III SÉRIE — n.º 25

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 25/2019

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Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro, a percentagem legalmente
Texto do artigo · p. 22 fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou em casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Outras disposições legais)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão sr de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todos os casos omissos, a sociedade reger-se-á em conformidade com a legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, dos regulamentos e outros comandos normativos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 17 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 22 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Nort Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob o NUEL 101075079, denominada Nort Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pela sócia única Issa Valimamad, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada
Texto do artigo · p. 22 e a denominação de Nort Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, de prestação de serviços, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no bairro de Cariacó, Estrada Nacional n.º 106, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objetivo)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em actividades de logística de serviços de apoio aos negócios não especificados.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), constituído por uma quota única, pertencente à Issa Valimamad, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 O sócio único poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único Issa Valimamad, com despesa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários para a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativa de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As condições de movimentação de
Texto do artigo · p. 22 contas bancárias são por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Das contas, lucros e disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Lucro)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22
Texto do artigo · p. 22 de Novembro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Centro de Cópias Muatide – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por
Texto do artigo · p. 23 quotas de responsabilidade limitada, sob o NUEL 101089606, denominada Centro de Cópias Muatide – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Daniel Afonso, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como sua denominação Centro de Cópias Muatide, Limitada, e é uma sociedade unipessoal limitada, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Muatide, distrito de Muidumbe, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social principal nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços de informática, cópias, digitalização de documentos, emails, reparação e manutenção de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de materiais de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 23 c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias, mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT, (cem mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Daniel Afonso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência será exercida pelo único sócio gerente da sociedade, o sócio Daniel Afonso, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade, em todos e qualquer acto,
Texto do artigo · p. 23 é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 31
Texto do artigo · p. 23 de Dezembro de 2018. — A Técnica, Yolanda Luísa Manuel Mafumo.
Texto do artigo · p. 23 Eagle Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia sete de Janeiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob o NUEL 101090566, denominada Eagle Import & Export, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelos sócios Hiene Teresse Xiaohe Mao, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Eagle Import & Export, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua CI 044, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto actividades de comércio com importação e exportação de madeira e de diversa mercadoria autorizada por lei, prestação de serviços em diversas áreas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, o senhor Hiene Teresse; b)200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital Social, o senhor Xiaohe Mao.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Texto do artigo · p. 23 a)As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 23 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados com os tais serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio gerente, administrador e gerente o senhor Hiene Teresse, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete ao sócio gerente, administrador e gerente a gerência, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dela;
Número ou marcador · p. 24 c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 24 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 24 f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 Desde já, designado como sócio gerente o senhor, Hiene Teresse, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos para os efeitos do artigo ducentésimo e quinquagésimo sexto do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 7
Texto do artigo · p. 24 de Janeiro de 2019. — A Técnica, Ilegível..
Texto do artigo · p. 24 Nosso Mercado, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia doze de Janeiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob o NUEL 101093328, denominada Nosso Mercado, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelos sócios Rahul Amir Bardai e Amirali Kasamali Dinani, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como sua denominação Nosso Mercado, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras provincias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da sua respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo actividades de comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) Rahul Amir Bardai, com uma quota no valor de 100.000.00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Amirali Kasamali Dinani, com uma quota no valor de 100.000.00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá será aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 24 a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 24 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados com os tais serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 24 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de 2/3 (dois terços) do efectivo total.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia-geral será convocada por qualquer dos sócios gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedência miníma de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é regida pelos dois sócios, podendo estes nomearem um director, caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) São indicados os senhores Rahul Amir Bardai e Amirali Kasamali Dinani como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária, que aprova as contas relactivas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao sócio Rahul Amir Bardai, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade, liquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissoluçao e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 11 de
Texto do artigo · p. 25 Janeiro de 2019. __ A Técnica, Yolanda Luísa Manuel Mafumo.
Texto do artigo · p. 25 Pemba Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101094723, denominada Pemba Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelo sócio único Sheilla Jocias de Chicava Pita, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade unipessoal adopta a denominação Pemba Lubrificantes – Sociedade
Texto do artigo · p. 25 Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Ingonane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua vigência contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio com importcação e exportação de óleos e lubrificantes, peças e acessórios para veículos, gás doméstico, prestação de serviços em aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas, aluguer de outras máquinas e equipamentos não especificados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente à uníca sócia, a senhora Sheilla Jocias de Chicava Pita, equivalente a 100% (cem por cento).
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 25 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Sheilla Jocias de Chicava Pita, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete à única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo ducentésimo e quinquagésimo sexto do código comercial.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 16 de
Texto do artigo · p. 25 Janeiro de 2019. __ A Técnica, Yolanda Luísa Manuel Mafumo.
Texto do artigo · p. 25 Gala, Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por escritura pública de dezassete de Abril, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 61 a 62 verso, do livro de notas para escrituras diversas n.º 207/B, deste cartório, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gala, Prestação de Serviços, Limitada, pelas sócias Latifa António, Madalena Félix Tiago Lidimba, Marcelina Gustavo, Lúcia da Felismina Ricardo António Abibo, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como sua denominação Gala, Prestação de Serviços, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Chuiba, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 b) Catering;
Número ou marcador · p. 26 c) Ornamentação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 400.000.00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas iguais, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 26 a) Latifa António, com a quota de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Madalena Félix Tiago Lidimba, com a quota de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Marcelina Gustavo, com a quota de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 d) Lúcia da Felismina Ricardo António Abibo, com a quota de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 26 a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 26 b) As respectivas titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras
Texto do artigo · p. 26 pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados com os tais serviços.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assemblei a geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 26 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 26 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre, bastando a presença de 2/3 (dois terços) do efectivo total.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerida pelas quatro sócias, podendo estas nomear uma directora, caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Ficam desde já indicadas as senhoras Latifa António, Madalena Félix Tiago Lidimba, Marcelina Gustavo e Lúcia da Felismina Ricardo António Abibo como sócias gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária, que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 26 Compete aos sócios representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assemblei geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade, líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da Lei das Sociedades por quota.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 26 Dezanove de Janeiro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Emany Frangos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte sete de Setembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob o NUEL 101090566, denominada Emany Frangos, Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelo sócio Rui Emílio Schreiber, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Emany Frangos– Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sede da sociedade é em Pemba, no bairro de Cariacó, na província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio geral, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 b) Actividades agrícola e agropecuária;
Número ou marcador · p. 26 c) Venda de frangos e seus derivados; e
Número ou marcador · p. 26 d) Comercialização de recursos minerais e seus derivados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras
Texto do artigo · p. 27 actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, já integralmente realizado é de 10.000.00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Texto do artigo · p. 27 A gerência será remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 27 dezoito de Janeiro de dois mil e dezanove. __ A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 BIB Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove, a sociedade BIB Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Marginal, bairro Eduardo Mondlane, Wimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Pemba, sob número mil oitocentos cinquenta e três à folhas trinta
Texto do artigo · p. 27 e um do livro C traço cinco e número dois mil cento e noventa e seis à folhas setenta e seis verso, do livro E traço treze, cujo capital social é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e pertencente ao único sócio Inguira Bacar.
Texto do artigo · p. 27 Presidiu à assembleia o excelentíssimo senhor Inguira Bacar e propôs que a assembleia se considerasse constituída e em condições de validamente deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 27 a) Deliberar sobre a inclusão do objecto social na sociedade;
Texto do artigo · p. 27 b) Deliberar sobre a admissão de novo sócio, aumento do capital social e alteração do pacto societário.
Texto do artigo · p. 27 Em função das deliberações tomadas, foram alterados parcialmente os estatutos da sociedade, nos artigos primeiro, quarto e quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de BIB Investimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede na Avenida Marginal, bairro Eduardo Mondlane,Wimbe, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000.000.00MT (dez milhões de meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) Inguira Bacar, com a quota de 9.900.000.00MT (nove milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Magido Bacar Inguira, com a quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Logística;
Número ou marcador · p. 27 b) Acomodação;
Número ou marcador · p. 27 c) Aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 27 d) Exploração e comércio de inertes;
Número ou marcador · p. 27 e) Exploração e comércio de areias; f)Produção e comercialização de artefatos de betão;
Número ou marcador · p. 27 g) Venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 27 h) Venda a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 27 i) Lojas de conveniências para produtos alimentares e outros artigos e equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 27 j) Venda de gás;
Número ou marcador · p. 27 k) Manutenção e reparação de veículos automóveis, e venda de peças para os mesmos;
Número ou marcador · p. 27 l) Importação e exportação de produtos autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios decidirem e depois de devidamente autorizada por lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) De tudo não alterado, mantém-se
Texto do artigo · p. 27 conforme as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 27 e um de Janeiro de dois mil e dezanove. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 INM
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 28 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 28 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 28 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 28 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 28 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 28 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 28 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 28 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 28 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 28 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 28 Delegações:
Parágrafo · p. 28 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 28 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 28 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 28 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00 MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro, a percentagem legalmente
  2. Texto do artigo, página 22: fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  3. Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou em casos previstos na lei.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 22: (Outras disposições legais)
  9. Texto do artigo, página 22: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão sr de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  12. Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos, a sociedade reger-se-á em conformidade com a legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, dos regulamentos e outros comandos normativos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  13. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 17 de Dezembro de 2018. —
  14. Texto do artigo, página 22: A Técnica, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 22: Nort Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob o NUEL 101075079, denominada Nort Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pela sócia única Issa Valimamad, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  17. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 22: (Forma e firma)
  20. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada
  21. Texto do artigo, página 22: e a denominação de Nort Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, de prestação de serviços, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  24. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro de Cariacó, Estrada Nacional n.º 106, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Objetivo)
  30. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em actividades de logística de serviços de apoio aos negócios não especificados.
  31. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e administração
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), constituído por uma quota única, pertencente à Issa Valimamad, de nacionalidade moçambicana.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  38. Texto do artigo, página 22: O sócio único poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único Issa Valimamad, com despesa de caução com ou sem remuneração.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários para a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativa de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 22: Quatro) As condições de movimentação de
  45. Texto do artigo, página 22: contas bancárias são por decisão do sócio único.
  46. Número ou marcador, página 22: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  47. Número ou marcador, página 22: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  48. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das contas, lucros e disposições finais
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  51. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 22: (Lucro)
  55. Texto do artigo, página 22: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  61. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  62. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 22
  64. Texto do artigo, página 22: de Novembro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 22: Centro de Cópias Muatide – Sociedade Unipessoal, Limitada
  66. Parágrafo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por
  67. Texto do artigo, página 23: quotas de responsabilidade limitada, sob o NUEL 101089606, denominada Centro de Cópias Muatide – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Daniel Afonso, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
  70. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como sua denominação Centro de Cópias Muatide, Limitada, e é uma sociedade unipessoal limitada, contando a partir da data da sua legalização.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  73. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Muatide, distrito de Muidumbe, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  74. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  77. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social principal nas seguintes áreas:
  78. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de informática, cópias, digitalização de documentos, emails, reparação e manutenção de equipamentos informáticos;
  79. Número ou marcador, página 23: b) Venda de materiais de escritório e informático;
  80. Número ou marcador, página 23: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias, mediante a autorização das entidades competentes.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT, (cem mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Daniel Afonso.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e sua representação)
  86. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência será exercida pelo único sócio gerente da sociedade, o sócio Daniel Afonso, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade, em todos e qualquer acto,
  87. Texto do artigo, página 23: é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  90. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e transformação da sociedade)
  93. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  96. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 31
  98. Texto do artigo, página 23: de Dezembro de 2018. — A Técnica, Yolanda Luísa Manuel Mafumo.
  99. Texto do artigo, página 23: Eagle Import & Export, Limitada
  100. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia sete de Janeiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob o NUEL 101090566, denominada Eagle Import & Export, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelos sócios Hiene Teresse Xiaohe Mao, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
  103. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Eagle Import & Export, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua CI 044, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  106. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  107. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  110. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto actividades de comércio com importação e exportação de madeira e de diversa mercadoria autorizada por lei, prestação de serviços em diversas áreas e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  113. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  114. Número ou marcador, página 23: a) 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, o senhor Hiene Teresse; b)200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital Social, o senhor Xiaohe Mao.
  115. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e condições do aumento.
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  118. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  119. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  122. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  123. Texto do artigo, página 23: a)As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
  124. Número ou marcador, página 23: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados com os tais serviços.
  125. Número ou marcador, página 23: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  126. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  128. Número ou marcador, página 23: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio gerente, administrador e gerente o senhor Hiene Teresse, com dispensa de caução.
  129. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  130. Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao sócio gerente, administrador e gerente a gerência, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  131. Número ou marcador, página 24: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  132. Número ou marcador, página 24: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dela;
  133. Número ou marcador, página 24: c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados pela assembleia geral;
  134. Número ou marcador, página 24: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  135. Número ou marcador, página 24: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor;
  136. Número ou marcador, página 24: f) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 24: (Gerência da sociedade)
  139. Texto do artigo, página 24: Desde já, designado como sócio gerente o senhor, Hiene Teresse, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  141. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  142. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos para os efeitos do artigo ducentésimo e quinquagésimo sexto do Código Comercial.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  145. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  146. Texto do artigo, página 24: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  147. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 7
  148. Texto do artigo, página 24: de Janeiro de 2019. — A Técnica, Ilegível..
  149. Texto do artigo, página 24: Nosso Mercado, Limitada
  150. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia doze de Janeiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob o NUEL 101093328, denominada Nosso Mercado, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelos sócios Rahul Amir Bardai e Amirali Kasamali Dinani, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
  153. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como sua denominação Nosso Mercado, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras provincias do país ou no estrangeiro.
  154. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNGO
  156. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  157. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  158. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da sua respectiva escritura pelo notariado.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  161. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo actividades de comércio com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas pela lei.
  162. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante autorização das entidades competentes.
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  165. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim divididas da seguinte maneira:
  166. Número ou marcador, página 24: a) Rahul Amir Bardai, com uma quota no valor de 100.000.00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  167. Número ou marcador, página 24: b) Amirali Kasamali Dinani, com uma quota no valor de 100.000.00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  168. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá será aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e condições do aumento.
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  171. Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  174. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  175. Número ou marcador, página 24: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  176. Número ou marcador, página 24: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados com os tais serviços.
  177. Número ou marcador, página 24: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  180. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  181. Número ou marcador, página 24: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  182. Número ou marcador, página 24: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  183. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de 2/3 (dois terços) do efectivo total.
  184. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia-geral será convocada por qualquer dos sócios gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedência miníma de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  185. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação da sociedade)
  187. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é regida pelos dois sócios, podendo estes nomearem um director, caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 24: Dois) São indicados os senhores Rahul Amir Bardai e Amirali Kasamali Dinani como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária, que aprova as contas relactivas ao primeiro exercício.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  191. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao sócio Rahul Amir Bardai, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 25: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de resultados)
  195. Texto do artigo, página 25: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade, liquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 25: (Dissoluçao e transformação da sociedade)
  198. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  201. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  202. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 11 de
  203. Texto do artigo, página 25: Janeiro de 2019. __ A Técnica, Yolanda Luísa Manuel Mafumo.
  204. Texto do artigo, página 25: Pemba Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101094723, denominada Pemba Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelo sócio único Sheilla Jocias de Chicava Pita, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
  208. Texto do artigo, página 25: A sociedade unipessoal adopta a denominação Pemba Lubrificantes – Sociedade
  209. Texto do artigo, página 25: Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Ingonane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  212. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  213. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua vigência contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  216. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio com importcação e exportação de óleos e lubrificantes, peças e acessórios para veículos, gás doméstico, prestação de serviços em aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas, aluguer de outras máquinas e equipamentos não especificados.
  217. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante autorização das entidades de tutela.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  220. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente à uníca sócia, a senhora Sheilla Jocias de Chicava Pita, equivalente a 100% (cem por cento).
  221. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 25: (Cessação de quotas)
  224. Texto do artigo, página 25: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  225. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  227. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Sheilla Jocias de Chicava Pita, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  230. Número ou marcador, página 25: Um) Compete à única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 25: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo ducentésimo e quinquagésimo sexto do código comercial.
  232. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
  233. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  234. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  236. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 16 de
  238. Texto do artigo, página 25: Janeiro de 2019. __ A Técnica, Yolanda Luísa Manuel Mafumo.
  239. Texto do artigo, página 25: Gala, Prestação de Serviços, Limitada
  240. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por escritura pública de dezassete de Abril, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 61 a 62 verso, do livro de notas para escrituras diversas n.º 207/B, deste cartório, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gala, Prestação de Serviços, Limitada, pelas sócias Latifa António, Madalena Félix Tiago Lidimba, Marcelina Gustavo, Lúcia da Felismina Ricardo António Abibo, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  241. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
  243. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como sua denominação Gala, Prestação de Serviços, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Chuiba, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do pais ou no estrangeiro.
  244. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  245. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  247. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  248. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  251. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto:
  252. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços;
  253. Número ou marcador, página 26: b) Catering;
  254. Número ou marcador, página 26: c) Ornamentação.
  255. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante autorização das entidades competentes.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  258. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 400.000.00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas iguais, divididas da seguinte maneira:
  259. Número ou marcador, página 26: a) Latifa António, com a quota de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  260. Número ou marcador, página 26: b) Madalena Félix Tiago Lidimba, com a quota de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  261. Número ou marcador, página 26: c) Marcelina Gustavo, com a quota de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; e
  262. Número ou marcador, página 26: d) Lúcia da Felismina Ricardo António Abibo, com a quota de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  263. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e condições do aumento.
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  266. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  269. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  270. Número ou marcador, página 26: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  271. Número ou marcador, página 26: b) As respectivas titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras
  272. Texto do artigo, página 26: pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados com os tais serviços.
  273. Número ou marcador, página 26: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 26: (Assemblei a geral)
  276. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  277. Número ou marcador, página 26: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  278. Número ou marcador, página 26: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  279. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre, bastando a presença de 2/3 (dois terços) do efectivo total.
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
  282. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida pelas quatro sócias, podendo estas nomear uma directora, caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 26: Dois) Ficam desde já indicadas as senhoras Latifa António, Madalena Félix Tiago Lidimba, Marcelina Gustavo e Lúcia da Felismina Ricardo António Abibo como sócias gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária, que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  284. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  286. Texto do artigo, página 26: Compete aos sócios representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assemblei geral.
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  288. Texto do artigo, página 26: (Distribuição de resultados)
  289. Texto do artigo, página 26: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade, líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e transformação da sociedade)
  292. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
  293. Número ou marcador, página 26: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  294. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  296. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da Lei das Sociedades por quota.
  297. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  298. Texto do artigo, página 26: Dezanove de Janeiro de dois mil e dezoito.
  299. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 26: Emany Frangos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  301. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte sete de Setembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob o NUEL 101090566, denominada Emany Frangos, Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelo sócio Rui Emílio Schreiber, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  302. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  303. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  304. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Emany Frangos– Sociedade Unipessoal, Limitada.
  305. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  306. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  307. Texto do artigo, página 26: A sede da sociedade é em Pemba, no bairro de Cariacó, na província de Cabo Delgado.
  308. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  309. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  310. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  311. Número ou marcador, página 26: a) Comércio geral, incluindo importação e exportação;
  312. Número ou marcador, página 26: b) Actividades agrícola e agropecuária;
  313. Número ou marcador, página 26: c) Venda de frangos e seus derivados; e
  314. Número ou marcador, página 26: d) Comercialização de recursos minerais e seus derivados.
  315. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras
  316. Texto do artigo, página 27: actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  317. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  318. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 27: O capital social, já integralmente realizado é de 10.000.00MT (dez mil meticais).
  320. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  321. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  322. Texto do artigo, página 27: A gerência será remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  324. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  325. Texto do artigo, página 27: Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  327. Texto do artigo, página 27: dezoito de Janeiro de dois mil e dezanove. __ A Técnica, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 27: BIB Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  329. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezanove, a sociedade BIB Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Marginal, bairro Eduardo Mondlane, Wimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Pemba, sob número mil oitocentos cinquenta e três à folhas trinta
  330. Texto do artigo, página 27: e um do livro C traço cinco e número dois mil cento e noventa e seis à folhas setenta e seis verso, do livro E traço treze, cujo capital social é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e pertencente ao único sócio Inguira Bacar.
  331. Texto do artigo, página 27: Presidiu à assembleia o excelentíssimo senhor Inguira Bacar e propôs que a assembleia se considerasse constituída e em condições de validamente deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
  332. Texto do artigo, página 27: a) Deliberar sobre a inclusão do objecto social na sociedade;
  333. Texto do artigo, página 27: b) Deliberar sobre a admissão de novo sócio, aumento do capital social e alteração do pacto societário.
  334. Texto do artigo, página 27: Em função das deliberações tomadas, foram alterados parcialmente os estatutos da sociedade, nos artigos primeiro, quarto e quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  337. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de BIB Investimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede na Avenida Marginal, bairro Eduardo Mondlane,Wimbe, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  338. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  340. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000.000.00MT (dez milhões de meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  341. Número ou marcador, página 27: a) Inguira Bacar, com a quota de 9.900.000.00MT (nove milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social;
  342. Número ou marcador, página 27: b) Magido Bacar Inguira, com a quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social.
  343. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  346. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  347. Número ou marcador, página 27: a) Logística;
  348. Número ou marcador, página 27: b) Acomodação;
  349. Número ou marcador, página 27: c) Aluguer de equipamentos;
  350. Número ou marcador, página 27: d) Exploração e comércio de inertes;
  351. Número ou marcador, página 27: e) Exploração e comércio de areias; f)Produção e comercialização de artefatos de betão;
  352. Número ou marcador, página 27: g) Venda de combustíveis e lubrificantes;
  353. Número ou marcador, página 27: h) Venda a grosso e a retalho;
  354. Número ou marcador, página 27: i) Lojas de conveniências para produtos alimentares e outros artigos e equipamentos electrónicos;
  355. Número ou marcador, página 27: j) Venda de gás;
  356. Número ou marcador, página 27: k) Manutenção e reparação de veículos automóveis, e venda de peças para os mesmos;
  357. Número ou marcador, página 27: l) Importação e exportação de produtos autorizados por lei.
  358. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios decidirem e depois de devidamente autorizada por lei.
  359. Número ou marcador, página 27: Três) De tudo não alterado, mantém-se
  360. Texto do artigo, página 27: conforme as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  361. Texto do artigo, página 27: e um de Janeiro de dois mil e dezanove. O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 28: INM
  363. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  364. Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
  365. Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  366. Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  367. Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  368. Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  369. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  370. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  371. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
  372. Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  373. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
  374. Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  375. Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  376. Título de secção, página 28: Delegações:
  377. Parágrafo, página 28: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  378. Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  379. Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  380. Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  381. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00 MT
  382. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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