III SÉRIE — n.º 231

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 231/2020

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Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 1 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 GIP Madete – Gestão de Investimento e Participações, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de vinte três de novembro de dois mil e vinte da sociedade, GIP Madete – Gestão de Investimento e Participações, S.A., com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100387972, deliberaram a mudança ou aumento do capital social
Texto do artigo · p. 14 da sociedade de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) para 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticias), representado por cinco mil acções, com o valor nominal de mil e trezentos meticais por cada uma, e consequente alteração dos estatutos no seu artigo quarto o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.300.000,00MT), (um milhão e trezentos mil meticais), representado por cinco mil acções, com o valor nominal de mil e trezentos meticais por cada uma.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Global Strategic Sourcing, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, com o NUEL 101437523 denominada Global Strategic Sourcing, S.A., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e espécie
Texto do artigo · p. 14 A Global Strategic Sourcing, S.A., é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Sede e formas de representação social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Jerónimo Romero, S/N, cidade de Pemba, Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples deliberação o Conselho de Administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional e participar em outras sociedades ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 14 i) Fabricação, armazenamento, comércio a grosso e/ou a retalho de válvulas, tubos, bomba, tubulação e conexões para indústria de gás e petróleo (oil & gas), petroquímica, mineira, marinha, refinarias fertilizantes, aço e água; ii) Gestão de cadeias de suprimento/ Supply chain management; iii) Renovação, avaliação e modificação da válvula, tubos e conexões para indústria de gás e petróleo (oil & gas), petroquímica, mineira, marinha, refinarias fertilizantes, aço e água.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação de setenta por cento (70%) dos votos dos accionistas da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) Na prossecução do seu objecto, a sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, seja qual for o seu objecto, e mesmo que regidas por leis especiais, bem como associar-se, sob qualquer outra forma, com quaisquer entidades singulares ou colectivas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de cem mil meticais, representada por mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento de capital social
Número ou marcador · p. 14 Dois) Havendo o aumento de capital, os accionistas terão preferência na subscrição das novas acções, na proporção das que possuírem, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, de setenta por cento (70%) dos votos dos accionistas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Sempre que num aumento de capital haja accionistas que renunciem à subscrição das acções que lhes competiam, poderão as mesmas ser subscritas pelos demais accionistas, na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os accionistas minoritários têm direito em caso de aumento de capital, de não verem suas acções diluídas, podendo subscrever as acções e realiza-las com os dividendos obrigatórios, ou outras fontes de rendimento no prazo que os mesmos determinarem.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A Assembleia Geral só pode deliberar a autorização do aumento do capital social caso, o valor dos dividendos obrigatórios para os accionistas minoritários seja proporcional ao valor que se pretende o aumento do capital social, para que estes não vejam suas acções diluídas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Acções e títulos
Número ou marcador · p. 14 Um) As acções são ao portador ou nominativas, ordinárias ou preferenciais, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre convertíveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
Número ou marcador · p. 15 Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Aquisição de acções próprias
Número ou marcador · p. 15 Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do fiscal único.
Número ou marcador · p. 15 Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso de vendas de ações a serem dadas ao primeiro direito de recusa a outros accionistas.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Composição do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dos três membros, um é presidente,
Texto do artigo · p. 15 todos serão designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Periodicidade e formalidades das reuniões
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Administração reúnese, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
Texto do artigo · p. 15 T r ê ) Q u a l q u e r a d m i n i s t r a d o r temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente do Conselho de Administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por unanimidade dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Competências do conselho de administração
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Director-geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um director-geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caberá ao Conselho de Administração a determinação das funções do director-geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
Número ou marcador · p. 15 c) Pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do conselho de administração; d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 15 e) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Fiscal Único
Número ou marcador · p. 15 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao Fiscal Único, que será designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral mediante deliberação de setenta por cento (70%) dos votos dos accionistas, pode designar uma sociedade de auditores de contas ou um auditor de conta para exercer o cargo de Fiscal Único, por um período não superior a um ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Competência
Texto do artigo · p. 15 Para além dos poderes conferidos por lei, o fiscal único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade e dar o seu parecer sobre o mesmo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Participação em reuniões do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 15 O Fiscal Único pode assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Ano social
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 15 resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 15 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a aplicação que for deliberada de setenta por cento (70%) dos votos dos accionistas, em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 15 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado por setenta por cento (70%) dos votos dos accionistas, em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código
Texto do artigo · p. 16 Comercial de Moçambique, actualizado pelo Decreto-Lei dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de abril e Decreto-Lei número um barra dois mil e dezoito de quatro de maio e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 27 de
Texto do artigo · p. 16 Novembro de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Hena Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Hena Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101391795, entre: Helden dos Santos Salomão Inácio, casado com Naima Danune Anza Inácio, natural do distrito de Búzi, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente 4.º Bairro Chaimite, rua Luís Inácio, casa n.º 31. flat n.º 2, nesta cidade da Beira, a e Naima Danune Anza Inácio, casada com Helden dos Santos Salomão Inácio, natural da cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, residente 4.º Bairro Chaimite, rua Luís Inácio, casa n.º 31. flat n.º 2, nesta cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerão pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) É constituída uma sociedade por quotas, que adopta a denominação de Hena Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A empresa têm a sua sede na cidade da Beira, podendo transferir para outro local, abrir e encerrar em território nacional ou estrangeiro, agência, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação ou cidade do país por decisão dos sóciosse assim o determine para que obtenha a autorização de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectos:
Número ou marcador · p. 16 a) Criação e venda de aves;
Número ou marcador · p. 16 b) Exportação e importação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços de estiva;
Número ou marcador · p. 16 d) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 16 e) Venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por decisão dos sócios a sociedade torna-se de regime exclusivos sendo que sócios não poderão abrir uma outra empresa individual ou sociedade com outrem semelhante a essa sociedade no período de existência da sociedade entre ambos, e nem poderão ainda exercer as mesmas actividades para terceiros (remunerados ou não), para terceiros sem prévio sem consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) É igualmente seu objecto o exercício da representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza acessória complementar do objecto principal, assim como exercer funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participação financeira desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% por cento do capital social, pertencente ao sócio Helden dos Santos Salomão Inácio;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social, pertencente a sócia Naima Danune Inácio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade,será confiada ao sócio Helden dos Santos Salomão Inácio, desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actose contratos, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela assembleia geral nos temos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Instituto Médio e Técnico Profissional, Face to Fece
Texto do artigo · p. 16 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Médio e Técnico Profissional, Face to Fece – Sociedade Unipessoal, limitada, tem a sua sede em Quelimane, Avenida 17 de Setembro, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101108090, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de, Instituto Médio e Técnico Profissional, Face to Face, é uma sociedade unipessoal, limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no bairro Liberdade, Avenida Acordo de Lusaka, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, desde que tenha autorizações de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Dois) O objecto principal do Instituto Médio e Técnico Profissional Face to Fece consiste no exercício de actividade de ensino e aprendizagem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Consiste também em apoiar, participar de projectos de pesquisa, ensino e extensão e
Texto do artigo · p. 17 de desenvolvimento educacional, no âmbito formação profissionalizante e o saber fazer ensino técnico profissional.
Número ou marcador · p. 17 Três) Consiste também em estimular, promover a realização de estudos, e programas de formação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito, é de 23.000,00MT (vinte três mil de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente único sócio Zacarias Raul, Bilhete de Identidade n.º 040100704206P, NUIT 104508480.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Património e das receitas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os bens, direitos, rendas e excedentes financeiros do IMTPFF somente poderão ser utilizados na implementação das suas finalidades e no desenvolvimento das suas actividades, não se admitindo, em qualquer hipótese, a distribuição de bens ou de parcela do seu património líquido.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As rendas auferidas com o pagamento de propinas, eventos e publicações, pelo próprio IMTPFF.
Número ou marcador · p. 17 Três) As receitas do IMTPFF só poderão ser aplicadas na realização de seus fins.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração do IMTPFF será exercida pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 17 i) DARH; ii) Director; iii) Sector Pedagógico.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho geral)
Texto do artigo · p. 17 O conselho geral é o órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade do IMTPFF, com respeito pelos princípios consagrados na Constituição da República e na Lei de Bases do Sistema Educativo, e o órgão de participação e representação da comunidade educativa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Directoria)
Texto do artigo · p. 17 A directoria é o órgão máximo de gestão do IMTPFF e será composta:
Número ou marcador · p. 17 i) Pelo Director; ii) Pelo Director AdministrativoFinanceiro; e iii) Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Director administrativo financeiro)
Texto do artigo · p. 17 Assessorar o processo de planeamento estratégico e construção do orçamento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Zacaria Raul, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do pedagógico)
Texto do artigo · p. 17 São competências do pedagógico:
Número ou marcador · p. 17 a) Coordenar, juntamente com a direcção, a elaboração e responsabilizar-se pela divulgação e execução da proposta pedagógica do Instituto/, articulando essa elaboração de forma participativa e cooperativa;
Número ou marcador · p. 17 b) Organizar e apoiar principalmente acções pedagógicas propiciando sua efectividade;
Número ou marcador · p. 17 c) Acompanhar e avaliar o processo de ensino e de aprendizagem e contribuir positivamente para busca de soluções para os problemas de aprendizagem identificados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Omissos)
Texto do artigo · p. 17 O regulamento interno do IMTPFF regulamentará o presente estatuto e os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho do Instituto.
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, 13 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Lakapas Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101405141, uma entidade denominada Lakapas Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Lucília Celeste Orlando Macandja Manjate, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102523187B, emitido aos 11 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casada, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Karen Tisley Manjate, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102827629M, emitido aos 16 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, menor, residente na cidade de Maputo, representada neste acto pela sua mãe Lucília Celeste Orlando Macandja Manjate; e
Texto do artigo · p. 17 Kaylon Erving Filipe Manjate, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106287607D, emitido aos 3 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, menor, residente na cidade de Maputo, representado neste acto pela sua mãe Lucília Celeste Orlando Macandja Manjate.
Texto do artigo · p. 17 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que adopta a denominação de Lakapas Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6.º andar, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de contabilidade e auditoria, importação, exportação e comercialização de produtos diversos, e consultoria na área de:
Número ou marcador · p. 17 a) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 17 b) Gestão de administrativa;
Número ou marcador · p. 17 c) Análises de projectos;
Número ou marcador · p. 17 d) Fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade têm ainda por objecto a comercialização de peixe e mariscos, produtos agrícolas, produtos minerais e produtos electrónicos e prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de três quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 18 a) Lucília Celeste Orlando Macandja Manjate, titular de uma quota no valor nominal de 6,666, correspondente a 33,33% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Karen Tisley Manjate, titular de uma quota no valor nominal de 6,666, correspondente a 33,33% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Kaylon Erving Filipe Manjate, titular de uma quota no valor nominal de 6,666, correspondente a 33,33% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão e alienação de quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano nos primeiros três meses para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência bem como a representação da sociedade em juizo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Lucília Celeste Orlando Macandja Manjate.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A gerente pode nomear mandatários com poderes para a prática dos actos de administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete a gerente:
Texto do artigo · p. 18 Representar a sociedade, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 18 A gerente ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura apenas da gerente;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura conjunta da gerente e do mandatário;
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura única do mandatário e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e extinção da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 1 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Matchedje Motor, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte nove de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade Matchedje Motor, Limitada, com sede na cidade da Matola, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100256800, deliberaram a divisão e cessão parcial de quota no valor nominal de dezoito mil meticais, que o sócio Shanghai Hongnian Automotive Industry Co Ltd, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em
Texto do artigo · p. 18 três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de seiscentos meticais correspondente a três por cento do capital social que cedeu ao senhor Jian Ping Zhu, que entra na sociedade, outra no valor nominal de mil e duzentos meticais correspondente a seis por cento do capital social que cedeu ao senhor Ying Guo Yang, que entra na sociedade, e outra no valor nominal de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social ao senhor Su Chun Xu que entra na sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da divisão e cessão parcial de quota verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido em cinco quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de catorze mil e duzentos meticais, correspondente a setenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Shanghai Hongnian Automotive Industry Co, Ltd; b)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Liaoning Hongnian Automobile Imp/ Exp Co. Ltd; c)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Su Chun Xu;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota no valor nominal de mil e duzentos meticais, correspondente a seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Ying Guo Yang;
Número ou marcador · p. 18 e) Uma quota no valor nominal de seisccentos meticais correspondente a três por cento do capital social pertencente ao sócio Jian Ping Zhu.
Número ou marcador · p. 18 Dois) …
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mozagripec, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101167283, a cargo de Sita Salimo,
Texto do artigo · p. 19 conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozagripec, Limitada, constituída entre os sócios: Daniel Martins Napuanha, de nacionalidade moçambicana, possuidor do Bilhete de Identidade n.º 030191633934Q, emitido aos 16 de Setembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula e Pereira da Fonseca Martins Napuanha, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Nampula, possuidor de Bilhete de Identificação n.º 030100006142F, emitido aos 12 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula; constituem entre si uma sociedade por quotas, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e símbolo
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação: Mozagripec, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no bairro Cârrupeia, rua da Unidade, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objectivo
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 19 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 19 b) Pecuária;
Número ou marcador · p. 19 c) Aquacultura;
Número ou marcador · p. 19 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 19 f) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 g) Comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 19 h) Processamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 i) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 19 j) Compra e venda de propriedades e Benfeitorias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta
Texto do artigo · p. 19 mil meticais) subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 19 a)Daniel Martins Napuanha, com 50% do capital, equivalente à 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 b) Pereira da Fonseca Martins Napuanha, com 50% do capital, equivalente á 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, é exercida pelos administradores eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeados administradores os seguintes sócios, com dispensa a caução, Daniel Martins Napuanha e Pereira da Fonseca Martins Napuanha.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga uma assinatura de um dos dois administradores, de forma independente em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 24 de Junho de 2019. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mozagripec, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Mozagripec, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101167283, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, passa a ser de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subdividido em quatro quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Pereira da Fonseca Martins Napuanha, com 50% do capital, equivalente à 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 b) Vanessa Dissia Abdurremane Adamgee Napuanha, com
Texto do artigo · p. 19 20% do capital, equivalente á 10.000,00MT (dez mil Meticais);
Número ou marcador · p. 19 c) Klepton Napuanha, com 15% do capital, equivalente á 7.500,00MT (sete mil e quinhentos mil meticais); d) Pereira Adamgee Napuanha, com 15% do capital, equivalente á 7.500,00MT (sete mil e quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Pereira da Fonseca Martins Napuanha como sócio administrador e com plenos poderes e despensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou pelos respetivos mandatários nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado ao Administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações;
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 28 de Maio de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mozagripec, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Mozagripec, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob
Texto do artigo · p. 20 n.º 101167283, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital, integralmente subscrito em dinheiro, passa a ser de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subdividido em quatro quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Omar Abu Valimamade, com 51% do capital, equivalente à 25.500,00MT (vinte cinco mil quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 20 b) Abdulgafar Valimamade, com 49% do capital, equivalente á 24.500,00MT (vinte e quatro mil, quinhentos meticais).
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo administrador eleito em assembleia geral ficando desde já nomeado administrador o sócio, com despensa de caução, Omar Abu Valimamade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio administrador em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objectos da mesma.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 4 de Novembro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MSS, Cooperativa Mineira de Sambalendo - Mopeia
Parágrafo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da cooperativa com a denominação MSS Cooperativa Mineira de Sambalendo - Mopeia. A cooperativa tem a sua sede no posto administrativo de Sambalendo, com o seu escritório na, cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, (instalações da extinta Romoza, bairro Kansa), província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101425886, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Definição, natureza, sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 20 Um) MSS, Cooperativa Mineira de Sambalendo dos Operadora, adiante denominada MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, que em conformidade com os preceitos deste estatuto e demais disposições legais aplicáveis, exercem a actividades mineira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) MSS, A cooperativa Mineral Sambalendo têm personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, (instalações da extinta Romoza), cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo, por deliberação, abrir delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações em qualquer canto do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 20 Constituem objectivos da MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo a exploração mineira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Representação)
Texto do artigo · p. 20 A MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo é representada em juízo e fora dele pelo presidente ou por quem ele designar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 20 Um) A MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo exerce os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembléia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Direcçao; e
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral, é o órgão soberano da instituição, será composta por todos membros MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Substituição dos membros dos Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 No caso de escusa, renúncia ou perda de mandato e ainda nos casos de impedimento permanente dos membros dos órgãos sociais da
Texto do artigo · p. 20 MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo, são os substitutos eleitos pelos restantes membros em exercício do respectivo órgão de entre os membros elegíveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Constituição e competência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral da MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo, é constituída por membros associados efectivos, fundadores e honorários que tenham pago as quotas regularmente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente e dois vice-presidentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovar o regulamento da MSS, C o o p e r a t i v a M i n e r a l d e Sambalendo e deliberar sobre eventuais alterações;
Número ou marcador · p. 20 c) Eleger e destituir os representantes dos órgãos sociais da cooperativa dos operadores; d)Aprovar as contas da MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo;
Número ou marcador · p. 20 e) Conceder o título de membros efectivos e honorário sob proposta do presidente;
Número ou marcador · p. 20 f) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo;
Número ou marcador · p. 20 g) Deliberar sobre o plano semestral de actividades incluindo o da utilização dos fundos da MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo;
Número ou marcador · p. 20 h) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados e que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 20 A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano para:
Número ou marcador · p. 20 a) Apreciar o relatório semestral da Direcção;
Número ou marcador · p. 20 b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Competencia da Direcção)
Texto do artigo · p. 20 Compete à Direcção da Cooperativa o seguinte:
Número ou marcador · p. 20 a) Elaborar e executar programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 20 b) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
Número ou marcador · p. 21 c) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
Número ou marcador · p. 21 d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 21 e) Contratar e demitir trabalhador, caso necessário;
Número ou marcador · p. 21 f) Convocar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 O capital estatuário da MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  2. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 14: Maputo, 1 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 14: GIP Madete – Gestão de Investimento e Participações, S.A.
  5. Texto do artigo, página 14: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de vinte três de novembro de dois mil e vinte da sociedade, GIP Madete – Gestão de Investimento e Participações, S.A., com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100387972, deliberaram a mudança ou aumento do capital social
  6. Texto do artigo, página 14: da sociedade de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) para 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticias), representado por cinco mil acções, com o valor nominal de mil e trezentos meticais por cada uma, e consequente alteração dos estatutos no seu artigo quarto o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  7. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 14: Capital social
  10. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.300.000,00MT), (um milhão e trezentos mil meticais), representado por cinco mil acções, com o valor nominal de mil e trezentos meticais por cada uma.
  11. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 14: Global Strategic Sourcing, S.A.
  13. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, com o NUEL 101437523 denominada Global Strategic Sourcing, S.A., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  14. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: Denominação e espécie
  17. Texto do artigo, página 14: A Global Strategic Sourcing, S.A., é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 14: Duração
  20. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 14: Sede e formas de representação social
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Jerónimo Romero, S/N, cidade de Pemba, Cabo Delgado, Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples deliberação o Conselho de Administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional e participar em outras sociedades ou pessoas colectivas.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 14: Objecto
  27. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social:
  28. Número ou marcador, página 14: i) Fabricação, armazenamento, comércio a grosso e/ou a retalho de válvulas, tubos, bomba, tubulação e conexões para indústria de gás e petróleo (oil & gas), petroquímica, mineira, marinha, refinarias fertilizantes, aço e água; ii) Gestão de cadeias de suprimento/ Supply chain management; iii) Renovação, avaliação e modificação da válvula, tubos e conexões para indústria de gás e petróleo (oil & gas), petroquímica, mineira, marinha, refinarias fertilizantes, aço e água.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação de setenta por cento (70%) dos votos dos accionistas da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  30. Número ou marcador, página 14: Três) Na prossecução do seu objecto, a sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, seja qual for o seu objecto, e mesmo que regidas por leis especiais, bem como associar-se, sob qualquer outra forma, com quaisquer entidades singulares ou colectivas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
  31. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital e acções
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 14: Capital social
  34. Texto do artigo, página 14: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de cem mil meticais, representada por mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 14: Aumento de capital social
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) Havendo o aumento de capital, os accionistas terão preferência na subscrição das novas acções, na proporção das que possuírem, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, de setenta por cento (70%) dos votos dos accionistas.
  38. Número ou marcador, página 14: Três) Sempre que num aumento de capital haja accionistas que renunciem à subscrição das acções que lhes competiam, poderão as mesmas ser subscritas pelos demais accionistas, na proporção das suas participações.
  39. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os accionistas minoritários têm direito em caso de aumento de capital, de não verem suas acções diluídas, podendo subscrever as acções e realiza-las com os dividendos obrigatórios, ou outras fontes de rendimento no prazo que os mesmos determinarem.
  40. Número ou marcador, página 14: Cinco) A Assembleia Geral só pode deliberar a autorização do aumento do capital social caso, o valor dos dividendos obrigatórios para os accionistas minoritários seja proporcional ao valor que se pretende o aumento do capital social, para que estes não vejam suas acções diluídas.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 14: Acções e títulos
  43. Número ou marcador, página 14: Um) As acções são ao portador ou nominativas, ordinárias ou preferenciais, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre convertíveis.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
  46. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 15: Aquisição de acções próprias
  49. Número ou marcador, página 15: Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do fiscal único.
  51. Número ou marcador, página 15: Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
  52. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso de vendas de ações a serem dadas ao primeiro direito de recusa a outros accionistas.
  53. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 15: Composição do Conselho de Administração
  56. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) Dos três membros, um é presidente,
  58. Texto do artigo, página 15: todos serão designados pela Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 15: Periodicidade e formalidades das reuniões
  61. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
  62. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração reúnese, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
  63. Texto do artigo, página 15: T r ê ) Q u a l q u e r a d m i n i s t r a d o r temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente do Conselho de Administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais do que um administrador.
  64. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  65. Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por unanimidade dos votos dos membros presentes ou representados.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 15: Competências do conselho de administração
  68. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 15: Director-geral
  72. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um director-geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
  73. Número ou marcador, página 15: Dois) Caberá ao Conselho de Administração a determinação das funções do director-geral.
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 15: Forma de obrigar a sociedade
  76. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada:
  77. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  78. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
  79. Número ou marcador, página 15: c) Pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do conselho de administração; d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  80. Número ou marcador, página 15: e) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
  81. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 15: Fiscal Único
  84. Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao Fiscal Único, que será designado pela Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral mediante deliberação de setenta por cento (70%) dos votos dos accionistas, pode designar uma sociedade de auditores de contas ou um auditor de conta para exercer o cargo de Fiscal Único, por um período não superior a um ano.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 15: Competência
  88. Texto do artigo, página 15: Para além dos poderes conferidos por lei, o fiscal único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade e dar o seu parecer sobre o mesmo.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 15: Participação em reuniões do Conselho de Administração
  91. Texto do artigo, página 15: O Fiscal Único pode assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
  92. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  93. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 15: Ano social
  96. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  97. Texto do artigo, página 15: resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  98. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 15: Aplicação dos resultados
  100. Texto do artigo, página 15: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a aplicação que for deliberada de setenta por cento (70%) dos votos dos accionistas, em Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  102. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  103. Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado por setenta por cento (70%) dos votos dos accionistas, em Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  105. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  106. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  107. Texto do artigo, página 15: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código
  108. Texto do artigo, página 16: Comercial de Moçambique, actualizado pelo Decreto-Lei dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de abril e Decreto-Lei número um barra dois mil e dezoito de quatro de maio e demais legislações aplicáveis.
  109. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 27 de
  110. Texto do artigo, página 16: Novembro de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 16: Hena Serviços, Limitada
  112. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Hena Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101391795, entre: Helden dos Santos Salomão Inácio, casado com Naima Danune Anza Inácio, natural do distrito de Búzi, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente 4.º Bairro Chaimite, rua Luís Inácio, casa n.º 31. flat n.º 2, nesta cidade da Beira, a e Naima Danune Anza Inácio, casada com Helden dos Santos Salomão Inácio, natural da cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, residente 4.º Bairro Chaimite, rua Luís Inácio, casa n.º 31. flat n.º 2, nesta cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerão pelas cláusulas seguintes:
  113. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  116. Número ou marcador, página 16: Um) É constituída uma sociedade por quotas, que adopta a denominação de Hena Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pela legislação aplicável.
  117. Número ou marcador, página 16: Dois) A empresa têm a sua sede na cidade da Beira, podendo transferir para outro local, abrir e encerrar em território nacional ou estrangeiro, agência, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação ou cidade do país por decisão dos sóciosse assim o determine para que obtenha a autorização de entidades competentes.
  118. Número ou marcador, página 16: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  121. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectos:
  122. Número ou marcador, página 16: a) Criação e venda de aves;
  123. Número ou marcador, página 16: b) Exportação e importação de produtos agrícolas;
  124. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços de estiva;
  125. Número ou marcador, página 16: d) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
  126. Número ou marcador, página 16: e) Venda de material de escritório.
  127. Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão dos sócios a sociedade torna-se de regime exclusivos sendo que sócios não poderão abrir uma outra empresa individual ou sociedade com outrem semelhante a essa sociedade no período de existência da sociedade entre ambos, e nem poderão ainda exercer as mesmas actividades para terceiros (remunerados ou não), para terceiros sem prévio sem consentimento prévio da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 16: Três) É igualmente seu objecto o exercício da representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no pais ou no estrangeiro.
  129. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza acessória complementar do objecto principal, assim como exercer funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participação financeira desde que devidamente autorizadas.
  130. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  133. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  134. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% por cento do capital social, pertencente ao sócio Helden dos Santos Salomão Inácio;
  135. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social, pertencente a sócia Naima Danune Inácio.
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital)
  138. Texto do artigo, página 16: O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios, nos termos legais.
  139. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
  142. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade,será confiada ao sócio Helden dos Santos Salomão Inácio, desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actose contratos, activa e passivamente.
  143. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela assembleia geral nos temos e limites especificados do respectivo mandato.
  144. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  146. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2020. —
  148. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 16: Instituto Médio e Técnico Profissional, Face to Fece
  150. Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Médio e Técnico Profissional, Face to Fece – Sociedade Unipessoal, limitada, tem a sua sede em Quelimane, Avenida 17 de Setembro, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101108090, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  151. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  153. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de, Instituto Médio e Técnico Profissional, Face to Face, é uma sociedade unipessoal, limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  154. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  156. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro Liberdade, Avenida Acordo de Lusaka, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, desde que tenha autorizações de entidades competentes.
  157. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  159. Número ou marcador, página 16: Dois) O objecto principal do Instituto Médio e Técnico Profissional Face to Fece consiste no exercício de actividade de ensino e aprendizagem.
  160. Número ou marcador, página 16: Dois) Consiste também em apoiar, participar de projectos de pesquisa, ensino e extensão e
  161. Texto do artigo, página 17: de desenvolvimento educacional, no âmbito formação profissionalizante e o saber fazer ensino técnico profissional.
  162. Número ou marcador, página 17: Três) Consiste também em estimular, promover a realização de estudos, e programas de formação.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 17: (Capital social e quota)
  165. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito, é de 23.000,00MT (vinte três mil de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente único sócio Zacarias Raul, Bilhete de Identidade n.º 040100704206P, NUIT 104508480.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 17: (Património e das receitas)
  168. Número ou marcador, página 17: Um) Os bens, direitos, rendas e excedentes financeiros do IMTPFF somente poderão ser utilizados na implementação das suas finalidades e no desenvolvimento das suas actividades, não se admitindo, em qualquer hipótese, a distribuição de bens ou de parcela do seu património líquido.
  169. Número ou marcador, página 17: Dois) As rendas auferidas com o pagamento de propinas, eventos e publicações, pelo próprio IMTPFF.
  170. Número ou marcador, página 17: Três) As receitas do IMTPFF só poderão ser aplicadas na realização de seus fins.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  173. Texto do artigo, página 17: A administração do IMTPFF será exercida pelos seguintes órgãos:
  174. Número ou marcador, página 17: i) DARH; ii) Director; iii) Sector Pedagógico.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 17: (Conselho geral)
  177. Texto do artigo, página 17: O conselho geral é o órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade do IMTPFF, com respeito pelos princípios consagrados na Constituição da República e na Lei de Bases do Sistema Educativo, e o órgão de participação e representação da comunidade educativa.
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 17: (Directoria)
  180. Texto do artigo, página 17: A directoria é o órgão máximo de gestão do IMTPFF e será composta:
  181. Número ou marcador, página 17: i) Pelo Director; ii) Pelo Director AdministrativoFinanceiro; e iii) Recursos Humanos.
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 17: (Director administrativo financeiro)
  184. Texto do artigo, página 17: Assessorar o processo de planeamento estratégico e construção do orçamento.
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  186. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
  187. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Zacaria Raul, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 17: (Competências do pedagógico)
  190. Texto do artigo, página 17: São competências do pedagógico:
  191. Número ou marcador, página 17: a) Coordenar, juntamente com a direcção, a elaboração e responsabilizar-se pela divulgação e execução da proposta pedagógica do Instituto/, articulando essa elaboração de forma participativa e cooperativa;
  192. Número ou marcador, página 17: b) Organizar e apoiar principalmente acções pedagógicas propiciando sua efectividade;
  193. Número ou marcador, página 17: c) Acompanhar e avaliar o processo de ensino e de aprendizagem e contribuir positivamente para busca de soluções para os problemas de aprendizagem identificados.
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 17: (Omissos)
  196. Texto do artigo, página 17: O regulamento interno do IMTPFF regulamentará o presente estatuto e os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho do Instituto.
  197. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 17: Quelimane, 13 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 17: Lakapas Serviços, Limitada
  200. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101405141, uma entidade denominada Lakapas Serviços, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 17: Entre:
  202. Texto do artigo, página 17: Lucília Celeste Orlando Macandja Manjate, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102523187B, emitido aos 11 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casada, residente na cidade de Maputo;
  203. Texto do artigo, página 17: Karen Tisley Manjate, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102827629M, emitido aos 16 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, menor, residente na cidade de Maputo, representada neste acto pela sua mãe Lucília Celeste Orlando Macandja Manjate; e
  204. Texto do artigo, página 17: Kaylon Erving Filipe Manjate, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106287607D, emitido aos 3 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, menor, residente na cidade de Maputo, representado neste acto pela sua mãe Lucília Celeste Orlando Macandja Manjate.
  205. Texto do artigo, página 17: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  206. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  208. Texto do artigo, página 17: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que adopta a denominação de Lakapas Serviços, Limitada.
  209. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  211. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6.º andar, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  212. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 17: (Duração e regime)
  214. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  215. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  217. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de contabilidade e auditoria, importação, exportação e comercialização de produtos diversos, e consultoria na área de:
  218. Número ou marcador, página 17: a) Contabilidade;
  219. Número ou marcador, página 17: b) Gestão de administrativa;
  220. Número ou marcador, página 17: c) Análises de projectos;
  221. Número ou marcador, página 17: d) Fornecimento de bens e serviços.
  222. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a comercialização de peixe e mariscos, produtos agrícolas, produtos minerais e produtos electrónicos e prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  223. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de três quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  227. Número ou marcador, página 18: a) Lucília Celeste Orlando Macandja Manjate, titular de uma quota no valor nominal de 6,666, correspondente a 33,33% do capital social;
  228. Número ou marcador, página 18: b) Karen Tisley Manjate, titular de uma quota no valor nominal de 6,666, correspondente a 33,33% do capital social;
  229. Número ou marcador, página 18: c) Kaylon Erving Filipe Manjate, titular de uma quota no valor nominal de 6,666, correspondente a 33,33% do capital social.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 18: (Cessão e alienação de quotas)
  232. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão e alienação de quotas.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  235. Texto do artigo, página 18: As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano nos primeiros três meses para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  238. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência bem como a representação da sociedade em juizo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Lucília Celeste Orlando Macandja Manjate.
  239. Número ou marcador, página 18: Dois) A gerente pode nomear mandatários com poderes para a prática dos actos de administração.
  240. Número ou marcador, página 18: Três) Compete a gerente:
  241. Texto do artigo, página 18: Representar a sociedade, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 18: (Responsabilidade)
  244. Texto do artigo, página 18: A gerente ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
  247. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
  248. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura apenas da gerente;
  249. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura conjunta da gerente e do mandatário;
  250. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura única do mandatário e nos limites do respectivo mandato.
  251. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  253. Texto do artigo, página 18: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e extinção da sociedade)
  256. Texto do artigo, página 18: A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  259. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  260. Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 18: Matchedje Motor, Limitada
  262. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte nove de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade Matchedje Motor, Limitada, com sede na cidade da Matola, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100256800, deliberaram a divisão e cessão parcial de quota no valor nominal de dezoito mil meticais, que o sócio Shanghai Hongnian Automotive Industry Co Ltd, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em
  263. Texto do artigo, página 18: três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de seiscentos meticais correspondente a três por cento do capital social que cedeu ao senhor Jian Ping Zhu, que entra na sociedade, outra no valor nominal de mil e duzentos meticais correspondente a seis por cento do capital social que cedeu ao senhor Ying Guo Yang, que entra na sociedade, e outra no valor nominal de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social ao senhor Su Chun Xu que entra na sociedade.
  264. Texto do artigo, página 18: Em consequência da divisão e cessão parcial de quota verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter seguinte nova redacção:
  265. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 18: Capital social
  268. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido em cinco quotas desiguais, a saber:
  269. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil e duzentos meticais, correspondente a setenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Shanghai Hongnian Automotive Industry Co, Ltd; b)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Liaoning Hongnian Automobile Imp/ Exp Co. Ltd; c)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Su Chun Xu;
  270. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor nominal de mil e duzentos meticais, correspondente a seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Ying Guo Yang;
  271. Número ou marcador, página 18: e) Uma quota no valor nominal de seisccentos meticais correspondente a três por cento do capital social pertencente ao sócio Jian Ping Zhu.
  272. Número ou marcador, página 18: Dois) …
  273. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 18: Mozagripec, Limitada
  275. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101167283, a cargo de Sita Salimo,
  276. Texto do artigo, página 19: conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozagripec, Limitada, constituída entre os sócios: Daniel Martins Napuanha, de nacionalidade moçambicana, possuidor do Bilhete de Identidade n.º 030191633934Q, emitido aos 16 de Setembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula e Pereira da Fonseca Martins Napuanha, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Nampula, possuidor de Bilhete de Identificação n.º 030100006142F, emitido aos 12 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula; constituem entre si uma sociedade por quotas, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 19: Denominação e símbolo
  279. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação: Mozagripec, Limitada.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 19: Sede
  282. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro Cârrupeia, rua da Unidade, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 19: Objectivo
  285. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objectivo:
  286. Número ou marcador, página 19: a) Agricultura;
  287. Número ou marcador, página 19: b) Pecuária;
  288. Número ou marcador, página 19: c) Aquacultura;
  289. Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação;
  290. Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços diversos;
  291. Número ou marcador, página 19: f) Importação e exportação de bens e serviços;
  292. Número ou marcador, página 19: g) Comercialização agrícola;
  293. Número ou marcador, página 19: h) Processamento de produtos agrícolas;
  294. Número ou marcador, página 19: i) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
  295. Número ou marcador, página 19: j) Compra e venda de propriedades e Benfeitorias.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 19: Capital social
  298. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta
  299. Texto do artigo, página 19: mil meticais) subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  300. Texto do artigo, página 19: a)Daniel Martins Napuanha, com 50% do capital, equivalente à 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais);
  301. Número ou marcador, página 19: b) Pereira da Fonseca Martins Napuanha, com 50% do capital, equivalente á 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  302. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 19: Administração
  305. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, é exercida pelos administradores eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeados administradores os seguintes sócios, com dispensa a caução, Daniel Martins Napuanha e Pereira da Fonseca Martins Napuanha.
  306. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga uma assinatura de um dos dois administradores, de forma independente em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
  307. Número ou marcador, página 19: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  308. Texto do artigo, página 19: Nampula, 24 de Junho de 2019. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 19: Mozagripec, Limitada
  310. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Mozagripec, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101167283, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  311. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  312. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 19: Capital social
  314. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, passa a ser de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subdividido em quatro quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  315. Número ou marcador, página 19: a) Pereira da Fonseca Martins Napuanha, com 50% do capital, equivalente à 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais);
  316. Número ou marcador, página 19: b) Vanessa Dissia Abdurremane Adamgee Napuanha, com
  317. Texto do artigo, página 19: 20% do capital, equivalente á 10.000,00MT (dez mil Meticais);
  318. Número ou marcador, página 19: c) Klepton Napuanha, com 15% do capital, equivalente á 7.500,00MT (sete mil e quinhentos mil meticais); d) Pereira Adamgee Napuanha, com 15% do capital, equivalente á 7.500,00MT (sete mil e quinhentos mil meticais).
  319. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 19: Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  321. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  322. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  324. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Pereira da Fonseca Martins Napuanha como sócio administrador e com plenos poderes e despensa de caução.
  325. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  326. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou pelos respetivos mandatários nos termos e limites das respectivas procurações.
  327. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado ao Administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações;
  328. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  329. Texto do artigo, página 19: Nampula, 28 de Maio de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 19: Mozagripec, Limitada
  331. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade Mozagripec, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob
  332. Texto do artigo, página 20: n.º 101167283, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  333. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 20: Capital social
  336. Texto do artigo, página 20: O capital, integralmente subscrito em dinheiro, passa a ser de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subdividido em quatro quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  337. Número ou marcador, página 20: a) Omar Abu Valimamade, com 51% do capital, equivalente à 25.500,00MT (vinte cinco mil quinhentos meticais);
  338. Número ou marcador, página 20: b) Abdulgafar Valimamade, com 49% do capital, equivalente á 24.500,00MT (vinte e quatro mil, quinhentos meticais).
  339. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 20: Administração
  342. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo administrador eleito em assembleia geral ficando desde já nomeado administrador o sócio, com despensa de caução, Omar Abu Valimamade.
  343. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio administrador em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 20: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objectos da mesma.
  345. Texto do artigo, página 20: Nampula, 4 de Novembro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 20: MSS, Cooperativa Mineira de Sambalendo - Mopeia
  347. Parágrafo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da cooperativa com a denominação MSS Cooperativa Mineira de Sambalendo - Mopeia. A cooperativa tem a sua sede no posto administrativo de Sambalendo, com o seu escritório na, cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, (instalações da extinta Romoza, bairro Kansa), província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101425886, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  348. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 20: (Definição, natureza, sede e âmbito)
  351. Número ou marcador, página 20: Um) MSS, Cooperativa Mineira de Sambalendo dos Operadora, adiante denominada MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, que em conformidade com os preceitos deste estatuto e demais disposições legais aplicáveis, exercem a actividades mineira.
  352. Número ou marcador, página 20: Dois) MSS, A cooperativa Mineral Sambalendo têm personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  355. Texto do artigo, página 20: MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, (instalações da extinta Romoza), cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo, por deliberação, abrir delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações em qualquer canto do país.
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  358. Texto do artigo, página 20: Constituem objectivos da MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo a exploração mineira.
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 20: (Representação)
  361. Texto do artigo, página 20: A MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo é representada em juízo e fora dele pelo presidente ou por quem ele designar.
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 20: (Órgãos)
  364. Número ou marcador, página 20: Um) A MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo exerce os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
  365. Número ou marcador, página 20: a) Assembléia Geral;
  366. Número ou marcador, página 20: b) Direcçao; e
  367. Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
  368. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral, é o órgão soberano da instituição, será composta por todos membros MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  369. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 20: (Substituição dos membros dos Órgãos sociais)
  371. Texto do artigo, página 20: No caso de escusa, renúncia ou perda de mandato e ainda nos casos de impedimento permanente dos membros dos órgãos sociais da
  372. Texto do artigo, página 20: MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo, são os substitutos eleitos pelos restantes membros em exercício do respectivo órgão de entre os membros elegíveis.
  373. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 20: (Constituição e competência)
  375. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral da MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo, é constituída por membros associados efectivos, fundadores e honorários que tenham pago as quotas regularmente.
  376. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente e dois vice-presidentes.
  377. Número ou marcador, página 20: Três) Compete a Assembleia Geral:
  378. Número ou marcador, página 20: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral;
  379. Número ou marcador, página 20: b) Aprovar o regulamento da MSS, C o o p e r a t i v a M i n e r a l d e Sambalendo e deliberar sobre eventuais alterações;
  380. Número ou marcador, página 20: c) Eleger e destituir os representantes dos órgãos sociais da cooperativa dos operadores; d)Aprovar as contas da MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo;
  381. Número ou marcador, página 20: e) Conceder o título de membros efectivos e honorário sob proposta do presidente;
  382. Número ou marcador, página 20: f) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo;
  383. Número ou marcador, página 20: g) Deliberar sobre o plano semestral de actividades incluindo o da utilização dos fundos da MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo;
  384. Número ou marcador, página 20: h) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados e que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Cooperativa.
  385. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 20: (Periodicidade das reuniões)
  387. Texto do artigo, página 20: A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano para:
  388. Número ou marcador, página 20: a) Apreciar o relatório semestral da Direcção;
  389. Número ou marcador, página 20: b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  390. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  391. Texto do artigo, página 20: (Competencia da Direcção)
  392. Texto do artigo, página 20: Compete à Direcção da Cooperativa o seguinte:
  393. Número ou marcador, página 20: a) Elaborar e executar programa anual de actividades;
  394. Número ou marcador, página 20: b) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
  395. Número ou marcador, página 21: c) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
  396. Número ou marcador, página 21: d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  397. Número ou marcador, página 21: e) Contratar e demitir trabalhador, caso necessário;
  398. Número ou marcador, página 21: f) Convocar a Assembleia Geral.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  400. Texto do artigo, página 21: O capital estatuário da MSS, Cooperativa Mineral de Sambalendo, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
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