III SÉRIE — n.º 217
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 217/2020
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- Número ou marcador, página 22: Sete) O exercício do direito de drag-along e tag-along será irretratável e irrevogável, sendo certo que, observadas as condições acima estipuladas, os accionistas desde já expressamente concordam com a transmissão se obrigam a praticar todos e quaisquer actos e a assinar todos e quaisquer documentos necessários à formalização da transmissão das suas acções ao comprador.
- Número ou marcador, página 22: Oito) Todos os custos e despesas incorridos na preparação e efetivação da transmissão, inclusive honorários legais e profissionais, serão suportados também de forma proporcional ao valor recebido pelos accionistas na transmissão.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Ónus ou encargos)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os accionistas não poderão constituir nem autorizar que seja constituído qualquer ónus ou encargos sobre as suas acções, salvo se estiverem autorizados pela sociedade, mediante deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O accionista que pretenda constituir qualquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas acções, deve notificar a sociedade por escrito e mediante carta registada enviada ao cuidado do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada sobre o beneficiário e transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 22: Três) A respectiva reunião da Assembleia Geral será convocada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Caso a sociedade não manifeste a sua recusa (expressa ou tacitamente) no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da recepção da carta referida no n.º 2. acima, o accionista poderá prosseguir com a constituição do ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas acções.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Exclusão de accionistas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Qualquer accionista poderá ser excluído da sociedade nos casos previstos na lei e/ou nas situações previstos em quaisquer acordos celebrados entre os accionistas nessa qualidade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A exclusão produz efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o accionista seja notificado da mesma, verificados que estejam os condicionalismos legais para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Amortização de acções
- Texto do artigo, página 22: A amortização de acções apenas terá lugar nos termos e condições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais da sociedade são:
- Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas da sociedade, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Convocatória e funcionamento)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de anúncios publicados num jornal moçambicano de maior tiragem, com antecedência mínima de 30 dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 22: Três) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os accionistas acordem num local diferente.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os accionistas estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As deliberações dos accionistas podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os accionistas aprovarem deliberações unânimes por escrito em conformidade com o disposto na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem a totalidade do capital social, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum superior.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 22: Três) O accionista que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da Assembleia Geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
- Texto do artigo, página 23: Geral ou de, por outro modo, deliberar todos os accionistas tiverem as respectivas acções depositadas na sede da sociedade até oito dias antes da data marcada para a assembleia.
- Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por metade dos votos, mais um, favoráveis, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A partir da mora na realização de entradas de capital, enquanto esta substituir, o accionista não pode exercer o direito de voto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo Conselho de Administração, designadamente, mas sem limitar:
- Texto do artigo, página 23: a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) Qualquer alteração aos estatutos;
- Número ou marcador, página 23: c) Distribuição de lucros e dividendos;
- Número ou marcador, página 23: d) Constituição de reservas;
- Número ou marcador, página 23: e) Nomeação, demissão e remuneração do presidente e secretário da mesa da Assembleia geral, dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e auditores externos, conforme o caso;
- Número ou marcador, página 23: f) Redução ou aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: g) Aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 23: h) Constituição de direitos especiais sobre acções; i)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre acções, conforme disposto no artigo 9 dos presentes estatutos; j)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: k) Aprovar a transmissão de acções;
- Número ou marcador, página 23: l) Exclusão de accionistas;
- Número ou marcador, página 23: m) tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos accionistas;
- Número ou marcador, página 23: n) Deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
- Número ou marcador, página 23: o) Realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Do conselho de Administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) membros, dos quais 1 (um) assumirá as funções de presidente e o qual terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a Assembleia Geral, no seguimento de uma solicitação do accionista que designou o respectivo administrador, decida destituí-los. O administrador substituto será nomeado imediatamente em Assembleia Extraordinária convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Poderes do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral. Sem prejuízo, o Conselho de Administração será responsável por:
- Número ou marcador, página 23: a) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) Elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar a sua execução;
- Número ou marcador, página 23: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
- Número ou marcador, página 23: d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: e) Aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: f) Definir, aprovar e implementar regras internas da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: g) Aprovar os princípios operacionais da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: h) Definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: i) Aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e prestadores de serviços, incluindo os accionistas ou as entidades afiliadas;
- Número ou marcador, página 23: j) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (e.g. procuração).
- Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Funcionamento do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões do Conselho de Administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordarem num local diferente.
- Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas por meio de carta, correio electrónico ou fax dirigido aos administradores com 15 (quinze) dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O Conselho de Administração poderá deliberar validamente quando pelo menos 2 (dois) dos seus administradores, estejam presentes ou representados. Na hipótese de o quórum não estar verificado na data designada em primeira convocatória, e salvo decisão unânime em contrário, a reunião será adiada por 7 (sete) dias e ficará devidamente convocada para essa data.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: Sete) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
- Número ou marcador, página 23: Oito) As actas das reuniões do Conselho de Administração serão redigidas transcritas no respectivo livro em língua portuguesa, e deverão ser assinadas por todos os administradores que participaram na reunião.
- Número ou marcador, página 23: Nove) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, sendo que cada administrador não pode designar mais do que 1 (um) substituto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um administrador, desde que a Assembleia Geral ou o Conselho de Administração tenham aprovando o acto a ser praticado;
- Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 24: d) Nos demais termos a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO IV Do Concelho Fiscal ou Fiscal Único
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, composto por um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Pode a Assembleia Geral deliberar confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Composição)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 24: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal reúne pelo menos trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos, não podendo estes delegar as suas funções.
- Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Actas do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 24: As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Auditoria externa)
- Texto do artigo, página 24: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade, devendo a Assembleia Geral aprovar o auditor externo.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Ano social)
- Texto do artigo, página 24: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Aplicação de sresultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Demonstrações financeiras e relatório anual)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração deve elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório de gerência e as demonstrações financeiras relativas a cada exercício.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As demonstrações financeiras devem ser submetidas à aprovação da Assembleia Geral no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os accionistas nessa qualidade, ou mediante deliberação unânime aprovada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 24: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: Até à primeira reunião da Assembleia Geral, a administração da sociedade será composta pelos senhores António Ferreira Gomes e Henrique Bettencourt.
- Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Resh Capital, S.A.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101226603, uma entidade denominada Resh Capital, S.A.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adoptará a denominação social Resh Capital, Sociedade Anónima, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, avenida Acordos de Lusaka, n.º 803, no bairro da Machava, résdo-chão, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração e/ou participação de qualquer género de comércio e indústria, especialmente as seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Actuar como representante, administradora ou procuradora de pessoas jurídicas;
- Número ou marcador, página 24: b) Assistência técnica e prestação de serviços a quaisquer empresas comerciais e industriais;
- Número ou marcador, página 24: c) Escolher e treinar equipa de gestão das suas subsidiárias;
- Número ou marcador, página 24: d) Estabelecer valores e princípios de governança das suas subsidiárias;
- Número ou marcador, página 24: e) Quaisquer actividades conexas, acessórias ou necessárias para a consecução dos fins sociais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades, na qualidade de quotista, accionista ou de forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Ainda dentro do objecto social da sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 25: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular; b)Pode adquirir, alocar ou alugar imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
- Número ou marcador, página 25: c) Agir como uma empresa de investimentos e dessa forma adquirir e manter acções ou quotas em empresas novas ou já existentes em nome da empresa ou do seu representante, tornando-se assim suas subsidiárias;
- Número ou marcador, página 25: d) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões relacionadas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, dividido e representado por quatro mil acções, cada uma delas com o valor nominal de dez meticais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As acções são nominativas e os respectivos títulos podem representar mais de uma acção e ser substituíveis por agrupamento ou por subdivisão, mediante a deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os títulos provisórios ou definidos são assinados por dois administradores, cujas assinaturas podem ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As despesas de emissão, substituição, registo, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos de acções são suportadas pelos interessados, segundo o critério a fixar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Todas as acções são remuneradas de igual modo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com suas subsequentes alterações e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Residencial e Cathering 2+1, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 100873397, uma sociedade por quotas de responsabilidade social, denominada Residencial e Cathering 2+1, Limitada, constituída por:
- Texto do artigo, página 25: Angelina de Rosário Guita, nascida a 25 de Março de 1965, em Maxixe, Inhambane, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302612655P, emitido a 8 de Novembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Residencial e Cathering 2+1, Limitada, com sede na cidade de Lichinga, província de Niassa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objectivo social hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, subscrito pela única sócia Angelina de Rosário Guita.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo da única sócia Angelina de Rosário Guita, proprietária com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A proprietária tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, na sede da sociedade ou no outro local, para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraoordinariamente, sempre que se mostrar necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberaçào de quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando este do dinheiro de preferência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, podendo este nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeça ao preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Lichinga, 5 de Novembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 25: O Conservador e Notário Técnico, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 25: Sociedade Algodoeira de Mutuali, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta de Junho do ano de dois mil e vinte, lavrada de folhas 134 a folhas 138, do livro de notas para escrituras diversas número um, traço oitenta e nove, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária superior do referido cartório, se acha lavrada uma escritura
- Texto do artigo, página 26: da Sociedade Algodoeira de Mutuali, Limitada, à qual se altera o artigo quinto do pacto social e passa a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: .............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), distribuído por seis quotas iguais no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), cada uma, equivalente a 20% (vinte por cento), do capital social, pertencente a cada um dos sócios: Paulo Sérgio Cabral Marques, Nuno Orlando Cabral Marques, Alexandra Sofia Cabral Marques e Ana da Conceição Cabral Marques Carvalho, e outras duas quotas no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), cada equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, para cada um dos sócios Alberto Marques e Ana Paula Fernandes de Menezes Cabral, respectivamente.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 23 de Julho de 2020. A Conservadora e Notária Superior, Teresa Luís.
- Texto do artigo, página 26: Star Bricks, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101328783, uma entidade denominada Star Bricks, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Casim Ahrez, natural de Samandag, Turquia, solteiro, residente em Maputo, Marracuene, parcela n.º 3178, titular do passaporte n.º U08636382, emitido a 14 de Janeiro de 2014; e
- Texto do artigo, página 26: Ilmetin Cay, natural de Samandag, Turquia, solteiro, residente em Maputo, Marracuene, parcela n.º 3178, portadora do passaporte n.º U10643064, emitido a 20 de Março de 2015.
- Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma saciedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade unipessoal, que adota a denominação de Star Bricks, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Grande Maputo, bairro de Muntanhane, distrito de Marracuene.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo: fabrico e comercialização de blocos de construção, pavés, lancis e material de construção, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou subsidiárias às atividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Composição do capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio Casim Ahrez, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio Ilmettin Cay, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Casim Ajrez, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, abertura e movimentação de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Exercício económico)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: T & W Import Expot – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101420280, uma entidade denominada T & W Import Expot – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 26: Prudêncio Justino Novela, de nacionalidade moçambicana, nascido a 11 de Junho de 1987, natural de Chibuto, residente no bairro Agostinho Neto, Maputo, quarteirão 39, casa n.º 2324, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102488310M, emitido a 20 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma
- Texto do artigo, página 26: sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação T & W Import Expot – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na avenida Ahmed Sekeu Touré, n.º 1919, rés-dochão, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: comércio a grosso de materiais de construção e equipamento sanitário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, importação de diversos artigos de ferragem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% de uma única quota a favor do senhor Prudêncio Justino Novela.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Prudêncio Justino Novela, desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das partes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 27: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição, os quais nomearão um que todos os represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Ano social e balanço)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e os resultados de cada
- Texto do artigo, página 27: exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que, para o efeito deve fazê-lo não após de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Tectos do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101422569, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Tectos do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Vasconcelos Romeu Cambange, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100402936B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 30 de Maio de 2016, residente na cidade de Nampula, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta o nome de Tectos do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: .............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede, Avenida das FPLM, bairro de Muhaivire, cidade de Nampula, na província de Nampula.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 27: a) Fornecimento e montagem de estruturas para tectos falsos;
- Número ou marcador, página 27: b) Fornecimento de materiais eléctricos e execução de respectivas instalações;
- Número ou marcador, página 27: c) Material duradouro e não duradouro;
- Número ou marcador, página 27: d) Consumíveis para pinturas; e)Materiais e equipamentos para sistemas de refrigeração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (25.000,00MT) vinte e cinco mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasconcelos Romeu Cambange.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Vasconcelos Romeu Cambange, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 27: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 3 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Thiess Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, exarada de folhas trinta e dois a folhas trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número mil e noventa e um traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior A do referido Cartório Notarial, em harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa sem número, datada de dezoito de Setembro de dois mil e vinte, procedeu-se à dissolução da sociedade Thiess Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número sete, sétimo andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um, zero, zero, quatro, oito, sete, seis, três, dois e, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de vinte mil meticais e que, nos termos do disposto no artigo duzentos e trinta e seis do Código Comercial, é aditado à sua firma a menção “sociedade em liquidação”, passando doravante a designar-se por “Thiess Mozambique, Limitada, sociedade em liquidação”.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 2 de Novembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 27: O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: TV Focos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101425258, uma entidade denominada TV Focos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo:
- Texto do artigo, página 27: Félix Jaime Machado, casado, maior, de 45 anos, de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105085356J, emitido
- Texto do artigo, página 28: aos 15 de Janeiro de 2016, pelo Serviço de Identificação Civil de Cidade da BeiraSofala, e residente em Beira-rua Dom F. Barreto UC-A -Q-1 casa n.º 274, que será regido pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: Constituem uma sociedade comercial, de direito privado moçambicano, denominada TV Focos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração e sede social)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6- Manga Mascarenhas, cidade da Beira-Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria e prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 28: a) Produções em média;
- Número ou marcador, página 28: b) Produção e radiofusão de conteúdos televisivos;
- Número ou marcador, página 28: c) Outra actividade complementar ou assessória das actividades principais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da conselho de administração, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em 100% em dinheiro, pertencente ao sócio Félix Jaime Machado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado quantas vezes for necessário desde que o sócio assim o entenda.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e secção de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigo a cessação ou alienação de toda a parte de quantas deverá ser do consenso do sócio, gozando este de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade nem o sócio mostrar interesse em pela quota cedente, este decidirá a sua cedência a quem entender pelo melhor preço gozando o novo sócio dos direitos da sua participação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Estrutura dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 28: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se somente pela assinatura do sócio gerente ou procurador especialmente constituído e nomeado pela assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Contas da sociedade e remunerações e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 28: Um) As contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As remunerações dos órgãos sociais e os dividendos são fixadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral determinar, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva e garantia.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e omissões)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Umbeluzi Holding Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Outubro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101419649, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre: Yasiny Abdallah Mohamed, casado com Rahma Ya, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Arusha CBD-Tanzania, de nacionalidade tanzaniana, residente no bairro Mussubuluco, rua da Mozal, casa n.° 353, cidade da Matola; George Peter Scordoulis, casado com Agnes Micheal Mpeko, sob regime de comunhão
- Texto do artigo, página 28: geral de bens, natural de Korogwe-Tanzania, de nacionalidade tanzaniana, residente no bairro Mussubuluco, rua da Mozal, casa n.° 353, cidade da Matola; Yusuf Abdulziz Abrar, casado com Lazzy Jeet Kour Pandher, sob regime de comunhão geral de bens, natural de MombasaKenya, de nacionalidade keniana, residente no bairro Mussubuluco, rua da Mozal, casa n.° 353, cidade da Matola e Valente Charife Bello, solteiro, maior, natural de Johannesburgue, de nacionalidade moçambicana residente no bairro Matola F, rua da Liberdade, casa n.° 256, cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Umbeluzi Holding Moz, Limitada, de responsabilidade Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Liberdade, bairro – C700, casa n.º 256, cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais, filiais e outras formas de representação no país e no estrangeiro, mediante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do país.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas localmente constituidas e registadas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectivo as actividades de importação, exportação e comércio a grosso e retalho.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada ao seu objecto social, mediante decisião unânime dos sócios e desde que devidamente autorizada pela lei em vigor.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades ou instituições mediante decisão do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se ao seu começo a partir da data da escritura notarial do presente pacto social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente Subcrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a quatro quotas distribuidas entre os sócios nas seguintes proporções:
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Maputo
- Certidão de registo Avícola Sthefan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Complexo LUSO – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Guangdong Xiesheng Overseas Fisheries Co, Limitada
- Certidão de registo Haote Condomínio, Limitada
- Certidão de registo Instituto Privado de Formação de Professores Muniga-Nampula
- Certidão de registo Intaka Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JP Mining Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Livraria e Papelaria África Austral, Limitada
- Certidão de registo MD Consultores – Agência de Emprego, Limitada
- Certidão de registo MM, Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mossurize
- Certidão de registo Murray & Roberts (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo N. Facilidades – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nobela´s Bar e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Petroleum Entreprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prosercil Construção Civil & Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Prourbe, S.A.
- Certidão de registo Resh Capital, S.A.
- Certidão de registo Residencial e Cathering 2+1, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Algodoeira de Mutuali, Limitada
- Certidão de registo Star Bricks, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo T & W Import Expot – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tectos do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Thiess Mozambique, Limitada
- Certidão de registo TV Focos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Umbeluzi Holding Moz, Limitada
- Certidão de registo Work Facilities Service, Limitada
- Aviso AVISO
- Diploma Associação Simbanevhu-Gunhe
- Certidão de registo Associação Timbercity Futebol Clube
- Certidão de registo AB Hashir Motors, Limitada
- Certidão de registo Africa Business Consultancy and Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Argento Mozambique, Limitada