III SÉRIE — n.º 218

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 218/2023

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Texto do artigo · p. 8 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho de direcção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa, activa e passivamente em todas as constituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O conselho de direcção é constituído por:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente: Ricardo Alberto;
Número ou marcador · p. 8 b) Secretário: Rosa Pedro Nacuatiana; e
Número ou marcador · p. 8 c) Tesoureiro: Quisito José Joaquim.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 18 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 8 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Cooperativa Mineira de Chire, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Cooperativa Mineira de Chire, Limitada, tem a sua sede na Rua Principal, bairro 25 de Setembro, vila sede do distrito de Morrumbala, constituída a 16 de maio de 2023, registada sob o NUEL 105005702, nas Entidades Legais de Quelimane a 29 de junho de 2023.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa adota a denominação Cooperativa Mineira de Chire, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa tem a sua sede na Avenida Principal, sede distrital de Morrumbala, distrito de Morrumbala, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cooperativa tem por objeto social as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 8 b) Processamento de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 8 c) Comercialização de produtos minerais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até à data da celebração do presente contrato, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 8 a) Carlos Caetano Cordeiro, solteiro, natural de Morrumbala, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101440299N, com uma quota nominal de cinco mil meticais, representando 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Jaime Nachicumba de Sousa, natural de Morrumbala, portador de Bilhete de Identidade n.º 04010244438B, com uma quota nominal de cinco mil meticais, representando 20% do capital social; c ) C a s t i g o A u g u s t o M a r e , 040100022889A, com uma quota nominal de cinco mil meticais, representando 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 d) Eusébio Saíde, casado, natural de Mocuba, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100009921, NUIT 102237234, com uma qouta nominal de cinco mil meticais, representando 20% do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 e) Dinis António Augusto Napido, solteiro, natural, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100085796, NUIT 100279843, com uma quota nominal de cinco mil meticais, representando 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Enumeração)
Número ou marcador · p. 8 Um) São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O conselho de direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da associação é de três anos, eleitos pela maioria simples, pelo sufrágio universal e secreto, podendo renovar uma única vez, não podendo, contudo, ocupar mais de um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Competência)
Texto do artigo · p. 9 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Aprovar o plano anual de actividades, os respectivos orçamentos e os relatórios de actividades dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger a mesa da assembleia geral, o conselho de direcção, o conselho fiscal, em escrutínio secreto; c)Alterar e aprovar o estatuto e aprovar as demais normas de funcionamento, bem como decidir a dissolução da associação; d)Apreciar e aprovar o relatório de contas do conselho de direcção e o parecer do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre quaisquer dúvida ou casos omissos que surgirem na interpretação do estatuto e dos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 9 f) Aprovar o regulamento interno sob proposta da direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Sessão)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, de 12 em 12 meses e, extraordinariamente, sempre que mostre necessário por iniciativa do presidente do conselho de direcção ou do conselho fiscal e ou a pedido de pelo menos metade dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos, devendo estar presente na mesma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por ordem decrescente dos votos escrutinados, respectivamente, na última sessão ordinária, empossados na mesma sessão pela mesa anterior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Competência da mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao presidente da mesa da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar e presidir às sessões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Empossar os membros dos demais órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) Proceder à votação necessária e proclamar os seus resultados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) A direcção é a administração da associação e é composta por um número ímpar dos membros, numa das listas levadas a voto na assembleia geral e que teve o maior número de votos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A direcção poderá incumbir as tarefas de gestão corrente a um secretário executivo, quando a dimensão assim exigir e existirem condições materiais e financeiras.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Competência da direcção)
Texto do artigo · p. 9 Compete à direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações da assembleia geral; b)Prosseguir os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação e intercâmbio com organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar os planos anuais de actividades, o respectivo orçamento, os relatórios das actividades e de contas e submetê-los à provação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Competência do presidente da direcção)
Texto do artigo · p. 9 O presidente da direcção é por inerência o presidente da associação. Ao presidente como dirigente máximo da associação compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a associação no plano interno e externo, bem como em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 9 b) Convocar e presidir às reuniões da direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Assinar os documentos que responsabilizam a associação ou encargos financeiros e patrimoniais;
Número ou marcador · p. 9 d) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, o estatuto, regulamentos e as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho fiscal é o órgão fiscalizador dos actos e actividade da associação, assegurando a sua conformidade com os estatutos e demais dispositivos aplicáveis. É constituído por um presidente e dois vogais eleitos na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho fiscal reúne-se, pelo menos, duas vezes por ano e sempre que for necessário quando convocado pelo presidente e delibera por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Competência do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Acompanhar execução dos planos da actividade, financeira e orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Zelar pelo cumprimento do estatuto e demais directivas da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Dar parecer sobre as contas da direcção e apresentar na sessão ordinária da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Solicitar a convocação da assembleia geral extraordinária sempre que julgar necessário sobre matérias da sua competência;
Número ou marcador · p. 9 e) Elaborar e apresentar o relatório anual das actividades desenvolvidas pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Extinção)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cooperativa extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando se tomar irrealizável, compete à assembleia geral, especialmente convocada para o efeito, nomear liquidatários para o apuramento dos activos e apresentação de proposta de resolução dos passivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Todos os casos omissos serão regulados pelo regulamento interno e, persistindo, pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Quelimane, 29 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cooperativa Wiwanana Wa Athu, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da Cooperativa Wiwanana Wa Athu, Limitada, matriculada na Conservatória de Entidades Legais, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Natureza jurídica e determinação)
Texto do artigo · p. 9 É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa Wiwanana Wa Athu, Limitada, abreviadamente designada por Coop Wiwathu, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A Cooperativa Wiwanana Wa Athu, Limitada tem a sua sede social sita no povoado de Bive, localidade de Mocuba Sede, posto
Texto do artigo · p. 10 administrativo Mocuba-Sede, distrito de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Capital social))
Texto do artigo · p. 10 O capital social inicial subscrito é de
Texto do artigo · p. 10 11.000,00MT (dez mil meticais), sendo constituído por títulos nominativos no valor de 1.000,00MT (mil meticais) por cada cooperativista.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Finalidade)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa tem por finalidade:
Número ou marcador · p. 10 a) Promover a conservação e preservação do meio ambiente e contribuir para o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar e promover programas de educação, conhecimento e de consciencialização ambiental;
Número ou marcador · p. 10 c) Produção de mudas e recuperação das áreas degradadas através de reflorestamentos;
Número ou marcador · p. 10 d) Promover as actividades de geração de renda familiares com produção sustentável;
Número ou marcador · p. 10 e) Participar activamente em actividades de preservação e conservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 10 f) Promover o maneio florestal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais da Cooperativa Wiwanana Wa Athu, Limitada os seguintes: assembleia geral, conselho de direcção, conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O conselho de direcção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa, activa e passivamente em todas as constituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O conselho de direcção é constituído por:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente: Abibo Agostinho Setemane;
Número ou marcador · p. 10 b) Secretário: Almerinda Carolino Cipriano; e
Número ou marcador · p. 10 c) Tesoureira: Nezia da Silva Cubanhiua.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 18 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Dent Art C & N, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de março de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101310140, a sociedade Dent Art C & N, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Dent Art C & N, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: consultoria na área de saúde, dentista, clareamento dentário, endodontia, prótese dentária, extração dentária, ortodontia, periodontia, profilaxia oral, tartarectomia, implantologia, maxilo facial, cirurgia oral, laboratório de prótese dentária, importação de materiais e equipamentos dentários e venda de materiais e equipamentos dentários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Clarisse Mariana Fernandes Rodolfo, solteira, maior, natural de Songo, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105712114M, emitido a 30 de Dezembro de 2015, pelos
Texto do artigo · p. 10 Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 148837422; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Ivone Margarida Maria da Silva Van Heerden, casada, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070102516992A, emitido a 30 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na cidade da Beira, com NUIT 156163449.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada pelas sócias Clarisse Mariana Fernandes Rodolfo e Ivone Margarida Maria da Silva Van Heerden, que ficam desde já nomeadas administradoras, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As administradoras poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada por uma das seguintes formas:
Texto do artigo · p. 10 a)Pela assintura de duas administradoras;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assintura do director-geral, nos termos e limites das competências que lhes tenham sido atribuidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura de um dos gerentes conjuntamente ou assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 29 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 11 Divoso, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Outubro de dois mil e vinte e três, da sociedade Divoso, S.A., sociedade anónima de direito moçambicano, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o n.º 101621537, com o capital social de 1.000.000,00 MT, (um milhão de meticais), os sócios deliberaram sobre a alteração do objecto social.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da decisão fica alterado artigo segundo dos estatutos, referente ao objecto social, passando os mesmos a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração da actividade de fornecimento de energia eléctrica, bem como a concepção, instituição e gestão e ou exploração de projectos ou empreendimentos, designadamente nas áreas de turismo, imobiliária, construção civil e sustentabilidade.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 7 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Ecothira Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ecothira Consultoria – Sociedede Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105007851, Alfredo de Nascimento Alfredo Zunguze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro de Macurungo, casa n.º 6, rua n.º 8A. Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 11 Da firma, objecto social, sede e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Firma)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal e adopta a firma Ecothira Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nos termos definidos pelo sócio único, a sociedade pode usar uma marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de pesquisa e consultoria ambiental.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Gestão de serviços de consultoria, estudos sócio-ambientais;
Número ou marcador · p. 11 b) Treinamento e mentoria na área ambiental, elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 11 c) Auditoria ambiental e outras actividades, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e conformadas à legislação reguladora das sociedades de consultoria ambiental.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Macurungo, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) correspondente a uma quota única pertencente ao sócio Alfredo De Nascimento Alfredo Zunguze.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Alteração do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio único, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade legal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio único poderá fazer suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 Darepresentação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou
Texto do artigo · p. 11 passivamente, será exercida pelo sócio único ou nos termos que forem por este decididos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio único detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio único nomeará gerentes e delegados com poderes de gestão para, em nome da sociedade, assinar, contratos, cheques, correspondência diversa e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade, junto das unidades de gestão existentes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, concedendo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou dos gerentes e delegados, estes últimos, nos estritos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 18 de Agosto de dois mil vinte e três.
Texto do artigo · p. 11 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Escola Privada Betesta de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2023, foi registada sob o NUEL 105004873, a sociedade Escola Privada Betesta de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Junho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Escola Privada Betesta de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, próximo ao Mercado Aeroporto, margem a margem da bomba de Combustível Petro Tete, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Leccionação de aulas de Ensino e Aprendizagem baseado em Língua Oficial Portuguesa dos alunos da 1ª à 6ª Classes (Ensino Primário) dos Estudantes da 7ª à 12ª Classes (Ensino Secundário Geral), com a qualidade merecida;
Número ou marcador · p. 12 b) Visitas de estudo para os estudantes do 2º Ciclo do Ensino Secundário;
Número ou marcador · p. 12 c) Aplicação de troca de experiências diversas;
Número ou marcador · p. 12 d) Qualidade no processo de Ensino/ Aprendizagem;
Número ou marcador · p. 12 e) O sócio pode exercer qualquer outra actividade profissional para além da representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 f) A sociedade poderá integrar outras formas de leccionação podendo ser escolinha para educação infantil, albergando crianças menores de 3 aos 5 anos de idade, Centro Infantil, escolinha Comunitária, Criação de Centro Orfanato com ou sem fins lucrativos, e Centros ou Institutos de Formação Profissionais;
Número ou marcador · p. 12 g) Existindo vontades políticas de outras instituições de ensino, abrese possibilidade de cooperação profissional para extensão da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 h) Leccionar nos centros infantis, sem dispensar as criadas com base comunitária o ensino e aprendizagem em línguas inglesa e francesa; i)Para os estudantes do Ensino Secundário Geral, haverá o ensino das línguas inglesa e francesa sem o desconto da língua portuguesa;
Número ou marcador · p. 12 j) Havendo interessados poderá-se leccionar a língua bantu de acordo com o grupo alvo;
Número ou marcador · p. 12 k) Para os Estudantes do 2º Ciclo de Ensino/Aprendizagem, as visitas de estudos serão orientadas nos distritos, postos administrativos
Texto do artigo · p. 12 e localidades e posterior demonstração de experiências adquiridas no campo de estudo;
Número ou marcador · p. 12 l) Para os estudantes do 2º Ciclo do Ensino Secundário Geral, haverá Clube de Inglês.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 30.000,00MT(trinta mil meticais), pertencente ao único sócio e representante da sociedade Egídio Joaquim Foia, casado com a senhora Édina Manuel André, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Marara, distrito de Marara, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104925451A, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, em 26 de Agosto de 2021, NUIT 104143210.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é exercida por um representante e outros serão membros e nomeados pela administração ou sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os outros membros nomeados pela administração ou sócio serão considerados efectivos ou não, dependendo da natureza e tipo de função a ser exercida dentro da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio, bem como os funcionários por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir representação nos termos e para os efeitos da lei. O tempo do exercício da actividade pode ser efectivo ou parcial havendo necessidade, poderá merecer revogação a qualquer momento, estes últimos, mesmo sem ter completado o tempo previsto no contrato, assim que as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar -se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, 12 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 12 FAC Mulevala, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, FAC Mulevala, Lda, tem a sua sede: no bairro 25 de Junho, Mulevala, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 105007149, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 21 de Julho de 2023.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação FAC Mulevala, Limitada, de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá Abril e encerar sucursais agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade, tem a sua sede no bairro 25 de Junho, Mulevala, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade, é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:Fornecimento de água canalizada a utentes públicos e privados seguindo a regulamentação vigente para o sector e actividade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a dois sócios por quotas sendo:
Número ou marcador · p. 12 a) João Bernardo Catarino dos Santos Carriço, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Figueira da Foz, Portugal, residente no Gurue, província da Zambézia, portador do Passaporte n.º CB246186, emitido pelos SEF de Lisboa a 23 de Outubro de 2019, titular de n.º 155443911, com 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 12 b) Pedro António Matavele. Solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Albazine, Maputo, portador de Bilhete n.º 110404633688F
Texto do artigo · p. 13 emitido a 27 de Janeiro de 2016, pela DIC de Maputo, titular do NUIT 133268553, com 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 Administração e gestão da sociedade sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão feitos pelo senhor João Bernardo Catarino dos Santos Carriço, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma uma procuração caso entender.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 10 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Farmácia Valton – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Farmácia Valton – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101867412, Neltone Bastos Papel Mutabaquere, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação, Farmácia Valton – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, e tem a duração indeterminada, podendo, por decisão do sócio ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais, quaisquer outras representações em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício da comercialização de medicamentos e seus derivados, equipamento hospitalar, laboratório e tudo o que diz respeito à saúde, hospitais e clínicas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por decisão do sócio, sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais que não sejam contrárias às leis vigentes e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Neltone Bastos Papel Mutabaquere.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio goza do direito de preferência na subscrição das quotas no caso do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pelo sócio Neltone Bastos Papel Mutabaquere, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 13 de Outrubro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 13 três. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Fitas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, nos dias dois de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101 846 903, Chelzio Eugénio Timóteo Pachisso, deliberou acrescentar no seu objecto social as actividades de corretagem de imóveis e prestação de serviços de transporte de cargas contentorizadas e à granel. Em consequência das alterações acima mencionadas, fica alterado o artigo segundo, que passa a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Fornecimento de cassetes e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 13 b) Fornecimento e reparação de equipamentos de transcrição de dados;
Número ou marcador · p. 13 c) Serviços de genealogia familiar;
Número ou marcador · p. 13 d) Corretagem de imóveis;
Número ou marcador · p. 13 e) Serviços de transporte de cargas contentorizadas e à granel; e
Número ou marcador · p. 13 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades em qualquer outro ramo que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelos órgãos reguladores destas actividades.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá desde que aprovado pela assembleia geral, aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades a constituir ou já constituídas, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade pode, após acordo formal, representar em território nacional e/ou regional marcas ou empresas ligadas directamente à área principal ou não.
Texto do artigo · p. 13 Por nada mais haver a tratar, a reunião foi declarada encerrada pelas nove horas e dez minutos, tendo sido lavrada a presente acta e assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 1 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Flexus Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Flexus Moçambique, Limitada,
Texto do artigo · p. 14 matriculada sob NUEL 105008344, entre, Domingos Mário Vicente Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na Beira, bairro 3º Ponta-Gêa, 4º andar casa n.º 1124, rua Aires de Ornelas;
Texto do artigo · p. 14 Noia João Augusto, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, residente na cidade da Beira, bairro 7º Matacuane, na Avenida Alfredo Lawley, UC-C, quarteirão 1, casa n.º 25, solteira, constituem uma socidade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Flexus Moçambqiue, Limitada, com a sua sede na Avenida Aires de Ornela, bairro 3º Ponta Gêa, na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objeto o exercício de actividade de agenciamento de cargas nacionais e Internacionais; fornecimento de víveres e gêneros alimentícios aos navios; consultoria e fornecimento de material informático; fornecimento de material eléctrico, aluguer de viaturas e máquinas, podendo densenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal desde que nao sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a duas (2) quotas pertencente aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As quotas dos sócios são:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de 70,000.00 MT (setenta mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 14 70% pertencente á sócia Noia João Augusto;
Texto do artigo · p. 14 b)Uma quota de 30,000.00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% pertencente ao sócio Domingos Mário Vicente Júnior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos ambos sócios nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Domingos Mário Vicente Júnior e a senhora Noia João Augusto, ou por um gerente por si nomeado.
Número ou marcador · p. 14 b) As decisões da administração que não tiverem consenso, será aceite como consensual a decisão da maior percentagem das quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Disposição final
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 13 de Outubro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 14 três.-O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Franel Reinsurance Broker, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011514 uma entidade denominada Franel Reinsurance Broker, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Wiliamo Mapanga, casado com Ofélia Palmira António Rafael Mapanga, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 14 de nacionalidade moçambicana e residente na cidade Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110101667253B, emitido a 19 de Outubro de 2021;
Texto do artigo · p. 14 Nelsa João Francisco, solteira maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110300173613M, emitido a 19 de Maio de 2022.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 14 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Franel Reinsurance Broker, Limitada, e tem sua sede na rua John Issa n.º 231, bairro Central, cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) O exercício da actividade de mediação de seguros na categoria de corretora de resseguro nos ramos vida e não vida;
Número ou marcador · p. 14 b) Consultoria em todas as matérias relacionadas com actividade seguros e outras actividades afins, nos termos por lei permitidos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT(um milhão e quinhentos), correspondente à soma de duas quotas distribuídas de forma igualitária pelos sócios nos seguintes termos: uma quota no valor de 750.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social para cada um dos sócios Wiliamo Mapanga & Nelsa João Francisco.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo de ambos sócios, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 9 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Global Inbev – Global & International Beverages, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2023,foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105012823 uma sociedade denominada Global Inbev – Global & International Beverages, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Dia um do mês de Novembro do ano dois mil vinte e três, na cidade de Maputo, nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, decidiram constituir uma sociedade por quotas. Fei Shen, de nacionalidade chinesa, portadora
Texto do artigo · p. 15 do Passaporte n.ºEA3048638, emitido a 17 de Maio de 2017, na República Popular da China, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Jiangpei Dou, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.ºEL1406330, emitido a 19 de Setembro de 2023, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Richade Albino João, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º030100768336I, emitido a 9 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro da Malhangalene, rua Mocimboa da Praia, n.º 65, cidade de Maputo; e
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Conselho de direcção)
  2. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de direcção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa, activa e passivamente em todas as constituições públicas e privadas.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de direcção é constituído por:
  4. Número ou marcador, página 8: a) Presidente: Ricardo Alberto;
  5. Número ou marcador, página 8: b) Secretário: Rosa Pedro Nacuatiana; e
  6. Número ou marcador, página 8: c) Tesoureiro: Quisito José Joaquim.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  8. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  9. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
  10. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 18 de Outubro de 2023. —
  11. Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 8: Cooperativa Mineira de Chire, Limitada
  13. Texto do artigo, página 8: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Cooperativa Mineira de Chire, Limitada, tem a sua sede na Rua Principal, bairro 25 de Setembro, vila sede do distrito de Morrumbala, constituída a 16 de maio de 2023, registada sob o NUEL 105005702, nas Entidades Legais de Quelimane a 29 de junho de 2023.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  15. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  16. Texto do artigo, página 8: A cooperativa adota a denominação Cooperativa Mineira de Chire, Limitada.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  18. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  19. Texto do artigo, página 8: A cooperativa tem a sua sede na Avenida Principal, sede distrital de Morrumbala, distrito de Morrumbala, província da Zambézia.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  21. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 8: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de cooperativa.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A cooperativa tem por objeto social as seguintes atividades:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Exploração de recursos minerais;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Processamento de produtos minerais;
  28. Número ou marcador, página 8: c) Comercialização de produtos minerais.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas que sejam permitidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social inicial, subscrito e totalmente realizado, até à data da celebração do presente contrato, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), distribuído da seguinte maneira:
  33. Número ou marcador, página 8: a) Carlos Caetano Cordeiro, solteiro, natural de Morrumbala, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101440299N, com uma quota nominal de cinco mil meticais, representando 20% do capital social;
  34. Número ou marcador, página 8: b) Jaime Nachicumba de Sousa, natural de Morrumbala, portador de Bilhete de Identidade n.º 04010244438B, com uma quota nominal de cinco mil meticais, representando 20% do capital social; c ) C a s t i g o A u g u s t o M a r e , 040100022889A, com uma quota nominal de cinco mil meticais, representando 20% do capital social;
  35. Número ou marcador, página 8: d) Eusébio Saíde, casado, natural de Mocuba, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100009921, NUIT 102237234, com uma qouta nominal de cinco mil meticais, representando 20% do capital social; e
  36. Número ou marcador, página 8: e) Dinis António Augusto Napido, solteiro, natural, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100085796, NUIT 100279843, com uma quota nominal de cinco mil meticais, representando 20% do capital social.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  39. Texto do artigo, página 8: (Enumeração)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos sociais da associação:
  41. Número ou marcador, página 8: a) A assembleia geral;
  42. Número ou marcador, página 8: b) O conselho de direcção; e
  43. Número ou marcador, página 8: c) O conselho fiscal.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da associação é de três anos, eleitos pela maioria simples, pelo sufrágio universal e secreto, podendo renovar uma única vez, não podendo, contudo, ocupar mais de um cargo em simultâneo.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  46. Texto do artigo, página 9: (Competência)
  47. Texto do artigo, página 9: Compete à assembleia geral:
  48. Número ou marcador, página 9: a) Aprovar o plano anual de actividades, os respectivos orçamentos e os relatórios de actividades dos órgãos da associação;
  49. Número ou marcador, página 9: b) Eleger a mesa da assembleia geral, o conselho de direcção, o conselho fiscal, em escrutínio secreto; c)Alterar e aprovar o estatuto e aprovar as demais normas de funcionamento, bem como decidir a dissolução da associação; d)Apreciar e aprovar o relatório de contas do conselho de direcção e o parecer do conselho fiscal;
  50. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre quaisquer dúvida ou casos omissos que surgirem na interpretação do estatuto e dos regulamentos internos;
  51. Número ou marcador, página 9: f) Aprovar o regulamento interno sob proposta da direcção.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  53. Texto do artigo, página 9: (Sessão)
  54. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, de 12 em 12 meses e, extraordinariamente, sempre que mostre necessário por iniciativa do presidente do conselho de direcção ou do conselho fiscal e ou a pedido de pelo menos metade dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos, devendo estar presente na mesma.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  56. Texto do artigo, página 9: (Mesa da assembleia geral)
  57. Texto do artigo, página 9: A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por ordem decrescente dos votos escrutinados, respectivamente, na última sessão ordinária, empossados na mesma sessão pela mesa anterior.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  59. Texto do artigo, página 9: (Competência da mesa da assembleia geral)
  60. Texto do artigo, página 9: Compete ao presidente da mesa da assembleia geral:
  61. Número ou marcador, página 9: a) Convocar e presidir às sessões da assembleia geral;
  62. Número ou marcador, página 9: b) Empossar os membros dos demais órgãos sociais;
  63. Número ou marcador, página 9: c) Proceder à votação necessária e proclamar os seus resultados.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  65. Texto do artigo, página 9: (Conselho de direcção)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) A direcção é a administração da associação e é composta por um número ímpar dos membros, numa das listas levadas a voto na assembleia geral e que teve o maior número de votos.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) A direcção poderá incumbir as tarefas de gestão corrente a um secretário executivo, quando a dimensão assim exigir e existirem condições materiais e financeiras.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  69. Texto do artigo, página 9: (Competência da direcção)
  70. Texto do artigo, página 9: Compete à direcção:
  71. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações da assembleia geral; b)Prosseguir os objectivos da associação;
  72. Número ou marcador, página 9: c) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação e intercâmbio com organizações nacionais e estrangeiras;
  73. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar os planos anuais de actividades, o respectivo orçamento, os relatórios das actividades e de contas e submetê-los à provação da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  75. Texto do artigo, página 9: (Competência do presidente da direcção)
  76. Texto do artigo, página 9: O presidente da direcção é por inerência o presidente da associação. Ao presidente como dirigente máximo da associação compete:
  77. Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação no plano interno e externo, bem como em juízo ou fora dele;
  78. Número ou marcador, página 9: b) Convocar e presidir às reuniões da direcção;
  79. Número ou marcador, página 9: c) Assinar os documentos que responsabilizam a associação ou encargos financeiros e patrimoniais;
  80. Número ou marcador, página 9: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, o estatuto, regulamentos e as deliberações da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  82. Texto do artigo, página 9: (Conselho fiscal)
  83. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho fiscal é o órgão fiscalizador dos actos e actividade da associação, assegurando a sua conformidade com os estatutos e demais dispositivos aplicáveis. É constituído por um presidente e dois vogais eleitos na assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho fiscal reúne-se, pelo menos, duas vezes por ano e sempre que for necessário quando convocado pelo presidente e delibera por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de desempate.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  86. Texto do artigo, página 9: (Competência do conselho fiscal)
  87. Texto do artigo, página 9: Compete ao conselho fiscal:
  88. Número ou marcador, página 9: a) Acompanhar execução dos planos da actividade, financeira e orçamento da associação;
  89. Número ou marcador, página 9: b) Zelar pelo cumprimento do estatuto e demais directivas da associação;
  90. Número ou marcador, página 9: c) Dar parecer sobre as contas da direcção e apresentar na sessão ordinária da assembleia geral;
  91. Número ou marcador, página 9: d) Solicitar a convocação da assembleia geral extraordinária sempre que julgar necessário sobre matérias da sua competência;
  92. Número ou marcador, página 9: e) Elaborar e apresentar o relatório anual das actividades desenvolvidas pelo conselho de direcção.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  94. Texto do artigo, página 9: (Extinção)
  95. Número ou marcador, página 9: Um) A cooperativa extingue-se nos casos previstos na lei.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando se tomar irrealizável, compete à assembleia geral, especialmente convocada para o efeito, nomear liquidatários para o apuramento dos activos e apresentação de proposta de resolução dos passivos.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  98. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  99. Texto do artigo, página 9: Todos os casos omissos serão regulados pelo regulamento interno e, persistindo, pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 9: Quelimane, 29 de Junho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 9: Cooperativa Wiwanana Wa Athu, Limitada
  102. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da Cooperativa Wiwanana Wa Athu, Limitada, matriculada na Conservatória de Entidades Legais, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  104. Texto do artigo, página 9: (Natureza jurídica e determinação)
  105. Texto do artigo, página 9: É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa Wiwanana Wa Athu, Limitada, abreviadamente designada por Coop Wiwathu, Limitada.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  107. Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
  108. Texto do artigo, página 9: A Cooperativa Wiwanana Wa Athu, Limitada tem a sua sede social sita no povoado de Bive, localidade de Mocuba Sede, posto
  109. Texto do artigo, página 10: administrativo Mocuba-Sede, distrito de Mocuba, província da Zambézia.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  111. Texto do artigo, página 10: (Capital social))
  112. Texto do artigo, página 10: O capital social inicial subscrito é de
  113. Texto do artigo, página 10: 11.000,00MT (dez mil meticais), sendo constituído por títulos nominativos no valor de 1.000,00MT (mil meticais) por cada cooperativista.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  115. Texto do artigo, página 10: (Finalidade)
  116. Texto do artigo, página 10: A cooperativa tem por finalidade:
  117. Número ou marcador, página 10: a) Promover a conservação e preservação do meio ambiente e contribuir para o desenvolvimento da comunidade;
  118. Número ou marcador, página 10: b) Participar e promover programas de educação, conhecimento e de consciencialização ambiental;
  119. Número ou marcador, página 10: c) Produção de mudas e recuperação das áreas degradadas através de reflorestamentos;
  120. Número ou marcador, página 10: d) Promover as actividades de geração de renda familiares com produção sustentável;
  121. Número ou marcador, página 10: e) Participar activamente em actividades de preservação e conservação do meio ambiente;
  122. Número ou marcador, página 10: f) Promover o maneio florestal.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  124. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  125. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da Cooperativa Wiwanana Wa Athu, Limitada os seguintes: assembleia geral, conselho de direcção, conselho fiscal ou fiscal único.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  127. Texto do artigo, página 10: (Conselho de direcção)
  128. Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de direcção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa, activa e passivamente em todas as constituições públicas e privadas.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de direcção é constituído por:
  130. Número ou marcador, página 10: a) Presidente: Abibo Agostinho Setemane;
  131. Número ou marcador, página 10: b) Secretário: Almerinda Carolino Cipriano; e
  132. Número ou marcador, página 10: c) Tesoureira: Nezia da Silva Cubanhiua.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  134. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  135. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável.
  136. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 18 de Outubro de 2023. —
  137. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 10: Dent Art C & N, Limitada
  139. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de março de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101310140, a sociedade Dent Art C & N, Limitada, constituída por documento particular.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, forma e representação social)
  142. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Dent Art C & N, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  145. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  148. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: consultoria na área de saúde, dentista, clareamento dentário, endodontia, prótese dentária, extração dentária, ortodontia, periodontia, profilaxia oral, tartarectomia, implantologia, maxilo facial, cirurgia oral, laboratório de prótese dentária, importação de materiais e equipamentos dentários e venda de materiais e equipamentos dentários.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuído da seguinte forma:
  152. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Clarisse Mariana Fernandes Rodolfo, solteira, maior, natural de Songo, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105712114M, emitido a 30 de Dezembro de 2015, pelos
  153. Texto do artigo, página 10: Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 148837422; e
  154. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Ivone Margarida Maria da Silva Van Heerden, casada, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070102516992A, emitido a 30 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na cidade da Beira, com NUIT 156163449.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
  157. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pelas sócias Clarisse Mariana Fernandes Rodolfo e Ivone Margarida Maria da Silva Van Heerden, que ficam desde já nomeadas administradoras, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  158. Número ou marcador, página 10: Dois) As administradoras poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  159. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada por uma das seguintes formas:
  160. Texto do artigo, página 10: a)Pela assintura de duas administradoras;
  161. Número ou marcador, página 10: b) Pela assintura do director-geral, nos termos e limites das competências que lhes tenham sido atribuidos pelo conselho de administração;
  162. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de um dos gerentes conjuntamente ou assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  165. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 29 de Setembro de 2023. —
  167. Texto do artigo, página 10: O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  168. Texto do artigo, página 11: Divoso, S.A.
  169. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Outubro de dois mil e vinte e três, da sociedade Divoso, S.A., sociedade anónima de direito moçambicano, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o n.º 101621537, com o capital social de 1.000.000,00 MT, (um milhão de meticais), os sócios deliberaram sobre a alteração do objecto social.
  170. Texto do artigo, página 11: Em consequência da decisão fica alterado artigo segundo dos estatutos, referente ao objecto social, passando os mesmos a ter a seguinte nova redação:
  171. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  174. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração da actividade de fornecimento de energia eléctrica, bem como a concepção, instituição e gestão e ou exploração de projectos ou empreendimentos, designadamente nas áreas de turismo, imobiliária, construção civil e sustentabilidade.
  175. Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 11: Ecothira Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  177. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ecothira Consultoria – Sociedede Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105007851, Alfredo de Nascimento Alfredo Zunguze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, bairro de Macurungo, casa n.º 6, rua n.º 8A. Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  178. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  179. Texto do artigo, página 11: Da firma, objecto social, sede e duração
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 11: (Firma)
  182. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal e adopta a firma Ecothira Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) Nos termos definidos pelo sócio único, a sociedade pode usar uma marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  186. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de pesquisa e consultoria ambiental.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
  188. Número ou marcador, página 11: a) Gestão de serviços de consultoria, estudos sócio-ambientais;
  189. Número ou marcador, página 11: b) Treinamento e mentoria na área ambiental, elaboração de projectos;
  190. Número ou marcador, página 11: c) Auditoria ambiental e outras actividades, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e conformadas à legislação reguladora das sociedades de consultoria ambiental.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  193. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Macurungo, na cidade da Beira.
  194. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  198. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) correspondente a uma quota única pertencente ao sócio Alfredo De Nascimento Alfredo Zunguze.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 11: (Alteração do capital social)
  204. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio único, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade legal.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio único poderá fazer suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
  206. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  207. Texto do artigo, página 11: Darepresentação da sociedade
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  210. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou
  211. Texto do artigo, página 11: passivamente, será exercida pelo sócio único ou nos termos que forem por este decididos.
  212. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio único detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio.
  213. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio único nomeará gerentes e delegados com poderes de gestão para, em nome da sociedade, assinar, contratos, cheques, correspondência diversa e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade, junto das unidades de gestão existentes.
  214. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, concedendo tais poderes através de procuração.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  217. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou dos gerentes e delegados, estes últimos, nos estritos limites do seu mandato.
  218. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 11: O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação pelo sócio único.
  221. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 18 de Agosto de dois mil vinte e três.
  222. Texto do artigo, página 11: — O Conservador, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 11: Escola Privada Betesta de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2023, foi registada sob o NUEL 105004873, a sociedade Escola Privada Betesta de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Junho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 11: Tipo, denominação e duração
  227. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Escola Privada Betesta de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  228. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 12: Sede, forma e locais de representação
  231. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, próximo ao Mercado Aeroporto, margem a margem da bomba de Combustível Petro Tete, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  234. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  235. Número ou marcador, página 12: a) Leccionação de aulas de Ensino e Aprendizagem baseado em Língua Oficial Portuguesa dos alunos da 1ª à 6ª Classes (Ensino Primário) dos Estudantes da 7ª à 12ª Classes (Ensino Secundário Geral), com a qualidade merecida;
  236. Número ou marcador, página 12: b) Visitas de estudo para os estudantes do 2º Ciclo do Ensino Secundário;
  237. Número ou marcador, página 12: c) Aplicação de troca de experiências diversas;
  238. Número ou marcador, página 12: d) Qualidade no processo de Ensino/ Aprendizagem;
  239. Número ou marcador, página 12: e) O sócio pode exercer qualquer outra actividade profissional para além da representação da sociedade;
  240. Número ou marcador, página 12: f) A sociedade poderá integrar outras formas de leccionação podendo ser escolinha para educação infantil, albergando crianças menores de 3 aos 5 anos de idade, Centro Infantil, escolinha Comunitária, Criação de Centro Orfanato com ou sem fins lucrativos, e Centros ou Institutos de Formação Profissionais;
  241. Número ou marcador, página 12: g) Existindo vontades políticas de outras instituições de ensino, abrese possibilidade de cooperação profissional para extensão da sociedade;
  242. Número ou marcador, página 12: h) Leccionar nos centros infantis, sem dispensar as criadas com base comunitária o ensino e aprendizagem em línguas inglesa e francesa; i)Para os estudantes do Ensino Secundário Geral, haverá o ensino das línguas inglesa e francesa sem o desconto da língua portuguesa;
  243. Número ou marcador, página 12: j) Havendo interessados poderá-se leccionar a língua bantu de acordo com o grupo alvo;
  244. Número ou marcador, página 12: k) Para os Estudantes do 2º Ciclo de Ensino/Aprendizagem, as visitas de estudos serão orientadas nos distritos, postos administrativos
  245. Texto do artigo, página 12: e localidades e posterior demonstração de experiências adquiridas no campo de estudo;
  246. Número ou marcador, página 12: l) Para os estudantes do 2º Ciclo do Ensino Secundário Geral, haverá Clube de Inglês.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 30.000,00MT(trinta mil meticais), pertencente ao único sócio e representante da sociedade Egídio Joaquim Foia, casado com a senhora Édina Manuel André, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Marara, distrito de Marara, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104925451A, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, em 26 de Agosto de 2021, NUIT 104143210.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 12: Administração, representação, competências e vinculação
  252. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida por um representante e outros serão membros e nomeados pela administração ou sócio.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) Os outros membros nomeados pela administração ou sócio serão considerados efectivos ou não, dependendo da natureza e tipo de função a ser exercida dentro da sociedade.
  254. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio, bem como os funcionários por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir representação nos termos e para os efeitos da lei. O tempo do exercício da actividade pode ser efectivo ou parcial havendo necessidade, poderá merecer revogação a qualquer momento, estes últimos, mesmo sem ter completado o tempo previsto no contrato, assim que as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  255. Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  258. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar -se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 12 de Outubro de 2023. —
  260. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  261. Texto do artigo, página 12: FAC Mulevala, Limitada
  262. Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, FAC Mulevala, Lda, tem a sua sede: no bairro 25 de Junho, Mulevala, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 105007149, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 21 de Julho de 2023.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  265. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação FAC Mulevala, Limitada, de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá Abril e encerar sucursais agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 12: Sede
  268. Texto do artigo, página 12: A sociedade, tem a sua sede no bairro 25 de Junho, Mulevala, província da Zambézia.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  271. Texto do artigo, página 12: A sociedade, é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  274. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:Fornecimento de água canalizada a utentes públicos e privados seguindo a regulamentação vigente para o sector e actividade.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a dois sócios por quotas sendo:
  278. Número ou marcador, página 12: a) João Bernardo Catarino dos Santos Carriço, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Figueira da Foz, Portugal, residente no Gurue, província da Zambézia, portador do Passaporte n.º CB246186, emitido pelos SEF de Lisboa a 23 de Outubro de 2019, titular de n.º 155443911, com 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social subscrito;
  279. Número ou marcador, página 12: b) Pedro António Matavele. Solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Albazine, Maputo, portador de Bilhete n.º 110404633688F
  280. Texto do artigo, página 13: emitido a 27 de Janeiro de 2016, pela DIC de Maputo, titular do NUIT 133268553, com 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social subscrito.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
  283. Texto do artigo, página 13: Administração e gestão da sociedade sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão feitos pelo senhor João Bernardo Catarino dos Santos Carriço, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma uma procuração caso entender.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  286. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
  287. Número ou marcador, página 13: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisível.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  290. Texto do artigo, página 13: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 10 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 13: Farmácia Valton – Sociedade Unipessoal, Limitada
  293. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Farmácia Valton – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101867412, Neltone Bastos Papel Mutabaquere, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  296. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação, Farmácia Valton – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, e tem a duração indeterminada, podendo, por decisão do sócio ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais, quaisquer outras representações em qualquer parte do país.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  299. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício da comercialização de medicamentos e seus derivados, equipamento hospitalar, laboratório e tudo o que diz respeito à saúde, hospitais e clínicas.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) Por decisão do sócio, sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais que não sejam contrárias às leis vigentes e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  301. Número ou marcador, página 13: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 13: (Capital social e quotas)
  304. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Neltone Bastos Papel Mutabaquere.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  306. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio goza do direito de preferência na subscrição das quotas no caso do aumento do capital social.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  309. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pelo sócio Neltone Bastos Papel Mutabaquere, com dispensa de caução.
  310. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 13: Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  314. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  315. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 13 de Outrubro de dois mil vinte e
  316. Texto do artigo, página 13: três. — O Conservador, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 13: Fitas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  318. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, nos dias dois de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101 846 903, Chelzio Eugénio Timóteo Pachisso, deliberou acrescentar no seu objecto social as actividades de corretagem de imóveis e prestação de serviços de transporte de cargas contentorizadas e à granel. Em consequência das alterações acima mencionadas, fica alterado o artigo segundo, que passa a seguinte redação:
  319. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  322. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  323. Número ou marcador, página 13: a) Fornecimento de cassetes e equipamentos informáticos;
  324. Número ou marcador, página 13: b) Fornecimento e reparação de equipamentos de transcrição de dados;
  325. Número ou marcador, página 13: c) Serviços de genealogia familiar;
  326. Número ou marcador, página 13: d) Corretagem de imóveis;
  327. Número ou marcador, página 13: e) Serviços de transporte de cargas contentorizadas e à granel; e
  328. Número ou marcador, página 13: f) Prestação de serviços.
  329. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades em qualquer outro ramo que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelos órgãos reguladores destas actividades.
  330. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá desde que aprovado pela assembleia geral, aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades a constituir ou já constituídas, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou outra forma de associação.
  331. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade pode, após acordo formal, representar em território nacional e/ou regional marcas ou empresas ligadas directamente à área principal ou não.
  332. Texto do artigo, página 13: Por nada mais haver a tratar, a reunião foi declarada encerrada pelas nove horas e dez minutos, tendo sido lavrada a presente acta e assinada pelos presentes.
  333. Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 13: Flexus Moçambique, Limitada
  335. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Flexus Moçambique, Limitada,
  336. Texto do artigo, página 14: matriculada sob NUEL 105008344, entre, Domingos Mário Vicente Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na Beira, bairro 3º Ponta-Gêa, 4º andar casa n.º 1124, rua Aires de Ornelas;
  337. Texto do artigo, página 14: Noia João Augusto, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, residente na cidade da Beira, bairro 7º Matacuane, na Avenida Alfredo Lawley, UC-C, quarteirão 1, casa n.º 25, solteira, constituem uma socidade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  338. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto da sociedade
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  341. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Flexus Moçambqiue, Limitada, com a sua sede na Avenida Aires de Ornela, bairro 3º Ponta Gêa, na cidade da Beira, província de Sofala.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 14: Duração
  345. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 14: Objecto
  348. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objeto o exercício de actividade de agenciamento de cargas nacionais e Internacionais; fornecimento de víveres e gêneros alimentícios aos navios; consultoria e fornecimento de material informático; fornecimento de material eléctrico, aluguer de viaturas e máquinas, podendo densenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal desde que nao sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  349. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 14: Capital social e quotas
  352. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a duas (2) quotas pertencente aos sócios.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) As quotas dos sócios são:
  354. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 70,000.00 MT (setenta mil meticais), correspondente a
  355. Texto do artigo, página 14: 70% pertencente á sócia Noia João Augusto;
  356. Texto do artigo, página 14: b)Uma quota de 30,000.00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% pertencente ao sócio Domingos Mário Vicente Júnior.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 14: Aumento e redução do capital social
  359. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  361. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Administração e gerência
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência da sociedade
  364. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos ambos sócios nomeadamente:
  365. Número ou marcador, página 14: a) Domingos Mário Vicente Júnior e a senhora Noia João Augusto, ou por um gerente por si nomeado.
  366. Número ou marcador, página 14: b) As decisões da administração que não tiverem consenso, será aceite como consensual a decisão da maior percentagem das quotas.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 14: Disposição final
  369. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 13 de Outubro de dois mil vinte e
  371. Texto do artigo, página 14: três.-O Conservador, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 14: Franel Reinsurance Broker, Limitada
  373. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011514 uma entidade denominada Franel Reinsurance Broker, Limitada.
  374. Texto do artigo, página 14: Wiliamo Mapanga, casado com Ofélia Palmira António Rafael Mapanga, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo,
  375. Texto do artigo, página 14: de nacionalidade moçambicana e residente na cidade Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110101667253B, emitido a 19 de Outubro de 2021;
  376. Texto do artigo, página 14: Nelsa João Francisco, solteira maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110300173613M, emitido a 19 de Maio de 2022.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
  379. Texto do artigo, página 14: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Franel Reinsurance Broker, Limitada, e tem sua sede na rua John Issa n.º 231, bairro Central, cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  382. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  383. Número ou marcador, página 14: a) O exercício da actividade de mediação de seguros na categoria de corretora de resseguro nos ramos vida e não vida;
  384. Número ou marcador, página 14: b) Consultoria em todas as matérias relacionadas com actividade seguros e outras actividades afins, nos termos por lei permitidos.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 14: Capital social
  387. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT(um milhão e quinhentos), correspondente à soma de duas quotas distribuídas de forma igualitária pelos sócios nos seguintes termos: uma quota no valor de 750.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social para cada um dos sócios Wiliamo Mapanga & Nelsa João Francisco.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 14: Administração
  390. Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo de ambos sócios, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  393. Texto do artigo, página 14: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 15: Global Inbev – Global & International Beverages, Limitada
  396. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2023,foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105012823 uma sociedade denominada Global Inbev – Global & International Beverages, Limitada.
  397. Texto do artigo, página 15: Dia um do mês de Novembro do ano dois mil vinte e três, na cidade de Maputo, nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, decidiram constituir uma sociedade por quotas. Fei Shen, de nacionalidade chinesa, portadora
  398. Texto do artigo, página 15: do Passaporte n.ºEA3048638, emitido a 17 de Maio de 2017, na República Popular da China, residente na cidade de Maputo;
  399. Texto do artigo, página 15: Jiangpei Dou, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.ºEL1406330, emitido a 19 de Setembro de 2023, residente na cidade de Maputo;
  400. Texto do artigo, página 15: Richade Albino João, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º030100768336I, emitido a 9 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro da Malhangalene, rua Mocimboa da Praia, n.º 65, cidade de Maputo; e
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