III SÉRIE — n.º 238

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 238/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio maioritário Paulo Jorge Joaquim Borges dos Santos, que desde já fica nomeado gerente (director executivo) com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente poderá nomear procurador da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 15 Três) O gerente ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios com mais de 20% (vinte por cento), nomeadamente Paulo Jorge Joaquim Borges dos Santos e Ana pedro Cuna dos Santos, ou por um procurador caso exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de impossibilidade dos acima mencionados, é obrigada pelo sócio maioritário, que deverá de seguida informar por escrito a assembleia todas as decisões.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro as seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) alocação de meios circulares de atribuição pessoal; b)cobertura de despesas de representação no exercício das funções;
Número ou marcador · p. 15 c) Acesso a todos os meios e recursos da sociedade, desde que destinados exclusivamente ao serviço da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sociedade e associação de consultoria)
Número ou marcador · p. 15 Um) Na sociedade, podem exercer actividade profissional, não sócios que tomam qualidade de associados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As actividade dos profissionais associados são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 15 a) dever de lealdade e cooperação;
Número ou marcador · p. 15 b) dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 15 c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 15 d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiro;
Número ou marcador · p. 15 e) exercer a sua actividade em regime de exclusividade no que for aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerias:
Número ou marcador · p. 15 a) usar o nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 15 c) ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 15 d) participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 15 e) receber remuneração e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a liquidação da mesma, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 2 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Frango Saboroso Mufemane, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105037832, a entidade legal supra, constituída entre: Fernando João Mufemane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de MorrumbeneInhambane e residente no Bairro Malembuane na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102190451C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Inhambane, a vinte e nove de Março de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 103570670; e Orlando Fernando Mufemane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente no Bairro Malembuane na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104042256B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Inhambane, a dezassete de Novembro de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 124997992, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Frango Saboroso Mufemane, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Malembuane na Cidade de Inhambane, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objeto social, o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 16 a) comércio de produtos congelados a base de carne (peixe frangos e derivados);
Número ou marcador · p. 16 b) comércio de produtos alimentares e de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 16 c) mportação e exportação de produtos conexos ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente, ao sócio Fernando João Mufemane;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente, ao sócio Orlando Fernando Mufemane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com poderes suficientes para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura de um dos administradores, podendo nomear um procurador caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Conta bancária)
Texto do artigo · p. 16 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Fernando João Mufemane, na ausência poderá nomear um procurador caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Inhambane, 3 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Gonçalves Pré- Fabricados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037576, uma sociedade denominada Gonçalves Pré- Fabricados – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos. É constituído o presente contrato de sociedade por Sidny Paulo Gonçalves, de nacionalidade moçambicana, casado com Adozinda da Olinda Chilaule Gonçalves em regime de comunhão geral de bens, com domicílio no Bairro Malanga, Rua Conjunto Djambo, n.º 134, Quarteirão 34, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253663A, emitido a 9 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação social Gonçalves Pre-Fabricados – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua da Resistência, Casa n.º 340, rés-do-chão, Bairro Malhangalene, Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Poderá transferir, abrir sucursais e filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente escrito particular.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) fabrico e fornecimento de artefactos de betão;
Número ou marcador · p. 16 b) consultoria.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer e outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único, Sidny Paulo Gonçalves, titular do NUIT 108498501.
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes: aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 16 O balanço e a conta de resultados encerramse a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestação suplementar, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência bem como a representação em juízo e fora, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Sidny Paulo Gonçalves, desde já constituído administrador
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 16 Três) Poderá no exercício das suas funções nomear mandatários, esses com poderes conferidos em procurações notariais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e consequente liquidação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que ficou omisso neste pacto social, regulara as disposições legais e legislação vigente relativa a sociedades na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Gumath Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Novembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Gumath Solutions, SU, Limitada, sita no Qauarteião 25 n.º 10845, Bairro Muhalaze, matriculada sob NUEL 105019472, com capital social de duzentos mil meticais, decidiu aumentar o capital de duzentos mil meticais para quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência do aumento do capital social fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio João Humberto Agostinho Cumbe.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Habinvest – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi Matriculada sob NUEL 105036536, a sociedade Habinvest – Sociedade Unipessoal, Limitada, que regem pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Habinvest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Província de Maputo - Cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) investimentos, promoção e gestão na área imobiliária, incluindo a compra e venda de imóveis, para si ou para revenda dos adquiridos para esse fim, construção e administração de bens imobiliários e arrendamento de imóveis próprios ou alheios;
Número ou marcador · p. 17 b) administração de projectos de investimentos e gestão das participações da própria sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos;
Número ou marcador · p. 17 d) representação, mediação e intermediação comercial de empresas, marcas, produtos e serviços, procurement, administração e gestão de compras;
Número ou marcador · p. 17 e) prestação de serviços de consultoria de gestão, de negócios e investimento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100 % (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Diogo José Frade de Sousa Gonçalves Lopes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Diogo José Frade de Sousa Gonçalves Lopes, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante a assinatura do seu administrador, ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Hadyah Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034156, uma sociedade denominada Hadyah Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos, constituído por Samrin Bano, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114339P, emitido em Maputo, a vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, com o domicilio na Avenida Guerra Popular – 669 – 2.º andar – Flat B – Bairro Central em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação social Hadyah Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, Bairro Central, em Maputo, nesta Cidade de Maputo, podendo abrir delegacoes em qualquer ponto do Pais mediante deliberacao da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio a retalho de produtos de supermercado;
Número ou marcador · p. 17 b) comércio a retalho de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 17 c) comércio a retalho de peixe, crustaceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 17 d) comércio a retalho de carne e seus derivados;
Número ou marcador · p. 17 e) comércio a retalho de frangos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 17 f) comércio a retalho de verduras;
Número ou marcador · p. 17 g) comércio a retalho de frutas;
Número ou marcador · p. 17 h) importação e exportação de bens e servicos;
Número ou marcador · p. 17 i) venda a retalho cosméticos;
Número ou marcador · p. 17 j) venda a retalho artigos de limpeza;
Número ou marcador · p. 17 k) agenciamentos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma só quota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Nao deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, o sócio fazer à sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade, sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Samrin Bano, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) a sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaiquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 2 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Hiperbrand – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105034173, denominada Hiperbrand – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Constituída nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Stélio José Zeferino, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110204642945F, emitido a 3 de Maio de 2024, na Cidade da Matola, residente no Bairro São Dâmaso, Quarteirão 34, Casa n.º 155, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade, adopta a denominação Hiperbrand – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será registada pelos presentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e estabelecimento)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Bairro São Dâmaso, Quarteirão 34, casa n.º 155, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agência, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 18 a) design gráfico;
Número ou marcador · p. 18 b) marketing digital;
Número ou marcador · p. 18 c) publicidade;
Número ou marcador · p. 18 d) informática;
Número ou marcador · p. 18 e) serigrafia;
Número ou marcador · p. 18 f) organização de eventos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Realização do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se representado por uma única quota pertencente ao sócio Stélio José Zeferino.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio Stélio José Zeferino.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Stélio José Zeferino.
Número ou marcador · p. 18 Três) Na ausência desta, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio Stélio José Zeferino.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Hongshi Mining, Limitada,
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035374, uma sociedade denominada Hongshi Mining, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Xinyu Zheng, solteiro, menor, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EM8907942, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 145, representado neste acto pelo seu tutor, Chenliang Zheng, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EB6470374.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Ye Yin, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EN5271282, residente em Maputo, Bairro do Alto Mae n.º 156.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Hongshi Mining, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º 26, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 18 a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 18 b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
Número ou marcador · p. 18 c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 18 d) exportação e importação;
Número ou marcador · p. 18 e) outras actividades a que os sócios se propuserem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas, pertencente ao sócio Xinyu Zheng, com 71.000,00MT correspondente a 71%; Ye Yin, com 29.000,00MT correspondente a 29%, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Transferência de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração da sociedade fica a cargo de Chenliang Zheng, que desde já fica nomeado o administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nas instituições bancárias pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade continuará com os sócios restantes e na falta destes com os representantes devidamente legalizados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Huahui Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036038, uma sociedade denominada Huahui Mining, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Xiaoyi Gu, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EJ3135243, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 165.
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Zhongxiang Lin, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EN0617853, residente em Maputo, Bairro do Alto Mae n.º 176.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Huahui Mining, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º 26, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 19 a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 19 b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
Número ou marcador · p. 19 c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 19 d) exportação e importação;
Número ou marcador · p. 19 e) outras actividades a que os sócios se propuserem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a
Texto do artigo · p. 19 duas quotas, pertencente ao sócio Xiaoyi Gu, com 90.000,00MT correspondente a 90%; Zhongxiang Lin, com 10.000,00MT correspondente a 10%, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Transferência de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração da sociedade fica a cargo de Xiaoyi Gu, que desde já fica nomeado o administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nas instituições bancárias pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade continuará com os sócios restantes e na falta destes com os representantes devidamente legalizados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Huayian Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036039, uma sociedade denominada Huayian Mining, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Wei Li, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EM0595200, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 126.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Xiaoluo Yang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Shanghai, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EL5155111, residente em Maputo, Bairro do Alto Maé, n.º 254.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam
Texto do artigo · p. 20 e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Huayian Mining, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º 26, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 20 a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 20 b) pomercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
Número ou marcador · p. 20 c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 20 d) exportação e importação;
Número ou marcador · p. 20 e) outras actividades a que os sócios se propuserem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas, pertencente ao sócio Wei Li, com 97.000,00MT correspondente a 97%; Xiaoluo Yang, com 3.000,00MT correspondente a 3%, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Transferência de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração da sociedade fica a cargo de Wei Li, que desde já fica nomeado o administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada nas instituições bancárias pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade continuará com os sócios restantes e na falta destes com os representantes devidamente legalizados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Inetum Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade Inetum Moçambique, Limitada, realizada a doze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100510375, foi aprovada a alteração dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, que em virtude
Texto do artigo · p. 20 da alteração da sua denominação social e da alteração das firmas das sócias, passarão a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a firma Cleva Moçambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeter-minado sob forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e dois mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota com o valor nominal de vinte e um mil e setecentos e oitenta meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Cleva Solutions Sgps, S.A;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota com o valor nominal de duzentos e vinte meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Cleva Solutions, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Dezembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Instituto Nacional do Turismo, IP
Texto do artigo · p. 20 O Instituto Nacional do Turismo IP, abreviadamente designado por INATUR, é uma pessoa colectiva de direito público, de categoria A, criada pelo Governo de Moçambique, através do Decreto n.º 36/2008, de 17 de Setembro, tendo como finalidade assegurar o fomento e coordenação das iniciativas e actividades que respeitem o turismo, estimular as que com ele se relacionam ou concorram para a sua valorização e promover o produto turístico nacional.
Texto do artigo · p. 20 No âmbito do Regulamento da Lei sobre Parcerias Público - Privadas (PPP), aprovado pelo Decreto n.º 16/2012, de 4 de Julho, foi lançado o concurso público n.º CR43A00074/ CP/0002224, de 10 de Julho, de dois mil e vinte e quatro, para a selecção de um operador turístico, para cessão de exploração do Hotel Chuabo, o mesmo foi adjudicado a concorrente SONIL Sociedade do Niassa.
Texto do artigo · p. 21 Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 7, conjugada com a alínea
Número ou marcador · p. 21 f) do artigo 9, ambos do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional do Turismo, IP, e com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento das PPP, foi celebrado o contrato de cessão de exploração do Hotel Chuabo.
Texto do artigo · p. 21 Em face do contrato celebrado, nos termos da legislação aplicável, promove-se a publicação dos seus termos principais,
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 INATUR – Instituto Nacional do Turismo, IP pessoa colectiva de Direito Público, com sede na Avenida 10 de Novembro, praceta 1196 n.º 40, 1.º andar, Cidade de Maputo, neste acto representado por Richard Levichen Atanásio Baulene, na qualidade de director-geral, com poderes bastantes para este acto, adiante designado por cedente; e
Texto do artigo · p. 21 SONIL Sociedade do Niassa, com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 475, Província de Nampula, pessoa colectiva de direito privado, titular do NUIT 400054649, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100872498, com o capital social de 45.000.000,00MT (quarenta e cinco milhões de meticais), neste acto representado por César Lázaro Langa Afonso, na qualidade de procurador da sociedade, com poderes conferidos por procuração e bastantes para este acto, adiante designada abreviadamente por cessionária.
Texto do artigo · p. 21 De ora em diante conjuntamente designados por partes.
Texto do artigo · p. 21 Considerando que:
Texto do artigo · p. 21 O cedente é dono e legítimo proprietário da Estância Turística denominada “Hotel Chuabo localizado na Av. Samora Machel na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, na zona centro de Moçambique;
Número ou marcador · p. 21 a) o cedente pretende ceder a exploração da estância turística à cessionária vencedora do concurso público lançado para o efeito; b)a cessionária pretende receber de cessão a exploração da estância turística de que o cedente é proprietário.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado livremente e pelos princípios da boa-fé entre as partes o presente contrato de cessão de exploração, constituído pelo preâmbulo supra, respectivos anexos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Definição de conceitos e/ ou termos utilizados)
Texto do artigo · p. 21 Unidade estância turística ou estância turística: significa para efeitos do presente contrato, Hotel Chuabo.
Texto do artigo · p. 21 Exploração comercial da estância turística: significa para efeitos do presente contrato a prestação de serviços no Hotel Chuabo.
Texto do artigo · p. 21 Bens deterioráveis: significa, para efeitos do presente contrato, todos os bens cuja vida útil é igual ou inferior a doze meses.
Texto do artigo · p. 21 Contrato: significa o respectivo clausulado contratual e os seus anexos e ainda os seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 21 a) os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceite pelo órgão competente para a decisão de contratar;
Número ou marcador · p. 21 b) os esclarecimentos e as rectificações relativos ao caderno de encargos;
Número ou marcador · p. 21 c) o caderno de encargos;
Número ou marcador · p. 21 d) a proposta adjudicada;
Número ou marcador · p. 21 e) os esclarecimentos sobre a proposta adjudicados prestados pelo adjudicatário.
Número ou marcador · p. 21 f) em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respectiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.
Número ou marcador · p. 21 g) em caso de divergência entre os documentos referidos na alínea a) e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros.
Texto do artigo · p. 21 Força maior: significa qualquer evento externo e imprevisível que está para além do controlo razoável da Parte que invoca ter sido afectada por tal ocorrência, o qual não é resultado dos seus próprios actos ou omissões e que levou ao incumprimento de disposições deste Contrato, e inclui qualquer acto da natureza tal como cheias, tempestades, tremores de terra, fogos e outros desastres naturais, bloqueios, insurreições, acções terroristas, distúrbios laborais, constrangimentos de trabalho e ainda qualquer acto ou omissão imprevisível de qualquer entidade e autoridade competente que torne o cumprimento de todas ou substancialmente todas as obrigações da Concessionária ilegais ou impossíveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto do contrato)
Número ou marcador · p. 21 Um) Pelo presente contrato, o cedente cede à cessionária e esta aceita, a incumbência de exploração comercial da estância turística, devidamente identificado no preâmbulo supra.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessionária obriga-se a realizar, com fundos próprios, a reabilitação, modernização, e apetrechamento em mobiliário e equipamento da estância turística, com vista a sua exploração com a classificação mínima de resort de quatro (04) estrelas, com todas as instalações, serviços e facilidades necessárias e exigidas por lei para a categoria.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Entrada em vigor e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) O período de exploração da estância turística é de 10 anos contados a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Decorrido o prazo acima referido, mediante o cumprimento integral dos deveres impostos a cessionária no âmbito do presente contrato, poderá o mesmo, ser prorrogado por mais 10 (dez) anos, nos termos do disposto na alíneab) do n.º 1 do artigo 22 da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  3. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio maioritário Paulo Jorge Joaquim Borges dos Santos, que desde já fica nomeado gerente (director executivo) com dispensa de caução.
  4. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente poderá nomear procurador da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  5. Número ou marcador, página 15: Três) O gerente ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios com mais de 20% (vinte por cento), nomeadamente Paulo Jorge Joaquim Borges dos Santos e Ana pedro Cuna dos Santos, ou por um procurador caso exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de impossibilidade dos acima mencionados, é obrigada pelo sócio maioritário, que deverá de seguida informar por escrito a assembleia todas as decisões.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 15: (Direitos especiais dos sócios)
  12. Texto do artigo, página 15: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro as seguintes:
  13. Número ou marcador, página 15: a) alocação de meios circulares de atribuição pessoal; b)cobertura de despesas de representação no exercício das funções;
  14. Número ou marcador, página 15: c) Acesso a todos os meios e recursos da sociedade, desde que destinados exclusivamente ao serviço da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Sociedade e associação de consultoria)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) Na sociedade, podem exercer actividade profissional, não sócios que tomam qualidade de associados.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) As actividade dos profissionais associados são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  20. Número ou marcador, página 15: a) dever de lealdade e cooperação;
  21. Número ou marcador, página 15: b) dever de sigilo;
  22. Número ou marcador, página 15: c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  23. Número ou marcador, página 15: d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiro;
  24. Número ou marcador, página 15: e) exercer a sua actividade em regime de exclusividade no que for aplicável.
  25. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerias:
  26. Número ou marcador, página 15: a) usar o nome da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 15: b) desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  28. Número ou marcador, página 15: c) ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  29. Número ou marcador, página 15: d) participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  30. Número ou marcador, página 15: e) receber remuneração e demais regalias em vigor na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a liquidação da mesma, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para efeito.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  41. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 15: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  49. Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 15: Frango Saboroso Mufemane, Limitada
  51. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105037832, a entidade legal supra, constituída entre: Fernando João Mufemane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de MorrumbeneInhambane e residente no Bairro Malembuane na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102190451C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Inhambane, a vinte e nove de Março de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 103570670; e Orlando Fernando Mufemane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente no Bairro Malembuane na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104042256B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Inhambane, a dezassete de Novembro de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 124997992, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
  54. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Frango Saboroso Mufemane, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Malembuane na Cidade de Inhambane, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto social, o exercício das actividades de:
  59. Número ou marcador, página 16: a) comércio de produtos congelados a base de carne (peixe frangos e derivados);
  60. Número ou marcador, página 16: b) comércio de produtos alimentares e de primeira necessidade;
  61. Número ou marcador, página 16: c) mportação e exportação de produtos conexos ao objecto principal.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  66. Número ou marcador, página 16: a) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente, ao sócio Fernando João Mufemane;
  67. Número ou marcador, página 16: b) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente, ao sócio Orlando Fernando Mufemane.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
  70. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com poderes suficientes para a gestão da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  72. Número ou marcador, página 16: Três) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura de um dos administradores, podendo nomear um procurador caso seja necessário.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 16: (Conta bancária)
  75. Texto do artigo, página 16: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Fernando João Mufemane, na ausência poderá nomear um procurador caso seja necessário.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  78. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 16: Inhambane, 3 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 16: Gonçalves Pré- Fabricados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037576, uma sociedade denominada Gonçalves Pré- Fabricados – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos. É constituído o presente contrato de sociedade por Sidny Paulo Gonçalves, de nacionalidade moçambicana, casado com Adozinda da Olinda Chilaule Gonçalves em regime de comunhão geral de bens, com domicílio no Bairro Malanga, Rua Conjunto Djambo, n.º 134, Quarteirão 34, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253663A, emitido a 9 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo.
  82. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  85. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação social Gonçalves Pre-Fabricados – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua da Resistência, Casa n.º 340, rés-do-chão, Bairro Malhangalene, Maputo.
  86. Número ou marcador, página 16: Dois) Poderá transferir, abrir sucursais e filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  89. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente escrito particular.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  92. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  93. Número ou marcador, página 16: a) fabrico e fornecimento de artefactos de betão;
  94. Número ou marcador, página 16: b) consultoria.
  95. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer e outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único, Sidny Paulo Gonçalves, titular do NUIT 108498501.
  99. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  100. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes: aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  103. Texto do artigo, página 16: O balanço e a conta de resultados encerramse a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 16: (Prestação de capital)
  106. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestação suplementar, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETIMO
  108. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  109. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência bem como a representação em juízo e fora, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Sidny Paulo Gonçalves, desde já constituído administrador
  110. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  111. Número ou marcador, página 16: Três) Poderá no exercício das suas funções nomear mandatários, esses com poderes conferidos em procurações notariais.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  114. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e consequente liquidação.
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  117. Texto do artigo, página 16: Em tudo que ficou omisso neste pacto social, regulara as disposições legais e legislação vigente relativa a sociedades na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 17: Gumath Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Novembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Gumath Solutions, SU, Limitada, sita no Qauarteião 25 n.º 10845, Bairro Muhalaze, matriculada sob NUEL 105019472, com capital social de duzentos mil meticais, decidiu aumentar o capital de duzentos mil meticais para quinhentos mil meticais.
  121. Texto do artigo, página 17: Em consequência do aumento do capital social fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte:
  122. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio João Humberto Agostinho Cumbe.
  126. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  127. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 17: Habinvest – Sociedade Unipessoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi Matriculada sob NUEL 105036536, a sociedade Habinvest – Sociedade Unipessoal, Limitada, que regem pelos artigos seguintes:
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  132. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Habinvest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 17: (Sede e âmbito)
  136. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Província de Maputo - Cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  139. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto, as seguintes actividades:
  140. Número ou marcador, página 17: a) investimentos, promoção e gestão na área imobiliária, incluindo a compra e venda de imóveis, para si ou para revenda dos adquiridos para esse fim, construção e administração de bens imobiliários e arrendamento de imóveis próprios ou alheios;
  141. Número ou marcador, página 17: b) administração de projectos de investimentos e gestão das participações da própria sociedade;
  142. Número ou marcador, página 17: c) adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos;
  143. Número ou marcador, página 17: d) representação, mediação e intermediação comercial de empresas, marcas, produtos e serviços, procurement, administração e gestão de compras;
  144. Número ou marcador, página 17: e) prestação de serviços de consultoria de gestão, de negócios e investimento.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100 % (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Diogo José Frade de Sousa Gonçalves Lopes.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  150. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Diogo José Frade de Sousa Gonçalves Lopes, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é bastante a assinatura do seu administrador, ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  152. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 17: Hadyah Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034156, uma sociedade denominada Hadyah Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos, constituído por Samrin Bano, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114339P, emitido em Maputo, a vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, com o domicilio na Avenida Guerra Popular – 669 – 2.º andar – Flat B – Bairro Central em Maputo.
  155. Texto do artigo, página 17: É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 17: (Denominação social, sede e duração)
  158. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação social Hadyah Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, Bairro Central, em Maputo, nesta Cidade de Maputo, podendo abrir delegacoes em qualquer ponto do Pais mediante deliberacao da assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se a partir da data do presente contrato.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  162. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  163. Número ou marcador, página 17: a) comércio a retalho de produtos de supermercado;
  164. Número ou marcador, página 17: b) comércio a retalho de géneros alimentícios;
  165. Número ou marcador, página 17: c) comércio a retalho de peixe, crustaceos e moluscos;
  166. Número ou marcador, página 17: d) comércio a retalho de carne e seus derivados;
  167. Número ou marcador, página 17: e) comércio a retalho de frangos e seus derivados;
  168. Número ou marcador, página 17: f) comércio a retalho de verduras;
  169. Número ou marcador, página 17: g) comércio a retalho de frutas;
  170. Número ou marcador, página 17: h) importação e exportação de bens e servicos;
  171. Número ou marcador, página 17: i) venda a retalho cosméticos;
  172. Número ou marcador, página 17: j) venda a retalho artigos de limpeza;
  173. Número ou marcador, página 17: k) agenciamentos.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma só quota.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  179. Texto do artigo, página 18: Nao deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, o sócio fazer à sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  182. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade, sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Samrin Bano, que desde já fica nomeado administrador.
  183. Número ou marcador, página 18: Dois) a sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  186. Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaiquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  187. Texto do artigo, página 18: Maputo, 2 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 18: Hiperbrand – Sociedade Unipessoal, Limitada
  189. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105034173, denominada Hiperbrand – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  190. Texto do artigo, página 18: Constituída nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Stélio José Zeferino, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110204642945F, emitido a 3 de Maio de 2024, na Cidade da Matola, residente no Bairro São Dâmaso, Quarteirão 34, Casa n.º 155, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  193. Texto do artigo, página 18: A sociedade, adopta a denominação Hiperbrand – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será registada pelos presentes estatutos e pelas demais legislações aplicáveis.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 18: (Sede e estabelecimento)
  196. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Bairro São Dâmaso, Quarteirão 34, casa n.º 155, rés-do-chão.
  197. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agência, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 18: (Duração e objecto)
  200. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  201. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
  202. Número ou marcador, página 18: a) design gráfico;
  203. Número ou marcador, página 18: b) marketing digital;
  204. Número ou marcador, página 18: c) publicidade;
  205. Número ou marcador, página 18: d) informática;
  206. Número ou marcador, página 18: e) serigrafia;
  207. Número ou marcador, página 18: f) organização de eventos.
  208. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 18: (Realização do capital social)
  211. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se representado por uma única quota pertencente ao sócio Stélio José Zeferino.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  214. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio Stélio José Zeferino.
  215. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Stélio José Zeferino.
  216. Número ou marcador, página 18: Três) Na ausência desta, deverá nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
  217. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio Stélio José Zeferino.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  220. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  221. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 18: Hongshi Mining, Limitada,
  223. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035374, uma sociedade denominada Hongshi Mining, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  224. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
  225. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Xinyu Zheng, solteiro, menor, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EM8907942, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 145, representado neste acto pelo seu tutor, Chenliang Zheng, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EB6470374.
  226. Texto do artigo, página 18: Segundo: Ye Yin, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EN5271282, residente em Maputo, Bairro do Alto Mae n.º 156.
  227. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  230. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Hongshi Mining, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º 26, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  233. Texto do artigo, página 18: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  236. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividade:
  237. Número ou marcador, página 18: a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
  238. Número ou marcador, página 18: b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
  239. Número ou marcador, página 18: c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
  240. Número ou marcador, página 18: d) exportação e importação;
  241. Número ou marcador, página 18: e) outras actividades a que os sócios se propuserem.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  244. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas, pertencente ao sócio Xinyu Zheng, com 71.000,00MT correspondente a 71%; Ye Yin, com 29.000,00MT correspondente a 29%, respectivamente.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 19: (Transferência de quotas)
  248. Texto do artigo, página 19: A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral e administração da sociedade)
  251. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial de Moçambique.
  252. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração da sociedade fica a cargo de Chenliang Zheng, que desde já fica nomeado o administrador da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nas instituições bancárias pela assinatura dos sócios.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
  256. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade continuará com os sócios restantes e na falta destes com os representantes devidamente legalizados.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  259. Texto do artigo, página 19: A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  261. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  262. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 19: Huahui Mining, Limitada
  265. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036038, uma sociedade denominada Huahui Mining, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  266. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
  267. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Xiaoyi Gu, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EJ3135243, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 165.
  268. Texto do artigo, página 19: Segundo: Zhongxiang Lin, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EN0617853, residente em Maputo, Bairro do Alto Mae n.º 176.
  269. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  272. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Huahui Mining, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º 26, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  275. Texto do artigo, página 19: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  278. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividade:
  279. Número ou marcador, página 19: a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
  280. Número ou marcador, página 19: b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
  281. Número ou marcador, página 19: c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
  282. Número ou marcador, página 19: d) exportação e importação;
  283. Número ou marcador, página 19: e) outras actividades a que os sócios se propuserem.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  286. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a
  287. Texto do artigo, página 19: duas quotas, pertencente ao sócio Xiaoyi Gu, com 90.000,00MT correspondente a 90%; Zhongxiang Lin, com 10.000,00MT correspondente a 10%, respectivamente.
  288. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 19: (Transferência de quotas)
  291. Texto do artigo, página 19: A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral e administração da sociedade)
  294. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial de Moçambique.
  295. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração da sociedade fica a cargo de Xiaoyi Gu, que desde já fica nomeado o administrador da sociedade.
  296. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nas instituições bancárias pela assinatura dos sócios.
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
  299. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade continuará com os sócios restantes e na falta destes com os representantes devidamente legalizados.
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  302. Texto do artigo, página 19: A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  305. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 19: Huayian Mining, Limitada
  308. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036039, uma sociedade denominada Huayian Mining, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  309. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
  310. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Wei Li, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EM0595200, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 126.
  311. Texto do artigo, página 20: Segundo: Xiaoluo Yang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Shanghai, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EL5155111, residente em Maputo, Bairro do Alto Maé, n.º 254.
  312. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam
  313. Texto do artigo, página 20: e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  316. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Huayian Mining, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º 26, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  319. Texto do artigo, página 20: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  322. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividade:
  323. Número ou marcador, página 20: a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
  324. Número ou marcador, página 20: b) pomercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
  325. Número ou marcador, página 20: c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
  326. Número ou marcador, página 20: d) exportação e importação;
  327. Número ou marcador, página 20: e) outras actividades a que os sócios se propuserem.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  330. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas, pertencente ao sócio Wei Li, com 97.000,00MT correspondente a 97%; Xiaoluo Yang, com 3.000,00MT correspondente a 3%, respectivamente.
  331. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 20: (Transferência de quotas)
  334. Texto do artigo, página 20: A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral e administração da sociedade)
  337. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial de Moçambique.
  338. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração da sociedade fica a cargo de Wei Li, que desde já fica nomeado o administrador da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada nas instituições bancárias pela assinatura dos sócios.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
  342. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade continuará com os sócios restantes e na falta destes com os representantes devidamente legalizados.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  345. Texto do artigo, página 20: A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  348. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 20: Inetum Moçambique, Limitada
  351. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da sociedade Inetum Moçambique, Limitada, realizada a doze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100510375, foi aprovada a alteração dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, que em virtude
  352. Texto do artigo, página 20: da alteração da sua denominação social e da alteração das firmas das sócias, passarão a ter a seguinte nova redacção:
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 20: (Firma e duração)
  355. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade, doravante designada por sociedade, adopta a firma Cleva Moçambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeter-minado sob forma de sociedade por quotas.
  356. Número ou marcador, página 20: Dois) Inalterado.
  357. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e dois mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  361. Número ou marcador, página 20: a) uma quota com o valor nominal de vinte e um mil e setecentos e oitenta meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Cleva Solutions Sgps, S.A;
  362. Número ou marcador, página 20: b) uma quota com o valor nominal de duzentos e vinte meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Cleva Solutions, S.A.
  363. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Dezembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 20: Instituto Nacional do Turismo, IP
  365. Texto do artigo, página 20: O Instituto Nacional do Turismo IP, abreviadamente designado por INATUR, é uma pessoa colectiva de direito público, de categoria A, criada pelo Governo de Moçambique, através do Decreto n.º 36/2008, de 17 de Setembro, tendo como finalidade assegurar o fomento e coordenação das iniciativas e actividades que respeitem o turismo, estimular as que com ele se relacionam ou concorram para a sua valorização e promover o produto turístico nacional.
  366. Texto do artigo, página 20: No âmbito do Regulamento da Lei sobre Parcerias Público - Privadas (PPP), aprovado pelo Decreto n.º 16/2012, de 4 de Julho, foi lançado o concurso público n.º CR43A00074/ CP/0002224, de 10 de Julho, de dois mil e vinte e quatro, para a selecção de um operador turístico, para cessão de exploração do Hotel Chuabo, o mesmo foi adjudicado a concorrente SONIL Sociedade do Niassa.
  367. Texto do artigo, página 21: Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 7, conjugada com a alínea
  368. Número ou marcador, página 21: f) do artigo 9, ambos do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional do Turismo, IP, e com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento das PPP, foi celebrado o contrato de cessão de exploração do Hotel Chuabo.
  369. Texto do artigo, página 21: Em face do contrato celebrado, nos termos da legislação aplicável, promove-se a publicação dos seus termos principais,
  370. Texto do artigo, página 21: Entre:
  371. Texto do artigo, página 21: INATUR – Instituto Nacional do Turismo, IP pessoa colectiva de Direito Público, com sede na Avenida 10 de Novembro, praceta 1196 n.º 40, 1.º andar, Cidade de Maputo, neste acto representado por Richard Levichen Atanásio Baulene, na qualidade de director-geral, com poderes bastantes para este acto, adiante designado por cedente; e
  372. Texto do artigo, página 21: SONIL Sociedade do Niassa, com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 475, Província de Nampula, pessoa colectiva de direito privado, titular do NUIT 400054649, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100872498, com o capital social de 45.000.000,00MT (quarenta e cinco milhões de meticais), neste acto representado por César Lázaro Langa Afonso, na qualidade de procurador da sociedade, com poderes conferidos por procuração e bastantes para este acto, adiante designada abreviadamente por cessionária.
  373. Texto do artigo, página 21: De ora em diante conjuntamente designados por partes.
  374. Texto do artigo, página 21: Considerando que:
  375. Texto do artigo, página 21: O cedente é dono e legítimo proprietário da Estância Turística denominada “Hotel Chuabo localizado na Av. Samora Machel na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, na zona centro de Moçambique;
  376. Número ou marcador, página 21: a) o cedente pretende ceder a exploração da estância turística à cessionária vencedora do concurso público lançado para o efeito; b)a cessionária pretende receber de cessão a exploração da estância turística de que o cedente é proprietário.
  377. Texto do artigo, página 21: É celebrado livremente e pelos princípios da boa-fé entre as partes o presente contrato de cessão de exploração, constituído pelo preâmbulo supra, respectivos anexos e artigos seguintes:
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 21: (Definição de conceitos e/ ou termos utilizados)
  380. Texto do artigo, página 21: Unidade estância turística ou estância turística: significa para efeitos do presente contrato, Hotel Chuabo.
  381. Texto do artigo, página 21: Exploração comercial da estância turística: significa para efeitos do presente contrato a prestação de serviços no Hotel Chuabo.
  382. Texto do artigo, página 21: Bens deterioráveis: significa, para efeitos do presente contrato, todos os bens cuja vida útil é igual ou inferior a doze meses.
  383. Texto do artigo, página 21: Contrato: significa o respectivo clausulado contratual e os seus anexos e ainda os seguintes elementos:
  384. Número ou marcador, página 21: a) os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceite pelo órgão competente para a decisão de contratar;
  385. Número ou marcador, página 21: b) os esclarecimentos e as rectificações relativos ao caderno de encargos;
  386. Número ou marcador, página 21: c) o caderno de encargos;
  387. Número ou marcador, página 21: d) a proposta adjudicada;
  388. Número ou marcador, página 21: e) os esclarecimentos sobre a proposta adjudicados prestados pelo adjudicatário.
  389. Número ou marcador, página 21: f) em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respectiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.
  390. Número ou marcador, página 21: g) em caso de divergência entre os documentos referidos na alínea a) e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros.
  391. Texto do artigo, página 21: Força maior: significa qualquer evento externo e imprevisível que está para além do controlo razoável da Parte que invoca ter sido afectada por tal ocorrência, o qual não é resultado dos seus próprios actos ou omissões e que levou ao incumprimento de disposições deste Contrato, e inclui qualquer acto da natureza tal como cheias, tempestades, tremores de terra, fogos e outros desastres naturais, bloqueios, insurreições, acções terroristas, distúrbios laborais, constrangimentos de trabalho e ainda qualquer acto ou omissão imprevisível de qualquer entidade e autoridade competente que torne o cumprimento de todas ou substancialmente todas as obrigações da Concessionária ilegais ou impossíveis.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 21: (Objecto do contrato)
  394. Número ou marcador, página 21: Um) Pelo presente contrato, o cedente cede à cessionária e esta aceita, a incumbência de exploração comercial da estância turística, devidamente identificado no preâmbulo supra.
  395. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessionária obriga-se a realizar, com fundos próprios, a reabilitação, modernização, e apetrechamento em mobiliário e equipamento da estância turística, com vista a sua exploração com a classificação mínima de resort de quatro (04) estrelas, com todas as instalações, serviços e facilidades necessárias e exigidas por lei para a categoria.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 21: (Entrada em vigor e duração)
  398. Número ou marcador, página 21: Um) O período de exploração da estância turística é de 10 anos contados a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  399. Número ou marcador, página 21: Dois) Decorrido o prazo acima referido, mediante o cumprimento integral dos deveres impostos a cessionária no âmbito do presente contrato, poderá o mesmo, ser prorrogado por mais 10 (dez) anos, nos termos do disposto na alíneab) do n.º 1 do artigo 22 da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição