III SÉRIE — n.º 231

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 231/2020

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 2 de Dezembro de 2020 III SÉRIE — Número 231
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Mandlakazi : Despachos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agropecuária Zamazama. Associação Ecuménica Josina Machel. Associação Graça Machel. Associacao Independente. Associação Khanimambo. Adelia Comercial, Limitada. Akçay Imobiliária, Limitada. Alina Grozdanic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Atelier Jóias, Limitada. Babos Tecnologias, Limitada. Bloco World, Limitada. Cakes & Party Décor, Limitada. CF Transportes e Serviços, Limitada. COSPJ Electro Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro Ferragem Ndzimane, Limitada Farmácia Ponta Gêa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Full Way Construction, Limitada. GIP Madete – Gestão de Investimento e Participações, S.A. Global Strategic Sourcing, S.A. Hena Serviços, Limitada. Instituto Médio e Técnico Profissional, Face to Face. Lakapas Serviços, Limitada. Matchedje Motos, Limitada. Mozagripec, Limitada. Mozagripec, Limitada. Mozagripec, Limitada. MSS Cooperativa Mineira de Sambalendo – Mopeia.
Parágrafo · p. 1 No Cantinho da Babalaza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Papel@Pocalipse e Serviços, Limitada. Pecoil Solution, Limitada. Proconsultória, Limitada. R.K Serviços, Limitada. Rail Progress – Sociedade Unipessoal, Limitada. Residencial Alec Zandre – Sociedade Unipessoal, Limitada. Samuda Agro Product (Overseas), Limitada. Samuda Overseas, Limitada. Time Now Moçambique, Limitada. Uniler Moçambique, Limitada. Vintage Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada. X-Line Trading Solutions & Logistics – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Zhijie, Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo do Distrito de Mandlakazi
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Agropecuária Zamazama, Posto Administrativo de Chidenguele, requereu ao Governo do Distrito de Mandlakazi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agropecuária Zamazama
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Mandlakazi, 13 de Novembro de 2020. O Administrador do Distrito, Raul Augusto Ouana.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Ecuménica Josina Machel, Posto Administrativo de Chidenguele, requereu ao Governo do Distrito de Mandlakazi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente
Texto do artigo · p. 2 possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ecuménica Josina Machel.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mandlakazi, 13 de Novembro de 2020. O Administrador do Distrito, Raul Augusto Ouana.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Graça Machel, Posto Administrativo de Chidenguele, requereu ao Governo do Distrito de Mandlakazi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Graça Machel.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mandlakazi, 13 de Novembro de 2020. O Administrador do Distrito, Raul Augusto Ouana.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Independente, Posto Administrativo de Chidenguele, requereu ao Governo do Distrito de Mandlakazi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Independente.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mandlakazi, 13 de Novembro de 2020. O Administrador do Distrito, Raul Augusto Ouana.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Khanimambo, com sede em Banze, Posto Administrativo de Chidenguele, requereu ao Governo do Distrito de Mandlakazi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Khanimambo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mandlakazi, 13 de Novembro de 2020. O Administrador do Distrito, Raul Augusto Ouana.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 19 de Outubro de 2020, foi atribuída a favor de Supergold Investimentos, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10247L, válida até 9 de Setembro de 2025, para ouro e minerais associados, no distrito de Barué, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 00' 00,00'
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 00' 00,00'33º 00' 00,00''
2- 18º 08' 30,00''33º 00' 00,00''
3- 18º 08' 30,00''33º 04' 20,00''
4- 18º 12' 00,00''33º 04' 20,00''
5- 18º 12' 00,00''33º 00' 40,00''
6- 18º 09' 10,00''33º 00' 40,00''
7- 18º 09' 10,00''32º 59' 00,00''
8- 18º 06' 30,00''32º 59' 00,00''
9- 18º 06' 30,00''32º 58' 40,00''
10- 18º 04' 40,00''32º 58' 40,00''
11- 18º 04' 40,00''32º 57' 50,00''
12- 18º 02' 30,00''32º 57' 50,00''
13- 18º 02' 30,00''32º 57' 20,00''
14- 18º 01' 30,00''32º 57' 20,00''
15- 18º 01' 30,00''32º 56' 50,00''
16- 18º 00' 20,00''32º 56' 50,00''
17- 18º 00' 20,00''32º 57' 30,00''
18- 18º 00' 00,00''32º 57' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 00' 00,00'' 2 - 18º 08' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 00' 00,00'33º 00' 00,00''
2- 18º 08' 30,00''33º 00' 00,00''
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4- 18º 12' 00,00''33º 04' 20,00''
5- 18º 12' 00,00''33º 00' 40,00''
6- 18º 09' 10,00''33º 00' 40,00''
7- 18º 09' 10,00''32º 59' 00,00''
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9- 18º 06' 30,00''32º 58' 40,00''
10- 18º 04' 40,00''32º 58' 40,00''
11- 18º 04' 40,00''32º 57' 50,00''
12- 18º 02' 30,00''32º 57' 50,00''
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14- 18º 01' 30,00''32º 57' 20,00''
15- 18º 01' 30,00''32º 56' 50,00''
16- 18º 00' 20,00''32º 56' 50,00''
17- 18º 00' 20,00''32º 57' 30,00''
18- 18º 00' 00,00''32º 57' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 00' 00,00'' 3 - 18º 08' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 00' 00,00'33º 00' 00,00''
2- 18º 08' 30,00''33º 00' 00,00''
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11- 18º 04' 40,00''32º 57' 50,00''
12- 18º 02' 30,00''32º 57' 50,00''
13- 18º 02' 30,00''32º 57' 20,00''
14- 18º 01' 30,00''32º 57' 20,00''
15- 18º 01' 30,00''32º 56' 50,00''
16- 18º 00' 20,00''32º 56' 50,00''
17- 18º 00' 20,00''32º 57' 30,00''
18- 18º 00' 00,00''32º 57' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 04' 20,00'' 4 - 18º 12' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 00' 00,00'33º 00' 00,00''
2- 18º 08' 30,00''33º 00' 00,00''
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6- 18º 09' 10,00''33º 00' 40,00''
7- 18º 09' 10,00''32º 59' 00,00''
8- 18º 06' 30,00''32º 59' 00,00''
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10- 18º 04' 40,00''32º 58' 40,00''
11- 18º 04' 40,00''32º 57' 50,00''
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13- 18º 02' 30,00''32º 57' 20,00''
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15- 18º 01' 30,00''32º 56' 50,00''
16- 18º 00' 20,00''32º 56' 50,00''
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18- 18º 00' 00,00''32º 57' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 04' 20,00'' 5 - 18º 12' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 00' 00,00'33º 00' 00,00''
2- 18º 08' 30,00''33º 00' 00,00''
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6- 18º 09' 10,00''33º 00' 40,00''
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VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 00' 00,00'33º 00' 00,00''
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Texto do artigo · p. 2 33º 00' 40,00'' 7 - 18º 09' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 00' 00,00'33º 00' 00,00''
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VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 00' 00,00'33º 00' 00,00''
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13- 18º 02' 30,00''32º 57' 20,00''
14- 18º 01' 30,00''32º 57' 20,00''
15- 18º 01' 30,00''32º 56' 50,00''
16- 18º 00' 20,00''32º 56' 50,00''
17- 18º 00' 20,00''32º 57' 30,00''
18- 18º 00' 00,00''32º 57' 30,00''
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VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 00' 00,00'33º 00' 00,00''
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5- 18º 12' 00,00''33º 00' 40,00''
6- 18º 09' 10,00''33º 00' 40,00''
7- 18º 09' 10,00''32º 59' 00,00''
8- 18º 06' 30,00''32º 59' 00,00''
9- 18º 06' 30,00''32º 58' 40,00''
10- 18º 04' 40,00''32º 58' 40,00''
11- 18º 04' 40,00''32º 57' 50,00''
12- 18º 02' 30,00''32º 57' 50,00''
13- 18º 02' 30,00''32º 57' 20,00''
14- 18º 01' 30,00''32º 57' 20,00''
15- 18º 01' 30,00''32º 56' 50,00''
16- 18º 00' 20,00''32º 56' 50,00''
17- 18º 00' 20,00''32º 57' 30,00''
18- 18º 00' 00,00''32º 57' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 58' 40,00'' 10 - 18º 04' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 00' 00,00'33º 00' 00,00''
2- 18º 08' 30,00''33º 00' 00,00''
3- 18º 08' 30,00''33º 04' 20,00''
4- 18º 12' 00,00''33º 04' 20,00''
5- 18º 12' 00,00''33º 00' 40,00''
6- 18º 09' 10,00''33º 00' 40,00''
7- 18º 09' 10,00''32º 59' 00,00''
8- 18º 06' 30,00''32º 59' 00,00''
9- 18º 06' 30,00''32º 58' 40,00''
10- 18º 04' 40,00''32º 58' 40,00''
11- 18º 04' 40,00''32º 57' 50,00''
12- 18º 02' 30,00''32º 57' 50,00''
13- 18º 02' 30,00''32º 57' 20,00''
14- 18º 01' 30,00''32º 57' 20,00''
15- 18º 01' 30,00''32º 56' 50,00''
16- 18º 00' 20,00''32º 56' 50,00''
17- 18º 00' 20,00''32º 57' 30,00''
18- 18º 00' 00,00''32º 57' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 58' 40,00'' 11 - 18º 04' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 00' 00,00'33º 00' 00,00''
2- 18º 08' 30,00''33º 00' 00,00''
3- 18º 08' 30,00''33º 04' 20,00''
4- 18º 12' 00,00''33º 04' 20,00''
5- 18º 12' 00,00''33º 00' 40,00''
6- 18º 09' 10,00''33º 00' 40,00''
7- 18º 09' 10,00''32º 59' 00,00''
8- 18º 06' 30,00''32º 59' 00,00''
9- 18º 06' 30,00''32º 58' 40,00''
10- 18º 04' 40,00''32º 58' 40,00''
11- 18º 04' 40,00''32º 57' 50,00''
12- 18º 02' 30,00''32º 57' 50,00''
13- 18º 02' 30,00''32º 57' 20,00''
14- 18º 01' 30,00''32º 57' 20,00''
15- 18º 01' 30,00''32º 56' 50,00''
16- 18º 00' 20,00''32º 56' 50,00''
17- 18º 00' 20,00''32º 57' 30,00''
18- 18º 00' 00,00''32º 57' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 57' 50,00'' 12 - 18º 02' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 00' 00,00'33º 00' 00,00''
2- 18º 08' 30,00''33º 00' 00,00''
3- 18º 08' 30,00''33º 04' 20,00''
4- 18º 12' 00,00''33º 04' 20,00''
5- 18º 12' 00,00''33º 00' 40,00''
6- 18º 09' 10,00''33º 00' 40,00''
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10- 18º 04' 40,00''32º 58' 40,00''
11- 18º 04' 40,00''32º 57' 50,00''
12- 18º 02' 30,00''32º 57' 50,00''
13- 18º 02' 30,00''32º 57' 20,00''
14- 18º 01' 30,00''32º 57' 20,00''
15- 18º 01' 30,00''32º 56' 50,00''
16- 18º 00' 20,00''32º 56' 50,00''
17- 18º 00' 20,00''32º 57' 30,00''
18- 18º 00' 00,00''32º 57' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 57' 50,00'' 13 - 18º 02' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 00' 00,00'33º 00' 00,00''
2- 18º 08' 30,00''33º 00' 00,00''
3- 18º 08' 30,00''33º 04' 20,00''
4- 18º 12' 00,00''33º 04' 20,00''
5- 18º 12' 00,00''33º 00' 40,00''
6- 18º 09' 10,00''33º 00' 40,00''
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17- 18º 00' 20,00''32º 57' 30,00''
18- 18º 00' 00,00''32º 57' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 57' 20,00'' 14 - 18º 01' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 00' 00,00'33º 00' 00,00''
2- 18º 08' 30,00''33º 00' 00,00''
3- 18º 08' 30,00''33º 04' 20,00''
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6- 18º 09' 10,00''33º 00' 40,00''
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10- 18º 04' 40,00''32º 58' 40,00''
11- 18º 04' 40,00''32º 57' 50,00''
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15- 18º 01' 30,00''32º 56' 50,00''
16- 18º 00' 20,00''32º 56' 50,00''
17- 18º 00' 20,00''32º 57' 30,00''
18- 18º 00' 00,00''32º 57' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 57' 20,00'' 15 - 18º 01' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 00' 00,00'33º 00' 00,00''
2- 18º 08' 30,00''33º 00' 00,00''
3- 18º 08' 30,00''33º 04' 20,00''
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13- 18º 02' 30,00''32º 57' 20,00''
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15- 18º 01' 30,00''32º 56' 50,00''
16- 18º 00' 20,00''32º 56' 50,00''
17- 18º 00' 20,00''32º 57' 30,00''
18- 18º 00' 00,00''32º 57' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 56' 50,00'' 16 - 18º 00' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 00' 00,00'33º 00' 00,00''
2- 18º 08' 30,00''33º 00' 00,00''
3- 18º 08' 30,00''33º 04' 20,00''
4- 18º 12' 00,00''33º 04' 20,00''
5- 18º 12' 00,00''33º 00' 40,00''
6- 18º 09' 10,00''33º 00' 40,00''
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10- 18º 04' 40,00''32º 58' 40,00''
11- 18º 04' 40,00''32º 57' 50,00''
12- 18º 02' 30,00''32º 57' 50,00''
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16- 18º 00' 20,00''32º 56' 50,00''
17- 18º 00' 20,00''32º 57' 30,00''
18- 18º 00' 00,00''32º 57' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 56' 50,00'' 17 - 18º 00' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 00' 00,00'33º 00' 00,00''
2- 18º 08' 30,00''33º 00' 00,00''
3- 18º 08' 30,00''33º 04' 20,00''
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6- 18º 09' 10,00''33º 00' 40,00''
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18- 18º 00' 00,00''32º 57' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 57' 30,00'' 18 - 18º 00' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 00' 00,00'33º 00' 00,00''
2- 18º 08' 30,00''33º 00' 00,00''
3- 18º 08' 30,00''33º 04' 20,00''
4- 18º 12' 00,00''33º 04' 20,00''
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18- 18º 00' 00,00''32º 57' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 57' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 18º 00' 00,00'33º 00' 00,00''
2- 18º 08' 30,00''33º 00' 00,00''
3- 18º 08' 30,00''33º 04' 20,00''
4- 18º 12' 00,00''33º 04' 20,00''
5- 18º 12' 00,00''33º 00' 40,00''
6- 18º 09' 10,00''33º 00' 40,00''
7- 18º 09' 10,00''32º 59' 00,00''
8- 18º 06' 30,00''32º 59' 00,00''
9- 18º 06' 30,00''32º 58' 40,00''
10- 18º 04' 40,00''32º 58' 40,00''
11- 18º 04' 40,00''32º 57' 50,00''
12- 18º 02' 30,00''32º 57' 50,00''
13- 18º 02' 30,00''32º 57' 20,00''
14- 18º 01' 30,00''32º 57' 20,00''
15- 18º 01' 30,00''32º 56' 50,00''
16- 18º 00' 20,00''32º 56' 50,00''
17- 18º 00' 20,00''32º 57' 30,00''
18- 18º 00' 00,00''32º 57' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 21 de Outubro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Agropecuária Zamazama
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação de Associação Agropecuária Zamazama.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agropecuária Zamazama tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakazi, no Posto Administrativo de Chidenguele, no povoado de Banze.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agropecuária Zamazama constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agropecuária Zamazama tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Zamazama são os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá realizar-se
Texto do artigo · p. 3 a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes
Texto do artigo · p. 3 assuntos:
Número ou marcador · p. 3 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 3 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário; e
Número ou marcador · p. 3 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 3 Um) A gestão da Associação Agropecuária Zamazama é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 3 Três) Idade minima é de 18 anos. Quarto) Conselho de Gestão reúne
Texto do artigo · p. 3 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3
Texto do artigo · p. 3 membros: um presidente e dois vogais. Um) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês. Dois) Idade minima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 3 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 3 Constitui fundo da Associação Agropecuária Zamazama, o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 3 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
Número ou marcador · p. 3 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos numa única prestação; e
Número ou marcador · p. 3 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Membros
Texto do artigo · p. 3 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Voluntária:
Número ou marcador · p. 3 a) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
Número ou marcador · p. 3 b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Exclusão:
Texto do artigo · p. 3 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 3 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 3 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 3 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 3 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 4 Associação Ecuménica Josina Machel
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação de Associação Ecuménica Josina Machel.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A Associação Ecuménica Josina Machel tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakazi, no Posto Administrativo de Chidenguele, no povoado de Banze.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A Associação Ecuménica Josina Machel constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 A Associação Ecuménica Josina Machel tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da Associação Ecuménica Josina Machel são os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá realizar-
Texto do artigo · p. 4 se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 4 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 4 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 4 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão da Associação Ecuménica Josina Machel é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 4 Três) Idade minima é de 18 anos. Quarto) Conselho de Gestão reúne
Texto do artigo · p. 4 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Um) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Idade minima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 4 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 4 Constitui fundo da Associação Ecuménica Josina Machel, o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 4 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
Número ou marcador · p. 4 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos numa única prestação; e
Número ou marcador · p. 4 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 4 desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Membros
Texto do artigo · p. 4 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Voluntária: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e b) Essa decisão deve ser comunicada ao
Texto do artigo · p. 4 conselho de gestão. Dois) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 4 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 4 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 4 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 4 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 4 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 4 Associação Graça Machel
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação de Associação Graça Machel.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A Associação Graça Machel tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakazi, no Posto Administrativo de Chidenguele, no povoado de Banze.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A Associação Graça Machel constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 A Associação Graça Machel tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da Associação Graça Machel são os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá realizar-
Texto do artigo · p. 5 se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Quarto) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 5 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 5 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário, e;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 5 Um) A gestão da Associação Graça Machel é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um Chefe de produção.
Número ou marcador · p. 5 Três) Idade minima é de 18 anos. Quarto) Conselho de Gestão reúne
Texto do artigo · p. 5 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 Um) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês, e;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Idade minima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 5 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 5 Constitui fundo da Associação Graça Machel, o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 5 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
Número ou marcador · p. 5 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos numa única prestação; e
Número ou marcador · p. 5 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Membros
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que
Texto do artigo · p. 5 como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Voluntária:
Texto do artigo · p. 5 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
Número ou marcador · p. 5 b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Exclusão:
Texto do artigo · p. 5 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 5 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 5 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 5 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 5 Associação Independente
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A associação adopta a denominação de Associação Independente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A Associação Independente tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakazi, no Posto Administrativo de Chidenguele, no povoado de Banze.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A Associação Independente constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 A Associação Independente tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da Associação Independente são os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá realizar-
Texto do artigo · p. 6 se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 6 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 6 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão da Associação Independente é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 6 Três) Idade minima é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 6 Quarto) Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 Um) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Idade minima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 6 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 6 Constitui fundo da Associação Independente, o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 6 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
Número ou marcador · p. 6 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos numa única prestação; e
Número ou marcador · p. 6 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Membros
Texto do artigo · p. 6 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Voluntária:
Texto do artigo · p. 6 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
Número ou marcador · p. 6 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Exclusão:
Texto do artigo · p. 6 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 6 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 6 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 6 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 6 Associação Khanimambo
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 A associação adopta a denominação de Associação Khanimambo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A Associação Khanimambo tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakazi, no Posto Administrativo de Chidenguele, no povoado de Banze.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A Associação Khanimambo constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 A Associação Khanimambo tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais da Associação Khanimambo são os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá realizar-
Texto do artigo · p. 7 se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 2 de Dezembro de 2020 III SÉRIE — Número 231
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Mandlakazi : Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agropecuária Zamazama. Associação Ecuménica Josina Machel. Associação Graça Machel. Associacao Independente. Associação Khanimambo. Adelia Comercial, Limitada. Akçay Imobiliária, Limitada. Alina Grozdanic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Atelier Jóias, Limitada. Babos Tecnologias, Limitada. Bloco World, Limitada. Cakes & Party Décor, Limitada. CF Transportes e Serviços, Limitada. COSPJ Electro Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro Ferragem Ndzimane, Limitada Farmácia Ponta Gêa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Full Way Construction, Limitada. GIP Madete – Gestão de Investimento e Participações, S.A. Global Strategic Sourcing, S.A. Hena Serviços, Limitada. Instituto Médio e Técnico Profissional, Face to Face. Lakapas Serviços, Limitada. Matchedje Motos, Limitada. Mozagripec, Limitada. Mozagripec, Limitada. Mozagripec, Limitada. MSS Cooperativa Mineira de Sambalendo – Mopeia.
  14. Parágrafo, página 1: No Cantinho da Babalaza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Papel@Pocalipse e Serviços, Limitada. Pecoil Solution, Limitada. Proconsultória, Limitada. R.K Serviços, Limitada. Rail Progress – Sociedade Unipessoal, Limitada. Residencial Alec Zandre – Sociedade Unipessoal, Limitada. Samuda Agro Product (Overseas), Limitada. Samuda Overseas, Limitada. Time Now Moçambique, Limitada. Uniler Moçambique, Limitada. Vintage Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada. X-Line Trading Solutions & Logistics – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Zhijie, Limitada.
  16. Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Mandlakazi
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agropecuária Zamazama, Posto Administrativo de Chidenguele, requereu ao Governo do Distrito de Mandlakazi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agropecuária Zamazama
  21. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mandlakazi, 13 de Novembro de 2020. O Administrador do Distrito, Raul Augusto Ouana.
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Ecuménica Josina Machel, Posto Administrativo de Chidenguele, requereu ao Governo do Distrito de Mandlakazi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  24. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente
  25. Texto do artigo, página 2: possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ecuménica Josina Machel.
  27. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mandlakazi, 13 de Novembro de 2020. O Administrador do Distrito, Raul Augusto Ouana.
  28. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Graça Machel, Posto Administrativo de Chidenguele, requereu ao Governo do Distrito de Mandlakazi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  30. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  31. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Graça Machel.
  32. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mandlakazi, 13 de Novembro de 2020. O Administrador do Distrito, Raul Augusto Ouana.
  33. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  34. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Independente, Posto Administrativo de Chidenguele, requereu ao Governo do Distrito de Mandlakazi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  35. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  36. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Independente.
  37. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mandlakazi, 13 de Novembro de 2020. O Administrador do Distrito, Raul Augusto Ouana.
  38. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  39. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Khanimambo, com sede em Banze, Posto Administrativo de Chidenguele, requereu ao Governo do Distrito de Mandlakazi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  40. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  41. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Khanimambo.
  42. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mandlakazi, 13 de Novembro de 2020. O Administrador do Distrito, Raul Augusto Ouana.
  43. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  44. Texto do artigo, página 2: AVISO
  45. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 19 de Outubro de 2020, foi atribuída a favor de Supergold Investimentos, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10247L, válida até 9 de Setembro de 2025, para ouro e minerais associados, no distrito de Barué, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  46. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 18º 00' 00,00'
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 00' 00,00'33º 00' 00,00''
    2- 18º 08' 30,00''33º 00' 00,00''
    3- 18º 08' 30,00''33º 04' 20,00''
    4- 18º 12' 00,00''33º 04' 20,00''
    5- 18º 12' 00,00''33º 00' 40,00''
    6- 18º 09' 10,00''33º 00' 40,00''
    7- 18º 09' 10,00''32º 59' 00,00''
    8- 18º 06' 30,00''32º 59' 00,00''
    9- 18º 06' 30,00''32º 58' 40,00''
    10- 18º 04' 40,00''32º 58' 40,00''
    11- 18º 04' 40,00''32º 57' 50,00''
    12- 18º 02' 30,00''32º 57' 50,00''
    13- 18º 02' 30,00''32º 57' 20,00''
    14- 18º 01' 30,00''32º 57' 20,00''
    15- 18º 01' 30,00''32º 56' 50,00''
    16- 18º 00' 20,00''32º 56' 50,00''
    17- 18º 00' 20,00''32º 57' 30,00''
    18- 18º 00' 00,00''32º 57' 30,00''
  47. Texto do artigo, página 2: 33º 00' 00,00'' 2 - 18º 08' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 00' 00,00'33º 00' 00,00''
    2- 18º 08' 30,00''33º 00' 00,00''
    3- 18º 08' 30,00''33º 04' 20,00''
    4- 18º 12' 00,00''33º 04' 20,00''
    5- 18º 12' 00,00''33º 00' 40,00''
    6- 18º 09' 10,00''33º 00' 40,00''
    7- 18º 09' 10,00''32º 59' 00,00''
    8- 18º 06' 30,00''32º 59' 00,00''
    9- 18º 06' 30,00''32º 58' 40,00''
    10- 18º 04' 40,00''32º 58' 40,00''
    11- 18º 04' 40,00''32º 57' 50,00''
    12- 18º 02' 30,00''32º 57' 50,00''
    13- 18º 02' 30,00''32º 57' 20,00''
    14- 18º 01' 30,00''32º 57' 20,00''
    15- 18º 01' 30,00''32º 56' 50,00''
    16- 18º 00' 20,00''32º 56' 50,00''
    17- 18º 00' 20,00''32º 57' 30,00''
    18- 18º 00' 00,00''32º 57' 30,00''
  48. Texto do artigo, página 2: 33º 00' 00,00'' 3 - 18º 08' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 00' 00,00'33º 00' 00,00''
    2- 18º 08' 30,00''33º 00' 00,00''
    3- 18º 08' 30,00''33º 04' 20,00''
    4- 18º 12' 00,00''33º 04' 20,00''
    5- 18º 12' 00,00''33º 00' 40,00''
    6- 18º 09' 10,00''33º 00' 40,00''
    7- 18º 09' 10,00''32º 59' 00,00''
    8- 18º 06' 30,00''32º 59' 00,00''
    9- 18º 06' 30,00''32º 58' 40,00''
    10- 18º 04' 40,00''32º 58' 40,00''
    11- 18º 04' 40,00''32º 57' 50,00''
    12- 18º 02' 30,00''32º 57' 50,00''
    13- 18º 02' 30,00''32º 57' 20,00''
    14- 18º 01' 30,00''32º 57' 20,00''
    15- 18º 01' 30,00''32º 56' 50,00''
    16- 18º 00' 20,00''32º 56' 50,00''
    17- 18º 00' 20,00''32º 57' 30,00''
    18- 18º 00' 00,00''32º 57' 30,00''
  49. Texto do artigo, página 2: 33º 04' 20,00'' 4 - 18º 12' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 00' 00,00'33º 00' 00,00''
    2- 18º 08' 30,00''33º 00' 00,00''
    3- 18º 08' 30,00''33º 04' 20,00''
    4- 18º 12' 00,00''33º 04' 20,00''
    5- 18º 12' 00,00''33º 00' 40,00''
    6- 18º 09' 10,00''33º 00' 40,00''
    7- 18º 09' 10,00''32º 59' 00,00''
    8- 18º 06' 30,00''32º 59' 00,00''
    9- 18º 06' 30,00''32º 58' 40,00''
    10- 18º 04' 40,00''32º 58' 40,00''
    11- 18º 04' 40,00''32º 57' 50,00''
    12- 18º 02' 30,00''32º 57' 50,00''
    13- 18º 02' 30,00''32º 57' 20,00''
    14- 18º 01' 30,00''32º 57' 20,00''
    15- 18º 01' 30,00''32º 56' 50,00''
    16- 18º 00' 20,00''32º 56' 50,00''
    17- 18º 00' 20,00''32º 57' 30,00''
    18- 18º 00' 00,00''32º 57' 30,00''
  50. Texto do artigo, página 2: 33º 04' 20,00'' 5 - 18º 12' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 00' 00,00'33º 00' 00,00''
    2- 18º 08' 30,00''33º 00' 00,00''
    3- 18º 08' 30,00''33º 04' 20,00''
    4- 18º 12' 00,00''33º 04' 20,00''
    5- 18º 12' 00,00''33º 00' 40,00''
    6- 18º 09' 10,00''33º 00' 40,00''
    7- 18º 09' 10,00''32º 59' 00,00''
    8- 18º 06' 30,00''32º 59' 00,00''
    9- 18º 06' 30,00''32º 58' 40,00''
    10- 18º 04' 40,00''32º 58' 40,00''
    11- 18º 04' 40,00''32º 57' 50,00''
    12- 18º 02' 30,00''32º 57' 50,00''
    13- 18º 02' 30,00''32º 57' 20,00''
    14- 18º 01' 30,00''32º 57' 20,00''
    15- 18º 01' 30,00''32º 56' 50,00''
    16- 18º 00' 20,00''32º 56' 50,00''
    17- 18º 00' 20,00''32º 57' 30,00''
    18- 18º 00' 00,00''32º 57' 30,00''
  51. Texto do artigo, página 2: 33º 00' 40,00'' 6 - 18º 09' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 00' 00,00'33º 00' 00,00''
    2- 18º 08' 30,00''33º 00' 00,00''
    3- 18º 08' 30,00''33º 04' 20,00''
    4- 18º 12' 00,00''33º 04' 20,00''
    5- 18º 12' 00,00''33º 00' 40,00''
    6- 18º 09' 10,00''33º 00' 40,00''
    7- 18º 09' 10,00''32º 59' 00,00''
    8- 18º 06' 30,00''32º 59' 00,00''
    9- 18º 06' 30,00''32º 58' 40,00''
    10- 18º 04' 40,00''32º 58' 40,00''
    11- 18º 04' 40,00''32º 57' 50,00''
    12- 18º 02' 30,00''32º 57' 50,00''
    13- 18º 02' 30,00''32º 57' 20,00''
    14- 18º 01' 30,00''32º 57' 20,00''
    15- 18º 01' 30,00''32º 56' 50,00''
    16- 18º 00' 20,00''32º 56' 50,00''
    17- 18º 00' 20,00''32º 57' 30,00''
    18- 18º 00' 00,00''32º 57' 30,00''
  52. Texto do artigo, página 2: 33º 00' 40,00'' 7 - 18º 09' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 00' 00,00'33º 00' 00,00''
    2- 18º 08' 30,00''33º 00' 00,00''
    3- 18º 08' 30,00''33º 04' 20,00''
    4- 18º 12' 00,00''33º 04' 20,00''
    5- 18º 12' 00,00''33º 00' 40,00''
    6- 18º 09' 10,00''33º 00' 40,00''
    7- 18º 09' 10,00''32º 59' 00,00''
    8- 18º 06' 30,00''32º 59' 00,00''
    9- 18º 06' 30,00''32º 58' 40,00''
    10- 18º 04' 40,00''32º 58' 40,00''
    11- 18º 04' 40,00''32º 57' 50,00''
    12- 18º 02' 30,00''32º 57' 50,00''
    13- 18º 02' 30,00''32º 57' 20,00''
    14- 18º 01' 30,00''32º 57' 20,00''
    15- 18º 01' 30,00''32º 56' 50,00''
    16- 18º 00' 20,00''32º 56' 50,00''
    17- 18º 00' 20,00''32º 57' 30,00''
    18- 18º 00' 00,00''32º 57' 30,00''
  53. Texto do artigo, página 2: 32º 59' 00,00'' 8 - 18º 06' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 00' 00,00'33º 00' 00,00''
    2- 18º 08' 30,00''33º 00' 00,00''
    3- 18º 08' 30,00''33º 04' 20,00''
    4- 18º 12' 00,00''33º 04' 20,00''
    5- 18º 12' 00,00''33º 00' 40,00''
    6- 18º 09' 10,00''33º 00' 40,00''
    7- 18º 09' 10,00''32º 59' 00,00''
    8- 18º 06' 30,00''32º 59' 00,00''
    9- 18º 06' 30,00''32º 58' 40,00''
    10- 18º 04' 40,00''32º 58' 40,00''
    11- 18º 04' 40,00''32º 57' 50,00''
    12- 18º 02' 30,00''32º 57' 50,00''
    13- 18º 02' 30,00''32º 57' 20,00''
    14- 18º 01' 30,00''32º 57' 20,00''
    15- 18º 01' 30,00''32º 56' 50,00''
    16- 18º 00' 20,00''32º 56' 50,00''
    17- 18º 00' 20,00''32º 57' 30,00''
    18- 18º 00' 00,00''32º 57' 30,00''
  54. Texto do artigo, página 2: 32º 59' 00,00'' 9 - 18º 06' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 00' 00,00'33º 00' 00,00''
    2- 18º 08' 30,00''33º 00' 00,00''
    3- 18º 08' 30,00''33º 04' 20,00''
    4- 18º 12' 00,00''33º 04' 20,00''
    5- 18º 12' 00,00''33º 00' 40,00''
    6- 18º 09' 10,00''33º 00' 40,00''
    7- 18º 09' 10,00''32º 59' 00,00''
    8- 18º 06' 30,00''32º 59' 00,00''
    9- 18º 06' 30,00''32º 58' 40,00''
    10- 18º 04' 40,00''32º 58' 40,00''
    11- 18º 04' 40,00''32º 57' 50,00''
    12- 18º 02' 30,00''32º 57' 50,00''
    13- 18º 02' 30,00''32º 57' 20,00''
    14- 18º 01' 30,00''32º 57' 20,00''
    15- 18º 01' 30,00''32º 56' 50,00''
    16- 18º 00' 20,00''32º 56' 50,00''
    17- 18º 00' 20,00''32º 57' 30,00''
    18- 18º 00' 00,00''32º 57' 30,00''
  55. Texto do artigo, página 2: 32º 58' 40,00'' 10 - 18º 04' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 00' 00,00'33º 00' 00,00''
    2- 18º 08' 30,00''33º 00' 00,00''
    3- 18º 08' 30,00''33º 04' 20,00''
    4- 18º 12' 00,00''33º 04' 20,00''
    5- 18º 12' 00,00''33º 00' 40,00''
    6- 18º 09' 10,00''33º 00' 40,00''
    7- 18º 09' 10,00''32º 59' 00,00''
    8- 18º 06' 30,00''32º 59' 00,00''
    9- 18º 06' 30,00''32º 58' 40,00''
    10- 18º 04' 40,00''32º 58' 40,00''
    11- 18º 04' 40,00''32º 57' 50,00''
    12- 18º 02' 30,00''32º 57' 50,00''
    13- 18º 02' 30,00''32º 57' 20,00''
    14- 18º 01' 30,00''32º 57' 20,00''
    15- 18º 01' 30,00''32º 56' 50,00''
    16- 18º 00' 20,00''32º 56' 50,00''
    17- 18º 00' 20,00''32º 57' 30,00''
    18- 18º 00' 00,00''32º 57' 30,00''
  56. Texto do artigo, página 2: 32º 58' 40,00'' 11 - 18º 04' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 00' 00,00'33º 00' 00,00''
    2- 18º 08' 30,00''33º 00' 00,00''
    3- 18º 08' 30,00''33º 04' 20,00''
    4- 18º 12' 00,00''33º 04' 20,00''
    5- 18º 12' 00,00''33º 00' 40,00''
    6- 18º 09' 10,00''33º 00' 40,00''
    7- 18º 09' 10,00''32º 59' 00,00''
    8- 18º 06' 30,00''32º 59' 00,00''
    9- 18º 06' 30,00''32º 58' 40,00''
    10- 18º 04' 40,00''32º 58' 40,00''
    11- 18º 04' 40,00''32º 57' 50,00''
    12- 18º 02' 30,00''32º 57' 50,00''
    13- 18º 02' 30,00''32º 57' 20,00''
    14- 18º 01' 30,00''32º 57' 20,00''
    15- 18º 01' 30,00''32º 56' 50,00''
    16- 18º 00' 20,00''32º 56' 50,00''
    17- 18º 00' 20,00''32º 57' 30,00''
    18- 18º 00' 00,00''32º 57' 30,00''
  57. Texto do artigo, página 2: 32º 57' 50,00'' 12 - 18º 02' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 00' 00,00'33º 00' 00,00''
    2- 18º 08' 30,00''33º 00' 00,00''
    3- 18º 08' 30,00''33º 04' 20,00''
    4- 18º 12' 00,00''33º 04' 20,00''
    5- 18º 12' 00,00''33º 00' 40,00''
    6- 18º 09' 10,00''33º 00' 40,00''
    7- 18º 09' 10,00''32º 59' 00,00''
    8- 18º 06' 30,00''32º 59' 00,00''
    9- 18º 06' 30,00''32º 58' 40,00''
    10- 18º 04' 40,00''32º 58' 40,00''
    11- 18º 04' 40,00''32º 57' 50,00''
    12- 18º 02' 30,00''32º 57' 50,00''
    13- 18º 02' 30,00''32º 57' 20,00''
    14- 18º 01' 30,00''32º 57' 20,00''
    15- 18º 01' 30,00''32º 56' 50,00''
    16- 18º 00' 20,00''32º 56' 50,00''
    17- 18º 00' 20,00''32º 57' 30,00''
    18- 18º 00' 00,00''32º 57' 30,00''
  58. Texto do artigo, página 2: 32º 57' 50,00'' 13 - 18º 02' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 00' 00,00'33º 00' 00,00''
    2- 18º 08' 30,00''33º 00' 00,00''
    3- 18º 08' 30,00''33º 04' 20,00''
    4- 18º 12' 00,00''33º 04' 20,00''
    5- 18º 12' 00,00''33º 00' 40,00''
    6- 18º 09' 10,00''33º 00' 40,00''
    7- 18º 09' 10,00''32º 59' 00,00''
    8- 18º 06' 30,00''32º 59' 00,00''
    9- 18º 06' 30,00''32º 58' 40,00''
    10- 18º 04' 40,00''32º 58' 40,00''
    11- 18º 04' 40,00''32º 57' 50,00''
    12- 18º 02' 30,00''32º 57' 50,00''
    13- 18º 02' 30,00''32º 57' 20,00''
    14- 18º 01' 30,00''32º 57' 20,00''
    15- 18º 01' 30,00''32º 56' 50,00''
    16- 18º 00' 20,00''32º 56' 50,00''
    17- 18º 00' 20,00''32º 57' 30,00''
    18- 18º 00' 00,00''32º 57' 30,00''
  59. Texto do artigo, página 2: 32º 57' 20,00'' 14 - 18º 01' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 00' 00,00'33º 00' 00,00''
    2- 18º 08' 30,00''33º 00' 00,00''
    3- 18º 08' 30,00''33º 04' 20,00''
    4- 18º 12' 00,00''33º 04' 20,00''
    5- 18º 12' 00,00''33º 00' 40,00''
    6- 18º 09' 10,00''33º 00' 40,00''
    7- 18º 09' 10,00''32º 59' 00,00''
    8- 18º 06' 30,00''32º 59' 00,00''
    9- 18º 06' 30,00''32º 58' 40,00''
    10- 18º 04' 40,00''32º 58' 40,00''
    11- 18º 04' 40,00''32º 57' 50,00''
    12- 18º 02' 30,00''32º 57' 50,00''
    13- 18º 02' 30,00''32º 57' 20,00''
    14- 18º 01' 30,00''32º 57' 20,00''
    15- 18º 01' 30,00''32º 56' 50,00''
    16- 18º 00' 20,00''32º 56' 50,00''
    17- 18º 00' 20,00''32º 57' 30,00''
    18- 18º 00' 00,00''32º 57' 30,00''
  60. Texto do artigo, página 2: 32º 57' 20,00'' 15 - 18º 01' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 00' 00,00'33º 00' 00,00''
    2- 18º 08' 30,00''33º 00' 00,00''
    3- 18º 08' 30,00''33º 04' 20,00''
    4- 18º 12' 00,00''33º 04' 20,00''
    5- 18º 12' 00,00''33º 00' 40,00''
    6- 18º 09' 10,00''33º 00' 40,00''
    7- 18º 09' 10,00''32º 59' 00,00''
    8- 18º 06' 30,00''32º 59' 00,00''
    9- 18º 06' 30,00''32º 58' 40,00''
    10- 18º 04' 40,00''32º 58' 40,00''
    11- 18º 04' 40,00''32º 57' 50,00''
    12- 18º 02' 30,00''32º 57' 50,00''
    13- 18º 02' 30,00''32º 57' 20,00''
    14- 18º 01' 30,00''32º 57' 20,00''
    15- 18º 01' 30,00''32º 56' 50,00''
    16- 18º 00' 20,00''32º 56' 50,00''
    17- 18º 00' 20,00''32º 57' 30,00''
    18- 18º 00' 00,00''32º 57' 30,00''
  61. Texto do artigo, página 2: 32º 56' 50,00'' 16 - 18º 00' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 00' 00,00'33º 00' 00,00''
    2- 18º 08' 30,00''33º 00' 00,00''
    3- 18º 08' 30,00''33º 04' 20,00''
    4- 18º 12' 00,00''33º 04' 20,00''
    5- 18º 12' 00,00''33º 00' 40,00''
    6- 18º 09' 10,00''33º 00' 40,00''
    7- 18º 09' 10,00''32º 59' 00,00''
    8- 18º 06' 30,00''32º 59' 00,00''
    9- 18º 06' 30,00''32º 58' 40,00''
    10- 18º 04' 40,00''32º 58' 40,00''
    11- 18º 04' 40,00''32º 57' 50,00''
    12- 18º 02' 30,00''32º 57' 50,00''
    13- 18º 02' 30,00''32º 57' 20,00''
    14- 18º 01' 30,00''32º 57' 20,00''
    15- 18º 01' 30,00''32º 56' 50,00''
    16- 18º 00' 20,00''32º 56' 50,00''
    17- 18º 00' 20,00''32º 57' 30,00''
    18- 18º 00' 00,00''32º 57' 30,00''
  62. Texto do artigo, página 2: 32º 56' 50,00'' 17 - 18º 00' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 00' 00,00'33º 00' 00,00''
    2- 18º 08' 30,00''33º 00' 00,00''
    3- 18º 08' 30,00''33º 04' 20,00''
    4- 18º 12' 00,00''33º 04' 20,00''
    5- 18º 12' 00,00''33º 00' 40,00''
    6- 18º 09' 10,00''33º 00' 40,00''
    7- 18º 09' 10,00''32º 59' 00,00''
    8- 18º 06' 30,00''32º 59' 00,00''
    9- 18º 06' 30,00''32º 58' 40,00''
    10- 18º 04' 40,00''32º 58' 40,00''
    11- 18º 04' 40,00''32º 57' 50,00''
    12- 18º 02' 30,00''32º 57' 50,00''
    13- 18º 02' 30,00''32º 57' 20,00''
    14- 18º 01' 30,00''32º 57' 20,00''
    15- 18º 01' 30,00''32º 56' 50,00''
    16- 18º 00' 20,00''32º 56' 50,00''
    17- 18º 00' 20,00''32º 57' 30,00''
    18- 18º 00' 00,00''32º 57' 30,00''
  63. Texto do artigo, página 2: 32º 57' 30,00'' 18 - 18º 00' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 00' 00,00'33º 00' 00,00''
    2- 18º 08' 30,00''33º 00' 00,00''
    3- 18º 08' 30,00''33º 04' 20,00''
    4- 18º 12' 00,00''33º 04' 20,00''
    5- 18º 12' 00,00''33º 00' 40,00''
    6- 18º 09' 10,00''33º 00' 40,00''
    7- 18º 09' 10,00''32º 59' 00,00''
    8- 18º 06' 30,00''32º 59' 00,00''
    9- 18º 06' 30,00''32º 58' 40,00''
    10- 18º 04' 40,00''32º 58' 40,00''
    11- 18º 04' 40,00''32º 57' 50,00''
    12- 18º 02' 30,00''32º 57' 50,00''
    13- 18º 02' 30,00''32º 57' 20,00''
    14- 18º 01' 30,00''32º 57' 20,00''
    15- 18º 01' 30,00''32º 56' 50,00''
    16- 18º 00' 20,00''32º 56' 50,00''
    17- 18º 00' 20,00''32º 57' 30,00''
    18- 18º 00' 00,00''32º 57' 30,00''
  64. Texto do artigo, página 2: 32º 57' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 18º 00' 00,00'33º 00' 00,00''
    2- 18º 08' 30,00''33º 00' 00,00''
    3- 18º 08' 30,00''33º 04' 20,00''
    4- 18º 12' 00,00''33º 04' 20,00''
    5- 18º 12' 00,00''33º 00' 40,00''
    6- 18º 09' 10,00''33º 00' 40,00''
    7- 18º 09' 10,00''32º 59' 00,00''
    8- 18º 06' 30,00''32º 59' 00,00''
    9- 18º 06' 30,00''32º 58' 40,00''
    10- 18º 04' 40,00''32º 58' 40,00''
    11- 18º 04' 40,00''32º 57' 50,00''
    12- 18º 02' 30,00''32º 57' 50,00''
    13- 18º 02' 30,00''32º 57' 20,00''
    14- 18º 01' 30,00''32º 57' 20,00''
    15- 18º 01' 30,00''32º 56' 50,00''
    16- 18º 00' 20,00''32º 56' 50,00''
    17- 18º 00' 20,00''32º 57' 30,00''
    18- 18º 00' 00,00''32º 57' 30,00''
  65. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 21 de Outubro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  66. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  67. Texto do artigo, página 3: Associação Agropecuária Zamazama
  68. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação Agropecuária Zamazama.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 3: Sede
  73. Texto do artigo, página 3: A Associação Agropecuária Zamazama tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakazi, no Posto Administrativo de Chidenguele, no povoado de Banze.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 3: Duração
  76. Texto do artigo, página 3: A Associação Agropecuária Zamazama constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  77. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 3: A Associação Agropecuária Zamazama tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  80. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Zamazama são os seguintes:
  83. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Mesa da Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 3: c) Conselho de Direcção; e
  86. Número ou marcador, página 3: d) Conselho Fiscal.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  89. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá realizar-se
  91. Texto do artigo, página 3: a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  92. Número ou marcador, página 3: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria. Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes
  93. Texto do artigo, página 3: assuntos:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Balanço do plano de actividades;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Aprovação do relatório de contas;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
  97. Número ou marcador, página 3: d) Plano de actividades.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  100. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário; e
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 3: Conselho Directivo
  104. Número ou marcador, página 3: Um) A gestão da Associação Agropecuária Zamazama é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  106. Número ou marcador, página 3: Três) Idade minima é de 18 anos. Quarto) Conselho de Gestão reúne
  107. Texto do artigo, página 3: ordinariamente uma vez por mês.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  110. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3
  111. Texto do artigo, página 3: membros: um presidente e dois vogais. Um) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês. Dois) Idade minima é de 18 anos.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 3: Duração e limitação dos mandatos
  114. Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  116. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 3: (Quotas e jóias)
  119. Texto do artigo, página 3: Constitui fundo da Associação Agropecuária Zamazama, o seguinte:
  120. Número ou marcador, página 3: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
  122. Número ou marcador, página 3: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos numa única prestação; e
  123. Número ou marcador, página 3: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  124. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos membros
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 3: Membros
  127. Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 3: Saída dos membros
  130. Número ou marcador, página 3: Um) Voluntária:
  131. Número ou marcador, página 3: a) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
  132. Número ou marcador, página 3: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) Exclusão:
  134. Texto do artigo, página 3: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  138. Texto do artigo, página 3: A associação dissolve-se por:
  139. Número ou marcador, página 3: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  140. Número ou marcador, página 3: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  141. Número ou marcador, página 3: c) Fusão com outra associação; e
  142. Número ou marcador, página 3: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  143. Texto do artigo, página 4: Associação Ecuménica Josina Machel
  144. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação Ecuménica Josina Machel.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 4: Sede
  149. Texto do artigo, página 4: A Associação Ecuménica Josina Machel tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakazi, no Posto Administrativo de Chidenguele, no povoado de Banze.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 4: Duração
  152. Texto do artigo, página 4: A Associação Ecuménica Josina Machel constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  153. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 4: A Associação Ecuménica Josina Machel tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  156. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da Associação Ecuménica Josina Machel são os seguintes:
  159. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 4: b) Mesa da Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 4: c) Conselho de Direcção; e
  162. Número ou marcador, página 4: d) Conselho Fiscal.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  165. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá realizar-
  167. Texto do artigo, página 4: se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  168. Número ou marcador, página 4: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  169. Número ou marcador, página 4: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  170. Número ou marcador, página 4: a) Balanço do plano de actividades;
  171. Número ou marcador, página 4: b) Aprovação do relatório de contas;
  172. Número ou marcador, página 4: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
  173. Número ou marcador, página 4: d) Plano de actividades.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  176. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 4: Conselho Directivo
  180. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão da Associação Ecuménica Josina Machel é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  182. Número ou marcador, página 4: Três) Idade minima é de 18 anos. Quarto) Conselho de Gestão reúne
  183. Texto do artigo, página 4: ordinariamente uma vez por mês.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  186. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  187. Número ou marcador, página 4: Um) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  188. Número ou marcador, página 4: Dois) Idade minima é de 18 anos.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 4: Duração e limitação dos mandatos
  191. Número ou marcador, página 4: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  192. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  193. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 4: (Quotas e jóias)
  196. Texto do artigo, página 4: Constitui fundo da Associação Ecuménica Josina Machel, o seguinte:
  197. Número ou marcador, página 4: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  198. Número ou marcador, página 4: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
  199. Número ou marcador, página 4: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos numa única prestação; e
  200. Número ou marcador, página 4: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral,
  201. Texto do artigo, página 4: desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  202. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos membros
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 4: Membros
  205. Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 4: Saída dos membros
  208. Número ou marcador, página 4: Um) Voluntária: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e b) Essa decisão deve ser comunicada ao
  209. Texto do artigo, página 4: conselho de gestão. Dois) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação
  210. Texto do artigo, página 4: por decisão da Assembleia Geral.
  211. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  214. Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se por:
  215. Número ou marcador, página 4: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  216. Número ou marcador, página 4: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  217. Número ou marcador, página 4: c) Fusão com outra associação; e
  218. Número ou marcador, página 4: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  219. Texto do artigo, página 4: Associação Graça Machel
  220. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  221. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação Graça Machel.
  223. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 4: Sede
  225. Texto do artigo, página 4: A Associação Graça Machel tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakazi, no Posto Administrativo de Chidenguele, no povoado de Banze.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 5: Duração
  228. Texto do artigo, página 5: A Associação Graça Machel constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  229. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 5: A Associação Graça Machel tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  232. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da Associação Graça Machel são os seguintes:
  235. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  236. Número ou marcador, página 5: b) Mesa da Assembleia Geral;
  237. Número ou marcador, página 5: c) Conselho de Direcção; e
  238. Número ou marcador, página 5: d) Conselho Fiscal.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  241. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá realizar-
  243. Texto do artigo, página 5: se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  244. Texto do artigo, página 5: Quarto) As decisões serão tomadas pela maioria.
  245. Número ou marcador, página 5: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  246. Número ou marcador, página 5: a) Balanço do plano de actividades;
  247. Número ou marcador, página 5: b) Aprovação do relatório de contas;
  248. Número ou marcador, página 5: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
  249. Número ou marcador, página 5: d) Plano de actividades.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
  252. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário, e;
  253. Número ou marcador, página 5: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 5: Conselho Directivo
  256. Número ou marcador, página 5: Um) A gestão da Associação Graça Machel é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  257. Número ou marcador, página 5: Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um Chefe de produção.
  258. Número ou marcador, página 5: Três) Idade minima é de 18 anos. Quarto) Conselho de Gestão reúne
  259. Texto do artigo, página 5: ordinariamente uma vez por mês.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  261. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  262. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  263. Número ou marcador, página 5: Um) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês, e;
  264. Número ou marcador, página 5: Dois) Idade minima é de 18 anos.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  266. Texto do artigo, página 5: Duração e limitação dos mandatos
  267. Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  268. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  269. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 5: (Quotas e jóias)
  272. Texto do artigo, página 5: Constitui fundo da Associação Graça Machel, o seguinte:
  273. Número ou marcador, página 5: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  274. Número ou marcador, página 5: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
  275. Número ou marcador, página 5: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos numa única prestação; e
  276. Número ou marcador, página 5: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  277. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos membros
  278. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 5: Membros
  280. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que
  281. Texto do artigo, página 5: como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  282. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 5: Saída dos membros
  284. Número ou marcador, página 5: Um) Voluntária:
  285. Texto do artigo, página 5: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
  286. Número ou marcador, página 5: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
  287. Número ou marcador, página 5: Dois) Exclusão:
  288. Texto do artigo, página 5: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  289. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  290. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  292. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
  293. Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  294. Número ou marcador, página 5: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  295. Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outra associação; e
  296. Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  297. Texto do artigo, página 5: Associação Independente
  298. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  299. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação de Associação Independente.
  301. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 5: Sede
  303. Texto do artigo, página 5: A Associação Independente tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakazi, no Posto Administrativo de Chidenguele, no povoado de Banze.
  304. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 5: Duração
  306. Texto do artigo, página 5: A Associação Independente constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  307. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 6: A Associação Independente tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  310. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da Associação Independente são os seguintes:
  313. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  314. Número ou marcador, página 6: b) Mesa da Assembleia Geral;
  315. Número ou marcador, página 6: c) Conselho de Direcção; e
  316. Número ou marcador, página 6: d) Conselho Fiscal.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  319. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  320. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá realizar-
  321. Texto do artigo, página 6: se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  322. Número ou marcador, página 6: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  323. Número ou marcador, página 6: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  324. Número ou marcador, página 6: a) Balanço do plano de actividades;
  325. Número ou marcador, página 6: b) Aprovação do relatório de contas;
  326. Número ou marcador, página 6: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
  327. Número ou marcador, página 6: d) Plano de actividades.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
  330. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  331. Número ou marcador, página 6: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 6: Conselho Directivo
  334. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão da Associação Independente é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  335. Número ou marcador, página 6: Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  336. Número ou marcador, página 6: Três) Idade minima é de 18 anos.
  337. Texto do artigo, página 6: Quarto) Conselho de Gestão reúne ordinariamente uma vez por mês.
  338. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  340. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  341. Número ou marcador, página 6: Um) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  342. Número ou marcador, página 6: Dois) Idade minima é de 18 anos.
  343. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 6: Duração e limitação dos mandatos
  345. Número ou marcador, página 6: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  346. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  347. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  348. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 6: (Quotas e jóias)
  350. Texto do artigo, página 6: Constitui fundo da Associação Independente, o seguinte:
  351. Número ou marcador, página 6: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  352. Número ou marcador, página 6: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
  353. Número ou marcador, página 6: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos numa única prestação; e
  354. Número ou marcador, página 6: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  355. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos membros
  356. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 6: Membros
  358. Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  359. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 6: Saída dos membros
  361. Número ou marcador, página 6: Um) Voluntária:
  362. Texto do artigo, página 6: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
  363. Número ou marcador, página 6: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  364. Número ou marcador, página 6: Dois) Exclusão:
  365. Texto do artigo, página 6: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  366. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  367. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  369. Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
  370. Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  371. Número ou marcador, página 6: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  372. Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outra associação; e
  373. Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  374. Texto do artigo, página 6: Associação Khanimambo
  375. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  376. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação de Associação Khanimambo.
  378. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 6: Sede
  380. Texto do artigo, página 6: A Associação Khanimambo tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakazi, no Posto Administrativo de Chidenguele, no povoado de Banze.
  381. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 6: Duração
  383. Texto do artigo, página 6: A Associação Khanimambo constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  384. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
  385. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 6: A Associação Khanimambo tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  387. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da Associação Khanimambo são os seguintes:
  390. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  391. Número ou marcador, página 7: b) Mesa da Assembleia Geral;
  392. Número ou marcador, página 7: c) Conselho de Direcção; e
  393. Número ou marcador, página 7: d) Conselho Fiscal.
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  396. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  397. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá realizar-
  398. Texto do artigo, página 7: se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  399. Número ou marcador, página 7: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  400. Número ou marcador, página 7: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
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