III SÉRIE — n.º 24

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 24/2023

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Número ou marcador · p. 18 Quatro) O sócio excluído pode recorrer, apresentados os motivos ou regularizar a sua posição dentro de trinta dias a partir do dia da recepção da comunicação da exclusão. Neste caso, a decisão final cabe à Assembleia Ordinária e é irrecorrível, firme ficando somente o direito de recorrer à instância judicial.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A exclusão tem efeito findo o prazo para recorrer, regularizar ou pela comunicação ao membro da confirmação da deliberação da sua exclusão.
Número ou marcador · p. 18 Seis) As demissões assim como a exclusão são registradas no livro dos membros pelo Secretário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Quotas associativas
Texto do artigo · p. 18 As quotas associativas devidas pelos membros são fixadas anualmente com a prévia deliberação do Conselho da Direcção.
Texto do artigo · p. 18 O Conselho de Direcção pode convidar os voluntários não membros e os patrocinadores não membros da associação, para participar nas despesas associativas com uma contribuição por este indicado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos da associação
Número ou marcador · p. 18 Um) São órgaos da associação:
Número ou marcador · p. 18 a) O presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) O Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) O Secretario;
Número ou marcador · p. 18 d) A Assembleia dos membros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Todos os cargos associativos são assumidos a título gratuito e pressupõe ser membro.
Número ou marcador · p. 18 Três) A perda da qualidade de membro comporta a imediata perda do cargo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 18 Presidente
Número ou marcador · p. 18 Um) O presidente é o representante legal da associação diante de terceiros e em julgamento e executa as deliberações do Conselho da Direcção, do qual faz parte. Coordena as diversas actividades da associação e convoca a Assembleia Ordinária dos Membros. É eleito pela Assembleia Ordinária dos Membros e tem uma duração igual à do Conselho de Direcção do qual faz parte.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O presidente pode delegar todos ou parte dos seus poderes, para o cumprimento de um acto ou funções, a outros membros do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em casos de ausência prolongada ou de um grave impedimento, os poderes do presidente são temporariamente exercidos pelo secretário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 18 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Direcção é composto por um mínimo de quatro e um máximo de dez membros, eleitos pela Assembleia Ordinária dos Membros, entre os mesmos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Ao Conselho de Direcção cabe todos os poderes da administração ordinária e extraordinária, excepto aos que a lei ou o presente estatuto reserva-os à Assembleia dos Membros.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Conselho de Direcção inspira as próprias deliberações na base dos ideais da associação e tem a tarefa e a responsabilidade de determinar as directrizes de intervenção e os caminhos por percorrer para atingir os objectivos e implementar os projectos de solidariedade. Tais diretrizes constituem a base dos projectos a apresentar na Assembleia Ordinária dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O Conselho de Direcção tem igualmente a responsabilidade de tomar as decisões operacionais das quais informa à
Texto do artigo · p. 18 Assembleia Ordinária dos Membros e elabora os regulamentos internos da associação assim como as suas alterações, por submeter à aprovação da Assembleia Ordinária.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O Conselho de Direcção detém um mandato de cinco anos, contudo no final do mesmo pode renová-lo. Se durante o mandato, faltar um ou mais componentes, o Conselho de Direcção assegura a sua substituição se possível - mediante uma cooptação. O membro sucessor mantém-se em função até a primeira Assembleia dos membros, que pode confirmar a sua permanência até o fim do mandato do Conselho de Direcção que o cooptou.
Número ou marcador · p. 18 Seis) O Conselho de Direcção é convocado pelo presidente ou pelo secretário. Para que as deliberações sejam validadas, para além da votação, deve estar presente a maioria dos membros em funções. As deliberações são validadas ou não pela maioria de votos expressos na Assembleia. Quando há paridade de votos, a proposta é rejeitada.
Número ou marcador · p. 18 Sete) As deliberações não podem ser contrárias às normas estatutárias e regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 Secretário
Número ou marcador · p. 18 Um) O Secretário cuida da contabilidade da associação e reporta a informação ao Conselho de Direcção e à Assembleia Ordinária dos Membros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É delegado para assuntos administrativos e financeiros da associação, e cuida portanto dos movimentos financeiros relativos às iniciativas, aos projectos, e a cada actividade, em conformidade com a decisão do Conselho de Direcção. Mantém e actualiza o livro dos membros e cuida da comunicação direcionada aos mesmos.
Número ou marcador · p. 18 Três) É eleito, pela maioria, no seio do Conselho de Direcção, onde faz parte durante
Texto do artigo · p. 18 o pleno funcionamento e o seu parecer sobre os aspectos financeiros é obrigatório. Em caso de um parecer desfavorável, o Conselho de Direcção entretanto pode aprovar despesas, indicando especificamente os recursos necessários para fazer face às estas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 18 Assembleia dos membros
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia dos Membros, composta por todos os membros, e órgãos soberanos da associação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia dos Membros é convocada ordinariamente pelo menos uma vez por ano pelo presidente, mediante aviso, afixado nos locais associativos pelo menos 15 dias antes, indicando a data, a hora e o local da realização bem como a agenda.
Número ou marcador · p. 18 Três) Na primeira convocatória, esta delibera validamente, consoante, ao acto de voto, estejam presentes ou representados por meio de uma
Texto do artigo · p. 19 procuração, pelo menos a metade mais um dos membros que tem direito ao voto. Enquanto na segunda convocatória, as deliberações são validadas independentemente do número dos membros com o direito ao voto presentes ou representados. O mesmo quorum válido para uma Assembleia extraordinaria.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A Assembleia ordinária dos membros, pela maioria dos votos expressos:
Número ou marcador · p. 19 a) Expressa-se quanto às iniciativas levadas a cabo e, em geral, sobre as actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Delibera relativamente à exclusão dos membros; c)Aprova o orçamento e o balanço anuais elaborados pelo Secretário;
Número ou marcador · p. 19 d) Elege os membros do Conselho de Direcção e o Presidente, em votação aberta;
Número ou marcador · p. 19 e) Aprova os regulamentos internos, elaborados pelo Conselho de Direcção bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 19 f) Delibera em qualquer material submetido pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Em caso de paridade de votos, a proposta é rejeitada.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A Assembleia dos Membros é convocada sob a forma extraordinária pelo Presidente, mediante aviso, afixado nos locais associativos pelo menos 30 dias antes, indicando a data, a hora e o local da realização bem como a agenda.
Número ou marcador · p. 19 Sete) A Assembleia Extraordinária dos Membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Aprova as alterações deste estatuto, com o voto à favor de menos metade mais um dos membros que tem direito ao voto;
Número ou marcador · p. 19 b) Delibera a dissolução da associação e a devolução do seu património, com voto a favor de pelo menos três quartos dos membros com direito ao voto;
Número ou marcador · p. 19 c) Delibera a junção ou incorporação nela com outras associações que comungam objectivos similares, mediante voto a favor de pelo menos três quartos dos sócios com direito ao voto.
Número ou marcador · p. 19 Oito) A Assembleia delibera validamente, em casos em que no acto da votação, estejam presentes os membros ou através de representantes dos mesmos, pelo menos o número de membros correspondente ao quórum exigido para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Nove) Na Assembleia ordinária e extraordinária dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) O direito de voto do membro menor de idade, é realizado por um dos pais ou pessoa que tem sua tutela;
Número ou marcador · p. 19 b) A eventual delegação de poderes a um outro sécio deve ser emitido por escrito;
Número ou marcador · p. 19 c) Nenhum membro pode representar mais de dois membros.
Número ou marcador · p. 19 Dez) As deliberações tomadas pela Assembleia Ordinária ou extraordinária dos sócios não pode contrariar as normas estatutárias e os regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 19 Assembleia dos participantes externos
Número ou marcador · p. 19 Um) Os voluntários não membros, que entretanto contribuem na prossecução dos objetivos institucionais, operando espontaneamente e gratuitamente, assim como os patrocinadores não sócios, que tenham concedido à associação qualquer contribuição econômico, podem reunir-se em assembleia e eleger um porta voz para participar na Assembleia Ordinária dos Membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Tais assembleias podem realizar-se localmente e, se necessário, regionalmente em coordenação com os representantes regionais da associação. As convocatórias são feitas ao cuidado dos promotores de cada assembleia, pelo menos um mês antes da Assembleia Ordinária dos Membros.
Número ou marcador · p. 19 Três) O porta-voz eleito pode participar na Assembleia Ordinária dos Membros, sem direito a voto. Pode, entretanto, apresentar argumentos para debate e solicitar que a assembleia pronuncie-se a respeito dos mesmos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 19 Património
Número ou marcador · p. 19 Um) O património da associação é constituído pelo seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) Pelas quotas associativas;
Número ou marcador · p. 19 b) Pelas contribuições e financiamentos concedidos pelos sujeitos públicos;
Número ou marcador · p. 19 c) Pelas quotas das taxas de impostos convertidos ao seu favor à luz das normas fiscais;
Número ou marcador · p. 19 d) Pelas concessões liberais em dinheiro ou espécie;
Número ou marcador · p. 19 e) Pelas doações, herança ou legados recebidos;
Número ou marcador · p. 19 f) Dos proveitos provenientes de actividades directamente ligadas às da instituição;
Número ou marcador · p. 19 g) Por qualquer outro bem, móvel e imovel, entretanto adquirido por esta, incluindo filtros naturais ou civis e dos rendimentos destes produzidos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cada contribuição recebida pela associação que explicitamente destina-se a um projecto, é vinculado a este, devendo ser integralmente aplicado para a concretização deste até a cobertura de todos os custos do projecto.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros e voluntários que realizam actividades a favor da associação, na Itália ou no estrangeiro, não têm direito a nenhuma compensação ou reembolso, devendo os mesmo suportar eventuais despesas de viagens e estadia.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso de necessidade e ou urgência entretanto, sempre que for julgado oportuno, a associação pode assumir, totalmente ou parcialmente, os custos, com a deliberação do Conselho de Direcção. A associação pode suportar custos relativos a seguros adicionais em relação àquelas obrigatorias, a favor dos membros e dos voluntários não membros envolvidos em actividades da associação no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As despesas de gestão da associação, incluindo as de promoção, para a locação dos locais utilizados para as actividades da associação, para a realização de qualquer trabalho necessário para o seu funcionamento e qualquer outra despesa de gestão e organização, são cobertas pelas ofertas destinadas a fazer face às mesmas, através de angariação de fundos, campanhas de filiação e contribuições contudo não destinados aos projectos.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A associação não pode distribuir, mesmo indirectamente, ganhos e excedentes, bem como fundos, reservas ou capital durante a sua vida, salvo se a distribuição ou o destino forem impostos pela lei e sejam efectuados a favor de outras ONLUS que pela lei, estatuto ou regulamento, fazem parte da mesma e ûnica estrutura associativa.
Número ou marcador · p. 19 Sete) A associação emprega os ganhos e excedentes de gestão para a realização de actividades institucionais e as que se relacionam directamente com esta.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 19 Estruturas territoriais
Texto do artigo · p. 19 A associação pode ampliar as suas estruturas operacionais, seja na Itália bem como no estrangeiro, com a formação de grupos sectoriais e designação de representantes territoriais que favorecem a operacionalidade da estrutura. Os representantes podem ser delegados poderes de representação da associação. Os limites de actuação operacional, funcional e territorial dos poderes conferidos aos representantes, territoriais, são expressamente indicados no momento da atribuição da tarefa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 19 Exercício social
Texto do artigo · p. 19 O exercício social começa no primeiro dia do mês de Janeiro e termina no dia trinta e um de Dezembro de cada ano. Até dia trinta de Abril de cada ano, é redigido pelo secretário, o balanço anual do exercício precedente, por submeter à aprovação da Assembleia Ordinária dos Membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação pode se dissolver:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela deliberação da Assembleia Extraordinária dos Membros;
Número ou marcador · p. 20 b) Por causas previstas pelo artigo 2, do Código Civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de dissolução, por qualquer motivo, a Assembleia Extraordinária dos Membros designa e confere poderes a um ou mais liquidadores. O patrimônio remanescente é canalizado a outras instituições com mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 20 Regulamento interno
Texto do artigo · p. 20 Normas específicas para o funcionamento ou execução do presente estatuto, podem ser estabelecidas por meio de um regulamento interno elaborado pelo Conselho de Direcção e submetido à aprovação pela Assembleia Ordinária dos Membros. Tais normas não podem ser contrárias àquelas estatutárias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 20 Alterações estatutárias
Texto do artigo · p. 20 As normas do presente estatuto podem ser modificadas pela Assembleia Extraordinária dos Membros, com votação a favor de pelo menos a metade mais um dos membros com direito ao voto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Tudo que for omisso no presente estatuto ou nos regulamentos internos, recorrer-se-á às normas legais e regulamentos aplicáveis.
Texto do artigo · p. 20 BEEJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101921875, uma entidade denominada BEEJ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Gayatri Chanana, de 45 anos de idade, filha
Texto do artigo · p. 20 de Deepak Chanana e de Bharati Chanana, casada com o senhor Stefano Frasca, natural de New Delhi – India, de nacionalidade britânica, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º 564175075, emitido a 19 de Novembro de 2020, e válido até 19 de Novembro de 2029, NUIT 135000191.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de BEEJ – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua da Argélia, n.º 254, 1º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços de confeitaria de pão caseiro;
Número ou marcador · p. 20 e) Restauração e bar;
Número ou marcador · p. 20 f) Salão de chá, pastelaria e café;
Número ou marcador · p. 20 g) Prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 20 h) Prestação de serviços de decoração e organização de eventos; i)Exploração restaurantes tipo tradicional, bares e actividades similares de comidas, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 20 j) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 20 k) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como
Texto do artigo · p. 20 associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Gayatri Chanana.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Gayatri Chanana.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da
Texto do artigo · p. 21 sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 31 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Calvary Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101919633, uma entidade denominada Calvary Technology, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Amélia Issaca Cossa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400318033A, de nove de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Stélio Arão Chiluvane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100459315M, de dezoito de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação social
Texto do artigo · p. 21 Calvary Technology, Limitada, adiante designada simplesmente por Calvary Technology, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Kim l’llSung/rua Fernão
Texto do artigo · p. 21 Lopes n.º 225 –Sommerschield, MaputoMoçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias ou qual outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e a abertura ou enceramento, em território nacional ou estrangeiro de agênciasfiliais, sucursais ou de qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principais as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Desenvolvimento e comercialização de softwares informáticos;
Número ou marcador · p. 21 b) Exportação, importação e comercialização de equipamentos informáticos, eléctricos, comunicação e segurança electrónica incluindo seus acessórios e consumíveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá também exercer, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de infraestruturas de redes, segurança electronica e electricidade;
Número ou marcador · p. 21 b) Comercialização de material de escritórios e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 21 c) Desenvolvimento e gestão de propriedades;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 21 e) Venda de sistemas de gestão de parceiros;
Número ou marcador · p. 21 f) Segurança electrónica e seus componentes;
Número ou marcador · p. 21 g) Importação e exportação, aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 21 h) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente e associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações que for titular; i)Exercícios de actividade de manutenção e assistência técnica na área de informática, segurança electrónica e electricidade de media e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 21 j) Outras actividades conexas complementares ou subsidiadas do objecto social principal em que a maioria dos sócios acorde em assembleia geral, praticar todo em qualquer objecto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 21 a) Uma de cinquenta e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a 55% do capital social pertence a sócia Amélia Issaca Cossa;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma de quarenta e cinco mil meticais, correspondente 45% do capital social pertence ao sócio Stélio Arão Chiluvane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 21 A divisão e sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer bónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorizaçãoprévia da sociedade, dada pela deliberação da própria assembleia geral, com parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Convocação e reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada, e-mail e telefonema, com antecedênciamínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução será exercida pelo sócio Stélio Arão Chiluvane, que exercerá o cargo de director executivo, obrigando-se a sociedade em todos os contratosa assinatura deste.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos de nos termos estabelecidos por lei.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 31 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Campbell Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezassete de Outubro dois mil e vinte e dois, da sociedade Campbell Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 101006492, a sócia Nora Koch, cede a sua quota no valor nominal de vinte mil meticais, ao senhor Mark Campbell Strydom, cessão que é feita pelo valor nominal, apartando-se da sociedade e nada mais dela tendo a haver.
Texto do artigo · p. 22 Pela mesma assembleia geral, o senhor Mark Campbell Strydom foi nomeado administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da cessão de quota, precedentemente efectuada e nomeação de novo administrador, é alterado o artigo quarto e o número um do artigo quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único Mark Campbell Strydom.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio único Mark Campbell Strydom, que desde já fica nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 30 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 DPM Digital Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101909883, uma entidade denominada, DPM Digital Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá regerse pelos artigos em anexo: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, Jaime António Novela, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro das mahotas quarterao 9 casa, n.º 149, rés-do-chão, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141977B, emitido a 10 de Agosto de 2017, pelo Serviços de Idetificaçao Civil de Maputo, constitui-se uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de DPM Digital Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro das Mahotas, quarteirão 9, casa, n.º 149, rés-do-
Texto do artigo · p. 22 chão, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes artigos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 22 Um) Serviços de digitação e marketing:
Número ou marcador · p. 22 a) Serviços de pesquisa;
Número ou marcador · p. 22 b) Serviços de representação de marcas;
Número ou marcador · p. 22 c) Imagem, publicidade e assessoria de imprensa;
Número ou marcador · p. 22 d) Comércio e prestação de serviços diversos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual ou diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a cem por cento (100%) de uma única quota, pertencente ao sócio, Jaime António Novela.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Disposição final
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 31 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Dreamers Marketing Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas entre Adalberto Albino Garoupa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500068691A, emitido a 18 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Zimpeto, Condomínio Vila Olimpica, Bloco 13, Edifício 2, Apartamento 1, rés-do-chão, cidade de Maputo e Jurie Hermanus Carel Nienaber, de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º A01895581, emitido pelas autoridades sul-africanas, a 16 de Agosto de 2019 e residente na África do Sul, que será regida pelas cláusulas dispostas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada Dreamers Marketing Solutions, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 574, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços e consultoria em marketing em todas suas formas;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços e consultoria em publicidade;
Número ou marcador · p. 22 c) Consultoria em marketing, branding e procurement; d)Comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas de impressão gráfica;
Número ou marcador · p. 23 e) Produção, distribuição e comercialização de todo o tipo de revistas imprensas, online e aplicativos;
Número ou marcador · p. 23 f) Produção de publicidade online e audiovisuais; outdoors, painéis publicitários;
Número ou marcador · p. 23 g) Organização eventos;
Número ou marcador · p. 23 h) Qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, dividido e representado em quatro quotas desiguais nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), representativa de noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente ao sócio Adalberto Albino Garoupa;
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de um por cento (1%) do capital social, pertencente ao sócio Jurie Hermanus Carel Nienaber.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro, à taxa libor, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 23 Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
Texto do artigo · p. 23 o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO (Convocação da assembleia geral) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada pelos administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 23 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação;
Número ou marcador · p. 23 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
Número ou marcador · p. 23 d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Michael Darren Nathan, Jurie Hermanus Carel Nienaber e Adalberto Albino Garoupa, obrigando-se a sociedade com quaisquer duas assinaturas dos administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 24 As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 24 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 31 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 ECN - Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101921514, uma entidade denominada ECN - Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato e nos termos dos artigos 90 e 328 ambos do Código Comercial, Ernesto Constantino Nhanala, casado em regime de comunhão geral de bens com Crescenia Adelaide Virgílio Matsinhe Nhanale, natural de Massinga Província de Inhambane, portadora do Passaporte n.º AB1085514, emitidos dias 31 de Junho de 2022, residente na Avenida Marginal Fracção Autónoma M77, Bloco a3, 3.º andar, bairro Ka Mavota, cidade Maputo, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso, pela legislação que regula esta matéria, em que vigora na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a designação de ECN - Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 24 Avenida Marginal, Fracção Autónoma M77, Bloco A3, 3.º andar apartamento 77, bairro Ka Mavota, cidade de Maputo, é constituída para durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por decisão do sócio único a sede pode ser deslocada para qualquer região do país, criar sucursais, filiais, agências e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) A prestação de serviços de consultoria, capacitação, pesquisa, acessória de gestão e finanças, contabilidade e auditoria, governação, comunicação estratégica, marketing, gestão de informação, recursos humanos e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 24 b) Planear, gerir, implementar, monitorar e avaliar projectos, programas e outras iniciativas de promoção do desenvolvimento económico e social, incluindo a elaboração e monitoria de planos estratégicos, sectoriais, intersectoriais e territoriais;
Número ou marcador · p. 24 c) Estudos de audiência e sondagens de opinião pública;
Número ou marcador · p. 24 d) Realizar estudos de audiências e sondagens de opinião pública;
Número ou marcador · p. 24 e) Desenvolver sistemas informatizados de gestão, desenho de base de dados, gestão de dados e segurança cibernética;
Número ou marcador · p. 24 f) Conceber e realizar programas de formação e capacitação institucional nos domínios do desenvolvimento rural, agricultura, extensão rural, apoio as PME`s, planeamento estratégico, liderança e gestão de mudança, entre outras temáticas;
Número ou marcador · p. 24 g) Desenvolver e implementar projectos de inovação e desenvolvimento de actividades agro-pecuárias;
Número ou marcador · p. 24 h) Desenvolver outras actividades conexas que tendo sido avaliadas, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao único sócio Ernesto Constantino Nhanale, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por decisão de sócio único o capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigidos suplementos ao capital social, mais o sócio único poderá dar suplementos ao capital social desde que esta deles careça.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 O sócio único, Ernesto Constantino Nhanale, é administrador e gestor exclusivo da sociedade a quem compete representa-la também activa e passivamente, dentro e fora do juízo, com todos os poderes inerentes ao cargo, ou fazer-se representar por um procurador, por ele nomeado com poderes e limites que a lei determina para o cargo.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só será validamente obrigada em todos os actos de administração, gestão, gerência e representação, com a aposição da assinatura do único sócio, Ernesto Constantino Nhanale, incluindo, abertura de movimentação e encerramento de cotas bancarias, pedidos de saldos, extractos, livranças e todo o tipo de operações bancarias, contudo os assuntos de mero expediente poderão ser atendidos pelo trabalhador que o sócio o designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, incapacidade ou outro tipo de impedimentos que torne o sócio único privado de exercer cabalmente o cargo de administrador, de gerência e de representante da sociedade, este deverá ser substituído ao cargo por um dos herdeiros que o conselho de família designar, com dispensa de caução e com todos os poderes que o cargo confere, para que desta forma a actividade da sociedade não cesse.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que omisso no presente contrato de sociedade, será regulado pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique, aplicáveis ao caso.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 1 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 ELL Papito Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato vinte e sete de Agosto de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101844404, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada ELL Papito Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Sikwama, quarteirão n.º 2, rés-do-chão, cidade da Matola, distrito da Matola.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 25 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio excluído pode recorrer, apresentados os motivos ou regularizar a sua posição dentro de trinta dias a partir do dia da recepção da comunicação da exclusão. Neste caso, a decisão final cabe à Assembleia Ordinária e é irrecorrível, firme ficando somente o direito de recorrer à instância judicial.
  2. Número ou marcador, página 18: Cinco) A exclusão tem efeito findo o prazo para recorrer, regularizar ou pela comunicação ao membro da confirmação da deliberação da sua exclusão.
  3. Número ou marcador, página 18: Seis) As demissões assim como a exclusão são registradas no livro dos membros pelo Secretário.
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 18: Quotas associativas
  6. Texto do artigo, página 18: As quotas associativas devidas pelos membros são fixadas anualmente com a prévia deliberação do Conselho da Direcção.
  7. Texto do artigo, página 18: O Conselho de Direcção pode convidar os voluntários não membros e os patrocinadores não membros da associação, para participar nas despesas associativas com uma contribuição por este indicado.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  9. Texto do artigo, página 18: Órgãos da associação
  10. Número ou marcador, página 18: Um) São órgaos da associação:
  11. Número ou marcador, página 18: a) O presidente;
  12. Número ou marcador, página 18: b) O Conselho da Direcção;
  13. Número ou marcador, página 18: c) O Secretario;
  14. Número ou marcador, página 18: d) A Assembleia dos membros.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) Todos os cargos associativos são assumidos a título gratuito e pressupõe ser membro.
  16. Número ou marcador, página 18: Três) A perda da qualidade de membro comporta a imediata perda do cargo.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
  18. Texto do artigo, página 18: Presidente
  19. Número ou marcador, página 18: Um) O presidente é o representante legal da associação diante de terceiros e em julgamento e executa as deliberações do Conselho da Direcção, do qual faz parte. Coordena as diversas actividades da associação e convoca a Assembleia Ordinária dos Membros. É eleito pela Assembleia Ordinária dos Membros e tem uma duração igual à do Conselho de Direcção do qual faz parte.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) O presidente pode delegar todos ou parte dos seus poderes, para o cumprimento de um acto ou funções, a outros membros do Conselho da Direcção.
  21. Número ou marcador, página 18: Três) Em casos de ausência prolongada ou de um grave impedimento, os poderes do presidente são temporariamente exercidos pelo secretário.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  23. Texto do artigo, página 18: Conselho de Direcção
  24. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção é composto por um mínimo de quatro e um máximo de dez membros, eleitos pela Assembleia Ordinária dos Membros, entre os mesmos.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) Ao Conselho de Direcção cabe todos os poderes da administração ordinária e extraordinária, excepto aos que a lei ou o presente estatuto reserva-os à Assembleia dos Membros.
  26. Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Direcção inspira as próprias deliberações na base dos ideais da associação e tem a tarefa e a responsabilidade de determinar as directrizes de intervenção e os caminhos por percorrer para atingir os objectivos e implementar os projectos de solidariedade. Tais diretrizes constituem a base dos projectos a apresentar na Assembleia Ordinária dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 18: Quatro) O Conselho de Direcção tem igualmente a responsabilidade de tomar as decisões operacionais das quais informa à
  28. Texto do artigo, página 18: Assembleia Ordinária dos Membros e elabora os regulamentos internos da associação assim como as suas alterações, por submeter à aprovação da Assembleia Ordinária.
  29. Número ou marcador, página 18: Cinco) O Conselho de Direcção detém um mandato de cinco anos, contudo no final do mesmo pode renová-lo. Se durante o mandato, faltar um ou mais componentes, o Conselho de Direcção assegura a sua substituição se possível - mediante uma cooptação. O membro sucessor mantém-se em função até a primeira Assembleia dos membros, que pode confirmar a sua permanência até o fim do mandato do Conselho de Direcção que o cooptou.
  30. Número ou marcador, página 18: Seis) O Conselho de Direcção é convocado pelo presidente ou pelo secretário. Para que as deliberações sejam validadas, para além da votação, deve estar presente a maioria dos membros em funções. As deliberações são validadas ou não pela maioria de votos expressos na Assembleia. Quando há paridade de votos, a proposta é rejeitada.
  31. Número ou marcador, página 18: Sete) As deliberações não podem ser contrárias às normas estatutárias e regulamento da associação.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  33. Texto do artigo, página 18: Secretário
  34. Número ou marcador, página 18: Um) O Secretário cuida da contabilidade da associação e reporta a informação ao Conselho de Direcção e à Assembleia Ordinária dos Membros.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) É delegado para assuntos administrativos e financeiros da associação, e cuida portanto dos movimentos financeiros relativos às iniciativas, aos projectos, e a cada actividade, em conformidade com a decisão do Conselho de Direcção. Mantém e actualiza o livro dos membros e cuida da comunicação direcionada aos mesmos.
  36. Número ou marcador, página 18: Três) É eleito, pela maioria, no seio do Conselho de Direcção, onde faz parte durante
  37. Texto do artigo, página 18: o pleno funcionamento e o seu parecer sobre os aspectos financeiros é obrigatório. Em caso de um parecer desfavorável, o Conselho de Direcção entretanto pode aprovar despesas, indicando especificamente os recursos necessários para fazer face às estas.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
  39. Texto do artigo, página 18: Assembleia dos membros
  40. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia dos Membros, composta por todos os membros, e órgãos soberanos da associação.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia dos Membros é convocada ordinariamente pelo menos uma vez por ano pelo presidente, mediante aviso, afixado nos locais associativos pelo menos 15 dias antes, indicando a data, a hora e o local da realização bem como a agenda.
  42. Número ou marcador, página 18: Três) Na primeira convocatória, esta delibera validamente, consoante, ao acto de voto, estejam presentes ou representados por meio de uma
  43. Texto do artigo, página 19: procuração, pelo menos a metade mais um dos membros que tem direito ao voto. Enquanto na segunda convocatória, as deliberações são validadas independentemente do número dos membros com o direito ao voto presentes ou representados. O mesmo quorum válido para uma Assembleia extraordinaria.
  44. Número ou marcador, página 19: Quatro) A Assembleia ordinária dos membros, pela maioria dos votos expressos:
  45. Número ou marcador, página 19: a) Expressa-se quanto às iniciativas levadas a cabo e, em geral, sobre as actividades realizadas pela associação;
  46. Número ou marcador, página 19: b) Delibera relativamente à exclusão dos membros; c)Aprova o orçamento e o balanço anuais elaborados pelo Secretário;
  47. Número ou marcador, página 19: d) Elege os membros do Conselho de Direcção e o Presidente, em votação aberta;
  48. Número ou marcador, página 19: e) Aprova os regulamentos internos, elaborados pelo Conselho de Direcção bem como as suas alterações;
  49. Número ou marcador, página 19: f) Delibera em qualquer material submetido pelo Conselho de Direcção.
  50. Número ou marcador, página 19: Cinco) Em caso de paridade de votos, a proposta é rejeitada.
  51. Número ou marcador, página 19: Seis) A Assembleia dos Membros é convocada sob a forma extraordinária pelo Presidente, mediante aviso, afixado nos locais associativos pelo menos 30 dias antes, indicando a data, a hora e o local da realização bem como a agenda.
  52. Número ou marcador, página 19: Sete) A Assembleia Extraordinária dos Membros:
  53. Número ou marcador, página 19: a) Aprova as alterações deste estatuto, com o voto à favor de menos metade mais um dos membros que tem direito ao voto;
  54. Número ou marcador, página 19: b) Delibera a dissolução da associação e a devolução do seu património, com voto a favor de pelo menos três quartos dos membros com direito ao voto;
  55. Número ou marcador, página 19: c) Delibera a junção ou incorporação nela com outras associações que comungam objectivos similares, mediante voto a favor de pelo menos três quartos dos sócios com direito ao voto.
  56. Número ou marcador, página 19: Oito) A Assembleia delibera validamente, em casos em que no acto da votação, estejam presentes os membros ou através de representantes dos mesmos, pelo menos o número de membros correspondente ao quórum exigido para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 19: Nove) Na Assembleia ordinária e extraordinária dos membros:
  58. Número ou marcador, página 19: a) O direito de voto do membro menor de idade, é realizado por um dos pais ou pessoa que tem sua tutela;
  59. Número ou marcador, página 19: b) A eventual delegação de poderes a um outro sécio deve ser emitido por escrito;
  60. Número ou marcador, página 19: c) Nenhum membro pode representar mais de dois membros.
  61. Número ou marcador, página 19: Dez) As deliberações tomadas pela Assembleia Ordinária ou extraordinária dos sócios não pode contrariar as normas estatutárias e os regulamentos da associação;
  62. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
  63. Texto do artigo, página 19: Assembleia dos participantes externos
  64. Número ou marcador, página 19: Um) Os voluntários não membros, que entretanto contribuem na prossecução dos objetivos institucionais, operando espontaneamente e gratuitamente, assim como os patrocinadores não sócios, que tenham concedido à associação qualquer contribuição econômico, podem reunir-se em assembleia e eleger um porta voz para participar na Assembleia Ordinária dos Membros.
  65. Número ou marcador, página 19: Dois) Tais assembleias podem realizar-se localmente e, se necessário, regionalmente em coordenação com os representantes regionais da associação. As convocatórias são feitas ao cuidado dos promotores de cada assembleia, pelo menos um mês antes da Assembleia Ordinária dos Membros.
  66. Número ou marcador, página 19: Três) O porta-voz eleito pode participar na Assembleia Ordinária dos Membros, sem direito a voto. Pode, entretanto, apresentar argumentos para debate e solicitar que a assembleia pronuncie-se a respeito dos mesmos.
  67. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
  68. Texto do artigo, página 19: Património
  69. Número ou marcador, página 19: Um) O património da associação é constituído pelo seguinte:
  70. Número ou marcador, página 19: a) Pelas quotas associativas;
  71. Número ou marcador, página 19: b) Pelas contribuições e financiamentos concedidos pelos sujeitos públicos;
  72. Número ou marcador, página 19: c) Pelas quotas das taxas de impostos convertidos ao seu favor à luz das normas fiscais;
  73. Número ou marcador, página 19: d) Pelas concessões liberais em dinheiro ou espécie;
  74. Número ou marcador, página 19: e) Pelas doações, herança ou legados recebidos;
  75. Número ou marcador, página 19: f) Dos proveitos provenientes de actividades directamente ligadas às da instituição;
  76. Número ou marcador, página 19: g) Por qualquer outro bem, móvel e imovel, entretanto adquirido por esta, incluindo filtros naturais ou civis e dos rendimentos destes produzidos.
  77. Número ou marcador, página 19: Dois) Cada contribuição recebida pela associação que explicitamente destina-se a um projecto, é vinculado a este, devendo ser integralmente aplicado para a concretização deste até a cobertura de todos os custos do projecto.
  78. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros e voluntários que realizam actividades a favor da associação, na Itália ou no estrangeiro, não têm direito a nenhuma compensação ou reembolso, devendo os mesmo suportar eventuais despesas de viagens e estadia.
  79. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso de necessidade e ou urgência entretanto, sempre que for julgado oportuno, a associação pode assumir, totalmente ou parcialmente, os custos, com a deliberação do Conselho de Direcção. A associação pode suportar custos relativos a seguros adicionais em relação àquelas obrigatorias, a favor dos membros e dos voluntários não membros envolvidos em actividades da associação no estrangeiro.
  80. Número ou marcador, página 19: Cinco) As despesas de gestão da associação, incluindo as de promoção, para a locação dos locais utilizados para as actividades da associação, para a realização de qualquer trabalho necessário para o seu funcionamento e qualquer outra despesa de gestão e organização, são cobertas pelas ofertas destinadas a fazer face às mesmas, através de angariação de fundos, campanhas de filiação e contribuições contudo não destinados aos projectos.
  81. Número ou marcador, página 19: Seis) A associação não pode distribuir, mesmo indirectamente, ganhos e excedentes, bem como fundos, reservas ou capital durante a sua vida, salvo se a distribuição ou o destino forem impostos pela lei e sejam efectuados a favor de outras ONLUS que pela lei, estatuto ou regulamento, fazem parte da mesma e ûnica estrutura associativa.
  82. Número ou marcador, página 19: Sete) A associação emprega os ganhos e excedentes de gestão para a realização de actividades institucionais e as que se relacionam directamente com esta.
  83. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
  84. Texto do artigo, página 19: Estruturas territoriais
  85. Texto do artigo, página 19: A associação pode ampliar as suas estruturas operacionais, seja na Itália bem como no estrangeiro, com a formação de grupos sectoriais e designação de representantes territoriais que favorecem a operacionalidade da estrutura. Os representantes podem ser delegados poderes de representação da associação. Os limites de actuação operacional, funcional e territorial dos poderes conferidos aos representantes, territoriais, são expressamente indicados no momento da atribuição da tarefa.
  86. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
  87. Texto do artigo, página 19: Exercício social
  88. Texto do artigo, página 19: O exercício social começa no primeiro dia do mês de Janeiro e termina no dia trinta e um de Dezembro de cada ano. Até dia trinta de Abril de cada ano, é redigido pelo secretário, o balanço anual do exercício precedente, por submeter à aprovação da Assembleia Ordinária dos Membros.
  89. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZANOVE
  90. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  91. Número ou marcador, página 20: Um) A associação pode se dissolver:
  92. Número ou marcador, página 20: a) Pela deliberação da Assembleia Extraordinária dos Membros;
  93. Número ou marcador, página 20: b) Por causas previstas pelo artigo 2, do Código Civil.
  94. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de dissolução, por qualquer motivo, a Assembleia Extraordinária dos Membros designa e confere poderes a um ou mais liquidadores. O patrimônio remanescente é canalizado a outras instituições com mesmos objectivos.
  95. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE
  96. Texto do artigo, página 20: Regulamento interno
  97. Texto do artigo, página 20: Normas específicas para o funcionamento ou execução do presente estatuto, podem ser estabelecidas por meio de um regulamento interno elaborado pelo Conselho de Direcção e submetido à aprovação pela Assembleia Ordinária dos Membros. Tais normas não podem ser contrárias àquelas estatutárias.
  98. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E UM
  99. Texto do artigo, página 20: Alterações estatutárias
  100. Texto do artigo, página 20: As normas do presente estatuto podem ser modificadas pela Assembleia Extraordinária dos Membros, com votação a favor de pelo menos a metade mais um dos membros com direito ao voto.
  101. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E DOIS
  102. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  103. Texto do artigo, página 20: Tudo que for omisso no presente estatuto ou nos regulamentos internos, recorrer-se-á às normas legais e regulamentos aplicáveis.
  104. Texto do artigo, página 20: BEEJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  105. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101921875, uma entidade denominada BEEJ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  106. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Gayatri Chanana, de 45 anos de idade, filha
  107. Texto do artigo, página 20: de Deepak Chanana e de Bharati Chanana, casada com o senhor Stefano Frasca, natural de New Delhi – India, de nacionalidade britânica, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º 564175075, emitido a 19 de Novembro de 2020, e válido até 19 de Novembro de 2029, NUIT 135000191.
  108. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  109. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  110. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  112. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de BEEJ – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  113. Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  114. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua da Argélia, n.º 254, 1º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  115. Número ou marcador, página 20: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  116. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  117. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  119. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  120. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão;
  121. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços gerais;
  122. Número ou marcador, página 20: c) Comércio a retalho de produtos alimentares;
  123. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços de confeitaria de pão caseiro;
  124. Número ou marcador, página 20: e) Restauração e bar;
  125. Número ou marcador, página 20: f) Salão de chá, pastelaria e café;
  126. Número ou marcador, página 20: g) Prestação de serviços de catering;
  127. Número ou marcador, página 20: h) Prestação de serviços de decoração e organização de eventos; i)Exploração restaurantes tipo tradicional, bares e actividades similares de comidas, bebidas e tabaco;
  128. Número ou marcador, página 20: j) Comércio geral com importação & exportação;
  129. Número ou marcador, página 20: k) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  130. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela Assembleia Geral.
  131. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como
  132. Texto do artigo, página 20: associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  133. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  134. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 20: (Capital social e divisão de quotas)
  136. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Gayatri Chanana.
  137. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  139. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Gayatri Chanana.
  140. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  141. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  142. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  143. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  145. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  146. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  147. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  149. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  150. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  152. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  153. Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  154. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  156. Texto do artigo, página 20: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da
  157. Texto do artigo, página 21: sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  158. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  160. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 21: Maputo, 31 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 21: Calvary Technology, Limitada
  163. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101919633, uma entidade denominada Calvary Technology, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  165. Texto do artigo, página 21: Amélia Issaca Cossa, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400318033A, de nove de Dezembro de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  166. Texto do artigo, página 21: Stélio Arão Chiluvane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100459315M, de dezoito de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  167. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  168. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 21: Denominação social
  170. Texto do artigo, página 21: Calvary Technology, Limitada, adiante designada simplesmente por Calvary Technology, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  171. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 21: Sede
  173. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Kim l’llSung/rua Fernão
  174. Texto do artigo, página 21: Lopes n.º 225 –Sommerschield, MaputoMoçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias ou qual outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  175. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e a abertura ou enceramento, em território nacional ou estrangeiro de agênciasfiliais, sucursais ou de qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizado.
  176. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 21: Objecto
  178. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principais as seguintes actividades:
  179. Número ou marcador, página 21: a) Desenvolvimento e comercialização de softwares informáticos;
  180. Número ou marcador, página 21: b) Exportação, importação e comercialização de equipamentos informáticos, eléctricos, comunicação e segurança electrónica incluindo seus acessórios e consumíveis.
  181. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá também exercer, as seguintes actividades:
  182. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de infraestruturas de redes, segurança electronica e electricidade;
  183. Número ou marcador, página 21: b) Comercialização de material de escritórios e seus consumíveis;
  184. Número ou marcador, página 21: c) Desenvolvimento e gestão de propriedades;
  185. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços e consultoria;
  186. Número ou marcador, página 21: e) Venda de sistemas de gestão de parceiros;
  187. Número ou marcador, página 21: f) Segurança electrónica e seus componentes;
  188. Número ou marcador, página 21: g) Importação e exportação, aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços;
  189. Número ou marcador, página 21: h) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente e associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações que for titular; i)Exercícios de actividade de manutenção e assistência técnica na área de informática, segurança electrónica e electricidade de media e baixa tensão;
  190. Número ou marcador, página 21: j) Outras actividades conexas complementares ou subsidiadas do objecto social principal em que a maioria dos sócios acorde em assembleia geral, praticar todo em qualquer objecto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
  191. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 21: Capital social
  193. Texto do artigo, página 21: O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas.
  194. Número ou marcador, página 21: a) Uma de cinquenta e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a 55% do capital social pertence a sócia Amélia Issaca Cossa;
  195. Número ou marcador, página 21: b) Uma de quarenta e cinco mil meticais, correspondente 45% do capital social pertence ao sócio Stélio Arão Chiluvane.
  196. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  198. Texto do artigo, página 21: A divisão e sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer bónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorizaçãoprévia da sociedade, dada pela deliberação da própria assembleia geral, com parecer prévio do conselho de administração.
  199. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 21: Convocação e reunião da assembleia geral
  201. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada, e-mail e telefonema, com antecedênciamínima de quinze dias.
  202. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência da sociedade
  204. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução será exercida pelo sócio Stélio Arão Chiluvane, que exercerá o cargo de director executivo, obrigando-se a sociedade em todos os contratosa assinatura deste.
  205. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos de nos termos estabelecidos por lei.
  206. Texto do artigo, página 21: Maputo, 31 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 21: Campbell Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezassete de Outubro dois mil e vinte e dois, da sociedade Campbell Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUEL 101006492, a sócia Nora Koch, cede a sua quota no valor nominal de vinte mil meticais, ao senhor Mark Campbell Strydom, cessão que é feita pelo valor nominal, apartando-se da sociedade e nada mais dela tendo a haver.
  209. Texto do artigo, página 22: Pela mesma assembleia geral, o senhor Mark Campbell Strydom foi nomeado administrador da sociedade.
  210. Texto do artigo, página 22: Em consequência da cessão de quota, precedentemente efectuada e nomeação de novo administrador, é alterado o artigo quarto e o número um do artigo quinto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  211. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  212. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  214. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único Mark Campbell Strydom.
  215. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência da sociedade)
  217. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio único Mark Campbell Strydom, que desde já fica nomeado administrador.
  218. Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 22: DPM Digital Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101909883, uma entidade denominada, DPM Digital Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá regerse pelos artigos em anexo: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, Jaime António Novela, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro das mahotas quarterao 9 casa, n.º 149, rés-do-chão, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141977B, emitido a 10 de Agosto de 2017, pelo Serviços de Idetificaçao Civil de Maputo, constitui-se uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  221. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  223. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de DPM Digital Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro das Mahotas, quarteirão 9, casa, n.º 149, rés-do-
  224. Texto do artigo, página 22: chão, Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes artigos e demais legislação aplicável.
  225. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 22: Duração
  227. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  228. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 22: Objecto e participação
  230. Número ou marcador, página 22: Um) Serviços de digitação e marketing:
  231. Número ou marcador, página 22: a) Serviços de pesquisa;
  232. Número ou marcador, página 22: b) Serviços de representação de marcas;
  233. Número ou marcador, página 22: c) Imagem, publicidade e assessoria de imprensa;
  234. Número ou marcador, página 22: d) Comércio e prestação de serviços diversos com importação e exportação.
  235. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual ou diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  236. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 22: Capital social
  238. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a cem por cento (100%) de uma única quota, pertencente ao sócio, Jaime António Novela.
  239. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  240. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  242. Texto do artigo, página 22: A administração e representação ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa por ele nomeado.
  243. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
  245. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  246. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  248. Texto do artigo, página 22: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  249. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 22: Disposição final
  251. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  252. Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 22: Dreamers Marketing Solutions, Limitada
  254. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas entre Adalberto Albino Garoupa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500068691A, emitido a 18 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Zimpeto, Condomínio Vila Olimpica, Bloco 13, Edifício 2, Apartamento 1, rés-do-chão, cidade de Maputo e Jurie Hermanus Carel Nienaber, de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º A01895581, emitido pelas autoridades sul-africanas, a 16 de Agosto de 2019 e residente na África do Sul, que será regida pelas cláusulas dispostas nos artigos seguintes:
  255. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  256. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 22: (Tipo, firma e duração)
  258. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada Dreamers Marketing Solutions, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  259. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  261. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 574, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  262. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
  264. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  266. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  267. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços e consultoria em marketing em todas suas formas;
  268. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços e consultoria em publicidade;
  269. Número ou marcador, página 22: c) Consultoria em marketing, branding e procurement; d)Comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas de impressão gráfica;
  270. Número ou marcador, página 23: e) Produção, distribuição e comercialização de todo o tipo de revistas imprensas, online e aplicativos;
  271. Número ou marcador, página 23: f) Produção de publicidade online e audiovisuais; outdoors, painéis publicitários;
  272. Número ou marcador, página 23: g) Organização eventos;
  273. Número ou marcador, página 23: h) Qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
  274. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  275. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  276. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  278. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, dividido e representado em quatro quotas desiguais nomeadamente:
  279. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), representativa de noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente ao sócio Adalberto Albino Garoupa;
  280. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de um por cento (1%) do capital social, pertencente ao sócio Jurie Hermanus Carel Nienaber.
  281. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  282. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  284. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro, à taxa libor, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 23: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  287. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  288. Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  289. Número ou marcador, página 23: Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
  290. Número ou marcador, página 23: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
  291. Número ou marcador, página 23: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
  292. Texto do artigo, página 23: o preceituado nos números antecedentes.
  293. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  294. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da assembleia geral
  295. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO (Convocação da assembleia geral) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  296. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 23: (Quórum)
  298. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  299. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  300. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  302. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelos administradores eleitos pela assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
  304. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  305. Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  306. Número ou marcador, página 23: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  307. Número ou marcador, página 23: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação;
  308. Número ou marcador, página 23: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  309. Número ou marcador, página 23: c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
  310. Número ou marcador, página 23: d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
  311. Número ou marcador, página 23: Seis) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Michael Darren Nathan, Jurie Hermanus Carel Nienaber e Adalberto Albino Garoupa, obrigando-se a sociedade com quaisquer duas assinaturas dos administradores nomeados.
  312. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  314. Número ou marcador, página 23: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  315. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
  317. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 24: (Deliberações)
  319. Texto do artigo, página 24: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
  320. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  322. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade ficará obrigada:
  323. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  324. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  325. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador.
  326. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  327. Número ou marcador, página 24: Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
  328. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  329. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
  330. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 24: (Ano financeiro)
  332. Texto do artigo, página 24: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  333. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 24: (Destino dos lucros)
  335. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  336. Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
  337. Número ou marcador, página 24: Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
  338. Número ou marcador, página 24: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
  339. Número ou marcador, página 24: Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
  340. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  341. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  343. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  344. Número ou marcador, página 24: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  345. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  347. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 24: ECN - Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  350. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101921514, uma entidade denominada ECN - Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  351. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato e nos termos dos artigos 90 e 328 ambos do Código Comercial, Ernesto Constantino Nhanala, casado em regime de comunhão geral de bens com Crescenia Adelaide Virgílio Matsinhe Nhanale, natural de Massinga Província de Inhambane, portadora do Passaporte n.º AB1085514, emitidos dias 31 de Junho de 2022, residente na Avenida Marginal Fracção Autónoma M77, Bloco a3, 3.º andar, bairro Ka Mavota, cidade Maputo, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso, pela legislação que regula esta matéria, em que vigora na República de Moçambique.
  352. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  353. Texto do artigo, página 24: (Designação, sede e duração)
  354. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a designação de ECN - Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na
  355. Texto do artigo, página 24: Avenida Marginal, Fracção Autónoma M77, Bloco A3, 3.º andar apartamento 77, bairro Ka Mavota, cidade de Maputo, é constituída para durar por tempo indeterminado.
  356. Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão do sócio único a sede pode ser deslocada para qualquer região do país, criar sucursais, filiais, agências e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  357. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  358. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  359. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  360. Número ou marcador, página 24: a) A prestação de serviços de consultoria, capacitação, pesquisa, acessória de gestão e finanças, contabilidade e auditoria, governação, comunicação estratégica, marketing, gestão de informação, recursos humanos e gestão de eventos;
  361. Número ou marcador, página 24: b) Planear, gerir, implementar, monitorar e avaliar projectos, programas e outras iniciativas de promoção do desenvolvimento económico e social, incluindo a elaboração e monitoria de planos estratégicos, sectoriais, intersectoriais e territoriais;
  362. Número ou marcador, página 24: c) Estudos de audiência e sondagens de opinião pública;
  363. Número ou marcador, página 24: d) Realizar estudos de audiências e sondagens de opinião pública;
  364. Número ou marcador, página 24: e) Desenvolver sistemas informatizados de gestão, desenho de base de dados, gestão de dados e segurança cibernética;
  365. Número ou marcador, página 24: f) Conceber e realizar programas de formação e capacitação institucional nos domínios do desenvolvimento rural, agricultura, extensão rural, apoio as PME`s, planeamento estratégico, liderança e gestão de mudança, entre outras temáticas;
  366. Número ou marcador, página 24: g) Desenvolver e implementar projectos de inovação e desenvolvimento de actividades agro-pecuárias;
  367. Número ou marcador, página 24: h) Desenvolver outras actividades conexas que tendo sido avaliadas, sejam permitidas por lei.
  368. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  369. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  370. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao único sócio Ernesto Constantino Nhanale, equivalente a cem por cento do capital social.
  371. Número ou marcador, página 25: Dois) Por decisão de sócio único o capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que achar conveniente.
  372. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  373. Texto do artigo, página 25: (Suplementos)
  374. Texto do artigo, página 25: Não serão exigidos suplementos ao capital social, mais o sócio único poderá dar suplementos ao capital social desde que esta deles careça.
  375. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  376. Texto do artigo, página 25: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  377. Texto do artigo, página 25: O sócio único, Ernesto Constantino Nhanale, é administrador e gestor exclusivo da sociedade a quem compete representa-la também activa e passivamente, dentro e fora do juízo, com todos os poderes inerentes ao cargo, ou fazer-se representar por um procurador, por ele nomeado com poderes e limites que a lei determina para o cargo.
  378. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  379. Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar a sociedade)
  380. Texto do artigo, página 25: A sociedade só será validamente obrigada em todos os actos de administração, gestão, gerência e representação, com a aposição da assinatura do único sócio, Ernesto Constantino Nhanale, incluindo, abertura de movimentação e encerramento de cotas bancarias, pedidos de saldos, extractos, livranças e todo o tipo de operações bancarias, contudo os assuntos de mero expediente poderão ser atendidos pelo trabalhador que o sócio o designado para o efeito.
  381. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  382. Texto do artigo, página 25: (Disposições transitórias)
  383. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, incapacidade ou outro tipo de impedimentos que torne o sócio único privado de exercer cabalmente o cargo de administrador, de gerência e de representante da sociedade, este deverá ser substituído ao cargo por um dos herdeiros que o conselho de família designar, com dispensa de caução e com todos os poderes que o cargo confere, para que desta forma a actividade da sociedade não cesse.
  384. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
  385. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  386. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que omisso no presente contrato de sociedade, será regulado pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique, aplicáveis ao caso.
  387. Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 25: ELL Papito Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  389. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato vinte e sete de Agosto de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101844404, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  390. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 25: Denominação
  392. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada ELL Papito Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  393. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 25: Sede
  395. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Sikwama, quarteirão n.º 2, rés-do-chão, cidade da Matola, distrito da Matola.
  396. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  397. Número ou marcador, página 25: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
  398. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 25: Duração
  400. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
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