III SÉRIE — n.º 236

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 236/2022

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social e participação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Compra e venda a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 7 b) Venda de produtos alimentares processados;
Número ou marcador · p. 7 c) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 7 d) Charcutaria;
Número ou marcador · p. 7 e) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 7 f) Importação e exportação gerais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas e pode ainda ter participações no capital de outras sociedades e fora do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Carlota de Sousa Cruz; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto Correia Queimada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade e sua representação)
Texto do artigo · p. 7 Um). A administração e gestão da sociedade serão exercidas pela sócia Carlota de Sousa Cruz para assuntos de natureza corrente ou de ambos os sócios em qualquer montante superior a cinquenta mil meticais (50.000,00MT)
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administradora pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Águas Macamo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101876047, uma entidade denominada Águas Macamo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Inácio Pedro Macamo, maior, casado, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, com Argentina Muianga Macamo, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 7 residente em Maputo, no bairro Polana Caniço, rua 13, casa n.º 1095, quarteirão 38, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104548367B, de 17 de Janeiro de 2014, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Águas Macamo – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede no bairro Ferroviário, quarteirão 11, casa n.º 7, distrito Kamavota, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O objecto da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Distribuição de água;
Número ou marcador · p. 7 b) Actividades de serviços de apoio aos negócios ou outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Inácio Pedro Macamo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Representação, administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Inácio Pedro Macamo, desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 2 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Ambiente do Zambeze, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101866777, uma entidade denominada Ambiente do Zambeze, Limitada. Fox Group, S.A., sociedade anónima de direito
Texto do artigo · p. 8 moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 101853160, neste acto representada pelo senhor Jacinto José Candrinho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300396410A; e
Texto do artigo · p. 8 Meridian Energy, S.A., sociedade anónima de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 101854523, neste acto representada pela senhora Sufia Carlos Nhaca, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100444972A.
Texto do artigo · p. 8 Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adopta a denominação Ambiente do Zambeze, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sede da sociedade é na cidade de Maputo, avenida Milagre Mabote, n.º 604, podendo ser transferida para qualquer local dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 8 a) Consultoria ambiental desenvolvendo actividades de monitoramento ambiental, estudos de impacto ambiental e auditoria ambiental;
Número ou marcador · p. 8 b) Estudos de meio biótico, conservação da biodiversidade, recuperação de ecossistemas degradados, medições de ruído, vibrações bem como turbidez;
Número ou marcador · p. 8 c) Licenciamento ambiental, elaboração de planos de gestão ambiental, afugentamento, protecção e resgate de diferentes espécies;
Número ou marcador · p. 8 d) Reflorestamento, protecção e restauro de mangais, produção de diversos tipos de mudas;
Número ou marcador · p. 8 e) Fornecimento de agro-químicos, herbicidas, fungicidas e pesticidas. desmatamento, capina química, tratamento de efluentes, recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 8 f) Inventários florestais, fiscalização de projectos, due diligence ambiental;
Número ou marcador · p. 8 g) Monitoramento de poluição de ar, águas superficiais e subterrâneas;
Número ou marcador · p. 8 h) Gestão de compliance socioambiental;
Número ou marcador · p. 8 i) Elaboração de planos de gestão de resíduos sólidos bem como saneamento do meio;
Número ou marcador · p. 8 j) Desenvolvimento de projectos conceituais e executivos para aterros de resíduos sólidos, aterros sanitários e aterros controlados;
Número ou marcador · p. 8 k) Levantamento topográfico e georeferenciamento;
Número ou marcador · p. 8 l) Elaboração de estudos para licenciamento ambiental de aterros sanitários, aterros controlados, sistemas de armazenamento temporário, transporte de resíduos e produção de biogás;
Número ou marcador · p. 8 m) Colecta de materiais para análises laboratoriais bem como tratamento de lixo infeccioso sanitário;
Número ou marcador · p. 8 n) Desenvolvimento dos projectos de detalhamento de sistemas de armazenamento de resíduos;
Número ou marcador · p. 8 o) Instalação e exploração de laboratórios ambientais, modelação, datação e instalação de cortinas ambientais;
Número ou marcador · p. 8 p) Jardinagem, paisagismo, poda de árvores e limpeza.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação
Texto do artigo · p. 8 não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 8 a) Fox Group, S.A., uma quota com o valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), representativa de 70% do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 b) Meridian Energy, S.A., uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de 30% de participação social.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 8 Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito, em primeiro lugar e, a cada um dos sócios, em segundo.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 8 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; à falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de trinta dias, sem prejuízo de qualquer disposição legal.
Número ou marcador · p. 9 Três) A presidência da assembleia geral caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Sem prejuízo do disposto na lei ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 9 (Representação de sócios)
Texto do artigo · p. 9 Nos termos e para os efeitos do disposto no Código Comercial sobre a matéria, fica o sócio autorizado a nomear, como seu representante nas assembleias gerais, qualquer terceiro.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios, ou mesmo, pode a sociedade ser administrada por um dos sócios ou todos os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 9 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 9 b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Três) Fica vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos
Texto do artigo · p. 9 ao objecto social que violem as deliberações tomadas pelos órgãos sociais, ou, em geral, os praticados em violação do estabelecido nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os gerentes, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em Assembleia Geral, não poderão obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou outros actos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 9 Salvo quando a lei disponha imperativamente do recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que for omisso no presente estatuto será regulado nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Antima Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101878090, uma entidade denominada Antima Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Marta Ribeiro da Silva Mota, solteira, maior, natural de Amarante, Porto, residente acindentalmente na cidade de Maputo, rua Trindade Coelho, casa n.º 71, portadora de passaporte n.º CB845589, emitido a 25 de Junho de 2021.
Texto do artigo · p. 9 Celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, em tudo o que nelas for omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Antima Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua Trindade Coelho, casa n.º 71.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outra localidade do país, bem como abrir, mudar ou encerrar agências, filiais, delegações, estabelecimentos ou outras formas de representação social, onde e quando julgar mais conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria na área de gestão de negócios, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Elaboração e desenvolvimento de projectos;
Número ou marcador · p. 9 b) Planeamento, gestão e implementação de projectos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá estabelecer parcerias com sociedades congéneres, adquirir, gerir e/ou alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia Marta Ribeiro Silva Mota.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os seus termos e condições.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 10 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento da sócia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Goza a sócia, em primeiro lugar e, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 10 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração, representação e sessões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se com assinatura da sócia ou de um gerente a ser nomeado pela sócia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Marta Ribeiro Silva Mota, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) As sessões da assembleia geral da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso, desde que não sejam prejudicados nem postos em causa o interesse do sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presente ou representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV De contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 10 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 10 Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal e o que a assembleia geral deliberar para quaisquer outros fins sociais, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de dissolução, o sócio será liquidatário devendo proceder à sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 5 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bold Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101888851, uma entidade denominada Bold Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Muhamad Kassim Mahomed, de 26 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na avenida 24 de Julho, n.º 806, primeiro andar P.F. 2, bairro Triunfo, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100070408M, de 14 de Março de 2016, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Duarte Nuno Correia Cunha, de 38 anos de idade, casado sob o regime de bens adquiridos com a senhora Maria da Conceição de Fernandes M. e Sousa Batalha Cunha, de nacionalidade portuguesa, natural de Torres Vedras, Lisboa, residente acidentalmente na cidade de Maputo, titular de passaporte n.º C596408, de 6 de Novembro de 2017, emitido pelos Serviços de Migração de Lisboa.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Bold Solutions, Limitada, tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1.147, segundo andar, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Actividades da indústria, comércio e turismo;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos os artigos abrangidos pelas classes do CAE;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio de produtos eléctricos e electrónicos e seus acessórios, equipamentos de telecomunicação e radiocomunicação, tecnologias de informação e cibersegurança, equipamento de protecção profissional (uniformes e equipamentos de protecção militar), tecnologias de vigilância (radares monitorização), tecnologia de segurança e comunicação para carros e motos, produtos químicos, electrodomésticos, material de construção, ferragens e ferramentas, máquinas industriais e diversos, equipamento de frio e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, apoio aos negócios, mediação e intermediação comercial, arquitectura marketing, publicidade, assessorias multidisciplinares, agenciamentos,
Texto do artigo · p. 11 mediação e intermediação comercial, design, publicidade, organização de eventos, gestão imobiliária, montagem, assistência técnica e reparação de equipamento eléctrico e de frio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto ou diferente desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassan Noor Muhammade Vali Hassan; e
Número ou marcador · p. 11 b) Outra de igual valor, pertencente ao sócio Muhammad Ibraimo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos sócios, que ficam desde já dispensados de prestar caução e a sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios, Hassan Noor Muhammade Vali Hassan e Muhammad Ibraimo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordináriamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Lucros
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior, a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 5 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Broken Creative Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101877809, uma entidade denominada Broken Creative Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Mélio João Tinga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Orlando João Tinga e de Isabel Pedro Tivane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500619712A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Abril de 2022, residente no município de Maputo, distrito Kamubucuana, Magoanine C, quarteirão 29, casa n.º 12.
Texto do artigo · p. 11 Pela presente escritura, constitui a sociedade unipessoal limitada com a firma Broken Creative Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no município de Maputo, distrito Kamubucuana, Magoanine C, quarteirão 29, casa n.º 12.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Broken Creative Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no município de Maputo, distrito Kamubucuana, Magoanine C, quarteirão 29, casa n.º 12. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços em: design, publicidade, comunicação, consultoria e outros não especificados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio proprietário e gerente, Mélio João Tinga.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade e sua representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Mélio João Tinga e, em caso de impedimento, pela sua mãe, irmãos, seus herdeiros ou outra pessoa por este indicada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Caipirinha-Bar & Restaurante, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e cinco de Agosto de dois mil vinte e dois, a sociedade Caipirinha-Bar & Restaurante, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o número dezoito mil trezentos e dezanove, a folhas cento cinquenta e quatro do livro C, traço quarenta e cinco, com capital social integralmente e realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, o sócio Horácio Duarte Feliciano, com uma quota nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma no valor de doze mil e quinhentos meticais, que reserva para si, e outra no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, a favor do senhor Luís da Conceição Domingos Momade, o sócio Manuel Joaquim Janota Vista, com uma quota nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma no valor de doze mil e quinhentos meticais, que reserva para si, e outra no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, a favor do senhor Luís da Conceição Domingos Momade, e o sócio Leonel Henrique Janota Vistas, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma no valor
Texto do artigo · p. 12 de doze mil e quinhentos meticais, que reserva para si, e outra no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, a favor do senhor Luís da Conceição Domingos Momade, e por sua vez unifica as quotas ora cedidas perfazendo o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência acima dessa deliberação, fica alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, encontra-se dividido em cinco quotas desiguais e assim distribuído da seguinte forma pelos sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Joaquim Janota Vistas;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Horácio Duarte Feliciano;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonel Henrique Janota Vistas;
Número ou marcador · p. 12 d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Marco Paulo dos Santos Silva; e
Número ou marcador · p. 12 e) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís da Conceição Domingos Momade.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 20 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Connectmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Julho de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 12 e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101791475, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Connectmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
Texto do artigo · p. 12 Nitoya Priscilla Domingos Cortez, solteira, maior, natural de Maputo, província de Maputo, filha de Carneiro Bernardino Domingos Cortez e Ana Antónia Luís Aly, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100805337B, emitido a 6 de Julho de 2016, residente no bairro Muhala Expansão, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 12 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Connectmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no bairro Muhala Expansão, Avenida das FPLM, cidade de Nampula, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços e consultoria na área de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 12 b) Importação, a venda, comércio geral a grosso e a retalho de equipamento informático, aplicativos informáticos, acessórios e consumíveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota única de 100% do capital social, pertencente à sócia única Nitoya Priscilla Domingos Cortez.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e fica a cargo da sócia Nitoya Priscilla Domingos Cortez, que desde já é nomeada administradora da sociedade, com dispensa de caução, sendo
Texto do artigo · p. 13 obrigatória a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração da administradora.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 21 de Julho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cotur-Airways, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101885836, uma entidade denominada Cotur-Airways, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Noor Muhammade Vali Momade, de 48 anos de idade, casado em regime de separação de bens com a senhora Mehnaz Inusse Ismael, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, avenida Kenneth Kaunda, n.º 367, rés-do-chão, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103090323S, emitido a doze de Dezembro de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Muhammad Abdullah Hassam, de 35 anos de idade, casado em regime de separação de bens com a senhora Hagira Omar Sulemane, de nacionalidade moçambicana, natural de Brandoa, AM-Portugal, residente na rua Tintshole, n.º 190, bairro Triunfo, na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100153534B, de trinta de Novembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Mariam Vali Momade, de 50 anos de idade, casada sob regime de bens adquiridos com o senhor Ibraimo Momade Ibraimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Rua do Tintshole, n.º 190, bairro do Triunfo, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100040682M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato é celebrado o
Texto do artigo · p. 13 contrato de constiuição de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Cotur Airways, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na avenida Kenneth Kaunda, n.º 352, rés-do-chão, bairro Sommerschield, distrito municipal Ka Mpfumu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Exploração de serviços de transporte aéreo não regular (charter);
Número ou marcador · p. 13 b) Exploração de serviços de transporte aéreo regular doméstico;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços de assistência em escala;
Número ou marcador · p. 13 d) Exercer qualquer outra actividade necessária à consecução dos seus fins incluíndo o transporte e manuseamento de carga; e)Importação e exportação de maquinaria e de equipamento aéreo incluíndo aeronaves, suas peças sobressalentes e de outros acessórios afins; f)Prestação de serviços multidisciplinares de gestão empresarial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exerce outras actividades complementares à sua actividade ainda que sejam diferentes ao seu objecto social desde que obtenham autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Noor Muhammade Vali Momade, com dois milhões de meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Muhammad Abdullah Hassam, com dois milhões de meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 c) Mariam Vali Momade, com um milhão de meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão e divisão a terceiros dependem do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, que entre si nomearão um que os represente na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos sócios Noor Muhammade Vali Momade e Muhammad Abdullah Hassam, que ficam desde já nomeados presidentes do conselho de administração e é dispensado de prestar caução e a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois sócios acima descritos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete à gerência e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade reunir-se-á, em sessão ordinária da assembleia geral, uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 CTUMQUE Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101878074, uma entidade denominada CTUMQUE Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Cátia Sofia Teixeira, solteira, maior, natural de Cascais, Lisboa, residente acindentalmente na cidade de Maputo, rua Trindade Coelho, casa n.º 71, portadora de passaporte n.º CB838278, emitido a 25 de Junho de 2021.
Texto do artigo · p. 14 Celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, em tudo o que nelas for omisso, pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação CTUMQUE Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na rua Trindade Coelho, casa n.º 71.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outra localidade do país, bem como abrir, mudar ou encerrar agências, filiais, delegações, estabelecimentos ou outras formas de representação social, onde e quando o julgar mais conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria na área de gestão de negócios, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Elaboração e desenvolvimento de projectos;
Número ou marcador · p. 14 b) Planeamento, gestão e implementação de projectos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá estabelecer parcerias com sociedades congéneres, adquirir, gerir e/ou alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  3. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Objecto social e participação)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
  7. Número ou marcador, página 7: a) Compra e venda a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas;
  8. Número ou marcador, página 7: b) Venda de produtos alimentares processados;
  9. Número ou marcador, página 7: c) Representação de marcas e patentes;
  10. Número ou marcador, página 7: d) Charcutaria;
  11. Número ou marcador, página 7: e) Organização de eventos;
  12. Número ou marcador, página 7: f) Importação e exportação gerais.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas e pode ainda ter participações no capital de outras sociedades e fora do país.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em duas quotas iguais:
  17. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Carlota de Sousa Cruz; e
  18. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto Correia Queimada.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade e sua representação)
  21. Texto do artigo, página 7: Um). A administração e gestão da sociedade serão exercidas pela sócia Carlota de Sousa Cruz para assuntos de natureza corrente ou de ambos os sócios em qualquer montante superior a cinquenta mil meticais (50.000,00MT)
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) A administradora pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo.
  23. Número ou marcador, página 7: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  24. Texto do artigo, página 7: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 7: Águas Macamo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  26. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101876047, uma entidade denominada Águas Macamo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  27. Texto do artigo, página 7: Inácio Pedro Macamo, maior, casado, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, com Argentina Muianga Macamo, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana,
  28. Texto do artigo, página 7: residente em Maputo, no bairro Polana Caniço, rua 13, casa n.º 1095, quarteirão 38, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104548367B, de 17 de Janeiro de 2014, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  31. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Águas Macamo – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  34. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no bairro Ferroviário, quarteirão 11, casa n.º 7, distrito Kamavota, Maputo, Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  37. Número ou marcador, página 7: Um) O objecto da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  38. Número ou marcador, página 7: a) Distribuição de água;
  39. Número ou marcador, página 7: b) Actividades de serviços de apoio aos negócios ou outras actividades relacionadas.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Inácio Pedro Macamo.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 7: (Representação, administração e gestão da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 7: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Inácio Pedro Macamo, desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  49. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 8: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 8: Maputo, 2 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 8: Ambiente do Zambeze, Limitada
  55. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101866777, uma entidade denominada Ambiente do Zambeze, Limitada. Fox Group, S.A., sociedade anónima de direito
  56. Texto do artigo, página 8: moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 101853160, neste acto representada pelo senhor Jacinto José Candrinho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300396410A; e
  57. Texto do artigo, página 8: Meridian Energy, S.A., sociedade anónima de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 101854523, neste acto representada pela senhora Sufia Carlos Nhaca, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100444972A.
  58. Texto do artigo, página 8: Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  59. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
  60. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  61. Texto do artigo, página 8: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adopta a denominação Ambiente do Zambeze, Limitada.
  62. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
  63. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  64. Número ou marcador, página 8: Um) A sede da sociedade é na cidade de Maputo, avenida Milagre Mabote, n.º 604, podendo ser transferida para qualquer local dentro do território moçambicano.
  65. Número ou marcador, página 8: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  66. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
  67. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  68. Número ou marcador, página 8: Um) O objecto da sociedade consiste em:
  69. Número ou marcador, página 8: a) Consultoria ambiental desenvolvendo actividades de monitoramento ambiental, estudos de impacto ambiental e auditoria ambiental;
  70. Número ou marcador, página 8: b) Estudos de meio biótico, conservação da biodiversidade, recuperação de ecossistemas degradados, medições de ruído, vibrações bem como turbidez;
  71. Número ou marcador, página 8: c) Licenciamento ambiental, elaboração de planos de gestão ambiental, afugentamento, protecção e resgate de diferentes espécies;
  72. Número ou marcador, página 8: d) Reflorestamento, protecção e restauro de mangais, produção de diversos tipos de mudas;
  73. Número ou marcador, página 8: e) Fornecimento de agro-químicos, herbicidas, fungicidas e pesticidas. desmatamento, capina química, tratamento de efluentes, recursos hídricos;
  74. Número ou marcador, página 8: f) Inventários florestais, fiscalização de projectos, due diligence ambiental;
  75. Número ou marcador, página 8: g) Monitoramento de poluição de ar, águas superficiais e subterrâneas;
  76. Número ou marcador, página 8: h) Gestão de compliance socioambiental;
  77. Número ou marcador, página 8: i) Elaboração de planos de gestão de resíduos sólidos bem como saneamento do meio;
  78. Número ou marcador, página 8: j) Desenvolvimento de projectos conceituais e executivos para aterros de resíduos sólidos, aterros sanitários e aterros controlados;
  79. Número ou marcador, página 8: k) Levantamento topográfico e georeferenciamento;
  80. Número ou marcador, página 8: l) Elaboração de estudos para licenciamento ambiental de aterros sanitários, aterros controlados, sistemas de armazenamento temporário, transporte de resíduos e produção de biogás;
  81. Número ou marcador, página 8: m) Colecta de materiais para análises laboratoriais bem como tratamento de lixo infeccioso sanitário;
  82. Número ou marcador, página 8: n) Desenvolvimento dos projectos de detalhamento de sistemas de armazenamento de resíduos;
  83. Número ou marcador, página 8: o) Instalação e exploração de laboratórios ambientais, modelação, datação e instalação de cortinas ambientais;
  84. Número ou marcador, página 8: p) Jardinagem, paisagismo, poda de árvores e limpeza.
  85. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação
  86. Texto do artigo, página 8: não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  87. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
  88. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  90. Número ou marcador, página 8: a) Fox Group, S.A., uma quota com o valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), representativa de 70% do capital social; e
  91. Número ou marcador, página 8: b) Meridian Energy, S.A., uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativa de 30% de participação social.
  92. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
  93. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  94. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 8: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  96. Número ou marcador, página 8: Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito, em primeiro lugar e, a cada um dos sócios, em segundo.
  97. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
  98. Texto do artigo, página 8: (Amortização das quotas)
  99. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  100. Número ou marcador, página 8: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
  101. Número ou marcador, página 8: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; à falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
  102. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
  103. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  104. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  105. Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de trinta dias, sem prejuízo de qualquer disposição legal.
  106. Número ou marcador, página 9: Três) A presidência da assembleia geral caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 9: Quatro) Sem prejuízo do disposto na lei ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
  109. Texto do artigo, página 9: (Representação de sócios)
  110. Texto do artigo, página 9: Nos termos e para os efeitos do disposto no Código Comercial sobre a matéria, fica o sócio autorizado a nomear, como seu representante nas assembleias gerais, qualquer terceiro.
  111. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA NONA
  112. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  113. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios, ou mesmo, pode a sociedade ser administrada por um dos sócios ou todos os sócios.
  114. Número ou marcador, página 9: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
  115. Número ou marcador, página 9: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  116. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA
  117. Texto do artigo, página 9: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  118. Número ou marcador, página 9: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  119. Número ou marcador, página 9: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  120. Número ou marcador, página 9: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  121. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada:
  122. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  123. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  124. Número ou marcador, página 9: Três) Fica vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos
  125. Texto do artigo, página 9: ao objecto social que violem as deliberações tomadas pelos órgãos sociais, ou, em geral, os praticados em violação do estabelecido nestes estatutos.
  126. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os gerentes, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em Assembleia Geral, não poderão obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou outros actos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  127. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  128. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  129. Texto do artigo, página 9: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  130. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  131. Texto do artigo, página 9: (Resolução de litígios)
  132. Texto do artigo, página 9: Salvo quando a lei disponha imperativamente do recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  133. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  134. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  135. Texto do artigo, página 9: Tudo o que for omisso no presente estatuto será regulado nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 9: Antima Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  138. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101878090, uma entidade denominada Antima Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  139. Texto do artigo, página 9: Marta Ribeiro da Silva Mota, solteira, maior, natural de Amarante, Porto, residente acindentalmente na cidade de Maputo, rua Trindade Coelho, casa n.º 71, portadora de passaporte n.º CB845589, emitido a 25 de Junho de 2021.
  140. Texto do artigo, página 9: Celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, em tudo o que nelas for omisso, pela legislação aplicável.
  141. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  142. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  144. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Antima Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua Trindade Coelho, casa n.º 71.
  145. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outra localidade do país, bem como abrir, mudar ou encerrar agências, filiais, delegações, estabelecimentos ou outras formas de representação social, onde e quando julgar mais conveniente.
  146. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  148. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da escritura pública de constituição.
  149. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  151. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria na área de gestão de negócios, nomeadamente:
  152. Número ou marcador, página 9: a) Elaboração e desenvolvimento de projectos;
  153. Número ou marcador, página 9: b) Planeamento, gestão e implementação de projectos.
  154. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá estabelecer parcerias com sociedades congéneres, adquirir, gerir e/ou alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  156. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  157. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  159. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia Marta Ribeiro Silva Mota.
  160. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os seus termos e condições.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  163. Número ou marcador, página 10: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
  164. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  167. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento da sócia.
  168. Número ou marcador, página 10: Dois) Goza a sócia, em primeiro lugar e, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 10: (Amortização das quotas)
  171. Texto do artigo, página 10: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
  172. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com o respectivo titular;
  173. Número ou marcador, página 10: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota.
  174. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração, representação e sessões da assembleia geral
  175. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da administração e representação da sociedade
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  178. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se com assinatura da sócia ou de um gerente a ser nomeado pela sócia.
  179. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Marta Ribeiro Silva Mota, com plenos poderes.
  180. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  183. Número ou marcador, página 10: Um) As sessões da assembleia geral da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso, desde que não sejam prejudicados nem postos em causa o interesse do sócio.
  184. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presente ou representada a maioria do capital social.
  185. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV De contas e aplicação de resultados
  186. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  187. Texto do artigo, página 10: (Contas)
  188. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  189. Texto do artigo, página 10: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  192. Texto do artigo, página 10: Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal e o que a assembleia geral deliberar para quaisquer outros fins sociais, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  193. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  194. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  196. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  197. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na lei.
  198. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de dissolução, o sócio será liquidatário devendo proceder à sua liquidação como então deliberar.
  199. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  201. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
  202. Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 10: Bold Solutions, Limitada
  204. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101888851, uma entidade denominada Bold Solutions, Limitada.
  205. Texto do artigo, página 10: Muhamad Kassim Mahomed, de 26 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na avenida 24 de Julho, n.º 806, primeiro andar P.F. 2, bairro Triunfo, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100070408M, de 14 de Março de 2016, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
  206. Texto do artigo, página 10: Duarte Nuno Correia Cunha, de 38 anos de idade, casado sob o regime de bens adquiridos com a senhora Maria da Conceição de Fernandes M. e Sousa Batalha Cunha, de nacionalidade portuguesa, natural de Torres Vedras, Lisboa, residente acidentalmente na cidade de Maputo, titular de passaporte n.º C596408, de 6 de Novembro de 2017, emitido pelos Serviços de Migração de Lisboa.
  207. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constiuição de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  208. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  210. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Bold Solutions, Limitada, tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1.147, segundo andar, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  211. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 10: Duração
  213. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  214. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  216. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  217. Número ou marcador, página 10: a) Actividades da indústria, comércio e turismo;
  218. Número ou marcador, página 10: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos os artigos abrangidos pelas classes do CAE;
  219. Número ou marcador, página 10: c) Comércio de produtos eléctricos e electrónicos e seus acessórios, equipamentos de telecomunicação e radiocomunicação, tecnologias de informação e cibersegurança, equipamento de protecção profissional (uniformes e equipamentos de protecção militar), tecnologias de vigilância (radares monitorização), tecnologia de segurança e comunicação para carros e motos, produtos químicos, electrodomésticos, material de construção, ferragens e ferramentas, máquinas industriais e diversos, equipamento de frio e seus acessórios;
  220. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, apoio aos negócios, mediação e intermediação comercial, arquitectura marketing, publicidade, assessorias multidisciplinares, agenciamentos,
  221. Texto do artigo, página 11: mediação e intermediação comercial, design, publicidade, organização de eventos, gestão imobiliária, montagem, assistência técnica e reparação de equipamento eléctrico e de frio.
  222. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto ou diferente desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  223. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 11: Capital social
  226. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais:
  227. Número ou marcador, página 11: a) Uma de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassan Noor Muhammade Vali Hassan; e
  228. Número ou marcador, página 11: b) Outra de igual valor, pertencente ao sócio Muhammad Ibraimo.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital social
  231. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  234. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  235. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
  238. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos sócios, que ficam desde já dispensados de prestar caução e a sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios, Hassan Noor Muhammade Vali Hassan e Muhammad Ibraimo.
  239. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  241. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  244. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordináriamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  245. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 11: Lucros
  248. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  249. Número ou marcador, página 11: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior, a parte restante dos lúcros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  252. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  253. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  255. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  256. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  258. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 11: Broken Creative Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101877809, uma entidade denominada Broken Creative Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  262. Texto do artigo, página 11: Mélio João Tinga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Orlando João Tinga e de Isabel Pedro Tivane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500619712A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Abril de 2022, residente no município de Maputo, distrito Kamubucuana, Magoanine C, quarteirão 29, casa n.º 12.
  263. Texto do artigo, página 11: Pela presente escritura, constitui a sociedade unipessoal limitada com a firma Broken Creative Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no município de Maputo, distrito Kamubucuana, Magoanine C, quarteirão 29, casa n.º 12.
  264. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 11: (Denominação da sociedade)
  266. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Broken Creative Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  267. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  269. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no município de Maputo, distrito Kamubucuana, Magoanine C, quarteirão 29, casa n.º 12. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do país.
  270. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  272. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços em: design, publicidade, comunicação, consultoria e outros não especificados.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  275. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio proprietário e gerente, Mélio João Tinga.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade e sua representação)
  278. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Mélio João Tinga e, em caso de impedimento, pela sua mãe, irmãos, seus herdeiros ou outra pessoa por este indicada.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  281. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  282. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 12: Caipirinha-Bar & Restaurante, Limitada
  284. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e cinco de Agosto de dois mil vinte e dois, a sociedade Caipirinha-Bar & Restaurante, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o número dezoito mil trezentos e dezanove, a folhas cento cinquenta e quatro do livro C, traço quarenta e cinco, com capital social integralmente e realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, o sócio Horácio Duarte Feliciano, com uma quota nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma no valor de doze mil e quinhentos meticais, que reserva para si, e outra no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, a favor do senhor Luís da Conceição Domingos Momade, o sócio Manuel Joaquim Janota Vista, com uma quota nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma no valor de doze mil e quinhentos meticais, que reserva para si, e outra no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, a favor do senhor Luís da Conceição Domingos Momade, e o sócio Leonel Henrique Janota Vistas, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma no valor
  285. Texto do artigo, página 12: de doze mil e quinhentos meticais, que reserva para si, e outra no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, a favor do senhor Luís da Conceição Domingos Momade, e por sua vez unifica as quotas ora cedidas perfazendo o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais.
  286. Texto do artigo, página 12: Em consequência acima dessa deliberação, fica alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  287. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 12: Capital social
  290. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, encontra-se dividido em cinco quotas desiguais e assim distribuído da seguinte forma pelos sócios:
  291. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Joaquim Janota Vistas;
  292. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Horácio Duarte Feliciano;
  293. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonel Henrique Janota Vistas;
  294. Número ou marcador, página 12: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Marco Paulo dos Santos Silva; e
  295. Número ou marcador, página 12: e) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís da Conceição Domingos Momade.
  296. Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  297. Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 12: Connectmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  299. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Julho de dois mil vinte
  300. Texto do artigo, página 12: e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101791475, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Connectmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia:
  301. Texto do artigo, página 12: Nitoya Priscilla Domingos Cortez, solteira, maior, natural de Maputo, província de Maputo, filha de Carneiro Bernardino Domingos Cortez e Ana Antónia Luís Aly, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100805337B, emitido a 6 de Julho de 2016, residente no bairro Muhala Expansão, cidade de Nampula.
  302. Texto do artigo, página 12: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  303. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 12: Denominação
  305. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Connectmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  306. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 12: Sede
  308. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro Muhala Expansão, Avenida das FPLM, cidade de Nampula, província de Nampula.
  309. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  310. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  312. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social principal:
  313. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços e consultoria na área de tecnologias de informação e comunicação;
  314. Número ou marcador, página 12: b) Importação, a venda, comércio geral a grosso e a retalho de equipamento informático, aplicativos informáticos, acessórios e consumíveis.
  315. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 12: Capital social
  317. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota única de 100% do capital social, pertencente à sócia única Nitoya Priscilla Domingos Cortez.
  318. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  319. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  320. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  322. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e fica a cargo da sócia Nitoya Priscilla Domingos Cortez, que desde já é nomeada administradora da sociedade, com dispensa de caução, sendo
  323. Texto do artigo, página 13: obrigatória a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  324. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração da administradora.
  325. Texto do artigo, página 13: Nampula, 21 de Julho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 13: Cotur-Airways, Limitada
  327. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101885836, uma entidade denominada Cotur-Airways, Limitada.
  328. Texto do artigo, página 13: Noor Muhammade Vali Momade, de 48 anos de idade, casado em regime de separação de bens com a senhora Mehnaz Inusse Ismael, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, avenida Kenneth Kaunda, n.º 367, rés-do-chão, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103090323S, emitido a doze de Dezembro de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  329. Texto do artigo, página 13: Muhammad Abdullah Hassam, de 35 anos de idade, casado em regime de separação de bens com a senhora Hagira Omar Sulemane, de nacionalidade moçambicana, natural de Brandoa, AM-Portugal, residente na rua Tintshole, n.º 190, bairro Triunfo, na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100153534B, de trinta de Novembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
  330. Texto do artigo, página 13: Mariam Vali Momade, de 50 anos de idade, casada sob regime de bens adquiridos com o senhor Ibraimo Momade Ibraimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Rua do Tintshole, n.º 190, bairro do Triunfo, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100040682M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato é celebrado o
  331. Texto do artigo, página 13: contrato de constiuição de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  334. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Cotur Airways, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na avenida Kenneth Kaunda, n.º 352, rés-do-chão, bairro Sommerschield, distrito municipal Ka Mpfumu, cidade de Maputo.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  337. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  340. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  341. Número ou marcador, página 13: a) Exploração de serviços de transporte aéreo não regular (charter);
  342. Número ou marcador, página 13: b) Exploração de serviços de transporte aéreo regular doméstico;
  343. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços de assistência em escala;
  344. Número ou marcador, página 13: d) Exercer qualquer outra actividade necessária à consecução dos seus fins incluíndo o transporte e manuseamento de carga; e)Importação e exportação de maquinaria e de equipamento aéreo incluíndo aeronaves, suas peças sobressalentes e de outros acessórios afins; f)Prestação de serviços multidisciplinares de gestão empresarial.
  345. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exerce outras actividades complementares à sua actividade ainda que sejam diferentes ao seu objecto social desde que obtenham autorização das autoridades competentes.
  346. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 13: Capital social
  349. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  350. Número ou marcador, página 13: a) Noor Muhammade Vali Momade, com dois milhões de meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social;
  351. Número ou marcador, página 13: b) Muhammad Abdullah Hassam, com dois milhões de meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social; e
  352. Número ou marcador, página 13: c) Mariam Vali Momade, com um milhão de meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social.
  353. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
  355. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  356. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 13: (Cessão e divisão de quotas)
  358. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
  359. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão e divisão a terceiros dependem do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  360. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
  362. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, que entre si nomearão um que os represente na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  365. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos sócios Noor Muhammade Vali Momade e Muhammad Abdullah Hassam, que ficam desde já nomeados presidentes do conselho de administração e é dispensado de prestar caução e a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois sócios acima descritos.
  366. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  368. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete à gerência e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  369. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  371. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade reunir-se-á, em sessão ordinária da assembleia geral, uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  372. Número ou marcador, página 13: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  374. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  375. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  378. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 14: CTUMQUE Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  381. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101878074, uma entidade denominada CTUMQUE Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  382. Texto do artigo, página 14: Cátia Sofia Teixeira, solteira, maior, natural de Cascais, Lisboa, residente acindentalmente na cidade de Maputo, rua Trindade Coelho, casa n.º 71, portadora de passaporte n.º CB838278, emitido a 25 de Junho de 2021.
  383. Texto do artigo, página 14: Celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, em tudo o que nelas for omisso, pela legislação aplicável:
  384. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  387. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação CTUMQUE Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na rua Trindade Coelho, casa n.º 71.
  388. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outra localidade do país, bem como abrir, mudar ou encerrar agências, filiais, delegações, estabelecimentos ou outras formas de representação social, onde e quando o julgar mais conveniente.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  391. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da escritura pública de constituição.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  394. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria na área de gestão de negócios, nomeadamente:
  395. Número ou marcador, página 14: a) Elaboração e desenvolvimento de projectos;
  396. Número ou marcador, página 14: b) Planeamento, gestão e implementação de projectos.
  397. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá estabelecer parcerias com sociedades congéneres, adquirir, gerir e/ou alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  399. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e quotas
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
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