III SÉRIE — n.º 213
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 213/2020
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- Número ou marcador, página 23: Dois) A Igreja celebra o casamento depois do registo civil.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Dos membros, seus direitos, deveres, cessação de qualidade de membro e readmissão
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Membros)
- Número ou marcador, página 23: Um) A congregação da Igreja é constituída pelos seus membros:
- Número ou marcador, página 23: Dois) São membros da Igreja todas aquelas pessoas independentemente, da sua cor da pele, a raça que apos terem submetido o pedido de adesão a Direcção da Igreja foram aceites e batizados segundo exposto no capítulo III, artigo nono.
- Número ou marcador, página 23: Três) A admissão dos membros se faz com base nas disposições bíblicas dos Romanos 12:5 e I Coríntios 3:9.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete a Direcção da Igreja determinar os requisitos necessários para o pedido de adesão a membro da Igreja cujo conteúdo poderá ser alterado ou emendado sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Direitos)
- Texto do artigo, página 23: São direitos do membro entre outros:
- Número ou marcador, página 23: a) Possuir um cartão que devidamente o identifica como membro efectivo da Igreja;
- Número ou marcador, página 23: b) Eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 23: c) Ser assistido material e financeiramente nas suas deslocações em missão da Igreja;
- Número ou marcador, página 23: d) Ser assistido material e financeiramente, na medida do possível, em casos de necessidades;
- Número ou marcador, página 23: e) Ser visitado quando doente em casa ou de baixa no hospital e receber oração;
- Número ou marcador, página 23: f) Apresentar críticas construtivas em tudo que achar não correr bem na
- Texto do artigo, página 24: vida da Igreja e propor soluções para a superação das aludidas insuficiências;
- Número ou marcador, página 24: g) Participar nas reuniões da Igrejas as que tem direito;
- Número ou marcador, página 24: h) Pedir esclarecimento sobre aquilo que não compreenda e receber a devida resposta;
- Número ou marcador, página 24: i) Ser ouvido em defesa em caso de uma acusação;
- Número ou marcador, página 24: j) Receber um funeral condigno;
- Número ou marcador, página 24: k) Abandonar a Igreja sempre que o entenda devendo, contudo o solicitar por escrito a Direcção da Igreja na respetiva Zona de inscrição aonde normalmente frequenta os cultos.
- Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. Um) Sempre que houver razões fundamentais de violação graves dos estatutos e outros princípios da Igreja a Direcção da mesma reserva o direito de retirar a qualidade de membro a qualquer fiel.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em nenhuma circunstância os direitos do membro serão transferíveis ou transmissíveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Deveres)
- Texto do artigo, página 24: São deveres dos membros entre outros:
- Texto do artigo, página 24: a)Pagar regularmente os dízimos e outras ofertas;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestar outras contribuições para apoiar a execução dos programas da Igreja;
- Número ou marcador, página 24: c) Participar assiduamente nos cultos da Igreja;
- Número ou marcador, página 24: d) Sem prejuízo dos Ministérios específicos difundir pela palavra e actos o Evangelho de Cristo segundo a doutrina da Igreja com o fim de trazer novos membros para a congregação;
- Número ou marcador, página 24: e) Visitar os colegas acometidos de doença em casa e de baixa nos hospitais e fazer-lhes oração;
- Número ou marcador, página 24: f) Na medida do possível apoiar materialmente as pessoas carecidas;
- Número ou marcador, página 24: g) Executar com dedicação e zelo as tarefas que lhes for atribuídas superiormente;
- Número ou marcador, página 24: h) Respeitar as autoridades civis legalmente constituídas e as leis do país;
- Número ou marcador, página 24: i) Não praticar actos que possam trazer desgraça a imagem da Igreja;
- Número ou marcador, página 24: j) Abster-se do consumo de bebidas alcoólicas;
- Número ou marcador, página 24: k) Respeitar os seus superiores e colegas;
- Número ou marcador, página 24: l) Cumprir outros deveres reservados aos membros e concorram para o reforço das fileiras da Igreja e seu prestígio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Cessação de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 24: Um) Cessa a qualidade de membro:
- Texto do artigo, página 24: a)Quando o membro decidir por sua livre vontade abandonar a Igreja;
- Número ou marcador, página 24: b) Quando por violação grave dos estatutos em particular a sua doutrina for excomungada;
- Número ou marcador, página 24: c) Quando por uma causa qualquer falecer.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A medida prevista na alínea b) deste artigo será precedida por repreensão simples, escrita e pública. Caso continuar renitente a estas medidas disciplinares, o membro será suspenso da sua membrazia, a última medida sendo a expulsão do cargo que ocupava na Igreja ou da membrazia da mesma. Isto tudo será feito para garantir a defesa da pureza das fileiras da Igreja.
- Número ou marcador, página 24: Três) Contudo a Igreja continuará a orar para que um dia qualquer membro se arrependa da sua via e vida pecaminosa e volte a juntar-se a fraternidade da Igreja.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O membro que por uma outra razão vier a perder a sua qualidade de membro não terá nenhum direito de fazer qualquer revindicação à Igreja, salvo a perca prevista na alínea b), deste artigo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Readmissão)
- Texto do artigo, página 24: Todos membros ou líderes que por vários motivos tenham perdido o direito de membrazia da Igreja, podem ser readmitidos a esse estado desde que revelarem provas de arrependimento e requerer por escrito endereçando ao órgão que lhes disciplinou.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Dos órgãos directivos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos directivos)
- Texto do artigo, página 24: São órgãos directivos da Igreja:
- Número ou marcador, página 24: a) Conferencia anual;
- Número ou marcador, página 24: b) Direcção-geral, abreviada DG.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGOS DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Conferência anual)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Conferência Anual é o órgão máximo deliberativo da Igreja.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É constituído pelos dirigentes de nível central. Paróquias e outros eleitos nas paróquias dentre os membros da Igreja em número a ser fixado pela direcção-geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo reunir-se mais vezes em sessão extraordinária sempre que as circunstancias o exigirem.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) São competências atribuídas da Conferência Anual:
- Número ou marcador, página 24: a) Deliberar sobre os relatórios anuais das actividades e de contas a pagar,
- Texto do artigo, página 24: assim como, aprovar os planos anuais das actividades e finanças da Igreja;
- Número ou marcador, página 24: b) Ractificar das decisões da direcção- -geral;
- Número ou marcador, página 24: c) Ractificar os actos do Superintendente Geral;
- Número ou marcador, página 24: d) Eleger os membros da direcção-geral sob proposta do Superintendente Geral;
- Número ou marcador, página 24: e) Emendar e/ou alterar os estatutos e o Regulamento Interno da Igreja por sua iniciativa e sob proposta da direcção Geral;
- Número ou marcador, página 24: f) Deliberar sobre outros assuntos que forem apresentados;
- Número ou marcador, página 24: g) São membros da Conferência Anual todos membros da Direcção Geral e os delegados das paróquias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A DG é o órgão deliberativo entre as reuniões da conferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É composta pelo Superintendente Geral, Superintendentes e Pastores, afectos na área central da Igreja, responsáveis das paróquias, do Ministério das Senhoras, Juventude e Crianças, secretário geral, tesoureiro geral e membros da comissão das finanças.
- Número ou marcador, página 24: Três) Reúne-se duas vezes por ano, podendo reunir-se mais vezes sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) São competência e atribuições da DG:
- Número ou marcador, página 24: a) Dirigir a Igreja no intervalo da conferência;
- Número ou marcador, página 24: b) Assistir o Superintendente Geral na direcção espiritual e administrativa da Igreja;
- Número ou marcador, página 24: c) Garantir a execução das decisões da conferência;
- Número ou marcador, página 24: d) Pronunciar-se sobre a nomeação dos Pastores responsáveis das Paroquias/ /Zonas pelo Superintendente Geral;
- Número ou marcador, página 24: e) Preparar agenda de trabalho para a conferência e o próprio lugar da reunião;
- Número ou marcador, página 24: f) Preparar relatórios para a conferência;
- Número ou marcador, página 24: g) Propor as emendas e alterações aos estatutos sempre que tal necessidade se levante;
- Número ou marcador, página 24: h) Tomar medidas pertinentes visando garantir a disciplina, unidade e coesão da Igreja;
- Número ou marcador, página 24: i) Constituir a Direcção Administrativa e Financeira (DAF);
- Número ou marcador, página 24: j) Tomar outras medidas que cabem a sua competência.
- Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. A DAF é o órgão executivo da DG constituída pelo secretário geral, tesoureiro geral e outro pessoal técnico que a DG poderá entender integrar. Será dirigido pelo
- Texto do artigo, página 25: secretario geral sem o prejuízo de o pastor o fazer sempre que entender ou superintendente quando por este for indigitado. A DAF ocupa-se das tarefas cotidianas da Igreja.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Reuniões e procedimentos dos órgãos da igreja)
- Número ou marcador, página 25: Um) As reuniões da Igreja são realizadas mediante uma convocatória indicando a agenda, o local da sua realização e tempo de início da mesma.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As convocatórias são também fixadas em lugares públicos e acessíveis aos membros para o conhecimento geral dos mesmos.
- Número ou marcador, página 25: Três) Utilizar-se-á os dois domingos que precedem a realização da reunião para durante os cultos divulgar a notícia da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Todos os membros dos órgãos da Igreja tem direito a voto nas suas respetivas reuniões com a excepção do dirigente máximo dessa Igreja.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGOS DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dirigentes)
- Texto do artigo, página 25: Os dirigentes da Igreja compreendem:
- Número ou marcador, página 25: a) Dirigentes eclesiásticos; e
- Número ou marcador, página 25: b) Dirigentes executivos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGOS VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dirigentes eclesiásticos)
- Texto do artigo, página 25: São dirigentes eclesiásticos:
- Número ou marcador, página 25: a) Superintendente Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Superintendente;
- Número ou marcador, página 25: c) Pastores;
- Número ou marcador, página 25: d) Diáconos;
- Número ou marcador, página 25: e) Evangelistas;
- Número ou marcador, página 25: f) Anciãos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Superintendente Geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Superintendente Geral é a autoridade máxima eclesiástica e administrativa da Igreja;
- Número ou marcador, página 25: Dois) É eleito dentre os Pastores pela Conferência Anual sob proposta da DG;
- Número ou marcador, página 25: Três) São competências e atribuições do Superintendente Geral:
- Número ou marcador, página 25: a) Dirigir a Igreja nos seus aspectos espirituais e administrativos;
- Número ou marcador, página 25: b) Garantir a unidade da Igreja;
- Número ou marcador, página 25: c) Nomear os dirigentes das paróquias e zonas ouvido a direcção-geral;
- Número ou marcador, página 25: d) Ordenar os dirigentes espirituais e empossar os dirigentes executivos;
- Número ou marcador, página 25: e) Dirigir cultos, ministrar a Santa Ceia, assim como oficiar matrimónios e cerimonias fúnebres sempre que o entenda;
- Número ou marcador, página 25: f) Representar a Igreja perante as autoridades civis e doutras Igreja;
- Número ou marcador, página 25: g) Responder em juízo pelos actos da Igreja;
- Número ou marcador, página 25: h) O Superintendente poderá delegar parte das suas tarefas ou na totalidade ao superintendente;
- Número ou marcador, página 25: i) Realizar outras tarefas que concorram para o desenvolvimento da Igreja.
- Número ou marcador, página 25: j) Presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da Conferência Anual e da direcção-geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGOS VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Superintendente)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Superintendente é a segunda figura na direcção espiritual e administrativa da Igreja.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É eleito dentre os pastores pela Conferência Anual sob proposta da DG.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO-SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Restantes dirigentes)
- Texto do artigo, página 25: São tarefas do Superintendente:
- Número ou marcador, página 25: a) Assistir o Superintendente Geral na realização das suas tarefas;
- Número ou marcador, página 25: b) Substitui o Superintendente Geral nos seus impedimentos e ausências e quando por ele for delegado;
- Número ou marcador, página 25: c) Realizar outras tarefas que lhe for atribuídas superiormente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Restantes dirigentes)
- Texto do artigo, página 25: Referente aos restantes dirigentes eclesiais as suas tarefas e competências são definidas pelo regulamento interno e na sua ausência pela directiva do Bispo ouvida a DG.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Requisitos dos dirigentes)
- Texto do artigo, página 25: São requisitos dos dirigentes ecle-siásticos entre outros:
- Número ou marcador, página 25: a) Ser homem idóneo moral e socialmente e nunca ter comportamento duvidoso e equivocado no seio da Igreja e em público;
- Número ou marcador, página 25: b) Ter pelo menos um curso bíblico;
- Número ou marcador, página 25: c) Ter pelo menos a 4ª Classe do antigo sistema e a 6. Classe do SNE ou equivalente;
- Número ou marcador, página 25: d) Ser conhecedor profundo e executante fiel dos estatutos em particular a doutrina e conhecedor da estruturação da Igreja;
- Número ou marcador, página 25: e) Ser membro da Igreja a pelo menos 18 meses;
- Número ou marcador, página 25: f) Qualquer pessoa que aderir a Igreja já ordenada e com provas concludentes deverá permanecer pelo menos um ano antes que a pessoa seja atribuída funções segundo o seu escalão.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Dirigentes executivos)
- Texto do artigo, página 25: São dirigentes executivos:
- Número ou marcador, página 25: a) O secretário geral;
- Número ou marcador, página 25: b) O tesoureiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Secretário geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Secretario Geral é o administrador do património da Igreja;
- Número ou marcador, página 25: Dois) É eleito dentre os membros da Igreja capazes pela Conferência Anual, sob proposta da DG.
- Número ou marcador, página 25: Três) São tarefas do Secretário Geral:
- Número ou marcador, página 25: a) Administrar correctamente o património da Igreja;
- Número ou marcador, página 25: b) Organizar e dirigir o secretariado da Igreja para as sessões da Conferência Anual, da DG e outras;
- Número ou marcador, página 25: c) Garantir a elaboração e arquivo de actas das reuniões;
- Número ou marcador, página 25: d) Manter actualizados os livros de registo com particular incidência o dos membros;
- Número ou marcador, página 25: e) Apoiar o Superintendente Geral na preparação das reuniões da Conferência Anual e da DG;
- Número ou marcador, página 25: f) Garantir a circulação normal do expediente evitando o burocratismo;
- Número ou marcador, página 25: g) Assinar todo o expediente que não carece da assinatura do Superintendente Geral;
- Número ou marcador, página 25: h) Realizar outras tarefas que lhe for atribuídas superiormente;
- Número ou marcador, página 25: i) Sem prejuízo das atribuições do Superintendente Geral dirigir a DG;
- Número ou marcador, página 25: j) Preparar relatórios das actividades da Igreja.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Tesoureiro)
- Número ou marcador, página 25: Um) Tesoureiro Geral é o gestor dos fundos da Igreja.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É eleito dentre os membros capazes de realizar as tarefas adequadamente pela Conferência Anual sob proposta da DG.
- Número ou marcador, página 25: Três) São competências do Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 25: a) Fazer uma gestão correcta dos fundos da Igreja;
- Número ou marcador, página 25: b) Recolher os fundos da Igreja e depositar no banco;
- Número ou marcador, página 25: c) Manter actualizado os livros de registos contabilísticos;
- Número ou marcador, página 25: d) Preparar os relatórios de finanças.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os dirigentes eclesiais permanecem nas suas funções desde que pautem as suas actividades observando o postulado no Novo Testamento relativo a liderança.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Caso se constate com provas irrefutáveis que o dirigente está envolvido em actos de imoralidade e pecaminosa e que o indiciado não demonstra capacidade de arrepender-se, a DG convocará uma reunião extraordinária para deliberar sobre a questão.
- Número ou marcador, página 26: Três) A decisão a tomar será na base de voto de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Cada membro da direcção participante da reunião terá um voto.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Em caso de empate o Superintendente Geral terá voto qualificado para desfazer o empate.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Decidida a expulsão a DG elegerá o líder do escalão respectivo nos moldes previstos no presente Estatutos.
- Número ou marcador, página 26: Sete) Exposto no número anterior, aplica-se tanto para os dirigentes eclesiásticos e administrativos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VIII Dos fundos sua origem, gestão e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Fundos e sua origem)
- Texto do artigo, página 26: Será criado um fundo para fazer face aos diversos encargos relativos a prossecução dos objectivos da Igreja, provenientes do dízimo, contribuições voluntarias dos membros, doações, legados e de outras formas de contribuições sem prejuízo, dos princípios definidos nos estatutos da mesma.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: (Gestão)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão dos fundos está na jurisdição do tesoureiro definida no artigo vigésimo sétimo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: a) Existirá uma comissão de finanças encabeçada pelo superintendente, integrando mais membros escolhidos em número fixado pelo seu presidente ouvida a Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 26: b) A comissão poderá integrar membros escolhidos dentre os da DG nos moldes indicados no número anterior.
- Número ou marcador, página 26: Dois) São atribuições e competências da Comissão de Finanças:
- Número ou marcador, página 26: a) Determinar o Salário a pagar aos obreiros da Igreja pelos serviços prestados;
- Número ou marcador, página 26: b) Determinar o montante razoável a ser pago aos obreiros pelos serviços prestados assim como o trabalho extra que os mesmos por ventura venham a prestar; c)Autorizar o reembolso das despesas dos fundos pessoais ou de outras fontes que uma pessoa tenha utilizado em
- Texto do artigo, página 26: realização da missão da Igreja na sua capacidade de membro da Igreja ou empregado da mesma;
- Número ou marcador, página 26: d) Os membros da comissão da finanças podem ser indemnizados, na base da descrição da própria comissão pelos gastos realizados na defesa de ações legais e processuais contra a Igreja desde que:
- Número ou marcador, página 26: i) Tenta sido indicado pela Igreja para fazer parte; ii) O fazer por inerência de funções; iii) Se tal não seja o resultado de negligência e má conduta da pessoa em causa.
- Número ou marcador, página 26: e) A comissão de finanças poderá autorizar o pagamento de imposto que se venha a exigir dos processos e actos legais referidos na alínea d) do artigo conjugado com o disposto do terceiro parágrafo das condições definidas na mesma alínea.
- Número ou marcador, página 26: Três) A comissão terá as suas reuniões cuja periodicidade a mesma irá definir.
- Número ou marcador, página 26: a) As reuniões serão convocadas e presididas pelo superintendente;
- Número ou marcador, página 26: b) Em caso da sua ausência ou impedimento, o superintendente designará o seu substituto a quem delegará a parte ou a totalidade das atribuições para presidir as reuniões;
- Número ou marcador, página 26: c) Em caso de falta de comparência até 30 minutos do substituto do superintendente, os membros da comissão escolherão o substituto dentre eles para presidir a reunião.
- Número ou marcador, página 26: d) Os membros da comissão terão só um voto.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O Superintendente ou seu substituto nomeará um secretário para tomar nota da discussão da reunião da comissão. A convocatória deverá indicar a hora do começo e o lugar da reunião.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) O quórum da reunião da Comissão é determinado pela presença da maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 26: a) Caso o membro não se apresente ao local da reunião até 30 minutos e sempre que esteja a maioria a reunião poderá iniciar sem o aludido membro;
- Número ou marcador, página 26: b) Caso o membro por uma razão ou outra não tenha participado na reunião, tenha recebido ou não a convocatória é obrigado a aceitar as deliberações da Comissão sempre que tenha sido tomado obedecendo o exposto no número 6 deste artigo.
- Número ou marcador, página 26: Seis) As decisões são tomadas na base da maioria simples e a votação é por levantamento da mão.
- Número ou marcador, página 26: Sete) Em caso do empate o presidente da reunião exercerá um voto qualificado para quebrar o empate.
- Número ou marcador, página 26: Oito) As decisões da Comissão tomadas na base da maioria referida no número 6 deste artigo são vinculativos para todos os membros quer tenham votado contra ou que por uma razão ou outra não tenham participado na reunião.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Património)
- Texto do artigo, página 26: Considera-se património da Igreja os bens móveis e imóveis adquiridos ou que venham a ser adquiridos e registados em nome da Igreja, definidos no artigo sétimo destes estatutos, a utilização dos dirigentes e os demais membros em missão de trabalho desta Igreja, assim como aqueles recebidos a título de doação, herança, legado desde que não se interfiram com as disposições previstas no artigo sétimo destes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Propriedades)
- Texto do artigo, página 26: Para a prossecução dos seus objectivos a Igreja poderá:
- Número ou marcador, página 26: a) Adquirir por compra, arrendamento, dadiva, doação, legação, herança, nos últimos quatro casos sem prejuízo dos seus princípios definidos no artigo 4 destes estatutos, e/ou de outro qualquer modo de aquisição legal de uma propriedade quer seja móvel ou imóvel;
- Número ou marcador, página 26: b) Adquirir terrenos para a construção de infraestruturas necessárias; c)Vender, doar, trocar, partilhar ou alienar de qualquer modo propriedade quer seja móvel ou imóvel, acautelada na lei geral que rege a matéria;
- Número ou marcador, página 26: d) Hipotecar a propriedade imóvel e hipotecar ou afiançar a propriedade móvel da Igreja acautelada na lei geral do país que rege a matéria;
- Número ou marcador, página 26: e) Adquirir todos outros direitos e privilégios quando seja necessário, conducentes ao alcance dos objectivos referidos no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IX Das disposições gerais e finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 26: Os símbolos da Igreja serão definidos pelo regulamento interno e na ausência deste pela DG.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Revisão da emenda, alteração dos estatutos)
- Número ou marcador, página 26: Um) Compete a conferência anual introduzir emendas e alterações nos estatutos e/ou rever
- Texto do artigo, página 27: parcial ou totalmente os mesmos, desde que se acha que a sua pratica se afasta dos princípios da Igreja ou que esteja ultrapassada. Poderá acontecer também por ordem das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A decisão da alteração e a revisão será tomada por 2/3 de voto dos membros elegíveis da conferência anual.
- Número ou marcador, página 27: Três) A emenda exige voto da maioria simples.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos e duvidas)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão cobertos pelo regulamento interno, na sua ausência pelas directivas da DG.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Considerações finais)
- Texto do artigo, página 27: Não tendo havido nenhum dispositivo de regimento anterior, e estes estatutos serem os primeiros, não há nada por revogar. Pelo que os mesmos entram em vigor após a sua aprovação pelo Departamento dos Assuntos Religiosos junto ao Ministério da Justiça da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Maio de 2002.
- Texto do artigo, página 27: J & J HSE Entrepreneurs, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101404994, denominada J&J HSE Entrepreneurs, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelos sócios Jorge Salomão Macuácua e Jonathan Syster, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de J & J HSE Entrepreneurs, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas areas de consultoria, aluguer de equipamentos, treinamento em higiene e segurança e outros, procurrement e logística, comércio com importação e exportação de material de protecção e de segurança no trabalho e diversa mercadoria autorizada por lei e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, Integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 27: a) Jorge Salomão Macuácua, com a quota de 125.000,00MT (cento, vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Jonathan Syster, com a quota de 125.000, 00MT (cento, vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio-gerente, administrador e gerente o senhor Jorge Salomão Macuacua, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Representar a sociedade em juizo ou fora dela;
- Número ou marcador, página 27: c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
- Número ou marcador, página 27: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 27: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 27: f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente as assinaturas dos dois sócio-gerentes ou administradores, que pode
- Texto do artigo, página 27: delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou as assinaturas de quem estiver a fazer a sua vez.
- Texto do artigo, página 27: ................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: Desde já, é designado como sócio-gerente o senhor, Jorge Salomão Macuacua, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete aos sócios representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 27: 9 de Outubro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: J.M.A-Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101378314, uma entidade legal supra constituída por:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. João Maqui Alexandre, natural de Mungari-Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101790823N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, ao vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezassete e residente no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio em seu nome pessoal e em representação de suas filhas menores Anastácia João Alexandre, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060106406960D emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, Letícia João Alexandre solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambi-
- Texto do artigo, página 28: cana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060106406977Q emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e Hortência João Alexandre solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060106406979M emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio residentes no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 28: Segunda. Joana Olimpio Ernesto, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06010870703Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, ao oito de Dezembro de dois mil e dezasseis e residente no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 28: Terceiro. Hortência Olimpio Ernesto, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06010870703Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, ao oito de Dezembro de dois mil e dezasseis e residente no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 28: Quarto. Mandiquisse João Alexandre, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100678074B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezanove de Junho de três de Fevereiro de dois mil e dezassete e residente no bairro Centro Hipico, cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 28: Quinto. João Júnior Alexandre, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101014807A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos trinta de Outubro de dois mil e dezanove e residente no bairro Centro Hipico, cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 28: Sexto. Alcides João Alexandre, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104587669Q101014807A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, ao quatro de Dezembro de dois mil e dezoito e residente no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 28: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de Identificação acima referido.
- Texto do artigo, página 28: E por elas foi dito:
- Texto do artigo, página 28: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Texto do artigo, página 28: PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Sede e denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de J.M.A-Comercial, Limitada, e terá a sua sede
- Texto do artigo, página 28: na Localidade Urbana número um, bairro Centro Hípico, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Texto do artigo, página 28: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Mudança da sede, representação e duração)
- Texto do artigo, página 28: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 28: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Texto do artigo, página 28: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: a venda de bebidas, importação e exportação.
- Texto do artigo, página 28: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de acessória e ou complementar da actividade principal.
- Texto do artigo, página 28: QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT correspondente a soma de nove quotas desiguais de valores nominais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 460.000,00MT equivalente a 46% do capital pertencente ao sócio João Maqui Alexandre, duas quotas iguais de valores nominais de 150.000,00MT cada equivalentes a 15% do capital cada pertencentes as sócias Joana Olimpio Ernesto e Hortencia Olimpio Ernesto e as restantes seis quotas iguais de valores nominais de 40.000,00MT cada equivalentes a 4% cada pertencentes aos sócios Mandiquisse João Alexandre Anastancia João Alexandre, João Júnior Alexandre, Alcides João Alexandre, Leticia João Alexandre e Hortência João Alexandre. respectivamente.
- Texto do artigo, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 28: QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário João Maqui Alexandre, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas separadas dos sócios João Maqui Alexandre, Joana Olimpio Ernesto e Hortência Olimpio Ernesto.
- Texto do artigo, página 28: SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 28: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da
- Texto do artigo, página 28: mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Texto do artigo, página 28: SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
- Texto do artigo, página 28: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 28: OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer faca ás despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 28: Chimoio, 15 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Khapital Investiments & Logistic, S.A.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, pelas onze horas a sociedade Khapital Investiments & Logistic, S.A., com sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Josina Machel, n.º 132, com o capital social de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), matriculada sob NUEL 101415988,
- Texto do artigo, página 28: deliberaram a saída do oadministrador Estêvão Eugénio Mulhanga e a nomeação do administrador Maxim Sansão Mabunda. A Assembleia Geral deliberou e concordou com a nomeação do administrador.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência da cessão efetuada, e alterada a redacção do artigo sétimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 28: ............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 28: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeado administrador o senhor Hidayat Abdul Gafur e Maxim Sansão Mabunda.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Kwambi Services, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101422917, uma entidade denominada Kwambi Services, Limitada, entre: Edundo Anselmo João Napolião, maior,
- Texto do artigo, página 29: solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105506793S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e quarto de Agosto de dois mil e quinze, residente no bairro da Polana Caniço A cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 29: Fernando Moisés Nahmussua maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004843214Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezoito de Agosto de dois mil e catorze-vitalício, residente no bairro da Polana Caniço A, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos do Código Comercial vigente em Moçambique aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Kwambi Services, Limitada, e que tem a sua sede na rua do Sado, n.º 21, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo principal a prospecção mineira, bem como sonsultoria, agenciamento e representação mineira, podendo adicionalmente desenvolver qualquer outra actividade complementar ou acessoria da actividade principal, venda de material de escritório, construção civil, comércio geral a retalho e a grosso, aluguer de viaturas e venda, intermediação, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
- Texto do artigo, página 29: o seu objecto principal, praticar todos os actos completamentares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existents ou constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiso, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Edmundo Anselmo João Napoleão com uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, corespondente a sessenta por cento (60%) do capital social; b)Fernando Moisés Nhamussua com uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, corespondente a quarenta por cento (40%) do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferencia na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Cabe ao sócio-gerente representar a sóciedade em juízo e for a dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados á relativas ao objecto social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura conjunta dos sócios;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer sócio, gerente ou mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser posta por chancel, ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre de aprovação da assembleia geral, gozando os sócios de direitos de preferência na sua aquisição que deverá ser exercida no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das formalidades legais de character imperativo, as assembleias gerais
- Texto do artigo, página 29: serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 29: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigoram as disposições do Códico Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Lafrigo Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte, exarada de folhas dezanove verso a folhas vinte e uma do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e Notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe uma alteração parcial do pacto social, por aumento de capital social que passa de vinte mil meticais para trezentos mil meticais do capital, que em consequência dessa operação fica alterada a redacção do artigo quarto que passa para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 29: ............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo quarenta por cento do capital social, equivalente a cento e vinte mil meticais, para cada um dos sócios Lucas Zacarias Vilanculo e Gabriel Francisco Fortuna e vinte por cento do capital social, equivalente a sessenta mil meticais, para o sócio Afonso Timoteo Mussavele, respectivamente.
- Texto do artigo, página 29: Que em tudo o mais não alterado continua
- Texto do artigo, página 29: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 29: de Vilankulo, 13 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: M.M Integrated Steel Mills (Mozambique), Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade M.M Integrated Steel Mills (Mozambique), Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 100157349, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 30: ............................................................ QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.324.701,87MT (oitocentos milhões terezentos vinte quatro mil setecentos e um meticais e oitenta e sete centavos), dividido em duas quotas, sendo uma quota no valor de 799,574,701.87MT (setecentos noventa nove milhões quinhentos setentaquatro mil setecentos e um meticais e oitenta e sete centavos), referente aos 99.91%, pertencente ao sócio M.M. Integrated Steel Mills DMCC, uma sociedade por quotas limitadas, com sede em Dubai – Emirados Árabes Unidos, com Registo n.º DMCC27458, e outra quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), referente a 0.09%, pertencente ao sócio Subhash Motibhai Patel.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 26 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Maize Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101417247, uma entidade denominada Maize Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Cassim Ismail Moola, natural de África do Sul, de nacionalidade sul africana, residente em Moatize-Tete, bairro Carbomoc, casa 147, quarteirão 2, portador do Passaporte A08036676 emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, a 22 de Setembro de 2018.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta o nome de Maize Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
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