III SÉRIE — n.º 231

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 231/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares ou suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamados a realizar prestações suplementares, em ambos os casos nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios são livre.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio que pretenda alinear ou onerar a sua quota a terceiro notificará, por escrito, a sociedade e aos outros sócios, indicando o proposto adquirente ou beneficiário da garantia e condições da cessão ou oneração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Se o sócio for declarado insolvente; b)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 29 c) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 29 d) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
Número ou marcador · p. 29 e) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade e/ou o seu património; e
Número ou marcador · p. 29 f) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 29 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 29 b) Administrador único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário, a eleger entre os sócios ou nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) O presidente e o secretário da assembleia geral são eleitos para mandatos de 4 (quatro) anos, renováveis por uma ou mais vezes, salvo se eles renunciarem ou se forem substituídos por meio de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 29 a) Deliberar sobre as contas anuais e relatório do administrador único referentes ao exercício económico;
Número ou marcador · p. 29 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 29 c) Nomear os membros dos órgãos sociais após o termo do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo administrador único ou por qualquer sócio, por meio de carta registada e que garanta a confirmação do efectivo recebimento da mesma pelos sócios, expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do administrador único ou de qualquer sócio que detenha, pelo menos, 30% (trinta por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados que devem encontrar-se disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e/ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 29 Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 29 a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
Número ou marcador · p. 29 b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo administrador único, designadamente, mas sem limitar:
Texto do artigo · p. 29 a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Qualquer alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 29 c) Distribuição de lucros e dividendos;
Número ou marcador · p. 29 d) Constituição de reservas;
Número ou marcador · p. 29 e) Nomeação, destituição e remuneração dos membros dos órgãos sociais e dos auditores externos;
Número ou marcador · p. 29 f) Redução ou aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 g) Aprovação do relatório anual do administrador único e das contas do exercício económico anterior;
Número ou marcador · p. 29 h) Atribuição de direitos especiais aos sócios;
Número ou marcador · p. 29 i) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 29 j) Contratação de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios; e
Número ou marcador · p. 29 k) Deliberar sobre matérias de responsabilidade social da empresa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por qualquer pessoa mediante simples carta mandadeira, enviada ao presidente da mesa da assembleia geral com pelo menos um dia de antecedência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Quórum)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham quotas representativas de pelo menos 80% (oitenta por cento) do capital social e, em segunda convocação, 60% (sessenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de 80% (oitenta por cento) dos votos dos sócios presentes e/ou representados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 29 Um) A eleição do administrador único fazse em assembleia geral para um mandato de 4 (quatro) anos, renovável por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador único pode ser dis-pensado de prestar caução de acordo com a deliberação da assembleia geral que o eleger.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Competências do administrador único)
Número ou marcador · p. 30 Um) O administrador único enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática de actos de gestão e administração necessários.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ainda ao administrador único, desde que obtenha o prévio consentimento da assembleia geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 30 a) Decidir sobre a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
Número ou marcador · p. 30 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
Número ou marcador · p. 30 c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 30 d) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do administrador único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Limites)
Texto do artigo · p. 30 Ao administrador único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Distribuição e aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os resultados da sociedade serão distribuídos aos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em respeito pelo disposto no número anterior, compete à assembleia geral deliberar sobre a aplicação dos resultados e a distribuição dos lucros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer acordos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unânime e aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Após a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 1 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Uniler Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101297144, uma entidade denominada Uniler Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Alberto Samuel Mahumane, casado com Salomé Kunduane Frederico Mucavele Mahumane sob regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100453247B, emitido a 8 de Março de 2016, válido até 8 de Março de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava, cidade da Matola, n.º 247, bairro Patrice Lumuba, Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e seguintes e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Texto do artigo · p. 30 Samuel Malcolm Alberto Mahumane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 30 n.º 110105225727J, emitido a 3 de Maio de 2016, válido até 3 de Maio de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Machava, na cidade da Matola, n.º 1333, bairro Khobe, Maputo, menor e será representado pelo pai Alberto Samuel Mahumane, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e seguintes e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem; e
Texto do artigo · p. 30 Shantia Alberto Mahumane, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105225726I, emitido a 8 de Abril de 2015, válido até 8 de Abril de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Machava na cidade da Matola, n.º 1333, bairro Khobe, Maputo, menor e será representado pelo pai Alberto Samuel Mahumane, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e seguintes e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Uniler Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Estrada Circular, 2.ª Rotunda, bairro Nkobe, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviço na área de:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio por retalho de máquinas e equipamentos para indústria, comércio e navegação;
Número ou marcador · p. 30 b) Comércio por retalho de máquinas, ferramentas, máquinas de construção civil;
Número ou marcador · p. 30 c) Comércio por retalho de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 30 d) Comércio por retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas de informática;
Número ou marcador · p. 31 e) Comércio por retalho de máquinas e de equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 31 f) Comércio por retalho de artigos de papelaria e outros;
Número ou marcador · p. 31 g) Comércio de ar-condicionados;
Número ou marcador · p. 31 h) Prestação de serviços de manutenção;
Número ou marcador · p. 31 i) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 31 Dez) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Sameul Mahumane;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente o sócio Samuel Malcolm Alberto Mahumane;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente a sócia Shantia Alberto Mahumane.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou
Texto do artigo · p. 31 diminuído desde que os sócios assim o decidam.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios e a sociedade, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio
Texto do artigo · p. 31 Alberto Samuel Mahumane, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 31 Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolussão)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço)
Número ou marcador · p. 31 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 31 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo 1 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Vintage Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na
Texto do artigo · p. 31 Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101311120 dia trinta de Novembro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Vintage Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sigla VC, e tem a sua sede no distrito da Matola, Avenida das Indústrias, bairro Tsalala, n.º 24, quarteirão 155, podendo abrir escritórios ou quasquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demias legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu termo inicial a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto o exercício de:
Número ou marcador · p. 31 a) Actividades de consultoria e assessoria em marketing digital, imagem & comunicação; b)Actividades de gestão de marcas, apoio aos negócios & acompanhamento;
Número ou marcador · p. 31 c) Actividades de design e edição de artes gráficas;
Número ou marcador · p. 31 d) Actividades de gestão de redes sociais;
Número ou marcador · p. 31 e) Actividades de produção audiovisual;
Número ou marcador · p. 31 f) Actividades de desenvolvimento de websites.
Texto do artigo · p. 31 Quaisquer outras actividades afins mencionadas, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social e aumento do capital social
Texto do artigo · p. 31 Único. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Mário Shelton Machava.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração, assembleia geral, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do gerente Mário Shelton Machava, tendo esta legitimidade para contruir contas bancárias para a empresa,
Texto do artigo · p. 32 podendo fazer movimentos na mesma através de cheques, cartão de débito e crédito, bem como por internet banking e e-commerce.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano e a sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e os casos omissos serão regulados por legislação vigente e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Matola, 30 de Novembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 32 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 X-Line Trading Solutions & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101436373, uma entidade X-Line Trading Solutions & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Horácio Francisco Cuco, solteiro-maior, natural de Maputo e residente no bairro Boquisso A, quarteirão quatro Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101698881I, de dez de Março de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 32 e constituí entre si uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Sede social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação X-Line Trading Solutions & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial; por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, com sede no bairro Alto-Maé, rua Rainha Nomatuku, n.º 91 rés-do-chão, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Compra e venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 32 a) Compra e venda de material de manutenção de máquinas e viaturas;
Número ou marcador · p. 32 b) Compra e venda de material de escritórios;
Número ou marcador · p. 32 c) Compra e venda de mobiliário;
Número ou marcador · p. 32 d) Compra e venda de electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral e cumpridos os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à única quota pertencente ao sócio único Horácio Francisco Cuco, equivalente a cem por do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que ser efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Horácio Francisco Cuco, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador único ou um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os actos de mero expediente poderá ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil:
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 32 Um) Quando se verificar o estado de insolvência;
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou interdição do administrador, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 1 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Zhijie, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e dezassete, foi registada sob NUEL 100923912, a sociedade Zhijie, Limitada, constituída por documento particular aos 7 de Novembro de 2017, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação, Zhijie, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, localidade de Chitima, distrito de Cahora-Bassa, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representações social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Comercialização a retalho de artigo de pesca, cordas, acessórios domésticos, vestuários, loiças, material do escritório, material de construção, material escolar, guarda chuvas, ventoinha, tapetes,
Texto do artigo · p. 33 capulanas, carteiras, mantas, televisores, moto bombas, eletrodomésticos, refrigerantes;
Número ou marcador · p. 33 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas o subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde á soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Zhijie Zou, solteiro, maior, natural de Shandong-China, de nacionalidade chinesa, residente em Chitima, distrito de Cahora-Bassa, portador do DIRE
Texto do artigo · p. 33 de n.º 07CN00024920, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, a 24 de Novembro de 2016, com NUIT130142184;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Zhitao Zou, solteiro, maior, natural de Shandong-China, de nacionalidade chinesa, residente em Chitima, distrito de Cahora-Bassa, portador do Passaporte de n.º E54125322, emitido pelos Serviços de Migração da China, a 19 de Agosto de 2015, com NUIT 133101055.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Zhijie Zou, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa
Texto do artigo · p. 33 de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações socias sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em tudo oque for omisso nos presentes estatutos, apicaçar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Tete, 9 de Outubro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 33 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 34 INM
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 34 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 34 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 34 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares ou suprimentos)
  3. Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamados a realizar prestações suplementares, em ambos os casos nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  4. Texto do artigo, página 29: (Cessão e oneração de quotas)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios são livre.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, na proporção das respectivas quotas.
  7. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretenda alinear ou onerar a sua quota a terceiro notificará, por escrito, a sociedade e aos outros sócios, indicando o proposto adquirente ou beneficiário da garantia e condições da cessão ou oneração.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
  12. Número ou marcador, página 29: a) Se o sócio for declarado insolvente; b)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  13. Número ou marcador, página 29: c) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
  14. Número ou marcador, página 29: d) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
  15. Número ou marcador, página 29: e) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade e/ou o seu património; e
  16. Número ou marcador, página 29: f) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 29: (Aquisição de quotas próprias)
  19. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso.
  20. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  23. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída pelos seguintes órgãos:
  24. Número ou marcador, página 29: a) Assembleia geral; e
  25. Número ou marcador, página 29: b) Administrador único.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário, a eleger entre os sócios ou nomeados pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 29: Três) O presidente e o secretário da assembleia geral são eleitos para mandatos de 4 (quatro) anos, renováveis por uma ou mais vezes, salvo se eles renunciarem ou se forem substituídos por meio de deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 29: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
  34. Número ou marcador, página 29: a) Deliberar sobre as contas anuais e relatório do administrador único referentes ao exercício económico;
  35. Número ou marcador, página 29: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  36. Número ou marcador, página 29: c) Nomear os membros dos órgãos sociais após o termo do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo administrador único ou por qualquer sócio, por meio de carta registada e que garanta a confirmação do efectivo recebimento da mesma pelos sócios, expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  38. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do administrador único ou de qualquer sócio que detenha, pelo menos, 30% (trinta por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número anterior.
  39. Número ou marcador, página 29: Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados que devem encontrar-se disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  40. Número ou marcador, página 29: Cinco) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
  41. Número ou marcador, página 29: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e/ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  42. Número ou marcador, página 29: Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  43. Número ou marcador, página 29: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
  44. Número ou marcador, página 29: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 29: (Competências da assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo administrador único, designadamente, mas sem limitar:
  48. Texto do artigo, página 29: a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 29: b) Qualquer alteração aos estatutos;
  50. Número ou marcador, página 29: c) Distribuição de lucros e dividendos;
  51. Número ou marcador, página 29: d) Constituição de reservas;
  52. Número ou marcador, página 29: e) Nomeação, destituição e remuneração dos membros dos órgãos sociais e dos auditores externos;
  53. Número ou marcador, página 29: f) Redução ou aumento do capital social;
  54. Número ou marcador, página 29: g) Aprovação do relatório anual do administrador único e das contas do exercício económico anterior;
  55. Número ou marcador, página 29: h) Atribuição de direitos especiais aos sócios;
  56. Número ou marcador, página 29: i) Exclusão de sócios;
  57. Número ou marcador, página 29: j) Contratação de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios; e
  58. Número ou marcador, página 29: k) Deliberar sobre matérias de responsabilidade social da empresa.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 29: (Representação em assembleia geral)
  61. Texto do artigo, página 29: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por qualquer pessoa mediante simples carta mandadeira, enviada ao presidente da mesa da assembleia geral com pelo menos um dia de antecedência.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 29: (Quórum)
  64. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham quotas representativas de pelo menos 80% (oitenta por cento) do capital social e, em segunda convocação, 60% (sessenta por cento) do capital social.
  65. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de 80% (oitenta por cento) dos votos dos sócios presentes e/ou representados.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 29: (Administrador único)
  68. Número ou marcador, página 29: Um) A eleição do administrador único fazse em assembleia geral para um mandato de 4 (quatro) anos, renovável por uma ou mais vezes.
  69. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador único pode ser dis-pensado de prestar caução de acordo com a deliberação da assembleia geral que o eleger.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 30: (Competências do administrador único)
  72. Número ou marcador, página 30: Um) O administrador único enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática de actos de gestão e administração necessários.
  73. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ainda ao administrador único, desde que obtenha o prévio consentimento da assembleia geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
  74. Número ou marcador, página 30: a) Decidir sobre a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, nomeadamente para formar sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
  75. Número ou marcador, página 30: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
  76. Número ou marcador, página 30: c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  77. Número ou marcador, página 30: d) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 30: e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  81. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do administrador único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 30: (Limites)
  84. Texto do artigo, página 30: Ao administrador único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  86. Texto do artigo, página 30: (Exercício social)
  87. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  88. Número ou marcador, página 30: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  90. Texto do artigo, página 30: (Distribuição e aplicação dos resultados)
  91. Número ou marcador, página 30: Um) Os resultados da sociedade serão distribuídos aos sócios na proporção das suas participações sociais.
  92. Número ou marcador, página 30: Dois) Em respeito pelo disposto no número anterior, compete à assembleia geral deliberar sobre a aplicação dos resultados e a distribuição dos lucros.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  95. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer acordos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unânime e aprovada em assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 30: Dois) Após a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 30: (Direito aplicável)
  99. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  100. Texto do artigo, página 30: Maputo, 1 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 30: Uniler Moçambique, Limitada
  102. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101297144, uma entidade denominada Uniler Moçambique, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 30: Alberto Samuel Mahumane, casado com Salomé Kunduane Frederico Mucavele Mahumane sob regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100453247B, emitido a 8 de Março de 2016, válido até 8 de Março de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava, cidade da Matola, n.º 247, bairro Patrice Lumuba, Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e seguintes e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  104. Texto do artigo, página 30: Samuel Malcolm Alberto Mahumane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade
  105. Texto do artigo, página 30: n.º 110105225727J, emitido a 3 de Maio de 2016, válido até 3 de Maio de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Machava, na cidade da Matola, n.º 1333, bairro Khobe, Maputo, menor e será representado pelo pai Alberto Samuel Mahumane, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e seguintes e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem; e
  106. Texto do artigo, página 30: Shantia Alberto Mahumane, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105225726I, emitido a 8 de Abril de 2015, válido até 8 de Abril de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Machava na cidade da Matola, n.º 1333, bairro Khobe, Maputo, menor e será representado pelo pai Alberto Samuel Mahumane, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e seguintes e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  107. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  109. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Uniler Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Estrada Circular, 2.ª Rotunda, bairro Nkobe, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
  110. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  112. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  115. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviço na área de:
  116. Número ou marcador, página 30: a) Comércio por retalho de máquinas e equipamentos para indústria, comércio e navegação;
  117. Número ou marcador, página 30: b) Comércio por retalho de máquinas, ferramentas, máquinas de construção civil;
  118. Número ou marcador, página 30: c) Comércio por retalho de máquinas e equipamentos agrícolas;
  119. Número ou marcador, página 30: d) Comércio por retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas de informática;
  120. Número ou marcador, página 31: e) Comércio por retalho de máquinas e de equipamento de escritório;
  121. Número ou marcador, página 31: f) Comércio por retalho de artigos de papelaria e outros;
  122. Número ou marcador, página 31: g) Comércio de ar-condicionados;
  123. Número ou marcador, página 31: h) Prestação de serviços de manutenção;
  124. Número ou marcador, página 31: i) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais.
  125. Número ou marcador, página 31: Dez) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  129. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Sameul Mahumane;
  130. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente o sócio Samuel Malcolm Alberto Mahumane;
  131. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte porcento do capital social, pertencente a sócia Shantia Alberto Mahumane.
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
  134. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou
  135. Texto do artigo, página 31: diminuído desde que os sócios assim o decidam.
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 31: (Cessão e divisão de quotas)
  138. Texto do artigo, página 31: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios e a sociedade, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
  139. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  141. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio
  142. Texto do artigo, página 31: Alberto Samuel Mahumane, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  143. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  144. Número ou marcador, página 31: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
  145. Número ou marcador, página 31: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  146. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 31: (Dissolussão)
  148. Texto do artigo, página 31: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
  149. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  151. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  152. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 31: (Balanço)
  154. Número ou marcador, página 31: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
  155. Número ou marcador, página 31: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  156. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 31: (Situações omissas)
  158. Texto do artigo, página 31: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  159. Texto do artigo, página 31: Maputo 1 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 31: Vintage Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada
  161. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na
  162. Texto do artigo, página 31: Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101311120 dia trinta de Novembro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  163. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  165. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Vintage Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sigla VC, e tem a sua sede no distrito da Matola, Avenida das Indústrias, bairro Tsalala, n.º 24, quarteirão 155, podendo abrir escritórios ou quasquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demias legislação aplicável.
  166. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 31: Duração
  168. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu termo inicial a data da sua constituição.
  169. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 31: Objecto
  171. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o exercício de:
  172. Número ou marcador, página 31: a) Actividades de consultoria e assessoria em marketing digital, imagem & comunicação; b)Actividades de gestão de marcas, apoio aos negócios & acompanhamento;
  173. Número ou marcador, página 31: c) Actividades de design e edição de artes gráficas;
  174. Número ou marcador, página 31: d) Actividades de gestão de redes sociais;
  175. Número ou marcador, página 31: e) Actividades de produção audiovisual;
  176. Número ou marcador, página 31: f) Actividades de desenvolvimento de websites.
  177. Texto do artigo, página 31: Quaisquer outras actividades afins mencionadas, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
  178. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 31: Capital social e aumento do capital social
  180. Texto do artigo, página 31: Único. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Mário Shelton Machava.
  181. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 31: Administração, assembleia geral, dissolução e casos omissos
  183. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do gerente Mário Shelton Machava, tendo esta legitimidade para contruir contas bancárias para a empresa,
  184. Texto do artigo, página 32: podendo fazer movimentos na mesma através de cheques, cartão de débito e crédito, bem como por internet banking e e-commerce.
  185. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano e a sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e os casos omissos serão regulados por legislação vigente e aplicável na República de Moçambique
  186. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 30 de Novembro de 2020. — O Téc-
  187. Texto do artigo, página 32: nico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 32: X-Line Trading Solutions & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  189. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101436373, uma entidade X-Line Trading Solutions & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  190. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  191. Texto do artigo, página 32: Horácio Francisco Cuco, solteiro-maior, natural de Maputo e residente no bairro Boquisso A, quarteirão quatro Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101698881I, de dez de Março de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
  192. Texto do artigo, página 32: e constituí entre si uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 32: Sede social
  195. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação X-Line Trading Solutions & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial; por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, com sede no bairro Alto-Maé, rua Rainha Nomatuku, n.º 91 rés-do-chão, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na república de Moçambique.
  196. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  198. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto:
  199. Número ou marcador, página 32: a) Compra e venda de produtos alimentares;
  200. Número ou marcador, página 32: a) Compra e venda de material de manutenção de máquinas e viaturas;
  201. Número ou marcador, página 32: b) Compra e venda de material de escritórios;
  202. Número ou marcador, página 32: c) Compra e venda de mobiliário;
  203. Número ou marcador, página 32: d) Compra e venda de electrodomésticos.
  204. Número ou marcador, página 32: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral e cumpridos os necessários requisitos legais.
  205. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 32: Capital social
  207. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à única quota pertencente ao sócio único Horácio Francisco Cuco, equivalente a cem por do capital social.
  208. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que ser efectuará o aumento.
  209. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
  211. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Horácio Francisco Cuco, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
  212. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  213. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador único ou um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  214. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente poderá ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
  215. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 32: Balanço e contas
  217. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil:
  218. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  219. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 32: Distribuição de lucros
  221. Número ou marcador, página 32: Um) Quando se verificar o estado de insolvência;
  222. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  223. Número ou marcador, página 32: Três) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do administrador da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  226. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição do administrador, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  227. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  229. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 32: Maputo, 1 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 32: Zhijie, Limitada
  232. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e dezassete, foi registada sob NUEL 100923912, a sociedade Zhijie, Limitada, constituída por documento particular aos 7 de Novembro de 2017, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  233. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 32: (Tipo de firma e duração)
  235. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação, Zhijie, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
  236. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  237. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 32: (Sede, forma e locais de representação)
  239. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, localidade de Chitima, distrito de Cahora-Bassa, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representações social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  240. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  242. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  243. Número ou marcador, página 32: a) Comercialização a retalho de artigo de pesca, cordas, acessórios domésticos, vestuários, loiças, material do escritório, material de construção, material escolar, guarda chuvas, ventoinha, tapetes,
  244. Texto do artigo, página 33: capulanas, carteiras, mantas, televisores, moto bombas, eletrodomésticos, refrigerantes;
  245. Número ou marcador, página 33: b) Importação e exportação.
  246. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas o subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  247. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  249. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde á soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  250. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Zhijie Zou, solteiro, maior, natural de Shandong-China, de nacionalidade chinesa, residente em Chitima, distrito de Cahora-Bassa, portador do DIRE
  251. Texto do artigo, página 33: de n.º 07CN00024920, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, a 24 de Novembro de 2016, com NUIT130142184;
  252. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Zhitao Zou, solteiro, maior, natural de Shandong-China, de nacionalidade chinesa, residente em Chitima, distrito de Cahora-Bassa, portador do Passaporte de n.º E54125322, emitido pelos Serviços de Migração da China, a 19 de Agosto de 2015, com NUIT 133101055.
  253. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  255. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Zhijie Zou, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa
  256. Texto do artigo, página 33: de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  258. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações socias sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  259. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  261. Número ou marcador, página 33: Um) Em tudo oque for omisso nos presentes estatutos, apicaçar-se-ão as disposições legais em vigor.
  262. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  263. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Tete, 9 de Outubro de 2020. — O Conser-
  264. Texto do artigo, página 33: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  265. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  266. Texto lido por imagem, página 34: INM
  267. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  268. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  269. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  270. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  271. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  272. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  273. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  274. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  275. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  276. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  277. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  278. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  279. Título de secção, página 34: Delegações:
  280. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  281. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  282. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  283. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  284. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  285. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição