III SÉRIE — n.º 218

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 218/2023

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Texto do artigo · p. 15 Eugénio Miqueas Horácio Dombo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277871Q, emitido a 10 de Janeiro de 2010, residente cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade, adopta a denominação Global Inbev – Global & International Beverages Limitada, adiante designada por sociedade, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, sendo criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Parcela n.º5617, no bairro Albazine, distrito Municipal Kamavota, na cidade de Maputo, podendo mudar de endereço, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Objecto principal, o exercício da actividade de produção de
Texto do artigo · p. 15 bebidas alcoólicas (destiladas e fermentadas) tais como rum, gin, vodka, whiskey, vinho, cervejas e bem como produção do etanol puro e outros produtos complementares;
Número ou marcador · p. 15 b) Produção, processamento, embalagem e engarrafamento de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 15 c) Distribuição e comercialização de bebidas alcoólicas, tanto a grosso como a retalho;
Número ou marcador · p. 15 d) Importação e exportação de bebidas alcoólicas e bem como produtos complementares;
Número ou marcador · p. 15 e) Comercialização de equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 15 f) Comércio geral, a grosso e a retalho, compreendendo importação, e x p o r t a ç ã o , c o m i s s õ e s , consignações e agenciamentos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam legalmente permitidas.
Texto do artigo · p. 15 Três)A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias as suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3.200.000,00MT (três milhões e duzentos mil meticais), corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Quota no valor nominal de 1.280.000,00MT (um milhão, duzentos e oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à senhora Fei Shen;
Número ou marcador · p. 15 b) Quota no valor nominal de 1.280.000,00MT (um milhão, duzentos e oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Jiangpei Dou;
Número ou marcador · p. 15 c) Quota no valor nominal de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao senhor Richade Albino João;
Número ou marcador · p. 15 d) Quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Eugénio Miqueas Horácio Dombo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de quinze dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre ambos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-seá ordinariamente na presença dos sócios uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro e extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da assembleia geral devem ser tomadas na presença de todos sócios, ou desde que reunidos constituam pelo menos sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia Fei Shen eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade ficará obrigada mediante assinatura da sócia Fei Shen, ou pela assinatura conjunta de pelo menos dois sócios, ou por um procurador especialmente constituído pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 16 Aos lucros apurados serão divididos entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Green Land Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Green Land Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105011303, por, Saiyed Zuair Amir, casado em regime de comunhão geral de bens, natural de Mumbai, Muharashtra, Índia, residente nesta cidade da Beira, constitui uma socidade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Green Land Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, Avenida Samora Moisés Machel, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, N.E., de desperdícios e de sucatas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a uma quota, do sócio Saiyed Zubair Amir, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 17 de Outubro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 16 três. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 KOOC – Produtos Alimentares, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze do mês de Junho de dois mil e vinte e três, da sociedade KOOC – Produtos Alimentares, Limitada, com sede na A o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o n.º 100163713, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), os sócios deliberaram sobre o aumento de capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência fica alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos e mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas de valor igual assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no montante nominal de 125.000MT (cento e vinte e cinco
Texto do artigo · p. 16 mil meticais) correspondente a 25% do capital da sociedade pertencente à sócia Salsicharia Beira Serra, Limitada;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no montante nominal de 125.000MT (cento e vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital da sociedade, pertencente à sócia Quinta dos Jugais - Comércio de Produtos Alimentares, Limitada;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no montante nominal de 125.000MT (cento e vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital da sociedade, pertencente à sócia ZenSpeed, Limitada;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no montante nominal de 125.000 MT (cento e vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Manuel Esteves Lopes Pita.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ledy Lany Logistic & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que a 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 102012972, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Ledy Lany Logistic & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, bairro de Rumbana, na província de Inhambane, distrito da Maxixe, que seque-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adapta a denominação Ledy Lany Logistic & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, bairro de Rumbana, na província de Inhambane, distrito da Maxixe. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, mercadoria e passageiro, aluger de transportes, logística, fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, intermedição de negócio, gestão imobiliária, gestão de negócios,
Texto do artigo · p. 17 prestação de serviços em diversas áreas, comérccio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal, pertencente a único sócio António Zatita Gabriel, solteiro, maior, de naturalidade de moçambicana, natural de Homoine, residente no de bairro de Rumbana-01, na província de Inhambane, distrito da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100719610S, emitido a 22 de Fevereiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, emitido a 20 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, com uma quota de 10.000.00MT, equivalente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio António Zatita Gabriel que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 9 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 LuriTec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação da sociedede LuriTec – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105010034, Alcinda Amélia Simango, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira, Avenida Eduardo Mondlane, bairro do Chaimite S/N, rés-do-chão, constitui uma por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a designação LuriTec – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Correia de Brito, 1.° andar S/N, bairro de Chaimite – cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir
Texto do artigo · p. 17 a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização de órgão competente.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto actividade de serigrafia, informática e afins conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 17 a) Reprografia, impressão e reprodução de suportes gravados;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio de produtos de papelaria e afins;
Número ou marcador · p. 17 c) Comercialização de material e equipamento de escritório, escolares e informáticos;
Número ou marcador · p. 17 d) Comércio a retalho de computadores, equipamentos audiovisuais, material óptico, fotográfico, cinematográfico, equipamentos periféricos, programas informáticos e afins;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços nas áreas de reprografia, internet e afins;
Número ou marcador · p. 17 f) Prestação de serviços de informática e afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas/afins ao objecto principal, bem como a representação e agenciamento, de quaisquer outras actividades, desde que, aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 Capital docial
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) de 1 (uma) quota, pertencente a sócia única a senhora Alcinda Amélia Simango.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dele, competem a senhora Alcinda Amélia Simango, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato do sócio – gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador e sócio-gerente fica autorizado a admitir, exonerar ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir
Texto do artigo · p. 17 mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio-gerente ou de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 17 Normas supletivas
Texto do artigo · p. 17 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a inobservância de alcance de uma solução amigável, o recurso será para o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 5 de Outubro de dois mil vinte e três.
Texto do artigo · p. 17 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Maida Shopping Center, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Junho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 19 a 23 nesta cidade de Chimoio e no respectivo Cartório Notarial, perante mim, Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Mowlid Ahmed Jilal, casado, de nacionalidade somaliana, portador de DIRE n.º 06SO00069573I, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica – Chimoio, a vinte e nove de Março de dois mil e vinte e três, e residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Maida Mowlid Ahmed, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060104231308N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, aos trinta de Dezembro de dois mil e vinte e um, e residente nesta cidade de Chimoio, representado neste acto pelo primeiro.
Texto do artigo · p. 17 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 18 limitada, denominada Maida Shopping Center, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Maida Shopping Center, Limitada, e tem a sua sede na rua de Trabalho, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda a grosso e retalho.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) cada, corresponde a cinquenta por cento do capital social, cada, pertencente aos sócios Mowlid Ahmed Jilal e Maida Mowlid Ahmed, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará de Mowlid Ahmed Jilal, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Chimoio, 2 de Junho de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Main Service, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Main Service, Limitada, matriculada
Texto do artigo · p. 18 sob NUEL 100677687, Francisco Miguel Pinto Franjoso Rosado, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Évora, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Main Service, Limitada, e tem a sua sede social na cidade da Beira-Sofala, na rua Artur Canto de Resende, Maquinino.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedade, agrupamentos complementares, consórcios e participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objejto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 18 Comercialização de software, hardware e assistência técnica, bem como o exercício de outras actividades conexas desde que devidamente sejam autorizadas pela entidades de direito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode adquirir, livremente, participações em sociedades com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas nacionais ou estrangeiras e de interesse económico
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma quota única, correspondente a cem por cento do capital da social, pertencente ao sócio único, Francisco Miguel Pinto Franjoso Rosado
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Administração da socieade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por sócio único gerente Franjoso Miguel Pinto Franjoso Rosado, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção dos seus gerentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade Fica, em geral, obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças,
Texto do artigo · p. 18 abonadores, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 3 de Outubro de dois mil vinte e três.
Texto do artigo · p. 18 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 MARSEC – Marine Security Corporation, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade denominada MARSEC – Marine Security Corporation, S.A., sob o NUEL 105012761, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação social de MARSEC – Marine Security Corporation, S.A., abreviadamente MARSEC S.A., uma sociedade anónima, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, produzindo efeitos legais a partir da data da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine n.º 174, Esquerdo, Kamaxakeni, Polana Caniço A, Edificio Millenium Park, 13.º andar, sala 8, cidade de Maputo, Moçambique, sendo que, por deliberação da Assembleia Geral, a sede pode ser transferida para outro lugar no país, bem como podem ser criadas ou encerradas sucursais, agências ou outras formas de representações no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 18 a) Guarda a bordo;
Número ou marcador · p. 18 b) Repatriamento de clandestinos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida e
Texto do artigo · p. 19 para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representadas por trezentas mil acções com o valor nominal de mil meticais cada e encontra-se integralmente subscrito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A descrição e escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O capital social será aumentado de acordo com as necessidades desde que aprovado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer do Conselho Fiscal ou dos acicionistas representativos, de pelo menos 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso de aumento social ser proposto pelos accionistas da sociedade, nos termos do número anterior, serão ouvidos o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Nos aumentos de capital social, os accionistas gozarão de direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número que já possuírem.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Se algum accionista a quem couber o direito de preferência, não quiser subscrever a importância que lhe devesse caber, esta será dividida pelos outros accionistas, na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Acções
Número ou marcador · p. 19 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador consoante o desejo dos accionistas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As acções nominativas são convertíveis em acções ao portador à vontade e à custa do seu titular.
Número ou marcador · p. 19 Três) Haverá títulos, de uma, dez e cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por três administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A titularidade das acções e demais vicissitudes sobre elas, constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Transmissão das acções
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a
Texto do artigo · p. 19 qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas em segundo, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Três) O accionista que pretenda alienar acções deve comunicá-lo ao Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, com indicação precisa do adquirente e de todas as condições da transacção projectada.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete ao Conselho de Administração transmitir a comunicação aos accionistas, no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A comunicação da forma de pagamento da alienação dos outros accionistas deverá ser feita durante quinze dias, contados a partir da data da recepção pela sociedade da comunicação a que se refere o número quatro, faz caducar o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Exercido o direito de preferência, o accionista efectuará, no prazo de quinze dias, a transmissão das acções para o preferente.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Havendo mais de um accionista a exercer o direito de preferência, proceder-se-á ao rateio, na proporção das acções de que cada um seja titular.
Número ou marcador · p. 19 Oito) Quando algum accionista não efectuar, nos prazos estipulados, o pagamento das quantias devidas pela subscrição de acções, a sociedade avisá-lo-á de imediato para que proceda ao pagamento dentro de trinta dias, acrescido de juros de mora à taxa de cinco por cento ao ano.
Número ou marcador · p. 19 Nove) No caso do pagamento não ser efectuado nesse prazo, o accionista perderá, a favor da sociedade, as suas acções, sem prejuízo desta ainda lhe poder exigir a importância em falta e de guardar para si as entradas já feitas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Amortização
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos seguintes termos da lei:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo com os accionistas;
Número ou marcador · p. 19 b) Por morte ou interdição de qualquer dos accionistas, caso seja da vontade dos herdeiros, sucessores do falecido ou interdito;
Número ou marcador · p. 19 c) Quando qualquer quota seja arrestada, penhorada, arrolada ou por qualquer forma apreendida em processo judicial por decisão transitada em julgado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em qualquer dos casos presentes no número anterior, a amortização, será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos accionistas, deduzindo dos seus débitos particulares, o qual será pago em prestações na sede social, dentro de um prazo e em condições a determinar em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência e representação da sociedade compete a um
Texto do artigo · p. 19 Conselho de Administração composto por três membros eleitos em Assembleia Geral (comercial, operacional e administração geral).
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração, designará o respectivo presidente dentre os 3 acima ou, outro accionista, querendo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Cabe ao director-geral convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O Conselho de Administração poderá delegar num dos administradores que terá a categoria de administrador, certas matérias de administração designadamente a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O Conselho de Administração deverá fixar expressamente os limites da delegação referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Competências e responsabilidade do Conselho De Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios sociais e da sociedade, com as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia nele delegar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, operar bens móveis ou imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas, constituídas ou a constituir; c)Tomar ou dar arrendamento, bem como alugar ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 19 d) Trespassar estabelecimentos de sua propriedade ou tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
Número ou marcador · p. 19 e) Contrair empréstimo ou prestar quaisquer garantias, através de meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 19 f) Constituir mandatários para, em nome da sociedade, praticarem os actos jurídicos previstos no instrumento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) A competência do conselho de administração está, em qualquer caso, sujeita às limitações impostas pela lei e pelo disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os administradores serão sempre pessoalmente responsáveis pelo que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e/ou os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Competências e responsabilidade do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, que também designará entre eles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral pode confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal, não procedendo então à eleição deste.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As competências do Conselho Fiscal, e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos entre os accionistas, para cada biénio, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e, na sua ausência ou impedimento ao vice-presidente, para além doutras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e de assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e do livro de autos de posse.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para toda a sociedade, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se por assinatura de pelo menos dois sócios que ocupem cargo de direcção comercial e direcção geral ou por procurador nomeado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nos casos de mero expediente, qualquer dos sócios que tenha no mínimo 20% poderá demandar em nome da sociedade para assuntos habituais do serviço.
Número ou marcador · p. 20 Três) É proibido aos gerentes, sócios e procuradores obrigar a sociedade, em actos e contratos estranhos aos negócios sociais,
Texto do artigo · p. 20 tais como letras a favor e fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnização a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade, que em todo o caso, as considere nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Convocatória
Número ou marcador · p. 20 Um) A convocatória da Assembleia Geral, será feita por meio de carta registada, com aviso de recepção ou por e-mail dirigidos aos sócios com antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias em relação à data da reunião e apenas será tornada pública através da imprensa escrita de maior tiragem no caso de não se localizar algum dos sócios em 7 (sete) dias ou de não obter a confirmação formal de recepcão do convite.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Do aviso da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 20 a) Local da reunião;
Número ou marcador · p. 20 b) Dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 20 c) Agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os avisos serão assinados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, no seu impedimento, pelo vice-presidente. Caso se verifique ausência, impedimento ou recusa de ambos, serão assinados pelo Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) No caso da Assembleia Geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital, nos termos do artigo seguinte, será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de quinze.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Reuniões e competências
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com os votos conforme da maioria dos accionistas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano, extraordinariamente, a pedido de cada um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Três) As remunerações dos administradores, dos accionistas, bem como dos restantes membros dos órgãos sociais, serão fixadas, de acordo com as respectivas funções, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em reunião ordinária a Assembleia Geral apreciará e aprovará o relatório do Conselho de Administração, balanço e as contas do exercício findo com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, deliberará quanto à aplicação de resultados e elegerá, quando for caso disso, os membros da sua mesa e dos outros órgãos
Texto do artigo · p. 20 sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) É da exclusiva competência da Assembleia Geral nomear e destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, apreciar e aprovar os planos plurianuais por que se norteará a actuação da sociedade e definir os instrumentos e objectivos, respectivamente, promover e alcançar pela mesma.
Número ou marcador · p. 20 Seis) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios com antecedência de quinze dias, salvo disposição imperativa em contrário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 6 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Massafera Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Massafera Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 101829286, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), o sócio deliberou sobre a alteração do objecto social.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da decisão fica alterado o artigo terceiro dos estatutos, referente ao objecto social, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal a representação de marcas, podendo ainda exercer, entre outras, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Importação e exportação e comércio de produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 20 b) Distribuição de produtos;
Número ou marcador · p. 20 c) Intermediação de produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 20 d) Qualquer forma de agenciamento e angariação de clientes e negócios, incluindo o de combustíveis e derivados de petróleo;
Número ou marcador · p. 20 e) Assessória e consultoria, nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 20 f) Construção e exploração de espaços comerciais e desportivos;
Número ou marcador · p. 21 g) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 21 h) Actividade imobiliária em geral, com a máxima amplitude permitida por lei, designadamente a gestão, conservação e manutenção de imóveis próprios ou de terceiros, a intermediação imobiliária, arrendamento e a compra e venda de propriedades.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Participar no capital social de outras sociedades.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 7 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mega Green Energy Park, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011919, uma entidade denominada Mega Green Energy Park, S.A.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Mega Green Energy Park, S.A., (MAGREP, S.A.), doravante referida apenas como sociedade e é constituída sob a forma de sociedade anonima e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede provisória na avenida Kim Il Sung, n.º 54, ré-do-chão bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir ou suprimir quaisquer formas de representação social no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social, a produção, transporte e comercialização de energias limpas e renováveis entre as quais a energia solar e eólica entre outras que possam ser identificadas:
Número ou marcador · p. 21 a) Importação e comercialização de materiais e equipamentos afins;
Número ou marcador · p. 21 b) Representação de produtos e marcas;
Número ou marcador · p. 21 c) Elaboração de estudos, consultoria, fiscalização e montagens de projectos de manuseamento de energias afins;
Número ou marcador · p. 21 d) Desenvolvimento de projectos de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia, dentro e fora da rede;
Número ou marcador · p. 21 e) Fornecimento de soluções e assistência técnica para os sectores de energia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um, do presente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) dividido em 6.000 (seis mil) acções no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Acções)
Número ou marcador · p. 21 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
Número ou marcador · p. 21 Três) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 21 Seis) É livre a transmissão de acções entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 21 Sete) No caso de transmissão das acções, os accionistas não cedentes em primeiro lugar, e a sociedade, gozam do direito de preferência relativamente as acções que os respectivos detentores pretendem negociar.
Número ou marcador · p. 21 Oito) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das acções resultantes do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão.
Número ou marcador · p. 21 Nove) O accionista que pretender alienar as suas acções deve comunicar a sociedade este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 21 Dez) No prazo de quinze dias, a partir da data da recepção da comunicação acima referida, o Conselho de Administração da sociedade deve comunicar aos restantes accionistas, por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos de alienação proposta e estes, no prazo de quinze dias após a recepção da aludida comunicação, informarão à sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Onze) Havendo dois ou mais accionistas interessados em exercer o direito de preferência, as acções são rateadas entre eles na proporção das acções que já possuem.
Número ou marcador · p. 21 Doze) O Conselho de Administração, nos vinte dias seguintes ao termo do prazo previsto o n.º 5 deste artigo, comunica ao accionista cedente quem é ou quem são os interessados na aquisição das acções.
Número ou marcador · p. 21 Treze) Na falta de comunicação considerasse que nenhum accionista nem a sociedade pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o accionista pode efectuar a transacção proposta.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Regulamento dos accionistas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade deverá adoptar e divulgar um regulamento relativo aos direitos, deveres e obrigações dos accionistas. Este regulamento deverá ser submetido à assembleia geral pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 22 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta dirigida aos accionistas com antecedência mínima de 15 dias, regendo-se o seu funcionamento pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as familiaridades da sua convocação quando todos os acionistas concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais ou obrigatórias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 22 (Representação em Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Qualquer accionista poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou outro representante quando permitido por lei e pelos estatutos da sociedade, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às vinte horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A representação da sociedade em juízo ou fora dele é assegurada pelo Conselho de Direcção, a quem estão cometidos os mais amplos poderes de direção, nos termos do artigo antecedente.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá constituir mandatários conferindo-lhes poderes gerais ou específicos, os quais deverão ficar expressos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Votação)
Número ou marcador · p. 22 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo o disposto no número dois seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão, cisão da sociedade, a admissão, a distribuição de resultados, a aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que seja essencial para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Cada 1.000,00MT (mil meticais) do valor nominal da acção detida pelo accionista corresponderá a um voto.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Eugénio Miqueas Horácio Dombo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277871Q, emitido a 10 de Janeiro de 2010, residente cidade de Maputo.
  2. Texto do artigo, página 15: Que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade, adopta a denominação Global Inbev – Global & International Beverages Limitada, adiante designada por sociedade, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, sendo criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Parcela n.º5617, no bairro Albazine, distrito Municipal Kamavota, na cidade de Maputo, podendo mudar de endereço, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Objecto principal, o exercício da actividade de produção de
  13. Texto do artigo, página 15: bebidas alcoólicas (destiladas e fermentadas) tais como rum, gin, vodka, whiskey, vinho, cervejas e bem como produção do etanol puro e outros produtos complementares;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Produção, processamento, embalagem e engarrafamento de bebidas alcoólicas;
  15. Número ou marcador, página 15: c) Distribuição e comercialização de bebidas alcoólicas, tanto a grosso como a retalho;
  16. Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação de bebidas alcoólicas e bem como produtos complementares;
  17. Número ou marcador, página 15: e) Comercialização de equipamento industrial;
  18. Número ou marcador, página 15: f) Comércio geral, a grosso e a retalho, compreendendo importação, e x p o r t a ç ã o , c o m i s s õ e s , consignações e agenciamentos.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam legalmente permitidas.
  20. Texto do artigo, página 15: Três)A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias as suas actividades principais.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 3.200.000,00MT (três milhões e duzentos mil meticais), corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 15: a) Quota no valor nominal de 1.280.000,00MT (um milhão, duzentos e oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à senhora Fei Shen;
  25. Número ou marcador, página 15: b) Quota no valor nominal de 1.280.000,00MT (um milhão, duzentos e oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Jiangpei Dou;
  26. Número ou marcador, página 15: c) Quota no valor nominal de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao senhor Richade Albino João;
  27. Número ou marcador, página 15: d) Quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Eugénio Miqueas Horácio Dombo.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições de aumento.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 15: Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Transmissão e oneração de quotas)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios.
  37. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de quinze dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  38. Número ou marcador, página 15: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre ambos.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 15: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-seá ordinariamente na presença dos sócios uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro e extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral devem ser tomadas na presença de todos sócios, ou desde que reunidos constituam pelo menos sessenta por cento do capital social.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 15: (Representação em assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia Fei Shen eleito pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada mediante assinatura da sócia Fei Shen, ou pela assinatura conjunta de pelo menos dois sócios, ou por um procurador especialmente constituído pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
  53. Texto do artigo, página 16: Aos lucros apurados serão divididos entre os sócios na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  56. Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 16: Green Land Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  59. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Green Land Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105011303, por, Saiyed Zuair Amir, casado em regime de comunhão geral de bens, natural de Mumbai, Muharashtra, Índia, residente nesta cidade da Beira, constitui uma socidade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  62. Texto do artigo, página 16: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Green Land Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  65. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, Avenida Samora Moisés Machel, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  68. Texto do artigo, página 16: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  71. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, N.E., de desperdícios e de sucatas.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a uma quota, do sócio Saiyed Zubair Amir, correspondente a 100% do capital social.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  78. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  79. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 17 de Outubro de dois mil vinte e
  80. Texto do artigo, página 16: três. — O Conservador, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 16: KOOC – Produtos Alimentares, Limitada
  82. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze do mês de Junho de dois mil e vinte e três, da sociedade KOOC – Produtos Alimentares, Limitada, com sede na A o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o n.º 100163713, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), os sócios deliberaram sobre o aumento de capital social da sociedade.
  83. Texto do artigo, página 16: Em consequência fica alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redação:
  84. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos e mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas de valor igual assim distribuídas:
  88. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no montante nominal de 125.000MT (cento e vinte e cinco
  89. Texto do artigo, página 16: mil meticais) correspondente a 25% do capital da sociedade pertencente à sócia Salsicharia Beira Serra, Limitada;
  90. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no montante nominal de 125.000MT (cento e vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital da sociedade, pertencente à sócia Quinta dos Jugais - Comércio de Produtos Alimentares, Limitada;
  91. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no montante nominal de 125.000MT (cento e vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital da sociedade, pertencente à sócia ZenSpeed, Limitada;
  92. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no montante nominal de 125.000 MT (cento e vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Manuel Esteves Lopes Pita.
  93. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 16: Ledy Lany Logistic & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  95. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que a 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 102012972, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Ledy Lany Logistic & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, bairro de Rumbana, na província de Inhambane, distrito da Maxixe, que seque-se pelos seguintes artigos:
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  98. Texto do artigo, página 16: A sociedade adapta a denominação Ledy Lany Logistic & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, bairro de Rumbana, na província de Inhambane, distrito da Maxixe. A sua duração será por tempo indeterminado.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  101. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, mercadoria e passageiro, aluger de transportes, logística, fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, intermedição de negócio, gestão imobiliária, gestão de negócios,
  102. Texto do artigo, página 17: prestação de serviços em diversas áreas, comérccio geral com importação e exportação.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal, pertencente a único sócio António Zatita Gabriel, solteiro, maior, de naturalidade de moçambicana, natural de Homoine, residente no de bairro de Rumbana-01, na província de Inhambane, distrito da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100719610S, emitido a 22 de Fevereiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, emitido a 20 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, com uma quota de 10.000.00MT, equivalente a 10% do capital social.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  108. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio António Zatita Gabriel que desde já fica nomeado administrador.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  111. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 17: LuriTec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  114. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedede LuriTec – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105010034, Alcinda Amélia Simango, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira, Avenida Eduardo Mondlane, bairro do Chaimite S/N, rés-do-chão, constitui uma por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  115. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  116. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  117. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a designação LuriTec – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Correia de Brito, 1.° andar S/N, bairro de Chaimite – cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir
  118. Texto do artigo, página 17: a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização de órgão competente.
  119. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  120. Texto do artigo, página 17: Duração
  121. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  122. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  123. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  124. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto actividade de serigrafia, informática e afins conforme abaixo:
  125. Número ou marcador, página 17: a) Reprografia, impressão e reprodução de suportes gravados;
  126. Número ou marcador, página 17: b) Comércio de produtos de papelaria e afins;
  127. Número ou marcador, página 17: c) Comercialização de material e equipamento de escritório, escolares e informáticos;
  128. Número ou marcador, página 17: d) Comércio a retalho de computadores, equipamentos audiovisuais, material óptico, fotográfico, cinematográfico, equipamentos periféricos, programas informáticos e afins;
  129. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços nas áreas de reprografia, internet e afins;
  130. Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços de informática e afins.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas/afins ao objecto principal, bem como a representação e agenciamento, de quaisquer outras actividades, desde que, aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  132. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  133. Texto do artigo, página 17: Capital docial
  134. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) de 1 (uma) quota, pertencente a sócia única a senhora Alcinda Amélia Simango.
  135. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  136. Texto do artigo, página 17: Gerência
  137. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dele, competem a senhora Alcinda Amélia Simango, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  138. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato do sócio – gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento de deliberação da assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador e sócio-gerente fica autorizado a admitir, exonerar ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir
  140. Texto do artigo, página 17: mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  141. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente.
  142. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  143. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar
  144. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio-gerente ou de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  145. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
  146. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  147. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  148. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
  149. Texto do artigo, página 17: Normas supletivas
  150. Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a inobservância de alcance de uma solução amigável, o recurso será para o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  151. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 5 de Outubro de dois mil vinte e três.
  152. Texto do artigo, página 17: — O Conservador, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 17: Maida Shopping Center, Limitada
  154. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Junho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 19 a 23 nesta cidade de Chimoio e no respectivo Cartório Notarial, perante mim, Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  155. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Mowlid Ahmed Jilal, casado, de nacionalidade somaliana, portador de DIRE n.º 06SO00069573I, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica – Chimoio, a vinte e nove de Março de dois mil e vinte e três, e residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio;
  156. Texto do artigo, página 17: Segundo: Maida Mowlid Ahmed, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060104231308N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica - Chimoio, aos trinta de Dezembro de dois mil e vinte e um, e residente nesta cidade de Chimoio, representado neste acto pelo primeiro.
  157. Texto do artigo, página 17: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
  158. Texto do artigo, página 18: limitada, denominada Maida Shopping Center, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  161. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Maida Shopping Center, Limitada, e tem a sua sede na rua de Trabalho, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  164. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  165. Número ou marcador, página 18: a) Importação e exportação de diversos produtos;
  166. Número ou marcador, página 18: b) Venda a grosso e retalho.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) cada, corresponde a cinquenta por cento do capital social, cada, pertencente aos sócios Mowlid Ahmed Jilal e Maida Mowlid Ahmed, respectivamente.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  172. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará de Mowlid Ahmed Jilal, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  176. Texto do artigo, página 18: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Chimoio, 2 de Junho de 2023. — O Notário,
  178. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 18: Main Service, Limitada
  180. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Main Service, Limitada, matriculada
  181. Texto do artigo, página 18: sob NUEL 100677687, Francisco Miguel Pinto Franjoso Rosado, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Évora, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  184. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Main Service, Limitada, e tem a sua sede social na cidade da Beira-Sofala, na rua Artur Canto de Resende, Maquinino.
  185. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedade, agrupamentos complementares, consórcios e participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 18: Objejto
  188. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  189. Texto do artigo, página 18: Comercialização de software, hardware e assistência técnica, bem como o exercício de outras actividades conexas desde que devidamente sejam autorizadas pela entidades de direito.
  190. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode adquirir, livremente, participações em sociedades com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas nacionais ou estrangeiras e de interesse económico
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 18: Capital social
  193. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma quota única, correspondente a cem por cento do capital da social, pertencente ao sócio único, Francisco Miguel Pinto Franjoso Rosado
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 18: Administração da socieade
  196. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por sócio único gerente Franjoso Miguel Pinto Franjoso Rosado, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio gerente.
  197. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção dos seus gerentes.
  198. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade Fica, em geral, obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  199. Número ou marcador, página 18: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças,
  200. Texto do artigo, página 18: abonadores, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 18: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país
  203. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 3 de Outubro de dois mil vinte e três.
  204. Texto do artigo, página 18: — O Conservador, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 18: MARSEC – Marine Security Corporation, S.A.
  206. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade denominada MARSEC – Marine Security Corporation, S.A., sob o NUEL 105012761, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 18: Denominação
  209. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação social de MARSEC – Marine Security Corporation, S.A., abreviadamente MARSEC S.A., uma sociedade anónima, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 18: Duração
  212. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, produzindo efeitos legais a partir da data da presente escritura pública.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 18: Sede
  215. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine n.º 174, Esquerdo, Kamaxakeni, Polana Caniço A, Edificio Millenium Park, 13.º andar, sala 8, cidade de Maputo, Moçambique, sendo que, por deliberação da Assembleia Geral, a sede pode ser transferida para outro lugar no país, bem como podem ser criadas ou encerradas sucursais, agências ou outras formas de representações no território nacional ou no estrangeiro.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 18: Objecto
  218. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto da sociedade consiste em:
  219. Número ou marcador, página 18: a) Guarda a bordo;
  220. Número ou marcador, página 18: b) Repatriamento de clandestinos.
  221. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida e
  222. Texto do artigo, página 19: para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 19: Capital social
  225. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representadas por trezentas mil acções com o valor nominal de mil meticais cada e encontra-se integralmente subscrito.
  226. Número ou marcador, página 19: Dois) A descrição e escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 19: Três) O capital social será aumentado de acordo com as necessidades desde que aprovado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer do Conselho Fiscal ou dos acicionistas representativos, de pelo menos 20% do capital social.
  228. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso de aumento social ser proposto pelos accionistas da sociedade, nos termos do número anterior, serão ouvidos o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, respectivamente.
  229. Número ou marcador, página 19: Cinco) Nos aumentos de capital social, os accionistas gozarão de direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número que já possuírem.
  230. Número ou marcador, página 19: Seis) Se algum accionista a quem couber o direito de preferência, não quiser subscrever a importância que lhe devesse caber, esta será dividida pelos outros accionistas, na proporção das suas participações.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 19: Acções
  233. Número ou marcador, página 19: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador consoante o desejo dos accionistas.
  234. Número ou marcador, página 19: Dois) As acções nominativas são convertíveis em acções ao portador à vontade e à custa do seu titular.
  235. Número ou marcador, página 19: Três) Haverá títulos, de uma, dez e cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
  236. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por três administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
  237. Número ou marcador, página 19: Cinco) A titularidade das acções e demais vicissitudes sobre elas, constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 19: Transmissão das acções
  240. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a
  242. Texto do artigo, página 19: qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas em segundo, gozam do direito de preferência.
  243. Número ou marcador, página 19: Três) O accionista que pretenda alienar acções deve comunicá-lo ao Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, com indicação precisa do adquirente e de todas as condições da transacção projectada.
  244. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete ao Conselho de Administração transmitir a comunicação aos accionistas, no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
  245. Número ou marcador, página 19: Cinco) A comunicação da forma de pagamento da alienação dos outros accionistas deverá ser feita durante quinze dias, contados a partir da data da recepção pela sociedade da comunicação a que se refere o número quatro, faz caducar o direito de preferência.
  246. Número ou marcador, página 19: Seis) Exercido o direito de preferência, o accionista efectuará, no prazo de quinze dias, a transmissão das acções para o preferente.
  247. Número ou marcador, página 19: Sete) Havendo mais de um accionista a exercer o direito de preferência, proceder-se-á ao rateio, na proporção das acções de que cada um seja titular.
  248. Número ou marcador, página 19: Oito) Quando algum accionista não efectuar, nos prazos estipulados, o pagamento das quantias devidas pela subscrição de acções, a sociedade avisá-lo-á de imediato para que proceda ao pagamento dentro de trinta dias, acrescido de juros de mora à taxa de cinco por cento ao ano.
  249. Número ou marcador, página 19: Nove) No caso do pagamento não ser efectuado nesse prazo, o accionista perderá, a favor da sociedade, as suas acções, sem prejuízo desta ainda lhe poder exigir a importância em falta e de guardar para si as entradas já feitas
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 19: Amortização
  252. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos seguintes termos da lei:
  253. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com os accionistas;
  254. Número ou marcador, página 19: b) Por morte ou interdição de qualquer dos accionistas, caso seja da vontade dos herdeiros, sucessores do falecido ou interdito;
  255. Número ou marcador, página 19: c) Quando qualquer quota seja arrestada, penhorada, arrolada ou por qualquer forma apreendida em processo judicial por decisão transitada em julgado.
  256. Número ou marcador, página 19: Dois) Em qualquer dos casos presentes no número anterior, a amortização, será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos accionistas, deduzindo dos seus débitos particulares, o qual será pago em prestações na sede social, dentro de um prazo e em condições a determinar em Assembleia Geral.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 19: Gerência
  259. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e representação da sociedade compete a um
  260. Texto do artigo, página 19: Conselho de Administração composto por três membros eleitos em Assembleia Geral (comercial, operacional e administração geral).
  261. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração, designará o respectivo presidente dentre os 3 acima ou, outro accionista, querendo.
  262. Número ou marcador, página 19: Três) Cabe ao director-geral convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  263. Número ou marcador, página 19: Quatro) O Conselho de Administração poderá delegar num dos administradores que terá a categoria de administrador, certas matérias de administração designadamente a gestão diária da sociedade.
  264. Número ou marcador, página 19: Cinco) O Conselho de Administração deverá fixar expressamente os limites da delegação referida no número anterior.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  266. Texto do artigo, página 19: Competências e responsabilidade do Conselho De Administração
  267. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios sociais e da sociedade, com as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia nele delegar.
  268. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
  269. Número ou marcador, página 19: a) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, operar bens móveis ou imóveis da sociedade;
  270. Número ou marcador, página 19: b) Adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas, constituídas ou a constituir; c)Tomar ou dar arrendamento, bem como alugar ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  271. Número ou marcador, página 19: d) Trespassar estabelecimentos de sua propriedade ou tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
  272. Número ou marcador, página 19: e) Contrair empréstimo ou prestar quaisquer garantias, através de meios ou formas legalmente permitidos;
  273. Número ou marcador, página 19: f) Constituir mandatários para, em nome da sociedade, praticarem os actos jurídicos previstos no instrumento do respectivo mandato.
  274. Número ou marcador, página 19: Três) A competência do conselho de administração está, em qualquer caso, sujeita às limitações impostas pela lei e pelo disposto nos presentes estatutos.
  275. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os administradores serão sempre pessoalmente responsáveis pelo que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e/ou os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 20: Competências e responsabilidade do Conselho Fiscal
  278. Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, que também designará entre eles o respectivo presidente.
  279. Número ou marcador, página 20: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  280. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral pode confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal, não procedendo então à eleição deste.
  281. Número ou marcador, página 20: Quatro) As competências do Conselho Fiscal, e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
  282. Número ou marcador, página 20: Cinco) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente com a antecedência mínima de quinze dias.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 20: Mesa da Assembleia Geral
  285. Número ou marcador, página 20: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos entre os accionistas, para cada biénio, sendo permitida a sua reeleição.
  286. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e, na sua ausência ou impedimento ao vice-presidente, para além doutras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e de assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e do livro de autos de posse.
  287. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para toda a sociedade, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 20: Forma de obrigar
  290. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se por assinatura de pelo menos dois sócios que ocupem cargo de direcção comercial e direcção geral ou por procurador nomeado.
  291. Número ou marcador, página 20: Dois) Nos casos de mero expediente, qualquer dos sócios que tenha no mínimo 20% poderá demandar em nome da sociedade para assuntos habituais do serviço.
  292. Número ou marcador, página 20: Três) É proibido aos gerentes, sócios e procuradores obrigar a sociedade, em actos e contratos estranhos aos negócios sociais,
  293. Texto do artigo, página 20: tais como letras a favor e fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnização a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade, que em todo o caso, as considere nulas e de nenhum efeito.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 20: Convocatória
  296. Número ou marcador, página 20: Um) A convocatória da Assembleia Geral, será feita por meio de carta registada, com aviso de recepção ou por e-mail dirigidos aos sócios com antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias em relação à data da reunião e apenas será tornada pública através da imprensa escrita de maior tiragem no caso de não se localizar algum dos sócios em 7 (sete) dias ou de não obter a confirmação formal de recepcão do convite.
  297. Número ou marcador, página 20: Dois) Do aviso da convocatória deverá constar:
  298. Número ou marcador, página 20: a) Local da reunião;
  299. Número ou marcador, página 20: b) Dia e hora da reunião;
  300. Número ou marcador, página 20: c) Agenda de trabalho.
  301. Número ou marcador, página 20: Três) Os avisos serão assinados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, no seu impedimento, pelo vice-presidente. Caso se verifique ausência, impedimento ou recusa de ambos, serão assinados pelo Presidente do Conselho Fiscal.
  302. Número ou marcador, página 20: Quatro) No caso da Assembleia Geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital, nos termos do artigo seguinte, será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de quinze.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 20: Reuniões e competências
  305. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com os votos conforme da maioria dos accionistas.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano, extraordinariamente, a pedido de cada um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, vinte por cento do capital social.
  307. Número ou marcador, página 20: Três) As remunerações dos administradores, dos accionistas, bem como dos restantes membros dos órgãos sociais, serão fixadas, de acordo com as respectivas funções, pela Assembleia Geral.
  308. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em reunião ordinária a Assembleia Geral apreciará e aprovará o relatório do Conselho de Administração, balanço e as contas do exercício findo com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, deliberará quanto à aplicação de resultados e elegerá, quando for caso disso, os membros da sua mesa e dos outros órgãos
  309. Texto do artigo, página 20: sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
  310. Número ou marcador, página 20: Cinco) É da exclusiva competência da Assembleia Geral nomear e destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, apreciar e aprovar os planos plurianuais por que se norteará a actuação da sociedade e definir os instrumentos e objectivos, respectivamente, promover e alcançar pela mesma.
  311. Número ou marcador, página 20: Seis) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios com antecedência de quinze dias, salvo disposição imperativa em contrário.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 20: Em tudo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 20: Massafera Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  316. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Massafera Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 101829286, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), o sócio deliberou sobre a alteração do objecto social.
  317. Texto do artigo, página 20: Em consequência da decisão fica alterado o artigo terceiro dos estatutos, referente ao objecto social, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
  318. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  321. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a representação de marcas, podendo ainda exercer, entre outras, as seguintes actividades:
  322. Número ou marcador, página 20: a) Importação e exportação e comércio de produtos e serviços;
  323. Número ou marcador, página 20: b) Distribuição de produtos;
  324. Número ou marcador, página 20: c) Intermediação de produtos e serviços;
  325. Número ou marcador, página 20: d) Qualquer forma de agenciamento e angariação de clientes e negócios, incluindo o de combustíveis e derivados de petróleo;
  326. Número ou marcador, página 20: e) Assessória e consultoria, nacional e internacional;
  327. Número ou marcador, página 20: f) Construção e exploração de espaços comerciais e desportivos;
  328. Número ou marcador, página 21: g) Representação de marcas;
  329. Número ou marcador, página 21: h) Actividade imobiliária em geral, com a máxima amplitude permitida por lei, designadamente a gestão, conservação e manutenção de imóveis próprios ou de terceiros, a intermediação imobiliária, arrendamento e a compra e venda de propriedades.
  330. Número ou marcador, página 21: Dois) Participar no capital social de outras sociedades.
  331. Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 21: Mega Green Energy Park, S.A.
  333. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011919, uma entidade denominada Mega Green Energy Park, S.A.
  334. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  337. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mega Green Energy Park, S.A., (MAGREP, S.A.), doravante referida apenas como sociedade e é constituída sob a forma de sociedade anonima e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  340. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na avenida Kim Il Sung, n.º 54, ré-do-chão bairro Polana Cimento.
  341. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir ou suprimir quaisquer formas de representação social no país ou fora dele.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 21: (Objeto social)
  344. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social, a produção, transporte e comercialização de energias limpas e renováveis entre as quais a energia solar e eólica entre outras que possam ser identificadas:
  345. Número ou marcador, página 21: a) Importação e comercialização de materiais e equipamentos afins;
  346. Número ou marcador, página 21: b) Representação de produtos e marcas;
  347. Número ou marcador, página 21: c) Elaboração de estudos, consultoria, fiscalização e montagens de projectos de manuseamento de energias afins;
  348. Número ou marcador, página 21: d) Desenvolvimento de projectos de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia, dentro e fora da rede;
  349. Número ou marcador, página 21: e) Fornecimento de soluções e assistência técnica para os sectores de energia.
  350. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  351. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  352. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um, do presente.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  355. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) dividido em 6.000 (seis mil) acções no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada.
  356. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  359. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  360. Número ou marcador, página 21: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
  361. Número ou marcador, página 21: Três) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
  362. Número ou marcador, página 21: Quatro) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 21: (Acções)
  365. Número ou marcador, página 21: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
  366. Número ou marcador, página 21: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
  367. Número ou marcador, página 21: Três) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
  368. Número ou marcador, página 21: Quatro) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
  369. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
  370. Número ou marcador, página 21: Seis) É livre a transmissão de acções entre os accionistas.
  371. Número ou marcador, página 21: Sete) No caso de transmissão das acções, os accionistas não cedentes em primeiro lugar, e a sociedade, gozam do direito de preferência relativamente as acções que os respectivos detentores pretendem negociar.
  372. Número ou marcador, página 21: Oito) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das acções resultantes do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão.
  373. Número ou marcador, página 21: Nove) O accionista que pretender alienar as suas acções deve comunicar a sociedade este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
  374. Número ou marcador, página 21: Dez) No prazo de quinze dias, a partir da data da recepção da comunicação acima referida, o Conselho de Administração da sociedade deve comunicar aos restantes accionistas, por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos de alienação proposta e estes, no prazo de quinze dias após a recepção da aludida comunicação, informarão à sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência.
  375. Número ou marcador, página 21: Onze) Havendo dois ou mais accionistas interessados em exercer o direito de preferência, as acções são rateadas entre eles na proporção das acções que já possuem.
  376. Número ou marcador, página 21: Doze) O Conselho de Administração, nos vinte dias seguintes ao termo do prazo previsto o n.º 5 deste artigo, comunica ao accionista cedente quem é ou quem são os interessados na aquisição das acções.
  377. Número ou marcador, página 21: Treze) Na falta de comunicação considerasse que nenhum accionista nem a sociedade pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o accionista pode efectuar a transacção proposta.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 21: (Regulamento dos accionistas)
  380. Texto do artigo, página 21: A sociedade deverá adoptar e divulgar um regulamento relativo aos direitos, deveres e obrigações dos accionistas. Este regulamento deverá ser submetido à assembleia geral pelo Conselho de Administração.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  383. Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais:
  384. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
  385. Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Administração; e
  386. Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
  389. Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta dirigida aos accionistas com antecedência mínima de 15 dias, regendo-se o seu funcionamento pelas disposições legais aplicáveis.
  390. Número ou marcador, página 22: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as familiaridades da sua convocação quando todos os acionistas concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais ou obrigatórias.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DECIMO
  392. Texto do artigo, página 22: (Representação em Assembleia Geral)
  393. Número ou marcador, página 22: Um) Qualquer accionista poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou outro representante quando permitido por lei e pelos estatutos da sociedade, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às vinte horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  394. Número ou marcador, página 22: Dois) A representação da sociedade em juízo ou fora dele é assegurada pelo Conselho de Direcção, a quem estão cometidos os mais amplos poderes de direção, nos termos do artigo antecedente.
  395. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá constituir mandatários conferindo-lhes poderes gerais ou específicos, os quais deverão ficar expressos no respectivo mandato.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 22: (Votação)
  398. Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo o disposto no número dois seguinte.
  399. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão, cisão da sociedade, a admissão, a distribuição de resultados, a aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que seja essencial para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  400. Número ou marcador, página 22: Três) Cada 1.000,00MT (mil meticais) do valor nominal da acção detida pelo accionista corresponderá a um voto.
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