III SÉRIE — n.º 236

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 236/2022

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Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentea uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia Cátia Sofia Teixeira.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os seus termos e condições.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 14 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento da sócia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Goza a sócia, em primeiro lugar e, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade pode proceder à amortização de
Texto do artigo · p. 14 quotas nos seguintes casos: a) Por acordo com o respectivo titular; b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração, representação e sessões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se com assinatura da sócia ou de um gerente a ser nomeado pela sócia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Cátia Sofia Teixeira, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) As sessões da assembleia geral da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso, desde que não sejam prejudicados nem posto em causa o interesse do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presente ou representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 14 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 14 Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal e o que a assembleia geral deliberar para quaisquer outros fins sociais, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de dissolução, o sócio será liquidatário devendo proceder à sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Dambuza Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101849708, uma entidade denominada Dambuza Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Carlos Jacinto Mondlane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chamanculo C, quarteirão 21, casa n.º 194, cidade de Maputo, nascido a dezasseis de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e sete, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101270815C, emitido em Maputo, a três de Junho de dois mil e dezanove, filho de Carlos Jacinto Mondlane e de Quitéria Augusto; e
Texto do artigo · p. 15 Gércia da Piedade Monteiro, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Inhagoia B, quarteirão 17, casa n.º 10, cidade de Maputo, nascido a sete de Abril de mil novecentos e noventa e cinco, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500975313Q, emitido em Maputo, a onze de Janeiro de dois mil e vinte um, filha de Gertrudes Luís Filipe Monteiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Dambuza Comércio & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rés-do-chão, bairro municipal do Chamanculo C, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro, sendo a primeira filial localizada na província de Maputo, no bairro Boquisso, n.º 133, quarteirão 15.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação multimodal de serviços nas áreas de restauração e bar, comunicação, artes, catering, promoção de eventos, espetáculos, produção de vídeos e filmagens, aluguer de equipamento de som, bottle store, mercearia venda de produtos alimentares, serviços de microcrédito, consultoria e negócios, gestão de projectos, rent a car, procurement e logística,consultoria informática, manutenção e reparação de computadores, programação informática, páginas web, alojamento de e-mails e dominios, marketing digital e multimédia, agenciamento de músicos, serviços de contabilidade e auditoria, gestão de recursos humanos, recrutamento e selecção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que compreendem à soma de duas quotas em valores nominais de cem mil meticais, pertencentes ao sócio Carlos Jacinto Mondlhane, correspondentes a 50% do capital social e cem mil meticais pertencentes a Gércia da Piedade Monteiro, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o facto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Carlos Jacinto Mondhane, que fica desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Omissões
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Energy Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101697797, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Energy Corporation, Limitada, constituída entre os sócios: Erasmo António Plica, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, filho de António António Plica e de Balbina Moniz Nebeué, nascido a 18 de Outubro de 1999, titular de Bilhete de Identidade n.º 041102353225I, emitido a 16 de Novembro de 2020 e válido até 15 de Novembro de 2025, residente no quarteirão 4 U/C Micolene 31, Muatala, cidade de Nampula, e Abdulah Johahar Abdussamado Ebraimo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Monapo, filho de Johahar Ebraimo e de Joauria Abdussamado, nascido a 28 de Dezembro de 1997, titular de Bilhete de Identidade n.º 030102153587J emitido a 8 de Março de 2018 e válido até 8 de Março de 2023, residente quarteirão 3, U/C 25 de Setembro n.° 126, Muhala, cidade de Nampula e Enilde António Pilica, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, filho de António António Pilica e de Balbina Moniz Nebeué, nascido a 4 de Maio de 1997, titular de Bilhete de Identidade n.º 040801920589J, emitido a 4 de Junho de 2021 e válido até 4 de Junho de 2026, residente no quarteirão 4 U/C Micolene 31, Muatala, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 Os sócios acordam na denominação Energy Corporation, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muatala.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade está constituída para exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio de material eléctrico, electrónico, climatização, luminotécnica, hidráulico, energias renovável, grupos geradores, informático e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços nas áreas de engenharias de energias renováveis, eléctrica, electrónica, climatização, hidráulica, luminotécnica, informática, telecomunicação, automação, petrolífera e ambiente;
Número ou marcador · p. 16 c) Representação empresarial e consultoria na área de engenharias, tecnologias e outras;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviço de montagem e manutenção de linhas de transmissão de energia eléctrica, subestações, iluminação pública, fibra óptica, estruturas metálicas e sistemas de incêndio e outros;
Número ou marcador · p. 16 e) Importação de material, equipamento e máquinas;
Número ou marcador · p. 16 g) Terciarização de serviços no território
Texto do artigo · p. 16 nacional e internacional; g) Indústria e transformação; i) Comércio no geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Erasmo António Plica;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de sete mil e duzentos meticais correspondentes a trinta e seis por cento do capital social pertencente ao sócio Abdulah Johahar Abdussamado Ebraimo; c)Uma quota no valor de três mil meticais correspondentes a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Enilde António Pilica.
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora, activa e passivamente ficam a cargo de um sócio Erasmo António Plica e Abdulah Johahar Abdussamado Ebraimo. Sendo suas assinaturas suficientes para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 9 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 FiloSchool, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101866947 uma entidade denominada FiloSchool, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 16 Daniel Alexandre Ngovene, nascido, a 15 de Maio de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 090604311243I, de
Texto do artigo · p. 16 nacionalidade moçambicana, natural de Chókwe, estado civil solteiro, residente na cidade de Maputo, no distrito municipal Kamaxaquene, no bairro Maxaquene B, quarteirão 16, casa n.º130;
Texto do artigo · p. 16 Lourenço André Nhaca, nascido, a 13 de Março de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 110701657678S, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Estado civil: solteiro, residente na cidade de Maputo, no distrito municipal Kampfumo, no bairro Central C Avenida Karl Marx, casa n.º 8, 12ºandar;
Texto do artigo · p. 16 Dionísio Fernando Nicola, nascido, a 15 de Maio de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101228513S, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, estado civil solteiro, residente na cidade da matola, no distrito da Matola, bairro da liberdade, quarteirão 28, casa n.º307.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominção e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adapta o nome de FiloSchool, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, podendo por deliberação da assembleia geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades de dar explicação no nível primário; nível médio e nível superior, e prestação de serviços na área de tecnologia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais; desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 16 mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 95% no valor nominal a 17500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Daniel Alxandre Ngovene;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 2.5% no valor nominal de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Lourenço André Nhaca;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota de 2.5% no valor nominal de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Dionísio Fernando Nicola.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é composta por um administrador, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador é eleito por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeado como administradore: a) Daniel Alxandre Ngovene na qualidade de director-geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contractos de financiamento.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociadade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Fox Group, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101853160 uma entidade denominada Fox Group, S.A.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Fox Group, S.A, constitui-se sob forma de sociedade
Texto do artigo · p. 17 anónima, tendo a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, Avenida Marginal n.o 4115, podendo abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua vigoração contar-se-á, a partir da data do notário.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectos os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 17 b) Actividades de apoio combinado de gestão de edifícios, imobiliária, prestação de serviços técnicos e de fornecimento de equipamentos e assessórios aos sectores da indústria, agrícola, pecuária e dos recursos minerais, serviços de assistência, suporte, expertise e de consultoria, em design, operação, gestão e manutenção, serviços de fabrico, montagem, comissionamento e desativação;
Número ou marcador · p. 17 c) Engenharia e construção de obras públicas, manutenção industrial b e m c o m o a p r o m o ç ã o , desenvolvimento e exploração de infra-estruturas rodoviárias, ferroviárias e portuária incluindo saneamento de meio, Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho - HSST, produtos informáticos, soluções tecnológicas, cibersegurança, estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 17 a) Logística e transporte de pessoas, bens em meio terrestre, pluvial e aéreo; b)Importação de produtos farmacêuticos, equipamentos hospitalares, médicocirúrgicos, materiais de construção, veículos automóveis e seus acessórios, transportes pluviais e marítimos, equipamentos pesados de operação mineira, portuária, naval, agrícolas incluindo seus assessórios;
Número ou marcador · p. 17 c) Exportação de produtos florestais, agrícolas oleaginosos, leguminosas e outros não especificados, minerais, metais, sucatas e todo tipo de material descartado. Importação de materiais hoteleiros, loiça, laboratoriais, equipamentos geoespaciais, ambientais e outros não especificados;
Número ou marcador · p. 17 d) Realização de actividades de microfinanças, banca, leasing, seguros e gestão de fundo de pensões.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de nível global de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de 10 000 000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a dez milhões de acções com o valor nominal de cem mil meticais, cada uma, e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As acções são nominativas, podendo ser representada por títulos de uma, dez, cem e mil acções, podendo ainda serem convertidas ao portador por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) As acções podem revestir forma escritural.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições aprovadas em assembleia geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados por dois administradores ou por um administrador e um mandatário com poderes para o acto, podendo as assinaturas dos administradores ser apostas por chancela ou reconhecidas no Cartório Notarial, por eles autorizada.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social e cessão de acções)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral ou do sócio maioritário, bem como a admissão de sócios à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 17 Um) Por deliberação da Assembleia Geral poderá ser exigida aos accionistas, por uma ou mais vezes, a realização de prestações acessórias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As prestações acessórias poderão ser gratuitas ou onerosas.
Número ou marcador · p. 17 Três) As prestações acessórias gratuitas serão em dinheiro, até ao limite máximo de 10 vezes o capital social, e serão exigidas aos accionistas de forma proporcional à participação
Texto do artigo · p. 18 dos accionistas na sociedade, podendo, no entanto, a Assembleia Geral deliberar a dispensa de prestação por parte de um ou mais accionistas ou exigir as prestações de forma não proporcional a participação social de cada accionista, casos em que a deliberação da Assembleia Geral terá de ter o voto favorável dos accionistas a quem seja exigido montante superior ao que percentualmente corresponde à sua participação social.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As prestações acessórias devem ser realizadas trinta dias após a data da Assembleia Geral que aprovou a respectiva deliberação, quando a Assembleia Geral não disponha de outra forma.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O incumprimento, por qualquer accionista, da obrigação de realização das prestações acessórias acima previstas confere aos demais o direito de exigirem a exclusão do referido accionista mediante a amortização das respectivas acções.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 (Categorias especiais de acções)
Texto do artigo · p. 18 Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral pode autorizar a emissão de categorias especiais de acções, designadamente acções preferenciais sem voto e acções remíveis.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 Obrigações)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e nas condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 18 Um) A transmissão de acções, a outro accionista ou terceiros, não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os accionistas terão direito de preferência na transmissão de acções a terceiros, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 18 a) O accionista que pretenda transmitir as acções de que é titular deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, indicando a identidade do adquirente e as condições da transferência;
Número ou marcador · p. 18 b) No prazo de cinco dias após a recepção da notificação referida na alínea anterior, deverá ser convocada uma Assembleia Geral para informar os accionistas da existência de proposta e das respectivas condições, para que estes possam exercer o seu direito de preferência;
Número ou marcador · p. 18 c) Se algum dos accionistas pretender exercer o seu direito de preferência deverá notificar o Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, nos vinte dias seguintes à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 d) O Conselho de Administração informará o accionista que pretende transmitir as suas acções por carta registada com aviso de recepção nos cinco dias seguintes à recepção da notificação referida na alínea anterior e a transmissão das acções terá lugar em condições idênticas às da proposta;
Número ou marcador · p. 18 e) Se mais de um accionista pretender exercer o seu direito de preferência, as acções serão rateadas entre os accionistas na proporção do número de acções de que sejam titulares e a transmissão terá lugar em condições idênticas às da proposta;
Número ou marcador · p. 18 f) Se nenhum accionista decidir exercer o seu direito de preferência a sociedade poderá propôr ao accionista que pretende transmitir as suas acções a amortização das acções em condições idênticas às da proposta. O accionista dispõe de quinze dias para aceitar ou recusar a proposta; se nada for dito considerase que o accionista irá manter a titularidade das acções.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 18 (Oneração de acções)
Texto do artigo · p. 18 A constituição de usufruto, penhor ou qualquer outra forma voluntária de oneração das acções nominativas, carece de consentimento da sociedade nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 18 a) O accionista que pretenda constituir usufruto, penhor ou por outra forma onerar todas ou parte das acções de que é titular deverá efectuar o pedido de consentimento à sociedade, através de carta registada com aviso de recepção, indicando a favor de quem as acções serão oneradas e a forma de oneração;
Número ou marcador · p. 18 b) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento no prazo máximo de 60 dias a contar da sua recepção;
Número ou marcador · p. 18 c) Sempre que o pedido for recusado, a sociedade deverá comunicá-lo por meio de carta registada com aviso de recepção no prazo de 30 dias após a deliberação de recusa, a qual deverá ser fundamentada; d)Caso a sociedade não se pronuncie pelo consentimento ou recusa no prazo referido na alínea b), a oneração considerar-se-á admitida.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Amortização das acções)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade apenas pode amortizar acções sem o consentimento do seu titular em
Texto do artigo · p. 18 caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a acção da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento será determinada por acordo das partes; na falta de acordo, corresponderá ao valor real da acção, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição antecipada de lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Poderão ser feitos aos accionistas, no decurso de um exercício, adiantamentos sobre lucros, desde que observadas as seguintes regras:
Número ou marcador · p. 18 a) A administração tome a decisão de proceder ao adiantamento;
Número ou marcador · p. 18 b) A decisão da administração seja precedida de um balanço intercalar, elaborado com a antecedência máxima de trinta dias, que demonstre a existência nessa ocasião de importâncias disponíveis para os aludidos adiantamentos, que deverão observar, no que for aplicável, as regras do Código Comercial, tendo em conta os resultados verificados durante a parte já decorrida do exercício em que o adiantamento é efectuado;
Número ou marcador · p. 18 c) Seja efectuado um só adiantamento no decurso de cada exercício e sempre na segunda metade deste;
Número ou marcador · p. 18 d) As importâncias a atribuir como adiantamento não excedam metade das que seriam distribuíveis, referidas na alínea b).
Número ou marcador · p. 18 Dois) Todas as deliberações sociais em matéria de distribuição de dividendos são tomadas por uma maioria de quatro quintos dos votos dos accionistas presentes ou representados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e por um secretário, eleitos por um período de quatro anos renovável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sem prejuízo de outras disposições aplicáveis constantes do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Três) As assembleias gerais devem ser convocadas sempre que a lei o determine, quando o Conselho de Administração o requeira
Texto do artigo · p. 19 ou quando o requeiram dois ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a pelo menos cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A convocatória tem de ser publicada com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A publicação da convocatória pode ser substituída por carta registada endereçada a cada accionista, ou, se assim for determinado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e somente em relação aos accionistas que para tal tiverem dado o seu consentimento prévio, por correio eletrónico com aviso de receção, enviado com uma antecedência mínima de trinta (trinta) dias em relação à data da assembleia.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito, podendo os accionistas se fazer representar por um mandatário nos termos e no que for aplicável com base no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Três) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade cabe ao Conselho de Administração, eleito pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Administração terá três, cinco ou um outro número ímpar de membros.
Número ou marcador · p. 19 Três) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O mandato dos administradores terá a duração de quatro anos, podendo ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete aos administradores, sem prejuízo das demais atribuições que lhes confere a lei, gerir todos os negócios e actividades sociais e representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Administração reunirá, pelo menos uma vez em cada trimestre e sempre que o interesse da sociedade o exigir.
Número ou marcador · p. 19 Três) As reuniões serão convocadas pelo seu Presidente ou por qualquer administrador por escrito, com, pelo menos, dois dias de antecedência da data de realização, excepto quando o Conselho de Administração decida, por unanimidade, prescindir da convocação através de aviso prévio.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Qualquer administrador se pode fazer representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho de Administraçao ou pelas assinaturas de dois administradores, pela assinatura de um administrador mediante deliberação do Conselho de Administração ou pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo instrumento de representação.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 19 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respectiva certificação legal e relatório.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho Fiscal composto por três membros é designado pela Assembleia Geral por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 19 (Secretário)
Número ou marcador · p. 19 Um) O secretário da sociedade é designado pelo Conselho de Administração, por um período de quatro anos sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao secretário, sem prejuízo de outras funções previstas na lei:
Número ou marcador · p. 19 a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral, bem como lavrar e assinar as respectivas actas, conjuntamente com o presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Expedir as convocatórias das reuniões dos órgãos sociais; c)Certificar o conteúdo do contrato social em vigor, a identidade dos membros dos órgãos sociais e os poderes de que são titulares, bem como as suas assinaturas nos documentos da sociedade; e
Número ou marcador · p. 19 d) Promover a inscrição no registo comercial dos actos sociais a ele sujeitos.
Número ou marcador · p. 19 Três) O exercício das funções de secretário serão ou não remuneradas conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos accionistas, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 19 (Foro)
Texto do artigo · p. 19 Para todas as questões emergentes deste contrato, designadamente as relativas à validade
Texto do artigo · p. 19 das respectivas cláusulas e ao exercício dos direitos sociais, entre os accionistas e a sociedade ou entre esta e os membros dos seus órgãos ou liquidatários, é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que for omisso no presente estatuto, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 G.E.S. – General Express Service, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, a oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade G.E.S – General Express Service, Limitada, reuniu-se pelas nove horas na cidade de Maputo, na Avenida Base N’Tchinga número trezentos e dezanove, bairro da Coop, rés-do-chão, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número dezassete mil sessenta e três, a folhas cento e dois do livro C traço quarenta e dois, com a data de cinco de Abril de dois mil e cinco, e que no livro E traço setenta e seis, a folhas cento e setenta e cinco sob o número trinta e seis mil seiscentos e setenta e quarto, deliberaram mudança da sede e a alteração parcial do pacto social pelo aumento do capital.
Texto do artigo · p. 19 A sede da sociedade passará da Avenida Base Ntchinga, número trezentos e dezanove, bairro da Coop, cidade de Maputo para o bairro de Jardim, Avenida de Moçambique, n.º 2298, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 O aumento do capital social de 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) para 10.000.000.00MT (dez milhões de meticais), a realizar até a data da escritura pelos sócios Ramgito Issufo e Rafael Emílio Jimenez Feliz, na proporção das respectivas quotas. Desta forma, a quota no valor nominal de 750.000.00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), de que é titular o sócio Rafael Emílio Jimenez Feliz, passaria a ter o valor nominal de 4.900.000.00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da deliberação sobre a mudança do endereço da sede social e alteração do pacto social pelo aumento verificado, é alterada a redacção dos artigos segundo e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 2298, bairro do Jardim, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Direcção poderá mudra a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território national, quer no estrangeiro, devendo notificar os sócios por escrito para o efeito.
Texto do artigo · p. 20 .........................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais (10.000.000.00MT), dividido em duas quotas desiguiais, sendo uma de cinco milhões e cem mil meticais (5.100.000.00MT), equivalente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente ao sócio Ramgito Issufo, outra quota no valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais (4.900.000.00MZM) equivalente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertencentes ao sócio Rafael Emílio Jimenez Feliz.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Novembro de 202. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Gianni, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e cinco de Agosto de dois mil vinte e dois, a sociedade Gianni, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua José Mateus, n.º 12, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100086816, com capital social integralmente e realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, os sócios Horácio Duarte Feliciano, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, divide a sua quota em duas partes desiguais sendo um quota nominal de vinte mil meticais, que reserva para si, e outra no valor nominal de cinco meticais, a favor do senhor Luís da Conceição Domingos Momade, o sócio Manuel Joaquim Janota Vista, com um quota no valor de nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma no valor nominal de vinte mil meticais, que reserva para si, e
Texto do artigo · p. 20 outra no valor nominal de cinco mil meticais, a favor do senhor Luis da Conceição Domingos Momade, que entra para a sociedade como novo sócio, e por sua vez unifica as quotas ora cedida perfazendo o valor nominal de dez mil meticais.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, encontrando-se divido em três quotas desiguais, e assim distribuído da seguinte forma pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Joaquim Janota Vista;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticas, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Horácio Duarte Feliciano; e, c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Luis da Conceição Domingos Momade.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 IM Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101773027 a sociedade denominada IM Catering - Sociedade Unipessoal, Limitada. Isac Manuel Moiane, solteiro de nacionalidade
Texto do artigo · p. 20 moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°1101060l7491Q, emitido a 17 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1634, 5 andar Central A Kampfumo.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação IM Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Ma1hangalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 881/23 cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 20 a)Objecto principal, catring, organização de evento, embalamento, cintagem de mercadoria, mudanças, transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio geral, á grosso e retalho de produto alimentar bebido, gás doméstica, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de (20 mil meticais),constituída por uma única quota do valor nominal de (vinte mil meticais), equivalente á cem por cento pertencente a único sócio Isac Manuel Moiane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Isac Manuel Moiane que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastanto uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 21 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Instituto Politécnico Universo
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura do dia 2 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatóreia dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101887952, uma entidade legal supra costituída por:
Texto do artigo · p. 21 Martinho Mateus da Silva, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104727249B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos vinte e nove de Junho de dois mil e dezanove, e residente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 21 Jemimah Moraa Ontweka, maior, de nacionalidade queniana, portadora de Passaporte n.º A2010319, emitido pela República do Kenya, aos catorze de Junho de dois mil e treze, e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 21 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 21 E por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade que adopta a denominação Instituto Politécnico Universo, abreviadamente IPU, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O objecto social do IPU é a formação de técnicos médios nas seguintes áreas de saber:
Texto do artigo · p. 21 a)Área de saúde: curso técnico de medicina geral; farmácia; enfermagem geral; saúde materno infantil; estatística sanitária; oftalmologia; psiquiatria; estomatologia, especialista de laboratório, enfermagem geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Área comercial: curso de contabilidade e gestão; contabilidade; administração e gestão; contabilidade, administração e gestão; administração pública; aduaneiro e informática.
Número ou marcador · p. 21 c) Área engenheristica: construção civil, arquetectura, monitoria e avaliação de projecto, elaboração e gestação de projecto.
Número ou marcador · p. 21 d) Área de ciências de comunicação: jornalismo, relações públicas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O IPU poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social do IPU, integralmente subscrito e realizado em valores monetários, é de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais distintos, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de valor nominal de 297,500,00MT (duzentos e noventa e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Martinho Mateus da Silva;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de valor nominal de 52,500,00MT (cinquenta e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Jemimah Moraa Ontwek.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de morte, incapacidade, interdição ou outra invalidade psicológica de um sócio, a sua quota será imediatamente cedida, por inerência, ao consócio sobrevivo, capaz ou não interdito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão e administração do IPU e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio
Texto do artigo · p. 21 maioritário, Martinho Mateus da Silva, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores, sendo que, para os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos sociais do IPU a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano do IPU e é composta pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete à Assembleia Geral admitir novos associados, decidir sobre as reformas de estatuto por maioria absoluta dos associados, eleger e destituir os membros do Conselho Directivo e Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Directivo é eleito em Assembleia Geral e ficam desde já constituídos: directorgeral, director-executivo, director pedagógico, coordenador científico, assessor da direcção, director administrativo e director adjunto administrativo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Competências do director-geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao director-geral, por delegação do sócio maioritário, administrar e representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem à assembleia geral, podendo indicar um dos membros para o representar caso haja necessidade para o acto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao director-geral nomear e exonerar os membros de direcção e todos funcionários do IPU.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Fiscal será constituído por 6 (seis) membros eleitos em Assembleia Geral, titulares e 3 (três) suplentes, com mandado
Texto do artigo · p. 22 coincidente com o mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao Conselho Fiscal e examinar os livros de escrituração da instituição. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 12 (doze) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário e subordina-se à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberações e actas)
Texto do artigo · p. 22 As deliberações sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do Conselho de Direcção são tomadas em Assembleia Geral e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por eles assinadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 22 Ao Conselho de Direcção competem os mais amplos poderes de administração, gestão e representação do IPU.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 22 Para que o Conselho de Direcção possa constituir-se e deliberar será necessária a representação do capital social subscrito pelos sócios ou representação da maioria dos demais membros quando constituídos para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Ano social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil e o balanço.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  2. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentea uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia Cátia Sofia Teixeira.
  3. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os seus termos e condições.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento da sócia.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) Goza a sócia, em primeiro lugar e, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 14: (Amortização das quotas)
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade pode proceder à amortização de
  15. Texto do artigo, página 14: quotas nos seguintes casos: a) Por acordo com o respectivo titular; b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota.
  16. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração, representação e sessões da assembleia geral
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se com assinatura da sócia ou de um gerente a ser nomeado pela sócia.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Cátia Sofia Teixeira, com plenos poderes.
  21. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) As sessões da assembleia geral da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso, desde que não sejam prejudicados nem posto em causa o interesse do sócio.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presente ou representada a maioria do capital social.
  26. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 14: (Contas)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  30. Texto do artigo, página 14: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  33. Texto do artigo, página 14: Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal e o que a assembleia geral deliberar para quaisquer outros fins sociais, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  34. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na lei.
  39. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de dissolução, o sócio será liquidatário devendo proceder à sua liquidação como então deliberar.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
  43. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 15: Dambuza Comércio & Serviços, Limitada
  45. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101849708, uma entidade denominada Dambuza Comércio & Serviços, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 15: Carlos Jacinto Mondlane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chamanculo C, quarteirão 21, casa n.º 194, cidade de Maputo, nascido a dezasseis de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e sete, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101270815C, emitido em Maputo, a três de Junho de dois mil e dezanove, filho de Carlos Jacinto Mondlane e de Quitéria Augusto; e
  47. Texto do artigo, página 15: Gércia da Piedade Monteiro, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Inhagoia B, quarteirão 17, casa n.º 10, cidade de Maputo, nascido a sete de Abril de mil novecentos e noventa e cinco, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500975313Q, emitido em Maputo, a onze de Janeiro de dois mil e vinte um, filha de Gertrudes Luís Filipe Monteiro.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 15: Denominação
  50. Texto do artigo, página 15: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Dambuza Comércio & Serviços, Limitada.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 15: Sede
  53. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rés-do-chão, bairro municipal do Chamanculo C, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro, sendo a primeira filial localizada na província de Maputo, no bairro Boquisso, n.º 133, quarteirão 15.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  57. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação multimodal de serviços nas áreas de restauração e bar, comunicação, artes, catering, promoção de eventos, espetáculos, produção de vídeos e filmagens, aluguer de equipamento de som, bottle store, mercearia venda de produtos alimentares, serviços de microcrédito, consultoria e negócios, gestão de projectos, rent a car, procurement e logística,consultoria informática, manutenção e reparação de computadores, programação informática, páginas web, alojamento de e-mails e dominios, marketing digital e multimédia, agenciamento de músicos, serviços de contabilidade e auditoria, gestão de recursos humanos, recrutamento e selecção.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 15: Capital social
  61. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que compreendem à soma de duas quotas em valores nominais de cem mil meticais, pertencentes ao sócio Carlos Jacinto Mondlhane, correspondentes a 50% do capital social e cem mil meticais pertencentes a Gércia da Piedade Monteiro, correspondentes a 50% do capital social.
  62. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o facto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  65. Texto do artigo, página 15: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Carlos Jacinto Mondhane, que fica desde já nomeado sócio gerente.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 15: Omissões
  68. Texto do artigo, página 15: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 15: Energy Corporation, Limitada
  71. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101697797, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Energy Corporation, Limitada, constituída entre os sócios: Erasmo António Plica, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, filho de António António Plica e de Balbina Moniz Nebeué, nascido a 18 de Outubro de 1999, titular de Bilhete de Identidade n.º 041102353225I, emitido a 16 de Novembro de 2020 e válido até 15 de Novembro de 2025, residente no quarteirão 4 U/C Micolene 31, Muatala, cidade de Nampula, e Abdulah Johahar Abdussamado Ebraimo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Monapo, filho de Johahar Ebraimo e de Joauria Abdussamado, nascido a 28 de Dezembro de 1997, titular de Bilhete de Identidade n.º 030102153587J emitido a 8 de Março de 2018 e válido até 8 de Março de 2023, residente quarteirão 3, U/C 25 de Setembro n.° 126, Muhala, cidade de Nampula e Enilde António Pilica, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, filho de António António Pilica e de Balbina Moniz Nebeué, nascido a 4 de Maio de 1997, titular de Bilhete de Identidade n.º 040801920589J, emitido a 4 de Junho de 2021 e válido até 4 de Junho de 2026, residente no quarteirão 4 U/C Micolene 31, Muatala, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  74. Texto do artigo, página 15: Os sócios acordam na denominação Energy Corporation, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muatala.
  75. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 15: Objecto
  78. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade está constituída para exercer as seguintes actividades:
  79. Número ou marcador, página 15: a) Comércio de material eléctrico, electrónico, climatização, luminotécnica, hidráulico, energias renovável, grupos geradores, informático e telecomunicações;
  80. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços nas áreas de engenharias de energias renováveis, eléctrica, electrónica, climatização, hidráulica, luminotécnica, informática, telecomunicação, automação, petrolífera e ambiente;
  81. Número ou marcador, página 16: c) Representação empresarial e consultoria na área de engenharias, tecnologias e outras;
  82. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviço de montagem e manutenção de linhas de transmissão de energia eléctrica, subestações, iluminação pública, fibra óptica, estruturas metálicas e sistemas de incêndio e outros;
  83. Número ou marcador, página 16: e) Importação de material, equipamento e máquinas;
  84. Número ou marcador, página 16: g) Terciarização de serviços no território
  85. Texto do artigo, página 16: nacional e internacional; g) Indústria e transformação; i) Comércio no geral.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 16: Capital social
  88. Texto do artigo, página 16: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  89. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Erasmo António Plica;
  90. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de sete mil e duzentos meticais correspondentes a trinta e seis por cento do capital social pertencente ao sócio Abdulah Johahar Abdussamado Ebraimo; c)Uma quota no valor de três mil meticais correspondentes a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Enilde António Pilica.
  91. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  94. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora, activa e passivamente ficam a cargo de um sócio Erasmo António Plica e Abdulah Johahar Abdussamado Ebraimo. Sendo suas assinaturas suficientes para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  95. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários.
  96. Texto do artigo, página 16: Nampula, 9 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 16: FiloSchool, Limitada
  98. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101866947 uma entidade denominada FiloSchool, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  99. Texto do artigo, página 16: Daniel Alexandre Ngovene, nascido, a 15 de Maio de 1998, portador do Bilhete de Identidade n.º 090604311243I, de
  100. Texto do artigo, página 16: nacionalidade moçambicana, natural de Chókwe, estado civil solteiro, residente na cidade de Maputo, no distrito municipal Kamaxaquene, no bairro Maxaquene B, quarteirão 16, casa n.º130;
  101. Texto do artigo, página 16: Lourenço André Nhaca, nascido, a 13 de Março de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 110701657678S, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Estado civil: solteiro, residente na cidade de Maputo, no distrito municipal Kampfumo, no bairro Central C Avenida Karl Marx, casa n.º 8, 12ºandar;
  102. Texto do artigo, página 16: Dionísio Fernando Nicola, nascido, a 15 de Maio de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101228513S, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, estado civil solteiro, residente na cidade da matola, no distrito da Matola, bairro da liberdade, quarteirão 28, casa n.º307.
  103. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominção e sede
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 16: A sociedade adapta o nome de FiloSchool, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, podendo por deliberação da assembleia geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 16: Duração
  108. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 16: Objecto
  111. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades de dar explicação no nível primário; nível médio e nível superior, e prestação de serviços na área de tecnologia.
  112. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais; desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  113. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  114. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 16: Capital social
  117. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte
  118. Texto do artigo, página 16: mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
  119. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 95% no valor nominal a 17500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Daniel Alxandre Ngovene;
  120. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 2.5% no valor nominal de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Lourenço André Nhaca;
  121. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de 2.5% no valor nominal de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Dionísio Fernando Nicola.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  124. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  127. Número ou marcador, página 16: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas.
  128. Número ou marcador, página 16: Dois) Entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  129. Número ou marcador, página 16: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  130. Número ou marcador, página 16: Quatro) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  131. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 16: Administração
  134. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é composta por um administrador, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  135. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador é eleito por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeado como administradore: a) Daniel Alxandre Ngovene na qualidade de director-geral.
  136. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contractos de financiamento.
  137. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  138. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  141. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  142. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociadade.
  143. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da dissolução
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  145. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  146. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  149. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  152. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 17: Fox Group, S.A.
  155. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101853160 uma entidade denominada Fox Group, S.A.
  156. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  157. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social)
  158. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Fox Group, S.A, constitui-se sob forma de sociedade
  159. Texto do artigo, página 17: anónima, tendo a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, Avenida Marginal n.o 4115, podendo abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  160. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  161. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  162. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  163. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua vigoração contar-se-á, a partir da data do notário.
  164. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  165. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  166. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectos os seguintes:
  167. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria para negócios e gestão;
  168. Número ou marcador, página 17: b) Actividades de apoio combinado de gestão de edifícios, imobiliária, prestação de serviços técnicos e de fornecimento de equipamentos e assessórios aos sectores da indústria, agrícola, pecuária e dos recursos minerais, serviços de assistência, suporte, expertise e de consultoria, em design, operação, gestão e manutenção, serviços de fabrico, montagem, comissionamento e desativação;
  169. Número ou marcador, página 17: c) Engenharia e construção de obras públicas, manutenção industrial b e m c o m o a p r o m o ç ã o , desenvolvimento e exploração de infra-estruturas rodoviárias, ferroviárias e portuária incluindo saneamento de meio, Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho - HSST, produtos informáticos, soluções tecnológicas, cibersegurança, estudos e projectos;
  170. Número ou marcador, página 17: a) Logística e transporte de pessoas, bens em meio terrestre, pluvial e aéreo; b)Importação de produtos farmacêuticos, equipamentos hospitalares, médicocirúrgicos, materiais de construção, veículos automóveis e seus acessórios, transportes pluviais e marítimos, equipamentos pesados de operação mineira, portuária, naval, agrícolas incluindo seus assessórios;
  171. Número ou marcador, página 17: c) Exportação de produtos florestais, agrícolas oleaginosos, leguminosas e outros não especificados, minerais, metais, sucatas e todo tipo de material descartado. Importação de materiais hoteleiros, loiça, laboratoriais, equipamentos geoespaciais, ambientais e outros não especificados;
  172. Número ou marcador, página 17: d) Realização de actividades de microfinanças, banca, leasing, seguros e gestão de fundo de pensões.
  173. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de nível global de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
  174. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  175. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  176. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de 10 000 000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a dez milhões de acções com o valor nominal de cem mil meticais, cada uma, e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
  177. Número ou marcador, página 17: Dois) As acções são nominativas, podendo ser representada por títulos de uma, dez, cem e mil acções, podendo ainda serem convertidas ao portador por deliberação da assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 17: Três) As acções podem revestir forma escritural.
  179. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições aprovadas em assembleia geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem direito a voto.
  180. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados por dois administradores ou por um administrador e um mandatário com poderes para o acto, podendo as assinaturas dos administradores ser apostas por chancela ou reconhecidas no Cartório Notarial, por eles autorizada.
  181. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  182. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social e cessão de acções)
  183. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral ou do sócio maioritário, bem como a admissão de sócios à sociedade.
  184. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  185. Texto do artigo, página 17: (Prestações acessórias)
  186. Número ou marcador, página 17: Um) Por deliberação da Assembleia Geral poderá ser exigida aos accionistas, por uma ou mais vezes, a realização de prestações acessórias.
  187. Número ou marcador, página 17: Dois) As prestações acessórias poderão ser gratuitas ou onerosas.
  188. Número ou marcador, página 17: Três) As prestações acessórias gratuitas serão em dinheiro, até ao limite máximo de 10 vezes o capital social, e serão exigidas aos accionistas de forma proporcional à participação
  189. Texto do artigo, página 18: dos accionistas na sociedade, podendo, no entanto, a Assembleia Geral deliberar a dispensa de prestação por parte de um ou mais accionistas ou exigir as prestações de forma não proporcional a participação social de cada accionista, casos em que a deliberação da Assembleia Geral terá de ter o voto favorável dos accionistas a quem seja exigido montante superior ao que percentualmente corresponde à sua participação social.
  190. Número ou marcador, página 18: Quatro) As prestações acessórias devem ser realizadas trinta dias após a data da Assembleia Geral que aprovou a respectiva deliberação, quando a Assembleia Geral não disponha de outra forma.
  191. Número ou marcador, página 18: Cinco) O incumprimento, por qualquer accionista, da obrigação de realização das prestações acessórias acima previstas confere aos demais o direito de exigirem a exclusão do referido accionista mediante a amortização das respectivas acções.
  192. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  193. Texto do artigo, página 18: (Categorias especiais de acções)
  194. Texto do artigo, página 18: Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral pode autorizar a emissão de categorias especiais de acções, designadamente acções preferenciais sem voto e acções remíveis.
  195. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  196. Texto do artigo, página 18: Obrigações)
  197. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e nas condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA
  199. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de acções)
  200. Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão de acções, a outro accionista ou terceiros, não carece do consentimento da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 18: Dois) Os accionistas terão direito de preferência na transmissão de acções a terceiros, nos seguintes termos:
  202. Número ou marcador, página 18: a) O accionista que pretenda transmitir as acções de que é titular deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, indicando a identidade do adquirente e as condições da transferência;
  203. Número ou marcador, página 18: b) No prazo de cinco dias após a recepção da notificação referida na alínea anterior, deverá ser convocada uma Assembleia Geral para informar os accionistas da existência de proposta e das respectivas condições, para que estes possam exercer o seu direito de preferência;
  204. Número ou marcador, página 18: c) Se algum dos accionistas pretender exercer o seu direito de preferência deverá notificar o Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, nos vinte dias seguintes à Assembleia Geral;
  205. Número ou marcador, página 18: d) O Conselho de Administração informará o accionista que pretende transmitir as suas acções por carta registada com aviso de recepção nos cinco dias seguintes à recepção da notificação referida na alínea anterior e a transmissão das acções terá lugar em condições idênticas às da proposta;
  206. Número ou marcador, página 18: e) Se mais de um accionista pretender exercer o seu direito de preferência, as acções serão rateadas entre os accionistas na proporção do número de acções de que sejam titulares e a transmissão terá lugar em condições idênticas às da proposta;
  207. Número ou marcador, página 18: f) Se nenhum accionista decidir exercer o seu direito de preferência a sociedade poderá propôr ao accionista que pretende transmitir as suas acções a amortização das acções em condições idênticas às da proposta. O accionista dispõe de quinze dias para aceitar ou recusar a proposta; se nada for dito considerase que o accionista irá manter a titularidade das acções.
  208. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA
  209. Texto do artigo, página 18: (Oneração de acções)
  210. Texto do artigo, página 18: A constituição de usufruto, penhor ou qualquer outra forma voluntária de oneração das acções nominativas, carece de consentimento da sociedade nos seguintes termos:
  211. Número ou marcador, página 18: a) O accionista que pretenda constituir usufruto, penhor ou por outra forma onerar todas ou parte das acções de que é titular deverá efectuar o pedido de consentimento à sociedade, através de carta registada com aviso de recepção, indicando a favor de quem as acções serão oneradas e a forma de oneração;
  212. Número ou marcador, página 18: b) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento no prazo máximo de 60 dias a contar da sua recepção;
  213. Número ou marcador, página 18: c) Sempre que o pedido for recusado, a sociedade deverá comunicá-lo por meio de carta registada com aviso de recepção no prazo de 30 dias após a deliberação de recusa, a qual deverá ser fundamentada; d)Caso a sociedade não se pronuncie pelo consentimento ou recusa no prazo referido na alínea b), a oneração considerar-se-á admitida.
  214. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  215. Texto do artigo, página 18: (Amortização das acções)
  216. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade apenas pode amortizar acções sem o consentimento do seu titular em
  217. Texto do artigo, página 18: caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a acção da disponibilidade do sócio.
  218. Número ou marcador, página 18: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos accionistas.
  219. Número ou marcador, página 18: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento será determinada por acordo das partes; na falta de acordo, corresponderá ao valor real da acção, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
  220. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  221. Texto do artigo, página 18: (Distribuição antecipada de lucros)
  222. Número ou marcador, página 18: Um) Poderão ser feitos aos accionistas, no decurso de um exercício, adiantamentos sobre lucros, desde que observadas as seguintes regras:
  223. Número ou marcador, página 18: a) A administração tome a decisão de proceder ao adiantamento;
  224. Número ou marcador, página 18: b) A decisão da administração seja precedida de um balanço intercalar, elaborado com a antecedência máxima de trinta dias, que demonstre a existência nessa ocasião de importâncias disponíveis para os aludidos adiantamentos, que deverão observar, no que for aplicável, as regras do Código Comercial, tendo em conta os resultados verificados durante a parte já decorrida do exercício em que o adiantamento é efectuado;
  225. Número ou marcador, página 18: c) Seja efectuado um só adiantamento no decurso de cada exercício e sempre na segunda metade deste;
  226. Número ou marcador, página 18: d) As importâncias a atribuir como adiantamento não excedam metade das que seriam distribuíveis, referidas na alínea b).
  227. Número ou marcador, página 18: Dois) Todas as deliberações sociais em matéria de distribuição de dividendos são tomadas por uma maioria de quatro quintos dos votos dos accionistas presentes ou representados em Assembleia Geral.
  228. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  229. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
  230. Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e por um secretário, eleitos por um período de quatro anos renovável.
  231. Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sem prejuízo de outras disposições aplicáveis constantes do Código Comercial.
  232. Número ou marcador, página 18: Três) As assembleias gerais devem ser convocadas sempre que a lei o determine, quando o Conselho de Administração o requeira
  233. Texto do artigo, página 19: ou quando o requeiram dois ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a pelo menos cinquenta por cento do capital social.
  234. Número ou marcador, página 19: Quatro) A convocatória tem de ser publicada com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência.
  235. Número ou marcador, página 19: Cinco) A publicação da convocatória pode ser substituída por carta registada endereçada a cada accionista, ou, se assim for determinado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e somente em relação aos accionistas que para tal tiverem dado o seu consentimento prévio, por correio eletrónico com aviso de receção, enviado com uma antecedência mínima de trinta (trinta) dias em relação à data da assembleia.
  236. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  237. Texto do artigo, página 19: (Deliberações da Assembleia Geral)
  238. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em Assembleia Geral.
  239. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito, podendo os accionistas se fazer representar por um mandatário nos termos e no que for aplicável com base no Código Comercial.
  240. Número ou marcador, página 19: Três) A cada acção corresponde um voto.
  241. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  242. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  243. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade cabe ao Conselho de Administração, eleito pelos accionistas.
  244. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração terá três, cinco ou um outro número ímpar de membros.
  245. Número ou marcador, página 19: Três) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos accionistas.
  246. Número ou marcador, página 19: Quatro) O mandato dos administradores terá a duração de quatro anos, podendo ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  247. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  248. Texto do artigo, página 19: (Administração e vinculação da sociedade)
  249. Número ou marcador, página 19: Um) Compete aos administradores, sem prejuízo das demais atribuições que lhes confere a lei, gerir todos os negócios e actividades sociais e representar a sociedade.
  250. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração reunirá, pelo menos uma vez em cada trimestre e sempre que o interesse da sociedade o exigir.
  251. Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões serão convocadas pelo seu Presidente ou por qualquer administrador por escrito, com, pelo menos, dois dias de antecedência da data de realização, excepto quando o Conselho de Administração decida, por unanimidade, prescindir da convocação através de aviso prévio.
  252. Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração.
  253. Número ou marcador, página 19: Cinco) Qualquer administrador se pode fazer representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
  254. Número ou marcador, página 19: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho de Administraçao ou pelas assinaturas de dois administradores, pela assinatura de um administrador mediante deliberação do Conselho de Administração ou pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo instrumento de representação.
  255. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  256. Texto do artigo, página 19: (Fiscalização)
  257. Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respectiva certificação legal e relatório.
  258. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Fiscal composto por três membros é designado pela Assembleia Geral por um período de quatro anos.
  259. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  260. Texto do artigo, página 19: (Secretário)
  261. Número ou marcador, página 19: Um) O secretário da sociedade é designado pelo Conselho de Administração, por um período de quatro anos sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao secretário, sem prejuízo de outras funções previstas na lei:
  263. Número ou marcador, página 19: a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral, bem como lavrar e assinar as respectivas actas, conjuntamente com o presidente da Assembleia Geral;
  264. Número ou marcador, página 19: b) Expedir as convocatórias das reuniões dos órgãos sociais; c)Certificar o conteúdo do contrato social em vigor, a identidade dos membros dos órgãos sociais e os poderes de que são titulares, bem como as suas assinaturas nos documentos da sociedade; e
  265. Número ou marcador, página 19: d) Promover a inscrição no registo comercial dos actos sociais a ele sujeitos.
  266. Número ou marcador, página 19: Três) O exercício das funções de secretário serão ou não remuneradas conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  267. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  268. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  269. Texto do artigo, página 19: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos accionistas, nos termos da lei.
  270. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  271. Texto do artigo, página 19: (Foro)
  272. Texto do artigo, página 19: Para todas as questões emergentes deste contrato, designadamente as relativas à validade
  273. Texto do artigo, página 19: das respectivas cláusulas e ao exercício dos direitos sociais, entre os accionistas e a sociedade ou entre esta e os membros dos seus órgãos ou liquidatários, é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  274. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
  275. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  276. Texto do artigo, página 19: Em tudo que for omisso no presente estatuto, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  277. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 19: G.E.S. – General Express Service, Limitada
  279. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, a oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade G.E.S – General Express Service, Limitada, reuniu-se pelas nove horas na cidade de Maputo, na Avenida Base N’Tchinga número trezentos e dezanove, bairro da Coop, rés-do-chão, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número dezassete mil sessenta e três, a folhas cento e dois do livro C traço quarenta e dois, com a data de cinco de Abril de dois mil e cinco, e que no livro E traço setenta e seis, a folhas cento e setenta e cinco sob o número trinta e seis mil seiscentos e setenta e quarto, deliberaram mudança da sede e a alteração parcial do pacto social pelo aumento do capital.
  280. Texto do artigo, página 19: A sede da sociedade passará da Avenida Base Ntchinga, número trezentos e dezanove, bairro da Coop, cidade de Maputo para o bairro de Jardim, Avenida de Moçambique, n.º 2298, cidade de Maputo.
  281. Texto do artigo, página 19: O aumento do capital social de 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) para 10.000.000.00MT (dez milhões de meticais), a realizar até a data da escritura pelos sócios Ramgito Issufo e Rafael Emílio Jimenez Feliz, na proporção das respectivas quotas. Desta forma, a quota no valor nominal de 750.000.00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), de que é titular o sócio Rafael Emílio Jimenez Feliz, passaria a ter o valor nominal de 4.900.000.00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais).
  282. Texto do artigo, página 19: Em consequência da deliberação sobre a mudança do endereço da sede social e alteração do pacto social pelo aumento verificado, é alterada a redacção dos artigos segundo e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 20: Sede da sociedade
  285. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 2298, bairro do Jardim, na cidade de Maputo.
  286. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção poderá mudra a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território national, quer no estrangeiro, devendo notificar os sócios por escrito para o efeito.
  287. Texto do artigo, página 20: .........................................................
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 20: Capital social
  290. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais (10.000.000.00MT), dividido em duas quotas desiguiais, sendo uma de cinco milhões e cem mil meticais (5.100.000.00MT), equivalente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente ao sócio Ramgito Issufo, outra quota no valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais (4.900.000.00MZM) equivalente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertencentes ao sócio Rafael Emílio Jimenez Feliz.
  291. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Novembro de 202. O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 20: Gianni, Limitada
  293. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e cinco de Agosto de dois mil vinte e dois, a sociedade Gianni, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua José Mateus, n.º 12, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100086816, com capital social integralmente e realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, os sócios Horácio Duarte Feliciano, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, divide a sua quota em duas partes desiguais sendo um quota nominal de vinte mil meticais, que reserva para si, e outra no valor nominal de cinco meticais, a favor do senhor Luís da Conceição Domingos Momade, o sócio Manuel Joaquim Janota Vista, com um quota no valor de nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma no valor nominal de vinte mil meticais, que reserva para si, e
  294. Texto do artigo, página 20: outra no valor nominal de cinco mil meticais, a favor do senhor Luis da Conceição Domingos Momade, que entra para a sociedade como novo sócio, e por sua vez unifica as quotas ora cedida perfazendo o valor nominal de dez mil meticais.
  295. Texto do artigo, página 20: Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  296. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 20: Capital social
  299. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, encontrando-se divido em três quotas desiguais, e assim distribuído da seguinte forma pelos seguintes sócios:
  300. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Joaquim Janota Vista;
  301. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticas, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Horácio Duarte Feliciano; e, c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Luis da Conceição Domingos Momade.
  302. Texto do artigo, página 20: Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  303. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 20: IM Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  305. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101773027 a sociedade denominada IM Catering - Sociedade Unipessoal, Limitada. Isac Manuel Moiane, solteiro de nacionalidade
  306. Texto do artigo, página 20: moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°1101060l7491Q, emitido a 17 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1634, 5 andar Central A Kampfumo.
  307. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  310. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação IM Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Ma1hangalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 881/23 cidade de Maputo.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 20: Duração
  313. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 20: Objecto
  316. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  317. Texto do artigo, página 20: a)Objecto principal, catring, organização de evento, embalamento, cintagem de mercadoria, mudanças, transporte de mercadoria;
  318. Número ou marcador, página 20: b) Comércio geral, á grosso e retalho de produto alimentar bebido, gás doméstica, com importação e exportação.
  319. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 20: Capital social
  322. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de (20 mil meticais),constituída por uma única quota do valor nominal de (vinte mil meticais), equivalente á cem por cento pertencente a único sócio Isac Manuel Moiane.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  325. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Isac Manuel Moiane que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastanto uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  328. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  331. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem
  332. Texto do artigo, página 21: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  335. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 21: Instituto Politécnico Universo
  338. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura do dia 2 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatóreia dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101887952, uma entidade legal supra costituída por:
  339. Texto do artigo, página 21: Martinho Mateus da Silva, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104727249B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos vinte e nove de Junho de dois mil e dezanove, e residente nesta cidade de Chimoio;
  340. Texto do artigo, página 21: Jemimah Moraa Ontweka, maior, de nacionalidade queniana, portadora de Passaporte n.º A2010319, emitido pela República do Kenya, aos catorze de Junho de dois mil e treze, e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
  341. Texto do artigo, página 21: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  342. Texto do artigo, página 21: E por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  345. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade que adopta a denominação Instituto Politécnico Universo, abreviadamente IPU, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, República de Moçambique.
  346. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  347. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  350. Número ou marcador, página 21: Um) O objecto social do IPU é a formação de técnicos médios nas seguintes áreas de saber:
  351. Texto do artigo, página 21: a)Área de saúde: curso técnico de medicina geral; farmácia; enfermagem geral; saúde materno infantil; estatística sanitária; oftalmologia; psiquiatria; estomatologia, especialista de laboratório, enfermagem geral;
  352. Número ou marcador, página 21: b) Área comercial: curso de contabilidade e gestão; contabilidade; administração e gestão; contabilidade, administração e gestão; administração pública; aduaneiro e informática.
  353. Número ou marcador, página 21: c) Área engenheristica: construção civil, arquetectura, monitoria e avaliação de projecto, elaboração e gestação de projecto.
  354. Número ou marcador, página 21: d) Área de ciências de comunicação: jornalismo, relações públicas.
  355. Número ou marcador, página 21: Dois) O IPU poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizadas.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  358. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social do IPU, integralmente subscrito e realizado em valores monetários, é de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais distintos, assim distribuídas:
  359. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de valor nominal de 297,500,00MT (duzentos e noventa e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Martinho Mateus da Silva;
  360. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de valor nominal de 52,500,00MT (cinquenta e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Jemimah Moraa Ontwek.
  361. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante deliberação dos sócios.
  362. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de morte, incapacidade, interdição ou outra invalidade psicológica de um sócio, a sua quota será imediatamente cedida, por inerência, ao consócio sobrevivo, capaz ou não interdito.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
  365. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e administração do IPU e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio
  366. Texto do artigo, página 21: maioritário, Martinho Mateus da Silva, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  367. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores, sendo que, para os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
  368. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  371. Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais do IPU a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  374. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano do IPU e é composta pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  375. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à Assembleia Geral admitir novos associados, decidir sobre as reformas de estatuto por maioria absoluta dos associados, eleger e destituir os membros do Conselho Directivo e Fiscal.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 21: (Conselho de Direcção)
  378. Texto do artigo, página 21: O Conselho Directivo é eleito em Assembleia Geral e ficam desde já constituídos: directorgeral, director-executivo, director pedagógico, coordenador científico, assessor da direcção, director administrativo e director adjunto administrativo.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 21: (Competências do director-geral)
  381. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao director-geral, por delegação do sócio maioritário, administrar e representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem à assembleia geral, podendo indicar um dos membros para o representar caso haja necessidade para o acto.
  382. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao director-geral nomear e exonerar os membros de direcção e todos funcionários do IPU.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 21: (Conselho Fiscal)
  385. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal será constituído por 6 (seis) membros eleitos em Assembleia Geral, titulares e 3 (três) suplentes, com mandado
  386. Texto do artigo, página 22: coincidente com o mandato de três anos.
  387. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao Conselho Fiscal e examinar os livros de escrituração da instituição. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 12 (doze) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário e subordina-se à Assembleia Geral.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  389. Texto do artigo, página 22: (Deliberações e actas)
  390. Texto do artigo, página 22: As deliberações sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa do Conselho de Direcção são tomadas em Assembleia Geral e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por eles assinadas.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho de Direcção)
  393. Texto do artigo, página 22: Ao Conselho de Direcção competem os mais amplos poderes de administração, gestão e representação do IPU.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 22: (Deliberações)
  396. Texto do artigo, página 22: Para que o Conselho de Direcção possa constituir-se e deliberar será necessária a representação do capital social subscrito pelos sócios ou representação da maioria dos demais membros quando constituídos para o efeito.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 22: (Ano social)
  399. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil e o balanço.
  400. Número ou marcador, página 22: Dois) A demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
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