III SÉRIE — n.º 27

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 27/2015

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Número ou marcador · p. 7 Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete a ambos os sócios, designadamente Minaz Manoj Chandulal e Tasnimbanu AbdulCadir que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete a qualquer dos administradores exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DéCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a terceiros à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 7 Três) é vedado ao administrador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
Texto do artigo · p. 7 exercício, incluindo balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro semestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DéCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição de reserva Legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja reintegra-lo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação de forma determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DéCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DéCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Três) Nos casos Omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, trinta e um de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 União Provincial de Camponeses de Maputo (UPCM)
Texto do artigo · p. 7 A União Provincial de Camponeses de Maputo (UPCM) foi criado em 2005 num encontro realizado na sede da União Distrital de Marracuene, primeiramente como núcleo provincial onde foi eleita a comissão que devia dirigir as actividades que culminaria com a constituição da UPCM. Não foi fácil assumir o cargo em que foi confiado mas foi encorajado por outros companheiros que já vinham dirigindo os destinos do movimento associativo em tempos atrás. O núcleo foi constituído por 3 Distrito que são Boane, Marracuene e Manhiça, durante os 5 anos conseguiu alcançar os Distritos de Magude, Matutuine e Namaacha. Foi a partir desse momento que se viu a necessidade da criação de uma união provincial de camponeses.
Texto do artigo · p. 7 A União Provincial de Camponeses de Maputo aparece com o objectivo de desenvolver a atitude de bem servir aos membros das associações e uniões distritais através do fortalecimento, defesa e coordenação das organizações camponesas particularmente mulheres, jovens e famílias vivendo com HIV/SIDA com vista a serem ouvidas pelo governo, sector privado e outras organizações da
Texto do artigo · p. 8 Sociedade Civil e se tornarem mais autónomos na produção agropecuária sustentável para a sua soberania alimentar.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação União Provincial de Camponeses de Maputo, adiante abreviada por UPCM é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Associação União Provincial de Camponeses de Maputo, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A UPCM terá a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, podendo estabelecer quaisquer formas de representação noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da UPCM é por tempo indeterminado, contando-se o sue início a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Texto do artigo · p. 8 Para a realização dos seus objectivos, a União Provincial de Camponeses de Maputo, tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto dos órgãos do Estado e outras organizações económicas e sociais;
Número ou marcador · p. 8 b) Fortalecer o Movimento de camponeses na Província de Maputo para promover auto estima, gestão de recurso dos camponeses nas suas realizações;
Número ou marcador · p. 8 c) Consolidar e expandir a organização de camponeses, através de associações, cooperativas e outras organizações a nível da província de Maputo para implementação de acções que contribuam para a melhoria das condições de vida das famílias camponesas e das comunidades rurais em geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser membros da União Provincial de Camponeses, as Uniões Distritais, zonais e Associações, desde que adiram voluntariamente aos estatutos e princípios da União Provincial, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O pedido de admissão para membro da união será dirigido ao Conselho de Administração que por sua vez submeterá à Assembleia Geral para rectificação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A qualidade de membros só produzirá efeitos depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo onze destes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros da UPCM podem ser:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 8 d) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A qualidade dos membros da UPCM é pessoal e intransmissível podendo no entanto, qualquer membro em caso da ausência ou impedimento temporário fazer-se representar por outro membro em Assembleia Geral mediante declaração escrita e endereçada ao respectivo presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham assinado a escritura publica da constituição da UPCM e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 Membros efectivos
Texto do artigo · p. 8 São membros efectivos todas as pessoas singulares e colectivas que, por um acto livre de manifestação de vontade, decidam aderir aos fins e objectivos da união e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 Membros beneméritos
Texto do artigo · p. 8 São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predispõem a prestar auxilio financeiro, material ou humano às actividades da união.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 Membros honorários
Texto do artigo · p. 8 São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que pela sua acção e motivação mormente ou pleno moral, se distinguem por serviços excepcionais prestados a favor da união.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 Direitos dos membros associados
Texto do artigo · p. 8 Os membro da UPCM têm direito de:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar em todas as actividades promovidas pela união;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da união;
Número ou marcador · p. 8 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 8 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social da união;
Número ou marcador · p. 8 e) Ser informado dos planos e de actividades da união e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 8 f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos sociais da união, sempre que achá-las contrárias aos princípios estatutários em vigor e das demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum, dos associados;
Número ou marcador · p. 8 h) Beneficiar e utilizar bens da união que se destinem para o uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 8 i) Pedir o seu afastamento da agremiação sempre que achar conveniente;
Número ou marcador · p. 8 j) Propor a convocação de sessão da Assembleia Geral sempre que haja conveniência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros da união:
Número ou marcador · p. 8 a) Observar as disposições estatuárias, programa e regulamento bem como cumprir as deliberações dos órgãos sociais eleitos;
Número ou marcador · p. 8 b) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da união na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 8 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 8 e) Prestar contas pelas tarefas a que foi incumbido;
Número ou marcador · p. 8 f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional através de participação em acções de formação que forem organizadas pela união;
Número ou marcador · p. 9 g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da união;
Número ou marcador · p. 9 h) Prestigiar a união e manter fidelidade aos seus princípios;
Número ou marcador · p. 9 i) Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
Número ou marcador · p. 9 j) Participar nas actividades da união provincial;
Número ou marcador · p. 9 k) Participar activamente nos encontros promovidos pela UPCM;
Número ou marcador · p. 9 l) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à UPCM.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 Sanções
Número ou marcador · p. 9 Um) Aos membros que não cumpram os seus deveres serão sujeitos às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 9 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 9 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 9 c) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias;
Número ou marcador · p. 9 d) Afastamento dos cargos directivos;
Número ou marcador · p. 9 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Serão expulsos da união com advertência prévia, aos associados que:
Número ou marcador · p. 9 a) Não cumpram com o estabelecido nos estatutos e regulamento;
Número ou marcador · p. 9 b) Faltarem ao pagamento de jóias, ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a noventa dias;
Número ou marcador · p. 9 c) Ofender o prestígio e bom nome da união ou dos seus membros ou lhes causarem danos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A aplicação da sanção de expulsão implica a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da união.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais da União
Texto do artigo · p. 9 A UPCM tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da união.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, é composta por um:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Um Secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 Formas de convocação
Número ou marcador · p. 9 Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda e acusar a recepção da mesma pelo associado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocação do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço do total dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são revogáveis.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com a nova matéria e ser acompanhado de um documento assinado pelos presentes.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por cento dos membros inscritos sendo necessária a presença de pelo menos setenta e cinco por cento dos membros delegados com fins eleitorais.
Número ou marcador · p. 9 Seis) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas na presença dos membros previstos no número cinco deste artigo.
Número ou marcador · p. 9 Sete) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) As cessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena do mês de Novembro de cada ano para:
Número ou marcador · p. 9 a) Discutir ou aprovar o relatório de actividades e de orçamento desenvolvidas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar o plano e orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 c) Eleger os corpos directivos dentro do mandato e/ou quando necessário;
Número ou marcador · p. 9 Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação:
Número ou marcador · p. 9 a) Pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 d) Por um terço dos membros em pleno gozo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocação.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea d) do número dois do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar, torna-se necessária a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitam.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 Competência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 b) Definir no programa as linhas gerais de actuação da união;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 d) Aprovar e alterar os estatutos da união;
Número ou marcador · p. 9 e) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 9 f) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo treze no seu número dois destes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 g) Definir o valor das jóias e das mensalidades em quotas a pagar por cada membro;
Número ou marcador · p. 9 h) Aprovar o Regulamento Interno da União;
Número ou marcador · p. 9 i) Aprovar os Planos Económicos e Financeiros da união e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 9 j) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da união e que conste na respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 9 k) Deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da união.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões definidas no número e alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 Eleições
Número ou marcador · p. 9 Um) As eleições para os órgãos sociais da união, realizam-se de cinco em cinco anos renováveis em dois mandatos, na base de voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 9 Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada pelo Conselho de Administração e/ou pela comissão eleitoral e pelas Uniões/Associações membros da União Provincial de Camponeses com antecedência mínima de quinze dias a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 10 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posses, que mandará lavrar;
Número ou marcador · p. 10 d) Assinar as actas das cessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 10 Competência do Vice-presidente e Secretários
Texto do artigo · p. 10 São competências do Vice-presidente e secretários da Mesa da Assembleia:
Número ou marcador · p. 10 a) Apoiar as actividades do presidente da Mesa da Assembleia;
Número ou marcador · p. 10 b) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Redigir a correspondência presente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 10 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Administração dirige, administra e representa a Associação em JUÍZO ou fora dele. é composto por:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Secretario/a;
Número ou marcador · p. 10 d) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração reúne
Texto do artigo · p. 10 -se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Competência do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Administração tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 10 a) Administrar e gerir as actividades da união com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e contas, bem como o Orçamento e o Plano de Actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 d) Adquirir bens necessários para o seu funcionamento e para o exercício da união e alienar aqueles que julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para união,
Número ou marcador · p. 10 e) Representar a união em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 10 f) Administrar e gerir o fundo da união e contrair empréstimos se caso seja necessário;
Número ou marcador · p. 10 g) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 h) Contratar pessoal técnico para funções específicas da união no âmbito da profissionalização;
Número ou marcador · p. 10 i) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 j) Passar a convocação da Assembleia Geral com a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 10 k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 O Presidente de Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) Ao Presidente do Conselho de Administração compete:
Número ou marcador · p. 10 a) Orientar acções do Conselho de Administração, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 10 b) Assinar em nome da união todos os actos e contractos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Assinar as cartas de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem o direito do voto de desempate.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 Vice-presidente do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 10 Em especial, são competências do Vicepresidente auxiliar o Presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 10 Secretário
Texto do artigo · p. 10 São competência do Secretário/a do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaborar convocatórias para encontros ou outras formas de comunicar os membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas;
Número ou marcador · p. 10 c) Organizar o arquivo da união;
Número ou marcador · p. 10 d) Responder e enviar cartas;
Número ou marcador · p. 10 e) Receber e difundir informações como o mercado, boletins informativos, etc.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 10 Vogais
Número ou marcador · p. 10 Um) Aos vogais compete - lhes colaborar com o Conselho de Administração em todas as actividades da união.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Aconselhar o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) o Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades bem como de procedimentos administrativos da união.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um (a) Presidente, um (a) Secretario e Vogal.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Administração sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com presença de mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 10 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 10 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Administração, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da união para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da união para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 10 d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da união e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 10 e) Fiscalizar e zelar pelo cumprimento dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral por parte do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 f) Analisar as queixas dos membros da união, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas cessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das receitas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 11 Constituem fundo social da união;
Número ou marcador · p. 11 a) As jóias e quotas colectivas dos membros;
Número ou marcador · p. 11 b) Em caso de alguns encargos não previsto no plano anual da UPC as contribuições suplementares serão cobradas a cada sócio para sua cobertura;
Número ou marcador · p. 11 c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 d) Produto de venda de quaisquer bens da união ou serviço prestados que a união aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela união, ou que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 11 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 11 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) A elaboração do regulamento compete ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 b) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições inerentes emanarão do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 c) As sanções aos membros que violam os presentes estatutos serão estabelecidos em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 11 d) O número, composição e funcionamento os departamentos serão estabelecidos no regulamento interno da união.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Número ou marcador · p. 11 Um) A união extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) Por deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da união requer o voto favorável de três quartos do número de todos membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Omissão
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao código civil e a lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Associação de Camponeses Alfredo Namitette ChimpuganeMarracuene
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do artigo cento e cinquenta e sete, e seguintes do código Civil, conjugado com lei oito barra noventa e um, de dezoito de Julho, é constituída a Associação de camponês Alfredo Namitete 30, bairro-Eduardo Mondlane-Ximpugane, Marracuene que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, natureza sede âmbito e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A Associação adopta a denominação de Associação de Camponeses Alfredo Namitette Chimpugane-Marracuene.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Natureza
Texto do artigo · p. 11 A Associação de Camponeses Alfredo Namitete-Marracuene é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A Associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracune posto Administrativo Sede, Localidade de Nhongonhane. Podendo por deliberação dos membros reunidos em Assembleia Geral mudar para outro local.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Âmbito
Texto do artigo · p. 11 As actividades da Associação de Camponeses Alfredo Namitete, circunscrevem-se ao território da provincial de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação tem objectivo a produção Agro-pecuária, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização Agraria.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação poderá dedicar-se as actividades complementares decorrentes da produção agraria.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos poderes-deveres
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SéTIMO
Texto do artigo · p. 11 No prosseguimento dos seus objectivos a Associação de camponeses de Alfredo Namitete propõe-se designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económicas dos seus associados nas áreas económicas, comercial, associativo e culturais;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesses comum que devem sere submetidos a entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 11 c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
Número ou marcador · p. 11 d) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus associados;
Número ou marcador · p. 11 e) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
Número ou marcador · p. 11 f) Garantir junto das entidades competentes dos direitos ao terreno escrito da alínea b) do artigo cinco; g ) A p o i a r o s a s s o c i a d o s n o desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização, na
Texto do artigo · p. 12 utilização e gestão conjunta de bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 12 h) Obter junto da entidade financiadora crédito agrário, os bens de investimento para os seus associados;
Número ou marcador · p. 12 i) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamento, moageira, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
Número ou marcador · p. 12 j) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação quaisquer bens móveis ou imoveis;
Número ou marcador · p. 12 k) Contrair empréstimo, podendo sempre necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 12 l) Contribuir para protecção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 12 m) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesses entre os associados;
Número ou marcador · p. 12 n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
Número ou marcador · p. 12 o) Podem ser membros da Associação todos os cidadãos nacionais que satisfaçam as condições legais, cuja dimensão seja aprovada pela maioria dos sócios, reunidos em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 p) Todos os membros da associação são obrigados a trabalhar para esta, em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos direitos dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros da Associação têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 12 a) Usufruir os benefícios materiais financeiros e socias que resultem da actividade da Associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Participar nas assembleias e reuniões da Associação votar eleger e ser eleito para qualquer órgão;
Número ou marcador · p. 12 c) Conhecer a situação económica e financeira da Associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Recorrer das decisões da Associação, junto da entidade estatal competente,
Texto do artigo · p. 12 sempre que julgarem prejudicados os objectivos económicos e sociais da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Receber remunerações, dividas deliberadas em assembleia geral ou não, em virtude do trabalho prestado a associação;
Número ou marcador · p. 12 f) Pedir a exoneração ou transferência para outra Associação;
Número ou marcador · p. 12 Dois) A realização e participação social superior ao mínimo estabelecido, confere especiais direitos de voto aos membros em causa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 12 Os membros da Associação têm especialmente, os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 12 a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamento e deliberações das assembleias gerais e outros órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Contribuir nas actividades através da realização das tarefas que forem atribuídas para a concepção dos objectivos económicos e sociais da Associação e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
Número ou marcador · p. 12 c) Participar nas Assembleias gerais e outras reuniões da Associação, bem como exercer cargos que lhes forem conferidos;
Número ou marcador · p. 12 d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da Associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Elevar os seus conhecimentos políticos e técnico-científicos;
Número ou marcador · p. 12 f) Prestigiar a Associação e manter a fidelidade aos seus princípios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DéCIMO
Texto do artigo · p. 12 Perda de qualidade de membros
Texto do artigo · p. 12 Perda de qualidade de membro da Associação pode ser determinada por:
Texto do artigo · p. 12 a)Exoneração;
Número ou marcador · p. 12 b) Transferência para outra Associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Exclusão;
Número ou marcador · p. 12 d) Morte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Exoneração
Texto do artigo · p. 12 A exoneração é da competência da comissão de gestão, carecendo sempre do saneamento pela Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DéCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Exclusão
Texto do artigo · p. 12 A exclusão do membro da Associação será determinada por violação grave desde estatuto também pelo previsto no número sete barra oitenta e nove, de treze de Maio, como segue: serão excluídos da Associação os membros que:
Número ou marcador · p. 12 a) Sejam condenados judicialmente pela prática do crime doloroso em pena superior a dois anos de prisão maior;
Número ou marcador · p. 12 b) Tenham cometido infracção grave e culposa aos estatutos a legalização aplicável a Associação de que resulte prejuízos económicos para a mesma cuja exclusão seja deliberada por Assembleia Geral por maioria de três quartosdos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 c) Quando a sua participação no capital da Associação tenha sido penhorada.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DéCIMOTERCEIRO São órgãos da associação
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) A Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DéCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, sendo as seguintes as suas atribuições.
Número ou marcador · p. 12 a) Definir e aprovar os estatutos só regulamentos os planos bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 12 b) Apreciar as questões relacionadas com a organização reorganização fusão cisão ou dissolução da Associação.
Número ou marcador · p. 12 c) Eleger os membros da comissão de gestão e do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 13 d) Sancionar a admissão de novos membros e a exoneração dos membros;
Número ou marcador · p. 13 e) Aprovar e controlar a execução dos planos económicos e financeiros da Associação:
Número ou marcador · p. 13 f) Apreciar e aprovar as normas de trabalho e as remunerações da Associação:
Número ou marcador · p. 13 g) Deliberar sobre as aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da Associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas nos números precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos ¾ dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DéCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Comissão de gestão
Texto do artigo · p. 13 São atribuições da Comissão de Gestão:
Número ou marcador · p. 13 a) Dirigir e garantir a consecução dos objectivos económicos da Associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaborar e propor a aprovação da Assembleia Geral, os planos económicos e financeiros da Associação.
Número ou marcador · p. 13 c) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 13 d) Decidir sobre os pedidos de admissão e exoneração dos membros observadas as formalidades legais;
Número ou marcador · p. 13 e) Proceder a contratação do pessoal para funções específicas na Associação.
Número ou marcador · p. 13 f) Os membros da Comissão de Gestão respondem pelo comprimento das obrigações da Associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DéCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Gestão e presidente da comissão de gestão
Número ou marcador · p. 13 Dois) Comissão de Gestão é presidida pelo presidente da associação competente, em particular ao presidente da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) Coordenar e dirigir a actividade da Associação, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 13 b) Representar a Associação, em juízo e em obtenção activa e passiva;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar as propostas do programa de actividades e argumento;
Número ou marcador · p. 13 d) Exercer o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DéCIMO SéTIMO
Texto do artigo · p. 13 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho fiscal é composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos pela Assembleia geral por dois anos.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho Fiscal elegerá de entre os seus membros o seu presidente.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal não podem pertencer ao mesmo tempo nem ter pertencido no ano anterior a comissão de gestão.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O Conselho Fiscal reúne ordenamento uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário a pedido do seu presidente ou maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões da comissão de Gestão sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 13 Sete) O Conselho Fiscal só pode tomar decisões com a presença de mais de metade dos seus membros.
Texto do artigo · p. 13 Competência do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 Um) Examinar a actividade económica em conformidade com planos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Analisar a situação económica e financeira da associação.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  2. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da administração e representação
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete a ambos os sócios, designadamente Minaz Manoj Chandulal e Tasnimbanu AbdulCadir que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete a qualquer dos administradores exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DéCIMO
  8. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de qualquer um dos administradores.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a terceiros à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  11. Número ou marcador, página 7: Três) é vedado ao administrador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  12. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Exercício social)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
  16. Texto do artigo, página 7: exercício, incluindo balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro semestre do ano seguinte.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DéCIMO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
  19. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição de reserva Legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja reintegra-lo.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação de forma determinada pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DéCIMO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DéCIMO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  28. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer um dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  30. Número ou marcador, página 7: Três) Nos casos Omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 7: Maputo, trinta e um de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 7: União Provincial de Camponeses de Maputo (UPCM)
  33. Texto do artigo, página 7: A União Provincial de Camponeses de Maputo (UPCM) foi criado em 2005 num encontro realizado na sede da União Distrital de Marracuene, primeiramente como núcleo provincial onde foi eleita a comissão que devia dirigir as actividades que culminaria com a constituição da UPCM. Não foi fácil assumir o cargo em que foi confiado mas foi encorajado por outros companheiros que já vinham dirigindo os destinos do movimento associativo em tempos atrás. O núcleo foi constituído por 3 Distrito que são Boane, Marracuene e Manhiça, durante os 5 anos conseguiu alcançar os Distritos de Magude, Matutuine e Namaacha. Foi a partir desse momento que se viu a necessidade da criação de uma união provincial de camponeses.
  34. Texto do artigo, página 7: A União Provincial de Camponeses de Maputo aparece com o objectivo de desenvolver a atitude de bem servir aos membros das associações e uniões distritais através do fortalecimento, defesa e coordenação das organizações camponesas particularmente mulheres, jovens e famílias vivendo com HIV/SIDA com vista a serem ouvidas pelo governo, sector privado e outras organizações da
  35. Texto do artigo, página 8: Sociedade Civil e se tornarem mais autónomos na produção agropecuária sustentável para a sua soberania alimentar.
  36. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  38. Texto do artigo, página 8: Denominação
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação União Provincial de Camponeses de Maputo, adiante abreviada por UPCM é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação União Provincial de Camponeses de Maputo, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  42. Texto do artigo, página 8: Sede
  43. Texto do artigo, página 8: A UPCM terá a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, podendo estabelecer quaisquer formas de representação noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  45. Texto do artigo, página 8: Duração
  46. Texto do artigo, página 8: A duração da UPCM é por tempo indeterminado, contando-se o sue início a partir da data da sua escritura pública.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  48. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  49. Texto do artigo, página 8: Para a realização dos seus objectivos, a União Provincial de Camponeses de Maputo, tem os seguintes objectivos:
  50. Número ou marcador, página 8: a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto dos órgãos do Estado e outras organizações económicas e sociais;
  51. Número ou marcador, página 8: b) Fortalecer o Movimento de camponeses na Província de Maputo para promover auto estima, gestão de recurso dos camponeses nas suas realizações;
  52. Número ou marcador, página 8: c) Consolidar e expandir a organização de camponeses, através de associações, cooperativas e outras organizações a nível da província de Maputo para implementação de acções que contribuam para a melhoria das condições de vida das famílias camponesas e das comunidades rurais em geral;
  53. Número ou marcador, página 8: d) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
  54. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  56. Texto do artigo, página 8: Admissão de membros
  57. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da União Provincial de Camponeses, as Uniões Distritais, zonais e Associações, desde que adiram voluntariamente aos estatutos e princípios da União Provincial, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) O pedido de admissão para membro da união será dirigido ao Conselho de Administração que por sua vez submeterá à Assembleia Geral para rectificação.
  59. Número ou marcador, página 8: Três) A qualidade de membros só produzirá efeitos depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo onze destes estatutos.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  61. Texto do artigo, página 8: Categoria dos membros
  62. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros da UPCM podem ser:
  63. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores;
  64. Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos;
  65. Número ou marcador, página 8: c) Membros beneméritos;
  66. Número ou marcador, página 8: d) Membros honorários.
  67. Número ou marcador, página 8: Dois) A qualidade dos membros da UPCM é pessoal e intransmissível podendo no entanto, qualquer membro em caso da ausência ou impedimento temporário fazer-se representar por outro membro em Assembleia Geral mediante declaração escrita e endereçada ao respectivo presidente da mesa.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  69. Texto do artigo, página 8: Membros fundadores
  70. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham assinado a escritura publica da constituição da UPCM e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  72. Texto do artigo, página 8: Membros efectivos
  73. Texto do artigo, página 8: São membros efectivos todas as pessoas singulares e colectivas que, por um acto livre de manifestação de vontade, decidam aderir aos fins e objectivos da união e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  75. Texto do artigo, página 8: Membros beneméritos
  76. Texto do artigo, página 8: São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predispõem a prestar auxilio financeiro, material ou humano às actividades da união.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  78. Texto do artigo, página 8: Membros honorários
  79. Texto do artigo, página 8: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que pela sua acção e motivação mormente ou pleno moral, se distinguem por serviços excepcionais prestados a favor da união.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  81. Texto do artigo, página 8: Direitos dos membros associados
  82. Texto do artigo, página 8: Os membro da UPCM têm direito de:
  83. Número ou marcador, página 8: a) Participar em todas as actividades promovidas pela união;
  84. Número ou marcador, página 8: b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da união;
  85. Número ou marcador, página 8: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
  86. Número ou marcador, página 8: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social da união;
  87. Número ou marcador, página 8: e) Ser informado dos planos e de actividades da união e verificar as respectivas contas;
  88. Número ou marcador, página 8: f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos sociais da união, sempre que achá-las contrárias aos princípios estatutários em vigor e das demais deliberações da Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 8: g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum, dos associados;
  90. Número ou marcador, página 8: h) Beneficiar e utilizar bens da união que se destinem para o uso comum dos associados;
  91. Número ou marcador, página 8: i) Pedir o seu afastamento da agremiação sempre que achar conveniente;
  92. Número ou marcador, página 8: j) Propor a convocação de sessão da Assembleia Geral sempre que haja conveniência.
  93. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  94. Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
  95. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros da união:
  96. Número ou marcador, página 8: a) Observar as disposições estatuárias, programa e regulamento bem como cumprir as deliberações dos órgãos sociais eleitos;
  97. Número ou marcador, página 8: b) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
  98. Número ou marcador, página 8: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da união na realização das suas actividades;
  99. Número ou marcador, página 8: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
  100. Número ou marcador, página 8: e) Prestar contas pelas tarefas a que foi incumbido;
  101. Número ou marcador, página 8: f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional através de participação em acções de formação que forem organizadas pela união;
  102. Número ou marcador, página 9: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da união;
  103. Número ou marcador, página 9: h) Prestigiar a união e manter fidelidade aos seus princípios;
  104. Número ou marcador, página 9: i) Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
  105. Número ou marcador, página 9: j) Participar nas actividades da união provincial;
  106. Número ou marcador, página 9: k) Participar activamente nos encontros promovidos pela UPCM;
  107. Número ou marcador, página 9: l) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à UPCM.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  109. Texto do artigo, página 9: Sanções
  110. Número ou marcador, página 9: Um) Aos membros que não cumpram os seus deveres serão sujeitos às seguintes sanções:
  111. Número ou marcador, página 9: a) Repreensão simples;
  112. Número ou marcador, página 9: b) Repreensão registada;
  113. Número ou marcador, página 9: c) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias;
  114. Número ou marcador, página 9: d) Afastamento dos cargos directivos;
  115. Número ou marcador, página 9: e) Expulsão.
  116. Número ou marcador, página 9: Dois) Serão expulsos da união com advertência prévia, aos associados que:
  117. Número ou marcador, página 9: a) Não cumpram com o estabelecido nos estatutos e regulamento;
  118. Número ou marcador, página 9: b) Faltarem ao pagamento de jóias, ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a noventa dias;
  119. Número ou marcador, página 9: c) Ofender o prestígio e bom nome da união ou dos seus membros ou lhes causarem danos.
  120. Número ou marcador, página 9: Três) A aplicação da sanção de expulsão implica a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da união.
  121. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  123. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais da União
  124. Texto do artigo, página 9: A UPCM tem como órgãos sociais:
  125. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Administração;
  127. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  129. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  130. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da união.
  131. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  132. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, é composta por um:
  133. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  134. Número ou marcador, página 9: b) Vice-Presidente;
  135. Número ou marcador, página 9: c) Um Secretário.
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  137. Texto do artigo, página 9: Formas de convocação
  138. Número ou marcador, página 9: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda e acusar a recepção da mesma pelo associado.
  139. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocação do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço do total dos seus membros.
  140. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são revogáveis.
  141. Número ou marcador, página 9: Quatro) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com a nova matéria e ser acompanhado de um documento assinado pelos presentes.
  142. Número ou marcador, página 9: Cinco) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por cento dos membros inscritos sendo necessária a presença de pelo menos setenta e cinco por cento dos membros delegados com fins eleitorais.
  143. Número ou marcador, página 9: Seis) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas na presença dos membros previstos no número cinco deste artigo.
  144. Número ou marcador, página 9: Sete) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por deliberações da Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  146. Texto do artigo, página 9: Funcionamento da Assembleia Geral
  147. Número ou marcador, página 9: Um) As cessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena do mês de Novembro de cada ano para:
  148. Número ou marcador, página 9: a) Discutir ou aprovar o relatório de actividades e de orçamento desenvolvidas pelo Conselho de Administração;
  149. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o plano e orçamento do ano seguinte;
  150. Número ou marcador, página 9: c) Eleger os corpos directivos dentro do mandato e/ou quando necessário;
  151. Número ou marcador, página 9: Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação:
  152. Número ou marcador, página 9: a) Pelo Conselho de Administração;
  153. Número ou marcador, página 9: b) Pela Mesa da Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 9: c) Pelo Conselho Fiscal;
  155. Número ou marcador, página 9: d) Por um terço dos membros em pleno gozo de seus direitos.
  156. Número ou marcador, página 9: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocação.
  157. Número ou marcador, página 9: Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea d) do número dois do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar, torna-se necessária a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitam.
  158. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  159. Texto do artigo, página 9: Competência da Assembleia Geral
  160. Número ou marcador, página 9: Um) Compete a Assembleia Geral:
  161. Número ou marcador, página 9: a) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal
  162. Número ou marcador, página 9: b) Definir no programa as linhas gerais de actuação da união;
  163. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho Fiscal;
  164. Número ou marcador, página 9: d) Aprovar e alterar os estatutos da união;
  165. Número ou marcador, página 9: e) Admitir novos membros;
  166. Número ou marcador, página 9: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo treze no seu número dois destes estatutos;
  167. Número ou marcador, página 9: g) Definir o valor das jóias e das mensalidades em quotas a pagar por cada membro;
  168. Número ou marcador, página 9: h) Aprovar o Regulamento Interno da União;
  169. Número ou marcador, página 9: i) Aprovar os Planos Económicos e Financeiros da união e controlar a sua execução;
  170. Número ou marcador, página 9: j) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da união e que conste na respectiva agenda;
  171. Número ou marcador, página 9: k) Deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da união.
  172. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões definidas no número e alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
  173. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  174. Texto do artigo, página 9: Eleições
  175. Número ou marcador, página 9: Um) As eleições para os órgãos sociais da união, realizam-se de cinco em cinco anos renováveis em dois mandatos, na base de voto secreto e individual.
  176. Número ou marcador, página 9: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  177. Número ou marcador, página 9: Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada pelo Conselho de Administração e/ou pela comissão eleitoral e pelas Uniões/Associações membros da União Provincial de Camponeses com antecedência mínima de quinze dias a data da sua realização.
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  179. Texto do artigo, página 10: Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  180. Texto do artigo, página 10: O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  181. Número ou marcador, página 10: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  182. Número ou marcador, página 10: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 10: c) Investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posses, que mandará lavrar;
  184. Número ou marcador, página 10: d) Assinar as actas das cessões da Assembleia Geral.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  186. Texto do artigo, página 10: Competência do Vice-presidente e Secretários
  187. Texto do artigo, página 10: São competências do Vice-presidente e secretários da Mesa da Assembleia:
  188. Número ou marcador, página 10: a) Apoiar as actividades do presidente da Mesa da Assembleia;
  189. Número ou marcador, página 10: b) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  190. Número ou marcador, página 10: c) Redigir a correspondência presente a Assembleia Geral.
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  192. Texto do artigo, página 10: Conselho de Administração
  193. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração dirige, administra e representa a Associação em JUÍZO ou fora dele. é composto por:
  194. Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
  195. Número ou marcador, página 10: b) Vice-presidente;
  196. Número ou marcador, página 10: c) Secretario/a;
  197. Número ou marcador, página 10: d) Dois vogais.
  198. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração reúne
  199. Texto do artigo, página 10: -se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
  201. Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho de Administração
  202. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Administração tem as seguintes competências:
  203. Número ou marcador, página 10: a) Administrar e gerir as actividades da união com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  204. Número ou marcador, página 10: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  205. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e contas, bem como o Orçamento e o Plano de Actividades para o ano seguinte;
  206. Número ou marcador, página 10: d) Adquirir bens necessários para o seu funcionamento e para o exercício da união e alienar aqueles que julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para união,
  207. Número ou marcador, página 10: e) Representar a união em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  208. Número ou marcador, página 10: f) Administrar e gerir o fundo da união e contrair empréstimos se caso seja necessário;
  209. Número ou marcador, página 10: g) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
  210. Número ou marcador, página 10: h) Contratar pessoal técnico para funções específicas da união no âmbito da profissionalização;
  211. Número ou marcador, página 10: i) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  212. Número ou marcador, página 10: j) Passar a convocação da Assembleia Geral com a respectiva ordem de trabalho;
  213. Número ou marcador, página 10: k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
  214. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  215. Texto do artigo, página 10: O Presidente de Conselho de Administração
  216. Número ou marcador, página 10: Um) Ao Presidente do Conselho de Administração compete:
  217. Número ou marcador, página 10: a) Orientar acções do Conselho de Administração, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões ordinárias e extraordinárias;
  218. Número ou marcador, página 10: b) Assinar em nome da união todos os actos e contractos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  219. Número ou marcador, página 10: c) Assinar as cartas de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
  220. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem o direito do voto de desempate.
  221. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  222. Texto do artigo, página 10: Vice-presidente do Conselho de Administração
  223. Texto do artigo, página 10: Em especial, são competências do Vicepresidente auxiliar o Presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimento.
  224. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  225. Texto do artigo, página 10: Secretário
  226. Texto do artigo, página 10: São competência do Secretário/a do Conselho de Administração:
  227. Número ou marcador, página 10: a) Elaborar convocatórias para encontros ou outras formas de comunicar os membros;
  228. Número ou marcador, página 10: b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas;
  229. Número ou marcador, página 10: c) Organizar o arquivo da união;
  230. Número ou marcador, página 10: d) Responder e enviar cartas;
  231. Número ou marcador, página 10: e) Receber e difundir informações como o mercado, boletins informativos, etc.
  232. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
  233. Texto do artigo, página 10: Vogais
  234. Número ou marcador, página 10: Um) Aos vogais compete - lhes colaborar com o Conselho de Administração em todas as actividades da união.
  235. Número ou marcador, página 10: Dois) Aconselhar o Conselho de Administração.
  236. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
  237. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  238. Número ou marcador, página 10: Um) o Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades bem como de procedimentos administrativos da união.
  239. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um (a) Presidente, um (a) Secretario e Vogal.
  240. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  241. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Administração sem direito a voto.
  242. Número ou marcador, página 10: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com presença de mais de metade dos seus membros.
  243. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
  244. Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho Fiscal
  245. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  246. Número ou marcador, página 10: a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
  247. Número ou marcador, página 10: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Administração, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da união para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  248. Número ou marcador, página 10: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da união para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
  249. Número ou marcador, página 10: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da união e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
  250. Número ou marcador, página 10: e) Fiscalizar e zelar pelo cumprimento dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral por parte do Conselho de Administração;
  251. Número ou marcador, página 11: f) Analisar as queixas dos membros da união, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Administração;
  252. Número ou marcador, página 11: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas cessões da Assembleia Geral.
  253. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das receitas
  254. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA
  255. Texto do artigo, página 11: Constituem fundo social da união;
  256. Número ou marcador, página 11: a) As jóias e quotas colectivas dos membros;
  257. Número ou marcador, página 11: b) Em caso de alguns encargos não previsto no plano anual da UPC as contribuições suplementares serão cobradas a cada sócio para sua cobertura;
  258. Número ou marcador, página 11: c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
  259. Número ou marcador, página 11: d) Produto de venda de quaisquer bens da união ou serviço prestados que a união aufira na realização dos seus objectivos;
  260. Número ou marcador, página 11: e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela união, ou que lhe forem atribuídos.
  261. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
  262. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E UM
  263. Texto do artigo, página 11: Alteração dos estatutos
  264. Texto do artigo, página 11: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros:
  265. Número ou marcador, página 11: a) A elaboração do regulamento compete ao Conselho de Administração.
  266. Número ou marcador, página 11: b) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições inerentes emanarão do Conselho de Administração.
  267. Número ou marcador, página 11: c) As sanções aos membros que violam os presentes estatutos serão estabelecidos em regulamento interno.
  268. Número ou marcador, página 11: d) O número, composição e funcionamento os departamentos serão estabelecidos no regulamento interno da união.
  269. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E DOIS
  270. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  271. Número ou marcador, página 11: Um) A união extinguir-se-á da seguinte maneira:
  272. Número ou marcador, página 11: a) Por deliberações da Assembleia Geral;
  273. Número ou marcador, página 11: b) Nos demais casos previstos na lei.
  274. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
  275. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da união requer o voto favorável de três quartos do número de todos membros.
  276. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  277. Texto do artigo, página 11: Omissão
  278. Texto do artigo, página 11: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao código civil e a lei aplicável na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 11: Associação de Camponeses Alfredo Namitette ChimpuganeMarracuene
  280. Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo cento e cinquenta e sete, e seguintes do código Civil, conjugado com lei oito barra noventa e um, de dezoito de Julho, é constituída a Associação de camponês Alfredo Namitete 30, bairro-Eduardo Mondlane-Ximpugane, Marracuene que se rege pelas cláusulas seguintes:
  281. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza sede âmbito e duração
  282. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 11: Denominação
  284. Texto do artigo, página 11: A Associação adopta a denominação de Associação de Camponeses Alfredo Namitette Chimpugane-Marracuene.
  285. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 11: Natureza
  287. Texto do artigo, página 11: A Associação de Camponeses Alfredo Namitete-Marracuene é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  288. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 11: Sede
  290. Texto do artigo, página 11: A Associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracune posto Administrativo Sede, Localidade de Nhongonhane. Podendo por deliberação dos membros reunidos em Assembleia Geral mudar para outro local.
  291. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 11: Âmbito
  293. Texto do artigo, página 11: As actividades da Associação de Camponeses Alfredo Namitete, circunscrevem-se ao território da provincial de Maputo.
  294. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 11: Duração
  296. Texto do artigo, página 11: A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  297. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  298. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  300. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação tem objectivo a produção Agro-pecuária, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização Agraria.
  301. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação poderá dedicar-se as actividades complementares decorrentes da produção agraria.
  302. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos poderes-deveres
  303. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SéTIMO
  304. Texto do artigo, página 11: No prosseguimento dos seus objectivos a Associação de camponeses de Alfredo Namitete propõe-se designadamente:
  305. Número ou marcador, página 11: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económicas dos seus associados nas áreas económicas, comercial, associativo e culturais;
  306. Número ou marcador, página 11: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesses comum que devem sere submetidos a entidades públicas ou privadas;
  307. Número ou marcador, página 11: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
  308. Número ou marcador, página 11: d) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus associados;
  309. Número ou marcador, página 11: e) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
  310. Número ou marcador, página 11: f) Garantir junto das entidades competentes dos direitos ao terreno escrito da alínea b) do artigo cinco; g ) A p o i a r o s a s s o c i a d o s n o desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização, na
  311. Texto do artigo, página 12: utilização e gestão conjunta de bens ou serviços;
  312. Número ou marcador, página 12: h) Obter junto da entidade financiadora crédito agrário, os bens de investimento para os seus associados;
  313. Número ou marcador, página 12: i) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamento, moageira, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
  314. Número ou marcador, página 12: j) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação quaisquer bens móveis ou imoveis;
  315. Número ou marcador, página 12: k) Contrair empréstimo, podendo sempre necessário onerar os bens da associação;
  316. Número ou marcador, página 12: l) Contribuir para protecção do meio ambiente;
  317. Número ou marcador, página 12: m) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesses entre os associados;
  318. Número ou marcador, página 12: n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
  319. Número ou marcador, página 12: o) Podem ser membros da Associação todos os cidadãos nacionais que satisfaçam as condições legais, cuja dimensão seja aprovada pela maioria dos sócios, reunidos em assembleia geral;
  320. Número ou marcador, página 12: p) Todos os membros da associação são obrigados a trabalhar para esta, em regime de exclusividade.
  321. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos direitos dos membros
  322. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  323. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros da Associação têm os seguintes direitos:
  324. Número ou marcador, página 12: a) Usufruir os benefícios materiais financeiros e socias que resultem da actividade da Associação;
  325. Número ou marcador, página 12: b) Participar nas assembleias e reuniões da Associação votar eleger e ser eleito para qualquer órgão;
  326. Número ou marcador, página 12: c) Conhecer a situação económica e financeira da Associação;
  327. Número ou marcador, página 12: d) Recorrer das decisões da Associação, junto da entidade estatal competente,
  328. Texto do artigo, página 12: sempre que julgarem prejudicados os objectivos económicos e sociais da associação;
  329. Número ou marcador, página 12: e) Receber remunerações, dividas deliberadas em assembleia geral ou não, em virtude do trabalho prestado a associação;
  330. Número ou marcador, página 12: f) Pedir a exoneração ou transferência para outra Associação;
  331. Número ou marcador, página 12: Dois) A realização e participação social superior ao mínimo estabelecido, confere especiais direitos de voto aos membros em causa.
  332. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 12: Deveres dos membros
  334. Texto do artigo, página 12: Os membros da Associação têm especialmente, os seguintes deveres:
  335. Número ou marcador, página 12: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamento e deliberações das assembleias gerais e outros órgãos da Associação;
  336. Número ou marcador, página 12: b) Contribuir nas actividades através da realização das tarefas que forem atribuídas para a concepção dos objectivos económicos e sociais da Associação e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
  337. Número ou marcador, página 12: c) Participar nas Assembleias gerais e outras reuniões da Associação, bem como exercer cargos que lhes forem conferidos;
  338. Número ou marcador, página 12: d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da Associação;
  339. Número ou marcador, página 12: e) Elevar os seus conhecimentos políticos e técnico-científicos;
  340. Número ou marcador, página 12: f) Prestigiar a Associação e manter a fidelidade aos seus princípios.
  341. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DéCIMO
  342. Texto do artigo, página 12: Perda de qualidade de membros
  343. Texto do artigo, página 12: Perda de qualidade de membro da Associação pode ser determinada por:
  344. Texto do artigo, página 12: a)Exoneração;
  345. Número ou marcador, página 12: b) Transferência para outra Associação;
  346. Número ou marcador, página 12: c) Exclusão;
  347. Número ou marcador, página 12: d) Morte.
  348. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 12: Exoneração
  350. Texto do artigo, página 12: A exoneração é da competência da comissão de gestão, carecendo sempre do saneamento pela Assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DéCIMO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 12: Exclusão
  353. Texto do artigo, página 12: A exclusão do membro da Associação será determinada por violação grave desde estatuto também pelo previsto no número sete barra oitenta e nove, de treze de Maio, como segue: serão excluídos da Associação os membros que:
  354. Número ou marcador, página 12: a) Sejam condenados judicialmente pela prática do crime doloroso em pena superior a dois anos de prisão maior;
  355. Número ou marcador, página 12: b) Tenham cometido infracção grave e culposa aos estatutos a legalização aplicável a Associação de que resulte prejuízos económicos para a mesma cuja exclusão seja deliberada por Assembleia Geral por maioria de três quartosdos seus membros;
  356. Número ou marcador, página 12: c) Quando a sua participação no capital da Associação tenha sido penhorada.
  357. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  358. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DéCIMOTERCEIRO São órgãos da associação
  359. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  360. Número ou marcador, página 12: b) A Comissão de Gestão;
  361. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  362. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DéCIMO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
  364. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, sendo as seguintes as suas atribuições.
  365. Número ou marcador, página 12: a) Definir e aprovar os estatutos só regulamentos os planos bem como as suas alterações;
  366. Número ou marcador, página 12: b) Apreciar as questões relacionadas com a organização reorganização fusão cisão ou dissolução da Associação.
  367. Número ou marcador, página 12: c) Eleger os membros da comissão de gestão e do conselho fiscal;
  368. Número ou marcador, página 13: d) Sancionar a admissão de novos membros e a exoneração dos membros;
  369. Número ou marcador, página 13: e) Aprovar e controlar a execução dos planos económicos e financeiros da Associação:
  370. Número ou marcador, página 13: f) Apreciar e aprovar as normas de trabalho e as remunerações da Associação:
  371. Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre as aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da Associação.
  372. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas nos números precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos ¾ dos membros com direito a voto.
  373. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DéCIMO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 13: Comissão de gestão
  375. Texto do artigo, página 13: São atribuições da Comissão de Gestão:
  376. Número ou marcador, página 13: a) Dirigir e garantir a consecução dos objectivos económicos da Associação;
  377. Número ou marcador, página 13: b) Elaborar e propor a aprovação da Assembleia Geral, os planos económicos e financeiros da Associação.
  378. Número ou marcador, página 13: c) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respectiva ordem de trabalho;
  379. Número ou marcador, página 13: d) Decidir sobre os pedidos de admissão e exoneração dos membros observadas as formalidades legais;
  380. Número ou marcador, página 13: e) Proceder a contratação do pessoal para funções específicas na Associação.
  381. Número ou marcador, página 13: f) Os membros da Comissão de Gestão respondem pelo comprimento das obrigações da Associação.
  382. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DéCIMO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 13: Gestão e presidente da comissão de gestão
  384. Número ou marcador, página 13: Dois) Comissão de Gestão é presidida pelo presidente da associação competente, em particular ao presidente da associação:
  385. Número ou marcador, página 13: a) Coordenar e dirigir a actividade da Associação, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  386. Número ou marcador, página 13: b) Representar a Associação, em juízo e em obtenção activa e passiva;
  387. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar as propostas do programa de actividades e argumento;
  388. Número ou marcador, página 13: d) Exercer o voto de desempate.
  389. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DéCIMO SéTIMO
  390. Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
  391. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Associação.
  392. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho fiscal é composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos pela Assembleia geral por dois anos.
  393. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho Fiscal elegerá de entre os seus membros o seu presidente.
  394. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal não podem pertencer ao mesmo tempo nem ter pertencido no ano anterior a comissão de gestão.
  395. Número ou marcador, página 13: Cinco) O Conselho Fiscal reúne ordenamento uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário a pedido do seu presidente ou maioria dos seus membros.
  396. Número ou marcador, página 13: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões da comissão de Gestão sem direito a voto.
  397. Número ou marcador, página 13: Sete) O Conselho Fiscal só pode tomar decisões com a presença de mais de metade dos seus membros.
  398. Texto do artigo, página 13: Competência do Conselho Fiscal
  399. Número ou marcador, página 13: Um) Examinar a actividade económica em conformidade com planos estabelecidos.
  400. Número ou marcador, página 13: Dois) Analisar a situação económica e financeira da associação.
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