III SÉRIE — n.º 24

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 24/2014

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Número ou marcador · p. 31 Dois) A quota amortizada figurara no balanço como tal, podemos porem os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ao mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ao a terceiros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Gerenciamento
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois gerentes eleitos em assembleia geral, ficando desde já designados como gerentes todos os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de qualquer gerente em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A gerência não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negocios sociais, nomeadamente em letras a favor, abonações, fianças, cauções ou outros documentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Periodicidade das reuniões
Texto do artigo · p. 31 A assembleia gera reunira ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Lucro
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva lega enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Omissões
Texto do artigo · p. 32 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto, reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Nampula vinte e sete de Maio de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Stemping e Services, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 10046627, uma sociedade denominada Stemping e Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Dias Afonso Abuchama, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100642841I emitido em Maputo , valido até dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Salomé Alberto Simango, solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101813949B, emitido em Maputo valido até dezassete de Janeiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade passa a denominar-se, Stemping e Serviços, Limitada, com sede no Bairro de Hulene, quarteirão cinquenta e dois, casa número dezassete, cidade de Maputo, podendo abrir filias, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas áreas de marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital sócia, é de trinta mil meticais correspondem à soma de duas quotas iguais organizadas das seguintes maneira:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais correspondente a cinquenta porcentos do capital social pertencente ao sócio Dias Afonso Abucham; e
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de quinze mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente a sócia Salomé Alberto Simango.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente exercida pelo sócio Dias Afonso Abuchama que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procuradores da mesma para a pratica de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 32 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte .
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição de fundo da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Fusão, cessão transformação dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os sócios podem decidir sobre fusão, cessão de quota única transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMA PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor nos pais.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, dezanove de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Grupo TH Investimentos – Impressões do Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões quatrocentos sessenta e dois setecentos noventa e seis,uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo TH Investimentos – Impressões do Norte, Limitada a cargo do conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas MA Cassute Lenço, constituída entre os sócios Mussagy Bay Mamudo Bay, solteiro maior, natural de Nampula, residente em Nampula, titular do Bilhete de Identidade número zero trinta milhões cem milhões setecentos sessenta e oito duzentos setenta e quatro B, emitido aos, cinco de Novembro de dois mil e dez, pelo arquivo de identificação civil de Nampula e Aissa Tarmamade, solteira, natural de Nampula, residente na cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade número zero trinta milhões cem milhões cento e vinte e seis setecentos vinte e nove S, emitido aos quinze de Março de dois mil e dez, pelo arquivo de identificação de civil de Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Grupo TH Investimentos – Impressões do Norte, Limitada, podendo a mesma usar a seguinte denominação abreviada Impressões do Norte, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua das FPLM número quinhentos e vinte, bairro central, rés-do-chão, na cidade de Nampula, podendo deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Impressão de matrículas em chapas metálicas e plásticas;
Número ou marcador · p. 33 b) Criação de logótipos;
Número ou marcador · p. 33 c) Impressão de banners publicitários;
Número ou marcador · p. 33 d) Execução de todo tipo de instalação eléctrica de baixa, média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 33 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 33 f) Comercio a retalho e a grosso de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 33 g) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 33 h) Consultoria eléctrica;
Número ou marcador · p. 33 i) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 33 j) Restauração;
Número ou marcador · p. 33 k) Transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 33 l) Transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 33 m) Telecomunicações;
Número ou marcador · p. 33 n) Realização de investimentos e participação financeira em empreendimentos ligados a indústria do turismo, imobiliária e outras prestações de serviços;
Número ou marcador · p. 33 o) Aquisição, alienação, locação e administração de bens móveis e imóveis próprios e de terceiros ou de quaisquer direitos sobre os mesmos e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 33 p) Comissões, agenciamentos e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras activi-dades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital acima referido corresponde as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Mussa Bay Mamudo Bay;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento, pertencente a sócia Aissa Tarmamade.
Número ou marcador · p. 33 Três) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Gozam os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 33 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 33 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si a cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, pela administração ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 33 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 33 b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 33 c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções.
Número ou marcador · p. 33 d) As alterações ao contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 33 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura ou intervenção do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O administrador não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O administrador ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Até deliberação em Assembleia Geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Mussagy Bay Mamudo Bay.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Representação)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mussagy Bay Mamudo Bay, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 34 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais;
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinadas a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, seis de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Parágrafo · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Texto lido por imagem · p. 35 Nossos serviços:
Título de secção · p. 35 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 35 — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano ................................. 10.000,00MT — As três séries por semestre .......................... 5.000,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 35 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Texto lido por imagem · p. 35 5.000,00MT
Lista · p. 35 I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Título de secção · p. 35 — Impressão em Off-set e Digital;
Texto lido por imagem · p. 35 INM
Lista · p. 35 I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
Título de secção · p. 35 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 35 Delegações:
Parágrafo · p. 35 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Título de secção · p. 35 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 35 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 35 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 35 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
Parágrafo · p. 35 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Preço — 63,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 31: Dois) A quota amortizada figurara no balanço como tal, podemos porem os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ao mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ao a terceiros.
  2. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 31: Gerenciamento
  4. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois gerentes eleitos em assembleia geral, ficando desde já designados como gerentes todos os sócios.
  5. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de qualquer gerente em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 31: Três) A gerência não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negocios sociais, nomeadamente em letras a favor, abonações, fianças, cauções ou outros documentos semelhantes.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 31: Periodicidade das reuniões
  9. Texto do artigo, página 31: A assembleia gera reunira ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 31: Lucro
  12. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva lega enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  16. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 32: Omissões
  19. Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto, reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 32: Nampula vinte e sete de Maio de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 32: Stemping e Services, Limitada
  22. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 10046627, uma sociedade denominada Stemping e Services, Limitada, entre:
  23. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Dias Afonso Abuchama, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100642841I emitido em Maputo , valido até dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze;
  24. Texto do artigo, página 32: Segundo. Salomé Alberto Simango, solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101813949B, emitido em Maputo valido até dezassete de Janeiro de dois mil e dezassete.
  25. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  28. Texto do artigo, página 32: A sociedade passa a denominar-se, Stemping e Serviços, Limitada, com sede no Bairro de Hulene, quarteirão cinquenta e dois, casa número dezassete, cidade de Maputo, podendo abrir filias, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se desde a data da sua constituição.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  34. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas áreas de marketing e publicidade.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 32: Um) O capital sócia, é de trinta mil meticais correspondem à soma de duas quotas iguais organizadas das seguintes maneira:
  38. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais correspondente a cinquenta porcentos do capital social pertencente ao sócio Dias Afonso Abucham; e
  39. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente a sócia Salomé Alberto Simango.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 32: (prestações suplementares)
  43. Texto do artigo, página 32: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixados.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  46. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente exercida pelo sócio Dias Afonso Abuchama que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procuradores da mesma para a pratica de determinados actos ou categorias de actos.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  50. Número ou marcador, página 32: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  51. Texto do artigo, página 32: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte .
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 32: (Resultados)
  54. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição de fundo da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário.
  55. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovadas pelos sócios.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 32: (Fusão, cessão transformação dissolução e liquidação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 32: Um) Os sócios podem decidir sobre fusão, cessão de quota única transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  59. Número ou marcador, página 32: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMA PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  62. Texto do artigo, página 32: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor nos pais.
  63. Texto do artigo, página 32: Maputo, dezanove de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 32: Grupo TH Investimentos – Impressões do Norte, Limitada
  65. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões quatrocentos sessenta e dois setecentos noventa e seis,uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo TH Investimentos – Impressões do Norte, Limitada a cargo do conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas MA Cassute Lenço, constituída entre os sócios Mussagy Bay Mamudo Bay, solteiro maior, natural de Nampula, residente em Nampula, titular do Bilhete de Identidade número zero trinta milhões cem milhões setecentos sessenta e oito duzentos setenta e quatro B, emitido aos, cinco de Novembro de dois mil e dez, pelo arquivo de identificação civil de Nampula e Aissa Tarmamade, solteira, natural de Nampula, residente na cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade número zero trinta milhões cem milhões cento e vinte e seis setecentos vinte e nove S, emitido aos quinze de Março de dois mil e dez, pelo arquivo de identificação de civil de Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
  66. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  68. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Grupo TH Investimentos – Impressões do Norte, Limitada, podendo a mesma usar a seguinte denominação abreviada Impressões do Norte, Limitada.
  69. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua das FPLM número quinhentos e vinte, bairro central, rés-do-chão, na cidade de Nampula, podendo deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional e/ou no estrangeiro.
  70. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  72. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  73. Número ou marcador, página 33: a) Impressão de matrículas em chapas metálicas e plásticas;
  74. Número ou marcador, página 33: b) Criação de logótipos;
  75. Número ou marcador, página 33: c) Impressão de banners publicitários;
  76. Número ou marcador, página 33: d) Execução de todo tipo de instalação eléctrica de baixa, média e alta tensão;
  77. Número ou marcador, página 33: e) Construção civil;
  78. Número ou marcador, página 33: f) Comercio a retalho e a grosso de produtos diversos;
  79. Número ou marcador, página 33: g) Importação e exportação de bens e serviços;
  80. Número ou marcador, página 33: h) Consultoria eléctrica;
  81. Número ou marcador, página 33: i) Marketing e publicidade;
  82. Número ou marcador, página 33: j) Restauração;
  83. Número ou marcador, página 33: k) Transporte de mercadoria;
  84. Número ou marcador, página 33: l) Transporte de passageiros;
  85. Número ou marcador, página 33: m) Telecomunicações;
  86. Número ou marcador, página 33: n) Realização de investimentos e participação financeira em empreendimentos ligados a indústria do turismo, imobiliária e outras prestações de serviços;
  87. Número ou marcador, página 33: o) Aquisição, alienação, locação e administração de bens móveis e imóveis próprios e de terceiros ou de quaisquer direitos sobre os mesmos e intermediação imobiliária;
  88. Número ou marcador, página 33: p) Comissões, agenciamentos e intermediação comercial.
  89. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras activi-dades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  90. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  92. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais;
  93. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital acima referido corresponde as seguintes quotas:
  94. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Mussa Bay Mamudo Bay;
  95. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento, pertencente a sócia Aissa Tarmamade.
  96. Número ou marcador, página 33: Três) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 33: Quatro) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  98. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  100. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 33: Dois) Gozam os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  102. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO (Amortização de quotas)
  103. Texto do artigo, página 33: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  104. Número ou marcador, página 33: a) Por acordo dos sócios;
  105. Número ou marcador, página 33: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  106. Número ou marcador, página 33: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
  107. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 33: (Interdição ou morte)
  109. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  110. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si a cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  111. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
  112. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  114. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, pela administração ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
  115. Número ou marcador, página 33: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 33: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
  117. Número ou marcador, página 33: Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
  118. Número ou marcador, página 33: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  119. Número ou marcador, página 33: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  120. Número ou marcador, página 33: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  121. Número ou marcador, página 33: c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções.
  122. Número ou marcador, página 33: d) As alterações ao contrato de sociedade.
  123. Número ou marcador, página 33: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 33: (Administração e vinculação da sociedade)
  126. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
  127. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  128. Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura ou intervenção do sócio administrador.
  129. Número ou marcador, página 33: Quatro) O administrador não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 33: Cinco) O administrador ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
  131. Número ou marcador, página 33: Seis) Até deliberação em Assembleia Geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Mussagy Bay Mamudo Bay.
  132. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 34: (Representação)
  134. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mussagy Bay Mamudo Bay, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  135. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
  137. Número ou marcador, página 34: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  138. Número ou marcador, página 34: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais;
  139. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
  140. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 34: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  142. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
  143. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  144. Número ou marcador, página 34: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinadas a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  145. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  147. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
  148. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
  149. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  150. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  152. Texto do artigo, página 34: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
  153. Texto do artigo, página 34: Nampula, seis de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  154. Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  155. Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  156. Texto lido por imagem, página 35: Nossos serviços:
  157. Título de secção, página 35: Nossos serviços:
  158. Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
  159. Texto lido por imagem, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano ................................. 10.000,00MT — As três séries por semestre .......................... 5.000,00MT
  160. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual: Séries
  161. Título de secção, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  162. Texto lido por imagem, página 35: 5.000,00MT
  163. Lista, página 35: I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  164. Título de secção, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
  165. Texto lido por imagem, página 35: INM
  166. Lista, página 35: I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
  167. Título de secção, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
  168. Título de secção, página 35: Delegações:
  169. Parágrafo, página 35: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  170. Título de secção, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  171. Parágrafo, página 35: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  172. Parágrafo, página 35: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  173. Parágrafo, página 35: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  174. Parágrafo, página 35: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  175. Título de secção, página 36: Preço — 63,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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