III SÉRIE — n.º 24
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 24/2014
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- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização previa da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registrada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 24: c) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios;
- Número ou marcador, página 24: d) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o numero de sócios presentes e independente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b);
- Número ou marcador, página 24: e) Os dois sócios são designados membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 24: f) O sócio Muhammad Zeeshan Asghar é nomeado presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservaram á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
- Número ou marcador, página 24: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
- Número ou marcador, página 24: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantia, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: d) A admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 24: e) A criação de reservas; e
- Número ou marcador, página 24: f) A dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do gerente da sociedade; e
- Número ou marcador, página 24: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da aplicaçäo de resultados
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro e será submetido a assembleia geral conforme o que havendo lucros:
- Número ou marcador, página 24: a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal em quanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 24: b) A parte restante será distribuída na porporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
- Texto do artigo, página 24: da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, vinte e sete de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 24: e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Pentamax (Moçambique), Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e vinte e duas a folhas cento e vinte e seis do livro número trinta e seis traço E do Terceiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Fátima Juma Achá Baronet, procedeu-se, relativamente à sociedade em epígrafe, à alteração do artigo quinto dos respectivos estatutos, passando o mesmo a adoptar a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões, cento e oitenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de um milhão, trezentos e oito mil meticais, representativa
- Texto do artigo, página 25: de sessenta por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Maxiprest Africa Operations (Pty), Limited; e
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de oitocentos e setenta e dois mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Maxiprest Tyres (Proprietary), Ltd.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, onze de Março de dois mil e ca-
- Texto do artigo, página 25: torze. — A Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Spanfreight Shipping Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por deliberação da Assembleia Geral de dezanove de Junho de dois mil e doze, a sociedade Spanfreight Shipping Moçambique, Limitada, matriculada sob o número mil quinhentos e nove a folhas oitenta e quatro verso do livro C traço dois e mil oitenta e oito a folhas sessenta e cinco e seguintes do livro E traço oito, procedeu ao aumento de capital social.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma no valor nominal de de cento noventa e nove mil e seiscentos meticais, correspondentes a noventa e oito virgula oito do capital social, pertencente a à sócia Spanfreight Shipping, Limitada;
- Número ou marcador, página 25: b) Outra no valor nominal de de quatrocentos meticais, correspondente a zero virgula dois por cento do Capital social pertencente ao sócio David Patrick Mitchell.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 25: de Pemba, quatro de Março de dois mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Spanfreight Shipping Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por deliberação da assembleia geral de dezanove de Junho de dois mil e doze, a sociedade Spanfreight Shipping Moçambique, Limitada, matriculada sob o número mil e quinhentos e nove a folhas oitenta e quatro verso do livro C traço dois e mil oitenta e oito a folhas sessenta e cinco e seguintes do livro E traço oito, procedeu a alteração do pacto social.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo décimo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e repre-sentada pelos senhores Sven Dieckmann, Tushas Ramnikal Pujara e Michael Mackeown, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) ... Três) ... Quatro) ... Cinco) ... Seis) Eliminado.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 25: de Pemba, quatro de Março de dois mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: CONSAD, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Janeiro de dois mil e cartoze, da sociedade CONSAD, Limitada, matriculada sob NUEL 100041685, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo oitavo o final passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração será exercida por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade vincula-se pela assinatura única do sócio Isac Jacinto Muamdo, incluindo contas bancárias.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, onze de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Mercearia Eld, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia sete de Março de dois mil e catorze, a sociedade matriculada na Conservatória de Entidades de Maputo, sob NUEL 100452162, deliberaram a mudança da sede social de Avenida Ho Chi Min casa número trinta e nove rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, para o Bairro Central, Avenida Emília Daússe número novecentos e vinte e seis, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência alteram a redacção do artigo segundo número dois dos estatutos que passa a ser seguinte:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida Emilia Daússe número novecentos e vinte e seis Bairro central, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, dez de Março de dois mil e catorze. — O Técnico.
- Texto do artigo, página 25: A.J.A Consultants Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Agosto de dois mil e treze, da sociedade A.J.A Consultants Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 15250, a folhas cento e vinte e quatro do livro C traço trinta e dois, os sócios deliberaram a alteração do capital social da sociedade e em consequência das deliberações tomadas, os sócios aprovaram a alteração da redacção do número um do artigo quarto do pacto social, que passa a ser a seguinte:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à uma quota única no valor de trezentos mil meticais, representativa de cem por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Imtiaz Alli Esep Amuji.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e oito de Agosto de dois mil e treze. — O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: I.A.M. – Inspecções Automóveis de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas oitenta e cinco a oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos vinte e um traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a divisão e cedência de quota da sócia Inspecentro – Inspecção Periódica de Veículos Automóveis, S.A., a qual divide a quota valor nominal de seiscentos e trinta e sete mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social em duas partes desiguais, uma no valor de treze mil meticais que reserva para si correspondente a um por cento do capital social e outra no valor de seiscentos e vinte e quatro mil meticais que cede a favor da sócia Tavfer Holding Moçambique, Limitada que, por sua vez, a unifica com a quota por si já detida, passando a deter uma quota no valor nominal de novecentos e sessenta e dois mil meticais, correspondente a setenta e quatro por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 26: Que esta cessão de quota é efectuada com todos os direitos e obrigações inerentes à quota cedida, e pelo preço correspondente ao seu valor nominal, já recebido do cessionário, o que por isso lhe confere quitação.
- Texto do artigo, página 26: Que em consequência de divisão e cedência de quota fica alterado o artigo quarto do capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e trezentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas subscritas e distribuídas pelos sócios do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 26: a) Tavfer Holding Moçambique, Limitada uma quota no valor nominal de novecentos e sessenta e dois mil meticais, correspondente a setenta e quatro por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) António Milagre Chichôngue com uma quota no valor nominal de trezentos vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 26: c) Inspecentro – Inspecção Periódica de Veículos Automóveis, S.A com uma quota no valor de treze mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 26: Que tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 26: e treze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Duo, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100474301, uma sociedade denominada, Duo, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeira. Iva Carla Correia, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100618910C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos oito de Novembro de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 26: Segunda. Claudina Bento Boaventura, solteira, natural de Macomia, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100250395J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos nove de Junho de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Duo, Limitada e tem a sua sede na esquina da Rua de Gavea, com a Travessa Palmeiras número cento e cinquenta e seis, rés-do-chão primeiro andar, Bairro Central nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto exploração na área de turismo, indústria hoteleira, cervejaria, restaurante,bar etake away, prestação de serviço de catering em baptizados, casamentos, conferências e outros similares, pensões e motéis, cafés e pastelarias.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá importar e exportar produtos alimentares inerentes a sua actividade e bebidas.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que seja deliberado pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Do capital social e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas iguais e da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Iva Carla Correia, com cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
- Número ou marcador, página 26: b) Claudina Bento Boaventura, com cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos desde que a sociedade careça de condições a estabelecer em assembleia.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 26: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro a sociedade depois os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos estatutos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária , sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com préaviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade pertence aos sócios Iva Carla Correia e Claudina Bento Boaventura que ficam desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário as duas assinaturas dos gerentes.
- Número ou marcador, página 27: Três) Assinatura de um gerente com uma assinatura de um sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, dezassete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Farpas, Limitada
- Texto do artigo, página 27: RECTIFICAÇÃO
- Texto do artigo, página 27: Por ter saído inexacto o artigo terceiro (capital social), na alínea b), publicado no Boletim da República, 3.ª série, n.º 1, de 2 de Janeiro de 2014, rectifica-se que: onde se lê: «…b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Dário Augusto Domingos Macamo, representativa de sessenta e seis por cento do capital social», deverá ler-se: «...b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Dário Augusto Domingos Macamo, representativa de seis vírgula seis por cento do capital social».
- Texto do artigo, página 27: Mendes Coelho, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100459051 uma entidade denominada, Mendes Coelho, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeira. Maria Amália Mendes Coelho, viúva, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129424N, emitido em Maputo, aos vinte e seis de Março de dois mil e dez, titular do NUIT 300006531, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Beatriz Mendes Coelho Rito, casada com Feliciano Farinha Rito, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, residente acidentalmente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º M371867, emitido em Lisboa, aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e doze, titular do NUIT 125907199;
- Texto do artigo, página 27: Terceira. Ana Maria Mendes Coelho de Lima, casada com Carlos Alberto Ferreira de Lima sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, residente acidentalmente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º M530829, emitido em Lisboa, aos catorze de Março de dois mil e treze, titular do NUIT 122124843.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado, aos vinte e seis dias do mês de Novembro de dois mil e treze e ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Mendes Coelho, Limitada, adiante designada abreviadamente por “Mendes Coelho” ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade imobiliária, compra e venda de bens móveis e imóveis, gestão e arrendamento de imóveis e bens móveis, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de imobiliária e outras, organização de empresas, a compra e venda a grosso e retalho de diversos bens e produtos, importação e exportação, compra e venda de combustíveis e lubrificantes, peças sobressalentes para viaturas, prestação de serviços em diversas áreas, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Maria Amália Mendes Coelho, com uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Beatriz Mendes Coelho Rito, com uma quota no valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: c) Ana Maria Mendes Coelho de Lima, com uma quota no valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 27: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 28: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo quinto dos estatutos;
- Número ou marcador, página 28: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 28: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sócia Maria Amália Mendes Coelho é nomeada administradora delegada, com todos e plenos poderes de proceder a gestão executiva e administrativa da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é bastante e somente a assinatura da sócia administradora Maria Amália Mendes Coelho, ou de assinatura conjunta de, pelo menos, dois membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 28: Instrue o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, a Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Escola de Condução Africana, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100475782 uma entidade denominada, Escola de Condução Africana, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Stélio Vasco Machava, casado, natural de Maputo, nascido aos oito Setembro de mil e novecentos e setenta e nove, residente na cidade de Maputo, Bairro do Cha manculo C, quarteirão onze casa número cento e dezassete, Portador do Bilhete de Identidade n.º110287042H, emitido no dia dezasseis deFevereiro de dois mil e dez, na cidade da Maputo; e
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Chelene José Beula, solteiro, natural de Maputo, nascido aos quinze de Março de mil e novecentos e oitentae nove, residente na cidade de Maputo, Bairro do Chamanculo C, quarteirão dez casa número cento e doze. Portador do Bilhete de Identidade n.º 110200132282N, emitido no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dez, na cidade Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Africana, Limitada e tem a sua sede na Avenida Amaral Matos número cento e doze, no Bairro do Chamanculo C, cidade de Maputo província do Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o ensino de condução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades tais como consultoria.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou ja constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeiro esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais dividido pelos sócios Stélio Vasco Machava, com o valor de duzentos e cinquenta
- Texto do artigo, página 29: mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e Chelene José Beula com o valor de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios Stélio Vasco Machava e Chelene José Beula, ambos nomeados gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois gerentes ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Herdeiros
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 29: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Grupo TH Investimentos – Farmácia do Norte, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões quatrocentos sessenta e dois setecentos oitenta e oito, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Grupo TH Investimentos – Farmácia do Norte, Limitada a cargo do conservador superior e Mestrado em Ciências Jurídicas Macassute Lenço, constituída entre os sócios Mussagy Bay Mamudo Bay, solteiro maior, natural de Nampula, residente em Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100768274B, emitido aos, cinco de Novembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Aissa Tarmamade, solteira, natural de Nampula, residente na cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100126729S, emitido aos, quinze de Março de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Grupo TH Investimentos-Farmácia do Norte, Limitada, podendo a mesma usar a seguinte denominação abreviada Farmácia do Norte, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua das vigilância s/n, Bairro central, rés-do-chão, na cidade de Nampula, podendo deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional e/ ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Venda de produtos farmacêuticos/ /medicamento;
- Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de saúde;
- Número ou marcador, página 29: c) Assistência e consultoria médica;
- Número ou marcador, página 29: d) Representação de marcas de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 29: e) Importação e exportação de medicamentos;
- Número ou marcador, página 29: f) Marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 29: g) Realização de investimentos e participação financeira em empreendimentos ligados a indústria de produtos farmacêuticos, turismo, imobiliária e outras prestações de serviços;
- Número ou marcador, página 29: h) Aquisição, alienação, locação e administração de bens móveis e imóveis próprios e de terceiros ou de quaisquer direitos sobre os mesmos e intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 29: i) Comissões, agenciamentos e intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integralmente subscrito é de cem e vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital acima referido corresponde as seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Mussa Bay Mamudo Bay;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente a sócia Aissa Tarmamade.
- Número ou marcador, página 29: Três) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Gozam os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 30: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 30: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si a cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, pela administração ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Número ou marcador, página 30: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 30: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 30: c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções;
- Número ou marcador, página 30: d) As alterações ao contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 30: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura ou intervenção de qualquer um dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os administradores não poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Nenhum dos administradores ou procuradores poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, ficam nomeados Administradores ambos os sócios, nomeadamente Mussagy Bay Mamudo Bay e Aissa Tarmamade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Representação)
- Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por qualquer um dos sócios que desde já ficam ambos nomeados administradores com dispensa de caução, sendo suficiente uma assinatura de qualquer um dos administradores nomeados, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 30: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Nampula seis de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Conservador, MA Macassute Lenço.
- Texto do artigo, página 31: Hopentana, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e treze foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Macassute Lenço, Mestrado em Ciência Jurídicas e Conservador Superior, registada sob o n.º 100400162, uma sociedade de por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hopentana, Limitada, constituída entre os sócios Saide Abdala Abdurremane Ibraimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Passaporte n.º AF017023, emitido pela Embaixada da República de Moçambique, em Lisboa aos vinte e nove de Fevereiro de dois mil e nove, residente em Maputo e Aissa Augusta Abel Karim de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Passaporte n.º AB335237, emitido pela Embaixada Moçambique, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação, Hopentana, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem sua sede na rua da vigilância s/n, Bairro de Carrupeia, próximo ao IMAP, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do pais, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objectivo
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 31: a) Manutenção e reparação de obras publicas e privadas;
- Número ou marcador, página 31: b) Elaboração, execução, direcção, e exploração de projectos eléctricos;
- Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica na elaboração de estudos e projectos de arquitectura e engenharia civil, gestão e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 31: d) Construção e manutenção de instalação de redes de telecomunicações, informática e dados;
- Número ou marcador, página 31: e) Prospecção, comercialização de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 31: f) Comércio;
- Número ou marcador, página 31: g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: h) Representação de marcas patentes
- Número ou marcador, página 31: i) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiaria ou conexas o seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
- Número ou marcador, página 31: j) Exploração de centrais de betão de cimento e betão betuminoso e comercialização dos seus proutos;
- Número ou marcador, página 31: k) Actividades de perfuração, construção e instalação;
- Número ou marcador, página 31: l) Compra e venda de propriedades;
- Número ou marcador, página 31: m) Execução de projectos e estudos de viabilidade económica;
- Número ou marcador, página 31: n) Exploração, construção e manutenção de sistemas de abastecimentos de agua, esgotos e electricidade;
- Número ou marcador, página 31: o) Promover e desenvolver actividades relacionadas com a manutenção de edifícios, fabricas, casas, armazéns, hotéis, barragens hidroeléctricas;
- Número ou marcador, página 31: p) Desenvolver actividades de demolição de todo tipo;
- Número ou marcador, página 31: q) Desenvolver negócios de indústrias petrolíferas, importação e exportação de petróleos seus derivados;
- Número ou marcador, página 31: r) Extracção de petróleos e mineiros, fornecimento, manutenção, e comercialização de equipamentos especializados para a exportação petrolífera e mineira, incluindo sistemas de armazenamento e conservação de dados;
- Número ou marcador, página 31: s) Desenvolver actividades relacionadas com sucatas;
- Número ou marcador, página 31: t) Desenvolver actividades de formação profissional;
- Número ou marcador, página 31: u) Desenvolver actividades de higiene e segurança;
- Número ou marcador, página 31: v) Montagem e gestão de estabelecimento hospitalar;
- Número ou marcador, página 31: w) Gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, representadas as seguintes forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais, ou seja, cinquenta porcentos do capital social pertencente ao sócio Saide Abdala Abdurremane Ibraimo;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com valor nominal de vint e cinco mil meticais, ou seja, cinquenta porcentos do capital social pertencente ao sócio Aissa Augusta Abel Karim.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Prestação suplementares
- Texto do artigo, página 31: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares ate a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar quota:
- Número ou marcador, página 31: a) Executar com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 31: b) Em caso de morte ou insolência do sócio;
- Número ou marcador, página 31: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota;
- Número ou marcador, página 31: d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
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- Certidão de registo Garrafeira A Cave, Limitada
- Certidão de registo Afri Farmácia, Limitada
- Certidão de registo ES – Environmental Solutions, Limitada
- Certidão de registo Amathole Logistics, Limitada
- Certidão de registo Agri-Rio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso MINISTÉRIO DE RECURSOS MINERAIS Direcção Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Carpack, Limitada
- Certidão de registo The African Food Company, Limitada
- Certidão de registo Mhl Service, Limitada
- Certidão de registo J. Silva – OptimanutençãoSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IMW África, Limitada
- Certidão de registo Janam
- Certidão de registo Porto Amélia Investimentos, Limitada
- Diploma Expertise Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Consultório de Gastroenterologia –Dra Lina Cunha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CIM – Centro de Inspecções de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo CK-Consultores, Representação e Serviços Limitada
- Certidão de registo INDUMEL – Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Jumbo Plásticos, Limitada
- Certidão de registo Promovalor Moçambique – Promoção Imobiliária, Limitada,
- Certidão de registo CERAM – Cerâmica de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Závora Lodge, Limitada
- Certidão de registo Visualdecor, Limitada
- Certidão de registo A-One Auto Trading, Limitada
- Certidão de registo Now Motors, Limitada
- Certidão de registo Pentamax (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo Spanfreight Shipping Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Moz Container Carrier – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Spanfreight Shipping Moçambique, Limitada
- Certidão de registo CONSAD, Limitada
- Certidão de registo Mercearia Eld, Limitada
- Certidão de registo A.J.A Consultants Moçambique, Limitada
- Certidão de registo I.A.M. – Inspecções Automóveis de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Duo, Limitada
- Rectificação Farpas, Limitada
- Certidão de registo Mendes Coelho, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Africana, Limitada
- Certidão de registo Grupo TH Investimentos – Farmácia do Norte, Limitada
- Certidão de registo Microbyte Service, Limitada
- Certidão de registo Hopentana, Limitada
- Certidão de registo Stemping e Services, Limitada
- Certidão de registo Grupo TH Investimentos – Impressões do Norte, Limitada
- Certidão de registo PJ África Serviços, Limitada
- Certidão de registo MCAN Multiservices, Limitada
- Certidão de registo Oceano, Limitada
- Certidão de registo Fast Investimentos, Limitada