III SÉRIE — n.º 246

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 246/2021

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Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães, n.º 974, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objecto social a seguinte actividade: Prestação de serviços na área de fumigação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio unitário, Mohamad Hassam Nurmamade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade fica nomeado gerente, senhor Mohamad Hassam Nurmamad, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 20 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INDEED - Correctora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Dezembro de dois mil vinte e um lavrada de folhas cento e dezassete a folhas cento e vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e cinquenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada INDEED-Correctora de Seguros, Limitada: e tem a sua sede social nesta cidade, no bairro da Coop, rua J, número vinte quatro, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de INDEED-Correctora de Seguros, Limitada, com sede nesta cidade, no bairro da Coop, rua J, número vinte quatro, rés-do-chão, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Correctora de seguros;
Número ou marcador · p. 34 b) Avaliação de seguros;
Número ou marcador · p. 34 c) Gestão de seguros;
Número ou marcador · p. 34 d) Intermediação de seguros;
Número ou marcador · p. 34 e) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham;
Número ou marcador · p. 34 f) A respectiva autorização das autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 34 g) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) José Rodrigues Uaciquetane, com um milhão e quatrocentos mil meticais, a que corresponde a uma quota de setenta por cento do capital social; b)António Tonecas Pedro Tamar Moiane, com seiscentos mil meticais, a que corresponde a uma quota de trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 34 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração será exercida pelos senhores José Rodrigues Uaciquetane e
Texto do artigo · p. 35 António Tonecas Pedro Tamar Moiane que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador José Rodrigues Uaciquetane que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Mediante aprovação da assembleia geral os sócios e a sociedade poderão prestar garantias, avales ou hipoteca de bens a favor de instituições financeiras ou terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 35 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 35 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 35 c) Nomear e exonerar o administradores e/ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 35 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 35 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 35 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 35 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo,15 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 35 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 JKF Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de quatro de Fevereiro de 2021, da sociedade JKF Serviços, Limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100510642, encontrando-se presente a totalidade do capital social, e em consequência desta cedência de quotas alterouse o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Luisa Fernandes Rodrigues; b)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Kelven Joaquim Fernandes Rodrigues, equivalente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Fábio Xavier Fernandes Rodrigues, equivalente a vinte por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 35 d) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Jacinto Rodrigues Júnior.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 35 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 K3 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dez de Dezembro de dois mil vinte e um, da sociedade em epigrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101638278, realizada na sua sede social sita no bairro Chimunda, distrito de Govuro, onde esteve presente a sócia Odete Salomão Cuamba, titular de uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social. Alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 35 Em relação ao primeiro e segundo ponto de agenda, foi deliberado por unanimidade a cedência da quota para o senhor Danie Kruger Ehlers, de nacionalidade sul-africana, com NUIT 161437131, portador do passaporte n.º A09275208, emitido pelo Arquivo de Identificação de África do Sul, aos sete de Dezembro de 2020, que manifestou o interesse de adquirir quotas na sociedade. A sócia cedente declara que de hoje em diante aparta da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela. Por sua vez, o sócio Danie Kruger Ehlers, declarou aceitar esta cessão nos termos aqui deliberados.
Texto do artigo · p. 36 Quanto ao segundo ponto de agenda, foi deliberado por unanimidade a demissão da sócia Odete Salomão Cuamba da administração e gestão da sociedade, permanecendo como único administrador o sócio Danie Kruger Ehlers.
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Danie Kruger Ehlers, titular do NUIT 161437131.
Texto do artigo · p. 36 .............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Danie Kruger Ehlers, titular do NUIT 161437131, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 36 de Maxixe, 17 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Kharamu Group, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101661717, uma entidade denominada denominação Kharamu Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Erayi Tendeka José Katupha, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100479272A, emitido em 15 de Setembro de 2021 e válido até 14 de Setembro de 2026, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Cássia Eufrásia César Monteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100252882M, emitido aos 23 de Agosto de 2017 e válido até 23 de Agosto de 2022, solteira, representado neste acto pelo seu bastante procurador senhor Dalio Donald Flores Monteiro, na qualidade de procurador.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação social de Kharamu Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1179, 1.º andar, porta 4, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 36 a) Investimentos financeiros em moçambique e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 36 b) Participações em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 36 c) Prestação de serviços de gestão, administração e logística;
Número ou marcador · p. 36 d) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 36 c) Comércio geral e representações comerciais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Erayi Tendeka José Katupha;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Cássia Eufrásia César Monteiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios gozando cada um direito de preferência, e a terceiros dependendo sempre do consentimento da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 .....................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao Presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é administrada pelos sócios, podendo caso seja necessário nomear administradores ou gerentes em assembleia geral, por mandatos de quatro anos ou irrevogável, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos gerentes nomeados, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 37 a) Assinatura de um dos dois sócios; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os actos de mero expediente poderao ser assinados pelos directores ou por algum funcionário por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 37 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte ou interdição de único socio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Três) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 20 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 LK 4you & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 37 Legais sob NUEL 101668711, uma entidade denominada denominação LK 4 You & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Lamine Keita, maior, solteiro de nacionalidade guinasse, titular do Passaporte n.º 00424566, emitido aos 26 de Novembro de 2018, emitido pela DNPAF, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 212, bairro do Alto Maé. Que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação LK 4you & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Irmão Roby, n.º 1237, rés-do-chão, bairro de Xipamanine, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 37 a) Venda de vestuário e seus derivados;
Número ou marcador · p. 37 b) Venda de calcados e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 37 c) Venda de produtos de limpeza e perfumaria.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), corresponde a uma quota, que pertencente ao sócio único, Lamine Keita a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 37 A transmissão de quotas entre o sócio é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio único desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do sócio único. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pelosócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 37 De reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei.
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 20 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 LMPH Real Estate, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101667413, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada LMPH Real Estate, Limitada constituída entre:
Texto do artigo · p. 37 Maputo Private Hospital, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos das leis da República de Moçambique, matriculada nos Livros do Registo Comercial sob o número dezassete mil seiscentos e oitenta e oito, a folhas trinta e um do Livro C traço quarenta e quatro, com a data de dezoito de Outubro de dois mil e cinco, com sede na rua do Rio Inhamiara, n.º 3857, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique (‘sociedade’), neste acto devidamente representada pelo senhor Rubendren Naidoo, na qualidade de mandatário, nos termos da acta da sociedade que junto se anexa;
Texto do artigo · p. 37 Amil Devchand, solteiro, maior, natural de Zaf – África do Sul, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00090346, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos aos 13 de Junho de 2013, neste acto devidamente representada pelo senhor
Texto do artigo · p. 38 Bergentino Américo, na qualidade de mandatário, nos termos da procuração que junto se anexa.
Texto do artigo · p. 38 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação LMPH Real Estate, Limitada, doravante denominada “sociedade”, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Rio Inhamiara, Sommerschield 2, Maputo, Mozambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento e gestão imobiliária, e a intermediação na compra, venda, permuta e locação de bens imobiliários, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas á actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Maputo Private Hospital, Limitada; e
Número ou marcador · p. 38 b) Outra quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Amil Devchand.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 38 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital bem como conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 38 Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 45 (quarenta e cinco) dias para aquela e 30 (trinta) dias, estes, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão acima prevista.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 38 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 38 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 38 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 38 Três) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais, que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 38 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
Número ou marcador · p. 38 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 38 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número 2 acima.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, as quotas, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou fora do país mediante o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância das formalidades prévias acima referidas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 38 Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, ascendente ou descendente, ou mandatário que poderá ser advogado, outro sócio ou administrador mediante carta mandadeira ou procuração válidas por 6 (seis) meses.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Votação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou representados e do capital social que representam.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 39 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 3/4 (três quartos) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 39 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 39 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade; e
Número ou marcador · p. 39 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem
Texto do artigo · p. 39 estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 1/3 (um terço) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) O presidente não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por 3 (três) administradores ou por administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes no todo ou em parte, nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores ou pela assinatura do administrador único, conforme o caso, ou de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A sociedade, sob nenhuma circunstância, ficará obrigada, por quaisquer
Texto do artigo · p. 39 fianças, letras, livranças, e outros actos ou documentos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Seis) O mandato dos administradores é de 3
Texto do artigo · p. 39 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Convocação das reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue a todos os administradores, quando e da forma que considerarem apropriada, devendo, adicionalmente, ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados e apreciados na reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que esteja devidamente indicado na agenda de trabalhos ou que todos os administradores estejam de acordo.
Número ou marcador · p. 39 Três) Não obstante o previsto no número 2 (dois) acima, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Quórum)
Número ou marcador · p. 39 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social e o balanço fecharse-á com referência a (31 de Dezembro) de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária nos 90 (noventa) dias imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração, submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 39 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 39 a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 39 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 39 São nomeados como administradores da sociedade os senhores Rubendren Naidoo e Faziela Modan.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 14 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 M & N Papers Amda Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2021 , foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101582027, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada M & N Papers Amda Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por decisão do sócio único, do dia dezasseis dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e um , foiram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Mudança da denominação com altereção parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 40 Que por deliberação do sócio único, o senhor Marcos Marissane Nicolau, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.° 050105047788B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 30 de Outubro de 2020, detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades previas, nos termos do n.˚ 2 e 3, do artigo 128, do Código Comercial, o sócio decidiu expressamente a vontade de proceder com a mudança da denominaçao M & N Papers Amda Service – Sociedade Unipessoal, Limitada para M & N Papers And Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e em consequência desta altera-se assim o artigo primeiro,dos estatutos,passado a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação,sede e representações sociais
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de M & N Papers and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, província de Tete.
Texto do artigo · p. 40 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Tete, 3 de Dezembro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 40 vador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
Texto do artigo · p. 40 M.B.S., Catering e Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e um, foi registada, sob NUEL 101568105,
Texto do artigo · p. 40 a sociedade M.B.S., Catering e Eventos, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação M.B.S., Catering e Eventos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: prestação de serviços de restauração, aluguer de material de eventos, decoração, aparelhagem, talho, aluguer de equipamentos, espaço e transporte.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Benvinda Jambo Marissane Nicolau, casada, com Nicolau Joaquim Nicolau, sob regime de comunhão de bens, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100214035M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 19 de Agosto de 2020, válido até 18 de Agosto de 2030, NUIT 102812867; e
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%
Texto do artigo · p. 40 (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcos Marissane Nicolau, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade mocambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, U.C. 25 de Setembro, portador de Bilhete de Identidade n.º 050105047788B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 30 de Outubro de 2015 e válido até 30 de Outubro de 2020, NUIT 141513745.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Benvinda Jambo Marissane Nicolau, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 40 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 40 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Tete, 3 de Dezembro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 40 vador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
Texto do artigo · p. 40 Mada Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia nove de Novembro dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101646513, denominada Mada Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelas sócias Amélia Inocência, Clara da Felicidade Pedro, Kyra Ju Tuzine, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Mada Serviços, Limitada e constitui-se sob forma
Texto do artigo · p. 41 de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto social fornecimento de refeições em catering, centro social, prestação de serviços em informática, reparação de computadores, imobiliária e poderá exercer outras actividades necessarias relacinadas com
Texto do artigo · p. 41 estas e comércio com importação e exportação de material informático e diversas mercadorias autorizadas por lei e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 41 a) 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% do capital social, pertencentes à senhora Amélia Inocência;
Número ou marcador · p. 41 b) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencentes à senhora Clara da Felicidade Pedro; e
Número ou marcador · p. 41 c) 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% do capital social, pertencentes à senhora Kyra Ju Tuzine.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) Fica desde já nomeada para o cargo de sócia gerente e administradora a senhora Amélia Inocência, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 41 Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 41 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 41 b) Representar a sociedade, em juizo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 41 c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 41 d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 41 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente ou administradora, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 Desde já, é designada como sócia-gerente a senhora Amélia Inocência, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará sobre a sua manutenção ou indicação do/a novo/a gerente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO (Competências)
Número ou marcador · p. 41 Um) Compete à gerente e/ou a sua sóciagerente representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As sócias podem constituir mandatários nos termos para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 41 Pemba, 10 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Moz Power Line & Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães, n.º 974, cidade de Maputo.
  2. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  4. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto social a seguinte actividade: Prestação de serviços na área de fumigação.
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 34: Capital social
  7. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio unitário, Mohamad Hassam Nurmamade.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
  10. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade fica nomeado gerente, senhor Mohamad Hassam Nurmamad, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  11. Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 34: INDEED - Correctora de Seguros, Limitada
  13. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Dezembro de dois mil vinte e um lavrada de folhas cento e dezassete a folhas cento e vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e cinquenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada INDEED-Correctora de Seguros, Limitada: e tem a sua sede social nesta cidade, no bairro da Coop, rua J, número vinte quatro, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  16. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de INDEED-Correctora de Seguros, Limitada, com sede nesta cidade, no bairro da Coop, rua J, número vinte quatro, rés-do-chão, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  22. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 34: a) Correctora de seguros;
  24. Número ou marcador, página 34: b) Avaliação de seguros;
  25. Número ou marcador, página 34: c) Gestão de seguros;
  26. Número ou marcador, página 34: d) Intermediação de seguros;
  27. Número ou marcador, página 34: e) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham;
  28. Número ou marcador, página 34: f) A respectiva autorização das autoridades competentes;
  29. Número ou marcador, página 34: g) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 34: (Capital)
  32. Texto do artigo, página 34: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões meticais, dividido da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 34: a) José Rodrigues Uaciquetane, com um milhão e quatrocentos mil meticais, a que corresponde a uma quota de setenta por cento do capital social; b)António Tonecas Pedro Tamar Moiane, com seiscentos mil meticais, a que corresponde a uma quota de trinta por cento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 34: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  41. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  42. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  43. Número ou marcador, página 34: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  46. Número ou marcador, página 35: Um) A administração será exercida pelos senhores José Rodrigues Uaciquetane e
  47. Texto do artigo, página 35: António Tonecas Pedro Tamar Moiane que desde já são nomeados administradores.
  48. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  49. Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador José Rodrigues Uaciquetane que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  50. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  51. Número ou marcador, página 35: Cinco) Mediante aprovação da assembleia geral os sócios e a sociedade poderão prestar garantias, avales ou hipoteca de bens a favor de instituições financeiras ou terceiros.
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  55. Número ou marcador, página 35: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  56. Número ou marcador, página 35: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  57. Número ou marcador, página 35: c) Nomear e exonerar o administradores e/ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  58. Número ou marcador, página 35: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 35: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  60. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  61. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  63. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  64. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  65. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 35: (Distribuição de dividendos)
  67. Texto do artigo, página 35: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  68. Número ou marcador, página 35: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  69. Número ou marcador, página 35: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  70. Número ou marcador, página 35: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 35: (Prestação de capital)
  73. Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  76. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  77. Número ou marcador, página 35: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  80. Texto do artigo, página 35: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo,15 de Dezembro de 2021. —
  82. Texto do artigo, página 35: A Técnica, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 35: JKF Serviços, Limitada
  84. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de quatro de Fevereiro de 2021, da sociedade JKF Serviços, Limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100510642, encontrando-se presente a totalidade do capital social, e em consequência desta cedência de quotas alterouse o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  85. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 35: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  88. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Luisa Fernandes Rodrigues; b)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Kelven Joaquim Fernandes Rodrigues, equivalente a vinte por cento do capital social;
  89. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Fábio Xavier Fernandes Rodrigues, equivalente a vinte por cento do capital social; e
  90. Número ou marcador, página 35: d) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Jacinto Rodrigues Júnior.
  91. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 21 de Junho de 2021. — O Conser-
  92. Texto do artigo, página 35: vador, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 35: K3 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dez de Dezembro de dois mil vinte e um, da sociedade em epigrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101638278, realizada na sua sede social sita no bairro Chimunda, distrito de Govuro, onde esteve presente a sócia Odete Salomão Cuamba, titular de uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social. Alteração parcial do pacto social.
  95. Texto do artigo, página 35: Em relação ao primeiro e segundo ponto de agenda, foi deliberado por unanimidade a cedência da quota para o senhor Danie Kruger Ehlers, de nacionalidade sul-africana, com NUIT 161437131, portador do passaporte n.º A09275208, emitido pelo Arquivo de Identificação de África do Sul, aos sete de Dezembro de 2020, que manifestou o interesse de adquirir quotas na sociedade. A sócia cedente declara que de hoje em diante aparta da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela. Por sua vez, o sócio Danie Kruger Ehlers, declarou aceitar esta cessão nos termos aqui deliberados.
  96. Texto do artigo, página 36: Quanto ao segundo ponto de agenda, foi deliberado por unanimidade a demissão da sócia Odete Salomão Cuamba da administração e gestão da sociedade, permanecendo como único administrador o sócio Danie Kruger Ehlers.
  97. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  98. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Danie Kruger Ehlers, titular do NUIT 161437131.
  101. Texto do artigo, página 36: .............................................................
  102. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  104. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Danie Kruger Ehlers, titular do NUIT 161437131, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  106. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  107. Texto do artigo, página 36: de Maxixe, 17 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 36: Kharamu Group, Limitada
  109. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101661717, uma entidade denominada denominação Kharamu Group, Limitada.
  110. Texto do artigo, página 36: Erayi Tendeka José Katupha, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100479272A, emitido em 15 de Setembro de 2021 e válido até 14 de Setembro de 2026, residente na cidade de Maputo;
  111. Texto do artigo, página 36: Cássia Eufrásia César Monteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100252882M, emitido aos 23 de Agosto de 2017 e válido até 23 de Agosto de 2022, solteira, representado neste acto pelo seu bastante procurador senhor Dalio Donald Flores Monteiro, na qualidade de procurador.
  112. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto nas cláusulas seguintes:
  113. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  115. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação social de Kharamu Group, Limitada.
  116. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
  117. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  119. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 1179, 1.º andar, porta 4, na cidade de Maputo.
  120. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  121. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  123. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  124. Número ou marcador, página 36: a) Investimentos financeiros em moçambique e no estrangeiro;
  125. Número ou marcador, página 36: b) Participações em outras sociedades;
  126. Número ou marcador, página 36: c) Prestação de serviços de gestão, administração e logística;
  127. Número ou marcador, página 36: d) Importação e exportação de bens e serviços;
  128. Número ou marcador, página 36: c) Comércio geral e representações comerciais.
  129. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  130. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  131. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  134. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Erayi Tendeka José Katupha;
  135. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Cássia Eufrásia César Monteiro.
  136. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  138. Texto do artigo, página 36: A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios gozando cada um direito de preferência, e a terceiros dependendo sempre do consentimento da sociedade.
  139. Texto do artigo, página 36: .....................................................................
  140. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 36: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  142. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  143. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao Presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  144. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  146. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada pelos sócios, podendo caso seja necessário nomear administradores ou gerentes em assembleia geral, por mandatos de quatro anos ou irrevogável, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios.
  147. Número ou marcador, página 36: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  148. Número ou marcador, página 37: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  149. Número ou marcador, página 37: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos gerentes nomeados, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
  150. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
  152. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  153. Número ou marcador, página 37: a) Assinatura de um dos dois sócios; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  154. Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente poderao ser assinados pelos directores ou por algum funcionário por eles expressamente autorizados.
  155. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 37: (Exercício, contas e resultados)
  157. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  158. Texto do artigo, página 37: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  159. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  161. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  162. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  164. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte ou interdição de único socio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  165. Número ou marcador, página 37: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  166. Número ou marcador, página 37: Três) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  167. Texto do artigo, página 37: Maputo, 20 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 37: LK 4you & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  170. Texto do artigo, página 37: Legais sob NUEL 101668711, uma entidade denominada denominação LK 4 You & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  171. Texto do artigo, página 37: Lamine Keita, maior, solteiro de nacionalidade guinasse, titular do Passaporte n.º 00424566, emitido aos 26 de Novembro de 2018, emitido pela DNPAF, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 212, bairro do Alto Maé. Que regerá pelas cláusulas seguintes:
  172. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 37: (Denominação, duração e sede)
  174. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação LK 4you & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  175. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Irmão Roby, n.º 1237, rés-do-chão, bairro de Xipamanine, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  176. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  178. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  179. Número ou marcador, página 37: a) Venda de vestuário e seus derivados;
  180. Número ou marcador, página 37: b) Venda de calcados e seus acessórios;
  181. Número ou marcador, página 37: c) Venda de produtos de limpeza e perfumaria.
  182. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  183. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), corresponde a uma quota, que pertencente ao sócio único, Lamine Keita a 100% do capital social.
  186. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 37: (Aumento e redução do capital social)
  188. Texto do artigo, página 37: A transmissão de quotas entre o sócio é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia.
  189. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 37: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
  191. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio único desde já nomeado administrador.
  192. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do sócio único. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pelosócio.
  193. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 37: (Balanço e distribuição de resultados)
  195. Texto do artigo, página 37: De reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  196. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e casos omissos)
  198. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei.
  199. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 37: Maputo, 20 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 37: LMPH Real Estate, Limitada
  202. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101667413, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada LMPH Real Estate, Limitada constituída entre:
  203. Texto do artigo, página 37: Maputo Private Hospital, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos das leis da República de Moçambique, matriculada nos Livros do Registo Comercial sob o número dezassete mil seiscentos e oitenta e oito, a folhas trinta e um do Livro C traço quarenta e quatro, com a data de dezoito de Outubro de dois mil e cinco, com sede na rua do Rio Inhamiara, n.º 3857, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique (‘sociedade’), neste acto devidamente representada pelo senhor Rubendren Naidoo, na qualidade de mandatário, nos termos da acta da sociedade que junto se anexa;
  204. Texto do artigo, página 37: Amil Devchand, solteiro, maior, natural de Zaf – África do Sul, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00090346, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos aos 13 de Junho de 2013, neste acto devidamente representada pelo senhor
  205. Texto do artigo, página 38: Bergentino Américo, na qualidade de mandatário, nos termos da procuração que junto se anexa.
  206. Texto do artigo, página 38: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  207. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  209. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação LMPH Real Estate, Limitada, doravante denominada “sociedade”, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  210. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  212. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Rio Inhamiara, Sommerschield 2, Maputo, Mozambique.
  213. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  214. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  216. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento e gestão imobiliária, e a intermediação na compra, venda, permuta e locação de bens imobiliários, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal.
  217. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas á actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  218. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  220. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  221. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Maputo Private Hospital, Limitada; e
  222. Número ou marcador, página 38: b) Outra quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Amil Devchand.
  223. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  224. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  225. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
  227. Texto do artigo, página 38: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital bem como conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  228. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 38: (Transmissão e oneração de quotas)
  230. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  232. Número ou marcador, página 38: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se automaticamente para os sócios na proporção das suas quotas.
  233. Número ou marcador, página 38: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  234. Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 45 (quarenta e cinco) dias para aquela e 30 (trinta) dias, estes, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão acima prevista.
  235. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  237. Número ou marcador, página 38: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  238. Número ou marcador, página 38: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  239. Número ou marcador, página 38: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  240. Número ou marcador, página 38: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  241. Número ou marcador, página 38: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  242. Número ou marcador, página 38: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  243. Número ou marcador, página 38: Três) O preço da amortização será pago em 3 (três) prestações iguais, que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  244. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 38: (Aquisição de quotas próprias)
  246. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  247. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 38: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  249. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  250. Número ou marcador, página 38: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
  251. Número ou marcador, página 38: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  252. Número ou marcador, página 38: c) Eleição dos administradores.
  253. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  254. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número 2 acima.
  255. Número ou marcador, página 38: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, as quotas, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  256. Número ou marcador, página 38: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou fora do país mediante o acordo de todos os sócios.
  257. Número ou marcador, página 38: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância das formalidades prévias acima referidas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  258. Número ou marcador, página 38: Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer a reunião da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta.
  259. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  260. Texto do artigo, página 38: (Representação em assembleia geral)
  261. Texto do artigo, página 38: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, ascendente ou descendente, ou mandatário que poderá ser advogado, outro sócio ou administrador mediante carta mandadeira ou procuração válidas por 6 (seis) meses.
  262. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 39: (Votação)
  264. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou representados e do capital social que representam.
  265. Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  266. Número ou marcador, página 39: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 3/4 (três quartos) dos votos correspondentes ao capital social:
  267. Número ou marcador, página 39: a) Aumento ou redução do capital social;
  268. Número ou marcador, página 39: b) Cessão de quota;
  269. Número ou marcador, página 39: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  270. Número ou marcador, página 39: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade; e
  271. Número ou marcador, página 39: e) Nomeação e destituição de administradores.
  272. Número ou marcador, página 39: Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem
  273. Texto do artigo, página 39: estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 1/3 (um terço) do capital social da sociedade.
  274. Número ou marcador, página 39: Cinco) O presidente não terá voto de qualidade.
  275. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 39: (Administração e gestão da sociedade)
  277. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por 3 (três) administradores ou por administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes no todo ou em parte, nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
  279. Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  280. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores ou pela assinatura do administrador único, conforme o caso, ou de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
  281. Número ou marcador, página 39: Cinco) A sociedade, sob nenhuma circunstância, ficará obrigada, por quaisquer
  282. Texto do artigo, página 39: fianças, letras, livranças, e outros actos ou documentos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 39: Seis) O mandato dos administradores é de 3
  284. Texto do artigo, página 39: (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  285. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 39: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
  287. Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  288. Número ou marcador, página 39: Dois) A convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue a todos os administradores, quando e da forma que considerarem apropriada, devendo, adicionalmente, ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados e apreciados na reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que esteja devidamente indicado na agenda de trabalhos ou que todos os administradores estejam de acordo.
  289. Número ou marcador, página 39: Três) Não obstante o previsto no número 2 (dois) acima, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  290. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 39: (Quórum)
  292. Número ou marcador, página 39: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
  293. Número ou marcador, página 39: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
  294. Número ou marcador, página 39: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  295. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 39: (Contas da sociedade)
  297. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social e o balanço fecharse-á com referência a (31 de Dezembro) de cada ano.
  298. Número ou marcador, página 39: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária nos 90 (noventa) dias imediatos ao termo de cada exercício.
  299. Número ou marcador, página 39: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração, submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  300. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 39: (Distribuição de lucros)
  303. Texto do artigo, página 39: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  304. Texto do artigo, página 39: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  305. Número ou marcador, página 39: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  306. Número ou marcador, página 39: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  307. Número ou marcador, página 39: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  308. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  310. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  311. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  312. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  314. Texto do artigo, página 39: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  315. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
  316. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais e transitórias)
  317. Texto do artigo, página 39: São nomeados como administradores da sociedade os senhores Rubendren Naidoo e Faziela Modan.
  318. Texto do artigo, página 39: Maputo, 14 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 40: M & N Papers Amda Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  320. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2021 , foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101582027, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada M & N Papers Amda Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por decisão do sócio único, do dia dezasseis dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e um , foiram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Mudança da denominação com altereção parcial do pacto social.
  321. Texto do artigo, página 40: Que por deliberação do sócio único, o senhor Marcos Marissane Nicolau, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.° 050105047788B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 30 de Outubro de 2020, detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades previas, nos termos do n.˚ 2 e 3, do artigo 128, do Código Comercial, o sócio decidiu expressamente a vontade de proceder com a mudança da denominaçao M & N Papers Amda Service – Sociedade Unipessoal, Limitada para M & N Papers And Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e em consequência desta altera-se assim o artigo primeiro,dos estatutos,passado a ter a seguinte nova redacção:
  322. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 40: Denominação,sede e representações sociais
  324. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de M & N Papers and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, província de Tete.
  325. Texto do artigo, página 40: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  326. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Tete, 3 de Dezembro de 2021. — O Conser-
  327. Texto do artigo, página 40: vador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
  328. Texto do artigo, página 40: M.B.S., Catering e Eventos, Limitada
  329. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e um, foi registada, sob NUEL 101568105,
  330. Texto do artigo, página 40: a sociedade M.B.S., Catering e Eventos, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  331. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede, forma e representação social)
  333. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação M.B.S., Catering e Eventos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  334. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  336. Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  337. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  339. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: prestação de serviços de restauração, aluguer de material de eventos, decoração, aparelhagem, talho, aluguer de equipamentos, espaço e transporte.
  340. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  342. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  343. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Benvinda Jambo Marissane Nicolau, casada, com Nicolau Joaquim Nicolau, sob regime de comunhão de bens, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100214035M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 19 de Agosto de 2020, válido até 18 de Agosto de 2030, NUIT 102812867; e
  344. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%
  345. Texto do artigo, página 40: (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcos Marissane Nicolau, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade mocambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, U.C. 25 de Setembro, portador de Bilhete de Identidade n.º 050105047788B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 30 de Outubro de 2015 e válido até 30 de Outubro de 2020, NUIT 141513745.
  346. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 40: (Administração, representação, competências e vinculação)
  348. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Benvinda Jambo Marissane Nicolau, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  350. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  352. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  353. Número ou marcador, página 40: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  354. Número ou marcador, página 40: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  355. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  356. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Tete, 3 de Dezembro de 2021. — O Conser-
  357. Texto do artigo, página 40: vador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
  358. Texto do artigo, página 40: Mada Serviços, Limitada
  359. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia nove de Novembro dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101646513, denominada Mada Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelas sócias Amélia Inocência, Clara da Felicidade Pedro, Kyra Ju Tuzine, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  360. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 40: (Denominação, forma e sede social)
  362. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Mada Serviços, Limitada e constitui-se sob forma
  363. Texto do artigo, página 41: de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  364. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  366. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  367. Número ou marcador, página 41: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
  368. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  370. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social fornecimento de refeições em catering, centro social, prestação de serviços em informática, reparação de computadores, imobiliária e poderá exercer outras actividades necessarias relacinadas com
  371. Texto do artigo, página 41: estas e comércio com importação e exportação de material informático e diversas mercadorias autorizadas por lei e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  372. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  374. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, repartidas da seguinte maneira:
  375. Número ou marcador, página 41: a) 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% do capital social, pertencentes à senhora Amélia Inocência;
  376. Número ou marcador, página 41: b) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencentes à senhora Clara da Felicidade Pedro; e
  377. Número ou marcador, página 41: c) 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% do capital social, pertencentes à senhora Kyra Ju Tuzine.
  378. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  379. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  381. Número ou marcador, página 41: Um) Fica desde já nomeada para o cargo de sócia gerente e administradora a senhora Amélia Inocência, com dispensa de caução.
  382. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da gerente.
  383. Número ou marcador, página 41: Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  384. Número ou marcador, página 41: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  385. Número ou marcador, página 41: b) Representar a sociedade, em juizo ou fora dele;
  386. Número ou marcador, página 41: c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
  387. Número ou marcador, página 41: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  388. Número ou marcador, página 41: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  389. Número ou marcador, página 41: Quatro) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente ou administradora, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  390. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 41: (Gerência da sociedade)
  392. Texto do artigo, página 41: Desde já, é designada como sócia-gerente a senhora Amélia Inocência, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará sobre a sua manutenção ou indicação do/a novo/a gerente.
  393. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO (Competências)
  394. Número ou marcador, página 41: Um) Compete à gerente e/ou a sua sóciagerente representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 41: Dois) As sócias podem constituir mandatários nos termos para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  396. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  398. Texto do artigo, página 41: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  399. Texto do artigo, página 41: Pemba, 10 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 41: Moz Power Line & Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada
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