III SÉRIE — n.º 231

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 231/2020

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Número ou marcador · p. 7 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 7 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão da Associação Khanimambo é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 7 Três) Idade minima é de 18 anos. Quarto) Conselho de Gestão reúne
Texto do artigo · p. 7 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 Três) Idade minima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 7 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 7 Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 7 Constitui fundo da Associação Khanimambo, o seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 7 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
Número ou marcador · p. 7 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos numa única prestação; e
Número ou marcador · p. 7 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Membros
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Voluntária:
Texto do artigo · p. 7 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
Número ou marcador · p. 7 b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Exclusão:
Texto do artigo · p. 7 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 7 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 7 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 7 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 7 Adélia Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, o contrato da sociedade Adélia Comercial, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Regional n.º 470, Quinto Bairro, Unidade Namuinho, cidade de Qualimane, província da Zambézia, foi matriculada, sob NUEL 101427005, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Adélia Comercial, Limitada, titular do NUIT 401189947, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 470, bairro Namuinho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, de dois sócios, nomeadamente Jian Liu, nascido a 14 de Dezembro de 1971, casado, de nacionalidade chinesa, residente em Namuinho, cidade de Quelimane, Estrada Nacional n.º 470, titular do NUIT 113470259, portador do passaporte n.º EC9306953, emitido em Hubei, República Popular da China, válido até 1 de Janeiro de 2029, celular n.º 861838114, e Manuel Lemos Vergonha, nascido a 2 de Janeiro 1974, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Acordos de Lusaka, cidade de Quelimane, Rua 3, titular do NUIT 109602019, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104265011Q, emitido em Quelimane, válido até 16 de Março de 2030, celular n.º 846053783.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode, por deliberação em assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: venda de produtos alimentares e bebidas não alcóolicas por atacado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 8 a) Liu, Jian, com uma quota de 51%, correspondente a 255.000,00MT do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 b) Manuel Lemos Vergonha, com uma quota de 49%, correspondente a 245.000,00MT do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Suprimentos e investimentos
Texto do artigo · p. 8 Não haverá prestações suplementares de capital, porém os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração com garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependendo do consentimento da sociedade, sendo nulas, qualquer acto de tal natureza que contrarie o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 Três) À sociedade fica sempre, em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso de divisão de quotas e, não querendo, poderá
Texto do artigo · p. 8 o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordando que por este forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Liu, Yan, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado, mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Contas de resultados
Texto do artigo · p. 8 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, 16 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Akçay Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia três do mês de Novembro de dois mil e vinte, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 8 Registo de Entidades Legais, da sociedade Akçay Imobiliária, Limitada, matriculada sob o NUEL 101091031, com o capital social de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), com sede na avenida Julius Nyerere, bairro da Sommershield, n.º 3010, rés-do-chão, cidade de Maputo, os sócios deliberaram proceder à alteração do endereço, acréscimo do objecto e o aumento do capital em mais quatro milhões e novecentos e noventa e nove mil e seiscentos meticais e, consequentemente, altera a redacção da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 Passando ao segundo ponto, os sócios deliberaram pela mudança da sede da avenida Julius Nyerere, bairro da Sommershield, n.º 3010, rés-dochão, para avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 53, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 Os sócios deliberaram por unanimidade que para fazer face à dinâmica do mercado, devia fazerse acréscimo ao objecto conforme descrito abaixo:
Número ou marcador · p. 8 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 8 b) Importação e venda de diverso material, máquinas e equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 8 c) Venda de equipamentos de protecção e uniformes de trabalho.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O novo capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zekeriya Çinar; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Remzi Akçay.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A gestão diária da sociedade é confiada aos dois sócios ou a um mandatário legalmente constituído por ambos os sócios. A sociedade fica obrigada igualmente pela assinatura do sócio e administrador, o senhor Remzi Akçay.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de 2020. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Alina Grozdanic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a cinco de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101423344, uma sociedade denominada Alina Grozdanic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Alina Edite Artur Mondlane Grozdanic, natural
Texto do artigo · p. 9 de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101983786B, emitido a catorze de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Coop, avenida Vladimir Lenine, casa número dois mil e duzentos e noventa e dois, PH-Sete, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, avenida Ahmed Sekou Touré, número três mil e quatrocentos, primeiro andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração pode transferir a sede
Texto do artigo · p. 9 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 9 a)Actividades de serviços administrativos e de apoio às empresas; b)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios não especificados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administracação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo da sócia Alina Edite Artur Mondlane Grozdanic.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administradora exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente, a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 9 a) Adquirir, locar, alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 9 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 9 d) Constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 9 É membro da instituição a senhora Alina Edite Artur Mondlane Grozdanic, administradora.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, cinco de Novembro de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Atelier Jóias, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101397130, uma entidade denominada Atelier Jóias, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Omar Daúdo Omar, solteiro de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275133M, emitido em Maputo, a 14 de Fevereiro de 2018, residente na avenida Olof Palm, n.º 355, primeiro andar, distrito municipal KaMpfumo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Flávia Alessandra Gibson Bussato, solteira de 27 anos de idade, de nacionalidade brasileira, portadora do passaporte n.º YC369086, emitido no Brasil, a 24 de Maio de 2017, residente na avenida Olof Palm, n.º 355, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Atelier Jóias, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade tem a sua sede na rua João Carlos Raposo Beirão, n.º 324, distrito municipal n.º 1, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 9 a) Indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 9 b) Indústria turística;
Número ou marcador · p. 9 c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), igualmente divididos em duas partes iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Omar Daúdo Omar, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 9 b) Os outros 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencentes à sócia Flávia Alessandra Gibson Bussato, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios podem decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito da sociedade, gozando do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Omar Daúdo Omar e Flávia Alessandra Gibson Bussato, que de entre eles designam desde já como director-geral da empresa o sócio Omar Daúdo Omar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao director-geral da empresa representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 Três) As operações de gestão perante todas as instituições públicas e privadas, incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias relativas aos negócios da sociedade, sendo que para obrigar sociedade mediante as assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios, procuradores ou administradores, quando nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas de exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecimentos na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 1 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Babos Tecnologias, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101290441, uma entidade denominada Babos Tecnologias, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862591Q, emitido em Maputo, a doze de Abril de dois mil e dezassete e válido até doze de Abril de dois mil e vinte e dois;
Texto do artigo · p. 10 Célio Ismael Issof, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248021Q, emitido em Maputo, a um de Fevereiro de dois mil e dezoito e válido até um de Fevereiro de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 10 Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Babos Tecnologias, Limitada, e a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na cidade de Maputo, avenida Amílcar Cabral, n.º 692.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objeto principal a criação e o desenvolvimento de sistemas informatizados (software).
Número ou marcador · p. 10 Dois) Como atividades secundárias a prestação de serviços de consultoria, assessoria, exploração de direitos de uso de sistemas informatizados próprios ou de terceiros,
Texto do artigo · p. 10 inclusive mediante locação de softwares e hardwares, a prestação de serviços de processamento de dados, treinamento e a compra e venda de computadores, seus acessórios, periféricos e suprimentos, podendo importar bens e serviços relacionados com a sua atividade principal, concessão de franchising, comércio varejista de artigos do vestuário e afins e seus complementos, atividades de pesquisa e inovação tecnológica, atividade de suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e banco de dados, prestação de serviços de consultoria em gestão de negócios, atividades de tratamento de dados, hospedagem, portais, provedores e serviços de informação na internet, serviços de outsourcing, bem como participar de outras sociedades como sócia, acionista ou quotista.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em 2 quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Célio Ismael Issof.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócio Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana e Célio Ismael Issof.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos dois sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios gerentes não poderão delegar os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento do outro sócio, porém, poderão nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 1 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Bloco World, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101427889, uma entidade denominada Bloco World, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Egídio Alberto Barbosa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101144260B, residente no bairro de Mavalane A, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Sofia António Bebe, casada com Alberto João Luís Barbosa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502815269J, residente no bairro de Mavalane A, em Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Bloco World, Limitada, tem a sua sede na avenida Acordos de Lusaka, bairro Mavalane A, quarteirão 64, casa n.º 35, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de início de actividade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Electricidade e CCTV;
Número ou marcador · p. 11 b) Construção civil e alumínio;
Número ou marcador · p. 11 c) Serralharia e canalização;
Número ou marcador · p. 11 d) Ferragem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 11 a)Uma quota com valor nominal de 90%, pertencente ao sócio Egídio Alberto Barbosa; e b)Uma quota com valor nominal de 10%, pertencente à sócia Sofia António Bebe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 11 A administração e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Egídio Alberto Barbosa e Sofia António Bebe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 1 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cakes & Party Décor, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101435237, a sociedade Cakes & Party Décor, Limitada, representada pelos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 11 Cláudio Ernesto Uqueio, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100621143P, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, 1 de Setembro de 2017, válido até 1 de Setembro de 2022, residente em Maputo, distrito municipal Kamavota, Laulane, quarteirão 40, casa n.º 471;
Texto do artigo · p. 11 Yara Verónica Aminosse Afo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107229070B, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Fevereiro de 2018, válido até 19 de Fevereiro de 2023, residente em Maputo, cidade da Matola, Infulene A, quarteirão 25, casa n.º 4.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 11 A presente sociedade adopta a denominação Cakes & Party Décor, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, está sediada no bairro das Mahotas, quarteirão 10/A, casa n.º 266, distrito Kamavota, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objeto social o comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, comércio de artigos decorativos para festas, intermediação de negócios no interesse da sociedade, importação e exportação de produtos alimentares e artigos para festas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Cláudio Ernesto Uqueio: uma quota nominal de 42.500,00MT (quarenta e dois mil, quinhentos meticais), correspondente a 85% do capital social; e
Número ou marcador · p. 11 b) Yara Verónica Aminosse Afo: uma quota nominal de 7.500,00MT (sete mil, quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, Cláudio Ernesto Uqueio, podendo nomear diretores-gerais e sectoriais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os actos no interesse da sociedade, em juízo assim como fora dele, no território nacional e internacional. Salvo, os casos de indisponibilidade da parte deste, poderá indicar outro sócio ou trabalhador devidamente autorizado, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos em percussão do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Nada obsta ao administrador de designar procuradores e mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O mandato dos mesmos será à luz da lei, e seus poderes limitados aos conferidos pelos documentos com a validade neles anunciados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 12 Um) O funcionamento da sociedade será determinado por regulamento interno da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá contratar, subcontratar bem como delegar a outras pessoas singulares e colectivas sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário, ora disignado como administrador.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por sócios minoritários, director-geral ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 CF Transportes e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101438430, uma sociedade por quotas denominada CF Transportes e Serviços, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a dominação de CF Transportes e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Tchumene 2, rua do Hotel Ushaka, rés-do-chão, porta 728.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 12 b) Aluguer de veículos;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 12 mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Dário Matias Manuel Chalumano, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da Malhangalene, casa n.º 4, bairro da Malhangalene, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100853100I, emitido a sete de Dezembro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Sávio Floriano Fernandes, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola F, casa n.º 19, quarteirão 2, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301529084M, emitido a cinco de Dezembro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear e exonerar o administrador da sociedade, quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores suplentes, para os casos em que o administrador esteja impedido.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Fica desde já nomeado o sócio Dário Matias Manuel Chalumano administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 COSPJ Electro Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de vinte três de Novembro de dois mil e vinte da sociedade,
Texto do artigo · p. 12 COSPJ Electro Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100730294, deliberaram a mudança ou aumento do capital social da sociedade de 10.000,00MT (dez mil meticais) para 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticias), e consequente alteração dos estatutos no seu artigo quarto o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.100.000,00MT), (um milhão, cem mil meticais), correspondentes a uma quota única, pertencente ao sócio Avelino Álvaro Figuerifo.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Electro Ferragem Ndzimane, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de vinte três de Novembro de dois mil e vinte da sociedade, Electro Ferragem Ndzimane, Limitada, com sede na localidade de Bilene-Macia, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100682419, deliberaram a mudança ou aumento do capital social da sociedade de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e consequente alteração dos estatutos no seu artigo quarto o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondentes a duas quotas, distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento (75%), do capital social, pertencente ao sócio Custódio Carlos Cossa;
Número ou marcador · p. 13 b) E a outra quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a vinte cinco por cento (25%), do capital social, pertencente a sócia Osvaldo Custódio Cossa.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Farmácia Ponta Gêa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que na Farmácia Ponta Gêa – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial, com sede na cidade da Beira, terceiro bairro – Ponta Gêa, rua Mouzinho de Albuquerque, n.º 501, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o n.º 100751100, se procedeu a cessão de quota, e face ao já reportado, altera o artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a cem por cento da única quota, pertencente ao sócio Esmail Abu Esmail.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo o mais não alterado mantem-se o pacto social.
Texto do artigo · p. 13 Conservatória dos Registos da Beira, 2 de Novembro de 2020. — A Conservadora e Notaria Superior, Maria Domingas Juvenária Alberto.
Texto do artigo · p. 13 Full Way Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101430278, uma entidade denominada Full Way Construction, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Yihua Chang, solteiro, maior, chinesa, natural de Jiangsu, portador do DIRE 10CN00071840P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Outubro de 2020, residente no bairro Triunfo, rua de Incomati n.º 100, no município de Kamavota, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Xiaoyan Li, solteira, maior, chinesa, natural de JILIN, portadora do Passaporte
Texto do artigo · p. 13 n.º E 14431762, emitido pela Direcção de Migração da República Popular da China, 8 de Abril de 2013, residente no bairro Triunfo, rua de Incomati n.º 100, no município de Kamavota, província de Maputo
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Full Way Construction, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço ˝B˝51 casa n.º 100, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da declaração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil e reabilitação de edifícios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas nacionais ou estrangeiras, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de metical), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais diferentes pertencentes aos sócios Xiaoyan Li, com oito milhões de meticais, correspondente a 80% por cento do capital social da empresa e Yihua Chang, com dois milhões meticais, correspondente a 20% por cento do capital social da empresa,
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suplementos de que eles carecem, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, outro sócio e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução, ficará ao cargo do sócio, que desde ja é nomeado como sócio administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passificamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consetidos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador ou o seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) As assembleias gerais, serão convocadas pelo sócio gerente, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei preserve formalidades sobre a convocação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e repartição de dividendos e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Por morte, interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com o sócio capaz, representantes ou herdeiros do sócio interdito ou falecido, devendo estes nomearem um de entre si, que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: a) Balanço do plano de actividades;
  2. Número ou marcador, página 7: b) Aprovação do relatório de contas;
  3. Número ou marcador, página 7: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
  4. Número ou marcador, página 7: d) Plano de actividades.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
  7. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 7: Conselho Directivo
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão da Associação Khanimambo é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  13. Número ou marcador, página 7: Três) Idade minima é de 18 anos. Quarto) Conselho de Gestão reúne
  14. Texto do artigo, página 7: ordinariamente uma vez por mês.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  17. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  19. Número ou marcador, página 7: Três) Idade minima é de 18 anos.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 7: Duração e limitação dos mandatos
  22. Número ou marcador, página 7: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  24. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
  25. Texto do artigo, página 7: Dos fundos da associação
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 7: (Quotas e jóias)
  28. Texto do artigo, página 7: Constitui fundo da Associação Khanimambo, o seguinte:
  29. Número ou marcador, página 7: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  30. Número ou marcador, página 7: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
  31. Número ou marcador, página 7: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos numa única prestação; e
  32. Número ou marcador, página 7: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  33. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos membros
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 7: Membros
  36. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 7: Saída dos membros
  39. Número ou marcador, página 7: Um) Voluntária:
  40. Texto do artigo, página 7: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
  41. Número ou marcador, página 7: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
  42. Número ou marcador, página 7: Dois) Exclusão:
  43. Texto do artigo, página 7: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  48. Número ou marcador, página 7: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  49. Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outra associação; e
  50. Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  51. Texto do artigo, página 7: Adélia Comercial, Limitada
  52. Texto do artigo, página 7: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, o contrato da sociedade Adélia Comercial, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Regional n.º 470, Quinto Bairro, Unidade Namuinho, cidade de Qualimane, província da Zambézia, foi matriculada, sob NUEL 101427005, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  55. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Adélia Comercial, Limitada, titular do NUIT 401189947, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 470, bairro Namuinho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, de dois sócios, nomeadamente Jian Liu, nascido a 14 de Dezembro de 1971, casado, de nacionalidade chinesa, residente em Namuinho, cidade de Quelimane, Estrada Nacional n.º 470, titular do NUIT 113470259, portador do passaporte n.º EC9306953, emitido em Hubei, República Popular da China, válido até 1 de Janeiro de 2029, celular n.º 861838114, e Manuel Lemos Vergonha, nascido a 2 de Janeiro 1974, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Acordos de Lusaka, cidade de Quelimane, Rua 3, titular do NUIT 109602019, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104265011Q, emitido em Quelimane, válido até 16 de Março de 2030, celular n.º 846053783.
  56. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode, por deliberação em assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 7: Duração
  59. Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  62. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: venda de produtos alimentares e bebidas não alcóolicas por atacado.
  63. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 8: Capital social
  66. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  67. Número ou marcador, página 8: a) Liu, Jian, com uma quota de 51%, correspondente a 255.000,00MT do capital social; e
  68. Número ou marcador, página 8: b) Manuel Lemos Vergonha, com uma quota de 49%, correspondente a 245.000,00MT do capital social.
  69. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 8: Suprimentos e investimentos
  72. Texto do artigo, página 8: Não haverá prestações suplementares de capital, porém os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 8: Divisão de quotas
  75. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração com garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependendo do consentimento da sociedade, sendo nulas, qualquer acto de tal natureza que contrarie o disposto no presente número.
  76. Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  77. Número ou marcador, página 8: Três) À sociedade fica sempre, em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso de divisão de quotas e, não querendo, poderá
  78. Texto do artigo, página 8: o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO Assembleia geral
  80. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  81. Número ou marcador, página 8: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordando que por este forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência da sociedade
  84. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Liu, Yan, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  85. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  86. Número ou marcador, página 8: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado, mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
  87. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  88. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 8: Contas de resultados
  90. Texto do artigo, página 8: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, o remanescente.
  91. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  93. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  94. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  96. Texto do artigo, página 8: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 8: Quelimane, 16 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 8: Akçay Imobiliária, Limitada
  99. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia três do mês de Novembro de dois mil e vinte, na Conservatória do
  100. Texto do artigo, página 8: Registo de Entidades Legais, da sociedade Akçay Imobiliária, Limitada, matriculada sob o NUEL 101091031, com o capital social de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), com sede na avenida Julius Nyerere, bairro da Sommershield, n.º 3010, rés-do-chão, cidade de Maputo, os sócios deliberaram proceder à alteração do endereço, acréscimo do objecto e o aumento do capital em mais quatro milhões e novecentos e noventa e nove mil e seiscentos meticais e, consequentemente, altera a redacção da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  103. Texto do artigo, página 8: Passando ao segundo ponto, os sócios deliberaram pela mudança da sede da avenida Julius Nyerere, bairro da Sommershield, n.º 3010, rés-dochão, para avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 53, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  104. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  105. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 8: (Objecto da sociedade)
  107. Texto do artigo, página 8: Os sócios deliberaram por unanimidade que para fazer face à dinâmica do mercado, devia fazerse acréscimo ao objecto conforme descrito abaixo:
  108. Número ou marcador, página 8: a) Construção civil;
  109. Número ou marcador, página 8: b) Importação e venda de diverso material, máquinas e equipamento de construção;
  110. Número ou marcador, página 8: c) Venda de equipamentos de protecção e uniformes de trabalho.
  111. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  113. Número ou marcador, página 8: Um) O novo capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  114. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zekeriya Çinar; e
  115. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Remzi Akçay.
  116. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  118. Texto do artigo, página 8: A gestão diária da sociedade é confiada aos dois sócios ou a um mandatário legalmente constituído por ambos os sócios. A sociedade fica obrigada igualmente pela assinatura do sócio e administrador, o senhor Remzi Akçay.
  119. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de 2020. – O Técnico,
  120. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 9: Alina Grozdanic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  122. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a cinco de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101423344, uma sociedade denominada Alina Grozdanic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Alina Edite Artur Mondlane Grozdanic, natural
  123. Texto do artigo, página 9: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101983786B, emitido a catorze de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Coop, avenida Vladimir Lenine, casa número dois mil e duzentos e noventa e dois, PH-Sete, cidade de Maputo.
  124. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  127. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, avenida Ahmed Sekou Touré, número três mil e quatrocentos, primeiro andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  128. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração pode transferir a sede
  129. Texto do artigo, página 9: para qualquer outro local do território nacional.
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  132. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
  133. Texto do artigo, página 9: a)Actividades de serviços administrativos e de apoio às empresas; b)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios não especificados.
  134. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 9: (Administracação)
  140. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo da sócia Alina Edite Artur Mondlane Grozdanic.
  141. Número ou marcador, página 9: Dois) A administradora exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente, a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  142. Número ou marcador, página 9: a) Adquirir, locar, alienar bens e serviços;
  143. Número ou marcador, página 9: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  144. Número ou marcador, página 9: d) Constituir mandatários.
  145. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  146. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 9: (Membros da administração)
  148. Texto do artigo, página 9: É membro da instituição a senhora Alina Edite Artur Mondlane Grozdanic, administradora.
  149. Texto do artigo, página 9: Maputo, cinco de Novembro de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 9: Atelier Jóias, Limitada
  151. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101397130, uma entidade denominada Atelier Jóias, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  153. Texto do artigo, página 9: Omar Daúdo Omar, solteiro de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275133M, emitido em Maputo, a 14 de Fevereiro de 2018, residente na avenida Olof Palm, n.º 355, primeiro andar, distrito municipal KaMpfumo, cidade de Maputo;
  154. Texto do artigo, página 9: Flávia Alessandra Gibson Bussato, solteira de 27 anos de idade, de nacionalidade brasileira, portadora do passaporte n.º YC369086, emitido no Brasil, a 24 de Maio de 2017, residente na avenida Olof Palm, n.º 355, primeiro andar, cidade de Maputo.
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
  157. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Atelier Jóias, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  158. Número ou marcador, página 9: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  159. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade tem a sua sede na rua João Carlos Raposo Beirão, n.º 324, distrito municipal n.º 1, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  160. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  162. Número ou marcador, página 9: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  163. Número ou marcador, página 9: a) Indústria e comércio;
  164. Número ou marcador, página 9: b) Indústria turística;
  165. Número ou marcador, página 9: c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  166. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços.
  167. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  168. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  169. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  171. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), igualmente divididos em duas partes iguais, assim distribuídas:
  172. Número ou marcador, página 9: a) 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Omar Daúdo Omar, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  173. Número ou marcador, página 9: b) Os outros 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencentes à sócia Flávia Alessandra Gibson Bussato, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  174. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios podem decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  175. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  177. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  178. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  180. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios são livres.
  181. Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito da sociedade, gozando do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e depois os sócios.
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  184. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Omar Daúdo Omar e Flávia Alessandra Gibson Bussato, que de entre eles designam desde já como director-geral da empresa o sócio Omar Daúdo Omar.
  185. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao director-geral da empresa representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  186. Número ou marcador, página 10: Três) As operações de gestão perante todas as instituições públicas e privadas, incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias relativas aos negócios da sociedade, sendo que para obrigar sociedade mediante as assinaturas dos dois sócios.
  187. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios, procuradores ou administradores, quando nomeados pela assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  190. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas de exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  191. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  194. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecimentos na lei.
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  197. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
  198. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  199. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  200. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  201. Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 10: Babos Tecnologias, Limitada
  203. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101290441, uma entidade denominada Babos Tecnologias, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  205. Texto do artigo, página 10: Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862591Q, emitido em Maputo, a doze de Abril de dois mil e dezassete e válido até doze de Abril de dois mil e vinte e dois;
  206. Texto do artigo, página 10: Célio Ismael Issof, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248021Q, emitido em Maputo, a um de Fevereiro de dois mil e dezoito e válido até um de Fevereiro de dois mil e vinte e três.
  207. Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
  208. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  210. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Babos Tecnologias, Limitada, e a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  211. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  213. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na cidade de Maputo, avenida Amílcar Cabral, n.º 692.
  214. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  216. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objeto principal a criação e o desenvolvimento de sistemas informatizados (software).
  217. Número ou marcador, página 10: Dois) Como atividades secundárias a prestação de serviços de consultoria, assessoria, exploração de direitos de uso de sistemas informatizados próprios ou de terceiros,
  218. Texto do artigo, página 10: inclusive mediante locação de softwares e hardwares, a prestação de serviços de processamento de dados, treinamento e a compra e venda de computadores, seus acessórios, periféricos e suprimentos, podendo importar bens e serviços relacionados com a sua atividade principal, concessão de franchising, comércio varejista de artigos do vestuário e afins e seus complementos, atividades de pesquisa e inovação tecnológica, atividade de suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e banco de dados, prestação de serviços de consultoria em gestão de negócios, atividades de tratamento de dados, hospedagem, portais, provedores e serviços de informação na internet, serviços de outsourcing, bem como participar de outras sociedades como sócia, acionista ou quotista.
  219. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 10: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em 2 quotas iguais assim distribuídas:
  222. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana; e
  223. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Célio Ismael Issof.
  224. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  226. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócio Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana e Célio Ismael Issof.
  227. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos dois sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  228. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios gerentes não poderão delegar os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento do outro sócio, porém, poderão nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  229. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  231. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 11: Bloco World, Limitada
  234. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101427889, uma entidade denominada Bloco World, Limitada.
  235. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  236. Texto do artigo, página 11: Egídio Alberto Barbosa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101144260B, residente no bairro de Mavalane A, em Maputo; e
  237. Texto do artigo, página 11: Sofia António Bebe, casada com Alberto João Luís Barbosa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502815269J, residente no bairro de Mavalane A, em Maputo.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  240. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Bloco World, Limitada, tem a sua sede na avenida Acordos de Lusaka, bairro Mavalane A, quarteirão 64, casa n.º 35, cidade de Maputo.
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 11: Duração
  243. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de início de actividade.
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  246. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  247. Número ou marcador, página 11: a) Electricidade e CCTV;
  248. Número ou marcador, página 11: b) Construção civil e alumínio;
  249. Número ou marcador, página 11: c) Serralharia e canalização;
  250. Número ou marcador, página 11: d) Ferragem.
  251. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 11: Capital social
  253. Texto do artigo, página 11: O capital social subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  254. Texto do artigo, página 11: a)Uma quota com valor nominal de 90%, pertencente ao sócio Egídio Alberto Barbosa; e b)Uma quota com valor nominal de 10%, pertencente à sócia Sofia António Bebe.
  255. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  257. Texto do artigo, página 11: A administração e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Egídio Alberto Barbosa e Sofia António Bebe.
  258. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  260. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas.
  261. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  263. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  264. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  266. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem.
  267. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  269. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 11: Cakes & Party Décor, Limitada
  272. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101435237, a sociedade Cakes & Party Décor, Limitada, representada pelos seguintes sócios:
  273. Texto do artigo, página 11: Cláudio Ernesto Uqueio, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100621143P, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, 1 de Setembro de 2017, válido até 1 de Setembro de 2022, residente em Maputo, distrito municipal Kamavota, Laulane, quarteirão 40, casa n.º 471;
  274. Texto do artigo, página 11: Yara Verónica Aminosse Afo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107229070B, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Fevereiro de 2018, válido até 19 de Fevereiro de 2023, residente em Maputo, cidade da Matola, Infulene A, quarteirão 25, casa n.º 4.
  275. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede)
  277. Texto do artigo, página 11: A presente sociedade adopta a denominação Cakes & Party Décor, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, está sediada no bairro das Mahotas, quarteirão 10/A, casa n.º 266, distrito Kamavota, cidade de Maputo.
  278. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  280. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objeto social o comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, comércio de artigos decorativos para festas, intermediação de negócios no interesse da sociedade, importação e exportação de produtos alimentares e artigos para festas.
  281. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  284. Número ou marcador, página 11: a) Cláudio Ernesto Uqueio: uma quota nominal de 42.500,00MT (quarenta e dois mil, quinhentos meticais), correspondente a 85% do capital social; e
  285. Número ou marcador, página 11: b) Yara Verónica Aminosse Afo: uma quota nominal de 7.500,00MT (sete mil, quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social.
  286. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  288. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, Cláudio Ernesto Uqueio, podendo nomear diretores-gerais e sectoriais.
  289. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os actos no interesse da sociedade, em juízo assim como fora dele, no território nacional e internacional. Salvo, os casos de indisponibilidade da parte deste, poderá indicar outro sócio ou trabalhador devidamente autorizado, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos em percussão do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
  290. Número ou marcador, página 11: Três) Nada obsta ao administrador de designar procuradores e mandatários nos termos da lei.
  291. Número ou marcador, página 11: Quatro) O mandato dos mesmos será à luz da lei, e seus poderes limitados aos conferidos pelos documentos com a validade neles anunciados.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
  294. Número ou marcador, página 12: Um) O funcionamento da sociedade será determinado por regulamento interno da sociedade.
  295. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá contratar, subcontratar bem como delegar a outras pessoas singulares e colectivas sempre que achar necessário.
  296. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário, ora disignado como administrador.
  297. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por sócios minoritários, director-geral ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
  298. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 12: CF Transportes e Serviços, Limitada
  300. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101438430, uma sociedade por quotas denominada CF Transportes e Serviços, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
  301. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  303. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a dominação de CF Transportes e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Tchumene 2, rua do Hotel Ushaka, rés-do-chão, porta 728.
  304. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  307. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  308. Número ou marcador, página 12: a) Transporte de cargas;
  309. Número ou marcador, página 12: b) Aluguer de veículos;
  310. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços diversos.
  311. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade.
  312. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
  315. Texto do artigo, página 12: mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  316. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Dário Matias Manuel Chalumano, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da Malhangalene, casa n.º 4, bairro da Malhangalene, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100853100I, emitido a sete de Dezembro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
  317. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Sávio Floriano Fernandes, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola F, casa n.º 19, quarteirão 2, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301529084M, emitido a cinco de Dezembro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  318. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  320. Número ou marcador, página 12: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
  321. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear e exonerar o administrador da sociedade, quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  322. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores suplentes, para os casos em que o administrador esteja impedido.
  323. Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos renováveis.
  324. Número ou marcador, página 12: Cinco) A pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  325. Número ou marcador, página 12: Seis) Fica desde já nomeado o sócio Dário Matias Manuel Chalumano administrador da sociedade.
  326. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 12: COSPJ Electro Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  328. Texto do artigo, página 12: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de vinte três de Novembro de dois mil e vinte da sociedade,
  329. Texto do artigo, página 12: COSPJ Electro Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100730294, deliberaram a mudança ou aumento do capital social da sociedade de 10.000,00MT (dez mil meticais) para 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticias), e consequente alteração dos estatutos no seu artigo quarto o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  330. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  331. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 12: Capital social
  333. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.100.000,00MT), (um milhão, cem mil meticais), correspondentes a uma quota única, pertencente ao sócio Avelino Álvaro Figuerifo.
  334. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 12: Electro Ferragem Ndzimane, Limitada
  336. Texto do artigo, página 12: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de vinte três de Novembro de dois mil e vinte da sociedade, Electro Ferragem Ndzimane, Limitada, com sede na localidade de Bilene-Macia, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100682419, deliberaram a mudança ou aumento do capital social da sociedade de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e consequente alteração dos estatutos no seu artigo quarto o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  337. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  338. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  339. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 12: Capital social
  341. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondentes a duas quotas, distribuídas nos seguintes termos:
  342. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento (75%), do capital social, pertencente ao sócio Custódio Carlos Cossa;
  343. Número ou marcador, página 13: b) E a outra quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a vinte cinco por cento (25%), do capital social, pertencente a sócia Osvaldo Custódio Cossa.
  344. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 13: Farmácia Ponta Gêa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  346. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que na Farmácia Ponta Gêa – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial, com sede na cidade da Beira, terceiro bairro – Ponta Gêa, rua Mouzinho de Albuquerque, n.º 501, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o n.º 100751100, se procedeu a cessão de quota, e face ao já reportado, altera o artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  347. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 13: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a cem por cento da única quota, pertencente ao sócio Esmail Abu Esmail.
  350. Texto do artigo, página 13: Que em tudo o mais não alterado mantem-se o pacto social.
  351. Texto do artigo, página 13: Conservatória dos Registos da Beira, 2 de Novembro de 2020. — A Conservadora e Notaria Superior, Maria Domingas Juvenária Alberto.
  352. Texto do artigo, página 13: Full Way Construction, Limitada
  353. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101430278, uma entidade denominada Full Way Construction, Limitada.
  354. Texto do artigo, página 13: Entre:
  355. Texto do artigo, página 13: Yihua Chang, solteiro, maior, chinesa, natural de Jiangsu, portador do DIRE 10CN00071840P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Outubro de 2020, residente no bairro Triunfo, rua de Incomati n.º 100, no município de Kamavota, província de Maputo;
  356. Texto do artigo, página 13: Xiaoyan Li, solteira, maior, chinesa, natural de JILIN, portadora do Passaporte
  357. Texto do artigo, página 13: n.º E 14431762, emitido pela Direcção de Migração da República Popular da China, 8 de Abril de 2013, residente no bairro Triunfo, rua de Incomati n.º 100, no município de Kamavota, província de Maputo
  358. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  361. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Full Way Construction, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço ˝B˝51 casa n.º 100, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  362. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  364. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da declaração da escritura da sua constituição.
  365. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do objecto
  366. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  368. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil e reabilitação de edifícios.
  369. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas nacionais ou estrangeiras, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  370. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Do capital social
  371. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  373. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de metical), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais diferentes pertencentes aos sócios Xiaoyan Li, com oito milhões de meticais, correspondente a 80% por cento do capital social da empresa e Yihua Chang, com dois milhões meticais, correspondente a 20% por cento do capital social da empresa,
  374. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 13: (Prestação suplementares)
  377. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suplementos de que eles carecem, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  380. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 13: Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, outro sócio e a sociedade, por esta ordem.
  382. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da administração e gerência
  383. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  385. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução, ficará ao cargo do sócio, que desde ja é nomeado como sócio administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passificamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consetidos.
  386. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  387. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador ou o seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  388. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 13: (Amortização geral)
  390. Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais, serão convocadas pelo sócio gerente, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei preserve formalidades sobre a convocação.
  391. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e repartição de dividendos e perdas.
  392. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  393. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da dissolução
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  396. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  399. Texto do artigo, página 14: Por morte, interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com o sócio capaz, representantes ou herdeiros do sócio interdito ou falecido, devendo estes nomearem um de entre si, que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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