III SÉRIE — n.º 213

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 213/2020

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Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Mártires de Mueda, n.º 346, Bloco 10, 2.º andar, bairro Polana Cimento, cidade da Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) A exportação e importação, prestação de serviços, consultoria e logística;
Número ou marcador · p. 30 b) Comércio geral de produtos alimentares, bebidas, calçados, vestuários e outros;
Número ou marcador · p. 30 c) Aluger e venda de todo tipo de transporte, máquinas, equipamentos,peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 30 d) Fornecimento e comercialização de equipamentos e consumíveis hospitalares, produtos de higienização, cosméticos, limpeza e outros afins;
Número ou marcador · p. 30 e) Serviços e vendas de materiais de instalação mecânica e eléctrica;
Número ou marcador · p. 30 f) Agricultura, pesca, mari-cultura, agroprocessamento, pecuária, imobiliária, financiamentos, comércio geral, investimentos, construção civil e obras públicas, construções de centrais térmicas, centrais de energia renovaveis, hidroeléctricas, mini-hídricas e linhas de transporte de energia, construções de refinarias, construções de depósitos de armazenamento de combustíveis em trânsito e para o consumo local, venda de combustíveis, prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 30 g) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória;
Número ou marcador · p. 30 h) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 i) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de quota do sócio único Cassim Ismail Moola.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao sócio único Cassim Ismail Moola exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatutonão reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio único poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme o sócio único deliberar.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 5 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Manutenção Preditiva, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Outubro de dois mil e vinte, na sede social da sociedade Manutenção Preditiva, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101273628, procedeu-se na sociedade em epígrafe a divisão e cessão total das quotas dos sócios Francisco Jamal Ribeiro e Faizal Amade Mussagy, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 .................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 31 a)Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Gerson Manuel Alfeu Nhabinde; b)Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Alcides Abdul José Maria; c)Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Elton Victor Mário Dimande; d)Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Felicidade Ernesto Monjane.
Texto do artigo · p. 31 Que em tudo o não mais alterado continuam
Texto do artigo · p. 31 a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 2 de Novembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 31 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 MChance, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101335933, uma entidade denominada MChance, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Ana Paula Ribeiro Quibe, solteira, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Comandante João Belo, n.º 75, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100316894F emitido a 30 de Abril de 2019; e
Texto do artigo · p. 31 Francisca Rodrigues Ribeiro, solteira, natural de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola Fomento, Rua de Gondola, casa n.º 437, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100288673F emitido aos 30 de Junho de 2010.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui-se, uma sociedade por quota denominada MChance, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é comercial, e adopta o tipo de sociedade por quota denominada MChance, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 579/9, rés-do-chão, podendo ser deslocada para qualquer outro ponto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Registo e licenciamento de empresas;
Número ou marcador · p. 31 b) Assessoria empresarial;
Número ou marcador · p. 31 c) Restruturação de negócios;
Número ou marcador · p. 31 d) Assistência técnica e contabilística;
Número ou marcador · p. 31 e) Intermediação; e quaisquer outras actividades comerciais mediante licenças.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, equivalente
Texto do artigo · p. 31 a noventa e cinco por cento do capital subscrito pertencente à Ana Paula Ribeiro Quibe;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital subscrito pertencente à Francisca Rodrigues Ribeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da gerência dos poderes
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência e poderes)
Texto do artigo · p. 31 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pela sócia maioritária, única com plenos poderes para representar a sociedade em qualquer acto.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quota e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 5 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mozambique Techonolgy Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, foi matriculada sob o NUEL 101419568, no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte, da Mozambique Techonolgy Solutions – Sociedade Unipessoal, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 31 Hercules Strydom, maior de idade, de nacionalidade sul-africana, casado, residente em Maputo na Katembe – bairro Chali na rua Principal n.º 4-H, rés-do-chão, titular de Passaporte n.° A08361697, emitido na cidade de Maputo aos 26 de Fevereiro de 2019.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Techonolgy Solutions – Sociedade Unipessoal, tendo a sua sede na Katembe – bairro Chali na rua Principal n.º 04-H, rés-dochão na cidade de Maputo, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 32 Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hercules Strydom.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderão ser aumentados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A empresa tem como objectivo a prestação de serviço de consultoria informática nos seguintes pontos:
Número ou marcador · p. 32 a) Comércio de todo tipo de material de informática;
Número ou marcador · p. 32 b) Gestão de negócios especificados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade será exercido pelo sócio Hercules Strydom, com poderes sobre a sociedade. O administrador tem poderes necessários na administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos, bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contrato comerciais.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 3 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Multi Business Conection – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101420051, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade de Braulio Fernando Mamad Pedro Mendonça, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene, rua do Viseu n.º 144, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Multi Business Conection – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Serpa Rosa n.º 913, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 32 b) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares não especificadas;
Número ou marcador · p. 32 c) Procurement, comissão de vendas, agenciamento de clientes, representação de marcas e patentes e importação e exportação de diversas mercadorias não especificadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única de 100%.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócioem juízo legal, e a todo tempo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 32 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 3 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 32 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Nihara Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101398056, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Nihara Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia Pietra Nihara Mualeia Salimo, menor, representada pelo seu pai Salimo Ibraimo Salimo, natural de Maputo, filha de Salimo Ibraimo Salimo e de Cleide Yara Cortez Mualeia, nascida aos 21 de Outubro de 2019, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, 43-Muhaivire, U. Central, Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 110108914052C, emitido aos 2 de Março de 2020 e válido até 1 de Março de 2025. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Firma da sociedade
Texto do artigo · p. 32 Os sócios acordam entre si a constituição legal de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a firma Nihara Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Nampula, exercerá suas actividades comerciais em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Poderá a sócia em assembleia geral deliberar sobre a extensão para exercer actividades comerciais no âmbito internacional, abertura de representações, sucursais onde pretender.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta como objecto do seu exercício comercial as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Indústria, mineração e representação empresarial;
Número ou marcador · p. 33 b) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 33 c) Imobiliária, construção civil e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 33 d) Assessoria técnica e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá se propor a exercer outras actividades diversas das mencionadas no número anterior desde que as aprove para inclusão neste presente documento depois da deliberação e aprovação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente a uma única quota correspondente a cem por cento pertencente a sócia Pietra Nihara Mualeia Salimo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade em juízo e fora, activa e passivamente fica cargo do sócio Salimo Ibrahimo Salimo, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador pode constituir mandatários, com que julgarem convenientes, e estes com direito de substabelecer ou delegar tais poderes.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 1 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 NLAN – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101377687, uma entidade denominada NLAN – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Aissa Helena Moiane, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Central, cidade
Texto do artigo · p. 33 da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100913508P, emitido a 13 de Abril de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
Texto do artigo · p. 33 por si uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Designação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação NLAN – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Salvador Allende n-295 – 3 andar direito bairro Central A, distrito Municipal Ka Pfumu.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto: Serviços industriais de electricidade e Avac.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a quota da única sócia, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gestão)
Texto do artigo · p. 33 Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão, alienação e a transmissão)
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento da sócia gozando esta do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 33 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Aissa Helena Moiane.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia única ou procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados)
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 30% são para fundo de reserva e o restante será para a sócia única.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 5 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Old Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de abril de dois mil e vinte, da sociedade Old Construções, Limitada, com sede nesta cidade de Tete, com o capital social de um milhão e quinhentos meticais, matriculada sob NUEL 107594003, deliberam o aumento do capital e a divisão das respetivas quotas em partes desiguais.
Texto do artigo · p. 34 O aumento do capital social de cinco milhões de meticais, passando a ser seis milhões e quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência da divisão, cessão e aumento verificado, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 34 ............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 6.500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma cota no valor nominal de 3.250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Isidro Ermelindo Pondeca Matimbe;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma cota no valor nominal de 1.300.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente a sócia Albertina João Bambaige Matimbe;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor nominal de 650.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócia Wendy Dorren Bambaige Matimbe;
Número ou marcador · p. 34 d) Uma quota no valor nominal de 650.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócia Zahara Ilana Bambaige Guita; e
Número ou marcador · p. 34 e) Uma quota no valor nominal de 650.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Denzel Akil Bambaige Matimbe.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 2 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Paper Solutions - Prestação de Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi registada sob o NUEL 100958961, a sociedade Paper Solutions - Prestação de Serviços e Consultoria, Limitada, constituída por documento particular aos 15 de Fevereiro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Paper Solutions - Prestação de Serviços e Consultoria, Limitada, doravante denominada sociedade e constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: Prestação de serviços nas seguintes áreas: papelaria, serviços informáticos, venda de material e equipamento informático, distribuição de produtos tecnológicos, serviços gráficos, venda e montagem de material de escritório, material mobiliário e escolar, venda de géneros alimenticios, material de desporto, combustivel e lubrificantes, material de construção, venda e assistência técnica de grupo geradores, motorizadas triciclo, bicicleta e afins, assessórios auto, serviços de carpintaria, serralheria, frios, electricidade, mecânica, câmeras de frios para morgues, contentores diversos, equipamentos audiovisual, rent-a-car, imobiliária, catering, assessório de comunicação intermediação diversa, transporte de carga e passageiros, equipamentos de protecção, jardins e limpeza, fumigações, projectos de mineração, geológico, electrónica, turismo, guias turisticas, sistema segurança CCTV, reflorestamento, mudass e sementes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar- se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, no bairro Josina Machel, unidade João Bacacheza.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, quando e onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social da sociedade, realizado em numerário, é de 24,000,00MT (vinte e quatro mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 4,800,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao
Texto do artigo · p. 34 sócio Andrade João Manico Júnior, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, morador na cidade de Tete, bairro Josina Machel, unidade João Bacacheza, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101706160M, emitido aos 18 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular de NUIT: 153826870;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 19,200,00MT, correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio José Tomo Pantie Júnior, solteiro, maior, natural de CalomueAngónia, de nacionalidade moçambicana, morador na cidade de Tete, bairro Josina Machel, unidade João Bacacheza, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102375235M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido ate 18 de Março de 2020, titular de NUIT: 1075555031.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade estará a cargo do sócio José Tomo Pantie Júnior.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercida por um administrador, para o qual fica desde já nomeado o sócio José Tomo Pantie Júnior, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Três) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou do seu procurador bastante nomeado por meio de uma procuração reconhecida nos termos das leis vigentes no país.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O administrador terá todos poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentos contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar e vender bens móveis e imóveis, incluindo veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 Sete) Os sócios gerentes ou seus mandatários verão a remuneração que for fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo que ficou omisso no presente contrato, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Tete, 4 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 35 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 35 Posto de Abastecimento Canhanda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cinquenta e quatro a folhas cinquenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas n.º 208-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Posto de Abastecimento Canhanda – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) Posto de Abastecimento Canhanda – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro Canhanda, cidade de Chibuto, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) Venda de combustíveis, óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 35 b) Venda de acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 35 c) Lavagem e lubrificação de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 35 d) Pastelaria;
Número ou marcador · p. 35 e) Shopping para venda de produtos consumíveis;
Número ou marcador · p. 35 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões,
Texto do artigo · p. 35 consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única pertencente a Bernardo Almirante.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio único Bernardo Almirante, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócios.
Texto do artigo · p. 35 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 RCAM Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101396878, uma entidade denominada RCAM Construções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Raul Laurindo Justino Chavane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Chamanculo C, casa n.º 66 nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102333346M, de 22 de Março de 2016, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo; e
Texto do artigo · p. 35 Manuel André da Pinha Marinho, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB 471934, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, no edifício Platinum, rua Kassuende, n.º 210, flat 20/21, bairro Polana Cimento A, Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta o nome de RCAM Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida 5 de Fevereiro, n.º 517, résdo-chão, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem por objecto a construção civil e venda de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Raul Laurindo Chavane;
Número ou marcador · p. 35 b) E outra quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel André da Pinha Marinho.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita, cumulativamente, pelos sócios, que desde já
Texto do artigo · p. 36 ficam nomeados administradores sem observação de prestar caução e com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para obrigar a sociedade, são necessárias duas assinaturas dos administradores, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em caso algum os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações ou em qualquer acto de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 36 Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 5 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Scott Motor Center, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101418278, a entidade legal supra, constituída entre: Lovell Scott Horsley, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.o A09066441, emitido pelas Autoridades de Migração sulafricanas, aos dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e Osvaldo Hilário Samuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500559959P, emitido na cidade de Inhambane, aos quinze de março de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Scott Motor Center, Limitada, é uma sociedade
Texto do artigo · p. 36 comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, bairro Matingane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for se os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Venda de acessórios para automóveis;
Número ou marcador · p. 36 b) Venda de painéis solares.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Lovell Scott Horsley;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Hilário Samuel.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A divisão ou cessão de quotas é de livre vontade do sócio, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios Lovell Scott Horsley e Osvaldo Hilário Samuel, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 36 mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Simi Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de doze de Outubro de dois mil e vinte da assembleia geral extraordinária da sociedade Simi Moçambique, Limitada, foi deliberado a nomeação do conselho de gerência da sociedade para o mandato que termina a 31 de Outubro de 2022, integrando os senhores Fernando Proença (presidente), Vitor Guegues e Leonel Sousa.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 3 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Talho Jd – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101406008, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Talho Jd – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Divo António Onions, casado, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104149124B, emitido aos 29 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Quarteirão n.º, U/C 25 de Junho, casa n.º 28, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Talho Jd – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Avenida da FPLM, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 37 .............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) Comércio a retalho e a grosso em outros estabelecimentos não especializados;
Número ou marcador · p. 37 b) Comércio a retalho de carne e de produtos a base de carne, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 37 c) Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos e m e s t a b e l e c i m e n t o s especializados;
Número ou marcador · p. 37 d) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Divo António Onions.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 37 ............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Divo António Onions, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 37 Nampula, 2 de Novembro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Tan N Biki @ Guinjata, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101338029, entidade legal supra constituída entre: Lester John André Mouton, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00208086 emitido na África do Sul a vinte e cinco de Janeiro
Texto do artigo · p. 37 de dois mil e dezassete e Isabella Elizabeth Mouton, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00324580, emitido na África do Sul a vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Tan N Biki @ Guinjata, Limitada, sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com sede em Massavana, distrito de Jangamo, praia de Guinjata, provincia de Inhambane.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  2. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  4. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Mártires de Mueda, n.º 346, Bloco 10, 2.º andar, bairro Polana Cimento, cidade da Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  5. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal:
  9. Número ou marcador, página 30: a) A exportação e importação, prestação de serviços, consultoria e logística;
  10. Número ou marcador, página 30: b) Comércio geral de produtos alimentares, bebidas, calçados, vestuários e outros;
  11. Número ou marcador, página 30: c) Aluger e venda de todo tipo de transporte, máquinas, equipamentos,peças e acessórios;
  12. Número ou marcador, página 30: d) Fornecimento e comercialização de equipamentos e consumíveis hospitalares, produtos de higienização, cosméticos, limpeza e outros afins;
  13. Número ou marcador, página 30: e) Serviços e vendas de materiais de instalação mecânica e eléctrica;
  14. Número ou marcador, página 30: f) Agricultura, pesca, mari-cultura, agroprocessamento, pecuária, imobiliária, financiamentos, comércio geral, investimentos, construção civil e obras públicas, construções de centrais térmicas, centrais de energia renovaveis, hidroeléctricas, mini-hídricas e linhas de transporte de energia, construções de refinarias, construções de depósitos de armazenamento de combustíveis em trânsito e para o consumo local, venda de combustíveis, prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
  15. Número ou marcador, página 30: g) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória;
  16. Número ou marcador, página 30: h) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
  17. Número ou marcador, página 30: i) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de quota do sócio único Cassim Ismail Moola.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  24. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao sócio único Cassim Ismail Moola exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatutonão reservem a assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio único poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme o sócio único deliberar.
  33. Número ou marcador, página 30: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 31: Manutenção Preditiva, Limitada
  36. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Outubro de dois mil e vinte, na sede social da sociedade Manutenção Preditiva, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101273628, procedeu-se na sociedade em epígrafe a divisão e cessão total das quotas dos sócios Francisco Jamal Ribeiro e Faizal Amade Mussagy, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  37. Texto do artigo, página 31: .................................................................
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  41. Texto do artigo, página 31: a)Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Gerson Manuel Alfeu Nhabinde; b)Uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Alcides Abdul José Maria; c)Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Elton Victor Mário Dimande; d)Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Felicidade Ernesto Monjane.
  42. Texto do artigo, página 31: Que em tudo o não mais alterado continuam
  43. Texto do artigo, página 31: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 2 de Novembro de 2020. — O Téc-
  44. Texto do artigo, página 31: nico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 31: MChance, Limitada
  46. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101335933, uma entidade denominada MChance, Limitada.
  47. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  48. Texto do artigo, página 31: Ana Paula Ribeiro Quibe, solteira, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Comandante João Belo, n.º 75, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100316894F emitido a 30 de Abril de 2019; e
  49. Texto do artigo, página 31: Francisca Rodrigues Ribeiro, solteira, natural de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola Fomento, Rua de Gondola, casa n.º 437, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100288673F emitido aos 30 de Junho de 2010.
  50. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui-se, uma sociedade por quota denominada MChance, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  54. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é comercial, e adopta o tipo de sociedade por quota denominada MChance, Limitada.
  55. Número ou marcador, página 31: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de assinatura do presente contrato.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  58. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 579/9, rés-do-chão, podendo ser deslocada para qualquer outro ponto.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  61. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  62. Número ou marcador, página 31: a) Registo e licenciamento de empresas;
  63. Número ou marcador, página 31: b) Assessoria empresarial;
  64. Número ou marcador, página 31: c) Restruturação de negócios;
  65. Número ou marcador, página 31: d) Assistência técnica e contabilística;
  66. Número ou marcador, página 31: e) Intermediação; e quaisquer outras actividades comerciais mediante licenças.
  67. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  70. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  71. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, equivalente
  72. Texto do artigo, página 31: a noventa e cinco por cento do capital subscrito pertencente à Ana Paula Ribeiro Quibe;
  73. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital subscrito pertencente à Francisca Rodrigues Ribeiro.
  74. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da gerência dos poderes
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 31: (Gerência e poderes)
  78. Texto do artigo, página 31: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pela sócia maioritária, única com plenos poderes para representar a sociedade em qualquer acto.
  79. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  82. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  85. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quota e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 31: Mozambique Techonolgy Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 31: Certifico, foi matriculada sob o NUEL 101419568, no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte, da Mozambique Techonolgy Solutions – Sociedade Unipessoal, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  89. Texto do artigo, página 31: Hercules Strydom, maior de idade, de nacionalidade sul-africana, casado, residente em Maputo na Katembe – bairro Chali na rua Principal n.º 4-H, rés-do-chão, titular de Passaporte n.° A08361697, emitido na cidade de Maputo aos 26 de Fevereiro de 2019.
  90. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  92. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Techonolgy Solutions – Sociedade Unipessoal, tendo a sua sede na Katembe – bairro Chali na rua Principal n.º 04-H, rés-dochão na cidade de Maputo, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
  93. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  95. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  96. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  98. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais.
  99. Texto do artigo, página 32: Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hercules Strydom.
  100. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderão ser aumentados.
  101. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  103. Texto do artigo, página 32: A empresa tem como objectivo a prestação de serviço de consultoria informática nos seguintes pontos:
  104. Número ou marcador, página 32: a) Comércio de todo tipo de material de informática;
  105. Número ou marcador, página 32: b) Gestão de negócios especificados.
  106. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 32: (Administração e gestão da sociedade)
  108. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade será exercido pelo sócio Hercules Strydom, com poderes sobre a sociedade. O administrador tem poderes necessários na administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos, bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contrato comerciais.
  109. Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 32: Multi Business Conection – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101420051, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade de Braulio Fernando Mamad Pedro Mendonça, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene, rua do Viseu n.º 144, 1.º andar, cidade de Maputo.
  112. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  114. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Multi Business Conection – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Serpa Rosa n.º 913, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  115. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  117. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  118. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 32: (Objecto e participação)
  120. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  121. Número ou marcador, página 32: a) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
  122. Número ou marcador, página 32: b) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares não especificadas;
  123. Número ou marcador, página 32: c) Procurement, comissão de vendas, agenciamento de clientes, representação de marcas e patentes e importação e exportação de diversas mercadorias não especificadas.
  124. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única de 100%.
  127. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  129. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócioem juízo legal, e a todo tempo.
  130. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  132. Texto do artigo, página 32: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  133. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 32: (Morte, interdição ou inabilitação)
  135. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
  138. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  139. Texto do artigo, página 32: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 3 de Novembro de 2020. —
  140. Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 32: Nihara Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  142. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101398056, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Nihara Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia Pietra Nihara Mualeia Salimo, menor, representada pelo seu pai Salimo Ibraimo Salimo, natural de Maputo, filha de Salimo Ibraimo Salimo e de Cleide Yara Cortez Mualeia, nascida aos 21 de Outubro de 2019, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, 43-Muhaivire, U. Central, Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 110108914052C, emitido aos 2 de Março de 2020 e válido até 1 de Março de 2025. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 32: Firma da sociedade
  145. Texto do artigo, página 32: Os sócios acordam entre si a constituição legal de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a firma Nihara Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  146. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 32: Sede
  148. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Nampula, exercerá suas actividades comerciais em todo o território nacional.
  149. Número ou marcador, página 33: Dois) Poderá a sócia em assembleia geral deliberar sobre a extensão para exercer actividades comerciais no âmbito internacional, abertura de representações, sucursais onde pretender.
  150. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 33: Objecto
  152. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta como objecto do seu exercício comercial as seguintes actividades:
  153. Número ou marcador, página 33: a) Indústria, mineração e representação empresarial;
  154. Número ou marcador, página 33: b) Agricultura e pecuária;
  155. Número ou marcador, página 33: c) Imobiliária, construção civil e fiscalização de obras;
  156. Número ou marcador, página 33: d) Assessoria técnica e prestação de serviços.
  157. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá se propor a exercer outras actividades diversas das mencionadas no número anterior desde que as aprove para inclusão neste presente documento depois da deliberação e aprovação em assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 33: Capital social
  160. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente a uma única quota correspondente a cem por cento pertencente a sócia Pietra Nihara Mualeia Salimo.
  161. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
  163. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade em juízo e fora, activa e passivamente fica cargo do sócio Salimo Ibrahimo Salimo, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  164. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador pode constituir mandatários, com que julgarem convenientes, e estes com direito de substabelecer ou delegar tais poderes.
  165. Texto do artigo, página 33: Nampula, 1 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 33: NLAN – Sociedade Unipessoal, Limitada
  167. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101377687, uma entidade denominada NLAN – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  168. Texto do artigo, página 33: Aissa Helena Moiane, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Central, cidade
  169. Texto do artigo, página 33: da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100913508P, emitido a 13 de Abril de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
  170. Texto do artigo, página 33: por si uma sociedade unipessoal limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  171. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 33: (Designação)
  173. Texto do artigo, página 33: A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação NLAN – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  174. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  176. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Salvador Allende n-295 – 3 andar direito bairro Central A, distrito Municipal Ka Pfumu.
  177. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 33: (Objectivo)
  179. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto: Serviços industriais de electricidade e Avac.
  180. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  181. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  183. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a quota da única sócia, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  184. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 33: (Gestão)
  186. Texto do artigo, página 33: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  187. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 33: (Cessão, alienação e a transmissão)
  189. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser consentimento da sócia gozando esta do direito de preferências.
  190. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  191. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  192. Texto do artigo, página 33: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  193. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  195. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Aissa Helena Moiane.
  196. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia única ou procurador especialmente designado para o efeito.
  197. Número ou marcador, página 33: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  198. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  199. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  201. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  202. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  203. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 33: (Resultados)
  205. Texto do artigo, página 33: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 30% são para fundo de reserva e o restante será para a sócia única.
  206. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  208. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 33: Old Construções, Limitada
  211. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de abril de dois mil e vinte, da sociedade Old Construções, Limitada, com sede nesta cidade de Tete, com o capital social de um milhão e quinhentos meticais, matriculada sob NUEL 107594003, deliberam o aumento do capital e a divisão das respetivas quotas em partes desiguais.
  212. Texto do artigo, página 34: O aumento do capital social de cinco milhões de meticais, passando a ser seis milhões e quinhentos mil meticais.
  213. Texto do artigo, página 34: Em consequência da divisão, cessão e aumento verificado, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passam a ter a seguinte nova redacção.
  214. Texto do artigo, página 34: ............................................................
  215. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 6.500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em cinco quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  218. Número ou marcador, página 34: a) Uma cota no valor nominal de 3.250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Isidro Ermelindo Pondeca Matimbe;
  219. Número ou marcador, página 34: b) Uma cota no valor nominal de 1.300.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente a sócia Albertina João Bambaige Matimbe;
  220. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de 650.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócia Wendy Dorren Bambaige Matimbe;
  221. Número ou marcador, página 34: d) Uma quota no valor nominal de 650.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócia Zahara Ilana Bambaige Guita; e
  222. Número ou marcador, página 34: e) Uma quota no valor nominal de 650.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Denzel Akil Bambaige Matimbe.
  223. Texto do artigo, página 34: Maputo, 2 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 34: Paper Solutions - Prestação de Serviços e Consultoria, Limitada
  225. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi registada sob o NUEL 100958961, a sociedade Paper Solutions - Prestação de Serviços e Consultoria, Limitada, constituída por documento particular aos 15 de Fevereiro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  226. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  228. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Paper Solutions - Prestação de Serviços e Consultoria, Limitada, doravante denominada sociedade e constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e de responsabilidade limitada.
  229. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  231. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas: Prestação de serviços nas seguintes áreas: papelaria, serviços informáticos, venda de material e equipamento informático, distribuição de produtos tecnológicos, serviços gráficos, venda e montagem de material de escritório, material mobiliário e escolar, venda de géneros alimenticios, material de desporto, combustivel e lubrificantes, material de construção, venda e assistência técnica de grupo geradores, motorizadas triciclo, bicicleta e afins, assessórios auto, serviços de carpintaria, serralheria, frios, electricidade, mecânica, câmeras de frios para morgues, contentores diversos, equipamentos audiovisual, rent-a-car, imobiliária, catering, assessório de comunicação intermediação diversa, transporte de carga e passageiros, equipamentos de protecção, jardins e limpeza, fumigações, projectos de mineração, geológico, electrónica, turismo, guias turisticas, sistema segurança CCTV, reflorestamento, mudass e sementes.
  232. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar- se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  233. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  235. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da sua constituição.
  236. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  238. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, no bairro Josina Machel, unidade João Bacacheza.
  239. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, quando e onde julgar conveniente.
  240. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  242. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade, realizado em numerário, é de 24,000,00MT (vinte e quatro mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  243. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 4,800,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao
  244. Texto do artigo, página 34: sócio Andrade João Manico Júnior, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, morador na cidade de Tete, bairro Josina Machel, unidade João Bacacheza, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101706160M, emitido aos 18 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular de NUIT: 153826870;
  245. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 19,200,00MT, correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio José Tomo Pantie Júnior, solteiro, maior, natural de CalomueAngónia, de nacionalidade moçambicana, morador na cidade de Tete, bairro Josina Machel, unidade João Bacacheza, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102375235M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido ate 18 de Março de 2020, titular de NUIT: 1075555031.
  246. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  247. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  249. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade estará a cargo do sócio José Tomo Pantie Júnior.
  250. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercida por um administrador, para o qual fica desde já nomeado o sócio José Tomo Pantie Júnior, com dispensa de caução.
  251. Número ou marcador, página 34: Três) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados negócios ou espécie de negócios.
  252. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou do seu procurador bastante nomeado por meio de uma procuração reconhecida nos termos das leis vigentes no país.
  253. Número ou marcador, página 34: Cinco) O administrador terá todos poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentos contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar e vender bens móveis e imóveis, incluindo veículos automóveis.
  254. Número ou marcador, página 34: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  255. Número ou marcador, página 34: Sete) Os sócios gerentes ou seus mandatários verão a remuneração que for fixada em assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  258. Texto do artigo, página 35: Em tudo que ficou omisso no presente contrato, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  259. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 4 de Novembro de 2020. —
  260. Texto do artigo, página 35: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  261. Texto do artigo, página 35: Posto de Abastecimento Canhanda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  262. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cinquenta e quatro a folhas cinquenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas n.º 208-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Posto de Abastecimento Canhanda – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá se reger pelos artigos seguintes:
  263. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  265. Número ou marcador, página 35: Um) Posto de Abastecimento Canhanda – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro Canhanda, cidade de Chibuto, província de Gaza.
  266. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  267. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  268. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  270. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
  271. Número ou marcador, página 35: a) Venda de combustíveis, óleos e lubrificantes;
  272. Número ou marcador, página 35: b) Venda de acessórios para viaturas;
  273. Número ou marcador, página 35: c) Lavagem e lubrificação de veículos automóveis;
  274. Número ou marcador, página 35: d) Pastelaria;
  275. Número ou marcador, página 35: e) Shopping para venda de produtos consumíveis;
  276. Número ou marcador, página 35: f) Prestação de serviços.
  277. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões,
  278. Texto do artigo, página 35: consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  279. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  281. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única pertencente a Bernardo Almirante.
  282. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  283. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 35: (Administração e gestão da sociedade)
  285. Número ou marcador, página 35: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio único Bernardo Almirante, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  286. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  287. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócios.
  288. Texto do artigo, página 35: O Notário, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 35: RCAM Construções, Limitada
  290. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101396878, uma entidade denominada RCAM Construções, Limitada, entre:
  291. Texto do artigo, página 35: Raul Laurindo Justino Chavane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Chamanculo C, casa n.º 66 nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102333346M, de 22 de Março de 2016, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo; e
  292. Texto do artigo, página 35: Manuel André da Pinha Marinho, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB 471934, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, no edifício Platinum, rua Kassuende, n.º 210, flat 20/21, bairro Polana Cimento A, Maputo.
  293. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  294. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  296. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta o nome de RCAM Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  297. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  299. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida 5 de Fevereiro, n.º 517, résdo-chão, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  300. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 35: (Duração e objecto)
  302. Número ou marcador, página 35: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  303. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem por objecto a construção civil e venda de materiais de construção.
  304. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  305. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  307. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  308. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Raul Laurindo Chavane;
  309. Número ou marcador, página 35: b) E outra quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel André da Pinha Marinho.
  310. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  313. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita, cumulativamente, pelos sócios, que desde já
  314. Texto do artigo, página 36: ficam nomeados administradores sem observação de prestar caução e com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia-geral.
  315. Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar a sociedade, são necessárias duas assinaturas dos administradores, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  316. Número ou marcador, página 36: Três) Em caso algum os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações ou em qualquer acto de responsabilidade alheia.
  317. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 36: (Disposições gerais)
  319. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  320. Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  321. Número ou marcador, página 36: Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  322. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 36: Scott Motor Center, Limitada
  325. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101418278, a entidade legal supra, constituída entre: Lovell Scott Horsley, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.o A09066441, emitido pelas Autoridades de Migração sulafricanas, aos dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e Osvaldo Hilário Samuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500559959P, emitido na cidade de Inhambane, aos quinze de março de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  326. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  328. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Scott Motor Center, Limitada, é uma sociedade
  329. Texto do artigo, página 36: comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, bairro Matingane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for se os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  330. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  332. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto:
  333. Número ou marcador, página 36: a) Venda de acessórios para automóveis;
  334. Número ou marcador, página 36: b) Venda de painéis solares.
  335. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  336. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  338. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  339. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Lovell Scott Horsley;
  340. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Hilário Samuel.
  341. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  342. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 36: (Divisão ou cessão de quotas)
  344. Texto do artigo, página 36: A divisão ou cessão de quotas é de livre vontade do sócio, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 36: (Amortização das quotas)
  347. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  348. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  350. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios Lovell Scott Horsley e Osvaldo Hilário Samuel, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  351. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  352. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  354. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  355. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  356. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  358. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Outubro de dois
  360. Texto do artigo, página 36: mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 36: Simi Moçambique, Limitada
  362. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de doze de Outubro de dois mil e vinte da assembleia geral extraordinária da sociedade Simi Moçambique, Limitada, foi deliberado a nomeação do conselho de gerência da sociedade para o mandato que termina a 31 de Outubro de 2022, integrando os senhores Fernando Proença (presidente), Vitor Guegues e Leonel Sousa.
  363. Texto do artigo, página 36: Maputo, 3 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 37: Talho Jd – Sociedade Unipessoal, Limitada
  365. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101406008, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Talho Jd – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Divo António Onions, casado, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104149124B, emitido aos 29 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Quarteirão n.º, U/C 25 de Junho, casa n.º 28, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  366. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 37: Denominação
  368. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Talho Jd – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  369. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 37: Sede
  371. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Avenida da FPLM, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  372. Texto do artigo, página 37: .............................................................
  373. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 37: Objecto
  375. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
  376. Número ou marcador, página 37: a) Comércio a retalho e a grosso em outros estabelecimentos não especializados;
  377. Número ou marcador, página 37: b) Comércio a retalho de carne e de produtos a base de carne, em estabelecimentos especializados;
  378. Número ou marcador, página 37: c) Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos e m e s t a b e l e c i m e n t o s especializados;
  379. Número ou marcador, página 37: d) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação.
  380. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  381. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  382. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  383. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 37: Capital social
  385. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Divo António Onions.
  386. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  387. Texto do artigo, página 37: ............................................................
  388. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 37: Administração e representação da sociedade
  390. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Divo António Onions, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  391. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  392. Texto do artigo, página 37: Nampula, 2 de Novembro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 37: Tan N Biki @ Guinjata, Limitada
  394. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101338029, entidade legal supra constituída entre: Lester John André Mouton, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00208086 emitido na África do Sul a vinte e cinco de Janeiro
  395. Texto do artigo, página 37: de dois mil e dezassete e Isabella Elizabeth Mouton, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00324580, emitido na África do Sul a vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  396. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 37: (Denominação, duração e sede)
  398. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Tan N Biki @ Guinjata, Limitada, sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com sede em Massavana, distrito de Jangamo, praia de Guinjata, provincia de Inhambane.
  399. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
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