III SÉRIE — n.º 242

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 242/2022

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Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Aquisição de acções e obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e composição)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um nùmero ímpar de membros efectivos, que poderá ser variável entre três ou cinco, conforme a deliberação pela Assembleia Geral que elegê-los.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura conjunta de adminitradores;
Número ou marcador · p. 36 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 36 d) Pelos mandatários nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 37 Três) Nos actos de mero expediente, poderá ser assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou um mandatário com bastantes poderes, podendo a assinatura ser aposta por chancela e outros meios aconselhaveis.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Fica nomeado o senhor Bernardo Xavier Foquiço administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Competência)
Número ou marcador · p. 37 Um) O administrador é o órgão de representação da sociedade e tem poderes para decidir e praticar os actos de gestão e administração necessária para prossecução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ainda ao administrador, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 37 a) Deliberar sobre a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, para formar sociedades, consórios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
Número ou marcador · p. 37 b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 37 c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis,
Número ou marcador · p. 37 d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei;
Número ou marcador · p. 37 e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos trabalhadores e prestadores de serviços à sociedade.
Texto do artigo · p. 37 .......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições gerais e transitórias)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que for omisso no presente estatuto de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Macambique, e, em particular, o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 (Conselho de Administração provisório)
Texto do artigo · p. 37 Até à convocação da primeira Assembleia Geral, exercerá a função de administrador o senhor Bernardo Xavier Foquiço.
Texto do artigo · p. 37 Padaria e Pastelaria Lohana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane, sob o NUEL 101719235, a entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 37 Graciete Cristina Uaiene Lichucha, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Guitambatuno, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100307787A, de dezanove de Março de dois mil vinte, emitido na cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 37 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Lohana – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Chilengo, vila de Inharrime, distrito de Inharrime, província de Inhambane. Sempre que julgar conveniente, poderá no futuro mover a sede, criar delegações, filiais, sucrusais ou mesmo qualquer forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a parir da data da celebração do contrato e de registo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços nas áreas de panificação;
Número ou marcador · p. 37 b) Produção e venda de pão e produtos de pastelaria;
Número ou marcador · p. 37 c) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderão exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal ou outras desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à única sócia Graciete Cristina Uaiene Lichucha.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 37 A cessão de quotas é livre e o sócio pode ceder a sua quota em favor de terceiros desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pela única sócia, Graciete Cristina Uaiene Lichucha, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço, as contas do exercício, bem como deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos e sobre assuntos para as quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 37 Os lucros líquidos que resultem do balanço efectuado serão deduzidos à percentagem fixada por lei destinada à constituição de reserva legal, sendo o restante dividido para o sócio na proporção da sua quota, a não ser que a assembleia geral decida o contrário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se a dissolução por deliberação da assembleia geral, esta nomeará a comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Inhambane, 14 de Março de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 37 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Papelaria American LoftMel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de catorze de Outubro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101858383, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Papelaria American Loft-Mel – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Ndlavela, quarteirão 11, casa n.º 74.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 38 a)Destribuição, fornecimento e comércio de diversos materiais escolares;
Número ou marcador · p. 38 b) Comércio a retalho de vestuário;
Número ou marcador · p. 38 c) Comércio de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Maimuna Ernesto Langa, com 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada pela sócia Maimuna Ernesto Langa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 38 Matola, 14 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 PTA – Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101892433, uma entidade denominada PTA – Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Paulo Jossefa Timbane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Jossefa Timbane e de Matilde Fumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100008358Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Outubro de 2019, residente no quarteirão 53, casa n.º 125, Infulene, cidade da Matola, São Damanso;
Texto do artigo · p. 38 Leonardo Simão Mariquele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Simão Alfredo Mariquele e de Anastâcia Ernesto Conjo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110204836115BI, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Agosto de 2018, residente no quarteirão 84, casa n.º 16, Infulene, cidade da Matola, São Damanso; e
Texto do artigo · p. 38 Venâncio Horácio Muchave, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Horácio Muchave e de Angelina Zita, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502661134Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 30 de Abril de 2018, residente no Infulene, cidade da Matola, Khongolote, quarteirão 76, casa n.º 176.
Texto do artigo · p. 38 Pela presente escritura, constituem a sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a firma PTA – Consultoria & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central B.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação da sociedade e sua duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação PTA – Consultoria & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura e da declaração de início de actividades.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Vlademir Lenine, n.º 825, bairro Central B. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito e poderá abrir sucursais, filiais ou outras.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços assim descriminados:
Texto do artigo · p. 38 a)Actvidades de contabilidade, auditoria, fiscalidade, gestão de negócios e serviços aduaneiros e actividades jurídicas;
Número ou marcador · p. 38 b) Outras actvidades de consultoria científica, técnica e similares não especificadas;
Número ou marcador · p. 38 c) Actvidades de emprego, recursos humanos, recrutamento e selecção de pessoal; d)Actvidades de serviços administrativos e de apoio prestado às empresas;
Número ou marcador · p. 38 e) Actvidades de serviços de apoio prestado às empresas e aos negócios não especificados;
Número ou marcador · p. 38 f) Outras actvidades não especificadas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jossefa Timbane;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Simão Mariquele; e
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Venâncio Horácio Muchave.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestação suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 39 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Paulo Jossefa Timbane e em caso de impedimento e/ou urgente conveniência pelas assinaturas conjuntas de dois sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 39 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 12 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Sip2x Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101878139, uma entidade denominada Sip2x Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 39 Sipheu Mário, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102722840J, emitido a 2 de Dezembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana, avenida 24 de Julho, n.º 1284, nono andar, F.18.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 É contituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 39 quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Sip2x Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indetrminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Polana, avenida 24 de Julho, n.º 1284, nono andar, F.18.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objectivo social fornecer serviços de fotografias e filmagem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a Sipheu Mário, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral contecerá uma vez por ano e a assembleia ordinária ou extraordinária é realizada uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Obrigação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Sipheu Mário, que fica desde já dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço)
Texto do artigo · p. 39 O exercío social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições)
Texto do artigo · p. 39 Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 13 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Sports Tour, Liimitada
Texto do artigo · p. 39 ADENDA
Texto do artigo · p. 39 Para os devidos efeitos, por ter saído publicado de forma inexacta, no Boletim da República, do dia 17 de Agosto de 2022, III Série, n.º 159, onde lê-se: «Sports Tous, Limitada», passa a ter a seguinte nova redacção: «Sports Tour, Limitada».
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 13 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Tropigalia, S.A.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 8 a folhas 10 do livro de notas para escrituras diversas n.º 570-A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior do referido cartório, se procedeu ao aumento do capital social da sociedade, de 554.131.240,00MT (quinhentos e cinquenta e quatro milhões, cento e trinta e um mil, duzentos e quarenta meticais) para 610.515.300,00MT (seiscentos e dez milhões, quinhentos e quinze mil e trezentos meticais) e à alteração do artigo quarto dos estatutos da Tropigalia, S.A., passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 39 .............................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 610.515.300,00MT (seiscentos e dez milhões, quinhentos e quinze mil e trezentos meticais), representado por 24.006.562 (vinte e quatro milhões, seis mil, quinhentas e sessenta e duas) acções nominativas, ordinárias e escriturais da classe A, cada uma com o valor nominal de 20,00MT (vinte meticais) e por 6.519.203 (seis milhões, quinhentas e dezanove mil, duzentas e três) acções nominativas, preferenciais e escriturais da classe B, cada uma com o valor nominal de 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 2 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 39 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Untamed Spirit, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária avulsa, sem número, de cessão total de quotas, alteração do pacto social entrada de novos sócios, na sociedade em epígrafe, realizada no dia um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, na sua sede social, na cidade de Inhambane, bairro Conguiana, Praia da Barra, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101051706, com o capital social de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), estando presentes os sócios:
Texto do artigo · p. 40 Lisa Ingrid Armstrong, detentora de uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Texto do artigo · p. 40 Paula Loise Martini, portadora de uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 40 Esteve presente e sem direito a voto a senhora Elizabeth Alexis Nottage, de nacionalidade irlandesa, portadora de passaporte n.º 517823648, emitido pelas autoridades irlandesas de Migração, a três de Outubro de dois mil e treze, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 40 Iniciada sessão, a sócia Paula Loise Martini manifestou a vontade de livremente ceder na totalidade a sua quota a favor da sociedade que toma o direito das quotas cedidas e redistribui pelos novos sócios da sociedade, Elizabeth Alexis Nottage, que entram na sociedade com todos os direitos e obrigações e a cedente apartase da mesma e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 40 Por conseguinte, foi deliberada por unanimidade a alteração do número um do artigo terceiro, do artigo quarto do pacto social, que fica alterado e passa a ter a nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 40 .............................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Lisa Ingrid Armstrong, detentora de uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e b)Elizabeth Alexis Nottage, detentora de uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 40 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação continuam a vigorar as disposi ções do pacto social.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Inhambane, 2 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 40 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Victor Chemane Agro-Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101857581, uma entidade denominada Victor Chemane Agro-Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Victor Cesário Aníbal Chemane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101703835Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Boane, Belo Horizonte, solteiro.
Texto do artigo · p. 40 Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota, que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial unipessoal, com a denominação Victor Chemane Agro-Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Rádio Marconi, na povoaçao de Marconi, Boane, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data em que a assinatura constante do contrato de sociedade seja devidamente reconhecida por um notário público.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social principal agropecuária, mineração, comércio geral, importação, exportação, particiapação em capitais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transações não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 40 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades comerciais existentes ou sociedades comerciais a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social é fixado em 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota integralmente subscrita pelo sócio único, o senhor Victor Cesário Aníbal Chemane.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo sócio único, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 40 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 40 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração da sociedade e sua representação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Victor Cesário Aníbal Chemane, que assumirá as funções de presidente do conselho de administração e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete ao presidente do conselho de administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração ou por dois administradores ou mandatário, quando existam, ou seja, especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administradores)
Número ou marcador · p. 41 Um) A actividade do administrador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os administradores têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 41 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 41 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 41 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 41 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 41 e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os administradores têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 41 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 41 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 41 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio único mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 41 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 41 b) Pela assinatura de um administrador ou mandatário, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos sócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 41 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio único, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 41 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 41 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 13 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 ZTE Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta de Setembro de dois mil e vinte dois, da sociedade ZTE Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100666979, com o capital social de sessenta mil meticais, na sua sede social, sita na Avenida do Palmar, número duzentos e catorze, Bairro do Triunfo, cidade de Maputo, Moçambique, tendo estado presentes e devidamente representados todos os sócios, nomeadamente ZTE (H.K.) Limited, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta e nove mil e quatrocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social e a ZTE International Limited, titular de uma quota no valor nominal de seiscentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, foi deliberada a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A ZTE Mozambique, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, número trezentos e vinte e um, Bairro do Triunfo, Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 42 a) Actividades dos agentes envolvidos na compra e venda, importação e exportação de software, máquinas, equipamentos, ferramentas, instrumentos, alta tecnologia para telecomunicações, máquinas eléctricas, Tecnologias de Informação (IT), sinalização, como quaisquer outros produtos, incluindo serviços de consultorias;
Número ou marcador · p. 42 b) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 42 c) Instalação, manutenção e reparação do mesmo equipamento e produto;
Número ou marcador · p. 42 d) Serviços de pesquisa de mercado e serviços de consultoria em telecomunicações;
Número ou marcador · p. 42 e) Outras modalidades de formação (incluindo treinamento para o uso de equipamento de telecomunicação);
Número ou marcador · p. 42 f) Planificação de redes, levantamentos preliminares de engenharia civil e de soluções TIC (Tecnologias de Informação e Comunicação);
Número ou marcador · p. 42 g) A gestão e cobrança de créditos, excepto as actividades exclusivas das instituições de crédito e sociedades financeiras.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social e participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e nove mil e quatrocentos meticais, correspondendo a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio ZTE (H.K.) Limited; e
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota de seiscentos meticais, correspondendo a um por cento do capital social, pertencente ao sócio ZTE International Limited.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 42 Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 42 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital até ao montante correspondente ao quintúplo do capital social, desde que deliberadas por voto unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 42 Um) Mediante deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá exigir a realização de prestações acessórias de capital, até ao montante máximo de cem vezes o valor do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As prestações acessórias podem ser pecuniárias, ou não pecuniárias e, são exigíveis a todos os sócios na proporção das respectivas quotas salvo se a assembleia geral deliberar de forma diferente por maioria que inclua o voto favorável do sócio ou sócios que contribui com a prestação acessória.
Número ou marcador · p. 42 Três) A obrigação de realizar prestações acessórias de capital, de acordo com o disposto no número um do presente artigo, vencer-se-á na data estabelecida na deliberação que aprovar as referidas prestações acessórias de capital.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, as prestações acessórias de capital só poderão ser restituídas aos sócios desde que a situação líquida da sociedade, não fique inferior à soma do capital social e das reservas legais obrigatórias constituídas a cada momento, após a restituição.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a conversão de créditos dos sócios em prestações acessórias de capital pode ser autorizada nos termos e com sujeição ao disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A transmissão de quotas a terceiros depende do consentimento dos sócios e está condicionada do exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e cinco do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 42 a) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 42 b) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 42 c) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património;
Número ou marcador · p. 42 d) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
Número ou marcador · p. 42 e) Quando a quota for arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente; e
Número ou marcador · p. 42 f) Se o titular envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 43 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, dez por cento do capital social, sob pena de estes poderem convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Seis) Os sócios poderão indicar qualquer pessoa para os representar em assembleia geral nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 43 Sete) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos dois terços do capital social e, em segunda convocação, independentemente do capital social representado, sem prejuízo das outras maiorias legalmente exigidas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 43 a) A prestação de suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
Número ou marcador · p. 43 b) A exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 43 c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 43 d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 43 e) A nomeação e destituição dos administradores e director geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 f) Remuneração dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 g) A designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
Número ou marcador · p. 43 h) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 43 i) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 j) A contracção de empréstimos;
Número ou marcador · p. 43 k) A prestação de quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 43 l) O relatório e o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
Número ou marcador · p. 43 m) A aprovação do relatório da administração e das contas de ganhos e perdas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 43 n) Ratificar os auditores externos que venham a ser seleccionados e propostos pela administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 o) A afectação dos resultados e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 43 p) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 q) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 r) O aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 s) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 t) A aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 43 u) A subscrição ou aquisição de partcipações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, bem como proceder à sua alienação e oneração; e
Número ou marcador · p. 43 v) As deliberações que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo disposição legal ou estatutária que estabeleça uma maioria qualificada superior.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um administrador único, podendo ser escolhido de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O administrador é eleito em assembleia geral, pelo período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 43 Três) Sem prejuízo do previsto no número um acima, pode a assembleia geral deliberar sobre a alteração da composição da administração, nomeando um conselho de administração para gerir e representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Para o triénio de 2022 a 2024, fica nomeado como administrador único da sociedade o senhor Lv Xun.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) Compete à administração representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 43 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 43 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 36: (Obrigações)
  3. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração.
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 36: (Aquisição de acções e obrigações próprias)
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 36: (Administração e composição)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um nùmero ímpar de membros efectivos, que poderá ser variável entre três ou cinco, conforme a deliberação pela Assembleia Geral que elegê-los.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se:
  11. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  12. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura conjunta de adminitradores;
  13. Número ou marcador, página 36: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  14. Número ou marcador, página 36: d) Pelos mandatários nos termos e limites dos poderes que lhes forem conferidos.
  15. Número ou marcador, página 37: Três) Nos actos de mero expediente, poderá ser assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou um mandatário com bastantes poderes, podendo a assinatura ser aposta por chancela e outros meios aconselhaveis.
  16. Número ou marcador, página 37: Quatro) Fica nomeado o senhor Bernardo Xavier Foquiço administrador da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 37: (Competência)
  19. Número ou marcador, página 37: Um) O administrador é o órgão de representação da sociedade e tem poderes para decidir e praticar os actos de gestão e administração necessária para prossecução do objecto da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ainda ao administrador, desde que obtenha o prévio consentimento da Assembleia Geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
  21. Número ou marcador, página 37: a) Deliberar sobre a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contratual, para formar sociedades, consórios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
  22. Número ou marcador, página 37: b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele;
  23. Número ou marcador, página 37: c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis,
  24. Número ou marcador, página 37: d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei;
  25. Número ou marcador, página 37: e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos trabalhadores e prestadores de serviços à sociedade.
  26. Texto do artigo, página 37: .......................................................................
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  28. Texto do artigo, página 37: (Disposições gerais e transitórias)
  29. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que for omisso no presente estatuto de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Macambique, e, em particular, o Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
  31. Texto do artigo, página 37: (Conselho de Administração provisório)
  32. Texto do artigo, página 37: Até à convocação da primeira Assembleia Geral, exercerá a função de administrador o senhor Bernardo Xavier Foquiço.
  33. Texto do artigo, página 37: Padaria e Pastelaria Lohana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane, sob o NUEL 101719235, a entidade legal supra constituída por:
  35. Texto do artigo, página 37: Graciete Cristina Uaiene Lichucha, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Guitambatuno, cidade de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100307787A, de dezanove de Março de dois mil vinte, emitido na cidade de Inhambane.
  36. Texto do artigo, página 37: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  39. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Lohana – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Chilengo, vila de Inharrime, distrito de Inharrime, província de Inhambane. Sempre que julgar conveniente, poderá no futuro mover a sede, criar delegações, filiais, sucrusais ou mesmo qualquer forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 37: Duração
  42. Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a parir da data da celebração do contrato e de registo.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  45. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
  46. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços nas áreas de panificação;
  47. Número ou marcador, página 37: b) Produção e venda de pão e produtos de pastelaria;
  48. Número ou marcador, página 37: c) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderão exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal ou outras desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 37: Capital social
  52. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à única sócia Graciete Cristina Uaiene Lichucha.
  53. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 37: Cessão de quotas
  56. Texto do artigo, página 37: A cessão de quotas é livre e o sócio pode ceder a sua quota em favor de terceiros desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 37: Administração e gerência
  59. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pela única sócia, Graciete Cristina Uaiene Lichucha, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade.
  60. Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  63. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço, as contas do exercício, bem como deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos e sobre assuntos para as quais tenha sido convocada.
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 37: Balanço e contas
  66. Texto do artigo, página 37: Os lucros líquidos que resultem do balanço efectuado serão deduzidos à percentagem fixada por lei destinada à constituição de reserva legal, sendo o restante dividido para o sócio na proporção da sua quota, a não ser que a assembleia geral decida o contrário.
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 37: Dissolução da sociedade
  69. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  70. Número ou marcador, página 37: Dois) Se a dissolução por deliberação da assembleia geral, esta nomeará a comissão liquidatária.
  71. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  73. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Inhambane, 14 de Março de 2022. — A Con-
  75. Texto do artigo, página 37: servadora, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 38: Papelaria American LoftMel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  77. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de catorze de Outubro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101858383, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláuasulas seguintes:
  78. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  79. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  81. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Papelaria American Loft-Mel – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  82. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  84. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Ndlavela, quarteirão 11, casa n.º 74.
  85. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  86. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  87. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  89. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social:
  90. Texto do artigo, página 38: a)Destribuição, fornecimento e comércio de diversos materiais escolares;
  91. Número ou marcador, página 38: b) Comércio a retalho de vestuário;
  92. Número ou marcador, página 38: c) Comércio de produtos alimentares.
  93. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  94. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  95. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Maimuna Ernesto Langa, com 100% do capital social.
  98. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  99. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  101. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada pela sócia Maimuna Ernesto Langa.
  102. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  103. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  104. Texto do artigo, página 38: Matola, 14 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 38: PTA – Consultoria & Serviços, Limitada
  106. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101892433, uma entidade denominada PTA – Consultoria & Serviços, Limitada.
  107. Texto do artigo, página 38: Paulo Jossefa Timbane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Jossefa Timbane e de Matilde Fumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100008358Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Outubro de 2019, residente no quarteirão 53, casa n.º 125, Infulene, cidade da Matola, São Damanso;
  108. Texto do artigo, página 38: Leonardo Simão Mariquele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Simão Alfredo Mariquele e de Anastâcia Ernesto Conjo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110204836115BI, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Agosto de 2018, residente no quarteirão 84, casa n.º 16, Infulene, cidade da Matola, São Damanso; e
  109. Texto do artigo, página 38: Venâncio Horácio Muchave, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Horácio Muchave e de Angelina Zita, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502661134Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 30 de Abril de 2018, residente no Infulene, cidade da Matola, Khongolote, quarteirão 76, casa n.º 176.
  110. Texto do artigo, página 38: Pela presente escritura, constituem a sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a firma PTA – Consultoria & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central B.
  111. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 38: (Denominação da sociedade e sua duração)
  113. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação PTA – Consultoria & Serviços, Limitada.
  114. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura e da declaração de início de actividades.
  115. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  117. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Vlademir Lenine, n.º 825, bairro Central B. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país.
  118. Número ou marcador, página 38: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito e poderá abrir sucursais, filiais ou outras.
  119. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  121. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços assim descriminados:
  122. Texto do artigo, página 38: a)Actvidades de contabilidade, auditoria, fiscalidade, gestão de negócios e serviços aduaneiros e actividades jurídicas;
  123. Número ou marcador, página 38: b) Outras actvidades de consultoria científica, técnica e similares não especificadas;
  124. Número ou marcador, página 38: c) Actvidades de emprego, recursos humanos, recrutamento e selecção de pessoal; d)Actvidades de serviços administrativos e de apoio prestado às empresas;
  125. Número ou marcador, página 38: e) Actvidades de serviços de apoio prestado às empresas e aos negócios não especificados;
  126. Número ou marcador, página 38: f) Outras actvidades não especificadas.
  127. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas:
  129. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jossefa Timbane;
  130. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Simão Mariquele; e
  131. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Venâncio Horácio Muchave.
  132. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 39: (Prestação suplementares e suprimentos)
  134. Texto do artigo, página 39: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a 100% do capital social.
  135. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 39: (Administração da sociedade)
  137. Texto do artigo, página 39: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Paulo Jossefa Timbane e em caso de impedimento e/ou urgente conveniência pelas assinaturas conjuntas de dois sócios da sociedade.
  138. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  140. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  141. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 39: (Disposição final)
  143. Texto do artigo, página 39: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  144. Texto do artigo, página 39: Maputo, 12 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 39: Sip2x Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  146. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101878139, uma entidade denominada Sip2x Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  147. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  148. Texto do artigo, página 39: Sipheu Mário, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102722840J, emitido a 2 de Dezembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana, avenida 24 de Julho, n.º 1284, nono andar, F.18.
  149. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  150. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  152. Texto do artigo, página 39: É contituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos uma sociedade comercial por
  153. Texto do artigo, página 39: quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Sip2x Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indetrminado.
  154. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  156. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Polana, avenida 24 de Julho, n.º 1284, nono andar, F.18.
  157. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  159. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objectivo social fornecer serviços de fotografias e filmagem.
  160. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente a Sipheu Mário, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT).
  163. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  165. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral contecerá uma vez por ano e a assembleia ordinária ou extraordinária é realizada uma vez por mês.
  166. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 39: (Obrigação)
  168. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  169. Número ou marcador, página 39: Dois) A gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Sipheu Mário, que fica desde já dispensado de prestar caução.
  170. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 39: (Balanço)
  172. Texto do artigo, página 39: O exercío social coincide com o ano civil.
  173. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  175. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  176. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 39: (Disposições)
  178. Texto do artigo, página 39: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  179. Texto do artigo, página 39: Maputo, 13 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 39: Sports Tour, Liimitada
  181. Texto do artigo, página 39: ADENDA
  182. Texto do artigo, página 39: Para os devidos efeitos, por ter saído publicado de forma inexacta, no Boletim da República, do dia 17 de Agosto de 2022, III Série, n.º 159, onde lê-se: «Sports Tous, Limitada», passa a ter a seguinte nova redacção: «Sports Tour, Limitada».
  183. Texto do artigo, página 39: Maputo, 13 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 39: Tropigalia, S.A.
  185. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 8 a folhas 10 do livro de notas para escrituras diversas n.º 570-A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior do referido cartório, se procedeu ao aumento do capital social da sociedade, de 554.131.240,00MT (quinhentos e cinquenta e quatro milhões, cento e trinta e um mil, duzentos e quarenta meticais) para 610.515.300,00MT (seiscentos e dez milhões, quinhentos e quinze mil e trezentos meticais) e à alteração do artigo quarto dos estatutos da Tropigalia, S.A., passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
  186. Texto do artigo, página 39: .............................................................................
  187. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  189. Texto do artigo, página 39: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 610.515.300,00MT (seiscentos e dez milhões, quinhentos e quinze mil e trezentos meticais), representado por 24.006.562 (vinte e quatro milhões, seis mil, quinhentas e sessenta e duas) acções nominativas, ordinárias e escriturais da classe A, cada uma com o valor nominal de 20,00MT (vinte meticais) e por 6.519.203 (seis milhões, quinhentas e dezanove mil, duzentas e três) acções nominativas, preferenciais e escriturais da classe B, cada uma com o valor nominal de 20,00MT (vinte meticais).
  190. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 2 de Dezembro de 2022. —
  191. Texto do artigo, página 39: O Notário, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 40: Untamed Spirit, Limitada
  193. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária avulsa, sem número, de cessão total de quotas, alteração do pacto social entrada de novos sócios, na sociedade em epígrafe, realizada no dia um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, na sua sede social, na cidade de Inhambane, bairro Conguiana, Praia da Barra, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101051706, com o capital social de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), estando presentes os sócios:
  194. Texto do artigo, página 40: Lisa Ingrid Armstrong, detentora de uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  195. Texto do artigo, página 40: Paula Loise Martini, portadora de uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  196. Texto do artigo, página 40: Esteve presente e sem direito a voto a senhora Elizabeth Alexis Nottage, de nacionalidade irlandesa, portadora de passaporte n.º 517823648, emitido pelas autoridades irlandesas de Migração, a três de Outubro de dois mil e treze, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
  197. Texto do artigo, página 40: Iniciada sessão, a sócia Paula Loise Martini manifestou a vontade de livremente ceder na totalidade a sua quota a favor da sociedade que toma o direito das quotas cedidas e redistribui pelos novos sócios da sociedade, Elizabeth Alexis Nottage, que entram na sociedade com todos os direitos e obrigações e a cedente apartase da mesma e nada tem a ver com ela.
  198. Texto do artigo, página 40: Por conseguinte, foi deliberada por unanimidade a alteração do número um do artigo terceiro, do artigo quarto do pacto social, que fica alterado e passa a ter a nova redacção seguinte:
  199. Texto do artigo, página 40: .............................................................................
  200. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  202. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  203. Número ou marcador, página 40: a) Lisa Ingrid Armstrong, detentora de uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e b)Elizabeth Alexis Nottage, detentora de uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  204. Texto do artigo, página 40: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação continuam a vigorar as disposi ções do pacto social.
  205. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Inhambane, 2 de Dezembro de 2022. —
  206. Texto do artigo, página 40: A Conservadora, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 40: Victor Chemane Agro-Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101857581, uma entidade denominada Victor Chemane Agro-Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 40: Victor Cesário Aníbal Chemane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101703835Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Boane, Belo Horizonte, solteiro.
  210. Texto do artigo, página 40: Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota, que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
  211. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 40: (Forma, denominação e sede)
  213. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial unipessoal, com a denominação Victor Chemane Agro-Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  214. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Rádio Marconi, na povoaçao de Marconi, Boane, distrito de Boane.
  215. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  216. Número ou marcador, página 40: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  217. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  219. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data em que a assinatura constante do contrato de sociedade seja devidamente reconhecida por um notário público.
  220. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  222. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social principal agropecuária, mineração, comércio geral, importação, exportação, particiapação em capitais.
  223. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transações não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  224. Número ou marcador, página 40: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades comerciais existentes ou sociedades comerciais a serem constituídas, se permitido por lei.
  225. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 40: O capital social é fixado em 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota integralmente subscrita pelo sócio único, o senhor Victor Cesário Aníbal Chemane.
  228. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 40: (Aumento e redução do capital social)
  230. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo sócio único, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  231. Número ou marcador, página 40: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
  232. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 40: (Cessão de participação social)
  234. Texto do artigo, página 40: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  235. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 40: (Exoneração e exclusão de sócio)
  237. Texto do artigo, página 40: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei moçambicana vigente.
  238. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade e sua representação)
  240. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Victor Cesário Aníbal Chemane, que assumirá as funções de presidente do conselho de administração e com a remuneração que vier a ser fixada.
  241. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao presidente do conselho de administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  242. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
  244. Texto do artigo, página 41: A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração ou por dois administradores ou mandatário, quando existam, ou seja, especialmente nomeados para o efeito.
  245. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 41: (Administradores)
  247. Número ou marcador, página 41: Um) A actividade do administrador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  248. Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores têm os seguintes deveres gerais:
  249. Número ou marcador, página 41: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  250. Número ou marcador, página 41: b) Dever de sigilo;
  251. Número ou marcador, página 41: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  252. Número ou marcador, página 41: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  253. Número ou marcador, página 41: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  254. Número ou marcador, página 41: Três) Os administradores têm os seguintes direitos gerais:
  255. Número ou marcador, página 41: a) Usar a sigla da sociedade;
  256. Número ou marcador, página 41: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  257. Número ou marcador, página 41: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  258. Número ou marcador, página 41: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  259. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
  261. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  262. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  263. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 41: (Resultados e sua aplicação)
  265. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio único mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  266. Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único da sociedade.
  267. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
  269. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade obriga-se:
  270. Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  271. Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura de um administrador ou mandatário, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos sócios da sociedade;
  272. Número ou marcador, página 41: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  273. Número ou marcador, página 41: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  274. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  276. Texto do artigo, página 41: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  277. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 41: (Morte, interdição ou inabilitação)
  279. Número ou marcador, página 41: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  280. Número ou marcador, página 41: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio único, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  281. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
  283. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  284. Número ou marcador, página 41: a) Por acordo;
  285. Número ou marcador, página 41: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  286. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 41: (Disposição final)
  288. Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  289. Texto do artigo, página 41: Maputo, 13 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 41: ZTE Mozambique, Limitada
  291. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta de Setembro de dois mil e vinte dois, da sociedade ZTE Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100666979, com o capital social de sessenta mil meticais, na sua sede social, sita na Avenida do Palmar, número duzentos e catorze, Bairro do Triunfo, cidade de Maputo, Moçambique, tendo estado presentes e devidamente representados todos os sócios, nomeadamente ZTE (H.K.) Limited, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta e nove mil e quatrocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social e a ZTE International Limited, titular de uma quota no valor nominal de seiscentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, foi deliberada a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  292. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  293. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  295. Número ou marcador, página 41: Um) A ZTE Mozambique, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
  296. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  297. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 41: (Sede, estabelecimentos e representações)
  299. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, número trezentos e vinte e um, Bairro do Triunfo, Maputo.
  300. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
  301. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  303. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social:
  304. Número ou marcador, página 42: a) Actividades dos agentes envolvidos na compra e venda, importação e exportação de software, máquinas, equipamentos, ferramentas, instrumentos, alta tecnologia para telecomunicações, máquinas eléctricas, Tecnologias de Informação (IT), sinalização, como quaisquer outros produtos, incluindo serviços de consultorias;
  305. Número ou marcador, página 42: b) Comércio a grosso e a retalho;
  306. Número ou marcador, página 42: c) Instalação, manutenção e reparação do mesmo equipamento e produto;
  307. Número ou marcador, página 42: d) Serviços de pesquisa de mercado e serviços de consultoria em telecomunicações;
  308. Número ou marcador, página 42: e) Outras modalidades de formação (incluindo treinamento para o uso de equipamento de telecomunicação);
  309. Número ou marcador, página 42: f) Planificação de redes, levantamentos preliminares de engenharia civil e de soluções TIC (Tecnologias de Informação e Comunicação);
  310. Número ou marcador, página 42: g) A gestão e cobrança de créditos, excepto as actividades exclusivas das instituições de crédito e sociedades financeiras.
  311. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social e participar no capital social de outras sociedades.
  312. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  313. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  315. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  316. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e nove mil e quatrocentos meticais, correspondendo a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio ZTE (H.K.) Limited; e
  317. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota de seiscentos meticais, correspondendo a um por cento do capital social, pertencente ao sócio ZTE International Limited.
  318. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital social)
  320. Número ou marcador, página 42: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  321. Número ou marcador, página 42: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
  322. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 42: (Quotas próprias)
  324. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  325. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  326. Número ou marcador, página 42: Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  327. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  329. Texto do artigo, página 42: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital até ao montante correspondente ao quintúplo do capital social, desde que deliberadas por voto unânime dos sócios.
  330. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 42: (Prestações acessórias)
  332. Número ou marcador, página 42: Um) Mediante deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá exigir a realização de prestações acessórias de capital, até ao montante máximo de cem vezes o valor do capital social.
  333. Número ou marcador, página 42: Dois) As prestações acessórias podem ser pecuniárias, ou não pecuniárias e, são exigíveis a todos os sócios na proporção das respectivas quotas salvo se a assembleia geral deliberar de forma diferente por maioria que inclua o voto favorável do sócio ou sócios que contribui com a prestação acessória.
  334. Número ou marcador, página 42: Três) A obrigação de realizar prestações acessórias de capital, de acordo com o disposto no número um do presente artigo, vencer-se-á na data estabelecida na deliberação que aprovar as referidas prestações acessórias de capital.
  335. Número ou marcador, página 42: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, as prestações acessórias de capital só poderão ser restituídas aos sócios desde que a situação líquida da sociedade, não fique inferior à soma do capital social e das reservas legais obrigatórias constituídas a cada momento, após a restituição.
  336. Número ou marcador, página 42: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a conversão de créditos dos sócios em prestações acessórias de capital pode ser autorizada nos termos e com sujeição ao disposto no presente artigo.
  337. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  338. Texto do artigo, página 42: (Transmissão de quotas)
  339. Número ou marcador, página 42: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  340. Número ou marcador, página 42: Dois) A transmissão de quotas a terceiros depende do consentimento dos sócios e está condicionada do exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  341. Número ou marcador, página 42: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e cinco do Código Comercial.
  342. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  343. Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
  344. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  345. Número ou marcador, página 42: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
  346. Número ou marcador, página 42: a) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  347. Número ou marcador, página 42: b) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  348. Número ou marcador, página 42: c) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património;
  349. Número ou marcador, página 42: d) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
  350. Número ou marcador, página 42: e) Quando a quota for arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente; e
  351. Número ou marcador, página 42: f) Se o titular envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
  352. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  353. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I Da assembleia geral
  354. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  356. Número ou marcador, página 42: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  357. Número ou marcador, página 43: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  358. Número ou marcador, página 43: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, dez por cento do capital social, sob pena de estes poderem convocá-la directamente.
  359. Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
  360. Número ou marcador, página 43: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  361. Número ou marcador, página 43: Seis) Os sócios poderão indicar qualquer pessoa para os representar em assembleia geral nos termos permitidos por lei.
  362. Número ou marcador, página 43: Sete) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos dois terços do capital social e, em segunda convocação, independentemente do capital social representado, sem prejuízo das outras maiorias legalmente exigidas.
  363. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 43: (Deliberações da assembleia geral)
  365. Número ou marcador, página 43: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
  366. Número ou marcador, página 43: a) A prestação de suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
  367. Número ou marcador, página 43: b) A exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  368. Número ou marcador, página 43: c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
  369. Número ou marcador, página 43: d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  370. Número ou marcador, página 43: e) A nomeação e destituição dos administradores e director geral da sociedade;
  371. Número ou marcador, página 43: f) Remuneração dos administradores da sociedade;
  372. Número ou marcador, página 43: g) A designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
  373. Número ou marcador, página 43: h) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  374. Número ou marcador, página 43: i) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  375. Número ou marcador, página 43: j) A contracção de empréstimos;
  376. Número ou marcador, página 43: k) A prestação de quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  377. Número ou marcador, página 43: l) O relatório e o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
  378. Número ou marcador, página 43: m) A aprovação do relatório da administração e das contas de ganhos e perdas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  379. Número ou marcador, página 43: n) Ratificar os auditores externos que venham a ser seleccionados e propostos pela administração da sociedade;
  380. Número ou marcador, página 43: o) A afectação dos resultados e a distribuição de dividendos;
  381. Número ou marcador, página 43: p) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou administradores da sociedade;
  382. Número ou marcador, página 43: q) A alteração dos estatutos da sociedade;
  383. Número ou marcador, página 43: r) O aumento do capital social;
  384. Número ou marcador, página 43: s) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  385. Número ou marcador, página 43: t) A aprovação das contas finais dos liquidatários;
  386. Número ou marcador, página 43: u) A subscrição ou aquisição de partcipações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, bem como proceder à sua alienação e oneração; e
  387. Número ou marcador, página 43: v) As deliberações que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  388. Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo disposição legal ou estatutária que estabeleça uma maioria qualificada superior.
  389. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO II Da administração
  390. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 43: (Composição da administração)
  392. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um administrador único, podendo ser escolhido de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  393. Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador é eleito em assembleia geral, pelo período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  394. Número ou marcador, página 43: Três) Sem prejuízo do previsto no número um acima, pode a assembleia geral deliberar sobre a alteração da composição da administração, nomeando um conselho de administração para gerir e representar a sociedade.
  395. Número ou marcador, página 43: Quatro) Para o triénio de 2022 a 2024, fica nomeado como administrador único da sociedade o senhor Lv Xun.
  396. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 43: (Competências da administração)
  398. Número ou marcador, página 43: Um) Compete à administração representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  399. Número ou marcador, página 43: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  400. Número ou marcador, página 43: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
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