III SÉRIE — n.º 244
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 244/2020
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 21 de Dezembro de 2020 III SÉRIE — Número 244
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Lichinga:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Camponeses de 7 de Abril de Cunhumali - Maua. Associação de Camponeses de Buaira (ACAB). Associação de Camponeses de Marula (ACAMU). Associação de Camponeses Mepessene (ACAM). Associação de Camponeses Nachanje (ACANA). União Distrital das Associações de Camponeses Mandimba
- Parágrafo, página 1: (U.D.A.C.M).
- Parágrafo, página 1: União Distrital das Associações de Camponeses Marrupa (U.D.A.MAR).
- Parágrafo, página 1: União Distrital das Associações de Camponeses Maua Maua(UDACAM).
- Parágrafo, página 1: União Distrital das Associações de Camponeses Mecanhelas (UCADIME).
- Parágrafo, página 1: União Distrital das Associações de Camponeses Metarica
- Parágrafo, página 1: (U.D.A.C.M). A.H. Motors, Limitada. Acácia Agência Imobiliária, Limitada. Álamo – Indústria e Desenvolvimento Florestal, Limitada. Arkimech-Projectos e Consultoria, Limitada. ASAS Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada. Aurecon Mozambique, Limitada. Austral Cimentos Sofala, S.A. Best Value Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Black Gold Property, S.A. Black Gold Trading, S.A. Carpe Diem, Limitada. Cgps Serviços, Limitada. Changwuena Kapenta Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada. DA E & C Mozambique, Limitada. Envirocontrol Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Executive House and Apartament, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Gaiola de Artes Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Gedex Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Focus(GFL) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Habilitação de Herdeiros Óbito de Selemane Yacub. HK Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. HK Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. HZ- Agropecuária e Serviços, Limitada. Janetra Traduções e Serviços, Limitada. JY Investimentos, Limitada. L.A.S Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mangal Beach Lodge, Limitada. Meta Equipamentos Moçambique, Limitada. MFS-Multifunções & Serviços, Limitada. Monfer Engenharia, Limitada. Mozfinance Consultoria Financeira, S.A. Nacala Frios - Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. NPG Propriedades – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pala- Pala Transporte, S.A. Pala-Pala Invstimentos Limpeza, S.A. Pavulla, Limitada. PDF.MZ, Limitada. Rafa, Limitada. Rajani Comercial, Limitada. SHS - Skills In Health & Safety, Limitada. Sipca-Mz Consultores de Engenharia, Limitada. Susamati Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Toposol, Limitada. UGS Smart Services, Limitada. West International Tourism (Mozambique), Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Lichinga
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Usando a competência que me é atribuida pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8\91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Camponeses de 7 de Abril, (ACA 7 de Abril) sem fins lucrativos e com sede na comunidade de Cunhumalu, localidade de Maua-Sede, distrito de Maua.
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Usando a competência que me é atribuida pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8\91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Camponeses de Buaira (ACAB), sem fins lucrativos e com sede na comunidade de Buaira, localidade de Napacala, distrito de Cuamba.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Provincia, Dinis Chambiuane Vilanculo.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Usando a competência que me é atribuida pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8\91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Camponeses de Marula (ACAMU), sem fins lucrativos e com sede na comunidade de Buaira, localidade de Muitetere, distrito de Cuamba.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Provincia, Dinis Chambiuane Vilanculo.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Usando a competência que me é atribuida pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8\91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Camponeses Mepessene (ACAM), sem fins lucrativos e com sede na na localidade de TITIMANE, distrito de Cuamba.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Provincia, Dinis Chambiuane Vilanculo.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Usando a competência que me é atribuida pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8\91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associacao denominada Associação de Camponeses Nachanje (ACANA), sem fins lucrativos e com sede na na localidade de Nsaca, distrito de Mecanhelas.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Provincia, Dinis Chambiuane Vilanculo.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Usando a competência que me é atribuida pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8\91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação
- Texto do artigo, página 2: denominada União Distrital das Associações de Camponeses Mandimba, (U.D.A.C.M), sem fins lucrativos e com sede na na Vila Mandimba, Distrito de Mandimba.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Provincia, Dinis Chambiuane Vilanculo.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Usando a competência que me é atribuida pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8\91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada União Distrital das Associaçães de Camponeses Marrupa, (U.D.A.MAR) sem fins lucrativos e com sede na na Vila Marrupa, distrito de Marrupa.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Provincia, Dinis Chambiuane Vilanculo.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Usando a competência que me é atribuida pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8\91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada União Distrital das Associações de Camponeses Maua, (UDACAM), sem fins lucrativos e com sede na na Vila de Mua, distrito de Maua.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Provincia, Dinis Chambiuane Vilanculo.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Usando a competência que me é atribuida pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8\91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Uniao Distrital das Associações de Camponeses Mecanhelas (UCADIME), sem fins lucrativos e com sede na na Vila Mecanhelas, distrito de Mecanhelas.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Provincia, Dinis Chambiuane Vilanculo.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Usando a competência que me é atribuida pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8\91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada União Distrital das Associações de Camponeses Metarica, (U.D.A.C.M) sem fins lucrativos e com sede na na Vila Metarica.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Provincia, Dinis Chambiuane Vilanculo.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação 7 de Abril de Cunhumali-Maua
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação adiante designada por 7 de Abril de Cunhumali-Maua, com sede no distrito de Maua, na província de Niassa. É constuituida por tempo indeterminadado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover a autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações; c)Consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para a implementação de acções que contribuam para o combate a pobreza nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover acções que contribuam para a melhoria das condições de vida dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 3: São categorias dos sembros os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores: são os que tenham assinado o requerimento para o pedido de legalização;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos: são aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários: são os quei se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros beneméritos: são pessoas jurídicas que, por simples espírito de liberalismo, formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída por disposições gratuitas de alguma coisa de benefício à associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Direitos e deveres dos membros associados
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros têm direito a:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 3: c) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 3: d) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem ao uso comum dos associados;
- Número ou marcador, página 3: e) Pedir a convocação de sessão da Assembleia Geral (AG).
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros têm o dever de:
- Número ou marcador, página 3: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 3: d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
- Número ou marcador, página 3: f) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Penas a aplicar
- Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais ou que, de qualquer forma, prejudiquem o prestígio da associação serão aplicadas sanções.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O objectivo principal da sanção é:
- Número ou marcador, página 3: a) A educação dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 3: c) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: d) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias.
- Número ou marcador, página 3: Três) A expulsão e aplicação das sanções previstas são da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afectos a um órgão superior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Readmissão dos associados
- Texto do artigo, página 3: A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5), do artigo décimo primeiro, só pode fazer-se pelas seguintes formas:
- Número ou marcador, página 3: a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido e que tenha decorrido em um ano e não haja motivos impeditivos;
- Número ou marcador, página 3: b) Por ilibação de cúpula;
- Número ou marcador, página 3: c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;
- Número ou marcador, página 3: d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Composição e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Aplicar penas de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9, n.º 2 destes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Cabe à Assembleia Geral determinar o valor de jóias de 500,00MT e de quota de 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação, aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 4: c) Proceder à verificação do quórum para que assembleia funcione;
- Número ou marcador, página 4: d) Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações;
- Número ou marcador, página 4: e) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Convocatórias e o funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Administração e, em particular, ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício;
- Número ou marcador, página 4: b) Negociar a aquisição de financiamento à associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sessões do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne uma (1) vez por semana e, extraordináriamente, sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal, composição e competências
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta. Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a situação financeira da associação e, em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrituração, obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Património social
- Texto do artigo, página 4: Para o funcionamento da associação conta-se com o seguinte património doado pela UPCN: uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Alteração do estatuto
- Texto do artigo, página 4: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral bem como designará liquidatários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 4: Associação de Camponeses de Buaira (ACAB)
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação de Camponeses de Buaira, adiante designada por (ACAB) da
- Texto do artigo, página 4: comunidade de Buaira, no distrito de Cuamba, é constituída por cidadãos nacionais residentes no Distrito de Cuamba na Província do Niassa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover a autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações; c)Consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para a implementação de acções que contribuam para o combate a pobreza nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover acções que contribuam para a melhoria das condições de vida dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 4: São categorias dos sembros os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores: são os que tenham assinado o requerimento para o pedido de legalização;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos: são aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários: são os quei se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Membros beneméritos: são pessoas jurídicas que, por simples espírito de liberalismo, formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída por disposições gratuitas de alguma coisa de benefício à associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Direitos e deveres dos membros associados
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros têm direito a:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 4: c) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 5: d) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem ao uso comum dos associados;
- Número ou marcador, página 5: e) Pedir a convocação de sessão da Assembleia Geral (AG).
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros têm o dever de:
- Número ou marcador, página 5: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 5: b) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 5: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 5: d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
- Número ou marcador, página 5: f) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Penas a aplicar
- Número ou marcador, página 5: Um) Aos membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais ou que, de qualquer forma, prejudiquem o prestígio da associação serão aplicadas sanções.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O objectivo principal da sanção é:
- Número ou marcador, página 5: a) A educação dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 5: c) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 5: d) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias.
- Número ou marcador, página 5: Três) A expulsão e aplicação das sanções previstas são da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afectos a um órgão superior.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Readmissão dos associados
- Texto do artigo, página 5: A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5), do artigo décimo primeiro, só pode fazer-se pelas seguintes formas:
- Número ou marcador, página 5: a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido e que tenha decorrido em um ano e não haja motivos impeditivos;
- Número ou marcador, página 5: b) Por ilibação de cúpula;
- Número ou marcador, página 5: c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;
- Número ou marcador, página 5: d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Composição e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Aplicar penas de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9, n.º 2 destes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cabe à Assembleia Geral determinar o valor de jóias de 500,00MT e de quota de 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação, aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 5: c) Proceder à verificação do quórum para que assembleia funcione;
- Número ou marcador, página 5: d) Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações;
- Número ou marcador, página 5: e) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Convocatórias e o funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Administração e, em particular, ao presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício;
- Número ou marcador, página 5: b) Negociar a aquisição de financiamento à associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sessões do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne uma (1) vez por semana e, extraordináriamente, sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TEREIRO
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal, composição e competências
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta. Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a situação financeira da associação e, em especial:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar a escrituração, obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 5: b) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Património social
- Texto do artigo, página 6: Para o funcionamento da associação conta-se com o seguinte património doado pela UPCN: uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Alteração do estatuto
- Texto do artigo, página 6: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral bem como designará liquidatários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 6: Associação de Camponeses Murula (ACAMU)
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação de Camponeses Murula adiante designada por (ACAMU) da comunidade de Muitetere, no Distrito de Cuamba, com a sede na comunidade de Muitetere na localidade de Muitetere, no Distrito de Cuamba na Província do Niassa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover a autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações; c)Consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para a implementação de acções que contribuam para o combate a pobreza nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover acções que contribuam para a melhoria das condições de vida dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 6: São categorias dos sembros os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores: são os que tenham assinado o requerimento para o pedido de legalização;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos: são aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários: são os quei se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Membros beneméritos: são pessoas jurídicas que, por simples espírito de liberalismo, formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída por disposições gratuitas de alguma coisa de benefício à associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Direitos e deveres dos membros associados
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros têm direito a:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 6: c) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 6: d) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem ao uso comum dos associados;
- Número ou marcador, página 6: e) Pedir a convocação de sessão da Assembleia Geral (AG).
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros têm o dever de:
- Número ou marcador, página 6: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 6: b) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 6: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 6: d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
- Número ou marcador, página 6: f) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Penas a aplicar
- Número ou marcador, página 6: Um) Aos membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais ou que, de qualquer forma, prejudiquem o prestígio da associação serão aplicadas sanções.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O objectivo principal da sanção é:
- Número ou marcador, página 6: a) A educação dos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 6: c) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 6: d) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias.
- Número ou marcador, página 6: Três) A expulsão e aplicação das sanções previstas são da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afectos a um órgão superior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Readmissão dos associados
- Texto do artigo, página 6: A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5), do artigo décimo primeiro, só pode fazer-se pelas seguintes formas:
- Número ou marcador, página 6: a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido e que tenha decorrido em um ano e não haja motivos impeditivos;
- Número ou marcador, página 6: b) Por ilibação de cúpula;
- Número ou marcador, página 6: c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;
- Número ou marcador, página 6: d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Composição e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: c) Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Aplicar penas de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9, n.º 2 destes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cabe à Assembleia Geral determinar o valor de jóias de 500,00MT e de quota de
- Texto do artigo, página 7: 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação, aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 7: c) Proceder à verificação do quórum para que assembleia funcione;
- Número ou marcador, página 7: d) Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações;
- Número ou marcador, página 7: e) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Convocatórias e o funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Administração e, em particular, ao presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício;
- Número ou marcador, página 7: b) Negociar a aquisição de financiamento à associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sessões do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne uma (1) vez por semana e, extraordináriamente, sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal, composição e competências
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta. Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a situação financeira da associação e, em especial:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrituração, obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 7: b) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Património social
- Texto do artigo, página 7: Para o funcionamento da associação conta-se com o seguinte património doado pela UPCN: uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Alteração do estatuto
- Texto do artigo, página 7: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral bem como designará liquidatários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 7: Associação de Camponeses Mepessene (ACAM)
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação de Camponeses de Mepessene, adiante designada por ( ACAM ) da comunidade de Mepessene no distrito de
- Texto do artigo, página 7: Cuamba, é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Cuamba, na província do Niassa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
- Número ou marcador, página 7: b) Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover a autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações; c)Consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para a implementação de acções que contribuam para o combate a pobreza nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 7: d) Promover acções que contribuam para a melhoria das condições de vida dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 7: São categorias dos sembros os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores: são os que tenham assinado o requerimento para o pedido de legalização;
- Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos: são aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
- Número ou marcador, página 7: c) Membros honorários: são os quei se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Membros beneméritos: são pessoas jurídicas que, por simples espírito de liberalismo, formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída por disposições gratuitas de alguma coisa de benefício à associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Direitos e deveres dos membros associados
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros têm direito a:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 7: c) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Lichinga
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Provincia, Dinis Chambiuane Vilanculo.
- Diploma Associação 7 de Abril de Cunhumali-Maua
- Diploma Associação de Camponeses de Buaira (ACAB)
- Diploma Associação de Camponeses Murula (ACAMU)
- Diploma Associação de Camponeses Mepessene (ACAM)
- Diploma Associação de Camponeses Nachanje (ACANA)
- Certidão de registo A.H Motors, Limitada
- Certidão de registo Acácia Agência Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Álamo – Indústria e Desenvolvimento Florestal, Limitada
- Certidão de registo Arkimech–Projectos e Consultoria, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo ASAS Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Aurecon Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Austral Cimentos Sofala, S.A.
- Certidão de registo Best Value Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Black Gold Property, S.A.
- Certidão de registo Black Gold Trading, S.A.
- Certidão de registo Carpe Diem, Limitada
- Certidão de registo CGPS Serviços, Limitada
- Certidão de registo Changwuena Kapenta Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DA E & C Mozambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Envirocontrol Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Executive House and Apartament, Limitada
- Certidão de registo Gaiola de Artes Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gedex EnterprisesSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Focus(GFL) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Habilitação de Herdeiros por Óbito de Selemane Yacub
- Certidão de registo HK Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HK Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HZ- Agropecuária e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Janetra Traduções e Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo JY Investimentos, Limitada
- Certidão de registo L.A.S Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mangal Beach Lodge, Limitada
- Certidão de registo Meta Equipamentos Moçambique, Limitada
- Certidão de registo MFS- Multifunções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Monfer Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Mozfinance Consultoria Financeira, S.A.
- Certidão de registo Nacala Frios-Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NPG Propriedades – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pala - Pala Transporte, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Pala - Pala Investimentos Limpeza, S.A.
- Certidão de registo Pavulla, Limitada
- Certidão de registo PDF.MZ, Limitada
- Certidão de registo Rafa, Limitada
- Certidão de registo Rajani Comercial, Limitada
- Certidão de registo SHS – Skills In Health & Safety, Limitada
- Diploma Sipca-Mz Consultores de Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Susamati Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Toposol, Limitada
- Certidão de registo UGS Smart Services, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Provincia, Dinis Chambiuane Vilanculo.
- Certidão de registo West International Tourism (Mozambique), Limitada
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