III SÉRIE — n.º 25
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 25/2019
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 8: Três) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contractos, será necessária a assinatura do director-geral e financeiro ou de um procurador com poderes para os efeitos.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Olden Clean Services, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101095126, uma entidade denominada Olden Clean Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Edgar Martins Carlos Muianga, casado com Ruth de Lurdes Rafael Langa, no regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296057I, emitido aos 16 de Julho de 2018, em Maputo, residente no bairro do Jardim, rua do Jardim, casa n.º 556, flat 7; e
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Lurdes Samuel Malate, casada com Rafael Semião Langa no regime de separação total de bens, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100427414Q, emitido aos 15 de Setembro de 2010, em
- Texto do artigo, página 8: Maputo, residente no bairro do Triunfo, rua do Embondeiro 141, flat 301A.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Olden Clean Services, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho 1279, na cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: O objecto principal da sociedade é o de prestação de serviços na área da limpeza, fumigação, lavandaria, car-wash, recolha de resíduos sólidos e venda de produtos associados.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Edgar Martins Carlos Muianga e Lurde Samuel Malate, na qual o primeiro detêm com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital, e a segunda com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação em parte ou de toda parte das quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Texto do artigo, página 8: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, estará a cargo do sócio gerente Edgar Carlos Martins Muianga, como director-geral, e a sócia Lurdes Samuel Malate, como administradora executiva todos com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 9: Herdeiros
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seus representantes, de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Serco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101098044, uma entidade denominada Serco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 9: Ali António Ali Abudo, solteiro, maior, natural de Nampula, residente no bairro da Malhangalene, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1746, 1.º direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126519N, emitido aos 9 de Novembro de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Serco – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Coop, Avenida Kwame Krumah, n.º 1472, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades de prestação de serviços de procurement, consultoria na área da gestão e apoio aos negócios, comércio geral a grosso e retalho, com importação e exportação, imobiliária e serviços de serigrafia.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira, em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, e ainda, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota (100% do capital), pertencente ao Ali António Ali Abudo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, de toda ou parte de quotas deverá ser da vontade do sócio, devendo decidir a quem alienar ou ceder pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ficam a cargo do sócio único Ali António Ali Abudo, que desde já fica nomeado director-geral cuja sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando o sócio assim o entender.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Janeiro de 2019. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Mil Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100902729, uma entidade denominada Mil Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Emílio Edio Baloi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100591061J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de, Mil Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 153, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas;
- Número ou marcador, página 10: b) Edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações;
- Número ou marcador, página 10: c) Edição de listas destinadas a consulta;
- Número ou marcador, página 10: d) Edição de jornais, de revistas e de outras publicações periódicas;
- Número ou marcador, página 10: e) Outras actividades de edição;
- Número ou marcador, página 10: f) Edição de programas informáticos;
- Número ou marcador, página 10: g) Actividades de programação informática;
- Número ou marcador, página 10: h) Actividades de consultoria em informação;
- Número ou marcador, página 10: i) Gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 10: j) Actividades de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 10: k) Gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 10: l) Actividades de design;
- Número ou marcador, página 10: m) Actividades fotográficas;
- Número ou marcador, página 10: n) Actividades de limpeza gerais em edifícios;
- Número ou marcador, página 10: o) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos indústrias; p)Actividades de plantação e manutenção de jardins.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e realizado é de cento e cinquenta mil meticais, corresponde a quota única do sócio Emílio Edio Baloi.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único Emílio Edio Baloi.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Caberá ao director nos limites do mandato, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único, do director ou procurador nos limites do mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. Os sócios e/ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso, regularão as disposições legais, aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: C. Saite, L. Jopela & Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101095517, uma entidade denominada C. Saite, L. Jopela & Advogados, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Cláudio Izidro Batista Saite, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Izidro Batista Saite e de Guilhermina Raúl da Fonseca, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322124A, emitido aos 30 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, advogado, portador da carteira profissional n.º 739; e
- Texto do artigo, página 10: Leonel Nércio Valdemiro Jopela, maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Valdemiro Jopela e de Leonor David Nhamue, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001948N, emitido aos 24 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, advogado, portador da carteira profissional n.º 1461, casado com Celeste Inos Viagem, sob regime de comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, filha de Inos Luís Viagem e de Pureza Fernandes da Cruz. Que neste acto constitutivo da Sociedade
- Texto do artigo, página 10: C. Saite, L. Jopela & Advogados, Limitada, outorgam na qualidade de representantes da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Os outorgantes acima identificados, celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de C. Saite, L. Jopela & Advogados Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede actual na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 552, rés-dochão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode, por deliberação dos seus representantes, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como pode abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo, o exercício profissional em comum da profissão de advogado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O objecto social da sociedade abrange ainda, o exercício comum das actividades profissionais de administração de massas
- Texto do artigo, página 10: falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode participar em outras associações, para o exercício da actividade profissional no âmbito do seu objecto social e na forma determinada por lei.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade pode celebrar contratos de correspondência e colaboração, de transferência de conhecimento e formação, de consórcio, de agência e de gestão entre duas ou mais sociedades de advogados ou entre um ou mais advogados em prática, não organizada em sociedade ou em sociedade de advogados para o exercício, em conjunto ou por um período limitado nunca superior a cinco anos, de actividade profissional no âmbito do objecto social e capacidade das sociedades de advogados.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade pode celebrar acordos de associação profissional com escritórios ou sociedade de advogados estrangeiras, de acordo com o previsto no regime jurídico aplicável às sociedades de advogados de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A sociedade pode filiar-se em organismos internacionais de direito e participar em iniciativa de carácter jurídico internacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, que corresponde o seguinte:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Cláudio Izidro Batista Saite;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Leonel Nércio Valdemiro Jopela.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida por ambos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica apenas obrigada pela assinatura de ambos os representantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por uma outra pessoa devidamente autorizada, nos termos das funções conferidas ou dentro dos limites específicos dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: AJCM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL101097978, uma entidade denominada AJCM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial, por: António José de Castro Marques, casado com
- Texto do artigo, página 11: Stela Ângela Ezequiel Marques, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110105164147B, emitido aos 8 de Janeiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, rua da Imprensa, n.º288 – 24, esquerdo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de AJCM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua da Imprensa, 288 – 24, esquerdo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de consultoria de informática, contabilidade, recursos humanos e gestão, auditoria, formação na área de informática para gestores, técnicos administrativos e secretariado e gestão de projectos informáticos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do sócio, poderá ainda a sociedade, exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro. é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António José de Castro Marques.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação, ficam ao cargo do sócio António José de Castro Marques, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como externa, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 11: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da sócia extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Deketa Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL101096416 uma entidade denominada Deketa Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Daniel Rodríguez Segura, natural de San Cristóbal de La Laguna, de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.ºPAI325233, emitido aos 21 de Dezembro de 2018 e válido até 21 de Dezembro de 2028, em Madrid.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Deketa Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua José Mateus 138, Torres Altas – Bloco A, 7 esquerda na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal, a actividade de prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 12: a) Assessoria e consultoria em gestão de projectos e programas;
- Número ou marcador, página 12: b) Pesquisa, estudos e formação;
- Número ou marcador, página 12: c) Supervisão e capacitação técnica.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda comercializar, importar, exportar e distribuir qualquer tipo de bens e serviços e representar marcas e empresas nacionais e estrangeiras em Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, afins ou diversa do objecto principal, bastando para tanto uma simples deliberação do sócio único, e desde que obtidas as autorizações legais necessárias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos ou empresas, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma (1) quota, do único sócio Daniel Rodríguez Segura e equivalente a cem porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao
- Texto do artigo, página 12: sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficam dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como externa, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) É desde já nomeado administrador o sócio único Daniel Rodríguez Segura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos e contratos pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 12: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. O valor remanescente dos lucros será aplicado conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se poderá dissolver nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 12: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que vierem a acordar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Graceland Comercial Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100983877, uma entidade denominada Graceland Comercial Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Entre:
- Texto do artigo, página 12: Antonieta Pedro Capitine Manhiça, casada com Fernando Jorge Manhiça, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Angoche, residente no bairro Central, na Avenida Vladimir Lenine n.º 2040, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100134882I; e
- Texto do artigo, página 13: Oseto Smith, solteira, natural de Benin, Nigéria, residente no bairro Polana Cimento, na rua de Nachingwea, n.º 406, Maputo cidade, DIRE n.º11NG0028J, emitido aos 9 de Junho de 2017.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Graceland Comercial Serviços, Limitada, e reger-se-á pelos seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, rua da Nachingwea n.º406.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante a deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outra formas de representação no país e no estrageiro.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços na área de consultoria, gestão, montagem, reparação, instalação, manutenção de máquinas industriais, infraestruturas, limpeza, imobiliária, turismo, recursos minerais, concepção e monitoria de projectos, agenciamento, publicidade, marketing, mediação e intermediação comercial, informática, representação de empresas nacionais e estrageiras, consignações, assessoria, assistência técnica e outros serviços afins, comércio geral e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares electrodomésticos material de construção.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente constituído, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Antonieta Pedro Capitine Manhiça;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Oseto Smith.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou duas vezes, por deliberação da assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efectua o aumento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas à terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado o direito à preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 13: Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer cada um dos sócios, e querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados na reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os gerentes estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade será obrigada conforme a reunião da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura dos gerentes;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do presente mandato.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuara com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito. Os quais
- Texto do artigo, página 13: nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer em indivisa
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada com os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pela disposição da lei de onze de Abril, de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: T.S. Universo, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101096467, uma entidade denominada T.S. Universo, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Entre:
- Texto do artigo, página 13: Adilson dos Santos Cousin Gomes, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164127S, emitido aos vinte e um de Maio de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no distrito de Marracuene, bairro de Kumbeza, casa n.º 41 quarteirão 1; e
- Texto do artigo, página 13: Adérito Fróis Machado, de nacionalidade moçambicana, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501260662Q, emitido aos três de Outubro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo residente na cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, quarteirão 46, casa n.º 38.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, natureza jurídica e duração)
- Texto do artigo, página 13: É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de T.S. Universo, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palm, n.º 378, podendo, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objectivo: a) Prestação de serviços de transporte;
- Número ou marcador, página 14: b) Venda e aluguer de máquinas;
- Número ou marcador, página 14: c) Serviços de rent-car;
- Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços de metalomecânica;
- Número ou marcador, página 14: e) Venda e reparação de molas;
- Número ou marcador, página 14: f) Importação e exportação de equipamentos, peças e sobressalentes;
- Número ou marcador, página 14: g) Prestação de serviços de consultoria, fiscalização, elaboração de projectos de engenharia;
- Número ou marcador, página 14: h) Construção civil e obras públicas, manutenção e reabilitação;
- Número ou marcador, página 14: i) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Composição do capital)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, divididas em duas partes iguais, uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Adilson dos Santos Cousin Gomes e uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao socio Adérito Fróis Machava, totalizando cem porcento do capital
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Adérito Fróis Machado, que fica nomeado desde já, o administrador delegado. Bastando a assinatura dos dois sócios, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 14: O exercício social corresponde ao ano cívil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Omisso)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: AP Instalações Eléctricas MT& BT, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 12 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100934906, uma entidade denominada AP Instalações Eléctricas MT& BT, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Entre:
- Texto do artigo, página 14: Hélder Manuel Pessula, moçambicano, casado, maior de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504329145B e Ana Feliciano Maússe Pessula, moçambicana, casada, maior de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001010217699I, ambos residentes no bairro da Machava Bunhica, quarteirão 15, casa n.º 26, rés-do-chão, província do Maputo, é celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Natureza e denominação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se AP Instalações Eléctricas MT & BT, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sede da sociedade será estabelecida na Matola Gare, parcela 723, casa 4, município da Matola, província de Maputo e só podendo ser alterada por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando razões ponderosas, economicamente benéficas à sociedade o determinem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 14: Constituem objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Comércio a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de todo tipo de material e equipamento de média e baixa tensão e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 14: b) Aluguer e comércio de transporte rodoviários, serviços de táxi, transporte de carga;
- Número ou marcador, página 14: c) Aluguer de todo tipo de maquinas pesadas e todo tipo de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 14: d) Instalação e manutenção de material e equipamento eléctrico; e)Comércio a grosso e retalho de material de construção e inertes;
- Número ou marcador, página 14: f) A sociedade, poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais;
- Número ou marcador, página 14: g) A realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 14: h) A sociedade tem com objecto social o comércio a retalho e a grosso dos artigos do comércio geral, podendo exercer outras áreas desde que esteja legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, (dividido em 2 (duas)) quotas entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Hélder Manuel Pessula, com 90% (45.000,00MT);
- Número ou marcador, página 14: b) Ana Feliciano Maússe Pessula, com 10% (5.000,00MT).
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá determinar aumento de capital, para sua realização em dinheiro ou em espécie. De igual modo, podem os sócios alterar a estrutura das quotas, tanto por cedência entre si como por entrada de novos subscritores, sempre por consenso.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Órgãos
- Texto do artigo, página 14: São órgãos da sociedade a assembleia geral, e a gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que por razões ponderosas os sócios maioritários o solicitarem.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio-gerente, que a ela preside.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Competências
- Texto do artigo, página 15: Compete a assembleia geral apreciar e deliberar sobre o relatório da gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Assembleias extraordinárias
- Texto do artigo, página 15: As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que a direcção as julgue necessárias ou quando sejam requeridas por um dos sócios em casos de necessidade fundamentalmente justificada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Gerência
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Diploma Serco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mil Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma C. Saite, L. Jopela & Advogados, Limitada
- Diploma AJCM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Deketa Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Graceland Comercial Serviços, Limitada
- Diploma T.S. Universo, Limitada
- Diploma AP Instalações Eléctricas MT& BT, Limitada
- Certidão de registo Geo Crusta, Limitada
- Certidão de registo Mini Parque Infantil do Zimpeto, Limitada
- Certidão de registo Art Vision – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Cordão Umbilical – Centro Obstétrico Humanizado, Limitada
- Certidão de registo ED Smart Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RJ45 Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MLB Construções, Limitada
- Certidão de registo LMS Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nort Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Centro de Cópias Muatide – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eagle Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Nosso Mercado, Limitada
- Certidão de registo Pemba Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Staem Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gala, Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Emany Frangos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BIB Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Kariua, S.A.
- Certidão de registo Bonguile JCJ, Limitada
- Certidão de registo Info Systems Service, Limitada
- Diploma Oceanos Locações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Carrungo, Limitada
- Diploma Olden Clean Services, Limitada