III SÉRIE — n.º 24

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 24/2023

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Número ou marcador · p. 32 i) Realização de operações cambiais para uso exclusivo dos clientes, de acordo com as normas reguladoras da actividade cambial;
Número ou marcador · p. 32 j) Intermediação na celebração de contratos de aluguer de veículos de passageiros sem condutor;
Número ou marcador · p. 32 k) A comercialização de seguros de viagem e de bagagem cm conjugação e no âmbito de outros serviços por si prestados;
Número ou marcador · p. 32 l) Venda de guias turísticos e de publicações semelhantes;
Número ou marcador · p. 32 m) Transporte turístico efetuado no âmbito de uma viagem turística;
Número ou marcador · p. 33 n) Prestação de serviços ligados ao acolhimento turístico, nomeadamente, a organização de visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de relevante interesse turístico;
Número ou marcador · p. 33 o) Transporte executivo [.] Service do aeroporto e excursões de negócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indiretamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Glilky Consultoria e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada; e
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil e meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lolidio José Macuacua.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Aumentos de capital e prestações suplementares de capital)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os aumentos de capital social com ou sem a admissão de novos sócios e/ou a criação de novas quotas sociais, deverão sempre ser objecto de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, de acordo com as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os sócios poderão fazer os suprimentos e prestações acessórias, de que a sociedade carecer, nos termos e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entende.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades ou por morte ou interdição de sócios que sejam pessoas singulares;
Número ou marcador · p. 33 b) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 33 c) Quando um sócio a quem incumbam deveres de administração deixe, injustificadamente, de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por deliberação da assembleia geral, por período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 33 d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 33 e) Quando um sócio deixe, injustificadamente, de ter participação activa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por período superior a dois anos;
Número ou marcador · p. 33 f) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e pelo sócio.
Número ou marcador · p. 33 Três) Só por unanimidade é permitida a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade quando, contra o seu voto, os sócios deliberem:
Número ou marcador · p. 33 a) Proceder a um aumento de capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros;
Número ou marcador · p. 33 b) A transferência da sede social para fora do país.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os sócios só podem exonerar-se se as respectivas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo representante do sócio Glilky Consultoria e Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, senhor Leonardo André Guerras e pelo sócio Lolidio José Macuacua, que dela ficam nomeados administradores, dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, será necessaria a assinatura de ambos administradores.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso de necessidade, qualquer dos sócios poderá constituir o outro sócio como seu procurador, para a prática de actos e com os limites específicos que constarão do respectivo mandato, valendo nessas circunstâncias, a assinatura individualizada do sócio que houver sido constituído como procurador.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 (Responsabilidade dos administradores)
Texto do artigo · p. 33 Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral será convocada nos termos da lei pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 33 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) Só os sócios podem votar com procuração de outros e, não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Incumbem, em especial, à assembleia geral, mediante o voto favorável correspondente à totalidade do capital social, as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 33 a) Aumentos do capital social com ou sem a criação de novas quotas sociais;
Número ou marcador · p. 34 b) Contratação de empréstimos;
Número ou marcador · p. 34 c) Constituição de hipotecas, penhores e garantias, salvaguardado o disposto no número dois in fine do artigo décimo;
Número ou marcador · p. 34 d) Aprovação dos orçamentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 e) Estabelecimentos de contratos de parceria com entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 34 f) Participação no capital social de outras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 34 g) Aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 34 Três) São nulas as deliberações dos sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se os sócios tiverem estado presentes ou representados e concordarem com a dispensa das formalidades;
Número ou marcador · p. 34 b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
Número ou marcador · p. 34 c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nelas representadas, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas pelos sócios ou seus representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 34 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 34 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 34 Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior, os sócios poderão, sempre que lhes pareça conveniente, proceder ao pagamento antecipado de dividendos, ficando ao critério da assembleia geral o estabelecimento da regularidade ou periodicidade de tais adiantamentos.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 1 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Mineral Zambeze Company, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte dois, da sociedade Mineral Zambeze Company, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101510689, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), foi deliberada a nomeação do sócio Vasilii Kazakov, para o cargo de administrador. Que em consequência da nomeação de administrador, procedeu-se a alteração integral dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Mineral Zambeze Company, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Nampula, rua Armando Tivane n.º 1066, bairro Central, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 34 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 34 c) Compra e venda dos recursos minerais,
Número ou marcador · p. 34 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 34 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 34 f) Produção de jóias;
Número ou marcador · p. 34 g) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT
Texto do artigo · p. 34 (um milhão meticais), que corresponde ao somatório de 4 (quatro) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Atali Agakhanov;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Vasilii Kazakov;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT(cem mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Sertório de Azevedo Manuel Aurélio;
Número ou marcador · p. 34 d) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Ricardina Armando Mujovo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora, activa e passivamente fica a cargo do sócio Vasilii Kazakov, portador do Passaporte n.º 73 6709316, de nacionalidade Russa, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus atos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 34 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 35 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efetuada pelo director geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 MZ Sistema Electrónica, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101860558, uma entidade denominada MZ Sistema Electrónica, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 35 Sdoca Álvaro Mobiua, solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300395453B, emitido aos 30 de Junho de 2022, residente em Maputo, distrito de Kamaxaquene, bairro de Mafalala, quarteirão 54, casa n.º 34.
Texto do artigo · p. 35 Francesco Gresele, natural de Zaf – Africa do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08168927, emitido aos 20 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação MZ Sistema Electrónica, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Polana Cimento B, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1164, 3º andar, flat-05. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos, fornecimento de material informático e eletrónicos, material de escritório, electrodomésticos com import & export, programação informática, montagem e reparação de computadores, prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT, divido em 50% para cada sócio, 25.000,00 MT
Texto do artigo · p. 35 correspondente ao sócio - Sdoca Álvaro Mobiua e os restantes 25.000,00 MT correspondente ao sócio - Francesco Gresele.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Texto do artigo · p. 35 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Sdoca Álvaro Mobiua que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 31 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Nhoxany Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e três, pelas oito e trinta minutos horas, na sua sede social, sita na Alto-Maé, Avenida Mahomed Siad Barre n.º 1030, distrito Municipal Kamubukwana – cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100912678, reuniram-se em assembleia geral extraordinária os sócios da Nhoxany Investimentos & Serviços, Limitada, nomeadamente Luaceta Fabião Maússe, detentora de uma quota nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, Geovani Elben Manuel Matavele, detentor de uma quota nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital
Texto do artigo · p. 36 social e Tomás Cuambe, detentor de uma quota nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral tinha como os pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 36 a) Entrada de novo sócio; b)Aumento de capital social e distribuição das quotas por sócio.
Texto do artigo · p. 36 Os sócios Luaceta Fabião Maússe, Geovani Elben Manuel Matavele e Tomás Cuambe, mostraram vontade em vender parte das ações a nova sócia Windy Manuel Mausse Matavele, solteira natural de Maputo, residente no Belo Horizonte, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100422448F, emitido a 14 de Julho de 2021, em Maputo, que gozando do seu direito de preferência, aceitou a respetiva quota e passar a fazer parte da sociedade com uma quota correspondente a 48% (quarenta e oito por cento) da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Foi de consenso em assembleia geral o aumento do capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), para 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 36 Em consequência destas alteração, ficam alterados parcial dos estatutos da sociedade artigo quarto passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 36 ................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), e encontra-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Luaceta Fabião Maússe;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais), correspondente a 24% (vinte e por cento) do capital social, pertencente à sócia Geovani Elben Manuel Matavele;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 6% (seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tomás Cuambe;
Número ou marcador · p. 36 d) Uma quota no valor nominal de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais), correspondente a 24% (vinte e por cento) do capital social, pertencente ao sócio Windy Manuel Mausse Matavele.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 9 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 NLN, Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101910466 uma entidade denominada NLN, Consultoria e Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente instrumento particular, é celebrado o contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Entre:
Texto do artigo · p. 36 Suzana Esmeralda João Mutambe Pereira, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101154657J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 6 de Julho de 2031, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Adérito Saidane José Pereira, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Adérito Saidane José Pereira, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º030101154655N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 24 de Junho de 2026, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Suzana Esmeralda João Mutambe Pereira, residente da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 É, livremente e de boa-fé celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e tipo)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adota a denominação NLN, Consultores e Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem Avenida Vladimir Lenine n.º 174, 1º andar esquerdo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto: a)Prestação de serviços em contabilidade e finanças;
Número ou marcador · p. 36 b) Criação de empresas, escritura da contabilidade, registo e apuramentos dos impostos, preparação de relatórios contabilísticos, reconciliações e entrega das obrigacões fiscais à entidades legais;
Número ou marcador · p. 36 c) Administração de recursos financeiros das empresas, gestão do património, a fim de que as empresas possam reduzir seus gastos e maximizar os seus lucros, através de planos orçamentais, supervisão dos orçamentos, projeção das despesas e receitas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se à outras empresas.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Suzana Esmeralda João Mutambe Pereira;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adérito Saidane José Pereira.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 36 Um) Mediante deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações da assembleia geral sobre o aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 36 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 36 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 36 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 36 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 37 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais. Este direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Das prestações suplementares e administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá recorrer a prestações
Texto do artigo · p. 37 suplementares sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada por dois administradores sendo que a sócia Suzana Esmeralda João Mutambe Pereira fica desde já nomeada como administradora e a sua assinatura vincula a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Sem prejuízo do exposto no número anterior, a administradora poderá constituir mandatário para agir em seu nome e em actividades que profissionalmente não seja capaz.
Número ou marcador · p. 37 Três) A fiscalização dos actos da administração compete à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e balanços
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral e balanços)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral será convocada e presidida por um dos sócios com antecedência mínima de trinta dias, com observância das formalidades legais.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 30 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Nosso Gold, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101923126, uma entidade denominada Nosso Gold, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É livremente celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 37 Fernanda Fernando Guirrugo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, avenida 24 de Julho, n.º 788, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110106504943Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Novembro de 2021; e
Texto do artigo · p. 37 Edson Eusébio Letela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Cimento B, Rua de Brado Africano, 15/B, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100114317P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 37 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Nosso Gold, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua
Texto do artigo · p. 37 existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua João Carlos Raposo Beirão, n.º 327, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A aociedade tem por objecto social a venda de bijutarias, joalharia e vestuário de diversas espécies.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Fernanda Fernando Guirrugo; e
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edson Eusébio Letela.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, que ficam desde já nomeados administradores gerentes Fernanda Fernando Guirrugo e Edson Eusébio Letela, cujas assinaturas obrigam a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Transformação da sociedade
Texto do artigo · p. 38 Os sócios poderão decidir a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 1 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Padaria Keepisso, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101625958, uma entidade denominada Padaria Keepisso, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Ronaldo Reginaldo Zunguze, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Machava Bunhiça, avenida Josina Machel, quarteirão 14, casa n.º 3, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 38 Fídel Reginaldo Zunguze, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101765255J, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Machava Bunhiça, avenida Josina Machel, quarteirão 3, casa n.º 714, rés-do-chão, cidade da Matola, que ourtoga por si e em representação dos seus filhos menores, Edna Fídel Zunguze, Fídel Zunguze, Keepisso Fídel Zunguze, Elieser Fídel Zunguze, Cheryl Fídel Zunguze, Sayeth da Rosália Zunguze e Leroy Fídel Zunguze, todos naturais de Maputo, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 38 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Padaria Keepisso, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 38 Sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola Gare, Mucupe, edifício n.º 560, cidade da Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objeto social as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 38 a) Produção e venda de pão;
Número ou marcador · p. 38 b) Serviços de pastelaria e outras atividades afins;
Número ou marcador · p. 38 c) Esplanada e restaurante.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 38 Do capital social, quotas e prestação suplementar
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil medicais), pertencente aos sócios a seguir:
Número ou marcador · p. 38 a) Fídel Reginaldo Zunguze, 26.000,00MT, correspondentes a 52% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Ronaldo Fídel Zunguze, 3.000,00MT, correspondentes a 6% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 c) Keepisso Fídel Zunguze, 3.000,00MT, correspondentes a 6% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 d) Sayeth da Rosália Fídel Zunguze, 3.000,00MT, correspondentes a 6% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 e) Cherly Fídel Zunguze, 3.000,00MT, correspondentes a 6% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 f) Eliser Fídel Zunguze, 3.000,00MT, correspondentes a 6% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 g) Fídel Zunguze, 3.000,00MT, correspondentes a 6% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 h) Leroy Fídel Zunguze, 3.000,00MT, correspondentes a 6% do capital social; e
Número ou marcador · p. 38 i) Edna Fídel Zunguze, 3.000,00MT, correspondentes a 6% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 38 Prestação suplementar
Texto do artigo · p. 38 Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos quantas vezes forem necessárias desde que os mesmos deliberem sobre o assunto e nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 38 Da administração, representação da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Fídel Reginaldo Zunguze, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administração terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou benefício dela.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
Texto do artigo · p. 38 ......................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 38 Disposições finais
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que se obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 1 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Pania Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta a cinquenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1134-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que em harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte, a sócia Nia Alessia Milisse divide aquela sua quota com valor nominal de vinte mil meticais, em três novas quotas, sendo uma com valor
Texto do artigo · p. 39 nominal de sete mil e quinhentos meticais, que cede a favor de Lucas Jarnete Ponderane, uma quota com valor nominal de dez mil meticais, que cede a favor de Verónica Bernardete Lazáro Zandamela, e a última quota com valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, que cede a favor de Lucília Yolanda Cacilda General Milisse.
Texto do artigo · p. 39 As sócias Nael Abe General Milisse e Nura Aiça Milisse cedem na totalidade as suas quotas com valor nominal de dez mil meticais e vinte mil meticais, respectivamente, a favor de Lucília Yolanda Cacilda General Milisse.
Texto do artigo · p. 39 A sócia Elaine Serena Jaime Munguambe cede na totalidade a sua quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais a favor de Verónica Bernardete Lazáro Zandamela.
Texto do artigo · p. 39 E a sócia Luana Patricia Munguambe cede na totalidade a quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais a favor de Lucas Jarnete Ponderane.
Texto do artigo · p. 39 Em virtude destes actos, procedeu-se à alteração dos artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 39 .............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Texto do artigo · p. 39 a)Prestação de serviços de consultoria e de gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 39 b) Assessoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 39 c) Desenvolvimento de base de dados;
Número ou marcador · p. 39 d) Prestação de serviços de comissão, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 39 e) Procurement;
Número ou marcador · p. 39 f) Representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 39 g) Assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 39 h) Recrutamento, selecção e treinamento de trabalhadores, direcção e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 39 i) Contratação de estrangeiras; j)Agricultura e desenvolvimento rural (incluindo energias renováveis e eficiência energética).
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 39 cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota com o valor nominal de trinta e cinco mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Verónica Bernardete Lazáro Zandamela;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota com o valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Lucília Yolanda Cacilda General Zandamela Milisse; e
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota com o valor nominal de trinta e dois mil quinhentos meticais, representativa de trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Jarnete Ponderane.
Texto do artigo · p. 39 Em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 31 de Janeiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 39 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Popular Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto a 27 de Dezembro de 2013, do Código Comercial vigente na República de Moçambique, pela assembleia geral do Cartório Notarial da Cidade da Matola, a cargo de Delfina Vicente Nomboro, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída a firma denominada Popular Supermercado, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A firma terá a sua sede na Rua da Mozal, n.º 11/214, distrito de Boane, província de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, constituir outras delegações, onde e quando julgar conveniente. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes actividades: comércio
Texto do artigo · p. 39 geral, prestação de serviços em diversas áreas, turismo, indústria, construção civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios desta sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitadas no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da associação, salvo quando todos os membros acordarem na escolha de outro local. As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou, se este não fizer, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os membros manifestarem por escrito.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A associação é administrada e representada por uma assembleia geral, composta por 1 (um) presidente e 3 (três) vogais.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os administradores mantêm-se nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a associação e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) O presidente do conselho de administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 39 a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos, assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 40 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente requerida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 40 c) Em geral, coordenar as actividades do conselho de administração e assegurar o respectivo funcionamento, bem como lavrar as actas das reuniões do conselho de administração e que as mesmas sejam transcritas no respetivo livro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e omissões)
Número ou marcador · p. 40 Um) A firma Popular Supermercado, Limitada dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em tudo o que fica omisso, será regulada pelas disposições legais e aplicáveis sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Matola, 30 de Janeiro de 2023. — A Notária,
Texto do artigo · p. 40 Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 PRIME 360, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101921743, uma entidade denominada PRIME 360, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Gereshwar Singh, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A0953999, emitido a 18 de Novembro de 2021 e válido até 17 de Novembro de 2031; e
Texto do artigo · p. 40 Anilza Popat, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100155668F, emitido a 18 de Agosto de 2020 e válido até 17 de Agosto de 2030. É constituída a sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 40 quotas designada PRIME 360, Limitada, em conformidade com os estatutos e em seguida rubricados e que fazem parte integrante do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 32: i) Realização de operações cambiais para uso exclusivo dos clientes, de acordo com as normas reguladoras da actividade cambial;
  2. Número ou marcador, página 32: j) Intermediação na celebração de contratos de aluguer de veículos de passageiros sem condutor;
  3. Número ou marcador, página 32: k) A comercialização de seguros de viagem e de bagagem cm conjugação e no âmbito de outros serviços por si prestados;
  4. Número ou marcador, página 32: l) Venda de guias turísticos e de publicações semelhantes;
  5. Número ou marcador, página 32: m) Transporte turístico efetuado no âmbito de uma viagem turística;
  6. Número ou marcador, página 33: n) Prestação de serviços ligados ao acolhimento turístico, nomeadamente, a organização de visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de relevante interesse turístico;
  7. Número ou marcador, página 33: o) Transporte executivo [.] Service do aeroporto e excursões de negócios.
  8. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indiretamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
  10. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e distribuído da seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Glilky Consultoria e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada; e
  14. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil e meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lolidio José Macuacua.
  15. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 33: (Aumentos de capital e prestações suplementares de capital)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) Os aumentos de capital social com ou sem a admissão de novos sócios e/ou a criação de novas quotas sociais, deverão sempre ser objecto de deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 33: Três) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, de acordo com as deliberações da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios poderão fazer os suprimentos e prestações acessórias, de que a sociedade carecer, nos termos e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 33: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
  25. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entende.
  26. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios)
  28. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral de sócios.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
  30. Número ou marcador, página 33: a) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades ou por morte ou interdição de sócios que sejam pessoas singulares;
  31. Número ou marcador, página 33: b) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
  32. Número ou marcador, página 33: c) Quando um sócio a quem incumbam deveres de administração deixe, injustificadamente, de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por deliberação da assembleia geral, por período superior a seis meses;
  33. Número ou marcador, página 33: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  34. Número ou marcador, página 33: e) Quando um sócio deixe, injustificadamente, de ter participação activa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por período superior a dois anos;
  35. Número ou marcador, página 33: f) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e pelo sócio.
  36. Número ou marcador, página 33: Três) Só por unanimidade é permitida a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
  37. Número ou marcador, página 33: Quatro) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade quando, contra o seu voto, os sócios deliberem:
  38. Número ou marcador, página 33: a) Proceder a um aumento de capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros;
  39. Número ou marcador, página 33: b) A transferência da sede social para fora do país.
  40. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os sócios só podem exonerar-se se as respectivas quotas estiverem integralmente realizadas.
  41. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
  42. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo representante do sócio Glilky Consultoria e Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, senhor Leonardo André Guerras e pelo sócio Lolidio José Macuacua, que dela ficam nomeados administradores, dispensados de prestar caução.
  44. Número ou marcador, página 33: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, será necessaria a assinatura de ambos administradores.
  45. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de necessidade, qualquer dos sócios poderá constituir o outro sócio como seu procurador, para a prática de actos e com os limites específicos que constarão do respectivo mandato, valendo nessas circunstâncias, a assinatura individualizada do sócio que houver sido constituído como procurador.
  46. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
  47. Texto do artigo, página 33: (Responsabilidade dos administradores)
  48. Texto do artigo, página 33: Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
  49. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
  50. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  51. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral será convocada nos termos da lei pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  52. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA
  53. Texto do artigo, página 33: (Deliberações da assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 33: Um) Só os sócios podem votar com procuração de outros e, não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  55. Número ou marcador, página 33: Dois) Incumbem, em especial, à assembleia geral, mediante o voto favorável correspondente à totalidade do capital social, as seguintes atribuições:
  56. Número ou marcador, página 33: a) Aumentos do capital social com ou sem a criação de novas quotas sociais;
  57. Número ou marcador, página 34: b) Contratação de empréstimos;
  58. Número ou marcador, página 34: c) Constituição de hipotecas, penhores e garantias, salvaguardado o disposto no número dois in fine do artigo décimo;
  59. Número ou marcador, página 34: d) Aprovação dos orçamentos da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 34: e) Estabelecimentos de contratos de parceria com entidades nacionais ou estrangeiras;
  61. Número ou marcador, página 34: f) Participação no capital social de outras sociedades comerciais;
  62. Número ou marcador, página 34: g) Aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e imóveis.
  63. Número ou marcador, página 34: Três) São nulas as deliberações dos sócios:
  64. Número ou marcador, página 34: a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se os sócios tiverem estado presentes ou representados e concordarem com a dispensa das formalidades;
  65. Número ou marcador, página 34: b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
  66. Número ou marcador, página 34: c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 34: Quatro) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nelas representadas, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas pelos sócios ou seus representantes que a elas assistam.
  68. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  69. Texto do artigo, página 34: (Contas e resultados)
  70. Número ou marcador, página 34: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
  71. Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  72. Número ou marcador, página 34: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  73. Número ou marcador, página 34: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  74. Número ou marcador, página 34: Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior, os sócios poderão, sempre que lhes pareça conveniente, proceder ao pagamento antecipado de dividendos, ficando ao critério da assembleia geral o estabelecimento da regularidade ou periodicidade de tais adiantamentos.
  75. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  76. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 34: Maputo, 1 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 34: Mineral Zambeze Company, Limitada
  80. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte dois, da sociedade Mineral Zambeze Company, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101510689, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), foi deliberada a nomeação do sócio Vasilii Kazakov, para o cargo de administrador. Que em consequência da nomeação de administrador, procedeu-se a alteração integral dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
  81. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  83. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Mineral Zambeze Company, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Nampula, rua Armando Tivane n.º 1066, bairro Central, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  84. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  86. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  87. Número ou marcador, página 34: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  88. Número ou marcador, página 34: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  89. Número ou marcador, página 34: c) Compra e venda dos recursos minerais,
  90. Número ou marcador, página 34: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  91. Número ou marcador, página 34: e) Consultoria na área mineira;
  92. Número ou marcador, página 34: f) Produção de jóias;
  93. Número ou marcador, página 34: g) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  95. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 34: Capital social
  97. Texto do artigo, página 34: O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT
  98. Texto do artigo, página 34: (um milhão meticais), que corresponde ao somatório de 4 (quatro) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  99. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Atali Agakhanov;
  100. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Vasilii Kazakov;
  101. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT(cem mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Sertório de Azevedo Manuel Aurélio;
  102. Número ou marcador, página 34: d) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Ricardina Armando Mujovo.
  103. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
  105. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora, activa e passivamente fica a cargo do sócio Vasilii Kazakov, portador do Passaporte n.º 73 6709316, de nacionalidade Russa, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  106. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus atos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  107. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 34: Alteração do capital social
  109. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  110. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  112. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  113. Número ou marcador, página 34: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  114. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
  116. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  117. Número ou marcador, página 34: a) A assembleia geral;
  118. Número ou marcador, página 34: b) A administração e gerência.
  119. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 35: Morte ou interdição
  121. Texto do artigo, página 35: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  122. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 35: Aplicação de resultados
  124. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  126. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 35: Dissolução da sociedade
  128. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efetuada pelo director geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  129. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  131. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 35: O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 35: MZ Sistema Electrónica, Limitada
  134. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101860558, uma entidade denominada MZ Sistema Electrónica, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  135. Texto do artigo, página 35: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  136. Texto do artigo, página 35: Sdoca Álvaro Mobiua, solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300395453B, emitido aos 30 de Junho de 2022, residente em Maputo, distrito de Kamaxaquene, bairro de Mafalala, quarteirão 54, casa n.º 34.
  137. Texto do artigo, página 35: Francesco Gresele, natural de Zaf – Africa do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08168927, emitido aos 20 de Novembro de 2018.
  138. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  139. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração)
  141. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação MZ Sistema Electrónica, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  142. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  144. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Polana Cimento B, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1164, 3º andar, flat-05. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  145. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  147. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos, fornecimento de material informático e eletrónicos, material de escritório, electrodomésticos com import & export, programação informática, montagem e reparação de computadores, prestação de serviços diversos.
  148. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  149. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  150. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT, divido em 50% para cada sócio, 25.000,00 MT
  153. Texto do artigo, página 35: correspondente ao sócio - Sdoca Álvaro Mobiua e os restantes 25.000,00 MT correspondente ao sócio - Francesco Gresele.
  154. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  156. Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Sdoca Álvaro Mobiua que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  157. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e dos herdeiros)
  159. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  160. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  162. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 35: Maputo, 31 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 35: Nhoxany Investimentos & Serviços, Limitada
  165. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de nove dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e três, pelas oito e trinta minutos horas, na sua sede social, sita na Alto-Maé, Avenida Mahomed Siad Barre n.º 1030, distrito Municipal Kamubukwana – cidade de Maputo, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100912678, reuniram-se em assembleia geral extraordinária os sócios da Nhoxany Investimentos & Serviços, Limitada, nomeadamente Luaceta Fabião Maússe, detentora de uma quota nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, Geovani Elben Manuel Matavele, detentor de uma quota nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital
  166. Texto do artigo, página 36: social e Tomás Cuambe, detentor de uma quota nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  167. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral tinha como os pontos de agenda:
  168. Texto do artigo, página 36: a) Entrada de novo sócio; b)Aumento de capital social e distribuição das quotas por sócio.
  169. Texto do artigo, página 36: Os sócios Luaceta Fabião Maússe, Geovani Elben Manuel Matavele e Tomás Cuambe, mostraram vontade em vender parte das ações a nova sócia Windy Manuel Mausse Matavele, solteira natural de Maputo, residente no Belo Horizonte, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100422448F, emitido a 14 de Julho de 2021, em Maputo, que gozando do seu direito de preferência, aceitou a respetiva quota e passar a fazer parte da sociedade com uma quota correspondente a 48% (quarenta e oito por cento) da sociedade.
  170. Texto do artigo, página 36: Foi de consenso em assembleia geral o aumento do capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), para 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais).
  171. Texto do artigo, página 36: Em consequência destas alteração, ficam alterados parcial dos estatutos da sociedade artigo quarto passando a ter a seguinte nova redação:
  172. Texto do artigo, página 36: ................................................................
  173. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 36: Capital social
  175. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), e encontra-se dividido da seguinte forma:
  176. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Luaceta Fabião Maússe;
  177. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais), correspondente a 24% (vinte e por cento) do capital social, pertencente à sócia Geovani Elben Manuel Matavele;
  178. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 6% (seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tomás Cuambe;
  179. Número ou marcador, página 36: d) Uma quota no valor nominal de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais), correspondente a 24% (vinte e por cento) do capital social, pertencente ao sócio Windy Manuel Mausse Matavele.
  180. Texto do artigo, página 36: Maputo, 9 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 36: NLN, Consultoria e Serviços, Limitada
  182. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101910466 uma entidade denominada NLN, Consultoria e Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  183. Texto do artigo, página 36: Pelo presente instrumento particular, é celebrado o contrato de sociedade.
  184. Texto do artigo, página 36: Entre:
  185. Texto do artigo, página 36: Suzana Esmeralda João Mutambe Pereira, maior, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101154657J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 6 de Julho de 2031, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Adérito Saidane José Pereira, residente na cidade de Maputo;
  186. Texto do artigo, página 36: Adérito Saidane José Pereira, maior, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º030101154655N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 24 de Junho de 2026, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Suzana Esmeralda João Mutambe Pereira, residente da cidade de Maputo.
  187. Texto do artigo, página 36: É, livremente e de boa-fé celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
  188. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  189. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 36: (Denominação e tipo)
  191. Texto do artigo, página 36: A sociedade adota a denominação NLN, Consultores e Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  192. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  194. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem Avenida Vladimir Lenine n.º 174, 1º andar esquerdo.
  195. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
  198. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  200. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto: a)Prestação de serviços em contabilidade e finanças;
  201. Número ou marcador, página 36: b) Criação de empresas, escritura da contabilidade, registo e apuramentos dos impostos, preparação de relatórios contabilísticos, reconciliações e entrega das obrigacões fiscais à entidades legais;
  202. Número ou marcador, página 36: c) Administração de recursos financeiros das empresas, gestão do património, a fim de que as empresas possam reduzir seus gastos e maximizar os seus lucros, através de planos orçamentais, supervisão dos orçamentos, projeção das despesas e receitas.
  203. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se à outras empresas.
  204. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  205. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido da seguinte forma:
  208. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Suzana Esmeralda João Mutambe Pereira;
  209. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adérito Saidane José Pereira.
  210. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 36: (Aumento de capital)
  212. Número ou marcador, página 36: Um) Mediante deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
  213. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral sobre o aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  214. Número ou marcador, página 36: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  215. Número ou marcador, página 36: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  216. Número ou marcador, página 36: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  217. Número ou marcador, página 36: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  218. Número ou marcador, página 37: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  219. Número ou marcador, página 37: Três) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  220. Número ou marcador, página 37: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais. Este direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  221. Número ou marcador, página 37: Cinco) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  222. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Das prestações suplementares e administração
  223. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  225. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá recorrer a prestações
  226. Texto do artigo, página 37: suplementares sempre que se mostrar necessário.
  227. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  229. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada por dois administradores sendo que a sócia Suzana Esmeralda João Mutambe Pereira fica desde já nomeada como administradora e a sua assinatura vincula a sociedade.
  230. Número ou marcador, página 37: Dois) Sem prejuízo do exposto no número anterior, a administradora poderá constituir mandatário para agir em seu nome e em actividades que profissionalmente não seja capaz.
  231. Número ou marcador, página 37: Três) A fiscalização dos actos da administração compete à assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e balanços
  233. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral e balanços)
  235. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
  236. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral será convocada e presidida por um dos sócios com antecedência mínima de trinta dias, com observância das formalidades legais.
  237. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  238. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  240. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  241. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
  243. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceito nos termos da lei.
  244. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  246. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 37: Maputo, 30 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 37: Nosso Gold, Limitada
  249. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101923126, uma entidade denominada Nosso Gold, Limitada.
  250. Texto do artigo, página 37: É livremente celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  251. Texto do artigo, página 37: Fernanda Fernando Guirrugo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, avenida 24 de Julho, n.º 788, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110106504943Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Novembro de 2021; e
  252. Texto do artigo, página 37: Edson Eusébio Letela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Cimento B, Rua de Brado Africano, 15/B, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100114317P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Maio de 2021.
  253. Texto do artigo, página 37: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  254. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 37: Denominação e duração
  256. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Nosso Gold, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua
  257. Texto do artigo, página 37: existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas.
  258. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 37: Sede
  260. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua João Carlos Raposo Beirão, n.º 327, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  261. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  263. Número ou marcador, página 37: Um) A aociedade tem por objecto social a venda de bijutarias, joalharia e vestuário de diversas espécies.
  264. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
  265. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  266. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 37: Capital social
  268. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas assim distribuídas:
  269. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Fernanda Fernando Guirrugo; e
  270. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edson Eusébio Letela.
  271. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 37: Gerência e representação da sociedade
  273. Texto do artigo, página 37: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, que ficam desde já nomeados administradores gerentes Fernanda Fernando Guirrugo e Edson Eusébio Letela, cujas assinaturas obrigam a sociedade.
  274. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 38: Transformação da sociedade
  276. Texto do artigo, página 38: Os sócios poderão decidir a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  279. Texto do artigo, página 38: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  280. Texto do artigo, página 38: Maputo, 1 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 38: Padaria Keepisso, Limitada
  282. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101625958, uma entidade denominada Padaria Keepisso, Limitada.
  283. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  284. Texto do artigo, página 38: Ronaldo Reginaldo Zunguze, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Machava Bunhiça, avenida Josina Machel, quarteirão 14, casa n.º 3, cidade da Matola;
  285. Texto do artigo, página 38: Fídel Reginaldo Zunguze, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101765255J, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Machava Bunhiça, avenida Josina Machel, quarteirão 3, casa n.º 714, rés-do-chão, cidade da Matola, que ourtoga por si e em representação dos seus filhos menores, Edna Fídel Zunguze, Fídel Zunguze, Keepisso Fídel Zunguze, Elieser Fídel Zunguze, Cheryl Fídel Zunguze, Sayeth da Rosália Zunguze e Leroy Fídel Zunguze, todos naturais de Maputo, de nacionalidade moçambicana.
  286. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  287. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  288. Número ou marcador, página 38: ARTIGO UM
  289. Texto do artigo, página 38: Denominação e duração
  290. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Padaria Keepisso, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  291. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DOIS
  292. Texto do artigo, página 38: Sede
  293. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola Gare, Mucupe, edifício n.º 560, cidade da Matola, Moçambique.
  294. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRÊS
  295. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  296. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objeto social as seguintes áreas:
  297. Número ou marcador, página 38: a) Produção e venda de pão;
  298. Número ou marcador, página 38: b) Serviços de pastelaria e outras atividades afins;
  299. Número ou marcador, página 38: c) Esplanada e restaurante.
  300. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II
  301. Texto do artigo, página 38: Do capital social, quotas e prestação suplementar
  302. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
  303. Texto do artigo, página 38: Capital social
  304. Texto do artigo, página 38: O capital social, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil medicais), pertencente aos sócios a seguir:
  305. Número ou marcador, página 38: a) Fídel Reginaldo Zunguze, 26.000,00MT, correspondentes a 52% do capital social;
  306. Número ou marcador, página 38: b) Ronaldo Fídel Zunguze, 3.000,00MT, correspondentes a 6% do capital social;
  307. Número ou marcador, página 38: c) Keepisso Fídel Zunguze, 3.000,00MT, correspondentes a 6% do capital social;
  308. Número ou marcador, página 38: d) Sayeth da Rosália Fídel Zunguze, 3.000,00MT, correspondentes a 6% do capital social;
  309. Número ou marcador, página 38: e) Cherly Fídel Zunguze, 3.000,00MT, correspondentes a 6% do capital social;
  310. Número ou marcador, página 38: f) Eliser Fídel Zunguze, 3.000,00MT, correspondentes a 6% do capital social;
  311. Número ou marcador, página 38: g) Fídel Zunguze, 3.000,00MT, correspondentes a 6% do capital social;
  312. Número ou marcador, página 38: h) Leroy Fídel Zunguze, 3.000,00MT, correspondentes a 6% do capital social; e
  313. Número ou marcador, página 38: i) Edna Fídel Zunguze, 3.000,00MT, correspondentes a 6% do capital social.
  314. Número ou marcador, página 38: ARTIGO CINCO
  315. Texto do artigo, página 38: Prestação suplementar
  316. Texto do artigo, página 38: Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos quantas vezes forem necessárias desde que os mesmos deliberem sobre o assunto e nas condições que forem estabelecidas por lei.
  317. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III
  318. Texto do artigo, página 38: Da administração, representação da sociedade e disposições finais
  319. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEIS
  320. Texto do artigo, página 38: Administração e representação da sociedade
  321. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Fídel Reginaldo Zunguze, que desde já é nomeado administrador.
  322. Número ou marcador, página 38: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou benefício dela.
  323. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
  324. Texto do artigo, página 38: ......................................................................
  325. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITO
  326. Texto do artigo, página 38: Disposições finais
  327. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que se obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  328. Número ou marcador, página 38: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 38: Maputo, 1 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 38: Pania Consultoria e Serviços, Limitada
  331. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta a cinquenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1134-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que em harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte, a sócia Nia Alessia Milisse divide aquela sua quota com valor nominal de vinte mil meticais, em três novas quotas, sendo uma com valor
  332. Texto do artigo, página 39: nominal de sete mil e quinhentos meticais, que cede a favor de Lucas Jarnete Ponderane, uma quota com valor nominal de dez mil meticais, que cede a favor de Verónica Bernardete Lazáro Zandamela, e a última quota com valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, que cede a favor de Lucília Yolanda Cacilda General Milisse.
  333. Texto do artigo, página 39: As sócias Nael Abe General Milisse e Nura Aiça Milisse cedem na totalidade as suas quotas com valor nominal de dez mil meticais e vinte mil meticais, respectivamente, a favor de Lucília Yolanda Cacilda General Milisse.
  334. Texto do artigo, página 39: A sócia Elaine Serena Jaime Munguambe cede na totalidade a sua quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais a favor de Verónica Bernardete Lazáro Zandamela.
  335. Texto do artigo, página 39: E a sócia Luana Patricia Munguambe cede na totalidade a quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais a favor de Lucas Jarnete Ponderane.
  336. Texto do artigo, página 39: Em virtude destes actos, procedeu-se à alteração dos artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redação:
  337. Texto do artigo, página 39: .............................................................
  338. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  340. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  341. Texto do artigo, página 39: a)Prestação de serviços de consultoria e de gestão de empresas;
  342. Número ou marcador, página 39: b) Assessoria e assistência técnica;
  343. Número ou marcador, página 39: c) Desenvolvimento de base de dados;
  344. Número ou marcador, página 39: d) Prestação de serviços de comissão, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial;
  345. Número ou marcador, página 39: e) Procurement;
  346. Número ou marcador, página 39: f) Representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras;
  347. Número ou marcador, página 39: g) Assessoria jurídica;
  348. Número ou marcador, página 39: h) Recrutamento, selecção e treinamento de trabalhadores, direcção e gestão de recursos humanos;
  349. Número ou marcador, página 39: i) Contratação de estrangeiras; j)Agricultura e desenvolvimento rural (incluindo energias renováveis e eficiência energética).
  350. Número ou marcador, página 39: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
  351. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  353. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  354. Texto do artigo, página 39: cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  355. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e cinco mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Verónica Bernardete Lazáro Zandamela;
  356. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota com o valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Lucília Yolanda Cacilda General Zandamela Milisse; e
  357. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota com o valor nominal de trinta e dois mil quinhentos meticais, representativa de trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Jarnete Ponderane.
  358. Texto do artigo, página 39: Em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  359. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 31 de Janeiro de 2023. —
  360. Texto do artigo, página 39: O Notário, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 39: Popular Supermercado, Limitada
  362. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto a 27 de Dezembro de 2013, do Código Comercial vigente na República de Moçambique, pela assembleia geral do Cartório Notarial da Cidade da Matola, a cargo de Delfina Vicente Nomboro, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída a firma denominada Popular Supermercado, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  363. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  365. Texto do artigo, página 39: A firma terá a sua sede na Rua da Mozal, n.º 11/214, distrito de Boane, província de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, constituir outras delegações, onde e quando julgar conveniente. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  366. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  368. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes actividades: comércio
  369. Texto do artigo, página 39: geral, prestação de serviços em diversas áreas, turismo, indústria, construção civil.
  370. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
  371. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  372. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 39: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  374. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios desta sociedade com dispensa de caução.
  375. Número ou marcador, página 39: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitadas no todo ou em parte dos seus poderes.
  376. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  377. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 39: (Obrigações)
  379. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da associação, salvo quando todos os membros acordarem na escolha de outro local. As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou, se este não fizer, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os membros manifestarem por escrito.
  380. Número ou marcador, página 39: Dois) A associação é administrada e representada por uma assembleia geral, composta por 1 (um) presidente e 3 (três) vogais.
  381. Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores mantêm-se nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  382. Número ou marcador, página 39: Quatro) O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a associação e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 39: Cinco) O presidente do conselho de administração terá as seguintes responsabilidades:
  384. Número ou marcador, página 39: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos, assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  385. Número ou marcador, página 40: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente requerida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho de administração;
  386. Número ou marcador, página 40: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho de administração e assegurar o respectivo funcionamento, bem como lavrar as actas das reuniões do conselho de administração e que as mesmas sejam transcritas no respetivo livro.
  387. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e omissões)
  389. Número ou marcador, página 40: Um) A firma Popular Supermercado, Limitada dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 40: Dois) Em tudo o que fica omisso, será regulada pelas disposições legais e aplicáveis sobre a matéria na República de Moçambique.
  391. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Matola, 30 de Janeiro de 2023. — A Notária,
  392. Texto do artigo, página 40: Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 40: PRIME 360, Limitada
  394. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101921743, uma entidade denominada PRIME 360, Limitada.
  395. Texto do artigo, página 40: Gereshwar Singh, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º A0953999, emitido a 18 de Novembro de 2021 e válido até 17 de Novembro de 2031; e
  396. Texto do artigo, página 40: Anilza Popat, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100155668F, emitido a 18 de Agosto de 2020 e válido até 17 de Agosto de 2030. É constituída a sociedade comercial por
  397. Texto do artigo, página 40: quotas designada PRIME 360, Limitada, em conformidade com os estatutos e em seguida rubricados e que fazem parte integrante do presente contrato.
  398. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  399. Número ou marcador, página 40: ARTIGO UM
  400. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
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