III SÉRIE — n.º 246

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 246/2021

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Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Novembro de 2019, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 41 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quota unipessoal denominada Moz Power Line & Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 101247023.
Texto do artigo · p. 41 Romussone Bento, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 1101023313100Q, emitido a 15 de Julho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 41 Constitui, pelo presente documento, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, de acordo com os seguintes termos e condições:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Moz Power Line & Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é estabelecida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede com sede em Machava sede, Rua da Igreja, n.º 160, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de assistência técnica e montagem de torres e redes eléctricas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se a terceiras entidades.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma quota única.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 41 As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente, pelo sócio único, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 42 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 42 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 42 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Romussone Bento, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 42 A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 17 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Mozambique Fuxing Securities, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de seis de Dezembro de dois mil vinte e um, no Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, lavrada de folhas vinte e um a vinte e três, no livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta traço A, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre a Chongzheng Group Co. Ltd e Li Peng, que passará a reger-se pelo articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Fuxing Securities, Limitada, e tem a sua sede social na rua Osvaldo Tanzama, n.º 837, Parque Sabié, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral pode decidir pela mudança da sede para outro local do território nacional fora da cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 42 bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objeto social a intermediação em bolsa de valores e no mercado fora de bolsa, quer através do recebimento de ordens dos investidores para a transação de valores mobiliários e respetiva execução, quer através da realização de operações de compra e venda de valores mobiliários.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade pode realizar outras atividades, no âmbito do mercado de valores mobiliários, que lhe sejam permitidas pela legislação aplicável, designadamente:
Número ou marcador · p. 42 a) Abertura e movimentação de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registo de valores mobiliários escriturais, bem como a prestação de serviços relativos aos direitos inerentes aos mesmos valores;
Número ou marcador · p. 42 b) Gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e, nomeadamente, o exercício dos direitos que lhe são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles;
Número ou marcador · p. 42 c) A prestação de serviços multidisciplinares nas áreas de consultoria, mediação e intermediação comercial, fornecimento de equipamento para segurança, uniformes, bem como todo o equipamento conexo ou complementar e segurança privada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de um milhão de meticais, o correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, o correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Chongzheng Group Co. Ltd; e
Número ou marcador · p. 42 b) Outra quota no valor nominal de duzentos mil meticais, o correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Li Peng.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 42 A administração e gerência da sociedade, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo de uma pessoa singular ou colectiva, que será nomeada em assembleia geral, que será dispensada de prestar caução.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Matola, 10 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 42 O Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Mozambique Huasheng Securities, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de seis de Dezembro de dois mil vinte e um, no Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, lavrada de folhas dezoito a vinte, no livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta traço A, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre a Nanyang Art Academy Culture Communication Group Co. Ltd e Xu Yu, que passará a reger-se pelo articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Huasheng Securities, Limitada, e tem a sua sede social na rua Osvaldo Tanzama, n.º 837, Parque Sabié, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral pode decidir pela mudança da sede para outro local do território nacional fora da cidade de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objeto social a intermediação em bolsa de valores e no mercado fora de bolsa, quer através do recebimento de ordens dos investidores para a transação de valores mobiliários e respetiva execução, quer através da realização de operações de compra e venda de valores mobiliários.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade pode realizar outras atividades, no âmbito do mercado de valores mobiliários, que lhe sejam permitidas pela legislação aplicável, designadamente:
Número ou marcador · p. 42 a) Abertura e movimentação de contas de depósito de valores mobiliários
Texto do artigo · p. 43 titulados ou de registo de valores mobiliários escriturais, bem como a prestação de serviços relativos aos direitos inerentes aos mesmos valores;
Número ou marcador · p. 43 b) Gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e, nomeadamente, o exercício dos direitos que lhe são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles;
Número ou marcador · p. 43 c) A prestação de serviços multidisciplinares nas áreas de consultoria, mediação e intermediação comercial, fornecimento de equipamento para segurança, uniformes, bem como todo o equipamento conexo ou complementar e segurança privada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de um milhão de meticais, o correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de novecentos e noventa e nove mil meticais, o correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Nanyang Art Academy Culture Communication Group Co. Ltd; e
Número ou marcador · p. 43 b) Outra quota no valor nominal de mil meticais, o correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Xu Yu.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 43 A administração e gerência da sociedade, bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo de uma pessoa singular ou colectiva que será nomeada em assembleia geral, que será dispensada de prestar caução.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Matola, 10 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 43 O Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Mozambique Zhongcheng Securities, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dez de Dezembro de dois mil vinte e um, no Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador
Texto do artigo · p. 43 e notário superior, notário em exercício no referido cartório, lavrada de folhas vinte e quatro a vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta traço A, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre a Henan Kangfuda Electronic Commerce Co LTD e Cui Shuang, que passará a reger-se pelo articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Zhongcheng Securities, Limitada e tem a sua sede social na rua Osvaldo Tanzama, n.º 837, Parque Sabié, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral pode decidir pela mudança da sede para outro local do território nacional fora da cidade de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objeto social a intermediação em bolsa de valores e no mercado fora de bolsa, quer através do recebimento de ordens dos investidores para a transação de valores mobiliários e respetiva execução, quer através da realização de operações de compra e venda de valores mobiliários.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade pode realizar outras atividades, no âmbito do mercado de valores mobiliários, que lhe sejam permitidas pela legislação aplicável, designadamente:
Número ou marcador · p. 43 a) Abertura e movimentação de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registo de valores mobiliários escriturais, bem como a prestação de serviços relativos aos direitos inerentes aos mesmos valores;
Número ou marcador · p. 43 b) Gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e, nomeadamente, o exercício dos direitos que lhe são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles;
Número ou marcador · p. 43 c) A prestação de serviços multidisciplinares nas áreas de consultoria, mediação e intermediação comercial, fornecimento de equipamento para segurança, uniformes, bem como todo o equipamento conexo ou complementar e segurança privada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de um milhão de meticais, o correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de seiscentos e oitenta mil meticais, o correspondente a sessenta e oito por cento do capital social, pertencente à sócia Henan Kangfuda Electronic Commerce Co Ltd; e
Número ou marcador · p. 43 b) Outra quota no valor nominal de trezentos e vinte mil meticais, o correspondente a trinta e dois por cento do capital social, pertencente à sócia Cui Shuang.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 43 A administração e gerência da sociedade, bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo de uma pessoa singular ou colectiva que será nomeada em assembleia geral, que será dispensada de prestar caução.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Matola, 10 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 43 O Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Muarajabo Export, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, na sociedade Muarajabo Export, Limitada, matriculada sob o NUEL 101567621, os sócios Ali Ussene e Rafia Ali Elamin deliberaram sobre aumentar o capital social em cem mil meticais, passando a ser de seiscentos mil meticais, feito pela entrada do senhor Sohaib Ali Elamin Ali na sociedade.
Texto do artigo · p. 43 Em consequência de aumento e entrada do novo sócio, ficou alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 43 ............................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Ali Ussene com 200.000,00MT;
Número ou marcador · p. 43 b) Rafia Ali Elimin Ali com 200.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 44 c) Sohaib Ali Elamin Ali com 200.000,00MT.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 13 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Mugwazo Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de oito de Dezembro dois mil e vinte e um, da sociedade Mugwazo Construções, Limitada, sedeada no bairro Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 1571, terceiro andar, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100084740, com capital social de quinhentos mil meticais, se procedeu na sociedade em epígrafe à cessão de quota, nomeação do administrador, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, alterando-se assim os artigos quarto e sétimo, que passarão a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 44 .............................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 44 a) Faruk Bié Agy Ilal, com capital social de 350.000,00MT, equivalente a 70%; e
Número ou marcador · p. 44 b) Valter Sidney Agy Ilal, com capital social de 150.000,00MT, equivalente a 30%.
Texto do artigo · p. 44 ..............................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Administração
Texto do artigo · p. 44 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, o senhor Faruk Bié Agy Ilal, e pelo director financeiro, o senhor Valter Sidney Agy Ilal.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Maputo, 8 de Dezembro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 44 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Nachinanga Minas Changara, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de dia oito do mês de Novembro de dois mil e vinte e um, na sociedade Nachinanga
Texto do artigo · p. 44 Minas Changara, Limitada, sita no bairro Francisco Manyanga, Avenida 25 de Junho, cidade de Tete, província de Tete, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100104156, com o capital social de vinte mil meticais, deliberam por unanimidade sobre a divisão e cedência de quota do sócio Pinguin Minerals, Limitada, que divide a sua quota em oito partes a favor dos novos sócios Phoenix Minerals DMCC, Edwin Jörg Bassingthwaighte, Felisbrerto Jofrisse Chitengo, Armindo Felisbrerto Jofrisse Chitengo, Mabote Felisbrerto Jofrisse Chitengo, Baptista Felisbrerto Jofrisse Chitengo, Rafael Notice Ventura e Bernardo Tshombe Constantino Lidimba.
Texto do artigo · p. 44 Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redação do terceiro dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 44 .............................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de oito quotas desiguais, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 44 a) Phoenix Minerals DMCC, com uma quota no valor nominal de 16.200,00MT (dezasseis mil e duzentos meticais), correspondente a oitenta e um por cento (81%) do capital social; b)Edwin Jörg Bassingthwaighte, com uma quota no valor nominal de 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais), correspondente a nove por cento (9%) do capital social;
Número ou marcador · p. 44 c) Felisbrerto Jofrisse Chitengo, com uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a dois ponto cinco por cento (2.5%) do capital social, detentor de Licença de Prospeção e Pesquisa 9539L, 9522L e Concessão Mineira 9297C;
Número ou marcador · p. 44 d) Armindo Felisbrerto Jofrisse Chitengo, com uma quota no valor nominal de 300,00MT (trezentos meticais), correspondente a um ponto cinco por cento (1.5%) do capital social, detentor de Licença de Prospeção e Pesquisa 9539L, 9522L e Concessão Mineira 9297C;
Número ou marcador · p. 44 e) Mabote Felisbrerto Jofrisse Chitengo, com uma quota no valor nominal de 300,00MT
Texto do artigo · p. 44 ( t r e z e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a um ponto cinco por cento (1.5%) do capital social, detentor de Licença de Prospeção e Pesquisa 9539L, 9522L e Concessão Mineira 9297C;
Número ou marcador · p. 44 f) Baptista Felisbrerto Jofrisse Chitengo, com uma quota no valor nominal de 300,00MT ( t r e z e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a um ponto cinco por cento (1.5%) do capital social, detentor de Licença de Prospeção e Pesquisa 9539L, 9522L e Concessão Mineira 9297C;
Número ou marcador · p. 44 g) Rafael Notice Ventura, com uma quota no valor nominal de 300,00MT (trezentos meticais), correspondente a um ponto cinco por cento (1.5%) do capital social, detentor de Licença de Prospeção e Pesquisa 9539L, 9522L e Concessão Mineira 9297C; e
Número ou marcador · p. 44 h) Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, com uma quota no valor nominal de 300,00MT ( t r e z e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a um ponto cinco por cento (1.5%) do capital social, detentor de Licença de Prospeção e Pesquisa 9539L, 9522L e Concessão Mineira 9297C.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 8 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 NeoCell – Comunicações e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101664686 uma entidade denominada denominação NeoCell – Comunicações e Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato entre:
Texto do artigo · p. 44 Primeiro. Apolinário Ndongala Mavakala, de nacionalidade angolana, casado, de 39 anos de idade, titular do Passaporte n.º N1502878, emitido em Luanda, a 18 de Outubro de 2013 e válido até 18 de Outubro de 2023, residente em Luanda, República de Angola; e
Texto do artigo · p. 44 Segundo. Fred Bitenyo, de nacionalidade ruandesa, casado, de 41 anos de idade, titular do Passaporte n.º PC559734, emitido em Kigali, a 30 de Janeiro de 2020, residente em Joanesburgo, República da África do Sul; e
Texto do artigo · p. 44 Terceiro. Pedro Eugénio Macuvele, de nacionalidade moçambicana, casado, de 62
Texto do artigo · p. 45 anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000530M, emitido a 23 de Julho e valido até vitalício, residente em Maputo na rua do Castanheda n.º 64, Distrito Municipal 1, Sommershield.
Texto do artigo · p. 45 Pelo primeiro outorgante foi dito:
Texto do artigo · p. 45 Que ele, o segundo e o terceiro outorgante, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada NeoCell – Comunicações e Serviços, Lda., com sede na cidade de Maputo, na rua Carlos Albers, n.º 38, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação NeoCell – Comunicações e Serviços, Limitada. e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Carlos Albers, n.º 38, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 45 a) Prestação de serviços de comunicação de voz e dados móvel ou/e fixo, e diversos;
Número ou marcador · p. 45 b) Venda de equipamentos, acessórios e consumíveis electrónicos;
Número ou marcador · p. 45 c) Prestação e exploração de serviços de valor acrescentados (ex. SMS, USSD, CRBT, IPTV, Mobile Money e etc.);
Número ou marcador · p. 45 d) Criação de comercialização e conteúdos digitais;
Número ou marcador · p. 45 e) A prestação de serviços transmissão de dados e internet;
Número ou marcador · p. 45 f) O investimento directo ou participação no capital social de outras sociedades, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerência ou administração, independentemente do objecto de tais sociedades.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que seja da vontade dos sócios e devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 g) Uma quota no valor nominal de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Apolinário Ndongala Mavakala;
Número ou marcador · p. 45 h) Uma quota no valor nominal de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Fred Bitenyo;
Número ou marcador · p. 45 i) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Eugénio Macuvele.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser modificado mediante deliberação social.
Número ou marcador · p. 45 Três) Deliberado qualquer aumento, este será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediata e integralmente realizado, obrigando-se, desde logo, os sócios a garantir, no mínimo, a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios do direito de preferência na sua alienação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 45 A cessão ou dissolução de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito do (s) sócio (s) não cedente (s), ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelo sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico, telegrama, telex ou telefax dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias
Texto do artigo · p. 45 e máxima de trinta dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral, ordinária e extraordinária, reunir-se-á com a presença de pelo menos setenta por cento do capital social representado pelos sócios ou respectivos procuradores, desde que legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 45 Três) Serão tomadas por uma maioria de pelo menos setenta por cento do capital social representado pelos sócios ou respectivos procuradores legais, as deliberações que importam a:
Número ou marcador · p. 45 a) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 45 b) Nomeação e/ou destituição do gerente;
Número ou marcador · p. 45 c) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 d) Alienação e/ou aquisição de participações financeiras em outras sociedades, bem como a constituição de novas sociedades, no território nacional ou no estrangeiro; e)Participação da sociedade em operações conjuntamente controladas, vulgo Joint ventures;
Número ou marcador · p. 45 f) Venda ou abate de activos imobilizados e/ou sua respectiva hipoteca; e
Número ou marcador · p. 45 g) Assunção de responsabilidades em letras de favor, fianças, avales e outros afins.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios designados para o conselho de administração, e serão dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos são necessárias assinaturas dos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os membros do conselho de administração poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que, outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competências. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado a sua escolha.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Para integrarem o conselho de administração, ficam desde já designados todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capatazes ou herdeiros legais do falecido, devendo estes nomear um, de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação,
Texto do artigo · p. 46 em tempo útil poderá ser pedida nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e conta de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 46 Três) A parte restante dos lucros será, conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais, criadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 46 No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 20 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Nghamula-Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101668053 uma entidade denominada denominação Nghamula-Clean Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 46 Primeiro. Alfredo Paulo Maculuve, casado, natural de Manjacaze, residente na cidade de Maputo, na Avenida Amilcar Cabral n.º1495 no bairro da Sommershield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100712836F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 46 Segundo. Rute Júlia Mimbire Varela, casada, natural da cidade de Maputo, residente na cidade
Texto do artigo · p. 46 de Maputo, na Avenida Amilcar Cabral n.º1495 no bairro da Sommershield, portador do Bilhete de Identidade n.º110100712835Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adota a seguinte denominação Nghamula-Clean, Limitada, com a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 2209, na cidade de Maputo. A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objeto principal transporte e processamento de resíduos sólidos: Limpeza geral em edifícios e em estabelecimentos ,plantação e manutenção de jardins, outras actividades em edifícios e em equipamentos, actividades combinadas de apoio e a gestão de edifício, fornecimento de produtos de limpeza, higienização e desinfecção em empresas, edifícios condomínios, remoção e reciclagem de resíduos sólidos e salubridade, serviços de lavandaria e fumigação.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, subscrito é de 100.000,00MT cem mil meticais dividido em duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT que corresponde a 40% do capital social que pertence a sócia Rute Júlia Mimbire Varela;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT que corresponde a 60% do capital social que pertence ao sócio Alfredo Paulo Maculuve.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 46 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exerciada pelo sócio (Alfredo Paulo Maculuve).
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço)
Texto do artigo · p. 46 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Omissões)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 17 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 NIS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101666255, a sociedade NIS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Firma)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a firma NIS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede no bairro bairro Samora Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) Fornecimento de produtos alimentares, bebidas, géneros frescos, produtos de limpeza e de higiene, material de escritório e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 46 b) Prestação de serviços de restauração (fornecimento de refeições, ornamentação e eventos);
Número ou marcador · p. 46 c) Alfaiataria (corte e costura).
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia
Texto do artigo · p. 47 única Natércia Isaac Sitoi, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100848589S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 31 de Março de 2016, NUIT 101034933.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Natércia Isaac Sitoi, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da adminis-tradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 47 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Tete, 16 de Dezembro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 47 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 47 Poralu-Comércio de Alumínio, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, de vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e um, da sociedade Poralu-Comércio de Alumínio, Limitada, com sede na rua Samora Machel, parcela 396, armazém n.º 1, cidade de Matola, província de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100395533, deliberaram sobre a cessão de quotas no valor de cinquenta mil meticais que o sócio Alexandre Manuel Martins Branco possuía no capital social e cedeu ao novo sócio Raimundo Bernardo Gulube, e a cessão de quotas no valor de cinquenta mil meticais que o sócio Victor Paulo Martins Branco possuía no capital social e cedeu à nova sócia Sónia Vasta Raimundo Gulube, que entram para a sociedade.
Texto do artigo · p. 47 Em consequência da cessão, é alterada a redacção dos artigo terceiro e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 47 .............................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 47 a)Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do capi-tal social pertencente à sócia Sónia Vasta Raimundo Gulube, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e b)Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do capi-tal social pertencente ao sócio Raimundo Bernardo Gulube, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
Texto do artigo · p. 47 .............................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 47 A gestão da sociedade competem à sócia gerente, que desde já fica nomeada, Sónia Vasta Raimundo Gulube, ou através de um representante por si indicada, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas uma assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Primemed Centro Privado de Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 14 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101667324, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Primemed Centro Privado de Saúde, Limitada, constituída entre:
Texto do artigo · p. 47 Maputo Private Hospital, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 47 registada nos termos das leis da República de Moçambique, matriculada nos Livros do Registo Comercial sob o número dezassete mil seiscentos e oitenta e oito, a folhas trinta e um do Livro C traço quarenta e quatro, com a data de dezoito de Outubro de dois mil e cinco, com sede na Rua do Rio Inhamiara, n.º 3857, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique (sociedade), neste acto devidamente representada pelo senhor Rubendren Naidoo, na qualidade de mandatário, nos termos da acta da sociedade que junto se anexa; e
Texto do artigo · p. 47 Amil Devchand, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º M00090346, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 13 de Junho de 2013, neste acto devidamente representada pela senhor Bergentino Américo, na qualidade de mandatário, nos termos da procuração que junto se anexa.
Texto do artigo · p. 47 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação Primemed Centro Privado de Saúde, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Rio Inhamiara, n.º 3857, Sommerschield 2, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de saúde primária, gestão e desenvolvimento de centros de saúde, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas à actividade principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Maputo Private Hospital, Limitada; e
Número ou marcador · p. 48 b) Outra quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Amil Devchand.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 48 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, bem como conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 48 Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se auto+maticamente para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 45 (quarenta e cinco) dias para aquela e 30 (trinta) dias, estes contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão acima prevista.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 48 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 48 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 48 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 48 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 48 Três) O preço da amortização será pago a 3 (três) prestações iguais, que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 48 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
Número ou marcador · p. 48 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 48 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 48 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no n.º 2 acima.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, as quotas, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se
Texto do artigo · p. 48 em qualquer outro local do território nacional ou fora do país mediante o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 48 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância das formalidades prévias acima referidas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 48 Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer à reunião da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 48 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, ascendente ou descendente, ou mandatário que poderá ser advogado, outro sócio ou administrador mediante carta mandadeira ou procuração válidas por 6 (seis) meses.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Votação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou representados e do capital social que representam.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 48 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 3/4 (três quartos) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 48 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 48 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 48 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade; e
Número ou marcador · p. 48 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 1/3 (um terço) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) O presidente não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por 3 (três) administradores ou por administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto da sociedade, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes no todo ou em parte, nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores ou pela assinatura do administrador único, conforme o caso, ou de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) A sociedade, sob nenhuma circunstância, ficará obrigada, por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos ou documentos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Seis) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Convocação das reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 49 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue a todos os administradores, quando e da forma que considerarem apropriada, devendo, adicionalmente, ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados e apreciados na reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que esteja devidamente indicado na agenda de trabalhos ou que todos os administradores estejam de acordo.
Número ou marcador · p. 49 Três) Não obstante o previsto no n.º 2 (dois) acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos os administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Quórum)
Número ou marcador · p. 49 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 49 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) O exercício social e o balanço fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária nos 90 (noventa) dias imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 49 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 49 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 49 a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 49 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Novembro de 2019, foi matriculada,
  2. Texto do artigo, página 41: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quota unipessoal denominada Moz Power Line & Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 101247023.
  3. Texto do artigo, página 41: Romussone Bento, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 1101023313100Q, emitido a 15 de Julho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
  4. Texto do artigo, página 41: Constitui, pelo presente documento, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, de acordo com os seguintes termos e condições:
  5. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Moz Power Line & Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é estabelecida por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede com sede em Machava sede, Rua da Igreja, n.º 160, cidade de Matola.
  11. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de assistência técnica e montagem de torres e redes eléctricas.
  15. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se a terceiras entidades.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma quota única.
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 41: (Decisões do sócio único)
  21. Texto do artigo, página 41: As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente, pelo sócio único, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 42: (Vinculação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 42: A sociedade obriga-se:
  25. Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura de um administrador;
  26. Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação)
  32. Texto do artigo, página 42: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Romussone Bento, que fica designado administrador.
  33. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 42: (Lei aplicável e foro)
  35. Texto do artigo, página 42: A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  36. Texto do artigo, página 42: Maputo, 17 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 42: Mozambique Fuxing Securities, Limitada
  38. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de seis de Dezembro de dois mil vinte e um, no Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, lavrada de folhas vinte e um a vinte e três, no livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta traço A, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre a Chongzheng Group Co. Ltd e Li Peng, que passará a reger-se pelo articulado seguinte:
  39. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede e duração)
  41. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Fuxing Securities, Limitada, e tem a sua sede social na rua Osvaldo Tanzama, n.º 837, Parque Sabié, na cidade de Maputo.
  42. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral pode decidir pela mudança da sede para outro local do território nacional fora da cidade de Maputo,
  43. Texto do artigo, página 42: bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
  44. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  45. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  47. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objeto social a intermediação em bolsa de valores e no mercado fora de bolsa, quer através do recebimento de ordens dos investidores para a transação de valores mobiliários e respetiva execução, quer através da realização de operações de compra e venda de valores mobiliários.
  48. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade pode realizar outras atividades, no âmbito do mercado de valores mobiliários, que lhe sejam permitidas pela legislação aplicável, designadamente:
  49. Número ou marcador, página 42: a) Abertura e movimentação de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registo de valores mobiliários escriturais, bem como a prestação de serviços relativos aos direitos inerentes aos mesmos valores;
  50. Número ou marcador, página 42: b) Gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e, nomeadamente, o exercício dos direitos que lhe são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles;
  51. Número ou marcador, página 42: c) A prestação de serviços multidisciplinares nas áreas de consultoria, mediação e intermediação comercial, fornecimento de equipamento para segurança, uniformes, bem como todo o equipamento conexo ou complementar e segurança privada.
  52. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de um milhão de meticais, o correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas pelos sócios nas seguintes proporções:
  55. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, o correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Chongzheng Group Co. Ltd; e
  56. Número ou marcador, página 42: b) Outra quota no valor nominal de duzentos mil meticais, o correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Li Peng.
  57. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  59. Texto do artigo, página 42: A administração e gerência da sociedade, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo de uma pessoa singular ou colectiva, que será nomeada em assembleia geral, que será dispensada de prestar caução.
  60. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Matola, 10 de Dezembro de 2021. —
  61. Texto do artigo, página 42: O Notário Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 42: Mozambique Huasheng Securities, Limitada
  63. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de seis de Dezembro de dois mil vinte e um, no Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, lavrada de folhas dezoito a vinte, no livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta traço A, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre a Nanyang Art Academy Culture Communication Group Co. Ltd e Xu Yu, que passará a reger-se pelo articulado seguinte:
  64. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede e duração)
  66. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Huasheng Securities, Limitada, e tem a sua sede social na rua Osvaldo Tanzama, n.º 837, Parque Sabié, na cidade de Maputo.
  67. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral pode decidir pela mudança da sede para outro local do território nacional fora da cidade de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
  68. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  69. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  71. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objeto social a intermediação em bolsa de valores e no mercado fora de bolsa, quer através do recebimento de ordens dos investidores para a transação de valores mobiliários e respetiva execução, quer através da realização de operações de compra e venda de valores mobiliários.
  72. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade pode realizar outras atividades, no âmbito do mercado de valores mobiliários, que lhe sejam permitidas pela legislação aplicável, designadamente:
  73. Número ou marcador, página 42: a) Abertura e movimentação de contas de depósito de valores mobiliários
  74. Texto do artigo, página 43: titulados ou de registo de valores mobiliários escriturais, bem como a prestação de serviços relativos aos direitos inerentes aos mesmos valores;
  75. Número ou marcador, página 43: b) Gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e, nomeadamente, o exercício dos direitos que lhe são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles;
  76. Número ou marcador, página 43: c) A prestação de serviços multidisciplinares nas áreas de consultoria, mediação e intermediação comercial, fornecimento de equipamento para segurança, uniformes, bem como todo o equipamento conexo ou complementar e segurança privada.
  77. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de um milhão de meticais, o correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas pelos sócios nas seguintes proporções:
  80. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de novecentos e noventa e nove mil meticais, o correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Nanyang Art Academy Culture Communication Group Co. Ltd; e
  81. Número ou marcador, página 43: b) Outra quota no valor nominal de mil meticais, o correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Xu Yu.
  82. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência)
  84. Texto do artigo, página 43: A administração e gerência da sociedade, bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo de uma pessoa singular ou colectiva que será nomeada em assembleia geral, que será dispensada de prestar caução.
  85. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Matola, 10 de Dezembro de 2021. —
  86. Texto do artigo, página 43: O Notário Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 43: Mozambique Zhongcheng Securities, Limitada
  88. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dez de Dezembro de dois mil vinte e um, no Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador
  89. Texto do artigo, página 43: e notário superior, notário em exercício no referido cartório, lavrada de folhas vinte e quatro a vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta traço A, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre a Henan Kangfuda Electronic Commerce Co LTD e Cui Shuang, que passará a reger-se pelo articulado seguinte:
  90. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede e duração)
  92. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Zhongcheng Securities, Limitada e tem a sua sede social na rua Osvaldo Tanzama, n.º 837, Parque Sabié, na cidade de Maputo.
  93. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral pode decidir pela mudança da sede para outro local do território nacional fora da cidade de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
  94. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  95. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  97. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objeto social a intermediação em bolsa de valores e no mercado fora de bolsa, quer através do recebimento de ordens dos investidores para a transação de valores mobiliários e respetiva execução, quer através da realização de operações de compra e venda de valores mobiliários.
  98. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode realizar outras atividades, no âmbito do mercado de valores mobiliários, que lhe sejam permitidas pela legislação aplicável, designadamente:
  99. Número ou marcador, página 43: a) Abertura e movimentação de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registo de valores mobiliários escriturais, bem como a prestação de serviços relativos aos direitos inerentes aos mesmos valores;
  100. Número ou marcador, página 43: b) Gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e, nomeadamente, o exercício dos direitos que lhe são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles;
  101. Número ou marcador, página 43: c) A prestação de serviços multidisciplinares nas áreas de consultoria, mediação e intermediação comercial, fornecimento de equipamento para segurança, uniformes, bem como todo o equipamento conexo ou complementar e segurança privada.
  102. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de um milhão de meticais, o correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas pelos sócios nas seguintes proporções:
  105. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos e oitenta mil meticais, o correspondente a sessenta e oito por cento do capital social, pertencente à sócia Henan Kangfuda Electronic Commerce Co Ltd; e
  106. Número ou marcador, página 43: b) Outra quota no valor nominal de trezentos e vinte mil meticais, o correspondente a trinta e dois por cento do capital social, pertencente à sócia Cui Shuang.
  107. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência)
  109. Texto do artigo, página 43: A administração e gerência da sociedade, bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo de uma pessoa singular ou colectiva que será nomeada em assembleia geral, que será dispensada de prestar caução.
  110. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Matola, 10 de Dezembro de 2021. —
  111. Texto do artigo, página 43: O Notário Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 43: Muarajabo Export, Limitada
  113. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, na sociedade Muarajabo Export, Limitada, matriculada sob o NUEL 101567621, os sócios Ali Ussene e Rafia Ali Elamin deliberaram sobre aumentar o capital social em cem mil meticais, passando a ser de seiscentos mil meticais, feito pela entrada do senhor Sohaib Ali Elamin Ali na sociedade.
  114. Texto do artigo, página 43: Em consequência de aumento e entrada do novo sócio, ficou alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  115. Texto do artigo, página 43: ............................................................
  116. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 43: Capital social
  118. Texto do artigo, página 43: O capital social é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
  119. Número ou marcador, página 43: a) Ali Ussene com 200.000,00MT;
  120. Número ou marcador, página 43: b) Rafia Ali Elimin Ali com 200.000,00MT; e
  121. Número ou marcador, página 44: c) Sohaib Ali Elamin Ali com 200.000,00MT.
  122. Texto do artigo, página 44: Maputo, 13 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 44: Mugwazo Construções, Limitada
  124. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de oito de Dezembro dois mil e vinte e um, da sociedade Mugwazo Construções, Limitada, sedeada no bairro Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 1571, terceiro andar, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100084740, com capital social de quinhentos mil meticais, se procedeu na sociedade em epígrafe à cessão de quota, nomeação do administrador, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, alterando-se assim os artigos quarto e sétimo, que passarão a ter a seguinte nova redação:
  125. Texto do artigo, página 44: .............................................................
  126. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 44: Capital social
  128. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
  129. Número ou marcador, página 44: a) Faruk Bié Agy Ilal, com capital social de 350.000,00MT, equivalente a 70%; e
  130. Número ou marcador, página 44: b) Valter Sidney Agy Ilal, com capital social de 150.000,00MT, equivalente a 30%.
  131. Texto do artigo, página 44: ..............................................................
  132. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 44: Administração
  134. Texto do artigo, página 44: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, o senhor Faruk Bié Agy Ilal, e pelo director financeiro, o senhor Valter Sidney Agy Ilal.
  135. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Maputo, 8 de Dezembro de 2021. — O Téc-
  136. Texto do artigo, página 44: nico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 44: Nachinanga Minas Changara, Limitada
  138. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de dia oito do mês de Novembro de dois mil e vinte e um, na sociedade Nachinanga
  139. Texto do artigo, página 44: Minas Changara, Limitada, sita no bairro Francisco Manyanga, Avenida 25 de Junho, cidade de Tete, província de Tete, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100104156, com o capital social de vinte mil meticais, deliberam por unanimidade sobre a divisão e cedência de quota do sócio Pinguin Minerals, Limitada, que divide a sua quota em oito partes a favor dos novos sócios Phoenix Minerals DMCC, Edwin Jörg Bassingthwaighte, Felisbrerto Jofrisse Chitengo, Armindo Felisbrerto Jofrisse Chitengo, Mabote Felisbrerto Jofrisse Chitengo, Baptista Felisbrerto Jofrisse Chitengo, Rafael Notice Ventura e Bernardo Tshombe Constantino Lidimba.
  140. Texto do artigo, página 44: Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redação do terceiro dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redação:
  141. Texto do artigo, página 44: .............................................................
  142. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 44: Capital social
  144. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de oito quotas desiguais, divididas da seguinte maneira:
  145. Número ou marcador, página 44: a) Phoenix Minerals DMCC, com uma quota no valor nominal de 16.200,00MT (dezasseis mil e duzentos meticais), correspondente a oitenta e um por cento (81%) do capital social; b)Edwin Jörg Bassingthwaighte, com uma quota no valor nominal de 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais), correspondente a nove por cento (9%) do capital social;
  146. Número ou marcador, página 44: c) Felisbrerto Jofrisse Chitengo, com uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a dois ponto cinco por cento (2.5%) do capital social, detentor de Licença de Prospeção e Pesquisa 9539L, 9522L e Concessão Mineira 9297C;
  147. Número ou marcador, página 44: d) Armindo Felisbrerto Jofrisse Chitengo, com uma quota no valor nominal de 300,00MT (trezentos meticais), correspondente a um ponto cinco por cento (1.5%) do capital social, detentor de Licença de Prospeção e Pesquisa 9539L, 9522L e Concessão Mineira 9297C;
  148. Número ou marcador, página 44: e) Mabote Felisbrerto Jofrisse Chitengo, com uma quota no valor nominal de 300,00MT
  149. Texto do artigo, página 44: ( t r e z e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a um ponto cinco por cento (1.5%) do capital social, detentor de Licença de Prospeção e Pesquisa 9539L, 9522L e Concessão Mineira 9297C;
  150. Número ou marcador, página 44: f) Baptista Felisbrerto Jofrisse Chitengo, com uma quota no valor nominal de 300,00MT ( t r e z e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a um ponto cinco por cento (1.5%) do capital social, detentor de Licença de Prospeção e Pesquisa 9539L, 9522L e Concessão Mineira 9297C;
  151. Número ou marcador, página 44: g) Rafael Notice Ventura, com uma quota no valor nominal de 300,00MT (trezentos meticais), correspondente a um ponto cinco por cento (1.5%) do capital social, detentor de Licença de Prospeção e Pesquisa 9539L, 9522L e Concessão Mineira 9297C; e
  152. Número ou marcador, página 44: h) Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, com uma quota no valor nominal de 300,00MT ( t r e z e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a um ponto cinco por cento (1.5%) do capital social, detentor de Licença de Prospeção e Pesquisa 9539L, 9522L e Concessão Mineira 9297C.
  153. Texto do artigo, página 44: Maputo, 8 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 44: NeoCell – Comunicações e Serviços, Limitada
  155. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101664686 uma entidade denominada denominação NeoCell – Comunicações e Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  156. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato entre:
  157. Texto do artigo, página 44: Primeiro. Apolinário Ndongala Mavakala, de nacionalidade angolana, casado, de 39 anos de idade, titular do Passaporte n.º N1502878, emitido em Luanda, a 18 de Outubro de 2013 e válido até 18 de Outubro de 2023, residente em Luanda, República de Angola; e
  158. Texto do artigo, página 44: Segundo. Fred Bitenyo, de nacionalidade ruandesa, casado, de 41 anos de idade, titular do Passaporte n.º PC559734, emitido em Kigali, a 30 de Janeiro de 2020, residente em Joanesburgo, República da África do Sul; e
  159. Texto do artigo, página 44: Terceiro. Pedro Eugénio Macuvele, de nacionalidade moçambicana, casado, de 62
  160. Texto do artigo, página 45: anos de idade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000530M, emitido a 23 de Julho e valido até vitalício, residente em Maputo na rua do Castanheda n.º 64, Distrito Municipal 1, Sommershield.
  161. Texto do artigo, página 45: Pelo primeiro outorgante foi dito:
  162. Texto do artigo, página 45: Que ele, o segundo e o terceiro outorgante, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada NeoCell – Comunicações e Serviços, Lda., com sede na cidade de Maputo, na rua Carlos Albers, n.º 38, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes.
  163. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede)
  165. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação NeoCell – Comunicações e Serviços, Limitada. e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Carlos Albers, n.º 38, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  166. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  168. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura pública.
  169. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  171. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto social:
  172. Número ou marcador, página 45: a) Prestação de serviços de comunicação de voz e dados móvel ou/e fixo, e diversos;
  173. Número ou marcador, página 45: b) Venda de equipamentos, acessórios e consumíveis electrónicos;
  174. Número ou marcador, página 45: c) Prestação e exploração de serviços de valor acrescentados (ex. SMS, USSD, CRBT, IPTV, Mobile Money e etc.);
  175. Número ou marcador, página 45: d) Criação de comercialização e conteúdos digitais;
  176. Número ou marcador, página 45: e) A prestação de serviços transmissão de dados e internet;
  177. Número ou marcador, página 45: f) O investimento directo ou participação no capital social de outras sociedades, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerência ou administração, independentemente do objecto de tais sociedades.
  178. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que seja da vontade dos sócios e devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  179. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  181. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  182. Número ou marcador, página 45: g) Uma quota no valor nominal de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Apolinário Ndongala Mavakala;
  183. Número ou marcador, página 45: h) Uma quota no valor nominal de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Fred Bitenyo;
  184. Número ou marcador, página 45: i) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Eugénio Macuvele.
  185. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser modificado mediante deliberação social.
  186. Número ou marcador, página 45: Três) Deliberado qualquer aumento, este será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediata e integralmente realizado, obrigando-se, desde logo, os sócios a garantir, no mínimo, a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  187. Número ou marcador, página 45: Quatro) Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios do direito de preferência na sua alienação.
  188. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 45: (Cessação de quotas)
  190. Texto do artigo, página 45: A cessão ou dissolução de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito do (s) sócio (s) não cedente (s), ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelo sócio não cedente.
  191. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  193. Número ou marcador, página 45: Um) As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico, telegrama, telex ou telefax dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias
  194. Texto do artigo, página 45: e máxima de trinta dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  195. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral, ordinária e extraordinária, reunir-se-á com a presença de pelo menos setenta por cento do capital social representado pelos sócios ou respectivos procuradores, desde que legalmente constituídos.
  196. Número ou marcador, página 45: Três) Serão tomadas por uma maioria de pelo menos setenta por cento do capital social representado pelos sócios ou respectivos procuradores legais, as deliberações que importam a:
  197. Número ou marcador, página 45: a) Alteração do contrato de sociedade;
  198. Número ou marcador, página 45: b) Nomeação e/ou destituição do gerente;
  199. Número ou marcador, página 45: c) Dissolução da sociedade;
  200. Número ou marcador, página 45: d) Alienação e/ou aquisição de participações financeiras em outras sociedades, bem como a constituição de novas sociedades, no território nacional ou no estrangeiro; e)Participação da sociedade em operações conjuntamente controladas, vulgo Joint ventures;
  201. Número ou marcador, página 45: f) Venda ou abate de activos imobilizados e/ou sua respectiva hipoteca; e
  202. Número ou marcador, página 45: g) Assunção de responsabilidades em letras de favor, fianças, avales e outros afins.
  203. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  205. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios designados para o conselho de administração, e serão dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 45: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos são necessárias assinaturas dos membros do conselho de administração.
  207. Número ou marcador, página 45: Três) Os membros do conselho de administração poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que, outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competências. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado a sua escolha.
  208. Número ou marcador, página 45: Quatro) Para integrarem o conselho de administração, ficam desde já designados todos os sócios da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  211. Texto do artigo, página 45: Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capatazes ou herdeiros legais do falecido, devendo estes nomear um, de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação,
  212. Texto do artigo, página 46: em tempo útil poderá ser pedida nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
  213. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 46: (Contas e resultados)
  215. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e conta de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 46: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou seja necessário reintegrá-la.
  217. Número ou marcador, página 46: Três) A parte restante dos lucros será, conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais, criadas por deliberação da assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  220. Texto do artigo, página 46: No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  221. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  223. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 46: Maputo, 20 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 46: Nghamula-Clean, Limitada
  226. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101668053 uma entidade denominada denominação Nghamula-Clean Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  227. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  228. Texto do artigo, página 46: Primeiro. Alfredo Paulo Maculuve, casado, natural de Manjacaze, residente na cidade de Maputo, na Avenida Amilcar Cabral n.º1495 no bairro da Sommershield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100712836F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  229. Texto do artigo, página 46: Segundo. Rute Júlia Mimbire Varela, casada, natural da cidade de Maputo, residente na cidade
  230. Texto do artigo, página 46: de Maputo, na Avenida Amilcar Cabral n.º1495 no bairro da Sommershield, portador do Bilhete de Identidade n.º110100712835Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  231. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  233. Texto do artigo, página 46: A sociedade adota a seguinte denominação Nghamula-Clean, Limitada, com a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 2209, na cidade de Maputo. A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  234. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 46: (Objeto social)
  236. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objeto principal transporte e processamento de resíduos sólidos: Limpeza geral em edifícios e em estabelecimentos ,plantação e manutenção de jardins, outras actividades em edifícios e em equipamentos, actividades combinadas de apoio e a gestão de edifício, fornecimento de produtos de limpeza, higienização e desinfecção em empresas, edifícios condomínios, remoção e reciclagem de resíduos sólidos e salubridade, serviços de lavandaria e fumigação.
  237. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  238. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 46: O capital social, subscrito é de 100.000,00MT cem mil meticais dividido em duas quotas a saber:
  241. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT que corresponde a 40% do capital social que pertence a sócia Rute Júlia Mimbire Varela;
  242. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT que corresponde a 60% do capital social que pertence ao sócio Alfredo Paulo Maculuve.
  243. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
  245. Texto do artigo, página 46: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exerciada pelo sócio (Alfredo Paulo Maculuve).
  246. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 46: (Balanço)
  248. Texto do artigo, página 46: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  249. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 46: (Omissões)
  251. Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 46: Maputo, 17 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 46: NIS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  254. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101666255, a sociedade NIS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  255. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 46: (Firma)
  257. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a firma NIS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  258. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 46: (Sede social)
  260. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede no bairro bairro Samora Machel, cidade de Tete.
  261. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  263. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  264. Número ou marcador, página 46: a) Fornecimento de produtos alimentares, bebidas, géneros frescos, produtos de limpeza e de higiene, material de escritório e artigos de papelaria;
  265. Número ou marcador, página 46: b) Prestação de serviços de restauração (fornecimento de refeições, ornamentação e eventos);
  266. Número ou marcador, página 46: c) Alfaiataria (corte e costura).
  267. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  269. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  270. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  272. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia
  273. Texto do artigo, página 47: única Natércia Isaac Sitoi, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100848589S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 31 de Março de 2016, NUIT 101034933.
  274. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 47: (Administração, representação e vinculação)
  276. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Natércia Isaac Sitoi, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  277. Número ou marcador, página 47: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  278. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da adminis-tradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  279. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
  281. Texto do artigo, página 47: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Tete, 16 de Dezembro de 2021. — O Con-
  283. Texto do artigo, página 47: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  284. Texto do artigo, página 47: Poralu-Comércio de Alumínio, Limitada
  285. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, de vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e um, da sociedade Poralu-Comércio de Alumínio, Limitada, com sede na rua Samora Machel, parcela 396, armazém n.º 1, cidade de Matola, província de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100395533, deliberaram sobre a cessão de quotas no valor de cinquenta mil meticais que o sócio Alexandre Manuel Martins Branco possuía no capital social e cedeu ao novo sócio Raimundo Bernardo Gulube, e a cessão de quotas no valor de cinquenta mil meticais que o sócio Victor Paulo Martins Branco possuía no capital social e cedeu à nova sócia Sónia Vasta Raimundo Gulube, que entram para a sociedade.
  286. Texto do artigo, página 47: Em consequência da cessão, é alterada a redacção dos artigo terceiro e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  287. Texto do artigo, página 47: .............................................................
  288. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  290. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  291. Texto do artigo, página 47: a)Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do capi-tal social pertencente à sócia Sónia Vasta Raimundo Gulube, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e b)Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do capi-tal social pertencente ao sócio Raimundo Bernardo Gulube, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  292. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
  293. Texto do artigo, página 47: .............................................................
  294. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 47: Administração e gerência
  296. Texto do artigo, página 47: A gestão da sociedade competem à sócia gerente, que desde já fica nomeada, Sónia Vasta Raimundo Gulube, ou através de um representante por si indicada, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas uma assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  297. Texto do artigo, página 47: Maputo, 15 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 47: Primemed Centro Privado de Saúde, Limitada
  299. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 14 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101667324, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Primemed Centro Privado de Saúde, Limitada, constituída entre:
  300. Texto do artigo, página 47: Maputo Private Hospital, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
  301. Texto do artigo, página 47: registada nos termos das leis da República de Moçambique, matriculada nos Livros do Registo Comercial sob o número dezassete mil seiscentos e oitenta e oito, a folhas trinta e um do Livro C traço quarenta e quatro, com a data de dezoito de Outubro de dois mil e cinco, com sede na Rua do Rio Inhamiara, n.º 3857, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique (sociedade), neste acto devidamente representada pelo senhor Rubendren Naidoo, na qualidade de mandatário, nos termos da acta da sociedade que junto se anexa; e
  302. Texto do artigo, página 47: Amil Devchand, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º M00090346, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 13 de Junho de 2013, neste acto devidamente representada pela senhor Bergentino Américo, na qualidade de mandatário, nos termos da procuração que junto se anexa.
  303. Texto do artigo, página 47: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  304. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 47: (Denominação e duração)
  306. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Primemed Centro Privado de Saúde, Limitada, doravante denominada sociedade, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  307. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  309. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Rio Inhamiara, n.º 3857, Sommerschield 2, Maputo, Moçambique.
  310. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  311. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  313. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de saúde primária, gestão e desenvolvimento de centros de saúde, bem como qualquer outra actividade complementar ou acessória da actividade principal.
  314. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades conexas à actividade principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  315. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  317. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  318. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Maputo Private Hospital, Limitada; e
  319. Número ou marcador, página 48: b) Outra quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Amil Devchand.
  320. Número ou marcador, página 48: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  321. Número ou marcador, página 48: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  322. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares e suprimentos)
  324. Texto do artigo, página 48: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, bem como conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  325. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 48: (Transmissão e oneração de quotas)
  327. Número ou marcador, página 48: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  329. Número ou marcador, página 48: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, esse direito transfere-se auto+maticamente para os sócios na proporção das suas quotas.
  330. Número ou marcador, página 48: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  331. Número ou marcador, página 48: Cinco) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 45 (quarenta e cinco) dias para aquela e 30 (trinta) dias, estes contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão acima prevista.
  332. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 48: (Amortização de quotas)
  334. Número ou marcador, página 48: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  335. Número ou marcador, página 48: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  336. Número ou marcador, página 48: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  337. Número ou marcador, página 48: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  338. Número ou marcador, página 48: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  339. Número ou marcador, página 48: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  340. Número ou marcador, página 48: Três) O preço da amortização será pago a 3 (três) prestações iguais, que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  341. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 48: (Aquisição de quotas próprias)
  343. Texto do artigo, página 48: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  344. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 48: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  346. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  347. Número ou marcador, página 48: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício fiscal;
  348. Número ou marcador, página 48: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  349. Número ou marcador, página 48: c) Eleição dos administradores.
  350. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  351. Número ou marcador, página 48: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no n.º 2 acima.
  352. Número ou marcador, página 48: Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, as quotas, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  353. Número ou marcador, página 48: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se
  354. Texto do artigo, página 48: em qualquer outro local do território nacional ou fora do país mediante o acordo de todos os sócios.
  355. Número ou marcador, página 48: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância das formalidades prévias acima referidas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  356. Número ou marcador, página 48: Sete) Os sócios podem deliberar sem recorrer à reunião da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, relativamente à deliberação proposta.
  357. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 48: (Representação em assembleia geral)
  359. Texto do artigo, página 48: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, ascendente ou descendente, ou mandatário que poderá ser advogado, outro sócio ou administrador mediante carta mandadeira ou procuração válidas por 6 (seis) meses.
  360. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 48: (Votação)
  362. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes ou representados e do capital social que representam.
  363. Número ou marcador, página 48: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  364. Número ou marcador, página 48: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 3/4 (três quartos) dos votos correspondentes ao capital social:
  365. Número ou marcador, página 48: a) Aumento ou redução do capital social;
  366. Número ou marcador, página 48: b) Cessão de quota;
  367. Número ou marcador, página 48: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  368. Número ou marcador, página 48: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade; e
  369. Número ou marcador, página 48: e) Nomeação e destituição de administradores.
  370. Número ou marcador, página 48: Quatro) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 1/3 (um terço) do capital social da sociedade.
  371. Número ou marcador, página 48: Cinco) O presidente não terá voto de qualidade.
  372. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 49: (Administração e gestão da sociedade)
  374. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por 3 (três) administradores ou por administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 49: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto da sociedade, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes no todo ou em parte, nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
  376. Número ou marcador, página 49: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  377. Número ou marcador, página 49: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores ou pela assinatura do administrador único, conforme o caso, ou de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
  378. Número ou marcador, página 49: Cinco) A sociedade, sob nenhuma circunstância, ficará obrigada, por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos ou documentos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 49: Seis) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  380. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 49: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
  382. Número ou marcador, página 49: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  383. Número ou marcador, página 49: Dois) A convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue a todos os administradores, quando e da forma que considerarem apropriada, devendo, adicionalmente, ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados e apreciados na reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que esteja devidamente indicado na agenda de trabalhos ou que todos os administradores estejam de acordo.
  384. Número ou marcador, página 49: Três) Não obstante o previsto no n.º 2 (dois) acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos os administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  385. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 49: (Quórum)
  387. Número ou marcador, página 49: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
  388. Número ou marcador, página 49: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
  389. Número ou marcador, página 49: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  390. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 49: (Contas da sociedade)
  392. Número ou marcador, página 49: Um) O exercício social e o balanço fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  393. Número ou marcador, página 49: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária nos 90 (noventa) dias imediatos ao termo de cada exercício.
  394. Número ou marcador, página 49: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  395. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 49: (Distribuição de lucros)
  398. Texto do artigo, página 49: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  399. Texto do artigo, página 49: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até 1/5 (um quinto) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  400. Número ou marcador, página 49: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
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