III SÉRIE — n.º 27

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 27/2015

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Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DéCIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, treze Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico. Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Paco Engservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e quinze , foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100590859 uma sociedade denominada Paco Engservice Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Josy Toso Neto Correia, solteiro, natural de Água-Grande, titular de Passaporte n.º S118112, de vinte e cinco de Julho de dois mil e treze, emitido pelo serviço de Migração e Fronteira de São Tome e Príncipe, residente nesta Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Paco Engservice – Sociedade Unipessoal, Limitada., podendo agir sob a denominação abreviada de Paco Engservice, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Maxaquene C, rua três mil quatrocentos e sessenta numero doze , podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços e consultorias, gestão e promoção imobiliária, compra, venda e revenda de propriedades bem como a sua administração, fornecimento de materiais de escritórios, limpeza e higiene, fornecimento de bens de consumo, intermediação e mediação, interactividade, (serviços na area de engenharia).
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem por objecto o comércio de material gráfico e electrónico;
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades ligadas ao comércio (com importação e exportação) e indústria;
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal;
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Prestação de serviços na área de informática.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é dez mil Meticais, constituído por quota única, de que é subscritor titular Josy Toso Neto Correia o capital pode sofrer acrescimos por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Da administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos ao sócio Josy Toso Neto Correia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação;
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador, especialmente, constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio;
Número ou marcador · p. 20 Cinco) é vedado qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dogam respeito anegócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser, individualmente, assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SéTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais e casos omissos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permacer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MPSL – Moçambique Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Janeiro de dois mil e quinze, exarada de folhas dezoito a folhas vinte e uma do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e sete traço E, do terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior do Segundo Cartório Notarial, em virtude de a respectiva notária se encontrar no gozo de licença disciplinar, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 21 Alteração da sede social da Rua Francisco Matange, numero duzentos rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo para Rua Alexandre Borges,numero vinte e cinco rés-dochão, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Alargamento do objecto social, para passar a englobar: “comércio a grosso com importação e exportação, prestação de serviços e imobiliária”;
Texto do artigo · p. 21 Cessão na totalidade das quotas detidas pelos sócios Yakoob Ahmed Lunat e Amina Ebrahim Lunat, no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, e dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, a favor de Evaristo Jordão Vilanculos e Domingos Mudaúka de Evaristo Martins Vilanculos, respectivamente, entrando estes na sociedade como novos sócios;
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital social de de vinte mil meticais para duzentos mil meticais, nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 21 a) O sócio Evaristo Jordão Vilanculos, participa no aumento do capital social com cento e sessenta e dois mil meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento;
Texto do artigo · p. 21 b) O sócio Domingos Mudaúka de Evaristo Martins Vilanculos, participa no aumento do capital social com dezoito mil meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento.
Texto do artigo · p. 21 Alteração do ponto um do artigo sétimo relativo a administração da sociedade, passando a constar que:
Texto do artigo · p. 21 Um) Administração, gerência da sociedade e sua representação em juizo ou fora dela activa ou passivamente será exercido pelo sócio Evaristo Jordão Vilanculos, que desde já fica nomeado sócio gerente da sociedade com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 21 Dois) ... Três) ...
Texto do artigo · p. 21 a) ...
Texto do artigo · p. 21 b) ...
Texto do artigo · p. 21 Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos primeiro, terceiro, quinto e o ponto um) do artigo sétimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Mpsl - Moçambique Prestação Serviços Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, com sede na Rua Alexandre Borges,numero vinte e cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 21 Prestação de serviços nas áreas de solicitador comercial, comissões, consignações, representações, agenciamento, consultoria, contabilidade, marketing, publicidade, marcar e organizar palestras e recepções, reuniões, representação de marcas e nomear agentes para exploração, assinar escrituras, marcar entrevistas e fazer serviços de alfandegamento, desalfandegamento, comércio a grosso com importação e exportação, prestação de serviços, imobiliária e qualquer outros serviços que for solicitado junto das entidades oficiais e não oficiais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Evaristo Jordão Vilanculos;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Mudaúka de Evaristo Martins Vilanculos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SéTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) Administração, gerência da sociedade e sua representação em juizo ou fora dela activa ou passivamente será exercido pelo sócio Evaristo Jordão Vilanculos, que desde já fica nomeado sócio gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) ... Três) ...
Número ou marcador · p. 21 a) ...
Número ou marcador · p. 21 b) ...
Texto do artigo · p. 21 Maputo, nove de Janeiro de dois mil e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Irmão Bloco, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico Para efeitos de publicação que por acta de Março de dois mil e quinze a socidade Irmão Bloco, Limitada matriculada sob NUEL 100556499 deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 21 A cessão da quota no valor de três mil e quinhentos meticais que o socio Shao Hua Wu possuia e que cedeu a Qingfu Wu e Lau Ming kwan.
Texto do artigo · p. 21 A cessão da quota no valor de três mil e quinhentos meticais que o sócio Jianhui Liu possuia e que cedeu a Qingfu Wu e Lau Ming Kwan.
Texto do artigo · p. 21 Em cosequência e alterado a redação dos artigos quarto e setimo do pacto social, os quais passam a ter a nova redação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social intelgramente subscrito e realizado em dinheiro e bens e de vinte mil dividido em quatro quotas assim distribuidas:
Texto do artigo · p. 21 Qingfu Wu com uma quota no valor de seis mil e seiscentos meticais.
Número ou marcador · p. 22 b) Shaohua Wu com uma quota no valor de seis mil e quatrocentos meticais;
Número ou marcador · p. 22 c) Jianhui Liu com uma quota no valor de seis mil e quatrocentos meticais;
Número ou marcador · p. 22 d) Lau Ming Kwan com uma quota no valor de seiscentos meticais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SéTIMO
Texto do artigo · p. 22 A administração e gestão da sociedade e sua representação juizo e fora dela, activa e passivamente passa ja a cargo do socio Lau Ming Kwan que deste ja fica nomeado socio-gerente.
Texto do artigo · p. 22 Maputo , onze de Setembro de dois mil e catorze. — O Técnico. Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 KG - Kugonda Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100589087 uma sociedade denominada KG - Kugonda Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro Outorgante. Alfredo Carlos Dacala, casado, natural de Quissico, residente no Município da Matola, bairro Zona Verde C, posto administrativo de Infulene, portador do Bilhete de Identidade e n.º 110100101636B, emitido no dia oito de Março dedois mil e dez, em Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo Outorgante. Belizário Carlos Dibozane Matimbe, solteiro, natural de Maputo, residente no Município da Matola, bairro Zona Verde C, posto administrativo de Infulene, portador do Bilhete de Identidade n.º110100482451F, emitido no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e dez, em Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Terceiro Ortorgante. Esperança André Dacala, casada com o primeiro outorgante, natural de Cambine, residente no Município da Matola, bairro Zona Verde C, posto administrativo de Infulene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100106627B, emitido no dia doze de Março de dois mil e dez, em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de KG - Kugonda Holding, Limitada. Estudos,
Texto do artigo · p. 22 consultoria,fomação, comunicação, edição de publicações e serviços, e constitui-se sob a forma de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no município da Matola, na rua dos Mambas número dez, esquina com a avenida cuatro de Outubro, quarteirão dezasete, bairro Zona Verde A, podendo, por deliberação simples da assembleia-geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A KG – Kugonda Holding, Lda. – Estudos, consultoria, formação, comunicação, publicações e serviços - é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Estudos e pesquisas nas áreas de educação, formação profissional e comunicação social;
Número ou marcador · p. 22 b) Estudos, pesquisas, traduções e revisão linguística de documentos;
Número ou marcador · p. 22 c) Consultoria nas áreas de educação e formação profissional e comunicação social;
Número ou marcador · p. 22 d) Concepção de currículos e programas educacionais e de formação profissional;
Número ou marcador · p. 22 e) Implementação de currículos e programas de educacionais e de formação profissional;
Número ou marcador · p. 22 f) Avaliação de currículos, programas educacionais e de formação profissional;
Número ou marcador · p. 22 g) Desenvolvimento de projectos educacionais e de comunicação social;
Número ou marcador · p. 22 h) Formação geral e especializada;
Número ou marcador · p. 22 i) Concepção e implementação de planos de comunicação;
Número ou marcador · p. 22 j) Elaboração, edição e produção de jornais, revistas, comunicados internos, boletins informativos, brochuras institucionais, relatório e contas, panfletos e vários outros trabalhos gráficos;
Número ou marcador · p. 22 k) Edição e publicação de livros;
Número ou marcador · p. 22 l) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 22 m) Exploração da área de transportes;
Número ou marcador · p. 22 n) Exploração da área da construção civil;
Número ou marcador · p. 22 o) Exploração da área de microcrédito e financeira.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares
Texto do artigo · p. 22 ou subsidiárias das actividades principais e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais correspondentes a três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Alfredo Carlos Dacala, no valor de dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Belizário Carlos Dibonzane Matimbe, no valor de cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Esperança André Dacala, no valor de cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado.
Número ou marcador · p. 22 Três) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento e redução
Texto do artigo · p. 22 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleiageral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas à sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade reserva-se ao direito de preferência nesta cessão e quando não quiser dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Considera-se nula qualquer divisão ou cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SéTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração/gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidos pelo sócio Alfredo Carlos Dacala, desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios ou gerente poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do sócio gerente, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer sócio ou pessoa indicada pela sociedade, ou pelos mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia-geral e sua convocação
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre para aprovação do exercício anterior e contas e resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo gerente ou pela maioria de cinquenta por cento, por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até à deliberação da sociedade em assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DéCIMO
Texto do artigo · p. 23 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 23 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia-geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DéCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Exercício social de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social de contas coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DéCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Número ou marcador · p. 23 Um) Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia-geral na impossibilidade do que se aplicarão as regras do direito vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e quinze. — O técnico. Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Farmácia Teodoro – Socieadade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e quinze , foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100588382 uma sociedade denominada Farmácia Teodoro Socieadade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Cesarino Teodoro Nhabangue, solteiro, natural de Chidenguele província de Gaza de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro Fomento quarteirão dezasseis casa duzentos e quarenta e seis barra nove, Matola portador do Bilhete de Identidade n.º 100100347294C, emitido aos oito de Abril de dois mil e dez pela direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Farmácia Teodoro Socieadade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denomição, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Farmácia Teodoro – Socieadade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Localidade de Chidenguele, Manjacaze-Gaza.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal,comercio de medicamentos, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria da actividade principal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 23 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 23 Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais correspondente a uma quota do único sócio Cesarino Teodoro Nhabangue e equivalente a cem por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 é livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Cesarino
Texto do artigo · p. 24 Teodoro Nhabangue, que desde já fica nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício pessoal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DéCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, vinte e cinco de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico. Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mozmine Prospecção e Pesquisa, Limitada
Parágrafo · p. 24 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de treze, de Junho, de mil e catorze, lavrada, a folhas noventa a noventa e quatro, do livro de notas para escrituras diversas n numero cento e noventa e oito-A, desta Conservatória, perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, do conservadora e notária superior,
Texto do artigo · p. 24 em pleno exercício das funções notariais, compareceram como outorgantes: Luís Filipe Barroso Pina e O Mozmine-Empresa Mineira Moçambique, Limitada, representado pelo senhor Chaque Gicoba e por eles foi dito que, pela presente escritura, constituem entre si, uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, denominada por Mozmine Prospecção Pesquisa, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação social e duração
Texto do artigo · p. 24 A Mozmine Prospecção e Pesquisa Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional numero cento e seis, no bairro de Muxara, na cidade de Pemba, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local, a abertura ou encerramento, no território nacional ou estrangeiro, de agência e filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto a prospecção e pesquisa de produtos minerais como: águas marinhas, turmalinas, granadas, quartzo, ouro, amazonites e rubí curíndos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais, correspondente noventa por cento, do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Barroso Pina;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente dez por cento, do capital social, pertencente ao sócio MozmineEmpresa Mineira Moçambique, Limitada, representada pelo senhor Chaque Gicoba.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) O sócio que pretender alienar a sua quota afirmara a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Gozam do direito de preferência, na divisão, cessão, os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) é nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Morte ou incapacidade de algum sócio
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No caso de morte, ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SéTIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunira em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações seja tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Luís Filipe Barroso Pina, e será dispensada de caução dera exercida por um conselho de administração composto por ambos os sócios ficando nomeados administradores, e obriga-se em todos actos e contratos, pela assinatura individual de cada um deles.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração será remunerada conforme vier a ser deliberada pelos sócios, podendo constituir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O administrador pode dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DéCIMO
Texto do artigo · p. 25 Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as conta de resultado
Texto do artigo · p. 25 fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Lucros
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DéCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Esta conforme Conservató dos Regitos e Notariados de
Texto do artigo · p. 25 Pemba, treze, de Junho, de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 25 — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mondial Mozambique, Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de vinte e quatro, de Fevereiro, dois mil e quinze, lavrada à folhas quarenta e oito verso à cinquenta do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e um, desta conservatória, que perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício das funções notariais, foi alterado o pacto social da sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada por Mondial Mozambique, Construction, Limitada, cujo o sócio é a sociedade Mondial Mozambique, Limitada, e por esta foi dito que: é sócia da sociedade supra, com sede na Rua do Porto, núymero seis, na baixa da Cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil setecentos cinqüenta e nove, à folhas cento oitenta e três verso, do livro C traço quatro e número dois mil cento e dois, á folhas cento noventa e três e seguinte, do livro E traço doze, com o capital social de dez milhões de meticais, e que pela presente escritura pública de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze e Acta da assembleia extraordinária de vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze, foi deliberado de por unanimidade pelo sócio da sociedade ao lado inscrita, sobre a cessão de quotas e admissão de novos sócios e alteração de alguns artigos dos estatutos da sociedade. A sócia única Mondial Mozambique Limitada por não lhe convier continuar na sociedade cede a sua quota na totalidade para os novos sócios Mahdi Awada e a Sibel Kemerkaya, passando a deter cada um dos sócios cinquenta por cento do capital social. E em conseqüência desta cessão de quotas e admissão de novos sócios, ficam alterados os artigos primeiro, quarto, sexto, sétimo, oitavo e nono dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 Asociedade adopta a denominação de Mondial Mozambique Construction, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 25 ARTIGO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de dez milhões de meticais, equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte meneira:
Número ou marcador · p. 25 a) mahdi awada com uma quota no valor nominal de cinco milhões
Texto do artigo · p. 25 de meticais, correspondente a cinquenta por cento, do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Sibel Kemerkaya com uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento, do capital social;
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 25 A divisão e a cessão, total e parcial de quotas á sociedade e a terceiros não dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 ARTIGO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 25 Um) Poderão exigir se prestações suplementares de capital, sempre que por julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O montante máximo das prestações suplementares não poderão exceder os cinquenta por cento do capital social, o que equivale a quatro milhões e quinhentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio poderão fazer prestações suplementares a sociedade nas condições fixadas pela deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração, gerência e sua representação A sociedade é administrada e reprsentada
Texto do artigo · p. 25 pelo sócio Mahdi Awada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 25 Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data da deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 25 De tudo não alterado mantém-se em vigor as
Texto do artigo · p. 25 disposições do pacto social inicial. Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 25 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 25 A notária, assinado ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 25 Pemba, vinte e quatro , de Fevereiro, de dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Good Plastic Home, Limitada
Parágrafo · p. 25 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de dois de Março, de dois mil e quinze, lavrada, a folhas sessenta e nove verso, sob o número mil novecentos e quinze, do Livro de matrículas de
Texto do artigo · p. 26 sociedades C traço cinco e inscrito sob o número dois mil duzentos e cinquenta e seis, a folhas cento trinta e cinco verso, do livro de inscrições diversas E traço treze, desta conservatória, perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, no desempenho das funções notariais, compareceram como outorgantes: Satar Abdulgani e Muniro Abdulgani e por eles foi dito que, pela presente escritura, constituem entre si, uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, denominada por Good Plastic Home, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação, forma e sede social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Good Plastic Home, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane Mercado Municipal, Bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade comercial com importação e exportação de diversas mercadorias, actividades de prestação de serviços autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Outras actividades complementares que achar necessárias, mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social Integralmente Subscrito é realizado em dinheiro num valor total de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 26 a) Cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, ao sócio Satar Abdulgani; e
Número ou marcador · p. 26 b) Cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, ao sócio Muniro Abdulgani.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) é livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 26 a) As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 26 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SéTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral realizará duas Sessões ordinárias anualmente, com a finalidade de:
Número ou marcador · p. 26 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o Balanço e as contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 26 b) Dividir a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 26 c) Eleger os gerentes e determinar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre os assuntos ligados às actividades da sociedade que ultrapassem competência do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser removido, caso haja necessidade, por deliberação da assembleia geral em cessão e auxiliado por um sub gerente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) é designado como sócio gerente o sócio Muniro Abdulgani, cujo mandato vigorará desde a data da Constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o seu mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Competências
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DéCIMO
Texto do artigo · p. 26 Omissões
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 26 Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se
Texto do artigo · p. 26 passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 26 A notária, assinado ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 26 Pemba, aos quatro, de Março, de dois mil e quinze. - A notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Afri Car Rental, Limiatda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de dois de Março, de mil e quinze, lavrada, a folhas sessenta e duas, sob o número mil novecentos e treze, do livro de matrículas de sociedades C traço cinco e inscrito sob o número dois mil duzentos e cinquenta e quatro, a folhas cento trinta e cinco, do livro de inscrições diversas E traço treze, desta conservatória, perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, no desempenho das funções notariais, compareceram como outorgantes: Mahamad Ikbal Osman e Sumeya Osman e por eles foi dito que, pela presente escritura, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Afri Car Rental, Limiatda, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) é constituída uma sociedade comercial, que adopta a denominação de Afri Car Rental Limitada , ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede nesta cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 26 Dois)A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades comerciais relacionadas com as diversas áreas, tais como aluguer de viaturas com e sem condutor, aluguer de máquinas com e sem manobrador, compra e venda de viaturas, venda de acessórios para viaturas, prestação de serviços, importação e exportação, bem como a representação e agenciamentos comerciais, e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Mahamad Ikbal Osman, com uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Sumeya Osman, com uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os
Texto do artigo · p. 27 sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no código comercial.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  2. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da dissolução
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  9. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DéCIMO
  11. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  12. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 20: Maputo, treze Janeiro de dois mil e quinze.
  14. Texto do artigo, página 20: — O Técnico. Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 20: Paco Engservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e quinze , foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100590859 uma sociedade denominada Paco Engservice Sociedade Unipessoal Limitada.
  17. Texto do artigo, página 20: Josy Toso Neto Correia, solteiro, natural de Água-Grande, titular de Passaporte n.º S118112, de vinte e cinco de Julho de dois mil e treze, emitido pelo serviço de Migração e Fronteira de São Tome e Príncipe, residente nesta Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  20. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Paco Engservice – Sociedade Unipessoal, Limitada., podendo agir sob a denominação abreviada de Paco Engservice, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Maxaquene C, rua três mil quatrocentos e sessenta numero doze , podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços e consultorias, gestão e promoção imobiliária, compra, venda e revenda de propriedades bem como a sua administração, fornecimento de materiais de escritórios, limpeza e higiene, fornecimento de bens de consumo, intermediação e mediação, interactividade, (serviços na area de engenharia).
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem por objecto o comércio de material gráfico e electrónico;
  28. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades ligadas ao comércio (com importação e exportação) e indústria;
  29. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal;
  30. Número ou marcador, página 20: Cinco) Prestação de serviços na área de informática.
  31. Número ou marcador, página 20: Seis) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é dez mil Meticais, constituído por quota única, de que é subscritor titular Josy Toso Neto Correia o capital pode sofrer acrescimos por deliberação do sócio.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 20: (Da administração)
  37. Número ou marcador, página 20: Um) A Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos ao sócio Josy Toso Neto Correia.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação;
  39. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador, especialmente, constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  40. Número ou marcador, página 20: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio;
  41. Número ou marcador, página 20: Cinco) é vedado qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que dogam respeito anegócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, finanças, avales ou abonações.
  42. Número ou marcador, página 20: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser, individualmente, assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SéTIMO
  47. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais e casos omissos)
  48. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permacer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 21: MPSL – Moçambique Prestação de Serviços, Limitada
  52. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Janeiro de dois mil e quinze, exarada de folhas dezoito a folhas vinte e uma do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e sete traço E, do terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior do Segundo Cartório Notarial, em virtude de a respectiva notária se encontrar no gozo de licença disciplinar, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  53. Texto do artigo, página 21: Alteração da sede social da Rua Francisco Matange, numero duzentos rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo para Rua Alexandre Borges,numero vinte e cinco rés-dochão, Cidade de Maputo;
  54. Texto do artigo, página 21: Alargamento do objecto social, para passar a englobar: “comércio a grosso com importação e exportação, prestação de serviços e imobiliária”;
  55. Texto do artigo, página 21: Cessão na totalidade das quotas detidas pelos sócios Yakoob Ahmed Lunat e Amina Ebrahim Lunat, no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, e dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, a favor de Evaristo Jordão Vilanculos e Domingos Mudaúka de Evaristo Martins Vilanculos, respectivamente, entrando estes na sociedade como novos sócios;
  56. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital social de de vinte mil meticais para duzentos mil meticais, nas seguintes proporções:
  57. Texto do artigo, página 21: a) O sócio Evaristo Jordão Vilanculos, participa no aumento do capital social com cento e sessenta e dois mil meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento;
  58. Texto do artigo, página 21: b) O sócio Domingos Mudaúka de Evaristo Martins Vilanculos, participa no aumento do capital social com dezoito mil meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento.
  59. Texto do artigo, página 21: Alteração do ponto um do artigo sétimo relativo a administração da sociedade, passando a constar que:
  60. Texto do artigo, página 21: Um) Administração, gerência da sociedade e sua representação em juizo ou fora dela activa ou passivamente será exercido pelo sócio Evaristo Jordão Vilanculos, que desde já fica nomeado sócio gerente da sociedade com dispensa de caução.
  61. Texto do artigo, página 21: Dois) ... Três) ...
  62. Texto do artigo, página 21: a) ...
  63. Texto do artigo, página 21: b) ...
  64. Texto do artigo, página 21: Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos primeiro, terceiro, quinto e o ponto um) do artigo sétimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  65. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  67. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mpsl - Moçambique Prestação Serviços Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, com sede na Rua Alexandre Borges,numero vinte e cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  68. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  71. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  72. Texto do artigo, página 21: Prestação de serviços nas áreas de solicitador comercial, comissões, consignações, representações, agenciamento, consultoria, contabilidade, marketing, publicidade, marcar e organizar palestras e recepções, reuniões, representação de marcas e nomear agentes para exploração, assinar escrituras, marcar entrevistas e fazer serviços de alfandegamento, desalfandegamento, comércio a grosso com importação e exportação, prestação de serviços, imobiliária e qualquer outros serviços que for solicitado junto das entidades oficiais e não oficiais.
  73. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  76. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Evaristo Jordão Vilanculos;
  77. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Mudaúka de Evaristo Martins Vilanculos.
  78. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SéTIMO
  79. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 21: Um) Administração, gerência da sociedade e sua representação em juizo ou fora dela activa ou passivamente será exercido pelo sócio Evaristo Jordão Vilanculos, que desde já fica nomeado sócio gerente da sociedade com dispensa de caução.
  81. Número ou marcador, página 21: Dois) ... Três) ...
  82. Número ou marcador, página 21: a) ...
  83. Número ou marcador, página 21: b) ...
  84. Texto do artigo, página 21: Maputo, nove de Janeiro de dois mil e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 21: Irmão Bloco, Limitada
  86. Texto do artigo, página 21: Certifico Para efeitos de publicação que por acta de Março de dois mil e quinze a socidade Irmão Bloco, Limitada matriculada sob NUEL 100556499 deliberaram o seguinte:
  87. Texto do artigo, página 21: A cessão da quota no valor de três mil e quinhentos meticais que o socio Shao Hua Wu possuia e que cedeu a Qingfu Wu e Lau Ming kwan.
  88. Texto do artigo, página 21: A cessão da quota no valor de três mil e quinhentos meticais que o sócio Jianhui Liu possuia e que cedeu a Qingfu Wu e Lau Ming Kwan.
  89. Texto do artigo, página 21: Em cosequência e alterado a redação dos artigos quarto e setimo do pacto social, os quais passam a ter a nova redação.
  90. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 21: O capital social intelgramente subscrito e realizado em dinheiro e bens e de vinte mil dividido em quatro quotas assim distribuidas:
  92. Texto do artigo, página 21: Qingfu Wu com uma quota no valor de seis mil e seiscentos meticais.
  93. Número ou marcador, página 22: b) Shaohua Wu com uma quota no valor de seis mil e quatrocentos meticais;
  94. Número ou marcador, página 22: c) Jianhui Liu com uma quota no valor de seis mil e quatrocentos meticais;
  95. Número ou marcador, página 22: d) Lau Ming Kwan com uma quota no valor de seiscentos meticais.
  96. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SéTIMO
  97. Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação juizo e fora dela, activa e passivamente passa ja a cargo do socio Lau Ming Kwan que deste ja fica nomeado socio-gerente.
  98. Texto do artigo, página 22: Maputo , onze de Setembro de dois mil e catorze. — O Técnico. Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 22: KG - Kugonda Holding, Limitada.
  100. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100589087 uma sociedade denominada KG - Kugonda Holding, Limitada.
  101. Texto do artigo, página 22: é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  102. Texto do artigo, página 22: Primeiro Outorgante. Alfredo Carlos Dacala, casado, natural de Quissico, residente no Município da Matola, bairro Zona Verde C, posto administrativo de Infulene, portador do Bilhete de Identidade e n.º 110100101636B, emitido no dia oito de Março dedois mil e dez, em Maputo;
  103. Texto do artigo, página 22: Segundo Outorgante. Belizário Carlos Dibozane Matimbe, solteiro, natural de Maputo, residente no Município da Matola, bairro Zona Verde C, posto administrativo de Infulene, portador do Bilhete de Identidade n.º110100482451F, emitido no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e dez, em Maputo;
  104. Texto do artigo, página 22: Terceiro Ortorgante. Esperança André Dacala, casada com o primeiro outorgante, natural de Cambine, residente no Município da Matola, bairro Zona Verde C, posto administrativo de Infulene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100106627B, emitido no dia doze de Março de dois mil e dez, em Maputo.
  105. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  106. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 22: Denominação social
  108. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de KG - Kugonda Holding, Limitada. Estudos,
  109. Texto do artigo, página 22: consultoria,fomação, comunicação, edição de publicações e serviços, e constitui-se sob a forma de responsabilidade limitada.
  110. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 22: Sede e duração
  112. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no município da Matola, na rua dos Mambas número dez, esquina com a avenida cuatro de Outubro, quarteirão dezasete, bairro Zona Verde A, podendo, por deliberação simples da assembleia-geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
  113. Número ou marcador, página 22: Dois) A KG – Kugonda Holding, Lda. – Estudos, consultoria, formação, comunicação, publicações e serviços - é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  114. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  116. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  117. Número ou marcador, página 22: a) Estudos e pesquisas nas áreas de educação, formação profissional e comunicação social;
  118. Número ou marcador, página 22: b) Estudos, pesquisas, traduções e revisão linguística de documentos;
  119. Número ou marcador, página 22: c) Consultoria nas áreas de educação e formação profissional e comunicação social;
  120. Número ou marcador, página 22: d) Concepção de currículos e programas educacionais e de formação profissional;
  121. Número ou marcador, página 22: e) Implementação de currículos e programas de educacionais e de formação profissional;
  122. Número ou marcador, página 22: f) Avaliação de currículos, programas educacionais e de formação profissional;
  123. Número ou marcador, página 22: g) Desenvolvimento de projectos educacionais e de comunicação social;
  124. Número ou marcador, página 22: h) Formação geral e especializada;
  125. Número ou marcador, página 22: i) Concepção e implementação de planos de comunicação;
  126. Número ou marcador, página 22: j) Elaboração, edição e produção de jornais, revistas, comunicados internos, boletins informativos, brochuras institucionais, relatório e contas, panfletos e vários outros trabalhos gráficos;
  127. Número ou marcador, página 22: k) Edição e publicação de livros;
  128. Número ou marcador, página 22: l) Organização de eventos;
  129. Número ou marcador, página 22: m) Exploração da área de transportes;
  130. Número ou marcador, página 22: n) Exploração da área da construção civil;
  131. Número ou marcador, página 22: o) Exploração da área de microcrédito e financeira.
  132. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares
  133. Texto do artigo, página 22: ou subsidiárias das actividades principais e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 22: Capital social
  136. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais correspondentes a três quotas iguais assim distribuídas:
  137. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Alfredo Carlos Dacala, no valor de dez mil meticais;
  138. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Belizário Carlos Dibonzane Matimbe, no valor de cinco mil meticais;
  139. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Esperança André Dacala, no valor de cinco mil meticais.
  140. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado.
  141. Número ou marcador, página 22: Três) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  142. Número ou marcador, página 22: Quatro) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  143. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 22: Aumento e redução
  145. Texto do artigo, página 22: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleiageral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
  146. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  148. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas à sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  150. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade reserva-se ao direito de preferência nesta cessão e quando não quiser dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  151. Número ou marcador, página 22: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão ou cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  152. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SéTIMO
  153. Texto do artigo, página 23: Administração/gerência e sua obrigação
  154. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidos pelo sócio Alfredo Carlos Dacala, desde já nomeado sócio gerente.
  155. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios ou gerente poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  156. Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do sócio gerente, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer sócio ou pessoa indicada pela sociedade, ou pelos mandatários com poderes específicos.
  157. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 23: Assembleia-geral e sua convocação
  159. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre para aprovação do exercício anterior e contas e resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  160. Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo gerente ou pela maioria de cinquenta por cento, por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  161. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 23: Morte ou interdição
  163. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até à deliberação da sociedade em assembleia-geral.
  164. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DéCIMO
  165. Texto do artigo, página 23: Distribuição de lucros
  166. Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  167. Número ou marcador, página 23: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia-geral que os tiver aprovado.
  169. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 23: Dissolução da sociedade
  171. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital social.
  172. Número ou marcador, página 23: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  173. Número ou marcador, página 23: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  174. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DéCIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 23: Exercício social de contas
  176. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social de contas coincide com o ano civil.
  177. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia-geral.
  178. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DéCIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  180. Número ou marcador, página 23: Um) Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia-geral na impossibilidade do que se aplicarão as regras do direito vigente na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e quinze. — O técnico. Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 23: Farmácia Teodoro – Socieadade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e quinze , foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100588382 uma sociedade denominada Farmácia Teodoro Socieadade Unipessoal Limitada.
  184. Texto do artigo, página 23: Cesarino Teodoro Nhabangue, solteiro, natural de Chidenguele província de Gaza de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro Fomento quarteirão dezasseis casa duzentos e quarenta e seis barra nove, Matola portador do Bilhete de Identidade n.º 100100347294C, emitido aos oito de Abril de dois mil e dez pela direcção de Identificação Civil de Maputo.
  185. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Farmácia Teodoro Socieadade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  186. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denomição, duração, sede e objecto
  187. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  189. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Farmácia Teodoro – Socieadade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  190. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  192. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Localidade de Chidenguele, Manjacaze-Gaza.
  193. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  194. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  195. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  197. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal,comercio de medicamentos, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria da actividade principal.
  198. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  199. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  200. Texto do artigo, página 23: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  201. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  202. Texto do artigo, página 23: Do capital social
  203. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais correspondente a uma quota do único sócio Cesarino Teodoro Nhabangue e equivalente a cem por cento do capital social;
  206. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de quotas)
  208. Texto do artigo, página 23: é livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  209. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  211. Texto do artigo, página 23: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
  212. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETIMO
  213. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
  214. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Cesarino
  215. Texto do artigo, página 24: Teodoro Nhabangue, que desde já fica nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  216. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
  217. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  218. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  219. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  221. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício pessoal coincide com o ano civil.
  222. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  223. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  225. Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  226. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DéCIMO
  227. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  228. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  229. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  231. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  232. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e cinco de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico. Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 24: Mozmine Prospecção e Pesquisa, Limitada
  235. Parágrafo, página 24: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de treze, de Junho, de mil e catorze, lavrada, a folhas noventa a noventa e quatro, do livro de notas para escrituras diversas n numero cento e noventa e oito-A, desta Conservatória, perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, do conservadora e notária superior,
  236. Texto do artigo, página 24: em pleno exercício das funções notariais, compareceram como outorgantes: Luís Filipe Barroso Pina e O Mozmine-Empresa Mineira Moçambique, Limitada, representado pelo senhor Chaque Gicoba e por eles foi dito que, pela presente escritura, constituem entre si, uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, denominada por Mozmine Prospecção Pesquisa, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  237. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 24: Denominação social e duração
  239. Texto do artigo, página 24: A Mozmine Prospecção e Pesquisa Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  240. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 24: Sede
  242. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional numero cento e seis, no bairro de Muxara, na cidade de Pemba, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  243. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local, a abertura ou encerramento, no território nacional ou estrangeiro, de agência e filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizada.
  244. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 24: Objecto
  246. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto a prospecção e pesquisa de produtos minerais como: águas marinhas, turmalinas, granadas, quartzo, ouro, amazonites e rubí curíndos.
  247. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 24: Capital social
  249. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  250. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais, correspondente noventa por cento, do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Barroso Pina;
  251. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente dez por cento, do capital social, pertencente ao sócio MozmineEmpresa Mineira Moçambique, Limitada, representada pelo senhor Chaque Gicoba.
  252. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  254. Número ou marcador, página 24: Um) O sócio que pretender alienar a sua quota afirmara a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  255. Número ou marcador, página 24: Dois) Gozam do direito de preferência, na divisão, cessão, os restantes sócios.
  256. Número ou marcador, página 24: Três) é nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  257. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 24: Morte ou incapacidade de algum sócio
  259. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios.
  260. Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de morte, ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  261. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SéTIMO
  262. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  263. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunira em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  264. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 24: Convocação e reunião da assembleia geral
  266. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  267. Número ou marcador, página 24: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações seja tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  268. Número ou marcador, página 24: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
  271. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Luís Filipe Barroso Pina, e será dispensada de caução dera exercida por um conselho de administração composto por ambos os sócios ficando nomeados administradores, e obriga-se em todos actos e contratos, pela assinatura individual de cada um deles.
  272. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração será remunerada conforme vier a ser deliberada pelos sócios, podendo constituir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
  273. Número ou marcador, página 25: Três) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 25: Quatro) O administrador pode dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
  275. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DéCIMO
  276. Texto do artigo, página 25: Contas e aplicação de resultados
  277. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as conta de resultado
  278. Texto do artigo, página 25: fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 25: Lucros
  281. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
  282. Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DéCIMO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 25: Disposições diversas
  285. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  286. Número ou marcador, página 25: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 25: Três) Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 25: Esta conforme Conservató dos Regitos e Notariados de
  289. Texto do artigo, página 25: Pemba, treze, de Junho, de dois mil e catorze.
  290. Texto do artigo, página 25: — A Notária, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 25: Mondial Mozambique, Construction, Limitada
  292. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de vinte e quatro, de Fevereiro, dois mil e quinze, lavrada à folhas quarenta e oito verso à cinquenta do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e um, desta conservatória, que perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício das funções notariais, foi alterado o pacto social da sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada por Mondial Mozambique, Construction, Limitada, cujo o sócio é a sociedade Mondial Mozambique, Limitada, e por esta foi dito que: é sócia da sociedade supra, com sede na Rua do Porto, núymero seis, na baixa da Cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil setecentos cinqüenta e nove, à folhas cento oitenta e três verso, do livro C traço quatro e número dois mil cento e dois, á folhas cento noventa e três e seguinte, do livro E traço doze, com o capital social de dez milhões de meticais, e que pela presente escritura pública de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze e Acta da assembleia extraordinária de vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze, foi deliberado de por unanimidade pelo sócio da sociedade ao lado inscrita, sobre a cessão de quotas e admissão de novos sócios e alteração de alguns artigos dos estatutos da sociedade. A sócia única Mondial Mozambique Limitada por não lhe convier continuar na sociedade cede a sua quota na totalidade para os novos sócios Mahdi Awada e a Sibel Kemerkaya, passando a deter cada um dos sócios cinquenta por cento do capital social. E em conseqüência desta cessão de quotas e admissão de novos sócios, ficam alterados os artigos primeiro, quarto, sexto, sétimo, oitavo e nono dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  293. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 25: Denominação
  295. Texto do artigo, página 25: Asociedade adopta a denominação de Mondial Mozambique Construction, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  296. Texto do artigo, página 25: ARTIGO
  297. Texto do artigo, página 25: Capital social
  298. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de dez milhões de meticais, equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte meneira:
  299. Número ou marcador, página 25: a) mahdi awada com uma quota no valor nominal de cinco milhões
  300. Texto do artigo, página 25: de meticais, correspondente a cinquenta por cento, do capital social;
  301. Número ou marcador, página 25: b) Sibel Kemerkaya com uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento, do capital social;
  302. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  304. Texto do artigo, página 25: A divisão e a cessão, total e parcial de quotas á sociedade e a terceiros não dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
  305. Texto do artigo, página 25: ARTIGO
  306. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
  307. Número ou marcador, página 25: Um) Poderão exigir se prestações suplementares de capital, sempre que por julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
  308. Número ou marcador, página 25: Dois) O montante máximo das prestações suplementares não poderão exceder os cinquenta por cento do capital social, o que equivale a quatro milhões e quinhentos mil meticais.
  309. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio poderão fazer prestações suplementares a sociedade nas condições fixadas pela deliberação da assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 25: Administração, gerência e sua representação A sociedade é administrada e reprsentada
  312. Texto do artigo, página 25: pelo sócio Mahdi Awada.
  313. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 25: Distribuição de lucros
  315. Texto do artigo, página 25: Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data da deliberação dos sócios.
  316. Texto do artigo, página 25: De tudo não alterado mantém-se em vigor as
  317. Texto do artigo, página 25: disposições do pacto social inicial. Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
  318. Texto do artigo, página 25: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  319. Texto do artigo, página 25: A notária, assinado ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  320. Texto do artigo, página 25: Pemba, vinte e quatro , de Fevereiro, de dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 25: Good Plastic Home, Limitada
  322. Parágrafo, página 25: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de dois de Março, de dois mil e quinze, lavrada, a folhas sessenta e nove verso, sob o número mil novecentos e quinze, do Livro de matrículas de
  323. Texto do artigo, página 26: sociedades C traço cinco e inscrito sob o número dois mil duzentos e cinquenta e seis, a folhas cento trinta e cinco verso, do livro de inscrições diversas E traço treze, desta conservatória, perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, no desempenho das funções notariais, compareceram como outorgantes: Satar Abdulgani e Muniro Abdulgani e por eles foi dito que, pela presente escritura, constituem entre si, uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, denominada por Good Plastic Home, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  324. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 26: Denominação, forma e sede social
  326. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Good Plastic Home, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane Mercado Municipal, Bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  327. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 26: Duração
  329. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  330. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
  331. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 26: Objecto
  333. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade comercial com importação e exportação de diversas mercadorias, actividades de prestação de serviços autorizados por lei.
  334. Número ou marcador, página 26: Dois) Outras actividades complementares que achar necessárias, mediante a autorização das entidades de tutela.
  335. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 26: Capital social
  337. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social Integralmente Subscrito é realizado em dinheiro num valor total de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  338. Número ou marcador, página 26: a) Cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, ao sócio Satar Abdulgani; e
  339. Número ou marcador, página 26: b) Cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, ao sócio Muniro Abdulgani.
  340. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  341. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 26: Cessação de quotas
  343. Número ou marcador, página 26: Um) é livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  344. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  345. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  347. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  348. Número ou marcador, página 26: a) As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
  349. Número ou marcador, página 26: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  350. Número ou marcador, página 26: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  351. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SéTIMO
  352. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  353. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral realizará duas Sessões ordinárias anualmente, com a finalidade de:
  354. Número ou marcador, página 26: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o Balanço e as contas desse exercício;
  355. Número ou marcador, página 26: b) Dividir a aplicação dos resultados;
  356. Número ou marcador, página 26: c) Eleger os gerentes e determinar a sua remuneração.
  357. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre os assuntos ligados às actividades da sociedade que ultrapassem competência do sócio-gerente.
  358. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 26: Gerência da sociedade
  360. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser removido, caso haja necessidade, por deliberação da assembleia geral em cessão e auxiliado por um sub gerente.
  361. Número ou marcador, página 26: Dois) é designado como sócio gerente o sócio Muniro Abdulgani, cujo mandato vigorará desde a data da Constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o seu mandato.
  362. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 26: Competências
  364. Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
  366. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DéCIMO
  367. Texto do artigo, página 26: Omissões
  368. Texto do artigo, página 26: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  369. Texto do artigo, página 26: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se
  370. Texto do artigo, página 26: passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  371. Texto do artigo, página 26: A notária, assinado ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  372. Texto do artigo, página 26: Pemba, aos quatro, de Março, de dois mil e quinze. - A notária, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 26: Afri Car Rental, Limiatda
  374. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de dois de Março, de mil e quinze, lavrada, a folhas sessenta e duas, sob o número mil novecentos e treze, do livro de matrículas de sociedades C traço cinco e inscrito sob o número dois mil duzentos e cinquenta e quatro, a folhas cento trinta e cinco, do livro de inscrições diversas E traço treze, desta conservatória, perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, no desempenho das funções notariais, compareceram como outorgantes: Mahamad Ikbal Osman e Sumeya Osman e por eles foi dito que, pela presente escritura, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Afri Car Rental, Limiatda, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  375. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  376. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  378. Número ou marcador, página 26: Um) é constituída uma sociedade comercial, que adopta a denominação de Afri Car Rental Limitada , ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede nesta cidade de Pemba.
  379. Texto do artigo, página 26: Dois)A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  380. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 27: Duração
  382. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  383. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 27: Objecto
  385. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades comerciais relacionadas com as diversas áreas, tais como aluguer de viaturas com e sem condutor, aluguer de máquinas com e sem manobrador, compra e venda de viaturas, venda de acessórios para viaturas, prestação de serviços, importação e exportação, bem como a representação e agenciamentos comerciais, e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  386. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  387. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 27: Capital social
  389. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  390. Número ou marcador, página 27: a) Mahamad Ikbal Osman, com uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  391. Número ou marcador, página 27: b) Sumeya Osman, com uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  392. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  393. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  394. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
  395. Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  398. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  399. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os
  400. Texto do artigo, página 27: sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no código comercial.
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