III SÉRIE — n.º 27
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 27/2015
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 7: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete a ambos os sócios, designadamente Minaz Manoj Chandulal e Tasnimbanu AbdulCadir que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete a qualquer dos administradores exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DéCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a terceiros à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 7: Três) é vedado ao administrador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
- Texto do artigo, página 7: exercício, incluindo balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro semestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DéCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição de reserva Legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja reintegra-lo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação de forma determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DéCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DéCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 7: Três) Nos casos Omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, trinta e um de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: União Provincial de Camponeses de Maputo (UPCM)
- Texto do artigo, página 7: A União Provincial de Camponeses de Maputo (UPCM) foi criado em 2005 num encontro realizado na sede da União Distrital de Marracuene, primeiramente como núcleo provincial onde foi eleita a comissão que devia dirigir as actividades que culminaria com a constituição da UPCM. Não foi fácil assumir o cargo em que foi confiado mas foi encorajado por outros companheiros que já vinham dirigindo os destinos do movimento associativo em tempos atrás. O núcleo foi constituído por 3 Distrito que são Boane, Marracuene e Manhiça, durante os 5 anos conseguiu alcançar os Distritos de Magude, Matutuine e Namaacha. Foi a partir desse momento que se viu a necessidade da criação de uma união provincial de camponeses.
- Texto do artigo, página 7: A União Provincial de Camponeses de Maputo aparece com o objectivo de desenvolver a atitude de bem servir aos membros das associações e uniões distritais através do fortalecimento, defesa e coordenação das organizações camponesas particularmente mulheres, jovens e famílias vivendo com HIV/SIDA com vista a serem ouvidas pelo governo, sector privado e outras organizações da
- Texto do artigo, página 8: Sociedade Civil e se tornarem mais autónomos na produção agropecuária sustentável para a sua soberania alimentar.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação União Provincial de Camponeses de Maputo, adiante abreviada por UPCM é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação União Provincial de Camponeses de Maputo, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A UPCM terá a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, podendo estabelecer quaisquer formas de representação noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da UPCM é por tempo indeterminado, contando-se o sue início a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Texto do artigo, página 8: Para a realização dos seus objectivos, a União Provincial de Camponeses de Maputo, tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto dos órgãos do Estado e outras organizações económicas e sociais;
- Número ou marcador, página 8: b) Fortalecer o Movimento de camponeses na Província de Maputo para promover auto estima, gestão de recurso dos camponeses nas suas realizações;
- Número ou marcador, página 8: c) Consolidar e expandir a organização de camponeses, através de associações, cooperativas e outras organizações a nível da província de Maputo para implementação de acções que contribuam para a melhoria das condições de vida das famílias camponesas e das comunidades rurais em geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da União Provincial de Camponeses, as Uniões Distritais, zonais e Associações, desde que adiram voluntariamente aos estatutos e princípios da União Provincial, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O pedido de admissão para membro da união será dirigido ao Conselho de Administração que por sua vez submeterá à Assembleia Geral para rectificação.
- Número ou marcador, página 8: Três) A qualidade de membros só produzirá efeitos depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo onze destes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: Categoria dos membros
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros da UPCM podem ser:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 8: c) Membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 8: d) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A qualidade dos membros da UPCM é pessoal e intransmissível podendo no entanto, qualquer membro em caso da ausência ou impedimento temporário fazer-se representar por outro membro em Assembleia Geral mediante declaração escrita e endereçada ao respectivo presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham assinado a escritura publica da constituição da UPCM e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: Membros efectivos
- Texto do artigo, página 8: São membros efectivos todas as pessoas singulares e colectivas que, por um acto livre de manifestação de vontade, decidam aderir aos fins e objectivos da união e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: Membros beneméritos
- Texto do artigo, página 8: São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predispõem a prestar auxilio financeiro, material ou humano às actividades da união.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: Membros honorários
- Texto do artigo, página 8: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que pela sua acção e motivação mormente ou pleno moral, se distinguem por serviços excepcionais prestados a favor da união.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: Direitos dos membros associados
- Texto do artigo, página 8: Os membro da UPCM têm direito de:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar em todas as actividades promovidas pela união;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da união;
- Número ou marcador, página 8: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 8: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social da união;
- Número ou marcador, página 8: e) Ser informado dos planos e de actividades da união e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 8: f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos sociais da união, sempre que achá-las contrárias aos princípios estatutários em vigor e das demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum, dos associados;
- Número ou marcador, página 8: h) Beneficiar e utilizar bens da união que se destinem para o uso comum dos associados;
- Número ou marcador, página 8: i) Pedir o seu afastamento da agremiação sempre que achar conveniente;
- Número ou marcador, página 8: j) Propor a convocação de sessão da Assembleia Geral sempre que haja conveniência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros da união:
- Número ou marcador, página 8: a) Observar as disposições estatuárias, programa e regulamento bem como cumprir as deliberações dos órgãos sociais eleitos;
- Número ou marcador, página 8: b) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 8: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da união na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 8: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 8: e) Prestar contas pelas tarefas a que foi incumbido;
- Número ou marcador, página 8: f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional através de participação em acções de formação que forem organizadas pela união;
- Número ou marcador, página 9: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da união;
- Número ou marcador, página 9: h) Prestigiar a união e manter fidelidade aos seus princípios;
- Número ou marcador, página 9: i) Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
- Número ou marcador, página 9: j) Participar nas actividades da união provincial;
- Número ou marcador, página 9: k) Participar activamente nos encontros promovidos pela UPCM;
- Número ou marcador, página 9: l) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à UPCM.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: Sanções
- Número ou marcador, página 9: Um) Aos membros que não cumpram os seus deveres serão sujeitos às seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 9: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 9: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 9: c) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias;
- Número ou marcador, página 9: d) Afastamento dos cargos directivos;
- Número ou marcador, página 9: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Serão expulsos da união com advertência prévia, aos associados que:
- Número ou marcador, página 9: a) Não cumpram com o estabelecido nos estatutos e regulamento;
- Número ou marcador, página 9: b) Faltarem ao pagamento de jóias, ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a noventa dias;
- Número ou marcador, página 9: c) Ofender o prestígio e bom nome da união ou dos seus membros ou lhes causarem danos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A aplicação da sanção de expulsão implica a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da união.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais da União
- Texto do artigo, página 9: A UPCM tem como órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da união.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, é composta por um:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 9: c) Um Secretário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: Formas de convocação
- Número ou marcador, página 9: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda e acusar a recepção da mesma pelo associado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocação do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço do total dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações da Assembleia Geral contrárias a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são revogáveis.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com a nova matéria e ser acompanhado de um documento assinado pelos presentes.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por cento dos membros inscritos sendo necessária a presença de pelo menos setenta e cinco por cento dos membros delegados com fins eleitorais.
- Número ou marcador, página 9: Seis) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas na presença dos membros previstos no número cinco deste artigo.
- Número ou marcador, página 9: Sete) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) As cessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena do mês de Novembro de cada ano para:
- Número ou marcador, página 9: a) Discutir ou aprovar o relatório de actividades e de orçamento desenvolvidas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o plano e orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: c) Eleger os corpos directivos dentro do mandato e/ou quando necessário;
- Número ou marcador, página 9: Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitadas a sua convocação:
- Número ou marcador, página 9: a) Pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: d) Por um terço dos membros em pleno gozo de seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocação.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea d) do número dois do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar, torna-se necessária a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitam.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 9: Competência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: b) Definir no programa as linhas gerais de actuação da união;
- Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: d) Aprovar e alterar os estatutos da união;
- Número ou marcador, página 9: e) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 9: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo treze no seu número dois destes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: g) Definir o valor das jóias e das mensalidades em quotas a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 9: h) Aprovar o Regulamento Interno da União;
- Número ou marcador, página 9: i) Aprovar os Planos Económicos e Financeiros da união e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 9: j) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da união e que conste na respectiva agenda;
- Número ou marcador, página 9: k) Deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da união.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões definidas no número e alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: Eleições
- Número ou marcador, página 9: Um) As eleições para os órgãos sociais da união, realizam-se de cinco em cinco anos renováveis em dois mandatos, na base de voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
- Número ou marcador, página 9: Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada pelo Conselho de Administração e/ou pela comissão eleitoral e pelas Uniões/Associações membros da União Provincial de Camponeses com antecedência mínima de quinze dias a data da sua realização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 10: Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 10: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 10: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posses, que mandará lavrar;
- Número ou marcador, página 10: d) Assinar as actas das cessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 10: Competência do Vice-presidente e Secretários
- Texto do artigo, página 10: São competências do Vice-presidente e secretários da Mesa da Assembleia:
- Número ou marcador, página 10: a) Apoiar as actividades do presidente da Mesa da Assembleia;
- Número ou marcador, página 10: b) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Redigir a correspondência presente a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 10: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração dirige, administra e representa a Associação em JUÍZO ou fora dele. é composto por:
- Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Secretario/a;
- Número ou marcador, página 10: d) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração reúne
- Texto do artigo, página 10: -se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Administração tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 10: a) Administrar e gerir as actividades da união com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 10: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e contas, bem como o Orçamento e o Plano de Actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: d) Adquirir bens necessários para o seu funcionamento e para o exercício da união e alienar aqueles que julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para união,
- Número ou marcador, página 10: e) Representar a união em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 10: f) Administrar e gerir o fundo da união e contrair empréstimos se caso seja necessário;
- Número ou marcador, página 10: g) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: h) Contratar pessoal técnico para funções específicas da união no âmbito da profissionalização;
- Número ou marcador, página 10: i) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: j) Passar a convocação da Assembleia Geral com a respectiva ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 10: k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: O Presidente de Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) Ao Presidente do Conselho de Administração compete:
- Número ou marcador, página 10: a) Orientar acções do Conselho de Administração, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões ordinárias e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 10: b) Assinar em nome da união todos os actos e contractos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Assinar as cartas de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem o direito do voto de desempate.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 10: Vice-presidente do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 10: Em especial, são competências do Vicepresidente auxiliar o Presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 10: Secretário
- Texto do artigo, página 10: São competência do Secretário/a do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 10: a) Elaborar convocatórias para encontros ou outras formas de comunicar os membros;
- Número ou marcador, página 10: b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas;
- Número ou marcador, página 10: c) Organizar o arquivo da união;
- Número ou marcador, página 10: d) Responder e enviar cartas;
- Número ou marcador, página 10: e) Receber e difundir informações como o mercado, boletins informativos, etc.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 10: Vogais
- Número ou marcador, página 10: Um) Aos vogais compete - lhes colaborar com o Conselho de Administração em todas as actividades da união.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Aconselhar o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: Um) o Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades bem como de procedimentos administrativos da união.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um (a) Presidente, um (a) Secretario e Vogal.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Administração sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com presença de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 10: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Administração, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da união para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da união para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
- Número ou marcador, página 10: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da união e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 10: e) Fiscalizar e zelar pelo cumprimento dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral por parte do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 11: f) Analisar as queixas dos membros da união, relativamente as decisões e actuação do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 11: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas cessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das receitas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 11: Constituem fundo social da união;
- Número ou marcador, página 11: a) As jóias e quotas colectivas dos membros;
- Número ou marcador, página 11: b) Em caso de alguns encargos não previsto no plano anual da UPC as contribuições suplementares serão cobradas a cada sócio para sua cobertura;
- Número ou marcador, página 11: c) Donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 11: d) Produto de venda de quaisquer bens da união ou serviço prestados que a união aufira na realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela união, ou que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 11: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 11: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) A elaboração do regulamento compete ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: b) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições inerentes emanarão do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: c) As sanções aos membros que violam os presentes estatutos serão estabelecidos em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 11: d) O número, composição e funcionamento os departamentos serão estabelecidos no regulamento interno da união.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Número ou marcador, página 11: Um) A união extinguir-se-á da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 11: a) Por deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da união requer o voto favorável de três quartos do número de todos membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Omissão
- Texto do artigo, página 11: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ao código civil e a lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Associação de Camponeses Alfredo Namitette ChimpuganeMarracuene
- Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo cento e cinquenta e sete, e seguintes do código Civil, conjugado com lei oito barra noventa e um, de dezoito de Julho, é constituída a Associação de camponês Alfredo Namitete 30, bairro-Eduardo Mondlane-Ximpugane, Marracuene que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza sede âmbito e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A Associação adopta a denominação de Associação de Camponeses Alfredo Namitette Chimpugane-Marracuene.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Natureza
- Texto do artigo, página 11: A Associação de Camponeses Alfredo Namitete-Marracuene é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Texto do artigo, página 11: A Associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracune posto Administrativo Sede, Localidade de Nhongonhane. Podendo por deliberação dos membros reunidos em Assembleia Geral mudar para outro local.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Âmbito
- Texto do artigo, página 11: As actividades da Associação de Camponeses Alfredo Namitete, circunscrevem-se ao território da provincial de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A Associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Objectivos
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação tem objectivo a produção Agro-pecuária, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização Agraria.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação poderá dedicar-se as actividades complementares decorrentes da produção agraria.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos poderes-deveres
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SéTIMO
- Texto do artigo, página 11: No prosseguimento dos seus objectivos a Associação de camponeses de Alfredo Namitete propõe-se designadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económicas dos seus associados nas áreas económicas, comercial, associativo e culturais;
- Número ou marcador, página 11: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesses comum que devem sere submetidos a entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 11: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos seus associados;
- Número ou marcador, página 11: d) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus associados;
- Número ou marcador, página 11: e) Promover a formação técnica profissional dos seus associados;
- Número ou marcador, página 11: f) Garantir junto das entidades competentes dos direitos ao terreno escrito da alínea b) do artigo cinco; g ) A p o i a r o s a s s o c i a d o s n o desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização, na
- Texto do artigo, página 12: utilização e gestão conjunta de bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 12: h) Obter junto da entidade financiadora crédito agrário, os bens de investimento para os seus associados;
- Número ou marcador, página 12: i) Promover a obtenção pelos seus associados de equipamento, moageira, instrumentos de produção, meios de transporte e outros;
- Número ou marcador, página 12: j) Abrir contas bancárias e adquirir por compra, aluguer ou doação quaisquer bens móveis ou imoveis;
- Número ou marcador, página 12: k) Contrair empréstimo, podendo sempre necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 12: l) Contribuir para protecção do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 12: m) Criar órgãos de conciliação para solucionar conflitos de interesses entre os associados;
- Número ou marcador, página 12: n) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus associados;
- Número ou marcador, página 12: o) Podem ser membros da Associação todos os cidadãos nacionais que satisfaçam as condições legais, cuja dimensão seja aprovada pela maioria dos sócios, reunidos em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: p) Todos os membros da associação são obrigados a trabalhar para esta, em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos direitos dos membros
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 12: Um) Os membros da Associação têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 12: a) Usufruir os benefícios materiais financeiros e socias que resultem da actividade da Associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Participar nas assembleias e reuniões da Associação votar eleger e ser eleito para qualquer órgão;
- Número ou marcador, página 12: c) Conhecer a situação económica e financeira da Associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Recorrer das decisões da Associação, junto da entidade estatal competente,
- Texto do artigo, página 12: sempre que julgarem prejudicados os objectivos económicos e sociais da associação;
- Número ou marcador, página 12: e) Receber remunerações, dividas deliberadas em assembleia geral ou não, em virtude do trabalho prestado a associação;
- Número ou marcador, página 12: f) Pedir a exoneração ou transferência para outra Associação;
- Número ou marcador, página 12: Dois) A realização e participação social superior ao mínimo estabelecido, confere especiais direitos de voto aos membros em causa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 12: Os membros da Associação têm especialmente, os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 12: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos, regulamento e deliberações das assembleias gerais e outros órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Contribuir nas actividades através da realização das tarefas que forem atribuídas para a concepção dos objectivos económicos e sociais da Associação e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
- Número ou marcador, página 12: c) Participar nas Assembleias gerais e outras reuniões da Associação, bem como exercer cargos que lhes forem conferidos;
- Número ou marcador, página 12: d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da Associação;
- Número ou marcador, página 12: e) Elevar os seus conhecimentos políticos e técnico-científicos;
- Número ou marcador, página 12: f) Prestigiar a Associação e manter a fidelidade aos seus princípios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DéCIMO
- Texto do artigo, página 12: Perda de qualidade de membros
- Texto do artigo, página 12: Perda de qualidade de membro da Associação pode ser determinada por:
- Texto do artigo, página 12: a)Exoneração;
- Número ou marcador, página 12: b) Transferência para outra Associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Exclusão;
- Número ou marcador, página 12: d) Morte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Exoneração
- Texto do artigo, página 12: A exoneração é da competência da comissão de gestão, carecendo sempre do saneamento pela Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DéCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Exclusão
- Texto do artigo, página 12: A exclusão do membro da Associação será determinada por violação grave desde estatuto também pelo previsto no número sete barra oitenta e nove, de treze de Maio, como segue: serão excluídos da Associação os membros que:
- Número ou marcador, página 12: a) Sejam condenados judicialmente pela prática do crime doloroso em pena superior a dois anos de prisão maior;
- Número ou marcador, página 12: b) Tenham cometido infracção grave e culposa aos estatutos a legalização aplicável a Associação de que resulte prejuízos económicos para a mesma cuja exclusão seja deliberada por Assembleia Geral por maioria de três quartosdos seus membros;
- Número ou marcador, página 12: c) Quando a sua participação no capital da Associação tenha sido penhorada.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DéCIMOTERCEIRO São órgãos da associação
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) A Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DéCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, sendo as seguintes as suas atribuições.
- Número ou marcador, página 12: a) Definir e aprovar os estatutos só regulamentos os planos bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 12: b) Apreciar as questões relacionadas com a organização reorganização fusão cisão ou dissolução da Associação.
- Número ou marcador, página 12: c) Eleger os membros da comissão de gestão e do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 13: d) Sancionar a admissão de novos membros e a exoneração dos membros;
- Número ou marcador, página 13: e) Aprovar e controlar a execução dos planos económicos e financeiros da Associação:
- Número ou marcador, página 13: f) Apreciar e aprovar as normas de trabalho e as remunerações da Associação:
- Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre as aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da Associação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas nos números precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos ¾ dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DéCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Comissão de gestão
- Texto do artigo, página 13: São atribuições da Comissão de Gestão:
- Número ou marcador, página 13: a) Dirigir e garantir a consecução dos objectivos económicos da Associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Elaborar e propor a aprovação da Assembleia Geral, os planos económicos e financeiros da Associação.
- Número ou marcador, página 13: c) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respectiva ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 13: d) Decidir sobre os pedidos de admissão e exoneração dos membros observadas as formalidades legais;
- Número ou marcador, página 13: e) Proceder a contratação do pessoal para funções específicas na Associação.
- Número ou marcador, página 13: f) Os membros da Comissão de Gestão respondem pelo comprimento das obrigações da Associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DéCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Gestão e presidente da comissão de gestão
- Número ou marcador, página 13: Dois) Comissão de Gestão é presidida pelo presidente da associação competente, em particular ao presidente da associação:
- Número ou marcador, página 13: a) Coordenar e dirigir a actividade da Associação, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 13: b) Representar a Associação, em juízo e em obtenção activa e passiva;
- Número ou marcador, página 13: c) Elaborar as propostas do programa de actividades e argumento;
- Número ou marcador, página 13: d) Exercer o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DéCIMO SéTIMO
- Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Associação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho fiscal é composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos pela Assembleia geral por dois anos.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho Fiscal elegerá de entre os seus membros o seu presidente.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal não podem pertencer ao mesmo tempo nem ter pertencido no ano anterior a comissão de gestão.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) O Conselho Fiscal reúne ordenamento uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário a pedido do seu presidente ou maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões da comissão de Gestão sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 13: Sete) O Conselho Fiscal só pode tomar decisões com a presença de mais de metade dos seus membros.
- Texto do artigo, página 13: Competência do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: Um) Examinar a actividade económica em conformidade com planos estabelecidos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Analisar a situação económica e financeira da associação.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Decas Minex, Limitada
- Certidão de registo Djuba Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Moz Chiller Solutions, Limitada
- Certidão de registo Sunshine Holiday Travel, Limitada
- Certidão de registo Lis, Limitada
- Certidão de registo Master Energy Solar Company, Limitada
- Certidão de registo Paco Engservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MPSL – Moçambique Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Irmão Bloco, Limitada
- Certidão de registo KG - Kugonda Holding, Limitada.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Farmácia Teodoro – Socieadade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mozmine Prospecção e Pesquisa, Limitada
- Certidão de registo Mondial Mozambique, Construction, Limitada
- Diploma Good Plastic Home, Limitada
- Certidão de registo Afri Car Rental, Limiatda
- Certidão de registo Yakani, Construtora e Imobiliária, Limitada, (YCI), Limitada
- Certidão de registo Serpac, Limitada
- Diploma Sanlo Moçambique, Limitada
- Diploma Umaca Nanhimbe – Guest House, Limitada
- Certidão de registo Chuabo Mediclinic, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Organizações Unwa, Limitada
- Certidão de registo Shaeem Comercial, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Ensino Kalimane
- Certidão de registo Centro Infantil & Pre-Escolar Visão do Futuro, Limitada
- Certidão de registo R.D. Construções, Limitada
- Diploma Associação Comité de Monitoria e Responsabilização Social – SAMcom
- Certidão de registo GMA-Serviços & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Chonga Limpezas &, Prestação De Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MC Travel & Tours, Limitada
- Diploma Associação de Camponeses Alfredo Namitette ChimpuganeMarracuene
- Certidão de registo Proimtu Mmi Mozambique, Limitada