III SÉRIE — n.º 27

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 27/2015

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Texto do artigo · p. 34 Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino. A notária, assinado ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme.
Texto do artigo · p. 34 Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, aos cinco de Março, de dois mil e quinze. — A notária, assinado ilegível, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Shaeem Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de alteração parcial do pacto social de vinte e três de Abril de dois mil e nove lavrado a folhas noventa e dois e seguintes do Livro de notas de escrituras diversas número noventa e
Texto do artigo · p. 34 sete barra A, deste Cartório Notarial a cargo de Bernado Mopóla, técnico médio dos registos e notariado em pleno exercício de funções compareceram como outorgantes: Mahomed Hanif Abdul Wahab, Shaeem Daud, Hamza Hanif, Khadija Hanif e Muzammil hanif. E por eles foi dito Que no dia oito de Abril de dois mil e nove, na sua sede social, reuniram se em assembleia geral extraordinária com a seguinte agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 34 Análise dos primeiros dias de trabalho desde o seu inicio até a data, após a apresentação do relatório pelo sócio Mahomed Hanif Abdul Wahab, no encontro, os três sócios por sua livre vontade manifestaram a sua retirada da sociedade nomeadamente: Hamza Hanif, Khadija Hanif e Muzammil Hanif, e a sua quota deixam a favor dos sócios Mahomed Hanif Abdul Wahad e Shaheem Daud, proposta esta que foi acolhida por unanimidade por todos e em consequência desta operação altera parcialmente o artigo quarto dos estatutos da sociedade e passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, correspondente a duas quotas pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) Mahomed hanif abdul wahab, com cinquenta por cento do capital social, correspondente a trinta mil meticais;
Número ou marcador · p. 34 b) Shaheem daud com cinquenta por cento do capital social correspondente a trinta mil meticais.
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o mais não alterado por esta escritura continua a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 34 Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, aos vinte
Texto do artigo · p. 34 e três de Fevereiro de dois mil e treze. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Cooperativa de Ensino Kalimane
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de alteração do pacto social pela admissão de novos sócios de três de Abril do ano dois mil, lavrada a folhas oitenta e cinco e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número sessenta barra A deste cartório
Texto do artigo · p. 34 a cargo de Mozzart Antonio Damas, Oficial dos Registos de Primeira e Substituto Legal do Notário, compareceram outorgantes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Ana Ricardina Cassamo, Ildigina Inácio Norberto Dias, Emiliana Soares Fonseca, Francisca Henriqueta Soares, Ana Maria de Azevedo Sulemange, casadas, naturais de Quelimane onde residem, e Ana Maria R. Rodrigues Morgado, casada, natural de Alto Molocue, residente em Quelimane, pessoas cujas Identidade certifico, por meu conhecimento pessoal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Danilo da Costa Ferreira Parsotamo,, solteiro, maior, natural de Lichinga, residente em Quelimane, pessoa cuja identidade certifico pela exibição do Bilhete de Identidade n.º 7202362,, emitido aos vinte e um de Janeiro de mil novecentos e noventa e nove, pela Identificação Civil de Lichinga, representado pela sua procuradora Ana Rosita Rodrigues Morgado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Vânia Clayda Norberto Cassamo, solteira, maior, natural e residente em Quelimane, pessoa cuja identidade certifico pela exibição do Bilhete de Identidade n.º 4737997, emitido ao dezasseis de Novembro de mil novecentos e noventa e cinco, pela Identificação Civil de Quelimane.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Diolene Soares da Fonseca, solteira, menor, natural de Quelimane, onde reside, pessoa cuja identidade certifico pela exibição do Bilhete de Identidade n.º 4/820263, emitido ao sete de Dezembro de mil novecentos e noventa e cinco, pela Identificação Civil de Quelimane, neste acto representada pela sua mãe Emiliana Graça Soares Fonseca.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Jenisse Alexandra Azevedo Sulemange, solteira, maior, natural e residente em Quelimane, pessoa cuja identidade certifico pela exibição do Bilhete de Identidade numero 4752701, emitido aos nove de Julho de mil novecentos e noventa e sete, pela Identificação Civil de Quelimane.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTA
Texto do artigo · p. 34 Daiana Iracema de Araújo Azevedo, solteira, menor, natural e residente em Quelimane, neste acto representada pela sua mãe Henriques Roseiro de Araújo Azevedo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SéTIMO
Texto do artigo · p. 34 Vânia Lorena de Castro Morgado, solteira, menor, natural e residente em Quelimane, neste acto representada pela sua mãe Ana Maria Rosita Rodrigues Morgado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Ana Amalene Emília Victor João, solteira, menor, natural de Mocuba, residente em Quelimane, neste acto representada pelo seu pai Rodrigues João.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Ivana Mara Norberto Dias, Solteira, maior, natural de Maputo, onde reside, pessoa cuja identidade certifico pela exibição do Bilhete de identidade numero 7143451, emitido no dia um de Abril de mil novecentos e noventa e seis, pela Identificação Civil de Maputo, neste acto representada pela sua bastante procuradora Ana Ricardina Perreira Norberto Cassamo por procuração com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DéCIMO
Texto do artigo · p. 35 Carmelita Soares da Costa Rosario, solteira, maior, natural e residente em Maputo, pessoa cuja identidade certifico por exibição do Bilhete de Identidade numero 110100399483C,emitido aos treze de Agosto de dois mil e dez, pela Identificação Civil de Maputo
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 35 Esta conforme. Cartório Notarial de Quelimane, aos vinte
Texto do artigo · p. 35 e cinco de Marco de dois mil e catorze. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Centro Infantil & Pre-Escolar Visão do Futuro, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da Sociedade, Centro Infantil & Pre-Escolar Visão do Futuro, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob número mil trezentos e quarenta e um a folhas cento e quarenta e sete verso, do Livro C/4, e inscrita sob número três mil trezentos e quarenta, a folhas noventa e sete verso, do livro E barra catorze, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e prazo
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Sob a denominação de Centro Infantil & Pre-Escolar Visao do Futuro, Limiotyada é constituída uma sociedade por cotas, que se regera pelo presente Estatuto, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, para casos omissos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil quinhentos e vinte e seis, na cidade de Quelimane, província de Zambézia, Moçambique; podendo por deliberação da Administração, abrir ou encerrar sucursais, filias, agencia ou qualquer outra forma de apresentação social, nopais ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Educação infantil dos quinze meses aos cinco anos de vida;
Número ou marcador · p. 35 b) Educação pré-escolar;
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a construir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 CAPITULO II Do capital social, quotas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito e realizado integralmente em dinheiro, e de dezasseis mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de oito mil meticais, da sócia Dulce da Conceição Tebueia, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor de oito mil meticais, do sócio, Moisés Arquina Constantino Paiva correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes em dinheiro ou bens, mediante a deliberação da assembleia geral e na concordância dos sócios, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SéTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Mediante a deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta
Texto do artigo · p. 35 cinco por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO (Suprimentos) Os sócios podem prestar suprimentos a
Texto do artigo · p. 35 sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento escrito de todos os sócios, deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DESSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 35 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não conferem direitos a votos nem a percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 35 CAPITULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Representação e nomeação dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa passivamente cabe a sócia Dulce da Conceição Tebueia, que é designada presidente do Conselho da Gerência – sócia, e Moisés Arquina Constantino Paiva, director executivo-sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas Presidente do conselho da gerência, e da Directora do centro, em todos os seus actos, contractos e documentos.
Número ou marcador · p. 35 Três) A Presidente ora designada poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes na sociedade a um outro sócio estranho, ressalvando-se que a delegação de poderes a estranho carece de autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DéCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Responsabilidade dos administradores)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterições dos valores legais ou contractuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) é proibido aos administradores ou seus mandatários obrigarem a Sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de valor, fianças,
Texto do artigo · p. 36 avales e semelhantes. Fica, porem desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantia sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participações ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DéCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados a as actividades desta sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por fax, e-mail ou correio com antecedência mínima de trinta (30) dias úteis.
Número ou marcador · p. 36 Três) Do mesmo modo serão convocadas as reuniões Extraordinárias de assembleia geral apenas reduzindo-se antecedência mínima de convocação a quinze dias úteis.
Número ou marcador · p. 36 CAPITULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DéCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 36 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerados com referências a trinta e um de Dezembro de ceda ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DéCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Cotas e resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) Actualmente será elaborado um balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar, de todos os encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 36 a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que sejam necessários reintegra-los;
Número ou marcador · p. 36 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 36 c) Para dividendos os sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DéCIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 36 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DéCIMO SéTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Exercícios dos direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
Texto do artigo · p. 36 Por morte ou interdição de qualquer sócio pessoa singular, os herdeiros ou os representantes do finado ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles, um que a todos representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DéCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Aos casos omissos sara aplicada a lei das sociedades anónimas, o código comercial e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Quelimane,vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 R.D. Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada a folhas vinte e nove do livro para escrituras diversas números dez barra B deste cartório notorial, a cargo de Atanasia Jaime Manuel José, Conservadora e Not’aria Superior dos registos de Quelimane, no impedimento do Notário do referido cartorio, compareceram os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 36 Júlia Domingos Ucama, solteira, maior, natural de Dondo e residente em Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 040104301970 emitido no dia trinta e um de julho de dois mil e treze em Quelimane.
Texto do artigo · p. 36 E por ela foi dito: Que entre si constitui uma Sociedade por cotas de responsabilidades Limitada denominada Sociedade Unipessoalr.D. Construções Limitada, com sede na cidade de Quelimaneque será regida pelosartigos seguintes :
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A empresa adopta a denominação de Sociedade Unipessoal R.D. Construções Limitada, que tem a sua sede em Quelimae Bairro Piloto.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Podendo por deliberação do proprietário abrir sucursais, filiais, agencias ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do seu registo na conservatória competente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Texto do artigo · p. 36 A empresa tem por objectivos o exercício da s seguintes actividades :
Número ou marcador · p. 36 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 36 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 36 c) Comercio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social integralmente subscrito e de realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, pertencentea única proprietaria Júlia Domingos Ucama.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de socios.
Número ou marcador · p. 36 Três) Não são exigiveis prestações suprimentos de capitais, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer medianteas condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 36 Um) Administração, gerência e representação da empresa em juizo e fora dela activa ou passivamente será exercida pela proprietaria Julia Domingos Ucama, quem desde ja fica gerente com direitos de assinatura de aberturas de contas bancárias e em tidos actos e documentos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em caso algum, porem o gestor ou seu mandatario nao poderao obrigar a empresa em actos ou documentos estranhos negocios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonação sub pena de indemnização a empresa pelo dobro das responsabilidades assumidas, mesmo mesmo que tais obrigações nao sejam exigidas a empresa que em todo caso as considera nulas sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) Nos casos de menores expedientes serão assinados pelos empregados devidamente
Texto do artigo · p. 37 autorizados para o efeito por inerência dos cargos que ocupam na empresa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral e constituida pela propietaria, a sua deliberação quando tomada nos termos da lei do estatuto obrigatório para todos, ainda que ausente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SéTIMO
Texto do artigo · p. 37 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 37 Um) Anualmente ate ao final do primeiro trimestre será encerrado o balancete referente a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os lucros que o balanço apurar, liquidos de todas despesas, serão parcialmente divididos para a empresa e o titular da empresa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Disposições finais
Texto do artigo · p. 37 Em tudo for Omisso no presente estatuto regularão as disposições legais aplicaveis em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Cartório Notorial de Quelimane, cinco
Texto do artigo · p. 37 de Dezembro de dois mil e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
Título de secção · p. 38 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 38 Nossos serviços:
Texto lido por imagem · p. 38 Nossos serviços:
Título de secção · p. 38 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Texto lido por imagem · p. 38 INM
Título de secção · p. 38 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 38 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 38 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 38 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 38 — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura anual: Séries
Texto lido por imagem · p. 38 5.000,00MT
Lista · p. 38 I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 38 I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
Texto lido por imagem · p. 38 Delegações
Título de secção · p. 38 Delegações:
Parágrafo · p. 38 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 38 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 38 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 38 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
Parágrafo · p. 38 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Texto lido por imagem · p. 38 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P.
Texto lido por imagem · p. 38 www.incm.gov.mz
Parágrafo · p. 38 Preço — 70,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino. A notária, assinado ilegível.
  2. Texto do artigo, página 34: Está conforme.
  3. Texto do artigo, página 34: Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, aos cinco de Março, de dois mil e quinze. — A notária, assinado ilegível, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 34: Shaeem Comercial, Limitada
  5. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de alteração parcial do pacto social de vinte e três de Abril de dois mil e nove lavrado a folhas noventa e dois e seguintes do Livro de notas de escrituras diversas número noventa e
  6. Texto do artigo, página 34: sete barra A, deste Cartório Notarial a cargo de Bernado Mopóla, técnico médio dos registos e notariado em pleno exercício de funções compareceram como outorgantes: Mahomed Hanif Abdul Wahab, Shaeem Daud, Hamza Hanif, Khadija Hanif e Muzammil hanif. E por eles foi dito Que no dia oito de Abril de dois mil e nove, na sua sede social, reuniram se em assembleia geral extraordinária com a seguinte agenda de trabalho:
  7. Texto do artigo, página 34: Análise dos primeiros dias de trabalho desde o seu inicio até a data, após a apresentação do relatório pelo sócio Mahomed Hanif Abdul Wahab, no encontro, os três sócios por sua livre vontade manifestaram a sua retirada da sociedade nomeadamente: Hamza Hanif, Khadija Hanif e Muzammil Hanif, e a sua quota deixam a favor dos sócios Mahomed Hanif Abdul Wahad e Shaheem Daud, proposta esta que foi acolhida por unanimidade por todos e em consequência desta operação altera parcialmente o artigo quarto dos estatutos da sociedade e passam a ter a seguinte redacção:
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 34: capital social
  10. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, correspondente a duas quotas pertencente aos seguintes sócios:
  11. Número ou marcador, página 34: a) Mahomed hanif abdul wahab, com cinquenta por cento do capital social, correspondente a trinta mil meticais;
  12. Número ou marcador, página 34: b) Shaheem daud com cinquenta por cento do capital social correspondente a trinta mil meticais.
  13. Texto do artigo, página 34: Em tudo o mais não alterado por esta escritura continua a vigorar as disposições do pacto anterior.
  14. Texto do artigo, página 34: Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, aos vinte
  15. Texto do artigo, página 34: e três de Fevereiro de dois mil e treze. A Técnica, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 34: Cooperativa de Ensino Kalimane
  17. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de alteração do pacto social pela admissão de novos sócios de três de Abril do ano dois mil, lavrada a folhas oitenta e cinco e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número sessenta barra A deste cartório
  18. Texto do artigo, página 34: a cargo de Mozzart Antonio Damas, Oficial dos Registos de Primeira e Substituto Legal do Notário, compareceram outorgantes.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 34: Ana Ricardina Cassamo, Ildigina Inácio Norberto Dias, Emiliana Soares Fonseca, Francisca Henriqueta Soares, Ana Maria de Azevedo Sulemange, casadas, naturais de Quelimane onde residem, e Ana Maria R. Rodrigues Morgado, casada, natural de Alto Molocue, residente em Quelimane, pessoas cujas Identidade certifico, por meu conhecimento pessoal.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 34: Danilo da Costa Ferreira Parsotamo,, solteiro, maior, natural de Lichinga, residente em Quelimane, pessoa cuja identidade certifico pela exibição do Bilhete de Identidade n.º 7202362,, emitido aos vinte e um de Janeiro de mil novecentos e noventa e nove, pela Identificação Civil de Lichinga, representado pela sua procuradora Ana Rosita Rodrigues Morgado.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 34: Vânia Clayda Norberto Cassamo, solteira, maior, natural e residente em Quelimane, pessoa cuja identidade certifico pela exibição do Bilhete de Identidade n.º 4737997, emitido ao dezasseis de Novembro de mil novecentos e noventa e cinco, pela Identificação Civil de Quelimane.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 34: Diolene Soares da Fonseca, solteira, menor, natural de Quelimane, onde reside, pessoa cuja identidade certifico pela exibição do Bilhete de Identidade n.º 4/820263, emitido ao sete de Dezembro de mil novecentos e noventa e cinco, pela Identificação Civil de Quelimane, neste acto representada pela sua mãe Emiliana Graça Soares Fonseca.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 34: Jenisse Alexandra Azevedo Sulemange, solteira, maior, natural e residente em Quelimane, pessoa cuja identidade certifico pela exibição do Bilhete de Identidade numero 4752701, emitido aos nove de Julho de mil novecentos e noventa e sete, pela Identificação Civil de Quelimane.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTA
  30. Texto do artigo, página 34: Daiana Iracema de Araújo Azevedo, solteira, menor, natural e residente em Quelimane, neste acto representada pela sua mãe Henriques Roseiro de Araújo Azevedo.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SéTIMO
  32. Texto do artigo, página 34: Vânia Lorena de Castro Morgado, solteira, menor, natural e residente em Quelimane, neste acto representada pela sua mãe Ana Maria Rosita Rodrigues Morgado.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 35: Ana Amalene Emília Victor João, solteira, menor, natural de Mocuba, residente em Quelimane, neste acto representada pelo seu pai Rodrigues João.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 35: Ivana Mara Norberto Dias, Solteira, maior, natural de Maputo, onde reside, pessoa cuja identidade certifico pela exibição do Bilhete de identidade numero 7143451, emitido no dia um de Abril de mil novecentos e noventa e seis, pela Identificação Civil de Maputo, neste acto representada pela sua bastante procuradora Ana Ricardina Perreira Norberto Cassamo por procuração com poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DéCIMO
  38. Texto do artigo, página 35: Carmelita Soares da Costa Rosario, solteira, maior, natural e residente em Maputo, pessoa cuja identidade certifico por exibição do Bilhete de Identidade numero 110100399483C,emitido aos treze de Agosto de dois mil e dez, pela Identificação Civil de Maputo
  39. Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  40. Texto do artigo, página 35: Esta conforme. Cartório Notarial de Quelimane, aos vinte
  41. Texto do artigo, página 35: e cinco de Marco de dois mil e catorze. O Notário, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 35: Centro Infantil & Pre-Escolar Visão do Futuro, Limitada
  43. Texto do artigo, página 35: Certifico, que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da Sociedade, Centro Infantil & Pre-Escolar Visão do Futuro, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob número mil trezentos e quarenta e um a folhas cento e quarenta e sete verso, do Livro C/4, e inscrita sob número três mil trezentos e quarenta, a folhas noventa e sete verso, do livro E barra catorze, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  44. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e prazo
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 35: Sob a denominação de Centro Infantil & Pre-Escolar Visao do Futuro, Limiotyada é constituída uma sociedade por cotas, que se regera pelo presente Estatuto, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, para casos omissos.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  49. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil quinhentos e vinte e seis, na cidade de Quelimane, província de Zambézia, Moçambique; podendo por deliberação da Administração, abrir ou encerrar sucursais, filias, agencia ou qualquer outra forma de apresentação social, nopais ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  52. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  53. Número ou marcador, página 35: a) Educação infantil dos quinze meses aos cinco anos de vida;
  54. Número ou marcador, página 35: b) Educação pré-escolar;
  55. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a construir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  58. Texto do artigo, página 35: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  59. Número ou marcador, página 35: CAPITULO II Do capital social, quotas
  60. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e realizado integralmente em dinheiro, e de dezasseis mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas, distribuídas de seguinte forma:
  63. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de oito mil meticais, da sócia Dulce da Conceição Tebueia, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  64. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de oito mil meticais, do sócio, Moisés Arquina Constantino Paiva correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  65. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 35: (Aumento de capital)
  67. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes em dinheiro ou bens, mediante a deliberação da assembleia geral e na concordância dos sócios, com ou sem entrada de novos sócios.
  68. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SéTIMO
  69. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  70. Texto do artigo, página 35: Mediante a deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta
  71. Texto do artigo, página 35: cinco por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios na proporção das respectivas quotas.
  72. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO (Suprimentos) Os sócios podem prestar suprimentos a
  73. Texto do artigo, página 35: sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 35: (cessão de quotas)
  76. Texto do artigo, página 35: A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento escrito de todos os sócios, deliberado em assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DESSIMO
  78. Texto do artigo, página 35: (Quotas próprias)
  79. Número ou marcador, página 35: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  80. Número ou marcador, página 35: Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não conferem direitos a votos nem a percepção de dividendos.
  81. Número ou marcador, página 35: CAPITULO III Da administração e gerência
  82. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DéCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 35: (Representação e nomeação dos órgãos sociais)
  84. Número ou marcador, página 35: Um) A Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa passivamente cabe a sócia Dulce da Conceição Tebueia, que é designada presidente do Conselho da Gerência – sócia, e Moisés Arquina Constantino Paiva, director executivo-sócio.
  85. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas Presidente do conselho da gerência, e da Directora do centro, em todos os seus actos, contractos e documentos.
  86. Número ou marcador, página 35: Três) A Presidente ora designada poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes na sociedade a um outro sócio estranho, ressalvando-se que a delegação de poderes a estranho carece de autorização expressa da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DéCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 35: (Responsabilidade dos administradores)
  89. Número ou marcador, página 35: Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterições dos valores legais ou contractuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  90. Número ou marcador, página 35: Dois) é proibido aos administradores ou seus mandatários obrigarem a Sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de valor, fianças,
  91. Texto do artigo, página 36: avales e semelhantes. Fica, porem desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantia sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participações ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizado pela assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DéCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  94. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados a as actividades desta sociedade.
  95. Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por fax, e-mail ou correio com antecedência mínima de trinta (30) dias úteis.
  96. Número ou marcador, página 36: Três) Do mesmo modo serão convocadas as reuniões Extraordinárias de assembleia geral apenas reduzindo-se antecedência mínima de convocação a quinze dias úteis.
  97. Número ou marcador, página 36: CAPITULO IV Das disposições finais
  98. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DéCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 36: (Ano civil)
  100. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  101. Texto do artigo, página 36: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerados com referências a trinta e um de Dezembro de ceda ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  102. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DéCIMOQUARTO
  103. Texto do artigo, página 36: (Cotas e resultados)
  104. Número ou marcador, página 36: Um) Actualmente será elaborado um balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro.
  105. Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar, de todos os encargos, terão a seguinte aplicação:
  106. Número ou marcador, página 36: a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que sejam necessários reintegra-los;
  107. Número ou marcador, página 36: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  108. Número ou marcador, página 36: c) Para dividendos os sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  109. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DéCIMOSEXTO
  110. Texto do artigo, página 36: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DéCIMO SéTIMO
  112. Texto do artigo, página 36: (Exercícios dos direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
  113. Texto do artigo, página 36: Por morte ou interdição de qualquer sócio pessoa singular, os herdeiros ou os representantes do finado ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles, um que a todos representante na sociedade.
  114. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DéCIMO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 36: Aos casos omissos sara aplicada a lei das sociedades anónimas, o código comercial e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 36: Quelimane,vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 36: R.D. Construções, Limitada
  118. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada a folhas vinte e nove do livro para escrituras diversas números dez barra B deste cartório notorial, a cargo de Atanasia Jaime Manuel José, Conservadora e Not’aria Superior dos registos de Quelimane, no impedimento do Notário do referido cartorio, compareceram os seguintes outorgantes:
  119. Texto do artigo, página 36: Júlia Domingos Ucama, solteira, maior, natural de Dondo e residente em Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 040104301970 emitido no dia trinta e um de julho de dois mil e treze em Quelimane.
  120. Texto do artigo, página 36: E por ela foi dito: Que entre si constitui uma Sociedade por cotas de responsabilidades Limitada denominada Sociedade Unipessoalr.D. Construções Limitada, com sede na cidade de Quelimaneque será regida pelosartigos seguintes :
  121. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 36: Denominação sede
  123. Número ou marcador, página 36: Um) A empresa adopta a denominação de Sociedade Unipessoal R.D. Construções Limitada, que tem a sua sede em Quelimae Bairro Piloto.
  124. Número ou marcador, página 36: Dois) Podendo por deliberação do proprietário abrir sucursais, filiais, agencias ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente.
  125. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 36: Duração
  127. Texto do artigo, página 36: A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do seu registo na conservatória competente.
  128. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 36: Objecto
  130. Texto do artigo, página 36: A empresa tem por objectivos o exercício da s seguintes actividades :
  131. Número ou marcador, página 36: a) Construção civil;
  132. Número ou marcador, página 36: b) Consultoria;
  133. Número ou marcador, página 36: c) Comercio.
  134. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 36: Capital social
  136. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social integralmente subscrito e de realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, pertencentea única proprietaria Júlia Domingos Ucama.
  137. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de socios.
  138. Número ou marcador, página 36: Três) Não são exigiveis prestações suprimentos de capitais, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer medianteas condições a estabelecer em assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
  141. Número ou marcador, página 36: Um) Administração, gerência e representação da empresa em juizo e fora dela activa ou passivamente será exercida pela proprietaria Julia Domingos Ucama, quem desde ja fica gerente com direitos de assinatura de aberturas de contas bancárias e em tidos actos e documentos.
  142. Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso algum, porem o gestor ou seu mandatario nao poderao obrigar a empresa em actos ou documentos estranhos negocios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonação sub pena de indemnização a empresa pelo dobro das responsabilidades assumidas, mesmo mesmo que tais obrigações nao sejam exigidas a empresa que em todo caso as considera nulas sem nenhum efeito.
  143. Número ou marcador, página 36: Três) Nos casos de menores expedientes serão assinados pelos empregados devidamente
  144. Texto do artigo, página 37: autorizados para o efeito por inerência dos cargos que ocupam na empresa.
  145. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  147. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral e constituida pela propietaria, a sua deliberação quando tomada nos termos da lei do estatuto obrigatório para todos, ainda que ausente.
  148. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SéTIMO
  149. Texto do artigo, página 37: Contas e resultados
  150. Número ou marcador, página 37: Um) Anualmente ate ao final do primeiro trimestre será encerrado o balancete referente a trinta e um de Dezembro.
  151. Número ou marcador, página 37: Dois) Os lucros que o balanço apurar, liquidos de todas despesas, serão parcialmente divididos para a empresa e o titular da empresa.
  152. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 37: Disposições finais
  154. Texto do artigo, página 37: Em tudo for Omisso no presente estatuto regularão as disposições legais aplicaveis em vigor na república de Moçambique.
  155. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Cartório Notorial de Quelimane, cinco
  156. Texto do artigo, página 37: de Dezembro de dois mil e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
  157. Título de secção, página 38: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  158. Título de secção, página 38: Nossos serviços:
  159. Texto lido por imagem, página 38: Nossos serviços:
  160. Título de secção, página 38: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  161. Texto lido por imagem, página 38: INM
  162. Título de secção, página 38: — Impressão em Off-set e Digital;
  163. Título de secção, página 38: — Encadernação e Restauração de Livros;
  164. Título de secção, página 38: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  165. Parágrafo, página 38: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  166. Parágrafo, página 38: — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
  167. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura anual: Séries
  168. Texto lido por imagem, página 38: 5.000,00MT
  169. Lista, página 38: I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  170. Lista, página 38: I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
  171. Texto lido por imagem, página 38: Delegações
  172. Título de secção, página 38: Delegações:
  173. Parágrafo, página 38: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  174. Parágrafo, página 38: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  175. Parágrafo, página 38: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  176. Parágrafo, página 38: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  177. Parágrafo, página 38: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  178. Texto lido por imagem, página 38: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P.
  179. Texto lido por imagem, página 38: www.incm.gov.mz
  180. Parágrafo, página 38: Preço — 70,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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