III SÉRIE — n.º 25
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 25/2019
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2019 III SÉRIE — Número 25
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Art Vision Sociedade Unipessoal, Limitada. Staem Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem Kariua, S.A.. Bonguile JCJ, Limitada. Info Systems Service, Limitada. Oceanos Locações – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carrungo, Limitada. Olden Clean Services, Limitada. Serco – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mil Produções, Sociedade Unipessoal, Limitada. C. Saite, L. Jopela & Advogados, Limitada. AJCM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Deketa - Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada. Graceland Comercial Serviços, Limitada. T.S.Universo, Limitada. AP Instalações Eléctricas MT& BT, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Geo Crusta, Limitada. Mini Parque Infantil do Zimpeto, Limitada. Cordão Umbilical, Centro Obstetrico Humanizado, Limitada. ED Smart Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada. RJ45 Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MLB Construções, Limitada. LMS Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nort Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro de Copias Muatide – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eagle Import e Export, Limitada. Nosso Mercado, Limitada. Pemba Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gala Prestação de Serviços, Limitada. Emany Frangos, Limitada. BIB Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Judite Julião Massango, a efectuar a mudança de nome do seu filho Judinho António Brito Chefo, para passar a usar o nome completo de Judião António Brito Chefo.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Janeiro de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Art Vision – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 1: Legais sob NUEL 101094510 uma entidade denominada Art Vision – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 1: Giovanni Paolo Bertagna, casado, com Margarida E. Pereira de Figueiredo Bertagna, em regime de Comunhão geral de bens natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Vale de infulene, Avenida Agostinho Neto, n.º 27, Matola, Passaporte
- Texto do artigo, página 2: n.°15AM71600 emitido aos 12 de Setembro de 2018, emitido pela Direção Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade denominada Art Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Art Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita no bairro do Fomento, Talhão n.º 1.129/10 parcela n.º 727, rua de Mutateia, provincia de Maputo, adiante simples decisão do sócio poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços de gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços de impressão digital;
- Número ou marcador, página 2: c) Actividades combinadas de serviços administrativos comércio de livros, jornais, artigos de papelaria, toner, execução de fotocopias e reparação de maquinas fotocopiadoras em estabelecimento especializados.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares, conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertencente ao único sócio Giovanni Paolo Bertagna.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 2: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Giovanni Paolo Bertagna, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Lucros)
- Texto do artigo, página 2: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de morte ou interdição do administrador, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdita, o qual se nomeará um representante a sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão às disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 24 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Staem Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101097986 uma entidade denominada Staem Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É constituida a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial por: Stela Ângela Ezequiel Marques, casada, com
- Texto do artigo, página 2: António José de Castro Marques em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101510179F, emitido aos 6 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, rua da Imprensa, n.º 288 – 24.º andar esquerdo.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Staem Consultoria,-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua da Imprensa, 288 – 24.º esquerdo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação da sócia em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria em contabilidade e recursos humanos, auditoria e formação para gestores, técnicos administrativos e secretariado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da sócia poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António José de Castro Marques.
- Número ou marcador, página 3: a) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 3: b) A sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A entrada de novos sócios deve ser decidida pela única sócia, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pela sócia.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo da sócia Stela Ângela Ezequiel Marques, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 3: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócia único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da sócia extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo da sócia, ele será liquidatário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 23 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Ferragem Kariua, S.A.
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101097773 uma entidade denominada Ferragem Kariua, S.A.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Nome, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta o nome Ferragem Kariua, S.A.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Albazine, Distrito Municipal KaMavota, Parcela, n.º 5617, Maputo Moçambique, podendo, por deliberação da administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 3: a) Comercialização de material de construção, por meio de comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 3: b) Importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 3: c) Agenciamento e representação de empresas do ramo e de grupo, nacionais e internacionais com quem a sociedade tenha acordos de parceria; e
- Número ou marcador, página 3: d) Prestação de serviços conexos ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, por deliberação da administração, a sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 3: a) Constituir-se em sociedades, bem como adquirir participações em outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com o mesmo ou diferente objecto;
- Número ou marcador, página 3: b) Desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, ou outras, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, trinta mil meticais, e está representado por trezentas acções, cada com um valor nominal de cem meticais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Acções)
- Número ou marcador, página 3: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As acções que representam o capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, dez ou cem acções, ou múltiplos de cem acções.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo administrador, e as assinaturas, manuscritas ou mecanizadas, serão apostas nos títulos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 3: Um) As acções serão livremente alienáveis, entre accionistas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As transmissões de acções a pessoas singulares ou colectivas que não sejam accionistas da sociedade, carecem do consentimento prévio dos accionistas que detiverem, pelo menos, acções representativas de vinte por cento do capital social, devendo ser dada preferência na aquisição de acções aos accionistas que representem, pelo menos, tal percentagem do capital social, na proporção das participações sociais pelos mesmos detidas.
- Número ou marcador, página 4: Três) A transmissão de acções a pessoas singulares ou colectivas que directa ou indirectamente, exerçam actividade concorrente à de sociedades participadas no capital social pela sociedade, ou que tenham interesse na referida actividade, está sujeita ao prévio consentimento da Assembleia Geral, prestado por unanimidade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) No processo de alienação referida no número um do presente artigo, os accionistas serão livres de estabelecer o preçoo e condições que lhes convier, mas os accionistas que detiverem participações sociais superiores a vinte por cento do capital social da sociedade gozarão do direito de preferência na aquisição e apenas quando não desejarem exercitar o referido direito, o mesmo será atribuído aos outros accionistas ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas acções a terceiros, deverá obedecer o disposto na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o administração e o Fiscal Único
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é composta por todos accionistas e dirigida por um presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o presidente da mesa da Assembleia Geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir o administrador e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do da Administração, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleição e do administrador, do presidente e secretário da mesa da Assembleia Geral e do Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 4: c) O relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
- Número ou marcador, página 4: d) Aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 4: e) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: f) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 4: g) Fusão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: h) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Todas as deliberações da administração, que impliquem disposição de activos da sociedade, mesmo que relativamente
- Texto do artigo, página 4: a actividades prosseguidas no âmbito do objecto social da sociedade, deverão ser sempre preaprovadas pela Assembleia Geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Restrição ao direito de voto)
- Texto do artigo, página 4: O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade, com excepção das deliberações relativas à transmissão de acções ou participações sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Quórum e deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral delibera por voto prestado pelos seus membros, atribuindo-se um voto a cada duas acções.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de votos presentes ou devidamente representados, que sejam correspondentes a pelo menos setenta e cinco por cento (75%) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Administração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade será exercida por um administrador, eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Eleição e substituição do administrador)
- Número ou marcador, página 4: Um) O administrador será eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para efeitos de eleição do administrador, será exigida para a validação da deliberação uma maioria simples de cinquenta e um por cento (51%) dos votos.
- Número ou marcador, página 4: Três) O administrador será eleito para mandatos de 2 (dois) anos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Poderes de gestão)
- Número ou marcador, página 4: Um) O administrador tem o poder de administrar e representar a sociedade, e será responsável pela realização de todos os actos necessários ou convenientes para atingir o objecto social desde que esteja dentro dos limites previstos nos presentes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da administração que impliquem valores acima do capital social da sociedade, carecem de aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do administrador, relativamente a todos os actos e contratos, nos limites estabelecidos na lei e pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Fiscal Único
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: (Composição)
- Texto do artigo, página 5: A fiscalização da actividade da Sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, que poderá ser, uma pessoa singular ou uma sociedade de contabilidade ou auditoria.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 5: As remunerações do administrador, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas nos respectivoas contratos, atentas as respectivas funções pela Assembleia Geral ou por uma comissão de remuneração eleita por aquela para esse efeito.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E E UM
- Texto do artigo, página 5: (Acordos parassociais)
- Texto do artigo, página 5: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida em eventuais acordos parassociais, celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 5: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
- Número ou marcador, página 5: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma percentagem a ser proposta pelo administrador e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade; d)Do montante dos lucros, o remanescente, será distribuído entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas se houver; e
- Número ou marcador, página 5: e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Administrador temporário)
- Número ou marcador, página 5: Um) Até à nomeação efectiva do conselho de administração, fica nomeado o senhor Mpasso Alberto Camblege, como administrador.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador temporário ora nomeado, convocará uma Assembleia Geral num prazo de três meses a contar da data da constituição da sociedade para a nomeação dos titulares dos órgãos sociais.
- Texto do artigo, página 5: Este contrato é celebrado em Maputo, aos 18 de Janeiro de 2019, e é feito em 3 (três) exemplares de igual conteúdo e valor jurídico, destinando-se um a cada accionista.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Bonguile JCJ, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101098117 uma entidade denominada Bonguile JCJ, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 5: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Entre: Primeiro. Corsino Francisco Manhiça,
- Texto do artigo, página 5: solteiro maior de 33 anos de idade, portador
- Texto do artigo, página 5: do Bilhete de Identidade n.º 110201947943Q, emitido aos 13 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Jerónimo Armindo Gove, solteiro, maior de 48 anos de Idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101619839B, emitido a 1 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Terceiro. Josué Constantino Ubisse Zita, solteiro maior de 36 anos de Idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101942235M, emitido aos 13 de Março de 2022 pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Bonguile JCJ, Limitada, (prestação de serviços e consultoria) e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Marcelino dos Santos, n.º 2294 rés-do-chão, telefone n.º 850480067, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objeto, prestação de serviços e consultoria, atividades de formação e orientação humana vocacional, comércio geral, importação e exportação – consumíveis de escritório, internet, informática, manutenção, instalação e montagem, bem como comércio a retalho de material informático. a sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras atividades similares autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em três quotas desiguais,assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Corsino Francisco Manhiça;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Jerónimo Armindo Gove;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais),
- Texto do artigo, página 6: correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Josué Constantino Ubisse.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Corsino Francisco Manhiça, que são nomeados sócios gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus atos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários na sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pelo código comerciale demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Info Systems Service, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101092348 uma entidade denominada Info Systems Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Valdo Lourenço Manjate, solteiro, nascido aos 21 de Janeiro de 1984, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Hulene – A, quarteirão 57, casa
- Texto do artigo, página 6: n.º 108, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102020425P emitido pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 24 de Abril de 2017 e valido até 24 de Abril de 2022; e
- Texto do artigo, página 6: Lurdes Armindo Manhique, solteira, nascida aos 29 de MAio de 1989, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Hulene – A, quarteirão 57, casa n.º 108, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100986453B emitido pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 21 de Junho de 2016 e valido até 21 de Junho de 2021.
- Texto do artigo, página 6: constituem uma sociedade por quota que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adota a denominação de Info Systems Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, avenida Francisco Orlando Magumbwe n.º 459, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 6: contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objectivo principal: A prestação de serviços de informática.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas. uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a 60% pertencente ao sócio Valdo Lourenço Manjate, e uma quota no valor 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% pertencente à sócia Lurdes Manhique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 6: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Valdo Lourenço Manjate que desde já fica nomeado Director, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 6: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Disposição final
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Oceanos Locações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL101094480, uma entidade denominada Oceanos Locações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Margarida E. Pereira de Figueiredo Bertagna,
- Texto do artigo, página 6: casada com Giovanni Paolo Bertagna, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Vale de Infulene, Avenida Agostinho Neto, n.º 27, Matola, Bilhete de Identidade n.° 100100204922B, emitido aos 6 de Julho de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade denominada Oceanos
- Texto do artigo, página 7: locações – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Oceanos Locações – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita no bairro do Fomento, talhão n.º 1.129/10, parcela 727, rua de Mutateia, província de Maputo, adiante simples decisão do sócio poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de aluguer e venda de material para decorações para congressos ou eventos;
- Número ou marcador, página 7: b) Exerce o comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos, móveis, artigos de iluminação e outros artigos, equipamentos para lar e estabelecimentos especializados; c)Fornecimento de refeições para eventos, outras actividades dos serviços de refeições, em estabelecimentos de actividade comercial e de bebidas;
- Número ou marcador, página 7: d) A sociedade poderá exercer outras actividades similares, conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
- Número ou marcador, página 7: e) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertencente a única sócia Margarida E. Pereira de Figueiredo Bertagna.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Margarida E. Pereira de Figueiredo Bertagna, que desde já, fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Lucros)
- Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada, para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição da administradora, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, o qual se nomeará um representante à sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão às disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 23 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Carrungo, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101025217, uma entidade denominada Carrungo, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Jojó Domingos Sumaila, solteiro, natural de Inhassungue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110301226431B, emitido aos onze de Julho de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Dom Gonçalves de Silveira, n.º 78, bairro de Malhangalene B;
- Texto do artigo, página 7: Jorge Armando Bacião, solteiro, natural de Chirrimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100986710S, emitido aos oito de Dezembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Machava quarteirão 14, casa n.º 658;
- Texto do artigo, página 7: Luís Seif Ferreira Nhanombe, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚110100842191B, aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Caniço, quarteirão 39, casa n.º 448.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Carrungo, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e demais, aplicável na legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1245.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade bem como, criar e encerrar sucursais, agencias, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade têm ainda por objecto o fornecimento de bens alimentares e material de escritório.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Jojó Domingos Sumaila;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio, Jorge Armando Baciãol;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao socio, Luís Seif Ferreira Nhanombe.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando,
- Texto do artigo, página 8: desde já autorizadas as divisões para o efeito, porem a cessão à estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso reservado a sociedade em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar o direito de preferência devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior deste artigo, o sócio cedente notificaram a sociedade por carta registada com aviso de recepção da projectada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 8: Três) No caso de a sociedade ou um dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo, deverão comunica-lo ao cedente no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da carta referida no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jojó Domingos Sumaila, que irá desempenhar funções de director-geral e financeiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Diploma Serco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mil Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma C. Saite, L. Jopela & Advogados, Limitada
- Diploma AJCM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Deketa Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Graceland Comercial Serviços, Limitada
- Diploma T.S. Universo, Limitada
- Diploma AP Instalações Eléctricas MT& BT, Limitada
- Certidão de registo Geo Crusta, Limitada
- Certidão de registo Mini Parque Infantil do Zimpeto, Limitada
- Certidão de registo Art Vision – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Cordão Umbilical – Centro Obstétrico Humanizado, Limitada
- Certidão de registo ED Smart Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RJ45 Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MLB Construções, Limitada
- Certidão de registo LMS Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nort Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Centro de Cópias Muatide – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eagle Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Nosso Mercado, Limitada
- Certidão de registo Pemba Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Staem Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gala, Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Emany Frangos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BIB Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Kariua, S.A.
- Certidão de registo Bonguile JCJ, Limitada
- Certidão de registo Info Systems Service, Limitada
- Diploma Oceanos Locações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Carrungo, Limitada
- Diploma Olden Clean Services, Limitada