III SÉRIE — n.º 236

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 236/2022

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas e das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Juan Madeira e Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101885666 entidade legal supra constituída por Yvonne Macau, maior, solteiro, de naturalidade moçambicana, portador do Bilhete e Identidade n.º 060102122954C, emitido em 27 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio constitui, por, uma sociedade de agricultura com um único sócio que passa a reger-se pela disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Juan Madeira e Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social no Bloco nove na rua de escola primária de bloco nove, casa 274, Chimoio. A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, compra e venda de madeira serrada, serração móvel, venda de poste, comercialização a grosso e a retalho dos produtos agrícola, e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro pertencente a sócia única Yvonne Macau.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 ( Gerência)
Texto do artigo · p. 22 A gerência e administração da sociedade Juan Madeira e Agricultura – Sociedade Unipessoal Limitada, fica a cargo da sócia única e mediante a deliberação da sócia, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões de assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Morte)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso não haja herdeiros ou representate legais, poderá os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar á data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:Por acordo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados por deliberação do Sócio único ou em Assembleiageral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 22 Chimoio, 2 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Kactus Home Garden, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada
Texto do artigo · p. 23 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL n.º005026687, uma entidade denominada Kactus Home Garden, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o seguinte contrato de sociedade Comercial, entre;
Texto do artigo · p. 23 Sandra Marilia Deolinda Mumbi, solteira, maior, natural de Maputo, província, portadora do Bilhete de Identidade de n.° 110100422537C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, Luís Miguel Dique Enoque, solteiro, maior, natural de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100174119B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação ou firma Kactus Home Garden, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 Julho n.º 370, 2.º andar, nesta cidade do Maputo, distrito Kampfumo e mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 23 b) Limpeza, manutenção, conservação e decoração de jardinagens;
Número ou marcador · p. 23 c) Plantação de jardinagem; d)Recrutamento do pessoal para trabalhos domésticos e outros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros, adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social, desde que sejam lícitas e sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do seu.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente a sócia Sandra Marilia Deolinda Mumbi, equivalente a 50% por cento do capital social e o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente a socio Luís Miguel Dique Enoque, equivalente a 50% por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 23 Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade pertencem aos dois sócios simultaneamente ou de forma individualmente, podendo este outorgar poderes para a secretária da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Meridian Energy, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101854523 uma entidade denominada Meridian Energy, S.A., que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Meridian Energy, S.A., constitui-se sob forma de sociedade anónima, tendo a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, Avenida Marginal n.º 4115, podendo abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua vigoração contar-se-á, a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectos os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Consultoria e gestão em projectos energéticos, e similares bem como demais serviços de apoio para desenvolvimento do sector energético;
Número ou marcador · p. 23 b) Geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia eléctrica, combustíveis e seus derivados. Desenvolvimento e exploração de centrais eléctricas, eólicas termoquímicas, hídricas, fotovoltaicas;
Número ou marcador · p. 23 c) Construção e manutenção de infraestruturas e redes de energia eléctrica ligação, comissionamento;
Número ou marcador · p. 23 d) Pesquisa e prospecção de hidrocarbonetos em offshore instalação e exploração de bombas de combustíveis bem como desenvolvimento, de actividades industriais em áreas diversas;
Número ou marcador · p. 23 e) Estudos e projectos energéticos e eléctricos incluindo importação de combustíveis, equipamentos e acessórios de uso em projectos energéticos, materiais eléctricos e exportação de energia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de nível global de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a dez milhões de acções com o valor nominal de cem mil meticais, cada uma, e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As acções são nominativas, podendo ser representada por títulos de uma, dez, cem e mil ações, podendo ainda serem convertidas ao portador por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) As acções podem revestir forma escritural.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições aprovadas em Assembleia
Texto do artigo · p. 24 Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serã e um mandatário com poderes para o acto, podendo as assinaturas dos Administradores ser apostas por chancela ou reconhecidas no Cartório Notarial, por eles autorizada.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social e cessão de acções)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral ou do sócio maioritário, bem como a admissão de sócios à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Categorias especiais de acções)
Texto do artigo · p. 24 Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral pode autorizar a emissão de categorias especiais de acções, designadamente acções preferenciais sem voto e acções remíveis.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e nas condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) A transmissão de acções, a outro accionista ou terceiros, não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os accionistas terão direito de preferência na transmissão de acções a terceiros, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 24 a) O accionista que pretenda transmitir as acções de que é titular deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, indicando a identidade do adquirente e as condições da transferência;
Número ou marcador · p. 24 b) No prazo de cinco dias após a recepção da notificação referida na alínea anterior, deverá ser convocada uma Assembleia Geral para informar os accionistas da existência de proposta e das respectivas condições, para que estes possam exercer o seu direito de preferência;
Número ou marcador · p. 24 c) Se algum dos accionistas pretender exercer o seu direito de preferência deverá notificar o Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, nos vinte dias seguintes à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 d) O Conselho de Administração informará o accionista que pretende
Texto do artigo · p. 24 transmitir as suas acções por carta registada com aviso de recepção nos cinco dias seguintes à recepção da notificação referida na alínea anterior e a transmissão das acções terá lugar em condições idênticas às da proposta;
Número ou marcador · p. 24 e) Se mais de um accionista pretender exercer o seu direito de preferência, as acções serão rateadas entre os accionistas na proporção do número de acções de que sejam titulares e a transmissão terá lugar em condições idênticas às da proposta;
Número ou marcador · p. 24 f) Se nenhum accionista decidir exercer o seu direito de preferência a sociedade poderá propor ao accionista que pretende transmitir as suas acções a amortização das acções em condições idênticas às da proposta. O accionista dispõe de quinze dias para aceitar ou recusar a proposta; se nada for dito considerase que o acionista irá manter a titularidade das acções.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 24 (Oneração de acções)
Texto do artigo · p. 24 A constituição de usufruto, penhor ou qualquer outra forma voluntária de oneração das acções nominativas, carece de consentimento da sociedade nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 24 a) O accionista que pretenda constituir usufruto, penhor ou por outra forma onerar todas ou parte das acções de que é titular deverá efectuar o pedido de consentimento à sociedade, através de carta registada com aviso de recepção, indicando a favor de quem as acções serão oneradas e a forma de oneração;
Número ou marcador · p. 24 b) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento no prazo máximo de 60 dias a contar da sua recepção;
Número ou marcador · p. 24 c) Sempre que o pedido for recusado, a sociedade deverá comunicá-lo por meio de carta registada com aviso de recepção no prazo de 30 dias após a deliberação de recusa, a qual deverá ser fundamentada; d)Caso a sociedade não se pronuncie pelo consentimento ou recusa no prazo referido na alínea b), a oneração considerar-se-á admitida.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 24 (Amortização das acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade apenas pode amortizar acções sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a acção da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento será determinada por acordo das partes; na falta de acordo, corresponderá ao valor real da ação, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e por um secretário, eleitos por um período de quatro anos renovável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sem prejuízo de outras disposições aplicáveis constantes do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Três) As assembleias gerais devem ser convocadas sempre que a lei o determine, quando o Conselho de Administração o requeira ou quando o requeiram dois ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a pelo menos cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A convocatória tem de ser publicada com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A publicação da convocatória pode ser substituída por carta registada endereçada a cada accionista, ou, se assim for determinado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e somente em relação aos accionistas que para tal tiverem dado o seu consentimento prévio, por correio eletrónico com aviso de receção, enviado com uma antecedência mínima de trinta (trinta) dias em relação à data da assembleia.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade cabe ao Conselho de Administração, eleito pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Administração terá três, cinco ou um outro número ímpar de membros.
Número ou marcador · p. 24 Três) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) mandato dos administradores terá a duração de quatro anos, podendo ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 24 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respectiva certificação legal e relatório.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho Fiscal composto por três membros é designado pela Assembleia Geral por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos acionistas, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Foro)
Texto do artigo · p. 25 Para todas as questões emergentes deste contrato, designadamente as relativas à validade das respectivas cláusulas e ao exercício dos direitos sociais, entre os accionistas e a sociedade ou entre esta e os membros dos seus órgãos ou liquidatários, é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que for omisso no presente estatuto, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 5 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Morhena Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e dois exarada de folhas 87 a 88 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.139-B do Primeiro Cartório Notarial, perante, André Carlos Nicolau, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída a sociedade, denominada Morhena Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) É constituida, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Morhena Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Molaço, bairro 25 de Junho-Maputo, e por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de cadeias de abastecimento - logística.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social e regime de quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de cem mil meticais, distribuídos da seguinte maneira:Uma quota única no valor de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Ricardo Guila.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assemblea geral perante a presença de todos herdeiros.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para
Texto do artigo · p. 25 apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Representação em assembleia)
Texto do artigo · p. 25 O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, é desde já nomeada com dispensa de caução e fica autorizada a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos e nos termos estabelecidos no código comercial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O cargo de gerência será aprovado na primeira assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do gerente nomeado, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Está vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício econômico fecha a trinta
Texto do artigo · p. 25 e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e econômica da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 25 São conferidos poderes de gerência, com toda amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, ao sócio, até á nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 26 Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na Repblica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 23 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 26 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Moz Kapre Mining, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101885690, uma entidade denominada Moz Kapre Mining, S.A., entre:
Texto do artigo · p. 26 João Paulo Tavares da Cruz, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana natural de Bilene Macia, residente no distrito municipal Kampfumo, bairro Central, Avenida Ahmed S. Toure n.º 1666, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101076587I, emitido em 22 de Junho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Xavier José Carlos Amone, de nacionalidade moçambicana, casado com Edma Eunice Funzamo Amone em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, residente na Matola, Bairro do Intaka, quarteirão 27, condomínio 5000 Casas, casa n.º 33/26 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113931I, emitido aos 31 de Janeiro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Joãozinho Augusto Martinho Álvaro, de nacionalidade moçambicana, casado com Sílvia Rafael da Silva Álvaro em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, residente em Nampula, rua Mártires de Inhazonia n.º 205, rés-do-chão Direito, Urbano Central portador do Bilhete de Identidade n.º 030100931968I, emitido a 16 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nampula. Que pelo presente instrumento, constituem
Texto do artigo · p. 26 entre si, e de acordo com artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade de quota, que rege-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Moz Kapre Mining, S.A., tem sua sede na
Texto do artigo · p. 26 província da Maputo, bairro Central, Avenida Amed S. Toure, n.º 1666, podendo abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável
Número ou marcador · p. 26 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto principal extracção de minérios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá com vista a prossecução do seu objecto, desenvolver qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que para qual obtenha as necessárias autorizações legais, assim como, associar-se com outras empresas, que participando no seu capital, podendo ser em regime de participação não societária de interesses, nas modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 33.500,00MT (trinta e três mil e quinhentos meticais), corresponde a 33.5% do capital social, pertencente ao sócio João Paulo Tavares da Cruz;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 33.500,00MT (trinta e três mil e quinhentos meticais), corresponde a 33.5% do capital social, pertencente ao sócio Xavier José Carlos Amone; e
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), corresponde a 33% do capital social, pertencente ao sócio Joãozinho Augusto Martinho Álvaro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já ao sócio Xavier José Carlos Amone, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários e outros fins.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios podem dispensar as formalidades para convocação ou formalidades de Assembleia Geral desde que todos sócios estejam ou representados e concordem que dessa forma o delibere.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 É proibido a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade, mas livremente permitido entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A dissolução da sociedade será por acordo dos sócios e todos serão liquidados, não havendo acordo, a liquidação será determinado pelo foro legal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre o sócios ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou de lugar de comprimento dessa obrigação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo que for omisso será regulado pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 6 de Dezembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mozambique Business Facilities, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101792927, uma entidade denominada Mozambique Business Facilities, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Emílio Timóteo Háuze, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104505333B, emitido a 30 de de Junho de 2022, em Maputo, com domicílio voluntário geral na cidade de Maputo, rua da Circular, bairro Cumbeza, quarteirão 3, casa n.º 8, doravante designado abreviadamente, por Primeiro Outorgante; e
Texto do artigo · p. 26 Gerson Justino David, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010084160M, emitido a 18 de Abril de 2018, em Maputo, com domicílio voluntário geral na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho – prédio Intimane, doravante designado abreviadamente, por segundo outorgante. É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Firma, tipo, duração e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a firma de Mozambique Business Facilities, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, também designada abreviadamente por MBF, LDA, constituída por tempo indeterminado e com sede cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como alterar a sede por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 27 a) Consultoria para negócios; b)Tramitação de processos de autorização de residência, de contratação de mão-de-obra estrangeira, de concessão de vistos e outros expedientes de natureza migratória;
Número ou marcador · p. 27 c) Intermediação de compra, venda e locação de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 27 d) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e serviços afins;
Número ou marcador · p. 27 e) Consultoria em gestão empresarial e financeira;
Número ou marcador · p. 27 f) Desenvolvimento de projectos sociais, de infra-estruturas e de investimento;
Número ou marcador · p. 27 g) Elaboração de estudos de mercado, desenvolvimento de marcas, produtos e serviços e de marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo da indústria e/ou comércio relacionados com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente ao sócio Emílio Timóteo Háuze; e
Número ou marcador · p. 27 b) Outra quota no valor de nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerson Justino David.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio Emílio Timóteo Háuze.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios podem instituir um conselho de administração, cuja composição, competência e duração do mandato dos administradores será estabelecida no referido acto de deliberação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto seja omisso no presente contrato, aplicar-se-á a legislação comercial que regula a matéria.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Pipe Solutions & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Pipe Solutions & Services, Limitada, com sede na Matola Rio, casa n.º 492, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 101682064, deliberaram a cessão de quotas do senhor Jaime Saboia Carlos Camacho para o senhor Dorfel Pedro Manhique, em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divididos em duas quotas distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Arolde Francisco Manguengue;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Dorfel Pedro Manhique.
Texto do artigo · p. 27 Não havendo mais a tratar, foi encerrada a assembleia ordinária por volta das 9 horas com o concesso em todos assuntos deliberados.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 9 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Poseidon Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e vinte e dois foi registada sob o NUEL 101847764, a sociedade Poseidon Internacional, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Poseidon Internacional, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Samora Machel, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo mediante deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio de material de construção, electrodomésticos, equipamentos de rádio, televisão, instrumentos musicais, artigos de desporto, artigo de vestuários, artigos de papelaria, mobiliários, artigos de iluminação, máquinas, mobiliários de escritório, materiais informáticos, artigos de perfumaria, cosméticos e de higiene, artigos de uso domésticos;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio a retalho de equipamento audiovisual, carpetes, tapetes, cortinados e outros revistimentos para paredes e pavimentos, artigos de ouriversaria e joalharia, relógio, eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 27 c) Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 27 d) Comércio a retalho de material ó p t i c o , f o t o g r á f i c o , cinematográfico,comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 27 e) Compra e venda de recursos minerais, máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 27 f) Com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Wenbin Wang, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.ºbE36244363, emitido a 28 de Setembro de 2014, pelos Serviços de Migração da China, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular de NUIT 173258674;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fabang Chen, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EB9015172, emitido a 7 de Fevereiro de 2018, pelos Serviços de Migração da China, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular de NUIT 173259115.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Wenbin Wang, que fica desde ja nomeado o administrador, com dispensa de caução e com renumeração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activo e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, bem como para todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador poderá fazer se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios juridicos.
Número ou marcador · p. 28 Tres) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador ou pela aasinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 28 Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos, em letras de favor fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Tete, 2 de Dezembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 28 servador, Lismo Baera Junior.
Texto do artigo · p. 28 Primemed Centro Privado de Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quatorze de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Primemed Centro Privado de Saúde, Limitada (sociedade), com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101667324, os sócios da sociedade deliberaram sobe uma proposta de cessão da totalidade da quota detida pela sócia Maputo Private Hospital, Limitada a favor da sociedade Halcom Management Services, sociedade comercial registada na República das Maurícias sob o n.º 172035 GBC. Mais deliberaram na alteração parcial dos estatutos, em virtude da qual, fica alterada a composição do artigo segundo que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Halcom Management Services; e
Número ou marcador · p. 28 b) Outra quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Amil Devchand.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 30 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Restaurante Nampaco, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101744981, uma entidade denominada Restaurante Nampaco, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Fátima Esmael Faquir, divorciada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Nampaco, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100145686J, emitido a 29 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 28 Jordino José da Silva Amaral, solteiro, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Muahivire Expansão, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.O 0301000883 82N, emitido a 13 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Restaurante Nampaco, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede social, na Estrada Nacional n.° 8, bairro de Nampaco, cidade de Nampula, província da Nampula. Tem a duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Restauração;
Número ou marcador · p. 28 b) Pensão;
Número ou marcador · p. 28 c) Bar;
Número ou marcador · p. 28 d) Take Away;
Número ou marcador · p. 28 e) Outras actividades de promoção e animação de eventos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios
Texto do artigo · p. 29 assim deliberem na assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Fátima Esmael Faquir, com a quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Jordino José da Silva Amaral, com a quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerências)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios: Fátima Esmael Faquir e Jordino José da Silva Amaral, que desde já ficam nomeados administradores da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Fica expressamente proibido ao Administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto for omisso nos presentes actos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Signo Graphics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101856011, a sociedade denominada Signo Graphics – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 29 Khatija Bibi Izep Amuji, casada com Mahomed Afzal Issa, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulos, residente na Avenida Albert Lithuli, n.º 1151, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300127364A, emitido a 16 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação da sede, duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Signo Graphics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Zâmbia, bairro Alto-Maé, n.º 372, rés-do-chão, província de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto: comércio geral de mercadorias, importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de uma quota assim distribuída: uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Khatija Bibi Izep Amuji.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 29 Os socios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá amortizar as quotas mediante o acordo com os respectivos sócios detentores, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de resultados)
  3. Texto do artigo, página 22: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  6. Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  9. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas e das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 22: Está conforme. O Notário, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 22: Juan Madeira e Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  12. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101885666 entidade legal supra constituída por Yvonne Macau, maior, solteiro, de naturalidade moçambicana, portador do Bilhete e Identidade n.º 060102122954C, emitido em 27 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio constitui, por, uma sociedade de agricultura com um único sócio que passa a reger-se pela disposições que se seguem:
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Juan Madeira e Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social no Bloco nove na rua de escola primária de bloco nove, casa 274, Chimoio. A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, compra e venda de madeira serrada, serração móvel, venda de poste, comercialização a grosso e a retalho dos produtos agrícola, e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social e quotas)
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro pertencente a sócia única Yvonne Macau.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: ( Gerência)
  24. Texto do artigo, página 22: A gerência e administração da sociedade Juan Madeira e Agricultura – Sociedade Unipessoal Limitada, fica a cargo da sócia única e mediante a deliberação da sócia, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 22: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Reuniões de assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 22: As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 22: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 22: (Morte)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não haja herdeiros ou representate legais, poderá os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar á data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  40. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:Por acordo.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  43. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados por deliberação do Sócio único ou em Assembleiageral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  44. Texto do artigo, página 22: Chimoio, 2 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 22: Kactus Home Garden, Limitada
  46. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada
  47. Texto do artigo, página 23: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL n.º005026687, uma entidade denominada Kactus Home Garden, Limitada.
  48. Texto do artigo, página 23: É celebrado o seguinte contrato de sociedade Comercial, entre;
  49. Texto do artigo, página 23: Sandra Marilia Deolinda Mumbi, solteira, maior, natural de Maputo, província, portadora do Bilhete de Identidade de n.° 110100422537C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, Luís Miguel Dique Enoque, solteiro, maior, natural de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100174119B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  52. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação ou firma Kactus Home Garden, Limitada.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  55. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 Julho n.º 370, 2.º andar, nesta cidade do Maputo, distrito Kampfumo e mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  58. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  59. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de jardinagem;
  60. Número ou marcador, página 23: b) Limpeza, manutenção, conservação e decoração de jardinagens;
  61. Número ou marcador, página 23: c) Plantação de jardinagem; d)Recrutamento do pessoal para trabalhos domésticos e outros.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros, adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, que obtenham as necessárias autorizações.
  63. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social, desde que sejam lícitas e sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
  64. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do seu.
  65. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  68. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente a sócia Sandra Marilia Deolinda Mumbi, equivalente a 50% por cento do capital social e o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente a socio Luís Miguel Dique Enoque, equivalente a 50% por cento do capital social.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  70. Número ou marcador, página 23: Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  73. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade pertencem aos dois sócios simultaneamente ou de forma individualmente, podendo este outorgar poderes para a secretária da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 23: Meridian Energy, S.A.
  80. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101854523 uma entidade denominada Meridian Energy, S.A., que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  81. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  82. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
  83. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Meridian Energy, S.A., constitui-se sob forma de sociedade anónima, tendo a sua sede na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, Avenida Marginal n.º 4115, podendo abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  84. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  85. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  86. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  87. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua vigoração contar-se-á, a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  88. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  89. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  90. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectos os seguintes:
  91. Número ou marcador, página 23: a) Consultoria e gestão em projectos energéticos, e similares bem como demais serviços de apoio para desenvolvimento do sector energético;
  92. Número ou marcador, página 23: b) Geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia eléctrica, combustíveis e seus derivados. Desenvolvimento e exploração de centrais eléctricas, eólicas termoquímicas, hídricas, fotovoltaicas;
  93. Número ou marcador, página 23: c) Construção e manutenção de infraestruturas e redes de energia eléctrica ligação, comissionamento;
  94. Número ou marcador, página 23: d) Pesquisa e prospecção de hidrocarbonetos em offshore instalação e exploração de bombas de combustíveis bem como desenvolvimento, de actividades industriais em áreas diversas;
  95. Número ou marcador, página 23: e) Estudos e projectos energéticos e eléctricos incluindo importação de combustíveis, equipamentos e acessórios de uso em projectos energéticos, materiais eléctricos e exportação de energia.
  96. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de nível global de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
  97. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  98. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  99. Número ou marcador, página 23: Um) social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a dez milhões de acções com o valor nominal de cem mil meticais, cada uma, e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
  100. Número ou marcador, página 23: Dois) As acções são nominativas, podendo ser representada por títulos de uma, dez, cem e mil ações, podendo ainda serem convertidas ao portador por deliberação da Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 23: Três) As acções podem revestir forma escritural.
  102. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições aprovadas em Assembleia
  103. Texto do artigo, página 24: Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem direito a voto.
  104. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serã e um mandatário com poderes para o acto, podendo as assinaturas dos Administradores ser apostas por chancela ou reconhecidas no Cartório Notarial, por eles autorizada.
  105. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  106. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social e cessão de acções)
  107. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral ou do sócio maioritário, bem como a admissão de sócios à sociedade.
  108. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  109. Texto do artigo, página 24: (Categorias especiais de acções)
  110. Texto do artigo, página 24: Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral pode autorizar a emissão de categorias especiais de acções, designadamente acções preferenciais sem voto e acções remíveis.
  111. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  112. Texto do artigo, página 24: (Obrigações)
  113. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e nas condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
  115. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de acções)
  116. Número ou marcador, página 24: Um) A transmissão de acções, a outro accionista ou terceiros, não carece do consentimento da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 24: Dois) Os accionistas terão direito de preferência na transmissão de acções a terceiros, nos seguintes termos:
  118. Número ou marcador, página 24: a) O accionista que pretenda transmitir as acções de que é titular deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, indicando a identidade do adquirente e as condições da transferência;
  119. Número ou marcador, página 24: b) No prazo de cinco dias após a recepção da notificação referida na alínea anterior, deverá ser convocada uma Assembleia Geral para informar os accionistas da existência de proposta e das respectivas condições, para que estes possam exercer o seu direito de preferência;
  120. Número ou marcador, página 24: c) Se algum dos accionistas pretender exercer o seu direito de preferência deverá notificar o Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, nos vinte dias seguintes à Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 24: d) O Conselho de Administração informará o accionista que pretende
  122. Texto do artigo, página 24: transmitir as suas acções por carta registada com aviso de recepção nos cinco dias seguintes à recepção da notificação referida na alínea anterior e a transmissão das acções terá lugar em condições idênticas às da proposta;
  123. Número ou marcador, página 24: e) Se mais de um accionista pretender exercer o seu direito de preferência, as acções serão rateadas entre os accionistas na proporção do número de acções de que sejam titulares e a transmissão terá lugar em condições idênticas às da proposta;
  124. Número ou marcador, página 24: f) Se nenhum accionista decidir exercer o seu direito de preferência a sociedade poderá propor ao accionista que pretende transmitir as suas acções a amortização das acções em condições idênticas às da proposta. O accionista dispõe de quinze dias para aceitar ou recusar a proposta; se nada for dito considerase que o acionista irá manter a titularidade das acções.
  125. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
  126. Texto do artigo, página 24: (Oneração de acções)
  127. Texto do artigo, página 24: A constituição de usufruto, penhor ou qualquer outra forma voluntária de oneração das acções nominativas, carece de consentimento da sociedade nos seguintes termos:
  128. Número ou marcador, página 24: a) O accionista que pretenda constituir usufruto, penhor ou por outra forma onerar todas ou parte das acções de que é titular deverá efectuar o pedido de consentimento à sociedade, através de carta registada com aviso de recepção, indicando a favor de quem as acções serão oneradas e a forma de oneração;
  129. Número ou marcador, página 24: b) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento no prazo máximo de 60 dias a contar da sua recepção;
  130. Número ou marcador, página 24: c) Sempre que o pedido for recusado, a sociedade deverá comunicá-lo por meio de carta registada com aviso de recepção no prazo de 30 dias após a deliberação de recusa, a qual deverá ser fundamentada; d)Caso a sociedade não se pronuncie pelo consentimento ou recusa no prazo referido na alínea b), a oneração considerar-se-á admitida.
  131. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA
  132. Texto do artigo, página 24: (Amortização das acções)
  133. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade apenas pode amortizar acções sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a acção da disponibilidade do sócio.
  134. Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos accionistas.
  135. Número ou marcador, página 24: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento será determinada por acordo das partes; na falta de acordo, corresponderá ao valor real da ação, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
  136. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  137. Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
  138. Número ou marcador, página 24: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e por um secretário, eleitos por um período de quatro anos renovável.
  139. Número ou marcador, página 24: Dois) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sem prejuízo de outras disposições aplicáveis constantes do Código Comercial.
  140. Número ou marcador, página 24: Três) As assembleias gerais devem ser convocadas sempre que a lei o determine, quando o Conselho de Administração o requeira ou quando o requeiram dois ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a pelo menos cinquenta por cento do capital social.
  141. Número ou marcador, página 24: Quatro) A convocatória tem de ser publicada com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência.
  142. Número ou marcador, página 24: Cinco) A publicação da convocatória pode ser substituída por carta registada endereçada a cada accionista, ou, se assim for determinado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e somente em relação aos accionistas que para tal tiverem dado o seu consentimento prévio, por correio eletrónico com aviso de receção, enviado com uma antecedência mínima de trinta (trinta) dias em relação à data da assembleia.
  143. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  144. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  145. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade cabe ao Conselho de Administração, eleito pelos accionistas.
  146. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração terá três, cinco ou um outro número ímpar de membros.
  147. Número ou marcador, página 24: Três) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos accionistas.
  148. Número ou marcador, página 24: Quatro) mandato dos administradores terá a duração de quatro anos, podendo ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  149. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  150. Texto do artigo, página 24: (Fiscalização)
  151. Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respectiva certificação legal e relatório.
  152. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho Fiscal composto por três membros é designado pela Assembleia Geral por um período de quatro anos.
  153. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  154. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  155. Texto do artigo, página 25: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos acionistas, nos termos da lei.
  156. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  157. Texto do artigo, página 25: (Foro)
  158. Texto do artigo, página 25: Para todas as questões emergentes deste contrato, designadamente as relativas à validade das respectivas cláusulas e ao exercício dos direitos sociais, entre os accionistas e a sociedade ou entre esta e os membros dos seus órgãos ou liquidatários, é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  159. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  160. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  161. Texto do artigo, página 25: Em tudo que for omisso no presente estatuto, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 25: Morhena Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e dois exarada de folhas 87 a 88 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.139-B do Primeiro Cartório Notarial, perante, André Carlos Nicolau, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída a sociedade, denominada Morhena Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  165. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto)
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  168. Número ou marcador, página 25: Um) É constituida, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Morhena Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  169. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Molaço, bairro 25 de Junho-Maputo, e por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  172. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de cadeias de abastecimento - logística.
  173. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  174. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
  175. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e regime de quotas
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de cem mil meticais, distribuídos da seguinte maneira:Uma quota única no valor de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Ricardo Guila.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  181. Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 25: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  184. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assemblea geral perante a presença de todos herdeiros.
  185. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  188. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para
  189. Texto do artigo, página 25: apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 25: (Representação em assembleia)
  192. Texto do artigo, página 25: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  195. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, é desde já nomeada com dispensa de caução e fica autorizada a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos e nos termos estabelecidos no código comercial.
  196. Número ou marcador, página 25: Dois) O cargo de gerência será aprovado na primeira assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 25: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do gerente nomeado, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  198. Número ou marcador, página 25: Quatro) Está vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  199. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de conta)
  202. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício econômico fecha a trinta
  203. Texto do artigo, página 25: e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  204. Número ou marcador, página 25: Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e econômica da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros e perdas.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 25: (Disposição transitória)
  207. Texto do artigo, página 25: São conferidos poderes de gerência, com toda amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, ao sócio, até á nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data da constituição da sociedade.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  210. Texto do artigo, página 26: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na Repblica de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 23 de Novembro de 2022. —
  214. Texto do artigo, página 26: O Notário, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 26: Moz Kapre Mining, S.A.
  216. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101885690, uma entidade denominada Moz Kapre Mining, S.A., entre:
  217. Texto do artigo, página 26: João Paulo Tavares da Cruz, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana natural de Bilene Macia, residente no distrito municipal Kampfumo, bairro Central, Avenida Ahmed S. Toure n.º 1666, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101076587I, emitido em 22 de Junho de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  218. Texto do artigo, página 26: Xavier José Carlos Amone, de nacionalidade moçambicana, casado com Edma Eunice Funzamo Amone em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, residente na Matola, Bairro do Intaka, quarteirão 27, condomínio 5000 Casas, casa n.º 33/26 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113931I, emitido aos 31 de Janeiro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  219. Texto do artigo, página 26: Joãozinho Augusto Martinho Álvaro, de nacionalidade moçambicana, casado com Sílvia Rafael da Silva Álvaro em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula, residente em Nampula, rua Mártires de Inhazonia n.º 205, rés-do-chão Direito, Urbano Central portador do Bilhete de Identidade n.º 030100931968I, emitido a 16 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Nampula. Que pelo presente instrumento, constituem
  220. Texto do artigo, página 26: entre si, e de acordo com artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade de quota, que rege-se pelos seguintes artigos:
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede e duração)
  223. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Kapre Mining, S.A., tem sua sede na
  224. Texto do artigo, página 26: província da Maputo, bairro Central, Avenida Amed S. Toure, n.º 1666, podendo abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável
  225. Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  228. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal extracção de minérios.
  229. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá com vista a prossecução do seu objecto, desenvolver qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que para qual obtenha as necessárias autorizações legais, assim como, associar-se com outras empresas, que participando no seu capital, podendo ser em regime de participação não societária de interesses, nas modalidades admitidas por lei.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  232. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  233. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 33.500,00MT (trinta e três mil e quinhentos meticais), corresponde a 33.5% do capital social, pertencente ao sócio João Paulo Tavares da Cruz;
  234. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 33.500,00MT (trinta e três mil e quinhentos meticais), corresponde a 33.5% do capital social, pertencente ao sócio Xavier José Carlos Amone; e
  235. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), corresponde a 33% do capital social, pertencente ao sócio Joãozinho Augusto Martinho Álvaro.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  238. Texto do artigo, página 26: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já ao sócio Xavier José Carlos Amone, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários e outros fins.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 26: (Assembleia Geral)
  241. Texto do artigo, página 26: Os sócios podem dispensar as formalidades para convocação ou formalidades de Assembleia Geral desde que todos sócios estejam ou representados e concordem que dessa forma o delibere.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  244. Texto do artigo, página 26: É proibido a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade, mas livremente permitido entre os sócios.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  247. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor e por acordo dos sócios.
  248. Número ou marcador, página 26: Dois) A dissolução da sociedade será por acordo dos sócios e todos serão liquidados, não havendo acordo, a liquidação será determinado pelo foro legal.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  251. Número ou marcador, página 26: Um) Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre o sócios ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou de lugar de comprimento dessa obrigação.
  252. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo que for omisso será regulado pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Dezembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 26: Mozambique Business Facilities, Limitada
  255. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101792927, uma entidade denominada Mozambique Business Facilities, Limitada, entre:
  256. Texto do artigo, página 26: Emílio Timóteo Háuze, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104505333B, emitido a 30 de de Junho de 2022, em Maputo, com domicílio voluntário geral na cidade de Maputo, rua da Circular, bairro Cumbeza, quarteirão 3, casa n.º 8, doravante designado abreviadamente, por Primeiro Outorgante; e
  257. Texto do artigo, página 26: Gerson Justino David, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010084160M, emitido a 18 de Abril de 2018, em Maputo, com domicílio voluntário geral na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho – prédio Intimane, doravante designado abreviadamente, por segundo outorgante. É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas seguintes:
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 27: Firma, tipo, duração e sede
  260. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma de Mozambique Business Facilities, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, também designada abreviadamente por MBF, LDA, constituída por tempo indeterminado e com sede cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como alterar a sede por deliberação da assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 27: Objecto
  263. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de:
  264. Número ou marcador, página 27: a) Consultoria para negócios; b)Tramitação de processos de autorização de residência, de contratação de mão-de-obra estrangeira, de concessão de vistos e outros expedientes de natureza migratória;
  265. Número ou marcador, página 27: c) Intermediação de compra, venda e locação de bens móveis e imóveis;
  266. Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e serviços afins;
  267. Número ou marcador, página 27: e) Consultoria em gestão empresarial e financeira;
  268. Número ou marcador, página 27: f) Desenvolvimento de projectos sociais, de infra-estruturas e de investimento;
  269. Número ou marcador, página 27: g) Elaboração de estudos de mercado, desenvolvimento de marcas, produtos e serviços e de marketing e publicidade.
  270. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo da indústria e/ou comércio relacionados com o seu objecto principal.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 27: Capital social
  273. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas:
  274. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente ao sócio Emílio Timóteo Háuze; e
  275. Número ou marcador, página 27: b) Outra quota no valor de nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerson Justino David.
  276. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  279. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio Emílio Timóteo Háuze.
  280. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios podem instituir um conselho de administração, cuja composição, competência e duração do mandato dos administradores será estabelecida no referido acto de deliberação.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  283. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  284. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto seja omisso no presente contrato, aplicar-se-á a legislação comercial que regula a matéria.
  285. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 27: Pipe Solutions & Services, Limitada
  287. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Pipe Solutions & Services, Limitada, com sede na Matola Rio, casa n.º 492, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 101682064, deliberaram a cessão de quotas do senhor Jaime Saboia Carlos Camacho para o senhor Dorfel Pedro Manhique, em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  288. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divididos em duas quotas distribuídos da seguinte forma:
  291. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Arolde Francisco Manguengue;
  292. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Dorfel Pedro Manhique.
  293. Texto do artigo, página 27: Não havendo mais a tratar, foi encerrada a assembleia ordinária por volta das 9 horas com o concesso em todos assuntos deliberados.
  294. Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 27: Poseidon Internacional, Limitada
  296. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e vinte e dois foi registada sob o NUEL 101847764, a sociedade Poseidon Internacional, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, forma e representação social)
  299. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Poseidon Internacional, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Samora Machel, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo mediante deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  302. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  305. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  306. Número ou marcador, página 27: a) Comércio de material de construção, electrodomésticos, equipamentos de rádio, televisão, instrumentos musicais, artigos de desporto, artigo de vestuários, artigos de papelaria, mobiliários, artigos de iluminação, máquinas, mobiliários de escritório, materiais informáticos, artigos de perfumaria, cosméticos e de higiene, artigos de uso domésticos;
  307. Número ou marcador, página 27: b) Comércio a retalho de equipamento audiovisual, carpetes, tapetes, cortinados e outros revistimentos para paredes e pavimentos, artigos de ouriversaria e joalharia, relógio, eléctricos e electrónicos;
  308. Número ou marcador, página 27: c) Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
  309. Número ou marcador, página 27: d) Comércio a retalho de material ó p t i c o , f o t o g r á f i c o , cinematográfico,comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
  310. Número ou marcador, página 27: e) Compra e venda de recursos minerais, máquinas e equipamentos industriais;
  311. Número ou marcador, página 27: f) Com importação e exportação.
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  315. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Wenbin Wang, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.ºbE36244363, emitido a 28 de Setembro de 2014, pelos Serviços de Migração da China, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular de NUIT 173258674;
  316. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fabang Chen, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EB9015172, emitido a 7 de Fevereiro de 2018, pelos Serviços de Migração da China, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular de NUIT 173259115.
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação, competências e vinculação)
  319. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Wenbin Wang, que fica desde ja nomeado o administrador, com dispensa de caução e com renumeração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activo e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, bem como para todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
  320. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá fazer se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios juridicos.
  321. Número ou marcador, página 28: Tres) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador ou pela aasinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  322. Texto do artigo, página 28: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos, em letras de favor fianças e abonações.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  325. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 2 de Dezembro de 2022. — O Con-
  327. Texto do artigo, página 28: servador, Lismo Baera Junior.
  328. Texto do artigo, página 28: Primemed Centro Privado de Saúde, Limitada
  329. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quatorze de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Primemed Centro Privado de Saúde, Limitada (sociedade), com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101667324, os sócios da sociedade deliberaram sobe uma proposta de cessão da totalidade da quota detida pela sócia Maputo Private Hospital, Limitada a favor da sociedade Halcom Management Services, sociedade comercial registada na República das Maurícias sob o n.º 172035 GBC. Mais deliberaram na alteração parcial dos estatutos, em virtude da qual, fica alterada a composição do artigo segundo que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
  330. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  333. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  334. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Halcom Management Services; e
  335. Número ou marcador, página 28: b) Outra quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Amil Devchand.
  336. Número ou marcador, página 28: Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado.
  337. Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 28: Restaurante Nampaco, Limitada
  339. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101744981, uma entidade denominada Restaurante Nampaco, Limitada, entre:
  340. Texto do artigo, página 28: Fátima Esmael Faquir, divorciada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Nampaco, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100145686J, emitido a 29 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula; e
  341. Texto do artigo, página 28: Jordino José da Silva Amaral, solteiro, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Muahivire Expansão, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.O 0301000883 82N, emitido a 13 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  342. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  345. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Restaurante Nampaco, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 28: (Sede e duração)
  348. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social, na Estrada Nacional n.° 8, bairro de Nampaco, cidade de Nampula, província da Nampula. Tem a duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  351. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  352. Número ou marcador, página 28: a) Restauração;
  353. Número ou marcador, página 28: b) Pensão;
  354. Número ou marcador, página 28: c) Bar;
  355. Número ou marcador, página 28: d) Take Away;
  356. Número ou marcador, página 28: e) Outras actividades de promoção e animação de eventos.
  357. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios
  358. Texto do artigo, página 29: assim deliberem na assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  362. Número ou marcador, página 29: a) Fátima Esmael Faquir, com a quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  363. Número ou marcador, página 29: b) Jordino José da Silva Amaral, com a quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  364. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  366. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  367. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerências)
  369. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios: Fátima Esmael Faquir e Jordino José da Silva Amaral, que desde já ficam nomeados administradores da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  370. Número ou marcador, página 29: Dois) Fica expressamente proibido ao Administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  371. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  373. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  374. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  376. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso nos presentes actos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  377. Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 29: Signo Graphics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  379. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101856011, a sociedade denominada Signo Graphics – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  380. Texto do artigo, página 29: Khatija Bibi Izep Amuji, casada com Mahomed Afzal Issa, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulos, residente na Avenida Albert Lithuli, n.º 1151, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300127364A, emitido a 16 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo.
  381. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
  382. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 29: (Denominação da sede, duração)
  384. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Signo Graphics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Zâmbia, bairro Alto-Maé, n.º 372, rés-do-chão, província de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  385. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  387. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto: comércio geral de mercadorias, importação e exportação, prestação de serviços.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de uma quota assim distribuída: uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Khatija Bibi Izep Amuji.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 29: (Suplementos)
  393. Texto do artigo, página 29: Os socios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 29: (Divisão e transmissão de quotas)
  396. Número ou marcador, página 29: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  397. Número ou marcador, página 29: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  400. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar as quotas mediante o acordo com os respectivos sócios detentores, quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
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