III SÉRIE — n.º 242

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 242/2022

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Texto do artigo · p. 15 Compete á Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da organização;
Número ou marcador · p. 15 c) Apreciar e votar os relatórios anuais, de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 d) Aprovar e alterar os estatutos da organização;
Número ou marcador · p. 15 e) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo décimo, número dois destes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 f) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 g) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
Número ou marcador · p. 16 h) Aprovar o regulamento interno da organização;
Número ou marcador · p. 16 i) Aprovar os planos económicos e financeiros da organização e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 16 j) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a organização e que conste da respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 16 k) Deliberar sobre as questões relacionadas com a o rganização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da organização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Eleições)
Número ou marcador · p. 16 Um) As eleições para os órgãos sociais da organização realizam-se de quatro em quatro anos, na base do voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 16 Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada, pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 16 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 16 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos de posse, que mandará lavrar;
Número ou marcador · p. 16 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Competências dos secretários)
Texto do artigo · p. 16 São competências dos secretários;
Número ou marcador · p. 16 a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Redigir a correspondência presente a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de Direcção – Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão diária das actividades da AACP é confiada ao Director Exectivo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No exercicio das suas funções e no âmbito de delegação de competências que lhes
Texto do artigo · p. 16 forem conferidas, o Director Executivo poderá ser conferido poderes de representação da organização em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção será aprovado o regulamento interno do Conselho de Direcção que deverá compreender, entre outros, as funções do Director Executivo, matéria eleitoral, quorum deliberativo e modo de articulação do Director Executivo com os outros órgãos da organização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 16 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Superintender em todos os actos administrativos e demais realizações;
Número ou marcador · p. 16 c) Contratar e rescindir o contrato do Director Executivo;
Número ou marcador · p. 16 d) Dirigir a organização;
Número ou marcador · p. 16 e) O Conselho de Direcção é composto pou um presidente, um vice-presidente e um secretário;
Número ou marcador · p. 16 f) Os membros do Conselho de Direcção serão eleitos em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 g) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesse da organização e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo presidente ou a pedido do Director Executivo;
Número ou marcador · p. 16 h) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou Director Executivo e constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 16 i) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório discritivo e financeiro da sua gestão, bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 16 j) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria de competência daquele órgão;
Número ou marcador · p. 16 k) Admitir novos membros; l)Suspender a qualidade de membro e dar paracer para a sua expulsão;
Número ou marcador · p. 16 m) Estabelecer e aprovar e supervisionar grupos de trabalho operando em projectos específicos que respondem aos objectivos da organização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal é um orgão de verificação e de fiscalização das contas e actividades e procedimentos da organização.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice-presidente eum secretário.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do conselho de direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competèncias do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 16 a) Examinar actividade económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 16 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da AACP para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da organização para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 16 d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da organização e se não há esbanjamento ou desvios de fundos;
Número ou marcador · p. 16 e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na organização e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 f) Analisar as queixas dos membros da organização, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do fundo social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 16 Constituem fundo social da organização:
Número ou marcador · p. 16 a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
Número ou marcador · p. 16 b) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras constribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 17 c) Produto de venda de quaisquer bens da organização ou serviços prestados que a organização aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 17 d) Os financiamentos obtidos pela organização;
Número ou marcador · p. 17 e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela organização, ou que lhe forem atribuidos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Alterações dos estatutos)
Texto do artigo · p. 17 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Regulamento)
Número ou marcador · p. 17 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em regulamento interno de organização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A organização extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 14 de Novembro de 2022. — A Notá-
Texto do artigo · p. 17 ria, Esperança da Luz Ferrão Ernesto.
Texto do artigo · p. 17 Atmoz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 17 Legais sob NUEL 101890821, uma entidade denominada Atmoz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Anna Turco, de 42 anos de idade, filha de Giovanni Turco e de Cecilia Corradi, solteira, maior, natural de Verona – Itália, de nacionalidade italiana, residente em Pemba, portadora do Passaporte n.º YA4394881, emitido a 5 de Março de 2013, e válido até 4 de Março de 2023.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Atmoz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Oswaldo Tanzama, n.º 899, rés de chão, bairro Sommershield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria na área de inovação social e promoção de um desenvolvimento holístico e integrado, com uma abordagem de mercado e de boa governação;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria na área de promoção da cultura e das industrias culturais e criativas;
Número ou marcador · p. 17 c) Consultoria no âmbito de paz, coesão social e capacitação institucional;
Número ou marcador · p. 17 d) Consultoria no âmbito de empoderamento feminino;
Número ou marcador · p. 17 e) Consultoria na área de educação;
Número ou marcador · p. 17 f) Consultoria no âmbito de meios de subsistência, geração de rendimento e microcrédito;
Texto do artigo · p. 17 g)Consultorias na área de meio ambiente e resiliência as alterações climáticas;
Número ou marcador · p. 17 h) Consultoria científicas técnicas e similares, n. e.;
Número ou marcador · p. 17 i) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 17 j) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 17 k) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Anna Turco.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Anna Turco.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Boom Experience, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta doze dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, da sociedade Boom Experience, Limitada, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101573435 (um zero um cinco sete três quatro três cinco), com data de nove de Julho de dois mil e vinte e um, os sócios Abdul Cadre Chitará e Maliqui Rahman Chitará, representando a totalidade do capital social, deliberaram o aumento do objecto e do objecto, alterando assim, o artigo terceiro dos estatutos.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 5. (...);
Número ou marcador · p. 18 6. Transporte de carga geral e logística;
Número ou marcador · p. 18 7. Mobilidade e locomução de cargas especiais;
Número ou marcador · p. 18 8. Transporte de combústiveis e resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 18 9. Importação e exportação de equipamento áudio-visual e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 18 10. Importação e exportação de material informático e de escritório.
Número ou marcador · p. 18 11. Importação e exportação no geral.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Dezembro 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ciclomotores (Beira), Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas setenta e quatro á setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos quarenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Carlos Alexandre Sidónio Velez, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão e aumento de capital e alteração parcial do pacto social, alterando os artigos quarto e nono dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de uma única quota pertencente a sociedade Ciclomotores, Limitada, equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 .............................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gestão
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ciclomotores, Limitada, representado pelo senhor Artur Jorge de Bastos Caldeira, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 13 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 18 O Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Crima’s Agro-Forest Multservice, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100978652, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Crima’s Agro- Forest Multservice, Limitada, constituída entre os sócios: Abdul Raufo de Almeida, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102093211B,
Texto do artigo · p. 18 emitido a 13 de Outubro de 2017, válido até 13 de Outubro de 2022, residente no bairro Saguar, Avenida Agostinho Neto, na cidade de Quelimane; Amina Abudo Amade solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100307954I, emitido a 22 de Setembro de 2015, válido até 22 de Setembro de 2020, residente no bairro Cimento, rua de Monomutapa na cidade de Nampula; Belmiro Perreira dos Santos André, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 010104887354M, emitido a 16 de Fevereiro de 2016, válido até 16 de Fevereiro de 2021, residente no bairro da Cup, Avenida Mautse Tungue, cidade de Maputo; Azamade João Baptista Nacueche, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104888404N, emitido a 2 de Julho de 2014, válido até 2 de Julho de 2019, residente no bairro Namicopo, na cidade de Nampula; Salimo José dos Santos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101935222N, emitido a 14 de Dezembro de 2017, válido até 14 de Dezembro de 2022, residente no bairro Muhaivire, na cidade de Nampula; Carlos Rodrigues, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104713396C, emitido a 14 de Dezembro de 2017, válido até 14 de Dezembro de 2022, residente no bairro Muhaivire, na cidade de Nampula; Abibo Martinho Caroa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101853800F, emitido a 15 de Março de 2016, válido até 15 de Março de 2021; residente no bairro de Muhala-Expansão, cidade de Nampula; Miguel António Ornelas Fortes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 190275, emitido a 5 de Dezembro de 1933, validade indeterminada, residente no bairro de Muhaivire, cidade de Nampula, Chabir José Almeida Lucas da Silva, de nacionalidades moçambicana, portador do bilhete de identidade n.º 040100270764J, emitido a 6 de Julho de 2015, valido até 6 de Julho de 2020, no bairro 1.º de Maio na cidade de Quelimane, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Crima’s Agro-forest Multiservices, Limitada, com sede social na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Muhala, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação dentro do território nacional e fora do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Produção de mudas nativas, exóticas e fruteiras com fins comerciais;
Número ou marcador · p. 19 b) Assistência técnica aos operadores florestais no âmbito de implementação dos planos de maneios florestais e inventários florestais;
Número ou marcador · p. 19 c) Elaboração de inventários florestais e planos de maneios florestais;
Número ou marcador · p. 19 d) Aplicação de sistemas de informação geográfica na agricultura e florestas;
Número ou marcador · p. 19 e) Desenhos de projectos florestais, agrícolas e de preservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 19 f) Administração de cursos profissionalizantes de curta duração da área agrícola; florestal e ambiental;
Número ou marcador · p. 19 g) Prestação de serviços no âmbito de reflorestamento, estudos ambientais e serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 19 h) Comércio a grosso e a retalho de sementes nativas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondente à soma de nove quotas, sendo uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) que corresponde a vinte e cinco por cento (25%), pertencente ao sócio Abdul Raufo Alfredo de Almeida; uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) que corresponde a quinze por cento (15%), pertencente ao sócio Salimo José dos Santos; uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) que corresponde a 10%, pertencente ao sócio Belmiro Pereira dos Santos André; uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) que corresponde a (10%) dez por cento, pertencente a sócia Amina Abudo Amade; uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) que corresponde a cinco por cento (5%), pertencentes ao sócio Azamade João Baptista Nacueche; uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) que corresponde a cinco por cento (5%), pertencentes ao sócio Abibo Martinho Caroa; Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) que corresponde a 15%, pertencentes ao sócio Miguel António Ornelas Fortes; uma quota no valor nominal
Texto do artigo · p. 19 de 5.000,00MT (cinco mil meticais) que corresponde a (10%) dez por cento, pertencentes ao sócio Carlos Rodrigues e uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) que corresponde a cinco por cento (5%), pertencentes ao sócio Chabir José Almeida Lucas da Silva, respectivamente...
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele será remunerada e fica a cargo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete aos sócios, exercer os mais amplos poderes, reservando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios podem constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito e garantias.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 6 de Abril de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Delagoa Bay - Baía da Lagoa Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101874680, a sociedade Delagoa Bay – Baía da Lagoa Comercial, Limitada, constituída por documento particular, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Delagoa Bay – Baía da Lagoa Comercial, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade de Matola, na província de Maputo, no posto administrativo de MatolaSede, localidade de Lingamo, na Avenida União Africana n.º 6905. Por deliberação da assembleia geral, a gerência poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do país.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sempre que o julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da respectiva actividade a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio e turismo;
Número ou marcador · p. 19 c) Engarrafamento e embalagem de produtos;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 19 e) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 f) Agricultura.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de mil meticais, correspondente a soma das quotas dos sócios assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Andries Ignatius Marthinus Van Rooyen, com quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento das quotas;
Número ou marcador · p. 19 b) Sophie Elizabeth Van Rooyen, com quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento das quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece, mediante condições a estabelecer na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo, com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por e-mail ou por qualquer outra forma, com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação de sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, os quais ficam dispensados de caução e podem ou não ser sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário a assinatura de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e possivelmente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil, balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros da sociedade serão repartidos com a decisão tomada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução de sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Deltagy-Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de vinte e nove de Novembro de dois mil e de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas trinta e nove à quarenta e três, do livro de notas para escrituras diversas n.º 11/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Carlos Miguel Antunes dos Reis, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102412807I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em nove de Março de dois mil e vinte e dois e residente no bairro 7 de Abril, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Helena Maria dos Santos Antunes, divorciada, natural da Beira-Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portadora do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 06PT00035192J, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, em vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e um, e residente na rua Dar-Es-Salam n.º 55, bairro n.º 1, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 20 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 20 E por eles foi dito: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Deltagy-Moçambique, Limitada, e terá a sua sede no bairro 7 de Abril, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Mudança da sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência poderá deliberar a deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Transporte de Passageiros e cargas;
Número ou marcador · p. 20 b) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O objecto social compreenderá ainda, quaisquer outras actividades acessórias, complementares e ou distintas da actividade principal, desde que aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma de valor nominal de noventa mil meticais, o correspondente a 60% do capital social, pertencente à sócia Helena Maria dos Santos Antunes; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma última quota de valor nominal de sessenta mil meticais, do capital social, o correspondente a 40%, pertencente ao sócio Carlos Miguel Antunes dos Reis, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Helena Maria dos Santos Antunes, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos que versem sobre o seu objecto social pela assinatura dos dois sócios conjuntamente, quer nos contratos de empréstimos, hipotecas, escrituras públicas diversas e contas bancárias.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de
Texto do artigo · p. 20 Novembro de 2022. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Durtim Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101890813, uma entidade denominada Durtim Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Mário Gabriel Aguiar Pedrosa Tomé, de 65 anos de idade, natural de Marinha Grande - Leiria, de nacionalidade portuguesa, divorciado, residente na cidade de Maputo, rua Trindade Coelho n.º 116, bairro do Alto Maé, portador do Passaporte n.º CB716769, emitido pelo Consulado de Portugal em Maputo, a 19 de Fevereiro de 2021 e válido até 19 de Fevereiro de 2026;
Texto do artigo · p. 21 Atlas Erudito, Limitada, sediada em Portugal, rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 6, 8.º andar Esquerdo, Algés, distrito Lisboa Concelho:Oeiras Freguesia: Alges, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo 1495 094 ALGES representada pelo senhor Mário Gabriel Aguiar Pedrosa de 65 anos de idade, natural de Marinha Grande - Leiria, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB716769, emitido a 19 de Fevereiro de 2021 e válido até 19 de Fevereiro de 2026.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Durtim Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Avelino Mondlane, n.º 116, 2.º andar, flat 2, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os sócios podem decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de consultoria e apoio as empresas; b)Prestação de serviços de intermediação e apoio aos negócios e empresas;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços de consultoria na produção e promoção de eventos na área de comunicação do mundo do espectaculo;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestação de serviços de animação turistica e turismo;
Número ou marcador · p. 21 f) Organização e produção de eventos;
Número ou marcador · p. 21 g) Produção, organização e promoção de espectáculos artisticos e eventos culturais
Número ou marcador · p. 21 h) Actividades de animação cultural recreativa de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 21 i) Prestação de serviços de consultoria na produção, organização e promoção de eventos na área de comunição do mundo do espectaculo, música, rádio e televisão, cinema e teatro;
Número ou marcador · p. 21 j) Agenciamento de artistas e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 21 k) Merchandising;
Número ou marcador · p. 21 l) Actividade de consultoria, concessão e material publicitário e de logística de marketing promocional para eventos; m)Condução de campanhas demarketing em pontos de venda;
Número ou marcador · p. 21 n) Promoção de produtos de marketing no local de venda, publicidade por correspondência, brindes promocionais e brindes publicitários;
Número ou marcador · p. 21 o) Importação, exportação, representação, edição, comercialização por grosso e a retalho, distribuição e venda de artigos;
Número ou marcador · p. 21 p) Gestão de vestiario e similares;
Número ou marcador · p. 21 q) Exploração de actividades hoteleiras, restauração e similares, bar, discoteca, outros estabelecimentos de bebidas sem espectáculo e estabelecimento de bebidas com espaço de dança;
Número ou marcador · p. 21 r) Gestão, promoção, desenvolvimento imobiliário e patrimonial;
Número ou marcador · p. 21 s) Compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim;
Número ou marcador · p. 21 t) Arrendamento de bens imobiliários, administração de imóveis por conta de outrem, promoção e alojamento mobilado para turistas, promoção e alojamento de curta duração;
Número ou marcador · p. 21 u) Comercio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco em estabelecimentos não especializados;
Número ou marcador · p. 21 v) Comércio geral com importação & exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativo de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Atlas Erudito, Limitada, representada pelo sócio Mário Gabriel Aguiar Pedrosa Tomé;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário Gabriel Aguiar Pedrosa Tomé.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Mário Gabriel Aguiar Pedrosa Tomé.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente destes, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de cada um dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 13 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 EMC – Vedações, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101870839, uma entidade denominada EMC – Vedações, Limitada, entre: Ezequiel Mateus Conjo, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 22 de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100016984J, emitido a 31 de Dezembro de 2020, na cidade de Matola, residente no bairro do Mumemo, Marracuene, casa n.º 3, quarteirão 6; e
Texto do artigo · p. 22 Zanaca Mariamo Pondja solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400054455N, a 20 de Setembro de 2021, emitido na cidade de Maputo, residente em bairro do Mumemo, Maracuene, casa n.º 3, quarteirão 6.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de EMC
Texto do artigo · p. 22 – Vedações, Limitada e tem sua sede no distrito da Marracuene, bairro Mumemo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Criação de feiras e similares;
Número ou marcador · p. 22 b) Produção e promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 22 c) Restauração e bar;
Número ou marcador · p. 22 d) Café e take away;
Número ou marcador · p. 22 e) Catering;
Número ou marcador · p. 22 f) Hotelaria, guest house e pensão; e
Número ou marcador · p. 22 g) Fornecimento de água potável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, e poderá adquirir ou participar no capital social de outras mesmo com objectos social de ferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), 100% do capital social, dividido em duas (2) quotas iguais, pertencendo 50% ao sócio Ezequiel Mateus Conjo, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e 50% ao sócio Zanaca Mariamo Pondja, correspondendo a 25.000,00MT ( vinte e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerários ou espécies, bem como pela incorporação de suplementos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Compete á Assembleia Geral:
  2. Número ou marcador, página 15: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  3. Número ou marcador, página 15: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da organização;
  4. Número ou marcador, página 15: c) Apreciar e votar os relatórios anuais, de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
  5. Número ou marcador, página 15: d) Aprovar e alterar os estatutos da organização;
  6. Número ou marcador, página 15: e) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo décimo, número dois destes estatutos;
  7. Número ou marcador, página 15: f) Destituir membros dos órgãos sociais;
  8. Número ou marcador, página 15: g) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
  9. Número ou marcador, página 16: h) Aprovar o regulamento interno da organização;
  10. Número ou marcador, página 16: i) Aprovar os planos económicos e financeiros da organização e controlar a sua execução;
  11. Número ou marcador, página 16: j) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a organização e que conste da respectiva agenda;
  12. Número ou marcador, página 16: k) Deliberar sobre as questões relacionadas com a o rganização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da organização.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 16: (Eleições)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) As eleições para os órgãos sociais da organização realizam-se de quatro em quatro anos, na base do voto secreto e individual.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  17. Número ou marcador, página 16: Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada, pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de quinze dias.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 16: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  20. Texto do artigo, página 16: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  21. Número ou marcador, página 16: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  22. Número ou marcador, página 16: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 16: c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos de posse, que mandará lavrar;
  24. Número ou marcador, página 16: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  26. Texto do artigo, página 16: (Competências dos secretários)
  27. Texto do artigo, página 16: São competências dos secretários;
  28. Número ou marcador, página 16: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 16: b) Redigir a correspondência presente a Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 16: c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  32. Texto do artigo, página 16: (Conselho de Direcção – Natureza e composição)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão diária das actividades da AACP é confiada ao Director Exectivo.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) No exercicio das suas funções e no âmbito de delegação de competências que lhes
  35. Texto do artigo, página 16: forem conferidas, o Director Executivo poderá ser conferido poderes de representação da organização em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção será aprovado o regulamento interno do Conselho de Direcção que deverá compreender, entre outros, as funções do Director Executivo, matéria eleitoral, quorum deliberativo e modo de articulação do Director Executivo com os outros órgãos da organização.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho de Direcção)
  39. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho de Direcção:
  40. Número ou marcador, página 16: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 16: b) Superintender em todos os actos administrativos e demais realizações;
  42. Número ou marcador, página 16: c) Contratar e rescindir o contrato do Director Executivo;
  43. Número ou marcador, página 16: d) Dirigir a organização;
  44. Número ou marcador, página 16: e) O Conselho de Direcção é composto pou um presidente, um vice-presidente e um secretário;
  45. Número ou marcador, página 16: f) Os membros do Conselho de Direcção serão eleitos em Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 16: g) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesse da organização e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo presidente ou a pedido do Director Executivo;
  47. Número ou marcador, página 16: h) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou Director Executivo e constituir mandatários;
  48. Número ou marcador, página 16: i) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório discritivo e financeiro da sua gestão, bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
  49. Número ou marcador, página 16: j) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria de competência daquele órgão;
  50. Número ou marcador, página 16: k) Admitir novos membros; l)Suspender a qualidade de membro e dar paracer para a sua expulsão;
  51. Número ou marcador, página 16: m) Estabelecer e aprovar e supervisionar grupos de trabalho operando em projectos específicos que respondem aos objectivos da organização.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é um orgão de verificação e de fiscalização das contas e actividades e procedimentos da organização.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice-presidente eum secretário.
  56. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
  57. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do conselho de direcção sem direito a voto.
  58. Número ou marcador, página 16: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 16: (Competèncias do Conselho Fiscal)
  61. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal:
  62. Número ou marcador, página 16: a) Examinar actividade económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
  63. Número ou marcador, página 16: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da AACP para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 16: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da organização para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
  65. Número ou marcador, página 16: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da organização e se não há esbanjamento ou desvios de fundos;
  66. Número ou marcador, página 16: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na organização e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 16: f) Analisar as queixas dos membros da organização, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
  68. Número ou marcador, página 16: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do fundo social
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 16: (Fundo social)
  72. Texto do artigo, página 16: Constituem fundo social da organização:
  73. Número ou marcador, página 16: a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
  74. Número ou marcador, página 16: b) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras constribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  75. Número ou marcador, página 17: c) Produto de venda de quaisquer bens da organização ou serviços prestados que a organização aufira na realização dos seus objectivos;
  76. Número ou marcador, página 17: d) Os financiamentos obtidos pela organização;
  77. Número ou marcador, página 17: e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela organização, ou que lhe forem atribuidos.
  78. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 17: (Alterações dos estatutos)
  81. Texto do artigo, página 17: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes na Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 17: (Regulamento)
  84. Número ou marcador, página 17: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
  85. Número ou marcador, página 17: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
  86. Número ou marcador, página 17: Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
  87. Número ou marcador, página 17: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em regulamento interno de organização.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  90. Número ou marcador, página 17: Um) A organização extinguir-se-á da seguinte maneira:
  91. Número ou marcador, página 17: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 17: b) Nos demais casos previstos na lei.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
  94. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 14 de Novembro de 2022. — A Notá-
  95. Texto do artigo, página 17: ria, Esperança da Luz Ferrão Ernesto.
  96. Texto do artigo, página 17: Atmoz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  97. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  98. Texto do artigo, página 17: Legais sob NUEL 101890821, uma entidade denominada Atmoz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  99. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Anna Turco, de 42 anos de idade, filha de Giovanni Turco e de Cecilia Corradi, solteira, maior, natural de Verona – Itália, de nacionalidade italiana, residente em Pemba, portadora do Passaporte n.º YA4394881, emitido a 5 de Março de 2013, e válido até 4 de Março de 2023.
  100. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  101. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  104. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Atmoz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  106. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Oswaldo Tanzama, n.º 899, rés de chão, bairro Sommershield, cidade de Maputo.
  107. Número ou marcador, página 17: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  108. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  111. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  112. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria na área de inovação social e promoção de um desenvolvimento holístico e integrado, com uma abordagem de mercado e de boa governação;
  113. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria na área de promoção da cultura e das industrias culturais e criativas;
  114. Número ou marcador, página 17: c) Consultoria no âmbito de paz, coesão social e capacitação institucional;
  115. Número ou marcador, página 17: d) Consultoria no âmbito de empoderamento feminino;
  116. Número ou marcador, página 17: e) Consultoria na área de educação;
  117. Número ou marcador, página 17: f) Consultoria no âmbito de meios de subsistência, geração de rendimento e microcrédito;
  118. Texto do artigo, página 17: g)Consultorias na área de meio ambiente e resiliência as alterações climáticas;
  119. Número ou marcador, página 17: h) Consultoria científicas técnicas e similares, n. e.;
  120. Número ou marcador, página 17: i) Comércio geral com importação & exportação;
  121. Número ou marcador, página 17: j) Prestação de serviços gerais;
  122. Número ou marcador, página 17: k) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  123. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  125. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 17: (Capital social e divisão de quotas)
  128. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Anna Turco.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  131. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Anna Turco.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  133. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  134. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  137. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  138. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  141. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  144. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  145. Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  148. Texto do artigo, página 18: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  151. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 18: Boom Experience, Limitada
  154. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta doze dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, da sociedade Boom Experience, Limitada, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101573435 (um zero um cinco sete três quatro três cinco), com data de nove de Julho de dois mil e vinte e um, os sócios Abdul Cadre Chitará e Maliqui Rahman Chitará, representando a totalidade do capital social, deliberaram o aumento do objecto e do objecto, alterando assim, o artigo terceiro dos estatutos.
  155. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  158. Número ou marcador, página 18: 5. (...);
  159. Número ou marcador, página 18: 6. Transporte de carga geral e logística;
  160. Número ou marcador, página 18: 7. Mobilidade e locomução de cargas especiais;
  161. Número ou marcador, página 18: 8. Transporte de combústiveis e resíduos sólidos;
  162. Número ou marcador, página 18: 9. Importação e exportação de equipamento áudio-visual e electrodomésticos;
  163. Número ou marcador, página 18: 10. Importação e exportação de material informático e de escritório.
  164. Número ou marcador, página 18: 11. Importação e exportação no geral.
  165. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Dezembro 2022. — O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 18: Ciclomotores (Beira), Limitada
  167. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas setenta e quatro á setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos quarenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Carlos Alexandre Sidónio Velez, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão e aumento de capital e alteração parcial do pacto social, alterando os artigos quarto e nono dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  168. Texto do artigo, página 18: .............................................................................
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 18: Capital social
  171. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de uma única quota pertencente a sociedade Ciclomotores, Limitada, equivalente a cem por cento do capital social.
  172. Texto do artigo, página 18: .............................................................................
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 18: Administração e gestão
  175. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ciclomotores, Limitada, representado pelo senhor Artur Jorge de Bastos Caldeira, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
  176. Texto do artigo, página 18: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  177. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 13 de Dezembro de 2022. —
  178. Texto do artigo, página 18: O Notário Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 18: Crima’s Agro-Forest Multservice, Limitada
  180. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100978652, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Crima’s Agro- Forest Multservice, Limitada, constituída entre os sócios: Abdul Raufo de Almeida, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102093211B,
  181. Texto do artigo, página 18: emitido a 13 de Outubro de 2017, válido até 13 de Outubro de 2022, residente no bairro Saguar, Avenida Agostinho Neto, na cidade de Quelimane; Amina Abudo Amade solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100307954I, emitido a 22 de Setembro de 2015, válido até 22 de Setembro de 2020, residente no bairro Cimento, rua de Monomutapa na cidade de Nampula; Belmiro Perreira dos Santos André, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 010104887354M, emitido a 16 de Fevereiro de 2016, válido até 16 de Fevereiro de 2021, residente no bairro da Cup, Avenida Mautse Tungue, cidade de Maputo; Azamade João Baptista Nacueche, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104888404N, emitido a 2 de Julho de 2014, válido até 2 de Julho de 2019, residente no bairro Namicopo, na cidade de Nampula; Salimo José dos Santos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101935222N, emitido a 14 de Dezembro de 2017, válido até 14 de Dezembro de 2022, residente no bairro Muhaivire, na cidade de Nampula; Carlos Rodrigues, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104713396C, emitido a 14 de Dezembro de 2017, válido até 14 de Dezembro de 2022, residente no bairro Muhaivire, na cidade de Nampula; Abibo Martinho Caroa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101853800F, emitido a 15 de Março de 2016, válido até 15 de Março de 2021; residente no bairro de Muhala-Expansão, cidade de Nampula; Miguel António Ornelas Fortes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 190275, emitido a 5 de Dezembro de 1933, validade indeterminada, residente no bairro de Muhaivire, cidade de Nampula, Chabir José Almeida Lucas da Silva, de nacionalidades moçambicana, portador do bilhete de identidade n.º 040100270764J, emitido a 6 de Julho de 2015, valido até 6 de Julho de 2020, no bairro 1.º de Maio na cidade de Quelimane, que se regerá pelos artigos seguintes:
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  184. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Crima’s Agro-forest Multiservices, Limitada, com sede social na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Muhala, cidade de Nampula.
  185. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  186. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação dentro do território nacional e fora do país.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  189. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  190. Número ou marcador, página 19: a) Produção de mudas nativas, exóticas e fruteiras com fins comerciais;
  191. Número ou marcador, página 19: b) Assistência técnica aos operadores florestais no âmbito de implementação dos planos de maneios florestais e inventários florestais;
  192. Número ou marcador, página 19: c) Elaboração de inventários florestais e planos de maneios florestais;
  193. Número ou marcador, página 19: d) Aplicação de sistemas de informação geográfica na agricultura e florestas;
  194. Número ou marcador, página 19: e) Desenhos de projectos florestais, agrícolas e de preservação do meio ambiente;
  195. Número ou marcador, página 19: f) Administração de cursos profissionalizantes de curta duração da área agrícola; florestal e ambiental;
  196. Número ou marcador, página 19: g) Prestação de serviços no âmbito de reflorestamento, estudos ambientais e serviços de consultoria;
  197. Número ou marcador, página 19: h) Comércio a grosso e a retalho de sementes nativas.
  198. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondente à soma de nove quotas, sendo uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) que corresponde a vinte e cinco por cento (25%), pertencente ao sócio Abdul Raufo Alfredo de Almeida; uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) que corresponde a quinze por cento (15%), pertencente ao sócio Salimo José dos Santos; uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) que corresponde a 10%, pertencente ao sócio Belmiro Pereira dos Santos André; uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) que corresponde a (10%) dez por cento, pertencente a sócia Amina Abudo Amade; uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) que corresponde a cinco por cento (5%), pertencentes ao sócio Azamade João Baptista Nacueche; uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) que corresponde a cinco por cento (5%), pertencentes ao sócio Abibo Martinho Caroa; Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) que corresponde a 15%, pertencentes ao sócio Miguel António Ornelas Fortes; uma quota no valor nominal
  202. Texto do artigo, página 19: de 5.000,00MT (cinco mil meticais) que corresponde a (10%) dez por cento, pertencentes ao sócio Carlos Rodrigues e uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) que corresponde a cinco por cento (5%), pertencentes ao sócio Chabir José Almeida Lucas da Silva, respectivamente...
  203. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 19: Administração, gerência e representação)
  206. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele será remunerada e fica a cargo de todos os sócios.
  207. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete aos sócios, exercer os mais amplos poderes, reservando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios podem constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  209. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito e garantias.
  210. Texto do artigo, página 19: Nampula, 6 de Abril de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 19: Delagoa Bay - Baía da Lagoa Comercial, Limitada
  212. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101874680, a sociedade Delagoa Bay – Baía da Lagoa Comercial, Limitada, constituída por documento particular, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  215. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Delagoa Bay – Baía da Lagoa Comercial, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade de Matola, na província de Maputo, no posto administrativo de MatolaSede, localidade de Lingamo, na Avenida União Africana n.º 6905. Por deliberação da assembleia geral, a gerência poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do país.
  216. Número ou marcador, página 19: Dois) Sempre que o julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  219. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da respectiva actividade a partir da data da presente escritura.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  222. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  223. Número ou marcador, página 19: a) Importação e exportação;
  224. Número ou marcador, página 19: b) Comércio e turismo;
  225. Número ou marcador, página 19: c) Engarrafamento e embalagem de produtos;
  226. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços;
  227. Número ou marcador, página 19: e) Imobiliária;
  228. Número ou marcador, página 19: f) Agricultura.
  229. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  232. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de mil meticais, correspondente a soma das quotas dos sócios assim distribuídas:
  233. Número ou marcador, página 19: a) Andries Ignatius Marthinus Van Rooyen, com quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento das quotas;
  234. Número ou marcador, página 19: b) Sophie Elizabeth Van Rooyen, com quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento das quotas.
  235. Número ou marcador, página 19: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece, mediante condições a estabelecer na assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  238. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 19: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  242. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo, com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  245. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 20: (Convocação)
  248. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por e-mail ou por qualquer outra forma, com aviso de recepção.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  250. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação de sociedade)
  251. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, os quais ficam dispensados de caução e podem ou não ser sócios.
  252. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário a assinatura de qualquer dos sócios.
  253. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e possivelmente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de resultados)
  256. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil, balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 20: (Repartição de lucros)
  259. Texto do artigo, página 20: Os lucros da sociedade serão repartidos com a decisão tomada por deliberação da assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 20: (Dissolução de sociedade)
  262. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  265. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 20: Deltagy-Moçambique, Limitada
  268. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de vinte e nove de Novembro de dois mil e de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas trinta e nove à quarenta e três, do livro de notas para escrituras diversas n.º 11/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, compareceram como outorgantes:
  269. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Carlos Miguel Antunes dos Reis, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102412807I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em nove de Março de dois mil e vinte e dois e residente no bairro 7 de Abril, nesta cidade de Chimoio;
  270. Texto do artigo, página 20: Segundo: Helena Maria dos Santos Antunes, divorciada, natural da Beira-Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portadora do Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 06PT00035192J, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, em vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e um, e residente na rua Dar-Es-Salam n.º 55, bairro n.º 1, nesta cidade de Chimoio.
  271. Texto do artigo, página 20: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima referidos.
  272. Texto do artigo, página 20: E por eles foi dito: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 20: (Sede e denominação)
  275. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Deltagy-Moçambique, Limitada, e terá a sua sede no bairro 7 de Abril, cidade de Chimoio, província de Manica.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 20: (Mudança da sede, representação e duração)
  278. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência poderá deliberar a deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
  279. Número ou marcador, página 20: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 20: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  283. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  284. Número ou marcador, página 20: a) Transporte de Passageiros e cargas;
  285. Número ou marcador, página 20: b) Rent-a-car;
  286. Número ou marcador, página 20: c) Venda de viaturas.
  287. Número ou marcador, página 20: Dois) O objecto social compreenderá ainda, quaisquer outras actividades acessórias, complementares e ou distintas da actividade principal, desde que aprovadas pela assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 20: (Capital social e distribuição de quotas)
  290. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  291. Número ou marcador, página 20: a) Uma de valor nominal de noventa mil meticais, o correspondente a 60% do capital social, pertencente à sócia Helena Maria dos Santos Antunes; e
  292. Número ou marcador, página 20: b) Uma última quota de valor nominal de sessenta mil meticais, do capital social, o correspondente a 40%, pertencente ao sócio Carlos Miguel Antunes dos Reis, respectivamente.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 20: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  297. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Helena Maria dos Santos Antunes, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos que versem sobre o seu objecto social pela assinatura dos dois sócios conjuntamente, quer nos contratos de empréstimos, hipotecas, escrituras públicas diversas e contas bancárias.
  298. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  301. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de
  303. Texto do artigo, página 20: Novembro de 2022. — O Notário, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 20: Durtim Serviços, Limitada
  305. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101890813, uma entidade denominada Durtim Serviços, Limitada.
  306. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  307. Texto do artigo, página 21: Mário Gabriel Aguiar Pedrosa Tomé, de 65 anos de idade, natural de Marinha Grande - Leiria, de nacionalidade portuguesa, divorciado, residente na cidade de Maputo, rua Trindade Coelho n.º 116, bairro do Alto Maé, portador do Passaporte n.º CB716769, emitido pelo Consulado de Portugal em Maputo, a 19 de Fevereiro de 2021 e válido até 19 de Fevereiro de 2026;
  308. Texto do artigo, página 21: Atlas Erudito, Limitada, sediada em Portugal, rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 6, 8.º andar Esquerdo, Algés, distrito Lisboa Concelho:Oeiras Freguesia: Alges, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo 1495 094 ALGES representada pelo senhor Mário Gabriel Aguiar Pedrosa de 65 anos de idade, natural de Marinha Grande - Leiria, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB716769, emitido a 19 de Fevereiro de 2021 e válido até 19 de Fevereiro de 2026.
  309. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  310. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  313. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Durtim Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  314. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  315. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Avelino Mondlane, n.º 116, 2.º andar, flat 2, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
  316. Número ou marcador, página 21: Quatro) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  317. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os sócios podem decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  320. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  321. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de consultoria e apoio as empresas; b)Prestação de serviços de intermediação e apoio aos negócios e empresas;
  322. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços de consultoria na produção e promoção de eventos na área de comunicação do mundo do espectaculo;
  323. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão;
  324. Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços de animação turistica e turismo;
  325. Número ou marcador, página 21: f) Organização e produção de eventos;
  326. Número ou marcador, página 21: g) Produção, organização e promoção de espectáculos artisticos e eventos culturais
  327. Número ou marcador, página 21: h) Actividades de animação cultural recreativa de qualquer natureza;
  328. Número ou marcador, página 21: i) Prestação de serviços de consultoria na produção, organização e promoção de eventos na área de comunição do mundo do espectaculo, música, rádio e televisão, cinema e teatro;
  329. Número ou marcador, página 21: j) Agenciamento de artistas e actividades conexas;
  330. Número ou marcador, página 21: k) Merchandising;
  331. Número ou marcador, página 21: l) Actividade de consultoria, concessão e material publicitário e de logística de marketing promocional para eventos; m)Condução de campanhas demarketing em pontos de venda;
  332. Número ou marcador, página 21: n) Promoção de produtos de marketing no local de venda, publicidade por correspondência, brindes promocionais e brindes publicitários;
  333. Número ou marcador, página 21: o) Importação, exportação, representação, edição, comercialização por grosso e a retalho, distribuição e venda de artigos;
  334. Número ou marcador, página 21: p) Gestão de vestiario e similares;
  335. Número ou marcador, página 21: q) Exploração de actividades hoteleiras, restauração e similares, bar, discoteca, outros estabelecimentos de bebidas sem espectáculo e estabelecimento de bebidas com espaço de dança;
  336. Número ou marcador, página 21: r) Gestão, promoção, desenvolvimento imobiliário e patrimonial;
  337. Número ou marcador, página 21: s) Compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim;
  338. Número ou marcador, página 21: t) Arrendamento de bens imobiliários, administração de imóveis por conta de outrem, promoção e alojamento mobilado para turistas, promoção e alojamento de curta duração;
  339. Número ou marcador, página 21: u) Comercio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco em estabelecimentos não especializados;
  340. Número ou marcador, página 21: v) Comércio geral com importação & exportação.
  341. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  343. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 21: (Capital social e divisão de quotas)
  346. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  347. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativo de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Atlas Erudito, Limitada, representada pelo sócio Mário Gabriel Aguiar Pedrosa Tomé;
  348. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário Gabriel Aguiar Pedrosa Tomé.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  351. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Mário Gabriel Aguiar Pedrosa Tomé.
  352. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  353. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  354. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  357. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  358. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  361. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  364. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente destes, nos casos legais.
  365. Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  368. Texto do artigo, página 22: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de cada um dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  371. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 22: EMC – Vedações, Limitada
  374. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101870839, uma entidade denominada EMC – Vedações, Limitada, entre: Ezequiel Mateus Conjo, solteiro, natural
  375. Texto do artigo, página 22: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100016984J, emitido a 31 de Dezembro de 2020, na cidade de Matola, residente no bairro do Mumemo, Marracuene, casa n.º 3, quarteirão 6; e
  376. Texto do artigo, página 22: Zanaca Mariamo Pondja solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400054455N, a 20 de Setembro de 2021, emitido na cidade de Maputo, residente em bairro do Mumemo, Maracuene, casa n.º 3, quarteirão 6.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  379. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de EMC
  380. Texto do artigo, página 22: – Vedações, Limitada e tem sua sede no distrito da Marracuene, bairro Mumemo.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  383. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  386. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  387. Número ou marcador, página 22: a) Criação de feiras e similares;
  388. Número ou marcador, página 22: b) Produção e promoção de eventos;
  389. Número ou marcador, página 22: c) Restauração e bar;
  390. Número ou marcador, página 22: d) Café e take away;
  391. Número ou marcador, página 22: e) Catering;
  392. Número ou marcador, página 22: f) Hotelaria, guest house e pensão; e
  393. Número ou marcador, página 22: g) Fornecimento de água potável.
  394. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, e poderá adquirir ou participar no capital social de outras mesmo com objectos social de ferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, consórcios ou associações em forma de participação.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  397. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), 100% do capital social, dividido em duas (2) quotas iguais, pertencendo 50% ao sócio Ezequiel Mateus Conjo, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e 50% ao sócio Zanaca Mariamo Pondja, correspondendo a 25.000,00MT ( vinte e cinco mil meticais.
  398. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerários ou espécies, bem como pela incorporação de suplementos, lucros ou reservas.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
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