III SÉRIE — n.º 242

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 242/2022

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 29 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 29 Constituem fundamento para a exclusão de membro por iniciativa da Direcção Executiva ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo:
Número ou marcador · p. 29 a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material à igreja;
Número ou marcador · p. 29 b) A inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 29 c) O servir-se da igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 São órgãos sociais desta igreja:
Número ou marcador · p. 29 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) A Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 29 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 30 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, com direito à renovação por duas vezes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no número anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 30 (Composição e natureza)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da igreja e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para todos os outros órgãos sociais e membros.
Número ou marcador · p. 30 Três) A Assembléia Geral é dirigida pelo pastor-geral da igreja, podendo, em impedimento, ser dirigida pelo pastor vice-presidente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 30 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 30 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 30 a)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 30 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 c) Apreciar e votar o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 30 d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 30 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 30 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e
Número ou marcador · p. 30 g) Ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 30 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, por convocatória do pastor-geral da igreja.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a Assembleia Geral pode reunir-se, extraordinariamente, por iniciativa do pastor geral, da Direcção Executiva ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
Número ou marcador · p. 30 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio eletrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 30 (Fórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 30 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
Número ou marcador · p. 30 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 30 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 30 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 30 (Natureza)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja.
Número ou marcador · p. 30 Três) Assume cargos de liderança por um mandato de cinco anos, o qual é renovável.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 30 (Composição da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 30 A Direcção Executiva é constituída por:
Número ou marcador · p. 30 a) Pastor-geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Pastor-geral adjunto;
Número ou marcador · p. 30 c) Pastor auxiliar;
Número ou marcador · p. 30 d) Secretário-geral; e
Número ou marcador · p. 30 e) Tesoureiro-geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 30 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 30 Compete à Direcção Executiva administrar, gerir a igreja e decidir todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem à Assembleia Geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 30 a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 30 c) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão a membros da igreja;
Número ou marcador · p. 30 d) Autorizar a realização das despesas; e)Propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números um e dois do artigo quinze;
Número ou marcador · p. 30 f) Propor posse ou despromoção de órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 30 g) Usufruir de poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedades para a igreja;
Número ou marcador · p. 30 h) Estabelecer princípios e politicas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da igreja; e i)Promover e desenvolver todas as acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja que não caiam no âmbito das competências dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 30 (Escalões subsequentes)
Texto do artigo · p. 30 Tanto a Assembleia Geral como a Direcção Executiva operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis, cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. As competências das comissões e departamentos que a Direcção Executiva da igreja vir a criar são descritas num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 30 (Competências dos membros da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao pastor-geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Convocar e presidir às sessões da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 30 b) Empossar os membros da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 30 c) Servir de guia espiritual da igreja;
Número ou marcador · p. 30 d) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 30 e) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Executiva, convocar e presidir às respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 30 f) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro-geral os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da igreja; e
Número ou marcador · p. 30 g) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao pastor-geral adjunto:
Número ou marcador · p. 31 a) Substituir o pastor-geral na sua ausência e/ou renúncia;
Número ou marcador · p. 31 b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja; e
Número ou marcador · p. 31 c) Servir de braço direito do pastor-geral em todos os assuntos de carácter eclesiástico.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete ao pastor auxiliar:
Número ou marcador · p. 31 a) Coadjuvar o pastor-geral adjunto;
Número ou marcador · p. 31 b) Programar as actividades pastorais da igreja;
Número ou marcador · p. 31 c) Convocar e presidir às sessões do Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 31 a) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
Número ou marcador · p. 31 b) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 c) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
Número ou marcador · p. 31 d) Responsabilizar-se pelos projectos da igreja; e
Número ou marcador · p. 31 e) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Compete ao tesoureiro-geral:
Número ou marcador · p. 31 a) Assinar com o pastor-geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a igreja;
Número ou marcador · p. 31 b) Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 31 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 31 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 31 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 31 (Outros dirigentes da igreja)
Texto do artigo · p. 31 Além dos líderes supracitados, a igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser selecionados para os cargos ou títulos de obreiros como missionários, diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores, intercessores, presidentes de grupos dos pais, das senhoras, dos jovens, de activistas, das crianças e pessoal do protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da igreja já que não desempenham funções chave da igreja.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 31 (Natureza)
Texto do artigo · p. 31 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades financeiras da igreja, competindo-lhe controlar e elaborar relatórios sobre as suas constatações e reúne-se mensalmente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 31 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 31 O Conselho Fiscal é formado por cinco membros idóneos capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da igreja e é constituído por presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 31 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 31 Os membros deste órgão respondem directamente à Assembléia Geral e relatam nas suas sessões. Entre eles um é eleito presidente que tem a responsabilidade de dirigir as reuniões do conselho sob assistência do resto dos membros.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 31 (Fundos)
Texto do artigo · p. 31 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 31 a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 31 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 31 c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares; e
Número ou marcador · p. 31 d) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 31 (Património)
Texto do artigo · p. 31 Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e pelos fundos da igreja fazem parte do património da igreja e são alistados no livro inventário da mesma.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 31 (Despesas)
Texto do artigo · p. 31 Constituem despesas da igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 31 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 31 b) O seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 31 c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e/ou a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 31 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 31 Um) A igreja abre contas bancárias para a gestão dos seus fundos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As contas bancárias da igreja devem ser movimentadas por duas assinaturas obrigatórias, uma das quais do pastor-geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 31 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 31 O símbolo da igreja é constituído por uma Biblia Sagrada.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A igreja dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Assembleia Geral decide a forma de liquidação para a doação dos bens a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos da igreja em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 31 (Emenda)
Texto do artigo · p. 31 Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada ou reprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 31 (Entrada em vigor)
Parágrafo · p. 31 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 20 de Outubro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 31 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Jaguar Logistic & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101876535, uma entidade denominada Jaguar Logistic & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Amilton Stela Lhamine, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504457345C, de 7 de Julho de 2019, emitido em Maputo, residente no quarteirão 16, casa n.º 54, bairro George Dimitrov, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Jaguar Logistic & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no bairro Mwamatibwana, célula 4, quarteirão 9C, célula I4, casa n.º 40, cidade da Matola, podendo abrir sucursais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social aluguer de viaturas, transporte de material de construção e mercadorias diversas, aluguer de equipamento de construção e máquinas diversas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio Amilton Stela Lhamine.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, podendo dispensá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório anual.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação conforme a lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Disposição final
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 12 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 JM Distribuidora & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta na sede social sita na avenida Mártires da Machava, n.º 68, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, foi alterado o pacto social da sociedade JM Distribuidora & Serviços, Limitada, registada sob n.º 101144003, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, por deliberação da assembleia geral se altera o quarto, passando à seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 .............................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à soma de 4 (quatro) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arcénio Sebastião Muianga;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gilberto Sebastião Muianga;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Help Holding; e
Número ou marcador · p. 32 d) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Suzete Ruas Muianga.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 30 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 K.K. Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101808645, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada K.K. Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 32 Kassamo Abdul Karimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100904557A, emitido a 19 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 32 Que se regerá com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 K.K. Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente K.K. Consultoria & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida das F.P.L.M, quarteirão A, n.º 6, U/C Serra da Mesa, bairro Muhala Expansão, na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços na área de consultoria de actividades jurídicas;
Número ou marcador · p. 33 b) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 33 c) Consultoria;
Número ou marcador · p. 33 d) Arbitragem, mediação e conciliação laboral;
Número ou marcador · p. 33 e) Administração e gestão de empresas de massas falidas;
Número ou marcador · p. 33 f) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 33 g) Agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 33 h) Consultoria jurídica e fiscal, técnica e similares do regulamento de licenciamento de actividade comercial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondende à única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kassamo Abdul Karimo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio Kassamo Abdul Karimo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de o representar em actos e/ou contratos que julgar pertinentes.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 11 de Agosto de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 LJL Serviços e Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, paaa efeitos de publicação, que, a 25 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 33 Legais, sob NUEL 101861813, uma entidade denominada LJL Serviços e Empreendimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Lúcia Júlio Langa, solteira, natural de Maputo, residente em vila de Boane, Bairro Novo, quarteirão 13, casa n.º 216, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100250691P, emitido a trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores:
Texto do artigo · p. 33 Mylthon Dylan Ussumane Ibramogy, menor, natural de Maputo, residente em vila de Boane, Bairro Novo, quarteirão 13, casa n.º 216, portador de Bilhete de Identidade n.º 100206173980I, emitido a vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificaçâo Civil da Matola;
Texto do artigo · p. 33 Shanty Shanaya Ussumane Ibramogy, menor, natural de Maputo, residente em vila de Boane, Bairro Novo, quarteirão 13, casa n.º 216, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1002044738220Q, emitido a vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
Texto do artigo · p. 33 Ussumane Rogunate Ibramogy Júnior, menor, natural de Maputo, residente em vila de Boane, Bairro Novo, quarteirão 13, casa n.º 216, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108926447P, emitido a quinze de Dezembro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; e
Texto do artigo · p. 33 Delícia da Conceição Bonga, solteira, natural de Maputo, residente em vila de Boane, Bairro novo, quarteirão 13, casa n.º 216, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102679294B, emitido a cinco de Setembro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação LJL Serviços e Empreendimentos, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, vila de Boane, Bairro Novo, quarteirão 13, casa n.º 216, podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social: transporte de mercadorias em trânsito nacional e internacional, transportes terrestres, urbanos e suburbanos de carga e passageiros, aluguer de viaturas de carga e de passageiros, logística, procurement, venda de peças e acessórios de máquinas e viaturas, panificaçâo, pastelaria, pizzaria, car wash, oficinas mecânicas, bombas
Texto do artigo · p. 33 de combustível com loja de conveniência, salão de cabeleireiro com boutique, spar de massagem, restauração, hotelaria, turismo, ferragem e estaleiro de material de construçâo, talho, abate de animais domésticos para comercialização, actividades agrícolas para comercialização e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente em actividades de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a 100% do capital social, dividido em cinco quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 33 a) Lúcia Júlio Langa, com 26.500,00MT, correspondentes a 53% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Mylthon Dylan Ussumane Ibramogy, com 4.500,00MT, correspondentes a 9% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) Shanty Shanaya Ussumane Ibramogy, com 4.500.00MT, correspondentes a 9% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 d) Ussumane Rogunate Ibramogy Júnior, com 4.500,00MT, correspondentes a 9% do capital social; e
Número ou marcador · p. 33 e) Delícia da Conceição Bonga, com 10.000.00MT, correspondentes a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Lúcia Júlio Langa, nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciaçâo e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde qua as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 12 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 MGH, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane, sob NUEL 101841804, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 34 Mahomede Faizal Bay, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100030786A, de seis de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Malembuane, na cidade de Inhambane, NUIT 300232493; e
Texto do artigo · p. 34 Sharmila Omargy Vally Bay, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100105372J, de quatro de Abril de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente no Bairro Malembuane, na cidade de Inhambane, NUIT 107798919.
Texto do artigo · p. 34 Que se rege pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação MGH, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na avenida Acordos de Lusaka, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar filiais e sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado e o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social a prática da actividades comerciais e prestação de serviços, tais como:
Número ou marcador · p. 34 a) Venda de mobiliários, acessórios de viaturas, ferragem, electrodomésticos e material eléctrico;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 34 c) Alojamento, restauração, serviços hoteleiros, sala de conferências, festas e catering;
Número ou marcador · p. 34 d) Prestação de serviços na àrea de assistência técnica e reparação de telemóveis; e)Assistência e manuntenção de viaturas; f)Tranporte de carga e aluguer de viauras;
Número ou marcador · p. 34 g) Serviços gráficos (cópias, impressões, scanner, banner rolap);
Número ou marcador · p. 34 h) Fornecimento de diversos materiais de escritório;
Número ou marcador · p. 34 i) Animação e brinquedos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que julgar covenientes conexas e complementares ou subsidiárias ao objecto principal e participar no capital social de outras sociedades ou asssociar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da empresac com poderes para deliberar sobre qualquer matéria relativa à sociedade bem como eleger e destituir seus conselheiros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de densevolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
Texto do artigo · p. 34 o mesmo objecto aceitar concessão, adquirir e gerir participações no capital de quisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em bens móveis e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspodente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Mahomede Faizal Bay, com a quota no valor mínimo de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspodente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 34 b) Sharmila Omargy Vally Bay, com a quota no valor mínimo de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspodente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 34 A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios, mas perante terceiros depende do consentimento da sociedade e é reservado o direito de preferência para os sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reuni-se, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota por penhora da arresta ou por outro meio aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Administração, gerência e forma de obrigar
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Mahomede Faizal Momade Bay, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade e, na ausência dele, poderá delegar a sócia Sharmila Vally Omargy Bay para o representar.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos activos e passivos, em juízo e fora dele, dispondo de poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e gestão sociais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Movimentação da conta bancária
Texto do artigo · p. 34 A movimentação das contas bancárias será exercida pelo sócio Mahomede Faizal Aboo Bay e, na sua ausência, pela sócia Sharmila Vally Omargy Bay.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Exercício do balanço das contas
Texto do artigo · p. 34 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resulados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se no termos estabelecidos na lei ou por deliberação da asssembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Inhambane, 22 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 34 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 MVP – Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de 2 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101867064, uma entidade denominada MVP – Consultoria & Serviços, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação MVP – Consultoria & Serviços, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por um período indeterminado e com início na data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Salvador Allende, n.º 976, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Três) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo município, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social em Moçambique, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objeto social principal o exercício da atividade de consultoria financeira e elaboração de projetos, estudo e viabilidade financeira, elaboração de projectos, etc.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) do sócio José Carlos Pires Pacheco, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501048380I, residente na avenida Salvador Allende, n.º 976, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e outra de valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) do sócio Márcio André Vidigueira Pacheco, de nacionalidade portuguesa, solteiro, portador de passaporte n.º CA173616, residente em Santarém, Portugal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio José Carlos Pires Pacheco, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas à sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Serão liquidatárias da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 35 Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 Sete) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios ou a terceiros através de licitação.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Nehanda – Sociedade de Investimentos Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101864073, a sociedade denominada Nehanda – Sociedade de Investimentos Holdings, S.A.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Nehanda – Sociedade de Investimentos Holdings, S.A. e tem o seu início na data da celebração do contrato da sociedade e a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Robat Carlos, n.º 83, segundo andar direito, flat 6, bairro Central B, distrito municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro, mediante a autorização competente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) Constitui objecto social principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 35 a) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 35 b) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 35 c) Conultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 35 d) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 35 e) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 35 f) Gestão de participaçães;
Número ou marcador · p. 35 g) Administacao e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 35 h) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 35 i) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cnquenta mil meticais), representado por 250 (duzentas cinquenta) acções, correspondentes ao valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração, as acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Título de acções)
Número ou marcador · p. 35 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios electrónicos ou por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Transmissão e oneração de acções)
Número ou marcador · p. 36 Um) Cada accionista se compromete perante os restantes accionistas que se irá abster de:
Número ou marcador · p. 36 a) Dar em penhor ou de outra forma onerar em relação ao seu interesse jurídico sobre qualquer de suas acções;
Número ou marcador · p. 36 b) Onerar, transferir, ceder ou dispor de quaisquer de suas acções ou qualquer direito sobre as referidas acções;
Número ou marcador · p. 36 c) Celebrar qualquer acordo no que diz respeito a direitos de voto inerentes a quaisquer das suas acções; ou
Número ou marcador · p. 36 d) Concordar, de forma condicional ou de outra forma, levar a cabo qualquer das situações acima referidas, a não ser com o consentimento por escrito dos outros accionistas ou em conformidade com o disposto acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Nada do referido no n.º 1 acima deve impedir o accionista de transmitir todas (mas não apenas algumas) das suas acções para uma afiliada, desde que:
Número ou marcador · p. 36 a) O transmissário assine previamente o termo de adesão ao acordo parassocial celebrado entre os accionistas e a sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) A transmissão não exija o consentimento de um credor em qualquer financiamento bancário, ou se tal acontecer, que tal consentimento tenha sido previamente obtido;
Número ou marcador · p. 36 c) Se o transmissário deixar de ser uma afiliada que o accionista transmitente, este último providenciará para que, antes da realização da referida transmissão, o transmissário transmita todas as acções anteriormente por si detidas: i. De voltar para o accionista transmitente; ou ii. Para outra afiliada do accionista transmitente; e
Número ou marcador · p. 36 d) O accionista transmitente deverá continuar a ser responsável pelas obrigações do transmissário no âmbito do acordo parassocial (como se permanecesse accionista da sociedade), excepto na medida em que tais obrigações sejam realizadas pelo transmissário.
Número ou marcador · p. 36 Três) A transmissão a terceiros é admissível em qualquer momento, mas sempre sujeita às seguintes determinações:
Número ou marcador · p. 36 a) Os accionistas não-vendedores terão um direito de preferência nos termos desta cláusula, dos presentes estatutos e da lei na proporção das suas participações;
Número ou marcador · p. 36 b) No caso de um accionista ou de accionistas detentores de participações iguais ou superiores ao correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade pretenderem vender a totalidade das suas participações, as outras partes poderão exercer um direito potestativo de acompanhamento na venda;
Número ou marcador · p. 36 c) Em qualquer dos casos referidos nas alíneas a) e b) supra, as seguintes condições deverão ser sempre cumpridas:
Texto do artigo · p. 36 i. A transmissão de acções, desde que não seja feita a uma afiliada a que pertence um accionista, será realizada pelo valor justo de mercado; ii. O transmissário assumirá todas as obrigações, responsabilidades e garantias que o transmitente tenha assumido nos termos do acordo parassocial, na qualidade de accionista da sociedade; iii. A transmissão de acções apenas poderá ser registada pela sociedade, caso o transmissário tenha assinado um termo de adesão ao acordo parassocial; iv. A transmissão, hipoteca ou a constituição de um ónus sobre a participação não comprometerá o projecto; v. O preço será estabelecido em termos monetários, sendo que, o preço de compra das acções não será diferido, devendo ser pago imediatamente, em numerário, incondicionalmente pago na data do encerramento da conclusão da transacção e não implica qualquer pagamento em espécie ou permuta de activos; vi. O transmissário (quando aplicável) deverá aderir de forma irrevogável e incondicional aos termos do acordo parassocial, através da assinatura do termo de adesão e a quaisquer outros acordos celebrados entre os accionistas e/ou entre estes e a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os direitos previstos nos termos do n.º 3 alíneas a) e b) supra devem ser exercidos pelos accionistas não vendedores dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data em que recebam a notificação relativa à intenção de transmissão de participações por outro accionista, devendo a mesma conter detalhes sobre o proposto adquirente, preço e outros termos e condições que vigorarão no contrato de compra e venda de acções.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O direito atribuído ao accionista transmitente nos termos do n.º 3 alínea b) acima deve ser exercido imediatamente na própria notificação relativa à intenção de transmissão de participações a terceiro.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Caso não seja exercido qualquer dos três direitos acima referidos, o accionista transmitente terá 90 (noventa) dias a partir da data da notificação de transmissão referida nos termos dos parágrafos anteriores deste artigo, para concluir a venda das participações a um terceiro adquirente.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TREZE
  2. Texto do artigo, página 29: (Causas de exclusão de membros)
  3. Texto do artigo, página 29: Constituem fundamento para a exclusão de membro por iniciativa da Direcção Executiva ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo:
  4. Número ou marcador, página 29: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material à igreja;
  5. Número ou marcador, página 29: b) A inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral; e
  6. Número ou marcador, página 29: c) O servir-se da igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
  7. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CATORZE
  9. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  10. Texto do artigo, página 29: São órgãos sociais desta igreja:
  11. Número ou marcador, página 29: a) A Assembleia Geral;
  12. Número ou marcador, página 29: b) A Direcção Executiva; e
  13. Número ou marcador, página 29: c) O Conselho Fiscal.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINZE
  15. Texto do artigo, página 30: (Mandatos)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, com direito à renovação por duas vezes.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no número anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  18. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZASSEIS
  20. Texto do artigo, página 30: (Composição e natureza)
  21. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da igreja e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para todos os outros órgãos sociais e membros.
  23. Número ou marcador, página 30: Três) A Assembléia Geral é dirigida pelo pastor-geral da igreja, podendo, em impedimento, ser dirigida pelo pastor vice-presidente.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZASSETE
  25. Texto do artigo, página 30: (Competência da Assembleia Geral)
  26. Texto do artigo, página 30: Compete à Assembleia Geral:
  27. Texto do artigo, página 30: a)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  28. Número ou marcador, página 30: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  29. Número ou marcador, página 30: c) Apreciar e votar o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  30. Número ou marcador, página 30: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  31. Número ou marcador, página 30: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
  32. Número ou marcador, página 30: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e
  33. Número ou marcador, página 30: g) Ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZOITO
  35. Texto do artigo, página 30: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, por convocatória do pastor-geral da igreja.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a Assembleia Geral pode reunir-se, extraordinariamente, por iniciativa do pastor geral, da Direcção Executiva ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
  38. Número ou marcador, página 30: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio eletrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZANOVE
  40. Texto do artigo, página 30: (Fórum deliberativo)
  41. Texto do artigo, página 30: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
  42. Número ou marcador, página 30: a) Alteração dos estatutos;
  43. Número ou marcador, página 30: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  44. Número ou marcador, página 30: c) Exclusão de membros.
  45. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE
  47. Texto do artigo, página 30: (Natureza)
  48. Número ou marcador, página 30: Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja.
  50. Número ou marcador, página 30: Três) Assume cargos de liderança por um mandato de cinco anos, o qual é renovável.
  51. Número ou marcador, página 30: Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E UM
  53. Texto do artigo, página 30: (Composição da Direcção Executiva)
  54. Texto do artigo, página 30: A Direcção Executiva é constituída por:
  55. Número ou marcador, página 30: a) Pastor-geral;
  56. Número ou marcador, página 30: b) Pastor-geral adjunto;
  57. Número ou marcador, página 30: c) Pastor auxiliar;
  58. Número ou marcador, página 30: d) Secretário-geral; e
  59. Número ou marcador, página 30: e) Tesoureiro-geral.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E DOIS
  61. Texto do artigo, página 30: (Competências da Direcção Executiva)
  62. Texto do artigo, página 30: Compete à Direcção Executiva administrar, gerir a igreja e decidir todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem à Assembleia Geral e, em especial:
  63. Número ou marcador, página 30: a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 30: b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  65. Número ou marcador, página 30: c) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão a membros da igreja;
  66. Número ou marcador, página 30: d) Autorizar a realização das despesas; e)Propor à Assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números um e dois do artigo quinze;
  67. Número ou marcador, página 30: f) Propor posse ou despromoção de órgãos provinciais;
  68. Número ou marcador, página 30: g) Usufruir de poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedades para a igreja;
  69. Número ou marcador, página 30: h) Estabelecer princípios e politicas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da igreja; e i)Promover e desenvolver todas as acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja que não caiam no âmbito das competências dos outros órgãos.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E TRÊS
  71. Texto do artigo, página 30: (Escalões subsequentes)
  72. Texto do artigo, página 30: Tanto a Assembleia Geral como a Direcção Executiva operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis, cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. As competências das comissões e departamentos que a Direcção Executiva da igreja vir a criar são descritas num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E QUATRO
  74. Texto do artigo, página 30: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
  75. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao pastor-geral:
  76. Número ou marcador, página 30: a) Convocar e presidir às sessões da Direcção Executiva;
  77. Número ou marcador, página 30: b) Empossar os membros da Direcção Executiva;
  78. Número ou marcador, página 30: c) Servir de guia espiritual da igreja;
  79. Número ou marcador, página 30: d) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva;
  80. Número ou marcador, página 30: e) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Executiva, convocar e presidir às respectivas reuniões;
  81. Número ou marcador, página 30: f) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro-geral os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da igreja; e
  82. Número ou marcador, página 30: g) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
  83. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao pastor-geral adjunto:
  84. Número ou marcador, página 31: a) Substituir o pastor-geral na sua ausência e/ou renúncia;
  85. Número ou marcador, página 31: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja; e
  86. Número ou marcador, página 31: c) Servir de braço direito do pastor-geral em todos os assuntos de carácter eclesiástico.
  87. Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao pastor auxiliar:
  88. Número ou marcador, página 31: a) Coadjuvar o pastor-geral adjunto;
  89. Número ou marcador, página 31: b) Programar as actividades pastorais da igreja;
  90. Número ou marcador, página 31: c) Convocar e presidir às sessões do Conselho Pastoral.
  91. Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete ao secretário-geral:
  92. Número ou marcador, página 31: a) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
  93. Número ou marcador, página 31: b) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 31: c) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
  95. Número ou marcador, página 31: d) Responsabilizar-se pelos projectos da igreja; e
  96. Número ou marcador, página 31: e) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Executiva.
  97. Número ou marcador, página 31: Cinco) Compete ao tesoureiro-geral:
  98. Número ou marcador, página 31: a) Assinar com o pastor-geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a igreja;
  99. Número ou marcador, página 31: b) Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
  100. Número ou marcador, página 31: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  101. Número ou marcador, página 31: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Assembleia Geral; e
  102. Número ou marcador, página 31: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E CINCO
  104. Texto do artigo, página 31: (Outros dirigentes da igreja)
  105. Texto do artigo, página 31: Além dos líderes supracitados, a igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser selecionados para os cargos ou títulos de obreiros como missionários, diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores, intercessores, presidentes de grupos dos pais, das senhoras, dos jovens, de activistas, das crianças e pessoal do protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da igreja já que não desempenham funções chave da igreja.
  106. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E SEIS
  108. Texto do artigo, página 31: (Natureza)
  109. Texto do artigo, página 31: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades financeiras da igreja, competindo-lhe controlar e elaborar relatórios sobre as suas constatações e reúne-se mensalmente.
  110. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E SETE
  111. Texto do artigo, página 31: (Composição do Conselho Fiscal)
  112. Texto do artigo, página 31: O Conselho Fiscal é formado por cinco membros idóneos capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da igreja e é constituído por presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E OITO
  114. Texto do artigo, página 31: (Competências do Conselho Fiscal)
  115. Texto do artigo, página 31: Os membros deste órgão respondem directamente à Assembléia Geral e relatam nas suas sessões. Entre eles um é eleito presidente que tem a responsabilidade de dirigir as reuniões do conselho sob assistência do resto dos membros.
  116. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VINTE E NOVE
  118. Texto do artigo, página 31: (Fundos)
  119. Texto do artigo, página 31: Constituem fundos da igreja:
  120. Número ou marcador, página 31: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
  121. Número ou marcador, página 31: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  122. Número ou marcador, página 31: c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares; e
  123. Número ou marcador, página 31: d) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA
  125. Texto do artigo, página 31: (Património)
  126. Texto do artigo, página 31: Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e pelos fundos da igreja fazem parte do património da igreja e são alistados no livro inventário da mesma.
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E UM
  128. Texto do artigo, página 31: (Despesas)
  129. Texto do artigo, página 31: Constituem despesas da igreja os encargos com:
  130. Número ou marcador, página 31: a) A sua administração;
  131. Número ou marcador, página 31: b) O seu funcionamento; e
  132. Número ou marcador, página 31: c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e/ou a Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E DOIS
  134. Texto do artigo, página 31: (Contas bancárias)
  135. Número ou marcador, página 31: Um) A igreja abre contas bancárias para a gestão dos seus fundos.
  136. Número ou marcador, página 31: Dois) As contas bancárias da igreja devem ser movimentadas por duas assinaturas obrigatórias, uma das quais do pastor-geral.
  137. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  138. Texto do artigo, página 31: (Símbolo)
  139. Texto do artigo, página 31: O símbolo da igreja é constituído por uma Biblia Sagrada.
  140. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições finais
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  142. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  143. Número ou marcador, página 31: Um) A igreja dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  144. Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral decide a forma de liquidação para a doação dos bens a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos da igreja em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  145. Número ou marcador, página 31: Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
  146. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E CINCO
  147. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  148. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  149. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E SEIS
  150. Texto do artigo, página 31: (Emenda)
  151. Texto do artigo, página 31: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros da Direcção Executiva e finalmente aprovada ou reprovada pela Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E SETE
  153. Texto do artigo, página 31: (Entrada em vigor)
  154. Parágrafo, página 31: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a sua publicação no Boletim da República.
  155. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 20 de Outubro de 2022. — O Conser-
  156. Texto do artigo, página 31: vador, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 32: Jaguar Logistic & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  158. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101876535, uma entidade denominada Jaguar Logistic & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  159. Texto do artigo, página 32: Amilton Stela Lhamine, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504457345C, de 7 de Julho de 2019, emitido em Maputo, residente no quarteirão 16, casa n.º 54, bairro George Dimitrov, na cidade de Maputo.
  160. Texto do artigo, página 32: Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  163. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Jaguar Logistic & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no bairro Mwamatibwana, célula 4, quarteirão 9C, célula I4, casa n.º 40, cidade da Matola, podendo abrir sucursais.
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 32: Duração
  166. Texto do artigo, página 32: A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  167. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  169. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social aluguer de viaturas, transporte de material de construção e mercadorias diversas, aluguer de equipamento de construção e máquinas diversas.
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 32: Capital social
  172. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio Amilton Stela Lhamine.
  173. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio.
  174. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
  176. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, podendo dispensá-los a todo o tempo.
  177. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  179. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  180. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório anual.
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
  183. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  184. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação conforme a lei.
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 32: Disposição final
  187. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  188. Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 32: JM Distribuidora & Serviços, Limitada
  190. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta na sede social sita na avenida Mártires da Machava, n.º 68, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo, foi alterado o pacto social da sociedade JM Distribuidora & Serviços, Limitada, registada sob n.º 101144003, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, por deliberação da assembleia geral se altera o quarto, passando à seguinte nova redacção:
  191. Texto do artigo, página 32: .............................................................................
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  194. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente à soma de 4 (quatro) quotas assim distribuídas:
  195. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arcénio Sebastião Muianga;
  196. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gilberto Sebastião Muianga;
  197. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Help Holding; e
  198. Número ou marcador, página 32: d) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Suzete Ruas Muianga.
  199. Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 32: K.K. Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  201. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101808645, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada denominada K.K. Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  202. Texto do artigo, página 32: Kassamo Abdul Karimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100904557A, emitido a 19 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  203. Texto do artigo, página 32: Que se regerá com base nos artigos seguintes:
  204. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  206. Texto do artigo, página 32: K.K. Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente K.K. Consultoria & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida das F.P.L.M, quarteirão A, n.º 6, U/C Serra da Mesa, bairro Muhala Expansão, na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  207. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 33: Duração
  209. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  210. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 33: Objecto social e participação
  212. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social:
  213. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços na área de consultoria de actividades jurídicas;
  214. Número ou marcador, página 33: b) Gestão de recursos humanos;
  215. Número ou marcador, página 33: c) Consultoria;
  216. Número ou marcador, página 33: d) Arbitragem, mediação e conciliação laboral;
  217. Número ou marcador, página 33: e) Administração e gestão de empresas de massas falidas;
  218. Número ou marcador, página 33: f) Gestão de serviços jurídicos;
  219. Número ou marcador, página 33: g) Agente de propriedade industrial;
  220. Número ou marcador, página 33: h) Consultoria jurídica e fiscal, técnica e similares do regulamento de licenciamento de actividade comercial.
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 33: Capital social
  223. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondende à única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kassamo Abdul Karimo.
  224. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo por decisão da assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
  227. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio Kassamo Abdul Karimo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  228. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de o representar em actos e/ou contratos que julgar pertinentes.
  229. Texto do artigo, página 33: Nampula, 11 de Agosto de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 33: LJL Serviços e Empreendimentos, Limitada
  231. Texto do artigo, página 33: Certifico, paaa efeitos de publicação, que, a 25 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  232. Texto do artigo, página 33: Legais, sob NUEL 101861813, uma entidade denominada LJL Serviços e Empreendimentos, Limitada.
  233. Texto do artigo, página 33: Lúcia Júlio Langa, solteira, natural de Maputo, residente em vila de Boane, Bairro Novo, quarteirão 13, casa n.º 216, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100250691P, emitido a trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores:
  234. Texto do artigo, página 33: Mylthon Dylan Ussumane Ibramogy, menor, natural de Maputo, residente em vila de Boane, Bairro Novo, quarteirão 13, casa n.º 216, portador de Bilhete de Identidade n.º 100206173980I, emitido a vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificaçâo Civil da Matola;
  235. Texto do artigo, página 33: Shanty Shanaya Ussumane Ibramogy, menor, natural de Maputo, residente em vila de Boane, Bairro Novo, quarteirão 13, casa n.º 216, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1002044738220Q, emitido a vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
  236. Texto do artigo, página 33: Ussumane Rogunate Ibramogy Júnior, menor, natural de Maputo, residente em vila de Boane, Bairro Novo, quarteirão 13, casa n.º 216, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108926447P, emitido a quinze de Dezembro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; e
  237. Texto do artigo, página 33: Delícia da Conceição Bonga, solteira, natural de Maputo, residente em vila de Boane, Bairro novo, quarteirão 13, casa n.º 216, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102679294B, emitido a cinco de Setembro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
  238. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  240. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação LJL Serviços e Empreendimentos, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, vila de Boane, Bairro Novo, quarteirão 13, casa n.º 216, podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
  241. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  242. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  244. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social: transporte de mercadorias em trânsito nacional e internacional, transportes terrestres, urbanos e suburbanos de carga e passageiros, aluguer de viaturas de carga e de passageiros, logística, procurement, venda de peças e acessórios de máquinas e viaturas, panificaçâo, pastelaria, pizzaria, car wash, oficinas mecânicas, bombas
  245. Texto do artigo, página 33: de combustível com loja de conveniência, salão de cabeleireiro com boutique, spar de massagem, restauração, hotelaria, turismo, ferragem e estaleiro de material de construçâo, talho, abate de animais domésticos para comercialização, actividades agrícolas para comercialização e prestação de serviços.
  246. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente em actividades de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
  247. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  249. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a 100% do capital social, dividido em cinco quotas desiguais:
  250. Número ou marcador, página 33: a) Lúcia Júlio Langa, com 26.500,00MT, correspondentes a 53% do capital social;
  251. Número ou marcador, página 33: b) Mylthon Dylan Ussumane Ibramogy, com 4.500,00MT, correspondentes a 9% do capital social;
  252. Número ou marcador, página 33: c) Shanty Shanaya Ussumane Ibramogy, com 4.500.00MT, correspondentes a 9% do capital social;
  253. Número ou marcador, página 33: d) Ussumane Rogunate Ibramogy Júnior, com 4.500,00MT, correspondentes a 9% do capital social; e
  254. Número ou marcador, página 33: e) Delícia da Conceição Bonga, com 10.000.00MT, correspondentes a 20% do capital social.
  255. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  258. Texto do artigo, página 33: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Lúcia Júlio Langa, nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  259. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  261. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciaçâo e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  262. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde qua as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  263. Texto do artigo, página 33: Maputo, 12 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 34: MGH, Limitada
  265. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane, sob NUEL 101841804, a entidade legal supra constituída entre:
  266. Texto do artigo, página 34: Mahomede Faizal Bay, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100030786A, de seis de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Malembuane, na cidade de Inhambane, NUIT 300232493; e
  267. Texto do artigo, página 34: Sharmila Omargy Vally Bay, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100105372J, de quatro de Abril de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente no Bairro Malembuane, na cidade de Inhambane, NUIT 107798919.
  268. Texto do artigo, página 34: Que se rege pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  269. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 34: Denominação, sede e duração
  271. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação MGH, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na avenida Acordos de Lusaka, cidade de Inhambane.
  272. Número ou marcador, página 34: Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar filiais e sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro.
  273. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado e o seu início a partir da data do registo.
  274. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  276. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social a prática da actividades comerciais e prestação de serviços, tais como:
  277. Número ou marcador, página 34: a) Venda de mobiliários, acessórios de viaturas, ferragem, electrodomésticos e material eléctrico;
  278. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços na área de construção civil;
  279. Número ou marcador, página 34: c) Alojamento, restauração, serviços hoteleiros, sala de conferências, festas e catering;
  280. Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços na àrea de assistência técnica e reparação de telemóveis; e)Assistência e manuntenção de viaturas; f)Tranporte de carga e aluguer de viauras;
  281. Número ou marcador, página 34: g) Serviços gráficos (cópias, impressões, scanner, banner rolap);
  282. Número ou marcador, página 34: h) Fornecimento de diversos materiais de escritório;
  283. Número ou marcador, página 34: i) Animação e brinquedos.
  284. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que julgar covenientes conexas e complementares ou subsidiárias ao objecto principal e participar no capital social de outras sociedades ou asssociar-se a outras empresas.
  285. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  287. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da empresac com poderes para deliberar sobre qualquer matéria relativa à sociedade bem como eleger e destituir seus conselheiros.
  288. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de densevolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
  289. Texto do artigo, página 34: o mesmo objecto aceitar concessão, adquirir e gerir participações no capital de quisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
  290. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 34: Capital social
  292. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em bens móveis e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspodente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  293. Número ou marcador, página 34: a) Mahomede Faizal Bay, com a quota no valor mínimo de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspodente a 50% do capital social; e
  294. Número ou marcador, página 34: b) Sharmila Omargy Vally Bay, com a quota no valor mínimo de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspodente a 50% do capital social.
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
  297. Texto do artigo, página 34: A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios, mas perante terceiros depende do consentimento da sociedade e é reservado o direito de preferência para os sócios.
  298. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  300. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reuni-se, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  301. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 34: Amortização das quotas
  303. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota por penhora da arresta ou por outro meio aprendida judicialmente.
  304. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 34: Administração, gerência e forma de obrigar
  306. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Mahomede Faizal Momade Bay, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade e, na ausência dele, poderá delegar a sócia Sharmila Vally Omargy Bay para o representar.
  307. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos activos e passivos, em juízo e fora dele, dispondo de poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e gestão sociais.
  308. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 34: Movimentação da conta bancária
  310. Texto do artigo, página 34: A movimentação das contas bancárias será exercida pelo sócio Mahomede Faizal Aboo Bay e, na sua ausência, pela sócia Sharmila Vally Omargy Bay.
  311. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 34: Exercício do balanço das contas
  313. Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resulados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 34: Dissolução da sociedade
  316. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se no termos estabelecidos na lei ou por deliberação da asssembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  317. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Inhambane, 22 de Setembro de 2022. —
  318. Texto do artigo, página 34: O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 34: MVP – Consultoria & Serviços, Limitada
  320. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de 2 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101867064, uma entidade denominada MVP – Consultoria & Serviços, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  321. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  323. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação MVP – Consultoria & Serviços, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por um período indeterminado e com início na data de celebração do presente contrato.
  324. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Salvador Allende, n.º 976, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  325. Número ou marcador, página 35: Três) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo município, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social em Moçambique, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  328. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objeto social principal o exercício da atividade de consultoria financeira e elaboração de projetos, estudo e viabilidade financeira, elaboração de projectos, etc.
  329. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) do sócio José Carlos Pires Pacheco, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501048380I, residente na avenida Salvador Allende, n.º 976, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e outra de valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) do sócio Márcio André Vidigueira Pacheco, de nacionalidade portuguesa, solteiro, portador de passaporte n.º CA173616, residente em Santarém, Portugal.
  332. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  334. Texto do artigo, página 35: A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio José Carlos Pires Pacheco, que desde já fica nomeado gerente.
  335. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 35: (Transmissão de quotas)
  337. Texto do artigo, página 35: É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas à sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  338. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  340. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  341. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
  342. Número ou marcador, página 35: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
  343. Número ou marcador, página 35: Quatro) Serão liquidatárias da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo sexto.
  344. Número ou marcador, página 35: Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
  345. Número ou marcador, página 35: Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
  346. Número ou marcador, página 35: Sete) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios ou a terceiros através de licitação.
  347. Texto do artigo, página 35: Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 35: Nehanda – Sociedade de Investimentos Holdings, S.A.
  349. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101864073, a sociedade denominada Nehanda – Sociedade de Investimentos Holdings, S.A.
  350. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  352. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Nehanda – Sociedade de Investimentos Holdings, S.A. e tem o seu início na data da celebração do contrato da sociedade e a sua duração por tempo indeterminado.
  353. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 35: (Sede e representações sociais)
  355. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Robat Carlos, n.º 83, segundo andar direito, flat 6, bairro Central B, distrito municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro, mediante a autorização competente.
  356. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  357. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  359. Número ou marcador, página 35: Um) Constitui objecto social principal da sociedade:
  360. Número ou marcador, página 35: a) Promoção imobiliária;
  361. Número ou marcador, página 35: b) Hotelaria e turismo;
  362. Número ou marcador, página 35: c) Conultoria e gestão de negócios;
  363. Número ou marcador, página 35: d) Contabilidade e auditoria;
  364. Número ou marcador, página 35: e) Gestão de projectos;
  365. Número ou marcador, página 35: f) Gestão de participaçães;
  366. Número ou marcador, página 35: g) Administacao e recursos humanos;
  367. Número ou marcador, página 35: h) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  368. Número ou marcador, página 35: i) Outras actividades conexas.
  369. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral.
  370. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  371. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  373. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cnquenta mil meticais), representado por 250 (duzentas cinquenta) acções, correspondentes ao valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada.
  374. Número ou marcador, página 35: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração, as acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  375. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 35: (Título de acções)
  377. Número ou marcador, página 35: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  378. Número ou marcador, página 35: Dois) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  379. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  380. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios electrónicos ou por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 36: (Transmissão e oneração de acções)
  383. Número ou marcador, página 36: Um) Cada accionista se compromete perante os restantes accionistas que se irá abster de:
  384. Número ou marcador, página 36: a) Dar em penhor ou de outra forma onerar em relação ao seu interesse jurídico sobre qualquer de suas acções;
  385. Número ou marcador, página 36: b) Onerar, transferir, ceder ou dispor de quaisquer de suas acções ou qualquer direito sobre as referidas acções;
  386. Número ou marcador, página 36: c) Celebrar qualquer acordo no que diz respeito a direitos de voto inerentes a quaisquer das suas acções; ou
  387. Número ou marcador, página 36: d) Concordar, de forma condicional ou de outra forma, levar a cabo qualquer das situações acima referidas, a não ser com o consentimento por escrito dos outros accionistas ou em conformidade com o disposto acordo parassocial.
  388. Número ou marcador, página 36: Dois) Nada do referido no n.º 1 acima deve impedir o accionista de transmitir todas (mas não apenas algumas) das suas acções para uma afiliada, desde que:
  389. Número ou marcador, página 36: a) O transmissário assine previamente o termo de adesão ao acordo parassocial celebrado entre os accionistas e a sociedade;
  390. Número ou marcador, página 36: b) A transmissão não exija o consentimento de um credor em qualquer financiamento bancário, ou se tal acontecer, que tal consentimento tenha sido previamente obtido;
  391. Número ou marcador, página 36: c) Se o transmissário deixar de ser uma afiliada que o accionista transmitente, este último providenciará para que, antes da realização da referida transmissão, o transmissário transmita todas as acções anteriormente por si detidas: i. De voltar para o accionista transmitente; ou ii. Para outra afiliada do accionista transmitente; e
  392. Número ou marcador, página 36: d) O accionista transmitente deverá continuar a ser responsável pelas obrigações do transmissário no âmbito do acordo parassocial (como se permanecesse accionista da sociedade), excepto na medida em que tais obrigações sejam realizadas pelo transmissário.
  393. Número ou marcador, página 36: Três) A transmissão a terceiros é admissível em qualquer momento, mas sempre sujeita às seguintes determinações:
  394. Número ou marcador, página 36: a) Os accionistas não-vendedores terão um direito de preferência nos termos desta cláusula, dos presentes estatutos e da lei na proporção das suas participações;
  395. Número ou marcador, página 36: b) No caso de um accionista ou de accionistas detentores de participações iguais ou superiores ao correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade pretenderem vender a totalidade das suas participações, as outras partes poderão exercer um direito potestativo de acompanhamento na venda;
  396. Número ou marcador, página 36: c) Em qualquer dos casos referidos nas alíneas a) e b) supra, as seguintes condições deverão ser sempre cumpridas:
  397. Texto do artigo, página 36: i. A transmissão de acções, desde que não seja feita a uma afiliada a que pertence um accionista, será realizada pelo valor justo de mercado; ii. O transmissário assumirá todas as obrigações, responsabilidades e garantias que o transmitente tenha assumido nos termos do acordo parassocial, na qualidade de accionista da sociedade; iii. A transmissão de acções apenas poderá ser registada pela sociedade, caso o transmissário tenha assinado um termo de adesão ao acordo parassocial; iv. A transmissão, hipoteca ou a constituição de um ónus sobre a participação não comprometerá o projecto; v. O preço será estabelecido em termos monetários, sendo que, o preço de compra das acções não será diferido, devendo ser pago imediatamente, em numerário, incondicionalmente pago na data do encerramento da conclusão da transacção e não implica qualquer pagamento em espécie ou permuta de activos; vi. O transmissário (quando aplicável) deverá aderir de forma irrevogável e incondicional aos termos do acordo parassocial, através da assinatura do termo de adesão e a quaisquer outros acordos celebrados entre os accionistas e/ou entre estes e a sociedade.
  398. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os direitos previstos nos termos do n.º 3 alíneas a) e b) supra devem ser exercidos pelos accionistas não vendedores dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data em que recebam a notificação relativa à intenção de transmissão de participações por outro accionista, devendo a mesma conter detalhes sobre o proposto adquirente, preço e outros termos e condições que vigorarão no contrato de compra e venda de acções.
  399. Número ou marcador, página 36: Cinco) O direito atribuído ao accionista transmitente nos termos do n.º 3 alínea b) acima deve ser exercido imediatamente na própria notificação relativa à intenção de transmissão de participações a terceiro.
  400. Número ou marcador, página 36: Seis) Caso não seja exercido qualquer dos três direitos acima referidos, o accionista transmitente terá 90 (noventa) dias a partir da data da notificação de transmissão referida nos termos dos parágrafos anteriores deste artigo, para concluir a venda das participações a um terceiro adquirente.
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