III SÉRIE — n.º 218
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 218/2023
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- Título de secção, página 1: Terça-feira,14deNovembrode2023
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 218
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Conselho Executivo da Província de Sofala: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Futura Esperança. Best Minerals, S.A. Betel e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. CMETAL Service, Limitada. Consulmet Moçambique, Limitada. Cooperativa de Gestão de Recursos Naturais de Veriha, Limitada. Cooperativa Mineira de Chire, Limitada. Cooperativa Wiwanana Wa Athu, Limitada. Dent Art C & N, Limitada. Divoso, S.A. Ecothira Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola Privada Betesta de Tete, Sociedade Unipessoal, Limitada. Fac Mulevala, Limitada. Farmácia Valton – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fitas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Flexus Moçambique, Limitada. Franel Reinsurance Broker, Limitada. Global - Inbev - Global & International Beverages, Limitada. Green Land Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kooc - Produtos Alimentares, Limitada. Ledy Lany Logistic & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. LuriTEC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maida Shopping Center, Limitada. Main Service, Limitada. Marsec – Marine Security Corporation, S.A.
- Parágrafo, página 1: Massafera Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mega Green Energy Park, S.A. MJ Pluserv, Limitada. MNC, Limitada. Moz Network Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Coaching, Limitada. MS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. MSTAR, S.A. Norte Medical Co – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oze The Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prime Care Consulting, Limitada. Smartverso Moçambique, Limitada. So Ria Maria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Thandeka Prestacao de Serviços, Limitada. Xi3 Cosmetics, Limitada. Zeimar, Limitada. Zimpeto College of Education, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Nhamaiau Moisés Tenesse a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Hilário Moisés Tenesse.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 6 de Novembro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os escopos e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os requerentes fazem o número de dez e é de nível provincial, conforme o preceituado na alínea a), do artigo 4, da Lei 8/91, de 18 de Julho.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 276, n.º 1, na sua alínea p), da CRM,
- Texto do artigo, página 2: e o n.º 1, alínea a), do artigo 19, do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Futura Esperança.
- Texto do artigo, página 2: Gabinete do Governador de Província de Sofala, na Beira, 7 de Dezembro de 2022. — O Governador da Província, Lourenço Ferreira Bulha.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Futura Esperança
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Futura Esperança, matriculada sob o NUEL 101922197, constituída pelos senhores Gelécio Benjamim Tomás, Sérgio Geraldo Francisco Madeira, José Francisco António Nviza, Leonardo João Nota, Amélia João, Alberto António Vasco, Maria Altaneza Anselmo Romão, Ângela de Graça, Biute Jacobo e António Manungo Chandocho, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Futura Esperança, sem fins lucrativos e com duração indeterminada, com sede na cidade de Dondo, província de Sofala, no bairro de Consito, UC B.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Futura Esperança poderá desenvolver actividades produtivas e outras para manutenção e subsistência própria.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Objectivo
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Pleitear, junto às autoridades, leis que assegurem aos deficientes e crianças órfãs, direitos iguais de participação na vida social, política, económica e cultural da comunidade e envidar os esforços para o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 2: b) Trabalhar, cuidar das pessoas portadoras de deficiência, crianças, construção de escolinhas, hospital, alojamento e fornecimento de alimentação mensal aos mesmos;
- Número ou marcador, página 2: c) Lutar contra todas as formas de aculturação, incentivar os portadores de deficiência, órfão e a todos os que precisarem a não abandonar os seus valores culturais e a sua tradição;
- Número ou marcador, página 2: d) Lutar pela prevenção das deficiências físicas e sensoriais;
- Número ou marcador, página 2: e) Garantir aos deficientes os acessos à informação e à formação a vários níveis;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover e incentivar a prática de actividades artísticas, culturais e de lazer ao grupo alvo;
- Número ou marcador, página 2: g) Desenvolver acções voltadas para a profissionalização e emprego das pessoas com deficiência, directamente ou em parceria.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Património
- Número ou marcador, página 2: Um) O património da Associação Futura Esperança, constituído por bens imóveis, móveis e outros, somente poderá ser objeto de transação negocial para os fins desta, mediante autorização prévia da Assembleia Geral ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso de dissolução da Associação Futura Esperança, seu património será integralmente revertido em benefício de instituições correlatas, registadas no Conselho Nacional de Assistência Social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Recursos financeiros
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem recursos financeiros:
- Número ou marcador, página 2: a) Contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 2: b) Subvenções financeiras dos poderes públicos;
- Número ou marcador, página 2: c) Doações e legados;
- Número ou marcador, página 2: d) Os recursos de capital, inclusive os resultados de conversão em espécie de bens e direitos;
- Número ou marcador, página 2: e) Outras receitas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação não distribuirá parcela de seu património ou de suas rendas, a título de lucro ou participação de resultados.
- Número ou marcador, página 2: Três) A associação aplicará, integralmente no país, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos sociais, anualmente disponibilizará um inventário ou mesmo o relatório de auditoria das contas em formato acessível, seu demonstrativo financeiro.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) As doações ou legados recebidos, em nenhuma hipótese, implicarão em compromisso de qualquer natureza por parte da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Categorias dos associados
- Número ou marcador, página 2: Um) As categorias de associados da Associação Futura Esperança são as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 2: b) Deficientes;
- Número ou marcador, página 2: c) Beneméritos; d) Honorários.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São associados fundadores os que fundaram a Associação Futura Esperança e que estão registrados, na acta de fundação da entidade, até o número 18 (dezoito).
- Número ou marcador, página 2: Três) São associados deficientes aqueles que se enquadram pela legislação disposta vigente no país no que concerne aos critérios de definição de deficiência visual, física e auditiva.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Associados beneméritos são aqueles que, por terem prestado relevantes serviços à Associação Futura Esperança, tenham sido contemplados com esse título pela Assembleia Geral da entidade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: Direito dos associados
- Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos associados fundadores, deficientes e beneméritos:
- Número ou marcador, página 2: a) Votar e ser votado para todos os cargos eletivos da Associação Futura Esperança;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar na Assembleia Geral, com direito a voz e voto;
- Número ou marcador, página 2: c) Instalar comissões temáticas de acordo com sua área de interesse;
- Número ou marcador, página 2: d) Manifestar à Diretoria Executiva as medidas que julgar convenientes aos interesses da Associação Futura Esperança;
- Número ou marcador, página 2: e) Receber anualmente o relatório das atividades sociais e outras, julgadas pela Diretoria Executiva, de interesse dos associados;
- Número ou marcador, página 2: f) Frequentar a sede social da Associação Futura Esperança.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O cargo de presidente da Associação Futura Esperança é privativo dos associados com deficiência, mas havendo necessidade e por consenso pode ser assumido por um associado não deficiente.
- Número ou marcador, página 2: Três) As comissões temáticas de que trata o inciso III deste artigo serão compostas por, no mínimo, 5 (cinco) associados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e respeitar este estatuto, assim como os regulamentos
- Texto do artigo, página 3: expedidos para a sua execução, e acatar as deliberações das instâncias deliberativas da entidade;
- Número ou marcador, página 3: b) Efetuar as contribuições, quando fixadas pela Assembleia Geral e as que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 3: c) Envidar todos os esforços ao seu alcance para que a Associação Futura Esperança cumpra fielmente os seus objetivos;
- Número ou marcador, página 3: d) Comparecer nas assembleias gerais e nas reuniões das demais instâncias ou das comissões da Associação Futura Esperança de que faça parte;
- Número ou marcador, página 3: e) Difundir as finalidades da Associação Futura Esperança;
- Número ou marcador, página 3: f) Desempenhar os cargos e missões para que forem eleitos e/ou designados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Sanções
- Número ou marcador, página 3: Um) São penalidades aplicáveis pelo Conselho Fiscal e Deliberativo aos associados que descumprirem este estatuto, garantidos o contraditório e a ampla defesa:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 3: b) Suspensão;
- Número ou marcador, página 3: c) Exclusão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em sua defesa os associados poderão recorrer à Assembleia Geral ou a demais leis avulsas vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Três) A advertência será aplicada em caráter sigiloso e por escrito, ao associado que infringir este estatuto.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A suspensão dar-se-á pelo período de 3 (três) meses, toda vez que o associado for reincidente na penalidade prevista no parágrafo anterior.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A exclusão do associado só se verificará:
- Número ou marcador, página 3: a) Quando comprovado pelo Conselho Fiscal e Deliberativo que sua conduta, no plano moral, ético e/ ou social, tenha sido incompatível com os princípios defendidos pela Futura Esperança;
- Número ou marcador, página 3: b) Quando reincidente na penalidade enumerada no parágrafo segundo deste artigo; c)Quando incorrer em atos de improbidade ou gestão temerária, sem prejuízo das demais sanções no âmbito administrativo, civil e penal.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Da penalidade de exclusão, cabe recurso do associado à Assembleia Geral, convocada pelo Conselho Fiscal e Deliberativo no mesmo ato em que for proferida a decisão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Órgãos da associação
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da Associação Futura Esperança:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: b) A Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal e Deliberativo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é a soberana instância deliberativa da Associação Futura Esperança.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho Fiscal e Deliberativo é a instância de fiscalização e de deliberação da Associação Futura Esperança.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Constituição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados fundadores, deficientes visuais e beneméritos, no exercício de seus direitos, e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, no mês de abril, para exame e aprovação das contas, e ainda para a eleição do Conselho Fiscal e Deliberativo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada, extraordinariamente, pelo presidente da Associação Futura Esperança, pela maioria dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e Deliberativo, ou ainda por 20% (vinte por cento) dos associados no exercício de seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 3: a)Votar um Presidente para dirigir os seus trabalhos, um secretário da Mesa e um vogal;
- Número ou marcador, página 3: b) Alterar este estatuto e resolver os casos omissos;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e destituir a Diretoria Executiva, bem como o Conselho Fiscal e Deliberativo;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a dissolução da Associação Futura Esperança;
- Número ou marcador, página 3: e) Referendar, em caso de substituição definitiva, o membro indicado pela Diretoria Executiva para o cargo de presidente;
- Número ou marcador, página 3: f) Analisar as contas da Directoria Executiva e deliberar sobre elas;
- Número ou marcador, página 3: g) Conceder, mediante proposta da Diretoria Executiva, os títulos de associados beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 3: h) Fixar as taxas das contribuições regulares dos associados, definindo sua periodicidade, bem como os critérios para o seu recebimento;
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar, em grau de recurso, sobre a exclusão de associados, após decisão fundamentada e por escrito da maioria absoluta dos membros do Conselho Fiscal e Deliberativo;
- Número ou marcador, página 3: j) Apreciar os pedidos, por parte da Diretoria Executiva, de transações negociais e de realização de eventos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Convocação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral poderá instalar-se em primeira convocação, com maioria absoluta e, em segunda convocação, 1/2 (meia) hora depois, com, no mínimo, 15% (quinze por cento) dos associados no exercício de seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral deverá ser feita por edital disponibilizado na sede da associação, em formato acessível, sempre que possível divulgado em locais que prestem atendimento coletivo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, constando o assunto a ser deliberado.
- Número ou marcador, página 3: Três) Nos casos de dissolução da associação, de alteração deste estatuto e de convocação da assembleia geral ordinária anual, o edital, com pauta exclusiva, deverá ser publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do parágrafo anterior.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Para alterar este estatuto, dissolver a associação ou destituir sua Directoria Executiva e seu Conselho Fiscal e Deliberativo, a Assembleia Geral somente deliberará por maioria absoluta de votos dos associados no exercício de seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal e Deliberativo
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal e Deliberativo compor-se-á por 5 (cinco) membros titulares e 3 (três) suplentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal e Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, a cada 3 (três) meses para análise dos balancetes apresentados pela Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando convocado por seu presidente, pela maioria absoluta de seus membros ou dos membros da Diretoria Executiva ou ainda pelo presidente da Associação Futura Esperança.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Competência de Conselho Fiscal e Deliberativo
- Texto do artigo, página 3: Ao Conselho Fiscal e Deliberativo compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Apreciar os balancetes da Diretoria Executiva; b)Propor à Assembleia Geral a dissolução da entidade, alterações do estatuto e destituição da Diretoria Executiva;
- Número ou marcador, página 3: c) Requisitar, por maioria absoluta de votos de seus membros, o bloqueio das contas da associação, toda a vez que a Diretoria Executiva não submeter à sua apreciação os balancetes trimestrais, até 30 (trinta) dias após o vencimento do trimestre, mediante requerimento encaminhado por seu presidente às instituições bancárias afins, ao qual deverá ser juntada ata da reunião que determinou o bloqueio;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover o desbloqueio das contas, mediante apresentação da ata atestando a aprovação dos balancetes trimestrais;
- Número ou marcador, página 4: e) Apreciar previamente os pedidos de transações negociais e realização de eventos por parte da Diretoria Executiva;
- Número ou marcador, página 4: f) Analisar as actividades económicas com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 4: g) Analisar relatórios das actividade e de contas, a proposta de plano de actividade da associação e o respectivo orçamento para o ano seguinte, emitindo sempre um parecer à análise e aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: Administração da assembleia
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Futura Esperança será administrada por uma Diretoria Executiva composta por 6 (seis) membros, com mandato de 2 (dois) anos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da Diretoria Executiva poderão ser reeleitos sem desincompatibilizarse.
- Número ou marcador, página 4: Três) O cargo de presidente somente poderá ser exercido por 2 (dois) mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Não se remuneram, por qualquer forma, os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e Deliberativo.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Não se distribuem lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes e associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: Constituição da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 4: Um) A Diretoria Executiva da associação terá os seguintes cargos:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Diretor de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 4: c) Diretor de Planejamento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente somente será substituído, em definitivo, nos casos de renúncia, morte ou impedimento legal.
- Número ou marcador, página 4: Três) Vacando-se em definitivo o cargo de presidente, a Diretoria Executiva deverá eleger um dentre seus membros para preenchê-lo, submetendo a indicação à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A participação dos associados não deficientes na Diretoria Executiva obedecerá ao limite máximo de 5 (cinco) de seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O cargo do diretor que deixar de comparecer, injustificadamente, em 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, no período de 1 (um) ano, será declarado vago pela Diretoria Executiva.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Vacando-se qualquer dos cargos da Diretoria Executiva, exceto o de presidente, esta deverá preenchê-lo, submetendo sua decisão a referendo do Conselho Fiscal e Deliberativo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: Convocação da Diretoria Executiva
- Número ou marcador, página 4: Um) A Diretoria Executiva reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada mês, em dia designado pelo presidente e, extraordinariamente, todas as vezes que for convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros. De cada reunião será lavrada a respectiva acta.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Diretoria Executiva reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta de seus membros, ou 15 (quinze) minutos após a hora marcada com qualquer número.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: Competência da Direcção Executiva
- Texto do artigo, página 4: Compete à Diretoria Executiva:
- Número ou marcador, página 4: a) Desenvolver o programa de atividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Estabelecer os regulamentos da associação, submetendo-os à apreciação do Conselho Fiscal e Deliberativo; c)Supervisionar o quadro de funcionários da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Criar, modificar ou extinguir comissões, departamentos ou assessorias provisórias, com a função de órgãos técnicos, sociais ou auxiliares;
- Número ou marcador, página 4: e) Apresentar à Assembleia Geral Ordinária Anual o relatório de contas de sua gestão;
- Número ou marcador, página 4: f) Propor, por maioria de votos, à Assembleia Geral a concessão dos títulos de associados beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 4: g) Preencher, em caso de vacância, os cargos dos diretores.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: Competências do presidente da associação
- Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente de associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidir à Associação Futura Esperança e representá-la, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, constituindo procurador ou advogado, com poderes especiais e quando necessário;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto, os regulamentos internos e as deliberações das assembleias gerais, do Conselho Fiscal e Deliberativo e da Comissão Eleitoral; c)Convocar assembleias gerais e reuniões ordinárias e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 4: d) Autorizar os pagamentos requisitados pelo diretor de administração e finanças e outros documentos de responsabilidade financeira;
- Número ou marcador, página 4: e) Assinar todos os documentos e todo o expediente;
- Número ou marcador, página 4: f) Receber subvenções ou contribuições para associação, fazendo correspondente recibo;
- Número ou marcador, página 4: g) Nomear, promover, conceder licenças, suspender e demitir empregados e contratar serviços permanentes ou eventuais de consultores e técnicos de qualquer natureza, de acordo com a Diretoria Executiva.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: Competência da Direcção de Administração e Finanças
- Texto do artigo, página 4: Compete ao director de Administração e Finanças:
- Texto do artigo, página 4: a ) S u b s t i t u i r o p r e s i d e n t e temporariamente em suas ausências e/ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar com o presidente cheques e outros documentos de responsabilidade financeira;
- Número ou marcador, página 4: c) Ter sob sua guarda os valores pertencentes à associação, aplicando-os de acordo com as deliberações da Diretoria Executiva;
- Número ou marcador, página 4: d) Coordenar a entrada e saída do expediente e manter os arquivos e registros necessários às atividades da Diretoria Executiva, classificando-os em conformidade com a legislação própria vigente; e)Instruir os processos e papéis destinados ao presidente e todas as diretorias com base nas informações prestadas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 4: f) Supervisionar os serviços administrativos e contábeis da associação; g)Desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas pelo presidente;
- Número ou marcador, página 4: h) Providenciar a transcrição em livro próprio das atas das assembleias gerais e das reuniões do Conselho Fiscal e Deliberativo, da Comissão Eleitoral e da Diretoria Executiva, mantendo-os sob sua guarda;
- Número ou marcador, página 4: i) Redigir os despachos, portarias, deliberações, resoluções e demais atos administrativos emanados da Diretoria Executiva;
- Número ou marcador, página 4: j) Providenciar o recolhimento das contribuições financeiras, e depositá-las na conta bancária, em nome da associação, ficando sempre com uma importância máxima em caixa de meio salário mínimo em espécie para pagamento de pequenas despesas, registrando-se essa movimentação no respectivo livro de caixa rotativa;
- Número ou marcador, página 4: k) Fornecer periodicamente dados referentes à entrada e saída de numerários, responsabilizando-se pela elaboração e assinatura dos balancetes;
- Número ou marcador, página 5: l) Apresentar mensalmente balancetes circunstanciados que, depois de aprovados pela Diretoria Executiva, deverão ser assinados juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: Competência de Direcção de Planejamento
- Texto do artigo, página 5: Compete ao director de planejamento:
- Texto do artigo, página 5: a)Substituir o presidente temporariamente nas ausências e/ou impedimentos deste e do diretor de administração e finanças; b)Elaborar o plano de ação da entidade, em estrita observância aos pressupostos contidos neste estatuto;
- Número ou marcador, página 5: c) Responsabilizar-se pela idoneidade, oportunidade e exequibilidade dos planos, programas, projetos e relatórios que apresentar;
- Número ou marcador, página 5: d) Acompanhar a execução e proceder, quando necessário, ao estudo e/ou à reelaboração dos projetos que, por quaisquer motivos, estejam sendo inviáveis ou desnecessários;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar projetos e encaminhá-los a órgãos e entidades específicas para sua aprovação e financiamento;
- Número ou marcador, página 5: f) Zelar pela efetivação das propostas de trabalho, bem como pelo cumprimento da metodologia descrita nos projetos em andamento;
- Número ou marcador, página 5: g) Atuar de forma integrada e promover o efetivo acompanhamento e orientação das atividades das demais diretorias, sobretudo no que se refere ao desenvolvimento de projetos com recursos externos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais
- Texto do artigo, página 5: A deliberação sobre alteração do estatuto exige voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Dissolução de associação
- Texto do artigo, página 5: A associação só se dissolve quando:
- Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que é omisso no presente estatuto, recorrer-se-á a demais leis avulsas vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 13 de Abril de 2023. —
- Texto do artigo, página 5: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Best Minerals, S.A.
- Texto do artigo, página 5: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Best Minerals, S.A., tem a sua sede na avenida Amílcar Cabral, Primeiro de Maio, Unidade Mapiazua, constituída a 10 de outubro de 2023, registada sob o NUEL 105011688, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Beste Minerals, S.A.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na avenida Amílcar Cabral, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Actividade mineira;
- Número ou marcador, página 5: b) Processamento de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 5: c) Exportação e importação;
- Número ou marcador, página 5: d) Comercialização de recursos mineiros; e
- Número ou marcador, página 5: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente às 3333 ações (três mil, trezentas trinta e três ações), ao valor nominal de 150,00MT, pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 5: a) Nelson Vaz de Melo, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 04PT00068327P, emitido a 21 de março de 2022, pela Migração
- Texto do artigo, página 5: de Quelimane, residente na avenida Maputo, Primeiro Bairro Unidade Liberdade, com NUIT 102779967, com uma quota correspondente a 170.000,00, correspondente a 1.133,33 (mil cento trinta e três, vírgula três) acções, com valor nominal de 150,00MT cada acção;
- Número ou marcador, página 5: b) Nash de Melo, solteira, menor, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 04010056430N, emitido a 26 de agosto de 2020, pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 120112317, residente na avenida Maputo, Primeiro Bairro Unidade, Liberdade, com 33% do capital social, correspondente a 165.000 (cento e sessenta e cinco mil), correspondente a 1100 (mil e cem) ações, com valor nominal de 150,00MT cada acção, neste acto representada pelo seu pai, Nelson Vaz de Melo, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 04PT00068327P, emitido a 21 de março de 2022, pela Migração de Quelimane, residente na avenida Maputo, Primeiro Bairro Unidade Liberdade; e c)Natisha de Melo, solteira, menor, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100566432J, a 26 de agosto de 2020, pela DIC da Cidade de Quelimane, NUIT 120111868, com 33% do capital social subscrito, correspondente a 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil), correspondente a 1100 ações com valor nominal de 150,00MT cada acção, neste acto representada pelo seu pai, Nelson Vaz de Melo, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 04PT00068327P, emitido a 21 de março de 2022, pela Migração de Quelimane, residente na avenida Maputo, Primeiro Bairro Unidade Liberdade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem dependendo do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do conhecimento da Assembleia Geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Nelson Vaz de Melo, que desde já fica nomeado director-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso algum, o director-geral ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abominações.
- Número ou marcador, página 6: Três) O director-geral poderá delegar parte ou todos poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Contas de resultados
- Texto do artigo, página 6: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelos menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção da sua quota o remanescente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Quelimane, 10 de Outubro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Betel e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Betel e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101335216, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 6: Alberto Rodrigues Manuel Matequela, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente n.º 19.º bairro, Manga, Mascarenha, cidade da Beira. Constitui uma sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Betel e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 6, bairro Ndunda, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços nas áreas de serralharia, carpintaria, manutenção de imóveis, e em outras áreas afins;
- Número ou marcador, página 6: b) Comércio geral, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiais, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100% do capital scoial, pertencente a sócio único, Alberto Rodrigues Manual Matequela.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alberto Rodrigues Manuel Matequela, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A movimentação de contas bancárias e todos os actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscritos pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 2 de Março de 2022.—
- Texto do artigo, página 6: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Cmetal Service, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e seis de janeiro de dois mil vinte e dois, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101695182, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Cmetal, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava 15, avenida Josina Machel, n.º 560, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objeto social as seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 6: a) Carpintaria e mercenaria;
- Número ou marcador, página 7: b) Design e decoração;
- Número ou marcador, página 7: c) Serralharia;
- Número ou marcador, página 7: d) Electrónica e electricidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil medicais), pertencente aos sócios a seguir:
- Número ou marcador, página 7: a) Orlando Joaquim Ussaque, com 10.400,00MT (dez mil e q u a t r o c e n t o s m e t i c a i s ) , correspondentes a 52% das quotas; e
- Número ou marcador, página 7: b) Jana Dique Culene, com 9.600,00MT (nove mil e seiscentos meticais), correspondentes a 48% das quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Orlando Joaquim Ussaque, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administração terá todos os poderes necessários, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou benefício dele.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 30 de Outubro de 2023. —
- Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Consulmet Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Consulmet Moçambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 105011416, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Consulmet (Africa) Ltd, sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 7: de responsabilidade limitada, constituída na República das Maurícias, na entidade competente (Registrar of Companies –
- Texto do artigo, página 7: Mauritius), com o Registo Comercial n.º 185515GBC, Registo Fiscal n.º 28011221, localizada no escritório 22, Ebene Junction, Rue de La Democracie, na República das Maurícias; e
- Texto do artigo, página 7: Carlos Alberto Caldeira Correia, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 3.º Bairro da Ponta-Gêa, rua Bartolomeu Dias, casa n.º 150, cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
- Texto do artigo, página 7: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Consulmet Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede e âmbito
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, primeiro andar esquerdo, flat 1, n.º 446, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) A actividade de gabinete de estudos, projectos e consultoria de arquitectura e engenharia, fiscalização e gestão de obras e gestão da qualidade de empreendimentos de construção civil e obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 7: b) Construção de imóveis, reconstrução, conservação e adaptação de bens imóveis particulares e/ou com fins civis, industriais ou comerciais de natureza pública ou privada;
- Número ou marcador, página 7: c) Edificação de pontes, abertura e manutenção de estradas;
- Número ou marcador, página 7: d) Importação e exportação, com venda a grosso e retalho de bens, equipamentos, máquinas, materiais, ferragens, peças e acessórios para construção civil;
- Número ou marcador, página 7: e) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção civil;
- Número ou marcador, página 7: f) Prestação de serviços de consultoria na área de gestão e negócios, nas áreas constantes do objecto social da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: g) Prestação de serviços de assistência, montagem, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos automóveis e/ou industriais; e
- Número ou marcador, página 7: h) Prestação de serviços de pesquisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais dispostas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 58.800,00MT (cinquenta e oito mil e oitocentos meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia Consulmet (Africa) Ltd; e
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 1.200,00MT (mil e duzentos meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto Caldeira Correia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 7: Por deliberação dos sócios, poderá haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Antony Rayment, Carlos Correia e Justin Macnab, nomeados desde já administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais
- Texto do artigo, página 7: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 6 de Outubro de 2023.—
- Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Cooperativa de Gestão de Recursos Naturais de Veriha, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da Cooperativa de Gestão de Recursos Naturais de Veriha, Limitada, matriculada na Conservatória de Entidades Legais e que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: (Natureza jurídica e determinação)
- Texto do artigo, página 8: É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa de Gestão de Recursos Naturais de Veriha, Limitada, abreviadamente designada por Coop Nave, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A Cooperativa de G.R.N. de Veriha, Limitada tem a sua sede social sita no povoado de Veriha, localidade de Mugeba Sede, posto administrativo de Mugeba, distrito de Mocuba, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Capital social))
- Texto do artigo, página 8: O capital social inicial subscrito é de
- Texto do artigo, página 8: 10.000,00MT (dez mil meticais), sendo constituído por títulos nominativos no valor de 1.000,00MT (mil meticais) por cada cooperativista.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Finalidade)
- Texto do artigo, página 8: A cooperativa tem por finalidade:
- Número ou marcador, página 8: a) Obter uma fonte de fornecimento de água potável à comunidade de Veriha;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover a conservação e preservação do meio ambiente e contribuir para o desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 8: c) Participar e promover programas de educação, conhecimento e consciencialização ambiental;
- Número ou marcador, página 8: d) Produção de mudas e recuperação das áreas degradadas através de reflorestamentos;
- Número ou marcador, página 8: e) Promover as actividades de geração de renda familiares com produção sustentável;
- Número ou marcador, página 8: f) Participar activamente em actividades de preservação e conservação do meio ambiente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da Cooperativa de Gestão de Recursos Naturais de Veriha, Limitada
- Texto do artigo, página 8: os seguintes: assembleia geral, conselho de direcção, conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Cooperativa Wiwanana Wa Athu, Limitada
- Certidão de registo Dent Art C & N, Limitada
- Certidão de registo Divoso, S.A.
- Certidão de registo Ecothira Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola Privada Betesta de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FAC Mulevala, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Valton – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fitas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flexus Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Franel Reinsurance Broker, Limitada
- Despacho Conselho Executivo da Província de Sofala
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- Certidão de registo KOOC – Produtos Alimentares, Limitada
- Certidão de registo Ledy Lany Logistic & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Consulmet Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Gestão de Recursos Naturais de Veriha, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Mineira de Chire, Limitada