III SÉRIE — n.º 27

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 27/2015

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Exclusão e Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo tricentésimo do código comercial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 27 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 27 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 27 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SéTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração, gerência e vinculação
Texto do artigo · p. 27 A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de gerência em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada, com as assinaturas bastantes e conjuntas de dois gerentes ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contractos, conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Ano social e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 ARTIARTIGO GO DéCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 27 Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 27 de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 27 A Notária, assinado ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 27 Pemba, aos dois, de Marro, de dois mil e quinze. A notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Yakani, Construtora e Imobiliária, Limitada, (YCI), Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de Onze de Agosto de Dois mil e Catorze, lavrada a folhas 96 verso a 98 verso, do livro de notas para escrituras diversas nº 198-B, da Conservatória de Pemba, perante mim, Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão, entre Benedito Moisés Sitoe, Ermmerson Elísio David Ubisse, Hermínio Salomão Massangaie, Osvaldo dos Santos Cumbana e Xavier Moisés Nhatitima Mucoho. E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada por Yakani, Construtora e Imobiliária, Limitada, (YCI), Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Yakani, Construtora e Imobiliária, Limitada (YCI,), e tem como sede em Pemba, na Rua CI trinta e dois porta número setenta e dois, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A presente sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 28 b) Arquitectura e engenharia civil, electricidade, sistemas de climatização;
Número ou marcador · p. 28 c) Venda e Arrendamento de Imóveis;
Número ou marcador · p. 28 d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade; e
Número ou marcador · p. 28 e) A sociedade poderá execer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social será integralmente subscrito e realizado em dinheiro e é de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 28 mil meticais, cabendo trinta mil meticais, correspondente a vinte por cento a cada um dos sócios, nomeadamente: Benedito Moisés Sitoe, Emmerson Elísio David Ubisse, Hermínio Salomão Massangaie, Osvaldo dos Santos Cumbana e Xavier Moisés Nhatitima Mucoho.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se, nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Impedimento
Texto do artigo · p. 28 é vedado aos sócios constituir empresas, quer de forma singular ou em sociedades que tenham como objecto, em todo ou em parte, similar ao da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SéTIMO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa a caução, bastando três assinaturas dos sócios para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os gerentes têm plenos poderes mandatários à sociedade, conferindo-os os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Da assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral poderá reunir-se quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DéCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dos herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou enabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 28 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados por lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba-Baú,
Texto do artigo · p. 28 aos dezanove de Março de dois mil e quinze.O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Serpac, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico para efeitos de publicação, que por acta avulsa sem número de dezanove de Março do ano dois mil e quinze, em torno da sociedade Serpac, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba, sob o numero mil setecentos cinquenta e um a folhas cento e setenta e nove no livro C traço cinco e inscrito sob o numero dois mil noventa e quatro a folhas cento oitenta e cinco do livro E traço doze, foi convocada uma assembleia geral extraordinaria da sociedade supra, nas instalações do Balcão de Atendimento Único - BAÚ de Cabo Delgado, depois de publicado o aviso convocatorio no Jornal Notícias do dia dezassete de Março do ano de dois mil e quinze, para os sócios Ivan de Jesus Agy e Rui Miguel Quintas Furtado.
Texto do artigo · p. 28 Desta feita só compareceu a reunião o sócio Ivan de Jesus Agy, não havendo nenhuma explicação da não comparência do outro sócio, mesmo depois de ter sido comunicado sobre a realização da assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 Dada a falta de comparência do sócio, Rui Miguel Quintas Furtado, o sócio Ivan de Jesus Agy, manifestou vontade em deixar de fazer parte da sociedade Serpac, Limitada, pretendendo seguir com outros projectos, deixando assim como sócio único o senhor Rui Miguel Quintas.
Texto do artigo · p. 28 Assim o disse e outorgou. Esta conforme. Conservatoria dos registos e notariado de
Texto do artigo · p. 28 Pemba, aos dezanove de Março de dois mil e quinze. — A conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Sanlo Moçambique, Limitada
Parágrafo · p. 28 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República que por escritura pública de cinco de outubro de dois mil e doze, lavrada à folhas sessenta e seis a sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número
Texto do artigo · p. 29 cento noventa e dois, desta conservatória, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sanlo Moçambique, Limitada, cujos sócios são: José Maria SanchezCastillo Lodares e Jerónimo Augusto Mussirica, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adoptada a denominação de Sanlo Moçambique, Limitada e tem a sua sede na cidade de Pemba, Avenida Vinte e Cinco de Setembro número seiscentos duzentos e vinte e oito, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de imobiliária, agro-indústria, turismo e consultoria.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementar e subsidiarias das actividades principais incluindo a importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) José Maria Sanchez-Castillo Lodares com urna quota de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove;
Número ou marcador · p. 29 b) Jerónimo Augusto Mussirica, com uma quota de duzentos meticais, correspondente a um por cento
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão a cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas a sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão e quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Considera-se nula qualquer divisão cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 29 Um) Poderão exigir se prestações suplementares de capital sempre que julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares a sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SéTIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 29 a) Aprovação do balanço, relatórios e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 29 b) Definir estratégias de desenvolvimento de actividades;
Número ou marcador · p. 29 c) Nomear e exonerar administradores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 d) Fixar remunerações para os administradores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral realizar-se-á urna vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Texto do artigo · p. 29 A administração será exercida pelo sócio José Maria Sanchez-Castillo Lodares, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto que requer assinatura dos sócios, incluindo os bancos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 29 No caso de incapacidade de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DéCIMO
Texto do artigo · p. 29 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 29 Um) Os lucros da sociedade serão devidos pelos sócios na proporcionalidade das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir - se - a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo, de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve - se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DéCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balance e contas de resultados fechar-se-ão com referencias a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos á aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DéCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulado pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, ainda que na sociedade Sanlo Moçambique, Limitada, procedeu-se a alteração parcial do pacto social, conforme se segue: Pela acta avulsa da assembleia geral extraordinária, com a presença de todos sócios da sociedade Supra inscrita foi deliberado por unanimidade alteração do objecto social da sociedade Sanlo que passou a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de construção civil. A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexa, complementares ou subsidiárias de actividade principal incluindo a importação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
Texto do artigo · p. 29 De tudo não alterado mantêm-se em vigor o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 A conservadora, assinado ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Pela acta avulsa e escritura pública de treze de Fevereiro de dois mil e treze foi deliberado pelos sócios da sociedade supra a cessão de quotas no qual o sócio José Maria Sanchez Castillo Lodares manifestou um interesse de por à disposição toda a sua quota correspondente a noventa e nove por cento ao senhor Jeronimo Augusto Mussirica e em consequência dessa cedência fica alterado o artigo quarto dos estatutos passando a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Jeronimo Augusto Mussirica.
Texto do artigo · p. 30 De todo quanto não foi alterado mantêm-se
Texto do artigo · p. 30 em vigor as disposições do pacto sócial anterior. A conservadora, assinado ilegível. Pela acta avulsa de vinte e quatro de Julho de dois mil e treze e pela escritura pública de cinco de Agosto de dois mil e treze, o sócio único da sociedade Sanlo Moçambique, Limitada, delibera sobre o aumento do capital sócial de vinte mil meticais para cento e cinquenta mil meticais, sendo o aumento de cento e trinta mil meticais, alterando consequentemente o Artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Jerónimo Augusto Mussirica.
Texto do artigo · p. 30 De tudo quanto não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto sócial anterior.
Texto do artigo · p. 30 A conservadora, assinado ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Pela acta avulsa de vinte e seis de Setembro de dois mil e treze e pela escritura pública de dez de Setembro de dois mil e treze, o sócio único da sociedade Sanlo Moçambique, Limitadacedeu as suas quotas correspondente a noventa e nove por cento do capital social para os senhores José Maria Sanchez Castillo Lodares e Fábio González de la Rosa, alterando assim o pacto social da sociedade no que se refere ao artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a três quotas desiguais distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de cento quarenta e um mil meticais, correspondente noventa e quatro por cento, do capital social, pertencente ao sócio José Maria Sanchez Castillo Lodares;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente cinco por cento, do capital social, pertencente ao sócio Fabio González De la Rosa;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente cinco por cento), do capital social, pertencente ao sócio Jeronimo Augusto Mussirica.
Texto do artigo · p. 30 De tudo quanto não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto sócial anterior.
Texto do artigo · p. 30 Por escritura pública de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze e acta avulsa da assembleia geral extraordinária de dezoito de Fevereiro de dois mil e quinze, foi deliberado de por unanimidade pelos sócios da sociedade ao lado inscrita sobre a cessão de quotas e aumento do capital social. Sendo assim, o sócio Jerónimo Augusto Mussirica por não lhe convier continuar na sociedade cede a sua quota na totalidade para o sócio José Maria Sanchez Castillo Lodares, e o aumento do capital social de cento e cinquenta mil meticais para quinhentos mil meticais, isto é, um aumento de trezentos e cinquenta mil meticais. E em consequência desta cessão e aumento do capital social, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de quinhentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) José Maria Sanchez Castillo Lodares detentor de uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente setenta por cento, do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Fabio González De la Rosa detentor de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente trinta por cento, do capital social.
Texto do artigo · p. 30 De tudo não alterado mantém-se em vigor as
Texto do artigo · p. 30 disposições do pacto social inicial. Esta conforme. Conservatoria dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 30 Pemba, aos onze de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 30 — A conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Umaca Nanhimbe – Guest House, Limitada
Parágrafo · p. 30 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República que por escritura de vinte nove de Fevereiro do ano dois mil e quinze, lavrada a folhas setenta e oito verso à oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e um desta conservatória,
Texto do artigo · p. 30 perante mim, Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Umaca Nanhimbe – Guest House, Limtada pelos sócios Living Pemba Sociedade Unipessoal Limitada e Anabela Sousa Costa Moreira, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Designação social e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Umaca Nanhimbe – Guest House, Limitada e tem a sua sede na Avenida Marginal, Bairro Eduardo Mondlane, Nanhimbe, cidade de Pemba, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais ou delegações dentro e fora do país, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços e consultoria nas áreas da hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 30 b) Gestão e exploração de unidade hoteleira;
Número ou marcador · p. 30 c) Gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 30 d) Formação profissional aplicada à actividade hoteleira e à restauração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que a maioria dos sócios acordem em assembleia geral, praticar todo e qualquer objecto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em espécie é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de dez mil meticais, representando cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Living Pemba Sociedade Unipessoal Limitada;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de dez mil meticais, representando cinquenta por cento do capital, pertencente à sócia Anabela Sousa Costa Moreira.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares, suprimentos
Número ou marcador · p. 31 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros, depende do prévio consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio que pretenda ceder, total ou parcialmente a sua quota, informará a sociedade, por meio de carta registada, telefax ou protocolo, dirigido à gerência, com um mínimo de trinta dias de antecedência em relação à data a partir da qual pretende celebrar o contrato de cessão, dando a conhecer a data efectiva, a identidade do potencial comprador, o preço da cessão e todos os termos e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo, gozam de direito de preferência na compra da quota.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Recebida a comunicação referida no número três deste artigo, a gerência deverá convocar uma assembleia geral extraordinária, na qual os sócios e a sociedade exercerão ou não o seu direito de preferência na compra da quota.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Se nem os sócios, nem a sociedade pretenderem exercer o seu direito de preferência, a gerência deverá convocar nova assembleia geral extraordinária na qual será dado o consentimento referido no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Caso a sociedade autorize a cessão, o sócio que pretende vender a sua quota, poderá fazê-lo desde que o faça no prazo de trinta dias contados da data em que se haja realizado a assembleia geral onde tenha sido deliberada a prestação do consentimento.
Número ou marcador · p. 31 Oito) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 31 Nove) é nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SéTIMO
Texto do artigo · p. 31 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 31 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Ónus ou encargos
Número ou marcador · p. 31 Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhores ou quaisquer encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados em assembleia geral, por maioria qualificada de três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A reunião da assembleia geral deverá ser convocada num prazo de trinta dias a contar da data da notificação por parte do sócio constituinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será gerida apenas por um gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Nomeia-se para gerente e por tempo indeterminado a sócia Anabela Sousa Costa Moreira.
Número ou marcador · p. 31 Três) O exercício do cargo de gerente será ou não remunerado, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O gerente fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade poderá constituir procuradores, ou mandatários, para a prática de determinados actos, ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração, ou, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DéCIMO
Texto do artigo · p. 31 Obrigação da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura de um gerente;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador com poderes para tal atribuídos por procuração e dentro do âmbito dos poderes conferidos pela mesma;
Número ou marcador · p. 31 c) Pela assinatura de um procurador, quando tais poderes lhe tenham sido atribuídos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, pelo menos uma vez em cada ano, nos primeiros trezes meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reuniões da assembleia geral são convocadas por qualquer um dos gerentes, por sua iniciativa própria ou a pedido de qualquer sócio ou grupo de sócios que detenha, pelo menos dez por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, telefax ou protocolo, com uma antecedência mínima de trinta dias relativos á realização da mesma, devendo constar da respectiva convocatória a ordem de trabalhos, o dia, hora, e local para a realização da assembleia.
Número ou marcador · p. 31 Três) Desde que, estejam presentes todos os sócios e que todos dêem o seu consentimento para a realização da assembleia, os sócios poderão deliberar válidamente sem dependência de qualquer convocação.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) é dispensada a reunião da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 31 a) Quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação; e
Número ou marcador · p. 31 b) Quando todos os sócios concordem por escrito, em que por esta forma se delibere.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A assembleia geral só poderá deliberar válidamente, em primeira convocação, desde que, estejam presentes para o efeito setenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados, desde que, para o efeito esteja reunido o capital mínimo de cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Qualquer sócio impedido de comparecer na assembleia geral, poderá fazerse representar por outra pessoa, munida de carta dirigida ao presidente da assembleia geral, onde especificará a identificação do representante e os poderes que lhe foram conferidos.
Número ou marcador · p. 31 Oito) O presidente da assembleia geral será designado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DéCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Poderes da assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou pelos estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Aprovação do relatório anual de contas;
Número ou marcador · p. 31 b) Eventual distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 31 c) Alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) Exclusão de sócios ou membros de orgãos sociais, nos termos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 31 e) Amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DéCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Exercício
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e o relatório anual de contas encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral Ordinária, no prazo de três meses seguintes ao fim de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DéCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DéCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Morte, interdição ou inabilitação de sócio
Texto do artigo · p. 32 Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará o seu funcionamento normal, devendo para o efeito os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou inabilitado, designar um representante junto da sociedade, enquanto a quota permaneça indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DéCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Omissões
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 32 aplicáveis e em vigor em Moçambique. Está conforme. Conservatoria dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 32 Pemba, aos dois de Março de dois mil e quinze. A notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Chuabo Mediclinic, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, que para efeitos de publicação, da sociedade com a denominação Chuabo Mediclinic, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, no distrito de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob numero mil duzentos e sessenta e sete, a folhas cento e dez, do livro C barra quatro e inscrita sob número três mil duzentos e vinte e nove, a folhas cento oitenta e quatro do registo das entidades legais de Quelimane
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Chuabo Mediclinic, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidades limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá estabelecer ou encerrar sucursais, agencias ou qualquer outra forma de representação social, bem como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis em território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 32 b) Administrar o património da farmácia e sua gestão como unidade comercial de venda de medicamentos destinados a medicina humana e veterinária;
Número ou marcador · p. 32 c) Venda de produtos cosméticos, perfumaria, produtos homeopáticos, acessórios, para venda exclusiva em farmácia;
Número ou marcador · p. 32 d) Prestação de serviços nas áreas de assistência técnica,
Número ou marcador · p. 32 e) Consultoria;
Número ou marcador · p. 32 f) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 32 g) Marketing;
Número ou marcador · p. 32 h) Agenciamento e outros serviços afins, do regulamento de licenciamento de actividade;
Número ou marcador · p. 32 i) Pode ainda exercer a actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do objecto e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo modalidades admitidas por leis.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer actividades, em qualquer ramo de comercio ou industria que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias actualizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social é integralmente realizado em bens e dinheiro é de cento e cinquenta mil de meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 32 a) Igor Xadreque Madeira Matavele, com sessenta mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Victória Manuela da Silva Lobo com quarenta e cinco mil meticais, correspondente e trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Gisela Dirce Lobo Matavel, com trinta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 d) Fernando José Sebastião Pinto, com sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 e) Tchanazy Leina Marliz Ismael Lobo Fijamo, com sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 32 O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, alterando-se para o efeito o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um da lei da sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Suprimentos
Número ou marcador · p. 32 Um) Não haverá prestações suplementares mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos que ela carecer ao juro de mais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam, adiantar no caso de capital social se revelar insuficientes para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 32 Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SéTIMO
Texto do artigo · p. 32 Obrigações
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade pode emitir obrigações nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os títulos provisórios e definitivos, representativos das obrigações conterão as seguintes assinaturas de dois membros do concelho de gerência, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os títulos das obrigações emitidas nos termos deste artigo poderão assistir as assembleias gerais e discutir os assuntos dados para ordem do dia, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade dentro dos limites legais, adquirir obrigações e realizar sobre elas as operações que se acharem convenientes dos interesses locais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será gerida pelo sócio Igor Xadreque Madeira Matavele ou por um gerente, dispensado de caução e eleito pela assembleia geral que formará o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A atribuição ou não de renumeração à gerência, assim como o seu montante será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode constituir procuradores, atribuindo-lhes poderes para actos conforme constar das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade obrigar-se-á:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura de um gerente ou de um mandatário, dentro de outros poderes a este atribuído por procuração;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura de um só gerente quando para fins específicos tais poderes lhe tenham sido em acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano de preferência na sede da Sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e qualquer outro assunto para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por quem o substitua, por meio de carta registada aos seus sócios com antecedência mínima de um ate trinta dias, que poderá ser reduzida para ate vinte dias, será as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 33 Três) é dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por escrito na deliberação ou que concordem, que por esta forma se delibere, considerando-se válidos nestas condições, as deliberações, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasiões e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DéCIMO
Texto do artigo · p. 33 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 33 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Texto do artigo · p. 33 Os lucros que o balanço registarem, líquidos de todas despesas e encargos terão seguintes aplicações:
Número ou marcador · p. 33 a) Percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legalmente enquanto não tiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrado;
Número ou marcador · p. 33 b) Para outras reservas que sejam resolvidas criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 33 c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos determinados pela lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DéCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Quelimane, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze. — A conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Organizações Unwa, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de trinta, de Agosto, de dois mil e doze, lavrada, a folhas nove a dez verso, do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa e dois, desta conservatória, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceram como outorgantes: António Carlos dos Santos da Costa Dias e Alberto Sabão e por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Organizações Unwa, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação, forma e sede social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como a sua denominação Organizações Unwa, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do pais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade estabelecer-se-á por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) Prestação de serviços. Dois) Comércio a retalho e por grosso com
Texto do artigo · p. 33 importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Pesca. Quatro) Turismo. Cinco) Industria. Seis) Recolha e tratamento de resíduos. Sete) Actividade imobiliária. Oito) Exploração e pesquisa de minérios. Nove) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares,que achar necessarias mediante a autorizacao das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de vinte
Texto do artigo · p. 33 mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 33 a) António Carlos dos Santos da Costa Dias, com a quota de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Alberto Sabão, com a quota de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 33 Um) Não haverá prestações suplementares. Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos
Texto do artigo · p. 33 a sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá a todo tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 33 a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 33 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana,reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilistico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SéTIMO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-a para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 33 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercicio;
Número ou marcador · p. 33 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Ė desde já indicado o senhor António Carlos dos Santos da Costa Dias como sóciogerente da sociedade cujo o mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercicio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Competências
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete um dos sócios de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente,praticando todos os actos tedentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DéCIMO
Texto do artigo · p. 34 Distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 34 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade, líquidos de todas as despesas e encargos sociais,separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal,enquanto nao tiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas,se outra não for a deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e transformação da sociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DéCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 27: Exclusão e Amortização de quotas
  3. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo tricentésimo do código comercial.
  4. Número ou marcador, página 27: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  5. Número ou marcador, página 27: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  6. Número ou marcador, página 27: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  7. Número ou marcador, página 27: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo quinto dos estatutos;
  8. Número ou marcador, página 27: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  9. Número ou marcador, página 27: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  10. Número ou marcador, página 27: d) Por decisão judicial.
  11. Número ou marcador, página 27: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SéTIMO
  13. Texto do artigo, página 27: Administração, gerência e vinculação
  14. Texto do artigo, página 27: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de gerência em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada, com as assinaturas bastantes e conjuntas de dois gerentes ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contractos, conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 27: Assembleias gerais
  17. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
  19. Número ou marcador, página 27: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 27: Ano social e distribuição de resultados
  22. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  24. Texto do artigo, página 27: ARTIARTIGO GO DéCIMO
  25. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  26. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  30. Texto do artigo, página 27: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certidão
  31. Texto do artigo, página 27: de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  32. Texto do artigo, página 27: A Notária, assinado ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  33. Texto do artigo, página 27: Pemba, aos dois, de Marro, de dois mil e quinze. A notária, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 28: Yakani, Construtora e Imobiliária, Limitada, (YCI), Limitada
  35. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de Onze de Agosto de Dois mil e Catorze, lavrada a folhas 96 verso a 98 verso, do livro de notas para escrituras diversas nº 198-B, da Conservatória de Pemba, perante mim, Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão, entre Benedito Moisés Sitoe, Ermmerson Elísio David Ubisse, Hermínio Salomão Massangaie, Osvaldo dos Santos Cumbana e Xavier Moisés Nhatitima Mucoho. E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada por Yakani, Construtora e Imobiliária, Limitada, (YCI), Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  38. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Yakani, Construtora e Imobiliária, Limitada (YCI,), e tem como sede em Pemba, na Rua CI trinta e dois porta número setenta e dois, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 28: Duração
  41. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 28: Objecto
  44. Texto do artigo, página 28: A presente sociedade tem por objecto:
  45. Número ou marcador, página 28: a) Construção civil e obras públicas;
  46. Número ou marcador, página 28: b) Arquitectura e engenharia civil, electricidade, sistemas de climatização;
  47. Número ou marcador, página 28: c) Venda e Arrendamento de Imóveis;
  48. Número ou marcador, página 28: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade; e
  49. Número ou marcador, página 28: e) A sociedade poderá execer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 28: Capital social
  52. Texto do artigo, página 28: O capital social será integralmente subscrito e realizado em dinheiro e é de cento e cinquenta
  53. Texto do artigo, página 28: mil meticais, cabendo trinta mil meticais, correspondente a vinte por cento a cada um dos sócios, nomeadamente: Benedito Moisés Sitoe, Emmerson Elísio David Ubisse, Hermínio Salomão Massangaie, Osvaldo dos Santos Cumbana e Xavier Moisés Nhatitima Mucoho.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  56. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  57. Número ou marcador, página 28: Dois) Se, nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 28: Impedimento
  60. Texto do artigo, página 28: é vedado aos sócios constituir empresas, quer de forma singular ou em sociedades que tenham como objecto, em todo ou em parte, similar ao da presente sociedade.
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SéTIMO
  62. Texto do artigo, página 28: Gerência
  63. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa a caução, bastando três assinaturas dos sócios para obrigar a sociedade.
  64. Número ou marcador, página 28: Dois) Os gerentes têm plenos poderes mandatários à sociedade, conferindo-os os necessários poderes de representação.
  65. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 28: Da assembleia geral
  67. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  68. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral poderá reunir-se quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  69. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  71. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  72. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DéCIMO
  73. Texto do artigo, página 28: Dos herdeiros
  74. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou enabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  75. Texto do artigo, página 28: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  76. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  78. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados por lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba-Baú,
  80. Texto do artigo, página 28: aos dezanove de Março de dois mil e quinze.O Notário, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 28: Serpac, Limitada
  82. Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação, que por acta avulsa sem número de dezanove de Março do ano dois mil e quinze, em torno da sociedade Serpac, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba, sob o numero mil setecentos cinquenta e um a folhas cento e setenta e nove no livro C traço cinco e inscrito sob o numero dois mil noventa e quatro a folhas cento oitenta e cinco do livro E traço doze, foi convocada uma assembleia geral extraordinaria da sociedade supra, nas instalações do Balcão de Atendimento Único - BAÚ de Cabo Delgado, depois de publicado o aviso convocatorio no Jornal Notícias do dia dezassete de Março do ano de dois mil e quinze, para os sócios Ivan de Jesus Agy e Rui Miguel Quintas Furtado.
  83. Texto do artigo, página 28: Desta feita só compareceu a reunião o sócio Ivan de Jesus Agy, não havendo nenhuma explicação da não comparência do outro sócio, mesmo depois de ter sido comunicado sobre a realização da assembleia geral
  84. Texto do artigo, página 28: Dada a falta de comparência do sócio, Rui Miguel Quintas Furtado, o sócio Ivan de Jesus Agy, manifestou vontade em deixar de fazer parte da sociedade Serpac, Limitada, pretendendo seguir com outros projectos, deixando assim como sócio único o senhor Rui Miguel Quintas.
  85. Texto do artigo, página 28: Assim o disse e outorgou. Esta conforme. Conservatoria dos registos e notariado de
  86. Texto do artigo, página 28: Pemba, aos dezanove de Março de dois mil e quinze. — A conservadora, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 28: Sanlo Moçambique, Limitada
  88. Parágrafo, página 28: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República que por escritura pública de cinco de outubro de dois mil e doze, lavrada à folhas sessenta e seis a sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número
  89. Texto do artigo, página 29: cento noventa e dois, desta conservatória, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sanlo Moçambique, Limitada, cujos sócios são: José Maria SanchezCastillo Lodares e Jerónimo Augusto Mussirica, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  90. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  92. Texto do artigo, página 29: A sociedade adoptada a denominação de Sanlo Moçambique, Limitada e tem a sua sede na cidade de Pemba, Avenida Vinte e Cinco de Setembro número seiscentos duzentos e vinte e oito, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  93. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 29: Duração
  95. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  96. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  98. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de imobiliária, agro-indústria, turismo e consultoria.
  99. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementar e subsidiarias das actividades principais incluindo a importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
  100. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  102. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  103. Número ou marcador, página 29: a) José Maria Sanchez-Castillo Lodares com urna quota de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove;
  104. Número ou marcador, página 29: b) Jerónimo Augusto Mussirica, com uma quota de duzentos meticais, correspondente a um por cento
  105. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 29: Divisão a cessão de quotas
  107. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas a sociedade e a terceiros dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  109. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão e quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  110. Número ou marcador, página 29: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  111. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares
  113. Número ou marcador, página 29: Um) Poderão exigir se prestações suplementares de capital sempre que julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
  114. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares a sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
  115. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SéTIMO
  116. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  117. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  118. Número ou marcador, página 29: a) Aprovação do balanço, relatórios e contas do exercício findo em cada ano civil;
  119. Número ou marcador, página 29: b) Definir estratégias de desenvolvimento de actividades;
  120. Número ou marcador, página 29: c) Nomear e exonerar administradores e ou mandatários da sociedade;
  121. Número ou marcador, página 29: d) Fixar remunerações para os administradores e ou mandatários.
  122. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral realizar-se-á urna vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios.
  123. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 29: Administração
  125. Texto do artigo, página 29: A administração será exercida pelo sócio José Maria Sanchez-Castillo Lodares, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto que requer assinatura dos sócios, incluindo os bancos.
  126. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  127. Texto do artigo, página 29: Incapacidade dos sócios
  128. Texto do artigo, página 29: No caso de incapacidade de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  129. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DéCIMO
  130. Texto do artigo, página 29: Distribuição de lucros
  131. Número ou marcador, página 29: Um) Os lucros da sociedade serão devidos pelos sócios na proporcionalidade das suas quotas.
  132. Número ou marcador, página 29: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir - se - a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  133. Número ou marcador, página 29: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo, de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  134. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
  136. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve - se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
  137. Número ou marcador, página 29: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários
  138. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DéCIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
  140. Número ou marcador, página 29: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  141. Número ou marcador, página 29: Dois) O balance e contas de resultados fechar-se-ão com referencias a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos á aprovação da assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DéCIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  144. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulado pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 29: Certifico, ainda que na sociedade Sanlo Moçambique, Limitada, procedeu-se a alteração parcial do pacto social, conforme se segue: Pela acta avulsa da assembleia geral extraordinária, com a presença de todos sócios da sociedade Supra inscrita foi deliberado por unanimidade alteração do objecto social da sociedade Sanlo que passou a ter a seguinte nova redacção:
  146. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  148. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de construção civil. A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexa, complementares ou subsidiárias de actividade principal incluindo a importação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
  149. Texto do artigo, página 29: De tudo não alterado mantêm-se em vigor o pacto social anterior.
  150. Texto do artigo, página 29: A conservadora, assinado ilegível.
  151. Texto do artigo, página 29: Pela acta avulsa e escritura pública de treze de Fevereiro de dois mil e treze foi deliberado pelos sócios da sociedade supra a cessão de quotas no qual o sócio José Maria Sanchez Castillo Lodares manifestou um interesse de por à disposição toda a sua quota correspondente a noventa e nove por cento ao senhor Jeronimo Augusto Mussirica e em consequência dessa cedência fica alterado o artigo quarto dos estatutos passando a ter a seguinte nova redacção.
  152. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 30: Capital social
  154. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Jeronimo Augusto Mussirica.
  155. Texto do artigo, página 30: De todo quanto não foi alterado mantêm-se
  156. Texto do artigo, página 30: em vigor as disposições do pacto sócial anterior. A conservadora, assinado ilegível. Pela acta avulsa de vinte e quatro de Julho de dois mil e treze e pela escritura pública de cinco de Agosto de dois mil e treze, o sócio único da sociedade Sanlo Moçambique, Limitada, delibera sobre o aumento do capital sócial de vinte mil meticais para cento e cinquenta mil meticais, sendo o aumento de cento e trinta mil meticais, alterando consequentemente o Artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção.
  157. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 30: Capital social
  159. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Jerónimo Augusto Mussirica.
  160. Texto do artigo, página 30: De tudo quanto não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto sócial anterior.
  161. Texto do artigo, página 30: A conservadora, assinado ilegível.
  162. Texto do artigo, página 30: Pela acta avulsa de vinte e seis de Setembro de dois mil e treze e pela escritura pública de dez de Setembro de dois mil e treze, o sócio único da sociedade Sanlo Moçambique, Limitadacedeu as suas quotas correspondente a noventa e nove por cento do capital social para os senhores José Maria Sanchez Castillo Lodares e Fábio González de la Rosa, alterando assim o pacto social da sociedade no que se refere ao artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  163. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 30: Capital social
  165. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a três quotas desiguais distribuidas da seguinte forma:
  166. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de cento quarenta e um mil meticais, correspondente noventa e quatro por cento, do capital social, pertencente ao sócio José Maria Sanchez Castillo Lodares;
  167. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente cinco por cento, do capital social, pertencente ao sócio Fabio González De la Rosa;
  168. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente cinco por cento), do capital social, pertencente ao sócio Jeronimo Augusto Mussirica.
  169. Texto do artigo, página 30: De tudo quanto não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto sócial anterior.
  170. Texto do artigo, página 30: Por escritura pública de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze e acta avulsa da assembleia geral extraordinária de dezoito de Fevereiro de dois mil e quinze, foi deliberado de por unanimidade pelos sócios da sociedade ao lado inscrita sobre a cessão de quotas e aumento do capital social. Sendo assim, o sócio Jerónimo Augusto Mussirica por não lhe convier continuar na sociedade cede a sua quota na totalidade para o sócio José Maria Sanchez Castillo Lodares, e o aumento do capital social de cento e cinquenta mil meticais para quinhentos mil meticais, isto é, um aumento de trezentos e cinquenta mil meticais. E em consequência desta cessão e aumento do capital social, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção.
  171. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 30: Capital social
  173. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de quinhentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  174. Número ou marcador, página 30: a) José Maria Sanchez Castillo Lodares detentor de uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente setenta por cento, do capital social;
  175. Número ou marcador, página 30: b) Fabio González De la Rosa detentor de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente trinta por cento, do capital social.
  176. Texto do artigo, página 30: De tudo não alterado mantém-se em vigor as
  177. Texto do artigo, página 30: disposições do pacto social inicial. Esta conforme. Conservatoria dos Registos e Notariado de
  178. Texto do artigo, página 30: Pemba, aos onze de Março de dois mil e quinze.
  179. Texto do artigo, página 30: — A conservadora, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 30: Umaca Nanhimbe – Guest House, Limitada
  181. Parágrafo, página 30: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República que por escritura de vinte nove de Fevereiro do ano dois mil e quinze, lavrada a folhas setenta e oito verso à oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e um desta conservatória,
  182. Texto do artigo, página 30: perante mim, Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Umaca Nanhimbe – Guest House, Limtada pelos sócios Living Pemba Sociedade Unipessoal Limitada e Anabela Sousa Costa Moreira, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  183. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 30: Designação social e sede
  185. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Umaca Nanhimbe – Guest House, Limitada e tem a sua sede na Avenida Marginal, Bairro Eduardo Mondlane, Nanhimbe, cidade de Pemba, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais ou delegações dentro e fora do país, quando for conveniente.
  186. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 30: Duração
  188. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  189. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  191. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  192. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços e consultoria nas áreas da hotelaria e turismo;
  193. Número ou marcador, página 30: b) Gestão e exploração de unidade hoteleira;
  194. Número ou marcador, página 30: c) Gestão de imóveis;
  195. Número ou marcador, página 30: d) Formação profissional aplicada à actividade hoteleira e à restauração.
  196. Número ou marcador, página 30: Dois) Outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que a maioria dos sócios acordem em assembleia geral, praticar todo e qualquer objecto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
  197. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 30: Capital social e quotas
  199. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em espécie é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  200. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de dez mil meticais, representando cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Living Pemba Sociedade Unipessoal Limitada;
  201. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de dez mil meticais, representando cinquenta por cento do capital, pertencente à sócia Anabela Sousa Costa Moreira.
  202. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares, suprimentos
  204. Número ou marcador, página 31: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
  205. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
  208. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
  209. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros, depende do prévio consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio que pretenda ceder, total ou parcialmente a sua quota, informará a sociedade, por meio de carta registada, telefax ou protocolo, dirigido à gerência, com um mínimo de trinta dias de antecedência em relação à data a partir da qual pretende celebrar o contrato de cessão, dando a conhecer a data efectiva, a identidade do potencial comprador, o preço da cessão e todos os termos e condições de pagamento.
  211. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo, gozam de direito de preferência na compra da quota.
  212. Número ou marcador, página 31: Cinco) Recebida a comunicação referida no número três deste artigo, a gerência deverá convocar uma assembleia geral extraordinária, na qual os sócios e a sociedade exercerão ou não o seu direito de preferência na compra da quota.
  213. Número ou marcador, página 31: Seis) Se nem os sócios, nem a sociedade pretenderem exercer o seu direito de preferência, a gerência deverá convocar nova assembleia geral extraordinária na qual será dado o consentimento referido no número dois do presente artigo.
  214. Número ou marcador, página 31: Sete) Caso a sociedade autorize a cessão, o sócio que pretende vender a sua quota, poderá fazê-lo desde que o faça no prazo de trinta dias contados da data em que se haja realizado a assembleia geral onde tenha sido deliberada a prestação do consentimento.
  215. Número ou marcador, página 31: Oito) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
  216. Número ou marcador, página 31: Nove) é nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  217. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SéTIMO
  218. Texto do artigo, página 31: Aumento de capital
  219. Número ou marcador, página 31: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
  220. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
  221. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 31: Ónus ou encargos
  223. Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhores ou quaisquer encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados em assembleia geral, por maioria qualificada de três quartos do capital social.
  224. Número ou marcador, página 31: Dois) A reunião da assembleia geral deverá ser convocada num prazo de trinta dias a contar da data da notificação por parte do sócio constituinte.
  225. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 31: Gerência
  227. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será gerida apenas por um gerente.
  228. Número ou marcador, página 31: Dois) Nomeia-se para gerente e por tempo indeterminado a sócia Anabela Sousa Costa Moreira.
  229. Número ou marcador, página 31: Três) O exercício do cargo de gerente será ou não remunerado, conforme deliberação da assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 31: Quatro) O gerente fica dispensado de prestar caução.
  231. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade poderá constituir procuradores, ou mandatários, para a prática de determinados actos, ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração, ou, por decisão da assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DéCIMO
  233. Texto do artigo, página 31: Obrigação da sociedade
  234. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se:
  235. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de um gerente;
  236. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador com poderes para tal atribuídos por procuração e dentro do âmbito dos poderes conferidos pela mesma;
  237. Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de um procurador, quando tais poderes lhe tenham sido atribuídos em Assembleia Geral.
  238. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  240. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, pelo menos uma vez em cada ano, nos primeiros trezes meses de cada ano civil.
  241. Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões da assembleia geral são convocadas por qualquer um dos gerentes, por sua iniciativa própria ou a pedido de qualquer sócio ou grupo de sócios que detenha, pelo menos dez por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, telefax ou protocolo, com uma antecedência mínima de trinta dias relativos á realização da mesma, devendo constar da respectiva convocatória a ordem de trabalhos, o dia, hora, e local para a realização da assembleia.
  242. Número ou marcador, página 31: Três) Desde que, estejam presentes todos os sócios e que todos dêem o seu consentimento para a realização da assembleia, os sócios poderão deliberar válidamente sem dependência de qualquer convocação.
  243. Número ou marcador, página 31: Quatro) é dispensada a reunião da assembleia geral:
  244. Número ou marcador, página 31: a) Quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação; e
  245. Número ou marcador, página 31: b) Quando todos os sócios concordem por escrito, em que por esta forma se delibere.
  246. Número ou marcador, página 31: Cinco) A assembleia geral só poderá deliberar válidamente, em primeira convocação, desde que, estejam presentes para o efeito setenta por cento do capital social.
  247. Número ou marcador, página 31: Seis) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados, desde que, para o efeito esteja reunido o capital mínimo de cinquenta por cento.
  248. Número ou marcador, página 31: Sete) Qualquer sócio impedido de comparecer na assembleia geral, poderá fazerse representar por outra pessoa, munida de carta dirigida ao presidente da assembleia geral, onde especificará a identificação do representante e os poderes que lhe foram conferidos.
  249. Número ou marcador, página 31: Oito) O presidente da assembleia geral será designado pelos sócios.
  250. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DéCIMO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 31: Poderes da assembleia geral
  252. Texto do artigo, página 31: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou pelos estatutos, nomeadamente:
  253. Número ou marcador, página 31: a) Aprovação do relatório anual de contas;
  254. Número ou marcador, página 31: b) Eventual distribuição de dividendos;
  255. Número ou marcador, página 31: c) Alterações aos estatutos da sociedade;
  256. Número ou marcador, página 31: d) Exclusão de sócios ou membros de orgãos sociais, nos termos previstos na lei;
  257. Número ou marcador, página 31: e) Amortização de quotas.
  258. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DéCIMO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 31: Exercício
  260. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  261. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e o relatório anual de contas encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral Ordinária, no prazo de três meses seguintes ao fim de cada ano civil.
  262. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DéCIMO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 31: Aplicação de resultados
  264. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal.
  265. Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for deliberada pela Assembleia Geral.
  266. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DéCIMO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 32: Morte, interdição ou inabilitação de sócio
  268. Texto do artigo, página 32: Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará o seu funcionamento normal, devendo para o efeito os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou inabilitado, designar um representante junto da sociedade, enquanto a quota permaneça indivisa.
  269. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DéCIMO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 32: Omissões
  271. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso, regularão as disposições
  272. Texto do artigo, página 32: aplicáveis e em vigor em Moçambique. Está conforme. Conservatoria dos Registos e Notariado de
  273. Texto do artigo, página 32: Pemba, aos dois de Março de dois mil e quinze. A notária, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 32: Chuabo Mediclinic, Limitada
  275. Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação, da sociedade com a denominação Chuabo Mediclinic, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, no distrito de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob numero mil duzentos e sessenta e sete, a folhas cento e dez, do livro C barra quatro e inscrita sob número três mil duzentos e vinte e nove, a folhas cento oitenta e quatro do registo das entidades legais de Quelimane
  276. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  278. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Chuabo Mediclinic, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidades limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  279. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá estabelecer ou encerrar sucursais, agencias ou qualquer outra forma de representação social, bem como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis em território nacional e estrangeiro.
  280. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 32: Duração
  282. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
  283. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 32: Objecto
  285. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  286. Número ou marcador, página 32: a) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos;
  287. Número ou marcador, página 32: b) Administrar o património da farmácia e sua gestão como unidade comercial de venda de medicamentos destinados a medicina humana e veterinária;
  288. Número ou marcador, página 32: c) Venda de produtos cosméticos, perfumaria, produtos homeopáticos, acessórios, para venda exclusiva em farmácia;
  289. Número ou marcador, página 32: d) Prestação de serviços nas áreas de assistência técnica,
  290. Número ou marcador, página 32: e) Consultoria;
  291. Número ou marcador, página 32: f) Contabilidade;
  292. Número ou marcador, página 32: g) Marketing;
  293. Número ou marcador, página 32: h) Agenciamento e outros serviços afins, do regulamento de licenciamento de actividade;
  294. Número ou marcador, página 32: i) Pode ainda exercer a actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal.
  295. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do objecto e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo modalidades admitidas por leis.
  296. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer actividades, em qualquer ramo de comercio ou industria que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias actualizações.
  297. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 32: Capital social
  299. Texto do artigo, página 32: O capital social é integralmente realizado em bens e dinheiro é de cento e cinquenta mil de meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais pertencentes aos sócios:
  300. Número ou marcador, página 32: a) Igor Xadreque Madeira Matavele, com sessenta mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social;
  301. Número ou marcador, página 32: b) Victória Manuela da Silva Lobo com quarenta e cinco mil meticais, correspondente e trinta por cento do capital social;
  302. Número ou marcador, página 32: c) Gisela Dirce Lobo Matavel, com trinta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  303. Número ou marcador, página 32: d) Fernando José Sebastião Pinto, com sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
  304. Número ou marcador, página 32: e) Tchanazy Leina Marliz Ismael Lobo Fijamo, com sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  305. Texto do artigo, página 32: O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, alterando-se para o efeito o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um da lei da sociedade por quotas.
  306. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 32: Suprimentos
  308. Número ou marcador, página 32: Um) Não haverá prestações suplementares mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos que ela carecer ao juro de mais condições a estabelecer em assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 32: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam, adiantar no caso de capital social se revelar insuficientes para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  310. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 32: Cessão e divisão de quotas
  312. Texto do artigo, página 32: Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios.
  313. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SéTIMO
  314. Texto do artigo, página 32: Obrigações
  315. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade pode emitir obrigações nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 32: Dois) Os títulos provisórios e definitivos, representativos das obrigações conterão as seguintes assinaturas de dois membros do concelho de gerência, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
  317. Número ou marcador, página 32: Três) Os títulos das obrigações emitidas nos termos deste artigo poderão assistir as assembleias gerais e discutir os assuntos dados para ordem do dia, sem direito a voto.
  318. Número ou marcador, página 32: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade dentro dos limites legais, adquirir obrigações e realizar sobre elas as operações que se acharem convenientes dos interesses locais.
  319. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 32: Gerência
  321. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Igor Xadreque Madeira Matavele ou por um gerente, dispensado de caução e eleito pela assembleia geral que formará o conselho de gerência.
  322. Número ou marcador, página 32: Dois) A atribuição ou não de renumeração à gerência, assim como o seu montante será fixada em assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode constituir procuradores, atribuindo-lhes poderes para actos conforme constar das respectivas procurações.
  324. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade obrigar-se-á:
  325. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura de um gerente ou de um mandatário, dentro de outros poderes a este atribuído por procuração;
  326. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de um só gerente quando para fins específicos tais poderes lhe tenham sido em acta da assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  328. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  329. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano de preferência na sede da Sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e qualquer outro assunto para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
  330. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por quem o substitua, por meio de carta registada aos seus sócios com antecedência mínima de um ate trinta dias, que poderá ser reduzida para ate vinte dias, será as assembleias extraordinárias.
  331. Número ou marcador, página 33: Três) é dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por escrito na deliberação ou que concordem, que por esta forma se delibere, considerando-se válidos nestas condições, as deliberações, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasiões e qualquer que seja o seu objecto.
  332. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DéCIMO
  333. Texto do artigo, página 33: Contas e resultados
  334. Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  335. Texto do artigo, página 33: Os lucros que o balanço registarem, líquidos de todas despesas e encargos terão seguintes aplicações:
  336. Número ou marcador, página 33: a) Percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legalmente enquanto não tiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrado;
  337. Número ou marcador, página 33: b) Para outras reservas que sejam resolvidas criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  338. Número ou marcador, página 33: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  339. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  341. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos determinados pela lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  342. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DéCIMO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  344. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 33: Quelimane, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze. — A conservadora, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 33: Organizações Unwa, Limitada
  347. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de trinta, de Agosto, de dois mil e doze, lavrada, a folhas nove a dez verso, do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa e dois, desta conservatória, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceram como outorgantes: António Carlos dos Santos da Costa Dias e Alberto Sabão e por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Organizações Unwa, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  348. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 33: Denominação, forma e sede social
  350. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como a sua denominação Organizações Unwa, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do pais ou no estrangeiro.
  351. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do pais.
  352. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 33: Duração
  354. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade estabelecer-se-á por um tempo indeterminado.
  355. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  356. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 33: Objecto
  358. Número ou marcador, página 33: Um) Prestação de serviços. Dois) Comércio a retalho e por grosso com
  359. Texto do artigo, página 33: importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
  360. Número ou marcador, página 33: Três) Pesca. Quatro) Turismo. Cinco) Industria. Seis) Recolha e tratamento de resíduos. Sete) Actividade imobiliária. Oito) Exploração e pesquisa de minérios. Nove) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares,que achar necessarias mediante a autorizacao das entidades competentes.
  361. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  362. Texto do artigo, página 33: Capital social
  363. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de vinte
  364. Texto do artigo, página 33: mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  365. Número ou marcador, página 33: a) António Carlos dos Santos da Costa Dias, com a quota de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
  366. Número ou marcador, página 33: b) Alberto Sabão, com a quota de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  367. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  368. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares
  370. Número ou marcador, página 33: Um) Não haverá prestações suplementares. Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos
  371. Texto do artigo, página 33: a sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
  374. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá a todo tempo proceder a amortização de quotas quando:
  375. Número ou marcador, página 33: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  376. Número ou marcador, página 33: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana,reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  377. Número ou marcador, página 33: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilistico do último balanço aprovado.
  378. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SéTIMO
  379. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  380. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-a para tratar assuntos tais como:
  381. Número ou marcador, página 33: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercicio;
  382. Número ou marcador, página 33: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  383. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença dos sócios.
  384. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 33: Gerência e representação da sociedade
  386. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia.
  387. Número ou marcador, página 34: Dois) Ė desde já indicado o senhor António Carlos dos Santos da Costa Dias como sóciogerente da sociedade cujo o mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercicio.
  388. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 34: Competências
  390. Número ou marcador, página 34: Um) Compete um dos sócios de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente,praticando todos os actos tedentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia.
  391. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  392. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DéCIMO
  393. Texto do artigo, página 34: Distribuição de resultados
  394. Texto do artigo, página 34: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade, líquidos de todas as despesas e encargos sociais,separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal,enquanto nao tiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas,se outra não for a deliberação da assembleia.
  395. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 34: Dissolução e transformação da sociedade
  397. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  398. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DéCIMO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  400. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição