III SÉRIE — n.º 231
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 231/2020
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- Número ou marcador, página 21: a) Saleh Nagi Mohamed, natural de DarEs-Salaam- Tanzânia, residente na cidade de Nampula – Muahivire, de nacionalidade tanzaniana, titular de DIRE 02TZ00009416P, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezoito, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, com a quota no valor de 225.000,00MT, (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Sadat Nagi Mohamed, natural de Tza Dares-Salaam- Tanzânia, residente na cidade de Nampula – Muahivire, de nacionalidade Tanzaniana, titular de Autorização n.º 03TZ00561971M, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e vinte, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula Sadat Nagi Mohamed, com a quota no valor de 175.000,00MT, (cento setenta e cinco), correspondente a 35% do capital social; c)Matias José Francisco Coelho, solteiro, natural de Chare- Mutarara, residente na cidade de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104038149A, emitido aos seis de Junho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo com a quota no valor de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 21: Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal judicial de Quelimane, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 21: Quelimane, 10 de Nouvembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: No Cantinho da Babalaza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 10315398, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada No Cantinho da Babalaza – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Ana Constância Bento Alfredo, solteira, natural de Cuamba, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010100761526C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, aos 27 de Janeiro de 2016, residente no bairro de Nzinje, cidade de Lichinga. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação No Cantinho da Babalaza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade No Cantinho da Babalaza – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro Central, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 21: a) Cathering;
- Número ou marcador, página 21: b) Confecção de alimentos;
- Número ou marcador, página 21: c) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares e bebidas;
- Número ou marcador, página 21: d) Comércio de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 21: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto
- Texto do artigo, página 21: social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Constância Bento Alfredo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Ana Constância Bento Alfredo de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 21: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 1 de Junho de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Papel@Pocalipse e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a Constituição da sociedade com a denominação Papel@Pocalipse e Serviços, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Vila Sede do Distrito do Ille, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101386570, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Papel@Pocalipse e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na vila sede do distrito do Ile.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, podendo ainda ser criada sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sua duração será por tempo inde-
- Texto do artigo, página 22: terminado, com início à data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objeto social, nomeadamente, prestação de serviços de papelaria, aluguer de viaturas, consultoria agrária e de contabilidade, venda de semente e insumos agrícolas, produtos de pastelaria, refrigerantes e outros de natureza alimentar, materiais de higiene, cosméticos e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social é da sociedade Papel@ pocalipse e Serviços, Limitada, é de 6.000,00MT (seismil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio Bonifácio Fernando Indogorro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerencia da sociedade compete ao senhor Gonçalves Fernando, mandatário, podendo por deliberação do sócio único ser confiada ao outro administrador.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando todos actos conexos e inerentes a prossecução do fim e objeto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 22: (Participações)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Quelimane, 10 de Setembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Pecoil Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101438619, uma entidade denominada Pecoil Solution, Limitada, entre: Paulo Esaú Cossa, divorciado, maior, natural
- Texto do artigo, página 22: de Maputo, residente no bairro Tchumene, n.º 5245, na cidade Matola, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054793S, emitido a 13 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo designado por Primeiro Contraente;
- Texto do artigo, página 22: Gabriel Laercio Paulo Cossa, menor, natural de Lusaka-Zâmbia, residente no bairro da Polana Cimento, rua de Nachingwea n.º 478, na cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 11010613615A, emitido a 18 de Julho de 2016 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pelo seu pai, Paulo Esaú Cossa, no exercício do poder parental, adiante designado por segundo contraente;
- Texto do artigo, página 22: Maisha Lindiwe Cossa, menor, natural de Maputo, residente no bairro da Polana rua de Nachingwea, n.º 487, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107884887A, emitido a 18 de Fevereiro de 2019 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, representada neste acto pelo seu pai, Paulo Esaú Cossa, no exercício do poder parental, adiante designado terceiro contraente.
- Texto do artigo, página 22: É acordado e reduzido a escrito o presente contrato de sociedade, o qual se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Pecoil Solution, Limitada, e constitui-se sob
- Texto do artigo, página 22: a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede social no bairro Tchumene, parcela 712, talhão 456 na cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação pode o conselho de administração a sociedade pode transferir a sede para outro lugar dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 22: a) Comercialização de equipamento para gasolineiras;
- Número ou marcador, página 22: b) Reparação e assistência técnica de bombas de combustível;
- Número ou marcador, página 22: c) Construção, manutenção e reabilitação de edifícios;
- Número ou marcador, página 22: d) Produção e comercialização de material de eléctrico e de construção;
- Número ou marcador, página 22: e) Consultoria e procurement.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto social desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais,) correspondente a 70% do capital social pertencente ao sócio Paulo Esaú Cossa;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social percentence ao sócio Gabriel Laércio Paulo Cossa;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social pertencente a sócia Maisha Lindiwe Cossa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 22: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Entende-se por suprimento, o dinheiro ou qualquer outra coisa fungível que os sócios emprestem a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, na sede social, ou em outro lugar a ser definido pelo presidente uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e extraordinariamente, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada ou por qualquer outro meio que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade, com antecedência mínima de 15 dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto se trate de decisões que importem a alteração dos estatutos, as quais devem ser tomadas por maioria qualificada de setenta por cento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um único administrador sendo desde já nomeado Paulo Esaú Cossa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral a ser designado pelo conselho de administração por um período de um ano renovável. O mandato do director-geral pode ser revogado a qualquer momento pela administração
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e pela assinatura do director-geral. Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do director geral ou bastante procurador.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Fiscal único
- Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até a assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 23: a) O fiscal único será auditor de contas da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) A Assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la;
- Número ou marcador, página 23: c) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier fixar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e os resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: Três) O conselho de administração apresentará a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhadas de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos pela lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos os eles serão liquidatários e a partilha de bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Disposições finais
- Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas nos termos do código comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 1 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Proconsultória, Limitada
- Parágrafo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101253163 entidade legal supra constituída por: Juvêncio Júlio Amido, casado, natural de Mitan-Mandimba, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060100261779B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze e residente no bairro Vila Nova, localidade Urbana número dois, cidade de Chimoio em
- Texto do artigo, página 23: seu nome pessoal e em representação do seu filho menor Juvenildo Júlio Amido, solteiro, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060107869632D, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezanove e residente no bairro Vila Nova, localidade urbana número dois, cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 23: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados. E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Proconsultória, Limitada, tem a sua sede no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objeto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Produção e comercialização de produtos agropecuários e pesqueiros, prestação de serviços, comércio a grosso e a retalho, restauração, venda de insumos e implementos agrícolas, prestação de serviços agrícolas e pesqueiras, comercialização de bens essenciais, produtos agrícolas e outros,venda de material de construção material de escritório informático, electrodoméstico;
- Número ou marcador, página 23: b) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades de natureza lucrativa, não proibidas por lei, conexas ou complementares do seu objectivo principal noutras sociedades constituídas ou por constituir desde que a assembleiageral assim o delibere e sejam obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas de valores nominais de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), e 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalentes a 80% (oitenta por cento) do capital pertencente ao sócio Juvêncio Júlio Amido e 20% (vinte por cento) pertencente ao sócio Juvenildo Júlio Amido.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Juvêncio Júlio Amido que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio maioritário ou de procuradores com mandato específico.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 24: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: R.K Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101432793, uma sociedade por quota denominada R.K Serviços, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de R.K Serviços, Limitada, constitui-se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e constituido por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 1757, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Venda e consumíveis de materiais de escritórios;
- Número ou marcador, página 24: b) Mobiliários de escritórios;
- Número ou marcador, página 24: c) Publicidade;
- Número ou marcador, página 24: d) Gráfica.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 5.000,00MT (cinco e mil meticais), divididos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 2.550,00MT (dois mil e quinhetos e ciquenta meticais), o equivalente a ciquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente à sócia Aida Francisco Mbanze, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101235467S, emitido a 12 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 1.250,00MT (mil e duzentos e ciquenta meticais), o equivalente a vinte e seis por cento 26%) do capital social, pertencente ao sócio. Kaylon Ikenna Williams, menor, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107528110C, emitido a 12 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: c)Uma quota no valor de 1.200,00MT (mil e duzentos meticais), o equivalente a vinte e quatro por cento 24%) do capital social, pertencente ao sócio Roscy Amie Williams Ohazurume, menor, solteira, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107551194S, emitido a 12 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração, gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser os próprios sócios ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio, bem como o administrador por estes nomeado por ordem ou em autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 24: a) Do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 24: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados nos termos do codigo comercial em vigor na República de Mocambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Rail Progress – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101428052, a sociedade Rail Progress – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Novembro de 2020, que irá reger-0se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Rail Progress – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 25: Comércio por grosso de máquinas, de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos, produtos derivados, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil, serviços de limpeza geral em edifícios, plantação e manutenção de jardins.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Mohammad Al Mashhadany, casado, natural de Baalbeck-Libano, de nacionalidade libanesa, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05LB00048429A, emitido a 11 de Outubro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, NUIT n.º 165802535.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e repre senta pelo único sócio Mohammad Al Mashhadany, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mas amplos
- Texto do artigo, página 25: poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem são delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 25: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada dissolução da sociedade proceder-se-á sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 23 de Novembro de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 25: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 25: Residencial Alec Zandre – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101422828, uma sociedade unipessoal denominada Residencial Alec Zandre – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Residencial Alec Zandre – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma pessoa colectiva do Direito Privado, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins
- Texto do artigo, página 25: lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e ou admitir como membros outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro Samora Machel-Zona de Expansão, na cidade de Mocuba, podendo, por decisão do administrador ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Residencial Alec Zandre – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) A prestação de serviços turísticos, na área de acomodação residencial;
- Número ou marcador, página 25: b) Agência imobiliária;
- Número ou marcador, página 25: c) Gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 25: d) Fornecimento a terceiros de serviços relacionados aos hotéis, imobiliária, serviços de lavandaria e outros;
- Número ou marcador, página 25: e) Consultoria, exploração e gestão de transportes;
- Número ou marcador, página 25: f) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social e pertencente ao sócio único Filipe Alexandre Tsaquissane Gulele, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100120178N, emitido a oito de Outubro de dois mil e vinte pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 102060008.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor
- Texto do artigo, página 26: Filipe Alexandre Tsaquissane Gulele, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 26: Três) O administrador e ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração, com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do de cujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Mocuba, 14 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Samuda Agro Product (Overseas), Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Samuda Agro Product (Overseas), Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na rua Principal, bairro 1 de Junho, distrito de Milange província da Zambézia, matriculada sob NUEL 101196860, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade denomina-se por Samuda Agro Product (Overseas), Limitada. A sociedade poderá por conveniência, abrir outras sucursais em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na rua Principal, bairro 1 de Junho, distrito de Milange, província da Zambézia, que será regida pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Comércio geral com importação e exportação; c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 26: e) Actividades agrárias;
- Número ou marcador, página 26: f) Actividades industriais;
- Número ou marcador, página 26: g) Actividades de transporte.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que os sócios assim manifestem interesses e obtidas as devidas autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 144.000.000,00MT (cento e quarenta e quatro milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 26: a) Mohammed Abul Kalam, natural de Chittagong, BGD de nacionalidade St. Kitts, And Nevis, residente em Basseterre, St.Kitts, titular de Passaporte n.º RE0017889, emitido a vinte e três de Julho de
- Texto do artigo, página 26: dois mil e catorze em Basseterre St, Kitts, com NUIT 161840092, com o capital social no valor de 115.200.000,00MT (cento e quinze milhões e duzentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 26: b) Mohammad Mustafa Haider, natural de Chattogram, de nacionalidade Bengalês, residente na cidade da Beira, titular de Passaporte n.º BY0363264, emitido a vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezoito em Bangladesh, com NUIT 161852368, com o capital social no valor de 14.400.000,00MT (catorze milhões quatrocentos mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 26: c) Tariq Ahmed, natural de Chattogram, de nacionalidade Bengalês, residente na cidade da Beira, titular de Passaporte n.º BY0007154, emitido a vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezoito em Bangladesh, com NUIT 161852643, com o capital social no valor de 14.400.000,00MT (catorze milhões e quatrocentos mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou deduzido mais vezes com ou sem entradas de novos sócios, mediante a deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 26: Único. Não haverá suplemento de capital, porém, o sócio poderá fazer os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação de sócio depende de consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessação ou divisão de quotas e não querendo poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 26: Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão, num período de sessenta dias úteis.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Se nem a sociedade nem os sócios, em conjunto ou isoladamente, exercerem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) Administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo respectivo sócio Mohammed Abul kalam que desde já fica nomeado gerente podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para
- Texto do artigo, página 27: o efeito designado mediante a uma procuração. Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura pelo um dos sócios ou administrador legalmente indicado com poderes obrigatoriamente nos termos do número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em nenhum caso algum dos sócios poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fiança ou abonações estes não terão efeito legal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por decisão dos sócios, estes serão liquidatários.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, devendo os representantes dos sócios falecidos ou interditos designarem um que a todos representem em quanto a quota permaneça indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por cotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Quelimane, 13 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Samuda Overseas, Limitada
- Parágrafo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Samuda Overseas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Principal, bairro da Manga, cidade da Beira, província de Sofala matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101428508 do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A duração da sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade denomina-se Samuda Overseas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade poderá por conveniência, abrir outras sucursais em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na rua Principal, bairro da Manga, cidade da Beira, província de Sofala que será regida pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Comércio geral com importação e exportação; c) Actividade industrial, transporte e logística;
- Número ou marcador, página 27: e) Actividade de construção civil e imobiliária;
- Número ou marcador, página 27: f) Exploração de recursos florestais e minerais;
- Número ou marcador, página 27: g) Actividades agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 27: h) Actividades de indústria química.
- Número ou marcador, página 27: i) Consultoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que os sócios assim manifestem interesses e obtidas as devidas autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 288.000.000,00MT (duzentos e oitenta e oito milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro é de 288.000.000,00MT (duzentos e oitenta e oito milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 27: a) Mohammed Abul Kalam, natural de Chittagong, BGD de nacionalidade St. Kitts, And Nevis, residente em Basseterre, St.Kitts, titular de Passaporte n.º RE0017889, emitido aos vinte e três de Julho de dois mil e catorze em Basseterre St, Kitts, com NUIT 161840092, com o capital social no valor de 230.400.000,00MT (duzentos e trinta milhões e quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 27: b) Mohammad Mustafa Haider, natural de Chattogram, de nacionalidade Bengalês, residente na cidade da Beira, titular de Passaporte n.º BY0363264, emitido aos vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezoito em Bangladesh, com NUIT 161852368, com o capital social no valor de 28.800.000,00MT(vinte e oito milhões e oitocentos mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 27: c) Tariq Ahmed, natural de Chattogram, de nacionalidade Bengalês, residente na cidade da Beira, titular de Passaporte n.º BY0007154, emitido aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezoito em Bangladesh, com NUIT 161852643, com o capital social no valor de 28.800.000,MT (vinte e oito milhões e oitocentos mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou deduzido mais vezes com ou sem entradas de novos sócios, mediante a deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 27: Único. Não haverá suplemento de capital, porém, o sócio poderá fazer os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação de sócio depende de consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessação ou divisão de quotas e não querendo poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 27: Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão, num período de sessenta dias úteis.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Se nem a sociedade nem os sócios, em conjunto ou isoladamente, exercerem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) Administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo respectivo sócio Mohammed Abulkalam que desde já fica nomeado gerente podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante a uma procuração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura pelo um dos sócios ou administrador legalmente indicado com poderes obrigatoriamente nos termos do número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em nenhum caso algum dos sócios poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fiança ou abonações estes não terão efeito legal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por decisão dos sócios, estes serão liquidatários.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, devendo os representantes dos sócios falecidos ou interditos designarem um que a todos representem em quanto a quota permaneça indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por cotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Quelimane, 13 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Time Now Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101318346, uma entidade denominada Time Now Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Time Now Holding Sgps Unipessoal, Limitada, sociedade comercial unipessoal por quotas constituída e regida pelo Direito Português, com sede na Estrada do Aeródromo, n.º 4, 2.º andar, Cernache Coimbra 3040 – 589, União das Freguesias e Assafarge e Antanhol, concelho de Coimbra, Portugal, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Coimbra, sob o NIPC 515812633, titular do Número de Identificação Fiscal (“NIF”) 515812633, neste acto representada pelo senhor Rafael Vaz Cardoso Ribeiro André, na qualidade de único gerente; e
- Texto do artigo, página 28: Tnpart Holding & Participações LTDA, sociedade constituída e regida pelo Direito Brasileiro, com sede na Avenida Nossa senhora dos Navegantes, n.º 955, sala 1208, Enseada do Suá, Vitória/ES, Brasil, CEP: 29050-335, matriculada na Receita Federal, sob o CNPJ n.º 27.757.535/0001-68, titular do NIRE 32.201.906.658, neste acto representada pelos senhores Francisco Assis Carvalho Filho e Sérgio Cariello Mello, na qualidade de administradores;
- Texto do artigo, página 28: É por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas designada Time Now Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, edifício Milennium, 12.º andar, em Maputo-Moçambique, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 327.000,00MT (trezentos vinte e sete mil meticais), distribuído pelos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 28: Time Now Holding SGPS Unipessoal, Limitada, titular de uma quota com o valor nominal de 323.730,00MT (trezentos vinte e três mil, setecentos e trinta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social; e
- Texto do artigo, página 28: Tnpart Holding & Participações LTDA, titular de uma quota com o valor nominal de 3.270,00MT (três mil, duzentos e setenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 28: Que será regida pelo seguinte contrato e legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Este contrato é celebrado em Maputo, a 10 de Março de 2020 e é feito em 2 (dois) exemplares de igual valor, destinando-se a cada sócio.
- Texto do artigo, página 28: Fica desde já nomeado para o cargo de Administrador Único da sociedade, o senhor Vinícius Dalapícula Bravim.
- Texto do artigo, página 28: Pela Time Now Holding SGPS Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Time Now Moçambique, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, edifício Milennium, 12.º andar, em Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por decisão do administrador único da sociedade, e obtidas as devidas autorizações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto consultoria na área de engenharia.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente, e nelas adquirir interesses e desenvolver actividades conexas, complementares e/ou subsidiárias do objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as devidas autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 327.000,00MT (trezentos vinte e sete mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de 323.730,00MT (trezentos vinte e três mil, setecentos e trinta meticais), pertencente à sócia Time Now Holding SGPS Unipessoal, Limitada, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de 3.270,00MT (três mil, duzentos e setenta meticais), pertencente à sócia Tnpart Holding & Participações Ltda, correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Khanimambo
- Certidão de registo Adélia Comercial, Limitada
- Certidão de registo Akçay Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Alina Grozdanic & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Atelier Jóias, Limitada
- Certidão de registo Babos Tecnologias, Limitada
- Certidão de registo Bloco World, Limitada
- Certidão de registo Cakes & Party Décor, Limitada
- Certidão de registo CF Transportes e Serviços, Limitada
- Certidão de registo COSPJ Electro Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mandlakazi, 13 de Novembro de 2020. O Administrador do Distrito, Raul Augusto Ouana.
- Certidão de registo Electro Ferragem Ndzimane, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Ponta Gêa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Full Way Construction, Limitada
- Certidão de registo GIP Madete – Gestão de Investimento e Participações, S.A.
- Certidão de registo Global Strategic Sourcing, S.A.
- Certidão de registo Hena Serviços, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio e Técnico Profissional, Face to Fece
- Certidão de registo Lakapas Serviços, Limitada
- Certidão de registo Matchedje Motor, Limitada
- Certidão de registo Mozagripec, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mozagripec, Limitada
- Certidão de registo Mozagripec, Limitada
- Certidão de registo No Cantinho da Babalaza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Papel@Pocalipse e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Pecoil Solution, Limitada
- Diploma Proconsultória, Limitada
- Certidão de registo R.K Serviços, Limitada
- Certidão de registo Rail Progress – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Residencial Alec Zandre – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Samuda Agro Product (Overseas), Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Samuda Overseas, Limitada
- Certidão de registo Time Now Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Uniler Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Vintage Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo X-Line Trading Solutions & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zhijie, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mandlakazi, 13 de Novembro de 2020. O Administrador do Distrito, Raul Augusto Ouana.
- Diploma Associação Agropecuária Zamazama
- Diploma Associação Ecuménica Josina Machel
- Diploma Associação Graça Machel
- Diploma Associação Independente