III SÉRIE — n.º 25

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 25/2019

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Texto do artigo · p. 15 A gerência fica acometida ao sócio Hélder Manuel Pessula, que, nessa qualidade, terá um vencimento estabelecido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Repartição de lucros
Texto do artigo · p. 15 Do lucro apurado em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensação dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados em 31 de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à assembleia geral até 1 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 24 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Geo Crusta, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101098583 uma entidade denominada Geo Crusta, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Hilário Santos Henrique Afonso, nascido aos 24 de Outubro de 1977, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto Molócuè, província da Zambézia, residente na Avenida Amilcar Cabral, n.º 19, Infulene, Acordos de Lusaka, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302139626I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 19 de Julho de 2017;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Nelson Mário Vilanculo, nascido aos 28 de Fevereiro de 1988, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulo, província de Inhambane, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, Quarteirão 2, casa n.º 549, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304882995C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 27 de Junho de 2014;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Albertino Paulo Fernando Mualinque, nascido aos 10 de Julho de 1978, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto Molócuè, província da Zambézia, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 2130, portador do Bilhete de Identidade n.º 071301100487B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 25 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Geo Crusta, Limitada, que é uma empresa de consultoria e de prestação de serviços em toda a cadeia da indústria extractiva de recursos minerais, por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade Geo Crusta, Lda tem a sua sede na província do Maputo, cidade da Matola,
Texto do artigo · p. 15 Bairro Acordos de Lusaka, Infulene A, Avenida Massacre de Wiriamo, n.º 21.178, Machava, Parcela 803, casa n.º 217/c, podendo mediante a deliberação dos sócios, transferir a sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá, sempre que julgar oportuno, abrir sucursais noutros pontos do país ou fora, mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social principal: exercer actividades de consultoria e prestação de serviços de pesquisa geológica e exploração mineira, processamento mineral e sua comercialização, importação e exportação de produtos minerais, bem como o exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode realizar outras actividades similares ao objecto principal e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em outras sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de pessoas individuais ou colectivas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Observando o respectivo regime legal, a sociedade poderá também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções/tratados especiais com outras sociedades e entidades congéneres, singulares ou colectivas, podendo ainda, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção, assim como filiarse a qualquer associação ou organização congénere, nacional ou internacional, com vista a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Capital social, divisão e cessão de quotas, morte & interdição
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 i) Uma quota no valor nominal de 33.500,00MT (trinta e três mil e quinhentos meticias), correspondente a 33.5% do capital social, pertencente ao sócio Hilário Santos Henrique Afonso; ii) Uma quota no valor nominal de 33.500,00MT (trinta e três mil e quinhentos meticais), correspondente a 33.5% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Mário Vilanculo; e iii) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33%
Texto do artigo · p. 16 do capital social, pertencente ao sócio Albertino Paulo Fernando Mualinque.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 16 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante uma deliberação (por escrito) de aumento do capital social, a qual indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) As quotas da sociedade não poderão em caso algum serem divididas, cedidas ou alienadas sem prévio consentimento de todos os sócios, dado em assembleia geral, na qual fica reservado o direito de preferência da sua aquisição.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cisão da sociedade deverá ser feita em conformidade com as modalidades previstas no artigo cento e setenta do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Morte e interdição)
Número ou marcador · p. 16 Um) No caso de falecimento, impossibilidade ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, continuando com seu objecto social por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a absorção da quota pelos sócios remanescentes, sob consentimento (por escrito) da maioria dos herdeiros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes legais deverão escolher um só de entre eles para os representar.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Serão dispensadas reuniões da assembleia geral, bem como as respectivas formalidades convocatórias, quando todos os
Texto do artigo · p. 16 sócios assim concordarem por escrito e todas as deliberações assim tomadas terão igual peso substancial àquelas tomadas em sede.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, esteja presente ou representada por maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os votos dos sócios em sede de deliberações tem igual peso percentual, independentemente da quota de cada sócio na estrutura societária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá por decisão da assembleia geral ser administrada por um único administrador ou mais administradores. O administrador será nomeado, ou os administradores serão nomeados pela assembleia geral, com mandato de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao administrador ou aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que nos termos da lei é admissível ou o presente contrato concede, mediante prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador assinará com o conhecimento prévio dos sócios, somente por negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante instituições públicas, privadas, municipais, inclusive bancos e instituições financeiras, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em favor da sociedade ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Fica facultado ao administrador, actuando com o conhecimento prévio dos sócios, nomear procuradores para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 ( Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade ficará obrigada:
Texto do artigo · p. 16 Pela assinatura conjunta de pelo menos dois dos membros do respectivo conselho de administração e de um mandatário devidamente autorizado, conforme seja aplicável.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 16 Contas e aplicação de resultados, lucros e ou prejuízos, retirada prolabore
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros e ou prejuízos)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros e ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício económico serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital social utilizando os lucros e ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Retirada pro-labore)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efectuar retiradas prolabore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das reuniões, dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 16 Um) As reuniões serão convocadas por escrito com antecedência mínima de (quinze) dias úteis e acompanhadas da respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As reuniões ordinárias serão realizadas pelo menos uma vez a cada trimestre, sob a presidência do administrador.
Número ou marcador · p. 16 Três) As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo administrador, ou por convocação de mais de 50% dos sócios sempre que se julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As reuniões serão lavradas em livro de actas autenticadas para tal fim.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) É vedado o voto por procuração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, apenas integrará um dos seus herdeiros na estrutura societária.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Das disposições finais, casos omissos, declarações dos sócios
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quando fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Declarações dos sócios)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios declaram, sob pena de lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) E, estando assim justos e concordando os sócios assinam este instrumento contratual em 3(três) cópias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito legal;
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mini Parque Infantil do Zimpeto, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101098893 uma entidade denominada Mini Parque Infantil do Zimpeto, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Artur José Machava, casado com Sofia Aboobacar Ismael Machava sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100238970J, com o número de NUIT 100923963 residente na Avenida Vladimir Lenine n.° 565, 6.º andar, flat 23;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Sofia Aboubacar Ismael Machava, casada com Artur José Machava sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100129785B, com o número de NUIT 104389929 residente na Avenida Vladimir Lenine, n.° 565, 6.º andar, flat 23.
Texto do artigo · p. 17 Constituem a uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Mini Parque Infantil do Zimpeto, Limitada, também designada abreviadamente por Mini Parque Infantil do Zimpeto, e tem a sua sede social no bairro do Zimpeto, quarteirão 62, casa n.º 1, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de refeições, bebidas saudáveis que trazem benefício nutritivo, serviço de catering, participação em exposições, feiras, sobre a alimentação e seus componentes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A confeição, produção e comercialização de refeições saudáveis (pequeno-almoço, lanches, almoços e jantares) aquisição, produção de alimentos naturais e seus derivados, exportação e importação de produtos com vista a responder a alta demanda da clientela
Número ou marcador · p. 17 Três) Exploração de um mini parque Infantil contendo piscina e brinquedos infantis.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Exploração de um ginásio para manutenção condição física e bem estar.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade poderá fazer importações e exportações de diversos produtos ligados a sua área comercial de modo a expandir o seu negócio.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Realização de investimentos e participação financeira em sociedades, bem como em empreendimentos ligados ao comércio área de conservação, produção, comercialização, assistência técnica e consultoria, podendo ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e actividade de exportação e importação desde que permitidos por lei e mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios em duas quotas
Texto do artigo · p. 17 iguais pelos sócios, sendo uma com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur José Machava, e outra com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sofia Aboobacar Ismael Machava.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Sofia Aboubacar Ismael Machava como administradora e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo aos necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia gerente Sofia Aboubacar Ismael Machava ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos limites e específicos do respectivo mandante.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir- se- á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e sobras.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução )
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Cordão Umbilical – Centro Obstétrico Humanizado, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101090639 uma entidade denominada Cordão Umbilical – Centro Obstétrico Humanizado, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Amira Momade Issufo, solteira, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100466614M, de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Howard Dean Gulamo, solteiro, menor, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identificação Civil n.º 110107044708Q, de trinta e um de Outubro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, o menor será representado no acto pela sua mãe.
Texto do artigo · p. 18 Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 Cordão Umbilical – Centro Obstétrico Humanizado, Limitada, sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 18 de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua Chinhamapere, n.º 127, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, delegações, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades, para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Fazer atendimento do pré-natal a mulheres grávidas;
Número ou marcador · p. 18 b) Fazer atendimento ao planeamento familiar;
Número ou marcador · p. 18 c) Fazer a preparação para o parto das mulheres grávidas;
Número ou marcador · p. 18 d) Capacitar as educadoras perinatal;
Número ou marcador · p. 18 e) Consulta de pediatria;
Número ou marcador · p. 18 f) Atendimento ao parto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), está integralmente realizada em numerário, e encontra-se dividido em duas quotas, com os valores nominais seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de 150.000,00MT, pertencentes a sócia Amira Momade Issufo;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Howard Dean Gulamo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 18 Um) Se a assembleia geral deliberar o aumento do capital social e este resultar de novas entradas dos actuais sócios, tais serão efectuados obrigatoriamente em partes iguais, ou de acordo com o acordado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral, alterando-se o pacto social, pelo que se deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão parcial ou total de quotas por parte dos sócios deverá ser feita por carta simples dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após a aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduzidos, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade será composta por única sócia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete à gerência exercer, em geral os poderes normais de administração social e representar a sociedade perante terceiros bem como em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 18 Três) Ainda compete decidir sobre todas matérias que nos termos da lei ou do presente contrato de sociedade, sejam expressamente reservadas aos sócios, em assembleia geral nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Realização de todas as operações bancárias incluindo abertura, movimento e fecho de contas de qualquer espécie e a transferência de fundos, créditos valores por qualquer meio; b)A contratação de empréstimos bancários a curto, médios ou longo prazo;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação fianças, vales e quaisquer outras garantias pessoais ou reais;
Número ou marcador · p. 18 d) Admissão ou despedimento de pessoal e fixação da respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade obriga-se a assinatura da sócia maioritária apenas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis a matéria em apreço.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 ED Smart Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101098486, uma entidade denominada ED Smart Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Emilson António Dava, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro da Sommerschield, casa n.º 12-4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996624B, emitido a 27 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Ed Smart Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Ivens, bairro de Chamanculo, casa n.º 38, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio geral, fornecimentos de material informático e tecnológico, material de escritório, electrodomésticos com import e export;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços diversos, consultoria informática;
Número ou marcador · p. 19 c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância às formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Emilson António Dava.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela lei e por demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 24 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 RJ45 Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101097919, uma entidade denominada RJ45 Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Eduardo Castelo Chipuale Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101183495M, emitido a 1 de Junho de 2016, residente na cidade da Matola, Rua Koffi Annah, quarteirão 14, n.º 74, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de RJ45 Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, no bairro do Alto-Maé, na Avenida da Zâmbia, primeiro andar, casa n.º 637.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração da sociedade poderá deliberar sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 19 a) Consultoria, prestação de serviços e assistência técnica informática;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 c) Venda de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 19 d) Programação informática;
Número ou marcador · p. 19 e) Venda de equipamento de frio;
Número ou marcador · p. 19 f) Mobiliário e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 19 g) Produção gráfica, edição e produção de publicações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal, desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Eduardo Castelo Chupuale Júnior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 Único. A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único Eduardo Castelo Chupuale Júnior, ou pelo seu procurador quando existir ou for especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 24 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 MLB Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101098575, uma entidade denominada MLB Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes: Muhammad Aboobacar Vaz Pinto Bico, de
Texto do artigo · p. 19 nacionalidade moçambicana, solteiro,
Texto do artigo · p. 20 nascido aos 4 de Fevereiro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.o 11010032209M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Dezembro de 2015, residente na Avenida Zedequias Manganhelas, n.˚ 84, cidade de Quelimane;
Texto do artigo · p. 20 Muhammad Shákir Assane Bico, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102148726C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 14 de Agosto de 2017, residente na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 84, cidade de Quelimane, representado pelo pai Muhammad Aboobacar Vaz Pinto Bico; e
Texto do artigo · p. 20 Lourenço Abdullah Assane Bico, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306652997S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31de Março de 2017, residente na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 84, cidade de Quelimane, representado pelo pai Muhammad Aboobacar Vaz Pinto Bico.
Texto do artigo · p. 20 Constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a denominação social de MLB Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir desta data.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem sua sede no bairro 24 de Julho, Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 84, cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir as suas instalações para qualquer outro local ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formais legais de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração aprovada pelos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000.00MT (cinco milhões de meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 20 a)Uma quota no valor de 3.000.000.00MT (três milhões de meticais), que corresponde a 60% (sessenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Muhammad Aboobacar Vaz Pinto Bico; b)Uma quota no valor de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, titulada pelo sócio Muhammad Shákie Assane Bico; c)Uma quota no valor de 1.000.000.00MT (um milhão meticais), que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, titulada pelo sócio Lourenço Abdullah Assane Bico.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das suas quotas até ao limite do montante equivalente ao capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Muhammed Aboobacar Vaz pinto Bico.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente e um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, deliberar sobre a aplicação dos resultados, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inaptidão, de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios se assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 LMS Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que o contrato de sociedade celebrado nos termos
Texto do artigo · p. 21 do artigo noventa do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 1010801269, do dia cinco de Dezembro de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por Craig William Starker, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04970587, emitido pelo Department of Home Affairs da África do Sul, a 13 de Outubro de 2015, e válido até 12 de Outubro de 2025, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de LMS Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede social no bairro da barragem Momba-Major, no Posto Administrativoo-Sede, Distrito da Moamba, província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma
Texto do artigo · p. 21 d representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade prossegue o seguinte objecto social: a agricultura, pecuária, turismo, ecoturismo, aluguer de máquinas e equipamento, comércio a grosso e a retalho, comercialização de produtos agro-pecuários, importação e exportação, venda de peças e sobressalentes, venda de óleos e lubrificantes, exploração mineira e de inertes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, quotas e herdeiros
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao sócio único Craig William Starker.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela é livre pelo sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou de divisão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização)
Texto do artigo · p. 21 À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 21 a) Se qualquer quota ou parte dela for penhora ou sujeita a qualquer acto admnistrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete à assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados pelo sócio ou representantes independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O sócio far-se-á representar, em caso de impedimento, nas reuniões da assembleia geral, por quem legalmente o represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações da assembleia-geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações, em matéria de alteração dos presentes estatutos, requererão voto de maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral poderá anular, por votação maioritária, qualquer decisão da gerência, quando aquela contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das decisões gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Ano social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício geral coincide com o ano financeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: A gerência fica acometida ao sócio Hélder Manuel Pessula, que, nessa qualidade, terá um vencimento estabelecido pela assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 15: Repartição de lucros
  4. Texto do artigo, página 15: Do lucro apurado em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem legal para a constituição do fundo de reserva da empresa a compensação dos investimentos realizados, depois o que for determinado pela assembleia geral para outras aplicações e o remanescente será distribuído pelos sócios, na correspondente percentagem da quota.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Balanço e contas
  7. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados em 31 de Dezembro do ano a que respeitam, sendo apresentadas à assembleia geral até 1 de Março do ano seguinte.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por determinação legal ou por deliberação consensual da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  14. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto não se achar regulado nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral aplicável.
  15. Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 15: Geo Crusta, Limitada
  17. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101098583 uma entidade denominada Geo Crusta, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, em vigor na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 15: Entre:
  20. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Hilário Santos Henrique Afonso, nascido aos 24 de Outubro de 1977, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto Molócuè, província da Zambézia, residente na Avenida Amilcar Cabral, n.º 19, Infulene, Acordos de Lusaka, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302139626I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 19 de Julho de 2017;
  21. Texto do artigo, página 15: Segundo. Nelson Mário Vilanculo, nascido aos 28 de Fevereiro de 1988, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulo, província de Inhambane, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, Quarteirão 2, casa n.º 549, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304882995C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 27 de Junho de 2014;
  22. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Albertino Paulo Fernando Mualinque, nascido aos 10 de Julho de 1978, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto Molócuè, província da Zambézia, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 2130, portador do Bilhete de Identidade n.º 071301100487B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 25 de Maio de 2016.
  23. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  24. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto social
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  27. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Geo Crusta, Limitada, que é uma empresa de consultoria e de prestação de serviços em toda a cadeia da indústria extractiva de recursos minerais, por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade Geo Crusta, Lda tem a sua sede na província do Maputo, cidade da Matola,
  31. Texto do artigo, página 15: Bairro Acordos de Lusaka, Infulene A, Avenida Massacre de Wiriamo, n.º 21.178, Machava, Parcela 803, casa n.º 217/c, podendo mediante a deliberação dos sócios, transferir a sede para qualquer outro ponto do país.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá, sempre que julgar oportuno, abrir sucursais noutros pontos do país ou fora, mediante a deliberação dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social principal: exercer actividades de consultoria e prestação de serviços de pesquisa geológica e exploração mineira, processamento mineral e sua comercialização, importação e exportação de produtos minerais, bem como o exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode realizar outras actividades similares ao objecto principal e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em outras sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de pessoas individuais ou colectivas.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) Observando o respectivo regime legal, a sociedade poderá também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções/tratados especiais com outras sociedades e entidades congéneres, singulares ou colectivas, podendo ainda, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção, assim como filiarse a qualquer associação ou organização congénere, nacional ou internacional, com vista a prossecução do seu objecto social.
  38. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Capital social, divisão e cessão de quotas, morte & interdição
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  42. Número ou marcador, página 15: i) Uma quota no valor nominal de 33.500,00MT (trinta e três mil e quinhentos meticias), correspondente a 33.5% do capital social, pertencente ao sócio Hilário Santos Henrique Afonso; ii) Uma quota no valor nominal de 33.500,00MT (trinta e três mil e quinhentos meticais), correspondente a 33.5% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Mário Vilanculo; e iii) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33%
  43. Texto do artigo, página 16: do capital social, pertencente ao sócio Albertino Paulo Fernando Mualinque.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social subscrito.
  45. Número ou marcador, página 16: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante uma deliberação (por escrito) de aumento do capital social, a qual indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cisão de quotas)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) As quotas da sociedade não poderão em caso algum serem divididas, cedidas ou alienadas sem prévio consentimento de todos os sócios, dado em assembleia geral, na qual fica reservado o direito de preferência da sua aquisição.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) A cisão da sociedade deverá ser feita em conformidade com as modalidades previstas no artigo cento e setenta do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 16: (Morte e interdição)
  52. Número ou marcador, página 16: Um) No caso de falecimento, impossibilidade ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, continuando com seu objecto social por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a absorção da quota pelos sócios remanescentes, sob consentimento (por escrito) da maioria dos herdeiros.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes legais deverão escolher um só de entre eles para os representar.
  54. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, assembleia geral, administração e representação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) Serão dispensadas reuniões da assembleia geral, bem como as respectivas formalidades convocatórias, quando todos os
  59. Texto do artigo, página 16: sócios assim concordarem por escrito e todas as deliberações assim tomadas terão igual peso substancial àquelas tomadas em sede.
  60. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, esteja presente ou representada por maioria dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os votos dos sócios em sede de deliberações tem igual peso percentual, independentemente da quota de cada sócio na estrutura societária.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  64. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá por decisão da assembleia geral ser administrada por um único administrador ou mais administradores. O administrador será nomeado, ou os administradores serão nomeados pela assembleia geral, com mandato de três anos, renováveis.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao administrador ou aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que nos termos da lei é admissível ou o presente contrato concede, mediante prévia autorização da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador assinará com o conhecimento prévio dos sócios, somente por negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante instituições públicas, privadas, municipais, inclusive bancos e instituições financeiras, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em favor da sociedade ou de terceiros.
  67. Número ou marcador, página 16: Quatro) Fica facultado ao administrador, actuando com o conhecimento prévio dos sócios, nomear procuradores para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 16: ( Representação da sociedade)
  70. Texto do artigo, página 16: A sociedade ficará obrigada:
  71. Texto do artigo, página 16: Pela assinatura conjunta de pelo menos dois dos membros do respectivo conselho de administração e de um mandatário devidamente autorizado, conforme seja aplicável.
  72. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  73. Texto do artigo, página 16: Contas e aplicação de resultados, lucros e ou prejuízos, retirada prolabore
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 16: (Contas e aplicação de resultados)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 16: (Lucros e ou prejuízos)
  80. Texto do artigo, página 16: Os lucros e ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício económico serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital social utilizando os lucros e ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 16: (Retirada pro-labore)
  83. Texto do artigo, página 16: Os sócios declaram que não há interesse por parte dos mesmos em efectuar retiradas prolabore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
  84. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das reuniões, dissolução da sociedade
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 16: (Reuniões)
  87. Número ou marcador, página 16: Um) As reuniões serão convocadas por escrito com antecedência mínima de (quinze) dias úteis e acompanhadas da respectiva agenda.
  88. Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões ordinárias serão realizadas pelo menos uma vez a cada trimestre, sob a presidência do administrador.
  89. Número ou marcador, página 16: Três) As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo administrador, ou por convocação de mais de 50% dos sócios sempre que se julgar pertinente.
  90. Número ou marcador, página 16: Quatro) As reuniões serão lavradas em livro de actas autenticadas para tal fim.
  91. Número ou marcador, página 16: Cinco) É vedado o voto por procuração.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  94. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  95. Número ou marcador, página 16: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, por deliberação em assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, apenas integrará um dos seus herdeiros na estrutura societária.
  97. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais, casos omissos, declarações dos sócios
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  100. Texto do artigo, página 16: Em tudo quando fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 17: (Declarações dos sócios)
  103. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios declaram, sob pena de lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 17: Dois) E, estando assim justos e concordando os sócios assinam este instrumento contratual em 3(três) cópias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito legal;
  105. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 17: Mini Parque Infantil do Zimpeto, Limitada
  107. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101098893 uma entidade denominada Mini Parque Infantil do Zimpeto, Limitada.
  108. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, em vigor na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 17: Entre:
  110. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Artur José Machava, casado com Sofia Aboobacar Ismael Machava sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100238970J, com o número de NUIT 100923963 residente na Avenida Vladimir Lenine n.° 565, 6.º andar, flat 23;
  111. Texto do artigo, página 17: Segundo. Sofia Aboubacar Ismael Machava, casada com Artur José Machava sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100129785B, com o número de NUIT 104389929 residente na Avenida Vladimir Lenine, n.° 565, 6.º andar, flat 23.
  112. Texto do artigo, página 17: Constituem a uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  115. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Mini Parque Infantil do Zimpeto, Limitada, também designada abreviadamente por Mini Parque Infantil do Zimpeto, e tem a sua sede social no bairro do Zimpeto, quarteirão 62, casa n.º 1, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 17: (Sucursais e filiais)
  118. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  122. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  125. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de refeições, bebidas saudáveis que trazem benefício nutritivo, serviço de catering, participação em exposições, feiras, sobre a alimentação e seus componentes.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) A confeição, produção e comercialização de refeições saudáveis (pequeno-almoço, lanches, almoços e jantares) aquisição, produção de alimentos naturais e seus derivados, exportação e importação de produtos com vista a responder a alta demanda da clientela
  127. Número ou marcador, página 17: Três) Exploração de um mini parque Infantil contendo piscina e brinquedos infantis.
  128. Número ou marcador, página 17: Quatro) Exploração de um ginásio para manutenção condição física e bem estar.
  129. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade poderá fazer importações e exportações de diversos produtos ligados a sua área comercial de modo a expandir o seu negócio.
  130. Número ou marcador, página 17: Seis) Realização de investimentos e participação financeira em sociedades, bem como em empreendimentos ligados ao comércio área de conservação, produção, comercialização, assistência técnica e consultoria, podendo ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e actividade de exportação e importação desde que permitidos por lei e mediante deliberação do conselho de administração.
  131. Número ou marcador, página 17: Sete) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  134. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios em duas quotas
  135. Texto do artigo, página 17: iguais pelos sócios, sendo uma com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur José Machava, e outra com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sofia Aboobacar Ismael Machava.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  138. Texto do artigo, página 17: A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração ou por decisão dos sócios.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  141. Número ou marcador, página 17: Um) A Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Sofia Aboubacar Ismael Machava como administradora e com plenos poderes.
  142. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo aos necessários poderes de representação.
  143. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia gerente Sofia Aboubacar Ismael Machava ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos limites e específicos do respectivo mandante.
  144. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  147. Número ou marcador, página 17: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  148. Número ou marcador, página 17: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 17: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 17: (Resultado e sua aplicação)
  152. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir- se- á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  153. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  156. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e sobras.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 18: (Dissolução )
  160. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  163. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 18: Cordão Umbilical – Centro Obstétrico Humanizado, Limitada
  166. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101090639 uma entidade denominada Cordão Umbilical – Centro Obstétrico Humanizado, Limitada, entre:
  167. Texto do artigo, página 18: Amira Momade Issufo, solteira, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100466614M, de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  168. Texto do artigo, página 18: Howard Dean Gulamo, solteiro, menor, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identificação Civil n.º 110107044708Q, de trinta e um de Outubro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, o menor será representado no acto pela sua mãe.
  169. Texto do artigo, página 18: Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  172. Texto do artigo, página 18: Cordão Umbilical – Centro Obstétrico Humanizado, Limitada, sociedade por quotas
  173. Texto do artigo, página 18: de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes preceitos legais aplicáveis.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  176. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua Chinhamapere, n.º 127, na cidade de Maputo.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, delegações, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  180. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades, para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  183. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  184. Número ou marcador, página 18: a) Fazer atendimento do pré-natal a mulheres grávidas;
  185. Número ou marcador, página 18: b) Fazer atendimento ao planeamento familiar;
  186. Número ou marcador, página 18: c) Fazer a preparação para o parto das mulheres grávidas;
  187. Número ou marcador, página 18: d) Capacitar as educadoras perinatal;
  188. Número ou marcador, página 18: e) Consulta de pediatria;
  189. Número ou marcador, página 18: f) Atendimento ao parto.
  190. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal.
  191. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
  192. Número ou marcador, página 18: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  195. Texto do artigo, página 18: O capital social é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), está integralmente realizada em numerário, e encontra-se dividido em duas quotas, com os valores nominais seguintes:
  196. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 150.000,00MT, pertencentes a sócia Amira Momade Issufo;
  197. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Howard Dean Gulamo.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital)
  200. Número ou marcador, página 18: Um) Se a assembleia geral deliberar o aumento do capital social e este resultar de novas entradas dos actuais sócios, tais serão efectuados obrigatoriamente em partes iguais, ou de acordo com o acordado em assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral, alterando-se o pacto social, pelo que se deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  204. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão parcial ou total de quotas por parte dos sócios deverá ser feita por carta simples dirigida ao presidente da assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após a aprovação pela assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 18: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduzidos, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  209. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade será composta por única sócia.
  210. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à gerência exercer, em geral os poderes normais de administração social e representar a sociedade perante terceiros bem como em juízo ou fora dele.
  211. Número ou marcador, página 18: Três) Ainda compete decidir sobre todas matérias que nos termos da lei ou do presente contrato de sociedade, sejam expressamente reservadas aos sócios, em assembleia geral nomeadamente:
  212. Número ou marcador, página 18: a) Realização de todas as operações bancárias incluindo abertura, movimento e fecho de contas de qualquer espécie e a transferência de fundos, créditos valores por qualquer meio; b)A contratação de empréstimos bancários a curto, médios ou longo prazo;
  213. Número ou marcador, página 18: c) Prestação fianças, vales e quaisquer outras garantias pessoais ou reais;
  214. Número ou marcador, página 18: d) Admissão ou despedimento de pessoal e fixação da respectiva remuneração.
  215. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade obriga-se a assinatura da sócia maioritária apenas.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  218. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis a matéria em apreço.
  219. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 19: ED Smart Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada
  221. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101098486, uma entidade denominada ED Smart Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  222. Texto do artigo, página 19: Emilson António Dava, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro da Sommerschield, casa n.º 12-4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996624B, emitido a 27 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  223. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos do Código Comercial:
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 19: (Denominação da sede)
  226. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Ed Smart Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Ivens, bairro de Chamanculo, casa n.º 38, cidade de Maputo.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  229. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  232. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  233. Número ou marcador, página 19: a) Comércio geral, fornecimentos de material informático e tecnológico, material de escritório, electrodomésticos com import e export;
  234. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços diversos, consultoria informática;
  235. Número ou marcador, página 19: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  238. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  239. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância às formalidades estabelecidas por lei.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  242. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Emilson António Dava.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  245. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 19: (casos omissos)
  248. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei e por demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 19: RJ45 Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  251. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101097919, uma entidade denominada RJ45 Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  252. Texto do artigo, página 19: Eduardo Castelo Chipuale Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101183495M, emitido a 1 de Junho de 2016, residente na cidade da Matola, Rua Koffi Annah, quarteirão 14, n.º 74, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  253. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  256. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de RJ45 Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  259. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, no bairro do Alto-Maé, na Avenida da Zâmbia, primeiro andar, casa n.º 637.
  260. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  263. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  264. Número ou marcador, página 19: a) Consultoria, prestação de serviços e assistência técnica informática;
  265. Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação;
  266. Número ou marcador, página 19: c) Venda de equipamentos informáticos;
  267. Número ou marcador, página 19: d) Programação informática;
  268. Número ou marcador, página 19: e) Venda de equipamento de frio;
  269. Número ou marcador, página 19: f) Mobiliário e consumíveis de escritório;
  270. Número ou marcador, página 19: g) Produção gráfica, edição e produção de publicações.
  271. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal, desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Eduardo Castelo Chupuale Júnior.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  277. Texto do artigo, página 19: Único. A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único Eduardo Castelo Chupuale Júnior, ou pelo seu procurador quando existir ou for especialmente nomeado para o efeito.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais e transitórias)
  280. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 19: MLB Construções, Limitada
  283. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101098575, uma entidade denominada MLB Construções, Limitada.
  284. Texto do artigo, página 19: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes: Muhammad Aboobacar Vaz Pinto Bico, de
  285. Texto do artigo, página 19: nacionalidade moçambicana, solteiro,
  286. Texto do artigo, página 20: nascido aos 4 de Fevereiro de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.o 11010032209M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Dezembro de 2015, residente na Avenida Zedequias Manganhelas, n.˚ 84, cidade de Quelimane;
  287. Texto do artigo, página 20: Muhammad Shákir Assane Bico, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102148726C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 14 de Agosto de 2017, residente na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 84, cidade de Quelimane, representado pelo pai Muhammad Aboobacar Vaz Pinto Bico; e
  288. Texto do artigo, página 20: Lourenço Abdullah Assane Bico, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306652997S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31de Março de 2017, residente na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 84, cidade de Quelimane, representado pelo pai Muhammad Aboobacar Vaz Pinto Bico.
  289. Texto do artigo, página 20: Constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  292. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a denominação social de MLB Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir desta data.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  296. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem sua sede no bairro 24 de Julho, Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 84, cidade de Quelimane.
  297. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir as suas instalações para qualquer outro local ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formais legais de representação no território nacional.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  300. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil.
  301. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração aprovada pelos sócios em assembleia.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  304. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000.00MT (cinco milhões de meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  305. Texto do artigo, página 20: a)Uma quota no valor de 3.000.000.00MT (três milhões de meticais), que corresponde a 60% (sessenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Muhammad Aboobacar Vaz Pinto Bico; b)Uma quota no valor de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, titulada pelo sócio Muhammad Shákie Assane Bico; c)Uma quota no valor de 1.000.000.00MT (um milhão meticais), que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, titulada pelo sócio Lourenço Abdullah Assane Bico.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  307. Número ou marcador, página 20: Três) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  310. Número ou marcador, página 20: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares na proporção das suas quotas até ao limite do montante equivalente ao capital social.
  311. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
  314. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  315. Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo pelos demais sócios.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  318. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Muhammed Aboobacar Vaz pinto Bico.
  319. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente e um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  320. Número ou marcador, página 20: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  321. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  324. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, deliberar sobre a aplicação dos resultados, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  325. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  328. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inaptidão, de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  331. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios se assim o entenderem.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  334. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 20: LMS Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que o contrato de sociedade celebrado nos termos
  338. Texto do artigo, página 21: do artigo noventa do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 1010801269, do dia cinco de Dezembro de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por Craig William Starker, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04970587, emitido pelo Department of Home Affairs da África do Sul, a 13 de Outubro de 2015, e válido até 12 de Outubro de 2025, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  339. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  342. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de LMS Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  345. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social no bairro da barragem Momba-Major, no Posto Administrativoo-Sede, Distrito da Moamba, província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma
  346. Texto do artigo, página 21: d representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  349. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  352. Texto do artigo, página 21: A sociedade prossegue o seguinte objecto social: a agricultura, pecuária, turismo, ecoturismo, aluguer de máquinas e equipamento, comércio a grosso e a retalho, comercialização de produtos agro-pecuários, importação e exportação, venda de peças e sobressalentes, venda de óleos e lubrificantes, exploração mineira e de inertes.
  353. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, quotas e herdeiros
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao sócio único Craig William Starker.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  359. Texto do artigo, página 21: O capital poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  362. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
  365. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela é livre pelo sócio.
  366. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
  367. Número ou marcador, página 21: Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou de divisão.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  369. Texto do artigo, página 21: (Amortização)
  370. Texto do artigo, página 21: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
  371. Número ou marcador, página 21: a) Se qualquer quota ou parte dela for penhora ou sujeita a qualquer acto admnistrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
  372. Número ou marcador, página 21: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  374. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  375. Texto do artigo, página 21: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes.
  376. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 21: (Gerência, administração e representação da sociedade)
  379. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio.
  380. Número ou marcador, página 21: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete à assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  381. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, letras de favor, fianças ou abonações.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  384. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  385. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 21: Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados pelo sócio ou representantes independentemente da sua convocação.
  387. Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio far-se-á representar, em caso de impedimento, nas reuniões da assembleia geral, por quem legalmente o represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 21: (Deliberações da assembleia-geral)
  390. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos.
  391. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações, em matéria de alteração dos presentes estatutos, requererão voto de maioria absoluta.
  392. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral poderá anular, por votação maioritária, qualquer decisão da gerência, quando aquela contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 21: (Ano social)
  396. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício geral coincide com o ano financeiro.
  397. Número ou marcador, página 21: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 21: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
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