III SÉRIE — n.º 238
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 238/2024
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- Número ou marcador, página 29: h) venda a grosso e retalho artigos de limpeza;
- Número ou marcador, página 29: i) reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 29: j) serviços de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 29: k) importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 29: l) agenciamentos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a uma só quota.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 29: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Huang Feifei, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço)
- Texto do artigo, página 29: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Moz Consumíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Moz Consumíveis, SU, Limitada, matriculada sob NUEL 105012853, constituído por sócio Lucas Francisco Machava, com valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%), por decisão de todo conselho de administração, deliberaram a mudança de endereço da sede da empresa, em consequência da mudança, fica alterado o artigo um, referente a designação e sede, passou a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Designação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Consumíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Rua Mártires de Homoíne, n.º 196, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, noutras cidades e/ou províncias de todo País.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Mussuei Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de novembro de dois mil dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101258424, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Mussuei Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Bento Albasino Mussuei, nascido a 18 de Agosto de 1988, filho de Albasino Absalao Mussuei e de Carolina Veiape Simbine, de nacionalidade moçambicana, natural de XaiXai, Cidade de Xai-Xai, resdidente na Cidade de Nampula, portador do BI n.º 090105179651A, emitido a 29 de Dezembro, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dota a denominação Mussuei Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início para todos os efeitos jurídicos, à data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede Cidade de Nampula, na Rua de Tete, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional assim como no estrangeiro, desde que seja conforme a lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 30: Um) A soicedade tem por objectivo princial:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestaão de serviços de estudos de projectos;
- Número ou marcador, página 30: b) arquitetura e urbanismo;
- Número ou marcador, página 30: c) fiscslização;
- Número ou marcador, página 30: d) gestão de contratos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto.
- Número ou marcador, página 30: Três) Poderá igualmente explorar outras actividades comerciais e industriais nas quais a assembleia ocordar e que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social subscrito, integralmente e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), sendo uma quota nominal no valor de cem mil meticais (100.000,00MT) , correspondente a 100% de capital social, pertencente ao sócio Bento Albasino Mussuei, subscrito e realizado na totalidade em numerário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pelo sócio Bento Albasino Mussuei, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 12 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Neselândia Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105035303, constituída no dia dois de Outubro dois mil e vente e quatro, por Nelson Américo Uate, solteiro, natural da Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100430589I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte de Março de dois mil e vinte, residente na Cidade da Maxixe, Bairro Chambone, titular do NUIT 115219774.
- Texto do artigo, página 30: É celebrada a presente constituição da sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Neselândia Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Chacubecua, Localidade de Panda, Distrito de Panda, Província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 30: b) construção civil;
- Número ou marcador, página 30: c) venda de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 30: d) venda de material de escritório,
- Número ou marcador, página 30: e) arrendamento de imóvel;
- Número ou marcador, página 30: f) reparação de frios e ar condicionado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Nelson Américo Uate.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Nelson Américo Uate, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto sócio, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 30: Maxixe, 10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: PROSOL – Produtos de Soldadura de Manica, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da deliberação constante da Acta da assembleia geral extraordinária, realizada no dia 15 de Dezembro de 2023, pelas 10h00, que se reuniu, na sua sede social, a sociedade PROSOL – Produtos de Soldadura de Manica, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social no valor de 474.700,00MT (quatrocentos e setenta e quatro mil e setecentos meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100781026, titular do NUIT 400092885, com sede na Avenida Acordos de Lusaka, Bairro dos Pioneiros, Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 31: Em consequência da cessão efectuada, são alterados literalmente os estatutos, que passarão deste modo, a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 31: ..............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e equipamento, é de 474.700,00MT (quatrocentos e setenta e quatro mil e setecentos meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, a saber:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 189.880,00MT (cento e oitenta e nove mil e oitocentos e oitenta meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio David Berger;
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de 142.410,00MT (cento e quarenta e dois mil e quatrocentos e dez meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Robert Manser;
- Número ou marcador, página 31: c) uma quota no valor nominal de 142.410,00MT (cento e quarenta e dois mil e quatrocentos e dez meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Irene Ruth Berger.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 24 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: R-Travel Agency & Serviços Financeiros, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105032656, uma sociedade denominada R-Travel Agency & Serviços Financeiros, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 31: É constituída entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro: João Anacleto João Rungo, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102192326C, emitido a 21 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente na Rua da Polana Caniço A, Quarteirão, 73 Polana Caniço A CS300.
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Belkisse Isália Gonçalves Tivane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251037P, emitido 3 de Julho de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Quarteirão, 15A, Casa n.º 324, Liberdade Matola.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual para além das disposições legais vigentes rege-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação R - Travel Agency $ Serviços Financeiros, Limitada, e tem a sua sede no Quarteirão,73 Polana Caniço A, Casa n.º 300, Cidade de Maputo, sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 31: a) agência de viagens;
- Número ou marcador, página 31: b) serviços de contabilidade;
- Número ou marcador, página 31: c) serviços de gestão e finanças;
- Número ou marcador, página 31: d) serviços de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 31: e) auditoria.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), distribuído em duas quotas de 50% (cinquenta por cento) do capital social para cada sócio.
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de 50.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertecente ao sócio Joao Anacleto Joao Rungo;
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor de 50.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertecente à sócia Belkisse Isália Gonçalves Tivane.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo dos sócios que desde já ficam nomeados administradores João Anacleto João Rungo e Belkisse Isália Gonçalves Tivane.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores separadamente ou bastando assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão dos sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 2 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Rica Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036395, uma sociedade denominada Rica Trading, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 32: É constituída entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Nurunnissa Abdul Rahiman, solteira, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101665800Q, emitido a 24 de Junho de 2021, pela embaixada de Nova Delhi, residente na Rua dos Continuadores, Bairro Central, Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Pritesh Ruparel, solteiro, natural de Rajkot-Gujarata, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.o Z6145821, emitido a 24 de Setembro de 2020, pela República da Índia, residente na Rua dos Continuadores, Bairro Central, Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 32: Terceiro: Yash Jai Ruparel, solteiro, natural de Mumbai-Maharashtra, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z5583840, emitido a 3 de Julho de 2019, pela República da Índia, residente na Rua dos Continuadores, Bairro Central, Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 32: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Rica Trading, Limitada, e tem a sua sede na Rua dos Continuadores, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) e de sereias;
- Número ou marcador, página 32: b) comércio de bicicletas e seus assessórios;
- Número ou marcador, página 32: c) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Nurunnissa Abdul Rahiman;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Pritesh Ruparel;
- Número ou marcador, página 32: c) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Yash Jai Ruparel.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo da sócia Nurunnissa Abdul Rahiman que desde já é nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Serversync Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037555, uma sociedade denominada Serversync Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Ali Youssef, solteiro, maior, de nacionalidade libanesa, titular do Passaporte n.º LR1759817, emitido a 31 de Janeiro de 2020, válido até 30 de Janeiro de 2025, em Libano, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal, limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como denominação Serversync Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av. Alberto Lithuli, Casa n.º 15, Okapi Plaza, 1.º andar, Bairro Central KaMpfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: a logística e consultoria.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 33: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente está a cargo do único sócio, Ali Youssef, como gerente ou procuradora especialmente constituído pela gerência, nos termos do respectivo mandato. O sócio, bem como os administradores por estes nomeados.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 3 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Sino – Moz Goodwill Free Industry Park, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2024, foi criada uma sociedade denominada Sino – Moz Goodwill Free Industry Park, Limitada, matriculada na Conservatoria das Entidades Legais sob NUEL 105036666, que ira se reger com os estatutos seguintes, e é constituída entre: Huafeida International DMCC, sociedade comercial estabelecida de acordo com as leis dos Emirados Árabes Unidos, registada sob n.º DMCC-191848, Unidade n.º BA72, Level n.° 1 Jewellery & Gemplex 3 , DMCC Business Centre, neste acto representada por Liu Zhonghe, casado, maior, natural de Ningxia, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EK0623947, emitido a 14 de Abril de 2024, pela Embaixada da República Popular da China em Moçambique, residente na Província de Maputo, Huabin Li, solteiro, maior, natural de Xinjiang, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EM6815062, emitido a 4 de Setembro de 2024, pela Embaixada da República Popular da China em Moçambique, válido até 3 de Setembro de 2024, residente na Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Sino – Moz Goodwill Free Industry Park, Limitada, e tem a sua sede na Av. Mário Esteves Coluna n.º 207, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode, por deliberação dos seus sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação dos sócios a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 33: a) desenvolvimento e gestão de parques industriais - planeamento, construção e operação de zonas económicas sustentáveis, incluindo parques industriais e logísticos;
- Número ou marcador, página 33: b) promoção de clusters industriais atracção e apoio a grandes empresas âncoras para estabelecer operações nos parques, promovendo a formação de redes de pequenas e médias empresas que integram suas cadeias de fornecimento;
- Número ou marcador, página 33: c) geração de empregos e desenvolvimento económico - criação de oportunidades de emprego e estímulo ao crescimento económico regional através do desenvolvimento de várias indústrias, incluindo agroprocessamento e serviços;
- Número ou marcador, página 33: d) integração nas cadeias de valor globais - facilitação da inserção de empresas locais nas cadeias de valor globais, proporcionando um ambiente favorável para negócios, com acesso a infra-estrutura estratégica, como portos e estradas;
- Número ou marcador, página 33: e) colaboração em projectos de desenvolvimento regional - parcerias com entidades públicas e privadas para desenvolver projectos que visam diversificar a economia local e regional;
- Número ou marcador, página 33: f) comercial geral, imobiliária e agricultura, mineração, importação e exportação de diversos artigos e sua distribuição, indústria geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,000,00MT (vinte milhões de meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor de 19.800.000,00MT (dezanove milhões e oitocentos mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Huafeida International DMCC;
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Huabin Li.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 34: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para outros sócios.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) No caso de a sociedade ou sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 34: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 34: b) decisão sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 34: c) nomeação de gerentes e determinação de sua remuneração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho da gerência.
- Número ou marcador, página 34: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Os sócios poderão se fazer representar nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete aos gerentes exercerem os amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 34: Três) A gerência pode constituir representantes ou delegar os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantado.
- Número ou marcador, página 34: Seis) Fica nomeado como administrador da sociedade o sócio Huabin Li.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) O período da tributação coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência a dia trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 34: a) 0,5% para reserva legal;
- Número ou marcador, página 34: b) para os anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 34: c) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O remanescente será discrionarmente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor, e, sempre que possível, por acordo escrito de todos desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 29 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Super Expertise – Consultoria, Serviços e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105028936, uma sociedade denominada Super Expertise – Consultoria, Serviços e Investimentos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos, e é constituída entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro: Anselmo Augusto Luís, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101769373Q, emitido a 24 de Outubro de 2022, Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1092, 1.º andar, Flat 2, Bairro Central A, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Segundo: Solange Macama, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101130753S, emitido a 3 de Dezembro de 2021, na Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 15, Casa n.º 737, Bairro Ferroviário, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente negócio jurídico constitui uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Super Expertise Consultoria, Serviços e Investimentos, Limitada, ou simplesmente Super Expertise, Limatada, tem a sua sede na Rua das Orquideas n.º 3516, Porta n.º 34, Sommerschield 2, Bairro Polana Caniço A, Cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) serviços de recrutamento, selecção, outsourcing e assessment;
- Número ou marcador, página 34: b) comunicação e assessoria de imprensa;
- Número ou marcador, página 34: c) publicidade;
- Número ou marcador, página 34: d) gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 35: e) comunicação em saúde;
- Número ou marcador, página 35: f) equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 35: g) comércio a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 35: h) transportes, hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 35: i) agricultura;
- Número ou marcador, página 35: j) gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 35: k) construção civil;
- Número ou marcador, página 35: l) serviços de apoio aos negócios;
- Número ou marcador, página 35: m) construção e obras públicas;
- Número ou marcador, página 35: n) equipamentos hospitalar, reagentes e produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 35: o) petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 35: p) gestão de participações;
- Número ou marcador, página 35: q) serviços informáticos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que representam 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Anselmo Augusto Luís;
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que representam 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Solange Macama.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 35: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam a cargo de todos os sócios, passiveis de nomeação a direcção executiva ou gerência, por votação com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 3 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Thaya Projects, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037507, uma sociedade denominada Thaya Projects, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos, e é constituída entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Acácio Fernando Biasse, solteiro, de natural de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo, Bairro Central B, Avenida 24 de Julho n.º 2552, 4.º andar, titular do NUIT 106814953, Portador do Bilhete de Identidade n.º 100100453694P, emitido a 19 de agosto de 2021, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Segundo: Denise Rizique Mussagy Ismael, solteira, de natural de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo, Bairro Aeroporto A Kalhamanculo, Avenida Angola n.º 2752, 1.º andar, titular do NUIT 104505562, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110300458928P, emitido a 9 de Abril de 2024, na Cidade.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Thaya Projects, Limitada, com sede social na Cidade de Maputo, Rua Crisanto Castiano Mitema n.º 2, Bairro Central C.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade terá como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 35: a) vendas de artigos de vestuário e acessórios;
- Número ou marcador, página 35: b) venda a grosso e a retalho de artigos de vestuário e acessórios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente aos sócios Acácio Fernando Biasse, com 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social, correspondente a 50%; a outra parte pertence à sócia Denise Rizique Mussagy Ismael, com 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital social, correspondente a outros 50%.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo de cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Cada um dos sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 35: Três) Para transacções bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos planos e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade de todos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favores, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois sócios Acácio Fernando Biasse e Denise Rizique Mussagy Ismael, ou pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Transportes Yassine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Trasportes Yassine – Sociedade Unipessoal, Limitada sob NUEL 105036215, de 23 de Outubro de 2024, tendo como socio único, Yassine Nuro Cassamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de XaiXai, residente na Rua Comandante Moura Brás n.º 255, Bairro da Malanga, Distrito de Nlhamanculo, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682247Q, emitido a 7 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adota a denominação Transportes Yassine – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Comandante Moura Brás, n.º 255, Bairro da Malanga, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 36: a) transporte de mercadorias e logística e passageiros;
- Número ou marcador, página 36: b) comércio geral a grosso e retalho de diversas mercadorias com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 36: c) acessória e prestação de serviços em diversos ramos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Tres) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a única cota a favor de Yassine Nuro Cassamo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Yassine Nuro Cassamo que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes ficam para a sócia que poderá dar outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação.
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Centro de Saúde Bom Viver – Sociedade Unipessoal, Limitada
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