III SÉRIE — n.º 218
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 218/2023
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- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por 1 a 3 membros, sendo um deles presidente com voto de qualidade, todos eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para integrarem o Conselho de Administração, ficam desde já nomeados:
- Número ou marcador, página 22: a) Esther Kazilimani Pale para o cargo de Administradora Geral e Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 22: b) Pius Nhlelembizo Gumbi, membro do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 22: a) Saul Jeremias Manjate, membro do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os mandatos dos membros do Conselho de Administração tem a duração de três anos, podendo ser renovado por um número ilimitado de vezes, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade obriga-se, perante terceiros, em actos de gestão corrente, pela assinatura de dois membros e duas assinaturas do Conselho de Administração ou de um mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de natureza excepcional, como tal declarados pela Assembleia Geral, terão de ser praticados conjuntamente por dois membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: Seis) A Assembleia Geral poderá cometer poderes de direcção aos membros do Conselho de Administração nas áreas administrativofinanceira, comercial e de operações as quais passarão a ser exercidas cumulativamente e por inerência, constituindo justa causa de exoneração do cargo de gerente a recusa ou o deficiente exercício de tais cargos de direcção.
- Número ou marcador, página 22: Sete) Nas deliberações do Conselho de Administração o Presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 22: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por três membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na Lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Abril do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Comissão de vencimentos)
- Texto do artigo, página 22: O estatuto remuneratório dos membros dos órgãos sociais será fixado por uma comissão de vencimentos nomeada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Levantamento de capital)
- Texto do artigo, página 22: Fica desde já autorizado o Conselho de Administração a efectuar o levantamento do capital entretanto realizado e depositado, tendo em vista a satisfazer as despesas inerentes a instalação, aquisição de bens e equipamentos necessários ao início da actividade, as despesas com a sua constituição e registo e as despesas correntes inerentes ao seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Direitos e obrigações pré-constituição)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade assume todos os direitos e obrigações emergentes dos actos e contratos efectuados antes da celebração desta escritura de constituição e até ao registo definitivo do contrato de sociedade que sejam compreendidos no seu objecto social, desde que realizados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e por deliberação da maioria dos accionistas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: MJ Pluserv, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação MJ Pluserv, Limitada, tem a sua sede na Av. dos Trabalhadores, bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, com NUEL 105004931, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura, no dia 15 de Junho de 2023.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de MJ Pluserv, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Número ou marcador, página 23: Um) Tem a sua sede na Avenida dos Trabalhadores, bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral e a grosso;
- Número ou marcador, página 23: b) Produção e comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) Mateus Liberato de Jesus Borges Jamo, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101542437M,
- Texto do artigo, página 23: NUIT 107298037, com 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); e
- Texto do artigo, página 23: b)Juleca Abdul Issufo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070104006001Q, NUIT 108385359, com 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mateus Liberato de Jesus Borges Jamo, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Quelimane, 13 de Outubro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: MNC, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MNC, Limitada, matriculada sob NUIL 10099826 entre:
- Texto do artigo, página 23: Francisco Romão Rego, solteiro, maior, natural do distrito de Marromeu, portador de Bilhete de Identidade n.º 0701217388J, emitido em dezoito de Setembro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira; e
- Texto do artigo, página 23: Eliseu Romão Rêgo, solteiro, maior, natural de Marromeu, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101265744Q, emitido em dois de Novembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da
- Texto do artigo, página 23: Beira, ambos acordam constituir uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelo artigo 90 seguinte:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adoptada a denominação MNC, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada e tem a sua cede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá transferir a sua cede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, agencias, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determinem e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: Três) A duração da sociedade são por tempo indeterminado e o seu início a partir da data de assinatura do contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade em como objectivo:
- Número ou marcador, página 23: a) Reparação naval: mecânica, electricidade, carpintaria, caldeira, soldadura e tratamento de superfície;
- Número ou marcador, página 23: b) Meditações de calados navais;
- Número ou marcador, página 23: c) Serviço complementares.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou constituídas das que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associase a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de cento e quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Romão Rêgo; e
- Número ou marcador, página 23: b) Outra quota de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente o sócio Eliseu Romão Rêgo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 24: (Prestação de suplementares)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, como o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem das quotas de qualquer um dos sócios, alterandose no caso o estatuto, para o que se observarão as formalidades estabilidades por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Gozem de direito de preferência, na aquisição, os sócios e a sociedade respectivamente.
- Número ou marcador, página 24: Três) No caso em que sócios, ou a sociedade pretenderam usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As quotas em questão, poderão ser adquiridas pelos sócios e pela sociedade em prestações sujeitas a jura bancária praticada no mercado financeiro nacional não superior a doze meses.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórios, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo gerente por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação quando for o caso.
- Número ou marcador, página 24: Três) Poderá ser dispensada a reunião da assembleia geral, assim como as formalidade da sua convocação, quando todos os sócios concordarem, por escrito na deliberação ou concordarem, por esta forma, se delibera
- Texto do artigo, página 24: considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas formas da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Exceptuando-se as deliberações que importam modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cujo reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que foi necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Representação dos sócios)
- Texto do artigo, página 24: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidas, por procuração, carta, telegramas ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os estatutos não podendo, contudo nenhum sócio, por si ou com mandatários votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Convocação da assembleia geral e o quórum)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral considera-se regulamente constituída quando em primeira convocação estejam presente ou devidamente representante setenta e um por cento, e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presente e indecentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unamidade dos sócios, e em caso de divergência inconciliável, permanecerá a opinião do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A adminstracaio e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Francisco Romao Rêgo e Eliseu Romão Rêgo, que desde já são nomeados administradores da sociedade de com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, e bastante a assinatura de qualquer dos administradores nomeados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Ano económico)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O relatório e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro o de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Aplicação dos lucros)
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a construção da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parti dos lucros serão aplicado em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Inabilitação, interdição e morte do sócio)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social continuaram cós herdeiros ou representante do falecido ou interdito, nomeando um representante junto da sociedade, mantendo-se patente a quota indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolvera-se nos termos da lei, nesse caso será liquidada nos termos a acordar pelos sócios, esta será pela divisão equitativa, percentual, do fundo e bens da empresa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 30 de Maio de 2018. —
- Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Moz Network Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moz Network Soluctions – Sociedade Unupessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101913554, em que Alexandre Calisto Massango, constitui uma por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, conforme as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação, Moz Network Solutions – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 25: Limitada, com a sede social na cidade da Beira, e tem a duração indeterminada, podendo, por decisão do sócio ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais, quaisquer outras representações em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviço de informática;
- Número ou marcador, página 25: b) Instalação, manutenção e fusão da fibra óptica;
- Número ou marcador, página 25: c) Reparação, instalação de hardware e software em computadores;
- Número ou marcador, página 25: d) Instalação de infraestruturas de redes ponto a ponto com: Cabo UTP; FTP; fibra ótica e por via micro ondas;
- Número ou marcador, página 25: e) Cablagem estruturada;
- Número ou marcador, página 25: f) Expansão da rede de internet em residências, lojas e escritórios;
- Número ou marcador, página 25: g) VPN (rede privada virtual);
- Número ou marcador, página 25: h) Recuperação de dados;
- Número ou marcador, página 25: i) pfSense;
- Número ou marcador, página 25: j) Remote desktop;
- Número ou marcador, página 25: k) Wireshark;
- Número ou marcador, página 25: l) Kaisen linux;
- Número ou marcador, página 25: m) Administração de servidores e redes;
- Número ou marcador, página 25: n) Servidor de e-mail;
- Número ou marcador, página 25: o) Firewall de segurança cisco;
- Número ou marcador, página 25: p) Windows firewall;
- Número ou marcador, página 25: q) Firewall linux;
- Número ou marcador, página 25: r) Segurança electrónica (CCTV, finger, cerca eléctrica);
- Número ou marcador, página 25: s) Assistência técnica;
- Número ou marcador, página 25: t) Instalação e manutenção de redes de computador;
- Número ou marcador, página 25: u) Electricidade;
- Número ou marcador, página 25: v) Venda de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 25: w) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por decisão do sócio, sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais que não sejam contrárias às leis vigentes e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 25: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Alexandre Calisto Massango.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo,
- Texto do artigo, página 25: mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio goza do direito de preferência na subscrição das quotas no caso do aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pelo sócio Alexandre Calisto Massango, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela Lei das Sociedades Comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: O sócio pode livremente ceder as suas quotas, total ou parcial à terceiros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme Beira, 7 de Janeiro de 2023. —
- Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Moz Coaching, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade Moz Coaching, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100384744, deliberaram a cessão de quota no valor de vinte e cinco mil meticais que a Fernanda Isabel de Sousa Coelho que possuía na capital social da referida sociedade e que passou na totalidade para a Maria Manuel Pires Moreno Marino Pinto.
- Texto do artigo, página 25: A cessão de quota no valor de vinte e cinco mil meticais que a Fernanda Isabel de Sousa Coelho possuía e que cedeu a Maria Manuel Pires Moreno Marino Pinto.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência da presente alteração, ficam alterado o artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a Luís Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto; e
- Número ou marcador, página 25: b) Outra de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% pertencente a Maria Manuel Pires Moreno Marino Pinto.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: MS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105007048, Munish Gupta, solteiro, maior, natural da Jalandhar Cantt, Punjab - Ind, nacionalidade indiana, residente nesta cidade da Beira, bairro Manga, rua N6, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de MS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida/ Rua Estrada Nacional N6, bairro Vaz- Munhava, cidade da Beira, podendo por deliberação do seu sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Comércio compra e venda de sucata;
- Número ou marcador, página 25: b) Exportação e importação;
- Número ou marcador, página 25: c) Vendas de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 25: d) Vendas de cereais alimentares;
- Número ou marcador, página 25: e) Vendas de produtos de cosméticos;
- Número ou marcador, página 25: f) Vendas outros produtos similares mencionados na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 26: g) Comércio de outros produtos similares mencionados na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 26: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma: Uma quota correspondente a percentagem de 100%, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao seu sócio único Munish Gupta.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração da firma
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da firma é exercida pelo sócio único Munish Gupta, ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Disposição final
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 19 de Outubro de 2023. —
- Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: MSTAR, S.A.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que a MSTAR, S.A., matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100174553, com sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 15, 5º andar, em razão das vicissitudes ocorridas na estrutura social de parte dos seus accionistas, consistente na fusão por incorporação e transferência global do património das accionistas ZON Multimédia
- Texto do artigo, página 26: – Serviços de Telecomunicações e Multimédia, SGPS, S.A; ZON Televisão por Cabo, SGPS, S.A e ZON TV Cabo Portugal, S.A, noutras sociedades comerciais.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência das referidas vicissitudes, ficam alterados parcialmente os estatutos da sociedade, passando o artigo terceiro a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 26: […]
- Texto do artigo, página 26: .....................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de USD 170.000,00 (cento e setenta mil dólares norte americanos), representado por 340 acções, com valor nominal de USD 500 (quinhentos dólares norte americanos), divididas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 26: a) 238 acções , no valor nominal de USD 119.000,00 (dezanove mil dólares norte americanos), o correspondente em meticais a 3.830.050,70MT (três milhões, oitocentos e trinta mil, cinquenta meticais e setenta centavos) equivalente a 70% do capital social, pertencentes à accionista Kento Holding, Limited;
- Número ou marcador, página 26: b) 100 acções, no valor nominal de USD 50.000,00 (cinquenta mil dólares norte americanos), o correspondente em meticais a 1.609.265,00MT (um milhão, seiscentos e nove mil, duzentos e sessenta e cinco meticais), equivalentes a 28% do capital social, pertencentes à accionista NOS, SGPS, S.A;
- Número ou marcador, página 26: c) 2 acções, no valor nominal de USD 1.000,00 (mil dólares norte americanos), o correspondente em meticais a 32.184,30MT (trinta e dois mil, cento e oitenta e quatro meticais e trinta centavos), equivalentes a 2% do capital social, pertencentes à accionista Nos Comunicações, S.A.
- Texto do artigo, página 26: […] Maputo, 16 de Outubro de 2023. —
- Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Norte Medical Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Norte Medical Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105003226, Ziang Gu, solteiro maior, natural de Heilongjiang, nacionalidade chinesa, residente no Estoril, cidade da Beira, constitui uma
- Texto do artigo, página 26: sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do código comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 26: É constituída pelo outorgante, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Norte Medical Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Sede social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por decisão do sócio ou assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais, quaisquer outras representações em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por actividade importação e distribuição de material médico cirúrgico.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias das actividades principais que não sejam contrárias às leis vigentes e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 26: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contractual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal de 500.000,00MT, equivalente a cem porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser alterado por decisão do sócio, que fixará as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Gu Ziang, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio ou pelo seu representante, desde que, esteja devidamente dotado de poderes para tal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 13 de Outubro de 2023. —
- Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Oze The Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101899292, a sociedade denominada Oze The Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Egidio Inácio Maoze solteiro, natural da cidade da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Trevo, quarteirão 29, casa 98, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176343N, emitido a dezoito de Julho de dois mil e dezoito pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade unipessoal adopta denominação de Oze The Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na bairro Trevo, n.° 98, rés-do-chão, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Confecção de roupas;
- Número ou marcador, página 27: b) Vendas de roupas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a uma quota distribuída do seguinte modo: Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cem por cento pertencente a Egidio Inácio Maoze.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida pela representante legal Sónia Monjane, que desde já fica nomeada sócia gerente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelo gerente a data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo não patente no presente contracto será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 8 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Prime Care Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no 5 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011475, uma entidade denominada Prime Care Consulting, Limitada. Hélder Anselmo Cumbe, maior, de
- Texto do artigo, página 27: nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100264336C, emitido no dia 29 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola, Bairro 1º de Maio, quarteirão 51, casa n.º 19;
- Texto do artigo, página 27: STARK Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, na rua de Kassuende, n.º 118, 9º andar, bairro Polana Cimento, NUIT 401643478, matriculada junto da Conservatória do Registo da Entidades Legais sob n.º 105010705, representada neste acto por Fernando José de Sequeiros Pontes, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB289143, emitido pelo
- Texto do artigo, página 27: SEF a 27 de Novembro de 2019, válido até 27 de Novembro de 2024, residente rua Dr. Francisco Duarte, 108-2 apartamento 1, em Braga, Portugal;
- Texto do artigo, página 27: Alão Almeida – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, na rua de Kassuende n.º 118, 9º andar, bairro Polana Cimento, NUIT 400500517, matriculada junto da Conservatória do Registo da Entidades Legais sob NUEL 100447649, representada neste acto por Alão da Cunha Almeida, divorciado, natural da França, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00050733N, na qualidade de administrador com poderes bastantes para o acto. Que, pelo presente contrato, na cidade de Maputo, no dia 2 de Outubro de 2023, outorgam e constituem uma sociedade pluripessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a firma Prime Care Consulting, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, na rua de Kassuende, n.º 118, 9º andar, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: Constituem objecto da sociedade: consultoria, formação, compra e venda de imóveis e, gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), passível de ser livremente acrescido;
- Número ou marcador, página 27: a) Cabe ao sócio Alão Almeida – Sociedade Unipessoal, Lda a quota de 45% do capital social, igual a quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT);
- Número ou marcador, página 28: b) Cabe ao sócio Hélder Amselmo Cumbe a quota de 10% do capital social, igual a cem mil meticais (100.000,00MT);
- Número ou marcador, página 28: c) Cabe ao sócio Finu Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda a quota de 45% do capital social, igual a quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT).
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital e suprimentos)
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tiverem sobre a sociedade há mais de um ano.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 28: (Deveres gerais)
- Texto do artigo, página 28: São deveres gerais dos sócios: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 28: (Gerência e administração)
- Texto do artigo, página 28: Compete aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por Lei permitido.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 28: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 28: A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 28: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 28: Um) Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias as assinaturas conjuntas de dois dos administradores.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Cada sócio, tem direito à nomeação de um administrador, não podendo, contudo, serem nomeados mais de três administradores.
- Número ou marcador, página 28: Três) No caso de falecimento de um dos administradores, o sócio representado, se for pessoa coletiva, poderá nomear um novo administrador e, se for pessoa particular, poderão os seus herdeiros em conjunto nomear um administrador.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) São nomeados administradores os senhores:
- Número ou marcador, página 28: a) Alão da Cunha Almeida;
- Número ou marcador, página 28: b) Hélder Anselmo Cumbe;
- Número ou marcador, página 28: c) Fernando José de Sequeiros Pontes.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 28: (Limites)
- Número ou marcador, página 28: Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO IV Do exercício social e balanço
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Exercício social e balanço)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 28: Três) As assembleias gerais ou extraordinárias serão convocadas por carta registada ou correio eletrónico com 15 (quinze) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As assembleias poderão ser realizadas sem convocatória sempre que estejam presentes a totalidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: (Admissão, exoneração, exclusão de sócios, amortização e apuramento de quota)
- Número ou marcador, página 28: Um) Com o consentimento do titular. Dois) É permitida, por deliberação dos
- Texto do artigo, página 28: sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, aprendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Morte de sócio)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no caso de venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em seguida.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Cooperativa Wiwanana Wa Athu, Limitada
- Certidão de registo Dent Art C & N, Limitada
- Certidão de registo Divoso, S.A.
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