III SÉRIE — n.º 246

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 246/2021

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Texto do artigo · p. 26 vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 BBC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Novembro dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101651819, denominada BBC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Ismail Biché., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como sua denominação: BBC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Alto Gingone - Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 26 Comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei, prestação de serviços nas suas diversas áreas, indústria, pesca nas suas várias componentes, agro-pecuária, turismo, transportes, pesquisa e comercialização mineira e toda área de recursos minerais e energia,
Texto do artigo · p. 27 obras públicas e habitação nas suas diversas componentes, segurança privada, actividades de sociedades financeiras incluído de microcrédito e representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100%, pertencente ao sócio único Ismail Biché.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o senhor Ismail Biché, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100755121P, emitido em Pemba, aos 14 de Março de 2016, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 18 de Novembro, de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Bindzo Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101668045, uma entidade denominada Bindzo Enterprise, Limitada, entre: Jerónimo Paulo Uamba, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 27 de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AK84439, residente na província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Gilda Ernesto Chissengue, solteira, natural de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102805949F, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 27 Constituem entre si uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Bindzo Enterprise, Limitada, com sede na província de Maputo, vila de Marracuene, Avenida Moçambique, EN1, e, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto, venda a grosso e a retalho de todo produto de mercearia, importação e exportação, transporte de mercadorias e de passageiros, serviço de rent-acar e logística, hotelaria, restauração e catering, imobiliário, serigrafia, tipografia, venda de material de escritório e consumíveis, venda e manutenção de equipamento informático, comercialização de derivados informáticos, consultoria, agência de viagem e turismo, prestação de serviços diversos, podendo a sociedade exercer qualquer actividade que a lei permita.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de dez mil meticais cada uma, pertencente a cada um dos sócios, Jerónimo Paulo Uamba e Gilda Ernesto Chissengue.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, cabe aos dois sócios, sendo obrigatório a assinatura conjunta para abertura e movimentação de contas bancárias, para casos de mero expediente uma assinatura é suficiente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Birmingham Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Birminhgham Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101633578, em que Moisés Charova Chenene, casado, natural de GBR Birmingham, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, 2.° bairro Chipangara, constitui uma sociedade unipessoal limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a designação de Birmingham Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, rua General Vieira da Rocha, 5.° bairro - Pioneiros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação em outros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como principal objecto a prestação de serviços no ramo imobiliário e na prestação de serviço de extracção e fornecimento de inertes (areia e saibro).
Número ou marcador · p. 27 Dois) Poderá a firma, depois de devidamente licenciada, dedicar-se às seguintes actividades comerciais:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços de medicina (clínica);
Número ou marcador · p. 27 c) Prestação de serviços na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 27 d) Prestação de serviços de consultoria na área de saneamento;
Número ou marcador · p. 27 e) Prestação de serviços de consultoria geral; e
Número ou marcador · p. 27 f) Prestação de serviços de ensino e formação profissional.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois
Texto do artigo · p. 28 milhões de meticais), correspondente a cem por cento (100%), pertencente ao sócio único Moisés Charova Chenene.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pelo sócio único, e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo dentro e fora dele competem ao sócio único Moisés Charova Chenene.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O mandato do sócio-gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 22 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Bsconsult – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101613739, denominada Bsconsult – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Martinho Manuel Vasco, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Bsconsult – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto, demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, zona da Expansão, bairro Eduardo Mondlane, localidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio ou a administração poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 28 c) Comércio por grosso de fruta e de produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 28 d) Comércio por grosso de carne e de produtos a base de carne;
Número ou marcador · p. 28 e) Outras actividades de consultoria, científica, técnica e similares;
Número ou marcador · p. 28 f) Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 28 g) Comércio por grosso de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 28 h) Agentes do comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para industria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 28 i) Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 28 j) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
Número ou marcador · p. 28 k) Comércio por grosso de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 28 l) Comércio por grosso de outros bens e consumos, N.E.;
Número ou marcador · p. 28 m) Agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 28 n) Captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 28 o) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 28 p) Actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 28 q) Outras actividades de consultoria científica, técnica e similares, N.E;
Número ou marcador · p. 28 r) Manutenção e reparação de outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 28 s) Estudo de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 28 t) Actividades combinadas de serviços administrativos; u)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 28 v) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 28 w) Actividade de plantação e manutenção de jardins;
Texto do artigo · p. 28 x) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que a sócia decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente o sócio Martinho Manuel Vasco, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Martinho Manuel Vasco que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte a sócia o remanescente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 29 17 de Setembro de dois mil e vinte e um. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Célia Mate Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifica-se, para o efeito de publicação, que por decisão dos dois sócios, datada de três dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelas nove horas, os sócios da sociedade Célia Mate Internacional, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na Avenida Maguiguana número mil sento e cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101384497, e com o capital social de 20,000,00MT (vinte mil meticais), usando da palavra decidiram os sócios alterar o objecto da sociedade, conforme a agenda de trabalho no seu ponto único.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência, fica acrescentado a redacção do artigo segundo dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de psicologia geral, psicologia clínica e social, psicologia organizacional e outras áreas afins, gestão de capital humano, gestão do desenvolvimento humano, gestão da qualidade de vida no trabalho, coaching, treinamentos especializados, organização de eventos do tipo workshops e seminários, agência privada de emprego, recrutamento e selecção; centro de formação profissional, com a máxima amplitude permitida por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) (Mante-se). Três) (Mante-se).
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o mais não alterado, mante-se a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 13 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Contrax, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Novembro de dois mil vinte e um, exarada de folhas sessenta e quatro verso a folhas sessenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e saída de sócios e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto e oitavo do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Brendan Stephen Reilly.
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertencem ao sócio Brendan Stephen Reilly, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gerente poderá delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 29 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 29 Vilankulo, quinze de Dezembro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Deketa - Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, da sociedade comercial Deketa - Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoa, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101096416, estando presente a totalidade do capital social, o sócio Daniel Rodrigues Segura, manifestou a sua vontade de apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota, com os respectivos direitos e obrigações, e pelo seu valor nominal a favor da nova sócia Eva Clemente Miranda. E, em consequência disso, ficam assim alterados, os artigos quinto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota da sócia Eva Clemente Miranda.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia única Eva Clemente Miranda.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Duna Branca, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão, cessão parcial e total de quotas, entrada de novo socio, na sociedadeem epígrafe, realizada no dia quinze de Dezembro de dois mil vinte e um na sua sede social na praia da Barra, bairro de Conguiana, na cidade de Inhambane, sociedade por quotas, com o capital social de doze mil e trezentos quarenta e sete meticais e setenta centavos, matriculada nos livros de registo de Entidades Legais sob número setecentos e trinta, a folhas setenta e três do livro C traço quatro, onde esteve presente o senhor Wayne Gordon Makepeace, residente na praia do Barra, cidade de Inhambane, que outorga na qualidade de bastante procurador e representante dos sócios e da sociedade em epígrafe, conforme a procuração que faz parte integrante do processo, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Esteve como convidado o senhor Wayne Anderson, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A09234658, de vinte e três de Novembro de dois mil e vinte, emitido na República da África do Sul, que manifestou a intenção de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 30 Iniciada sessão, o sócio Wayne Gordon Makepeace, agindo em seu nome e em representação dos seus sócios, deliberou por unanimidade que o sócio Jan Albertus Viljoen, detentor de uma quota no valor nominal de trezentos e oito meticais e sessenta e nove centavos (308,69MT), correspondente a (2,5%) do capital social, cede na totalidade a favor do sócio Marnus Pieters, que unifica a quota recebida a anterior, o cedente a parta se da sociedade e nada dela tem a ver. O sócio Werner Jan Stieger, detentor de uma quota no valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, divide ao meio a sua quota e cede de trezentos e oito meticais e sessenta e oito centavos (308,68MT), correspondente a (2,5%) do capital social a favor do novo sócio Wayne Anderson, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cedente reserva para si a metade de dois vírgula cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Por conseguinte o artigo quinto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de doze mil e trezentos quarenta e sete meticais e setenta centavos, (12.347,70MT), correspondente a soma de vinte uma, quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com valor nominal de dois mil e quatrocentos sessenta e nove meticais e cinquenta e três centavos (2.469,53MT), correspondente a (20%) do capital social, pertencente ao sócio, Matthys Martinus Christoffel Pieterse;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com valor nominal de seiscentos e dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio Allan Lionel Viljoen;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais vírgula sessenta e oito centavos (308,68MT), correspondente a (2,5%) do capital social, pertencente ao sócio Werner Jan Stieger;
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota com valor nominal de seiscentos e dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio Quintin Lionel Viljoen;
Número ou marcador · p. 30 e) Uma quota com valor nominal de seiscentos e dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio Ivano Ottone Manini;
Número ou marcador · p. 30 f) Uma quota com valor nominal de seiscentos e dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio, Kamp 248 Sabie Park CC;
Número ou marcador · p. 30 g) Uma quota com valor nominal de seiscentos e dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio, HKI Tradeand Invest (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 30 h) Uma quota com valor nominal de seiscentos e dezassete meticais e trinta e oito centavos (617,38MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio Marnus Pieterse;
Número ou marcador · p. 30 i) Uma quota com valor nominal de seiscentos e dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,38MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio, Johannes Nicolaas Van Staden;
Número ou marcador · p. 30 j) Uma quota com valor nominal de seiscentos e dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,38MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio, Branca Investiments (Pty);
Número ou marcador · p. 30 k) Uma quota com valor nominal de seiscentos e dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,38MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio Rudolph Pieré Bothma;
Número ou marcador · p. 30 l) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais vÍrgula sessenta e oito centavos (308,68MT), correspondente a (2.5%) do capital social, pertencente ao sócio Friedrich Wille;
Número ou marcador · p. 30 m) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais vírgula sessenta e oito centavos (308,68MT), correspondente
Texto do artigo · p. 30 a (2.5%) do capital social, pertencente a sócia Martha Catharina Wille;
Número ou marcador · p. 30 n) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais vírgula sessenta e oito centavos (308,68MT), correspondente a (2.5%) do capital social, pertencente ao sócio Petrus Jacobus Rich;
Número ou marcador · p. 30 o) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais vírgula sessenta e oito centavos (308,68MT), correspondente a (2.5%) do capital social, pertencente a sócia Anna Francina Rich;
Número ou marcador · p. 30 p) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais vírgula sessenta e oito centavos (308,68MT), correspondente a (2.5%) do capital social, pertencente a sócia Joanne Makepeace;
Número ou marcador · p. 30 q) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais vírgula sessenta e oito centavos (308,68MT), correspondente a (2.5%) do capital social, pertencente ao sócio Wayne Gordon Makepeace;
Número ou marcador · p. 30 r) Uma quota com valor nominal de seiscentos e dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio, Nicole Wille;
Número ou marcador · p. 30 s) Uma quota com valor nominal de seiscentos e dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio Beyers de Wet Greyling;
Número ou marcador · p. 30 t) Uma quota com valor nominal de seiscentos e dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio Janine Wille;
Número ou marcador · p. 30 u) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais vírgula sessenta e oito centavos (308,68MT), correspondente a (2.5%) do capital social, pertencente aosócio Wayne Anderson.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que não foi alterado, continua a
Texto do artigo · p. 30 vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, dezasseis de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 30 mil vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 EOS Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Novembro de dois mil e vinte e um, da sociedade comercial EOS Corporation, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100351536, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, o sócio Orizon Middle East DMCC manifestou a sua vontade de apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota com os respectivos direitos e obrigações, e pelo seu valor nominal, a favor da nova sócia EOS Energy Outsourcing Services GmbH. Em consequência da operação acima verificada, fica assim alterado, o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 .............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia EOS Energy Outsourcing Services GmbH; e
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Mariano Patane.
Texto do artigo · p. 31 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 14 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Express Link Cargo Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa um barra dois mil e vinte e um da assembleia geral datada de um de Dezembro de dois mil e vinte e um da sociedade Express Link Cargo Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional número dois, quilómetro cinquenta e cinco, cidade de Matola, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero zero nove sete quatro três cinco, com o capital social de vinte mil meticais, se procedeu aos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 31 Um) Divisão da quota detida pelo sócio Malcom James Stewart, com valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, que o sócio Malcom James Stewart cede, com todos direitos e obrigações, pelo respectivo valor nominal a favor do sócio Riaan Cock.
Texto do artigo · p. 31 Dois) Divisão de outra quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um porcento do capital social que o sócio Malcom James Stewart cede, com os respectivos direitos e obrigações, pelo valor nominal a sociedade Express Link Cargo Mozambique, Limitada, admitida como nova sócia da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Três) Deliberar autorizar o sócio Riaan Cock, a unificar as duas quotas por si detidas na sociedade, nomeadamente (i) dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social e (ii) nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, passando a deter uma única quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos, correspondente a noventa e nove porcento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 .............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Riaan Cock;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a sócia Express Link Cargo Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 16 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 F. M. Simões, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, por acta dos dias vinte e dois do mês de Julho de dois mil e vinte e um, foi deliberada na sociedade
Texto do artigo · p. 31 F.M.Simões, S.A., sociedade anónima, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 3.807, o aumento de capital social e alteração do pacto social, alterando por conseguinte o artigo quinto do pacto social anterior que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 .............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de cinquenta milhões de meticais, e está representado por quinhentas mil acções de cem meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 31 Que tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 21 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Glow Hair, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101595749, uma entidade denominada denominação Glow Hair, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade mos termos d artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Shabina Bashir Jassat, maior, casada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 1398, rés-dochão, no bairro da Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100187767I, de três de Setembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Munir Vali Mussa, maior, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 1398, rés-do-chão, no bairro da Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010018732P, de um de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 31 e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Glow Hair Limitada, tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 918, Edifício Jat V-III, rés-dochão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviço de cabeleireiro e spa;
Número ou marcador · p. 32 b) Actividade de serviços de salão de cabeleireiro e institutos de beleza.
Número ou marcador · p. 32 Dois) a sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, devido em duas quotas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma cota de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a (50%) cinquenta por cento do capital subscrito, pertencente a sócia Shabina Bashir Jassat;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma cota de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a (50%) cinquenta por cento do capital subscrito, pertencente ao sócio Munir Vali Mussa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 Sem prejuízo das disposições legais em vigora cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Shabina Bashir Jassat.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade ficará pela assinatura de um gerente ou procurador.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A representação da sociedade em actos como abertura de cotas bancarias é obrigatória a assinatura dos dois sócios, porém para movimentação qualquer uma das assinaturas é valida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Assembleia geral poderá reúne-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim e entenderem, desde que obedeçam o preceituado dos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem os sócios deste modo a procederem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos são regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 20 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Glow, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101595757, uma entidade denominada denominação Glow, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade mos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Shabina Bashir Jassat, maior, casada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 1398, rés-dochão, no bairro da Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100187767I, de três de Setembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Munir Vali Mussa, maior, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, Avenida Paulo Samuel Kankomba n.º 1398, rés-do-chão, no bairro da Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010018732P, de um de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 32 e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Glow, Limitada, tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 918, Edifício Jat V-III, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviço de manicure, pedicure e spa;
Número ou marcador · p. 32 b) Actividade de serviços de salão de cabeleireiro e institutos de beleza.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito
Texto do artigo · p. 33 esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, devido em duas quotas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma cota de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a (50%) cinquenta por cento do capital subscrito, pertencente a sócia Shabina Bashir Jassat;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma cota de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a (50%) cinquenta por cento do capital subscrito, pertencente ao sócio Munir Vali Mussa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 Sem prejuízo das disposições legais em vigora cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Shabina Bashir Jassat.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade ficará pela assinatura de um gerente ou procurador.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A representação da sociedade em actos como abertura de cotas bancarias é obrigatória a assinatura dos dois sócios, porém para movimentação qualquer uma das assinaturas é válida.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Assembleia geral poderá reúne-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim e entenderem, desde que obedeçam o preceituado dos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem os sócios deste modo a procederem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos são regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 20 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Hai Hai – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101669742, uma entidade denominada denominação Hai Hai - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Bui Thi Hai, casada, maior de 53 anos de idade, cidadã de nacionalidade vietnamita, residente na cidade de Maputo, bairro Malhangalene, rua da Malhangalene n.º 135/30, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º B7423545, emitido aos 6 de Fevereiro de 2013 e válido até 6 de Fevereiro de 2023, na República Socialista do Vietnam.
Texto do artigo · p. 33 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328, do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Hai Hai – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 33 e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, n.º 135/30, rua da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio de utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 33 c) Comércio de produtos alimentares e bebidas diversas;
Número ou marcador · p. 33 d) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, Diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota única, pertecente ao sócio único Bui Thi Hai.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em o sócio único determinar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Bui Thi Hai, que desde já é nomeada directora-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A directora-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade é obrigada pela assinatura da directora-geral.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 34 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 20 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 HNKH – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101669106, uma entidade denominada denominação HNKH – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 34 Mohamad Hassam Nurmamad, solteiro, natural de a Nampula, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00058045M, emitido em Maputo, aos 5 de Dezembro de 2018, residente em Maputo, bairro Triunfo, rua 3 Avenidas, casa n.º 210. Distrito Municipal KaMavota. É celebrado o contrato que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de HNKH – Sociedade Unipessoal, Limitada, denominada sociedade, constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, rege-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 26: BBC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Novembro dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101651819, denominada BBC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Ismail Biché., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede social)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como sua denominação: BBC Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Alto Gingone - Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 26: Comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei, prestação de serviços nas suas diversas áreas, indústria, pesca nas suas várias componentes, agro-pecuária, turismo, transportes, pesquisa e comercialização mineira e toda área de recursos minerais e energia,
  15. Texto do artigo, página 27: obras públicas e habitação nas suas diversas componentes, segurança privada, actividades de sociedades financeiras incluído de microcrédito e representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100%, pertencente ao sócio único Ismail Biché.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência e sua representação)
  22. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o senhor Ismail Biché, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100755121P, emitido em Pemba, aos 14 de Março de 2016, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e transformação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 27: Pemba, 18 de Novembro, de 2021. O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 27: Bindzo Enterprise, Limitada
  31. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101668045, uma entidade denominada Bindzo Enterprise, Limitada, entre: Jerónimo Paulo Uamba, solteiro, natural
  32. Texto do artigo, página 27: de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AK84439, residente na província de Maputo; e
  33. Texto do artigo, página 27: Gilda Ernesto Chissengue, solteira, natural de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102805949F, residente nesta cidade.
  34. Texto do artigo, página 27: Constituem entre si uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  37. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Bindzo Enterprise, Limitada, com sede na província de Maputo, vila de Marracuene, Avenida Moçambique, EN1, e, é constituída por tempo indeterminado.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  40. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto, venda a grosso e a retalho de todo produto de mercearia, importação e exportação, transporte de mercadorias e de passageiros, serviço de rent-acar e logística, hotelaria, restauração e catering, imobiliário, serigrafia, tipografia, venda de material de escritório e consumíveis, venda e manutenção de equipamento informático, comercialização de derivados informáticos, consultoria, agência de viagem e turismo, prestação de serviços diversos, podendo a sociedade exercer qualquer actividade que a lei permita.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 27: O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de dez mil meticais cada uma, pertencente a cada um dos sócios, Jerónimo Paulo Uamba e Gilda Ernesto Chissengue.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  46. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, cabe aos dois sócios, sendo obrigatório a assinatura conjunta para abertura e movimentação de contas bancárias, para casos de mero expediente uma assinatura é suficiente.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 27: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral e demais legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 27: Birmingham Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  52. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Birminhgham Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101633578, em que Moisés Charova Chenene, casado, natural de GBR Birmingham, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, 2.° bairro Chipangara, constitui uma sociedade unipessoal limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
  53. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  54. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  55. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a designação de Birmingham Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, rua General Vieira da Rocha, 5.° bairro - Pioneiros.
  56. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação em outros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  57. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  58. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  59. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da assinatura do presente contrato.
  60. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  61. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  62. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como principal objecto a prestação de serviços no ramo imobiliário e na prestação de serviço de extracção e fornecimento de inertes (areia e saibro).
  63. Número ou marcador, página 27: Dois) Poderá a firma, depois de devidamente licenciada, dedicar-se às seguintes actividades comerciais:
  64. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços farmacêuticos;
  65. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços de medicina (clínica);
  66. Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços na área de construção civil;
  67. Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços de consultoria na área de saneamento;
  68. Número ou marcador, página 27: e) Prestação de serviços de consultoria geral; e
  69. Número ou marcador, página 27: f) Prestação de serviços de ensino e formação profissional.
  70. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  71. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  72. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois
  73. Texto do artigo, página 28: milhões de meticais), correspondente a cem por cento (100%), pertencente ao sócio único Moisés Charova Chenene.
  74. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pelo sócio único, e de acordo com a legislação aplicável.
  75. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  76. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  77. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo dentro e fora dele competem ao sócio único Moisés Charova Chenene.
  78. Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato do sócio-gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  80. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
  81. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  82. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas.
  83. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 22 de Outubro de 2021. —
  84. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 28: Bsconsult – Sociedade Unipessoal, Limitada
  86. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101613739, denominada Bsconsult – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Martinho Manuel Vasco, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  87. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 28: Denominação
  89. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Bsconsult – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto, demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  90. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 28: Duração
  92. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  93. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 28: Sede
  95. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, zona da Expansão, bairro Eduardo Mondlane, localidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  96. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio ou a administração poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  97. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 28: Objecto
  99. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  100. Número ou marcador, página 28: a) Agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  101. Número ou marcador, página 28: b) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  102. Número ou marcador, página 28: c) Comércio por grosso de fruta e de produtos hortícolas;
  103. Número ou marcador, página 28: d) Comércio por grosso de carne e de produtos a base de carne;
  104. Número ou marcador, página 28: e) Outras actividades de consultoria, científica, técnica e similares;
  105. Número ou marcador, página 28: f) Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
  106. Número ou marcador, página 28: g) Comércio por grosso de outros produtos alimentares;
  107. Número ou marcador, página 28: h) Agentes do comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para industria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
  108. Número ou marcador, página 28: i) Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  109. Número ou marcador, página 28: j) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
  110. Número ou marcador, página 28: k) Comércio por grosso de produtos químicos;
  111. Número ou marcador, página 28: l) Comércio por grosso de outros bens e consumos, N.E.;
  112. Número ou marcador, página 28: m) Agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
  113. Número ou marcador, página 28: n) Captação, tratamento e distribuição de água;
  114. Número ou marcador, página 28: o) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  115. Número ou marcador, página 28: p) Actividades de engenharia e técnicas afins;
  116. Número ou marcador, página 28: q) Outras actividades de consultoria científica, técnica e similares, N.E;
  117. Número ou marcador, página 28: r) Manutenção e reparação de outros equipamentos;
  118. Número ou marcador, página 28: s) Estudo de mercado e sondagens de opinião;
  119. Número ou marcador, página 28: t) Actividades combinadas de serviços administrativos; u)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
  120. Número ou marcador, página 28: v) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  121. Número ou marcador, página 28: w) Actividade de plantação e manutenção de jardins;
  122. Texto do artigo, página 28: x) Importação e exportação.
  123. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que a sócia decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  124. Número ou marcador, página 28: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  125. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 28: capital social
  127. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente o sócio Martinho Manuel Vasco, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
  128. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 28: Administração, gestão e representação
  130. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Martinho Manuel Vasco que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  131. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
  132. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 29: Dissolução da sociedade
  134. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  135. Número ou marcador, página 29: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte a sócia o remanescente.
  136. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  138. Texto do artigo, página 29: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  140. Texto do artigo, página 29: 17 de Setembro de dois mil e vinte e um. A Técnica, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 29: Célia Mate Internacional, Limitada
  142. Texto do artigo, página 29: Certifica-se, para o efeito de publicação, que por decisão dos dois sócios, datada de três dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelas nove horas, os sócios da sociedade Célia Mate Internacional, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na Avenida Maguiguana número mil sento e cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101384497, e com o capital social de 20,000,00MT (vinte mil meticais), usando da palavra decidiram os sócios alterar o objecto da sociedade, conforme a agenda de trabalho no seu ponto único.
  143. Texto do artigo, página 29: Em consequência, fica acrescentado a redacção do artigo segundo dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
  144. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  145. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  147. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de psicologia geral, psicologia clínica e social, psicologia organizacional e outras áreas afins, gestão de capital humano, gestão do desenvolvimento humano, gestão da qualidade de vida no trabalho, coaching, treinamentos especializados, organização de eventos do tipo workshops e seminários, agência privada de emprego, recrutamento e selecção; centro de formação profissional, com a máxima amplitude permitida por lei.
  148. Número ou marcador, página 29: Dois) (Mante-se). Três) (Mante-se).
  149. Texto do artigo, página 29: Em tudo o mais não alterado, mante-se a disposição do pacto social anterior.
  150. Texto do artigo, página 29: Maputo, 13 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 29: Contrax, Limitada
  152. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Novembro de dois mil vinte e um, exarada de folhas sessenta e quatro verso a folhas sessenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e saída de sócios e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto e oitavo do pacto social para uma nova e seguinte:
  153. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  154. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 29: Capital social
  156. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Brendan Stephen Reilly.
  157. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  158. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  160. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertencem ao sócio Brendan Stephen Reilly, com dispensa de caução.
  161. Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente poderá delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
  162. Texto do artigo, página 29: Que em tudo o mais não alterado continua a
  163. Texto do artigo, página 29: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  164. Texto do artigo, página 29: Vilankulo, quinze de Dezembro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 29: Deketa - Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, da sociedade comercial Deketa - Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoa, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101096416, estando presente a totalidade do capital social, o sócio Daniel Rodrigues Segura, manifestou a sua vontade de apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota, com os respectivos direitos e obrigações, e pelo seu valor nominal a favor da nova sócia Eva Clemente Miranda. E, em consequência disso, ficam assim alterados, os artigos quinto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  167. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  168. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 29: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota da sócia Eva Clemente Miranda.
  171. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  173. Texto do artigo, página 29: A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia única Eva Clemente Miranda.
  174. Texto do artigo, página 29: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  175. Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 29: Duna Branca, Limitada
  177. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão, cessão parcial e total de quotas, entrada de novo socio, na sociedadeem epígrafe, realizada no dia quinze de Dezembro de dois mil vinte e um na sua sede social na praia da Barra, bairro de Conguiana, na cidade de Inhambane, sociedade por quotas, com o capital social de doze mil e trezentos quarenta e sete meticais e setenta centavos, matriculada nos livros de registo de Entidades Legais sob número setecentos e trinta, a folhas setenta e três do livro C traço quatro, onde esteve presente o senhor Wayne Gordon Makepeace, residente na praia do Barra, cidade de Inhambane, que outorga na qualidade de bastante procurador e representante dos sócios e da sociedade em epígrafe, conforme a procuração que faz parte integrante do processo, totalizando os cem por cento do capital social.
  178. Texto do artigo, página 30: Esteve como convidado o senhor Wayne Anderson, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A09234658, de vinte e três de Novembro de dois mil e vinte, emitido na República da África do Sul, que manifestou a intenção de adquirir a quota cedida.
  179. Texto do artigo, página 30: Iniciada sessão, o sócio Wayne Gordon Makepeace, agindo em seu nome e em representação dos seus sócios, deliberou por unanimidade que o sócio Jan Albertus Viljoen, detentor de uma quota no valor nominal de trezentos e oito meticais e sessenta e nove centavos (308,69MT), correspondente a (2,5%) do capital social, cede na totalidade a favor do sócio Marnus Pieters, que unifica a quota recebida a anterior, o cedente a parta se da sociedade e nada dela tem a ver. O sócio Werner Jan Stieger, detentor de uma quota no valor nominal de seiscentos dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, divide ao meio a sua quota e cede de trezentos e oito meticais e sessenta e oito centavos (308,68MT), correspondente a (2,5%) do capital social a favor do novo sócio Wayne Anderson, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cedente reserva para si a metade de dois vírgula cinco por cento do capital social.
  180. Texto do artigo, página 30: Por conseguinte o artigo quinto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
  181. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  182. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 30: Capital social
  184. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de doze mil e trezentos quarenta e sete meticais e setenta centavos, (12.347,70MT), correspondente a soma de vinte uma, quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos:
  185. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com valor nominal de dois mil e quatrocentos sessenta e nove meticais e cinquenta e três centavos (2.469,53MT), correspondente a (20%) do capital social, pertencente ao sócio, Matthys Martinus Christoffel Pieterse;
  186. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com valor nominal de seiscentos e dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio Allan Lionel Viljoen;
  187. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais vírgula sessenta e oito centavos (308,68MT), correspondente a (2,5%) do capital social, pertencente ao sócio Werner Jan Stieger;
  188. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota com valor nominal de seiscentos e dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio Quintin Lionel Viljoen;
  189. Número ou marcador, página 30: e) Uma quota com valor nominal de seiscentos e dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio Ivano Ottone Manini;
  190. Número ou marcador, página 30: f) Uma quota com valor nominal de seiscentos e dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio, Kamp 248 Sabie Park CC;
  191. Número ou marcador, página 30: g) Uma quota com valor nominal de seiscentos e dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio, HKI Tradeand Invest (Pty) Ltd;
  192. Número ou marcador, página 30: h) Uma quota com valor nominal de seiscentos e dezassete meticais e trinta e oito centavos (617,38MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio Marnus Pieterse;
  193. Número ou marcador, página 30: i) Uma quota com valor nominal de seiscentos e dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,38MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio, Johannes Nicolaas Van Staden;
  194. Número ou marcador, página 30: j) Uma quota com valor nominal de seiscentos e dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,38MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio, Branca Investiments (Pty);
  195. Número ou marcador, página 30: k) Uma quota com valor nominal de seiscentos e dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,38MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio Rudolph Pieré Bothma;
  196. Número ou marcador, página 30: l) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais vÍrgula sessenta e oito centavos (308,68MT), correspondente a (2.5%) do capital social, pertencente ao sócio Friedrich Wille;
  197. Número ou marcador, página 30: m) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais vírgula sessenta e oito centavos (308,68MT), correspondente
  198. Texto do artigo, página 30: a (2.5%) do capital social, pertencente a sócia Martha Catharina Wille;
  199. Número ou marcador, página 30: n) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais vírgula sessenta e oito centavos (308,68MT), correspondente a (2.5%) do capital social, pertencente ao sócio Petrus Jacobus Rich;
  200. Número ou marcador, página 30: o) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais vírgula sessenta e oito centavos (308,68MT), correspondente a (2.5%) do capital social, pertencente a sócia Anna Francina Rich;
  201. Número ou marcador, página 30: p) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais vírgula sessenta e oito centavos (308,68MT), correspondente a (2.5%) do capital social, pertencente a sócia Joanne Makepeace;
  202. Número ou marcador, página 30: q) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais vírgula sessenta e oito centavos (308,68MT), correspondente a (2.5%) do capital social, pertencente ao sócio Wayne Gordon Makepeace;
  203. Número ou marcador, página 30: r) Uma quota com valor nominal de seiscentos e dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio, Nicole Wille;
  204. Número ou marcador, página 30: s) Uma quota com valor nominal de seiscentos e dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio Beyers de Wet Greyling;
  205. Número ou marcador, página 30: t) Uma quota com valor nominal de seiscentos e dezassete meticais e trinta e nove centavos (617,39MT), correspondente a (5%) do capital social, pertencente ao sócio Janine Wille;
  206. Número ou marcador, página 30: u) Uma quota com valor nominal de trezentos e oito meticais vírgula sessenta e oito centavos (308,68MT), correspondente a (2.5%) do capital social, pertencente aosócio Wayne Anderson.
  207. Texto do artigo, página 30: Em tudo que não foi alterado, continua a
  208. Texto do artigo, página 30: vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, dezasseis de Dezembro de dois
  209. Texto do artigo, página 30: mil vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 31: EOS Corporation, Limitada
  211. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Novembro de dois mil e vinte e um, da sociedade comercial EOS Corporation, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100351536, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, o sócio Orizon Middle East DMCC manifestou a sua vontade de apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota com os respectivos direitos e obrigações, e pelo seu valor nominal, a favor da nova sócia EOS Energy Outsourcing Services GmbH. Em consequência da operação acima verificada, fica assim alterado, o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  212. Texto do artigo, página 31: .............................................................
  213. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  215. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  216. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia EOS Energy Outsourcing Services GmbH; e
  217. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Mariano Patane.
  218. Texto do artigo, página 31: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  219. Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 31: Express Link Cargo Mozambique, Limitada
  221. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa um barra dois mil e vinte e um da assembleia geral datada de um de Dezembro de dois mil e vinte e um da sociedade Express Link Cargo Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional número dois, quilómetro cinquenta e cinco, cidade de Matola, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero zero nove sete quatro três cinco, com o capital social de vinte mil meticais, se procedeu aos seguintes actos:
  222. Texto do artigo, página 31: Um) Divisão da quota detida pelo sócio Malcom James Stewart, com valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, que o sócio Malcom James Stewart cede, com todos direitos e obrigações, pelo respectivo valor nominal a favor do sócio Riaan Cock.
  223. Texto do artigo, página 31: Dois) Divisão de outra quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um porcento do capital social que o sócio Malcom James Stewart cede, com os respectivos direitos e obrigações, pelo valor nominal a sociedade Express Link Cargo Mozambique, Limitada, admitida como nova sócia da sociedade.
  224. Texto do artigo, página 31: Três) Deliberar autorizar o sócio Riaan Cock, a unificar as duas quotas por si detidas na sociedade, nomeadamente (i) dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social e (ii) nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, passando a deter uma única quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos, correspondente a noventa e nove porcento do capital social da sociedade.
  225. Texto do artigo, página 31: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto passa a ter a seguinte redacção:
  226. Texto do artigo, página 31: .............................................................
  227. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
  230. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Riaan Cock;
  231. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente a sócia Express Link Cargo Mozambique, Limitada.
  232. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 16 de Dezembro de 2021. —
  233. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 31: F. M. Simões, S.A.
  235. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, por acta dos dias vinte e dois do mês de Julho de dois mil e vinte e um, foi deliberada na sociedade
  236. Texto do artigo, página 31: F.M.Simões, S.A., sociedade anónima, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 3.807, o aumento de capital social e alteração do pacto social, alterando por conseguinte o artigo quinto do pacto social anterior que passa a ter a seguinte nova redacção:
  237. Texto do artigo, página 31: .............................................................
  238. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de cinquenta milhões de meticais, e está representado por quinhentas mil acções de cem meticais cada uma.
  241. Texto do artigo, página 31: Que tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  242. Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 31: Glow Hair, Limitada
  244. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101595749, uma entidade denominada denominação Glow Hair, Limitada.
  245. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade mos termos d artigo noventa do Código Comercial, entre:
  246. Texto do artigo, página 31: Shabina Bashir Jassat, maior, casada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 1398, rés-dochão, no bairro da Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100187767I, de três de Setembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  247. Texto do artigo, página 31: Munir Vali Mussa, maior, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 1398, rés-do-chão, no bairro da Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010018732P, de um de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
  248. Texto do artigo, página 31: e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  249. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  250. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  252. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Glow Hair Limitada, tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 918, Edifício Jat V-III, rés-dochão, cidade de Maputo.
  253. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  255. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  256. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  258. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto:
  259. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviço de cabeleireiro e spa;
  260. Número ou marcador, página 32: b) Actividade de serviços de salão de cabeleireiro e institutos de beleza.
  261. Número ou marcador, página 32: Dois) a sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  262. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  263. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  264. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, devido em duas quotas nomeadamente:
  267. Número ou marcador, página 32: a) Uma cota de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a (50%) cinquenta por cento do capital subscrito, pertencente a sócia Shabina Bashir Jassat;
  268. Número ou marcador, página 32: b) Uma cota de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a (50%) cinquenta por cento do capital subscrito, pertencente ao sócio Munir Vali Mussa.
  269. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
  271. Texto do artigo, página 32: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim deliberem.
  272. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  274. Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo das disposições legais em vigora cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
  275. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração
  276. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  278. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Shabina Bashir Jassat.
  279. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ficará pela assinatura de um gerente ou procurador.
  280. Número ou marcador, página 32: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  281. Número ou marcador, página 32: Quatro) A representação da sociedade em actos como abertura de cotas bancarias é obrigatória a assinatura dos dois sócios, porém para movimentação qualquer uma das assinaturas é valida.
  282. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  284. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  285. Número ou marcador, página 32: Dois) Assembleia geral poderá reúne-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  286. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  287. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  288. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  289. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim e entenderem, desde que obedeçam o preceituado dos termos da lei.
  290. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  291. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  292. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem os sócios deste modo a procederem.
  293. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  295. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos são regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 32: Maputo, 20 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 32: Glow, Limitada
  298. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101595757, uma entidade denominada denominação Glow, Limitada.
  299. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade mos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  300. Texto do artigo, página 32: Shabina Bashir Jassat, maior, casada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankomba, n.º 1398, rés-dochão, no bairro da Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100187767I, de três de Setembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  301. Texto do artigo, página 32: Munir Vali Mussa, maior, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, Avenida Paulo Samuel Kankomba n.º 1398, rés-do-chão, no bairro da Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010018732P, de um de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
  302. Texto do artigo, página 32: e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  303. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  304. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  306. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Glow, Limitada, tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 918, Edifício Jat V-III, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  307. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  309. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  310. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  312. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto:
  313. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviço de manicure, pedicure e spa;
  314. Número ou marcador, página 32: b) Actividade de serviços de salão de cabeleireiro e institutos de beleza.
  315. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito
  317. Texto do artigo, página 33: esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  318. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  319. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, devido em duas quotas nomeadamente:
  322. Número ou marcador, página 33: a) Uma cota de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a (50%) cinquenta por cento do capital subscrito, pertencente a sócia Shabina Bashir Jassat;
  323. Número ou marcador, página 33: b) Uma cota de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a (50%) cinquenta por cento do capital subscrito, pertencente ao sócio Munir Vali Mussa.
  324. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital)
  326. Texto do artigo, página 33: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim deliberem.
  327. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  329. Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo das disposições legais em vigora cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
  330. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração
  331. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  333. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Shabina Bashir Jassat.
  334. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade ficará pela assinatura de um gerente ou procurador.
  335. Número ou marcador, página 33: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  336. Número ou marcador, página 33: Quatro) A representação da sociedade em actos como abertura de cotas bancarias é obrigatória a assinatura dos dois sócios, porém para movimentação qualquer uma das assinaturas é válida.
  337. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  339. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  340. Número ou marcador, página 33: Dois) Assembleia geral poderá reúne-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  341. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  342. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
  344. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim e entenderem, desde que obedeçam o preceituado dos termos da Lei.
  345. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  346. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  347. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem os sócios deste modo a procederem.
  348. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  350. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos são regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 33: Hai Hai – Sociedade Unipessoal, Limitada
  353. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101669742, uma entidade denominada denominação Hai Hai - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  354. Texto do artigo, página 33: Bui Thi Hai, casada, maior de 53 anos de idade, cidadã de nacionalidade vietnamita, residente na cidade de Maputo, bairro Malhangalene, rua da Malhangalene n.º 135/30, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º B7423545, emitido aos 6 de Fevereiro de 2013 e válido até 6 de Fevereiro de 2023, na República Socialista do Vietnam.
  355. Texto do artigo, página 33: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328, do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  356. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  358. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Hai Hai – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  359. Texto do artigo, página 33: e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  360. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 33: (Sede e representações)
  362. Texto do artigo, página 33: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, n.º 135/30, rua da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  363. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  365. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  366. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  368. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
  369. Número ou marcador, página 33: a) Comércio vestuário e calçado;
  370. Número ou marcador, página 33: b) Comércio de utensílios domésticos;
  371. Número ou marcador, página 33: c) Comércio de produtos alimentares e bebidas diversas;
  372. Número ou marcador, página 33: d) Importação e exportação de produtos diversos.
  373. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, Diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  374. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
  375. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  377. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota única, pertecente ao sócio único Bui Thi Hai.
  378. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em o sócio único determinar.
  379. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  381. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Bui Thi Hai, que desde já é nomeada directora-geral, com dispensa de caução.
  382. Número ou marcador, página 33: Dois) A directora-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura da directora-geral.
  384. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  385. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 34: (Lucros e perdas)
  387. Texto do artigo, página 34: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  388. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  390. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  391. Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 34: HNKH – Sociedade Unipessoal, Limitada
  393. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101669106, uma entidade denominada denominação HNKH – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  394. Texto do artigo, página 34: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  395. Texto do artigo, página 34: Mohamad Hassam Nurmamad, solteiro, natural de a Nampula, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00058045M, emitido em Maputo, aos 5 de Dezembro de 2018, residente em Maputo, bairro Triunfo, rua 3 Avenidas, casa n.º 210. Distrito Municipal KaMavota. É celebrado o contrato que se regerá pelos artigos seguintes:
  396. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 34: Denominação e duração
  398. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de HNKH – Sociedade Unipessoal, Limitada, denominada sociedade, constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, rege-se pelos presentes estatutos.
  399. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 34: Sede
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