III SÉRIE — n.º 209
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 209/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, é fixado em 86.000,00MT (oitenta e seis mil meticais), dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 21: a) sócia 1 (Zeimy Chiller Abdul): 43.000,00 MT (quarenta e três mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) sócia 2 (Maria da Liberdade do Rosário Pereira Bettencourt Abdul): 43.000,00 MT (quarenta e três mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação
- Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade competem a ambas as sócias, que poderão assinar isoladamente em atos de gestão corrente.
- Texto do artigo, página 22: Para atos que envolvam valores acima de 500.000,00MT, será necessária assinatura conjunta.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 2 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Majemu Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limtada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, reuniram-se na sua sede social, em assembleia geral extraordinária, a sócia da sociedade Majemu Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 105016503, adiante designada “Sociedade”.
- Texto do artigo, página 22: Analisando com profundidade as situações levantadas pelo sócio, foram alterados de forma integral os estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido em duas quotas pelos sócios; Jessica Agnisse da Conceição, com valor de 2. 500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, e do sócio: Lucas José Chefo, com valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Malinda Investments – Sociedade Unipessoal, Limiatada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052564, uma sociedade denominada Malinda Investments – Sociedade Unipessoal, Limiatada, por:
- Texto do artigo, página 22: Raimundo Alexandre Xerinda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro 1.º de Maio,
- Texto do artigo, página 22: Q. 38, Casa n.º48, rés-do-chão, Maputo, portador do B.I n.º 110400349311S, emitido a 19 de Novembro de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Malinda Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Cabo Delgado, Bairro da Malhangalene, n.º 61, Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 22: ......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: O objecto da sociedade consiste nas actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços e comercio geral com importação e exportação, equipamento informático e câmaras de segurança;
- Número ou marcador, página 22: b) material de escritório e equipamento informático, material de construção e ferragens, logística e aluguer de carros;
- Número ou marcador, página 22: c) reparação de máquinas e equipamentos e venda de peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 22: d) serviço de reparação de marcas, organização de eventos e aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 22: e) imagem, publicidade e assessoria de imprensa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) de uma única quota, pertencente ao sócio Raimundo Alexandre Xerinda.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa por ele nomeado.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Maratona Maputo, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059212, uma sociedade denominada Maratona Maputo, Limitada, que rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 22: Emmerson Janil Isnard Luis Amad, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000978S, emitido no dia três de Março de dois mil e catorze, válido até três de Março de dois mil e dezanove, casado em comunhão geral de bens, com Denise Ivete Da Costa Panguene Amad; e
- Texto do artigo, página 22: Never Ndlovu, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º M00466490, emitido 6 de Janeiro de 2025, válido até 5 de Janeiro de 2035, casado, em comunhão geral com Tracy Ndlovu.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Nome e duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Maratona Maputo, Limitada, (a “Sociedade”) e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Base Ntchinga PH3, 11º, 1100, Coop, Maputo - Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) o comércio de artigos de desporto;
- Número ou marcador, página 22: b) a gestão de eventos desportivos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da administração, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, subscrito e pago na totalidade, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas:
- Texto do artigo, página 23: a)uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, e pertencendo a Emmerson Amad; b)uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, e pertencendo a Never Ndlovu.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 23: A sociedade, representada pela administração e sujeita a aprovação em assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 23: Aos sócios não é exigível que realizem quaisquer prestações suplementares, podendo, no entanto, efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Tendo a sociedade 2 (dois) sócios, a preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade ocorrerá relativamente à totalidade das quotas a serem cedidas. Havendo mais de 2 (dois) sócios na sociedade, todos os sócios gozam dos direitos de preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de carta registada com A/R, indicando o respectivo preço, identificação do adquirente proposto e quaisquer condições de transferência, para que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A amortização de quotas na sociedade poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as disposições da lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, por um sócio ou por terceiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Exclusão e exoneração de sócio
- Número ou marcador, página 23: Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
- Texto do artigo, página 23: a)quando o sócio for declarado insolvente por meio de Sentença Judicial transitada em julgado; b)caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes à cessão de quotas constantes no presente pacto social;
- Número ou marcador, página 23: c) caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 23: d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio poderá também ser excluído da sociedade por meio de sentença judicial obtida na base na conduta desleal.
- Número ou marcador, página 23: Três) A exoneração de um sócio pode ter lugar se os restantes sócios, contrariamente à exoneração desse sócio, votarem:
- Número ou marcador, página 23: a) num aumento de capital social a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros; e
- Número ou marcador, página 23: b) na transferência da sede da sociedade para outro País.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
- Número ou marcador, página 23: a) decidir sobre o balanço anual e relatório da administração;
- Número ou marcador, página 23: b) decidir sobre o relatório de auditoria;
- Número ou marcador, página 23: c) decidir sobre a alocação e distribuição de lucros; e
- Número ou marcador, página 23: d) nomear os membros da administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se extraordinariamente sempre que for considerado necessário pela administração ou quando for solicitado pelos sócios representantes de, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local se assim for decidido pelo conselho de administração e se os sócios forem devidamente notificados.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinado por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas por todos os sócios, na presença de um notário.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Qualquer sócio pode ser representado em reunião da assembleia geral por meio de carta mandadeira emitida especificamente para essa reunião; o mandatário poderá discutir e votar em nome e em representação do sócio.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Salvo se o contrário for estipulado no presente pacto social e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade de votos dos sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) fusão da sociedade; e
- Número ou marcador, página 23: b) dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Aviso convocatório da assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer Administrador, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Não obstante as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser válidas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser válida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas por dois administradores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores são nomeados por um período de 4 (quatro) anos, com a possibilidade de serem reeleitos, e estão isentos de prestar caução à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A administração deve reunir-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo estas reuniões convocadas por qualquer administrador e as actas devem ser elaboradas e registadas no livro da sociedade, para cada reunião realizada.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações da administração devem ser aprovadas por unanimidade de votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Uma deliberação reduzida a escrito e assinada por todos os administradores e quer assinado como documento único ou em partes, deve valer e produzir efeitos como que produzida numa reunião da administração devidamente convocada e realizada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se pela assinatura individual de cada um dos administradores.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O relatório de balanço e de contas devem ser preparados até 31 de Dezembro de cada ano, e devem ser submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária após a leitura e aprovação pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 24: Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os restantes lucros deverão ser
- Texto do artigo, página 24: distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Disposições transitórias
- Número ou marcador, página 24: Um) Até que a primeira reunião de Assembleia Geral seja convocada, a sociedade será administrada e representada pelo senhor Emmerson Janil Isnard Luis Amad.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador agora nomeado deverá convocar a assembleia geral nos 3 (três) meses seguintes à constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: MFS Imobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2022, foi registada sob NUEL 101850250, a sociedade MFS Imobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 10 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação MFS Imobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Matundo, Província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: marcenaria e carpintaria.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexa ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou ainda participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Micheque Félix Solha Sabão, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101658834S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 19 de Janeiro de 2022, com NUIT131854730, contacto 844844927,Email msolha868@gmail. com.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Micheque Félix Solha Sabão que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Moatize, 4 de Agosto de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 24: vador, Carson Carlos Malendza.
- Texto do artigo, página 24: Mozwaste Recycle, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dois de Outubro de dois mil vinte quatro, na sede da sociedade Mozwaste Recycle, Limitada., com NUEL 101441253, com sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, Bairro da Malhangalene, Avenida Milagre Mabote, n.º 603, a sócia Neusa de Rosário Nelson Chachuaio divide e cede a sua quota no valor de 250.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social em duas partes desiguais, sendo uma no valor de 75.000,00MT, correspondente a 15% do capital social a favor do Interland Group, SA., uma sociedade criada e regida pelo direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 105004562, e outra no valor de 175.000,00MT, correspondente a 35% do capital social a favor da C360, SA., uma sociedade criada e regida pelo direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 105046381, e, o sócio Osvaldo Jaime Moiambo divide e cede a sua quota no valor de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social em duas partes desiguais, sendo uma no valor de 75.000,00MT, correspondente a 15% do capital social a favor do Interland Group, SA., uma sociedade criada e regida pelo direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 105004562, e outra no valor de 175.000,00MT, correspondente a 35% do capital social a favor
- Texto do artigo, página 25: da Lir Holdings, SA., uma sociedade criada e regida pelo direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n .º 105014663.
- Texto do artigo, página 25: Como consequência da cessão de quotas, o Interland Group, SA., unifica as quotas recebidas e passa a ter uma quota única no valor de 150.000,00 MT, correspondente a 30% do capital social.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência disso, fica alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: ..............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma de três quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota nominal no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social pertencente ao Interland Group, SA;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota nominal no valor de 175.000,00MT (cento setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social pertencente a Lir Holdings, SA;
- Número ou marcador, página 25: c) uma quota nominal no valor de 175.000,00MT (cento setenta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital social pertencente a C360, SA.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Nhancololo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058125, uma entidade denominada Nhancololo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adota a denominação Nhancololo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede social no, Bairro Nhancololo-Nhanombe-Distrito de Zavala, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no País.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade, é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 25: I. Actividade principal:
- Número ou marcador, página 25: i) comércio a retalho de ferragens, tintas, cimento, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimento especializado; ii) material elétrico; iii) fabrico e venda de blocos. II. Actividades secundárias: iv) promoção de eventos aluguer de material; v)catering e serviço de ornamentação; vi) agente e super agente; vii) criação de gado bovino, caprino e suíno; viii) criação de aves (frango, pato, peru e ganso); ix) venda e processamento de citrinos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social subscrito, é integralmente realizado em dinheiro é de 100,000,00MT (cem mil meticais) correspondendo a quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Boaventura Paulo Chicubi Chihale.
- Texto do artigo, página 25: .......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência (presidência) da sociedade é exercida pelo sócio único, Boaventura Paulo Chicubi Chihale, podendo esta nomear outros membros ou mandatários.
- Texto do artigo, página 25: .......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Balanco e contas)
- Texto do artigo, página 25: O exercício social, coincide com o ano civil. .......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Legislação supletiva)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado no presente contrato, aplicar-se-ão as normas relativas as pessoas colectivas vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será como o sócio deliberar.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 25: Legais de Zavala, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: OM – Logistic & Services Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia 16 de Outubro de 2025, da sociedade OM – Logistic & Services Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105056751 e NUIT 402039078, sede na Cidade de Maputo, Distrito Kalhamanculo, Bairro Chamanculo, Avenida Angola, n.º 2445, rés-do-chão, com capital social de cem mil meticais. Os sócios proprietários e detentores da totalidade (100% do capital social), deliberaram sobre a alteração e denominação da sociedade e consequente a alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de OM – Cargo & Logistic, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Omar Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050980, a entidade legal supra, constituída entre: Ibrahimo Omar Abdula, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassoro na Província de Inhambane e residente no Q. 1, Casa n.º 622, Bairro Matibjana-Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101027509960M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 103077974; Abdula Ibraimo Abdula, moçambicano, natural da Cidade da Beira e residente em Nova Mambone, Distrito do Govuro, na Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080302564238B, emitido pelo Serviço
- Texto do artigo, página 26: Provincial de Identificação Civil de Inhamabne a dois de Junho de dois mil e vinte dois, titular do NUIT 137333430 e Ismael Ibraimo Abdula, moçambicano, natural da Cidade da Beira, residente em Nova Mambone, Distrito do Govuro na Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101638512Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane a vinte nove de Julho de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 166384532, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Omar Industrial – Sociedade, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede em Nova Mambone no Distrito de Govuro e na Província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício da activiade de moagem de cereais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsdiárias do objecto social principal, participar no capital social de outars sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro ee de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Ibraimo Omar Abdula, com uma quota de doze mil meticais (12.000,00MT), correspondente a sessenta porcento (60%) do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Abudula Ibraimo Abudula, com uma quota de quatro mil meticais (4.000,00MT) correspondente a vinte porcento (20%) do capital social;
- Número ou marcador, página 26: c) Ismael Ibraimo Abdula, com uma quota de quatro mil meticais (4.000,00MT) correspondente a vinte porcento (20%) do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão ou cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Ibraimo Omar Abdula, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 26: Por morte de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros serão os novos sócios nas mesmas condições.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, 3 de Julho de 2025. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Omid Service, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Para efeitos de publicação, da acta da assembleia geral sociedade Omid Service, Limitada, matriculada sob o NUEL 100951479, foi decidido pelos sócios o aumento do capital em que altera o artigo quinto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.100.000,00 MT (quinze milhões e cem mil meticais), correspondentes a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota nominal de 9.060.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Mehdi Ghanbari;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota nominal de 6.040.000,00MT, correspondente a 40% do capital social pertencente a sócia Leyla Ghanbari.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 21 de Outubro de 2025. —
- Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Ônix Eventos & Restaurante, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Outubro de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas sessenta e três a folhas sessenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos setenta e nove traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ermelinda João Mondlane Matine, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Ônix Eventos & Restaurante, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Ônix Eventos & Restaurante, Limitada, tem a sua sede em Matutuine, Rua do Metical, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal: a) restauração, b) catering, c), d) entretimento, e) serviços de encomenda, f) casino,
- Número ou marcador, página 27: g) organização de eventos, h) exploração de centros sociais, i) gestão de espaços,j) prestação de serviços de aluguer de viaturas (rent-a-car) sala de conferência. prestação de serviços, gestão e exploração de actividades no âmbito da hotelaria, turismo e similares nomeadamente: restaurante, cafés, bar e restauração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social é de um milhao de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas: Uma quota no valor de novecentos e noventa mil meticais, correspondente a 90% por cento do capital social, pertencente a sócia CCM – Centro Comercial de Matutuine, SA, uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a 5% por cento do capital social, pertencente a sócia Jobia Ana Cambaco, e uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a 5% por cento do capital social, pertencente ao sócio Emílio Samuel Mabalene.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade será administrada por uma única administradora. Sendo desde já nomeada a sócia Jobia Ana Cambaco, como administradora.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 27 de Outubro de 2025. —
- Texto do artigo, página 27: O Notário, Ilegível.
- Parágrafo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, que a 17 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105058888, firma do comerciante em nome individual, cujo proprietário é o senhor Nufer De Betino Francisco José, solteiro, natural de Quelimane de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 041102353467P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio a 15
- Texto do artigo, página 27: de Fevereiro de 2023 e residente no Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Chimoio, Província de Manica. Mais certifico, que exerce a actividade de programação informática, que provavelmente iniciará a sua actividade comercial em sete de Abril de dois mil e vinte e seis, com o endereço no Bairro 3 de Fevereiro, andar rés-do-chão, Cidade de Chimoio, Província de Manica-Moçambique, que usa a denominação Optimize ADS, E.I .
- Texto do artigo, página 27: Chimoio, 23 de Outubro de 2025 O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Perhestia Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 16 de Outubro de 2025, reuniu em sessão extraordinária a assembleia geral da sociedade Perhestia Trading, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101138321 e deliberaram sobre a mudança da composição do capital social e o artigo alterado passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 27: ..............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social, assim distribuída:
- Número ou marcador, página 27: a) quota no valor de 4.900,0000MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 98% do capital social, pertencente à sócia Ivânia Percina Nhatumbo;
- Número ou marcador, página 27: b) quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 2% do capital social, pertencente a sócia Adozinda Maria Alberto da Silva.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Outubro de 2025. Optimize ADS, E.I O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Process – Consultoria e Formação, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Process – Consultoria e Formação matriculada na conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105056441,
- Texto do artigo, página 27: deliberaram os sócios, por unanimidade, na cessão da totalidade da quota detida pelo senhor Edson Sérgio Correia a favor de Craig James Young representativa de quarenta por cento do capital social da sociedade, deixando, portanto, de fazer parte da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência das deliberações efectuadas, é alterado o artigo quarto do capítulo dois do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 27: ..............................................................
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma das duas quotas seguintes:
- Texto do artigo, página 27: a)uma com o valor nominal de noventa mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social da sociedade, pertencente à Mentor Capital, S.A.;
- Número ou marcador, página 27: b) uma com o valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Craig James Young.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: PSID Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105058792, uma sociedade denominada PSID Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 27: Atuia Saide Habibo, solteira, natural de Ilha de Moçambique, residente no Bairro 25 de Junho A, Distrito Municipal Kamubucuana, portador do B.I n.º 110501378875A, emitido a 30 de Abril de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação PSID Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no Bairro Central, Avenida Guera Popular, n.º 1093, Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto construção civil:
- Número ou marcador, página 28: a) manutenção, reabilitação de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 28: b) demolições;
- Número ou marcador, página 28: c) pinturas e revestimentos;
- Número ou marcador, página 28: d) limpeza e conservação de edifícios;
- Número ou marcador, página 28: e) instalação e iluminação;
- Número ou marcador, página 28: f) canalização de água, esgotos e drenagem;
- Número ou marcador, página 28: g) arruamentos nas zonas rurais, parques e ajardinamentos;
- Número ou marcador, página 28: h) caixilharias de madeira e metálicas;
- Número ou marcador, página 28: i) prefabricação e montagem de edifícios e serviços fins.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Pacto social
- Texto do artigo, página 28: O capital social intregralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Atuia Saide Habibo, corespondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Atuia Saide Habibo como administradora com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador têm os plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada pela assinaturada da sócios.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerente.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) É vedado a gerente, sócia e mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que diz respeito aos negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, finanças e outros actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei e em demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Punjab Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057047, uma sociedade denominada Punjab Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado nos termos do artigo 90° do Codigo Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo:
- Texto do artigo, página 28: Moeez Ahmad, solteiro, natural de Gujranwala-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Rua Aquino de Brangança n.º 198, Bairro da Coop e Cidade de Maputo e titular do Passaporte n.º BA6991812, emitido a 25 de Abril de 2022, pelos Serviços de Migração da República de Paquistão.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denomição e sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Punjab Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Mafalala, na avenida de Angola, n.º 16, R/C, no Distrito Municipal Kamaxakeni e Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objeto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 28: a) comércio geral com importacao e exportação;
- Número ou marcador, página 28: b) venda peças de viaturas e venda de viaturas importadas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota de único sócio Moeez Ahmad, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Moeez Ahmad, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: R96 Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi alterada a denominação da sociedade R96 Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 105047384, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, alteram o artigo primeiro do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação R96 Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente R96 Logistics, SU, Limitada, com sede social na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Central, no Edifício do Milenium Center no VIP, Cidade de Nampula, Nampula.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Nampula, 18 de Julho de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 28: vador, Leonardo Armando.
- Texto do artigo, página 29: Resh Enterprise, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2025, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105050735, uma sociedade denominada Resh Enterprise, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Resh Enterprise, Limitada. tem a sua sede na Rua dos Capelo. n.º 4, 1º andar, Cidade de Maputo, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) A sociedade tem por objecto principal e geral a actividade de prestação de serviços, consultoria, logística, contabilidade, auditoria, serviços financeiros, para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 29: b) fomecimento e aquisição de equipamentos, consumíveis e kits laboratoriais médicos e de ciência experimentais, reagentes, consumíveis, material médico cirúrgico, equipamentos médicos hospitalares e medicamentos;
- Número ou marcador, página 29: c) prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 29: d) construção civil e obras públicas, comercialização de materiais de construção, comercialização de veículos automóveis, peças e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 29: e) comercialização de materiais escolar e de escritórios, confecção de vestuários, gestão de recursos humanos e recrutamento de mão- -de-obra local, estrangeira e mão- -de-obra especializada;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Bio Terapia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bng Expres – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bon Goût – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Broadpay Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Cape Mulitiservice S.A
- Certidão de registo Centro Linguístico Purrula – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CF Transportes e Serviços, Limitada
- Certidão de registo China Road and Bridge Corporation
- Certidão de registo Cissé Kounda Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Companhia de Turismo de Chemucane, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Complete Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consultoria e Prestação de Serviços Luz e Vida, Limitada
- Certidão de registo Dal Soluções, Limitada
- Certidão de registo Days Around The World, Limitada
- Certidão de registo Dimcou Solar & Engineering, S.A
- Certidão de registo Elite Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Farmácia Cidreira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fergu Investiment, Limitada
- Certidão de registo GM Consultório Médico, S.A
- Diploma Importação na Placa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Incentea MZ – Tecnologia de Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Limani Agrobusiness Consultoria, Limitada
- Certidão de registo M2Z Digital Invest, Limitada
- Certidão de registo Majemu Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limtada
- Certidão de registo Malinda Investments – Sociedade Unipessoal, Limiatada
- Certidão de registo Maratona Maputo, Limitada
- Certidão de registo MFS Imobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozwaste Recycle, Limitada
- Certidão de registo Nhancololo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo OM – Logistic & Services Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Omar Industrial, Limitada
- Certidão de registo Omid Service, Limitada
- Certidão de registo Ônix Eventos & Restaurante, Limitada
- Certidão de registo Perhestia Trading, Limitada
- Certidão de registo Process – Consultoria e Formação, Limitada
- Diploma PSID Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Punjab Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo R96 Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Resh Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Restaurante – Bar e Charcutaria Folha de Louro, Limitada
- Certidão de registo AB Cleaning, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Limpopo, Limitada
- Certidão de registo Tarniago, Limitada
- Certidão de registo Tribox, Limitada
- Certidão de registo Unic Eventos, Limitada
- Certidão de registo Vitasafe Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Xin Ya, Limitada
- Certidão de registo Zohan Trading, Limitada
- Certidão de registo 4 Ventos Investimentos Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Acifes Importações, Limitada
- Certidão de registo Amiri Enterpriese, Limitada
- Certidão de registo Amseq Electric Engeneering & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Bantu Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada