III SÉRIE — n.º 27

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 27/2015

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Número ou marcador · p. 13 Três) Dar parecer sobre relatório e contas do exercício bem como o orçamento e plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da Associação e se há esbanjamento ou desvio de fundos.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalho na associação.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Apresentar relatório sobre o seu trabalho pelo menos as sessões ordinárias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Analisar as queixas dos membros da Associação relativamente as decisões da gestão.
Número ou marcador · p. 13 Oito) Zelar em geral pelo cumprimento por parte da Comissão de Gestão dos estatutos regulamento e deliberação de associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DéCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Meios financeiros aplicados de resultados e reservas
Texto do artigo · p. 13 Constituem meios financeiros da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) Receitas resultantes das suas actividades;
Número ou marcador · p. 13 b) Doações e outras formas de aproveitamento de meios financeiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DéCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) Resultado líquido da actividade anual da associação pode ser distribuídos aos membros da Associação depois constituídas reservas previstas no artigo seguinte deste estatuto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A distribuição dos resultados previsto no número precedente terá em conta o trabalho
Texto do artigo · p. 13 efectuado na Associação ou as operações efectuadas com a Associação ou outra forma que garante a equidade a distribuição não sendo porém permitida qualquer forma remuneração pela participação financeira feita pelos membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGéSIMO
Texto do artigo · p. 13 Reservas
Número ou marcador · p. 13 Um) Com base nos resultados líquidos serão constituídas as seguintes reservas:
Número ou marcador · p. 13 a) Reservas para o desenvolvimento económica destinado a elevação da sua base técnica material e a expansão das actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Reserva para amortização depreciações.
Número ou marcador · p. 13 c) Reservas para o desenvolvimento social cultural e para formação em Associação destinadas a suportar em cargos ou investimento visado melhorar as condições sociais e elevação do nível cultural dos membros e do pessoal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As percentagens para a constituição de reservas previstas no número precedente serão estabelecidas anualmente pela lei aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Associação poderá criar outras reservas especialmente não previstas no precedente por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das cisões, fusões, uniões, filiação e pedidos de financiamento
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGéSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Cisões
Texto do artigo · p. 13 A Associação poderá cindir-se para constituir duas ou mais associações especializadas na mesma actividade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGéSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Fusões
Texto do artigo · p. 13 A Associação poderá fundir-se com outras Associações do mesmo ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGéSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Uniões
Texto do artigo · p. 13 A Associação poderá juntar-se a outras do mesmo tipo a nível local nacional ou internacional dando origem a uniões.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGéSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 A Associação é membro da UCAM e UNAC que serão previamente consultada para todos os efeitos descritos nos artigos 18, 19 e 20 para cuja Assembleia Geral caberá Homologar a decisão final.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGéSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Pedidos de financiamento
Texto do artigo · p. 14 Toda a iniciativa de angariação de fundos ou pedidos de financiamento para o funcionamento da associação deverão pelo menos serem dados a conhecer a direcção de modo a se evitar a duplicação de pedidos junto dos parceiros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGéSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Omissos
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso regularão disposições das leis número sete barra oitenta e nove, de dezoito de Maio e nove barra setenta e nove.
Texto do artigo · p. 14 Marracuene cinco de Agosto de dois mil e quatro.
Texto do artigo · p. 14 Proimtu Mmi Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e quinze, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100592258, uma entidade denominada Proimtu Mmi Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Richard Jackson, casado com Célia Salomão Mahajane sob regime de separação de bens, de nacionalidade britanica e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11G00022827N de vinte e dois de Agosto de dois mil e treze, emitido pela Direção Nacional da Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Célia Salomão Mahajane, casada com Richard Jackson sob regime de separação de bens, natural e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100336729C de nove de Dezembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Proimtu Mmi Mozambique, Limitada, sita no Bairro Central, Rua Dom João de Castro, número trezentos e vinte e um, no distrito Municipal da KaFumo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de Serviços, Engenharia Mecanica Especialista na Fabricação e Montagem de Material, produzido a partir de Metal, Plastico e outros Materiais Similares;
Número ou marcador · p. 14 b) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas desiguais, trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Richard Jackson, correspondente a setenta e cinco por cento e a sócia Célia Salomão Mahajane, com quinze mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Richard Jackson, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contrato bancária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SéTIMO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota divisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 é proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido enter os sócios
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DéCIMO
Texto do artigo · p. 14 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 14 Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, trinta e um de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Decas Minex, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e quinze, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100590158, uma entidade denominada Decas Minex, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Marta Joao Paulino, Solteira, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100426030B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, adiante designada Primeira Outorgante;
Texto do artigo · p. 14 Ana Geraldo Chambe, Solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101000878M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, adiante designada segunda Outorgante e,
Texto do artigo · p. 14 Mery Geny Matine, Solteira, natural de Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102279048M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, adiante designada terceira Outorgante.
Texto do artigo · p. 14 Pelas outorgantes foi acordado que pelo presente contrato e nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas denominada, Decas Minex, Limitada, que se regerá pelos termos constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, forma, duração e sede social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, forma, duração e sede social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Decas Minex, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, número oitocentos e trinta e quatro, primeiro andar na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A prestação de serviços na área de prospecção, pesquisa, extracção, processamento e comercialização de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades multissectoriais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital s ocial
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas pelas sócias da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 i) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social total pela sócia Marta João Paulino; ii) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social total pela sócia Ana Geraldo Chambe; iii) Uma quota no valor nominal de dois mil Meticais, correspondente a vinte por cento do capital social total pela sócia Mery Geny Matine.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, as sócias têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 15 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, as sócias, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As sócias poderão realizar suprimentos à Sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livremente permitido.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Fora dos casos abrangidos pelo número anterior, a transmissão de quotas fica dependente do consentimento da sociedade prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) O pedido do consentimento é feito por escrito com a indicação de transmissão e de todas as condições de transmissão.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Caso seja prestado o consentimento, a transmissão é feita aos sócios em primeiro lugar de preferência na aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Se a transmissão for gratuita ou se não houver simulação de valor, a aquisição da quota resultante do exercício do direito de preferência far-se-á pelo valor da mesma. Calculados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 15 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SéTIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunira ordinariamente, uma vez por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, exonerar ou nomear corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham propor.
Número ou marcador · p. 15 Três) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de referência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem dos trabalhos e os documentos necessários a tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) é dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios
Texto do artigo · p. 15 concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se validas nessas condições as deliberações tomas ainda que realizadas fora da sede em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Representação e voto
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante poderes para tal fim concedidos por procuração, carta, telegrama, telefone, fax ou pelos seus legais representantes, nomeados de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 Três) Das reuniões da assembleia geral será lavrada a acta em que consistem os nomes dos sócios presentes ou representados, capital de cada um e as deliberações que forem tomas, devendo a mesma ser assinada por todos.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação
Número ou marcador · p. 15 Um) A Administração da sociedade será exercida pela sócia Marta João Paulino, que desde já é nomeada Administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral bem como o administrador por esta nomeada, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete á administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DéCIMO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício anual da Sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até aos primeiros três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 16 Três) Ouvida a administração caberá a assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, deduzidos de impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição de reservas legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da assembleia geral para necessária reintegração, bem como a percentagem a ser definida pela assembleia geral para a constituição de qualquer fundo de reserva especial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DéCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As sócias executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da Sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DéCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Amortização e quotas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 16 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por e qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DéCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Resolução dos conflitos
Texto do artigo · p. 16 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DéCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a legislação Moçambicana.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, trinta e um de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Djuba Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e quinze, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100587394, uma entidade denominada Djuba Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Wessel Burger, casado, em regime de comunhão de bens, com Karine Marie Jeanne Honoreé Gouinguenet, natural de Pretoria, África do Sul, residente na Cidade de Matola, portador do Passaporte n.º 460319319, emitido aos vinte e cinco de Abril de dois mil seis, pela Home Affairs e África do Sul e Jan Gerrit Agema, casado com Annewil Agema, em regime de separação de bens, natural da África de Sul, onde reside, acidentalmente na Cidade de Matola, portador do Passaporte n.º M00128811, emitido aos seis de Outubro de dois mil e catorze pela Home Affairs e África do Sul, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes Artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Djuba Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Naciona(EN4) Talhão número oitocentos e cinquenta e nove, Matola A, Cidade de Matola, Central, podendo por deliberação da Conselho de Administração abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da contrato e da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objectos
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 16 Exploração da área de consultoria e prestação serviços multidisciplinares, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) A empresa tem como objetivo principal da atividade de administração de imóveis e para gerir e gestão a terra;
Número ou marcador · p. 16 b) Aquisição, importação e exportação e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de dois quotas a saber:-
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Wessel Burger; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, equivalente de vinte por cento do capital social subscrita pelo sócio Jan Gerrit Agema.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Wessel Burger e Jan Gerrit Agema que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de único sócio a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade em quanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SéTIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Moz Chiller Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e quinze, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100589257, uma entidade denominada Moz Chiller Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Jacobus Hendrikus Blanckenberg, casado, em regime de comunhão de bens, com Tonia Blanckenburg, natural de Pretoria, África do Sul, residente na Cidade de Matola, portador do Passaporte n.º A01568398, emitido aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e onze pela Home Affairs e África do Sul e Jan Gerrit Agema, casado, em regime de separação de bens, com Annewil Agema, natural de Pretoria residente nesta Cidade de Matola, portador do Passaporte
Texto do artigo · p. 17 n.º M00128811, emitido aos seis de Outubro de dois mil e catorze, pela Home Affairs e África do Sul, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Moz Chiller Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordo de Inkomate, número treze mil duzentos e cinquenta e dois, quarteirao dois, Bairro do Fomento, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contracto social da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto a exploração da área de consultoria e prestação serviços multidisciplinares, designadamente:
Texto do artigo · p. 17 a)Manutenacão e assessoria tecnico de refridgeração e arcondicionaros.
Número ou marcador · p. 17 b) Manutencao e assesoria tecnica, electronica e mecanica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Importação e exportação. Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que a sociedade devidamente autoriza e os sócios assim o deliberaram para isso esteja devidamente autorizado, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de dois quotas a saber:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Jacobus Hendrikus Blanckenberg; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Jan Gerrit Agema.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios
Texto do artigo · p. 17 gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, serão exercidas por Jacobus Hendrikus Blanckenberg e Jan Gerrit Agema que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SéTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por em três meses para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia-geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DéCIMO
Texto do artigo · p. 17 Assinaturas
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 17 Pela assinatura precisar os dois assinaturas de Jacobus Hendrikus Blanckenburg e Jan Gerrit Agema.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Número ou marcador · p. 17 Um) Eventuais alterações ao teor do presente contrato só serão validas se forem precedidas de negociação entre as partes e incluídas no texto deste acordo por meio de adenda subscrita pelas partes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O presente contrato vai ser assinado em dois exemplares de igual teor e valor.
Número ou marcador · p. 17 Três) Não havendo mais nada a tratar a sessão foi encerrada e se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DéCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Litígio
Número ou marcador · p. 17 Um) As partes comprometem-se a resolver qualquer litígio que possa emergir da aplicação do presente contrato, com base no principio de boa fé e por via amigável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Gorada a via de solução amigável, as partes poderão recorrer ao fórum judicial competente da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DéCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela Lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Sunshine Holiday Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e quinze, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100589672, uma entidade denominada Sunshine Holiday Travel, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, de Moçambique
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. MozhiLiu, solteiro, natural de Hebei, de nacionalidade chinesa e residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00046939B, de 22/08/2014;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Guicai Man, solteiro, natural de Gansu, de nacionalidade chinesa e residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00039842A, de vinte e oito de Agosto de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Sunshine Holiday Travel, Limitada, com sede na Rua Osvaldo Tazama, oitocentos e trinta e sete, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Agência de viagens e turismo
Número ou marcador · p. 18 b) Relações públicas;
Número ou marcador · p. 18 c) Consultoria e gestão;
Número ou marcador · p. 18 d) Mediação e intermediação comercial; e)Participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de quinhentos mil meticais, e corresponde a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio MozhiLiu, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Guicai Man, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, o Senhor MozhiLiu.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se com uma assinatura do socio MozhiLiu, para todos os actos. Na impossibilidade da presença dele será exibida uma procuração para oficializar qualquer acto, mesmo bancário.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de quinze dias sobre a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SéTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Lis, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República que por Escritura Pública de dezasseis de Março de dois mil e quinze lavrada à folhas noventa e quatro à noventa e sete verso do livro número duzentos e um, desta Conservatória, perante mim, Yolanda Luisa Manuel Mafumo, licenciada em direito, Conservadora/notária superior em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de Responsabilidade Limitada denominada Lis, Limitada, pelos sócios Óscar Francisco de Sousa Soares, Memória Cornélio Mandanda, Letícia Simone Soares e Kailene Inema Mandanda Soares, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 18 Lis, Limitada, que significa Logística, Investimento e Serviços Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua EM002, número quarenta e cinco, no bairro do Alto Gingone/ Expansao II, na Cidade de Pemba, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias ou quaisquer outras formas de representação social, onde e quando o Conselho de Administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local, a abertura ou encerramento, no território nacional ou estrangeiro, de agência e filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, depois de devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto a prestação de Serviços nas áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Importação e exportação
Número ou marcador · p. 18 b) Logística
Número ou marcador · p. 18 c) Consultoria e estudos de projectos
Número ou marcador · p. 18 d) Representação e intermediação comercial
Número ou marcador · p. 18 e) Transportes
Número ou marcador · p. 18 f) Turismo, hotelaria e actividades simulares
Número ou marcador · p. 18 g) Compra, venda, gestão, promoção, desenvolvimento, investimento imobiliário e mobiliário próprio e de terceiros
Número ou marcador · p. 18 h) Protocolo e tratamento de expedientes
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a:
Número ou marcador · p. 18 a) Dez mil meticais pertencentes ao sócio, Óscar Francisco de Sousa Soares, equivalente a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Memória Cornélio Mandanda, equivalente a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Dois mil e quinhentos meticais, pertencentes a sócia, equivalente Letícia Simone Soares, e a uma quota de doze e meio por cento, do capital social;
Número ou marcador · p. 18 d) Dois mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Kailene Inema Mandanda Soares, equivalente a uma quota de doze e meio por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O sócio que pretender alienar a sua quota afirmara a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Gozam do direito de preferência, na divisão, cessão, os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) é nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade de algum sócio)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de morte, ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SéTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações seja tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no numero anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade, dispensada de caução será exercida por um conselho de administração composto pelos sócios, ficando nomeados administradores, e obriga-se em todos actos e contratos, pela assinatura deles.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios Óscar Francisco de Sousa Soares e Memória Cornélio Mandanda, perfazem o Conselho de Administração, podendo estes achando conveniente, delegarem seus poderes a qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração será remunerada conforme vier a ser deliberada pelos sócios, podendo constituir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O administrador pode dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DéCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultado
Texto do artigo · p. 19 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DéCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique
Texto do artigo · p. 19 Esta conforme Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 19 Pemba, dezassete de Março de dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Master Energy Solar Company, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que de vinte e dois de Janeiro de dois mil e quinze , foi matriculada, na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 19 Entidades Legais sob NUEL 100569442 uma sociedade denominada Master Energy Solar Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Shembo Xia, solteira, natural da China, residente na Rua de Coimbra, número cento e noventa e oito, bairro da Manlhangalene, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º G48470571, emitido no dia dezanove de Janeiro de dois mil e onze, em China;
Texto do artigo · p. 19 Xiaoguo Luo, solteiro, natural da China, residente na avenida vinte e quatro de Julho numero setecentos e quarenta e cinco, bairro Central, cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11CN00063420B, emitido no dia três de Janeiro de dois mil e onze, em China. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 19 outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Master Energy Solar Company, Limitada, e tem a sua sede na avenida Rio T numero trinta e dois Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício actividade comercial de painéis solares e televisores com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o objecto para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios Shenbo Xia, com o valor de dezanove mil meticais, e Xiaoguo Luo, com o valor de mil meticais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Shenbo Xia como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) é vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SéTIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: Três) Dar parecer sobre relatório e contas do exercício bem como o orçamento e plano de actividades para o ano seguinte.
  2. Número ou marcador, página 13: Quatro) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da Associação e se há esbanjamento ou desvio de fundos.
  3. Número ou marcador, página 13: Cinco) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalho na associação.
  4. Número ou marcador, página 13: Seis) Apresentar relatório sobre o seu trabalho pelo menos as sessões ordinárias da Assembleia Geral.
  5. Número ou marcador, página 13: Sete) Analisar as queixas dos membros da Associação relativamente as decisões da gestão.
  6. Número ou marcador, página 13: Oito) Zelar em geral pelo cumprimento por parte da Comissão de Gestão dos estatutos regulamento e deliberação de associação.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DéCIMO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 13: Meios financeiros aplicados de resultados e reservas
  9. Texto do artigo, página 13: Constituem meios financeiros da associação:
  10. Número ou marcador, página 13: a) Receitas resultantes das suas actividades;
  11. Número ou marcador, página 13: b) Doações e outras formas de aproveitamento de meios financeiros.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DéCIMO NONO
  13. Texto do artigo, página 13: Aplicação dos resultados
  14. Número ou marcador, página 13: Um) Resultado líquido da actividade anual da associação pode ser distribuídos aos membros da Associação depois constituídas reservas previstas no artigo seguinte deste estatuto.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A distribuição dos resultados previsto no número precedente terá em conta o trabalho
  16. Texto do artigo, página 13: efectuado na Associação ou as operações efectuadas com a Associação ou outra forma que garante a equidade a distribuição não sendo porém permitida qualquer forma remuneração pela participação financeira feita pelos membros.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGéSIMO
  18. Texto do artigo, página 13: Reservas
  19. Número ou marcador, página 13: Um) Com base nos resultados líquidos serão constituídas as seguintes reservas:
  20. Número ou marcador, página 13: a) Reservas para o desenvolvimento económica destinado a elevação da sua base técnica material e a expansão das actividades da Associação;
  21. Número ou marcador, página 13: b) Reserva para amortização depreciações.
  22. Número ou marcador, página 13: c) Reservas para o desenvolvimento social cultural e para formação em Associação destinadas a suportar em cargos ou investimento visado melhorar as condições sociais e elevação do nível cultural dos membros e do pessoal.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) As percentagens para a constituição de reservas previstas no número precedente serão estabelecidas anualmente pela lei aplicável.
  24. Número ou marcador, página 13: Três) A Associação poderá criar outras reservas especialmente não previstas no precedente por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das cisões, fusões, uniões, filiação e pedidos de financiamento
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGéSIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 13: Cisões
  28. Texto do artigo, página 13: A Associação poderá cindir-se para constituir duas ou mais associações especializadas na mesma actividade.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGéSIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 13: Fusões
  31. Texto do artigo, página 13: A Associação poderá fundir-se com outras Associações do mesmo ramo de actividade.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGéSIMO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 13: Uniões
  34. Texto do artigo, página 13: A Associação poderá juntar-se a outras do mesmo tipo a nível local nacional ou internacional dando origem a uniões.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGéSIMO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 13: A Associação é membro da UCAM e UNAC que serão previamente consultada para todos os efeitos descritos nos artigos 18, 19 e 20 para cuja Assembleia Geral caberá Homologar a decisão final.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGéSIMO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 14: Pedidos de financiamento
  39. Texto do artigo, página 14: Toda a iniciativa de angariação de fundos ou pedidos de financiamento para o funcionamento da associação deverão pelo menos serem dados a conhecer a direcção de modo a se evitar a duplicação de pedidos junto dos parceiros.
  40. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGéSIMO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 14: Omissos
  43. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão disposições das leis número sete barra oitenta e nove, de dezoito de Maio e nove barra setenta e nove.
  44. Texto do artigo, página 14: Marracuene cinco de Agosto de dois mil e quatro.
  45. Texto do artigo, página 14: Proimtu Mmi Mozambique, Limitada
  46. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e quinze, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100592258, uma entidade denominada Proimtu Mmi Mozambique, Limitada.
  47. Texto do artigo, página 14: Richard Jackson, casado com Célia Salomão Mahajane sob regime de separação de bens, de nacionalidade britanica e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11G00022827N de vinte e dois de Agosto de dois mil e treze, emitido pela Direção Nacional da Migração de Maputo;
  48. Texto do artigo, página 14: Célia Salomão Mahajane, casada com Richard Jackson sob regime de separação de bens, natural e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100336729C de nove de Dezembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  51. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Proimtu Mmi Mozambique, Limitada, sita no Bairro Central, Rua Dom João de Castro, número trezentos e vinte e um, no distrito Municipal da KaFumo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 14: Duração
  54. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  57. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objectivo:
  58. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de Serviços, Engenharia Mecanica Especialista na Fabricação e Montagem de Material, produzido a partir de Metal, Plastico e outros Materiais Similares;
  59. Número ou marcador, página 14: b) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 14: Capital social
  62. Número ou marcador, página 14: Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas desiguais, trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Richard Jackson, correspondente a setenta e cinco por cento e a sócia Célia Salomão Mahajane, com quinze mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento.
  63. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 14: Administração
  66. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Richard Jackson, com mais amplo poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contrato bancária.
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  69. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SéTIMO
  71. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  72. Texto do artigo, página 14: No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota divisa.
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 14: é proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido enter os sócios
  75. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  77. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  78. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DéCIMO
  79. Texto do artigo, página 14: Normas subsidiárias
  80. Texto do artigo, página 14: Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 14: Maputo, trinta e um de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 14: Decas Minex, Limitada
  83. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e quinze, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100590158, uma entidade denominada Decas Minex, Limitada.
  84. Texto do artigo, página 14: Entre:
  85. Texto do artigo, página 14: Marta Joao Paulino, Solteira, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100426030B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, adiante designada Primeira Outorgante;
  86. Texto do artigo, página 14: Ana Geraldo Chambe, Solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101000878M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, adiante designada segunda Outorgante e,
  87. Texto do artigo, página 14: Mery Geny Matine, Solteira, natural de Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102279048M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, adiante designada terceira Outorgante.
  88. Texto do artigo, página 14: Pelas outorgantes foi acordado que pelo presente contrato e nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas denominada, Decas Minex, Limitada, que se regerá pelos termos constantes nos artigos seguintes:
  89. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, forma, duração e sede social
  90. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 14: Denominação, forma, duração e sede social
  92. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Decas Minex, Limitada.
  93. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, número oitocentos e trinta e quatro, primeiro andar na cidade de Maputo, Moçambique.
  94. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 15: Duração
  97. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  98. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  100. Número ou marcador, página 15: Um) A prestação de serviços na área de prospecção, pesquisa, extracção, processamento e comercialização de recursos minerais.
  101. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades multissectoriais permitidas por lei.
  102. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  103. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  104. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 15: Capital s ocial
  106. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas pelas sócias da seguinte forma:
  107. Número ou marcador, página 15: i) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social total pela sócia Marta João Paulino; ii) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social total pela sócia Ana Geraldo Chambe; iii) Uma quota no valor nominal de dois mil Meticais, correspondente a vinte por cento do capital social total pela sócia Mery Geny Matine.
  108. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  109. Número ou marcador, página 15: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, as sócias têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
  110. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares e suprimentos
  112. Número ou marcador, página 15: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, as sócias, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
  113. Número ou marcador, página 15: Dois) As sócias poderão realizar suprimentos à Sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  114. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
  116. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livremente permitido.
  117. Número ou marcador, página 15: Dois) Fora dos casos abrangidos pelo número anterior, a transmissão de quotas fica dependente do consentimento da sociedade prestado em assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 15: Três) O pedido do consentimento é feito por escrito com a indicação de transmissão e de todas as condições de transmissão.
  119. Número ou marcador, página 15: Quatro) Caso seja prestado o consentimento, a transmissão é feita aos sócios em primeiro lugar de preferência na aquisição da quota.
  120. Número ou marcador, página 15: Cinco) Se a transmissão for gratuita ou se não houver simulação de valor, a aquisição da quota resultante do exercício do direito de preferência far-se-á pelo valor da mesma. Calculados nos termos da lei.
  121. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  122. Texto do artigo, página 15: Dos órgãos sociais
  123. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da assembleia geral
  124. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SéTIMO
  125. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  126. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  127. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunira ordinariamente, uma vez por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, exonerar ou nomear corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham propor.
  128. Número ou marcador, página 15: Três) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de referência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem dos trabalhos e os documentos necessários a tomada de decisão.
  129. Número ou marcador, página 15: Quatro) é dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios
  130. Texto do artigo, página 15: concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se validas nessas condições as deliberações tomas ainda que realizadas fora da sede em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
  131. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 15: Representação e voto
  133. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante poderes para tal fim concedidos por procuração, carta, telegrama, telefone, fax ou pelos seus legais representantes, nomeados de acordo com os estatutos.
  134. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  135. Número ou marcador, página 15: Três) Das reuniões da assembleia geral será lavrada a acta em que consistem os nomes dos sócios presentes ou representados, capital de cada um e as deliberações que forem tomas, devendo a mesma ser assinada por todos.
  136. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração
  137. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 15: Administração e representação
  139. Número ou marcador, página 15: Um) A Administração da sociedade será exercida pela sócia Marta João Paulino, que desde já é nomeada Administradora da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral bem como o administrador por esta nomeada, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei.
  141. Número ou marcador, página 15: Três) Compete á administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  142. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  143. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DéCIMO
  144. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  145. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício anual da Sociedade corresponde ao ano civil.
  146. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até aos primeiros três meses seguintes ao final de cada exercício.
  147. Número ou marcador, página 16: Três) Ouvida a administração caberá a assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, deduzidos de impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  148. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 16: Resultados e sua aplicação
  150. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição de reservas legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da assembleia geral para necessária reintegração, bem como a percentagem a ser definida pela assembleia geral para a constituição de qualquer fundo de reserva especial.
  151. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DéCIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  154. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  155. Número ou marcador, página 16: Dois) As sócias executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da Sociedade.
  156. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DéCIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 16: Amortização e quotas
  158. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  159. Número ou marcador, página 16: a) por acordo;
  160. Número ou marcador, página 16: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por e qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  161. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DéCIMO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 16: Resolução dos conflitos
  163. Texto do artigo, página 16: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DéCIMO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  166. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a legislação Moçambicana.
  167. Texto do artigo, página 16: Maputo, trinta e um de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 16: Djuba Investimentos, Limitada
  169. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e quinze, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100587394, uma entidade denominada Djuba Investimentos, Limitada.
  170. Texto do artigo, página 16: Wessel Burger, casado, em regime de comunhão de bens, com Karine Marie Jeanne Honoreé Gouinguenet, natural de Pretoria, África do Sul, residente na Cidade de Matola, portador do Passaporte n.º 460319319, emitido aos vinte e cinco de Abril de dois mil seis, pela Home Affairs e África do Sul e Jan Gerrit Agema, casado com Annewil Agema, em regime de separação de bens, natural da África de Sul, onde reside, acidentalmente na Cidade de Matola, portador do Passaporte n.º M00128811, emitido aos seis de Outubro de dois mil e catorze pela Home Affairs e África do Sul, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes Artigos:
  171. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  173. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Djuba Investimentos, Limitada.
  174. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Naciona(EN4) Talhão número oitocentos e cinquenta e nove, Matola A, Cidade de Matola, Central, podendo por deliberação da Conselho de Administração abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  175. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 16: Duração
  177. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da contrato e da sua assinatura.
  178. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 16: Objectos
  180. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  181. Texto do artigo, página 16: Exploração da área de consultoria e prestação serviços multidisciplinares, designadamente:
  182. Número ou marcador, página 16: a) A empresa tem como objetivo principal da atividade de administração de imóveis e para gerir e gestão a terra;
  183. Número ou marcador, página 16: b) Aquisição, importação e exportação e outras actividades afins.
  184. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 16: Capital social
  186. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de dois quotas a saber:-
  187. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Wessel Burger; e
  188. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, equivalente de vinte por cento do capital social subscrita pelo sócio Jan Gerrit Agema.
  189. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 16: Gerência
  191. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Wessel Burger e Jan Gerrit Agema que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
  192. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  193. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  195. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de único sócio a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade em quanto a quota permanecer indivisa.
  196. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SéTIMO
  197. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  198. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 16: Moz Chiller Solutions, Limitada
  201. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e quinze, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100589257, uma entidade denominada Moz Chiller Solutions, Limitada.
  202. Texto do artigo, página 16: Entre:
  203. Texto do artigo, página 16: Jacobus Hendrikus Blanckenberg, casado, em regime de comunhão de bens, com Tonia Blanckenburg, natural de Pretoria, África do Sul, residente na Cidade de Matola, portador do Passaporte n.º A01568398, emitido aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e onze pela Home Affairs e África do Sul e Jan Gerrit Agema, casado, em regime de separação de bens, com Annewil Agema, natural de Pretoria residente nesta Cidade de Matola, portador do Passaporte
  204. Texto do artigo, página 17: n.º M00128811, emitido aos seis de Outubro de dois mil e catorze, pela Home Affairs e África do Sul, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  205. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  207. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Moz Chiller Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordo de Inkomate, número treze mil duzentos e cinquenta e dois, quarteirao dois, Bairro do Fomento, cidade de Matola.
  208. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 17: Duração
  210. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contracto social da sua constituição.
  211. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 17: Objecto
  213. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a exploração da área de consultoria e prestação serviços multidisciplinares, designadamente:
  214. Texto do artigo, página 17: a)Manutenacão e assessoria tecnico de refridgeração e arcondicionaros.
  215. Número ou marcador, página 17: b) Manutencao e assesoria tecnica, electronica e mecanica.
  216. Número ou marcador, página 17: Dois) Importação e exportação. Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que a sociedade devidamente autoriza e os sócios assim o deliberaram para isso esteja devidamente autorizado, nos termos da legislação em vigor.
  217. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 17: Capital social
  219. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de dois quotas a saber:
  220. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Jacobus Hendrikus Blanckenberg; e
  221. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social subscrita pelo sócio Jan Gerrit Agema.
  222. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  223. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  225. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios
  226. Texto do artigo, página 17: gozando estes do direito de preferência.
  227. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  228. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 17: Gerência
  230. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, serão exercidas por Jacobus Hendrikus Blanckenberg e Jan Gerrit Agema que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
  231. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SéTIMO
  232. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  233. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por em três meses para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  234. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia-geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  235. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  237. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  238. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  240. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  241. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DéCIMO
  242. Texto do artigo, página 17: Assinaturas
  243. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada:
  244. Texto do artigo, página 17: Pela assinatura precisar os dois assinaturas de Jacobus Hendrikus Blanckenburg e Jan Gerrit Agema.
  245. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  247. Número ou marcador, página 17: Um) Eventuais alterações ao teor do presente contrato só serão validas se forem precedidas de negociação entre as partes e incluídas no texto deste acordo por meio de adenda subscrita pelas partes.
  248. Número ou marcador, página 17: Dois) O presente contrato vai ser assinado em dois exemplares de igual teor e valor.
  249. Número ou marcador, página 17: Três) Não havendo mais nada a tratar a sessão foi encerrada e se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelos sócios.
  250. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DéCIMO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 17: Litígio
  252. Número ou marcador, página 17: Um) As partes comprometem-se a resolver qualquer litígio que possa emergir da aplicação do presente contrato, com base no principio de boa fé e por via amigável.
  253. Número ou marcador, página 17: Dois) Gorada a via de solução amigável, as partes poderão recorrer ao fórum judicial competente da Cidade de Maputo.
  254. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DéCIMO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  256. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela Lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 17: Sunshine Holiday Travel, Limitada
  259. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e quinze, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100589672, uma entidade denominada Sunshine Holiday Travel, Limitada.
  260. Texto do artigo, página 17: é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, de Moçambique
  261. Texto do artigo, página 17: Entre:
  262. Texto do artigo, página 17: Primeiro. MozhiLiu, solteiro, natural de Hebei, de nacionalidade chinesa e residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00046939B, de 22/08/2014;
  263. Texto do artigo, página 17: Segundo. Guicai Man, solteiro, natural de Gansu, de nacionalidade chinesa e residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00039842A, de vinte e oito de Agosto de dois mil e catorze.
  264. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  265. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  267. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Sunshine Holiday Travel, Limitada, com sede na Rua Osvaldo Tazama, oitocentos e trinta e sete, na cidade de Maputo.
  268. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  270. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
  271. Número ou marcador, página 18: a) Agência de viagens e turismo
  272. Número ou marcador, página 18: b) Relações públicas;
  273. Número ou marcador, página 18: c) Consultoria e gestão;
  274. Número ou marcador, página 18: d) Mediação e intermediação comercial; e)Participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
  275. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
  276. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 18: O capital social é de quinhentos mil meticais, e corresponde a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  279. Número ou marcador, página 18: a) uma quota de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio MozhiLiu, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
  280. Número ou marcador, página 18: b) uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Guicai Man, correspondente a cinco por cento do capital social.
  281. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  283. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  284. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  286. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, o Senhor MozhiLiu.
  287. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se com uma assinatura do socio MozhiLiu, para todos os actos. Na impossibilidade da presença dele será exibida uma procuração para oficializar qualquer acto, mesmo bancário.
  288. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  291. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
  292. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de quinze dias sobre a data da sua realização.
  293. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SéTIMO
  294. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  295. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  296. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  298. Texto do artigo, página 18: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 18: Lis, Limitada
  301. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República que por Escritura Pública de dezasseis de Março de dois mil e quinze lavrada à folhas noventa e quatro à noventa e sete verso do livro número duzentos e um, desta Conservatória, perante mim, Yolanda Luisa Manuel Mafumo, licenciada em direito, Conservadora/notária superior em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de Responsabilidade Limitada denominada Lis, Limitada, pelos sócios Óscar Francisco de Sousa Soares, Memória Cornélio Mandanda, Letícia Simone Soares e Kailene Inema Mandanda Soares, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  302. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 18: (Denominação social e duração)
  304. Texto do artigo, página 18: Lis, Limitada, que significa Logística, Investimento e Serviços Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  305. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  307. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua EM002, número quarenta e cinco, no bairro do Alto Gingone/ Expansao II, na Cidade de Pemba, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias ou quaisquer outras formas de representação social, onde e quando o Conselho de Administração julgar conveniente.
  308. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local, a abertura ou encerramento, no território nacional ou estrangeiro, de agência e filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, depois de devidamente autorizadas.
  309. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  311. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto a prestação de Serviços nas áreas:
  312. Número ou marcador, página 18: a) Importação e exportação
  313. Número ou marcador, página 18: b) Logística
  314. Número ou marcador, página 18: c) Consultoria e estudos de projectos
  315. Número ou marcador, página 18: d) Representação e intermediação comercial
  316. Número ou marcador, página 18: e) Transportes
  317. Número ou marcador, página 18: f) Turismo, hotelaria e actividades simulares
  318. Número ou marcador, página 18: g) Compra, venda, gestão, promoção, desenvolvimento, investimento imobiliário e mobiliário próprio e de terceiros
  319. Número ou marcador, página 18: h) Protocolo e tratamento de expedientes
  320. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a:
  323. Número ou marcador, página 18: a) Dez mil meticais pertencentes ao sócio, Óscar Francisco de Sousa Soares, equivalente a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
  324. Número ou marcador, página 18: b) Cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Memória Cornélio Mandanda, equivalente a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social;
  325. Número ou marcador, página 18: c) Dois mil e quinhentos meticais, pertencentes a sócia, equivalente Letícia Simone Soares, e a uma quota de doze e meio por cento, do capital social;
  326. Número ou marcador, página 18: d) Dois mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Kailene Inema Mandanda Soares, equivalente a uma quota de doze e meio por cento do capital social.
  327. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  329. Número ou marcador, página 18: Um) O sócio que pretender alienar a sua quota afirmara a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  330. Número ou marcador, página 18: Dois) Gozam do direito de preferência, na divisão, cessão, os restantes sócios.
  331. Número ou marcador, página 19: Três) é nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  332. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade de algum sócio)
  334. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios.
  335. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de morte, ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  336. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SéTIMO
  337. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  338. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  339. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 19: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  341. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  342. Número ou marcador, página 19: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações seja tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  343. Número ou marcador, página 19: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no numero anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  346. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução será exercida por um conselho de administração composto pelos sócios, ficando nomeados administradores, e obriga-se em todos actos e contratos, pela assinatura deles.
  347. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios Óscar Francisco de Sousa Soares e Memória Cornélio Mandanda, perfazem o Conselho de Administração, podendo estes achando conveniente, delegarem seus poderes a qualquer dos sócios.
  348. Número ou marcador, página 19: Três) A administração será remunerada conforme vier a ser deliberada pelos sócios, podendo constituir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
  349. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 19: Cinco) O administrador pode dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
  351. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DéCIMO
  352. Texto do artigo, página 19: (Contas e aplicação de resultados)
  353. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultado
  354. Texto do artigo, página 19: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  357. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  358. Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DéCIMO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 19: (Disposições diversas)
  361. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  362. Número ou marcador, página 19: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 19: Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique
  364. Texto do artigo, página 19: Esta conforme Conservatória dos Registos e Notariado de
  365. Texto do artigo, página 19: Pemba, dezassete de Março de dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 19: Master Energy Solar Company, Limitada
  367. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que de vinte e dois de Janeiro de dois mil e quinze , foi matriculada, na Conservatória do Registo de
  368. Texto do artigo, página 19: Entidades Legais sob NUEL 100569442 uma sociedade denominada Master Energy Solar Company, Limitada.
  369. Texto do artigo, página 19: é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  370. Texto do artigo, página 19: Shembo Xia, solteira, natural da China, residente na Rua de Coimbra, número cento e noventa e oito, bairro da Manlhangalene, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º G48470571, emitido no dia dezanove de Janeiro de dois mil e onze, em China;
  371. Texto do artigo, página 19: Xiaoguo Luo, solteiro, natural da China, residente na avenida vinte e quatro de Julho numero setecentos e quarenta e cinco, bairro Central, cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11CN00063420B, emitido no dia três de Janeiro de dois mil e onze, em China. Pelo presente contrato de sociedade
  372. Texto do artigo, página 19: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  373. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
  374. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Master Energy Solar Company, Limitada, e tem a sua sede na avenida Rio T numero trinta e dois Maputo, Moçambique.
  376. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  377. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 19: Objecto
  379. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício actividade comercial de painéis solares e televisores com importação e exportação.
  380. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o objecto para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  381. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  382. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 19: Capital social
  384. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios Shenbo Xia, com o valor de dezanove mil meticais, e Xiaoguo Luo, com o valor de mil meticais.
  385. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  387. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  388. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  390. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  391. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  392. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 20: Administração
  394. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Shenbo Xia como sócio gerente e com plenos poderes.
  395. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  396. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  397. Número ou marcador, página 20: Quatro) é vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  398. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  399. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SéTIMO
  400. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
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