III SÉRIE — n.º 238

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 238/2024

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Número ou marcador · p. 8 b) eleger e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) apreciar e aprovar o relatório de actividades e o balanço de contas do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 d) discutir e votar o programa de actividades e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 8 e) fixar as remunerações, quando se tenha deliberação sobre a sua atribuição, e as compensações por despesas ou serviços referentes aos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 f) votar a admissão de membros beneméritos e honorários; e
Número ou marcador · p. 8 g) deliberar a extinção da APDS-MOZ que requerer voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Mesa da Assembleia Geral é o órgão responsável por presidir todas a sessões e reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Composição e competências dos titulares da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-
Texto do artigo · p. 8 -presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) convocar e dirigir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) dar posse dos cargos aos membros eleitos c)verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio; e
Número ou marcador · p. 8 d) exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao vice-presidente substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral nos casos da ausência ou impedimento deste.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao secretário elaborar as actas da Assembleia Geral que serão assinadas por ele e pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo e como tal realiza as sessões que competem os objectivos da Associação na ala de administração, gestão financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por presidente, vice-presidente, e secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que for necessário e só pode deliberar validamente se estiver presente mais da metade dos seus membros, sendo sempre obrigatória a presença do respectivo presidente, vice-presidente ou secretário do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As sessões ordinárias são convocadas pelo presidente ou vice-presidente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) planificar e dirigir as actividades da APDS-MOZ;
Número ou marcador · p. 8 b) administrar os recursos financeiros e o património da APDS-MOZ;
Número ou marcador · p. 8 c) apresentar o relatório anual, o balanço de contas bem como o plano de actividades e orçamento para aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) decidir sobre a suspensão de membros e submeter propostas de exclusão à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) elaborar os projectos de alteração dos estatutos, programas, regulamentos e submete- los à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 f) admitir membros efectivos e aprovar as candidaturas e submete-las a ractificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 g) propor à Assembleia Geral a admissão de membros beneméritos e honorários a atribuição de distinções, louvores ou estímulo;
Número ou marcador · p. 8 h) resolver dúvidas suscitadas no comprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 i) informar e dar andamento as reclamações dos membros;
Número ou marcador · p. 8 j) criar condições para o desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 8 k) dar parecer sobre todos os assuntos da sua esfera de acção, que organismo de Estado ou privado os submeteu; e
Número ou marcador · p. 8 l) considerar atentamente as queixas apresentadas pelos membros contra quaisquer trabalhadores, impondo sempre que e justas sanções disciplinares.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria da APDS-MOZ, é constituída por:
Número ou marcador · p. 9 a) presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 9 c) relator.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano, podendo os seus presidentes convocar sempre que julga-lo conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 9 a) examinar as contas e a situação financeira;
Número ou marcador · p. 9 b) verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e a deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) dar parecer sobre o relatório, balanço e contas de exercícios, programa de actividades e orçamentos;
Número ou marcador · p. 9 d) requerer a convocação da Assembleia Geral em secção extraordinária quando o julgar necessário; e
Número ou marcador · p. 9 e) verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Fusão)
Texto do artigo · p. 9 A APDS-MOZ pode fundir-se em outras associações nacionais ou estrangeiras do mesmo ramo, o que carece da aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros da APDS-MOZ que violarem de forma reincidente os estatutos e regulamento interno, serão aplicadas as seguintes sanções disciplinares conforme a gravidades dessas violações:
Número ou marcador · p. 9 a) advertência;
Número ou marcador · p. 9 b) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 9 c) suspensão; e
Número ou marcador · p. 9 d) exclusão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São considerados factores agravante e factores atenuantes na aplicação das sanções.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 Integram o património desta APDS-MOZ todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados quer por pessoas singulares, colectivas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Fundos
Texto do artigo · p. 9 É considerado fundo, todas doações monetárias, jóias e valores provenientes de pessoas singulares, colectivas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 As dúvidas e as omissões serão regularizadas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 e) por normas específicas em forma de regulamento; f)por deliberação oportuna da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 9 g) pela legislação vigente aplicável a cada caso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de extinção, as entidades legais e estatais decidirão sobre o encaminhamento do património e fundo existente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As decisões tomadas no n.º 1 deste artigo, devem ser de benefício social e local.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 Os presentes estatutos entram em vigor após a publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 9 Barkat Al Khair Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034736, uma sociedade denominada Barkat Al Khair Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos, e constituída por Syed Muhammad Atiq, maior, solteiro, de nacionalidade paquistanessa, portador do Passaporte n.º BV5170724, emitido em
Texto do artigo · p. 9 Paquistão, a vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e dois, com o domicílio na Rua do Zambeze, n.º 39, Bairro Alto-Maé, em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 E celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação social Barkat Al Khair – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Zambeze, n.º 39, Bairro Alto Mae, em Maputo, nesta Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) venda a grosso e retalho de roupa;
Número ou marcador · p. 9 b) venda a grosso e retalho de sapato;
Número ou marcador · p. 9 c) venda a grosso e retalho de malas e carteiras;
Número ou marcador · p. 9 d) venda a grosso e retalho artigos de electrónica e seus e consumíveis;
Número ou marcador · p. 9 e) venda a grosso e retalho de artigos de ferragens e eléctricos:
Número ou marcador · p. 9 f) venda a grosso e retalho celulares e consumíveis de celulares;
Número ou marcador · p. 9 g) venda a grosso e retalho cosméticos;
Número ou marcador · p. 9 h) venda a grosso e retalho artigos de limpeza;
Número ou marcador · p. 9 i) reparacao venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 9 j) serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 9 k) importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 9 m) agenciamentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a uma só quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porem, o sócio fazer à sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio syed muhammad atiq, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 2 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 CR Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014925, uma sociedade denominada CR Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, por Chico Carlos Rafumane, casado, natural de Quelimane, Portador do Bilhete Identidade n.º 100201086256F, emitido a 22 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação CR Security, SU, Lda, e tem a sua sede na Vila de Boane, Casa n.º 53 Quarteirão n.º 2, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado contado se o seu inicio à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de segurança privada em instalações, pessoas e bens, transporte de valores, serviço de guarda-costas e segurança electrónica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da empresa é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio único, Chico Carlos Rafumane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Centro de Saúde Bom Viver – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105033460, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Centro de Saúde Bom Viver, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Augusto Caetano Amuzamala, filho de Caetano Amuzamala Carôa, natural de Itoculo-Monapo, de nacionalidade moçambicana, portador do Biletete Identidade n.º 030101237690I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 11 de Outubro de 2016, residente no Quarteirão F U/C, Filipe Samuel Magaia, n.º 50, Bairro Muhala Expansão, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 10 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Centro de Saúde Bom Viver – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade, limitada com sede no Bairro de Mecutane, casa n.º 2, próximo duma Moageira, Distrito de Monapo, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto, cuidados de saúde primários, enfermagem de saúde materno infantil, programa alargado de vacinação (PAV) coordenado e outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 100 por cento pertencente a único sócio, Augusto Caetano Amuzamala.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Augusto Caetano Amuzamala, que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 24 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Chinamoz Consultoria e Servicos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037460, uma sociedade denominada Chinamoz Consultoria e Servicos, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Wu Lin, solteiro, natural de China, nacionalidade chinesa, residente na Avenida, Ho chi min 114, 1 andar, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EB1666279, emitido aos 13 de Abril de 2018 na China, e Yongliang Pian, solteiro, natural de China, nacionalidade chinesa, residente na Avenida, Ho Chi Min, n.º 114, 1.º andar, na cidade de Maputo, portador do passaporte nº EK0757829, emitido aos 17 de Março de 2023 na China.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Chinamoz Consultoria e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando apartir da data de celeberação do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Avenida, Ho Chi Min, n.º 114, 1.º andar, bairro central, cidade de maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços, importação e exportação, construção civil, comércio geral, pesca, indústria, promoção de imóveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social,integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente aos dois sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Wu Lin corresponde a 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Yongliang Pian corresponde a 10.000,00MT equivalente a 50% capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade será exercida por Wu Lin e Yongliang Pian, que desde já ficam nomeados gerente-sócios. Qualquer um destes tem direito a assinar documentos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei(omissões).
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Chwo Mining 1, Limitada,
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037444, uma sociedade denominada Chwo Mining 1, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Yongchao Liu, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º ED9712696, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1145;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Hong Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EF 6602113, residente em Maputo, Bairro do Alto Mae, n.º 264.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Chwo Mining, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 26, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 11 a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 11 b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
Número ou marcador · p. 11 c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 11 d) exportação e importação;
Número ou marcador · p. 11 e) outras actividades a que os sócios se propuserem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas, pertencente ao sócio Yongchao Liu com 70.000,00MT correspondente a 70%, Hong Chen com 30. 000,00MT correspondente a 30%, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Transferência de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração da sociedade fica a cargo de Yongchao Liu, que desde já fica nomeado o administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada nas instituições bancárias pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade continuará com os sócios restantes e na falta destes com os representantes devidamente legalizados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 4 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Chwo Mining 1, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037445, uma sociedade denominada Chwo Mining 1, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Yongchao Liu, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º ED9712696, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 1145.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Hong Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EF6602113, residente em Maputo, Bairro do Alto Mae n.º 264.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A Sociedade adopta a denominação Chwo Mining 1, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º 26, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 12 a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 12 b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
Número ou marcador · p. 12 c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 12 d) exportação e importação;
Número ou marcador · p. 12 e) e outras actividades a que os sócios se propuserem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas, pertencente ao sócio Yongchao Liu, com 70.000,00MT correspondente a 70%, Hong Chen com 30.000,00MT correspondente a 30%, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Transferência de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração da sociedade fica a cargo de Yongchao Liu, que desde já fica nomeado o administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada nas instituições bancárias pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade continuará com os sócios restantes e na falta destes com os representantes devidamente legalizados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 4 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cooperativa para Assistencia às Comunidade de Mocambique, Limitada,
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037731 , uma sociedade denominada Cooperativa para Assistencia às Comunidade de Mocambique, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 12 ARTGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a firma Cooperativa para Assistência às Comunidades de Moçambique, Lda. Com sede na Cidade de Maputo, Avenida Armando Tivane n.º 140, rés-do-chão, Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 12 ARTGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) limpeza geral de infraestruturas públicas e privadas (edificios, estradas, pontes linhas férreas e outros);
Número ou marcador · p. 12 b) limpeza geral de equipamentos industriais, automóveis, areonaves e outros;
Número ou marcador · p. 12 c) serviços de recolha, drenagem e tratamento de águas residuais; d)corte de capim, plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 12 e) manutenção e reparação de infraestruturas públicas e privadas (pintura, remodelação, tapamento
Texto do artigo · p. 13 de buracos e fissuras e resselagem, construção de valas de água, trabalhos de sinalização, construção de infraestruturas e outros);
Número ou marcador · p. 13 f) gestão de recursos humanos (recrutamento, seleccão, remuneração, incentivos, benefícios e formação);
Número ou marcador · p. 13 g) consultoria jurídica e de gestão;
Número ou marcador · p. 13 h) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 525 000,00MT (quinhentos e vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 a) Rogério Chuva Nhamuè, com capital social no valor de 75 000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 16.67% (dezasseis pontos e sessenta e sete por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 13 b) Waite Bizito Vinte Vize, com capital social no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 16.67% (dezasseis pontos e sessenta e sete por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 13 c) Avelina Lopes Cumbane, com capital social no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 16.67% (dezasseis pontos e sessenta e sete por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 13 d) Zaida Fernando Dava, com capital social no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 16.67% (dezasseis pontos e sessenta e sete por cento do capital social); e)Arminda Sebastião Mainga, com capital social no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 16.67% (dezasseis pontos e sessenta e sete por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 13 f) Mauro Augusto Jeremias Jacob, com capital social no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 16.67% (dezasseis pontos e sessenta e sete por cento do capital social); g)Casimiro Dercio Germano Chicumane, com capital social no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 16.67% (dezasseis pontos e sessenta e sete por cento do capital social).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 13 Três) Ficam desde já nomeados: Rogério Chuva Nhamuè e Mauro Augusto Jeremias Jacob.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembléia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se com a intervenção dos gerentes ou do gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Normas)
Texto do artigo · p. 13 Nos casos omissos regularão as disposiões da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 De Bernardo It Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeitos de publicação da sociedade denominada De Bernardo It Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105036076, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Mark de Bernardo, casado, de nacionalidade alemã, natural de Geesthacht-Alemanha, e residente em Tchumene-Matola, titular do Passaporte n.º C1l4YJGZ9, de 2 de Dezembro de 2021, emitido pela Bundesrepublik Deutschland Alemanha.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A Sociedade adopta a denominação De Bernardo It Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Condomínio Jessibela, n.º 47, Bairro Tchumene, Cidade da Matola n.º 1114, Província de Maputo, mediante simples decisão do sócio a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de apresentação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da constituição regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: desenvolvimento de software, desenvolvimento de bancos de dados, serviços gerais de I.T.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode exercer actividades conexas da actividade principal desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Mark de Bernardo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo da Lídia José Chongo, que fica desde já nomeada administradora e com dispensa de caução, eleita pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um ou dois procuradores especialmente constituídos pela gerência por acta ou procuracao, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheios aos objectivos ou fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Fora da Caixa Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036558, uma sociedade denominada Fora da Caixa Consultoria, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Paulo Jorge Joaquim Borges dos Santos, casado com a Ana Pedro Cuna, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de José dos Santos e de Amélia Joaquim Macaringue, nascido a 5 de Setembro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101137468B, emitido a 19 de Janeiro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Ana Pedro Cuna dos Santos, casada com Paulo Jorge Joaquim Borges dos Santos, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filha de Pedro Domingos Cuna e Anastácia Nhancuavane Nhane, nascida a 4 de Março de 1989, residente no Município de Marracuene, Bairro Zintava, Quarteirão n.º 9, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.°110101147856J, emitido a 27 de Setembro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Terceiro: Kyrah Amélia Ana dos Santos, menor, solteira, natural de Maputo, filha de Paulo Jorge Joaquim Borges dos Santos e de Ana Pedro Cuna, nascida a 1 de Março de 2021, residente no Município de Marracuene, Bairro Zintava, Quarteirão n.° 9, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110109036661S, emitido a 29 de Março de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Maputo. Por ser menor, adiante, será representado por um dos tutores legais, no caso Ana Pedro Cuna dos Santos.
Texto do artigo · p. 14 Quarto: Kayanne Ana dos Santos, menor, Solteira, natural de Maputo, filha de Paulo Jorge Joaquim Borges dos Santos e de Ana Pedro Cuna, nascida a 3 de Março de 2015, residente
Texto do artigo · p. 14 no Município de Marracuene, Bairro Zintava, Quarteirão 9, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107711251C, emitido a 4 de Setembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Maputo. Por ser menor, adiante, será representado por um dos tutores legais, no caso Ana Pedro Cuna dos Santos. Entre si e pelo presente escrito, constituem uma sociedade por quotas limitada, que passará a se reger pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Fora da Caixa Consultoria, Limitada, constituída de sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor no País.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Com sede na Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 967, rés-do-chão, podendo criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, obtidas as autorizações das autoridades administrativas que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) gestão de recursos humanos: recrutamento e selecção, people analytics, gestão de talentos, coaching executivo, formação e desenvolvimento, on boarding e off boarding, wellbeing, gestão do desempenho, gestão da motivação.
Número ou marcador · p. 14 b) gestão de academias e de formação;
Número ou marcador · p. 14 i) desenho e implementação de projectos de academias corporativas; ii) desenho e implementação de academias digitais; iii) criação e gestão de lojas de cursos on-line.
Número ou marcador · p. 14 c) transformação digital para recursos humanos:
Texto do artigo · p. 14 venda e desenvolvimento de ferramentas digitais.
Número ou marcador · p. 14 d) produção e desenvolvimento editorial de conteúdos didácticos e multimédia;
Número ou marcador · p. 14 e) outsourcing (prestação de serviços tercearizados);
Número ou marcador · p. 14 f) prestação de serviço de terceiros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins e conexas desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor. Poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente às seguintes quotas com o mesmo valor nominal:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social subscrito por Paulo Jorge Joaquim Borges dos Santos;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota de 35.000,00MT, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social subscrito por Ana Pedro Cuna dos Santos;
Número ou marcador · p. 14 c) uma quota de 7.500,00MT, correspondente a 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do capital subscrito por Kyrah Amélia Ana dos Santos;
Número ou marcador · p. 14 d) uma quota de 7.500,00MT, correspondente a 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do capital subscrito por Kayanne Ana dos Santos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão exercer outras actividades profissionais, bem como integrar outras sociedades, desde informe devidamente aos membros da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento ou redução do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo a assembleia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 15 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: b) eleger e destituir membros dos órgãos sociais;
  2. Número ou marcador, página 8: c) apreciar e aprovar o relatório de actividades e o balanço de contas do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  3. Número ou marcador, página 8: d) discutir e votar o programa de actividades e orçamento anual;
  4. Número ou marcador, página 8: e) fixar as remunerações, quando se tenha deliberação sobre a sua atribuição, e as compensações por despesas ou serviços referentes aos titulares dos órgãos sociais;
  5. Número ou marcador, página 8: f) votar a admissão de membros beneméritos e honorários; e
  6. Número ou marcador, página 8: g) deliberar a extinção da APDS-MOZ que requerer voto favorável de três quartos de todos os membros.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
  9. Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral é o órgão responsável por presidir todas a sessões e reuniões da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 8: (Composição e competências dos titulares da Mesa da Assembleia Geral)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-
  13. Texto do artigo, página 8: -presidente e um secretário.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
  15. Número ou marcador, página 8: a) convocar e dirigir a Assembleia Geral;
  16. Número ou marcador, página 8: b) dar posse dos cargos aos membros eleitos c)verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio; e
  17. Número ou marcador, página 8: d) exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao vice-presidente substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral nos casos da ausência ou impedimento deste.
  19. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao secretário elaborar as actas da Assembleia Geral que serão assinadas por ele e pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo e como tal realiza as sessões que competem os objectivos da Associação na ala de administração, gestão financeira e patrimonial.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por presidente, vice-presidente, e secretário.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que for necessário e só pode deliberar validamente se estiver presente mais da metade dos seus membros, sendo sempre obrigatória a presença do respectivo presidente, vice-presidente ou secretário do Conselho de Direcção.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) As sessões ordinárias são convocadas pelo presidente ou vice-presidente sempre que for necessário.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  30. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  31. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
  32. Número ou marcador, página 8: a) planificar e dirigir as actividades da APDS-MOZ;
  33. Número ou marcador, página 8: b) administrar os recursos financeiros e o património da APDS-MOZ;
  34. Número ou marcador, página 8: c) apresentar o relatório anual, o balanço de contas bem como o plano de actividades e orçamento para aprovação da Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 8: d) decidir sobre a suspensão de membros e submeter propostas de exclusão à Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 8: e) elaborar os projectos de alteração dos estatutos, programas, regulamentos e submete- los à Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 8: f) admitir membros efectivos e aprovar as candidaturas e submete-las a ractificação da Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 8: g) propor à Assembleia Geral a admissão de membros beneméritos e honorários a atribuição de distinções, louvores ou estímulo;
  39. Número ou marcador, página 8: h) resolver dúvidas suscitadas no comprimento dos estatutos;
  40. Número ou marcador, página 8: i) informar e dar andamento as reclamações dos membros;
  41. Número ou marcador, página 8: j) criar condições para o desenvolvimento das actividades;
  42. Número ou marcador, página 8: k) dar parecer sobre todos os assuntos da sua esfera de acção, que organismo de Estado ou privado os submeteu; e
  43. Número ou marcador, página 8: l) considerar atentamente as queixas apresentadas pelos membros contra quaisquer trabalhadores, impondo sempre que e justas sanções disciplinares.
  44. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  46. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  47. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria da APDS-MOZ, é constituída por:
  48. Número ou marcador, página 9: a) presidente;
  49. Número ou marcador, página 9: b) vice-presidente; e
  50. Número ou marcador, página 9: c) relator.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  53. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano, podendo os seus presidentes convocar sempre que julga-lo conveniente.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  56. Texto do artigo, página 9: Ao Conselho Fiscal compete:
  57. Número ou marcador, página 9: a) examinar as contas e a situação financeira;
  58. Número ou marcador, página 9: b) verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e a deliberações da Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 9: c) dar parecer sobre o relatório, balanço e contas de exercícios, programa de actividades e orçamentos;
  60. Número ou marcador, página 9: d) requerer a convocação da Assembleia Geral em secção extraordinária quando o julgar necessário; e
  61. Número ou marcador, página 9: e) verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 9: (Fusão)
  64. Texto do artigo, página 9: A APDS-MOZ pode fundir-se em outras associações nacionais ou estrangeiras do mesmo ramo, o que carece da aprovação da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 9: (Sanções disciplinares)
  67. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros da APDS-MOZ que violarem de forma reincidente os estatutos e regulamento interno, serão aplicadas as seguintes sanções disciplinares conforme a gravidades dessas violações:
  68. Número ou marcador, página 9: a) advertência;
  69. Número ou marcador, página 9: b) repreensão pública;
  70. Número ou marcador, página 9: c) suspensão; e
  71. Número ou marcador, página 9: d) exclusão.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) São considerados factores agravante e factores atenuantes na aplicação das sanções.
  73. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Do património e fundos
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 9: (Património)
  76. Texto do artigo, página 9: Integram o património desta APDS-MOZ todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados quer por pessoas singulares, colectivas nacionais e estrangeiras.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 9: Fundos
  79. Texto do artigo, página 9: É considerado fundo, todas doações monetárias, jóias e valores provenientes de pessoas singulares, colectivas nacionais e estrangeiras.
  80. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO V Das disposições finais
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 9: As dúvidas e as omissões serão regularizadas da seguinte forma:
  84. Número ou marcador, página 9: e) por normas específicas em forma de regulamento; f)por deliberação oportuna da Assembleia Geral; e
  85. Número ou marcador, página 9: g) pela legislação vigente aplicável a cada caso.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
  88. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de extinção, as entidades legais e estatais decidirão sobre o encaminhamento do património e fundo existente.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) As decisões tomadas no n.º 1 deste artigo, devem ser de benefício social e local.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO (Entrada em vigor)
  91. Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos entram em vigor após a publicação no Boletim da República.
  92. Texto do artigo, página 9: Barkat Al Khair Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034736, uma sociedade denominada Barkat Al Khair Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos, e constituída por Syed Muhammad Atiq, maior, solteiro, de nacionalidade paquistanessa, portador do Passaporte n.º BV5170724, emitido em
  94. Texto do artigo, página 9: Paquistão, a vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e dois, com o domicílio na Rua do Zambeze, n.º 39, Bairro Alto-Maé, em Maputo.
  95. Texto do artigo, página 9: E celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 9: (Denominação social, sede e duração)
  98. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação social Barkat Al Khair – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Zambeze, n.º 39, Bairro Alto Mae, em Maputo, nesta Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País mediante deliberação da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  102. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  103. Número ou marcador, página 9: a) venda a grosso e retalho de roupa;
  104. Número ou marcador, página 9: b) venda a grosso e retalho de sapato;
  105. Número ou marcador, página 9: c) venda a grosso e retalho de malas e carteiras;
  106. Número ou marcador, página 9: d) venda a grosso e retalho artigos de electrónica e seus e consumíveis;
  107. Número ou marcador, página 9: e) venda a grosso e retalho de artigos de ferragens e eléctricos:
  108. Número ou marcador, página 9: f) venda a grosso e retalho celulares e consumíveis de celulares;
  109. Número ou marcador, página 9: g) venda a grosso e retalho cosméticos;
  110. Número ou marcador, página 9: h) venda a grosso e retalho artigos de limpeza;
  111. Número ou marcador, página 9: i) reparacao venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
  112. Número ou marcador, página 9: j) serviços de telecomunicações;
  113. Número ou marcador, página 9: k) importação e exportação de bens e serviços;
  114. Número ou marcador, página 9: m) agenciamentos.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  117. Texto do artigo, página 9: O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a uma só quota.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
  120. Texto do artigo, página 9: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porem, o sócio fazer à sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  123. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio syed muhammad atiq, que desde já fica nomeado administrador.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  127. Texto do artigo, página 10: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  128. Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 10: CR Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
  130. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014925, uma sociedade denominada CR Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  131. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, por Chico Carlos Rafumane, casado, natural de Quelimane, Portador do Bilhete Identidade n.º 100201086256F, emitido a 22 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  132. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  135. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação CR Security, SU, Lda, e tem a sua sede na Vila de Boane, Casa n.º 53 Quarteirão n.º 2, résdo-chão.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  138. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado contado se o seu inicio à partir da data da sua constituição.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  141. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de segurança privada em instalações, pessoas e bens, transporte de valores, serviço de guarda-costas e segurança electrónica.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 10: O capital social da empresa é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio único.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  147. Texto do artigo, página 10: A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio único, Chico Carlos Rafumane.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  150. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  153. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 10: Centro de Saúde Bom Viver – Sociedade Unipessoal, Limitada
  156. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105033460, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Centro de Saúde Bom Viver, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Augusto Caetano Amuzamala, filho de Caetano Amuzamala Carôa, natural de Itoculo-Monapo, de nacionalidade moçambicana, portador do Biletete Identidade n.º 030101237690I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 11 de Outubro de 2016, residente no Quarteirão F U/C, Filipe Samuel Magaia, n.º 50, Bairro Muhala Expansão, Cidade de Nampula.
  157. Texto do artigo, página 10: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  160. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Centro de Saúde Bom Viver – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade, limitada com sede no Bairro de Mecutane, casa n.º 2, próximo duma Moageira, Distrito de Monapo, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 10: (Objecto da sociedade)
  163. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto, cuidados de saúde primários, enfermagem de saúde materno infantil, programa alargado de vacinação (PAV) coordenado e outras actividades complementares.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 100 por cento pertencente a único sócio, Augusto Caetano Amuzamala.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  169. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Augusto Caetano Amuzamala, que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  170. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  171. Texto do artigo, página 10: Nampula, 24 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 10: Chinamoz Consultoria e Servicos, Limitada
  173. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037460, uma sociedade denominada Chinamoz Consultoria e Servicos, Limitada.
  174. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Wu Lin, solteiro, natural de China, nacionalidade chinesa, residente na Avenida, Ho chi min 114, 1 andar, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EB1666279, emitido aos 13 de Abril de 2018 na China, e Yongliang Pian, solteiro, natural de China, nacionalidade chinesa, residente na Avenida, Ho Chi Min, n.º 114, 1.º andar, na cidade de Maputo, portador do passaporte nº EK0757829, emitido aos 17 de Março de 2023 na China.
  175. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  178. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Chinamoz Consultoria e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial limitada.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando apartir da data de celeberação do presente contrato.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  182. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Avenida, Ho Chi Min, n.º 114, 1.º andar, bairro central, cidade de maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  185. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços, importação e exportação, construção civil, comércio geral, pesca, indústria, promoção de imóveis.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 11: O capital social,integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente aos dois sócios:
  189. Número ou marcador, página 11: a) Wu Lin corresponde a 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social;
  190. Número ou marcador, página 11: b) Yongliang Pian corresponde a 10.000,00MT equivalente a 50% capital social.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  193. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade será exercida por Wu Lin e Yongliang Pian, que desde já ficam nomeados gerente-sócios. Qualquer um destes tem direito a assinar documentos.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  196. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei(omissões).
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 11: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 11: Chwo Mining 1, Limitada,
  201. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037444, uma sociedade denominada Chwo Mining 1, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  202. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
  203. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Yongchao Liu, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º ED9712696, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1145;
  204. Texto do artigo, página 11: Segundo: Hong Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EF 6602113, residente em Maputo, Bairro do Alto Mae, n.º 264.
  205. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  208. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Chwo Mining, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 26, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  211. Texto do artigo, página 11: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  214. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividade:
  215. Número ou marcador, página 11: a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
  216. Número ou marcador, página 11: b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
  217. Número ou marcador, página 11: c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
  218. Número ou marcador, página 11: d) exportação e importação;
  219. Número ou marcador, página 11: e) outras actividades a que os sócios se propuserem.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  222. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas, pertencente ao sócio Yongchao Liu com 70.000,00MT correspondente a 70%, Hong Chen com 30. 000,00MT correspondente a 30%, respectivamente.
  223. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 11: (Transferência de quotas)
  226. Texto do artigo, página 11: A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral e administração da sociedade)
  229. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial de Moçambique.
  230. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração da sociedade fica a cargo de Yongchao Liu, que desde já fica nomeado o administrador da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nas instituições bancárias pela assinatura dos sócios.
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação)
  234. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade continuará com os sócios restantes e na falta destes com os representantes devidamente legalizados.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  237. Texto do artigo, página 12: A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  240. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 12: Chwo Mining 1, Limitada
  243. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037445, uma sociedade denominada Chwo Mining 1, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  244. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
  245. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Yongchao Liu, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º ED9712696, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 1145.
  246. Texto do artigo, página 12: Segundo: Hong Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EF6602113, residente em Maputo, Bairro do Alto Mae n.º 264.
  247. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  250. Texto do artigo, página 12: A Sociedade adopta a denominação Chwo Mining 1, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º 26, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  253. Texto do artigo, página 12: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  256. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividade:
  257. Número ou marcador, página 12: a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
  258. Número ou marcador, página 12: b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
  259. Número ou marcador, página 12: c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
  260. Número ou marcador, página 12: d) exportação e importação;
  261. Número ou marcador, página 12: e) e outras actividades a que os sócios se propuserem.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  264. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas, pertencente ao sócio Yongchao Liu, com 70.000,00MT correspondente a 70%, Hong Chen com 30.000,00MT correspondente a 30%, respectivamente.
  265. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 12: (Transferência de quotas)
  268. Texto do artigo, página 12: A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral e administração da sociedade)
  271. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial de Moçambique.
  272. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração da sociedade fica a cargo de Yongchao Liu, que desde já fica nomeado o administrador da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada nas instituições bancárias pela assinatura dos sócios.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição ou inabilitação)
  276. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade continuará com os sócios restantes e na falta destes com os representantes devidamente legalizados.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  279. Texto do artigo, página 12: A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  281. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  282. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 12: Cooperativa para Assistencia às Comunidade de Mocambique, Limitada,
  285. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037731 , uma sociedade denominada Cooperativa para Assistencia às Comunidade de Mocambique, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  288. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma Cooperativa para Assistência às Comunidades de Moçambique, Lda. Com sede na Cidade de Maputo, Avenida Armando Tivane n.º 140, rés-do-chão, Polana Cimento.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  291. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  294. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto:
  295. Número ou marcador, página 12: a) limpeza geral de infraestruturas públicas e privadas (edificios, estradas, pontes linhas férreas e outros);
  296. Número ou marcador, página 12: b) limpeza geral de equipamentos industriais, automóveis, areonaves e outros;
  297. Número ou marcador, página 12: c) serviços de recolha, drenagem e tratamento de águas residuais; d)corte de capim, plantação e manutenção de jardins;
  298. Número ou marcador, página 12: e) manutenção e reparação de infraestruturas públicas e privadas (pintura, remodelação, tapamento
  299. Texto do artigo, página 13: de buracos e fissuras e resselagem, construção de valas de água, trabalhos de sinalização, construção de infraestruturas e outros);
  300. Número ou marcador, página 13: f) gestão de recursos humanos (recrutamento, seleccão, remuneração, incentivos, benefícios e formação);
  301. Número ou marcador, página 13: g) consultoria jurídica e de gestão;
  302. Número ou marcador, página 13: h) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 525 000,00MT (quinhentos e vinte e cinco mil meticais).
  306. Número ou marcador, página 13: a) Rogério Chuva Nhamuè, com capital social no valor de 75 000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 16.67% (dezasseis pontos e sessenta e sete por cento do capital social);
  307. Número ou marcador, página 13: b) Waite Bizito Vinte Vize, com capital social no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 16.67% (dezasseis pontos e sessenta e sete por cento do capital social);
  308. Número ou marcador, página 13: c) Avelina Lopes Cumbane, com capital social no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 16.67% (dezasseis pontos e sessenta e sete por cento do capital social);
  309. Número ou marcador, página 13: d) Zaida Fernando Dava, com capital social no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 16.67% (dezasseis pontos e sessenta e sete por cento do capital social); e)Arminda Sebastião Mainga, com capital social no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 16.67% (dezasseis pontos e sessenta e sete por cento do capital social);
  310. Número ou marcador, página 13: f) Mauro Augusto Jeremias Jacob, com capital social no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 16.67% (dezasseis pontos e sessenta e sete por cento do capital social); g)Casimiro Dercio Germano Chicumane, com capital social no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 16.67% (dezasseis pontos e sessenta e sete por cento do capital social).
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  313. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  316. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  318. Número ou marcador, página 13: Três) Ficam desde já nomeados: Rogério Chuva Nhamuè e Mauro Augusto Jeremias Jacob.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 13: (Assembléia geral)
  321. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  322. Número ou marcador, página 13: Dois) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar)
  325. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se com a intervenção dos gerentes ou do gerente nomeado.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 13: (Normas)
  328. Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos regularão as disposiões da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  329. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 13: De Bernardo It Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação da sociedade denominada De Bernardo It Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105036076, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Mark de Bernardo, casado, de nacionalidade alemã, natural de Geesthacht-Alemanha, e residente em Tchumene-Matola, titular do Passaporte n.º C1l4YJGZ9, de 2 de Dezembro de 2021, emitido pela Bundesrepublik Deutschland Alemanha.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  334. Texto do artigo, página 13: A Sociedade adopta a denominação De Bernardo It Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Condomínio Jessibela, n.º 47, Bairro Tchumene, Cidade da Matola n.º 1114, Província de Maputo, mediante simples decisão do sócio a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de apresentação no país e no estrangeiro.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  337. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da constituição regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  340. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: desenvolvimento de software, desenvolvimento de bancos de dados, serviços gerais de I.T.
  341. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode exercer actividades conexas da actividade principal desde que devidamente autorizada.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  344. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Mark de Bernardo.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  347. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo da Lídia José Chongo, que fica desde já nomeada administradora e com dispensa de caução, eleita pela assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um ou dois procuradores especialmente constituídos pela gerência por acta ou procuracao, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  349. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheios aos objectivos ou fins da sociedade.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  352. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim entender.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  355. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  356. Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 14: Fora da Caixa Consultoria, Limitada
  358. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036558, uma sociedade denominada Fora da Caixa Consultoria, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  359. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Paulo Jorge Joaquim Borges dos Santos, casado com a Ana Pedro Cuna, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de José dos Santos e de Amélia Joaquim Macaringue, nascido a 5 de Setembro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101137468B, emitido a 19 de Janeiro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  360. Texto do artigo, página 14: Segundo: Ana Pedro Cuna dos Santos, casada com Paulo Jorge Joaquim Borges dos Santos, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filha de Pedro Domingos Cuna e Anastácia Nhancuavane Nhane, nascida a 4 de Março de 1989, residente no Município de Marracuene, Bairro Zintava, Quarteirão n.º 9, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.°110101147856J, emitido a 27 de Setembro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  361. Texto do artigo, página 14: Terceiro: Kyrah Amélia Ana dos Santos, menor, solteira, natural de Maputo, filha de Paulo Jorge Joaquim Borges dos Santos e de Ana Pedro Cuna, nascida a 1 de Março de 2021, residente no Município de Marracuene, Bairro Zintava, Quarteirão n.° 9, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110109036661S, emitido a 29 de Março de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Maputo. Por ser menor, adiante, será representado por um dos tutores legais, no caso Ana Pedro Cuna dos Santos.
  362. Texto do artigo, página 14: Quarto: Kayanne Ana dos Santos, menor, Solteira, natural de Maputo, filha de Paulo Jorge Joaquim Borges dos Santos e de Ana Pedro Cuna, nascida a 3 de Março de 2015, residente
  363. Texto do artigo, página 14: no Município de Marracuene, Bairro Zintava, Quarteirão 9, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107711251C, emitido a 4 de Setembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Maputo. Por ser menor, adiante, será representado por um dos tutores legais, no caso Ana Pedro Cuna dos Santos. Entre si e pelo presente escrito, constituem uma sociedade por quotas limitada, que passará a se reger pelas disposições seguintes:
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  366. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Fora da Caixa Consultoria, Limitada, constituída de sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor no País.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) Com sede na Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 967, rés-do-chão, podendo criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, obtidas as autorizações das autoridades administrativas que forem necessárias.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  370. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  373. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  374. Número ou marcador, página 14: a) gestão de recursos humanos: recrutamento e selecção, people analytics, gestão de talentos, coaching executivo, formação e desenvolvimento, on boarding e off boarding, wellbeing, gestão do desempenho, gestão da motivação.
  375. Número ou marcador, página 14: b) gestão de academias e de formação;
  376. Número ou marcador, página 14: i) desenho e implementação de projectos de academias corporativas; ii) desenho e implementação de academias digitais; iii) criação e gestão de lojas de cursos on-line.
  377. Número ou marcador, página 14: c) transformação digital para recursos humanos:
  378. Texto do artigo, página 14: venda e desenvolvimento de ferramentas digitais.
  379. Número ou marcador, página 14: d) produção e desenvolvimento editorial de conteúdos didácticos e multimédia;
  380. Número ou marcador, página 14: e) outsourcing (prestação de serviços tercearizados);
  381. Número ou marcador, página 14: f) prestação de serviço de terceiros.
  382. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins e conexas desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor. Poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  385. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente às seguintes quotas com o mesmo valor nominal:
  386. Número ou marcador, página 14: a) uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social subscrito por Paulo Jorge Joaquim Borges dos Santos;
  387. Número ou marcador, página 14: b) uma quota de 35.000,00MT, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social subscrito por Ana Pedro Cuna dos Santos;
  388. Número ou marcador, página 14: c) uma quota de 7.500,00MT, correspondente a 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do capital subscrito por Kyrah Amélia Ana dos Santos;
  389. Número ou marcador, página 14: d) uma quota de 7.500,00MT, correspondente a 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do capital subscrito por Kayanne Ana dos Santos.
  390. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão exercer outras actividades profissionais, bem como integrar outras sociedades, desde informe devidamente aos membros da sociedade.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 14: (Aumento ou redução do capital social)
  393. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  394. Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo a assembleia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 14: (Cessão de participação social)
  397. Texto do artigo, página 14: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 15: (Exoneração e exclusão de sócio)
  400. Texto do artigo, página 15: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
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