III SÉRIE — n.º 213

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 213/2020

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 6 de Novembro de 2020 III SÉRIE — Número 213
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Ancuabe: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Avisos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Novo Modelo de Ntele. A.N Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Allied Pharma, S.A. BPARTNER S.A. Build Resources, Limitada. C3 Engenharia & Serviços, S.A. Carmen Ustá Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Casindira Safaris, Limitada. Cecile Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Central Térmica de Ressano Garcia, S.A. Daniel Caetano, E.I. DC Auto, Limitada. Electro Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. FC Legis, Limitada. Finance Lab, S.A. Fortunato Investimentos, Limitada. Group of Brothers Innovations, Limitada. HTM Development, Limitada. Igreja Evangélica o Senhor é o Meu Pastor de Moçambique. J & J HSE Entrepreneurs, Limitada. J.M.A - Comercial, Limitada. Khapital Investiments & Logistic, S.A. Kwambi Services, Limitada. Lafrigo Investimentos, Limitada. M.M Integrated Steel Mills (Mozambique), Limitada. Maize Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manutenção Preditiva, Limitada. MChance, Limitada. Mozambique Techonolgy solutions – Sociedade Unipessoal,Limitada. Multi Business Conection – Sociedade Unipessoal, Limitada, Nihara Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Parágrafo · p. 1 NLAN – Sociedade Unipessoal, Limitada. Old Construções, Limitada. Paper Solutions- Prestação de Serviços e Consultoria, Limitada. Posto de Abastecimento Canhanda – Sociedade Unipessoal, Limitada. RCAM Construções, Limitada. Scott Motor Center, Limitada. Simi Moçambique, Limitada. Talho Jd – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tan N Biki @ Guinjata, Limitada. Techobanine Turismo, Limitada. Tropigalia, S.A. Uate Ebenezer Comercial e Investimento – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Yagaya, Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo do Distrito de Ancuabe
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de associados denominada Associação Novo Modelo de Ntele, com sede no bairo Ntele, localidade de Ancuabe-sede, posto administrativo de Ancuabe-sede, requer ao governo do distrito de Ancuabe o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Parecidos os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação de gestão de recursos naturais denominada Associação Novo Modelo de Ntele, que procede fins lícitos, não lucrativos denominados ilegalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo os requisitos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação eleitos por um período de 3 anos, renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no desposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/ 2006, 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente, como pessoas colectiva a Associação Novo Modelo de Ntele.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Ancuabe, 15 de Setembro de 2020. A Administradora do Distrito de Ancuabe, Lúcia Geraldo Namashulua.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que
Texto do artigo · p. 2 por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de de 8 de Setembro de 2020, foi atribuída a favor de GPS Mining Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8757L, válida até 21 de Julho de 2025, para água-marinha, berilo, corindo, quartzo, rubi, topázio e turmalina, no distrito de Ancuabe, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 58' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 12º 58' 00,00''39º 27' 20,00''
2- 13º 00' 10,00''39º 27' 20,00''
3- 13º 00' 10,00''39º 25' 50,00''
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Texto do artigo · p. 2 39º 27' 20,00'' 2 - 13º 00' 10,00''
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1- 12º 58' 00,00''39º 27' 20,00''
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1- 12º 58' 00,00''39º 27' 20,00''
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1- 12º 58' 00,00''39º 27' 20,00''
2- 13º 00' 10,00''39º 27' 20,00''
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1- 12º 58' 00,00''39º 27' 20,00''
2- 13º 00' 10,00''39º 27' 20,00''
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1- 12º 58' 00,00''39º 27' 20,00''
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1- 12º 58' 00,00''39º 27' 20,00''
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1- 12º 58' 00,00''39º 27' 20,00''
2- 13º 00' 10,00''39º 27' 20,00''
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Texto do artigo · p. 2 39º 23' 40,00'' 11 - 12º 58' 20,00''
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1- 12º 58' 00,00''39º 27' 20,00''
2- 13º 00' 10,00''39º 27' 20,00''
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Texto do artigo · p. 2 39º 23' 10,00'' 12 - 12º 58' 00,00''
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1- 12º 58' 00,00''39º 27' 20,00''
2- 13º 00' 10,00''39º 27' 20,00''
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Texto do artigo · p. 2 39º 23' 10,00''
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1- 12º 58' 00,00''39º 27' 20,00''
2- 13º 00' 10,00''39º 27' 20,00''
3- 13º 00' 10,00''39º 25' 50,00''
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6- 12º 59' 10,00''39º 24' 50,00''
7- 12º 59' 10,00''39º 24' 10,00''
8- 12º 58' 40,00''39º 24' 10,00''
9- 12º 58' 40,00''39º 23' 40,00''
10- 12º 58' 20,00''39º 23' 40,00''
11- 12º 58' 20,00''39º 23' 10,00''
12- 12º 58' 00,00''39º 23' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 10 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de de 2 de Outubro de 2020, foi atribuída a favor de Água de Goba, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9982C, válida até 19 de Agosto de 2045, para água mineral, no distrito de Namaacha na província de Maputo com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 26º 13' 10,00'' - 26º 13' 10,00'' - 26º 13' 0,00'' - 26º 13' 0,00'' - 26º 13' 20,00'' - 26º 13' 20,00''
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1 2 3 4 5 6- 26º 13' 10,00'' - 26º 13' 10,00'' - 26º 13' 0,00'' - 26º 13' 0,00'' - 26º 13' 20,00'' - 26º 13' 20,00''32º 06' 40,00'' 32º 06' 50,00'' 32º 07' 10,00'' 32º 07' 10,00'' 32º 06' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 06' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 26º 13' 10,00'' - 26º 13' 10,00'' - 26º 13' 0,00'' - 26º 13' 0,00'' - 26º 13' 20,00'' - 26º 13' 20,00''32º 06' 40,00'' 32º 06' 50,00'' 32º 07' 10,00'' 32º 07' 10,00'' 32º 06' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 06' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 26º 13' 10,00'' - 26º 13' 10,00'' - 26º 13' 0,00'' - 26º 13' 0,00'' - 26º 13' 20,00'' - 26º 13' 20,00''32º 06' 40,00'' 32º 06' 50,00'' 32º 07' 10,00'' 32º 07' 10,00'' 32º 06' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 07' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 26º 13' 10,00'' - 26º 13' 10,00'' - 26º 13' 0,00'' - 26º 13' 0,00'' - 26º 13' 20,00'' - 26º 13' 20,00''32º 06' 40,00'' 32º 06' 50,00'' 32º 07' 10,00'' 32º 07' 10,00'' 32º 06' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 07' 10,00'' 32º 06' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 26º 13' 10,00'' - 26º 13' 10,00'' - 26º 13' 0,00'' - 26º 13' 0,00'' - 26º 13' 20,00'' - 26º 13' 20,00''32º 06' 40,00'' 32º 06' 50,00'' 32º 07' 10,00'' 32º 07' 10,00'' 32º 06' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 9 de Outubro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Novo Modelo de Ntele
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por despacho de 15 de Setembro de 2020 da Administradora do Distrito de Ancuabe Lúcia Geraldo Namashulua, nos termos do n.º 1, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida a Associação denominada Associação Novo Modelo de Ntele, com sede no bairro de Ntele, localidade de Ancuabe-sede, com os seguintes membros: Bento Albasse- Presidente da Assembleia Geral; Rafael Pirai Suade Secretario, Roseca Pedro Adamo - Presidente do Conselho Fiscal, Sualehe Fernando Alica - Secretario do Conselho Fiscal, Razaque Silva Assamo - Presidente do Conselho Fiscal, Saide Domingos - Secretario Conselho de Direção, António Uhuvia - Vice Presidente do Conselho de Direção, Ângelo Muacohe – Vogal, Fernando Mateus Laila - Vice Presidente do Conselho Fiscal, Bisara Muacoche-Vogal. que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A associação recebe a denominação de Associação Novo Modelo de Ntele abreviadamente designada ANMN, adiante por associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Associação ANMN, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A Associação tem a sede no posto Administrativo de Ancuabe-Sede, localidade de Ancuabe-sede, bairro de Ntele, podendo estabelecer, manter ou encerrar e ou quaisquer formas de representação associativa para outro local dentro do distrito por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Associação persegue os objectivos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a produção sustentável de areia de construção através de técnicas e tecnologias que visam reduzir a taxa de degradação do solo.
Número ou marcador · p. 2 b) Adoptar técnicas melhoradas de processamento de areia de construção.
Número ou marcador · p. 2 c) Buscar e incentivar alternativas de relação entre as comunidades e a natureza.
Número ou marcador · p. 2 d) Promover acções que visam a recuperação de áreas degradadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 São membros da associação:
Texto do artigo · p. 2 Todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes Estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
Texto do artigo · p. 2 ................................................................
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 2 Um) São órgãos sociais da associação: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 A Duração do mandato dos órgãos Sociais é de 2 anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os integrantes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário Assembleia Geral e é presidida pela Mesa de Assembleia.
Número ou marcador · p. 3 Três) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre a matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assembleia geral e todos concordarem com um adiamento.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por novas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 10, do n.º 2, destes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
Número ou marcador · p. 3 i) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 3 j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 3 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação que conste da respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 3 l) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
Número ou marcador · p. 3 m) Deliberar sobre questões relacionadas com a organização; reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
Texto do artigo · p. 3 .....................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) O conselho de Direcção dirige, administra e representa a Associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Direcção é compostos por um presidente, um vice-presidente, um Tesoureiro e quatro vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 3 a)Administração e gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e submeter ao conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação; e)Representar a Associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou juiz;
Número ou marcador · p. 3 f) Administrar e gerir fundos da Associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 3 g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral; h)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 i) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 j) Executar as mais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos; e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia.
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 3 a) A movimentação dos fundos da Associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinado todos os recibos de quotas e de quaisquer receita da Associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Fiscalização, cobrança e depósito de dinheiros em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 3 Vogais
Texto do artigo · p. 3 Compete aos vogais:
Texto do artigo · p. 3 Colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da Associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente, um secretário e um relator sendo eleitos em lista maioritária.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário,
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus Membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 3 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e planos de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo
Texto do artigo · p. 4 posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e a sua legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 4 d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento e desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 4 e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Analisar as queixas dos membros da Associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 Regulamento
Número ou marcador · p. 4 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento de organização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 4 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feitos por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 4 Omissão
Texto do artigo · p. 4 Em tudo que for omisso no presentes estatuto recorrer-se-á ao código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 4 aos 20 de Outubro, de dois mil e vinte. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 A.N Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101421481, uma entidade denominada A.N Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Alcides Malavone Alberto Nobela, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Laulane, quarteirão n.º 52, casa n.º 48, portador do bilhete de identidade n.º 11010642405S, emitido aos 5 de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, neste acto designado por único outorgante.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de A.N Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua C, n.º 46, rés-do-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços de consultoria jurídica.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% do capital social pertencente ao sócio único Alcides Malavone Alberto Nobela.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio único Alcides Malavone Alberto Nobela, que desde já fica investido na qualidade de administrador, podendo nomear outros administradores e ou gerentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna
Texto do artigo · p. 5 como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) O sócio, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização do mesmo, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Disposição final
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 5 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Allied Pharma, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101411230, uma entidade denominada Allied Pharma, S.A.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Allied Pharma, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3152, résdo-chão, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de: Venda de todo tipo dos medicamentos, material de saúde, equipamentos hospitalar, produtos farmauceticos, produtos de beleza, produtos de limpeza e higiene, produtos de laboratório, cosméticos e suplementos nutricionais com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem às actividades previstas nos números 1 e 2 do presente artigo, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do contido nos números 1 e 2, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras incluindo os agrupamentos europeus de interesse económico, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social e acções e obrigações
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido em dez mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 Três) As acções nominativas ou ao portador são recíprocamente convertíeis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Títulos de acções
Número ou marcador · p. 5 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções consoante o número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma (1), duas (2), cinco (5), dez (10) e vinte (20) acções.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
Número ou marcador · p. 5 Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Obrigações
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador, Krunal Arvinde Kumar Shah e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei, os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Administração poderá designar e delegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade com excepção das matérias previstas no número 2 do artigo 432 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Deliberações do conselho de administração
Texto do artigo · p. 5 As deliberações das reuniões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 6 a) Assinatura do presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 b) Assinatura conjunta do presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores; c)Assinatura de um mandatário, podendo este ser o administrador-delegado, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo, conforme a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração, e ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Livros de contabilidade
Número ou marcador · p. 6 Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou auditor externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167 e 174 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 6 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 6 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Amortização das obrigações da Sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 6 c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 d) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Liquidação
Texto do artigo · p. 6 Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1, do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em
Texto do artigo · p. 6 exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Omissões
Texto do artigo · p. 6 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 5 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 BPARTNER S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte a Assembleia Geral da sociedade denominada BPARTNER S.A., com sede social na avenida Mao Tse tung, número seiscentos e sessenta e dois, no bairro de Sommerschield, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100316900, com o capital social de 80.675.000,00MT (oitenta milhões seiscentos e setenta e cinco mil meticais), deliberaram sobre a dissolução da sociedade e nomeação como liquidatário Arlindo Ernesto Guilamba.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 30 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Build Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101166953, uma entidade denominada Build Resources, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Wiliamo Mapanga, casado portador do Bilhete de Identidade n.º 110101667253B, emitido aos 4 de Agosto 2016 válido até 4 de Agosto de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Urbanização, quarteirão 21, casa n.º 107, Distrito Municipal Ka Maxakene, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Avelino João Chilengue, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335534A, emitido aos 16 de Novembrode 2015 válido até 16 de Novembro de 2020, natural de
Texto do artigo · p. 7 Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene A, quarteirão 21, casa n.º 19, Distrito Municipal Ka Maxakene, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos conjugados pelos artigos 328 e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a firma Build Resources, Limitada, e tem a sua sede na Ahmed Sekou Touré n.º 1746, rés-do-chão, bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 7 i) Ferragem, artigos eléctricos, equipamento para canalizações e climatização, tintas, equipamento sanitário, máquina industriais, equipamento agrícola e de engenharia; ii) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos; iii) Louça em cerâmica e vidro, produtos de higiene e limpeza; iv) Material e equipamento de segurança;
Número ou marcador · p. 7 v) Produtos alimentares diversos, de género fresco incluíndo bebidas e tabaco; vi) E outros afins nao especificados.
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 7 i) Construção civil de obras públicas e particulares; ii) Desenvolvimento de projectos de edifícios; iii) Promoção imobiliária; iv) Consultoria, em construção civil, pontes, obras hidraulicas, estaleiros de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 7 v) Higiene e limpeza; vi) Montagem, manutenção de equipamentos eletrónicos, reparação de máquinas, arcondicionados e outos similares.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desnvolver outras actividades comérciais, subsidiárias ou complementares do objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedade existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente às duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Wiliamo Mapanga;
Número ou marcador · p. 7 b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Avelino João Chilengue.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios Wiliamo Mapanga e Avelino João Chilengue, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores podem delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade,
Texto do artigo · p. 7 devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço)
Número ou marcador · p. 7 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 7 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 5 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 C3 Engenharia & Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, vinte de Outubro dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade anónima denominada C3 Engenharia Serviços, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101417417, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de C3 Engenharia & Serviços S.A., e tem a sua sede província de Maputo, cidade da Matola, rua da Tanzânia, n.º bairro Djuba, Célula B/3, Vila Rosa, n.º 11, podendo abrir delegações ou outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto construção civil, consultoria de projectos, acessória financeira, administrativa, energia, agronegócios, consultoria nas áreas da saúde, recursos humanos, formação de cursos job on training.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objeto principal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representado por cem acções, com valor nominal de um metical cada uma.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 a) As acções são nominativas correspondentes em (90%) por cento, e quatro de (2,5%) por cento cada uma do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções e obrigações próprias, realizando sobre estes títulos ou outros que venha a deter, as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Transmissão das acções)
Número ou marcador · p. 8 Um) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas em segundo, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O accionista que pretenda alienar acções deve comunicá-lo ao Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, com indicação precisa do adquirente e de todas as condições da transação projetada.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao Conselho de Administração transmitir a comunicação aos acionistas, no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O silêncio da sociedade e dos outros accionistas durante dez dias, contados a partir da data da recepção pela sociedade da comunicação a que se refere o número três, faz caducar o direito de preferência referido no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um administrador
Número ou marcador · p. 8 Dois) O presidente e administrador são eleitos em Assembleia Geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posses aos membros do Conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Ao administrador incumbi coadjuvar
Texto do artigo · p. 8 o presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Financiamentos;
Número ou marcador · p. 8 b) Investimentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO (Reuniões)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, extraordinariamente, a pedido de cada um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral apenas pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnem, pelo menos cinquenta e um (51) porcento do capital social e, segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou incapacidade dos accionistas)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos accionistas, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 8 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 6 de Novembro de 2020 III SÉRIE — Número 213
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Ancuabe: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Novo Modelo de Ntele. A.N Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Allied Pharma, S.A. BPARTNER S.A. Build Resources, Limitada. C3 Engenharia & Serviços, S.A. Carmen Ustá Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Casindira Safaris, Limitada. Cecile Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Central Térmica de Ressano Garcia, S.A. Daniel Caetano, E.I. DC Auto, Limitada. Electro Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. FC Legis, Limitada. Finance Lab, S.A. Fortunato Investimentos, Limitada. Group of Brothers Innovations, Limitada. HTM Development, Limitada. Igreja Evangélica o Senhor é o Meu Pastor de Moçambique. J & J HSE Entrepreneurs, Limitada. J.M.A - Comercial, Limitada. Khapital Investiments & Logistic, S.A. Kwambi Services, Limitada. Lafrigo Investimentos, Limitada. M.M Integrated Steel Mills (Mozambique), Limitada. Maize Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manutenção Preditiva, Limitada. MChance, Limitada. Mozambique Techonolgy solutions – Sociedade Unipessoal,Limitada. Multi Business Conection – Sociedade Unipessoal, Limitada, Nihara Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  15. Parágrafo, página 1: NLAN – Sociedade Unipessoal, Limitada. Old Construções, Limitada. Paper Solutions- Prestação de Serviços e Consultoria, Limitada. Posto de Abastecimento Canhanda – Sociedade Unipessoal, Limitada. RCAM Construções, Limitada. Scott Motor Center, Limitada. Simi Moçambique, Limitada. Talho Jd – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tan N Biki @ Guinjata, Limitada. Techobanine Turismo, Limitada. Tropigalia, S.A. Uate Ebenezer Comercial e Investimento – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Yagaya, Limitada.
  17. Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Ancuabe
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de associados denominada Associação Novo Modelo de Ntele, com sede no bairo Ntele, localidade de Ancuabe-sede, posto administrativo de Ancuabe-sede, requer ao governo do distrito de Ancuabe o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Parecidos os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação de gestão de recursos naturais denominada Associação Novo Modelo de Ntele, que procede fins lícitos, não lucrativos denominados ilegalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo os requisitos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação eleitos por um período de 3 anos, renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no desposto no artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/ 2006, 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente, como pessoas colectiva a Associação Novo Modelo de Ntele.
  23. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Ancuabe, 15 de Setembro de 2020. A Administradora do Distrito de Ancuabe, Lúcia Geraldo Namashulua.
  24. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  25. Texto do artigo, página 1: AVISO
  26. Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que
  27. Texto do artigo, página 2: por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de de 8 de Setembro de 2020, foi atribuída a favor de GPS Mining Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8757L, válida até 21 de Julho de 2025, para água-marinha, berilo, corindo, quartzo, rubi, topázio e turmalina, no distrito de Ancuabe, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  28. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 58' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 58' 00,00''39º 27' 20,00''
    2- 13º 00' 10,00''39º 27' 20,00''
    3- 13º 00' 10,00''39º 25' 50,00''
    4- 12º 59' 40,00''39º 25' 50,00''
    5- 12º 59' 40,00''39º 24' 50,00''
    6- 12º 59' 10,00''39º 24' 50,00''
    7- 12º 59' 10,00''39º 24' 10,00''
    8- 12º 58' 40,00''39º 24' 10,00''
    9- 12º 58' 40,00''39º 23' 40,00''
    10- 12º 58' 20,00''39º 23' 40,00''
    11- 12º 58' 20,00''39º 23' 10,00''
    12- 12º 58' 00,00''39º 23' 10,00''
  29. Texto do artigo, página 2: 39º 27' 20,00'' 2 - 13º 00' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 58' 00,00''39º 27' 20,00''
    2- 13º 00' 10,00''39º 27' 20,00''
    3- 13º 00' 10,00''39º 25' 50,00''
    4- 12º 59' 40,00''39º 25' 50,00''
    5- 12º 59' 40,00''39º 24' 50,00''
    6- 12º 59' 10,00''39º 24' 50,00''
    7- 12º 59' 10,00''39º 24' 10,00''
    8- 12º 58' 40,00''39º 24' 10,00''
    9- 12º 58' 40,00''39º 23' 40,00''
    10- 12º 58' 20,00''39º 23' 40,00''
    11- 12º 58' 20,00''39º 23' 10,00''
    12- 12º 58' 00,00''39º 23' 10,00''
  30. Texto do artigo, página 2: 39º 27' 20,00'' 3 - 13º 00' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 58' 00,00''39º 27' 20,00''
    2- 13º 00' 10,00''39º 27' 20,00''
    3- 13º 00' 10,00''39º 25' 50,00''
    4- 12º 59' 40,00''39º 25' 50,00''
    5- 12º 59' 40,00''39º 24' 50,00''
    6- 12º 59' 10,00''39º 24' 50,00''
    7- 12º 59' 10,00''39º 24' 10,00''
    8- 12º 58' 40,00''39º 24' 10,00''
    9- 12º 58' 40,00''39º 23' 40,00''
    10- 12º 58' 20,00''39º 23' 40,00''
    11- 12º 58' 20,00''39º 23' 10,00''
    12- 12º 58' 00,00''39º 23' 10,00''
  31. Texto do artigo, página 2: 39º 25' 50,00'' 4 - 12º 59' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 58' 00,00''39º 27' 20,00''
    2- 13º 00' 10,00''39º 27' 20,00''
    3- 13º 00' 10,00''39º 25' 50,00''
    4- 12º 59' 40,00''39º 25' 50,00''
    5- 12º 59' 40,00''39º 24' 50,00''
    6- 12º 59' 10,00''39º 24' 50,00''
    7- 12º 59' 10,00''39º 24' 10,00''
    8- 12º 58' 40,00''39º 24' 10,00''
    9- 12º 58' 40,00''39º 23' 40,00''
    10- 12º 58' 20,00''39º 23' 40,00''
    11- 12º 58' 20,00''39º 23' 10,00''
    12- 12º 58' 00,00''39º 23' 10,00''
  32. Texto do artigo, página 2: 39º 25' 50,00'' 5 - 12º 59' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 58' 00,00''39º 27' 20,00''
    2- 13º 00' 10,00''39º 27' 20,00''
    3- 13º 00' 10,00''39º 25' 50,00''
    4- 12º 59' 40,00''39º 25' 50,00''
    5- 12º 59' 40,00''39º 24' 50,00''
    6- 12º 59' 10,00''39º 24' 50,00''
    7- 12º 59' 10,00''39º 24' 10,00''
    8- 12º 58' 40,00''39º 24' 10,00''
    9- 12º 58' 40,00''39º 23' 40,00''
    10- 12º 58' 20,00''39º 23' 40,00''
    11- 12º 58' 20,00''39º 23' 10,00''
    12- 12º 58' 00,00''39º 23' 10,00''
  33. Texto do artigo, página 2: 39º 24' 50,00'' 6 - 12º 59' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 58' 00,00''39º 27' 20,00''
    2- 13º 00' 10,00''39º 27' 20,00''
    3- 13º 00' 10,00''39º 25' 50,00''
    4- 12º 59' 40,00''39º 25' 50,00''
    5- 12º 59' 40,00''39º 24' 50,00''
    6- 12º 59' 10,00''39º 24' 50,00''
    7- 12º 59' 10,00''39º 24' 10,00''
    8- 12º 58' 40,00''39º 24' 10,00''
    9- 12º 58' 40,00''39º 23' 40,00''
    10- 12º 58' 20,00''39º 23' 40,00''
    11- 12º 58' 20,00''39º 23' 10,00''
    12- 12º 58' 00,00''39º 23' 10,00''
  34. Texto do artigo, página 2: 39º 24' 50,00'' 7 - 12º 59' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 58' 00,00''39º 27' 20,00''
    2- 13º 00' 10,00''39º 27' 20,00''
    3- 13º 00' 10,00''39º 25' 50,00''
    4- 12º 59' 40,00''39º 25' 50,00''
    5- 12º 59' 40,00''39º 24' 50,00''
    6- 12º 59' 10,00''39º 24' 50,00''
    7- 12º 59' 10,00''39º 24' 10,00''
    8- 12º 58' 40,00''39º 24' 10,00''
    9- 12º 58' 40,00''39º 23' 40,00''
    10- 12º 58' 20,00''39º 23' 40,00''
    11- 12º 58' 20,00''39º 23' 10,00''
    12- 12º 58' 00,00''39º 23' 10,00''
  35. Texto do artigo, página 2: 39º 24' 10,00'' 8 - 12º 58' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 58' 00,00''39º 27' 20,00''
    2- 13º 00' 10,00''39º 27' 20,00''
    3- 13º 00' 10,00''39º 25' 50,00''
    4- 12º 59' 40,00''39º 25' 50,00''
    5- 12º 59' 40,00''39º 24' 50,00''
    6- 12º 59' 10,00''39º 24' 50,00''
    7- 12º 59' 10,00''39º 24' 10,00''
    8- 12º 58' 40,00''39º 24' 10,00''
    9- 12º 58' 40,00''39º 23' 40,00''
    10- 12º 58' 20,00''39º 23' 40,00''
    11- 12º 58' 20,00''39º 23' 10,00''
    12- 12º 58' 00,00''39º 23' 10,00''
  36. Texto do artigo, página 2: 39º 24' 10,00'' 9 - 12º 58' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 58' 00,00''39º 27' 20,00''
    2- 13º 00' 10,00''39º 27' 20,00''
    3- 13º 00' 10,00''39º 25' 50,00''
    4- 12º 59' 40,00''39º 25' 50,00''
    5- 12º 59' 40,00''39º 24' 50,00''
    6- 12º 59' 10,00''39º 24' 50,00''
    7- 12º 59' 10,00''39º 24' 10,00''
    8- 12º 58' 40,00''39º 24' 10,00''
    9- 12º 58' 40,00''39º 23' 40,00''
    10- 12º 58' 20,00''39º 23' 40,00''
    11- 12º 58' 20,00''39º 23' 10,00''
    12- 12º 58' 00,00''39º 23' 10,00''
  37. Texto do artigo, página 2: 39º 23' 40,00'' 10 - 12º 58' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 58' 00,00''39º 27' 20,00''
    2- 13º 00' 10,00''39º 27' 20,00''
    3- 13º 00' 10,00''39º 25' 50,00''
    4- 12º 59' 40,00''39º 25' 50,00''
    5- 12º 59' 40,00''39º 24' 50,00''
    6- 12º 59' 10,00''39º 24' 50,00''
    7- 12º 59' 10,00''39º 24' 10,00''
    8- 12º 58' 40,00''39º 24' 10,00''
    9- 12º 58' 40,00''39º 23' 40,00''
    10- 12º 58' 20,00''39º 23' 40,00''
    11- 12º 58' 20,00''39º 23' 10,00''
    12- 12º 58' 00,00''39º 23' 10,00''
  38. Texto do artigo, página 2: 39º 23' 40,00'' 11 - 12º 58' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 58' 00,00''39º 27' 20,00''
    2- 13º 00' 10,00''39º 27' 20,00''
    3- 13º 00' 10,00''39º 25' 50,00''
    4- 12º 59' 40,00''39º 25' 50,00''
    5- 12º 59' 40,00''39º 24' 50,00''
    6- 12º 59' 10,00''39º 24' 50,00''
    7- 12º 59' 10,00''39º 24' 10,00''
    8- 12º 58' 40,00''39º 24' 10,00''
    9- 12º 58' 40,00''39º 23' 40,00''
    10- 12º 58' 20,00''39º 23' 40,00''
    11- 12º 58' 20,00''39º 23' 10,00''
    12- 12º 58' 00,00''39º 23' 10,00''
  39. Texto do artigo, página 2: 39º 23' 10,00'' 12 - 12º 58' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 58' 00,00''39º 27' 20,00''
    2- 13º 00' 10,00''39º 27' 20,00''
    3- 13º 00' 10,00''39º 25' 50,00''
    4- 12º 59' 40,00''39º 25' 50,00''
    5- 12º 59' 40,00''39º 24' 50,00''
    6- 12º 59' 10,00''39º 24' 50,00''
    7- 12º 59' 10,00''39º 24' 10,00''
    8- 12º 58' 40,00''39º 24' 10,00''
    9- 12º 58' 40,00''39º 23' 40,00''
    10- 12º 58' 20,00''39º 23' 40,00''
    11- 12º 58' 20,00''39º 23' 10,00''
    12- 12º 58' 00,00''39º 23' 10,00''
  40. Texto do artigo, página 2: 39º 23' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 12º 58' 00,00''39º 27' 20,00''
    2- 13º 00' 10,00''39º 27' 20,00''
    3- 13º 00' 10,00''39º 25' 50,00''
    4- 12º 59' 40,00''39º 25' 50,00''
    5- 12º 59' 40,00''39º 24' 50,00''
    6- 12º 59' 10,00''39º 24' 50,00''
    7- 12º 59' 10,00''39º 24' 10,00''
    8- 12º 58' 40,00''39º 24' 10,00''
    9- 12º 58' 40,00''39º 23' 40,00''
    10- 12º 58' 20,00''39º 23' 40,00''
    11- 12º 58' 20,00''39º 23' 10,00''
    12- 12º 58' 00,00''39º 23' 10,00''
  41. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 10 de Setembro de 2020.
  42. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  43. Texto do artigo, página 2: AVISO
  44. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de de 2 de Outubro de 2020, foi atribuída a favor de Água de Goba, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9982C, válida até 19 de Agosto de 2045, para água mineral, no distrito de Namaacha na província de Maputo com as seguintes coordenadas geográficas:
  45. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 26º 13' 10,00'' - 26º 13' 10,00'' - 26º 13' 0,00'' - 26º 13' 0,00'' - 26º 13' 20,00'' - 26º 13' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 26º 13' 10,00'' - 26º 13' 10,00'' - 26º 13' 0,00'' - 26º 13' 0,00'' - 26º 13' 20,00'' - 26º 13' 20,00''32º 06' 40,00'' 32º 06' 50,00'' 32º 07' 10,00'' 32º 07' 10,00'' 32º 06' 40,00''
  46. Texto do artigo, página 2: 32º 06' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 26º 13' 10,00'' - 26º 13' 10,00'' - 26º 13' 0,00'' - 26º 13' 0,00'' - 26º 13' 20,00'' - 26º 13' 20,00''32º 06' 40,00'' 32º 06' 50,00'' 32º 07' 10,00'' 32º 07' 10,00'' 32º 06' 40,00''
  47. Texto do artigo, página 2: 32º 06' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 26º 13' 10,00'' - 26º 13' 10,00'' - 26º 13' 0,00'' - 26º 13' 0,00'' - 26º 13' 20,00'' - 26º 13' 20,00''32º 06' 40,00'' 32º 06' 50,00'' 32º 07' 10,00'' 32º 07' 10,00'' 32º 06' 40,00''
  48. Texto do artigo, página 2: 32º 07' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 26º 13' 10,00'' - 26º 13' 10,00'' - 26º 13' 0,00'' - 26º 13' 0,00'' - 26º 13' 20,00'' - 26º 13' 20,00''32º 06' 40,00'' 32º 06' 50,00'' 32º 07' 10,00'' 32º 07' 10,00'' 32º 06' 40,00''
  49. Texto do artigo, página 2: 32º 07' 10,00'' 32º 06' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 26º 13' 10,00'' - 26º 13' 10,00'' - 26º 13' 0,00'' - 26º 13' 0,00'' - 26º 13' 20,00'' - 26º 13' 20,00''32º 06' 40,00'' 32º 06' 50,00'' 32º 07' 10,00'' 32º 07' 10,00'' 32º 06' 40,00''
  50. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 9 de Outubro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  51. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  52. Texto do artigo, página 2: Associação Novo Modelo de Ntele
  53. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por despacho de 15 de Setembro de 2020 da Administradora do Distrito de Ancuabe Lúcia Geraldo Namashulua, nos termos do n.º 1, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida a Associação denominada Associação Novo Modelo de Ntele, com sede no bairro de Ntele, localidade de Ancuabe-sede, com os seguintes membros: Bento Albasse- Presidente da Assembleia Geral; Rafael Pirai Suade Secretario, Roseca Pedro Adamo - Presidente do Conselho Fiscal, Sualehe Fernando Alica - Secretario do Conselho Fiscal, Razaque Silva Assamo - Presidente do Conselho Fiscal, Saide Domingos - Secretario Conselho de Direção, António Uhuvia - Vice Presidente do Conselho de Direção, Ângelo Muacohe – Vogal, Fernando Mateus Laila - Vice Presidente do Conselho Fiscal, Bisara Muacoche-Vogal. que se regerá pelas clausulas seguintes:
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  55. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  56. Texto do artigo, página 2: A associação recebe a denominação de Associação Novo Modelo de Ntele abreviadamente designada ANMN, adiante por associação.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  58. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  59. Texto do artigo, página 2: A Associação ANMN, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  61. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  62. Texto do artigo, página 2: A Associação tem a sede no posto Administrativo de Ancuabe-Sede, localidade de Ancuabe-sede, bairro de Ntele, podendo estabelecer, manter ou encerrar e ou quaisquer formas de representação associativa para outro local dentro do distrito por deliberação da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  64. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  65. Texto do artigo, página 2: A Associação persegue os objectivos seguintes:
  66. Número ou marcador, página 2: a) Promover a produção sustentável de areia de construção através de técnicas e tecnologias que visam reduzir a taxa de degradação do solo.
  67. Número ou marcador, página 2: b) Adoptar técnicas melhoradas de processamento de areia de construção.
  68. Número ou marcador, página 2: c) Buscar e incentivar alternativas de relação entre as comunidades e a natureza.
  69. Número ou marcador, página 2: d) Promover acções que visam a recuperação de áreas degradadas.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  71. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  72. Texto do artigo, página 2: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da escritura pública.
  73. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  75. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  76. Texto do artigo, página 2: São membros da associação:
  77. Texto do artigo, página 2: Todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes Estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
  78. Texto do artigo, página 2: ................................................................
  79. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  81. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  82. Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos sociais da associação: a) Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  84. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  86. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  87. Texto do artigo, página 3: A Duração do mandato dos órgãos Sociais é de 2 anos, sendo permitida a reeleição.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  89. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  90. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os integrantes.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário Assembleia Geral e é presidida pela Mesa de Assembleia.
  92. Número ou marcador, página 3: Três) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre a matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assembleia geral e todos concordarem com um adiamento.
  93. Número ou marcador, página 3: Quatro) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por novas deliberações da Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  96. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  97. Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral:
  98. Número ou marcador, página 3: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  99. Número ou marcador, página 3: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  100. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
  101. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
  102. Número ou marcador, página 3: e) Admitir novos membros;
  103. Número ou marcador, página 3: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 10, do n.º 2, destes estatutos;
  104. Número ou marcador, página 3: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
  105. Número ou marcador, página 3: h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
  106. Número ou marcador, página 3: i) Aprovar o regulamento interno da associação;
  107. Número ou marcador, página 3: j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
  108. Número ou marcador, página 3: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação que conste da respectiva agenda;
  109. Número ou marcador, página 3: l) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
  110. Número ou marcador, página 3: m) Deliberar sobre questões relacionadas com a organização; reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
  112. Texto do artigo, página 3: .....................................................................
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  114. Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção
  115. Número ou marcador, página 3: Um) O conselho de Direcção dirige, administra e representa a Associação em juízo ou fora dele.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  117. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção é compostos por um presidente, um vice-presidente, um Tesoureiro e quatro vogais.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  119. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
  120. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  121. Texto do artigo, página 3: a)Administração e gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter ao conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  124. Número ou marcador, página 3: d) Adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para associação; e)Representar a Associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou juiz;
  125. Número ou marcador, página 3: f) Administrar e gerir fundos da Associação e contrair empréstimos;
  126. Número ou marcador, página 3: g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral; h)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 3: i) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
  128. Número ou marcador, página 3: j) Executar as mais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos; e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia.
  129. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUATRO
  131. Texto do artigo, página 3: Competências do tesoureiro
  132. Texto do artigo, página 3: Compete ao Tesoureiro:
  133. Número ou marcador, página 3: a) A movimentação dos fundos da Associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinado todos os recibos de quotas e de quaisquer receita da Associação;
  134. Número ou marcador, página 3: b) Fiscalização, cobrança e depósito de dinheiros em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E CINCO
  136. Texto do artigo, página 3: Vogais
  137. Texto do artigo, página 3: Compete aos vogais:
  138. Texto do artigo, página 3: Colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SEIS
  140. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  141. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da Associação.
  142. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal e composto por um presidente, um secretário e um relator sendo eleitos em lista maioritária.
  143. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário,
  144. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
  145. Número ou marcador, página 3: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais da metade dos seus Membros.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SETE
  147. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
  148. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  149. Número ou marcador, página 3: a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
  150. Número ou marcador, página 3: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e planos de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo
  151. Texto do artigo, página 4: posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 4: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e a sua legalidade dos pagamentos;
  153. Número ou marcador, página 4: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento e desvio de fundos;
  154. Número ou marcador, página 4: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 4: f) Analisar as queixas dos membros da Associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
  156. Número ou marcador, página 4: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho das sessões da Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  158. Texto do artigo, página 4: Regulamento
  159. Número ou marcador, página 4: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
  160. Número ou marcador, página 4: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
  161. Número ou marcador, página 4: Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
  162. Número ou marcador, página 4: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento de organização.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  164. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  165. Número ou marcador, página 4: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
  166. Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos previstos na lei.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feitos por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens.
  169. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
  171. Texto do artigo, página 4: Omissão
  172. Texto do artigo, página 4: Em tudo que for omisso no presentes estatuto recorrer-se-á ao código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  174. Texto do artigo, página 4: aos 20 de Outubro, de dois mil e vinte. A Técnica, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 4: A.N Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  176. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101421481, uma entidade denominada A.N Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  177. Texto do artigo, página 4: Alcides Malavone Alberto Nobela, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Laulane, quarteirão n.º 52, casa n.º 48, portador do bilhete de identidade n.º 11010642405S, emitido aos 5 de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, neste acto designado por único outorgante.
  178. Texto do artigo, página 4: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  179. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  182. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de A.N Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua C, n.º 46, rés-do-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 4: Duração
  185. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  188. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços de consultoria jurídica.
  189. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  190. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 4: Capital social
  193. Texto do artigo, página 4: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% do capital social pertencente ao sócio único Alcides Malavone Alberto Nobela.
  194. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  197. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  198. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  199. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  200. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 4: Administração e representação de sociedade
  203. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do sócio único Alcides Malavone Alberto Nobela, que desde já fica investido na qualidade de administrador, podendo nomear outros administradores e ou gerentes.
  204. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna
  205. Texto do artigo, página 5: como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 5: Três) O sócio, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização do mesmo, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  207. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
  210. Número ou marcador, página 5: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  211. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 5: Disposição final
  214. Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  215. Texto do artigo, página 5: Maputo, 5 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 5: Allied Pharma, S.A.
  217. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101411230, uma entidade denominada Allied Pharma, S.A.
  218. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 5: Denominação e duração
  221. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Allied Pharma, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 5: Sede
  224. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3152, résdo-chão, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, Moçambique.
  225. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  228. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de: Venda de todo tipo dos medicamentos, material de saúde, equipamentos hospitalar, produtos farmauceticos, produtos de beleza, produtos de limpeza e higiene, produtos de laboratório, cosméticos e suplementos nutricionais com importação e exportação.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem às actividades previstas nos números 1 e 2 do presente artigo, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  230. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do contido nos números 1 e 2, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras incluindo os agrupamentos europeus de interesse económico, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  231. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e acções e obrigações
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 5: Capital social
  234. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido em dez mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
  235. Número ou marcador, página 5: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
  236. Número ou marcador, página 5: Três) As acções nominativas ou ao portador são recíprocamente convertíeis nos termos da lei.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 5: Títulos de acções
  239. Número ou marcador, página 5: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções consoante o número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma (1), duas (2), cinco (5), dez (10) e vinte (20) acções.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
  241. Número ou marcador, página 5: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  242. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  243. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 5: Obrigações
  246. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
  247. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 5: Conselho de Administração
  250. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador, Krunal Arvinde Kumar Shah e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
  251. Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei, os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  252. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Administração poderá designar e delegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade com excepção das matérias previstas no número 2 do artigo 432 do Código Comercial.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 5: Deliberações do conselho de administração
  255. Texto do artigo, página 5: As deliberações das reuniões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 6: Vinculação da sociedade
  258. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se pela:
  259. Número ou marcador, página 6: a) Assinatura do presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
  260. Número ou marcador, página 6: b) Assinatura conjunta do presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores; c)Assinatura de um mandatário, podendo este ser o administrador-delegado, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  261. Número ou marcador, página 6: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  262. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das contas e distribuição de resultados
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  264. Texto do artigo, página 6: Contas da sociedade
  265. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  266. Número ou marcador, página 6: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
  267. Número ou marcador, página 6: Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo, conforme a legislação aplicável.
  268. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
  269. Número ou marcador, página 6: Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração, e ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 6: Livros de contabilidade
  272. Número ou marcador, página 6: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
  273. Número ou marcador, página 6: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
  274. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou auditor externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167 e 174 do Código Comercial.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 6: Distribuição de lucros
  277. Texto do artigo, página 6: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
  278. Número ou marcador, página 6: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  279. Número ou marcador, página 6: b) Amortização das obrigações da Sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  280. Número ou marcador, página 6: c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração;
  281. Número ou marcador, página 6: d) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
  282. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  285. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 6: Liquidação
  288. Texto do artigo, página 6: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1, do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em
  289. Texto do artigo, página 6: exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239, do Código Comercial.
  290. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 6: Omissões
  293. Texto do artigo, página 6: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 6: Maputo, 5 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 6: BPARTNER S.A.
  296. Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte a Assembleia Geral da sociedade denominada BPARTNER S.A., com sede social na avenida Mao Tse tung, número seiscentos e sessenta e dois, no bairro de Sommerschield, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100316900, com o capital social de 80.675.000,00MT (oitenta milhões seiscentos e setenta e cinco mil meticais), deliberaram sobre a dissolução da sociedade e nomeação como liquidatário Arlindo Ernesto Guilamba.
  297. Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 6: Build Resources, Limitada
  299. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101166953, uma entidade denominada Build Resources, Limitada.
  300. Texto do artigo, página 6: Wiliamo Mapanga, casado portador do Bilhete de Identidade n.º 110101667253B, emitido aos 4 de Agosto 2016 válido até 4 de Agosto de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Urbanização, quarteirão 21, casa n.º 107, Distrito Municipal Ka Maxakene, cidade de Maputo;
  301. Texto do artigo, página 6: Avelino João Chilengue, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335534A, emitido aos 16 de Novembrode 2015 válido até 16 de Novembro de 2020, natural de
  302. Texto do artigo, página 7: Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene A, quarteirão 21, casa n.º 19, Distrito Municipal Ka Maxakene, cidade de Maputo.
  303. Texto do artigo, página 7: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos conjugados pelos artigos 328 e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  304. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  306. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a firma Build Resources, Limitada, e tem a sua sede na Ahmed Sekou Touré n.º 1746, rés-do-chão, bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  307. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  310. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  313. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
  314. Número ou marcador, página 7: a) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
  315. Número ou marcador, página 7: i) Ferragem, artigos eléctricos, equipamento para canalizações e climatização, tintas, equipamento sanitário, máquina industriais, equipamento agrícola e de engenharia; ii) Cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos; iii) Louça em cerâmica e vidro, produtos de higiene e limpeza; iv) Material e equipamento de segurança;
  316. Número ou marcador, página 7: v) Produtos alimentares diversos, de género fresco incluíndo bebidas e tabaco; vi) E outros afins nao especificados.
  317. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços nas áreas de:
  318. Número ou marcador, página 7: i) Construção civil de obras públicas e particulares; ii) Desenvolvimento de projectos de edifícios; iii) Promoção imobiliária; iv) Consultoria, em construção civil, pontes, obras hidraulicas, estaleiros de materiais de construção;
  319. Número ou marcador, página 7: v) Higiene e limpeza; vi) Montagem, manutenção de equipamentos eletrónicos, reparação de máquinas, arcondicionados e outos similares.
  320. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desnvolver outras actividades comérciais, subsidiárias ou complementares do objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  321. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedade existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente às duas quotas iguais assim distribuídas:
  325. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Wiliamo Mapanga;
  326. Número ou marcador, página 7: b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Avelino João Chilengue.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital)
  329. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
  332. Texto do artigo, página 7: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  335. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios Wiliamo Mapanga e Avelino João Chilengue, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
  336. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores podem delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade,
  337. Texto do artigo, página 7: devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  338. Número ou marcador, página 7: Três) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  339. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 7: (Dissoluções)
  342. Texto do artigo, página 7: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  345. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  347. Texto do artigo, página 7: (Balanço)
  348. Número ou marcador, página 7: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
  349. Número ou marcador, página 7: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  350. Número ou marcador, página 7: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  351. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 7: (Situações omissas)
  354. Texto do artigo, página 7: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  355. Texto do artigo, página 7: Maputo, 5 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 8: C3 Engenharia & Serviços, S.A.
  357. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, vinte de Outubro dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade anónima denominada C3 Engenharia Serviços, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101417417, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  358. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  360. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de C3 Engenharia & Serviços S.A., e tem a sua sede província de Maputo, cidade da Matola, rua da Tanzânia, n.º bairro Djuba, Célula B/3, Vila Rosa, n.º 11, podendo abrir delegações ou outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  363. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  366. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto construção civil, consultoria de projectos, acessória financeira, administrativa, energia, agronegócios, consultoria nas áreas da saúde, recursos humanos, formação de cursos job on training.
  367. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  368. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objeto principal.
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  371. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representado por cem acções, com valor nominal de um metical cada uma.
  372. Número ou marcador, página 8: Dois) A descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
  373. Número ou marcador, página 8: a) As acções são nominativas correspondentes em (90%) por cento, e quatro de (2,5%) por cento cada uma do capital social;
  374. Número ou marcador, página 8: b) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções e obrigações próprias, realizando sobre estes títulos ou outros que venha a deter, as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 8: (Transmissão das acções)
  377. Número ou marcador, página 8: Um) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas em segundo, gozam do direito de preferência.
  378. Número ou marcador, página 8: Dois) O accionista que pretenda alienar acções deve comunicá-lo ao Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, com indicação precisa do adquirente e de todas as condições da transação projetada.
  379. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Conselho de Administração transmitir a comunicação aos acionistas, no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
  380. Número ou marcador, página 8: Quatro) O silêncio da sociedade e dos outros accionistas durante dez dias, contados a partir da data da recepção pela sociedade da comunicação a que se refere o número três, faz caducar o direito de preferência referido no número dois deste artigo.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  383. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um administrador
  384. Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente e administrador são eleitos em Assembleia Geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
  385. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posses aos membros do Conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelo presente estatuto.
  386. Número ou marcador, página 8: Quatro) Ao administrador incumbi coadjuvar
  387. Texto do artigo, página 8: o presidente:
  388. Número ou marcador, página 8: a) Financiamentos;
  389. Número ou marcador, página 8: b) Investimentos.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO (Reuniões)
  391. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, extraordinariamente, a pedido de cada um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, vinte por cento do capital social.
  392. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral apenas pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnem, pelo menos cinquenta e um (51) porcento do capital social e, segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 8: (Morte ou incapacidade dos accionistas)
  395. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos accionistas, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  397. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  398. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  399. Texto do artigo, página 8: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
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