III SÉRIE — n.º 24

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 24/2023

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Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação PRIME 360, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Justiça, n.º 174, na cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 40 b) Consultoria e auditoria em saúde, segurança, ambiente, qualidade, risco e protecção;
Número ou marcador · p. 40 c) Consultoria e prestação de serviços na área de tecnologias de informação (IT);
Número ou marcador · p. 40 d) Formação e treinamento; e ) C o m é r c i o e i n d ú s t r i a d e equipamentos de saúde e segurança e equipamentos de IT;
Número ou marcador · p. 40 f) Prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria e assessoria na área de saúde, higiene, segurança e em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota com o valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), equivalente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Gereshwar Singh; e
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a um por cento do capital social, pertencente à sócia Anilza Popat.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 40 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 40 Ónus ou encargos dos activos
Texto do artigo · p. 40 Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 40 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 40 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 40 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de
Texto do artigo · p. 41 ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar e, dos demais sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 41 Dois) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 41 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 41 A sociedade apenas poderá amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 41 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 41 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com um antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades, ou que tal seja prescindido pelos sócios em comum acordo.
Número ou marcador · p. 41 Três) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 41 Competências
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 41 a) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 41 b) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 41 c) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 d) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade; e
Número ou marcador · p. 41 e) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 41 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 41 Votação
Texto do artigo · p. 41 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 41 Gestão
Número ou marcador · p. 41 Um) A gestão corrente da sociedade é confiada a um conselho de administração, cujos membros serão nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral nomeará de entre os membros do conselho de administração o administrador executivo, também designado CEO.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 41 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) Para as tarefas de gestão diária, a sociedade obriga-se pela assinatura do administrador executivo, podendo assinar contratos de trabalho, contratos comerciais, entre outros até o montante de USD 10.000 (dez mil dólares americanos).
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assinatura de contratos tendo valores acima de USD 10.000 (dez mil dólares americanos) estará dependente da assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV De exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 41 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 41 Lucros
Texto do artigo · p. 41 Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 41 a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 41 b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 41 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 42 Disposições finais
Texto do artigo · p. 42 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 31 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Real Serviços & Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101886697, uma entidade denominada Real Serviços & Comércio, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 42 Bernardo Rofino Chabana, casado com Ornência Salomão Mate, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105189599M, emitido a 19 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Maputo, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Mateque, quarteirão 2, casa n.º 19; e
Texto do artigo · p. 42 Manuel José Jossai Cumbi, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100107709600A, emitido a 29 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, natural da província de Inhambane, residente na cidade da Matola, bairro de Infulene, quarteirão 6, casa n.º 165.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta o nome Real Serviços & Comércio, Limitada, tem a sua sede no
Texto do artigo · p. 42 bairro de Laulane, casa n.º 110, quarteirão 1B, rua da Igreja, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo, por decisão da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional, desde que se observem as normas em vigor ou quando devidamente autorizada e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 42 a) Limpeza geral;
Número ou marcador · p. 42 b) Manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 42 c) Fumigação;
Número ou marcador · p. 42 d) Publicidade;
Número ou marcador · p. 42 e) Serviços de filmagem;
Número ou marcador · p. 42 f) Consultoria;
Número ou marcador · p. 42 g) Venda;
Número ou marcador · p. 42 h) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 42 i) Ornamentação;
Número ou marcador · p. 42 j) Ferragem;
Número ou marcador · p. 42 k) Comércio geral e outras actividades de serviços de apoio aos negócios não especificados.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 42 a)Uma quota social de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Rofino Cahabane; e
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota social de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Manuel José Jossai Cumbi.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 42 e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios Bernardo Rofino Chabana e Manuel José Jossai Cumbi, com plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócios ou o procurador e um dos sócios especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 30 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Right Invest, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101562824, uma entidade denominada Right Invest, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 42 Rodrigues Raite, solteiro, nascido a 3 de Maio de 1976, natural de Muconha, Cuamba, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101619742N, emitido a 3 de Janeiro de 2019, em Maputo, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 42 Rajú Rodrigues Raite, solteiro, menor, nascido a 4 de Setembro de 2014, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108946512P, emitido a 28 de Maio de 2021, na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação Right Invest, Limitada, e tem a sede na cidade de Lichinga, província de Niassa, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação comercial.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país e abrir delegações ou outras formas de representação, onde for necessário, no exterior ou território nacional.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) Consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 43 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 43 c) Contabilidade, recursos humanos, fiscalidade, auditoria, tradução, interpretação e advocacia;
Número ou marcador · p. 43 d) Importação e exportação de equipamentos e consumíveis;
Número ou marcador · p. 43 e) Serviços gráficos, de serigrafia e venda de diversos bens;
Número ou marcador · p. 43 f) Decoração e arquitectura de interiores; g)Importação e exportação de mobiliário, têxteis, material de iluminação e artigo de decoração;
Número ou marcador · p. 43 h) Criação e produção de programas de televisão, vídeos, filmes publicitários e cinema, criação e produção de campanhas de publicidade e marketing, eventos, espetáculos, feiras e congressos;
Número ou marcador · p. 43 i) Informática e sistemas de segurança, serviços de transportes e logística;
Número ou marcador · p. 43 j) Projectos agrários e de mineração.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Fica já autorizada a sociedade exercer outras actividades que para tal tenha licença.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas distribuídas como vem abaixo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) Uma quota no valor de um milhão e cinquenta mil meticais (1.050.000,00MT), pertencente ao sócio Rodrigues Raite, correspondente a setenta por cento (70%) do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT), pertencente ao sócio Rajú Rodrigues Raite, correspondente a trinta por cento (30%) do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 43 Um) Não haverá prestações suplementares, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, os gerentes poderão aceitar dos sócios sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral suprimentos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos ser posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições dos reembolsos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) É livre a cessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros comunicará a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 43 Três) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, após o fim do exercício anterior para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas de exercício.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Convocação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral será convocada pelos gerentes ou representantes por meio de carta registada, com aviso de recepção, por fax ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior desde que haja consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 43 Três) A convocatória deverá conter, pelo menos, o local, data e hora da realização e mencionar claramente os assuntos sobre os quais a deliberação será tomada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados em exercício daquelas, para a qual a lei exige maioria qualificativa.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da comunicação quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu projecto.
Número ou marcador · p. 43 Três) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importam a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões de assembleia geral.
Texto do artigo · p. 43 ARTIGO ÐÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um sócio gerente com ou sem direito a remuneração conforme fixado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Fica, desde já, nomeado gerente da sociedade o sócio Rodrigues Raite.
Número ou marcador · p. 43 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos basta a assinatura do sócio gerente, excepto casos em que se trata de um mero expediente.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Desde que aprovado em assembleia,
Texto do artigo · p. 43 o representante poderá delegar parte ou todos os seus poderes de gerência em um dos sócios, funcionário ou em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo mandato em procuração com todos os possíveis limites.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Do balanço e distribuição dos lucros
Texto do artigo · p. 44 ARTIGO ÐÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço)
Texto do artigo · p. 44 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Texto do artigo · p. 44 Dois) O balanço e conta de resultado fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 44 Um) Deduzidos os gastos gerais e amortização e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação do seguinte:
Número ou marcador · p. 44 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
Número ou marcador · p. 44 b) Outras reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os lucros serão pagos aos associados, distribuindo-se de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Da resolução de conflitos e disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 44 Um) Em caso de conflitos entre as partes, estas darão primazia para seu solucionamento por via negocial e amigável.
Número ou marcador · p. 44 Dois) À falta de acordo, recorrer-se-á aos serviços de arbitragem, sem prejuízo de se lançar mão aos mecanismos judiciais apropriados.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 27 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Samba YH Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 44 Legais, sob o NUEL 101921123, uma entidade denominada Samba YH Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 44 Titos Orlando Quive, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chamanculo A, quarteirão 48, casa n.º 48, titular de Bilhete de Identidade n.º 110201671816N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Maio de 2022.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Samba YH Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes clausulas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Chamanculo A, quarteirão 48, casa n.º 41, podendo abrir outras sucursais dentro e fora do país, onde julgar conveniente e para tal obtendo a devida autorização.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 44 a) Consultoria e prestação de serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 44 b) Formação, estudos de mercado, elaboração de projectos de investimentos, fornecimento e prestação de serviços de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 44 c) Consultoria e manutenção de equipamento informático, fornecimento de consumíveis informáticos e material de escritório;
Número ou marcador · p. 44 d) Aluguer de equipamento para entretenimento, prestação de serviços de DJ, prestação de serviços de entregas diversas, venda de géneros alimentícios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o
Texto do artigo · p. 44 seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Titos Orlando Quive, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio gerente, o senhor Titos Orlando Quive, que fica designado gerente. Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente e, na ausência deste, será nomeada outra pessoa mediante procuração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio gerente pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto que a lei e o presente estatuto não reservam à administração.
Texto do artigo · p. 44 ......................................................................
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 44 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm a referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e, concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 30 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Santuário Oito, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta de Novembro de dois mil vinte e dois, exarada de folhas nove a folhas onze verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, se procedeu, na sociedade em epígrafe, à alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas, saída e entrada de novo sócio e mudança da sede social, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 45 ..............................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Santuário Oito, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Cabo São Sebastião, localidade de Quewene, distrito de Vilankulo e durará por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 45 .............................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e está dividido em três quotas desiguais, sendo: noventa e oito vírgula cinco por cento do capital social, equivalentes a dezanove mil e setecentos meticais, para a sócia Casa Comprida (Pty), Ltd, zero vírgula setenta e cinco por cento do capital social, equivalente a cento e cinquenta meticais, para cada um dos sócios Lloyd Mitchell e Simon Crutchley, respectivamente.
Texto do artigo · p. 45 Em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 45 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 45 de Vilankulo, 20 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Socar – Serviços e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi registada, sob o NUEL 101912280, a sociedade Socar – Serviços e Investimentos, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Socar – Serviços e Investimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Mpadué, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 45 a)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 45 b) Venda de material de construção e equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 45 c) Prestação de serviços nas áreas de tipografia, reprografia, venda de acessórios para veículos, mecânica e manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 45 d) Construção civil (edifícios, monumentos, vias de acesso, pinturas, estradas e ponte);
Número ou marcador · p. 45 e) Reparação e manutenção de componentes industriais no domínio das plantas de mineração, tais como redutores de velocidade, de excitadores de peneira, bombas de polpa e de água, tambores de transportadoras de correias;
Número ou marcador · p. 45 f) Trabalhos de caldeiraria envolvendo fabricação e restauração de estrutura metálica, tais como tubulações, chutes, tanques, entre outros;
Número ou marcador · p. 45 g) Prestação de serviços nas áreas de recuperação e troca de componentes que envolvem as linhas de desgaste;
Número ou marcador · p. 45 h) Prestação de serviços nas áreas de fabricação e retificação de peças de conjuntos mecânicos de aplicação industrial e automobilístico;
Número ou marcador · p. 45 i) Fabricação, restauração e montagem de estrutura metálica no domínio civil no que tange a coberturas, gradeamentos, alpendres, portões, entre outros;
Número ou marcador · p. 45 j) Prestação de serviços nas áreas de elaboração de projectos e consultoria no domínio mecânico como civil;
Número ou marcador · p. 45 k) Fornecimento de acessoria de reparação de componentes industrial, inspecção mecânica de equipamentos de plantas de processamentos industrial, aluguer de equipamentos e ferramentas para uso no âmbito das manutenções industriais;
Número ou marcador · p. 45 l) Venda de lubrificantes e acessórios de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 45 m) Venda de material de engenharia mineira e mecânica;
Número ou marcador · p. 45 n) Aluguer de viaturas e máquinas diversas, pesquisa de recursos hídricos e minerais;
Número ou marcador · p. 45 o) Prestação de serviço nas áreas de procurement, logística e construção civil;
Número ou marcador · p. 45 p) Prestação de serviço nas áreas de limpeza, manuseamento de carga em trânsito internacional, reparação e manutenção de computadores, ar condicionados e viaturas;
Número ou marcador · p. 45 q) Inspeção de máquinas hidráulicas, fábricas e monitoramento das mesmas;
Número ou marcador · p. 45 r) O exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de 75.000.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Samir Maman Carlos de Carvalho, solteiro, maior, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi,
Texto do artigo · p. 46 portador de Bilhete de Identidade n.º 05010237683J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 2 de Setembro de 2022, com o NUIT 128493859; e
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor nominal de 75.000.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Osny Carlos Arab de Carvalho, solteiro, maior, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 05010203583I, de 23 de Agosto de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 129127661.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Gerência, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Samir Maman Carlos de Carvalho, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 46 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 46 Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 46 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 46 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Tete, 25 de Janeiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 46 vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 46 Split Bet, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101895696, uma sociedade denominada Split Bet, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Molefe Paul Mansena, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º M00345197, emitido a 21 de Setembro de 2021, pelo Departamento de Negócios Estrangeiros da África do Sul, residente na província de Gauteng, África do Sul;
Texto do artigo · p. 46 Venâncio Marcelino Januârio Rodrigues, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100253171B, emitido a 20 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 46 Emanuel Baptista de Clésio Nhanombe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103001510S, emitido a 23 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, Moçambique; e
Texto do artigo · p. 46 Absalão Romão Mapanze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101077119N, emitido a 26 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Split Bet, Limitada e reger-se-á pelo disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade, que se constitui por tempo indeterminado com efeitos a partir da presente data, terá a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 46 a) A exploração de jogos sociais e de diversão; b)A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
Número ou marcador · p. 46 c) Comercialização de todo o tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão;
Número ou marcador · p. 46 d) Estudo, sistematização e valorização do património cultural nacional, na área do jogo;
Número ou marcador · p. 46 e) Desenvolvimento e oferta de locais lícitos de prática de sociais e de diversão para entretenimento e animação lúcida, contribuindo, desse modo, para a prevenção e combate ao jogo ilícito;
Número ou marcador · p. 46 f) Comercialização de todo o tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão; e
Número ou marcador · p. 46 g) Prestação de serviços afins ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas distribuídas e representadas por cada um dos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) Molefe Paul Mansena, detentor da quota no valor de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) Venâncio Marcelino Januârio Rodrigues, detentor da quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social; c)Emanuel Baptista de Clésio Nhanombe, detentor da quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 46 d) Absalão Romão Mapanze, detentor da quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 47 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições previamente aprovados.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da maioria dos sócios, gozando estes de direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas ou exclusão de sócios nos casos definidos na lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gerência da sociedade, dispensadas de caução, serão confiadas a todos os sócios que ficam desde já nomeados como sócios gerentes, podendo, no entanto, a designação recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas à sociedade desde que assim tenha sido previamente acordado.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os administradores podem constituir mandatários bem como nomear procurador com os poderes que lhe forem designados.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade fica obrigada, nas modalidades que forem determinadas pela assembleia geral, pela assinatura conjunta dos administradores ou de vários procuradores, tendo em conta, neste último caso, os termos precisos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por 1 (um) administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 47 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios, com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por
Texto do artigo · p. 47 escrito, em que dessa forme se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de modificação do contrato social ou de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Ano social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Tudo o quanto não estiver previsto será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 15 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Tecny Frio, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101881989, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notáriasuperior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tecny Frio, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 47 José Virgílio Júnior Mondlane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100599331B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua, de ora em diante designado primeiro contraente; e
Texto do artigo · p. 47 Briston José Essiaca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102631621J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 47 de Nampula, a 6 de Março de 2018, residente na cidade de Nampula, bairro de Muahivire, Expansão, de ora em diante designado por segundo contraente.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade, que será regido pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA PRIMEIRA
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação PRIME 360, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  2. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Justiça, n.º 174, na cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  3. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DOIS
  5. Texto do artigo, página 40: Duração
  6. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRÊS
  8. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 40: a) Gestão de projectos;
  11. Número ou marcador, página 40: b) Consultoria e auditoria em saúde, segurança, ambiente, qualidade, risco e protecção;
  12. Número ou marcador, página 40: c) Consultoria e prestação de serviços na área de tecnologias de informação (IT);
  13. Número ou marcador, página 40: d) Formação e treinamento; e ) C o m é r c i o e i n d ú s t r i a d e equipamentos de saúde e segurança e equipamentos de IT;
  14. Número ou marcador, página 40: f) Prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria e assessoria na área de saúde, higiene, segurança e em diversas áreas.
  15. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  17. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 40: Capital social
  20. Texto do artigo, página 40: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota com o valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), equivalente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Gereshwar Singh; e
  22. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a um por cento do capital social, pertencente à sócia Anilza Popat.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 40: Aumento do capital social
  25. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 40: Ónus ou encargos dos activos
  28. Texto do artigo, página 40: Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 40: Prestações suplementares e suprimentos
  31. Número ou marcador, página 40: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 40: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITO
  34. Texto do artigo, página 40: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  35. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de
  36. Texto do artigo, página 41: ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar e, dos demais sócios, em segundo lugar.
  37. Número ou marcador, página 41: Dois) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  38. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NOVE
  39. Texto do artigo, página 41: Amortização de quotas
  40. Texto do artigo, página 41: A sociedade apenas poderá amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  41. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZ
  43. Texto do artigo, página 41: Órgãos sociais
  44. Texto do artigo, página 41: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  45. Número ou marcador, página 41: ARTIGO ONZE
  46. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por qualquer dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 41: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com um antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades, ou que tal seja prescindido pelos sócios em comum acordo.
  49. Número ou marcador, página 41: Três) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  50. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DOZE
  51. Texto do artigo, página 41: Competências
  52. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
  53. Número ou marcador, página 41: a) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  54. Número ou marcador, página 41: b) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  55. Número ou marcador, página 41: c) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 41: d) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade; e
  57. Número ou marcador, página 41: e) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
  59. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TREZE
  60. Texto do artigo, página 41: Representação em assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 41: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos.
  62. Número ou marcador, página 41: Dois) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
  63. Número ou marcador, página 41: ARTIGO CATORZE
  64. Texto do artigo, página 41: Votação
  65. Texto do artigo, página 41: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  66. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINZE
  67. Texto do artigo, página 41: Gestão
  68. Número ou marcador, página 41: Um) A gestão corrente da sociedade é confiada a um conselho de administração, cujos membros serão nomeados em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral nomeará de entre os membros do conselho de administração o administrador executivo, também designado CEO.
  70. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZASSEIS
  71. Texto do artigo, página 41: Vinculação da sociedade
  72. Número ou marcador, página 41: Um) Para as tarefas de gestão diária, a sociedade obriga-se pela assinatura do administrador executivo, podendo assinar contratos de trabalho, contratos comerciais, entre outros até o montante de USD 10.000 (dez mil dólares americanos).
  73. Número ou marcador, página 41: Dois) A assinatura de contratos tendo valores acima de USD 10.000 (dez mil dólares americanos) estará dependente da assinatura de um administrador.
  74. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV De exercício e aplicação de resultados
  75. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZASSETE
  76. Texto do artigo, página 41: Balanço e prestação de contas
  77. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  78. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Maio do ano seguinte.
  79. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZOITO
  80. Texto do artigo, página 41: Lucros
  81. Texto do artigo, página 41: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  82. Número ou marcador, página 41: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  83. Número ou marcador, página 41: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  85. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZANOVE
  86. Texto do artigo, página 41: Dissolução e liquidação da sociedade
  87. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  88. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  89. Número ou marcador, página 42: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  91. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VINTE
  92. Texto do artigo, página 42: Disposições finais
  93. Texto do artigo, página 42: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis em vigor em Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 42: Maputo, 31 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 42: Real Serviços & Comércio, Limitada
  96. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101886697, uma entidade denominada Real Serviços & Comércio, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  98. Texto do artigo, página 42: Bernardo Rofino Chabana, casado com Ornência Salomão Mate, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105189599M, emitido a 19 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Maputo, residente na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Mateque, quarteirão 2, casa n.º 19; e
  99. Texto do artigo, página 42: Manuel José Jossai Cumbi, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100107709600A, emitido a 29 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, natural da província de Inhambane, residente na cidade da Matola, bairro de Infulene, quarteirão 6, casa n.º 165.
  100. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  101. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede e duração)
  103. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta o nome Real Serviços & Comércio, Limitada, tem a sua sede no
  104. Texto do artigo, página 42: bairro de Laulane, casa n.º 110, quarteirão 1B, rua da Igreja, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo, por decisão da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional, desde que se observem as normas em vigor ou quando devidamente autorizada e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
  105. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  107. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social:
  108. Número ou marcador, página 42: a) Limpeza geral;
  109. Número ou marcador, página 42: b) Manutenção de jardins;
  110. Número ou marcador, página 42: c) Fumigação;
  111. Número ou marcador, página 42: d) Publicidade;
  112. Número ou marcador, página 42: e) Serviços de filmagem;
  113. Número ou marcador, página 42: f) Consultoria;
  114. Número ou marcador, página 42: g) Venda;
  115. Número ou marcador, página 42: h) Imobiliária;
  116. Número ou marcador, página 42: i) Ornamentação;
  117. Número ou marcador, página 42: j) Ferragem;
  118. Número ou marcador, página 42: k) Comércio geral e outras actividades de serviços de apoio aos negócios não especificados.
  119. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  120. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  122. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  123. Texto do artigo, página 42: a)Uma quota social de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Rofino Cahabane; e
  124. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota social de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Manuel José Jossai Cumbi.
  125. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  126. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  128. Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
  129. Texto do artigo, página 42: e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios Bernardo Rofino Chabana e Manuel José Jossai Cumbi, com plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  130. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócios ou o procurador e um dos sócios especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  131. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  133. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  134. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  136. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 42: Maputo, 30 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 42: Right Invest, Limitada
  139. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101562824, uma entidade denominada Right Invest, Limitada.
  140. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial de Moçambique, entre:
  141. Texto do artigo, página 42: Rodrigues Raite, solteiro, nascido a 3 de Maio de 1976, natural de Muconha, Cuamba, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101619742N, emitido a 3 de Janeiro de 2019, em Maputo, residente na cidade de Maputo; e
  142. Texto do artigo, página 42: Rajú Rodrigues Raite, solteiro, menor, nascido a 4 de Setembro de 2014, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108946512P, emitido a 28 de Maio de 2021, na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  143. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  144. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  145. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  147. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação Right Invest, Limitada, e tem a sede na cidade de Lichinga, província de Niassa, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação comercial.
  148. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país e abrir delegações ou outras formas de representação, onde for necessário, no exterior ou território nacional.
  149. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  151. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  152. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  154. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  155. Número ou marcador, página 43: a) Consultoria em construção civil;
  156. Número ou marcador, página 43: b) Construção civil;
  157. Número ou marcador, página 43: c) Contabilidade, recursos humanos, fiscalidade, auditoria, tradução, interpretação e advocacia;
  158. Número ou marcador, página 43: d) Importação e exportação de equipamentos e consumíveis;
  159. Número ou marcador, página 43: e) Serviços gráficos, de serigrafia e venda de diversos bens;
  160. Número ou marcador, página 43: f) Decoração e arquitectura de interiores; g)Importação e exportação de mobiliário, têxteis, material de iluminação e artigo de decoração;
  161. Número ou marcador, página 43: h) Criação e produção de programas de televisão, vídeos, filmes publicitários e cinema, criação e produção de campanhas de publicidade e marketing, eventos, espetáculos, feiras e congressos;
  162. Número ou marcador, página 43: i) Informática e sistemas de segurança, serviços de transportes e logística;
  163. Número ou marcador, página 43: j) Projectos agrários e de mineração.
  164. Número ou marcador, página 43: Dois) Fica já autorizada a sociedade exercer outras actividades que para tal tenha licença.
  165. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e cessão de quotas
  166. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas distribuídas como vem abaixo.
  169. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 43: (Quotas)
  171. Número ou marcador, página 43: Um) Uma quota no valor de um milhão e cinquenta mil meticais (1.050.000,00MT), pertencente ao sócio Rodrigues Raite, correspondente a setenta por cento (70%) do capital social.
  172. Número ou marcador, página 43: Dois) Uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT), pertencente ao sócio Rajú Rodrigues Raite, correspondente a trinta por cento (30%) do capital social.
  173. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  175. Número ou marcador, página 43: Um) Não haverá prestações suplementares, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
  176. Número ou marcador, página 43: Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, os gerentes poderão aceitar dos sócios sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral suprimentos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos ser posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições dos reembolsos.
  177. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
  179. Número ou marcador, página 43: Um) É livre a cessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  180. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros comunicará a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço e as demais condições de cessão.
  181. Número ou marcador, página 43: Três) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  182. Número ou marcador, página 43: Quatro) É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  183. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  184. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  186. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, após o fim do exercício anterior para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas de exercício.
  187. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
  188. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 43: (Convocação)
  190. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral será convocada pelos gerentes ou representantes por meio de carta registada, com aviso de recepção, por fax ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias.
  191. Número ou marcador, página 43: Dois) Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior desde que haja consentimento de todos os sócios.
  192. Número ou marcador, página 43: Três) A convocatória deverá conter, pelo menos, o local, data e hora da realização e mencionar claramente os assuntos sobre os quais a deliberação será tomada.
  193. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 43: (Deliberação da assembleia geral)
  195. Número ou marcador, página 43: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados em exercício daquelas, para a qual a lei exige maioria qualificativa.
  196. Número ou marcador, página 43: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da comunicação quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu projecto.
  197. Número ou marcador, página 43: Três) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importam a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões de assembleia geral.
  198. Texto do artigo, página 43: ARTIGO ÐÉCIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 43: (Gerência e representação da sociedade)
  200. Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um sócio gerente com ou sem direito a remuneração conforme fixado por deliberação da assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 43: Dois) Fica, desde já, nomeado gerente da sociedade o sócio Rodrigues Raite.
  202. Número ou marcador, página 43: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos basta a assinatura do sócio gerente, excepto casos em que se trata de um mero expediente.
  203. Número ou marcador, página 43: Quatro) Desde que aprovado em assembleia,
  204. Texto do artigo, página 43: o representante poderá delegar parte ou todos os seus poderes de gerência em um dos sócios, funcionário ou em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo mandato em procuração com todos os possíveis limites.
  205. Número ou marcador, página 43: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  206. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Do balanço e distribuição dos lucros
  207. Texto do artigo, página 44: ARTIGO ÐÉCIMO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 44: (Balanço)
  209. Texto do artigo, página 44: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  210. Texto do artigo, página 44: Dois) O balanço e conta de resultado fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  211. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 44: (Distribuição dos lucros)
  213. Número ou marcador, página 44: Um) Deduzidos os gastos gerais e amortização e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação do seguinte:
  214. Número ou marcador, página 44: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
  215. Número ou marcador, página 44: b) Outras reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
  216. Número ou marcador, página 44: Dois) Os lucros serão pagos aos associados, distribuindo-se de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  217. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Da resolução de conflitos e disposições finais
  218. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 44: (Resolução de conflitos)
  220. Número ou marcador, página 44: Um) Em caso de conflitos entre as partes, estas darão primazia para seu solucionamento por via negocial e amigável.
  221. Número ou marcador, página 44: Dois) À falta de acordo, recorrer-se-á aos serviços de arbitragem, sem prejuízo de se lançar mão aos mecanismos judiciais apropriados.
  222. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  224. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável.
  225. Texto do artigo, página 44: Maputo, 27 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 44: Samba YH Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  227. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  228. Texto do artigo, página 44: Legais, sob o NUEL 101921123, uma entidade denominada Samba YH Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  229. Texto do artigo, página 44: Titos Orlando Quive, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chamanculo A, quarteirão 48, casa n.º 48, titular de Bilhete de Identidade n.º 110201671816N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Maio de 2022.
  230. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  231. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  233. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Samba YH Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes clausulas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  234. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 44: (Duração e sede)
  236. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos o seu início a data da celebração do presente contrato.
  237. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Chamanculo A, quarteirão 48, casa n.º 41, podendo abrir outras sucursais dentro e fora do país, onde julgar conveniente e para tal obtendo a devida autorização.
  238. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  240. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social:
  241. Número ou marcador, página 44: a) Consultoria e prestação de serviços de contabilidade;
  242. Número ou marcador, página 44: b) Formação, estudos de mercado, elaboração de projectos de investimentos, fornecimento e prestação de serviços de equipamento informático;
  243. Número ou marcador, página 44: c) Consultoria e manutenção de equipamento informático, fornecimento de consumíveis informáticos e material de escritório;
  244. Número ou marcador, página 44: d) Aluguer de equipamento para entretenimento, prestação de serviços de DJ, prestação de serviços de entregas diversas, venda de géneros alimentícios.
  245. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o
  246. Texto do artigo, página 44: seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
  247. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
  248. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Titos Orlando Quive, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
  251. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação da sociedade
  252. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 44: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  254. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio gerente, o senhor Titos Orlando Quive, que fica designado gerente. Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente e, na ausência deste, será nomeada outra pessoa mediante procuração.
  255. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio gerente pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto que a lei e o presente estatuto não reservam à administração.
  256. Texto do artigo, página 44: ......................................................................
  257. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  258. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 44: (Ano económico)
  260. Texto do artigo, página 44: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm a referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  261. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 44: (Dissolução da sociedade)
  263. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  264. Número ou marcador, página 44: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e, concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
  265. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  267. Texto do artigo, página 45: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 45: Maputo, 30 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 45: Santuário Oito, Limitada
  270. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de trinta de Novembro de dois mil vinte e dois, exarada de folhas nove a folhas onze verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, se procedeu, na sociedade em epígrafe, à alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas, saída e entrada de novo sócio e mudança da sede social, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  271. Texto do artigo, página 45: ..............................................................
  272. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 45: Denominação, sede e duração
  274. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Santuário Oito, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Cabo São Sebastião, localidade de Quewene, distrito de Vilankulo e durará por tempo indeterminado.
  275. Texto do artigo, página 45: .............................................................
  276. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 45: Capital social
  278. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e está dividido em três quotas desiguais, sendo: noventa e oito vírgula cinco por cento do capital social, equivalentes a dezanove mil e setecentos meticais, para a sócia Casa Comprida (Pty), Ltd, zero vírgula setenta e cinco por cento do capital social, equivalente a cento e cinquenta meticais, para cada um dos sócios Lloyd Mitchell e Simon Crutchley, respectivamente.
  279. Texto do artigo, página 45: Em tudo o mais não alterado continua a
  280. Texto do artigo, página 45: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  281. Texto do artigo, página 45: de Vilankulo, 20 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 45: Socar – Serviços e Investimentos, Limitada
  283. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi registada, sob o NUEL 101912280, a sociedade Socar – Serviços e Investimentos, Limitada, constituída por documento particular.
  284. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede, forma e representação social)
  286. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Socar – Serviços e Investimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Mpadué, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  287. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  289. Texto do artigo, página 45: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  290. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  292. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  293. Texto do artigo, página 45: a)Fornecimento de material de escritório;
  294. Número ou marcador, página 45: b) Venda de material de construção e equipamento de escritório;
  295. Número ou marcador, página 45: c) Prestação de serviços nas áreas de tipografia, reprografia, venda de acessórios para veículos, mecânica e manutenção industrial;
  296. Número ou marcador, página 45: d) Construção civil (edifícios, monumentos, vias de acesso, pinturas, estradas e ponte);
  297. Número ou marcador, página 45: e) Reparação e manutenção de componentes industriais no domínio das plantas de mineração, tais como redutores de velocidade, de excitadores de peneira, bombas de polpa e de água, tambores de transportadoras de correias;
  298. Número ou marcador, página 45: f) Trabalhos de caldeiraria envolvendo fabricação e restauração de estrutura metálica, tais como tubulações, chutes, tanques, entre outros;
  299. Número ou marcador, página 45: g) Prestação de serviços nas áreas de recuperação e troca de componentes que envolvem as linhas de desgaste;
  300. Número ou marcador, página 45: h) Prestação de serviços nas áreas de fabricação e retificação de peças de conjuntos mecânicos de aplicação industrial e automobilístico;
  301. Número ou marcador, página 45: i) Fabricação, restauração e montagem de estrutura metálica no domínio civil no que tange a coberturas, gradeamentos, alpendres, portões, entre outros;
  302. Número ou marcador, página 45: j) Prestação de serviços nas áreas de elaboração de projectos e consultoria no domínio mecânico como civil;
  303. Número ou marcador, página 45: k) Fornecimento de acessoria de reparação de componentes industrial, inspecção mecânica de equipamentos de plantas de processamentos industrial, aluguer de equipamentos e ferramentas para uso no âmbito das manutenções industriais;
  304. Número ou marcador, página 45: l) Venda de lubrificantes e acessórios de viaturas e máquinas;
  305. Número ou marcador, página 45: m) Venda de material de engenharia mineira e mecânica;
  306. Número ou marcador, página 45: n) Aluguer de viaturas e máquinas diversas, pesquisa de recursos hídricos e minerais;
  307. Número ou marcador, página 45: o) Prestação de serviço nas áreas de procurement, logística e construção civil;
  308. Número ou marcador, página 45: p) Prestação de serviço nas áreas de limpeza, manuseamento de carga em trânsito internacional, reparação e manutenção de computadores, ar condicionados e viaturas;
  309. Número ou marcador, página 45: q) Inspeção de máquinas hidráulicas, fábricas e monitoramento das mesmas;
  310. Número ou marcador, página 45: r) O exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  311. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  312. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  315. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de 75.000.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Samir Maman Carlos de Carvalho, solteiro, maior, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi,
  316. Texto do artigo, página 46: portador de Bilhete de Identidade n.º 05010237683J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 2 de Setembro de 2022, com o NUIT 128493859; e
  317. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal de 75.000.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Osny Carlos Arab de Carvalho, solteiro, maior, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 05010203583I, de 23 de Agosto de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 129127661.
  318. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 46: (Gerência, representação, competências e vinculação)
  320. Número ou marcador, página 46: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Samir Maman Carlos de Carvalho, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  321. Número ou marcador, página 46: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  322. Número ou marcador, página 46: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  323. Número ou marcador, página 46: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  324. Número ou marcador, página 46: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
  325. Número ou marcador, página 46: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  326. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  328. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  329. Número ou marcador, página 46: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  330. Número ou marcador, página 46: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  331. Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  332. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Tete, 25 de Janeiro de 2023. — O Conser-
  333. Texto do artigo, página 46: vador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  334. Texto do artigo, página 46: Split Bet, Limitada
  335. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101895696, uma sociedade denominada Split Bet, Limitada.
  336. Texto do artigo, página 46: Molefe Paul Mansena, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º M00345197, emitido a 21 de Setembro de 2021, pelo Departamento de Negócios Estrangeiros da África do Sul, residente na província de Gauteng, África do Sul;
  337. Texto do artigo, página 46: Venâncio Marcelino Januârio Rodrigues, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100253171B, emitido a 20 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, Moçambique;
  338. Texto do artigo, página 46: Emanuel Baptista de Clésio Nhanombe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103001510S, emitido a 23 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, Moçambique; e
  339. Texto do artigo, página 46: Absalão Romão Mapanze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101077119N, emitido a 26 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 46: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
  341. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 46: (Denominação)
  343. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Split Bet, Limitada e reger-se-á pelo disposto na lei e nos presentes estatutos.
  344. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 46: (Sede e duração)
  346. Texto do artigo, página 46: A sociedade, que se constitui por tempo indeterminado com efeitos a partir da presente data, terá a sua sede na cidade de Maputo.
  347. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  349. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto social:
  350. Número ou marcador, página 46: a) A exploração de jogos sociais e de diversão; b)A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
  351. Número ou marcador, página 46: c) Comercialização de todo o tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão;
  352. Número ou marcador, página 46: d) Estudo, sistematização e valorização do património cultural nacional, na área do jogo;
  353. Número ou marcador, página 46: e) Desenvolvimento e oferta de locais lícitos de prática de sociais e de diversão para entretenimento e animação lúcida, contribuindo, desse modo, para a prevenção e combate ao jogo ilícito;
  354. Número ou marcador, página 46: f) Comercialização de todo o tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão; e
  355. Número ou marcador, página 46: g) Prestação de serviços afins ao objecto principal.
  356. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas distribuídas e representadas por cada um dos sócios da seguinte forma:
  359. Número ou marcador, página 46: a) Molefe Paul Mansena, detentor da quota no valor de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  360. Número ou marcador, página 46: b) Venâncio Marcelino Januârio Rodrigues, detentor da quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social; c)Emanuel Baptista de Clésio Nhanombe, detentor da quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social; e
  361. Número ou marcador, página 46: d) Absalão Romão Mapanze, detentor da quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  362. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares)
  364. Texto do artigo, página 47: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições previamente aprovados.
  365. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 47: (Cessão de quotas)
  367. Número ou marcador, página 47: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  368. Número ou marcador, página 47: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da maioria dos sócios, gozando estes de direito de preferência na sua aquisição.
  369. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 47: (Amortização de quotas)
  371. Texto do artigo, página 47: A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas ou exclusão de sócios nos casos definidos na lei.
  372. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  374. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade, dispensadas de caução, serão confiadas a todos os sócios que ficam desde já nomeados como sócios gerentes, podendo, no entanto, a designação recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas à sociedade desde que assim tenha sido previamente acordado.
  375. Número ou marcador, página 47: Dois) Os administradores podem constituir mandatários bem como nomear procurador com os poderes que lhe forem designados.
  376. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade fica obrigada, nas modalidades que forem determinadas pela assembleia geral, pela assinatura conjunta dos administradores ou de vários procuradores, tendo em conta, neste último caso, os termos precisos do respectivo instrumento de mandato.
  377. Número ou marcador, página 47: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por 1 (um) administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  378. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 47: (Assembleias gerais)
  380. Número ou marcador, página 47: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios, com quinze dias de antecedência.
  381. Número ou marcador, página 47: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por
  382. Texto do artigo, página 47: escrito, em que dessa forme se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de modificação do contrato social ou de dissolução da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 47: (Ano social)
  385. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  386. Número ou marcador, página 47: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  389. Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
  390. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  392. Texto do artigo, página 47: Tudo o quanto não estiver previsto será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 47: Maputo, 15 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 47: Tecny Frio, Limitada
  395. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101881989, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notáriasuperior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tecny Frio, Limitada, constituída entre os sócios:
  396. Texto do artigo, página 47: José Virgílio Júnior Mondlane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100599331B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua, de ora em diante designado primeiro contraente; e
  397. Texto do artigo, página 47: Briston José Essiaca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102631621J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
  398. Texto do artigo, página 47: de Nampula, a 6 de Março de 2018, residente na cidade de Nampula, bairro de Muahivire, Expansão, de ora em diante designado por segundo contraente.
  399. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade, que será regido pelas cláusulas seguintes:
  400. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA PRIMEIRA
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