III SÉRIE — n.º 238
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 238/2024
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- Texto do artigo, página 21: (Taxa aplicável)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Cessionária beneficiará de um período de carência de 18 (dezoito) meses.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A partir do 19º mês será devida uma renda mensal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), a qual sofrerá um aumento anual de 20%, até ao limite máximo de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) de renda, essa que vigorará até ao fim do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: Três) Assinado o contrato e, no prazo de trinta dias após o visto do Tribunal Administrativo, a cessionária pagará ao cedente uma taxa administrativa de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), numa única prestação.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O valor da renda será pago até ao dia 05 (cinco) do mês a que disser respeito, em adiantado, através de transferência bancária para conta titulada pelo cedente no Banco Mozabanco com os seguintes dados:
- Número ou marcador, página 21: a) Conta n.º 00048668010001;
- Número ou marcador, página 21: b) NIB 003400000048668010178.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A falta ou atraso do pagamento da renda, implicará a imposição de multas a serem pagas pela cessionária na seguinte escala progressiva:
- Número ou marcador, página 21: a) primeiro mês, um agravamento em 1% do valor em dívida;
- Número ou marcador, página 21: b) segundo mês, um agravamento em 2.5% do valor em dívida;
- Número ou marcador, página 21: c) terceiro mês, um agravamento de 5% do valor em dívida e a consequente rescisão imediata de contrato com a respectiva cobrança coerciva.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Direitos do cedente)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessionária obriga-se a pagar pontualmente as rendas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cedente terá o direito de reaver
- Texto do artigo, página 21: o Hotel em caso de incumprimento dos deveres por parte da cessionária na vigência do presente contrato ou findo o período contratual acordado, com todas benfeitorias e investimentos existentes, sem qualquer obrigação de compensar ou indemnizar a cessionária.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Direitos da cessionária)
- Número ou marcador, página 22: Um) O cedente garante que durante a vigência deste contrato a cessionária terá o direito exclusivo e ininterrupto de ocupação e exploração da estância turística.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessionária dirigirá com completa autonomia administrativa e financeira a exploração da estância turística em conformidade com a lei em vigor em Moçambique, com eventuais acordos e autorização especiais que se lhes apliquem, podendo fixar preços, subcontratar serviços, admitir e promover trabalhadores, bem como rescindir contratos de trabalho conforme previsto na legislação laboral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Obrigações da cessionária)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessionária garante que não utilizará os edifícios da estância turística para a prestação de garantias de quaisquer empréstimos ou outras obrigações.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Recairá sob a cessionária, durante a vigência do presente contrato a obrigação de manter a estância turística em bom estado de conservação, funcionando com um nível de quatro estrelas e mantendo uma elevada reputação comercial.
- Número ou marcador, página 22: Três) A cessionária obriga-se nos termos do presente contrato a fazer um investimento no valor mínimo de USD 4.873.000,00 (quatro milhões oitocentos setenta e três mil dólares americanos) doravante designado preço do contrato para a reabilitação, modernização, apetrechamento em mobiliários equipamentos e provisão em utensílios, situação dos trabalhadores e outros bens requeridos para uma estância turística com vista à sua exploração com a classificação mínima de resort de quatro estrelas com todas as instalações e serviços e facilidades necessárias para sua utilização pelo mercado, respeitando o seguinte plano de investimento:
- Número ou marcador, página 22: a) 50% do valor de investimento nos primeiros 12 (doze) meses, a contar da vigência do presente contrato;
- Número ou marcador, página 22: b) 75% em 24 (vinte quatro) meses, a contar da vigência do presente contrato; c)100% no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A cessionária não poderá realizar nenhuma alteração aos edifícios ou realizar outras obras de construção que alterem substancialmente a estrutura do mesmo, sem que para o efeito obtenha o necessário acordo escrito do cedente.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A cedente autoriza desde já que a cessionária realize todas as obras necessárias para que o edifício a ceder possa estar em pleno uso para a prossecução do seu objecto de estância turística.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Financiamento)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessionária é responsável pela obtenção dos financiamentos necessários ao desenvolvimento de todas as actividades que integram o objecto do contrato, de forma a garantir o exacto e pontual cumprimento das suas obrigações.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Com vista à obtenção dos financiamentos necessários ao desenvolvimento das actividades concedidas, a cessionária pode contrair empréstimos, sob sua conta e risco.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em nenhuma circunstância, o património objecto da presente cessão de exploração, poderá ser usado como garantia perante entidades financiadoras ou quaisquer outras.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A cessionária não pode invocar ou opor, judicial ou extrajudicialmente, ao cedente, quaisquer excepções ou meios de defesa que resultem das relações contratuais estabelecidas por si nos termos do número anterior para deixar de cumprir obrigações emergentes da cessão de exploração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de direitos)
- Texto do artigo, página 22: As partes não poderão ceder total ou parcialmente os direitos e obrigações emergentes do presente contrato sem prévio consentimento, por escrito, da outra parte.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Subcontratação)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das limitações legalmente estabelecidas, a cessionária pode recorrer à subcontratação de terceiras entidades para a execução das actividades integradas no objecto do contrato.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A subcontratação de terceiros para a execução de actividades objecto do contrato depende de autorização escrita do cedente.
- Número ou marcador, página 22: Três) A contratação de terceiros ao abrigo da presente cláusula não exime a cessionária da responsabilidade pelo exacto e pontual cumprimento de qualquer das suas obrigações perante o cedente, salvo no caso de cessão parcial da posição contratual devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) No caso de celebração de contratos com terceiros, não são oponíveis, ao cedente, quaisquer pretensões, excepções ou meios de defesa que resultem das relações contratuais estabelecidas pela cessionária com terceiras entidades.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os contratos a celebrar com terceiros não podem ter um prazo de duração ou produzir efeitos para além da vigência do contrato de cessão de exploração.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Não pode ser alvo de subcontratação a actividade principal objecto da presente cessão de exploração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sobre os seguros)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessionária deverá providenciar a contratação de um seguro de estrutura, componentes e conteúdos da estância turística.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessionária deverá providenciar ainda, os seguros que se evidenciem necessários para cobertura dos vários riscos envolvidos na exploração da estância turística designadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) do imóvel, componentes e conteúdos nos termos descritos no número anterior;
- Número ou marcador, página 22: b) de responsabilidade civil;
- Número ou marcador, página 22: c) de acidentes de trabalho;
- Número ou marcador, página 22: d) de responsabilidades por perdas e danos de clientes;
- Número ou marcador, página 22: e) contra furto e roubo de bens próprios da estância turística;
- Número ou marcador, página 22: f) contra furto e roubo de valores em trânsito e em cofre.
- Número ou marcador, página 22: Três) O valor dos seguros deverá ser actualizado com coeficiente de desvalorização.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A cessionária obriga-se ainda a fornecer ao cedente cópias de todas as apólices dos seguros efectuados e assegurará que os interesses deste fiquem expressamente salvaguardados.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) No caso de eventualmente surgir qualquer responsabilidade atribuível à cessionária em relação à exploração e gestão resultante de qualquer reclamação não coberta pelos seguros supra-mencionados, o montante da despesa será debitado como despesa de exploração do projecto a não ser que tal reclamação seja consequência de acção ou omissão negligente por parte da cessionária.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Os seguros referidos nos números precedentes serão efectuados em empresas seguradoras com sede em Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Sete) O seguro de edifício e respectivas partes integrantes será efectuado e mantido em nome do proprietário perante entidade seguradora.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Garantia financeira de compromisso de desempenho)
- Texto do artigo, página 22: O valor da garantia da implementação do empreendimento é de 10% do valor do investimento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Responsabilidades)
- Número ou marcador, página 22: Um) O cedente não será responsável por quaisquer dívidas nem encargos, nem responderá por acção judicial, exigência ou reclamação que à data da expiração do contrato existam contra a presente cessionária.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O cessionário não poderá ser responsabilizado por quaisquer dívidas, encargos ou responder em acções judiciais que estejam pendentes ou proposta sobre litígios, relativos ao Hotel Chuabo, ocorridos antes da assinatura do presente contrato, excepto os assuntos relacionados com os vinte e oito trabalhadores que transitam do anterior cessionário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Rescisão do contrato)
- Número ou marcador, página 23: Um) Nos termos e condições a seguir estipuladas, qualquer das Partes, poderá rescindir o presente contrato com um pré-aviso de sessenta dias através de uma notificação escrita e dirigida a outra parte, expressando a sua intenção e fundamentando a sua decisão em violação sistemática de qualquer cláusula do presente contrato, sem prejuízo do disposto no artigo 26 da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto, se: uma vez efectuada a notificação e recepção a outra parte não rectificar a situação satisfatoriamente, no prazo máximo de sessenta dias.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de acordo mútuo escrito entre as partes, o presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo.
- Número ou marcador, página 23: Três) O presente contrato não poderá ser afectado nem nenhuma das partes poderá ser responsabilizada por qualquer omissão ou atraso na execução de qualquer compromisso, cláusula, em condição aqui prevista se tal omissão ou atraso for devido a qualquer causa de força maior ou causas fora do seu controle a não ser que estas tenham lugar em consequência de alguma acção ou omissão grave culposa e ou negligente por parte da cessionária, seus agentes ou subcontratados, durante a reabilitação e exploração da estância turística.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Comunicações)
- Número ou marcador, página 23: Um) qualquer comunicação entre as Partes, ao abrigo do presente contrato deverá ser feita, por escrito, sendo enviada por carta registada com aviso de recepção, através dos seguintes endereços legais:
- Número ou marcador, página 23: a) Cedente: INATUR na pessoa do seu director-geral, sito Avenida 10 de Novembro Paraceta n.º 40, 1.º andar, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: b) Cessionária: SONIL – Sociedade do Niassa, representado por César Lázaro Langa Afonso, com o domicílio Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 475, Cidade de Nampula, Telefone – 26217080/844225128. Email sonil. [email protected]:
- Número ou marcador, página 23: i) Icram Satar telemóvel 864422250; ii) César Langa 846766441/864556300.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Autorizações e licenças)
- Número ou marcador, página 23: Um) As partes comprometem-se a colaborarem activamente no sentido de garantir o sucesso do contrato de cessão de exploração da estância turística e sempre que necessário garantirão que qualquer autorização necessária para a boa implementação do projecto não será, sem motivo razoável, recusada pela parte que a tiver de dar.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Entretanto, compete à cessionária requerer, custear, obter e manter em vigor todas as licenças e autorizações necessárias ao exercício das actividades integradas ou de algum modo relacionadas com o objecto do contrato, observando todos os requisitos que para tal sejam necessários.
- Número ou marcador, página 23: Três) A cessionária deverá informar de imediato, o cedente no caso de qualquer das licenças a que se refere o número anterior lhe serem retiradas, caducarem, serem revogadas ou por qualquer motivo deixarem de operar os seus efeitos indicados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Inspecção)
- Número ou marcador, página 23: Um) O cedente reserva-se no direito de por sua conta e mediante aviso prévio à cessionária de pelo menos cinco dias, poder mandar efectuar as inspecções e fiscalizações que entender em particular às obras, actividades, negócios, transacções e quaisquer outras operações, livros de escrituração contabilística, de registo de controle dos investimentos e dos imobilizados nos termos do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessionária deve facultar ao cedente, ou a qualquer entidade por este nomeada, livre acesso a todo o estabelecimento da cessão de exploração, bem como aos documentos relativos às instalações e actividades objecto da cessão de exploração, incluindo os registos de gestão utilizados, estando ainda obrigado a prestar, sobre todos esses elementos, os esclarecimentos que lhe sejam solicitados.
- Número ou marcador, página 23: Três) A cessionária deve disponibilizar, gratuitamente, ao cedente todos os projectos, planos, plantas e outros elementos, de qualquer natureza, que se revelem necessários ou úteis ao exercício dos direitos ou ao desempenho das funções atribuídas pela lei ou pelo contrato ao cedente.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Para efeitos de verificação e confirmação dos investimentos efectivamente efectuados pela cessionária, esta obriga-se a enviar semestralmente ao cedente uma informação sobre o que foi realizado e anualmente o relatório e contas aprovado até a conclusão do investimento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DECIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Fiscalização pelo cedente)
- Número ou marcador, página 23: Um) O cedente pode, sempre que julgar necessário, ordenar a realização de ensaios, testes ou exames, na presença de representantes da cessionária, que permitam avaliar as
- Texto do artigo, página 23: condições de funcionamento e as características do equipamento, sistemas e instalações respeitantes à cessão de exploração, correndo os respectivos custos por conta da cessionária.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As determinações do cedente emitida ao abrigo dos seus poderes de fiscalização são imediatamente aplicáveis e vinculam a cessionária, devendo esta proceder à correcção da situação, directamente ou através de terceiros, correndo os correspondentes custos por sua conta.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Funcionários do hotel/ formação profissional)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Hotel Chuabo tem uma força laboral composta por(28) trabalhadores que devem ser tomados em consideração nos termos da Lei do Trabalho no que concerne a rescisão dos contratos, indemnizações e ou a continuidade dessa força laboral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Nos termos deste contrato a cessionária obriga-se a realizar programas de formação profissional dos trabalhadores moçambicanos durante o período de trabalho e em regime de estágio em locais dentro do País e ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Três) O conteúdo e o nível dos programas de formação a implementar deverão ser informados ao cedente, atempadamente.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso de o cessionário pretender fazer cessar os contratos de trabalho com os trabalhadores do hotel poderá fazê-lo nos termos da lei laboral vigente em Moçambique, salvaguardando os seus direitos adquiridos no tempo de vigência do contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: (Legislação aplicável e resolução de conflitos)
- Número ou marcador, página 23: Um) Este contrato rege-se pelas leis da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As partes comprometem-se a resolver amigavelmente, quaisquer litígios referentes à interpretação, execução ou implementação do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: Três) Não sendo possível a resolução de qualquer litígio emergente da interpretação e/ou execução do presente contrato, será competente o Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Cláusula anticorrupção)
- Texto do artigo, página 23: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros nem a solicitar, prometer ou aceitar, para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter vantagens indevidas sobre os serviços.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Direito legal de preferência)
- Texto do artigo, página 24: Caso o cedente pretenda alienar o imóvel objecto do presente contrato durante a vigência cessão do presente contrato de cessão de exploração, a cessionária terá o direito legal de preferência, nos termos da legislação vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Qualquer alteração dos termos deste contrato poderá ser feita por aditamento escrito e assinado pelas partes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O presente contrato é celebrado em três exemplares originais iguais, na língua português sendo sujeito ao visto do Tribunal Administrativo, para entrada em vigor.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Director, Richard Levichen Atanásio Baulene.
- Texto do artigo, página 24: Isco Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de trinta de Setembro de dois mil e vinte e quatro, a Isco Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101694518, com sede social sita na Cidade de Maputo, Bairro Sommershield, Rua António Simbine, número 114, foi aprovada a cessão de quota a favor da Macefield Ventures Mozambique, Lda.
- Texto do artigo, página 24: Em virtude desta deliberação foi aprovado a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, os artigos quarto e sexto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: ..............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a uma quota única, representativa de 100% do capital social, com o mesmo valor nominal pertencente à sócia única Macefield Ventures Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: ..............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da empresa
- Texto do artigo, página 24: Macefield Ventures Mozambique, Limitada, sendo desde já indicado como representante, o administrador, senhor Desire Ngabonziza.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante da sócia única ou procurador especialmente constituído em representação da sócia única, Macefield Ventures Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Kaa It, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035860, uma sociedade denominada Kaa It, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos, e é constituída entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Momede Nazir Amade, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152854F, emitido, a 19 de Outubro de 2020, valido até 18 de Outubro de 2025, titular do NUIT 105019130, residente no Bairro de Magoanine, Quarteirão n.º 81, casa n.º 27, Cidade de Maputo, com número de telefone 867006000.
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Kaa Company, Limitada, constituída a 7 de Agosto de 2024, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105031463, titular do NUIT 401816119, com sede na Avenida Josina Machel n.º 267, 1.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, representado pelo administrador Momede Nazir Amade.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Kaa It, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Josina Machel, n.º 267, Dishtrito Urbano 1, Bairro Central e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto principal, fornecimento de serviços e venda de produtos na área de tecnologia de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Momede Nazir Amade, com (90%) noventa por cento correspondente a valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 24: b) Kaa Company Lda, com (10%) dez por cento correspondente a valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade fica ao cargo da Kaa Company, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Momede Nazir Amade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Kudalini Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101677915, uma sociedade denominada Kudalini Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Maculane Almeida Soares de Lima, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100465589I, emitido pelo
- Texto do artigo, página 25: Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Abril de 2021, residente na Av. de Moçambique, Quarteirão 18, casa n.º 18, rés-do-chão, Bairro George Dimitrov, Cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a firma Kudalini Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Av. de Moçambique n.º 18, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objectos de actividades: instalação e manutenção de redes de computadores, venda de material de escritório e informático, venda de computadores personalizados, venda de softwares e sistemas de segurança, venda de equipamentos industriais, marketing e publicidade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Maculane Almeida Soares de Lima.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gestão da sociedade compete a sócia única Maculane Almeida Soares de Lima, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Lápis e Cores, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia nove de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105029301, constituída no dia quatro de Junho dois mil e vente e quatro, entre: Henrique Mónica Foloco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente no Bairro Malembuane, Quarteirão – N, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081405838240B, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Inhambane, a três de Agosto de dois mil e vinte e três, titular do NUIT 167980953.
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Ramos Lourenço Mondlane, casado com Arsénia Amos Chidimatenbue Mondlane, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, residente no Bairro Urbana – 04 Francisco Manyanga Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070548I, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Chimoio, a vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e quatro, titular do NUIT 100174196.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Lápis e Cores, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Malembuane, Quarteirão – N, Cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento eléctrico, electrônico, fotocopiadora, montagem de câmeras, portões, informático, sistemas de redes, serviço de cópias e impressão, gráficos; jardinagem e limpeza de edifícios, contabilidade, consul-toria, supre agente, microcrédito, agenciamento e logística, veículos automóveis, car wachpersonalizado, mecânica, batechapa, pintura, electricidade
- Texto do artigo, página 25: auto, sistemas de frio, rent-a-car, aluguer de viaturas para transporte turístico, transporte de passageiros e cargas, limpeza geral e fumigação, ornamentação e promoção de eventos, catering, panificadora.
- Número ou marcador, página 25: b) comércio a grosso e a retalho de produtos de ferragem, mobiliário, material de escritório, higiénico, alimentícios, informático, papelaria, desportivo, insumos agrícolas, equipamento eléctrico e electrónico, peças de veículos automóveis e lubrific ortação e outras desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: d) uma quota de trezentos setenta e cinco mil meticais (100.000,00MT) pertencente ao senhor Henrique Mónica Foloco, titular do NUIT 167980953, correspondente 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: e) uma quota de cento, vinte e cinco mil meticais (400.000,00MT) pertencente a Ramos Lourenço Mondlane, titular do NUIT 100174196, correspondente 90% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dos dois sócios, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 25: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
- Texto do artigo, página 25: Maxixe, 10 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Legendary Mining Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de 26 de Nde 2024, às 10 horas, na sede social da Legendary Mining Mozambique, Limitada, com sede Estrada Nacional N4, Povoado de Mahoche, Posto Administrativo de Pessene, Distrito Moamba, Provincia Maputo, parcela n.º 9661, realizou-se a assembleia geral extraordinária. A sociedade por quotas, com capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105002814, deliberou e aprovou por unanimidade a alteração da sede social. Em consequência, foram alterados os artigos 4.º e 8.º do pacto social, conforme descrito abaixo:
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Ye Kangkang;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corres-pondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Deng Xinxiang.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete aos gerentes, exercer os amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Fica nomeado como administrador da sociedade o sócio Ye KangKang.
- Texto do artigo, página 26: Matola, 26 Novembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Lek Engenharia & Servicos, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101924580, uma sociedade denominada Lek Engenharia & Servicos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Leonel Inácio Cossa - casado com Carina Amélia Toldi da Silva, em regime de comunhão geral de bens, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100332024M, emitido a 23 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Casa n.º 4102, Q. 4, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMavota;
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Carina Amélia Toldi da Silva, casadac com Leonel Inácio Cossa, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201802614P, emitido a 30 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Casa n.º 4102, Q. 4, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMavota.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Lek – Engenharia & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1623, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumu, na Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: construção de edifícios e obras públicas, manutenção e reparação de edifícios, estradas e pontes, produção de caixilharia e elementos de madeira e alumínio, prestação de serviços em varias áreas (consultoria na área de arquitectura e engenharia), análise de projectos e sua avaliação, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção e de canalização.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de 150.000,00MT correspondente a 75 % do capital social pertencente ao sócio - Leonel Inácio Cossa;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 25% do capital social pertencente a sócia - Carina Amélia Toldi da Silva.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Administração da sociedade será exercida pelo sócio - Leonel Inácio Cossa - que assume as funções de sócio administrador, com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Liquidação e casos omissos)
- Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Longteng Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037155, uma sociedade denominada Longteng Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos. É constituída por Changde Chen, maior, casado com Len Chang em regime de bens adquiridos, de nacionalidade chinessa, portador do DIRE n.º 11CN00576355F, emitido a dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, com o domicílio na Avenida Karl Marx – 489 Bairro Central em Maputo.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a Denominação social Longteng Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua Sede na Avenida 25 de Setembro – 2556 - Bairro Central, em Maputo nesta Cidade de Maputo, podendo abrir delegacoes em qualquer ponto do Pais mediante deliberacao da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) venda a grosso e retalho cosméticos;
- Número ou marcador, página 27: b) venda a grosso e retalho de roupa;
- Número ou marcador, página 27: c) venda a grosso e retalho de sapato;
- Número ou marcador, página 27: d) venda a grosso e retalho de malas e carteiras;
- Número ou marcador, página 27: e) venda a grosso e retalho artigos de electrónica e seus e consumíveis;
- Número ou marcador, página 27: f) venda a grosso e retalho de artigos de ferragens e eléctricos:
- Número ou marcador, página 27: g) venda a grosso e retalho celulares e consumíveis de celulares;
- Número ou marcador, página 27: h) venda a grosso e retalho artigos de limpeza;
- Número ou marcador, página 27: i) reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 27: j) serviços de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 27: k) importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 27: l) agenciamentos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma só quota:
- Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, o sócio fazer à sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Changde Chen, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço)
- Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: LUSAC- Contabilidade, Auditoria, Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois dias do mês de Setembro do ano dois mil e vinte e quatro, da sociedade Contabilidade, Auditoria, Consultoria e Serviços, Limitada, com sede social na Av. Eduardo Mondlane n.º 1073, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registro de Entidades Legais com NUEL 105032037, com capital social de dez mil de meticais.
- Texto do artigo, página 27: A sócia Maria da Graça Luís Chihurre cedeu na totalidade sua quota social no valor nominal de mil meticais correspondente a dez por cento (10%) da sociedade a favor do sócio Aderito Luís dos Santos Chivurre, solteiro, natutal de Maputo, residente no Bairro de Magoanine, Casa n.º 53, Bloco 18, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194887N, que entra na sociedade com vinte por cento (20%) correspondente ao valor nominal de dois mil de meticais (2.000,00MT) da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Foi proposta a mesa da assembleia pelos sócios Luís dos Santos Chiburre, Lino Luís Chiburre, Aderito Luís dos Santos Chivurre e Marta Edna Luís dos Santos Chiburre, a pretensão de mudaça de endereço da sociedade LUSAC - Contabilidade, Auditoria, Consultoria e Serviços, Limitada, da Avenida Eduardo Mondlane n.º 1073, passando desde já para o novo endereço, cita no Bairro de Malanga, Rua Conjunto Djambo n.º 103, rés-do-chão, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência da cedência efectuada e a mudaça do endereço da sociedade, foi deliberado alteração dos artigos primeiro e quarto do pacto social, que passam a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação LUSAC- Contabilidade, Auditoria, Consultoria e Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e têm a sua sede no Bairro de Malanga, Rua Conjunto Djambo n.º 103, rés-do-chão, Distrito KaMpfumo – Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: ..............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), divididos por quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente a Luís dos Santos Chiburre;
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente a Lino Luís Chiburre;
- Número ou marcador, página 28: c) uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente a Aderito Luís dos Santos Chivurre;
- Número ou marcador, página 28: d) uma quota no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente a Marta Edna Luís dos Santos Chiburre.
- Texto do artigo, página 28: Em tudo mais não alterado, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Meijia Mobílias, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023949, uma sociedade denominada Meijia Mobílias Co., Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro: Zhibin Xiao, natural de HubeiChina, residente no Bairro de Zimpeto, Av. de Moçambique n.º 851, Cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00069103Q, emitido a 4 de Abril de 2024, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, titular do NUIT 130087760, telemóvel n.º 86 53 33 335.
- Texto do artigo, página 28: Segundo: Wenchao Liu, natural de HubeiChina, residente no Bairro de Zimpeto, Av. de Moçambique n.º 951, Cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00093704I, emitido a 1 de Abril de 2024, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, titular do NUIT 177755338, telemóvel n.º 85 33 33 162.
- Texto do artigo, página 28: Terceiro: Ze Xie, natural de HubeiChina, residente no Bairro de Zimpeto, Av. de Moçambique n.º 951, Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º EL9875788, emitido a 1 de Março de 2024, pelo Serviço Nacional de Migração da China, titular do NUIT 182337315, telemóvel n.º 86 16 92 962.
- Texto do artigo, página 28: Quarto: Yang Xie, natural de HubeiChina, residente no Bairro de Zimpeto, Av. de Moçambique n.º 951, Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º EL9873673, emitido a 29 de Fevereiro de 2024, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, titular do NUIT 182311138, telemóvel n.º 85 33 33 162.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Meijia Mobílias Co., Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem sua sede no Bairro de Zimpeto, Av. de Moçambique, n.º 657, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 28: b) fabricação e comercialização de material de construção (chapas de zinco, pranchas, barrotes, pregos, arrames, martelo, e outros);
- Número ou marcador, página 28: c) fabricação de mobiliário de madeira;
- Número ou marcador, página 28: d) fabricação e comercialização de todo mobiliário de escritório (cadeiras, secretarias e outros);
- Número ou marcador, página 28: e) fabricaçã o de portas, janelas e elementos similares em metal;
- Número ou marcador, página 28: f) fabricação e comercialização de portas, janelas e outros acessórios feitos de alumínio, vidro e inox;
- Número ou marcador, página 28: g) comercialização a retalho de mobílias e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 28: h) comercialização de alumínio, vidro, inox e outros produtos afins;
- Número ou marcador, página 28: i) importação e exportação de todo material fabricado e comercializado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 28: a)Zhibin Xiao, com uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Wenchao Liu, com uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: c) Yang Xie, com uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: d) Ze Xie, com uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Amortizações de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de uma quota, poderá ser amortizada quota, devendo a respectiva deliberação fixar os termos e condições de amortização.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de uma quota, a sociedade poderá ainda amortizar quota sem consentimento do respectivo sócio, nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 28: a) em caso de insolvência de um sócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) em caso de o respectivo titular ter causado intencionalmente, pelo exercício indevido dos seus direitos sociais, prejuízos significativos á sociedade ou a outro sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Zhibin Xiao, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar validamente a sociedade basta assinatura deste sócio.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente serão assinados por este sócio ou um representante legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e conta do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim que o exigem para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição na sociedade ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros ou descendentes assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear, sendo único representante comum, se assim o entenderem que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo unânime dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 29: Desde já é nomeado sócio-gerente o Zhibin Xiao, ficando no entanto dispensado da prestação de qualquer c aução á sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Moda Gira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035766, uma sociedade denominada Moda Gira, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos. Constituída por:
- Texto do artigo, página 29: Huang Feifei, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E67867609, emitido na República Popular da China, a dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, com o domicílio na Avenida Guerra Popilar – 2206 - Bairro Central, em Maputo.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação social Moda Gira – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popilar – 2206 – Loja n.º 35 - Bairro Central, em Maputo nesta Cidade de Maputo, podendo abrir delegacoes em qualquer ponto do País mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) venda a grosso e retalho de roupa;
- Número ou marcador, página 29: b) venda a grosso e retalho de sapato;
- Número ou marcador, página 29: c) venda a grosso e retalho de malas e carteiras;
- Número ou marcador, página 29: d) venda a grosso e retalho artigos de electrónica e seus e consumíveis;
- Número ou marcador, página 29: e) venda a grosso e retalho de artigos de ferragens e eléctricos:
- Número ou marcador, página 29: f) venda a grosso e retalho celulares e consumíveis de celulares;
- Número ou marcador, página 29: g) venda a grosso e retalho cosméticos;
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Centro de Saúde Bom Viver – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chinamoz Consultoria e Servicos, Limitada
- Certidão de registo Chwo Mining 1, Limitada,
- Certidão de registo Chwo Mining 1, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa para Assistencia às Comunidade de Mocambique, Limitada,
- Certidão de registo De Bernardo It Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fora da Caixa Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Frango Saboroso Mufemane, Limitada
- Certidão de registo Gonçalves Pré- Fabricados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gumath Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Habinvest – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hadyah Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hiperbrand – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hongshi Mining, Limitada,
- Certidão de registo Huahui Mining, Limitada
- Certidão de registo Huayian Mining, Limitada
- Certidão de registo Inetum Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Isco Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kaa It, Limitada
- Certidão de registo Kudalini Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Lápis e Cores, Limitada
- Diploma Legendary Mining Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Lek Engenharia & Servicos, Limitada
- Certidão de registo Longteng Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LUSAC- Contabilidade, Auditoria, Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Meijia Mobílias, Limitada
- Certidão de registo Moda Gira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Consumíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mussuei Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Neselândia Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo PROSOL – Produtos de Soldadura de Manica, Limitada
- Certidão de registo R-Travel Agency & Serviços Financeiros, Limitada
- Certidão de registo Rica Trading, Limitada
- Certidão de registo Serversync Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sino – Moz Goodwill Free Industry Park, Limitada
- Certidão de registo Super Expertise – Consultoria, Serviços e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Thaya Projects, Limitada
- Certidão de registo Transportes Yassine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wang Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Xinavane Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agil-Serviços e Soluções, Limitada,
- Certidão de registo Zhihao Eletric Power Technologic, Limitada
- Certidão de registo Zhouyi Mining, Limitada
- Certidão de registo Arped, Limitada
- Diploma Associação para o Desenvolvimento Sustentável de Moçambique - APDS-MOZ
- Certidão de registo Barkat Al Khair Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CR Security – Sociedade Unipessoal, Limitada