III SÉRIE — n.º 24

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 24/2014

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Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à
Texto do artigo · p. 15 sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 15 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 15 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio Cleiton Rito Chabango, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura do sócio Cleiton Rito Chabango ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, vinte de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Janam
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, pela acta avulsa de nove de Dezembro de dois mil e treze, a cargo de Paulina Lino David Mangana, técnica superior dos registos e notariado foi deliberado na sociedade Unipessoal denominada por Janam, com sede na Rua do comércio número setenta e sete, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro. O sócio Alessandro Risso que era o único sócio.
Texto do artigo · p. 16 Verifiquei a identidade do ortogante em face da exibição do seu documento de identificação respectivo. E por ele foi dito: O sócio Alessandro Risso, reuniu-se a assembleia geral extraordinária e deliberou-se sobre a cessão de quotas e mudança da sociedade unipessoal para sociedade por quotas, passando a ser denominada por Janam, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 O sócio único Alessandro Risso que decidiu ceder toda sua quota no valor de duzentos e trinta mil dólares americanos, com cem por cento das suas quotas aos senhores Silvana Sattanino e Vincenzo Fusco, retirando se definitivamente da sociedade:
Texto do artigo · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Silvana Sattanino, natural de Torino, portadora do Passaporte n.º AA4488635, emitido aos dez de Junho de dois mil e nove, pelo Ministro de Negócios estrangeiros;
Texto do artigo · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital
Texto do artigo · p. 16 social, pertencente a Vincenzo Fusco, natural de Torino, portador do Passaporte n.º YA2368676, emitido aos quinze de Julho de dois mil e onze
Texto do artigo · p. 16 E em consequência desta cessão de quota muda a artigo quinto dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, com a seguinte divisão:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Silvana Sattanino;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Vincenzo Fusco.
Texto do artigo · p. 16 De tudo o que não foi alterado mantem-se
Texto do artigo · p. 16 em vigor as disposições do pacto social inicial A conservadora (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória de Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 16 de Pemba, vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Porto Amélia Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta avulsa de dez de Janeiro de dois mil e catorze, a cargo de Paulina Lino David Mangana, técnica superior dos registos e notariado foi deliberado na sociedade denominada por Porto Amélia Investiment, Limitada, tem a sua sede na Rua do Comércio número quarenta e três barra vinte e um, cidade de Pemba, podendo mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais, ou quaisquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro. O sócio Ruggero Sciommeri que era o único sócio.
Texto do artigo · p. 16 Verifiquei a identidade do ortogante em face da exibição do seu documento de identificação respectivo.
Texto do artigo · p. 16 E por ele foi dito: Deliberou sobre os seguintes pontos da ordem de trabalho e que a sociedade deixa de ser Unipessoal passa para sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 O sócio Ruggero Sciommeri cede dez por centos das suas quotas, correspondente a mil meticais, ao senhor Corrado Capelli, residente em Kenya, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 17 italiana, portador do Passaporte n.º YA4744321, emitido aos um de Março de dois mil e treze, emitido pelo Ministério affari esteri.
Texto do artigo · p. 17 O sócio Ruggero Sciommeri cede dois vírgula cinco por cento das suas quotas, correspondentes a duzentos e cinquenta meticais ao senhor Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Alice Crociani, ambos casados ele natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AA084693, emitido pela Direcção Nacional de Migração aos sete de Maio de mil novecentos e noventa e nove e ela natural de ForliItália, de nacionalidade Italiana, portadora do Passaporte n.º YA0135181, emitido aos nove de Julho de dois mil e oito pelo Ministro degli affari esteri-Italia, residentes em Pemba.
Texto do artigo · p. 17 O sócio Ruggero Sciommeri cede quinze por ce das suas quotas, correspondente a mil e quinhentos meticais, ao sócio Pierluigi Caffini, solterio, natural de Garbagnate Milanese, de nacionalidade Italiana, residente em Kenya, titular do Passaporte n.º YA4234580, emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil e treze pelo Ministro degli affari esteri-Italia.
Texto do artigo · p. 17 O sócio Maurizio Martinelli cede cinco por cento das suas quotas, correspondente a quinhentos meticais, ao sócio Corrado Capelli, residente em Kenya, de nacionalidade Italiana, portador do passaporte n.º YA4744321, emitido aos um de Março de dois mil e treze pelo Ministro Degli Affari Esteri-Italia
Texto do artigo · p. 17 E em consequência desta cessão muda a distribuição do capital social passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 O capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, é de dez mil meticais, encontrando-se dividido em seis quotas, assim distribuidas: Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondentes a sessenta por centp do capital social, pertencentes a Ruggero Sciommeri:
Texto do artigo · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social, pertencentes a Maurizio Martinelli;
Texto do artigo · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a Corrado Capelli;
Texto do artigo · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a dois ponto
Texto do artigo · p. 17 cinco por cento do capital social pertencente a Leonel Mouzinho Alberto Carlos;
Texto do artigo · p. 17 d) Uma quota no valor nominal de uzentos e cinquenta meticais, correspondente a dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente a Alice Crociani;
Texto do artigo · p. 17 e) Uma quota no valor nominal de mil e quinhentos metcais, correspondentes a quinze por cento do capital social, pertencentes a Pierluigi Caffini.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 17 decisões dos sócios devem ser deliberadas em assembleia geral ou Extraordinárias, e devem ser decididas por unanimidade dos sócios e serão registadas em acta por eles assinada.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto não alterado matem-se em
Texto do artigo · p. 17 vigor as disposições do pacto social inicial. A conservadora, (assinado ilegível). Está conforme a original. Conservatória de Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 17 de Pemba, vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Expertise Moçambique, Limitada
Parágrafo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que pela acta vulsa de vinte e dois de Janeiro de dois mil e catorze, a cargo de Paulina Lino David Mangana, técnica superior dos registos e notariado, conservadora A na conservatória de Pemba, foi deliberado na sociedade denominada por Expertise Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Rua do Comércio número setenta e quatro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo mediante simples deliberação da sócia, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro, matriculada sob o número mil quatrocentos setenta e cinco a folhas trinta e cinco verso do livro C traço quatro e número mil oitocentos e dezoito à folhas cento trinta e sete verso e seguintes do livro E traço onze. O sócio Expertise – Societá A Responsabilitá Limitata, que era o único sócio, representada pelo Sr. Daniele Bracco. Verifiquei a identidade do ortogante em face da exibição do seu documento de identificação respectivo.
Texto do artigo · p. 17 E por ele foi dito: Reunido em assembleia geral extraordinária, o sócio Daniele Bracco, em representação do único deliberou sobre os seguintes pontos da ordem de trabalho
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quota
Texto do artigo · p. 17 A sócia Expertise, S.R,L, cede um por centodas sua quotas ao senhor Daniele Bracco, passando assim a sociedade a ser sociedade por quotas e os estatutos a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade por quotas adopta a denominação Expertise Moçambique, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Rua do Comercio número setenta e quatro, cidade de Pemba, Cabo Delgado, podendo mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 17 o fornecimento de serviços de Engenharia mecânica, elétrica, engenharia instrumental, engenharia de processo, engenharia de manutenção, serviços de gerenciamento de projetos, a construção e montagem, o arranque, o exercício e a manutenção de instalações industriais em geral, com particular referência aos serviços e à assistência técnica para instalações químicas, petroquímicas, produção de energia, dessalinização e relativos serviços, metanoduto, oleodutos, perfuração de poços de petróleo, e gás, assistência técnica e logística para o desenvolvimento e gestão das jazidas petrolíferas, e também a supervisão e coordenação das supraditas actividades, importação e exportação, treinamento, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos
Texto do artigo · p. 18 pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital Social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de dez mil meticais, integralmente realizado em numerário a depositar no prazo legal, representados pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de nove mil e novecentos meticais, correspondente a noventa e nove do capital social, pertencentes a sócia Expertise – Societá a Responsabilitá, Limitata;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de cem meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencentes ao sócio Daniele Bracco.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A gestão e administração da sociedade, bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de Daniele Bracco.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Decisões dos sócios)
Número ou marcador · p. 18 Um) As decisões dos sócios, têm natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As decisões em assembleia serão tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 18 legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 18 Quarto) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória de Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 18 de Pemba, vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Consultório de Gastroenterologia –Dra Lina Cunha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura pública de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e um a folhas cento e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinco, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, Licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido Cartorio, constituíu Lina Maria Brito Cunha uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultório de Gastroenterologia –Dra Lina Cunha , Sociedade Unipessoal, Limitada, sua sede sede no Hospital Privado de Maputo Rua de Inhamiara, no bairro da Sommerchield, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 18 CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração )
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Consultório de Gastroenterologia –Dra . Lina Cunha , Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Hospital Privado de Maputo Rua de Inhamiara, no Bairro da sommerchield, em Maputo, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar filiais , sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por decisão do sócio único, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedades , agrupamentos complementares, consórcios ou associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto )
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) A prestação de serviços de cuidados médicos e de enfermagem em regime ambulatório;
Número ou marcador · p. 18 b) A constituição de novas sociedades e tomada de participações sociais;
Número ou marcador · p. 18 c) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de trinta mil meticais, integralmente realizado em numerário, correspondente a uma quota única, pertencente a sócia única Lina Maria Brito Cunha.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio único é livre de ceder a sua quota a favor de terceiros ou admitir a entrada de um novo sócio, transformando a presente sociedade as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entender.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência fica autorizada a proceder ao aumento do capital social para fazer face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por um gerente, nomeando-se desde já o sócio único, Lina Maria Brito Cunha, para exercer o referido cargo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 19 Devem ser consignadas em acta as deliberações do sócio único relativas a todos os actos para os quais a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente depositado na conta da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão do sócio em estrita obediência à legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 CIM – Centro de Inspecções de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Dezembro de dois mil e treze, lavrada a folhas oitenta e dois a oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos vinte e um traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe, a divisão e cedência de quota da sócia CIMA – Centro de Inspecção Mecânica em Automóveis, S.A., a qual divide a quota no valor nominal de seiscentos e trinta e sete mil meticais correspondente a quarenta e nove por cento do capital social em duas partes desiguais, uma no valor de treze mil meticais que reserva para si, correspondente a um por cento do capital social e outra no valor de seiscentos e vinte e quatro mil meticais que cede a favor da sócia Tavfer Holding Moçambique, Limitada que, por sua vez, a unifica com a quota por si já detida, passando a deter uma quota no valor nominal de novecentos e sessenta e dois mil meticais, correspondente a setenta e quatro por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Que esta cessão de quota é efectuada com todos os direitos e obrigações inerentes à quota cedida, e pelo preço correspondente ao seu valor nominal, já recebido do cessionário, o que por isso lhe confere plena quitação.
Texto do artigo · p. 19 Que em consequência da divisão e cedência de quota fica alterado o artigo quarto do capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e trezentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas subscritas e distribuídas pelos sócios do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 19 a) Tavfer Holding Moçambique, Limitada com uma quota no valor nominal de novecentos e sessenta e dois mil meticais, correspondente a setenta e quatro por cento do capital;
Número ou marcador · p. 19 b) Moçambique Laser Inspecção, Limitada com uma quota no valor nominal de trezentos vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 c) CIMA – Centro de Inspecção Mecânica Em Automóveis, S.A., com uma quota no valor de treze mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Que tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 INDUMEL – Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular e de acordo com a acta avulsa sem número de treze de Dezembro de dois mil e treze, os sócios deliberaram por unanimidade sobre a alteração da denominação da sociedade, sede social e cedência de quotas, onde a sócia INDUMEL – Indústrias de Plásticos Duarte & Mendes, Limitada, cede e divide a sua quota no valor de quarenta e nove por cento do capital social à sócia Clubster S.A., e os restantes trinta e um por cento da quota a sociedade Mendes Gonçalves Embalagens Limitada, pelos mesmos valores nominais, que entram na sociedade como novos sócios em todos direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 19 O sócio Luís João Feliciano Duarte cede a totalidade da sua quota em dez por cento do capital social à nova sócia Alexandra Isabel Matias de Almeida, que entra na sociedade com todos direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência disso, alteram-se por conseguinte os artigos primeiro e terceiro do pacto social, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Mendes Gonçalves Embalagens Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola número dois mil e setecentos e trinta e dois, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) ... Três) ...
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de qua renta e nove mil meticais correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente à ao sócio Clubster S.A.;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal no valor de trinta e um mil meticais correspondente a trinta e um por cento do capital social pertencente a sócia Mendes Gonçalves Embalagens, Limitada;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondentes a dez por cento do capital social pertencente a sócia Alexandra Isabel Matias Almeida;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondentes a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Carlos Alberto Silvério Mendes Gonçalves.
Texto do artigo · p. 19 Dois)…
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 19 Assim o disseram e outorga. Instruem este acto:
Texto do artigo · p. 19 Acta avulsa da INDUMEL – Moçambique
Texto do artigo · p. 19 Limitada; Acta avulsa da Clubster S.A.; Certidão comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, treze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Jumbo Plásticos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia doze de Fevereiro de dois mil e catorze, nesta cidade de Maputo, pelas dez horas, na sede social da sociedade Jumbo Plásticos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, com o capital social de dez mil dólares norte americano, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, onde o sócio Mahomed Bilal Abdul Magid Tarmahomed, manifestou a sua intenção, em cede a sua quota na totalidade equivalente a vinte por cento do capital social à favor do senhor Abdul Magid Tarmahomed, que entra na sociedade como novo sócio, alterando por conseguinte os artigos do capital social e a administração e gerência da sociedade, que passa a ter a nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil dólares americanos, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de cento e trinta e sete mil meticais, pertencente à sócia Jamila Magid Tarmahomed, equivalente a cinquenta e cinco cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Abdul Magid Tarmahomed, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo senhor Abdul Magid Tarmahomed.
Texto do artigo · p. 20 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, onze de Marco de dois mil e ca-
Texto do artigo · p. 20 torze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Promovalor Moçambique – Promoção Imobiliária, Limitada,
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia vinte e quatro do mês de Fevereiro de dois mil e catorze,
Texto do artigo · p. 20 da sociedade Promovalor Moçambique – Promoção Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100260875, os sócios deliberaram pela autorização aos sócios Abdul Carimo Cassimo Ibraimo, Mauro Cassimo Ibraimo, Ibraimo Ibraimo Júnior e Danial Amade Omargy, cada um titular de uma quota, no valor nom inal de novecentos meticais, representativa de zero vírgula zero seis por cento do capital social, de cederem as respectivas quotas à sócia Promovalor Moçambique – Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS) S.A..
Texto do artigo · p. 20 Com a cedência total das suas quotas os sócios Abdul Carimo Cassimo Ibraimo, Mauro Cassimo Ibraimo, Ibraimo Ibraimo Júnior e Danial Amade Omargy, retiram-se da sociedade Promovalor Moçambique – Promoção Imobiliária, Limitada, nada mais tendo a haver ou dever dela.
Texto do artigo · p. 20 A sócia cessionária Promovalor Moçambique – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., unifica a suas quotas ora detidas, ou seja, a que já detinha, no valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta mil meticais, com as novas quatro quotas, cada uma no valor nominal de novecentos meticais perfazendo o total de um milhão quatrocentos e setenta e três mil e seiscentos meticais, representando noventa e oito vírgula vinte e quatro porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência alteram o artigo quarto do contrato de sociedade passando este a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas, desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e três mil e seiscentos meticais, representando noventa e oito vírgula vinte e quatro porcento do capital social, pertencente à sócia Promovalor Moçambique – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A.;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representando um por cento do capital social, pertencente à sócia INLAND – Promoção Imobiliária, S.A.;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de onze mil e quatrocentos meticais, representando zero vírgula setenta e seis por cento do capital social, pertencente à sócia ‘Votion – Inves-timentos Imobiliários (SGPS), S.A.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, vinte e quatro de Fevereiro dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 CERAM – Cerâmica de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e vinte e dois a cento e vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas B barra cem, do Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, a cargo de Isaías Simião sitói, licenciado em Direito e notário do mesmo Ministério, foi deliberado em Assembleia Geral da Sociedade CERAM – Cerâmica de Moçambique, Limitada, a cessão de vinte por cento da sua quota, no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente à sócia HCERMOC, Investimentos em Moçambique, SGPS, Limitada ao Estado da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência á operada cessão de quotas e entrada de novo sócio, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade, a qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a HCERMOC, Investimentos em Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme.
Texto do artigo · p. 20 Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, em Maputo a treze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Isaías Simião Sitói.
Texto do artigo · p. 20 Závora Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Março de dois mil e seis, lavrada de folhas cento e trinta e sete a folhas cento e trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e três, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Miguel Francisco Manhique, ajudante D principal e substituto do notário no
Texto do artigo · p. 21 referido cartório, o sócio Stuart Albert Britton cedeu a totalidade da respectiva quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, à favor do sócio Roger James Johnston. Este por sua vez recebe a quota e unifica a sua primitiva passando a deter na sociedade uma quota no nalor de cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 21 Na sequência do que ficou parcialmente alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais e acha-se dividido em três quotas, pertencendo a primeira no valor de cinco mil meticais ao sócio Roger James Johnstone, a segunda e a terceira no valor de dois mil e quinhentos meticais cada uma, aos sócios Marthinus Johannes Bekker e Johannes Christian Cornelius Stander.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, catorze de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Visualdecor, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Setembro de dois mil e treze, lavrada de folhas setenta e um a folhas oitenta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e três traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída, entre Paulo Jorge Ribeiro Rodrigues, Ana Isabel Moura de Freitas Costa e Adelino Jorge Rodrigues, uma sociedade por quotas denominada Visualdecor, Limitada, têm a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, número cento e trinta e oito Bairro Lopes, Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a firma Visualdecor, Limitada, e a forma de uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, sendo regida pelo presente contrato e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede, estabelecimento e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, número cento e oitenta e oito Bairro Lopes, Matola.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, assim como poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) O exercício de prestação de serviços de decoração e arranjos paisagisticos;
Número ou marcador · p. 21 b) A consultoria e prestação de serviços na área de reabilitação e gerênciação diversos e representação comercial, promoção de investimentos e imobiliária, prestação de serviços diversos e o comércio internacional de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 c) O comércio, compra e venda de produtos e serviços diversos;
Número ou marcador · p. 21 d) A participação em outras sociedades, nacionais ou estrangeiros, na qualidade de sócia ou sob qualquer outra forma.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da administração e desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades industriais ou comerciais que não se encontrem, por lei, impedida de exercê-las.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se a terceiras existentes ou a constituir, assim como poderá exercer cargos sociais que decorram das referidas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma das seguintes quotas seguidamente identificadas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente, a trinta por cento do capital social, pertencente a Paulo Jorge Ribeiro Rodrigues;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a Ana Isabel Moura de Freitas Costa,
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Adelino Jorge Rodrigues.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direitos de preferências, na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária á alteração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 21 A transmissão, total ou parcial de quotas, depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por deliberação tomada em assembleia geral, assim como se encontra sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos da lei, e, caso esta não o exerça, dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidos quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, nos termos da lei, realizar suprimento de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem acordados com a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete a assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelo presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As assembleias gerais são convocadas pela administração da sociedade, com a antecedência mínima de quinze dias, por meio de cartas dirigidas aos sócios e expedidos pela administração da sociedade com a mesma antecedência.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração deverá convocar a assembleia geral sempre que a mesma tenha sido requerida por sócios que representam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até ao dia trinta de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da
Texto do artigo · p. 22 administração referentes ao exercício anterior, sobre a aplicação dos resultados alcançados, sempre que necessário, a nomeação dos administradores da sociedade, bem como, se essa for a vontade expressa pela maioria dos votos ou assim resultar da lei, a nomeação dos membros que devem integrar o concelho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Serão validas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalho ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A assembleia geral poderá deliberar validamente, sempre que se encontre presente ou representado pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Sete) As reuniões de assembleia geral serão presididas por quaisquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 As deliberações de assembleia geral são tomadas por setenta e cinco por cento dos votos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é composta por um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Na eventualidade da administração da sociedade ser constituída por um único administrador, não carecerão de deliberação da administração os actos que, pelo disposto no presente contrato, a ela se encontrem sujeitos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de um dos seus administradores, sempre que a administração seja composta por um ou dois membros;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura do presidente do Concelho de Administração ou de dois dos seus demais administradores, sempre que a administração seja composta por um Concelho de Administração;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura do administrador ou do(s) mandatário(s), nos termos e limites dos respectivos mandatados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 22 A fiscalização da sociedade compete a um concelho fiscal ou fiscal único, devendo ser este último contabilista inscrito no Ministério das Finanças.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço, a demonstração de resultados, a conta de ganhos e perdas e todos os demais documentos referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, dez de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e treze. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 A-One Auto Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil e treze, lavrada a folhas oitenta e cinco a oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas oitocentos e setenta e dois traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de A-One Auto Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUDO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou
Texto do artigo · p. 22 extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) O objectivo principal da sociedade é o comércio geral, com importação, exportação e prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Syed Ambar Haider Sabee;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hubbul Imam.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou especie, pela incorporaçäo de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalizaçäo de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se säo criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes se sócios.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização previa da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registrada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o numero de sócios presentes e independente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
Texto do artigo · p. 23 Os dois sócios são designados membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 23 Seis) O sócio Syed Ambar Haider Sabeeh é nomeado presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservaram á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
Número ou marcador · p. 23 a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 23 c) A contratação de financiamentos e constituição de garantia, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) A admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 23 e) A criação de reservas; e
Número ou marcador · p. 23 f) A dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 E proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro e será submetido à assembleia geral conforme o que havendo lucros:
Texto do artigo · p. 23 Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal em quanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 23 A parte restante será distribuída na porporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em tudo quanto fôr omisso regularão as leis
Texto do artigo · p. 23 da Republica de Moçambique. Está conforme. Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e treze. — A Ajudante do Cartório, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Now Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas cinquenta e nove a sessenta do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e setenta e oito traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Now Motors, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua Irmãos Robi, número setenta e dois, Bairro de Minkadjuine, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) O objecto principal da sociedade é o comércio geral, com importação, exportação e prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacio-nadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deli-berem.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de cinquenta e um mil meticais, correspondentes a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Zeeshan Asgha; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social pertencente ao sócio Mansoor Ahmed Babar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou especie, pela incorporaçäo de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalizaçäo de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes sociedade e sócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  2. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à
  3. Texto do artigo, página 15: sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 15: (Exclusão e amortização de quotas)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  12. Número ou marcador, página 15: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  13. Número ou marcador, página 15: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo quinto dos estatutos;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  17. Número ou marcador, página 15: d) Por decisão judicial.
  18. Número ou marcador, página 15: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e vinculação)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio Cleiton Rito Chabango, com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura do sócio Cleiton Rito Chabango ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de procurador constituído para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 16: (Assembleias gerais)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 16: (Ano social e distribuição de resultados)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  40. Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 16: Janam
  42. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, pela acta avulsa de nove de Dezembro de dois mil e treze, a cargo de Paulina Lino David Mangana, técnica superior dos registos e notariado foi deliberado na sociedade Unipessoal denominada por Janam, com sede na Rua do comércio número setenta e sete, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro. O sócio Alessandro Risso que era o único sócio.
  43. Texto do artigo, página 16: Verifiquei a identidade do ortogante em face da exibição do seu documento de identificação respectivo. E por ele foi dito: O sócio Alessandro Risso, reuniu-se a assembleia geral extraordinária e deliberou-se sobre a cessão de quotas e mudança da sociedade unipessoal para sociedade por quotas, passando a ser denominada por Janam, Limitada.
  44. Texto do artigo, página 16: O sócio único Alessandro Risso que decidiu ceder toda sua quota no valor de duzentos e trinta mil dólares americanos, com cem por cento das suas quotas aos senhores Silvana Sattanino e Vincenzo Fusco, retirando se definitivamente da sociedade:
  45. Texto do artigo, página 16: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Silvana Sattanino, natural de Torino, portadora do Passaporte n.º AA4488635, emitido aos dez de Junho de dois mil e nove, pelo Ministro de Negócios estrangeiros;
  46. Texto do artigo, página 16: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital
  47. Texto do artigo, página 16: social, pertencente a Vincenzo Fusco, natural de Torino, portador do Passaporte n.º YA2368676, emitido aos quinze de Julho de dois mil e onze
  48. Texto do artigo, página 16: E em consequência desta cessão de quota muda a artigo quinto dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, com a seguinte divisão:
  52. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Silvana Sattanino;
  53. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Vincenzo Fusco.
  54. Texto do artigo, página 16: De tudo o que não foi alterado mantem-se
  55. Texto do artigo, página 16: em vigor as disposições do pacto social inicial A conservadora (assinado ilegível). Está conforme. Conservatória de Registos e Notariado
  56. Texto do artigo, página 16: de Pemba, vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze. — A Notária, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 16: Porto Amélia Investimentos, Limitada
  58. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta avulsa de dez de Janeiro de dois mil e catorze, a cargo de Paulina Lino David Mangana, técnica superior dos registos e notariado foi deliberado na sociedade denominada por Porto Amélia Investiment, Limitada, tem a sua sede na Rua do Comércio número quarenta e três barra vinte e um, cidade de Pemba, podendo mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais, ou quaisquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro. O sócio Ruggero Sciommeri que era o único sócio.
  59. Texto do artigo, página 16: Verifiquei a identidade do ortogante em face da exibição do seu documento de identificação respectivo.
  60. Texto do artigo, página 16: E por ele foi dito: Deliberou sobre os seguintes pontos da ordem de trabalho e que a sociedade deixa de ser Unipessoal passa para sociedade por quotas.
  61. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
  62. Texto do artigo, página 16: O sócio Ruggero Sciommeri cede dez por centos das suas quotas, correspondente a mil meticais, ao senhor Corrado Capelli, residente em Kenya, de nacionalidade
  63. Texto do artigo, página 17: italiana, portador do Passaporte n.º YA4744321, emitido aos um de Março de dois mil e treze, emitido pelo Ministério affari esteri.
  64. Texto do artigo, página 17: O sócio Ruggero Sciommeri cede dois vírgula cinco por cento das suas quotas, correspondentes a duzentos e cinquenta meticais ao senhor Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Alice Crociani, ambos casados ele natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AA084693, emitido pela Direcção Nacional de Migração aos sete de Maio de mil novecentos e noventa e nove e ela natural de ForliItália, de nacionalidade Italiana, portadora do Passaporte n.º YA0135181, emitido aos nove de Julho de dois mil e oito pelo Ministro degli affari esteri-Italia, residentes em Pemba.
  65. Texto do artigo, página 17: O sócio Ruggero Sciommeri cede quinze por ce das suas quotas, correspondente a mil e quinhentos meticais, ao sócio Pierluigi Caffini, solterio, natural de Garbagnate Milanese, de nacionalidade Italiana, residente em Kenya, titular do Passaporte n.º YA4234580, emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil e treze pelo Ministro degli affari esteri-Italia.
  66. Texto do artigo, página 17: O sócio Maurizio Martinelli cede cinco por cento das suas quotas, correspondente a quinhentos meticais, ao sócio Corrado Capelli, residente em Kenya, de nacionalidade Italiana, portador do passaporte n.º YA4744321, emitido aos um de Março de dois mil e treze pelo Ministro Degli Affari Esteri-Italia
  67. Texto do artigo, página 17: E em consequência desta cessão muda a distribuição do capital social passando a ter a seguinte nova redacção:
  68. Texto do artigo, página 17: O capital social
  69. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, é de dez mil meticais, encontrando-se dividido em seis quotas, assim distribuidas: Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondentes a sessenta por centp do capital social, pertencentes a Ruggero Sciommeri:
  70. Texto do artigo, página 17: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social, pertencentes a Maurizio Martinelli;
  71. Texto do artigo, página 17: b) Uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente a Corrado Capelli;
  72. Texto do artigo, página 17: c) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a dois ponto
  73. Texto do artigo, página 17: cinco por cento do capital social pertencente a Leonel Mouzinho Alberto Carlos;
  74. Texto do artigo, página 17: d) Uma quota no valor nominal de uzentos e cinquenta meticais, correspondente a dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente a Alice Crociani;
  75. Texto do artigo, página 17: e) Uma quota no valor nominal de mil e quinhentos metcais, correspondentes a quinze por cento do capital social, pertencentes a Pierluigi Caffini.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 17: (Decisões dos sócios)
  78. Texto do artigo, página 17: decisões dos sócios devem ser deliberadas em assembleia geral ou Extraordinárias, e devem ser decididas por unanimidade dos sócios e serão registadas em acta por eles assinada.
  79. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto não alterado matem-se em
  80. Texto do artigo, página 17: vigor as disposições do pacto social inicial. A conservadora, (assinado ilegível). Está conforme a original. Conservatória de Registos e Notariado
  81. Texto do artigo, página 17: de Pemba, vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze. — A Notária, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 17: Expertise Moçambique, Limitada
  83. Parágrafo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que pela acta vulsa de vinte e dois de Janeiro de dois mil e catorze, a cargo de Paulina Lino David Mangana, técnica superior dos registos e notariado, conservadora A na conservatória de Pemba, foi deliberado na sociedade denominada por Expertise Moçambique, Limitada, tem a sua sede na Rua do Comércio número setenta e quatro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo mediante simples deliberação da sócia, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro, matriculada sob o número mil quatrocentos setenta e cinco a folhas trinta e cinco verso do livro C traço quatro e número mil oitocentos e dezoito à folhas cento trinta e sete verso e seguintes do livro E traço onze. O sócio Expertise – Societá A Responsabilitá Limitata, que era o único sócio, representada pelo Sr. Daniele Bracco. Verifiquei a identidade do ortogante em face da exibição do seu documento de identificação respectivo.
  84. Texto do artigo, página 17: E por ele foi dito: Reunido em assembleia geral extraordinária, o sócio Daniele Bracco, em representação do único deliberou sobre os seguintes pontos da ordem de trabalho
  85. Texto do artigo, página 17: Cessão de quota
  86. Texto do artigo, página 17: A sócia Expertise, S.R,L, cede um por centodas sua quotas ao senhor Daniele Bracco, passando assim a sociedade a ser sociedade por quotas e os estatutos a ter a seguinte redacção.
  87. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  90. Texto do artigo, página 17: A sociedade por quotas adopta a denominação Expertise Moçambique, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  93. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Rua do Comercio número setenta e quatro, cidade de Pemba, Cabo Delgado, podendo mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no País e no estrangeiro.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  96. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal
  97. Texto do artigo, página 17: o fornecimento de serviços de Engenharia mecânica, elétrica, engenharia instrumental, engenharia de processo, engenharia de manutenção, serviços de gerenciamento de projetos, a construção e montagem, o arranque, o exercício e a manutenção de instalações industriais em geral, com particular referência aos serviços e à assistência técnica para instalações químicas, petroquímicas, produção de energia, dessalinização e relativos serviços, metanoduto, oleodutos, perfuração de poços de petróleo, e gás, assistência técnica e logística para o desenvolvimento e gestão das jazidas petrolíferas, e também a supervisão e coordenação das supraditas actividades, importação e exportação, treinamento, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 17: (Aquisição de participações)
  101. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos
  102. Texto do artigo, página 18: pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  103. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  104. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 18: (Capital Social e distribuição de quotas)
  106. Texto do artigo, página 18: O capital social é de dez mil meticais, integralmente realizado em numerário a depositar no prazo legal, representados pelas seguintes quotas:
  107. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de nove mil e novecentos meticais, correspondente a noventa e nove do capital social, pertencentes a sócia Expertise – Societá a Responsabilitá, Limitata;
  108. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de cem meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencentes ao sócio Daniele Bracco.
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  111. Texto do artigo, página 18: A gestão e administração da sociedade, bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de Daniele Bracco.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
  114. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 18: (Decisões dos sócios)
  117. Número ou marcador, página 18: Um) As decisões dos sócios, têm natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  118. Número ou marcador, página 18: Dois) As decisões em assembleia serão tomadas por maioria simples.
  119. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Disposições gerais
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 18: (Balanço e aplicação de resultados)
  122. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  123. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  124. Número ou marcador, página 18: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  125. Texto do artigo, página 18: legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  126. Texto do artigo, página 18: Quarto) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  129. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória de Registos e Notariado
  131. Texto do artigo, página 18: de Pemba, vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze. — A Notária, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 18: Consultório de Gastroenterologia –Dra Lina Cunha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  133. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura pública de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e um a folhas cento e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinco, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, Licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido Cartorio, constituíu Lina Maria Brito Cunha uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultório de Gastroenterologia –Dra Lina Cunha , Sociedade Unipessoal, Limitada, sua sede sede no Hospital Privado de Maputo Rua de Inhamiara, no bairro da Sommerchield, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  134. Número ou marcador, página 18: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração )
  137. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Consultório de Gastroenterologia –Dra . Lina Cunha , Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Hospital Privado de Maputo Rua de Inhamiara, no Bairro da sommerchield, em Maputo, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  138. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar filiais , sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  139. Número ou marcador, página 18: Três) Por decisão do sócio único, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  140. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedades , agrupamentos complementares, consórcios ou associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 18: (Objecto )
  143. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  144. Número ou marcador, página 18: a) A prestação de serviços de cuidados médicos e de enfermagem em regime ambulatório;
  145. Número ou marcador, página 18: b) A constituição de novas sociedades e tomada de participações sociais;
  146. Número ou marcador, página 18: c) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  148. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de trinta mil meticais, integralmente realizado em numerário, correspondente a uma quota única, pertencente a sócia única Lina Maria Brito Cunha.
  149. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único é livre de ceder a sua quota a favor de terceiros ou admitir a entrada de um novo sócio, transformando a presente sociedade as formalidades estabelecidas na lei.
  150. Número ou marcador, página 18: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  151. Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entender.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
  154. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência fica autorizada a proceder ao aumento do capital social para fazer face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
  156. Número ou marcador, página 18: Três) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por um gerente, nomeando-se desde já o sócio único, Lina Maria Brito Cunha, para exercer o referido cargo.
  157. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 19: (Deliberações)
  159. Texto do artigo, página 19: Devem ser consignadas em acta as deliberações do sócio único relativas a todos os actos para os quais a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  162. Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente depositado na conta da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão do sócio em estrita obediência à legislação em vigor.
  164. Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois mil
  166. Texto do artigo, página 19: e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 19: CIM – Centro de Inspecções de Moçambique, Limitada
  168. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Dezembro de dois mil e treze, lavrada a folhas oitenta e dois a oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos vinte e um traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe, a divisão e cedência de quota da sócia CIMA – Centro de Inspecção Mecânica em Automóveis, S.A., a qual divide a quota no valor nominal de seiscentos e trinta e sete mil meticais correspondente a quarenta e nove por cento do capital social em duas partes desiguais, uma no valor de treze mil meticais que reserva para si, correspondente a um por cento do capital social e outra no valor de seiscentos e vinte e quatro mil meticais que cede a favor da sócia Tavfer Holding Moçambique, Limitada que, por sua vez, a unifica com a quota por si já detida, passando a deter uma quota no valor nominal de novecentos e sessenta e dois mil meticais, correspondente a setenta e quatro por cento do capital social.
  169. Texto do artigo, página 19: Que esta cessão de quota é efectuada com todos os direitos e obrigações inerentes à quota cedida, e pelo preço correspondente ao seu valor nominal, já recebido do cessionário, o que por isso lhe confere plena quitação.
  170. Texto do artigo, página 19: Que em consequência da divisão e cedência de quota fica alterado o artigo quarto do capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e trezentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas subscritas e distribuídas pelos sócios do seguinte modo:
  174. Número ou marcador, página 19: a) Tavfer Holding Moçambique, Limitada com uma quota no valor nominal de novecentos e sessenta e dois mil meticais, correspondente a setenta e quatro por cento do capital;
  175. Número ou marcador, página 19: b) Moçambique Laser Inspecção, Limitada com uma quota no valor nominal de trezentos vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
  176. Número ou marcador, página 19: c) CIMA – Centro de Inspecção Mecânica Em Automóveis, S.A., com uma quota no valor de treze mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
  177. Texto do artigo, página 19: Que tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  178. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil
  179. Texto do artigo, página 19: e treze. — O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 19: INDUMEL – Moçambique, Limitada
  181. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular e de acordo com a acta avulsa sem número de treze de Dezembro de dois mil e treze, os sócios deliberaram por unanimidade sobre a alteração da denominação da sociedade, sede social e cedência de quotas, onde a sócia INDUMEL – Indústrias de Plásticos Duarte & Mendes, Limitada, cede e divide a sua quota no valor de quarenta e nove por cento do capital social à sócia Clubster S.A., e os restantes trinta e um por cento da quota a sociedade Mendes Gonçalves Embalagens Limitada, pelos mesmos valores nominais, que entram na sociedade como novos sócios em todos direitos e obrigações.
  182. Texto do artigo, página 19: O sócio Luís João Feliciano Duarte cede a totalidade da sua quota em dez por cento do capital social à nova sócia Alexandra Isabel Matias de Almeida, que entra na sociedade com todos direitos e obrigações.
  183. Texto do artigo, página 19: Em consequência disso, alteram-se por conseguinte os artigos primeiro e terceiro do pacto social, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
  186. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Mendes Gonçalves Embalagens Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola número dois mil e setecentos e trinta e dois, cidade de Maputo.
  187. Número ou marcador, página 19: Dois) ... Três) ...
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 19: Capital social
  190. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  191. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de qua renta e nove mil meticais correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente à ao sócio Clubster S.A.;
  192. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal no valor de trinta e um mil meticais correspondente a trinta e um por cento do capital social pertencente a sócia Mendes Gonçalves Embalagens, Limitada;
  193. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondentes a dez por cento do capital social pertencente a sócia Alexandra Isabel Matias Almeida;
  194. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondentes a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Carlos Alberto Silvério Mendes Gonçalves.
  195. Texto do artigo, página 19: Dois)…
  196. Texto do artigo, página 19: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  197. Texto do artigo, página 19: Assim o disseram e outorga. Instruem este acto:
  198. Texto do artigo, página 19: Acta avulsa da INDUMEL – Moçambique
  199. Texto do artigo, página 19: Limitada; Acta avulsa da Clubster S.A.; Certidão comercial.
  200. Texto do artigo, página 19: Maputo, treze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 20: Jumbo Plásticos, Limitada
  202. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia doze de Fevereiro de dois mil e catorze, nesta cidade de Maputo, pelas dez horas, na sede social da sociedade Jumbo Plásticos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, com o capital social de dez mil dólares norte americano, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, onde o sócio Mahomed Bilal Abdul Magid Tarmahomed, manifestou a sua intenção, em cede a sua quota na totalidade equivalente a vinte por cento do capital social à favor do senhor Abdul Magid Tarmahomed, que entra na sociedade como novo sócio, alterando por conseguinte os artigos do capital social e a administração e gerência da sociedade, que passa a ter a nova redacção:
  203. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 20: Capital social
  205. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil dólares americanos, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  206. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de cento e trinta e sete mil meticais, pertencente à sócia Jamila Magid Tarmahomed, equivalente a cinquenta e cinco cento do capital social;
  207. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de cento e doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Abdul Magid Tarmahomed, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social.
  208. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo senhor Abdul Magid Tarmahomed.
  209. Texto do artigo, página 20: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  210. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, onze de Marco de dois mil e ca-
  211. Texto do artigo, página 20: torze. — O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 20: Promovalor Moçambique – Promoção Imobiliária, Limitada,
  213. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia vinte e quatro do mês de Fevereiro de dois mil e catorze,
  214. Texto do artigo, página 20: da sociedade Promovalor Moçambique – Promoção Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100260875, os sócios deliberaram pela autorização aos sócios Abdul Carimo Cassimo Ibraimo, Mauro Cassimo Ibraimo, Ibraimo Ibraimo Júnior e Danial Amade Omargy, cada um titular de uma quota, no valor nom inal de novecentos meticais, representativa de zero vírgula zero seis por cento do capital social, de cederem as respectivas quotas à sócia Promovalor Moçambique – Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS) S.A..
  215. Texto do artigo, página 20: Com a cedência total das suas quotas os sócios Abdul Carimo Cassimo Ibraimo, Mauro Cassimo Ibraimo, Ibraimo Ibraimo Júnior e Danial Amade Omargy, retiram-se da sociedade Promovalor Moçambique – Promoção Imobiliária, Limitada, nada mais tendo a haver ou dever dela.
  216. Texto do artigo, página 20: A sócia cessionária Promovalor Moçambique – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., unifica a suas quotas ora detidas, ou seja, a que já detinha, no valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta mil meticais, com as novas quatro quotas, cada uma no valor nominal de novecentos meticais perfazendo o total de um milhão quatrocentos e setenta e três mil e seiscentos meticais, representando noventa e oito vírgula vinte e quatro porcento do capital social.
  217. Texto do artigo, página 20: Em consequência alteram o artigo quarto do contrato de sociedade passando este a ter a seguinte redacção:
  218. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  220. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas, desiguais, assim distribuídas:
  221. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de um milhão quatrocentos e setenta e três mil e seiscentos meticais, representando noventa e oito vírgula vinte e quatro porcento do capital social, pertencente à sócia Promovalor Moçambique – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A.;
  222. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representando um por cento do capital social, pertencente à sócia INLAND – Promoção Imobiliária, S.A.;
  223. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de onze mil e quatrocentos meticais, representando zero vírgula setenta e seis por cento do capital social, pertencente à sócia ‘Votion – Inves-timentos Imobiliários (SGPS), S.A.
  224. Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e quatro de Fevereiro dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 20: CERAM – Cerâmica de Moçambique, Limitada
  226. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e vinte e dois a cento e vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas B barra cem, do Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, a cargo de Isaías Simião sitói, licenciado em Direito e notário do mesmo Ministério, foi deliberado em Assembleia Geral da Sociedade CERAM – Cerâmica de Moçambique, Limitada, a cessão de vinte por cento da sua quota, no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente à sócia HCERMOC, Investimentos em Moçambique, SGPS, Limitada ao Estado da República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 20: Em consequência á operada cessão de quotas e entrada de novo sócio, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade, a qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  231. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a HCERMOC, Investimentos em Moçambique, Limitada;
  232. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Estado Moçambicano.
  233. Texto do artigo, página 20: Em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme.
  234. Texto do artigo, página 20: Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, em Maputo a treze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Isaías Simião Sitói.
  235. Texto do artigo, página 20: Závora Lodge, Limitada
  236. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Março de dois mil e seis, lavrada de folhas cento e trinta e sete a folhas cento e trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e três, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Miguel Francisco Manhique, ajudante D principal e substituto do notário no
  237. Texto do artigo, página 21: referido cartório, o sócio Stuart Albert Britton cedeu a totalidade da respectiva quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, à favor do sócio Roger James Johnston. Este por sua vez recebe a quota e unifica a sua primitiva passando a deter na sociedade uma quota no nalor de cinco mil meticais.
  238. Texto do artigo, página 21: Na sequência do que ficou parcialmente alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  239. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais e acha-se dividido em três quotas, pertencendo a primeira no valor de cinco mil meticais ao sócio Roger James Johnstone, a segunda e a terceira no valor de dois mil e quinhentos meticais cada uma, aos sócios Marthinus Johannes Bekker e Johannes Christian Cornelius Stander.
  241. Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  242. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, catorze de Março de dois mil
  243. Texto do artigo, página 21: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 21: Visualdecor, Limitada
  245. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Setembro de dois mil e treze, lavrada de folhas setenta e um a folhas oitenta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e três traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída, entre Paulo Jorge Ribeiro Rodrigues, Ana Isabel Moura de Freitas Costa e Adelino Jorge Rodrigues, uma sociedade por quotas denominada Visualdecor, Limitada, têm a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, número cento e trinta e oito Bairro Lopes, Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  246. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
  247. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 21: (Firma)
  249. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma Visualdecor, Limitada, e a forma de uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, sendo regida pelo presente contrato e pela demais legislação aplicável.
  250. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 21: (Sede, estabelecimento e representação)
  252. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, número cento e oitenta e oito Bairro Lopes, Matola.
  253. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, assim como poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  254. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  256. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  257. Número ou marcador, página 21: a) O exercício de prestação de serviços de decoração e arranjos paisagisticos;
  258. Número ou marcador, página 21: b) A consultoria e prestação de serviços na área de reabilitação e gerênciação diversos e representação comercial, promoção de investimentos e imobiliária, prestação de serviços diversos e o comércio internacional de importação e exportação;
  259. Número ou marcador, página 21: c) O comércio, compra e venda de produtos e serviços diversos;
  260. Número ou marcador, página 21: d) A participação em outras sociedades, nacionais ou estrangeiros, na qualidade de sócia ou sob qualquer outra forma.
  261. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da administração e desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades industriais ou comerciais que não se encontrem, por lei, impedida de exercê-las.
  262. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se a terceiras existentes ou a constituir, assim como poderá exercer cargos sociais que decorram das referidas associações ou participações.
  263. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  265. Número ou marcador, página 21: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  266. Número ou marcador, página 21: Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  267. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  268. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma das seguintes quotas seguidamente identificadas:
  271. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente, a trinta por cento do capital social, pertencente a Paulo Jorge Ribeiro Rodrigues;
  272. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a Ana Isabel Moura de Freitas Costa,
  273. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Adelino Jorge Rodrigues.
  274. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  276. Número ou marcador, página 21: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
  277. Número ou marcador, página 21: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direitos de preferências, na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária á alteração do presente contrato.
  278. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 21: (aumento do capital social)
  280. Texto do artigo, página 21: A transmissão, total ou parcial de quotas, depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por deliberação tomada em assembleia geral, assim como se encontra sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos da lei, e, caso esta não o exerça, dos demais sócios.
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  283. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidos quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, nos termos da lei, realizar suprimento de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem acordados com a administração da sociedade.
  284. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  287. Número ou marcador, página 21: Um) Compete a assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelo presente contrato.
  288. Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais são convocadas pela administração da sociedade, com a antecedência mínima de quinze dias, por meio de cartas dirigidas aos sócios e expedidos pela administração da sociedade com a mesma antecedência.
  289. Número ou marcador, página 21: Três) A administração deverá convocar a assembleia geral sempre que a mesma tenha sido requerida por sócios que representam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  290. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até ao dia trinta de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da
  291. Texto do artigo, página 22: administração referentes ao exercício anterior, sobre a aplicação dos resultados alcançados, sempre que necessário, a nomeação dos administradores da sociedade, bem como, se essa for a vontade expressa pela maioria dos votos ou assim resultar da lei, a nomeação dos membros que devem integrar o concelho fiscal ou fiscal único.
  292. Número ou marcador, página 22: Cinco) Serão validas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalho ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
  293. Número ou marcador, página 22: Seis) A assembleia geral poderá deliberar validamente, sempre que se encontre presente ou representado pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
  294. Número ou marcador, página 22: Sete) As reuniões de assembleia geral serão presididas por quaisquer dos sócios.
  295. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 22: (Deliberação da assembleia geral)
  297. Texto do artigo, página 22: As deliberações de assembleia geral são tomadas por setenta e cinco por cento dos votos.
  298. Número ou marcador, página 22: ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  300. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é composta por um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  301. Número ou marcador, página 22: Dois) Na eventualidade da administração da sociedade ser constituída por um único administrador, não carecerão de deliberação da administração os actos que, pelo disposto no presente contrato, a ela se encontrem sujeitos.
  302. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  304. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  305. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de um dos seus administradores, sempre que a administração seja composta por um ou dois membros;
  306. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do presidente do Concelho de Administração ou de dois dos seus demais administradores, sempre que a administração seja composta por um Concelho de Administração;
  307. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura do administrador ou do(s) mandatário(s), nos termos e limites dos respectivos mandatados.
  308. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 22: (Fiscalização)
  310. Texto do artigo, página 22: A fiscalização da sociedade compete a um concelho fiscal ou fiscal único, devendo ser este último contabilista inscrito no Ministério das Finanças.
  311. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  312. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
  314. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
  315. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço, a demonstração de resultados, a conta de ganhos e perdas e todos os demais documentos referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
  316. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  318. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  319. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
  320. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  322. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  323. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, dez de Setembro de dois mil
  324. Texto do artigo, página 22: e treze. — A Ajudante, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 22: A-One Auto Trading, Limitada
  326. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil e treze, lavrada a folhas oitenta e cinco a oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas oitocentos e setenta e dois traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  327. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Da denominação, sede, duração e objecto
  328. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de A-One Auto Trading, Limitada.
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUDO
  331. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou
  332. Texto do artigo, página 22: extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  333. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  334. Número ou marcador, página 22: Um) O objectivo principal da sociedade é o comércio geral, com importação, exportação e prestação de serviços conexos.
  335. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  336. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  337. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  338. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  339. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Syed Ambar Haider Sabee;
  340. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hubbul Imam.
  341. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou especie, pela incorporaçäo de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalizaçäo de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  342. Número ou marcador, página 22: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se säo criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes se sócios.
  343. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  345. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização previa da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  346. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  347. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  348. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  349. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  350. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registrada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
  351. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  352. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o numero de sócios presentes e independente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
  353. Texto do artigo, página 23: Os dois sócios são designados membros do conselho de gerência.
  354. Número ou marcador, página 23: Seis) O sócio Syed Ambar Haider Sabeeh é nomeado presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservaram á assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 23: As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
  357. Número ou marcador, página 23: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
  358. Número ou marcador, página 23: b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
  359. Número ou marcador, página 23: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantia, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
  360. Número ou marcador, página 23: d) A admissão de novos sócios;
  361. Número ou marcador, página 23: e) A criação de reservas; e
  362. Número ou marcador, página 23: f) A dissolução da sociedade.
  363. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 23: As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  365. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  366. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
  368. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  369. Texto do artigo, página 23: E proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
  370. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  371. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  372. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  373. Número ou marcador, página 23: Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro e será submetido à assembleia geral conforme o que havendo lucros:
  374. Texto do artigo, página 23: Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal em quanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  375. Texto do artigo, página 23: A parte restante será distribuída na porporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  377. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  379. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em tudo quanto fôr omisso regularão as leis
  380. Texto do artigo, página 23: da Republica de Moçambique. Está conforme. Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil
  381. Texto do artigo, página 23: e treze. — A Ajudante do Cartório, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 23: Now Motors, Limitada
  383. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas cinquenta e nove a sessenta do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e setenta e oito traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  384. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  385. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 23: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Now Motors, Limitada.
  387. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua Irmãos Robi, número setenta e dois, Bairro de Minkadjuine, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  389. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  390. Número ou marcador, página 23: Um) O objecto principal da sociedade é o comércio geral, com importação, exportação e prestação de serviços conexos.
  391. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacio-nadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deli-berem.
  392. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  393. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  394. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  395. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de cinquenta e um mil meticais, correspondentes a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Zeeshan Asgha; e
  396. Número ou marcador, página 23: b) Uma de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social pertencente ao sócio Mansoor Ahmed Babar.
  397. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou especie, pela incorporaçäo de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalizaçäo de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  398. Número ou marcador, página 24: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes sociedade e sócios.
  399. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  400. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
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