III SÉRIE — n.º 213

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 213/2020

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Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto
Número ou marcador · p. 37 a) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 37 b) Exploração de estabelecimentos hoteleiros, prática de actividades turisticos e similares;
Número ou marcador · p. 37 c) Gestão de proprietades;
Número ou marcador · p. 37 d) Comércio a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 37 e) Exploração de actividade de indústria.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Lester John André Mouton, com uma quota de quinze mil e trezentos, representativa de cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Isabella Elizabeth Mouton, com uma quota de catorze mil e setecentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerencia)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade Lester John André Mouton nomeado sócio gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade reunir-se-a em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos e formas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em todos casos omissos aplicar-se – ão as disposições do Codigo Comercial e demais legislação vigente na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Inhambane, dezoito de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 38 vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Tropigalia, S.A.
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 3, datada de vinte e dois de maio de dois mil e vinte, na sociedade Tropigalia, S.A., com o capital social de 500.000.000,00MT (quinhentos milhões de meticais), representado por 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões) de acções, com o valor nominal de 20,00MT (vinte meticais) cada uma, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 16.017, a fls. 159 do Livro C – 39, datado de 14 de Abril de 2004 foi deliberado um aumento de capital social, alterando-se por conseguinte os artigos quinto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 38 .............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social é de 526.424.680,00MT (quinhentos e vinte e seis milhões quatrocentos e vinte e quatro mil seiscentos e oitenta meticais), e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 26.321.234 (vinte e seis milhões trezentas e vinte e uma mil duzentas e trinta e quatro) acções, com o valor nominal de 20,00MT (vinte meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Representação do capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) (…)
Número ou marcador · p. 38 a) Série A – constituídas por 26.321.234 (vinte e seis milhões trezentas e vinte e uma mil duzentas e trinta e quatro) acções nominativas, ordinárias e escriturais;
Número ou marcador · p. 38 b) (…)
Número ou marcador · p. 38 c) (…)
Número ou marcador · p. 38 Dois) (…) Três) (…)
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 19 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Techobanine Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Adenda
Texto do artigo · p. 38 Por ter saído omisso o artigo quinto da sociedade em epígrafe, publicada no Boletim da República, n.º 176, III série, de 14 de Setembro de 2020, republica-se na íntegra o extracto referente à mesma sociedade:
Texto do artigo · p. 38 Techobanine Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por sentença emitida pelo Tribunal de Menores da Cidade de Maputo, datada no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte, ocorreu na sociedade Techobanine Turismo, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de cento e trinta mil e novecentos meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100771764, a transmissão da quota detida pelo falecido sócio Domingos João Sozinho, no valor nominal de vinte e seis mil cento e oitenta meticais, representativa de vinte por cento do capital social, a favor dos seus herdeiros João Maria Amélia Domingos Sozinho, Lagamua Domingos Sozinho e Vagner Domingos Sozinho, e consequentemente a alteração do artigo quinto dos estatutos da referida sociedade, passando este a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 38 .............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 O capital social é de cento e trinta mil e novecentos meticais, correspondente à soma de cinco quotas, sendo uma de 26.180,00MT (vinte e seis mil cento e oitenta meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social,
Texto do artigo · p. 38 pertencente aos herdeiros do senhor Domingos João Sozinho, João Maria Amélia Domingos Sozinho, Lagamua Domingos Sozinho e Vagner Domingos Sozinho, outra de 26.180,00MT (vinte e seis mil cento e oitenta meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia AVM-Consultores, Limitada, outra de 26.186,00MT (vinte e seis mil cento e oitenta meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Anthony Paul Green, outra de 26.180,00MT (vinte e seis mil centos e oitenta meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kim George Struan Roberst, e outra de 26.180,00MT (vinte e seis mil cento e oitenta meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gregory Hulley-Miller.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 9 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Uate Ebenezer Comercial e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101390403, uma entidade denominada Uate Ebenezer Comercial e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, por:
Texto do artigo · p. 38 Ernesto Francisco Uate, casado, com Cidália Fernando Nhamageho Uate em regime de comunhao geral de bens, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Machava – Bunhiça, casa n.º 48, quarteirão 5, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100129166A, emitido aos 1 de Dezembro 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contracto de sociedade, outorga e constitui uma sociedade comercial e investimento limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação de sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopa a denominação de Uate Ebenezer Comercial e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, tem a sua sede em Machava, cidade da Matola, Bunhiça, casa n.º 48, quarteirão 5
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o começo a partir da data de publicação do presente contracto social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 39 a) Comércio de material de construção e ferragem;
Número ou marcador · p. 39 b) Comércio de produto alimentares a grosso;
Número ou marcador · p. 39 c) Aluger e transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a percussão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (Quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ernesto Francisco Uate.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 39 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 39 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Disposição final
Texto do artigo · p. 39 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 5 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Yagaya, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída e matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 39 do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 101395081, uma sociedade Limitada denominada Yagaya, Limitada, constituída entre: Paulo Alexandre da Conceição e Cunha, Lídia Carlos Agostinho Juisse Cunha e Noah Carlos Pedro Cunha, representados neste acto pelo seu pai, Paulo Alexandre da Conceição e Cunha, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a forma de sociedade limitada, e denominação de Yagaya, Limitada, abreviadamente Yagaya.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Eucaliptos, n.º 354, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro ou fora no país, e poderá abrir, criar e/ou extinguir, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Texto do artigo · p. 39 .....................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem, por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 39 b) Prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 39 c) Comércio.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer actividade, industrial ou conexas, subsidiárias ou complementares das principais actividades, tais como mineração, importação e exportação de bens, entre outros, desde que devidamente licenciada.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente á soma de três quotas desiguais sendo duas de valor nominal de oitenta mil meticais (80.000,00MT), equivalente a quarenta por cento (40%) do capital social, cada, e uma de valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), equivalente a vinte por cento (20%) do capital social, integralizadas e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Paulo Alexandre da Conceição e Cunha, uma cota no valor nominal de oitenta mil meticais (80.000,00MT), equivalente a quarenta por cento (40%) do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Lídia Carlos Agostinho Juisse Cunha, uma cota no valor nominal de oitenta mil meticais (80.000,00MT), equivalente a quarenta por cento (40%) do capital social;
Número ou marcador · p. 39 c) Noah Carlos Pedro Cunha, uma cota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), equivalente a vinte por cento (20%) do capital social.
Texto do artigo · p. 39 ..............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Paulo Alexandre da Conceição e Cunha, e Lídia Carlos Agostinho Juisse Cunha, representado-a ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado, entretanto, o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais, bem como onerar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As contas bancárias da sociedade serão movimentadas pelos sócios gestores, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os sócios gestores ficam obrigados a prestar contas da sua gestão anualmente aos restantes sócios, devendo para tal pedir uma auditoria de contas.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 39 ..............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura dos gestores;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os gestores ficam dispensados
Texto do artigo · p. 39 de prestar caução. Está conforme. Maputo, 7 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 39 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 INM
Título de secção · p. 40 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 40 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 40 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 40 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 40 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 40 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 40 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 40 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 40 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 40 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 40 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 40 Delegações:
Parágrafo · p. 40 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 40 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 40 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 40 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto
  2. Número ou marcador, página 37: a) Imobiliária;
  3. Número ou marcador, página 37: b) Exploração de estabelecimentos hoteleiros, prática de actividades turisticos e similares;
  4. Número ou marcador, página 37: c) Gestão de proprietades;
  5. Número ou marcador, página 37: d) Comércio a retalho e a grosso;
  6. Número ou marcador, página 37: e) Exploração de actividade de indústria.
  7. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 37: a) Lester John André Mouton, com uma quota de quinze mil e trezentos, representativa de cinquenta e um por cento do capital social;
  12. Número ou marcador, página 37: b) Isabella Elizabeth Mouton, com uma quota de catorze mil e setecentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerencia)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade Lester John André Mouton nomeado sócio gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
  16. Número ou marcador, página 38: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  19. Texto do artigo, página 38: A sociedade reunir-se-a em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  22. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos e formas previstas na lei.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 38: Em todos casos omissos aplicar-se – ão as disposições do Codigo Comercial e demais legislação vigente na República de Mocambique.
  26. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Inhambane, dezoito de Junho de dois mil e
  27. Texto do artigo, página 38: vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 38: Tropigalia, S.A.
  29. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta n.º 3, datada de vinte e dois de maio de dois mil e vinte, na sociedade Tropigalia, S.A., com o capital social de 500.000.000,00MT (quinhentos milhões de meticais), representado por 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões) de acções, com o valor nominal de 20,00MT (vinte meticais) cada uma, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 16.017, a fls. 159 do Livro C – 39, datado de 14 de Abril de 2004 foi deliberado um aumento de capital social, alterando-se por conseguinte os artigos quinto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  30. Texto do artigo, página 38: .............................................................
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social é de 526.424.680,00MT (quinhentos e vinte e seis milhões quatrocentos e vinte e quatro mil seiscentos e oitenta meticais), e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
  34. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 26.321.234 (vinte e seis milhões trezentas e vinte e uma mil duzentas e trinta e quatro) acções, com o valor nominal de 20,00MT (vinte meticais) cada uma.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 38: (Representação do capital social)
  37. Número ou marcador, página 38: Um) (…)
  38. Número ou marcador, página 38: a) Série A – constituídas por 26.321.234 (vinte e seis milhões trezentas e vinte e uma mil duzentas e trinta e quatro) acções nominativas, ordinárias e escriturais;
  39. Número ou marcador, página 38: b) (…)
  40. Número ou marcador, página 38: c) (…)
  41. Número ou marcador, página 38: Dois) (…) Três) (…)
  42. Texto do artigo, página 38: Maputo, 19 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 38: Techobanine Turismo, Limitada
  44. Texto do artigo, página 38: Adenda
  45. Texto do artigo, página 38: Por ter saído omisso o artigo quinto da sociedade em epígrafe, publicada no Boletim da República, n.º 176, III série, de 14 de Setembro de 2020, republica-se na íntegra o extracto referente à mesma sociedade:
  46. Texto do artigo, página 38: Techobanine Turismo, Limitada
  47. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por sentença emitida pelo Tribunal de Menores da Cidade de Maputo, datada no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte, ocorreu na sociedade Techobanine Turismo, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de cento e trinta mil e novecentos meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100771764, a transmissão da quota detida pelo falecido sócio Domingos João Sozinho, no valor nominal de vinte e seis mil cento e oitenta meticais, representativa de vinte por cento do capital social, a favor dos seus herdeiros João Maria Amélia Domingos Sozinho, Lagamua Domingos Sozinho e Vagner Domingos Sozinho, e consequentemente a alteração do artigo quinto dos estatutos da referida sociedade, passando este a ter a seguinte redacção:
  48. Texto do artigo, página 38: .............................................................
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 38: O capital social é de cento e trinta mil e novecentos meticais, correspondente à soma de cinco quotas, sendo uma de 26.180,00MT (vinte e seis mil cento e oitenta meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social,
  51. Texto do artigo, página 38: pertencente aos herdeiros do senhor Domingos João Sozinho, João Maria Amélia Domingos Sozinho, Lagamua Domingos Sozinho e Vagner Domingos Sozinho, outra de 26.180,00MT (vinte e seis mil cento e oitenta meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia AVM-Consultores, Limitada, outra de 26.186,00MT (vinte e seis mil cento e oitenta meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Anthony Paul Green, outra de 26.180,00MT (vinte e seis mil centos e oitenta meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kim George Struan Roberst, e outra de 26.180,00MT (vinte e seis mil cento e oitenta meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gregory Hulley-Miller.
  52. Texto do artigo, página 38: Maputo, 9 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 38: Uate Ebenezer Comercial e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  54. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101390403, uma entidade denominada Uate Ebenezer Comercial e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  55. Texto do artigo, página 38: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, por:
  56. Texto do artigo, página 38: Ernesto Francisco Uate, casado, com Cidália Fernando Nhamageho Uate em regime de comunhao geral de bens, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Machava – Bunhiça, casa n.º 48, quarteirão 5, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100129166A, emitido aos 1 de Dezembro 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  57. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contracto de sociedade, outorga e constitui uma sociedade comercial e investimento limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 38: Denominação de sede
  60. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopa a denominação de Uate Ebenezer Comercial e Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, tem a sua sede em Machava, cidade da Matola, Bunhiça, casa n.º 48, quarteirão 5
  61. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 39: Duração
  63. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o começo a partir da data de publicação do presente contracto social.
  64. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  66. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objectivo:
  67. Número ou marcador, página 39: a) Comércio de material de construção e ferragem;
  68. Número ou marcador, página 39: b) Comércio de produto alimentares a grosso;
  69. Número ou marcador, página 39: c) Aluger e transporte de mercadorias.
  70. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  71. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a percussão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  72. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 39: Capital social
  74. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (Quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ernesto Francisco Uate.
  75. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 39: Administração da sociedade
  77. Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  78. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 39: Formas de obrigar a sociedade
  80. Texto do artigo, página 39: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  81. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 39: Disposição final
  83. Texto do artigo, página 39: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  84. Texto do artigo, página 39: Maputo, 5 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 39: Yagaya, Limitada
  86. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída e matriculada na Conservatória
  87. Texto do artigo, página 39: do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 101395081, uma sociedade Limitada denominada Yagaya, Limitada, constituída entre: Paulo Alexandre da Conceição e Cunha, Lídia Carlos Agostinho Juisse Cunha e Noah Carlos Pedro Cunha, representados neste acto pelo seu pai, Paulo Alexandre da Conceição e Cunha, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  88. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede, duração e objecto
  89. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 39: (Forma e denominação)
  91. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a forma de sociedade limitada, e denominação de Yagaya, Limitada, abreviadamente Yagaya.
  92. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  94. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Eucaliptos, n.º 354, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
  95. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro ou fora no país, e poderá abrir, criar e/ou extinguir, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  96. Texto do artigo, página 39: .....................................................................
  97. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  99. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem, por objecto social as seguintes actividades:
  100. Número ou marcador, página 39: a) Consultoria;
  101. Número ou marcador, página 39: b) Prestação de serviços; e
  102. Número ou marcador, página 39: c) Comércio.
  103. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer actividade, industrial ou conexas, subsidiárias ou complementares das principais actividades, tais como mineração, importação e exportação de bens, entre outros, desde que devidamente licenciada.
  104. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitido por lei.
  105. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente á soma de três quotas desiguais sendo duas de valor nominal de oitenta mil meticais (80.000,00MT), equivalente a quarenta por cento (40%) do capital social, cada, e uma de valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), equivalente a vinte por cento (20%) do capital social, integralizadas e distribuídas da seguinte forma:
  108. Número ou marcador, página 39: a) Paulo Alexandre da Conceição e Cunha, uma cota no valor nominal de oitenta mil meticais (80.000,00MT), equivalente a quarenta por cento (40%) do capital social;
  109. Número ou marcador, página 39: b) Lídia Carlos Agostinho Juisse Cunha, uma cota no valor nominal de oitenta mil meticais (80.000,00MT), equivalente a quarenta por cento (40%) do capital social;
  110. Número ou marcador, página 39: c) Noah Carlos Pedro Cunha, uma cota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), equivalente a vinte por cento (20%) do capital social.
  111. Texto do artigo, página 39: ..............................................................
  112. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 39: (Gestão da sociedade)
  114. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Paulo Alexandre da Conceição e Cunha, e Lídia Carlos Agostinho Juisse Cunha, representado-a ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado, entretanto, o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais, bem como onerar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
  115. Número ou marcador, página 39: Dois) As contas bancárias da sociedade serão movimentadas pelos sócios gestores, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios gestores ficam obrigados a prestar contas da sua gestão anualmente aos restantes sócios, devendo para tal pedir uma auditoria de contas.
  117. Número ou marcador, página 39: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  118. Texto do artigo, página 39: ..............................................................
  119. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 39: (Forma de obrigar)
  121. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se:
  122. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura dos gestores;
  123. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  124. Número ou marcador, página 39: Dois) Os gestores ficam dispensados
  125. Texto do artigo, página 39: de prestar caução. Está conforme. Maputo, 7 de Outubro de 2020. —
  126. Texto do artigo, página 39: O Conservador, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 40: INM
  128. Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  129. Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
  130. Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  131. Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
  132. Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
  133. Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  134. Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  135. Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  136. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
  137. Lista, página 40: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  138. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
  139. Lista, página 40: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  140. Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  141. Título de secção, página 40: Delegações:
  142. Parágrafo, página 40: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  143. Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  144. Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  145. Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  146. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00MT
  147. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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