III SÉRIE — n.º 24

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 24/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços em diversas áreas imobiliária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Armando Paulo Manhice.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Participações sócias
Texto do artigo · p. 25 É permitido a sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sócias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio Armando Paulo Manhice.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Três) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade fica obrigado pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Por interdição
Texto do artigo · p. 25 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Exercício social
Texto do artigo · p. 25 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República De Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 30 de Janeiro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 25 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Enector Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registrada na Conservatória de Registro das Entedades Legais de Maputo com o NUEL 101894606, dia quatorze de Dezembro de dois mi e vinte e dois constituída uma sociedade de responsabilidade unipessoal limitada entre Tafandzwa Jiri de nacionalidade zimbabwiana portador do Passaporte n.º FN027919, emitido aos vinte e seis de Julho de dois mil e dezasseis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, firma e sede social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como sua denominação Enector Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada constitui se sob uma sociedade por quotas, tem a sua sede na Avenida Emília Dausse n.º 957, rés-do-chão, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias dos pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem com o objeto de serviços de consultoria e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem com objecto de serviços de subcontratação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente uma quota, assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais equivalentes a cem por cento do capital social pertencente a Tafandzwa Jiri.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que vão designar o gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura dos pelo menos dois sócios;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura do mandatário a quem a administração tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 EPI Field – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101923185, uma entidade denominada EPI Field – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Júlia Montaña López com Passaporte n.º PAJ8808576 de nacionalidade espanhola, natural de Barcelona, estado civil solteira, residente do bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Designação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a designação Epi Field – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Salvador Allende número 767, bairro Polana Cimento B, cidade de Maputo, Província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 26 O objectivo da sociedade é a prestação de serviços no âmbito da estadística e epidemiologia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e prazo)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade é de 35.000MT, correspondente ao 100% do capital social correspondente a única sócia Sra Júlia Montaña López.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade é feita pela única socia Sra Júlia Montaña López.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade se dissolve em termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é constituída aos 31 de Janeiro de 2023 e a sua constituição é válida até a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 1 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Ferragem Bela Vista, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, pelo contrato de sociedade do trigésimo dia do mês de novembro de dois mil e vinte dois,
Texto do artigo · p. 26 da sociedade Ferragem Bela Vista, Limitada, matriculada no Conservatório de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101887197.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada adapta a denominação de Ferragem Bela Vista, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de consagração e assinatura notarial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, rua da Mozal, bairro Djuba, distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola-Rio. Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 26 Venda e fornecimento de material de construção civil e ferragem, material, eléctrica, refrigeração e de climatização, venda de material para equipamentos, máquinas e industrias, venda de caixilharia em alumínio e vidro, venda de bens e produtos para construção N.E. A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ao seu objeto principal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, correspondente a cem por cento, pertencente a única sócia, Laura Piedade Marcos Chachuaio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 26 Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado, mediante entradas em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suplementos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A divisão e cessão de quotas é livre, a sócia pode ceder a sua quota na sociedade, indicando os termos e condições da cedência e a identificação do potencial ceccionado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade pode efetuar a amortização de quotas nos seguintes casos: por acordo unilateral, em caso de falência da sócia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário. A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, será exercido pela sócia Laura Piedade Marcos Chachuaio. Que desde já fica nomeada, administradora com despesa a caução, com ou sem remunerações, sociedade obriga-se: Pela assinatura da administradora ou por procuradores nomeados dentro dos limites.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 27 O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início da atividade da sociedade. O balanço e contas de resultados serão encerrados com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 Dissolvida a sociedade por acordo da sócia e nos demais casos legais, a sócia será liquidatária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-à pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 26 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 27 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 General Machinery Company, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Outubro de dois mil e vinte dois, da sociedade General Machinery Company,
Texto do artigo · p. 27 Limitada, com sede social na Avenida de Moçambique, bairro do Zimpeto, n.º 61272, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 10181510, com o capital social de um milhão de meticais, deliberaram a cessão total da quota no novecentos mil meticais, que o sócio Li Hong possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a empresa Qingdao Haosail Machinery Co, Ltd.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da cessão de quota fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ..........................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondentes a 90% do capital social pertencentes a sócia Qingdao Haosail Machinery Co, Ltd e outra de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 10% do capital social pertencente a sócia Zhao Chunfeng.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 4 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Goats Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101919102 a sociedade denominada Goats Africa, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Loandy Ncube, titular do Passaporte n.º DN732639 emitido pelo Governo da Zimbabwe a 26 de Novembro de 2013, residente em Zimbabwe;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Lindani Ncube de nacionalidade zimbabweana, titular do Passaporte DN 428500 emitido pelo Governo de Zimbabwe a 8 de Junho de 2013, residente em Zimbabwe.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Goats Africa, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1777, 1.º andar - bairro de Malhangalene.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de caprinos e seus derivados, produtos agrícolas, comércio geral, importação, exportação, intermediação de negócios, agricultura, agro-processamento, concessões lorestais, indústria pesqueira, processamento de pescado, consultoria, serviços, e logística, por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades, requerendo para tal, as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais), divididos pelos dois sócios Loandy Ncube com o valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta porcento do capital social e Lindani Ncube com o valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto. Qualquer aumento do capital social não altera a posição accionaria dos seus sócios. Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência, no caso de cessão ou divisão de quotas, e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 27 A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) Administração da sociedade é composta por dois administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral,
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 28 a) Loandy Ncube;
Número ou marcador · p. 28 b) Lindani Ncube;
Número ou marcador · p. 28 c) Joel Inácio Cossa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos membros do conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, telefax, ou telefone dirigidos aos sócios e expedido com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado presidente da assembleia geral será nomeado vice presidente pelos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais ou outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama, fax, telex ou via e-mail, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que contêm os nomes dos sócios presentes ou representantes, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 28 Sete) É dispensada a reunião da assembeia geral e dispensadas as formalidades da sua convocatória quando todos os sócios concordam por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 b) Por se exigir a pluralidade dos sócios, se no prazo de seis meses não for reconstituída.
Número ou marcador · p. 28 c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 28 d) Por qualquer outra causa prevista na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 1 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Gogoma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada com o NUEL 10192392, uma sociedade por quotas denomida Gogoma – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a firma Gogoma – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sede na Avenida Tomás Ndunda, casa n.º 30, bairro Central A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios e associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem, por objecto social: Procurement, fornecimento e comércio nas áreas: Materiais de escritório douradores e não douradores, consumíveis de escritório, fornecimento de equipamento de proteção individual, produtos de limpezas, higiene, material elétrico, eletrónico e de telecomunicações, serigrafia, tipografia, construção, mecânica, sistemas de CCTV e segurança. Consultoria nas áreas contabilidade e auditoria, segurança, finanças, saúde, informática, marketing, publicidade, seguros, petróleo, gás, pedras preciosas, empresarial, logística e outras áreas afins. fornecimentos de equipamentos e insumos agrícolas, produtos alimentares, minérios e metais, material hospitalar, transportes, importação, exportação, manuseamento e logística de mercadorias em portos, aeroportos, navios, terrestre e ferroviária, gestão e serviços de espaços de eventos, alojamento destinados a eventos multifuncionais. Venda e aluguer de imóveis, viaturas, material de ornamentação, serviços de catering, reuniões, serviços de limpeza e jardinagem. Formação nas áreas de contabilidade e auditoria, segurança, finanças, saúde, informática, marketing, publicidade, seguros, petróleo, gás, pedras preciosas, empresarial, logística e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de duzentos mil meticais, integralmente realizado em numerário, e representado por uma quota, de valor igual, pertencente à sócia Jamila Givane Aboobaakar, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102267030J, residente bairro de Bunhica, casa n.º 3, quarteirão 3, Matola.
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único podendo este nomear outros administradores que, estipulação em contrário, quando nomeados, são designados por períodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A gerência da sociedade será exercida por Jamila Givane Aboobaakar com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia única.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 1 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 28 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Guest House Ehitiney
Texto do artigo · p. 29 ADENDA
Texto do artigo · p. 29 Por ter saido inexacto no Boletim da República, n.º 231 III Série, datada de trinta de Novembro de 2022, no artigo quarto no capital social onde se lê: «20%» deve se ler: «66%» e onde lê se: «10%» deve ser ler «34%».
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 31 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Habilitação de Herdeiros por óbito de Américo Fabião Nhabau
Texto do artigo · p. 29 Certifica-se para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro do ano dois mil e vinte e três, exarada a folhas quarenta e cinco a quarenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número um desta Conservatória dos Registos de Zavala, perante mim Heliodoro Baptista dos Anjos Francisco Vuma, conservador e notário superior, licenciado em Direito em pleno exercício de funções notariais, foi celebrado uma escritura de habilitações de herdeiros por óbito de: Américo Fabião Nhabau, no estado de casado com Olga Zaqueu Nhantumbo, filho de Fabião Tingote Nhabau e Clementina Artur Nhameleque, que
Texto do artigo · p. 29 o falecido não deixou testamentos ou qualquer disposição da sua última vontade. Deixaram como únicos e universais herdeiros os seus filhos: Florbela Américo Nhabau, Almericia Américo Nhabau, Elídio Américo Nhabau, Anércia Américo Nhabau, Olência Américo Nhabau e Kelven Américo Nhabau, que segundo a lei não existem outras pessoas que prefiram aos indicados herdeiros ou com eles possa concorrer a esta sucessão.
Texto do artigo · p. 29 Que da herança fazem parte de bens móveis
Texto do artigo · p. 29 e imóveis. Está conforme. Zavala, dezanove de Janeiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 29 vinte e três. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Heaven Rivers, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, que para os efeitos de publicação no dia cinco de mês de Janeiro de ano dois mil e vinte três foi matriculada sob NUEL 101905519, da sociedade limitada, Heaven Rivers, Limitada, que irá-se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Heaven Rivers Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adapta o nome de Heaven Rivers, Limitada, sociedade tem a sua sede na província da Matola, bairro 1º de Maio, Talhão n.º 10, Bloco 328, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A empresa tem como actividade principal furos de água, gestão de transportes, mineração, venda de minérios e inertes, car wash, bomba de combustível, serviços de consultoria e gestão de negócios, manutenção de furos de sistema de abastecimento de água, importação e exportação de acessórios de viaturas, outras ramos de actividades do mesmo ramo não específica.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro e de 150.000,00MT, correspondendo a soma de quatro quotas pertencente aos sócios e distribuído de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de cem mil meticais, representativa de 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Ângelo Magaia;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de 35.000,00MT - trinta mil meticais, representativa de 15% (quinze por porcento) do capital social, pertencente a sócia Lúcia Edelina Guambe;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor de cinco mil meticais; representativa de 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ivan Ângelo Magaia;
Número ou marcador · p. 29 d) Uma quota no valor de cinco mil meticais, representativa de 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ében Ângelo Magaia;
Número ou marcador · p. 29 d) Uma quota no valor de cinco mil meticais, representativa de 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente a sócia Chelcia Ângelo Magaia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade desde já fica na responsabilidade do sócio maioritário de nome Ângelo Álvaro Magaia, casado, maior,
Texto do artigo · p. 29 natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133360P, residente na província de Maputo, bairro de Kongolote – Matola, quarteirão 8, casa n.º 383 / A.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Liquidação
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações. Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 11 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 JM Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e três de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101782905, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada JM Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Fernando Domingos Sandlane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º100700290663M, emitido Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 15 de Novembro de 2020, residente na cidade de Nampula, celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta o nome de JM Transporte, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Napipini, próximo a viaduto, na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 29 77100; 96090;
Texto do artigo · p. 30 77301; 77302; 47219; 46119; 47520.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal desde que obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Fernando Domingos Sandlane.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Fernando Domingos Sandlane, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 25 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Katyayni Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis dias de mês de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 30 vinte três, pelas dez horas, reuniram-se em assembleia geral, os sócios da sociedade Katyayni Logística, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob 101047121, com o capital social de vinte mil meticais, (20.000,00MT), os sócios deliberaram por unanimidade aprovarem a alteração de enderenço, o aumento no objecto e a administração da empresa. Em consequência das alterações verificadas, fica alteradas as redações dos artigos primeiro, artigo terceiro e artigo sétimo do estatuto, o qual passa a ter as seguintes e novas redações.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Endereço)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Katyayni Logistica, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, prédio Times Square, Bloco II, 2 andar, porta 21, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 30 Prestação de serviço nas áreas de logística, despachante, abastecimento de viveres aos navios, estiva, expedição, agricultura, pecuária, serviços de transporte de mercadoria dentro e fora do país, gestão e exploração de mercados, gestão, organização, exploração de sistemas de tratamento de águas residuais, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, representações comerciais; gestão de recursos minerais; prospeção e exploração de recursos minerais; consultoria; agenciamento de navios; agenciamento de mercadorias em trânsito; frete e fretamento de mercadorias; conferência; peritagem e superintendência; serviços auxiliares de estiva e armazenagem de mercadorias em trânsito internacional, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 Três) participações em sociedades já existentes, e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei e, de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por três membros que são os sócios David Michaque Mukwambo,3 Gomes Alexandre Sitoe e senhor Jayendra Misra, nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 11IN00008915M, emitido pelos Serviços de Migração a 26 de Março de 2021 válido até 25 de Março de 2026.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador Jayendra Misra poderá designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, contrair empréstimos, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, hipotecar, penhorar, alienar ou onerar, em como tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis com a permissão dos outros dois sócios David Michaque Mukwamo e Gomes Alexandre Sitoe.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessários a assinatura do senhor Jayendra Misra ou assinatura dos dois sócios que são David Michaque e Gomes Alexandre Sitoe.
Número ou marcador · p. 30 Seis) É vedado á administração obrigar a sociedade em fianças , abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 26 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 King-Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101882640 uma entidade denominada King -Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Anselmo Efraim Nhacolo, solteiro, maior, natural de Zavala, titular do Bilhete de
Texto do artigo · p. 31 Identidade n.º 110500700737C, emitido aos dois de Dezembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação King-Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Malhazine, quarteirão14, casa n.º 252, podendo transferir a mesma por deliberação da assembleia geral para qualquer local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contendo-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, e a cessão de quotas à terceiros carece do consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade é conferida ao sócio Anselmo Efraim Nhacolo, e a sociedade é obrigada pela assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 31 O exercio social coincide com o ano civil, sendo que, o balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e a distribuição será mediante a deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, e tudo quanto estiver omisso será tratado nos termos da legislação aplicavél e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 10 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Malin Comércio & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no trinta de trinta de Novembro dois mil e vinte e dois, foi constituída a sociedade Malin Comércio & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101886190, tendo como socio único Romário Orlando Mazive, solteiro, natural de Maputo, residente em Maxixe, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 080908871771F, emitido a 30 de Janeiro de 2020, em Inhambane, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.° 1839, bairro Central, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto: Tradutores e intérpretes, manutenção e reparação de sistemas eléctricos, impressão e reprodução de suportes gravados, venda e distribuição de material informático e consumíveis, venda e distribuição de cosméticos e produtos de higiene, comércio a retalho de electrodomésticos, reparação de mobiliário e similares, aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, equivalente a 100%, constituído por uma quota única pertencente ao sócio único Romário Orlando Mazive.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Romário Orlando Mazive.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador.
Número ou marcador · p. 31 Três) Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mercearia LAC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101912574 uma entidade denominada Mercearia LAC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial pela sócia:
Texto do artigo · p. 31 Lúcia Alfredo Chiboleca, solteira, maior, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°110101206803F, emitido em Maputo, a 5 de Agosto de 2021 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 52, casa n.º 17, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 A sociedade vai se reger pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Mercearia LAC – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social em Cumbene-Bobole, província de Maputo, podendo mudar sua sede ou estabelecer, manter sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto a venda de produtos de mercearia, produtos alimentares, importação e exportação de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), pertecentes a sócia única Lúcia Alfredo Chiboleca.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Texto do artigo · p. 31 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela sócia Lúcia Alfredo Chiboleca que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 1 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Merf Service, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101922820, uma entidade denominada, Merf Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, Entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Mistério de Incarnação Inácio Finiche, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º – 110104220536S, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil a 11 de Setembro de 2018;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Mistério de Incarnação Inácio Finiche, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104220536S, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil a 11 de Setembro de 2018, em representação do seu filho Nayro Aníbal Finiche.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Merf Service, Limitada, com sede na Avenida Olof Palme, n.º 1087 rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qulquer parte do território nacional ou fora dele e sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 32 b) Transporte de carga e bens;
Número ou marcador · p. 32 c) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 d) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode, exceder outras actividades com estas conexas ou subsidiárias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma soma de 2 quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente ao sócio Mistério de Incarnação Inácio Finiche, correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Nayro Aníbal Finiche, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A administração e representação da sociedade competirá ao sócio Mistério de Incarnação Inacio Finiche e a ele competindo o exercício das actividades inerentes a este cargo.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Millenium Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101916383 uma entidade denominada Millenium Travel, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 32 Entre:
Texto do artigo · p. 32 Glilky Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de Direito Moçambicano, registado na Conservatória de Registo das Entidades Locais, sob o NUEL 101618137, representada pelo sócio-adminitrador Leonardo André Guerras;
Texto do artigo · p. 32 Lolidio José Macuacua, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 100500586202Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo na cidade da Matola quarteirão 91 casa n.º4527 bairro de Khongolote, titular do NUIT 121839342.
Texto do artigo · p. 32 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Millenium Travel, Limitada, tem a sua sede, na rua Abreu de Lima, Maputo, bairro Malhangalene B, cidade de Maputo, por deliberação da assembleia geral de sócios, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como seu objecto principal o exercício de actividades nos domínios de:
Número ou marcador · p. 32 a) Organização e venda de viagens turísticas;
Número ou marcador · p. 32 b) Representação de outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, de operadores turísticos nacionais ou estrangeiros, bem corno a intermediação na venda dos respectivos produtos; c ) R e s e r v a d e s e r v i ç o s e m empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 32 d) Venda de bilhetes com reserva de lugares em qualquer meio de transporte;
Número ou marcador · p. 32 e) Receção, transferência e assistência a turistas;
Número ou marcador · p. 32 f) Obtenção de certificados coletivos de identidade, vistos ou outros documentos necessários à realização de uma viagem;
Número ou marcador · p. 32 g) Organização de congressos e de eventos semelhantes;
Número ou marcador · p. 32 h) Reserva e a venda de bilhetes para espetáculos e outras manifestações públicas;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  3. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços em diversas áreas imobiliária.
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 25: Capital social
  6. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Armando Paulo Manhice.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 25: Participações sócias
  10. Texto do artigo, página 25: É permitido a sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sócias.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  13. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão do sócio gozando este do direito de preferência.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 25: Administração, gerência e representação
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio Armando Paulo Manhice.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos.
  18. Número ou marcador, página 25: Três) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  19. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade fica obrigado pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 25: Por interdição
  22. Texto do artigo, página 25: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 25: Exercício social
  25. Texto do artigo, página 25: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República De Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 30 de Janeiro de 2023. — O Con-
  30. Texto do artigo, página 25: servador, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 26: Enector Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  32. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registrada na Conservatória de Registro das Entedades Legais de Maputo com o NUEL 101894606, dia quatorze de Dezembro de dois mi e vinte e dois constituída uma sociedade de responsabilidade unipessoal limitada entre Tafandzwa Jiri de nacionalidade zimbabwiana portador do Passaporte n.º FN027919, emitido aos vinte e seis de Julho de dois mil e dezasseis.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 26: (Denominação, firma e sede social)
  35. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como sua denominação Enector Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada constitui se sob uma sociedade por quotas, tem a sua sede na Avenida Emília Dausse n.º 957, rés-do-chão, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias dos pais ou no estrangeiro.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  38. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem com o objeto de serviços de consultoria e gestão de negócios.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem com objecto de serviços de subcontratação.
  40. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente uma quota, assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais equivalentes a cem por cento do capital social pertencente a Tafandzwa Jiri.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que vão designar o gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
  47. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se:
  48. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura dos pelo menos dois sócios;
  49. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura do mandatário a quem a administração tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  50. Texto do artigo, página 26: Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 26: EPI Field – Sociedade Unipessoal, Limitada
  52. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101923185, uma entidade denominada EPI Field – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  53. Texto do artigo, página 26: Júlia Montaña López com Passaporte n.º PAJ8808576 de nacionalidade espanhola, natural de Barcelona, estado civil solteira, residente do bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique.
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 26: (Designação e sede)
  56. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a designação Epi Field – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua Salvador Allende número 767, bairro Polana Cimento B, cidade de Maputo, Província de Maputo, Moçambique.
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 26: (Objectivo)
  59. Texto do artigo, página 26: O objectivo da sociedade é a prestação de serviços no âmbito da estadística e epidemiologia.
  60. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 26: (Capital social e prazo)
  62. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade é de 35.000MT, correspondente ao 100% do capital social correspondente a única sócia Sra Júlia Montaña López.
  63. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  65. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade é feita pela única socia Sra Júlia Montaña López.
  66. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  68. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade se dissolve em termos da lei.
  69. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída aos 31 de Janeiro de 2023 e a sua constituição é válida até a dissolução da sociedade.
  70. Texto do artigo, página 26: Maputo, 1 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 26: Ferragem Bela Vista, Limitada
  72. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, pelo contrato de sociedade do trigésimo dia do mês de novembro de dois mil e vinte dois,
  73. Texto do artigo, página 26: da sociedade Ferragem Bela Vista, Limitada, matriculada no Conservatório de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101887197.
  74. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  76. Texto do artigo, página 26: A sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada adapta a denominação de Ferragem Bela Vista, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de consagração e assinatura notarial.
  77. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 26: (Sede e representação)
  79. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, rua da Mozal, bairro Djuba, distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola-Rio. Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro ou fora do território nacional.
  80. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  82. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social:
  83. Texto do artigo, página 26: Venda e fornecimento de material de construção civil e ferragem, material, eléctrica, refrigeração e de climatização, venda de material para equipamentos, máquinas e industrias, venda de caixilharia em alumínio e vidro, venda de bens e produtos para construção N.E. A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ao seu objeto principal.
  84. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, correspondente a cem por cento, pertencente a única sócia, Laura Piedade Marcos Chachuaio.
  87. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital)
  89. Texto do artigo, página 26: Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado, mediante entradas em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suplementos, lucros ou reservas.
  90. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  92. Texto do artigo, página 26: A divisão e cessão de quotas é livre, a sócia pode ceder a sua quota na sociedade, indicando os termos e condições da cedência e a identificação do potencial ceccionado.
  93. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  95. Texto do artigo, página 27: A sociedade pode efetuar a amortização de quotas nos seguintes casos: por acordo unilateral, em caso de falência da sócia.
  96. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  98. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário. A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de trinta dias.
  99. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  101. Texto do artigo, página 27: A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, será exercido pela sócia Laura Piedade Marcos Chachuaio. Que desde já fica nomeada, administradora com despesa a caução, com ou sem remunerações, sociedade obriga-se: Pela assinatura da administradora ou por procuradores nomeados dentro dos limites.
  102. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 27: (Exercício social)
  104. Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano civil. O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início da atividade da sociedade. O balanço e contas de resultados serão encerrados com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
  105. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  107. Texto do artigo, página 27: Dissolvida a sociedade por acordo da sócia e nos demais casos legais, a sócia será liquidatária.
  108. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  110. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-à pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 26 de Novembro de 2023. —
  112. Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 27: General Machinery Company, Limitada
  114. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Outubro de dois mil e vinte dois, da sociedade General Machinery Company,
  115. Texto do artigo, página 27: Limitada, com sede social na Avenida de Moçambique, bairro do Zimpeto, n.º 61272, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 10181510, com o capital social de um milhão de meticais, deliberaram a cessão total da quota no novecentos mil meticais, que o sócio Li Hong possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a empresa Qingdao Haosail Machinery Co, Ltd.
  116. Texto do artigo, página 27: Em consequência da cessão de quota fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  117. Texto do artigo, página 27: ..........................................................
  118. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondentes a 90% do capital social pertencentes a sócia Qingdao Haosail Machinery Co, Ltd e outra de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 10% do capital social pertencente a sócia Zhao Chunfeng.
  121. Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 27: Goats Africa, Limitada
  123. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101919102 a sociedade denominada Goats Africa, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  124. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Loandy Ncube, titular do Passaporte n.º DN732639 emitido pelo Governo da Zimbabwe a 26 de Novembro de 2013, residente em Zimbabwe;
  125. Texto do artigo, página 27: Segundo. Lindani Ncube de nacionalidade zimbabweana, titular do Passaporte DN 428500 emitido pelo Governo de Zimbabwe a 8 de Junho de 2013, residente em Zimbabwe.
  126. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  128. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Goats Africa, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1777, 1.º andar - bairro de Malhangalene.
  129. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 27: Duração
  131. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  132. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 27: Objecto
  134. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de caprinos e seus derivados, produtos agrícolas, comércio geral, importação, exportação, intermediação de negócios, agricultura, agro-processamento, concessões lorestais, indústria pesqueira, processamento de pescado, consultoria, serviços, e logística, por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades, requerendo para tal, as respectivas licenças.
  135. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 27: Capital social
  137. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais), divididos pelos dois sócios Loandy Ncube com o valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta porcento do capital social e Lindani Ncube com o valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
  138. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  140. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto. Qualquer aumento do capital social não altera a posição accionaria dos seus sócios. Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  141. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência, no caso de cessão ou divisão de quotas, e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
  142. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  144. Texto do artigo, página 27: A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  145. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 27: Administração
  147. Número ou marcador, página 27: Um) Administração da sociedade é composta por dois administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral,
  148. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
  149. Número ou marcador, página 28: a) Loandy Ncube;
  150. Número ou marcador, página 28: b) Lindani Ncube;
  151. Número ou marcador, página 28: c) Joel Inácio Cossa.
  152. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
  154. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  155. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  156. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  158. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  159. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos membros do conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, telefax, ou telefone dirigidos aos sócios e expedido com antecedência mínima de trinta dias.
  160. Número ou marcador, página 28: Três) As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado presidente da assembleia geral será nomeado vice presidente pelos sócios presentes ou representados.
  161. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais ou outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama, fax, telex ou via e-mail, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
  162. Número ou marcador, página 28: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  163. Número ou marcador, página 28: Seis) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que contêm os nomes dos sócios presentes ou representantes, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
  164. Número ou marcador, página 28: Sete) É dispensada a reunião da assembeia geral e dispensadas as formalidades da sua convocatória quando todos os sócios concordam por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  165. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  167. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se:
  168. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo dos sócios.
  169. Número ou marcador, página 28: b) Por se exigir a pluralidade dos sócios, se no prazo de seis meses não for reconstituída.
  170. Número ou marcador, página 28: c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência.
  171. Número ou marcador, página 28: d) Por qualquer outra causa prevista na lei aplicável.
  172. Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  173. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  175. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  176. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  178. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 28: Maputo, 1 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 28: Gogoma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  181. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada com o NUEL 10192392, uma sociedade por quotas denomida Gogoma – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos seguintes artigos:
  182. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  184. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a firma Gogoma – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sede na Avenida Tomás Ndunda, casa n.º 30, bairro Central A, cidade de Maputo.
  185. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios e associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com mesmo ou diferente objecto.
  186. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  188. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem, por objecto social: Procurement, fornecimento e comércio nas áreas: Materiais de escritório douradores e não douradores, consumíveis de escritório, fornecimento de equipamento de proteção individual, produtos de limpezas, higiene, material elétrico, eletrónico e de telecomunicações, serigrafia, tipografia, construção, mecânica, sistemas de CCTV e segurança. Consultoria nas áreas contabilidade e auditoria, segurança, finanças, saúde, informática, marketing, publicidade, seguros, petróleo, gás, pedras preciosas, empresarial, logística e outras áreas afins. fornecimentos de equipamentos e insumos agrícolas, produtos alimentares, minérios e metais, material hospitalar, transportes, importação, exportação, manuseamento e logística de mercadorias em portos, aeroportos, navios, terrestre e ferroviária, gestão e serviços de espaços de eventos, alojamento destinados a eventos multifuncionais. Venda e aluguer de imóveis, viaturas, material de ornamentação, serviços de catering, reuniões, serviços de limpeza e jardinagem. Formação nas áreas de contabilidade e auditoria, segurança, finanças, saúde, informática, marketing, publicidade, seguros, petróleo, gás, pedras preciosas, empresarial, logística e outras áreas afins.
  189. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 28: O capital social é de duzentos mil meticais, integralmente realizado em numerário, e representado por uma quota, de valor igual, pertencente à sócia Jamila Givane Aboobaakar, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102267030J, residente bairro de Bunhica, casa n.º 3, quarteirão 3, Matola.
  192. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  193. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência e vinculação)
  195. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único podendo este nomear outros administradores que, estipulação em contrário, quando nomeados, são designados por períodos de três anos renováveis.
  196. Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência da sociedade será exercida por Jamila Givane Aboobaakar com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia única.
  197. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 1 de Fevereiro de 2023. —
  198. Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 29: Guest House Ehitiney
  200. Texto do artigo, página 29: ADENDA
  201. Texto do artigo, página 29: Por ter saido inexacto no Boletim da República, n.º 231 III Série, datada de trinta de Novembro de 2022, no artigo quarto no capital social onde se lê: «20%» deve se ler: «66%» e onde lê se: «10%» deve ser ler «34%».
  202. Texto do artigo, página 29: Maputo, 31 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 29: Habilitação de Herdeiros por óbito de Américo Fabião Nhabau
  204. Texto do artigo, página 29: Certifica-se para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro do ano dois mil e vinte e três, exarada a folhas quarenta e cinco a quarenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número um desta Conservatória dos Registos de Zavala, perante mim Heliodoro Baptista dos Anjos Francisco Vuma, conservador e notário superior, licenciado em Direito em pleno exercício de funções notariais, foi celebrado uma escritura de habilitações de herdeiros por óbito de: Américo Fabião Nhabau, no estado de casado com Olga Zaqueu Nhantumbo, filho de Fabião Tingote Nhabau e Clementina Artur Nhameleque, que
  205. Texto do artigo, página 29: o falecido não deixou testamentos ou qualquer disposição da sua última vontade. Deixaram como únicos e universais herdeiros os seus filhos: Florbela Américo Nhabau, Almericia Américo Nhabau, Elídio Américo Nhabau, Anércia Américo Nhabau, Olência Américo Nhabau e Kelven Américo Nhabau, que segundo a lei não existem outras pessoas que prefiram aos indicados herdeiros ou com eles possa concorrer a esta sucessão.
  206. Texto do artigo, página 29: Que da herança fazem parte de bens móveis
  207. Texto do artigo, página 29: e imóveis. Está conforme. Zavala, dezanove de Janeiro de dois mil e
  208. Texto do artigo, página 29: vinte e três. — O Notário, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 29: Heaven Rivers, Limitada
  210. Texto do artigo, página 29: Certifico, que para os efeitos de publicação no dia cinco de mês de Janeiro de ano dois mil e vinte três foi matriculada sob NUEL 101905519, da sociedade limitada, Heaven Rivers, Limitada, que irá-se reger pelos artigos seguintes:
  211. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 29: Denominação
  213. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Heaven Rivers Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  214. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 29: Sede
  216. Texto do artigo, página 29: A sociedade adapta o nome de Heaven Rivers, Limitada, sociedade tem a sua sede na província da Matola, bairro 1º de Maio, Talhão n.º 10, Bloco 328, rés-do-chão, Maputo.
  217. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 29: Duração
  219. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  220. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  222. Texto do artigo, página 29: A empresa tem como actividade principal furos de água, gestão de transportes, mineração, venda de minérios e inertes, car wash, bomba de combustível, serviços de consultoria e gestão de negócios, manutenção de furos de sistema de abastecimento de água, importação e exportação de acessórios de viaturas, outras ramos de actividades do mesmo ramo não específica.
  223. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 29: Capital social
  225. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro e de 150.000,00MT, correspondendo a soma de quatro quotas pertencente aos sócios e distribuído de seguinte modo:
  226. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, representativa de 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Ângelo Magaia;
  227. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 35.000,00MT - trinta mil meticais, representativa de 15% (quinze por porcento) do capital social, pertencente a sócia Lúcia Edelina Guambe;
  228. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais; representativa de 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ivan Ângelo Magaia;
  229. Número ou marcador, página 29: d) Uma quota no valor de cinco mil meticais, representativa de 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ében Ângelo Magaia;
  230. Número ou marcador, página 29: d) Uma quota no valor de cinco mil meticais, representativa de 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente a sócia Chelcia Ângelo Magaia.
  231. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 29: Administração
  233. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade desde já fica na responsabilidade do sócio maioritário de nome Ângelo Álvaro Magaia, casado, maior,
  234. Texto do artigo, página 29: natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133360P, residente na província de Maputo, bairro de Kongolote – Matola, quarteirão 8, casa n.º 383 / A.
  235. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 29: Liquidação
  237. Texto do artigo, página 29: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações. Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 29: Maputo, 11 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 29: JM Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  240. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e três de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101782905, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada JM Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Fernando Domingos Sandlane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º100700290663M, emitido Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 15 de Novembro de 2020, residente na cidade de Nampula, celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
  241. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  243. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta o nome de JM Transporte, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  244. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  245. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  247. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Napipini, próximo a viaduto, na cidade de Nampula.
  248. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  249. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  251. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  252. Texto do artigo, página 29: 77100; 96090;
  253. Texto do artigo, página 30: 77301; 77302; 47219; 46119; 47520.
  254. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal desde que obtenha a aprovação das entidades competentes.
  255. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  256. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil de meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Fernando Domingos Sandlane.
  259. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  261. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Fernando Domingos Sandlane, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  262. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  263. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  264. Texto do artigo, página 30: Nampula, 25 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 30: Katyayni Logística, Limitada
  266. Texto do artigo, página 30: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis dias de mês de Janeiro de dois mil
  267. Texto do artigo, página 30: vinte três, pelas dez horas, reuniram-se em assembleia geral, os sócios da sociedade Katyayni Logística, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob 101047121, com o capital social de vinte mil meticais, (20.000,00MT), os sócios deliberaram por unanimidade aprovarem a alteração de enderenço, o aumento no objecto e a administração da empresa. Em consequência das alterações verificadas, fica alteradas as redações dos artigos primeiro, artigo terceiro e artigo sétimo do estatuto, o qual passa a ter as seguintes e novas redações.
  268. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  269. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 30: (Endereço)
  271. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Katyayni Logistica, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, prédio Times Square, Bloco II, 2 andar, porta 21, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
  272. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  273. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  275. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto:
  276. Texto do artigo, página 30: Prestação de serviço nas áreas de logística, despachante, abastecimento de viveres aos navios, estiva, expedição, agricultura, pecuária, serviços de transporte de mercadoria dentro e fora do país, gestão e exploração de mercados, gestão, organização, exploração de sistemas de tratamento de águas residuais, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, representações comerciais; gestão de recursos minerais; prospeção e exploração de recursos minerais; consultoria; agenciamento de navios; agenciamento de mercadorias em trânsito; frete e fretamento de mercadorias; conferência; peritagem e superintendência; serviços auxiliares de estiva e armazenagem de mercadorias em trânsito internacional, importação e exportação.
  277. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  278. Número ou marcador, página 30: Três) participações em sociedades já existentes, e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei e, de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados em assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  281. Número ou marcador, página 30: Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por três membros que são os sócios David Michaque Mukwambo,3 Gomes Alexandre Sitoe e senhor Jayendra Misra, nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 11IN00008915M, emitido pelos Serviços de Migração a 26 de Março de 2021 válido até 25 de Março de 2026.
  282. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade.
  283. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador Jayendra Misra poderá designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, contrair empréstimos, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, hipotecar, penhorar, alienar ou onerar, em como tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis com a permissão dos outros dois sócios David Michaque Mukwamo e Gomes Alexandre Sitoe.
  284. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
  285. Número ou marcador, página 30: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessários a assinatura do senhor Jayendra Misra ou assinatura dos dois sócios que são David Michaque e Gomes Alexandre Sitoe.
  286. Número ou marcador, página 30: Seis) É vedado á administração obrigar a sociedade em fianças , abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  287. Texto do artigo, página 30: Maputo, 26 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 30: King-Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101882640 uma entidade denominada King -Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  290. Texto do artigo, página 30: Anselmo Efraim Nhacolo, solteiro, maior, natural de Zavala, titular do Bilhete de
  291. Texto do artigo, página 31: Identidade n.º 110500700737C, emitido aos dois de Dezembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Beira.
  292. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  294. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação King-Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Malhazine, quarteirão14, casa n.º 252, podendo transferir a mesma por deliberação da assembleia geral para qualquer local dentro do território nacional.
  295. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  296. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  298. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contendo-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura de constituição.
  299. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 31: (Capital)
  301. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, e a cessão de quotas à terceiros carece do consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 31: (Gerência e representação da sociedade)
  304. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade é conferida ao sócio Anselmo Efraim Nhacolo, e a sociedade é obrigada pela assinatura do mesmo.
  305. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 31: Balanço e distribuição de resultados
  307. Texto do artigo, página 31: O exercio social coincide com o ano civil, sendo que, o balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e a distribuição será mediante a deliberação da assembleia.
  308. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  310. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, e tudo quanto estiver omisso será tratado nos termos da legislação aplicavél e vigente na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 31: Malin Comércio & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  313. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no trinta de trinta de Novembro dois mil e vinte e dois, foi constituída a sociedade Malin Comércio & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101886190, tendo como socio único Romário Orlando Mazive, solteiro, natural de Maputo, residente em Maxixe, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 080908871771F, emitido a 30 de Janeiro de 2020, em Inhambane, que se regerá pelos seguintes artigos:
  314. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 31: (Duração e sede)
  316. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.° 1839, bairro Central, rés-do-chão.
  317. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado.
  318. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  320. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto: Tradutores e intérpretes, manutenção e reparação de sistemas eléctricos, impressão e reprodução de suportes gravados, venda e distribuição de material informático e consumíveis, venda e distribuição de cosméticos e produtos de higiene, comércio a retalho de electrodomésticos, reparação de mobiliário e similares, aluguer de viaturas.
  321. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, equivalente a 100%, constituído por uma quota única pertencente ao sócio único Romário Orlando Mazive.
  324. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência da sociedade)
  326. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Romário Orlando Mazive.
  327. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador.
  328. Número ou marcador, página 31: Três) Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 31: Mercearia LAC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101912574 uma entidade denominada Mercearia LAC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  332. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial pela sócia:
  333. Texto do artigo, página 31: Lúcia Alfredo Chiboleca, solteira, maior, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°110101206803F, emitido em Maputo, a 5 de Agosto de 2021 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 52, casa n.º 17, nesta cidade de Maputo.
  334. Texto do artigo, página 31: A sociedade vai se reger pelas seguintes:
  335. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  337. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Mercearia LAC – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social em Cumbene-Bobole, província de Maputo, podendo mudar sua sede ou estabelecer, manter sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou estrangeiro.
  338. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 31: Duração
  340. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  341. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 31: Objecto
  343. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto a venda de produtos de mercearia, produtos alimentares, importação e exportação de produtos alimentares.
  344. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 31: Capital social
  346. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), pertecentes a sócia única Lúcia Alfredo Chiboleca.
  347. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 31: Gerência
  349. Texto do artigo, página 31: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela sócia Lúcia Alfredo Chiboleca que desde já fica nomeada administradora.
  350. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  352. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  353. Texto do artigo, página 32: Maputo, 1 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 32: Merf Service, Limitada
  355. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101922820, uma entidade denominada, Merf Service, Limitada.
  356. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, Entre:
  357. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Mistério de Incarnação Inácio Finiche, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º – 110104220536S, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil a 11 de Setembro de 2018;
  358. Texto do artigo, página 32: Segundo. Mistério de Incarnação Inácio Finiche, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104220536S, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil a 11 de Setembro de 2018, em representação do seu filho Nayro Aníbal Finiche.
  359. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  360. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  362. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Merf Service, Limitada, com sede na Avenida Olof Palme, n.º 1087 rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qulquer parte do território nacional ou fora dele e sua duração é por tempo indeterminado.
  363. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  365. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  366. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços;
  367. Número ou marcador, página 32: b) Transporte de carga e bens;
  368. Número ou marcador, página 32: c) Comércio geral com importação e exportação;
  369. Número ou marcador, página 32: d) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode, exceder outras actividades com estas conexas ou subsidiárias.
  370. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  372. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma soma de 2 quotas, distribuídas da seguinte forma:
  373. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente ao sócio Mistério de Incarnação Inácio Finiche, correspondente a 90% do capital social;
  374. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Nayro Aníbal Finiche, correspondente a 10% do capital social.
  375. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  376. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  378. Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade competirá ao sócio Mistério de Incarnação Inacio Finiche e a ele competindo o exercício das actividades inerentes a este cargo.
  379. Texto do artigo, página 32: Maputo, 31 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 32: Millenium Travel, Limitada
  381. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101916383 uma entidade denominada Millenium Travel, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  382. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial:
  383. Texto do artigo, página 32: Entre:
  384. Texto do artigo, página 32: Glilky Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de Direito Moçambicano, registado na Conservatória de Registo das Entidades Locais, sob o NUEL 101618137, representada pelo sócio-adminitrador Leonardo André Guerras;
  385. Texto do artigo, página 32: Lolidio José Macuacua, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 100500586202Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo na cidade da Matola quarteirão 91 casa n.º4527 bairro de Khongolote, titular do NUIT 121839342.
  386. Texto do artigo, página 32: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  387. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  388. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  389. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Millenium Travel, Limitada, tem a sua sede, na rua Abreu de Lima, Maputo, bairro Malhangalene B, cidade de Maputo, por deliberação da assembleia geral de sócios, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  390. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  391. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
  392. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  393. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como seu objecto principal o exercício de actividades nos domínios de:
  394. Número ou marcador, página 32: a) Organização e venda de viagens turísticas;
  395. Número ou marcador, página 32: b) Representação de outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, de operadores turísticos nacionais ou estrangeiros, bem corno a intermediação na venda dos respectivos produtos; c ) R e s e r v a d e s e r v i ç o s e m empreendimentos turísticos;
  396. Número ou marcador, página 32: d) Venda de bilhetes com reserva de lugares em qualquer meio de transporte;
  397. Número ou marcador, página 32: e) Receção, transferência e assistência a turistas;
  398. Número ou marcador, página 32: f) Obtenção de certificados coletivos de identidade, vistos ou outros documentos necessários à realização de uma viagem;
  399. Número ou marcador, página 32: g) Organização de congressos e de eventos semelhantes;
  400. Número ou marcador, página 32: h) Reserva e a venda de bilhetes para espetáculos e outras manifestações públicas;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição