III SÉRIE — n.º 217

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 217/2020

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Número ou marcador · p. 29 a) Yassin Abdala Mohamed 45%, equivalente a 225.000,00MT;
Número ou marcador · p. 29 b) George Peter Scordoulis: 45%, equivalente a 225.000,00,00MT; c)Yusuf Abdulaziz Abrar 5%, equivalente 25.000,00,00MT; d)Valente Charife Bello 5%, equivalente 25.000,00,00MT.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, nomeadamente para corrigir a desvalorisação do capital devido a infação e para o reinvestimento dos lucros.
Número ou marcador · p. 29 Três) O aumento do capital para corrigir efeito da inflação será feito de seis em seis meses, unicamente por uma revalorização do valor unitário da quota, de um valor correspondente ao índice de infação oficial, publicado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A admissão de novos sócios e o aumento de número de quotas da sociedade, a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou com pessoas alheias a sociedade, ficam sujeitos à um voto favorável unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É reservado à socidade o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido por um periodo de cinco anos, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelos sócios gerentes que dela ficam nomeados gerentes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e documentos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerência podera delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a mandatários a sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os gerentes poderão delegar, no todo ou parcialmente, os poderes a mandatários a sua escolha, mesmo alheios a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum, porém, os gerentes e seus madatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao objecto social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os sócios gerentes deverão abrir uma conta corrente em nome da sociedade e em banco a ser por eles determinado, na qual será efectuado o depósito do capital social, podendo abrir outras contas em nome da sociedade quando se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Todas as trasanções bancárias em quaisquer das contas da saciedade, incluído a do capital social, deverão ser movimentadas por duas assinaturas dos sócios gerentes, os quais obrigam a sociedade em tais actos.
Número ou marcador · p. 29 Sete) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupem na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem porcento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamete, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário ou seja convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias no caso das assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem, e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessário a convocação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 29 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que deduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberações por maioria qualificada)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 29 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade dissolvida;
Número ou marcador · p. 29 c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 29 d) Política de dividendos;
Número ou marcador · p. 29 e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 29 a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Mudanças na sociedade)
Texto do artigo · p. 29 Carecem de amortização e ou notificação escrita de todos os sócios:
Número ou marcador · p. 29 a) A contratação de financiamentos nacionais ou estrangeiros e a constituição de garantias a favor de terceiros que incidam sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) A admissão de sócios e ou o aumento de capital;
Número ou marcador · p. 29 c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 29 d) A transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 29 e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Funcionários da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 O quadro de pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade serão decididos pela gerência, ouvido que for o parecer dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Poderes dos gerentes e procuradores)
Texto do artigo · p. 30 O gerente e seus procuradores não poderão, em seu nome ou em representação da sociedade, praticar os actos a seguir inumerados, sem a prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com quotas da própria sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda ou não o capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) Contrair empréstimo com o público;
Número ou marcador · p. 30 d) Adquirir empresas industriais;
Número ou marcador · p. 30 e) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente nas sociedades referidas no número quatro do artigo segundo deste pacto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civíl.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos ao conselho de administração os repectivos balanços de contas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 Aos lucros líquidos apurados em exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na lei e decretos lei da República de Moçambique em vigor.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Matola, 3 de Novembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 30 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Work Facilities Service, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de 2020 na Conservatória das Entidades Legais da
Texto do artigo · p. 30 Cidade de Maputo, a empresa Work Facilities Service, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, 1837, n.º 489, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100848147, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de vinte mil meticais que o sócio Jochua Alfredo Muenda, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de nove mil meticais para a senhora Alzira Lázaro Sumburane Machoco e a outra no valor mil meticais que cedeu ao Félix Aurélio Tamela.
Texto do artigo · p. 30 A cessão de quota no valor de vinte mil meticais que o sócio Jochua Alfredo Muenda possuía e que cedeu para a senhora Alzira Lázaro Sumburane Machoco e ao senhor Félix Aurélio Tamela.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quinto.
Texto do artigo · p. 30 .............................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços de consultoria em recursos humanos, farmácia, assistência jurídica, captação e distribuição de água potável, consultoria financeira e administrativa, serviços de saúde privado, assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, montagens e manutenção de sistemas elétricos, sistemas de frio, serviços de limpezas (edifícios residenciais, industriais, hospitalares, escritórios, interiores, viaturas, mobiliários), boutiques, salão de beleza e barbearia, agropecuária, aluguer de equipamento informático, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, licenciamento de empresas, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, contabilidade, auditorias, comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, consultoria em construção civil e obras públicas, desenhos de projetos arquitetónicos, fiscalização de obras, mediação
Texto do artigo · p. 30 e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, serviços de imobiliária, serviços de rent-acar, serigrafia e gráfica, outros serviços pessoais e afins;
Número ou marcador · p. 30 b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda de equipamentos eletrónicos e de frio; mobiliário e material hospitalar e medicamentos; comércios de veículos e motociclos; comércio de combustíveis, minérios, metais e produtos químicos; comércio de todos produtos alimentares, talho, bebidas e tabaco; sistemas e equipamentos de gestão; de material e mobiliário de escritório, de livraria e papelaria, consumíveis informáticos e diversos acessórios; de produtos, insumos, ferramentas e equipamentos agrícolas, frutas diversas, árvores de frutas, plantas ornamentais, embalagens agrícolas, adubos e fertilizantes, etc.; sistemas e equipamento de energia alternativa; motobombas, painês solares e geradores; escolinhas, centro infantil e universidades.
Número ou marcador · p. 30 d) Prestação de serviços nas áreas de construção civil da 1.ª a 7.ª classe, categoria I, de 1.ª a 14.ª subcategorias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de 19.000,00MT, pertencente à sócia Alzira Lázaro Sumburane Machoco, corres-pondente a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de 1.000,00MT, pertencente ao sócio Félix Aurélio Tamele, correspondente a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 6 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM
Título de secção · p. 31 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 31 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 31 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 31 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 31 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 31 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 31 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 31 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 31 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 31 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 31 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 31 Delegações:
Parágrafo · p. 31 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 31 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 31 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 31 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: a) Yassin Abdala Mohamed 45%, equivalente a 225.000,00MT;
  2. Número ou marcador, página 29: b) George Peter Scordoulis: 45%, equivalente a 225.000,00,00MT; c)Yusuf Abdulaziz Abrar 5%, equivalente 25.000,00,00MT; d)Valente Charife Bello 5%, equivalente 25.000,00,00MT.
  3. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, nomeadamente para corrigir a desvalorisação do capital devido a infação e para o reinvestimento dos lucros.
  4. Número ou marcador, página 29: Três) O aumento do capital para corrigir efeito da inflação será feito de seis em seis meses, unicamente por uma revalorização do valor unitário da quota, de um valor correspondente ao índice de infação oficial, publicado pelas autoridades competentes.
  5. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 29: (Divisão de quotas)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A admissão de novos sócios e o aumento de número de quotas da sociedade, a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou com pessoas alheias a sociedade, ficam sujeitos à um voto favorável unânime dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) É reservado à socidade o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido por um periodo de cinco anos, pertencerá aos sócios individualmente.
  10. Número ou marcador, página 29: Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelos sócios gerentes que dela ficam nomeados gerentes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e documentos.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência podera delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a mandatários a sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
  15. Número ou marcador, página 29: Três) Os gerentes poderão delegar, no todo ou parcialmente, os poderes a mandatários a sua escolha, mesmo alheios a sociedade.
  16. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum, porém, os gerentes e seus madatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao objecto social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  17. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os sócios gerentes deverão abrir uma conta corrente em nome da sociedade e em banco a ser por eles determinado, na qual será efectuado o depósito do capital social, podendo abrir outras contas em nome da sociedade quando se mostrar necessário.
  18. Número ou marcador, página 29: Seis) Todas as trasanções bancárias em quaisquer das contas da saciedade, incluído a do capital social, deverão ser movimentadas por duas assinaturas dos sócios gerentes, os quais obrigam a sociedade em tais actos.
  19. Número ou marcador, página 29: Sete) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupem na sociedade.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem porcento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamete, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário ou seja convocada para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias no caso das assembleias gerais extraordinárias.
  25. Número ou marcador, página 29: Quatro) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem, e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessário a convocação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 29: (Deliberações)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que deduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 29: (Deliberações por maioria qualificada)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
  33. Número ou marcador, página 29: a) Alteração dos estatutos;
  34. Número ou marcador, página 29: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade dissolvida;
  35. Número ou marcador, página 29: c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
  36. Número ou marcador, página 29: d) Política de dividendos;
  37. Número ou marcador, página 29: e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
  39. Número ou marcador, página 29: a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
  40. Número ou marcador, página 29: b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 29: (Mudanças na sociedade)
  44. Texto do artigo, página 29: Carecem de amortização e ou notificação escrita de todos os sócios:
  45. Número ou marcador, página 29: a) A contratação de financiamentos nacionais ou estrangeiros e a constituição de garantias a favor de terceiros que incidam sobre o património da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 29: b) A admissão de sócios e ou o aumento de capital;
  47. Número ou marcador, página 29: c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
  48. Número ou marcador, página 29: d) A transferência ou desistência de concessões;
  49. Número ou marcador, página 29: e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 29: (Funcionários da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 29: O quadro de pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade serão decididos pela gerência, ouvido que for o parecer dos sócios em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 30: (Poderes dos gerentes e procuradores)
  55. Texto do artigo, página 30: O gerente e seus procuradores não poderão, em seu nome ou em representação da sociedade, praticar os actos a seguir inumerados, sem a prévia autorização da assembleia geral:
  56. Número ou marcador, página 30: a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com quotas da própria sociedade;
  57. Número ou marcador, página 30: b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda ou não o capital social;
  58. Número ou marcador, página 30: c) Contrair empréstimo com o público;
  59. Número ou marcador, página 30: d) Adquirir empresas industriais;
  60. Número ou marcador, página 30: e) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente nas sociedades referidas no número quatro do artigo segundo deste pacto social.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 30: (Exercício social)
  63. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civíl.
  64. Número ou marcador, página 30: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos ao conselho de administração os repectivos balanços de contas.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 30: (Lucros da sociedade)
  67. Texto do artigo, página 30: Aos lucros líquidos apurados em exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  70. Texto do artigo, página 30: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na lei e decretos lei da República de Moçambique em vigor.
  71. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 3 de Novembro de 2020. — A Con-
  72. Texto do artigo, página 30: servadora, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 30: Work Facilities Service, Limitada
  74. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de 2020 na Conservatória das Entidades Legais da
  75. Texto do artigo, página 30: Cidade de Maputo, a empresa Work Facilities Service, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, 1837, n.º 489, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100848147, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de vinte mil meticais que o sócio Jochua Alfredo Muenda, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de nove mil meticais para a senhora Alzira Lázaro Sumburane Machoco e a outra no valor mil meticais que cedeu ao Félix Aurélio Tamela.
  76. Texto do artigo, página 30: A cessão de quota no valor de vinte mil meticais que o sócio Jochua Alfredo Muenda possuía e que cedeu para a senhora Alzira Lázaro Sumburane Machoco e ao senhor Félix Aurélio Tamela.
  77. Texto do artigo, página 30: Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quinto.
  78. Texto do artigo, página 30: .............................................................................
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  81. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  82. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de consultoria em recursos humanos, farmácia, assistência jurídica, captação e distribuição de água potável, consultoria financeira e administrativa, serviços de saúde privado, assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, montagens e manutenção de sistemas elétricos, sistemas de frio, serviços de limpezas (edifícios residenciais, industriais, hospitalares, escritórios, interiores, viaturas, mobiliários), boutiques, salão de beleza e barbearia, agropecuária, aluguer de equipamento informático, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, licenciamento de empresas, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, contabilidade, auditorias, comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, consultoria em construção civil e obras públicas, desenhos de projetos arquitetónicos, fiscalização de obras, mediação
  83. Texto do artigo, página 30: e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, serviços de imobiliária, serviços de rent-acar, serigrafia e gráfica, outros serviços pessoais e afins;
  84. Número ou marcador, página 30: b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos;
  85. Número ou marcador, página 30: c) Venda de equipamentos eletrónicos e de frio; mobiliário e material hospitalar e medicamentos; comércios de veículos e motociclos; comércio de combustíveis, minérios, metais e produtos químicos; comércio de todos produtos alimentares, talho, bebidas e tabaco; sistemas e equipamentos de gestão; de material e mobiliário de escritório, de livraria e papelaria, consumíveis informáticos e diversos acessórios; de produtos, insumos, ferramentas e equipamentos agrícolas, frutas diversas, árvores de frutas, plantas ornamentais, embalagens agrícolas, adubos e fertilizantes, etc.; sistemas e equipamento de energia alternativa; motobombas, painês solares e geradores; escolinhas, centro infantil e universidades.
  86. Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços nas áreas de construção civil da 1.ª a 7.ª classe, categoria I, de 1.ª a 14.ª subcategorias.
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  89. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  90. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de 19.000,00MT, pertencente à sócia Alzira Lázaro Sumburane Machoco, corres-pondente a 95% do capital social;
  91. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de 1.000,00MT, pertencente ao sócio Félix Aurélio Tamele, correspondente a 5% do capital social.
  92. Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 31: INM
  94. Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  95. Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
  96. Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  97. Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
  98. Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
  99. Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  100. Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  101. Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  102. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
  103. Lista, página 31: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  104. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
  105. Lista, página 31: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  106. Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  107. Título de secção, página 31: Delegações:
  108. Parágrafo, página 31: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  109. Lista, página 31: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  110. Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  111. Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  112. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00MT
  113. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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