III SÉRIE — n.º 213
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 213/2020
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- Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administradores;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 17: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Órgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 17: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: (Composição)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Fiscal que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 17: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser um auditor de contas ou sociedade auditora de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o fiscal único são eleitos em Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral seguinte.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros ou do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir-se validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede da sociedade ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Actas do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 17: As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos vencidos e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Ano social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, demonstração de resultados
- Texto do artigo, página 17: e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 17: a) Cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Zero vírgula cinco por cento (depois de deduzida a importância necessária
- Texto do artigo, página 17: à constituição ou reintegração da reserva legal) serão destinados aos accionistas a título de dividendo obrigatório, excepto se, caso a referida percentagem venha a ser considerada inválida por um tribunal da República de Moçambique, uma percentagem maior seja exigida,
- Texto do artigo, página 17: a percentagem da presente alínea
- Número ou marcador, página 17: b) poderá ser até cinco por cento dos lucros líquidos (depois de deduzida a importância necessária à constituição ou reintegração da reserva legal); e
- Número ou marcador, página 17: c) O restante terá a aplicação que for
- Texto do artigo, página 17: deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 17: Daniel Caetano, E.I.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que pela matrícula de vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte, lavrada a folhas treze sob o número vinte e cinco do livro de matrículas em nome individual B traço um, da Secção de Registo de Entidades Legais da conservatória dos registos e notariado de Chiúre, a cargo Afido Ibraimo Inguereja, MA, conservador e notário superior e licenciado em Direito, foi constituída pelo, Daniel Caetano, uma empresa em nome individual denominada Daniel Caetano, que regerá nos termos seguintes: Matrícula n.º 25. Daniel Caetano, E.I.
- Texto do artigo, página 17: De, Daniel Caetano, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, titular de NUIT 119409241 natural e residente em Ocua-Chiure, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 17: Exerce a actividade de comércio a retalho dos artigos abrangidos pelas sub classes do CAE; 47, 593; 47.610; 47.711; 47.712; 47.731 e 47.732.
- Texto do artigo, página 17: Tem a sua sede na aldeia Mahurunga, posto administrativo de Ocua, distrito de Chiúre, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 17: Iniciou as suas actividades no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 17: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 17: Documentos: um requerimento de 29 de Setembro de 2020; Licença simplificada de 11 de Janeiro de 2016, passada pelo Serviço Distrital de Actividades Econômicas de Chiúre; Declaração de início de actividade de 20 de
- Texto do artigo, página 18: Setembro de 2020, passada pela direção-geral de Impostos de Área Fiscal de Chiúre; Certidão de Reserva de Nome de 30 de Setembro de 2020, passada por esta; Fotocópias de Declaração de Atribuição de NUIT e de Bilhete de Identidade autenticada da requerente, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 18: Índice 1 da letra D sob o número a folhas 20 do livro de comerciantes em Nome individual n.º 1-1.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 18: de Chiúre, 1 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: DC Auto, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101309827, a sociedade DC Auto, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato, constituem entre sí uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação DC Auto, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na avenida Karl Marx, n.º 607, 1.º andar, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Reparação e venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 18: b) Comercialização de peças e sobressalentes;
- Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços; d)Agenciamento, comissão, consignação e representação de marcas;
- Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e relizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada uma, pertencentes
- Texto do artigo, página 18: uma a cada sócio Tipycal Almot Chekai, solteiro, maior, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100604940N, emitido em Maputo a 7 de Fevereiro de 2020 e residente na cidade de Maputo e Deolinda Agostinho Francisco Ngoca Cuamba, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104164073P, emitido em Maputo aos 18 de Junho de 2018, e residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: ......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sócias, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Deolinda Agostinho Francisco Ngoca Cuamba, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Electro Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Outubro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 143 a 146 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número dezassete, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Juvêncio Filipe Gonçalves Chuva, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101374805A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a onze de Novembro de dois mil e onze e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 18: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 18: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Electro Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 18: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Electro Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade e tem a sua sede no bairro 7 de Setembro, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Prestação de serviços na área instalações eléctricas,
- Número ou marcador, página 19: b) Assistência técnica e informática, c) Montagem de ar condicionados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 19: por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições do decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio - gerente.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 19: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 19: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 19: de 2020. — Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: FC Legis, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101388476 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada FC Legis, Limitaada, constituída entre os sócios: Farci Anibal Perreira, solteiro, filho de Aníbal Pereira e de Ancha Ali, natural de Mocímboa da praia, província de cabo
- Texto do artigo, página 19: delegado, portador do Bilhete de Identidade n.º 0201008668968S, emitido a 11 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula e Neucilto Alberto Chapila, solteiro, filho de Alberto Francisco Chapila e de Catarina Joaquim Camulha Chapila, natural de Manica, Província de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102458428A, emitido a 31 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 19: Constitui-se nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de FC Legis, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) O exercício da profissão de advogado;
- Número ou marcador, página 19: b) Consultoria jurídica e fiscal;
- Número ou marcador, página 19: c) Administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 19: d) Gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 19: e) Agente de propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 19: f) Agenciamento de emprego;
- Número ou marcador, página 19: g) Gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social realizado em dinheiro, é de 100.000,0MT (cem mil meticais), correspondentes a duas quotas, dividida nos termos dos números abaixo subsequentes:
- Número ou marcador, página 19: Dois) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a 50% da sociedade, pertencente ao sócio Farci Aníbal Pereira.
- Número ou marcador, página 19: Três) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a 50% da sociedade pertencente ao sócio Neucilto Alberto Chapila.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Farci Aníbal Pereira, por um período não superior a 4 anos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Ao fim de um mandato de 4 anos, os sócios reunidos em assembleia geral designarão um novo administrador que poderá administrar a sociedade por um período não superior a 4 anos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e
- Texto do artigo, página 20: fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 13 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Finance Lab, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101359662, uma entidade denominada Finance Lab, S.A.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Finance Lab, S.A., e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede, na rua Fernão Lopes, n.º 213, bairro Sommerschield, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, prestação de serviços de contabilidade e auditoria, estudos de mercado, estudos de viabilidade económico-financeiros, consultoria em sistemas de informação para gestão.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em cem acções do valor nominal de cem meticais cada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá o Conselho de Administração deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes, até ao limite de vinte milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: Acções
- Texto do artigo, página 20: As acções, nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas suportar as despesas de conversão e as acções podem ser representadas por títulos de uma, dez, vinte e cinquenta acções, e as acções são transmissíveis apenas com o consentimento do accionista maioritário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 20: Obrigações
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, nos termos legais e por deliberação do Conselho de Administração, emitir obrigações nos mercados externo e interno.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas, A cada grupo de 5 acções corresponde um voto, A Assembleia Geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada, A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 20: Convocação da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, mediante qualquer meio que permite o registo de recepção, expedido com a antecedência mínima de vinte e um dias, A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um secretário, eleitos pela assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 20: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício, e deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 20: b) deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade, eleger e destituir os membros dos órgãos sociais, fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 20: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração será composto por um administrador único, ficando desde já nomeado como administrador o senhor Ovídio Francisco Oliveira Leão de Macedo por um período de quatro anos, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Administrador Único da sociedade fica dispensado de prestar caução e será ou não remunerado, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador Único, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 20: Competência do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 20: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 20: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes, e a competência do Fiscal Único é a que legalmente lhe está atribuída.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da apreciação anual da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 20: Ano social e distribuição de resultados
- Texto do artigo, página 20: O ano social coincide com o ano civil e os lucros líquidos, deduzidos da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em Assembleia Geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Fortunato Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fortunato Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100988763, do dia dez de Agosto do ano de dois mil e vinte, pelas nove horas, onde os sócios Jeni Zuze Sande e Neves Afonso João Manico, deliberaram, cessão, unificação de quotas e saida do sócio na sociedade, com alteração parcial do pacto social, e por consequência desta deliberação altera-se o artigo quarto, que passam a terem as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 21: ............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500,000,00MT e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 1.275,000,00MT, equivalente à (85%) do capital social, pertencente ao sócio Fortunato Mangane Franque;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 225,000,00MT equivalente à (15%) do capital social, pertencente à sócia Jeni Zuze Sande.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 29 de Outubro de 2020. — O Con-
- Texto do artigo, página 21: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 21: Group of Brothers Innovations, Limitada,
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
- Texto do artigo, página 21: o n.º 101285111, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Group of Brothers Innovations, Limitada, abreviadamente GBI, Lda., constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 21: Ramadane Buanar Sumail, natural de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100446430A, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil de Cidade de Pemba, a 30 de Outubro de 2015, residente na cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 21: Sadique Buanar Sumail, natural de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020104345310N, emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a 12 de Dezembro de 2014, residente na cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 21: Danito Júlio, natural de Montepuez, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104345310N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Maio de 2016, residente na cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 21: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: Denominação social e sede
- Texto do artigo, página 21: A presente sociedade girará sob a denominação social de Group of Brothers Innovations, Limitada, com abreviatura GBI, Lda, com sede na província de Nampula, bairro de Natikire, nas Instalações da Universidade A Politécnica de Nampula-ESEUNA, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Reprografia e tipografia;
- Número ou marcador, página 21: b) Serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 21: c) Serviços de gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 21: d) Agricultura e comércio;
- Número ou marcador, página 21: e) Agronegócios;
- Número ou marcador, página 21: f) Apoio aos negócios;
- Número ou marcador, página 21: g) Assistência social;
- Número ou marcador, página 21: h) Consultoria ambiental; i)Consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 21: j) Engenharia e construção civil;
- Número ou marcador, página 21: k) Higiene, saúde e segurança;
- Número ou marcador, página 21: l) Serviços de armazenagem;
- Número ou marcador, página 21: m) Serviços de fotográficas;
- Número ou marcador, página 21: n) Transporte.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) 42.000,00MT (quarenta e dois mil meticais) correspondente a 70% (sessenta por cento), pertencente ao sócio Ramadane Buanar Sumail;
- Número ou marcador, página 21: b) 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento, pertencente) ao sócio Sadique Buanar Sumail;
- Número ou marcador, página 21: c) 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento), pertencente ao sócio Danito Júlio.
- Texto do artigo, página 21: ...................................................................
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 24 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: HTM Development, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de dois de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101421090 a sociedade comercial denominada HTM Development, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Business Smart, S.A., sociedade moçambicana de direito privado, com domicílio profissional sita na avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, rés-do-chão, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, inscrita junto a Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100258315, representada pelo
- Texto do artigo, página 22: senhor Hélder Eduardo Maocha, casado, maior, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100640738M;
- Texto do artigo, página 22: Titos Zacarias Vilanculo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto-Maé, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014353S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Mauro José Biosse Pateguana, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana Cimento, avenida 24 de Julho, n.º 979, 5.º andar, flat n.º 1, cidade de Maputo, portador do titular do Bilhete de Identidade n.º 110100239086S, de Maputo, a 30 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente estatuto, outorgam uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a dominação HTM Development, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem sede na Avenida Kenneth Kaunda n.º 674 rés-do-chão, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de projectos imobiliários.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a três quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 16.668,00MT (dezasseis mil e seiscentos e sessenta e oito mil meticais), correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a sócia Business Smart, S.A.;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 16.666,00MT (dezasseis mil e seiscentos e sessenta e seis mil meticais), correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Titos Zacarias Vilanculo;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor de 16.666,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a trinta e três
- Texto do artigo, página 22: vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Mauro José Biosse Pateguana.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) Excepto deliberação em contrário, a sociedade será administrada por um sócio ou por quem a sociedade assim deliberar em assembleia ordinária por maioria de votos percentuais, podendo o administrador ser ou não um sócio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As sócias podem nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, por dois anos renováveis, o sócio Titos Zacarias Vilanculo, com competências para abrir e encerrar contas bancárias a favor da sociedade, que será movimentada por pelo menos duas assinaturas das sócias, representar a sociedade em juízo e exercer outras tarefas inerentes a administração.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Igreja Evangélica O Senhor é o Meu Pastor de Moçambique
- Texto do artigo, página 22: ADENDA
- Texto do artigo, página 22: Por ter saído omissa a certidão da igreja em epígrafe, publicada no Boletim da República, n.º 191, III série, de 7 de Outubro de 2020, republica-se na íntegra a certidão e o respectivo estatuto.
- Texto do artigo, página 22: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 22: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 22: Eu, Job Mabalane Chambal Director Nacional de Assuntos Religiosos do Ministério da Justiça, certifico que para efeitos que se encontra registada por depósito dos estatutos sob número seiscentos e setenta e cinco do Livro de Registo das Confissões Religiosas a Igreja Evangélica O Senhor é o Meu Pastor de Moçambique, cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 22: Manuel José Machava – Superintendente
- Texto do artigo, página 22: Geral; António Moisés Sambo – Pastor; António João Pangana – Diácono; Castigo Alfabeto Matsinhe – Secretário
- Texto do artigo, página 22: Geral;
- Texto do artigo, página 22: Luís Oliveira Murriane Nhacumbe – Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 22: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
- Texto do artigo, página 22: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Maio de 2005. — O Director, Job Mabalane Chambal.
- Texto do artigo, página 22: Igreja Evangélica O Senhor É o Meu Pastor de Moçambique
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Do nome e da sede
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Nome)
- Texto do artigo, página 22: A congregação tem o nome Igreja Evangélica O Senhor É o Meu Pastor, daqui em diante designada por Igreja.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A Igreja tem a sua sede no bairro da Liberdade, rua de Marracuene, n.º 53, vidade da Matola, província de Maputo. Podendo contudo, estabelecer zonas ou paroquias em qualquer ponto do país, desde que a sua direcção achar existirem condições para tal.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Das disposições preliminares, duração, natureza, princípios e posição legal
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração desta Igreja é por tempo indeterminado, desde que opere segundo as leis que regem as instituições religiosas no país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Natureza)
- Texto do artigo, página 22: A Igreja é uma instituição religiosa, sem fins lucrativos visando proclamar o Evangelho de Cristo e levar a cabo acções de caridade, humanitárias e educacionais a favor dos necessitados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Princípios)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Igreja na República de Moçambique adere aos princípios doutrinais da Igreja Cristã
- Texto do artigo, página 23: em geral compatibilizados com a ordem jurídica estabelecida pela Constituição do país.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Igreja cultiva o espírito de ecumenismo pelo que esta aberta para colaborar com outras Igrejas cristãs e organizações afins na promoção do evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo e obras de beneficência social-caritarias, visando a minimizar o sofrimento das pessoas carenciadas e bem-estar das populações em geral sem prejuízo dos seus princípios, doutrinais e organizativos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Posição legal)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Igreja está dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, baseada no espírito voluntario dos seus membros e rege-se pelos presentes estatutos com regulamento interno, que deles deriva e nos casos não previstos nos estatutos, regerá a lei geral aplicável.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Pauta as suas actividades respeitando as autoridades e leis civis dos países legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 23: Três) Na tomada das suas decisões não cede e não sofre pressão externa nem das autoridades civis nem das outras confissões religiosas.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos fins e meios para o alcance dos seus objectivos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 23: São fins da Igreja entre outros:
- Número ou marcador, página 23: a) Evangelizar todas as criaturas na fé em Deus pai, todo poderoso, omnipresente, Criador do Céu e da Terra e de tudo o que nela existe, Jesus Cristo, o Redentor, Filho Unigénito de Deus e no Espirito Santo, o Santificador e Purificador;
- Número ou marcador, página 23: b) Proclamar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo de todas as formas a apagar privilegiando em particular a palavra, panfletos, a televisão, Seminários, cruzadas, Radio, Audiovisuais e Cassetes de vídeo, cumprindo assim a grande comissão do Senhor prevista na Sagradas Escrituras no Livro de Mateus 28: 18-20;
- Número ou marcador, página 23: c) Plantar Igrejas locais para difundir o Evangelho;
- Número ou marcador, página 23: d) Promover cultos para a fraternidade dos seus fiéis;
- Número ou marcador, página 23: e) Estabelecer Ministérios das Senhoras, Juventude e Crianças (Escola Dominical);
- Número ou marcador, página 23: f) Levar a cabo ações de angariação de fundos assim como utilizar os seus próprios meios para proporcionar
- Texto do artigo, página 23: apoio material para ajudar as pessoas necessitadas e camadas sociais vulneráveis;
- Número ou marcador, página 23: g) Promover uma cooperação multifacetada com outras igrejas e organizações afins sem prejuízo da sua doutrina e outros princípios.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da doutrina, actos de cultos e sacramentos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Doutrina)
- Texto do artigo, página 23: A Doutrina da Igreja tem como fundamento permanente nos seguintes credo e crenças religiosas:
- Número ou marcador, página 23: a) Nós cremos nas Sagradas Escrituras do Velho e do Novo Testamento na redacção original como sendo inteiramente inspirada por Deus e aceitámo-las como sendo autoridade suprema e final para a fé e vida crista;
- Número ou marcador, página 23: b) Nós cremos em um Deus que existe eternamente em três pessoas – Pai, Filho, Espírito Santo; c)Nós cremos que Jesus Cristo foi gerado do pai, concebido pelo Espírito Santo, nascido de Virgem Maria e que é verdadeiro Deus e homem;
- Número ou marcador, página 23: d) Cremos que o Senhor Jesus Cristo morreu por nossos pecados, sacrifício substitucional de acordo com as Sagradas Escrituras e que todos aqueles que creem nele são justificados na base do seu sangue derramado;
- Número ou marcador, página 23: e) Cremos na ressurreição física do Senhor Jesus Cristo, sua ascensão aos céus e a sua vida presente como nosso Sumo Sacerdote e advogado (intercessor);
- Número ou marcador, página 23: f) Cremos no batismo no Espirito Santo, dando poder, e equipando os crentes para o serviço com o acompanhante dom supernatural do Espirito Santo e na fraternidade do Espirito Santo;
- Número ou marcador, página 23: g) Cremos nos dois sacramentos ordenados pelo Senhor Jesus, nomeadamente baptismo por imersão e a Santa Ceia do Senhor para serem observados como actos de obediência e testemunho perpétuo nos factos cardiais da fé crista que o batismo de fiéis por imersão é uma manifestação e confissão de identificação com Cristo na sepultura e na ressurreição e que a Santa Ceia é a participação do emblema simbólico do Corpo partido do salvador e o seu sangue
- Texto do artigo, página 23: derramado na lembrança da sua morte sacrificial até a sua segunda vinda;
- Número ou marcador, página 23: h) Cremos que a cura divina foi provida no Velho Testamento e é parte integrante do Evangelho;
- Número ou marcador, página 23: i) A Igreja está aberta para mais verdades que o Espírito Santo pode iluminar das escrituras.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Sacramentos)
- Número ou marcador, página 23: Um) São Sacramentos da Igreja o Baptismo por imersão e do Espírito Santo e a Santa Ceia como se define no capítulo III, artigo sétimo, alínea g) deste Estatuto.
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