III SÉRIE — n.º 24

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 24/2014

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Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade podera amortizar a quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 8 b) Por falecimento, interdição, inabilitacao ou insolvencia do seu titular;
Número ou marcador · p. 8 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma nao for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 8 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O preco da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos reduzido ou acrescido da parte proporcioanl da diminuição ou aumento do valor contabilistico posterior ao referido balanço.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais documentos de prestação de contas de cada exercício social fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação e aprovação da direcção-geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros que se apurarem em cada exercício deduzir-se-a, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituicao do fundo de reserva legal, enquanto nao estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da direcção geral, bem como nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Direcção geral ao deliberar sobre a dissolução da sociedade nomeará os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, dez de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Artemis Pharmaceuticals Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e catorze, foi
Texto do artigo · p. 8 matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100475790 uma entidade denominada Artemis Pharmaceuticals Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Artemis Life Sciences Limited, sociedade comercial regulada a luz do direito dos Emirates Árabes Unidos, com sede em P.O. Box, 93915, Dubai, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número A005/03/12/4589, representada pelo seu procurador Chiracal Raman Nair Nandakumar, casado, natural da Índia, de nacionalidade Indiana, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º B11211, com Autorização de Residência Permanente n.º 07255999, de vinte de Maio de dois mil e dez, emitido pela Direcção nacional de Migração, conforme a procuração outorgada no dia dezassete de Março de dois mil e catorze, que vai anexa ao presente contrato;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Reji Mathew Pallamkotta, casado, com Jiny Mathew sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Vadayampady Kerala – India, residente nesta cidade, de nacionalidade Indiana, portador do DIRE n.º 11IN00010745M, de dezoito de Novembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 8 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Artemis Pharmaceuticals Moçambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida FPLM, número mil duzentos e setenta e sete, primeiro andar, em Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Instalação de fábrica para produção e embalagem de medicamentos;
Número ou marcador · p. 9 b) Importação e exportação de matéria prima;
Número ou marcador · p. 9 c) O comércio geral com venda a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 d) A prestação de serviços de entrega e distribuição de encomendas ao domicílio;
Número ou marcador · p. 9 e) A prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, procurement e marketing;
Número ou marcador · p. 9 f) Consultoria na área de gestão e contabilidade;
Número ou marcador · p. 9 g) Indústria mineira;
Número ou marcador · p. 9 h) Intermediação imobiliária, intermediação, parcerias e representação de objectos de construção civil, obras públicas e electrificação rural;
Número ou marcador · p. 9 i) Fornecimento e distribuição de medicamentos e equipamento hospitalar, explorando laboratórios, actividade farmacêutica;
Número ou marcador · p. 9 j) Captação, tratamento e distribuição de água potável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá explorar outro ramo de comércio ou indústria com importação e exportação permitidfo por lei, que a assembleia geral decida e que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Artemis Life Sciences Limited;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Reji Mathew Pallamkotta.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Reji Mathew Pallamkotta, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio Reji Mathew Pallamkotta, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 9 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, vinte de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Windsor Investimentos Imobiliários, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura pública de doze de Março de dois mil e catorze, lavrada de folha oitenta e cinco a folhas noventa e duas do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sete traço A deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: António Salvador da Costa Rodrigues e Diogo António da Silva Rodrigues, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Windsor Investimentos Imobiliários, Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Windsor Investimentos Imobiliários, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Promoção e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 9 b) Arrendamento, compra e venda de imóveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por lei especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por
Texto do artigo · p. 10 cento do capital pertencente ao senhor António Salvador da Costa Rodrigues;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente á sociedade Diogo António da Silva Rodrigues.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida á gerência e por esta recebida até ás dezassete horas do último dia útil anterior á data da sessão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Votação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não serão válidas, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo de um gerente designado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios, ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código
Texto do artigo · p. 11 Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, catorze de Março de dois mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Garrafeira A Cave, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Maio de dois mil e quatro, exarada a folhas trinta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número cento setenta e sete traço D do Segundo Cartório Notarial Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Carolina Vitória Manganhela, Notária do mesmo, os senhores Ilídio Carvalho Caetano, António Marquez Filipe, Jorge Manuel Lopes Pinto e Clarinda Maria Martins Pinto, constituiram entre sí uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Garrafeira A Cave, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho de bebidas, produtos alimentares e outros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares das principais, incluindo comissões, consignações, agenciamento e representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito e realizado em bens é de cem milhões de Meticais, equivalente a soma de quatro quotas iguais, no valor de vinte e cinco milhões de Meticais, equivalentes a vinte cinco por cento do capital social cada uma, subscritas pelos sócios Ilídio
Texto do artigo · p. 11 Carvalho Caetano, António Marquez Filipe, Jorge Manuel Lopes Pinto e Clarinda Maria Martins Pinto, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dada em assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Não haverá prestações complementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que ela carecere ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 11 Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes a colocação da quota à disposição, poderá o sócio cedente cedé-la a quem entender nas condições em que oferecer a sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre sí um a que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indevisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência da sociedade dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Ilídio Carvalho Caetano e Jorge Manuel Lopes Pinto ou por um mandatário legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Fora os actos de mero expediente a sociedade obriga-se validamente pela assinatura dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia Geral reunir-se-à ordinariamente no primeiro semestre de cada ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e relatório das contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios gerentes que representem cinquenta e um por cento do capital social subscrito por meio de carta registada, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dissolvendo-se as sociedade, a sua liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, dezanove de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e catorze. — O Assistente Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Afri Farmácia, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de Publicação, que por acta de dezassete de Março de dois mil e catorze, exarada na sede social da sociedade denominada Afri Farmácia, Limitada, com a sua sede na Avenida FPLM, número mil duzentos e setenta e sete, primeiro andar, em Maputo, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número 18.730 a folhas cento e dezanove do livro C traço quarenta e seis, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quota do sócio Devkishin Sitaldas Varyani no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, a favor da sociedade Resources 4 África INC.
Texto do artigo · p. 11 Que, em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Resources 4 África INC;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Chiracal Raman Nair Nandakumar;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio George Dominic Kurusimmoottil.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, dezassete de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 ES – Environmental Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100474085, uma sociedade denominada ES – Environmental Solutions, Limitada. entre:
Texto do artigo · p. 12 Rui Miguel Igrejas de Bastos dos Anjos Castelão, casado, natural da freguesia de Alvalade, concelho de Lisboa, Portugal, portador do Passaporte português n.º L834008, emitido em onze de Agosto de dois mil e onze e válido até onze de Agosto de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 12 Ambientar – Consultores em Ambiente, Unipessoal, Limitada., sociedade unipessoal por quotas com sede na Rua Professor Dias Valente, Edifício S. Pedro, número cento e sessenta e oito, primeiro direito, 2765-294 Estoril, Portugal, com o capital social de cinco mil euros, com o número único de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Cascais e de pessoa colectiva 503038024,
Texto do artigo · p. 12 Ambos representados, conforme procurações em anexo, por Arlindo Ernesto Guilamba, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100534364M, emitido aos treze de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo:
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Firma)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a firma Es – Environmental Solutions, Limitada, e rege-se pelo presente contrato de sociedade e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Rua Fernando Ganhão, cento e dez, Maputo, podendo os administradores da sociedade transferir a sede social dentro do território moçambicano, bem como criar e encerrar sucursais, agências
Texto do artigo · p. 12 delegações ou quaisquer outras formas locais de representação da sociedade, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de ambiente, consultoria, estudos, projectos, tecnologias conexas, representação e comercialização de equipamentos, divulgação e formação, exploração de sistemas e monitorização ambiental.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no montante de quinze mil meticais, representado por duas quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota com o valor nominal de treze mil e quinhentos meticais, representativa de noventa por cento do capital social, detida por Rui Miguel Igrejas de Bastos dos Anjos Castelão;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota com o valor nominal de mil e quinhentos meticais, representativa de dez por cento do capital social, detida pela sociedade Ambientar
Texto do artigo · p. 12 – Consultores em Ambiente, Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Nos termos e dentro dos limites legais, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao valor global de dez vezes o montante do capital social.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Participação, direito de voto e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios, ainda que impedidos de exercer o seu direito de voto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Conta-se um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 12 Estarão sujeitas as deliberações sócios, além de outras que a lei indicar, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 12 a) Alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 12 c) Exclusão de sócios e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 12 d) Aquisição, venda e oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 12 e) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
Número ou marcador · p. 12 f) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 12 g) Designação e destituição de administradores e de membros do conselho fiscal ou do fiscal único;
Número ou marcador · p. 12 h) Exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 12 i) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 j) Compra, venda e oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 12 l) Compra, venda locação e oneração de estabelecimento; e
Número ou marcador · p. 12 m) Subscrição ou aquisição, bem como a venda ou oneração, de participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade compete a um ou mais administradores, eleitos por períodos de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 12 a) De um administrador;
Número ou marcador · p. 12 b) De um ou mais mandatários, nos termos das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício)
Texto do artigo · p. 12 O ano social inicia-se em um de Janeiro e termina em trinta e um de Dezembro do mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral poderá, para cada exercício, deliberar não distribuir lucros aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Serão liquidatários os administradores em funções, salvo se a assembleia geral deliberar em contrário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 13 Fica desde já nomeado para o cargo de administrador Rui Miguel Igrejas de Bastos dos Anjos Castelão.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, dezassete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Amathole Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete, de Março de dois mil e catorze, da sociedade Amathole Logistics, Limitada sita na Rua dos Agricultores, na cidade da Matola, registada na Conservatória do Registo de entidades Legais sob o NUEL 100474018 procedeu-se a nomeação dos membros do conselho de administração, alterando-se, assim, o artigo sétimo do pacto social, que passa a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução, será confiada aos sócios Anthony Nhlannhla Ngomane, para o cargo de Presidente do conselho de administração, Percy Vukani Zuma, vice-presidente do conselho de administraçã e Sebastião Manuel Guebuza, administrador executivo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os gestores podem constituir mandatários nos termos da lei e para os efeitos do Artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, bem como nomear Procuradores com poderes que lhe forem designados e conste do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de Anthony Nhlannhla Ngomane e Percy Vukani Zuma, que também a representarão ou de um procurador, tendo em conta, neste ultimo caso, os termos precisos do respectivo instrumento do mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, dezassete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Agri-Rio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Março dois mil e catorze, da sociedade Agri-Rio, Limitada registada na Conservatória do Rgisto de Entidades Legais, sob o NUEL 100260387, procedeu-se a cedência de quota e transformação da sociedade, alterando-se integralmente o pacto social, que passa a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de AgriRio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na província do Maputo, distrito de Namaacha, Changalane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede, podendo, também, criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto social, consiste na actividade agro-pecuária, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente à sócia única.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exerciada pela sócio único Johannes Petrus Hattingh, que fica, desde já, nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 O exercício social corresponde ao ano civil e o balamnço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, dezassete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Carpack, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de um de Março de dois mil e treze, pelas nove horas, procedeu-se na sede social da sociedade Carpack, Limitada, sita na Avenida de Angola número 1907/2, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100276666, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção no seu artigo quarto:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social pertencente ao sócio Acúrcio da Conceição Mucavele;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social pertencente ao sócio Ernésio Samuel Mahanjane;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de Oitenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mudakas, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo não alterado mantêm-se em vigor as disposições do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, dez de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 The African Food Company, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral, datada de treze de Janeiro de dois mil e catorze, procedeu-se na sociedade em
Texto do artigo · p. 14 epigrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100098547 cessão e aquisição de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, onde os sócios Pro Plum Orchards (PTY) Limited, cedeu totalmente a sua quota no valor nominal de dois mil quinhentos e quarenta meticais, e o sócio Urs Wettstein cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de mil trezentos e vinte meticais para o sócio Alden Capital, com os seus direitos e pelo valor nominal, alterando por consequência a redacção do número um do Artigo quarto que passa a reger-se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil quinhentos e sessenta meticais, correspondente a noventa e sete vírgula oito por cento, pertencente ao sócio Alden Capital, Limited;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e quarenta meticais, correspondente a dois vírgula dois por cento, pertencente ao sócio Faral Ferrageira, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Aprovados os pontos da agenda em discussão foi dada por encerrada a presente sessão e lavrada a acta que depois de lida vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, treze de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mhl Service, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que a acta de onze de Fevereiro de dois mil e catorze, da sociedade Mhl Service Limitada, matriculada sob NUEL 100128160, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 14 A cessão da quota no valor de mil meticais, que o sócio Jorge Carlos Fenias Mabombo, possuía para Manuela de Jesus Checo e a representação da sócia Patrícia Melany Mabombo, menor, pela sua mãe Maria Helena Checo a Maria Helena Checo.
Texto do artigo · p. 14 O capital social no valor de vinte mil meticais não foi alterado, correspondente à
Texto do artigo · p. 14 soma das duas quotas, em face das cessões de quotas aprovadas e da admissão das sócias adquirentes, deliberaram por unanimidade alterar a redacção dos artigos quarto e nono do estatuto da sociedade a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em bens avaliados em vinte mil meticais, correspondente à soma das duas quotas que se descrevem da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Patrícia Meleny Mabombo;
Número ou marcador · p. 14 b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Manuela de Jesus Checo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social pode ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros ou pelas suas reservas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Texto do artigo · p. 14 A gerência estará sobre a responsabilidade da sócia Maria Helena Checo, em representação da Patrícia Melany Mabombo, menor, como também poderá ser confiada a sócia Manuela de Jesus Checo.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, catorze de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 J. Silva – OptimanutençãoSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100474492, uma sociedade denominada J. Silva- Optimanutenção- Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 José Carlos Costa da Silva, solteiro, maior de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M817140, emitido pelo
Texto do artigo · p. 14 Governo Civil de Lisboa, aos vinte e cinco de Setembro de dois mil e treze, e residente em Maputo acidentalmente.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação J.Silva – Optimanutenção – Sociedade Unipessoal Limitada. Adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial unipessoal, de manutenção e prestação de serviços limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede Rua Daniel Napatima número cento e seis, cidade de Maputo podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Manutenção de máquinas;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio José Carlos Costa da silva
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência será confiado a José Carlos Costa da Silva, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficará obrigado pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, vinte de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 IMW África, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100475634, uma sociedade denominada IMW África, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Itamar Machado, casado, maior, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º FJ328435, emitido aos vinte e quatro de Julho de dois mil e nove, pelas entidades brasileiras, titular do NUIT 129204559, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Luiz Carlos Filho, casado, maior, de nacionalidade brasileira, portador do passaporte n.º CZ150207, emitido aos dois de Janeiro de dois mil e catorze, pelas autoridades brasileiras, titular do NUIT 129204257 residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Cleiton Rito Chabango, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101890179 C, emitido aos quinze de Fevereiro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 107262369, residente na Avenida Vlademir Lenine número quinhentos sessenta e cinco, bairro Central, em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado, aos dezoito de março do ano de dois mil e catorze ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação IMW África, Limitada, adiante designada abreviadamente por IMW
Texto do artigo · p. 15 ÁFRICA ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com marketing, representação, publicidade, comunicação e imagem, consultoria, organização e promoção de eventos, prestação de serviços, importação e exportação, bem como e agenciamento de singulares e empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Itamar Vanderlei Machado, com uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Luiz Carlos Filho, com uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Cleiton Rito Chabango, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade podera amortizar a quota nos seguintes casos:
  2. Número ou marcador, página 8: a) Por acordo com o seu titular;
  3. Número ou marcador, página 8: b) Por falecimento, interdição, inabilitacao ou insolvencia do seu titular;
  4. Número ou marcador, página 8: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma nao for adjudicada ao respectivo sócio;
  5. Número ou marcador, página 8: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) O preco da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos reduzido ou acrescido da parte proporcioanl da diminuição ou aumento do valor contabilistico posterior ao referido balanço.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais documentos de prestação de contas de cada exercício social fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação e aprovação da direcção-geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
  13. Texto do artigo, página 8: Dos lucros que se apurarem em cada exercício deduzir-se-a, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituicao do fundo de reserva legal, enquanto nao estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da direcção geral, bem como nos demais casos previstos na lei.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A Direcção geral ao deliberar sobre a dissolução da sociedade nomeará os seus liquidatários.
  18. Texto do artigo, página 8: Maputo, dez de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 8: Artemis Pharmaceuticals Moçambique, Limitada
  20. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e catorze, foi
  21. Texto do artigo, página 8: matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100475790 uma entidade denominada Artemis Pharmaceuticals Moçambique, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 8: Entre:
  23. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Artemis Life Sciences Limited, sociedade comercial regulada a luz do direito dos Emirates Árabes Unidos, com sede em P.O. Box, 93915, Dubai, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número A005/03/12/4589, representada pelo seu procurador Chiracal Raman Nair Nandakumar, casado, natural da Índia, de nacionalidade Indiana, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º B11211, com Autorização de Residência Permanente n.º 07255999, de vinte de Maio de dois mil e dez, emitido pela Direcção nacional de Migração, conforme a procuração outorgada no dia dezassete de Março de dois mil e catorze, que vai anexa ao presente contrato;
  24. Texto do artigo, página 8: Segundo. Reji Mathew Pallamkotta, casado, com Jiny Mathew sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Vadayampady Kerala – India, residente nesta cidade, de nacionalidade Indiana, portador do DIRE n.º 11IN00010745M, de dezoito de Novembro de dois mil e treze, emitido pela Direcção nacional de Migração.
  25. Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  28. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Artemis Pharmaceuticals Moçambique, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 8: (Sede e representações)
  31. Texto do artigo, página 8: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida FPLM, número mil duzentos e setenta e sete, primeiro andar, em Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  34. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  38. Número ou marcador, página 9: a) Instalação de fábrica para produção e embalagem de medicamentos;
  39. Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportação de matéria prima;
  40. Número ou marcador, página 9: c) O comércio geral com venda a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  41. Número ou marcador, página 9: d) A prestação de serviços de entrega e distribuição de encomendas ao domicílio;
  42. Número ou marcador, página 9: e) A prestação de serviços, nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, procurement e marketing;
  43. Número ou marcador, página 9: f) Consultoria na área de gestão e contabilidade;
  44. Número ou marcador, página 9: g) Indústria mineira;
  45. Número ou marcador, página 9: h) Intermediação imobiliária, intermediação, parcerias e representação de objectos de construção civil, obras públicas e electrificação rural;
  46. Número ou marcador, página 9: i) Fornecimento e distribuição de medicamentos e equipamento hospitalar, explorando laboratórios, actividade farmacêutica;
  47. Número ou marcador, página 9: j) Captação, tratamento e distribuição de água potável.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá explorar outro ramo de comércio ou indústria com importação e exportação permitidfo por lei, que a assembleia geral decida e que obtenha as necessárias autorizações.
  49. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  53. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Artemis Life Sciences Limited;
  54. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Reji Mathew Pallamkotta.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 9: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  60. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  67. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Reji Mathew Pallamkotta, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio Reji Mathew Pallamkotta, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 9: (Lucros e perdas)
  71. Texto do artigo, página 9: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 9: Windsor Investimentos Imobiliários, Limitada
  77. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura pública de doze de Março de dois mil e catorze, lavrada de folha oitenta e cinco a folhas noventa e duas do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sete traço A deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: António Salvador da Costa Rodrigues e Diogo António da Silva Rodrigues, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Windsor Investimentos Imobiliários, Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  80. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Windsor Investimentos Imobiliários, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  82. Número ou marcador, página 9: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  85. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  88. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  89. Número ou marcador, página 9: a) Promoção e intermediação imobiliária;
  90. Número ou marcador, página 9: b) Arrendamento, compra e venda de imóveis.
  91. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por lei especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  95. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por
  96. Texto do artigo, página 10: cento do capital pertencente ao senhor António Salvador da Costa Rodrigues;
  97. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente á sociedade Diogo António da Silva Rodrigues.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 10: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  100. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  104. Número ou marcador, página 10: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 10: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  108. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 10: (Obrigações)
  111. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  115. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  117. Número ou marcador, página 10: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  119. Número ou marcador, página 10: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 10: (Representação em assembleia geral)
  122. Número ou marcador, página 10: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida á gerência e por esta recebida até ás dezassete horas do último dia útil anterior á data da sessão.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 10: (Votação)
  126. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  128. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  129. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não serão válidas, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  130. Número ou marcador, página 10: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação)
  133. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo de um gerente designado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  135. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios, ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  138. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 10: (Resultados)
  142. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  146. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  147. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  148. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  151. Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código
  152. Texto do artigo, página 11: Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 11: Está conforme.
  154. Texto do artigo, página 11: Maputo, catorze de Março de dois mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 11: Garrafeira A Cave, Limitada
  156. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Maio de dois mil e quatro, exarada a folhas trinta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número cento setenta e sete traço D do Segundo Cartório Notarial Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Carolina Vitória Manganhela, Notária do mesmo, os senhores Ilídio Carvalho Caetano, António Marquez Filipe, Jorge Manuel Lopes Pinto e Clarinda Maria Martins Pinto, constituiram entre sí uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 11: Garrafeira A Cave, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e diplomas legais aplicáveis.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho de bebidas, produtos alimentares e outros.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares das principais, incluindo comissões, consignações, agenciamento e representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em bens é de cem milhões de Meticais, equivalente a soma de quatro quotas iguais, no valor de vinte e cinco milhões de Meticais, equivalentes a vinte cinco por cento do capital social cada uma, subscritas pelos sócios Ilídio
  167. Texto do artigo, página 11: Carvalho Caetano, António Marquez Filipe, Jorge Manuel Lopes Pinto e Clarinda Maria Martins Pinto, respectivamente.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dada em assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações complementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que ela carecere ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  173. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  174. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  175. Número ou marcador, página 11: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes a colocação da quota à disposição, poderá o sócio cedente cedé-la a quem entender nas condições em que oferecer a sociedade e aos sócios.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 11: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre sí um a que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indevisa.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  179. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Ilídio Carvalho Caetano e Jorge Manuel Lopes Pinto ou por um mandatário legalmente constituído.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) Fora os actos de mero expediente a sociedade obriga-se validamente pela assinatura dos sócios-gerentes.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia Geral reunir-se-à ordinariamente no primeiro semestre de cada ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e relatório das contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios gerentes que representem cinquenta e um por cento do capital social subscrito por meio de carta registada, com antecedência mínima de quinze dias.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  185. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) Dissolvendo-se as sociedade, a sua liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios na assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  189. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, dezanove de Março de dois mil
  190. Texto do artigo, página 11: e catorze. — O Assistente Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 11: Afri Farmácia, Limitada
  192. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de Publicação, que por acta de dezassete de Março de dois mil e catorze, exarada na sede social da sociedade denominada Afri Farmácia, Limitada, com a sua sede na Avenida FPLM, número mil duzentos e setenta e sete, primeiro andar, em Maputo, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número 18.730 a folhas cento e dezanove do livro C traço quarenta e seis, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  193. Texto do artigo, página 11: Cessão de quota do sócio Devkishin Sitaldas Varyani no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, a favor da sociedade Resources 4 África INC.
  194. Texto do artigo, página 11: Que, em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  198. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Resources 4 África INC;
  199. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Chiracal Raman Nair Nandakumar;
  200. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio George Dominic Kurusimmoottil.
  201. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, dezassete de Março de dois mil
  202. Texto do artigo, página 11: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 12: ES – Environmental Solutions, Limitada
  204. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100474085, uma sociedade denominada ES – Environmental Solutions, Limitada. entre:
  205. Texto do artigo, página 12: Rui Miguel Igrejas de Bastos dos Anjos Castelão, casado, natural da freguesia de Alvalade, concelho de Lisboa, Portugal, portador do Passaporte português n.º L834008, emitido em onze de Agosto de dois mil e onze e válido até onze de Agosto de dois mil e dezasseis;
  206. Texto do artigo, página 12: Ambientar – Consultores em Ambiente, Unipessoal, Limitada., sociedade unipessoal por quotas com sede na Rua Professor Dias Valente, Edifício S. Pedro, número cento e sessenta e oito, primeiro direito, 2765-294 Estoril, Portugal, com o capital social de cinco mil euros, com o número único de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Cascais e de pessoa colectiva 503038024,
  207. Texto do artigo, página 12: Ambos representados, conforme procurações em anexo, por Arlindo Ernesto Guilamba, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100534364M, emitido aos treze de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo:
  208. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  209. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 12: (Firma)
  212. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a firma Es – Environmental Solutions, Limitada, e rege-se pelo presente contrato de sociedade e legislação aplicável.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  215. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Rua Fernando Ganhão, cento e dez, Maputo, podendo os administradores da sociedade transferir a sede social dentro do território moçambicano, bem como criar e encerrar sucursais, agências
  216. Texto do artigo, página 12: delegações ou quaisquer outras formas locais de representação da sociedade, em Moçambique ou no estrangeiro.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  219. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  222. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de ambiente, consultoria, estudos, projectos, tecnologias conexas, representação e comercialização de equipamentos, divulgação e formação, exploração de sistemas e monitorização ambiental.
  223. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no montante de quinze mil meticais, representado por duas quotas:
  227. Número ou marcador, página 12: a) uma quota com o valor nominal de treze mil e quinhentos meticais, representativa de noventa por cento do capital social, detida por Rui Miguel Igrejas de Bastos dos Anjos Castelão;
  228. Número ou marcador, página 12: b) uma quota com o valor nominal de mil e quinhentos meticais, representativa de dez por cento do capital social, detida pela sociedade Ambientar
  229. Texto do artigo, página 12: – Consultores em Ambiente, Unipessoal, Limitada.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  232. Texto do artigo, página 12: Nos termos e dentro dos limites legais, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao valor global de dez vezes o montante do capital social.
  233. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  234. Texto do artigo, página 12: Da assembleia geral
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 12: (Participação, direito de voto e representação)
  237. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios, ainda que impedidos de exercer o seu direito de voto.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) Conta-se um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de valor nominal da quota.
  239. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, nos termos da legislação aplicável.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 12: (Deliberações)
  242. Texto do artigo, página 12: Estarão sujeitas as deliberações sócios, além de outras que a lei indicar, as seguintes matérias:
  243. Número ou marcador, página 12: a) Alterações ao contrato de sociedade;
  244. Número ou marcador, página 12: b) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas;
  245. Número ou marcador, página 12: c) Exclusão de sócios e amortização das respectivas quotas;
  246. Número ou marcador, página 12: d) Aquisição, venda e oneração de quotas próprias;
  247. Número ou marcador, página 12: e) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
  248. Número ou marcador, página 12: f) Distribuição de lucros;
  249. Número ou marcador, página 12: g) Designação e destituição de administradores e de membros do conselho fiscal ou do fiscal único;
  250. Número ou marcador, página 12: h) Exigência e restituição de prestações suplementares;
  251. Número ou marcador, página 12: i) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  252. Número ou marcador, página 12: j) Compra, venda e oneração de bens imóveis;
  253. Número ou marcador, página 12: l) Compra, venda locação e oneração de estabelecimento; e
  254. Número ou marcador, página 12: m) Subscrição ou aquisição, bem como a venda ou oneração, de participações em outras sociedades.
  255. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da administração
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  258. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade compete a um ou mais administradores, eleitos por períodos de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  260. Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar)
  261. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  262. Número ou marcador, página 12: a) De um administrador;
  263. Número ou marcador, página 12: b) De um ou mais mandatários, nos termos das respectivas procurações.
  264. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições gerais e finais
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 12: (Exercício)
  267. Texto do artigo, página 12: O ano social inicia-se em um de Janeiro e termina em trinta e um de Dezembro do mesmo ano civil.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  270. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral poderá, para cada exercício, deliberar não distribuir lucros aos sócios.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  273. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  274. Número ou marcador, página 13: Dois) Serão liquidatários os administradores em funções, salvo se a assembleia geral deliberar em contrário.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 13: (Disposição transitória)
  277. Texto do artigo, página 13: Fica desde já nomeado para o cargo de administrador Rui Miguel Igrejas de Bastos dos Anjos Castelão.
  278. Texto do artigo, página 13: Maputo, dezassete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 13: Amathole Logistics, Limitada
  280. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete, de Março de dois mil e catorze, da sociedade Amathole Logistics, Limitada sita na Rua dos Agricultores, na cidade da Matola, registada na Conservatória do Registo de entidades Legais sob o NUEL 100474018 procedeu-se a nomeação dos membros do conselho de administração, alterando-se, assim, o artigo sétimo do pacto social, que passa a adoptar a seguinte redacção:
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  283. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução, será confiada aos sócios Anthony Nhlannhla Ngomane, para o cargo de Presidente do conselho de administração, Percy Vukani Zuma, vice-presidente do conselho de administraçã e Sebastião Manuel Guebuza, administrador executivo.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) Os gestores podem constituir mandatários nos termos da lei e para os efeitos do Artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, bem como nomear Procuradores com poderes que lhe forem designados e conste do competente instrumento notarial.
  285. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de Anthony Nhlannhla Ngomane e Percy Vukani Zuma, que também a representarão ou de um procurador, tendo em conta, neste ultimo caso, os termos precisos do respectivo instrumento do mandato.
  286. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  287. Texto do artigo, página 13: Maputo, dezassete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 13: Agri-Rio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Março dois mil e catorze, da sociedade Agri-Rio, Limitada registada na Conservatória do Rgisto de Entidades Legais, sob o NUEL 100260387, procedeu-se a cedência de quota e transformação da sociedade, alterando-se integralmente o pacto social, que passa a adoptar a seguinte redacção:
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de AgriRio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  293. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na província do Maputo, distrito de Namaacha, Changalane.
  294. Número ou marcador, página 13: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede, podendo, também, criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional ou no estrangeiro.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  296. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto social, consiste na actividade agro-pecuária, com importação e exportação.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente à sócia única.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exerciada pela sócio único Johannes Petrus Hattingh, que fica, desde já, nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 13: O exercício social corresponde ao ano civil e o balamnço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 13: Maputo, dezassete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 13: Carpack, Limitada
  311. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de um de Março de dois mil e treze, pelas nove horas, procedeu-se na sede social da sociedade Carpack, Limitada, sita na Avenida de Angola número 1907/2, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100276666, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção no seu artigo quarto:
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  315. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social pertencente ao sócio Acúrcio da Conceição Mucavele;
  316. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social pertencente ao sócio Ernésio Samuel Mahanjane;
  317. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de Oitenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mudakas, S.A.
  318. Texto do artigo, página 13: Em tudo não alterado mantêm-se em vigor as disposições do contrato de sociedade.
  319. Texto do artigo, página 13: Maputo, dez de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 13: The African Food Company, Limitada
  321. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral, datada de treze de Janeiro de dois mil e catorze, procedeu-se na sociedade em
  322. Texto do artigo, página 14: epigrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100098547 cessão e aquisição de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, onde os sócios Pro Plum Orchards (PTY) Limited, cedeu totalmente a sua quota no valor nominal de dois mil quinhentos e quarenta meticais, e o sócio Urs Wettstein cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de mil trezentos e vinte meticais para o sócio Alden Capital, com os seus direitos e pelo valor nominal, alterando por consequência a redacção do número um do Artigo quarto que passa a reger-se do seguinte modo:
  323. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  325. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  326. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil quinhentos e sessenta meticais, correspondente a noventa e sete vírgula oito por cento, pertencente ao sócio Alden Capital, Limited;
  327. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e quarenta meticais, correspondente a dois vírgula dois por cento, pertencente ao sócio Faral Ferrageira, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  328. Texto do artigo, página 14: Aprovados os pontos da agenda em discussão foi dada por encerrada a presente sessão e lavrada a acta que depois de lida vai ser assinada pelos presentes.
  329. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, treze de Janeiro de dois mil
  330. Texto do artigo, página 14: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 14: Mhl Service, Limitada
  332. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que a acta de onze de Fevereiro de dois mil e catorze, da sociedade Mhl Service Limitada, matriculada sob NUEL 100128160, deliberaram o seguinte:
  333. Texto do artigo, página 14: A cessão da quota no valor de mil meticais, que o sócio Jorge Carlos Fenias Mabombo, possuía para Manuela de Jesus Checo e a representação da sócia Patrícia Melany Mabombo, menor, pela sua mãe Maria Helena Checo a Maria Helena Checo.
  334. Texto do artigo, página 14: O capital social no valor de vinte mil meticais não foi alterado, correspondente à
  335. Texto do artigo, página 14: soma das duas quotas, em face das cessões de quotas aprovadas e da admissão das sócias adquirentes, deliberaram por unanimidade alterar a redacção dos artigos quarto e nono do estatuto da sociedade a qual passa a ter a seguinte redacção:
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  338. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em bens avaliados em vinte mil meticais, correspondente à soma das duas quotas que se descrevem da seguinte forma:
  339. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Patrícia Meleny Mabombo;
  340. Número ou marcador, página 14: b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Manuela de Jesus Checo.
  341. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros ou pelas suas reservas.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  344. Texto do artigo, página 14: A gerência estará sobre a responsabilidade da sócia Maria Helena Checo, em representação da Patrícia Melany Mabombo, menor, como também poderá ser confiada a sócia Manuela de Jesus Checo.
  345. Texto do artigo, página 14: Maputo, catorze de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 14: J. Silva – OptimanutençãoSociedade Unipessoal, Limitada
  347. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100474492, uma sociedade denominada J. Silva- Optimanutenção- Sociedade Unipessoal, Limitada
  348. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  349. Texto do artigo, página 14: Entre:
  350. Texto do artigo, página 14: José Carlos Costa da Silva, solteiro, maior de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M817140, emitido pelo
  351. Texto do artigo, página 14: Governo Civil de Lisboa, aos vinte e cinco de Setembro de dois mil e treze, e residente em Maputo acidentalmente.
  352. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  355. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação J.Silva – Optimanutenção – Sociedade Unipessoal Limitada. Adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial unipessoal, de manutenção e prestação de serviços limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  356. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  359. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede Rua Daniel Napatima número cento e seis, cidade de Maputo podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  363. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto:
  364. Número ou marcador, página 14: a) Manutenção de máquinas;
  365. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  367. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio José Carlos Costa da silva
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  370. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência será confiado a José Carlos Costa da Silva, que desde já fica nomeado gerente.
  371. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigado pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  374. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  375. Número ou marcador, página 15: Dois) casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 15: IMW África, Limitada
  378. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100475634, uma sociedade denominada IMW África, Limitada.
  379. Texto do artigo, página 15: Entre:
  380. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Itamar Machado, casado, maior, de nacionalidade brasileira, portador do Passaporte n.º FJ328435, emitido aos vinte e quatro de Julho de dois mil e nove, pelas entidades brasileiras, titular do NUIT 129204559, residente em Maputo;
  381. Texto do artigo, página 15: Segundo. Luiz Carlos Filho, casado, maior, de nacionalidade brasileira, portador do passaporte n.º CZ150207, emitido aos dois de Janeiro de dois mil e catorze, pelas autoridades brasileiras, titular do NUIT 129204257 residente em Maputo;
  382. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Cleiton Rito Chabango, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101890179 C, emitido aos quinze de Fevereiro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 107262369, residente na Avenida Vlademir Lenine número quinhentos sessenta e cinco, bairro Central, em Maputo.
  383. Texto do artigo, página 15: É celebrado, aos dezoito de março do ano de dois mil e catorze ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
  386. Número ou marcador, página 15: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação IMW África, Limitada, adiante designada abreviadamente por IMW
  387. Texto do artigo, página 15: ÁFRICA ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
  388. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  391. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com marketing, representação, publicidade, comunicação e imagem, consultoria, organização e promoção de eventos, prestação de serviços, importação e exportação, bem como e agenciamento de singulares e empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  395. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  396. Número ou marcador, página 15: a) Itamar Vanderlei Machado, com uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
  397. Número ou marcador, página 15: b) Luiz Carlos Filho, com uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
  398. Número ou marcador, página 15: c) Cleiton Rito Chabango, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  399. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
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