III SÉRIE — n.º 236

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 236/2022

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Khatija Bibi Izep Amuji. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 SLK - Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 005028094, uma entidade denominada SLK - Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o seguinte contrato de sociedade comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Sandra Marília Deolinda Mumbi, solteira, maior, natural de Maputo, Província, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100422537C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 30 Luwena Mahigo Juvane, solteira, menor, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100422538B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, representada neste acto pela sua progenitora a senhora Sandra Marília Deolinda Mumbi, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100422537C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 30 Akia Kissangie de Luís Miguel, solteira, menor, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1101002282024B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, representada neste acto pelo seu progenitor o senhor Luís Miguel Dique Enoque, solteiro, maior, natural de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100174119B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 30 Lukim Ayo Luis Miguel, solteiro, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110106404926J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, representado neste acto pelo seu progenitor o senhor Luís Miguel Dique Enoque, solteiro, maior, natural de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100174119B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A Sociedade adopta a denominação ou firma SLK-Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 Julho n.º 370, 2.º andar, nesta cidade do Maputo, distrito Kampfumo e Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 30 b) Representação de marca;
Número ou marcador · p. 30 c) Compra e venda de equipamentos informáticos e eléctrico;
Número ou marcador · p. 30 d) Consultoria de marketing.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros, adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social, desde que sejam lícitas e sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do seu.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas de valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) por cada sócio, que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade pertencem a Sandra Marília Deolinda Mumbi desde já nomeada administradora, podendo este outorgar poderes para a secretária da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunirá uma vez por ano para apreciação e deliberar o balanço de contas do exercício ou deliberar sobre qualquer assunto e extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os lucros apurados depois de deduzidos os fundos de reserva necessária, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A remuneração para o acto de gerência
Texto do artigo · p. 30 se a ela houver, será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão dos sócios, quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 5 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 SWF-Segurança Electrónica, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 005031168, uma entidade denominada SWF-Segurança Electrónica, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o seguinte contrato de sociedade comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 SWF Consultoria, Limitada, sita na Avenida Alberto Massavanhane, n.° 1265, cidade de Matola, representada pelo senhor Tervin Mkhonto e Carlos Francisco Fafetine, maior, casado, natural de Maputo, residente em Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000678S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação ou firma SWF Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 Julho n.º 370, 2.º andar, nesta cidade do Maputo, distrito Kampfumo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 31 b) Monitoramento electrónica, compreendendo a locação, comercialização, instalação dos equipamentos, assistência técnica e inspecção dos mesmos;
Número ou marcador · p. 31 c) Importação e venda de equipamento de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 31 d) Representação de marcas de equipamento de segurança;
Número ou marcador · p. 31 e) Programação informática e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros, bem assim adquirirem participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do seu.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente a sócia SWF Consultoria, Limitada, equivalente a 80% do capital social e o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Francisco Fafetine, equivalente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade pertencem a Carlos Francisco Fafetine, desde já nomeado administrador, podendo este outorgar poderes para a secretária da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reunirá uma vez por ano para apreciação e deliberar o balanço de contas do exercício ou deliberar sobre qualquer assunto e extraordinariamente quando se achar necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os lucros apurados depois de deduzidos os fundos de reserva necessária, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A remuneração para o acto de gerência
Texto do artigo · p. 31 se a ela houver, será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 5 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Trade Ware – Enterprise — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Dezembro do ano de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social da sociedade Trade Ware - Enterprise Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100731975, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera os artigos primeiro, quinto e nono dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Trade Ware - Enterprise, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 .............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas (2) quotas, equivalente a 100% do capital social sendo:
Número ou marcador · p. 31 a) Manoj Rai Sing, com 24.000,00MT (vinte quatro mil meticais) que conesponde a 49% da quota;
Número ou marcador · p. 31 b) Ana Cristina Da Rocha, com 26.000,00MT (vinte seis mil meticais) que conesponde a 51% da quota.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Tres) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelo sócio, na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Texto do artigo · p. 31 .............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Manoj Rai Sing, como sócio - gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade ficará obrigada a uma assinatura do sócio gerente ou pelos respetivos mandatários nos termos e limites das respetivas procurações.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É vedado a qualquer ao gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 2 de Dezembro de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Uxene Smart City, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101888975, uma entidade denominada Uxene Smart City, S.A., que se rege pelas seguintes clausas em anexo.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e forma)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Uxene Smart City, S.A.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, rua da França, n.º 16, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem, por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Aquisição, venda e gestão de participações;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços de concepção, financiamento e desenvolvimento de projectos;
Número ou marcador · p. 32 c) De consultoria; e
Número ou marcador · p. 32 d) Importação, distribuição e comercialização a grosso ou a retalho de material de construção, material eléctrico, equipamentos e peças sobressalentes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é de cem milhões de meticais (100.000.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado
Texto do artigo · p. 32 por dez mil (10.000) acções, com o valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) cada uma.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existentes na sede da sociedade e/ou das escriturações sob guarda de entidade de custódia, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares, suprimentos, obrigações e financiamento)
Número ou marcador · p. 32 Um) Não haverá prestações acessórias e prestações suplementares de capital, mas as accionistas poderão realizar os suprimentos de que a sociedade necessitar na forma de empréstimos de dinheiro ou outra coisa fungível, nos termos e condições a serem deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer natureza e modalidade nos termos da lei e no que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes à obtenção de fundos e/ ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar empréstimos, adquirir quaisquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito e, nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Tipo, série de acções e acções próprias)
Número ou marcador · p. 32 Um) As acções são nominativas ordinárias, por regra, podendo ser preferenciais sem direito a voto, até ao montante representativo de metade do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não existem séries de acções. Contudo, sempre que se justificar e mediante proposta fundamentada do Conselho de Administração, a Assembleia Geral poderá deliberar sobre a criação de série de acções, incluindo acções preferencias sem votos.
Número ou marcador · p. 32 Tres) A titularidade das acções poderá ser representada por títulos provisórios ou definitivos, assinados por dois administradores, dos quais um será sempre o presidente do Conselho de Administração, ou pelo
Texto do artigo · p. 32 administrador único, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Haverá títulos representativos de um (1), dez (10), cinquenta (50), cem (100), duzentas (200), quinhentos (500), mil (1 000), dois mil (2 000) ou qualquer outro conforme deliberado pela Assembleia Geral, a qualquer momento substituíveis por agrupamento ou sub-divisão, a pedido e expensas do accionista.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Mediante deliberação da Assembleia Geral, e se as condições económicas e financeiras o permitirem, a sociedade poderá adquirir e deter acções próprias até ao limite equivalente a dez por cento (10%) das acções.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 32 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 32 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único, consoante seja deliberado pelos accionistas;
Número ou marcador · p. 32 d) Secretario da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Eleição, mandato e caução)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os titulares dos órgãos sociais, excepto o secretário da socidade, são eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de quatro (4) anos, contando como o primeiro e ano completo o ano o da sua eleição, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, salvo norma legal imperativa em contrário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais inicia na data de assinatura do termo de posse, e permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 32 Três) As remunerações e/ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso de substituição de um membro dos órgãos sociais, o seu substituto cumpre o mandato do substituído.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Por regra, a eleição dos membros do Conselho de Administração, do administrador único e do director executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário ou disposição contrária da lei .
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 33 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) As accionistas deliberam em Assembleia Geral, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade da accionista, nos termos prescritos para cada tipo societário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros quatro (4) meses do ano seguinte o exercício findo, para deliberar, a parte de outras, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 33 a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas referentes ao exercício findo;
Número ou marcador · p. 33 b) Aplicação de resultados; e
Número ou marcador · p. 33 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 33 Tres) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, ou de accionista que represente, pelo menos, cinco por cento (5%) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Convocação)
Número ou marcador · p. 33 Um) As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de aviso convocatório publicado no jornal de maior circulação no âmbito nacional, com antecedência mínima trinta (30) dias de calendário relativamente à data da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A publicação referida no n.º 1 deste artigo pode ser substituida, por decisão do presidente da mesa da Assembleia Geral, ou quem suas vezes o fizer, por carta endereçada à cada accionista e enviada para o endereço, físico ou electrónico, que conste do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Se o presidente da mesa não convocar uma sessão da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou uma accionista que a tenham requerido convocá-la directamente
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Atribuições e competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 33 a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo
Texto do artigo · p. 33 o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 33 b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 33 c) Alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 33 d) Emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 33 e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 33 f) Criação de acções preferenciais; g)Chamada e a restituição das suprimentos ou empréstimos accionistas;
Número ou marcador · p. 33 h) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 i) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 33 k) Materilização, desmaterialização e reforma de títulos de acções;
Número ou marcador · p. 33 l) Admissão à cotação na Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 m) Alienação e oneração de bens da sociedade no valor igual ou superior ao correspondente a cinquenta por cento (50%) do seu património;
Número ou marcador · p. 33 n) Fixar a remuneração dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 33 o) Designar o auditor externo; e
Número ou marcador · p. 33 p) Toda a matéria que não esteja, por disposição legal ou do contrato de sociedade, compreendida na competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Serão também da competência da Assembleia Geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Funcionamento das sessões)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, sobre qualquer que seja o número de accionista presente ou representado, excepto nos casos de alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados accionistas que detenham, pelo menos, participação correspondente a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar seja qual for o número o capital social que estiver representado.
Número ou marcador · p. 33 Três) Cada sessão da Assembleia Geral deve conter uma lista de presenças das accionistas presentes representados, cujos elementos são os descritos na lei, que deve ser assindo por cada accionista e/ou seu representante.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Cada acção corresponde a um voto, e a deliberação considera-se tomada quando obtenha a metade dos votos, mais um, favoráveis, salvo disposição diversa da lei ou deste contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade serão reservadas a um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros que será até o máximo de cinco (5), conforme ficar deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral que decidir sobre a composição do Conselho de Administração ou por deliberação deste, a gestão das actividades e negócios da sociedade assentará numa das seguintes opções:
Número ou marcador · p. 33 a) A todos ou parte dos membros do Conselho de Administração com poderes executivos, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
Número ou marcador · p. 33 b) A um membro do Conselho de Administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
Número ou marcador · p. 33 c) A uma pessoa não membro do Conselho de Administração, que assumirá a designação de directorgeral, fixando as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 33 Três) O Conselho de Administração será dirigido pelo seu presidente, eleito pela Assembleia Geral no momento da eleição dos membros deste órgão, e detém voto de qualidade e poder de veto, e representará este órgão e a sociedade, perante os demais órgãos da sociedade e perante terceiros.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O Conselho de Administração, ou cada um dos seus membros, dentro das matérias da sua competência, poderá constituir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato, carecendo do prévio consentimento do Conselho de Administração, quando se tratar de mandatários dos administradores.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O Conselho de Administração reunirse-á mensalmente ou com a regularidade a ser definida pelo presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 Seis) No intervalo das sessões do Conselho de Administração, cada administrador executivo, administrador delegado, director-geral, gestores das unidades da sociedade bem como os mandatários, mesmo de administradores e do director-geral prestarão contas directamente ao presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 Sete) Nos termos a serem definidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração, poderão ser postas em prática paralelamente duas opções referidas no n.º 2 deste artigo, devndo fixar-se as áreas específicas de tribuições e competências para todos, devendo assegurar-se os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Atribuições e competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de Administração as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 34 a) Gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 34 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 34 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 34 f) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais vigentes, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 34 h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
Número ou marcador · p. 34 i) Constituir a comissão executiva, aprovando o seu regulamento interno, elegendo e destituindo os sues membros, exercendo sobre estes o poder de direcção e disciplinar;
Número ou marcador · p. 34 j) Nomear o director-geral e provar a contratação dos membros da direcção executiva, aprovando o seu regulamento interno, e exercer o poder de direcção e disciplinar sobr o director-geral; e
Número ou marcador · p. 34 k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou
Texto do artigo · p. 34 em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Todas as despesas bem como a arrecadação de receitas, constituição de contas bancárias carecerão de autorização expressa do Conselho de Administração e/ou do presidente do Conselho de Administração, devendo cada administrador executivo, administrador delegado e/ou director-geral prestar contas directas ao presidente do conselho de administração na regularidade por este definida.
Número ou marcador · p. 34 Três) É vedado ao Conselho de Administração, aos administradores, ao directorgeral, aos colaboradores e aos mandatários a realização, em nome da sociedade, de quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para a pessoa que os praticar, a sua destituição e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Reuniões e deliberações do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de Administração reunirá em sessão ordinária com a periodicidade, que o próprio conselho fixar, a qual não poderá ser superior a três meses, e em sessão extraordinária, sempre que o interesse da sociedade o exigir, quando convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de dois administradores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As reuniões do Conselho de Adminstração serão convocadas por escrito, com, pelo menos, dois dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 34 Três) As reuniões terão lugar na sede social ou noutro local que for indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A convocatória pode ser feita por escrito, por comunicação electrónica ou por simples comunicação verbal, ainda que telefónica.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Qualquer administrador pode fazerse representar numa reunião do conselho por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, mas cada instrumento de representação não pode ser utilizado mais de uma vez.
Número ou marcador · p. 34 Sete) Os poderes de representação serão conferidos por carta, fax ou e-mail institucional dirigido ao presidente.
Número ou marcador · p. 34 Oito) Não é permitida a representação de mais de dois administradores em cada reunião.
Número ou marcador · p. 34 Nove) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 34 Dez) Os administradores que faltem, sem justificação aceite pelo órgão de administração, a
Texto do artigo · p. 34 mais de um terço das reuniões ocorridas durante um exercício incorrem numa situação de falta definitiva, o mesmo se passando relativamente aos administradores que integrem a comissão executiva que faltem, sem justificação aceite pelo referido órgão de administração, a mais de um quinto das respectivas reuniões no mesmo período.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 34 a) Do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 34 b) De dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 34 c) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 34 d) Do director-geral, nos estritos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 34 e) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato; e
Número ou marcador · p. 34 f) Nos demais termos a serem deliberados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO III Da secretária
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Secretária da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) Nos termos a serem deliberados pelo conselho de administração, a sociedade terá uma secretária da sociedade (company secretary), que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
Número ou marcador · p. 34 Dois) À secretária da sociedade caberão, para além das demais que resultarem da lei, as seguintes atribuições e competências:
Número ou marcador · p. 34 a) Organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
Número ou marcador · p. 34 b) Participar em reuniões, concebendo as actas e fazê-las circular pelos participantes e legalizá-las;
Número ou marcador · p. 34 c) Garantir a conformidade da actuação dos órgãos da sociedade com as normas estatutárias e legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 34 d) Garantir a guarda e conservação das deliberações dos órgãos da sociedade, bem como dos respectivos livros; e
Número ou marcador · p. 35 e) Praticar as demais acções acessórias e/ou complementares às acima indicadas.
Número ou marcador · p. 35 Três) A secretária da sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que forem de lei.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Composição)
Número ou marcador · p. 35 Um) A fiscalização da sociedade compete a um (1) Fiscal Único ou a (1) um Conselho Fiscal, designado pela Assembleia Geral, que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respetiva certificação legal e relatório.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único pode ser coadjuvado por técnicos especialmente designados para esse efeito e ainda por empresa especializada em trabalho de auditoria.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Competências e reuniões)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único exercerá as competências que lhe estão fixadas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente, nos prazos estabelecidos por lei, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 Três) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros, devendo os que delas discordarem fazer constar da acta os motivos da discordância.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) No caso de empate nas votações, o Presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A responsabilidade de cada membro do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único será caucionada nos termos e pelas formas legalmente admissíveis na importância determinada pela Assembleia Geral que proceder à sua nomeação, salvo dispensa conferida nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Do ano social, aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Ano social)
Texto do artigo · p. 35 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei, serão aplicados:
Número ou marcador · p. 35 a) Cinco por cento (5%) na constituição, reforço e, eventualmente, na reintegração da reserva legal, até ao limite da lei; e
Número ou marcador · p. 35 b) O remanescente, terá a aplicação que a Assembleia Geral deliberar por maioria simples dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Poderão ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre os lucros no decurso do exercício, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se quando para isso haja causa legal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A liquidação será efectuada nos termos da lei e das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos das disposições legais aplicáveis, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício de funções quando a dissolução se operar.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 6 de Dezembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 VGI - Consulting África PTY, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezassete de Maio de dois mil vinte e um, pelas dez horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, da sociedade comercial por quotas denominada VGI - Consulting África PTY, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o NUEL 100585022, com sede no bairro Sommerschield, Avenida do Zimbabwe, n.º 688, nesta cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, que em consequência da operada cessão de quotas alterou-se o artigo quarto do capital social, que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos e trinta mil meticais, encontrase dividido em duas quotas desiguais, e assim distribuído da seguinte forma pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos sessenta e sete mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 35 noventa por cento do capital social, pertencente a sócia VGI Consulting Incorporated; e
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de sessenta e três mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Ricardo Mindo.
Texto do artigo · p. 35 Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 5 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 W.E. Kids Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101885879, uma entidade denominada W.E. Kids Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 35 Cheila Alda de Rodrigues Boane Paulo, Casada, natural da Beira, de nacionalidade Moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 081301793882S, emitido aos 12 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Tsalala, Matola, quarteirão 4, casa n.º 231.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade, constitui entre si uma Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de W.E. Kids Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem sua sede na rua das Industrias, n.º 128, bairro Tsalala, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no territorio nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no territorio nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade e por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicavel em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto venda de roupas infantis, utensílios diversos para bebês e crianças no geral, brinquedos, variedades de comidas infantis, sumos, frutas, incluindo mobiliário (berços, cômodas, guarda roupas, cadeiras, mesas, beliches, camas, etc).
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concordam.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Cheila Alda de Rodrigues Boane Paulo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
Texto do artigo · p. 36 as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e secção de quotas)
Texto do artigo · p. 36 Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso do sócio gozando estes de direitos da preferência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. A sócia poderá conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Cheila Alda de Rodrigues Boane Paulo, que desde já fica nomeado administradora, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administradora têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 INM
Título de secção · p. 37 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 37 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 37 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 37 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 37 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 37 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 37 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 37 Delegações:
Parágrafo · p. 37 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 37 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 37 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 37 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 38 Preço — 190,00MT
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 29: (Morte ou incapacidade)
  3. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  6. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Khatija Bibi Izep Amuji. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
  9. Texto do artigo, página 29: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 29: (Fusão, cisão e dissolução)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  16. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 29: SLK - Serviços, Limitada
  19. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 005028094, uma entidade denominada SLK - Serviços, Limitada.
  20. Texto do artigo, página 30: É celebrado o seguinte contrato de sociedade comercial, entre:
  21. Texto do artigo, página 30: Sandra Marília Deolinda Mumbi, solteira, maior, natural de Maputo, Província, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100422537C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola;
  22. Texto do artigo, página 30: Luwena Mahigo Juvane, solteira, menor, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100422538B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, representada neste acto pela sua progenitora a senhora Sandra Marília Deolinda Mumbi, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100422537C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola;
  23. Texto do artigo, página 30: Akia Kissangie de Luís Miguel, solteira, menor, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1101002282024B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, representada neste acto pelo seu progenitor o senhor Luís Miguel Dique Enoque, solteiro, maior, natural de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100174119B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  24. Texto do artigo, página 30: Lukim Ayo Luis Miguel, solteiro, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110106404926J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, representado neste acto pelo seu progenitor o senhor Luís Miguel Dique Enoque, solteiro, maior, natural de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100174119B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  25. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  28. Texto do artigo, página 30: A Sociedade adopta a denominação ou firma SLK-Serviços, Limitada.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  31. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 Julho n.º 370, 2.º andar, nesta cidade do Maputo, distrito Kampfumo e Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  34. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  35. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços;
  36. Número ou marcador, página 30: b) Representação de marca;
  37. Número ou marcador, página 30: c) Compra e venda de equipamentos informáticos e eléctrico;
  38. Número ou marcador, página 30: d) Consultoria de marketing.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros, adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, que obtenham as necessárias autorizações.
  40. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social, desde que sejam lícitas e sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
  41. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do seu.
  42. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  45. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas de valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) por cada sócio, que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 30: Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  50. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade pertencem a Sandra Marília Deolinda Mumbi desde já nomeada administradora, podendo este outorgar poderes para a secretária da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  54. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá uma vez por ano para apreciação e deliberar o balanço de contas do exercício ou deliberar sobre qualquer assunto e extraordinariamente.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  57. Número ou marcador, página 30: Um) Os lucros apurados depois de deduzidos os fundos de reserva necessária, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
  58. Número ou marcador, página 30: Dois) A remuneração para o acto de gerência
  59. Texto do artigo, página 30: se a ela houver, será fixada em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão dos sócios, quando assim o entenderem.
  63. Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 30: SWF-Segurança Electrónica, Limitada
  65. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 005031168, uma entidade denominada SWF-Segurança Electrónica, Limitada.
  66. Texto do artigo, página 30: É celebrado o seguinte contrato de sociedade comercial, entre:
  67. Texto do artigo, página 30: SWF Consultoria, Limitada, sita na Avenida Alberto Massavanhane, n.° 1265, cidade de Matola, representada pelo senhor Tervin Mkhonto e Carlos Francisco Fafetine, maior, casado, natural de Maputo, residente em Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000678S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  68. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  71. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação ou firma SWF Consultoria, Limitada.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  74. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 Julho n.º 370, 2.º andar, nesta cidade do Maputo, distrito Kampfumo.
  75. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  78. Texto do artigo, página 31: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  81. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
  82. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de segurança electrónica;
  83. Número ou marcador, página 31: b) Monitoramento electrónica, compreendendo a locação, comercialização, instalação dos equipamentos, assistência técnica e inspecção dos mesmos;
  84. Número ou marcador, página 31: c) Importação e venda de equipamento de segurança electrónica;
  85. Número ou marcador, página 31: d) Representação de marcas de equipamento de segurança;
  86. Número ou marcador, página 31: e) Programação informática e assistência técnica.
  87. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros, bem assim adquirirem participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu.
  88. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social.
  89. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do seu.
  90. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  93. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente a sócia SWF Consultoria, Limitada, equivalente a 80% do capital social e o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Francisco Fafetine, equivalente a 20% do capital social.
  94. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
  95. Número ou marcador, página 31: Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  98. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade pertencem a Carlos Francisco Fafetine, desde já nomeado administrador, podendo este outorgar poderes para a secretária da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  102. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunirá uma vez por ano para apreciação e deliberar o balanço de contas do exercício ou deliberar sobre qualquer assunto e extraordinariamente quando se achar necessário.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  105. Número ou marcador, página 31: Um) Os lucros apurados depois de deduzidos os fundos de reserva necessária, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
  106. Número ou marcador, página 31: Dois) A remuneração para o acto de gerência
  107. Texto do artigo, página 31: se a ela houver, será fixada em assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  110. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DECIMO
  112. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  113. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 31: Trade Ware – Enterprise — Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Dezembro do ano de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social da sociedade Trade Ware - Enterprise Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100731975, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera os artigos primeiro, quinto e nono dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação:
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 31: Denominação
  119. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Trade Ware - Enterprise, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 31: .............................................................
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 31: Capital social
  123. Número ou marcador, página 31: Um) O capital, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas (2) quotas, equivalente a 100% do capital social sendo:
  124. Número ou marcador, página 31: a) Manoj Rai Sing, com 24.000,00MT (vinte quatro mil meticais) que conesponde a 49% da quota;
  125. Número ou marcador, página 31: b) Ana Cristina Da Rocha, com 26.000,00MT (vinte seis mil meticais) que conesponde a 51% da quota.
  126. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 31: Tres) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelo sócio, na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  128. Texto do artigo, página 31: .............................................................
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
  131. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Manoj Rai Sing, como sócio - gerente e com plenos poderes.
  132. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  133. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada a uma assinatura do sócio gerente ou pelos respetivos mandatários nos termos e limites das respetivas procurações.
  134. Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado a qualquer ao gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  135. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  136. Texto do artigo, página 31: Nampula, 2 de Dezembro de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 32: Uxene Smart City, S.A.
  138. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101888975, uma entidade denominada Uxene Smart City, S.A., que se rege pelas seguintes clausas em anexo.
  139. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  140. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 32: (Denominação e forma)
  142. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Uxene Smart City, S.A.
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
  145. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, rua da França, n.º 16, Maputo, Moçambique.
  146. Número ou marcador, página 32: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local, em Moçambique.
  147. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  148. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  149. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  151. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem, por objecto social:
  152. Número ou marcador, página 32: a) Aquisição, venda e gestão de participações;
  153. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de concepção, financiamento e desenvolvimento de projectos;
  154. Número ou marcador, página 32: c) De consultoria; e
  155. Número ou marcador, página 32: d) Importação, distribuição e comercialização a grosso ou a retalho de material de construção, material eléctrico, equipamentos e peças sobressalentes.
  156. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  157. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  159. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de cem milhões de meticais (100.000.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado
  160. Texto do artigo, página 32: por dez mil (10.000) acções, com o valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) cada uma.
  161. Número ou marcador, página 32: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existentes na sede da sociedade e/ou das escriturações sob guarda de entidade de custódia, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 32: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares, suprimentos, obrigações e financiamento)
  165. Número ou marcador, página 32: Um) Não haverá prestações acessórias e prestações suplementares de capital, mas as accionistas poderão realizar os suprimentos de que a sociedade necessitar na forma de empréstimos de dinheiro ou outra coisa fungível, nos termos e condições a serem deliberados pela Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer natureza e modalidade nos termos da lei e no que for deliberado pela Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes à obtenção de fundos e/ ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar empréstimos, adquirir quaisquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito e, nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 32: (Tipo, série de acções e acções próprias)
  170. Número ou marcador, página 32: Um) As acções são nominativas ordinárias, por regra, podendo ser preferenciais sem direito a voto, até ao montante representativo de metade do capital social.
  171. Número ou marcador, página 32: Dois) Não existem séries de acções. Contudo, sempre que se justificar e mediante proposta fundamentada do Conselho de Administração, a Assembleia Geral poderá deliberar sobre a criação de série de acções, incluindo acções preferencias sem votos.
  172. Número ou marcador, página 32: Tres) A titularidade das acções poderá ser representada por títulos provisórios ou definitivos, assinados por dois administradores, dos quais um será sempre o presidente do Conselho de Administração, ou pelo
  173. Texto do artigo, página 32: administrador único, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
  174. Número ou marcador, página 32: Quatro) Haverá títulos representativos de um (1), dez (10), cinquenta (50), cem (100), duzentas (200), quinhentos (500), mil (1 000), dois mil (2 000) ou qualquer outro conforme deliberado pela Assembleia Geral, a qualquer momento substituíveis por agrupamento ou sub-divisão, a pedido e expensas do accionista.
  175. Número ou marcador, página 32: Cinco) Mediante deliberação da Assembleia Geral, e se as condições económicas e financeiras o permitirem, a sociedade poderá adquirir e deter acções próprias até ao limite equivalente a dez por cento (10%) das acções.
  176. Número ou marcador, página 32: Seis) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor
  177. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  180. Texto do artigo, página 32: São órgãos sociais da sociedade:
  181. Número ou marcador, página 32: a) A Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 32: b) O Conselho de Administração;
  183. Número ou marcador, página 32: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único, consoante seja deliberado pelos accionistas;
  184. Número ou marcador, página 32: d) Secretario da sociedade.
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 32: (Eleição, mandato e caução)
  187. Número ou marcador, página 32: Um) Os titulares dos órgãos sociais, excepto o secretário da socidade, são eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de quatro (4) anos, contando como o primeiro e ano completo o ano o da sua eleição, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, salvo norma legal imperativa em contrário.
  188. Número ou marcador, página 32: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais inicia na data de assinatura do termo de posse, e permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
  189. Número ou marcador, página 32: Três) As remunerações e/ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela Assembleia Geral.
  190. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso de substituição de um membro dos órgãos sociais, o seu substituto cumpre o mandato do substituído.
  191. Número ou marcador, página 32: Cinco) Por regra, a eleição dos membros do Conselho de Administração, do administrador único e do director executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário ou disposição contrária da lei .
  192. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I
  193. Texto do artigo, página 33: Da Assembleia Geral
  194. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  195. Texto do artigo, página 33: (Assembleia Geral)
  196. Número ou marcador, página 33: Um) As accionistas deliberam em Assembleia Geral, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade da accionista, nos termos prescritos para cada tipo societário.
  197. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros quatro (4) meses do ano seguinte o exercício findo, para deliberar, a parte de outras, sobre as seguintes matérias:
  198. Número ou marcador, página 33: a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas referentes ao exercício findo;
  199. Número ou marcador, página 33: b) Aplicação de resultados; e
  200. Número ou marcador, página 33: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  201. Número ou marcador, página 33: Tres) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, ou de accionista que represente, pelo menos, cinco por cento (5%) do capital social.
  202. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  203. Texto do artigo, página 33: (Convocação)
  204. Número ou marcador, página 33: Um) As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de aviso convocatório publicado no jornal de maior circulação no âmbito nacional, com antecedência mínima trinta (30) dias de calendário relativamente à data da realização da Assembleia Geral.
  205. Número ou marcador, página 33: Dois) A publicação referida no n.º 1 deste artigo pode ser substituida, por decisão do presidente da mesa da Assembleia Geral, ou quem suas vezes o fizer, por carta endereçada à cada accionista e enviada para o endereço, físico ou electrónico, que conste do registo da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 33: Três) Se o presidente da mesa não convocar uma sessão da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou uma accionista que a tenham requerido convocá-la directamente
  207. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 33: (Atribuições e competências da Assembleia Geral)
  209. Número ou marcador, página 33: Um) São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
  210. Número ou marcador, página 33: a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo
  211. Texto do artigo, página 33: o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  212. Número ou marcador, página 33: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  213. Número ou marcador, página 33: c) Alterações aos presentes estatutos;
  214. Número ou marcador, página 33: d) Emissão de obrigações;
  215. Número ou marcador, página 33: e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
  216. Número ou marcador, página 33: f) Criação de acções preferenciais; g)Chamada e a restituição das suprimentos ou empréstimos accionistas;
  217. Número ou marcador, página 33: h) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  218. Número ou marcador, página 33: i) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
  219. Número ou marcador, página 33: j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  220. Número ou marcador, página 33: k) Materilização, desmaterialização e reforma de títulos de acções;
  221. Número ou marcador, página 33: l) Admissão à cotação na Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
  222. Número ou marcador, página 33: m) Alienação e oneração de bens da sociedade no valor igual ou superior ao correspondente a cinquenta por cento (50%) do seu património;
  223. Número ou marcador, página 33: n) Fixar a remuneração dos órgãos sociais;
  224. Número ou marcador, página 33: o) Designar o auditor externo; e
  225. Número ou marcador, página 33: p) Toda a matéria que não esteja, por disposição legal ou do contrato de sociedade, compreendida na competência de outros órgãos sociais.
  226. Número ou marcador, página 33: Dois) Serão também da competência da Assembleia Geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao Conselho de Administração.
  227. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 33: (Funcionamento das sessões)
  229. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, sobre qualquer que seja o número de accionista presente ou representado, excepto nos casos de alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados accionistas que detenham, pelo menos, participação correspondente a dois terços do capital social.
  230. Número ou marcador, página 33: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar seja qual for o número o capital social que estiver representado.
  231. Número ou marcador, página 33: Três) Cada sessão da Assembleia Geral deve conter uma lista de presenças das accionistas presentes representados, cujos elementos são os descritos na lei, que deve ser assindo por cada accionista e/ou seu representante.
  232. Número ou marcador, página 33: Quatro) Cada acção corresponde a um voto, e a deliberação considera-se tomada quando obtenha a metade dos votos, mais um, favoráveis, salvo disposição diversa da lei ou deste contrato de sociedade.
  233. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Da administração
  234. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  236. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade serão reservadas a um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros que será até o máximo de cinco (5), conforme ficar deliberado pela Assembleia Geral.
  237. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral que decidir sobre a composição do Conselho de Administração ou por deliberação deste, a gestão das actividades e negócios da sociedade assentará numa das seguintes opções:
  238. Número ou marcador, página 33: a) A todos ou parte dos membros do Conselho de Administração com poderes executivos, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
  239. Número ou marcador, página 33: b) A um membro do Conselho de Administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
  240. Número ou marcador, página 33: c) A uma pessoa não membro do Conselho de Administração, que assumirá a designação de directorgeral, fixando as áreas e limites das suas competências.
  241. Número ou marcador, página 33: Três) O Conselho de Administração será dirigido pelo seu presidente, eleito pela Assembleia Geral no momento da eleição dos membros deste órgão, e detém voto de qualidade e poder de veto, e representará este órgão e a sociedade, perante os demais órgãos da sociedade e perante terceiros.
  242. Número ou marcador, página 33: Quatro) O Conselho de Administração, ou cada um dos seus membros, dentro das matérias da sua competência, poderá constituir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato, carecendo do prévio consentimento do Conselho de Administração, quando se tratar de mandatários dos administradores.
  243. Número ou marcador, página 33: Cinco) O Conselho de Administração reunirse-á mensalmente ou com a regularidade a ser definida pelo presidente do Conselho de Administração.
  244. Número ou marcador, página 34: Seis) No intervalo das sessões do Conselho de Administração, cada administrador executivo, administrador delegado, director-geral, gestores das unidades da sociedade bem como os mandatários, mesmo de administradores e do director-geral prestarão contas directamente ao presidente do Conselho de Administração.
  245. Número ou marcador, página 34: Sete) Nos termos a serem definidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração, poderão ser postas em prática paralelamente duas opções referidas no n.º 2 deste artigo, devndo fixar-se as áreas específicas de tribuições e competências para todos, devendo assegurar-se os interesses da sociedade.
  246. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 34: (Atribuições e competências)
  248. Número ou marcador, página 34: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de Administração as seguintes matérias:
  249. Número ou marcador, página 34: a) Gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  250. Número ou marcador, página 34: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  251. Número ou marcador, página 34: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  252. Número ou marcador, página 34: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  253. Número ou marcador, página 34: f) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da Assembleia Geral;
  254. Número ou marcador, página 34: g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais vigentes, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
  255. Número ou marcador, página 34: h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
  256. Número ou marcador, página 34: i) Constituir a comissão executiva, aprovando o seu regulamento interno, elegendo e destituindo os sues membros, exercendo sobre estes o poder de direcção e disciplinar;
  257. Número ou marcador, página 34: j) Nomear o director-geral e provar a contratação dos membros da direcção executiva, aprovando o seu regulamento interno, e exercer o poder de direcção e disciplinar sobr o director-geral; e
  258. Número ou marcador, página 34: k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou
  259. Texto do artigo, página 34: em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  260. Número ou marcador, página 34: Dois) Todas as despesas bem como a arrecadação de receitas, constituição de contas bancárias carecerão de autorização expressa do Conselho de Administração e/ou do presidente do Conselho de Administração, devendo cada administrador executivo, administrador delegado e/ou director-geral prestar contas directas ao presidente do conselho de administração na regularidade por este definida.
  261. Número ou marcador, página 34: Três) É vedado ao Conselho de Administração, aos administradores, ao directorgeral, aos colaboradores e aos mandatários a realização, em nome da sociedade, de quaisquer operações alheias ao objecto social.
  262. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para a pessoa que os praticar, a sua destituição e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos
  263. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 34: (Reuniões e deliberações do Conselho de Administração)
  265. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração reunirá em sessão ordinária com a periodicidade, que o próprio conselho fixar, a qual não poderá ser superior a três meses, e em sessão extraordinária, sempre que o interesse da sociedade o exigir, quando convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de dois administradores.
  266. Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões do Conselho de Adminstração serão convocadas por escrito, com, pelo menos, dois dias de antecedência.
  267. Número ou marcador, página 34: Três) As reuniões terão lugar na sede social ou noutro local que for indicado na convocatória.
  268. Número ou marcador, página 34: Quatro) A convocatória pode ser feita por escrito, por comunicação electrónica ou por simples comunicação verbal, ainda que telefónica.
  269. Número ou marcador, página 34: Cinco) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  270. Número ou marcador, página 34: Seis) Qualquer administrador pode fazerse representar numa reunião do conselho por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, mas cada instrumento de representação não pode ser utilizado mais de uma vez.
  271. Número ou marcador, página 34: Sete) Os poderes de representação serão conferidos por carta, fax ou e-mail institucional dirigido ao presidente.
  272. Número ou marcador, página 34: Oito) Não é permitida a representação de mais de dois administradores em cada reunião.
  273. Número ou marcador, página 34: Nove) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade em caso de empate.
  274. Número ou marcador, página 34: Dez) Os administradores que faltem, sem justificação aceite pelo órgão de administração, a
  275. Texto do artigo, página 34: mais de um terço das reuniões ocorridas durante um exercício incorrem numa situação de falta definitiva, o mesmo se passando relativamente aos administradores que integrem a comissão executiva que faltem, sem justificação aceite pelo referido órgão de administração, a mais de um quinto das respectivas reuniões no mesmo período.
  276. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  278. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  279. Número ou marcador, página 34: a) Do presidente do conselho de administração;
  280. Número ou marcador, página 34: b) De dois administradores, sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração;
  281. Número ou marcador, página 34: c) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
  282. Número ou marcador, página 34: d) Do director-geral, nos estritos termos do seu mandato;
  283. Número ou marcador, página 34: e) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato; e
  284. Número ou marcador, página 34: f) Nos demais termos a serem deliberados pelo conselho de administração.
  285. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados
  286. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Da secretária
  287. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 34: (Secretária da sociedade)
  289. Número ou marcador, página 34: Um) Nos termos a serem deliberados pelo conselho de administração, a sociedade terá uma secretária da sociedade (company secretary), que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
  290. Número ou marcador, página 34: Dois) À secretária da sociedade caberão, para além das demais que resultarem da lei, as seguintes atribuições e competências:
  291. Número ou marcador, página 34: a) Organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
  292. Número ou marcador, página 34: b) Participar em reuniões, concebendo as actas e fazê-las circular pelos participantes e legalizá-las;
  293. Número ou marcador, página 34: c) Garantir a conformidade da actuação dos órgãos da sociedade com as normas estatutárias e legais aplicáveis;
  294. Número ou marcador, página 34: d) Garantir a guarda e conservação das deliberações dos órgãos da sociedade, bem como dos respectivos livros; e
  295. Número ou marcador, página 35: e) Praticar as demais acções acessórias e/ou complementares às acima indicadas.
  296. Número ou marcador, página 35: Três) A secretária da sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que forem de lei.
  297. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO IV Da fiscalização
  298. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 35: (Composição)
  300. Número ou marcador, página 35: Um) A fiscalização da sociedade compete a um (1) Fiscal Único ou a (1) um Conselho Fiscal, designado pela Assembleia Geral, que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respetiva certificação legal e relatório.
  301. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único pode ser coadjuvado por técnicos especialmente designados para esse efeito e ainda por empresa especializada em trabalho de auditoria.
  302. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  303. Texto do artigo, página 35: (Competências e reuniões)
  304. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único exercerá as competências que lhe estão fixadas por lei.
  305. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente, nos prazos estabelecidos por lei, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  306. Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros, devendo os que delas discordarem fazer constar da acta os motivos da discordância.
  307. Número ou marcador, página 35: Quatro) No caso de empate nas votações, o Presidente tem voto de qualidade.
  308. Número ou marcador, página 35: Cinco) A responsabilidade de cada membro do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único será caucionada nos termos e pelas formas legalmente admissíveis na importância determinada pela Assembleia Geral que proceder à sua nomeação, salvo dispensa conferida nos termos da lei.
  309. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Do ano social, aplicação de resultados
  310. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  311. Texto do artigo, página 35: (Ano social)
  312. Texto do artigo, página 35: O ano social coincide com o ano civil.
  313. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
  315. Número ou marcador, página 35: Um) Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei, serão aplicados:
  316. Número ou marcador, página 35: a) Cinco por cento (5%) na constituição, reforço e, eventualmente, na reintegração da reserva legal, até ao limite da lei; e
  317. Número ou marcador, página 35: b) O remanescente, terá a aplicação que a Assembleia Geral deliberar por maioria simples dos votos emitidos.
  318. Número ou marcador, página 35: Dois) Poderão ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre os lucros no decurso do exercício, nos termos previstos na lei.
  319. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  320. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da dissolução e liquidação
  321. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  323. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se quando para isso haja causa legal.
  324. Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação será efectuada nos termos da lei e das deliberações da Assembleia Geral.
  325. Número ou marcador, página 35: Três) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos das disposições legais aplicáveis, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício de funções quando a dissolução se operar.
  326. Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 de Dezembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 35: VGI - Consulting África PTY, Limitada
  328. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezassete de Maio de dois mil vinte e um, pelas dez horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, da sociedade comercial por quotas denominada VGI - Consulting África PTY, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o NUEL 100585022, com sede no bairro Sommerschield, Avenida do Zimbabwe, n.º 688, nesta cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, que em consequência da operada cessão de quotas alterou-se o artigo quarto do capital social, que passa ter a seguinte nova redacção:
  329. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  330. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos e trinta mil meticais, encontrase dividido em duas quotas desiguais, e assim distribuído da seguinte forma pelos seguintes sócios:
  333. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos sessenta e sete mil meticais, correspondente a
  334. Texto do artigo, página 35: noventa por cento do capital social, pertencente a sócia VGI Consulting Incorporated; e
  335. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de sessenta e três mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Ricardo Mindo.
  336. Texto do artigo, página 35: Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  337. Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 35: W.E. Kids Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
  339. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101885879, uma entidade denominada W.E. Kids Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  340. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  341. Texto do artigo, página 35: Cheila Alda de Rodrigues Boane Paulo, Casada, natural da Beira, de nacionalidade Moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 081301793882S, emitido aos 12 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Tsalala, Matola, quarteirão 4, casa n.º 231.
  342. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade, constitui entre si uma Sociedade Unipessoal de Responsabilidade Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  343. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  345. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de W.E. Kids Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  346. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem sua sede na rua das Industrias, n.º 128, bairro Tsalala, cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no territorio nacional ou no estrangeiro.
  347. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no territorio nacional.
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  350. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicavel em vigor.
  351. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  353. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto venda de roupas infantis, utensílios diversos para bebês e crianças no geral, brinquedos, variedades de comidas infantis, sumos, frutas, incluindo mobiliário (berços, cômodas, guarda roupas, cadeiras, mesas, beliches, camas, etc).
  354. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  355. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concordam.
  356. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  358. Número ou marcador, página 36: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Cheila Alda de Rodrigues Boane Paulo.
  359. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
  360. Texto do artigo, página 36: as modalidades, termos e condições da sua realização.
  361. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 36: (Divisão e secção de quotas)
  363. Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso do sócio gozando estes de direitos da preferência.
  364. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  366. Texto do artigo, página 36: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. A sócia poderá conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação da sociedade)
  369. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Cheila Alda de Rodrigues Boane Paulo, que desde já fica nomeado administradora, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  370. Número ou marcador, página 36: Dois) A administradora têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  371. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 36: (Dissoluções)
  373. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  374. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 36: (Herdeiro)
  376. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  377. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  378. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  379. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 37: INM
  382. Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  383. Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
  384. Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  385. Parágrafo, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
  386. Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
  387. Parágrafo, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  388. Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  389. Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  390. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual:
  391. Lista, página 37: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  392. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura semestral:
  393. Lista, página 37: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  394. Parágrafo, página 37: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  395. Título de secção, página 37: Delegações:
  396. Parágrafo, página 37: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  397. Lista, página 37: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  398. Parágrafo, página 37: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  399. Parágrafo, página 37: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  400. Parágrafo, página 38: Preço — 190,00MT
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