III SÉRIE — n.º 24

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 24/2014

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 21 de Março de 2014 III SÉRIE — Número 24
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Parágrafo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Ana Paula Narotam Chaganlal, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Malaika Nunziata, para passar a usar o nome completo de Thandi Malaika Nunziata.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 15 de Outubro de 2013. — A Directora Nacional, Carla R.B. Guilaze.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DE RECURSOS MINERAIS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado
Texto do artigo · p. 1 no Boletim da República, n.º 51, I.ª série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.a a Ministra dos Recursos Minerais de 7 de Janeiro 2014 foi atribuída a favor de Francísco Henrique Saraiva , a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 3627L, válida até 2 Julho de 2017 para Diamantes, metais básicos, ouro, urânio, no distrito de Mossurize província de Manica com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 -20º 37’ 15,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1-20º 37’ 15,00’’32º 29’ 30,00’’
2-20º 37’ 15,00’’32º 30’ 30,00’’
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Texto do artigo · p. 1 32º 29’ 30,00’’ 2 -20º 37’ 15,00’’
VérticeLatitudeLongitude
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VérticeLatitudeLongitude
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VérticeLatitudeLongitude
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VérticeLatitudeLongitude
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VérticeLatitudeLongitude
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VérticeLatitudeLongitude
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VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 1 32º 36’ 00,00’’ 12 -20º 43’ 15,00’’
VérticeLatitudeLongitude
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14-20º 41’ 45,00’’32º 29’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 1 32º 30’ 00,00’’ 13 -20º 41’ 45,00’’
VérticeLatitudeLongitude
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14-20º 41’ 45,00’’32º 29’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 1 32º 30’ 00,00’’ 14 -20º 41’ 45,00’’
VérticeLatitudeLongitude
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2-20º 37’ 15,00’’32º 30’ 30,00’’
3-20º 36’ 15,00’’32º 30’ 30,00’’
4-20º 36’ 15,00’’32º 31’ 45,00’’
5-20º 35’ 15,00’’32º 31’ 45,00’’
6-20º 35’ 15,00’’32º 32’ 45,00’’
7-20º 34’ 30,00’’32º 32’ 45,00’’
8-20º 34’ 30,00’’32º 34’ 00,00’’
9-20º 33’ 45,00’’32º 34’ 00,00’’
10-20º 33’ 45,00’’32º 36’ 00,00’’
11-20º 43’ 15,00’’32º 36’ 00,00’’
12-20º 43’ 15,00’’32º 30’ 00,00’’
13-20º 41’ 45,00’’32º 30’ 00,00’’
14-20º 41’ 45,00’’32º 29’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 1 Ministério dos Recursos Minerais, em Maputo, 14 de Janeiro de 2014.
Texto do artigo · p. 1 — O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 CK-Consultores, Representação e Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100468220 uma entidade denominada CK Consultores Representação, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Primeiro. Maurício Xerinda, casado, natural da Maputo de nacionalidade moçambicana com
Texto do artigo · p. 1 o Bilhete de Identidade n.° 070100016806B, emitido aos nove de Novembro de dois mil e nove e residente nesta cidade Maputo, bairro de Malhangalene;
Texto do artigo · p. 1 Segundo. Aníbal Eduardo Nhampossa, solteiro, natural de Inhambane de nacionalidade moçambicana com o Bilhete de Identidade n.º 070100012489C, emitido aos doze de Novembro de dois mil e nove e residente na cidade da Beira, bairro da Ponta Gêa.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código
Texto do artigo · p. 1 Comercial que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação CKConsultores, Representação e Serviços Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua do Tsangano, número vinte e seis, terceiro andar, porta oito, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A CK – Consultores, Representação e Serviços Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) a sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria, representação e serviços nas áreas de: Análise e elaboração de projectos de investimentos; Analise e elaboração de proposta para solicitação de financeamento bancário; consultoria ambiental; elaboração de estudos ambientais.
Texto do artigo · p. 2 Consultoria em matéria fiscal e aduaneira; Assistência Jurídica e contabilidade; Elaboração de projectos de formação nas áreas de turismo; Formação em hotelaria e turismo. Assistência técnica e gestão de projectos, planeamento estratégico e operacional, avaliação de necessidades de capacitação; monitoria e avaliação de projectos; elaboração e gestão de projectos; elaboração de estudos de viabilidade, representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros; gestão de unidades de negocios; desalfandegamento de mercadorias; importação e exportação de mercadorias.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentimente do ramo de actividade desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, represetada por duzentas acções de valor nominal de cem meticais e correspondente a duas quotas divididas em duas partes iguais:
Número ou marcador · p. 2 a) Maurício Xerinda , dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 2 b) Aníbal Eduardo Nhampossa, dez mil meticais, correspondente aos outros cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 2 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A cessão de quotas é livre entre os sócios mas, a estranhos carece de consentimento do outro sócio que detém o direito de preferência e primazia a seu favor na aquisição.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Gerência
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A gestão da sociedade será exercida por um dos sócios por acordo mútuo, ou por um administrador nomeado, ainda que estranho à sociedade, a ser escolhido por consenso dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O mandato do sócio gerente será por um periodo de dois anos num sistema rotativo, podendo ser alargado ou destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 2 Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou de mandatários a quem tenha conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Três) As contas da empresa serão movimentadas mediante assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 2 As assembleias gerais serão convocadas por carta registrada aos sócios com antecedência de oito dias, salvo disposições interactivas em contrário ou por acordo mútuo.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Das contas do exercício e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 2 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, dez de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Moz Container Carrier – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seie de Fevereiro de dois mil e treze, lavrada a folhas quinze a dezoito do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos quarenta e nove traço B, do primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arnaldo Jamal de magalhães, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constitutida uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 3 Moz Container Carrier – Sociedade Unipessoal, Limitada, e adiante designada simplesmente por Moz Container Carrier ou simplesmente por Sociedade, é uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Moz Container Carrier tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo, Quinta Avenida mil e setenta e dois mil e setenta e dois, casa número um, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante simples deliberação pode o sócio, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Moz Container Carrier tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de planeamento, promoção, desenvolvimento de serviços de transporte integrado de Contentores incluindo outras mercadorias diversas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O objecto social inclui ainda mas não se limita:
Número ou marcador · p. 3 a) A prestação de serviços nas áreas de planeamento e promoçãor de atividades relacionadas com a absorção e transferência de tecnologia no sector de transportes, celebrando e gerindo acordos, contratos, acordos e demais instrumentos legalmete autorizados;
Número ou marcador · p. 3 b) Compra, montagem, manutenção e venda de produtos e equipamentos e outros materiais relacionados à tecnologias de transportes;
Número ou marcador · p. 3 c) Fornecimento no mercado interno de produtos, materiais e outros equipamentos relacionados com tecnologias de transportes;
Número ou marcador · p. 3 d) Comercialização, de quaisquer bens, equipamentos ou materiais, inerentes ao exercício da actividade referida no número um do presente artigo;
Número ou marcador · p. 3 e) A importação e exportação de materiais, equipamentos e quaisquer outros bens inerentes ao exercício da sua actividade.
Texto do artigo · p. 3 Três)A Moz Container Carrier poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Mediante simples deliberação, pode a Moz Container Carrier poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social e capitais adicionais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em equipamentos é de dez mil meticais, e corresponde a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio João Lucas Niquice Júnior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Mediante deliberação do sócio, pode este aprovar suprimentos nos termos e condições fixados, de acordo com o disposto no artigo trezentos e vinte e nove do Código Comercial e na respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação do sócio, à Moz Container Carrier podem ser devidas prestações suplementares ou acessórias ao capital social, até ao limite correspondente a um vinte e quatro milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, da quota bem como a constituição de
Texto do artigo · p. 3 quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carece de autorização prévia da Moz Container CARRIER, a ser obtida mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, a Moz Container Carrier goza do direito de preferência na aquisição, total ou parcial da quota a ser cedida, podendo exercê-lo no prazo de quarenta e cinco dias ou renunciá-lo por meio de uma simples transportes.
Número ou marcador · p. 3 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no números antecedentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Moz Container Carrier, poderá proceder à amortização da quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal;
Número ou marcador · p. 3 b) No caso de insolvência, falecimento, interdição, inabilitação bem como nos casos previstos no artigo trezentos e quatro do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado pelos auditores da Moz Container Carrier.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Das deliberações, da administração e representação da Moz Container Carrier
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 3 Um) O sócio tomará as deliberações na sede da Moz Container Carrier, podendo, contudo, tomá-las noutro local e seja qual for o seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Uma deliberação escrita, assinada pelo sócio e que esteja de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. A assinatura do sócio será reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Aministração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Moz Container Carrier será administrada pelo sócio podendo este nomear outros administradores. Fica desde já nomeada como Administradora da sociedade e com plenos poderes de gestão à Senhora Noémia Francisco Xerinda.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os administradores, quando nomeados, são designados por períodos de quatro anos
Texto do artigo · p. 4 renováveis e são dispensados de prestar caução para o exercício das suas função, excepto se o sócio deliberar ao contrário.
Número ou marcador · p. 4 Três) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 4 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
Número ou marcador · p. 4 b) resignar as suas funções através de comunicação escrita à Moz Container Carrier;
Número ou marcador · p. 4 c) se tornar insolvente ou entrar em concordata com credores;
Número ou marcador · p. 4 d) sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica; ou
Número ou marcador · p. 4 e) for destituído das suas funções.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Sujeito às competências reservadas ao sócio nos termos destes Estatutos e da lei, compete ao sócio ou a administradora nomeada, exercer os mais amplos poderes, representando a Moz Container Carrier, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ainda ao sócio ou à administradora, representar a Moz Container Carrier, em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da Moz Container Carrier, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da Moz Container Carrier, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio ou a administradora nomeada podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Gestão diária)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão diária da Moz Container Carrier, poderá ser confiada a um director geral, designado pelo sócio ou pela administração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O director geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo sócio ou pela administração, conforme o caso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO-SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Vinculação da Moz Container Carrier)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Moz Container Carrier ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura individual do sócio;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura individual da Administradora Noémia Francisco Xerinda;
Número ou marcador · p. 4 c) Pela assinatura do procurador que o sócio ou a administradora tenha conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 4 d) Pela assinatura do director geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número dois do artigo precedente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso algum poderá a administradora, procuradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a Moz Container Carrier em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 4 CAPITULO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência ao ano social de cada ano e serão submetidos pelos auditores à apreciação e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução da Moz Container Carrier)
Texto do artigo · p. 4 A Moz Container Carrier, dissolve-se nos termos da lei sendo, liquidatários, os administradores, quando tenham sido nomeados, salvo deliberação em contrário do sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 4 e treze. — O Ajudante do Cartório, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Microbyte Service, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100467089 uma sociedade denominada Microbyte Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Entre:
Texto do artigo · p. 4 Hélder Domingos Pinto de Sousa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, titular do Passaporte n.º 10AA010164, emitido em Maputo, aos vinte e seis de Março de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 4 Freud Osvaldo Azevedo Cunhanhaliua, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane residente em Maputo, titular do bilhete de identidade n.º 110300230964S, emitido em Maputo, aos vinte e seis de Maio de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 4 Que, constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que regerse-á, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Microbyte Service, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vinte e Quatro de Julho, primeiro andar, número vinte e três , podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal de venda de equipamento informatico e prestação de serviços, incluindo Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido por duas quotas desiguais de setenta e cinco por cento pertecente ao sócio Hélder Domingos Pinto de Sousa e vinte e cinco por cento do capital social pertecente ao sócio Freud Osvaldo Azevedo Cunhanhaliua, correspondente a vinte mil meticais, respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Hélder Domingos Pinto de Sousa e Freud Osvaldo Azevedo Cunhanhaliua, como administradores e com plenos poderes, os quais poderão fazer tudo o que estiver ao seu critério para o completo desempenho da gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Hélder Domingos Pinto de Sousa e Freud Osvaldo Azevedo Cunhanhaliua ou procurador especialmente constituído por eles nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral e competência
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do Conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 5 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, dez de Março de dois mil e catorze. — O Técnoco, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 PJ África Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100468220 uma sociedade denominada PJ África Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, com dois sócios:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Luís Pedro de Jesus, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00042514 N, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos oito de Novembro de dois mil e treze e válido até oito de Novembro de dois mil e catorze, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Nuno Miguel da Conceição Santos Fernando Peres, de nacionalidade portuguesa, casado, portador do DIRE n.º 11PT00042516 J, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos dezoito de Novembro de dois mil e treze, e válido até oito de Novembro de dois mil e catorze, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas contratuais seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a firma PJ África Serviços, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Maputo, na Rua de Tchamba, número quarenta e nove, rés-do-chão, direito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade de Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representaçăo, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a selecção e colocação de pessoal e outros fornecimentos de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovadas pelo sócio,
Número ou marcador · p. 5 Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital socia)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social é de vinte mil meticais, representado por uma quota de cinquenta por cento para cada um dos sócios, cinquenta por cento para o senhor Luís Pedro de Jesus e cinquenta por cento para o senhor Nuno Peres.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 5 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, com ou sem remuneração, conforme o que for acordado entre os mesmos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, para fazer face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, designadamente adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Registo de decisões)
Texto do artigo · p. 5 A tomada de deliberações deve ser em assembleia geral, actas assinadas por ambos, relativas a todos os actos.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, dez de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 MCAN Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100470578 uma entidade denominada MCAN Multiservices, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Entre:
Texto do artigo · p. 5 Mário José Sidónio Chaúque, casado com a senhora Julieta Paruque Chauque, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500252147J de
Texto do artigo · p. 6 dois de Junho de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificacao Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Alberto Nurudine Abudu, solteiro, maior, natural de Ibo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100002925Q de vinte e três de Outubro de dois mil e nove, emitido pela Direcção de Identificação Civl de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do número um do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) Pelo presente estatuto é constituida a sociedade comercial e de serviços com a denominação de MCAN Multiservices, Limitada, com sede no Bairro do Jardim, Rua do Jardim número quinhentos e vinte e oito, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Desde que a assembleia geral, delibere poderá a sociedade abrir e encerrar sucursais ou outras formas de representações dentro do território nacional, sendo para tal necessário autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços de contabilidade, consultoria, auditoria, gestão de recursos humanos, formação profissional, venda de equipamento informático, assistência técnica, venda de material de escritório, representações de marcas, trabalhos gráficos, serviços de logística, serviços de catering e promoções de eventos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade exercerá ainda a actividade de comércio geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, à data da constituição e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Mário José Sidônio Chauque;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Alberto Nurudine Abudu.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os Sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, mediante entradas em numerário ou em espécie. Deliberado qualquer aumento este será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios para o giro comercial da sociedade ficam sujeitos a disciplina do empréstimo comercial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como qualquer outra forma de alienação das mesmas, carecem do prévio consentimento dos sócios, dado em assembleia geral mediante a assinatura da acta deliberativa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, informará a sociedade com um prazo mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer, os motivos termos e condições em que pretende alienar a respectiva quota.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os restantes sócios gozam do direito de preferência, pro-rata na aquisição da quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para a apreciação ou alteração do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerencia da sociedade e sua representação em juizo ou fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos Sócios Mário José Sidónio Chauque e Alberto Nurudine Abudu, desde já nomeados director geral e director executivo respectivamente ambos com plenos poderes sendo necessária a assinatura conjunta dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para a administração das suas quotas, os sócios poderão constituir representantes e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte, sempre que tal facto assim se justifique.
Número ou marcador · p. 6 Três) A gestão diária da sociedade será exercida pelo director executivo, na ausência deste pelo director geral ou seus mandatários desde que devidamente constituídos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos Sócios ou por qualquer Empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 6 Cinco)Em caso algum os sócios poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos
Texto do artigo · p. 6 estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras e livranças de favor, fianças, hipotecas, alienações e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do Ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Do lucro apurado em cada exercício, deduzir-se-a em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 Três) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições gerais e herdeiros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve e continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo este nomear um dentre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando serem todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, seis de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Oceano, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexata a parte inicial da certidão de publicação da Oceano, Limitada, publicado
Parágrafo · p. 7 no Boletim da República, número sessenta e cinco, terceira serie, de catorze de Agosto de dois mil e treze, rectifica-se que onde se lê: «foi constituida uma sociedade unipessoal denominada “Oceano, Limitada”», deve ler-se «foi constituida uma sociedade limitada denominada Oceano, Limitada».
Texto do artigo · p. 7 Está comforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 7 de Pemba, treze de Março de dois mil e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Fast Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexata a parte inicial da certidão de publicação da Fast Investimentos, Limitada, publicado no Boletim da República, número sessenta e cinco, terceira serie, de catorze de Agosto de dois mil e treze, retifica-se que onde se lê «foi constituida uma sociedade unipessoal denominada “Fast Investimentos, Limitada”», deve ler-se «foi constituida uma sociedade limitada denominada “Fast Investimentos, Limitada”».
Texto do artigo · p. 7 Está comforme. Conservatória dos registos e Notariado
Texto do artigo · p. 7 de pemba, treze de Marco de dois mil e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Meta Mocambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicacao, que por ter saido inexata a parte inicial da certidão de publicação da Meta Moçambique, Limitada, publicado no Boletim da República, número noventa e nove, terceira série, de doze de Dezembro de dois mil e treze, rectifica-se que onde se lê: «foi constituida uma sociedade unipessoal denominada “Meta Moçambique, Limitada”», deve ler-se: «foi constituida uma sociedade limitada denominada “ Meta Moçambique, Limitada”».
Texto do artigo · p. 7 Está comforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 7 de Pemba, treze de Março de dois mil e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Asip Editorial, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Novembro de dois mil treze, da sociedade Asip Editorial, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100200147, procedeu-se a divisao e cedência de quotas.
Texto do artigo · p. 7 Por consequência, alteram-se os artigos quinto e sétimo do pacto social, que passam a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com valor nominal de doze mil meticais, pertencente ao sócio Moz Comunicações, Limitada, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais pertencente ao sócio Anselmo Daniel Mário Sengo, correspondente a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais pertencente ao sócio Inácio Vicente de Sousa Pereira, correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 d) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais pertencente ao sócio Jorge Frederico Borges de Oliveira, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita por um administrador delegado eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É vedado a qualquer dos sócios ou mandatários assinar em nome da socieddade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados da sociedade devidamente autorizados pelo administrador delegado.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, dezoito de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 MS, Engenharias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e catorze,
Texto do artigo · p. 7 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100462168 uma sociedade denominada MS, Engenharias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sousa Domingos Mandlate, casado sob regime
Texto do artigo · p. 7 de comunhão de bens, com Glória Mauelele Mandlate, natural de Maputo onde reside, portador do talão n.º 02684071, emitido aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 ( Firma e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a firma de MS, Engenharias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicío, para todos efeitos jurídicos, desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Sete, número mil duzentos e cinquenta e oito, Bairro de Hulene A.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A gerência poderá proceder a transferência da sede, a abertura de filiais, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto: A manuntenção industrial, a construção metalomecânica e obras de engenharia, a prestação de serviços diversos incluindo os serviços de catering, comércio, pecuária e transporte.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 7 CAPITULO II
Texto do artigo · p. 7 Capital social, participações em outras empresas, prestacoes suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais equivalentes a uma quota de igual valor nominal pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 8 Por decisão do sócio, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o empreendimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões; adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestacoes suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgão sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) Direcção-geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão diária da sociedade é exercida por um gerente a ser designado pelo director-
Texto do artigo · p. 8 -geral. Dois) Compete ao gerente:
Número ou marcador · p. 8 a) Executar as deliberações da direcção- -geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar toda a documentação necessária a prestação de contas a Direccao geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Exercer todos os poderes de gestão corrente da sociedade permitidos por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 d) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 8 e) Abrir em nome da sociedade, movimentar a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamentos e assinar cheques.
Texto do artigo · p. 8 Três)No âmbito da gestão corrente, quando estejam em causa valores monetários, a sociedade fica obrigada por duas assinaturas sendo uma delas a do gerente e a outra do director-geral, nos restantes casos pela do gerente ou de quem aquele delegar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Amortizacao da quota)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 21 de Março de 2014 III SÉRIE — Número 24
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Parágrafo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  9. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  10. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Ana Paula Narotam Chaganlal, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Malaika Nunziata, para passar a usar o nome completo de Thandi Malaika Nunziata.
  11. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 15 de Outubro de 2013. — A Directora Nacional, Carla R.B. Guilaze.
  12. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DE RECURSOS MINERAIS
  13. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas
  14. Texto do artigo, página 1: AVISO
  15. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado
  16. Texto do artigo, página 1: no Boletim da República, n.º 51, I.ª série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.a a Ministra dos Recursos Minerais de 7 de Janeiro 2014 foi atribuída a favor de Francísco Henrique Saraiva , a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 3627L, válida até 2 Julho de 2017 para Diamantes, metais básicos, ouro, urânio, no distrito de Mossurize província de Manica com as seguintes coordenadas geográficas:
  17. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 -20º 37’ 15,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1-20º 37’ 15,00’’32º 29’ 30,00’’
    2-20º 37’ 15,00’’32º 30’ 30,00’’
    3-20º 36’ 15,00’’32º 30’ 30,00’’
    4-20º 36’ 15,00’’32º 31’ 45,00’’
    5-20º 35’ 15,00’’32º 31’ 45,00’’
    6-20º 35’ 15,00’’32º 32’ 45,00’’
    7-20º 34’ 30,00’’32º 32’ 45,00’’
    8-20º 34’ 30,00’’32º 34’ 00,00’’
    9-20º 33’ 45,00’’32º 34’ 00,00’’
    10-20º 33’ 45,00’’32º 36’ 00,00’’
    11-20º 43’ 15,00’’32º 36’ 00,00’’
    12-20º 43’ 15,00’’32º 30’ 00,00’’
    13-20º 41’ 45,00’’32º 30’ 00,00’’
    14-20º 41’ 45,00’’32º 29’ 30,00’’
  18. Texto do artigo, página 1: 32º 29’ 30,00’’ 2 -20º 37’ 15,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1-20º 37’ 15,00’’32º 29’ 30,00’’
    2-20º 37’ 15,00’’32º 30’ 30,00’’
    3-20º 36’ 15,00’’32º 30’ 30,00’’
    4-20º 36’ 15,00’’32º 31’ 45,00’’
    5-20º 35’ 15,00’’32º 31’ 45,00’’
    6-20º 35’ 15,00’’32º 32’ 45,00’’
    7-20º 34’ 30,00’’32º 32’ 45,00’’
    8-20º 34’ 30,00’’32º 34’ 00,00’’
    9-20º 33’ 45,00’’32º 34’ 00,00’’
    10-20º 33’ 45,00’’32º 36’ 00,00’’
    11-20º 43’ 15,00’’32º 36’ 00,00’’
    12-20º 43’ 15,00’’32º 30’ 00,00’’
    13-20º 41’ 45,00’’32º 30’ 00,00’’
    14-20º 41’ 45,00’’32º 29’ 30,00’’
  19. Texto do artigo, página 1: 32º 30’ 30,00’’ 3 -20º 36’ 15,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1-20º 37’ 15,00’’32º 29’ 30,00’’
    2-20º 37’ 15,00’’32º 30’ 30,00’’
    3-20º 36’ 15,00’’32º 30’ 30,00’’
    4-20º 36’ 15,00’’32º 31’ 45,00’’
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    8-20º 34’ 30,00’’32º 34’ 00,00’’
    9-20º 33’ 45,00’’32º 34’ 00,00’’
    10-20º 33’ 45,00’’32º 36’ 00,00’’
    11-20º 43’ 15,00’’32º 36’ 00,00’’
    12-20º 43’ 15,00’’32º 30’ 00,00’’
    13-20º 41’ 45,00’’32º 30’ 00,00’’
    14-20º 41’ 45,00’’32º 29’ 30,00’’
  20. Texto do artigo, página 1: 32º 30’ 30,00’’ 4 -20º 36’ 15,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1-20º 37’ 15,00’’32º 29’ 30,00’’
    2-20º 37’ 15,00’’32º 30’ 30,00’’
    3-20º 36’ 15,00’’32º 30’ 30,00’’
    4-20º 36’ 15,00’’32º 31’ 45,00’’
    5-20º 35’ 15,00’’32º 31’ 45,00’’
    6-20º 35’ 15,00’’32º 32’ 45,00’’
    7-20º 34’ 30,00’’32º 32’ 45,00’’
    8-20º 34’ 30,00’’32º 34’ 00,00’’
    9-20º 33’ 45,00’’32º 34’ 00,00’’
    10-20º 33’ 45,00’’32º 36’ 00,00’’
    11-20º 43’ 15,00’’32º 36’ 00,00’’
    12-20º 43’ 15,00’’32º 30’ 00,00’’
    13-20º 41’ 45,00’’32º 30’ 00,00’’
    14-20º 41’ 45,00’’32º 29’ 30,00’’
  21. Texto do artigo, página 1: 32º 31’ 45,00’’ 5 -20º 35’ 15,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1-20º 37’ 15,00’’32º 29’ 30,00’’
    2-20º 37’ 15,00’’32º 30’ 30,00’’
    3-20º 36’ 15,00’’32º 30’ 30,00’’
    4-20º 36’ 15,00’’32º 31’ 45,00’’
    5-20º 35’ 15,00’’32º 31’ 45,00’’
    6-20º 35’ 15,00’’32º 32’ 45,00’’
    7-20º 34’ 30,00’’32º 32’ 45,00’’
    8-20º 34’ 30,00’’32º 34’ 00,00’’
    9-20º 33’ 45,00’’32º 34’ 00,00’’
    10-20º 33’ 45,00’’32º 36’ 00,00’’
    11-20º 43’ 15,00’’32º 36’ 00,00’’
    12-20º 43’ 15,00’’32º 30’ 00,00’’
    13-20º 41’ 45,00’’32º 30’ 00,00’’
    14-20º 41’ 45,00’’32º 29’ 30,00’’
  22. Texto do artigo, página 1: 32º 31’ 45,00’’ 6 -20º 35’ 15,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1-20º 37’ 15,00’’32º 29’ 30,00’’
    2-20º 37’ 15,00’’32º 30’ 30,00’’
    3-20º 36’ 15,00’’32º 30’ 30,00’’
    4-20º 36’ 15,00’’32º 31’ 45,00’’
    5-20º 35’ 15,00’’32º 31’ 45,00’’
    6-20º 35’ 15,00’’32º 32’ 45,00’’
    7-20º 34’ 30,00’’32º 32’ 45,00’’
    8-20º 34’ 30,00’’32º 34’ 00,00’’
    9-20º 33’ 45,00’’32º 34’ 00,00’’
    10-20º 33’ 45,00’’32º 36’ 00,00’’
    11-20º 43’ 15,00’’32º 36’ 00,00’’
    12-20º 43’ 15,00’’32º 30’ 00,00’’
    13-20º 41’ 45,00’’32º 30’ 00,00’’
    14-20º 41’ 45,00’’32º 29’ 30,00’’
  23. Texto do artigo, página 1: 32º 32’ 45,00’’ 7 -20º 34’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1-20º 37’ 15,00’’32º 29’ 30,00’’
    2-20º 37’ 15,00’’32º 30’ 30,00’’
    3-20º 36’ 15,00’’32º 30’ 30,00’’
    4-20º 36’ 15,00’’32º 31’ 45,00’’
    5-20º 35’ 15,00’’32º 31’ 45,00’’
    6-20º 35’ 15,00’’32º 32’ 45,00’’
    7-20º 34’ 30,00’’32º 32’ 45,00’’
    8-20º 34’ 30,00’’32º 34’ 00,00’’
    9-20º 33’ 45,00’’32º 34’ 00,00’’
    10-20º 33’ 45,00’’32º 36’ 00,00’’
    11-20º 43’ 15,00’’32º 36’ 00,00’’
    12-20º 43’ 15,00’’32º 30’ 00,00’’
    13-20º 41’ 45,00’’32º 30’ 00,00’’
    14-20º 41’ 45,00’’32º 29’ 30,00’’
  24. Texto do artigo, página 1: 32º 32’ 45,00’’ 8 -20º 34’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1-20º 37’ 15,00’’32º 29’ 30,00’’
    2-20º 37’ 15,00’’32º 30’ 30,00’’
    3-20º 36’ 15,00’’32º 30’ 30,00’’
    4-20º 36’ 15,00’’32º 31’ 45,00’’
    5-20º 35’ 15,00’’32º 31’ 45,00’’
    6-20º 35’ 15,00’’32º 32’ 45,00’’
    7-20º 34’ 30,00’’32º 32’ 45,00’’
    8-20º 34’ 30,00’’32º 34’ 00,00’’
    9-20º 33’ 45,00’’32º 34’ 00,00’’
    10-20º 33’ 45,00’’32º 36’ 00,00’’
    11-20º 43’ 15,00’’32º 36’ 00,00’’
    12-20º 43’ 15,00’’32º 30’ 00,00’’
    13-20º 41’ 45,00’’32º 30’ 00,00’’
    14-20º 41’ 45,00’’32º 29’ 30,00’’
  25. Texto do artigo, página 1: 32º 34’ 00,00’’ 9 -20º 33’ 45,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1-20º 37’ 15,00’’32º 29’ 30,00’’
    2-20º 37’ 15,00’’32º 30’ 30,00’’
    3-20º 36’ 15,00’’32º 30’ 30,00’’
    4-20º 36’ 15,00’’32º 31’ 45,00’’
    5-20º 35’ 15,00’’32º 31’ 45,00’’
    6-20º 35’ 15,00’’32º 32’ 45,00’’
    7-20º 34’ 30,00’’32º 32’ 45,00’’
    8-20º 34’ 30,00’’32º 34’ 00,00’’
    9-20º 33’ 45,00’’32º 34’ 00,00’’
    10-20º 33’ 45,00’’32º 36’ 00,00’’
    11-20º 43’ 15,00’’32º 36’ 00,00’’
    12-20º 43’ 15,00’’32º 30’ 00,00’’
    13-20º 41’ 45,00’’32º 30’ 00,00’’
    14-20º 41’ 45,00’’32º 29’ 30,00’’
  26. Texto do artigo, página 1: 32º 34’ 00,00’’ 10 -20º 33’ 45,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1-20º 37’ 15,00’’32º 29’ 30,00’’
    2-20º 37’ 15,00’’32º 30’ 30,00’’
    3-20º 36’ 15,00’’32º 30’ 30,00’’
    4-20º 36’ 15,00’’32º 31’ 45,00’’
    5-20º 35’ 15,00’’32º 31’ 45,00’’
    6-20º 35’ 15,00’’32º 32’ 45,00’’
    7-20º 34’ 30,00’’32º 32’ 45,00’’
    8-20º 34’ 30,00’’32º 34’ 00,00’’
    9-20º 33’ 45,00’’32º 34’ 00,00’’
    10-20º 33’ 45,00’’32º 36’ 00,00’’
    11-20º 43’ 15,00’’32º 36’ 00,00’’
    12-20º 43’ 15,00’’32º 30’ 00,00’’
    13-20º 41’ 45,00’’32º 30’ 00,00’’
    14-20º 41’ 45,00’’32º 29’ 30,00’’
  27. Texto do artigo, página 1: 32º 36’ 00,00’’ 11 -20º 43’ 15,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1-20º 37’ 15,00’’32º 29’ 30,00’’
    2-20º 37’ 15,00’’32º 30’ 30,00’’
    3-20º 36’ 15,00’’32º 30’ 30,00’’
    4-20º 36’ 15,00’’32º 31’ 45,00’’
    5-20º 35’ 15,00’’32º 31’ 45,00’’
    6-20º 35’ 15,00’’32º 32’ 45,00’’
    7-20º 34’ 30,00’’32º 32’ 45,00’’
    8-20º 34’ 30,00’’32º 34’ 00,00’’
    9-20º 33’ 45,00’’32º 34’ 00,00’’
    10-20º 33’ 45,00’’32º 36’ 00,00’’
    11-20º 43’ 15,00’’32º 36’ 00,00’’
    12-20º 43’ 15,00’’32º 30’ 00,00’’
    13-20º 41’ 45,00’’32º 30’ 00,00’’
    14-20º 41’ 45,00’’32º 29’ 30,00’’
  28. Texto do artigo, página 1: 32º 36’ 00,00’’ 12 -20º 43’ 15,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1-20º 37’ 15,00’’32º 29’ 30,00’’
    2-20º 37’ 15,00’’32º 30’ 30,00’’
    3-20º 36’ 15,00’’32º 30’ 30,00’’
    4-20º 36’ 15,00’’32º 31’ 45,00’’
    5-20º 35’ 15,00’’32º 31’ 45,00’’
    6-20º 35’ 15,00’’32º 32’ 45,00’’
    7-20º 34’ 30,00’’32º 32’ 45,00’’
    8-20º 34’ 30,00’’32º 34’ 00,00’’
    9-20º 33’ 45,00’’32º 34’ 00,00’’
    10-20º 33’ 45,00’’32º 36’ 00,00’’
    11-20º 43’ 15,00’’32º 36’ 00,00’’
    12-20º 43’ 15,00’’32º 30’ 00,00’’
    13-20º 41’ 45,00’’32º 30’ 00,00’’
    14-20º 41’ 45,00’’32º 29’ 30,00’’
  29. Texto do artigo, página 1: 32º 30’ 00,00’’ 13 -20º 41’ 45,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1-20º 37’ 15,00’’32º 29’ 30,00’’
    2-20º 37’ 15,00’’32º 30’ 30,00’’
    3-20º 36’ 15,00’’32º 30’ 30,00’’
    4-20º 36’ 15,00’’32º 31’ 45,00’’
    5-20º 35’ 15,00’’32º 31’ 45,00’’
    6-20º 35’ 15,00’’32º 32’ 45,00’’
    7-20º 34’ 30,00’’32º 32’ 45,00’’
    8-20º 34’ 30,00’’32º 34’ 00,00’’
    9-20º 33’ 45,00’’32º 34’ 00,00’’
    10-20º 33’ 45,00’’32º 36’ 00,00’’
    11-20º 43’ 15,00’’32º 36’ 00,00’’
    12-20º 43’ 15,00’’32º 30’ 00,00’’
    13-20º 41’ 45,00’’32º 30’ 00,00’’
    14-20º 41’ 45,00’’32º 29’ 30,00’’
  30. Texto do artigo, página 1: 32º 30’ 00,00’’ 14 -20º 41’ 45,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1-20º 37’ 15,00’’32º 29’ 30,00’’
    2-20º 37’ 15,00’’32º 30’ 30,00’’
    3-20º 36’ 15,00’’32º 30’ 30,00’’
    4-20º 36’ 15,00’’32º 31’ 45,00’’
    5-20º 35’ 15,00’’32º 31’ 45,00’’
    6-20º 35’ 15,00’’32º 32’ 45,00’’
    7-20º 34’ 30,00’’32º 32’ 45,00’’
    8-20º 34’ 30,00’’32º 34’ 00,00’’
    9-20º 33’ 45,00’’32º 34’ 00,00’’
    10-20º 33’ 45,00’’32º 36’ 00,00’’
    11-20º 43’ 15,00’’32º 36’ 00,00’’
    12-20º 43’ 15,00’’32º 30’ 00,00’’
    13-20º 41’ 45,00’’32º 30’ 00,00’’
    14-20º 41’ 45,00’’32º 29’ 30,00’’
  31. Texto do artigo, página 1: 32º 29’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1-20º 37’ 15,00’’32º 29’ 30,00’’
    2-20º 37’ 15,00’’32º 30’ 30,00’’
    3-20º 36’ 15,00’’32º 30’ 30,00’’
    4-20º 36’ 15,00’’32º 31’ 45,00’’
    5-20º 35’ 15,00’’32º 31’ 45,00’’
    6-20º 35’ 15,00’’32º 32’ 45,00’’
    7-20º 34’ 30,00’’32º 32’ 45,00’’
    8-20º 34’ 30,00’’32º 34’ 00,00’’
    9-20º 33’ 45,00’’32º 34’ 00,00’’
    10-20º 33’ 45,00’’32º 36’ 00,00’’
    11-20º 43’ 15,00’’32º 36’ 00,00’’
    12-20º 43’ 15,00’’32º 30’ 00,00’’
    13-20º 41’ 45,00’’32º 30’ 00,00’’
    14-20º 41’ 45,00’’32º 29’ 30,00’’
  32. Texto do artigo, página 1: Ministério dos Recursos Minerais, em Maputo, 14 de Janeiro de 2014.
  33. Texto do artigo, página 1: — O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
  34. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  35. Texto do artigo, página 1: CK-Consultores, Representação e Serviços Limitada
  36. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100468220 uma entidade denominada CK Consultores Representação, Limitada.
  37. Texto do artigo, página 1: Primeiro. Maurício Xerinda, casado, natural da Maputo de nacionalidade moçambicana com
  38. Texto do artigo, página 1: o Bilhete de Identidade n.° 070100016806B, emitido aos nove de Novembro de dois mil e nove e residente nesta cidade Maputo, bairro de Malhangalene;
  39. Texto do artigo, página 1: Segundo. Aníbal Eduardo Nhampossa, solteiro, natural de Inhambane de nacionalidade moçambicana com o Bilhete de Identidade n.º 070100012489C, emitido aos doze de Novembro de dois mil e nove e residente na cidade da Beira, bairro da Ponta Gêa.
  40. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código
  41. Texto do artigo, página 1: Comercial que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  42. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  43. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 1: (Denominação social)
  45. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação CKConsultores, Representação e Serviços Limitada.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 2: (Sede e duração)
  48. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua do Tsangano, número vinte e seis, terceiro andar, porta oito, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) A CK – Consultores, Representação e Serviços Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  52. Número ou marcador, página 2: Um) a sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria, representação e serviços nas áreas de: Análise e elaboração de projectos de investimentos; Analise e elaboração de proposta para solicitação de financeamento bancário; consultoria ambiental; elaboração de estudos ambientais.
  53. Texto do artigo, página 2: Consultoria em matéria fiscal e aduaneira; Assistência Jurídica e contabilidade; Elaboração de projectos de formação nas áreas de turismo; Formação em hotelaria e turismo. Assistência técnica e gestão de projectos, planeamento estratégico e operacional, avaliação de necessidades de capacitação; monitoria e avaliação de projectos; elaboração e gestão de projectos; elaboração de estudos de viabilidade, representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros; gestão de unidades de negocios; desalfandegamento de mercadorias; importação e exportação de mercadorias.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentimente do ramo de actividade desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  55. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  58. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, represetada por duzentas acções de valor nominal de cem meticais e correspondente a duas quotas divididas em duas partes iguais:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Maurício Xerinda , dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Aníbal Eduardo Nhampossa, dez mil meticais, correspondente aos outros cinquenta por cento.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
  64. Texto do artigo, página 2: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições a definir pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  67. Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas é livre entre os sócios mas, a estranhos carece de consentimento do outro sócio que detém o direito de preferência e primazia a seu favor na aquisição.
  68. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Gerência
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  71. Número ou marcador, página 2: Um) A gestão da sociedade será exercida por um dos sócios por acordo mútuo, ou por um administrador nomeado, ainda que estranho à sociedade, a ser escolhido por consenso dos sócios.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) O mandato do sócio gerente será por um periodo de dois anos num sistema rotativo, podendo ser alargado ou destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 2: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 2: (Direcção-geral)
  76. Número ou marcador, página 2: Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 2: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 2: (Formas de obrigar a sociedade)
  80. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou de mandatários a quem tenha conferido poderes para o efeito.
  81. Número ou marcador, página 2: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado designado para o efeito.
  82. Número ou marcador, página 2: Três) As contas da empresa serão movimentadas mediante assinatura dos sócios.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  85. Texto do artigo, página 2: As assembleias gerais serão convocadas por carta registrada aos sócios com antecedência de oito dias, salvo disposições interactivas em contrário ou por acordo mútuo.
  86. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das contas do exercício e distribuição de lucros
  87. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 2: (Balanço e prestação de contas)
  89. Número ou marcador, página 2: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  90. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  91. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 2: (Distribuição de lucros)
  93. Número ou marcador, página 2: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  94. Número ou marcador, página 2: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  95. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  96. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  98. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
  99. Número ou marcador, página 2: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
  100. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  101. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  103. Texto do artigo, página 2: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 2: Maputo, dez de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 3: Moz Container Carrier – Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seie de Fevereiro de dois mil e treze, lavrada a folhas quinze a dezoito do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos quarenta e nove traço B, do primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arnaldo Jamal de magalhães, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constitutida uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  107. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 3: (Denominação social)
  110. Texto do artigo, página 3: Moz Container Carrier – Sociedade Unipessoal, Limitada, e adiante designada simplesmente por Moz Container Carrier ou simplesmente por Sociedade, é uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  113. Número ou marcador, página 3: Um) A Moz Container Carrier tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo, Quinta Avenida mil e setenta e dois mil e setenta e dois, casa número um, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples deliberação pode o sócio, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  117. Número ou marcador, página 3: Um) A Moz Container Carrier tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de planeamento, promoção, desenvolvimento de serviços de transporte integrado de Contentores incluindo outras mercadorias diversas.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) O objecto social inclui ainda mas não se limita:
  119. Número ou marcador, página 3: a) A prestação de serviços nas áreas de planeamento e promoçãor de atividades relacionadas com a absorção e transferência de tecnologia no sector de transportes, celebrando e gerindo acordos, contratos, acordos e demais instrumentos legalmete autorizados;
  120. Número ou marcador, página 3: b) Compra, montagem, manutenção e venda de produtos e equipamentos e outros materiais relacionados à tecnologias de transportes;
  121. Número ou marcador, página 3: c) Fornecimento no mercado interno de produtos, materiais e outros equipamentos relacionados com tecnologias de transportes;
  122. Número ou marcador, página 3: d) Comercialização, de quaisquer bens, equipamentos ou materiais, inerentes ao exercício da actividade referida no número um do presente artigo;
  123. Número ou marcador, página 3: e) A importação e exportação de materiais, equipamentos e quaisquer outros bens inerentes ao exercício da sua actividade.
  124. Texto do artigo, página 3: Três)A Moz Container Carrier poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  125. Número ou marcador, página 3: Quatro) Mediante simples deliberação, pode a Moz Container Carrier poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  126. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social e capitais adicionais
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em equipamentos é de dez mil meticais, e corresponde a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio João Lucas Niquice Júnior.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) Mediante deliberação do sócio, pode este aprovar suprimentos nos termos e condições fixados, de acordo com o disposto no artigo trezentos e vinte e nove do Código Comercial e na respectiva deliberação.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação do sócio, à Moz Container Carrier podem ser devidas prestações suplementares ou acessórias ao capital social, até ao limite correspondente a um vinte e quatro milhões de meticais.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
  136. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, da quota bem como a constituição de
  137. Texto do artigo, página 3: quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carece de autorização prévia da Moz Container CARRIER, a ser obtida mediante deliberação do sócio.
  138. Número ou marcador, página 3: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, a Moz Container Carrier goza do direito de preferência na aquisição, total ou parcial da quota a ser cedida, podendo exercê-lo no prazo de quarenta e cinco dias ou renunciá-lo por meio de uma simples transportes.
  139. Número ou marcador, página 3: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no números antecedentes.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 3: (Amortização da quota)
  142. Número ou marcador, página 3: Um) A Moz Container Carrier, poderá proceder à amortização da quota nos seguintes casos:
  143. Número ou marcador, página 3: a) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal;
  144. Número ou marcador, página 3: b) No caso de insolvência, falecimento, interdição, inabilitação bem como nos casos previstos no artigo trezentos e quatro do Código Comercial.
  145. Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado pelos auditores da Moz Container Carrier.
  146. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Das deliberações, da administração e representação da Moz Container Carrier
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 3: (Deliberações)
  149. Número ou marcador, página 3: Um) O sócio tomará as deliberações na sede da Moz Container Carrier, podendo, contudo, tomá-las noutro local e seja qual for o seu objecto.
  150. Número ou marcador, página 3: Dois) Uma deliberação escrita, assinada pelo sócio e que esteja de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. A assinatura do sócio será reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 3: (Aministração)
  153. Número ou marcador, página 3: Um) A Moz Container Carrier será administrada pelo sócio podendo este nomear outros administradores. Fica desde já nomeada como Administradora da sociedade e com plenos poderes de gestão à Senhora Noémia Francisco Xerinda.
  154. Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores, quando nomeados, são designados por períodos de quatro anos
  155. Texto do artigo, página 4: renováveis e são dispensados de prestar caução para o exercício das suas função, excepto se o sócio deliberar ao contrário.
  156. Número ou marcador, página 4: Três) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  157. Número ou marcador, página 4: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
  158. Número ou marcador, página 4: b) resignar as suas funções através de comunicação escrita à Moz Container Carrier;
  159. Número ou marcador, página 4: c) se tornar insolvente ou entrar em concordata com credores;
  160. Número ou marcador, página 4: d) sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica; ou
  161. Número ou marcador, página 4: e) for destituído das suas funções.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  163. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) Sujeito às competências reservadas ao sócio nos termos destes Estatutos e da lei, compete ao sócio ou a administradora nomeada, exercer os mais amplos poderes, representando a Moz Container Carrier, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ainda ao sócio ou à administradora, representar a Moz Container Carrier, em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da Moz Container Carrier, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da Moz Container Carrier, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio ou a administradora nomeada podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 4: (Gestão diária)
  169. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão diária da Moz Container Carrier, poderá ser confiada a um director geral, designado pelo sócio ou pela administração.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) O director geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo sócio ou pela administração, conforme o caso.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO-SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 4: (Vinculação da Moz Container Carrier)
  173. Número ou marcador, página 4: Um) A Moz Container Carrier ficará obrigada:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura individual do sócio;
  175. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura individual da Administradora Noémia Francisco Xerinda;
  176. Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura do procurador que o sócio ou a administradora tenha conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  177. Número ou marcador, página 4: d) Pela assinatura do director geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o número dois do artigo precedente.
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  179. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso algum poderá a administradora, procuradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a Moz Container Carrier em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  180. Número ou marcador, página 4: CAPITULO V Das contas e aplicação de resultados
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 4: (Ano financeiro)
  183. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência ao ano social de cada ano e serão submetidos pelos auditores à apreciação e aprovação do sócio.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 4: (Destino dos lucros)
  187. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  188. Número ou marcador, página 4: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
  189. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 4: (Dissolução da Moz Container Carrier)
  192. Texto do artigo, página 4: A Moz Container Carrier, dissolve-se nos termos da lei sendo, liquidatários, os administradores, quando tenham sido nomeados, salvo deliberação em contrário do sócio.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  195. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  196. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil
  197. Texto do artigo, página 4: e treze. — O Ajudante do Cartório, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 4: Microbyte Service, Limitada
  199. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100467089 uma sociedade denominada Microbyte Service, Limitada.
  200. Texto do artigo, página 4: Entre:
  201. Texto do artigo, página 4: Hélder Domingos Pinto de Sousa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, titular do Passaporte n.º 10AA010164, emitido em Maputo, aos vinte e seis de Março de dois mil e doze;
  202. Texto do artigo, página 4: Freud Osvaldo Azevedo Cunhanhaliua, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane residente em Maputo, titular do bilhete de identidade n.º 110300230964S, emitido em Maputo, aos vinte e seis de Maio de dois mil e dez.
  203. Texto do artigo, página 4: Que, constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que regerse-á, pelos artigos seguintes:
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 4: Denominação, sede e duração
  206. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Microbyte Service, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vinte e Quatro de Julho, primeiro andar, número vinte e três , podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  207. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 4: Objecto
  210. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal de venda de equipamento informatico e prestação de serviços, incluindo Importação e exportação.
  211. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 4: Capital social
  214. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido por duas quotas desiguais de setenta e cinco por cento pertecente ao sócio Hélder Domingos Pinto de Sousa e vinte e cinco por cento do capital social pertecente ao sócio Freud Osvaldo Azevedo Cunhanhaliua, correspondente a vinte mil meticais, respectivamente.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 5: Aumento do capital social
  217. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  220. Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 5: Administração
  223. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Hélder Domingos Pinto de Sousa e Freud Osvaldo Azevedo Cunhanhaliua, como administradores e com plenos poderes, os quais poderão fazer tudo o que estiver ao seu critério para o completo desempenho da gestão da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Hélder Domingos Pinto de Sousa e Freud Osvaldo Azevedo Cunhanhaliua ou procurador especialmente constituído por eles nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral e competência
  227. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação
  230. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  231. Número ou marcador, página 5: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do Conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  232. Número ou marcador, página 5: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
  233. Texto do artigo, página 5: Maputo, dez de Março de dois mil e catorze. — O Técnoco, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 5: PJ África Serviços, Limitada
  235. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100468220 uma sociedade denominada PJ África Serviços, Limitada.
  236. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, com dois sócios:
  237. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Luís Pedro de Jesus, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00042514 N, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos oito de Novembro de dois mil e treze e válido até oito de Novembro de dois mil e catorze, residente em Maputo;
  238. Texto do artigo, página 5: Segundo. Nuno Miguel da Conceição Santos Fernando Peres, de nacionalidade portuguesa, casado, portador do DIRE n.º 11PT00042516 J, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos dezoito de Novembro de dois mil e treze, e válido até oito de Novembro de dois mil e catorze, residente em Maputo.
  239. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas contratuais seguintes:
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  242. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a firma PJ África Serviços, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Maputo, na Rua de Tchamba, número quarenta e nove, rés-do-chão, direito.
  243. Número ou marcador, página 5: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade de Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representaçăo, no território nacional ou no estrangeiro.
  244. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  247. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a selecção e colocação de pessoal e outros fornecimentos de recursos humanos.
  248. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovadas pelo sócio,
  249. Número ou marcador, página 5: Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 5: (Capital socia)
  255. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é de vinte mil meticais, representado por uma quota de cinquenta por cento para cada um dos sócios, cinquenta por cento para o senhor Luís Pedro de Jesus e cinquenta por cento para o senhor Nuno Peres.
  256. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  257. Número ou marcador, página 5: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  260. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, com ou sem remuneração, conforme o que for acordado entre os mesmos.
  261. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção dos seus sócios.
  262. Número ou marcador, página 5: Três) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, para fazer face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 5: Quatro) A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, designadamente adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 5: (Registo de decisões)
  266. Texto do artigo, página 5: A tomada de deliberações deve ser em assembleia geral, actas assinadas por ambos, relativas a todos os actos.
  267. Texto do artigo, página 5: Maputo, dez de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 5: MCAN Multiservices, Limitada
  269. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100470578 uma entidade denominada MCAN Multiservices, Limitada.
  270. Texto do artigo, página 5: Entre:
  271. Texto do artigo, página 5: Mário José Sidónio Chaúque, casado com a senhora Julieta Paruque Chauque, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500252147J de
  272. Texto do artigo, página 6: dois de Junho de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificacao Civil de Maputo.
  273. Texto do artigo, página 6: Alberto Nurudine Abudu, solteiro, maior, natural de Ibo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100002925Q de vinte e três de Outubro de dois mil e nove, emitido pela Direcção de Identificação Civl de Maputo.
  274. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do número um do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  277. Número ou marcador, página 6: Um) Pelo presente estatuto é constituida a sociedade comercial e de serviços com a denominação de MCAN Multiservices, Limitada, com sede no Bairro do Jardim, Rua do Jardim número quinhentos e vinte e oito, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) Desde que a assembleia geral, delibere poderá a sociedade abrir e encerrar sucursais ou outras formas de representações dentro do território nacional, sendo para tal necessário autorização das autoridades competentes.
  279. Número ou marcador, página 6: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  282. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços de contabilidade, consultoria, auditoria, gestão de recursos humanos, formação profissional, venda de equipamento informático, assistência técnica, venda de material de escritório, representações de marcas, trabalhos gráficos, serviços de logística, serviços de catering e promoções de eventos.
  283. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade exercerá ainda a actividade de comércio geral, importação e exportação.
  284. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, à data da constituição e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  288. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Mário José Sidônio Chauque;
  289. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Alberto Nurudine Abudu.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 6: (Suprimentos)
  292. Número ou marcador, página 6: Um) Os Sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, mediante entradas em numerário ou em espécie. Deliberado qualquer aumento este será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
  293. Número ou marcador, página 6: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios para o giro comercial da sociedade ficam sujeitos a disciplina do empréstimo comercial.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas)
  296. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como qualquer outra forma de alienação das mesmas, carecem do prévio consentimento dos sócios, dado em assembleia geral mediante a assinatura da acta deliberativa.
  297. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, informará a sociedade com um prazo mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer, os motivos termos e condições em que pretende alienar a respectiva quota.
  298. Número ou marcador, página 6: Três) Os restantes sócios gozam do direito de preferência, pro-rata na aquisição da quota a ser cedida.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  301. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para a apreciação ou alteração do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETIMO
  303. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  304. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerencia da sociedade e sua representação em juizo ou fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos Sócios Mário José Sidónio Chauque e Alberto Nurudine Abudu, desde já nomeados director geral e director executivo respectivamente ambos com plenos poderes sendo necessária a assinatura conjunta dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos.
  305. Número ou marcador, página 6: Dois) Para a administração das suas quotas, os sócios poderão constituir representantes e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte, sempre que tal facto assim se justifique.
  306. Número ou marcador, página 6: Três) A gestão diária da sociedade será exercida pelo director executivo, na ausência deste pelo director geral ou seus mandatários desde que devidamente constituídos.
  307. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos Sócios ou por qualquer Empregado devidamente autorizado.
  308. Texto do artigo, página 6: Cinco)Em caso algum os sócios poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos
  309. Texto do artigo, página 6: estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras e livranças de favor, fianças, hipotecas, alienações e abonações.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
  312. Número ou marcador, página 6: Um) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do Ano seguinte.
  313. Número ou marcador, página 6: Dois) Do lucro apurado em cada exercício, deduzir-se-a em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  314. Número ou marcador, página 6: Três) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela a assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  316. Texto do artigo, página 6: (Disposições gerais e herdeiros)
  317. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve e continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo este nomear um dentre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  318. Número ou marcador, página 6: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  321. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando serem todos eles liquidatários.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  324. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 6: Maputo, seis de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 6: Oceano, Limitada
  327. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexata a parte inicial da certidão de publicação da Oceano, Limitada, publicado
  328. Parágrafo, página 7: no Boletim da República, número sessenta e cinco, terceira serie, de catorze de Agosto de dois mil e treze, rectifica-se que onde se lê: «foi constituida uma sociedade unipessoal denominada “Oceano, Limitada”», deve ler-se «foi constituida uma sociedade limitada denominada Oceano, Limitada».
  329. Texto do artigo, página 7: Está comforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  330. Texto do artigo, página 7: de Pemba, treze de Março de dois mil e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 7: Fast Investimentos, Limitada
  332. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexata a parte inicial da certidão de publicação da Fast Investimentos, Limitada, publicado no Boletim da República, número sessenta e cinco, terceira serie, de catorze de Agosto de dois mil e treze, retifica-se que onde se lê «foi constituida uma sociedade unipessoal denominada “Fast Investimentos, Limitada”», deve ler-se «foi constituida uma sociedade limitada denominada “Fast Investimentos, Limitada”».
  333. Texto do artigo, página 7: Está comforme. Conservatória dos registos e Notariado
  334. Texto do artigo, página 7: de pemba, treze de Marco de dois mil e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 7: Meta Mocambique, Limitada
  336. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicacao, que por ter saido inexata a parte inicial da certidão de publicação da Meta Moçambique, Limitada, publicado no Boletim da República, número noventa e nove, terceira série, de doze de Dezembro de dois mil e treze, rectifica-se que onde se lê: «foi constituida uma sociedade unipessoal denominada “Meta Moçambique, Limitada”», deve ler-se: «foi constituida uma sociedade limitada denominada “ Meta Moçambique, Limitada”».
  337. Texto do artigo, página 7: Está comforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  338. Texto do artigo, página 7: de Pemba, treze de Março de dois mil e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 7: Asip Editorial, Limitada
  340. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Novembro de dois mil treze, da sociedade Asip Editorial, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100200147, procedeu-se a divisao e cedência de quotas.
  341. Texto do artigo, página 7: Por consequência, alteram-se os artigos quinto e sétimo do pacto social, que passam a adoptar a seguinte redacção:
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  344. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  345. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com valor nominal de doze mil meticais, pertencente ao sócio Moz Comunicações, Limitada, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  346. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais pertencente ao sócio Anselmo Daniel Mário Sengo, correspondente a quinze por cento do capital social.
  347. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais pertencente ao sócio Inácio Vicente de Sousa Pereira, correspondente a quinze por cento do capital social;
  348. Número ou marcador, página 7: d) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais pertencente ao sócio Jorge Frederico Borges de Oliveira, correspondente a dez por cento do capital social.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  351. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita por um administrador delegado eleito pela assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 7: Dois) É vedado a qualquer dos sócios ou mandatários assinar em nome da socieddade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
  353. Número ou marcador, página 7: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados da sociedade devidamente autorizados pelo administrador delegado.
  354. Texto do artigo, página 7: Maputo, dezoito de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 7: MS, Engenharias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  356. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e catorze,
  357. Texto do artigo, página 7: foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100462168 uma sociedade denominada MS, Engenharias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sousa Domingos Mandlate, casado sob regime
  358. Texto do artigo, página 7: de comunhão de bens, com Glória Mauelele Mandlate, natural de Maputo onde reside, portador do talão n.º 02684071, emitido aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  359. Texto do artigo, página 7: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 7: ( Firma e duração)
  362. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a firma de MS, Engenharias & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  363. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicío, para todos efeitos jurídicos, desde a data da sua constituição.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  366. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Sete, número mil duzentos e cinquenta e oito, Bairro de Hulene A.
  367. Número ou marcador, página 7: Dois) A gerência poderá proceder a transferência da sede, a abertura de filiais, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer local do território nacional.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  370. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto: A manuntenção industrial, a construção metalomecânica e obras de engenharia, a prestação de serviços diversos incluindo os serviços de catering, comércio, pecuária e transporte.
  371. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que obtidas as devidas autorizações.
  372. Número ou marcador, página 7: CAPITULO II
  373. Texto do artigo, página 7: Capital social, participações em outras empresas, prestacoes suplementares e suprimentos
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais equivalentes a uma quota de igual valor nominal pertencente ao único sócio.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 8: (Participações em outras empresas)
  379. Texto do artigo, página 8: Por decisão do sócio, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o empreendimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões; adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 8: (Prestacoes suplementares e suprimentos)
  382. Texto do artigo, página 8: O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite nos termos e condições fixados na lei.
  383. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  386. Texto do artigo, página 8: São órgão sociais:
  387. Número ou marcador, página 8: a) Direcção-geral;
  388. Número ou marcador, página 8: b) Gerência.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 8: (Competências da gerência)
  391. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão diária da sociedade é exercida por um gerente a ser designado pelo director-
  392. Texto do artigo, página 8: -geral. Dois) Compete ao gerente:
  393. Número ou marcador, página 8: a) Executar as deliberações da direcção- -geral;
  394. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar toda a documentação necessária a prestação de contas a Direccao geral;
  395. Número ou marcador, página 8: c) Exercer todos os poderes de gestão corrente da sociedade permitidos por lei e pelos presentes estatutos;
  396. Número ou marcador, página 8: d) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  397. Número ou marcador, página 8: e) Abrir em nome da sociedade, movimentar a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamentos e assinar cheques.
  398. Texto do artigo, página 8: Três)No âmbito da gestão corrente, quando estejam em causa valores monetários, a sociedade fica obrigada por duas assinaturas sendo uma delas a do gerente e a outra do director-geral, nos restantes casos pela do gerente ou de quem aquele delegar.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 8: (Amortizacao da quota)
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